29-04-2024
Justiça determina multa de R$64mil a Lagoa de Velhos por déficit de enfermeiros

Na última terça-feira (23), a Justiça do Federal do Rio Grande do Norte determinou a aplicação de multa no valor de R$64.500,00 ao município de Lagoa de Velhos, por descumprimento de determinação judicial que obrigava a manutenção de Enfermeiro durante todo o período de funcionamento das unidades de saúde do município e que fixava a necessidade de indicação de Responsável Técnico de Enfermagem pela direção dos serviços.

A medida é resultado de Ação Civil Pública (ACP) promovida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN) para reparar irregularidades identificadas em fiscalização realizada pelo Conselho.

De acordo com manifestação do Conselho nos autos do processo, mesmo após notificado em ação fiscalizatória, o município não apresentou interesse em solucionar os problemas encontrados nos serviços de Enfermagem. O que levou à Procuradoria do Coren-RN a requerer à Justiça a imposição de multa com valor contado desde o início do descumprimento das obrigações.

Conforme a Lei nº 7.498/86, a exigência de profissional de enfermagem em número adequado nas unidades de saúde representa não só uma garantia ao profissional de enfermagem, mas também um direito dos cidadãos, que devem gozar de uma assistência de saúde qualificada.

O Coren-RN segue fazendo seu papel de defesa do exercício legal e regular da Enfermagem, como também trabalhando em prol da qualidade da assistência à Saúde da população potiguar.