Coren-RN conquista na justiça manutenção de enfermeiro no aeroporto de Natal e nas unidades de transporte do SAMU

Na última quarta-feira (24), a Justiça do Rio Grande do Norte expediu duas decisões que significam uma conquista para o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN). A primeira sentença determina a permanência de enfermeiro durante todo o período de funcionamento da unidade do Serviço Médico de Emergência e Remoção de Vítimas do Aeroporto Internacional de Natal. Já a segunda, estabelece a manutenção de enfermeiro nas Unidades de Transporte Básicas e Avançadas de Vida do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da região metropolitana de Macaíba.

As decisões judiciais resultam de ações movidas pelo Coren-RN para solucionar as irregularidades relacionadas à ausência de profissional enfermeiro para supervisionar e orientar os os técnicos de enfermagem, identificadas em fiscalizações realizadas tanto no aeroporto como no SAMU.

Ainda de acordo com a decisão, o Serviço Médico de Emergência que funciona no aeroporto de Natal deve providenciar e manter imediatamente pelo menos um profissional nas 24 horas de funcionamento da unidade. Em concordância com a legislação profissional (nº7.498/86) que estabelece que o enfermeiro é o único profissional de enfermagem habilitado para cuidar de pacientes graves ou de maior complexidade e risco de vida.

Já em relação ao SAMU, a sentença determina o prazo máximo de 30 dias para o Estado do RN cumprir a ordem judicial. Há um ano, o Estado já havia apresentado cronograma para contratação de profissional a fim de sanar o problema, porém não fez.

A falta de enfermeiro responsável técnico nas unidades de saúde compromete a assistência à saúde, podendo haver práticas ilegais, imprudentes e negligentes. Por esse motivo, o Coren-RN segue atento, defendendo o exercício legal e regular da Enfermagem para garantir a qualidade da assistência à saúde da população potiguar.

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