20-03-2015
Realizada pesquisa sobre a prescrição de medicamentos por enfermeiros

Na última dia 11/03, no Departamento de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, foi realizado banca de defesa de tese de doutorado da Enfermeira Claudia Santos Martiniano, a qual desenvolveu estudo sobre a prescrição de medicamentos por enfermeiro na APS do Brasil.

A pesquisa foi também considerada pela Conselheira Federal de Enfermagem, a Dra Ana Tania Lopes Sampaio, como de alta relevância para o plenário do COFEN, uma vez que a temática é constantemente objeto de análise em processos éticos. De forma resumida o estudo aponta para uma ampliação do papel do enfermeiro como prescritor, não só no Brasil, mas em vários países do mundo.

No Brasil, a prescrição de medicamentos por enfermeiros está prevista na Lei do Exercício Profissional desde 1986 e estabelecidos em protocolos assistenciais da Atenção Primária à Saúde. O estudo, além de analisar a prescrição de medicamentos por enfermeiros na Atenção Primária à Saúde no Brasil, apreendeu a atual situação internacional da prescrição de medicamentos por enfermeiros em comparação a essa prática no Brasil e identificou os contornos legais e normativos da prescrição de medicamentos por enfermeiros no Brasil, caracterizou o modelo de prescrição de medicamentos por enfermeiros nos protocolos de Atenção Primária à Saúde no Brasil; investigou possíveis lacunas entre formação, capacitação, autoavaliação e prática da prescrição de medicamentos na Atenção Primária à Saúde na perspectiva do enfermeiro.

Os resultados revelam que a experiência de prescrição de medicamentos por enfermeiros no Brasil não segue o preconizado pelo Conselho Internacional de Enfermeiros. A categoria da enfermagem contribuiu para a legalização da prescrição, porém não garante sua legitimação e na Atenção Primária à Saúde, essa atribuição está consolidada por meio de protocolos e legislação, embora sem estratégia clara de acompanhamento pelo Ministério da Saúde e foi observado resistência em algumas normatizações dentro do setor saúde.

Quanto aos protocolos, o estudo afirma que não há exigência de pré-requisitos na maioria deles. Há possibilidade de diagnóstico pelo enfermeiro na gravidez, nutrição infantil e doenças sexualmente transmissíveis. Foi observado variados graus de autonomia e amplo grupo de medicamentos prescritos por enfermeiros.

A pesquisa aponta ainda para uma fragilidade na formação, considerando a insuficiência da disciplina de farmacologia para instrumentalizar a prática prescritiva. De forma conclusiva o estudo refere que no Brasil há tendência da prescrição de medicamento por enfermeiros permanecer apenas na legalidade, tendo como principal desafio o alcance da legitimidade, sendo de extrema importância investimentos em outras pesquisas que avaliem o impacto, a qualidade e a segurança da prescrição de medicamentos por enfermeiros.

A experiência internacional sugere também que essa prescrição deve ser apoiada pelo coletivo de enfermeiros, com robusto plano de capacitação nacional, além de governança e apoio local.

Convém ressaltar que a banca destacou o ineditismo do tema no Brasil, tendo sido os resultados do estudo (orientado pela profª Dra. Alice Uchoa) já publicado em revista internacional e outro artigo aceito na Revista Texto & Contexto Enfermagem no Brasil.

 

Fonte: Universidade Federal do Rio Grande do Norte