12-11-2015
Justiça determina regularização urgente em Hospital Regional de Pau dos Ferros

No último dia 05 foi publicada decisão judicial que determina, dentre outros, a indicação de um Enfermeiro Responsável Técnico e a nomeação de um coordenador de Enfermagem para a UTI do Hospital Regional de Dr. Cleodon Carlos Andrade, na cidade de Pau dos Ferros.

A decisão é da juíza Moniky Mayara Costa F. Dantas, que determinou que o Hospital também: não escale auxiliares nos setores de urgência e emergência e UTI; não permita que profissionais de Enfermagem trabalhem como auxiliar do médico em cirurgias; não escale ou permita que profissionais de Enfermagem de nível médio, técnico e auxiliares façam procedimentos de partos normais; informe número de profissionais contratados após vistoria do Coren-RN, o defict de profissionais e se há concurso público previsto/concluído.

O documento é uma resposta à Ação Civil Pública proposta pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN) depois da constatação de várias irregularidades em visita fiscalizatória no Hospital Regional de Pau dos Ferros e, principalmente, a não regularização ou justificativa dos problemas após prazo dado pelo Conselho.

O Coren-RN ressalta que a atuação de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem sem a supervisão e orientação de Enfermeiros está em desacordo com a Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício profissional, bem como a atuação de auxiliares ou técnicos sem supervisão de enfermeiro nos setores de urgência e emergência. Além disso, que enfermeiros, técnicos e auxiliares não possuem conhecimentos técnicos para atuar como substituto do médico em cirurgias, o que pode ocasionar risco aos pacientes.

De acordo com a decisão, o descumprimento das medidas para regularização no hospital acarretará multa no valor de R$ 20 mil reais ao Estado do rio Grande do Norte.

O Coren-RN defende a eficiência e qualidade dos serviços de Enfermagem prestados à população e tem buscado a Justiça para garantir que o direto da sociedade à saúde seja assegurado, sobretudo, com o exercício legal e regular da Enfermagem.

Referência: Número do Processo: 0800163-51.2015.4.05.8404