19-05-2023
Ministério da Saúde republica portaria 597 e desvincula o piso salarial da CH

Nesta sexta-feira (19), o Ministério da Saúde publicou novamente a Portaria 597/2023 retirando a vinculação do valor do piso à carga horária de 40h.

No texto da Portaria publicada no último dia 12, o Piso Salarial Nacional da categoria incidiria como remuneração proporcional sobre carga horária de 40 horas semanais, o que contrariava a Lei 14.434/2022, onde está disposto que o valor do salário básico de contratos vigentes deve ser mantido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado.

O documento também estabelece o prazo de 30 dias para que, após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores nas contas bancárias dos estados, Distrito Federal e municípios, efetuem o pagamento dos recursos.