CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE (COREN-RN)

O QUE É O COREN

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (COREN-RN) é um dos 27 regionais que compõem o Sistema COFEN/CORENS no País. O Conselho Federal e Regionais de Enfermagem (COFEN/CORENs) foram criados em 12 de julho de 1.973 pela Lei 5.905, como uma autarquia de fiscalização profissional vinculada ao Poder Executivo Federal, para cumprir os seguintes objetivos: fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício Profissional (Lei 7.498/1.986), zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem, bem como pelo cumprimento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

HISTÓRICO DO COREN-RN

O COREN-RN foi criado em 1975, logo após a criação do COFEN em julho de 1973. O encargo de organizar e articular a junta especial do COFEN no RN, com vistas à instalação de um Regional no Estado, por delegação da Presidente do COFEN, Dra Maria Rosa Souza, ficou sob a responsabilidade da Professora Raimunda Medeiros Germano, que concluiu os trabalhos, com a eleição da primeira Diretoria do COREN-RN (Gestão 1975-1978), sob a presidência da Enfermeira Oscarina Saraiva Coelho qu e tomou posse em 30 de outubro de 1975.

MISSÃO DO COREN-RN

Ser um Coren presente no cotidiano do exercício profissional que contribua com a qualificação técnico-científica, política, ética e cidadã de auxiliares, técnicos e enfermeiros inscritos e realize a fiscalização permanente educativo-preventiva e corretiva visando à conquista da inovação na prática profissional, sob as diretrizes da gestão participativa, acolhedora e leal aos princípios da administração pública.

VISÃO DO COREN-RN

Ser referência pelo desempenho em defesa do interesse público e do cuidado de enfermagem qualificado e seguro.

LEGISLAÇÃO BÁSICA NA ENFERMAGEM:

1. LEI 5.905/1973: Dispõe sobre a Criação dos Conselhos Federal e Regionais
2. LEI 7.498/1986: Dispõe sobre a Regulamentação do exercício da Enfermagem

3. DECRETO 94.406/1987: Regulamenta a Lei 7.498/1986.
4. RESOLUÇÃO COFEN-311/2007: Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

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