O Hospital Rodolfo Fernandes, unidade da Hapvida Assistência Médica, em Mossoró, terá de manter profissionais enfermeiros em quantidade suficiente durante todo seu período de funcionamento. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) após ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem do RN (Coren-RN) para corrigir irregularidades.
A decisão reestabelece a sentença de primeiro grau e confirma a obrigatoriedade da presença de enfermeiro habilitado nas instituições de saúde para supervisão e orientação das atividades desempenhadas por auxiliares e técnicos de Enfermagem.
Em fiscalização anterior, o Coren-RN havia identificado a ausência de enfermeiro, em tempo integral ou parcial, para supervisionar o trabalho dos auxiliares e técnicos de Enfermagem em vários setores do hospital, como: Centro de Material de Esterilização, Centro Cirúrgico e Pronto Socorro.
De acordo com a lei do exercício profissional (Lei n. 7.498/1986), as atividades de enfermagem exercidas por auxiliares e técnicos de Enfermagem, em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde somente podem ser desempenhadas com a orientação e supervisão de enfermeiro.
O Coren-RN reafirma o seu compromisso pelo cumprimento da legislação, garantindo a proteção, a valorização dos profissionais e a qualidade da assistência à população em todo o estado.


