17-10-2019
Ministério da Saúde abre consulta pública sobre câncer de colo de útero

Consulta está aberta até 29 de outubro. Participe!

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) do Ministério da Saúde abriu consulta pública, disponível até o dia 29 de outubro, sobre Citologia em meio líquido para rastreamento de câncer de colo de útero e lesões precursoras.

Câncer de colo de útero é um tipo de tumor que ocorre na parte inferior do útero, onde o órgão se conecta com a vagina. Esse câncer mata mais de 250 mil mulheres por ano no mundo. Na América Latina, até 25% dos cânceres em mulheres são desse tipo. No Brasil, estima-se que ocorreu mais de 16.000 casos entre 2018 e 2019.

O relatório da consulta apresenta as evidências científicas apresentadas sobre a eficácia, segurança, custo-minimização e impacto orçamentário da Citologia em Meio Líquido para o rastreamento de câncer de colo de útero e lesões precursoras. A vantagem deste exame é que ele oferece um método melhor para preparação da lâmina, facilitando a interpretação dos resultados.

A Conitec recomendou inicialmente a não incorporação no SUS do método de citologia em meio líquido para o diagnóstico de câncer de colo de útero. Esse tema foi discutido durante a 81ª reunião ordinária da Comissão, realizada nos dias 04 e 05 de setembro de 2019. Na ocasião, o Plenário considerou que a citologia em meio líquido não demonstrou superioridade em relação à citologia convencional (exame de Papanicolau).

Conitec – A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) foi criada pela lei nº 12.401 de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologias em saúde no âmbito do SUS. A Comissão, assistida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS), tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde (medicamentos, produtos e procedimentos) pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

 

Fonte: Ascom - Cofen com informações do Ministério da Saúde