12-11-2015
Bento Fernandes: ação do Coren na justiça poderá determinar concurso público

No dia 1º de Outubro, o juiz Federal, Hallison Rêgo Bezerra, deferiu liminar em Ação Civil Pública (ACP) determinando  que o Município de Bento Fernandes apresente à Justiça, no prazo de 30 dias, o real déficit de enfermeiros existentes no quadro da saúde municipal e a quantidade de profissionais necessária para suprir a demanda local. A liminar determina também que o Município não escale profissionais de Enfermagem para exercer funções estranhas à Enfermagem e veda a esses profissionais o exercício dos atos próprios dos bioquímicos.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN) apontando várias irregularidades, entre as quais, o desvio de funções de profissionais de Enfermagem para realizarem atividades de outras categorias profissionais, inclusive de técnico de laboratório e bioquímico. Os problemas foram encontrados durante visitas fiscalizatórias em unidades de saúde do Município de Bento Fernandes.

O Coren-RN também requereu a presença de enfermeiros durante todo o período de funcionamento das unidades de saúde, para orientar os profissionais de nível médio, apesar do município alegar insuficiência de recursos financeiros para manutenção.

“Dentre as atividades privativas de enfermeiros estão listadas várias que, na rotina hospitalar, ocorrem a qualquer hora do dia ou da noite, sendo imprescindível a presença de um enfermeiro permanentemente”, ressaltou o juiz.

Como solução para a falta de profissionais, o juiz aponta, a possibilidade da realização de concurso público através de determinação judicial. “A contratação de mais profissionais, embora cause aumento nos gastos com pessoal, como não poderia deixar de ser, não ocasiona um impacto tão severo na economia do município, razão pela qual pode ser determinada a realização de concurso público”, afirmou.

No final do mês de outubro o juiz, Hallison Rêgo Bezerra, reconsiderou e complementou a decisão determinando que o Município de Bento Fernandes não utilize profissionais auxiliares de Enfermagem nos setores de urgência e emergência da Unidade Mista de Saúde Beatriz Rodrigues da Silveira.

O Coren-RN defende, em suas iniciativas, a eficiência dos serviços relacionados à Enfermagem, e a Justiça tem se mostrado sensível às pretensões desta Autarquia em prol da defesa de uma Saúde de qualidade para população potiguar.

Referencia: Número do processo: 0800180-84.2015.4.05.8405

 

Publicada em: 02-10-2015

Atualizada em: 13-11-2015