O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, informa que, em Decisão Coren-RN nº 174, de 05 de dezembro de 2024, sob acórdão do Conselho Federal de Enfermagem (Decisão Cofen), está determinada a SUSPENSÃO por 90 dias do exercício profissional do SR. ADAILTON PEREIRA DA SILVA COREN/RN 1.107.915 TE, no período compreendido entre 03 (três) de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco) à 31 (trinta e um) de janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
A suspensão segue a Resolução Cofen nº 706/2022, que normatiza o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, uma vez que considera grave a denúncia que foi apurada em desfavor do profissional. O documento determina a suspensão como medida em face aos elementos de materialidade e autoria apresentados, bem como receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente, à população e a dignidade da profissão em caso de continuidade do exercício profissional.
DECISÃO COREN-RN Nº 174/2024.


