Documentação:
1. Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data da emissão e o órgão emitente;
2. Carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
3. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
4. Certidão de nascimento ou casamento;
5. Diploma ou Certificado;
6. Comprovante de residência atualizado.
Observações e orientações:
- Serão aceitos como documentos de identificação civil da pessoa estrangeira:
I. RNM – Registro Nacional Migratório;
II. DPRNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (para solicitantes de refúgio);
III. Protocolo de solicitação de refúgio acompanhado do documento de viagem do estrangeiro com foto (passaporte ou cédula de identidade no caso dos países da América do Sul);
IV. Protocolo de requerimento de autorização de residência emitido pelo Departamento de Polícia Federal, acompanhado do documento de viagem do estrangeiro com foto (passaporte ou cédula de identidade no caso dos países da América do Sul);
V. Outros documentos de identificação civil emitidos por órgãos brasileiros válidos em todo território nacional. - Os estrangeiros titulares de vistos diplomáticos e autorizações de residência para tratamento de saúde não poderão ser inscritos no Sistema Cofen/Conselhos Regionais.


