11-02-2016
ANS regulamenta o credenciamento obrigatório de enfermeiros obstétricos

A Agência Nacional de Saúde publicou hoje, no Diário Oficial da União (Seção 1, página 17), resolução normativa 398, regulamentando o credenciamento de enfermeiros obstétricos e obstetrizes pelos planos de Saúde Suplementar, que passa a ser obrigatória. A decisão é fruto de ação ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e faz parte de um pacote de três medidas para a redução da epidemia de cesáreas.

O Brasil é campeão mundial de cesarianas, que respondem por mais de 80% dos partos na rede privada. As cirurgias desnecessárias representam risco acrescido para mãe e bebê, estando associadas a prematuridade, problemas respiratórios nos recém-nascidos e risco operatório para as mães. A probabilidade de o bebê apresentar dificuldade respiratória aumenta em 120 vezes, quando a cirurgia é realizada entre 37 e 38 semanas.

A resolução determina também que deve ser entregue às beneficiárias dos planos de Saúde, em três consultas distintas, no curso do processo de acompanhamento da gestação, a Nota de Orientação à Gestante, que esclarecendo riscos e benefícios das vias de parto.

O credenciamento obrigatório de enfermeiros obstétricos se insere em um contexto amplo de mobilização de mulheres contra a violência obstétrica e pelo parto normal humanizado. As transformações já estão em curso. No Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha promove uma requalificação da assistência. Na rede suplementar, medidas buscam reverter a hegemonia da cesariana. Em julho de 2015, resolução da ANS obrigou os planos a maior transparência, com divulgação obrigatória dos índices de parto normal e cesáreas, entrega do Cartão e da Carta de Informação à Gestante, e preenchimento de partograma, registrando a evolução do trabalho de parto.

Consulta Pública – As diretrizes para parto normal no Brasil, pactuadas por atores técnicos e sociais, estão abertas a consulta pública. Participe a ajude a melhorar a realidade da assistência ao nascimento no Brasil.
 

O grupo consultivo do Ministério da Saúde responsável pela elaboração da proposta teve participação de representantes da Enfermagem, Medicina, das mulheres, do MS e da Saúde Suplementar. Representado pela conselheira federal Fátima Sampaio, o Cofen participou da construção da proposta.

 Conheça as normas do Cofen sobre atuação em Enfermagem Obstétrica:

Resolução Cofen nº 477/2015– Dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na assistência às gestantes, parturientes e puérperas.

Resolução Cofen Nº 478/2015– Normatiza a atuação e a responsabilidade civil do Enfermeiro Obstetra e Obstetriz nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e dá outras providências.

Resolução Cofen Nº 479/2015– Estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem

 

Fonte: Ascom - Cofen