16-06-2016
Conselho publica novo edital de Desfazimento de Bens

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN) publicou nesta quinta-feira (16) edital de desfazimento de bens públicos.

De acordo com a Comissão de Permanente de Desfazimento e Alienação de Bens Públlicos, os interessados em obter as doações dos bens patrimoniais do Coren-RN deverão enviar documentação e Solicitação de Doações entre os dias 16 e 26 de junho e observar as demais condições contidas no edital abaixo.

 

EDITAL Nº 001/2016 DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2016 – COM/DAB

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte – Coren/RN, sediado na Avenida Romualdo Galvão, n.º 588, Barro Vermelho, Natal/RN, CEP 59.022-100, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE DESFAZIMENTO E ALIENAÇÃO DE BENS, designada pela Portaria Coren/RN n.º 012/2015, de 15.01.2015, torna público, para conhecimento dos Órgãos Federais, Estaduais, Municipais, do Distrito Federal, das Empresas Públicas, da Sociedade de Economia Mista, das Instituições Filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, bem como das Organizações da Sociedade Civil de interesse público, que procederá ao desfazimento de bens moveis do seu acervo patrimonial, em especial os tratados nos autos do Processo Administrativo de n.º 001/2016 – COM/DAB.

As normas deste Edital estão fundamentadas especialmente no Art. 17, Inciso II, Alínea “a”, da Lei nº 8.666/93.

As interessadas em obter as doações dos bens patrimoniais deverão observar as seguintes condições desta norma:

1. DO OBJETO

Trata-se de alienação de bens públicos do acervo patrimonial do Coren/RN, na forma de DOAÇÃO, exclusiva para os itens relacionados, ao custo total de R$2.352,63 (Dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos), organizados em lotes, no qual consta individualizadamente suas características, preços e respectivos estados de conservações, conforme Anexo I, deste Edital.

1.1 O desfazimento de bens públicos constitui-se de razões de interesses sociais, e ainda, dos cumprimentos das normas legais, bem como da avaliação de oportunidades e conveniências às alternativas de alienações.

1.2 Os bens públicos encontram-se ociosos, inservíveis e nas condições de antieconômicos para os objetivos da Instituição.

1.3 A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontram, mediante

Termo de Doação Pública.

2. DO LOCAL E HORÁRIO PARA VISTORIAS DOS BENS

2.1 Os bens, conforme ANEXO I, ficarão disponibilizados para vistorias nos horários compreendidos das 08:30 às 11:30 – 14:30 às 16:00 horas, dos dias 17 a 26 de junho de 2016, na Rua Ângelo Varela, nº 1485, Tirol – Natal/RN.

2.2 O agendamento da visita para vistorias dos lotes, conforme disposto do subitem 2.1, deverá ser procedido por representante legal da interessada, cuja visita será acompanhada por servidores-membros da Comissão.

2.3 As visitas para vistorias deverão ser agendadas na Sede deste Regional, por meio dos telefones nº (84) 3222-8254/3222-0305/3222-9524 ou do E-mail: administração@coren.rn.gov.br.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar do procedimento de desfazimento de bens públicos qualquer Órgão público Federal, de suas autarquias; empresas públicas ou sociedade de economia mista; entidades beneficentes de assistência social, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, bem assim as organizações da sociedade civil de interesse público.

4. DO ENDEREÇO, DA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
 

4.1 As informações relativas às normas deste Edital, bem como a retirada do mesmo serão procedidas no período de 10 a 26 de junho de 2016, junto a COMISSÃO PERMANENTE DE DESFAZIMENTO E ALIENAÇÃO DE BENS do Coren/RN, instalada na sala da Assessoria de Gestão de Pessoas, situada Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal/RN, CEP 59.022-100, ou pelos telefones nº (84) 3222-8254/3222-0305/3222-9542.

4.2 A Solicitação de Doação deverá ser formalmente dirigida a COMISSÃO PERMANENTE DE DESFAZIMENTO E ALIENAÇÃO DE BENS – COREN/RN.

4.3 As interessadas deverão apresentar as Solicitações de Doações, assinadas por representantes legais, no período de 17 a 27 de junho de 2016, nos horários compreendidos das 13:00 às 16:30 horas.

4.4 Deverão conter junto a Solicitação, nas conformidades dos segmentos das instituições interessadas, as seguintes documentações:

4.4.1 Órgãos da Administração Pública

a) Ato de nomeação da autoridade competente para representar o órgão interessado, devidamente habilitado para assinar documentos públicos – (cópia);

b) Documentos pessoais (RG/CPF) do representante – (cópias).

4.4.2 Instituições filantrópicas de utilidade pública

a) Certidão de Utilidade Pública, devidamente atualizada, expedida por Órgãos federais, Estaduais ou Municipais; ou por Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (cópia);

b) Estatuto de constituição social, devidamente atualizado (cópia);

c) Atas da última assembleia e da eleição dos atuais dirigentes;

d) Documentos pessoais (RG/CPF) do representante – (cópias).

4.4.3 Declaração formal, devidamente assinada pelo representante legal, de que os bens solicitados se destinarão exclusivamente para usos das atividades especificas da solicitante.

4.5 Não será aceita apresentação posterior de quaisquer documentos exigidos nos subitens

4.4.1 e 4.4.2, sob pena do indeferimento da petição.

5. DA HABILITAÇÃO
 

5.1 A habilitação dar-se-á mediante análises das documentações exigidas nos subitens

4.4.1 e 4.4.2, considerada a condição da solicitante.

5.2 Será habilitada a solicitante que apresentar todas as documentações acima, no prazo estabelecido neste Edital, bem como válidas até a data da apresentação da Solicitação de Doação.

6. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕE DE DOAÇÕES
 

6.1 As Solicitações de Doações serão classificadas de acordo com as constituições institucionais das interessadas, tendo em vista a localização atual dos bens ora a serem doados, seguindo a ordem de preferência:

1ª Órgãos da Administração Pública Federal da área de saúde sediados na cidade de Natal/RN;

2ª Instituições filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de interesse público atuantes na área de saúde;

3ª  Órgãos da Administração Pública Federal;

4ª  Instituições filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de interesse público;

6.2 Havendo mais de um Órgão ou Entidade com o mesmo grau de preferência, o desempate será feito de acordo com a ordem de chegada das solicitações.

6.3 Os bens listados nos lotes constantes do Anexo I deste Edital, sem manifestações de interesses, serão automaticamente disponibilizados as interessadas habilitadas no procedimento, respeitando-se a ordem de preferência.

6.4 A Comissão de Desfazimento, por critério técnico, poderá processar a distribuição equitativa dos bens entre as pleiteantes, se houver solicitações acima da demanda, neste caso será respeitada a ordem de preferência acima.

6.5 O resultado da classificação das Solicitações de Doações será publicizado no sitio www.coren.rn.gov.br, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do primeiro dia útil, após a data estabelecida no subitem 4.3 deste edital, que poderá ser prorrogada pela Comissão, desde que devidamente justificada.

7. DO PRAZO E LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MOVEIS
 

7.1 As donatárias serão convocadas para retirarem os bens recebidos, mediante NOTIFICAÇÃO, expedida pelo Presidente da Comissão, que constará todas as informações relativas retiradas dos bens, quanto ao prazo, data, horário e local.

7.2 As donatárias dos bens terão o prazo de até 5 (cinco) dias para efetuarem as retiradas dos mesmos, dos locais em que se encontram, contados das respectivas datas de notificações expedidas pela COMISSÃO PERMANENTE DE DESFAZIMENTO E ALIENAÇÃO DE BENS.

7.3 As sessões de entregas dos lotes serão conduzidas pelo empregado RAPHAEL JOSÉ DE VASCONCELOS UCHOA, Presidente da Comissão, ou a quem esse designar, cujas datas serão de acordo com as estabelecidas nas notificações.

7.4 As entregas serão processadas mediante coletas de assinaturas no Termo de Doação de Bens Públicos, conforme modelo disposto no ANEXO III.

7.5 As despesas decorrentes das retiradas e transportes, bem como das demais responsabilidades sobre os procedimentos de retiradas correrão por conta da Donatária.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 

8.1 Todos os atos de impugnações contrários às normas do Edital e os recursos administrativos, relacionados às análises das documentações, bem como do resultado do certame deverão ser dirigidos à Presidente do Coren/RN, por intermédio do presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE DESFAZIMENTO E ALIENAÇÃO DE BENS, cujo endereço consta no subitem 4.1 deste Edital.

8.2 A impugnação das normas deste Edital deverá ser apresentada em até 2 (dois) dias úteis, que anteceder o prazo da última data estipulada para apresentação das Solicitações de Doações (subitem 4.3).

8.3 O recurso administrativo questionável ao resultado de classificação das Solicitações de Doações deverá ser apresentado até o segundo dia útil de sua publicação (Subitem 6.5).

8.4 Após as deliberações das Solicitações, as doações serão irrevogáveis, não sendo admitidas quaisquer recusas das Donatárias. Poderá haver exceções para os casos em que os bens doados serem desviados as outras funcionalidades, aquém das atividades fins justificadas pelas Donatárias.

8.5 A interessada que deixar de cumprir quaisquer dispositivos das normas deste Edital, impedir, perturbar ou fraudar a realização do procedimento de doações de bens públicos, sujeitar-se-á ao aplicativo estabelecido nos termos da Lei nº 8.666/93.

8.6 A pleiteante com Solicitação protocolizada junto a Comissão implica no conhecimento pleno e na aceitação das condições estipuladas neste Edital.

8.7 Até a efetivação do desfazimento de bens públicos, compete à Presidente do Coren/RN, a qualquer fase do processo de desfazimento, sua anulação ou até mesmo sua revogação parcial ou total, desde que obedecidos os preceitos legais e as conveniências das razões do interesse público, na forma dos termos dispostos do Art. 49, da Lei nº 8.666/93.

8.8 A qualquer tempo é reservado ao Coren/RN o direito de retirar qualquer bem listado no ANEXO I deste Edital, desde que justificadamente lhe seja conveniente.

 

Natal/RN, 08 de junho de 2016.

 

Suerda Santos Menezes

Presidente do Coren/RN

 

Relação de Bens - Doação (Anexo I)

Solicitação de Doação (Anexo II)