07-05-2024
Técnica de Enfermagem tem jornada reduzida em 50% para cuidar de filho com TEA
Pedido foi negado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, mas profissional entrou com ação na Justiça e obteve decisão favorável

Crianças com Transtorno de Espectro do Autismo nível 3 (TEA-3) possuem distúrbios de neurodesenvolvimento significativos, caracterizados por prejuízos de comunicação, interação social e comportamento. Por causa dessas limitações, são pessoas que precisam do suporte da mãe e da família em tempo integral.

Nessa situação, uma técnica de Enfermagem concursada e mãe de criança com TEA-3 que trabalha na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) pediu redução da jornada de trabalho em 50%, sem redução de salário ou compensação de horas, para cuidar do filho. O pedido foi negado.

Inconformada com a decisão, a profissional acionou a 12ª Vara do Trabalho de Natal para pedir o direito à jornada especial, argumentando que seu filho se enquadra como pessoa com deficiência. Na ação, a trabalhadora argumentou que a criança precisava realizar tratamentos que, somados, totalizam 30 horas semanais.

A técnica de enfermagem teve seu pedido atendido pela Justiça e a sua jornada de 36 horas semanais foi reduzida em 50%, sem redução de salário ou necessidade de compensar horas. A EBSERH recorreu da decisão e pediu a reforma da sentença no Tribunal Regional do Trabalho de Rio Grande do Norte (TRT-RN).

“A maioria absoluta dos profissionais de Enfermagem são mulheres que, em condições normais, já enfrentam jornadas duplas ou triplas. Quando se trata da mãe de um autista, a realidade é ainda mais difícil. Portanto, trata-se de uma questão humanitária. Assim, a decisão obtida por essa trabalhadora cria uma importante jurisprudência para outras mulheres na mesma situação”, observa o presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri.

Processo – A empregada justificou que havia incompatibilidade de horários entre o acompanhamento de seu filho dependente, ainda menor de idade, com o trabalho realizado na EBSERH. A empresa alegou como motivo para negar o pedido da empregada seria a inexistência de qualquer dispositivo legal no ordenamento jurídico vigente apto a autorizar a concessão do benefício.

Segundo a EBSERH, a redução da carga horária, com ou sem diminuição salarial, somente é juridicamente possível se houver norma autorizativa, o que não se verifica na hipótese, por ausência de previsão no Regulamento de Pessoal da instituição ou, ainda, de negociações coletivas.

O recurso foi analisado pelo desembargador Bento Herculano Duarte Neto, que reconheceu a falta de regramento na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o pedido da empregada. Contudo, o magistrado defendeu a aplicação do art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, na qual se diz que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”.

O desembargador também observou que “diante da lacuna legislativa no regime jurídico aplicável à reclamante, a utilização dos princípios gerais do direito, com ênfase naqueles previstos na Constituição Federal, que estatui, como fundamento da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III)”.

Baseado no que diz o Estatuto da Criança e Adolescente e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o desembargador negou o recurso da EBSERH e manteve a decisão, sendo acompanhado por unanimidade.

Fonte: Ascom/Cofen com Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região