O cancelamento de inscrição será efetuado por requerimento do profissional ou representante legal e nos casos de falecimento.
Documentação:
1. Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data da emissão e o órgão emitente;
2. Comprovante de residência atualizado.
Observações e orientações:
- O cancelamento não isenta o profissional das responsabilidades e obrigações financeiras vencidas.
- A existência de débitos não é impedimento para o cancelamento da inscrição.
- Fica o profissional obrigado à devolução imediata da carteira de identidade ao Conselho Regional de Enfermagem expedidor, para inutilização, no caso de cancelamento de inscrição, exceto em caso de falecimento.
- O profissional que solicitar o pedido de cancelamento até 31 de março, está isento da anuidade do ano corrente.


