14-04-2016
Metodologia de fiscalização nas maternidades inicia etapa de validação nacional

Os Conselhos Regionais de Enfermagem de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Goiás participam, nesta quinta e sexta-feira (14 e 15/4), da Oficina de Sistematização do Processo de Fiscalização em Serviço de Enfermagem Obstétrica. É a terceira e última turma da etapa de implementação e validação da nova metodologia, que busca aperfeiçoar as ações fiscalizatórias, tornando-a indutora de melhorias na assistência ao pré-natal, parto e puerpério.

Katiana Oliveira, coordenadora de fiscalização do Coren-GO, destacou a importância da oficina para melhorar a interação entre GT de Saúde da Mulher e as equipes de fiscalização, com reflexos na qualidade da assistência. A parceria entre a fiscalização e os GTs de Saúde da Mulher é um ponto central da proposta, que utiliza questionário de fiscalização composto por blocos de perguntas, que ajudam a verificar a qualidade da assistência, além de auferir infrações.

Para a conselheira do Coren-MS, a enfermeira fiscal Mara Oliveira, a metodologia oferece respaldo institucional e técnico necessário aos fiscais. “A Enfermagem Obstétrica só vai avançar quando tivermos um trabalho efetivo de fiscalização, em cima, desconstruindo o discurso de desqualificação propagado por algumas entidades médicas. A parceria com o GT de Saúde da Mulher direciona o olhar sobre a assistência e as competências da equipe”, afirmou.

A implementação da nova metodologia vai permitir a consolidação de dados sobre assistência, o que, na avaliação a coordenadora de fiscalização do Coren-MG, Lélia Póvoa, fortalece a Enfermagem Obstétrica. “O meu estado reflete a diversidade do Brasil. É fundamental sabermos como atuam os enfermeiros obstetras em cada região, respaldando e validação o trabalho à luz da ciência”, afirmou.

O conselheiro federal Walkírio Almeida, coordenador da CTFIS, explica que a metodologia foi desenvolvida conjuntamente pela Comissão de Saúde da Mulher e pela Câmara Técnica de Fiscalização do Cofen (CTFIS), a partir de experiência exitosa no Coren/PA, buscando direcionar o olhar do fiscal e ampliar o respaldo institucional da fiscalização. “Esperamos que cada regional saia da oficina com uma proposta de vinculação efetiva da fiscalização com o GT de Saúde da Mulher”, afirmou a conselheira federal Fátima Sampaio, da Comissão de Saúde da Mulher.

Conheça as normas do Cofen sobre atuação em Enfermagem Obstétrica:

Resolução Cofen nº 477/2015– Dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na assistência às gestantes, parturientes e puérperas.

Resolução Cofen Nº 478/2015– Normatiza a atuação e a responsabilidade civil do Enfermeiro Obstetra e Obstetriz nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e dá outras providências.

Resolução Cofen Nº 479/2015– Estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem

Fonte: Cofen