ATA DA 584ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 16-02-2023

Às 08h30min do dia 16 de fevereiro de dois mil e vinte e três teve início a 584ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE. Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN n.º 184615-ENF, Sr. Josivan Félix da Silva- Coren-RN nº 629432-TE; Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176610-ENF, Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 1.273.361-TE; Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 583ª ROP: Neste ponto o Secretário procedeu a leitura da ata da 583ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente, apresentou a pauta da 584ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1 – Julgamento do Processo Ético nº 01/2021 – Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva. 3.2 – Julgamento do Processo Ético nº 08/2022 – Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva. Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.3- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro, referente a Denúncia Ética nº 10/2020. O Presidente convida o Conselheiro Dr. Sales Terceiro para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 010/2020 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 010/2020 com citação dos Artigos 24, 25, 26 e 61 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, referente a Denúncia Ética nº 11/2022. O Presidente convida a Conselheira Sr.ª Vânia Machado para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 011/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 011/2022 com citação dos Artigos 26 e 51 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.5- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, referente a Denúncia Ética nº 04/2023. O Presidente convida a Conselheira Sr.ª Vânia Machado para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 004/2023 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 04/2023 com citação dos Artigos 25 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Sr.ª Herika Raissa Ferreira da Silva, referente a Denúncia Ética nº 16/2022. O Presidente convida a Conselheira Sr.ª Herika Raissa para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 016/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 016/2022 com citação dos Artigos 24, 29 e 61 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente a Denúncia Ética nº 03/2023. O Presidente convida o Conselheiro Sr. Josivan Félix para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 03/2023 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 03/2023 com citação dos Artigos 24, 26 e 72 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.8- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto, referente a Denúncia Ética nº 12/2022. O Presidente convida o Conselheiro Sr. José Rocha para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 12/2022 não atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pelo arquivamento da Denúncia Ética nº 12/2022.  Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. Os Conselheiros Dr. Flávio Medeiros, Dr. Francisco Jalisson, Sr.ª Vânia Machado e Sr.ª Herika Raíssa acompanham o voto do Relator. O Sr. Vinicius Maia, Dr. Rui Alvares e Dr. Manoel Egídio divergem do Relator, sendo aprovado o arquivamento da Denúncia Ética 12/2022. 3.9- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto, referente a Denúncia Ética nº 13/2022. O Presidente convida o Conselheiro Sr. José Rocha para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 13/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 13/2022 com citação dos Artigos 24, e 45 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.10- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães, referente à Denúncia 007/2022 – Apuração de Desagravo Público ocorrido UPA Cidade Satélite, Município de Natal-RN. O Presidente informa que o denunciante não compareceu à Plenária e que foi avisado em tempo hábil, em ato contínuo solicita que o Conselheiro Dr. Flávio Medeiros faça sua explanação referente a apuração de possível ofensa pública ocorrida na UPA Cidade Satélite em Natal, denúncia n° 007/2022. O Relator realizou a leitura do seu Parecer, onde opina pelo Deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. Após leitura do Parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.11- Apreciação para Homologação do Relatório da Comissão de Sindicância da Denúncia de Interdição Ética nº 02/2022 – UBS Nova Descoberta, município de Ceará Mirim (Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli de Carvalho). O Presidente convida a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli para explanação. A Conselheira apresenta relatório originado de sindicância realizada à UBS Nova Descoberta em Ceará Mirim após processo de abertura de Interdição Ética da Enfermagem. Em síntese, pôde-se constatar que as condições inadequadas para o exercício livre e seguro da Enfermagem foram sanadas. Nesse sentido, o relatório de sindicância aponta para o arquivamento da Denúncia de Interdição Ética 02/2022. O presidente abre para discussão, para votação, sendo aprovado por unanimidade do Plenário. 3.12- Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN nº 05/2022, sobre a atribuição da Equipe de Enfermagem na Higienização de aparadeiras e papagaios – Pedido de Vistas Conselheiro Relator Dr. Magnus Kelly Soares de Azevedo. Dr. Manoel Egídio convida o Conselheiro Dr. Magnus Kelly para explanação. Dr. Magnus inicia sua fala fundamentando o Parecer na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem bem como no Decreto Lei 94406. Acrescenta que a atividade de limpeza de aparadeiras e papagaios não é privativo de qualquer profissão e finaliza que caberão aos serviços o estabelecimento de rotinas e protocolos. Tal proposta diverge do Parecer apresentado pela Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli que apontava que a limpeza de tais utensílios era privativo dos profissionais do serviço de limpeza das instituições. O Presidente abre para discussão e após sanadas as dúvidas, para votação. Os Conselheiros Dr. Flávio Medeiros, Sr. Vinícius Maia, Sr.ª Vânia Machado seguem o Parecer da Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli. Dr. Francisco Jalisson, Dr. Rui Alvares, Sr. José Rocha e Dr. Manoel Egídio seguem o Parecer Técnico apesentado por Dr. Magnus Kelly, sendo o aprovado. 3.13- Apreciação para Homologação do Parecer de Conselheira Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Coração. Retirada de pauta a pedido da Conselheira Relatora por motivo de atestado médico. 3.14- Homologação da Decisão Coren-RN 16/2023 que decide “ad referendum” do Plenário do coren-RN, prorrogar o desconto de 20% (vinte por cento) em cota única no valor da anuidade de 2023. O Presidente faz a leitura da Decisão que prorrogou até o dia 10/02/2023 o desconto de 20% dado no pagamento na anuidade de 2023 em cota única. Justifica tal Decisão diante de problemas constatados no site do Coren-RN no dia 31/01/2023, impossibilitando os inscritos de acessarem boletos da anuidade 2023. Após explanação, o Presidente abre para discussão, sendo aprovada por unanimidade do Plenário. 3.15- Aprovação da Prestação de Contas do Coren-RN - Quarto trimestre 2023. O Presidente convida a contadora do Coren-RN Sr.ª Liana para apresentação. A contadora iniciou dizendo que as disponibilidades financeiras do Coren-RN apresentaram um aumento de R$ 882.412,31, equivalente a 23,18% a maior em comparação ao 4º trimestre de 2021. O ativo financeiro e o passivo financeiro aumentaram em 23,57% e -5,93%, respectivamente, comparando ao mesmo período de 2021, enquanto o superávit financeiro apresentado no 4º trimestre de 2022 foi de R$ 4.200.187,42, sendo 29,65% superior em relação ao 4º trimestre de 2021. Pontuou que o resultado patrimonial apurado na demonstração das variações patrimoniais apresentou um superávit de R$ 4.079.159,10. Finalizou dizendo que o Conselho cumpriu o estabelecido pela Resolução Cofen nº 504/2016, bem como as determinações esculpidas na Lei nº 4320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2022 e demais normativos aplicados à Gestão Orçamentária, Financeira e patrimonial do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. Após retirada de dúvidas, é aprovada por unanimidade. 3.16- Apresentação da Prestação de Contas do Coren-RN do Exercício 2022. A contadora começou dizendo que a receita arrecadada no exercício de 2022 foi de R$ 9.144.691,05, havendo um superávit orçamentário de R$ 994.691,05, em relação à receita prevista inicialmente, correspondendo a uma variação positiva, em relação à receita inicialmente prevista de 112,20%. Em relação às receitas correntes e de capital arrecadadas nos exercícios de 2021 e 2022, o valor arrecadado em 2022 foi de 9.144,691,05, ocorrendo uma variação positiva de 15,65% em relação ao exercício de 2021. Esclareceu que foram realizadas cinco reformulações orçamentárias em 2022 e não houve contingenciamento. Quanto ao balanço patrimonial, o Coren-RN apresentou em 2022, o patrimônio total de R$ 27.063.232,06. Onde o patrimônio líquido apresentou uma variação positiva de 18,28% em relação ao exercício anterior. Dando sequência, expos que o índice de endividamento total do Coren-RN é de 1,60% e que as dívidas do Conselho em comparação com seus ativos são muito pequenas, não havendo risco para uma situação de endividamento e insolvência. Finaliza observando que o Coren-RN está respeitando o limite de despesa com pessoal, estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000, com o percentual de 38,62% da receita corrente líquida, ficando dentro do limite máximo de 50% estabelecido pelo normativo aplicável. 3.17 - Apreciação para homologação do Parecer opinativo sobre a Prestação de Contas do Exercício de 2022 – Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli. O presidente solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli realizou a leitura do seu parecer, destacando que a partir da apreciação do parecer da Controladoria sobre a Prestação de Contas Anual do Exercício de 2022, é possível entender que o Coren-RN apresentou, por meio de suas notas explicativas as informações complementares, julgadas necessárias à análise e interpretação dos atos e fatos escriturados nas Demonstrações Contábeis referentes a Prestação de Contas Anual de 2022, cumprindo, portanto, a determinação contida na por meio da Resolução Cofen nº 504/2016, art. 12, XIV, cujas informações foram suficientes para dirimir as dúvidas suscitadas ao longo da análise das demonstrações contábeis. Acrescentou que a entidade cumpriu as determinações esculpidas na Lei 4320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2022, MCASP – 9ª Edição, bem como nos demais normativos aplicados à Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. A Controladoria-Geral sugere pela aprovação da prestação de contas do Coren-RN, exercício 2022, pela regularidade sem ressalvas, considerando a observância da legislação reguladora e dos procedimentos inerentes à elaboração e execução orçamentária, à administração financeira e patrimonial, conforme definido pela Lei nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000, e suas alterações. Concluiu dizendo que opina pela aprovação sem ressalvas da presente prestação de contas do exercício 2022. A Conselheira relatora finalizou orientando que, após a homologação pelo plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, proceda-se a divulgação da prestação de contas de 2022 no sítio eletrônico do Coren-RN. O Presidente abriu para as considerações do plenário e a seguir colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.18- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. O Presidente convida o Assessor financeiro Sr. Nildo Alvares para apresentação. O assessor apresentou o quadro de Reformulação Orçamentária para abertura de créditos especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 17.500,00. Em ato contínuo, o presidente colocou em votação, sendo aprovado o quadro de reformulações por unanimidade do Plenário. 3.19- Processo Administrativo 09/2021 – IMPLANTA (Prestação de serviço de solução integrada para controle de contabilidade, Patrimônio – Contrato 04/2021 – Supressão de 22% do valor inicial contratado). O Presidente Dr. Manoel Egídio convida a Assessora Administrativa para apresentação dos Processos Administrativos. A Sr.ª Marilisi Alves inicia pelo PAD 09/2021 com a supressão de 22% do valor inicial contratado tendo em vista que o Coren-RN tem disponibilizado de outras ferramentas para a realização de licitações. O valor suprimido será o de R$ 21.569,64. Aprovado por unanimidade. 3.20- Processo Administrativo 07/2018 – BERLIN CARTÕES – Contrato 11/2019.  A Assessora segue com o PAD 07/2018 que trata da contratualização de empresa para o uso de cartões de crédito no Coren-RN. Apresenta o valor anual de R$ 73.300,00. Aprovado por unanimidade. 3.21- Processo Administrativo 05/2023 – Substituição de toldo da sede do Coren-RN (autorização para abertura de processo licitatório). Sr.ª Marilisi Alves apresenta processo licitatório para substituição de estrutura de toldo na sede do Coren-RN. Justifica que o toldo existente apresenta avaria evidente. O valor da pesquisa mercadológica é o de R$ 6.680,00. 3.22- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de janeiro de 2023. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de janeiro de 2023: 210 inscrições principais, 94 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 29 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 11 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 14 reativações de inscrição, 05 inscrições remidas, 16 qualificações/especializações e 04 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.23- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 16 de fevereiro de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 31 renovações, 07 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 09 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica, aprovadas por unanimidade. 3.24- Reapreciação para homologação das progressões salariais dadas pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS.  O Presidente apresenta planilha contendo a programação das Progressões dos Empregados Públicos do Coren-RN para o ano de 2023. Após sanadas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovadas por unanimidade do Plenário.  Extra pauta: Apreciação para Homologação de Relatório da Comissão de Sindicância para a Interdição Ética dos Profissionais de Enfermagem do Posto Mineiros em Ceará Mirim-RN.  A Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli faz leitura do Relatório produzido pela Comissão de Sindicância após visita ao Posto de Mineiros na cidade de Ceará Mirim-RN. O Relatório ratifica as condições encontradas e denunciadas pela fiscalização do Coren-RN, colocando em risco a segurança dos profissionais de Enfermagem que ali trabalham bem como a sociedade que faz uso dos serviços. Após esclarecimentos, o Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade o Relatório da Comissão de Sindicância favorável à interdição ética dos profissionais de Enfermagem do Posto Mineiros. 4.INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN - Janeiro/2023 – Assessor financeiro. Sr. Nildo Alvares apresenta planilha sobre a arrecadação do Coren-RN no mês de janeiro/2023. Informa o valor de R$ 2.493.373,63. 4.2- Apresentações do Relatório do setor da Unidade de Inscrição, Registro e Cadastro – UIRC: Retirado de pauta; 4.3- Relatório de Fiscalização – Janeiro/2023.  O Conselheiro Dr. Francisco Jalisson informa que foram realizadas 54 fiscalizações e atendimento a 5 denúncias das 8 ingressadas nesse Regional. Diz que o número das inspeções foi abaixo do preconizado pelo Cofen por motivos de férias e atestados no setor. 4.4- Atividades do NEP mês de março/2023.  O Conselheiro Dr. Flávio Medeiros informa que será realizado no dia 21/03 o Curso Protagonismo da Enfermagem no Pré-Natal do parceiro. A atividade será pelo youtube do Coren-RN. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 017/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, o qual deverá emitir parecer sobre a anistia/isenção das multas eleitorais dos pleitos de 2017 do Coren-RN, a ser apresentado na próxima reunião ordinária plenária; COREN-RN Nº 018/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, o qual deverá emitir parecer sobre a anistia/isenção das multas eleitorais dos pleitos de 2020 do Coren-RN, a ser apresentado na próxima reunião ordinária plenária; COREN-RN Nº 019/2023 – Designar o Enfermeiro Luis Fernando Pires dos Santos, Coren-RN nº 342.358-ENF, para ministrar o curso sobre “Desafios contemporâneos da gerência de Enfermagem por níveis de atenção”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 24 de janeiro de 2023, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 020/2023 – Designar a empregada Maria da Conceição Augusta Fernandes, como fiscal do Contrato junto a Instituição sem fins lucrativos Caso do Menor Trabalhador, inscrita sob CNPJ nº 24.192.643/0001-42, Termo de Convênio nº 048/2023, referente a prestação de serviço de intermediação para contratação de menor aprendiz; COREN-RN Nº 021/2023 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional Dr. Deoclécio Marques de Lucena; COREN-RN Nº 022/2023 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, para participar da audiência que acontecerá no dia 25 de janeiro de 2023, às 15h, na sede do Conselho Regional de Contabilidade CRCRN, com pauta conjunta para tratativas acerca das representações pelo exercício ilegal da profissão no âmbito dos conselhos de classe no Estado do Rio Grande do Norte; COREN-RN Nº 023/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes, Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 07/2023; COREN-RN Nº 024/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 008/202; COREN-RN Nº 025/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 004/2023; COREN-RN Nº 026/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 001/2023; COREN-RN Nº 027/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 002/2023; COREN-RN Nº 028/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 003/2023; COREN-RN Nº 029/2023 – Designar o empregado Eriberto Barreto da Silva Sobrinho, como fiscal do Contrato junto a empresa Industria de Carimbos 2001 LTDA ME, ordem de compra nº 37/2022, referente a aquisição de carimbos automáticos auto entintado de diversos tamanhos; COREN-RN Nº 030/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra – Coren-RN n.º 151.163-AE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no Hospital e Maternidade Araken Irerê Pinto; COREN-RN Nº 031/2023 – Designa o agente de contratação e a equipe de apoio para desempenhar as funções essenciais inerentes à execução da lei nº 14.133/2021 e seus regulamentos; COREN-RN Nº 032/2023 – Aprova o Edital nº 02/2023 para seleção de empregados públicos para participar do curso de formação de brigada de incêndio do Coren/RN; COREN-RN Nº 033/2023 – Designar a empregada pública, Sr.ª MARIA DA CONCEIÇÃO AUGUSTA FERNANDES DE LIMA, para exercer a função de Assistente de Recursos Humanos do Coren-RN; COREN-RN Nº 034/2023 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE, para ministrar a palestra: “O papel do Conselho de Enfermagem”, na Instituição de Ensino e Cultura – IEC, às 19h, no dia 02 de fevereiro de 2023, no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 035/2023 – Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498 – ENF, para emitir parecer opinativo sobre o relatório de gestão e a Prestação de Contas do Exercício de 2022 deste Conselho Regional; COREN-RN Nº 036/2023 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 15/2022; COREN-RN Nº 037/2023 – Designar a Enfermeira Maria Vanessa Nogueira, Coren-RN nº 237.866-ENF, para ministrar o curso sobre “a enfermagem diante das profilaxias de Pré Exposição (PrEP) e Pós Exposição (PEP)”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 28 de fevereiro de 2023, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 038/2023 – Designa a empregada pública, Valkíria Martins Costa Torres, Assessora de Fiscalização, para participar da Reunião de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que acontecerá na cidade de Brasília –DF, no período de 15 a 16 de fevereiro de 2023; COREN-RN Nº 039/2023 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE, para ministrar a palestra “Atribuições do Conselho de Enfermagem”, na Instituição de Ensino e Cultura – IEC, às 08h, no dia 13 de fevereiro de 2023, no município de Parnamirim/RN. 4.6- Decisões: COREN-RN n.º 002/2023 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 7.600,00; COREN-RN n.º 003/2023 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 213.600,00; COREN-RN n.º 004/2023 – Abertura de Processo Ético nº 01/2023; COREN-RN n.º 005/2023 – Abertura de Processo Ético nº 02/2023; COREN-RN n.º 006/2023 – Arquivamento da Denúncia Ética nº 08/2020; COREN-RN n.º 007/2023 – Abertura de Processo Ético nº 03/2023; COREN-RN n.º 008/2023 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional Dr. Deoclécio Marques de Lucena para mandato de 03 (três) anos; COREN-RN n.º 009/2023 – Dispõe sobre anistia/isenção de multa eleitoral aos profissionais de enfermagem inscritos no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Norte, que não votaram nas eleições para o pleito eleitoral, realizado no ano de 2017 e dá outras providências; COREN-RN n.º 010/2023 – Dispõe sobre anistia/isenção de multa eleitoral aos profissionais de enfermagem inscritos no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Norte, que não votaram nas eleições para o pleito eleitoral, realizado no ano de 2020 e dá outras providências; COREN-RN n.º 011/2023 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/12/2022; COREN-RN n.º 012/2023 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 013/2023 – Abertura de Processo Ético nº 04/2023; COREN-RN n.º 014/2023 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem UBS Bela Parnamirim, localizada no município de Parnamirim/RN; COREN-RN n.º 015/2023 – Dispõe sobre as normais gerais para a concessão de Jetons e Auxílio Representação no âmbito do Coren-RN e dá outras providências; COREN-RN n.º 016/2023 – Decide, “ad referendum” do plenário do Coren-RN, prorrogar o desconto de 20% (vinte por cento) em cota única no valor da anuidade de 2023. V-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 007/2023/COFEN, de 17 de janeiro de 2023 – informa que será realizada reunião com os coordenadores de fiscalização, na sede do Cofen, em Brasília-DF, nos dias 15 e 16 fevereiro de 2023, tendo início às 08h30 da manhã (horário de Brasília); Ofício Circular Nº 008/2023/COFEN, de 19 de janeiro de 2023 – informa para conhecimento e providências, o Parecer nº Jurídico nº 04/2022/SPA/DPAC/PROGER-K (fls. 56, 57 e 58 e seus versos) (0057076) e (0057077), aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 548ª Reunião Ordinária, no que se refere ao Processo Administrativo Cofen nº 0963/2022 - "Legalidade da negativa de título, na categoria de Técnico de Enfermagem no Coren/AC a exalunos do Colégio Mais Dom", e que decide pelo indeferimento dos registros profissionais de alunos egressos do Colégio Mais Dom (Sociedade Empresária E. R. Andrade Vilhena Ltda. EPP); Ofício Circular Nº 009/2023/COFEN, de 20 de janeiro de 2023 – informamos que os Diretores Tesoureiros do Cofen convidam os Conselheiros Regionais Tesoureiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem para participarem de uma reunião no auditório do Escritório Administrativo do Cofen no Rio de Janeiro, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2023; Ofício Circular Nº 011/2023/COFEN, de 24 de janeiro de 2023 – solicita ao Regional que nos encaminhe o nome completo e o endereço de e-mail dos responsáveis pela Controladoria e Secretaria da Presidência; Ofício Circular Nº 012/2023/COFEN, de 26 de janeiro de 2023 – Encaminha o Calendário de Atividades do Conselho Federal de Enfermagem do ano de 2023 atualizado, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 549ª Reunião Ordinária, o qual consta algumas alterações: a) Retirada do “Evento de Formação Profissional” agendado para o dia 29 de março de 2023, no Rio de Janeiro; b) Inclusão de evento do Cofen em parceria com a OPAS/OMS, “Fórum Regional de Regulação da Prática de Enfermagem”, nos dias 15 e 16 de março de 2023, no Rio de Janeiro; c) Inclusão de evento da Comissão Nacional de Residência em Enfermagem do Cofen (CONARENF/COFEN) – Seminário Nacional de Residência em Enfermagem, nos dias 18 e 19 de abril de 2023; d) Alteração da data da ROP do mês de outubro de 2023 para o período de 16 a 20 de outubro de 2023; e e) Alteração do período de realização do 25º CBCENF para 23 a 26 de outubro de 2023; Ofício Circular Nº 013/2023/COFEN, de 26 de janeiro de 2023 – informa que a Portaria Cofen nº 1466/2022 foi revogada, em virtude de alteração na composição da Comissão da Força Nacional de Fiscalização - FNFIS/Cofen; Ofício Circular Nº 014/2023/COFEN, de 01 de fevereiro de 2023 – informa a Vossa Senhoria a realização do Fórum de Regulação da Prática de Enfermagem na Região das Américas, evento internacional organizado pela Organização Panamericana de Saúde/Organização Mundial de Saúde (PAHO/OMS), em parceria com o Cofen e o Centro Colaborador da OMS no Brasil, que acontecerá nos dias 15 e 16 de março de 2023, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, em local a ser informado posteriormente; Ofício Circular Nº 015/2023/COFEN, de 01 de fevereiro de 2023 – Informa quanto a Implantação do SEI no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; Ofício Circular Nº 017/2023/COFEN, de 01 de fevereiro de 2023 – solicita suas providências para o início dos trâmites que visam a realização das eleições em seus Regionais. Caso ainda não tenha sido autuado Processo Administrativo específico, orientamos que seja realizada sua instauração com brevidade, instruindo o mesmo com cópia do Ofício Circular Cofen nº 176/2022 (0044040), de 17 de outubro de 2022, que deu conhecimento sobre a publicação da Decisão Cofen nº 184/2022 (0044036) fixando a realização das eleições dos 27 (vinte e sete) Regionais das 08h do dia 1º de outubro de 2023 às 08h do dia 02 de outubro de 2023. Ainda, recomendamos que seja juntada cópia das publicações realizadas com a divulgação do Código Eleitoral, Resolução Cofen nº 695/2022, nos sítios e mídias eletrônicas do Cofen e do Coren e, se for o caso, outros documentos pertinentes; Ofício Circular Nº 018/2023/COFEN, de 02 de fevereiro de 2023 – Solicita os contatos dos responsáveis de Gestão de Pessoas dos Conselhos Regionais de Enfermagem; Ofício Circular Nº 019/2023/COFEN, de 02 de fevereiro de 2023 – Solicita o quantitativo de Empregados do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; Ofício Circular Nº 020/2023/COFEN, de 02 de fevereiro de 2023 – Cancelamento da Reunião de Alinhamento Estratégico dos Tesoureiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais; Ofício Circular Nº 021/2023/COFEN, de 03 de fevereiro de 2023 –  encaminha a Resolução Cofen nº 715/2023, que altera a Resolução Cofen nº 529, de 9 de novembro de 2016, a respeito da pós-graduação lato sensu em estética. 2. Informamos que a resolução foi publicada no Diário Oficial da União nº 25, página 43, Seção 1, de 03 de fevereiro de 2023, bem como está disponível no sítio eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen no seguinte link: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-715-2023_105841.html; Ofício Circular Nº 022/2023/COFEN, de 07 de fevereiro de 2023 –  encaminhamos a Portaria Cofen nº 203/2022 (SEI nº 0068993), a qual derroga a Portaria Cofen n° 130/2023, que trata da Comissão da Força Nacional de Fiscalização-FNFIS/Cofen, no sentido de incluir o artigo que determina que as reuniões sejam realizadas de forma híbrida; Ofício Circular Nº 026/2023/COFEN, de 09 de fevereiro de 2023 – Solicitação de preenchimento do formulário: Projeto de Aquisição de Sistemas de Folha de Pagamento. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 18h43min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.

ATA 583ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 19-01-2023

Às 09h30min do dia 19 de janeiro de dois mil e vinte e três teve início a 583ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres – Coren-RN n.º 347237-ENF (de forma remota); Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN n.º 184615-ENF; Dr.ª Walmira Maria de Lima  Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, justificou a ausência do Conselheiro Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE, que apresentou atestado médico por ter passado por procedimento cirúrgico. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 582ª ROP: Neste ponto o Secretário procedeu a leitura da ata da 582ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente, apresentou a pauta da 583ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade do Conselheiro Relator Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro, referente à Denúncia Ética nº 018/2019. O Presidente convida o Conselheiro Dr. Sales Terceiro para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 018/2019 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 018/2019 com citação dos Artigos 24, 25, 26, 61 e 71 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.2- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade do Conselheiro Relator Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro, referente à Denúncia Ética nº 008/2020. O Presidente convida o Conselheiro Dr. Sales Terceiro para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 008/2020 não atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pelo arquivamento da Denúncia Ética nº 008/2020. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.3- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade da Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de Moura, referente à Denúncia Ética nº 010/2022. O Presidente convida a Conselheira Dra. Dinara Teresa para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 010/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 010/2022 com citação dos Artigos 24, 26, 45 e 78 da Resolução Cofen 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade da Conselheira Relatora Sra. Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, referente à Denúncia Ética nº 009/2022. O Presidente convida a Conselheira Sra. Vânia Machado para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 009/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 009/2022 com citação do Artigo 26 da Resolução Cofen 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade do Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães, referente à Denúncia Ética nº 008/2022. O Presidente convida o Conselheiro Dr. Flávio Medeiros para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 008/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 008/2022 com citação do Artigo 41 da Resolução Cofen 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de Moura, referente à abertura de Processo de Interdição Ética nº 03/2022. O Presidente Dr. Manoel Egídio solicita que a Conselheira faça sua explanação. Dra. Dinara Teresa inicia seu Parecer apontando que essa demanda teve origem a partir de relatório de fiscalização no Posto de Saúde Parnamirim na cidade de Parnamirim/RN. Acrescenta que tal documento tem elementos robustos para o acolhimento de Processo de Interdição Ética amparado na Resolução Cofen 565/2017 no momento em que se configura reiterada constatação de insegurança técnica e iminente risco à integridade física do profissional de Enfermagem durante à assistência aos pacientes. O Presidente abre para discussão, retiradas as dúvidas, para votação, sendo aprovada a abertura de processo de interdição do Posto de Saúde de Parnamirim Parnamirim/RN. 3.7-Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN n° 005/2022, sobre a atribuição da Equipe de Enfermagem na Higienização de aparadeiras e papagaios – Pedido de Vistas Conselheiro Relator Dr. Magnus Kelly Soares de Azevedo. Retirada de pauta pelo Presidente Dr. Manoel Egídio após solicitação do Conselheiro Dr. Magnus Kelly. 3.8-Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN n° 001/2023, sobre a Legalidade da Atuação da Enfermagem na Assistência ao procedimento de transplante capilar, Conselheira Relatora Dra. Katiucia Roseli Silva de Carvalho. Dr. Manoel Egídio solicita à Conselheira que apresente o Parecer. Dra. Katiucia Roseli inicia sua explanação fazendo referência à Resolução Cofen 710/2022 que atualiza norma técnica referente à atuação da equipe de Enfermagem no Processo de doação, captação e transplante de órgãos, tecidos e células, Pareceres existentes de outros Regionais bem como literatura com abordagem técnica sobre o tema. A Conselheira conclui que a Enfermagem tem lastro legal para atuar na assistência ao procedimento de transplante capilar  independente do método adotado. Após discussão, sanadas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade.  3.9- Apreciação para Homologação do Parecer de Conselheiro referente ao PAD nº 11/2022-GAB, isenção das multas eleitorais do pleito de 2017 do Coren-RN: Neste momento, Presidente solicita que o Conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior realize a leitura do Parecer. O relator faz a leitura do Parecer Opinativo de Conselheiro nº 01/2023, com parecer favorável à anistia da multa eleitoral do pleito de 2017.  Apresentado o parecer, o Presidente abre para discussão dos conselheiros. Após discussão, o Presidente colocou em votação, sendo homologado o Parecer do Conselheiro, aprovando a anistia das multas eleitorais do pleito de 2017. 3.10- Apreciação para Homologação do Parecer de Conselheiro referente ao PAD nº 01/2023-GAB, possibilidade da concessão de anistia do pagamento das multas eleitorais do pleito de 2020 do Coren-RN: Neste momento, Presidente solicita que o Conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior realize a leitura do Parecer. O relator faz a leitura do Parecer Opinativo de Conselheiro nº 02/2023, com parecer favorável à anistia da multa eleitoral do pleito de 2020.  Apresentado o parecer, o Presidente abre para discussão dos conselheiros. Após discussão, o Presidente colocou em votação, sendo homologado o Parecer do Conselheiro, aprovando a anistia das multas eleitorais do pleito de 2020. 3.11- Apreciação para Homologação do Parecer de Conselheira Dra. Walmira Maria de Lima Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena- PAD 009/2021. Neste momento, o Presidente convida a Conselheira Dra. Walmira Guedes para leitura do seu Parecer. Dra. Walmira aponta que o Processo de constituição da CEE seguiu todas as etapas da Resolução Cofen nº 593/2018 e que se posiciona favoravelmente à sua instituição. Retiradas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes. 3.12- Processo Administrativo 18/2021 – Solidez Tecnologia LTDA (Folha de pagamento – aumento de 5,79% devido ao IPCA). Neste Momento, o Presidente solicita à Assessora Administrativa que apresente os processos administrativos. Sra. Marilisi Alves inicia pelo PAD 018/2021 que estabelece reajuste de 5,79% ao contrato com empresa para subsidiar a folha de pagamento referente ao IPCA no valor de R$ 21.158,00 (Vinte e um mil, cento e cinquenta e oito reais). Aprovado por unanimidade. 3.13- Processo Administrativo 025/2019 – PRIME Consultoria Empresarial – Abastecimento veículos – Supressão de 25% do valor inicial contratado. A Assessora finaliza expondo a necessidade de supressão de 25% no contrato em tela tendo em vista a redução dos valores de combustíveis no mercado. Acrescenta que o valor suprimido é R$ 14.921.00, o que resulta no valor final de R$ 44.763,02 (Quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e três reais e dois centavos). Aprovado por unanimidade. 3.14- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de dezembro de 2022. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de dezembro de 2022: 195 inscrições principais, 54 cancelamentos, 01 suspensão temporária, 16 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 16 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 08 reativações de inscrição, 14 inscrições remidas, 36 qualificações/especializações e 07 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.15- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 19 de Janeiro de 2023: O Presidente apresenta o quantitativo de 29 renovações, 08 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 08 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Registro de Empresa, aprovadas por unanimidade. 3.16- Apreciação para Homologação das Progressões Salariais dadas pelo Plano de Cargo, Carreira e Salários – PCCS no mês de Janeiro de 2023. O Presidente explana sobre planilha construída pelo setor de Recursos Humanos e apresenta o nome da empregada pública Fabiana Mercia da Silva para progressão salarial dada pelo PCCS no mês de janeiro de 2023. Após sanadas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade. 3.17- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias: O Presidente convida o Contador Sr. Kleber para apresentar o quadro de reformulação. O Contador inicia apresentando as Decisões Coren-RN nº 01, 02 e 03/2023 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 224.700,00 (duzentos e vinte e quatro mil e setecentos reais) de créditos suplementares. Em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. PONTOS EXTRA-PAUTA: Apreciação para Homologação dos Reajustes das Verbas Indenizatórias Auxílio Representação e Jeton no âmbito do Coren-RN. O Presidente convida o Conselheiro Tesoureiro Sr. José Rocha para explanação. O Conselheiro inicia exposição pontuando que desde o ano de 2015 não há reajustes em Auxílios Representação e Jetons no Coren-RN. Segue apresentando planilha apontando um déficit inflacionário de 32% dos últimos 07 anos nos valores estipulados para tais verbas indenizatórias. Diz que desde 2021 vem trabalhando com o Assessor Financeiro Sr. Nildo Alvares uma proposta de reajuste para apresentar à Diretoria e Plenário. Nesse sentido, propõe o valor de 274,10 (duzentos e setenta e quatro reais e dez centavos) referente ao pagamento de 01 (um) Jeton e o valor de 219,28 (duzentos e dezenove reais e vinte e oito centavos) referente ao pagamento de 01 (um) auxílio representação. Após explanação e sanadas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. EXTRA-PAUTA: Apreciação para homologação da Proposta de Parceria com a UNILEYA - Conselheira Sra. Vânia Machado. O Presidente convida a Conselheira para explanação. A Conselheira traz a proposta da Empresa UNILEYA com a oferta de cursos de graduação e pós-graduação para os profissionais de enfermagem, ofertando descontos de até 58%. Após discussão e retirada de dúvidas, a parceria é aprovada por unanimidade. EXTRA-PAUTA: Apreciação para homologação da Proposta de Parceria com a ÓTICA CARLOS - Conselheira Sra. Vânia Machado. O Presidente convida a Conselheira para explanação. A Conselheira traz a proposta da Empresa Ótica Carlos com a oferta de produtos e serviços ópticos que podem chegar a 30%. Sanadas as dúvidas, o plenário aprova a parceria por unanimidade. EXTRA-PAUTA: Apreciação para homologação do Edital para o Prêmio Protagonista da Enfermagem Potiguar 2023. O Presidente convida a Conselheira Dra. Dinara Teresa para explanação. A Conselheira diz que o Edital foi construído pela Comissão da Semana de Enfermagem 2023 e que a perspectiva é envolver toda a Enfermagem do Rio Grande do Norte. Diz que a escolha será por Região do Estado com votação online. Após retiradas as dúvidas e acolhidas sugestões, o edital é aprovado por unanimidade.   4. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até dezembro/2022 – Assessor financeiro. O Presidente convida o Sr. Nildo Alvares para explanação. O Assessor informa que vem trabalhando na finalização da arrecadação de dezembro de 2022 e que já aponta para um superávit no ano de 2022 de 1.190.256,41. 4.2- Apresentações dos Relatórios dos setores da Unidade de Inscrição, Registro e Cadastro - UIRC e Procuradoria Jurídica: Ficou para apresentar na próxima ROP. 4.3- Relatório da Fiscalização – Dezembro 2022. O Conselheiro Dr. Francisco Jalisson diz que foram realizadas 60 inspeções no mês de dezembro de 2022, não atingindo a meta proposta pelo Cofen. Diz que o setor atendeu a 05 denúncias enviadas a este Conselho. 4.4- Atividades do NEP a serem realizadas em fevereiro/2023. A Conselheira Dra. Dinara Teresa informa que será realizado Curso no Youtube do Coren-RN sobre a atuação da Enfermagem na Profilaxia à exposição ao vírus do HIV. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 235/2022 – Designar os Conselheiros José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE e Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, para realizarem visita técnica no Hospital Antônio Prudente Natal, no dia 11 de dezembro de 2022; COREN-RN Nº 236/2022 – Designar o Enfermeiro Clécio André Alves da Silva Maia, Coren-RN nº 130.586-ENF, para ministrar o curso sobre “Hemodiálise: promoção do cuidado em enfermagem”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 27 de dezembro de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 237/2022 – Designa defensor Dativo para Processo Ético n° 15/2022; COREN-RN Nº 238/2022 – Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 01/2022 – Posto de Saúde Mineiros em Ceará-Mirim/RN; COREN-RN Nº 239/2022 – Designar os Conselheiros, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior e Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, para participarem da assinatura do convênio “Pós Tec Enfermagem”, celebrado entre o Cofen e a Universidade Federal da Paraíba – UFPB, com o objetivo de ofertar cursos de especialização gratuitos para técnicos de Enfermagem, no dia 19 de dezembro de 2022, em João Pessoa/PB; COREN-RN Nº 240/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Satélite; COREN-RN Nº 241/2022 – Concede licença para tratar de interesses particulares à empregada pública Ana Katarine de Oliveira Caldeira; COREN-RN Nº 242/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176.610-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 12/2022; COREN-RN Nº 243/2022 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Promater; COREN-RN Nº 244/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 016/2022; COREN-RN Nº 245/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 017/2022; COREN-RN Nº 246/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN n.º 638.690-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 014/2022; COREN-RN Nº 247/2022 – Altera os membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Memorial São Francisco; COREN-RN Nº 248/2022 – Designar os Conselheiros Manoel Egídio da Silva Júnior – Coren-RN n.º 44.942-ENF e Flávio Medeiros Guimarães, Coren-RN nº 239.210-ENF, para realizarem visita noturna ao Hospital Universitário Onofre Lopes, no dia 28 de dezembro de 2022; COREN-RN Nº 249/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva – Coren-RN n.º 427.259-TE, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 013/2022; COREN-RN Nº 250/2022 – Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão do Relatório Final, relativo ao Processo Ético nº 09/2022; COREN-RN Nº 251/2022 – Designar o empregado público Iran Vital da Silva, como fiscal do Contrato junto às Empresas Crossing Comércio e Serviços de Tecnologia LTDA – CNPJ nº 23.734.075/0001-00, Bohrer Eletro Eletrônicos LTDA – CNPJ nº 08.394.735/0001-59, Claves de Notas Comércio de Instrumentos Musicais LTDA – CNPJ nº 09.450.715/0001-10, N F da Silva Lamar Comércio – CNPJ nº 07.783.734/0001-33, Ata Nobreak Sistemas de Energia LTDA– CNPJ nº 36.314.871/0001-27, Global Distribuição de Bens de Consumo LTDA– CNPJ nº 89.237.911/0289-08 e Quality Atacado Eireli– CNPJ nº 15.724.019/0001-58, contrato múltiplo de prestação de serviços e venda de produtos nº 9912512335, referente a contratação de produtos e serviços por meio de pacotes de serviços dos Correios; COREN-RN Nº 001/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheira José Rocha Neto, Coren-RN nº 322.431-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 012/2022; COREN-RN Nº 002/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra – Coren-RN n.º 151.163-AE, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 011/2022; COREN-RN Nº 003/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN n.º 638.690-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 018/2022; COREN-RN Nº 004/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra – Coren-RN n.º 151.163-AE, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 04/2023; COREN-RN Nº 005/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 01/2023; COREN-RN Nº 006/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Coren-RN nº 220.864-ENF, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 002/2023; COREN-RN Nº 007/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Josivan Felix da Silva, Coren-RN nº 629.432-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 003/2023; COREN-RN Nº 008/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 06/2023; COREN-RN Nº 009/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 05/2023; COREN-RN Nº 010/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Arthur Dyego de Morais Torres, Coren-RN nº 347.237 - ENF, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no SAMU Natal; COREN-RN Nº 011/2023 – Designar a empregada Maria da Conceição Augusta Fernandes, como fiscal do Contrato junto a Empresa Diogo Venceslau de Melo 08126875402, CNPJ nº 20.675.512/0001-65, Processo Administrativo nº 58/2022, ordem de serviço nº 31/2022, referente a manutenção corretiva de bomba submersa com fornecimento de peças originais; COREN-RN Nº 012/2023 – Designar o Conselheiro Presidente, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, para participar da reunião de trabalho sobre macropolíticas e eventos do Sistema Cofen/Corens, no dia 26 de janeiro de 2023, das 08 às 20 horas, na sede do Cofen, em Brasília-DF; COREN-RN Nº 013/2023 – Designar o Conselheiro José Rocha Neto, Coren-RN n.º 322.431-TE, para participar da colação de grau dos formandos do Curso de Enfermagem 2022.2 da UFRN, turma Cristiane Ribeiro de Melo Lino, no dia 20 de janeiro de 2023, às 19 horas, no auditório da reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; COREN-RN Nº 014/2023 – Define as regras para o atendimento ao público no âmbito do Coren-RN; COREN-RN Nº 015/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido na UTI do Hospital Universitário Onofre Lopes – HUOL; COREN-RN Nº 016/2023 – Designar a Enfermeira Myrna Marques Lopes, Coren-RN nº 2.578.887-ENF, para ministrar o curso sobre “Emergências Respiratórias”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 17 de janeiro de 2023, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN, no município de Assú/RN. 4.6- Decisões: COREN-RN n.º 128/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais suplementares, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 168.000,00; COREN-RN n.º 129/2022 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Promater; COREN-RN n.º 130/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 30/11/2022; COREN-RN n.º 131/2022 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem durante uma missão da Marinha do Brasil. COREN-RN n.º 132/2022 – Abertura de Processo Ético nº 16/2022; COREN-RN n.º 133/2022 – Abertura de Processo Ético nº 17/2022; COREN-RN n.º 134/2022 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica; COREN-RN n.º 135/2022 – Aprova a 5ª Reformulação Orçamentária de 2022 deste Regional; COREN-RN n.º 001/2023 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 3.500,00; V -ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 204/2022/GAB/PRES, de 14 de dezembro de 2022 – Informa o recesso de final de ano dos empregados públicos e demais colaboradores do Conselho Federal de Enfermagem, no período 19 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023; Ofício Circular Nº 001/2023/COFEN, de 03 de janeiro de 2023 – Com cordiais cumprimentos, solicitamos a esse Conselho Regional nos informar, por meio do e-mail: protocolo@cofen.gov.br, o nome e telefone do atual Presidente, Vice-Presidente, bem como o e-mail do Regional, telefone e endereço; Ofício Circular Nº 002/2023/COFEN, de 05 de janeiro de 2023 – Encaminha, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 01/2023 (Doc. SEI nº 0057139), que dispõe acerca das recomendações sanitárias do Conselho Federal de Enfermagem sobre os de casos de Covid-19 e circulação de novas linhagens da Variante de Preocupação (VOC) Ômicron, com ênfase nas sublinhagens BQ.1, BA.5.3.1; Ofício Circular Nº 003/2023/COFEN, de 05 de janeiro de 2023 – Informa o cronograma das visitas aos Conselhos Regionais de Enfermagem que serão realizadas por representantes do Grupo de Trabalho instituído no Cofen para orientação, treinamento e capacitação sobre o novo Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022; Ofício Circular Nº 004/2023/COFEN, de 05 de janeiro de 2023 – Solicita base de dados para o Projeto do Observatório Nacional de Enfermagem - Ano de Referência: 2022; Ofício Circular Nº 006/2023/COFEN, de 10 de janeiro de 2023 – vimos por meio deste solicitar que Vossa Senhoria consulte sua Procuradoria-Geral no intuito de saber como os tribunais estão fazendo a interpretação do art. 8º da Lei n.º 12.514, de 28 de outubro de 2011, e nos informe: a) se a cobrança está sendo feita por 5 (cinco) vezes de R$ 500,00 (quinhentos reais) - teto das anuidades previsto no inciso I, do art. 6º da Lei n.º 12.514/2011, ou seja, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); ou b) 5 (cinco) vezes o valor da anuidade, por exemplo, se a anuidade for R$ 300,00 (trezentos reais), será 5 (cinco) vezes de R$ 300,00 (trezentos reais), o que dará um total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h00min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 582ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 15-12-2022

Às 09h19min do dia 15 de dezembro de dois mil e vinte e dois teve início a 582ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres – Coren-RN n.º 347237-ENF; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN n.º 184615-ENF; Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Sr. Josivan Félix da Silva- Coren-RN nº 629432-TE; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima- Coren-RN nº 638690-TE. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Secretário Dr. Rui Alvares iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, justificou a ausência do Presidente Dr. Manoel Egídio no início da reunião, em seguida apresentou a justificativa do Conselheiro Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176610-ENF que não compareceu por estar com sintomas gripais. Em ato contínuo, efetivou o Conselheiro Sr. Josivan Felix para recompor o plenário. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 581ª ROP: Neste ponto o Secretário solicita que a Conselheira, Dr.ª Katiucia Roseli, proceda com a leitura da ata da 581ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada pelos Conselheiros Dr. Rui Alvares, Dr.ª Katiucia Roseli, Dr. Jalisson Almeida, Sr. José Rocha Neto e Sr. Josivan Félix. Ausentes no momento da leitura da Ata, os Conselheiros Dr. Flávio Medeiros, Dr. Manoel Egídio, Sr.ª Hérika Raissa, Sr.ª Vânia Machado, Sr. Vinícius Monteiro. A seguir o Presidente Dr. Manoel Egídio, assume a condução da reunião, apresenta a pauta da 582ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de novembro de 2022. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de novembro de 2022: 124 inscrições principais,  36 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 24 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 12 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 14 reativações de inscrição, 01 inscrição remida, 28 qualificações/especializações e 05 inscrições secundárias,  sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 15 de Dezembro de 2022: O Presidente apresenta o quantitativo de 10 renovações, 04 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 03 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Registro de Empresa, aprovadas por unanimidade. 3.3- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto, referente à Denúncia 006/2022 – Apuração de Desagravo Público ocorrido durante uma Missão da Marinha do Brasil no Arquipélago de São Pedro e São Paulo. O Presidente informa que o denunciante não compareceu à Plenária e que foi avisado em tempo hábil, em ato contínuo solicita que o Conselheiro Sr. José Rocha faça sua explanação referente a apuração de possível ofensa pública ocorrida em Missão da Marinha no Arquipélago de São Pedro e São Paulo, denúncia n° 006/2022. O Relator realizou a leitura do seu Parecer, onde opina pelo Deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. Após leitura do Parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN n° 005/2022, sobre a atribuição da Equipe de Enfermagem na Higienização de aparadeiras e papagaios – Pedido de Vistas Conselheiro Relator Dr. Magnus Kelly Soares de Azevedo. Retirada de pauta pelo Presidente Dr. Manoel Egídio diante dos problemas de saúde apresentado pelo Conselheiro Dr. Magnus Kelly. 3.5- Minuta de edital de Credenciamento de Parcerias e Convênios vinculada à Decisão Coren-RN n° 071/2022.  Dr. Manoel Egídio solicita que o Procurador Jurídico Dr. Victor Farias faça a leitura da Minuta. O Procurador diz que a Diretoria motivou a realização de uma minuta para desburocratizar a celebração de parcerias e Convênios no âmbito do Coren-RN. Acrescenta que tal documento tende a motivar diversas empresas e serviços ampliando as parcerias já existentes e ao mesmo tempo fornece segurança jurídica ao Coren-RN. O Presidente parabeniza o conteúdo da Minuta e diz que um dos compromissos desta Gestão era aproveitar a marca forte do Coren-RN para atrair empresas e serviços no fornecimento de descontos para a Enfermagem Potiguar. O Presidente abre para retiradas de dúvidas, para votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário. 3.6- Apreciação para homologação da Proposta de Parceria com a DNA-PÓS – Conselheira Sra. Vânia Machado. O Presidente convida a Conselheira para explanação. A Conselheira traz a proposta da Empresa DNA-PÓS para a disponibilização de Plataforma de Ensino que oferta 05 (cinco) Cursos de Capacitação com 300h cada para os profissionais técnicos e auxiliares que estejam regulares com o Coren-RN. Diz que tal parceria já foi realizada com o Cofen e que cabem aos Corens aderirem nos seus Regionais. O Secretário Dr. Rui Alvares lembra que essa parceria vem sanar uma demanda que existe no Coren-RN e fortalece o compromisso do Sistema Cofen/Coren com toda a categoria da Enfermagem. Após esclarecimentos de dúvidas, a Parceria com a DNA-PÓS é aprovada por unanimidade do Plenário. 3.7- Apresentação e apreciação para homologação do Projeto da Semana da Enfermagem 2023 – Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli: Neste momento, o Secretário solicita que a coordenadora da Comissão apresente o Projeto da Semana Enfermagem. A conselheira Katiucia Roseli apresenta ofício circular Cofen nº 0174/2022 que estabelece a temática para a Semana da Enfermagem 2023, tem como objetivo geral proporcionar aos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem, estudantes do curso de graduação de Enfermagem e do Nível Médio do RN, a oportunidade de discussão e reflexão de assuntos relacionados ao tema: “ENFERMAGEM – UMA FORÇA PARA A SAÚDE BRASILEIRA”, abordando temas como, "Piso salarial", "Condições de Trabalho", "Inovações empreendedoras na prática e formação profissional", "Articulação política e assunção de cargos estratégicos", "Legislação e Ética Profissional", "Práticas Avançadas", "Novas tecnologias nos diferentes níveis de atenção". Estando prevista para acontecer no período de 08 a 19 de maio de 2023. O evento terá um formato híbrido na perspectiva de alcançar um número maior de participantes, tendo como metas atingir 300 profissionais de enfermagem do Rio Grande do Norte na forma presencial nos municípios de Natal e Mossoró, e 3 mil profissionais no modo online, promovendo debates, reflexões e desenvolvimento técnico-científico. O evento conta também, com a realização da solenidade de abertura oficial da Semana da Enfermagem do Coren-RN 2023 e Prêmio protagonista da Enfermagem do Rio Grande do Norte, com estimativa de público de 300 pessoas, bem como a celebração do Dia Internacional da Enfermagem, Encontro dos Responsáveis Técnicos e a realização do Encontro de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no RN, com público estimado em 200 pessoas nos dois dias. Promover o curso: “Enfermagem Legal – Código de Ética e Legislações relacionadas a Enfermagem”, no período de 08 a 11/05, estimando o público de 160 participantes. Além de apoiar a realização de eventos da Semana de Enfermagem nos Serviços de Saúde de todo o Estado (unidades hospitalares, serviços ambulatoriais, unidades básicas, universidades e escolas de enfermagem e de outras entidades representativas da enfermagem) direcionadas ao público de 500 profissionais. Totalizando 4.460 participantes. Após a explanação do projeto da semana da enfermagem e ouvida às considerações e contribuições dos conselheiros presentes, o Presidente colocou para votação. Sendo o referido projeto aprovado por unanimidade do plenário. 3.8- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente à Denúncia Ética nº 007/2021: O Presidente convida o Conselheiro Sr. Josivan Félix para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 007/2021 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 007/2021 com citação dos Artigos 72 e 83 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.9- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro, referente à Denúncia Ética nº 002/2019. O Presidente convida o Conselheiro Sr. Vinicius Maia para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 002/2019 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 002/2019 com citação dos Artigos 44 e 45 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.10- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes, referente à Denúncia Ética nº 015/2022: O Presidente convida a Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 015/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 015/2022 com citação dos Artigos 45 e 76 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Conselheiro Sr. Josivan Félix declara-se impedido. O Parecer é aprovado por maioria simples dos presentes.  3.11- Apreciação para Homologação do Parecer de Conselheira Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes para instituição da Comissão de ética de Enfermagem do Hospital PROMATER PAD nº 003/2019. Neste momento, o Presidente convida a Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para leitura do seu Parecer. Dr.ª Walmira aponta que o Processo de constituição da CEE seguiu todas as etapas da Resolução Cofen nº 593/2018 e que posiciona-se favoravelmente à sua instituição. Retiradas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes. 3.12- Apresentação para Homologação do estudo financeiro para reajuste dos valores referentes ao auxílio representação, jetons e diárias. Retirada de pauta pelo Presidente. 3.13-Apreciação para homologação do Planejamento Estratégico da Fiscalização para o exercício de 2023: O Presidente convida a Assessora da Fiscalização, Sr.ª Valkíria Martins, para apresentação da matéria. A Assessora iniciou falando que o Planejamento do Departamento de Fiscalização, cujos requisitos estão em consonância com o Plano Plurianual 2022/2024 – elaborado pela Gestão 2021/2023, abrangerá os níveis organizacionais para o exercício de 2023. Em seguida falou dos objetivos, metas e detalhou o planejamento anual da fiscalização. Após a exposição o Presidente, abre para as considerações.  Após atendidas e respondidas as indagações dos Conselheiros, o Presidente abre para a votação, sendo aprovado com unanimidade o planejamento estratégico para o exercício de 2023 da fiscalização. 3.14- Apresentação para Homologação do Plano Anual de contratações do Coren-RN para o Exercício 2023. O Presidente Dr. Manoel Egídio convida a Assessora de Administração para explanação. A Sr.ª Marilsi Alves diz que construiu planilha de prioridades de contratações para o exercício 2023 com a contribuição dos diversos setores do Coren-RN bem como com a Diretoria deste Regional. O estudo abordou tanto serviços essenciais para o bom andamento do Conselho bem como ações almejadas por esse Plenário para a Enfermagem Potiguar. Após esclarecimentos, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade. 3.15- Processo Administrativo nº 058/2022 – Manutenção de Bomba Submersa – Autorização para abertura de processo licitatório (Dispensa emergencial). Neste Momento, o Presidente solicita à Assessora Administrativa que apresente os processos administrativos para contratação de bens e serviços. Sr.ª Marilisi Alves inicia pelo PAD nº 058/2022 que estabelece a contratação de empresa para manutenção de bomba submersa no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais). Aprovado por unanimidade. 3.16- Processo Administrativo nº 033/2022 – Contratação de Recarga de Extintores – Autorização para abertura de dispensa de licitação. A assessora segue com o PAD nº 033/2022 que discorre sobre a contratação de empresa responsável pela recarga de extintores das sedes e subseções do Coren-RN no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais). Aprovado por unanimidade. 3.17- Processo Administrativo nº 054/2022 – Contratação de Link de Internet – Adesão de pregão eletrônico. A Administradora finaliza com o PAD nº 054/2022 que traz a contratação de link para internet para sede e subseções do Coren-RN no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Aprovado por unanimidade. 3.18- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias: Neste ponto, o Presidente convidou o Contador, Sr. Kléber Morais, para realizar a apresentação dos quadros de reformulações. O Contador iniciou apresentando as Decisões Coren-RN nº 127/2022, que aprovaram em “Ad Referendum” as reformulações orçamentárias, de créditos suplementares, que tiveram como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), anulando o valor da conta contábil de diárias pessoa civil e suplementando em diária de colaboradores. Após a explanação, o Presidente colocou em votação, sendo homologada por unanimidade do Plenário. Em seguida, apresentou o quadro de Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais suplementares, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 168.000,00. Em ato contínuo, o presidente colocou em votação, sendo aprovado o quadro de reformulações por unanimidade do Plenário. Por último, o contador apresentou a 5ª Reformulação orçamentária de 2022, que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.753.534,68 (nove milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), sendo o valor total de créditos suplementares. Acrescentou que não houve a criação de créditos especiais. Após as explicações, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário. 4. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até novembro/2022. Dr. Manoel Egídio convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Alvares para explanação. O assessor apresenta planilha com o demonstrativo do valor arrecadado pelo Coren-RN de janeiro a novembro de 2022 no total de R$ 8.572.931,29, apresentando um superávit de R$ 1.121.704,07, em relação ao mesmo período de 2021.  4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS. O Presidente informa a progressão salarial do mês de dezembro/2022 da empregada pública Elys Ana Santos Rocha e lembra que a Decisão foi homologada no mês de Janeiro de 2022. 4.3- Relatório da Fiscalização. O Conselheiro Dr. Francisco Jalisson diz que foram realizadas 85 inspeções no mês de novembro de 2022, atingindo a meta proposta pelo Cofen. Disse que todas as denúncias que chegaram a este Regional foram atendidas e contempladas. 4.4- Atividades do NEP a serem realizadas em Janeiro/2023. O Conselheiro Dr. Flávio Guimarães informa que será realizada palestra sobre síndrome coronariana aguda de forma presencial em Assú e ocorrerá de forma remota palestra sobre gerência de Enfermagem pelo Youtube do Coren-RN. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 209/2022 – Designar a Conselheira Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, para participar da Posse da Comissão Permanente e Continuada dos Conselhos de Saúde do Nordeste, no período de 22 a 25 de novembro de 2022, em Fortaleza/CE; COREN-RN Nº 210/2022 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para acompanhar os alunos da UNINASSAU/Natal durante visita técnica na Sede do Coren-RN, bem como ministrar palestra sobre o “O código de ética dos profissionais de enfermagem”, no dia 30 de novembro de 2022, às 14:30h; COREN-RN Nº 211/2022 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para participar do lançamento do programa Unidos Contra a Diabetes, que acontecerá na Câmara Municipal de Natal, no dia 17 de novembro de 2022, às 18:00h; COREN-RN Nº 212/2022 – Designar o Conselheiro Presidente, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, para participar da 547ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, que acontecerá em Cachoeira/BA, no período de 21 a 25 de novembro de 2022; COREN-RN Nº 213/2022 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para participar da Cerimônia do Jaleco do Curso Técnico de Enfermagem do Pirâmide Colégio e Curso, que acontecerá na Câmara Municipal de Santana do Matos, no dia 19 de novembro de 2022, às 19:00h; COREN-RN Nº 214/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Josivan Félix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 007/2022; COREN-RN Nº 215/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 008/2022; COREN-RN Nº 216/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra – Coren-RN n.º 151.163-AE, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 009/2022; COREN-RN Nº 217/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 010/2022; COREN-RN Nº 218/2022 – Designar a empregada Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto a empresa Joberto Rodrigues Felismino-ME, CNPJ nº 11.674.941/000127, ordem de serviço nº 28/2022 e ordem de compra nº 025/2022, Processo Administrativo nº 49/2022, referente contratação de empresa na prestação de serviço de manutenção corretiva de condicionadores de ar; COREN-RN Nº 219/2022 – Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética n.º 03/2022; COREN-RN Nº 220/2022 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Giselda Trigueiro; COREN-RN Nº 221/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 016/2022; COREN-RN Nº 222/2022 – Dispõe sobre atualização das normas de funcionamento administrativo para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Coren-RN e dá outras providências; COREN-RN Nº 223/2022 – Autorizar o colaborador, Nero Francisco da Silva, Coren-RN 66.855 – ENF, membro da Comissão de Sindicância da Denúncia de Interdição Ética nº 02/2022, a conduzir o carro oficial deste Conselho Regional, durante a avaliação in loco que acontecerá no dia 01 de dezembro de 2022 na UBS Nova Descoberta, município de Ceará-Mirim/RN; COREN-RN Nº 224/2022 – Designar o empregado Clécio de Souza Góis, como fiscal do Contrato junto a Empresa Pool Recife e Empreendimentos e Serviços LTDA, Contrato nº 014/2022, Processo Administrativo nº 22/2022 (Ata de registro de Preços nº 08/2022), referente a contratação de serviços contínuos de apoio administrativo na categoria auxiliar administrativo; COREN-RN Nº 225/2022 – Designa Colaboradores para ministrar palestra durante o Seminário Administrativo do Coren-RN; COREN-RN Nº 226/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes, Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 015/2022; COREN-RN Nº 227/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Coren-RN nº 220.864-ENF, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 017/2022; COREN-RN Nº 228/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheira José Rocha Neto, Coren-RN nº 322.431-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 013/2022; COREN-RN Nº 229/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheira Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 014/2022; COREN-RN Nº 230/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Josivan Félix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 08/2022; COREN-RN Nº 231/2022 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, realizar visita de gestão nas cidades de Itajá, Assú, Alto do Rodrigues e Pendências nos dias 30 de outubro e 01 de novembro de 2022. Bem como, participar da sessão solene de Desagravo Público nº 04/2022 realizada em Alto do Rodrigues, no dia 01 de novembro de 2022, na cidade de Alto do Rodrigues/RN; COREN-RN Nº 232/2022 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, participar do Coren Itinerante realizado em Assú, nos dias 03 e 04 de novembro de 2022, na cidade de Assú/RN; COREN-RN Nº 233/2022 – Designar a empregada Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto a empresa Scorpions Marketing e Eventos LTDA, CNPJ nº 11.456.329/0001-88, ordem de serviço nº 30/2022, Processo Administrativo nº 59/2022, referente contratação de empresa no fornecimento de coffee break, tipo almoço, para atender as necessidades do Seminário Administrativo do Coren-RN; COREN-RN Nº 234/2022 – Designar o empregado público Eriberto Barreto da Silva Sobrinho como fiscal do Contrato junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ: 34.028.316/0025-80, contrato múltiplo de prestação de serviços e venda de produtos nº 9912512335, referente a contratação de produtos e serviços por meio de pacotes de serviços dos Correios. 4.6- Decisões: COREN-RN n.º 106/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 4.000,00; COREN-RN n.º 107/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 13/2021, provido de absolvição; COREN-RN n.º 108/2022 – Altera a composição do Plenário do Coren-RN, gestão 2021-2023; COREN-RN n.º 109/2022 – Dispõe sobre as atividades dos empregados públicos (agentes administrativos) lotados na sede do Coren/RN e dá outras providências; COREN-RN n.º 110/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 03/2017, provido de condenação; COREN-RN n.º 111/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 22.000,00; COREN-RN n.º 112/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/10/2022; COREN-RN n.º 113/2022 – Indeferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem na UBS Paraíso I no Município de Santa Cruz/RN; COREN-RN n.º 114/2022 – Homologa a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Giselda Trigueiro; COREN-RN n.º 115/2022 – Pelo arquivamento do Processo Ético n.º 11/2022 por conciliação entre as partes, com fulcro no art. 25 § 3º da Resolução Cofen nº 370/2010; COREN-RN n.º 116/2022 – Pela continuidade do Processo Ético n.º 09/2022, não homologando o termo de conciliação lavrado pela comissão de instrução; COREN-RN n.º 117/2022 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem no Posto de Saúde de Mineiros, localizado no município de Ceará-Mirim/RN; COREN-RN n.º 118/2022 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel no Município de Natal/RN; COREN-RN n.º 119/2022 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica outubro/2022; COREN-RN n.º 120/2022 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica novembro/2022; COREN-RN n.º 121/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 05/2021, provido de condenação; COREN-RN n.º 122/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 04/2021, provido de condenação; COREN-RN n.º 123/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 02/2021, provido de condenação; COREN-RN n.º 124/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 08/2021, provido de condenação; COREN-RN n.º 125/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 07/2021, provido de condenação; COREN-RN n.º 126/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 11/2021, provido de absolvição; COREN-RN n.º 127/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 3.000,00. V -ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 0197/2022/GAB/PRES, de 18 de novembro de 2022 – Encaminha relatório sobre Auditoria realizada pelo TCU para elaborar diagnóstico acerca dos controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à LGPD; Ofício Circular Nº 0199/2022/GAB/PRES, de 24 de novembro de 2022 – Abre prazo aos Regionais para Sugestões de Propostas de Revisão da Resolução Cofen nº 617/2019; Ofício Circular Nº 0201/2022/GAB/PRES, de 08 de dezembro de 2022 – Encaminhamos para conhecimento, a Decisão Cofen nº 0231/2022, que determina que o expediente no Conselho Federal de Enfermagem será encerrado às 11h, no dia 09 de dezembro de 2022, data de realização da partida da seleção brasileira de futebol contra a seleção da Croácia (às 12h), na etapa das Quartas de final da Copa do Mundo da FIFA 2022. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h15min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 581ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 17-11-2022

Às 09h37min do dia 17 de novembro de dois mil e vinte e dois teve início a 581ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra - Coren-RN nº 151.163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE. Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida deu início a Reunião. Justificou as ausências dos Conselheiros Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE e Sr. Vinícius Costa Maia Monteiro - COREN/RN n.º 935.639-TE. Justificativas aceitas pelo plenário, o Presidente deu continuidade a reunião designando a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli como secretária “ad hoc” em substituição ao Dr. Rui Alvares. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 580ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que a Conselheira Secretária, Dr. Katiucia Roseli, proceda com a leitura da ata da 580ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresentou a pauta da 581ª ROP e solicitou a inclusão de um ponto-extra para tratar da recomposição dos membros do plenário do Coren-RN, gestão 2021-2023, sendo acatado pelos presentes. Em seguida deu início a pauta, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de outubro de 2022. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de outubro de 2022: 185 inscrições principais, 47 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 22 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 05 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 00 reativações de inscrição, 00 inscrição remida, 00 qualificações/especializações e 09 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade dos presentes. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 17 de novembro de 2022: O Presidente apresenta o quantitativo de 20 renovações, 09 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 06 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica, aprovadas por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.3- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dr. Katiucia Roseli Silva de Carvalho, referente a Denúncia Nº 02/2022 – Apuração de Desagravo Público ocorrido na Unidade Básica de Saúde Paraíso I – Santa Cruz/RN. O Presidente informa que o denunciante não compareceu à Plenária e que foi avisado em tempo hábil, em ato contínuo solicita que a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli faça sua explanação referente a apuração de possível ofensa pública ocorrida na UBS Paraíso I no município de Santa Cruz, denúncia n° 02/2022. A Relatora realizou a leitura do seu Parecer, onde opinou pelo indeferimento do pedido de Desagravo Público, em razão da ausência de provas da ofensa sofrida no exercício da profissão pelo denunciante. Explicou que ao entrar em contato com o denunciante para colher mais informações que fundamentasse o fato, a parte confirmou que interpretou erroneamente a caligrafia do denunciado.  Após leitura do Parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes, o Parecer da Relatora. 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN nº 05/2022, sobre a atribuição da Equipe de Enfermagem na Higienização de aparadeiras e papagaios – Pedido de Vistas Conselheiro Relator Dr. Magnus Kelly Soares de Azevedo. O ponto foi retirado de pauta devido à ausência do Conselheiro Dr. Magnus Kelly. 3.5- Apreciação para homologação do Termo de Conciliação do Processo Ético nº 09/2022. O Presidente Dr. Manoel Egídio realizou a leitura do termo de conciliação do Processo ético nº 09/2022, lavrado pela comissão de instrução. Explica que o denunciado não apresentou defesa prévia, nem compareceu as oitivas, sendo necessário a designação de defensora dativa.  E que a conciliação aconteceu entre a defensora dativa e a denunciante. Em ato contínuo, o Presidente abre para discussão. Diante da gravidade da denúncia, a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli colocou que é cabível a abertura de denúncia ex-ofício contra a gerente de enfermagem do Hospital onde o fato ocorreu, com fulcro nos artigos 64 e 72 da Resolução 564/2017, uma vez que ela, como denunciante, estaria sendo conivente ou omissa no momento que concordou com a conciliação. O Conselheiro Dr. Flávio Guimarães disse que os Enfermeiros Responsáveis Técnicos não têm conhecimento do seu papel dentro do serviço de saúde e que é necessário combater alguns atos para que esse tipo de situação não vire rotina no Conselho. O Presidente Dr. Manoel Egídio enfatizou a importância dos profissionais de enfermagem terem conhecimento do Código de Ética. A conselheira Dr.ª Dinara Teresa sugeriu que o NEP do Coren-RN realize um curso sobre legislação, ética e o Código de Processos éticos. Após discussão, o Presidente colocou em votação. Os Conselheiros Dr. Flávio Guimarães, Dr. Jalisson Almeida, Dr.ª Katiucia Roseli, Dr.ª Dinara Teresa e Dr. Manoel Egídio votam pela não homologação do Termo de Conciliação do PE nº 09/2022. A Conselheira Sr. Hérika Raíssa declarou impedimento para votação por ter sido a relatora da admissibilidade. Ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. Por maioria dos presentes, o plenário decide pela não homologação do termo de conciliação, devendo o processo retornar à comissão de instrução prosseguimento. 3.6- Apreciação para homologação do Termo de Conciliação do Processo Ético nº 11/2022: O Presidente Dr. Manoel Egídio realizou a leitura do termo de conciliação do Processo ético nº 11/2022, lavrado pela comissão de instrução. Explica que a conciliação aconteceu entre o denunciante e a denunciada. Em ato contínuo, o Presidente abre para discussão, em seguida para votação. Os Conselheiros Dr. Flávio Guimarães, Dr. Jalisson Almeida, Dr.ª Katiucia Roseli, Dr.ª Dinara Teresa, Sr.ª Hérika Raíssa e Dr. Manoel Egídio votam pela homologação do Termo de Conciliação do PE nº 11/2022. Ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. Por unanimidade dos presentes, o plenário decide pelo arquivamento do Processo Ético nº 11/2022. 3.7- Homologação da Decisão Coren-RN nº 105/2022 - Autorizar “ad referendum” do Plenário, a contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção corretiva de condicionador de ar. O Presidente apresenta o teor da Decisão supramencionada, que trata da autorização, “ad referendum”, para contratação de empresa para manutenção corretiva dos condicionadores de ar. Justificou a emergência da contratação do serviço devido aos condicionadores de ar da sala do servidor, do atendimento e da sala de TI estarem sem funcionar. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo homologada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. 3.8- Aprovação da Prestação de Contas do 3º Trimestre do Exercício de 2022 – Controladora Geral. A Controladora Sr.ª Isleide Campos tem a fala e explana sobre o demonstrativo das contas do Coren-RN no terceiro trimestre de 2022. A controladora começou dizendo que as disponibilidades financeiras do Coren-RN apresentam um crescimento de 14,44% em comparação com o 3º trimestre de 2021, que conforme as dívidas do Conselho em comparação com seus ativos não há risco para uma situação de endividamento e insolvência. Continuou dizendo que a receita arrecadada no período de janeiro a setembro de 2022 foi de R$ 7.938.506,44, que corresponde a 95,72% do valor previsto para todo o exercício de 2022. A execução da despesa liquidada corrente até o 3° trimestre de 2022 foi de R$ 5.848.252,49, que corresponde a 63,83% do valor fixado para o exercício corrente, havendo um superávit orçamentário de R$ 2.090.253,95. Finaliza observando que o Regional vem respeitando os limites da despesa com pessoal e encargos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com um percentual de 40,69% da receita corrente líquida e segue respeitando as legislações vigentes quanto aos repasses da Cota-Parte ao Cofen. Após retirada de dúvidas do Plenário, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada a prestação de contas do 3º trimestre de 2022 por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. 3.9- Apreciação para Homologação do Calendário de Atividades de 2023 do Coren-RN: O Presidente apresenta o calendário de atividades para 2023, destacando datas das Reuniões Ordinárias de Diretoria e Plenário, feriados, pontos facultativos e demais ações que serão realizadas por esse Regional, como exemplo do Projeto Coren Itinerante. Após discussão e proposições do Plenário, o Presidente colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. Ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. 3.10- Minuta de Decisão sobre as atividades dos empregados públicos (agentes administrativos) no âmbito do Coren/RN. O Presidente realizou a leitura da minuta de decisão, em seguida convidou o procurador geral Dr. Victor Farias, para fazer explanações sobre o teor da Decisão. O procurador explicou que com a terceirização dos auxiliares administrativos, é necessário regulamento as atividades dos agentes administrativos lotados na sede do Coren-RN, a fim de evitar possíveis pedidos de equiparação salarial por parte dos terceirizados. Em ato contínuo, o Presidente abriu para discussão, sanadas todas as dúvidas, colocou a matéria em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. Ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.11- Apreciação para homologação do Parecer de Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Giselda Trigueiro: Neste momento, o Presidente fez a leitura do Parecer da Conselheira onde destacou, que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução Cofen nº 593/2018 e que não havendo o número suficiente de inscritos para o processo eleitoral, a Enfermeira Responsável Técnica procedeu com a designação dos membros para a comissão de ética, onde todos apresentam  regularidade junto ao Coren-RN, em ato continuo, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes, a Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Giselda Trigueiro. Ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. 3.12- Processo Administrativo nº 048/2022 – Aquisição de Equipamentos de TI – autorização para abertura de processo licitatório (Adesão de Pregão Eletrônico do Exército). A Sr.ª Marilisi Alves apresenta o processo administrativo para deliberação deste Plenário. Trata-se da aquisição de equipamentos de TI, no valor de R$ 207.344,73 (duzentos e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição dos equipamentos, conforme formalização através do PAD nº 048/2022, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.13- Processo Administrativo nº 055/2022 – Contratação Correios – autorização para abertura de processo licitatório (Art. 25, Inexigibilidade): Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves apresenta o processo administrativo para contratação dos serviços ofertados pelos Correios, por meio de inexigibilidade, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação, conforme formalização através do PAD nº 055/2022, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.14- Processo Administrativo nº 051/2022 – Contratação de empresa na organização, locação de espaço físico, serviço de Coffee Break e palestrantes para realização do Seminário Administrativo do Coren-RN – autorização para abertura de processo licitatório (Pregão): Em ato contínuo, a assessora apresentou a proposta para realização do Seminário administrativo do Coren-RN, formalizada através do PAD nº 051/2022, no valor de R$ 132.270,00 (cento e trinta e dois mil, duzentos e setenta reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação de empresa para organização, locação de espaço físico, serviço de Coffee Break e palestrantes do SEMAD, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.15- Processo Administrativo nº 044/2018 – Aditivo da Contratação de Serviços Financeiros – Banco do Brasil: A Sr.ª Marilisi Alves apresenta mais um processo administrativo para deliberação deste Plenário. Trata-se do aditivo ao contrato de Serviços Financeiros do Banco do Brasil, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovado o aditivo ao contrato, formalizado através do PAD nº 044/2018, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 16. Reformulações Orçamentárias: O Presidente convida o assessor Sr. Nildo Alvares para apresentar o quadro de reformulação. O assessor inicia apresentando a Decisão Coren-RN nº 106/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 4.000,00 de créditos suplementares. Acrescentou que este quadro de reformulação integra a 5ª Reformulação Orçamentária deste exercício. Em ato contínuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. Extra Pauta: Recomposição dos membros do plenário do Coren-RN, gestão 2021-2023: Neste momento, o Presidente Dr. Manoel Egídio apresentou os pedidos de renúncias dos Técnicos de Enfermagem Aquiles Porpino de Lima Vieira, Coren-RN nº 892.086-TE e Sidnéia Evangelista Ferreira, Coren-RN nº 161.153-TE, do cargo de conselheiros suplentes deste Regional. Considerando a necessidade de recomposição deste plenário, diante da vacância dos membros suplentes, o Presidente apresentou os nomes dos Técnicos de Enfermagem, Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE e Sr.ª Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 1.273.361-TE, para ocupar os cargos de Conselheiros Suplentes do Quadro II e III. Informou que os substitutos atendem as condições de elegibilidade e inelegibilidade dispostas no Código eleitoral do Sistema Cofen/Corens, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022. Após os esclarecimentos, o Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes a substituição dos membros para recomposição do Plenário do Coren-RN. Está decisão deverá ser encaminhada para homologação do Cofen. 4. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até outubro/2022, pelo assessor financeiro: O assessor apresenta planilha com o demonstrativo do valor arrecadado pelo Coren-RN de Janeiro a outubro de 2022 no total de R$ 8.214.927,55, apresentando um superávit de R$ 1.022.372,98, em relação ao mesmo período de 2021. 4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente informa a progressão salarial do mês de outubro/2022 dos empregados públicos Elíria Rocha Morais, Clecio de Souza Góis e Iwan Fernandes de A. Pereira, acrescenta que a Decisão foi homologada no mês de Janeiro de 2022. 4.3- Relatório da Fiscalização. O Conselheiro Dr. Francisco Jalisson diz que foram realizadas 83 inspeções no mês de outubro de 2022, atingindo a meta proposta pelo Cofen. 4.4- Atividades do NEP a serem realizadas em Dezembro/2022. A Conselheira Dr.ª Dinara Teresa informa que será trabalhada a temática sobre hemodiálise, abordando a promoção do cuidado em enfermagem, realizado através do Youtube do Coren-RN. 4.5- Seminário Administrativo do Coren-RN: O presidente convidou todos os conselheiros para participarem do Seminário Administrativo 2022 do Coren-RN, que acontecerá nos dias 08 e 09 de dezembro. O evento abordará temas como planejamento estratégico, lei geral de proteção de dados, lei de acesso à informação, gestão de conflitos, arrecadação e palestra sobre o orgulho de ser do sistema Cofen/Corens.4.6- Portarias: COREN-RN Nº 190/2022 – Alterar o horário de expediente nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo; COREN-RN Nº 191/2022 – Designar a Enfermeira Kalyane Kelly Duarte de Oliveira, Coren-RN nº 124.596-ENF, para ministrar o curso sobre “A importância da Enfermagem na detecção de precoce do câncer de mama e do colo do útero”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 26 de outubro de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 192/2022 – Designar o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para ministrar o curso de “Registros de Enfermagem” para os Profissionais de Enfermagem do Hospital Rafael Fernandes, no dia 23 de novembro de 2022, em Mossoró/RN, referente a programação do NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 193/2022 – Designar a empregada Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto Imprensa Nacional, Contrato nº 013/2022, Processo Administrativo nº 46/2022, referente às Publicações de Atos Oficiais da Autarquia no Diário Oficial da União; COREN-RN Nº 194/2022 – Designar os Conselheiros, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, Sr. José Rocha Neto e Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, para participarem da mesa de abertura da Semana da Enfermagem 2022 da Faculdade do Complexo Educacional Santo André - FACESA, no dia 31 de outubro de 2022, às 19h, em Assú/RN; COREN-RN Nº 195/2022 – Designar a Conselheira, Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, para participar de reunião no Hospital Regional Alfredo Mesquita Filho, no município de Macaíba, no dia 31 de outubro de 2022, às 10h; COREN-RN Nº 196/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido durante uma missão da Marinha do Brasil no arquipélago de São Pedro e São Paulo; COREN-RN Nº 197/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra – Coren-RN n.º 151.163-AE, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 10/2022; COREN-RN Nº 198/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 07/2022; COREN-RN Nº 199/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322431-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 05/2022; COREN-RN Nº 200/2022 – Designar a empregada Maria da Conceição Augusta Fernandes, como fiscal do Contrato junto a Empresa Mapfre Seguros Gerais S.A., Contrato nº 011/2022, Processo Administrativo nº 31/2022, referente a contratação de empresa na prestação de serviços de seguro predial dos imóveis pertencentes ao Coren-RN; COREN-RN Nº 201/2022 – Designar a Enfermeira Paloma Fernanda Vieira de Araújo, Coren-RN nº 561935-ENF, para ministrar o curso de “Boas Práticas de Enfermagem em UTIs” para os Profissionais de Enfermagem da 8ª região de saúde, no dia 03 de novembro de 2022, no município de Assú/RN, referente a programação do 3º Coren Itinerante; COREN-RN Nº 202/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 014/2022; COREN-RN Nº 203/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 015/2022; COREN-RN Nº 204/2022 – Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 02/2022 – UBS Nova Descoberta em Ceará-Mirim/RN; COREN-RN Nº 205/2022 – Designar a empregada Maria da Conceição Augusta Fernandes, como fiscal do Contrato junto as Empresas Comercial J.A. LTDA e Cavalcante & CIA LTDA, Atas de Registro de Preços nº 06/2022 e nº 07/2022, respectivamente, Processo Administrativo nº 36/2022, referente a contratação de empresas no fornecimento de material de expediente e materiais descartáveis, sendo essencial e imprescindível para atender a demanda diária do Coren-RN; COREN-RN Nº 206/2022 – Designa defensora Dativa para Processo Ético n° 13/2022; COREN-RN Nº 207/2022 – Designar a Enfermeira Myrna Marques Lopes, Coren-RN nº 2.578.887-ENF, para ministrar o curso sobre “Manejo da sepse: perspectivas assistenciais da enfermagem contemporânea”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 22 de novembro de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 208/2022 – Designa o conselheiro José Rocha Neto, Coren-RN nº 322.431-TE e o empregado público, Iran Vital da Silva, para participarem do Encontro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem 2022, que acontecerá nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, na sede do Cofen, em Brasília/DF. 4.7- Decisões: COREN-RN n.º 092/2022 – Dispõe Sobre o Valor das Anuidades Referentes ao Exercício de 2023, devidas por Pessoas Físicas e Jurídicas no Âmbito do Coren-RN e dá Outras Providências; COREN-RN n.º 093/2022 – Dispõe Sobre os Valores das Taxas e Serviços Efetuados no Âmbito do Coren-RN, para o Exercício de 2023 e Dá Outras Providências; COREN-RN n.º 094/2022 – Aprovar a proposta orçamentária para o Exercício de 2023 deste Regional; COREN-RN n.º 095/2022 – Abertura de Processo Ético nº 14/2022; COREN-RN n.º 096/2022 – Abertura de Processo Ético nº 15/2022; COREN-RN n.º 097/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 01/2020, provido de absolvição; COREN-RN n.º 098/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 10/2021, provido de absolvição; COREN-RN n.º 099/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 02/2019, provido de absolvição; COREN-RN n.º 100/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 30/09/2022; COREN-RN n.º 101/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 23/2017, provido de absolvição; COREN-RN n.º 102/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 19/2017, provido de absolvição; COREN-RN n.º 103/2022 – Aprovar, à unanimidade, o Parecer de Conselheiro n.º 05/2022, que deferiu o pedido de promoção de Desagravo Público n.º 05/2022, ocorrido na UBS Conceição no município de Nova Cruz/RN; COREN-RN n.º 104/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 09/2020, provido de absolvição; COREN-RN n.º 105/2022 – Autorizar “ad referendum” do Plenário, a contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção corretiva de condicionador de ar. V- ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 0175/2022/GAB/PRES, de 17 de outubro de 2022 – Informa quanto ao procedimento que deverá ser adotado por todos os Regionais, no que tange à inscrição de egressos do Complexo Educacional do Cariri – CEC; Ofício Circular Nº 0178/2022/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2022 – Encaminha o Parecer de Relator nº 210/2022, aprovado na 544ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, referente à punção de acesso venoso por jugular externa; Ofício Circular Nº 0179/2022/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2022 – Informa que a Portaria Cofen nº 1306/2022 foi revogada, alterando a composição da Comissão da Força Nacional de Fiscalização – FNFIS/Cofen; Ofício Circular Nº 0180/2022/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2022 – Encaminha o Memorando nº 45 da Divisão de Contabilidade, o qual informa sobre as atualizações do Plano de Contas Unificado do Sistema Cofen/Corens; Ofício Circular Nº 0181/2022/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2022 – Encaminha a Decisão Cofen nº 175/2022, que aprova o Manual do Escritório de Gestão da Integridade – MAN 107; Ofício Circular Nº 0182/2022/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2022 – Encaminha o Parecer de Câmara Técnica nº 100/2021/CTEP/DGEP/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, em sua 544ª Reunião Ordinária, sobre “Análise para fins de registro profissional dos graduados em enfermagem por ocasião do despacho do MEC nº 86, DOU 24 de outubro de 2021; Ofício Circular Nº 0183/2022/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2022 – Encaminha o Parecer de Conselheiro nº 228/2022, aprovado na 544ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, que se manifesta favorável a não concessão do registro aos requerentes do Corso de Pós-Graduação em Estética, realizada de forma não supervisionada, ou sob responsabilidade do próprio aluno; Ofício Circular Nº 0185/2022/GAB/PRES, de 25 de outubro de 2022 – Encaminha o Projeto para acompanhamento e assessoramento dos Corens de Micro e Pequeno porte para implantação do Programa de Integridade; Ofício Circular Nº 0186/2022/GAB/PRES, de 28 de outubro de 2022 – Encaminha a Portaria Cofen nº 1479/2022, a qual designa os Conselheiros Federais, Gestão 2021/2024, para emissão de parecer acerca da Prestação de Contas e acompanhamento das atividades dos Conselhos Regionais de Enfermagem; Ofício Circular Nº 0187/2022/GAB/PRES, de 28 de outubro de 2022 – Encaminha Minuta do novo Regimento Interno do Cofen, caso haja interesse do Coren, solicita que encaminhe contribuições e sugestões ao texto da referida minuta, no prazo máximo de 10 (dez) dias; Ofício Circular Nº 0188/2022/GAB/PRES, de 03 de novembro de 2022 – Informa Pauta da 28ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Corens; Ofício Circular Nº 0189/2022/GAB/PRES, de 04 de novembro de 2022 – Informa disponibilidade de inscrições gratuitas para o 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva -Abrasco, a ser realizado em Salvador entre os dias 21 a 24 de novembro de 2022, com atividades pré-congresso nos dias 19 e 20 de novembro de 2022; Ofício Circular Nº 0190/2022/GAB/PRES, de 07 de novembro de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 713/2022, que atualiza a norma de atuação dos profissionais de enfermagem no atendimento Pré-Hospitalar (APH) móvel Terrestre e Aquaviário, quer seja na assistência direta, no gerenciamento e/ou na Central de Regulação das Urgências (CRU), em serviços públicos e privados, civis e militares; Ofício Circular Nº 0191/2022/GAB/PRES, de 08 de novembro de 2022 – Encaminha o Convite para o 2º Encontro Nacional de Inovação e Empreendedorismo em Saúde: Conectar, Avançar e Transformar, que acontecerá nos dias 18 e 19 de novembro de 2022, ao vivo no formato on-line, via Plataforma CofenPlay; Ofício Circular Nº 0192/2022/GAB/PRES, de 08 de novembro de 2022 – encaminha para conhecimento a Resolução Cofen nº 0712/2022, que altera o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e dá outras providências; Ofício Circular Nº 0193/2022/GAB/PRES, de 10 de novembro de 2022 – Solicita que os Departamentos de Fiscalização encaminhem ao Cofen, até o dia 16 de dezembro de 2022, o Planejamento Anual das Atividades de Fiscalização para o ano de 2023, conforme Manual de Planejamento Anual de Fiscalização; Ofício Circular Nº 0194/2022/GAB/PRES, de 10 de novembro de 2022 – Encaminha a Convocatória a todos(as) os(as) atuais presidentes de Conselhos Regionais de Enfermagem para participarem da reunião de trabalho sobre macropolíticas e eventos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, no dia 26 de janeiro de 2023, das 08 às 20 horas, na Sede do Cofen, em Brasília-DF; Ofício Circular Nº 0195/2022/GAB/PRES, de 10 de novembro de 2022 – Encaminha convite para assistir o Fórum Permanente de Atenção Primária em Saúde (APS) e Imunizações: Potencialidades, Desafios e Perspectivas. O evento acontece de maneira remota pela Plataforma do CofenPlay e o link de acesso estará disponível no dia no dia 08 de dezembro de 2022, às 14h (horário de Brasília). Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas, pelo e-mail ctab@cofen.gov.br ou pelo telefone (85) 9 8831-5419. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h19min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Katiucia Roseli Silva de Carvalho – secretária “ad hoc” e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 580ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 20-10-2022

Às 09h30min do dia 20 de outubro de dois mil e vinte e dois teve início a 580ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra - Coren-RN nº 151.163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE e Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935.639-TE. Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN nº 638.690-TE; Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF; Sr. Josivan Felix da Silva-Coren-RN nº 629.432-TE e Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF.I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida deu início a Reunião. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 579ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 579ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Flávio Guimarães. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 580ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de setembro de 2022. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de setembro de 2022: 208 inscrições principais, 16 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 32 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 08 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 05 reativações de inscrição, 00 inscrição remida, 08 qualificações/especializações e 03 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 20 de outubro de 2022: O Presidente apresenta o quantitativo de 23 renovações, 05 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 09 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica, aprovadas por unanimidade. 3.3- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, referente à Denúncia 001/2022 – Apuração de Desagravo Público ocorrido no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. O Presidente informa que o denunciante não compareceu à Plenária e que foi avisado em tempo hábil, em ato contínuo solicita que o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida faça sua explanação referente a apuração de possível ofensa pública ocorrida no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, denúncia n° 001/2022. O Relator realizou a leitura do seu Parecer, onde opina pelo Deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. Após leitura do Parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente à Denúncia 005/2022 – Apuração de Desagravo Público ocorrido na UBS Conceição, Município de Nova Cruz-RN. Na presença da denunciante, o Presidente solicita que o Conselheiro Sr. Josivan Félix faça sua explanação referente a apuração de possível ofensa pública ocorrida na UBS Conceição em Nova Cruz-RN, denúncia n° 005/2022. O Relator realizou a leitura do seu Parecer, onde opina pelo deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. Após leitura do Parecer do Conselheiro, o Presidente faculta a palavra à Denunciante por dez minutos. A denunciante agradece e parabeniza o Coren-RN desde a acolhida da denúncia e a forma que conduziu todo o processo. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.5- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, referente à abertura de Processo de Interdição Ética nº 01/2022 – Posto de Saúde Mineiros, Ceará-Mirim-RN. O Presidente Dr. Manoel Egídio solicita que o Conselheiro faça sua explanação. Dr. Francisco Jalisson inicia seu Parecer apontando que essa demanda teve origem a partir de relatório de fiscalização no Posto de Saúde Mineiros na cidade de Ceará-Mirim/RN. Acrescenta que tal documento tem elementos robustos para o acolhimento de Processo de Interdição Ética amparado na Resolução Cofen nº 565/2017 no momento em que se configura reiterada constatação de insegurança técnica e iminente risco à integridade física do profissional de Enfermagem durante à assistência aos pacientes. O Presidente abre para discussão, retiradas as dúvidas, para votação, sendo aprovada a abertura de processo de interdição do Posto de Saúde Mineiros em Ceará-Mirim/RN. 3.6- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Magnus Kelly Soares de Azevedo, referente a Denúncia Ética nº 15/2018: O Presidente convida o Conselheiro Dr. Magnus Kelly para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 015/2018 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 015/2018 com citação dos Artigos 24, 45, 50 e 77 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade do Plenário. 3.7- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente à Denúncia Ética nº 014/2018: O Presidente convida o Conselheiro Sr. Josivan Félix para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 014/2018 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 014/2018 com citação dos Artigos 24 e 61 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário, com exceção do Conselheiro Dr. Rui Alvares que se declarou impedido. 3.8- Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN 005/2022, sobre a atribuição da equipe de Enfermagem na Higienização de aparadeiras e papagaios – Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho. O Presidente convida a Conselheira para apresentação. Dr.ª Katiucia Roseli inicia sua fala abordando que foram utilizados estudos da ANVISA bem como legislações do Sistema COFEN/Corens para amparar seu Parecer. Finaliza que a higienização de aparadeiras e papagaios não é da responsabilidade da equipe de Enfermagem e propõe que os serviços de saúde procedam com protocolos para o direcionamento dessa atividade. O Conselheiro Dr. Magnus Kelly pede vistas ao Parecer na perspectiva de melhor entendimento e contribuição. O Presidente Dr. Manoel Egídio acata o pedido, ficando o Conselheiro Dr. Magnus Kelly apresentar Parecer na ROP subsequente. 3.9- Apreciação para homologação da anuidade e taxas de serviços para o exercício 2023: O Presidente inicia apresentando a Resolução Cofen nº 711/2022, que determina aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de 10,12% (INPC), quando da fixação das anuidades, taxas e serviços de 2023. Em seguida convida o Conselheiro Tesoureiro, Sr. José Rocha Neto, para apresentação dos estudos quanto aos percentuais de descontos sugeridos com o reajuste da anuidade. Após a apresentação dos possíveis cenários, a Diretoria propôs o desconto de 20% no mês de janeiro, 10 % em fevereiro e 5% em março. Após ouvidas as considerações, o Presidente colocou em votação a proposta de reajuste dos valores das anuidades, taxas e serviços em 10,12%, como determina a resolução, e dos descontos de 20%, 10% e 5%, para os meses de janeiro, fevereiro e março, respectivamente. Sendo aprovado por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Flávio Guimarães. 3.10- Apreciação para Homologação da Proposta Orçamentária para o Exercício 2023. O Presidente retira de pauta e justifica que aguarda finalização dos trabalhos da contabilidade deste Conselho. 3.11- Reformulações Orçamentárias: O Presidente convida o Contador Sr. Kleber para apresentar o quadro de reformulação. O Contador inicia apresentando a Decisão Coren-RN nº 090/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 7.000,00 de créditos suplementares. Em ato contínuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. Nesse momento, é dado prosseguimento a seguinte pauta de processos éticos, registrados em ata própria. 3.12- Julgamento do Processo Ético nº 13/2021 – Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros: 3.13- Julgamento do Processo Ético nº 09/2020 – Conselheiro Relator Dr. Jalisson Almeida; 3.14- Julgamento do Processo Ético nº 19/2017 – Conselheiro Relator Sr. Nadjackson Gonzaga; 3.15- Julgamento do Processo Ético nº 03/2017 – Conselheiro Relator Dr. Rui Alvares. A sessão de julgamento de processos éticos é encerrada às 15h00min. Extra Pauta: Homologação da Proposta de Parceria com a Nove Educação, Treinamento e Desenvolvimento LTDA: Neste momento, a Conselheira Sr.ª Vânia Machado, coordenadora da Comissão de Convênios e Parcerias do Coren-RN, apresentou a proposta de parceria com a Instituição de ensino Nove Educação, que garantirá aos profissionais de enfermagem adimplentes com o Conselho de Enfermagem, bem como aos empregados públicos e seus dependentes, os descontos de até R$ 180,00 (cento e oitenta reais) nos planos financeiros dos cursos de pós-graduação (presencial e EAD) promovidos pela Nove Educação. A Coordenadora informa que a instituição atendeu aos critérios estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 001/2022, conforme PAD nº 03/2022-CCP. Após os esclarecimentos, o Presidente da reunião coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. 4. INFORMES: 4.1- Acompanhamento do PPA. Dr. Manoel Egídio convida a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli para apresentação. A Conselheira diz que a proposta é acompanhar a execução do Plano Plurianual do Coren-RN para o triênio 2022-2024 e que esse estudo está sendo realizado por departamentos. Conclui que até outubro de 2022, 38% das proposições foram realizadas, 31% iniciadas, 20% não iniciadas, 1% canceladas e 10% são de ações com caráter permanentes e que já vem sendo realizadas pela Gestão 2021-2023. O Presidente parabeniza o trabalho realizado pela Conselheira e diz servir de importante ferramenta para tomada de decisões. 4.2- Relatório da Fiscalização. O Conselheiro Dr. Francisco Jalisson diz que foram realizadas 48 inspeções no mês de setembro de 2022, não atingindo a meta proposta pelo Cofen. Justifica que férias no setor de fiscalização, problemas com veículos e o CBCENF inviabilizaram um número maior fiscalizações. 4.3- Atividades do NEP a serem realizadas em Novembro/2022. A Conselheira Dr.ª Dinara Teresa informa que será trabalhada a temática de Septicemia em UTI/PS e os cuidados de Enfermagem através do Youtube do Coren-RN. Como atividade presencial, Dr.ª Dinara aponta Curso de APH no Município de Elói de Souza-RN como também haverá atividade educativa no Coren Itinerante que será realizada em Assú-RN com o tema Boas práticas de Enfermagem em UTI e Legislação e Ética da Enfermagem. 4.4- Coren Itinerante em Assú-RN. O Secretário Dr. Rui Alvares informa que a terceira edição do Coren Itinerante ocorrerá em Assú-RN nos dias 03 e 04 de novembro de 2022. Acrescenta que será realizado em parceria com a Prefeitura de Assú-RN que cederá o local para o evento. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 177/2022 – Designar a empregada Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto a empresa Igor Barbosa Brandão e CIA LTDA, Dispensa de Licitação nº 09/2022, referente a contratação de empresa de serviço de locação de ônibus para a participação dos profissionais de enfermagem no 24º CBCENF, em Fortaleza-CE; COREN-RN Nº 178/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Josivan Félix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 014/2018; COREN-RN Nº 179/2022 – Designar o Enfermeiro Diego Nogueira de Lima Oliveira, Coren-RN nº 269045-ENF, para ministrar o curso “Identificação básica dos elementos de uma ferida”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 27 de setembro de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN.  COREN-RN Nº 180/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 013/2022; COREN-RN Nº 181/2022 – Transferir, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, o feriado Nacional de Nossa Senhora Aparecida para o dia 14 de outubro de 2022; COREN-RN Nº 182/2022 – Institui a Comissão para organização da Semana de Enfermagem 2023 e do 25º CBCENF; COREN-RN Nº 183/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 06/2022; COREN-RN Nº 184/2022 – Revoga a Portaria Coren-RN nº 181/2022; COREN-RN Nº 185/2022 – Designar o empregado público Iwan Fernandes de Azevedo Pereira, como fiscal do Contrato junto a empresa Portento Construções LTDA, referente a contratação de empresa para locação de veículos sem motorista, para atender as necessidades do Coren-RN, conforme contrato nº 12/2022 do Processo Administrativo nº 041/2022; COREN-RN Nº 186/2022 – Designa defensor Dativo para Processo Ético n° 09/2022; COREN-RN Nº 187/2022 – Designa defensor Dativo para Processo Ético n° 12/2022; COREN-RN Nº 188/2022 – Designar o Conselheiro Magnus Kelly Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para ministrar a palestra: “A importância da relação do Conselho e alunos em formação”, no município de Currais Novos, no dia 18 de outubro de 2022; COREN-RN Nº 189/2022 – Incluir a empregada pública, Aldeise de Assis Costa, como membro da Comissão de Convênios e parcerias do Coren-RN. 4.6- Decisões: COREN-RN n.º 081/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 4.000,00; COREN-RN n.º 082/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 90.000; COREN-RN n.º 083/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 05/2020, provido de condenação; COREN-RN n.º 084/2022 – Aprova a 4ª Reformulação Orçamentária de 2022 deste Regional; COREN-RN n.º 085/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 13/2017, provido de absolvição; COREN-RN n.º 086/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 20/2017, provido de absolvição; COREN-RN n.º 087/2022 – Abertura de Processo Ético nº 13/2022; COREN-RN n.º 088/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/08/2022; COREN-RN n.º 089/2022 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica. COREN-RN n.º 090/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 7.000,00; COREN-RN n.º 091/2022 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na Unidade Básica de Saúde Nova Descoberta, localizada no município de Ceará-Mirim/RN. V- ANEXOS:5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 0163/2022/GAB/PRES, de 21 de setembro de 2022 – Encaminha para conhecimento, a Decisão Cofen nº 0173/2022, que altera o expediente, ad referendum da Diretoria, no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol; Ofício Circular Nº 0164/2022/GAB/PRES, de 23 de setembro de 2022 – Encaminha a Convocatória da 28ª Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema COfen/Conselhos Regionais, a ser realizada no dia 09 de novembro de 2022, em Brasília – DF; Ofício Circular Nº 0166/2022/GAB/PRES, de 27 de setembro de 2022 – Encaminha para elaboração dos respectivos pareceres das controladorias regionais, que deverão estar compondo as propostas orçamentárias do exercício de 2023, a serem encaminhadas ao Cofen, até o dia 31/10/2022, para fins de apreciação plenária e publicação no portal da transparência de cada unidade vinculada a este Conselho Federal de Enfermagem; Ofício Circular Nº 0169/2022/GAB/PRES, de 06 de outubro de 2022 – Encaminha o modelo de planejamento anual de fiscalização e anexos, solicitando a Presidência desse conselho regional direcioná-los aos respectivos coordenadores de fiscalização do regional; Ofício Circular Nº 0171/2022/GAB/PRES, de 07 de outubro de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 711/2022, que determina aos Corens a aplicação de correção de 10,12% (INPC), quando da fixação das anuidades, taxas e serviços de 2023, e dá outras providências; Ofício Circular Nº 0172/2022/GAB/PRES, de 10 de outubro de 2022 – Encaminha para conhecimento, o calendário de atividades do Cofen do ano de 2023, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 545ª Reunião Ordinária, onde estão descritas as datas previstas de realização de reuniões ordinárias de diretoria e plenário, assembleias de presidente, seminários e congressos, pontos facultativos adotados e feriados, entre outras informações; Ofício Circular Nº 0173/2022/GAB/PRES, de 11 de outubro de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 710/2022, que atualiza a norma técnica referente à atuação da equipe de enfermagem no processo de doação, captação e transplante de órgãos, tecidos e células, e dá outras providências. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 15h53min, do dia 21 de outubro de 2022, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 579ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 22-09-2022

Às 09h20min do dia 22 de setembro de dois mil e vinte e dois teve início a 579ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra - Coren-RN nº 151.163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro-Coren-RN nº 935.639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236.750-ENF. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, O Presidente Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida, justificou a ausência do Conselheiro Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, que precisou levar a filha ao médico. Em ato contínuo, deu início à Reunião.  II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 578ª ROP: Neste ponto o Secretário fez a leitura da ata da 578ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 579ª ROP que contêm os seguintes pontos: III– ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de maio de 2022: O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de Agosto de 2022: 287 inscrições principais, 35 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 20 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 13 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 15 reativações de inscrição, 00 inscrição remida, 19 qualificações/especializações e 09 inscrições secundárias,  sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas: O Presidente apresenta o quantitativo de 26 renovações, 04 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 05 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Cancelamento de Registro de Empresa, aprovadas por unanimidade. 3.3- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa de Batista de Moura, referente à abertura de Processo de Interdição Ética nº 02/2022: O Presidente Dr. Manoel Egídio solicita que a Conselheira faça sua explanação. Dra. Dinara Teresa inicia seu Parecer apontando que essa demanda teve origem a partir de relatório de fiscalização na Unidade Básica de Saúde de Nova Descoberta na cidade de Ceará-Mirim/RN. Acrescenta que tal documento tem elementos robustos para o acolhimento de Processo de Interdição Ética amparado na Resolução Cofen 565/2017 no momento em que se configura reiterada constatação de insegurança técnica e iminente risco à integridade física do profissional de Enfermagem durante à assistência aos pacientes. O Presidente abre para discussão, retiradas as dúvidas, para votação, sendo aprovada a abertura de processo de interdição da Unidade Básica de Saúde de Nova Descoberta em Ceará-Mirim/RN. 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, referente à abertura de Processo de Interdição Ética nº 01/2022. O Presidente retira de pauta diante da ausência do Conselheiro Relator. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dr. Dinara Teresa de Batista de Moura, referente a Denúncia Ética nº 04/2022: O Presidente efetiva a conselheira Dr.ª Dinara Teresa, em seguida solicita que a conselheira faça sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer de Conselheiro nº 027/2022, onde concluiu que a denúncia atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 04/2022 com citação dos Artigos 25, 26 e 69 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade do Plenário. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer de Admissibilidade do Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, referente à Denúncia Ética nº 001/2022. Retirada de pauta diante da ausência do Conselheiro Relator. 3.7- Processo Administrativo nº 041/2022 – Contratação de empresa na prestação de serviço de locação de veículos – autorização para abertura de processo licitatório (Adesão de Ata de Registro de preços): A assessora administrativa, Sr.ª Marilisi Alves, apresentou a proposta referente a contratação de empresa na prestação de serviço de locação de veículos, por meio de adesão de Ata de Registro de preços, formalizada através do PAD nº 041/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 61.734,96 (sessenta e um mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos), equivalente ao total de 252 diárias. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura de processo licitatório, por unanimidade do Plenário. 3.8- Processo Administrativo nº 042/2022 – Contratação de empresa no fornecimento de carimbos – autorização para abertura de processo licitatório (Dispensa eletrônica): Continuando a assessora, apresentou a proposta referente a contratação de empresa no fornecimento de carimbos, por meio de dispensa eletrônica, formalizada através do PAD nº 042/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 4.860,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura de processo licitatório, por unanimidade do Plenário. 3.9- Processo Administrativo nº 046/2021 – Aditivo ao Contrato do Incorp (Solução de gestão de inscritos): A assessora apresentou a necessidade de aditivar o contrato com o Incorp para renovação do contrato anual, formalizada através do PAD nº 046/2021-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 80.769,37 (oitenta mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a renovação, por unanimidade do Plenário. 3.10- Reformulações Orçamentárias: Neste ponto, o Presidente convida o Assessor Financeiro, Sr. Nildo Alvares, para realizar a apresentação dos quadros de reformulações. O Assessor iniciou apresentando as Decisões Coren-RN nº 076, 081 e 082/2022, que aprovaram em “Ad Referendum” as reformulações orçamentárias, de créditos suplementares, que tiveram como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e R$ 90.000,00 (noventa mil reais), respectivamente. Após a explanação, o Presidente coloca em votação, sendo homologadas por unanimidade do Plenário. Em seguida, o Sr. Nildo Alvares, apresenta o quadro que aprova a 4ª Reformulação orçamentária de 2022, que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 503.995,00 (quinhentos e três mil, novecentos e noventa e cinco reais), sendo R$ 491.930,00 (quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e trinta mil) de créditos suplementares e R$ 12.065,00 (doze mil e sessenta e cinco reais) de créditos especiais, permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.753.534,68 (nove milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Dr.ª Dinara Teresa. 3.11- Constituição de Comissão para realização da Semana de Enfermagem 2023 do Coren-RN e 25º CBCENF. O Presidente traz a necessidade de implementar Comissão para as atividades que exigem uma maior logística por parte do Coren-RN e sugere sua formação. Cita a Semana de Enfermagem e o CBCENF abre para o plenário a discussão. Todas as falas dos Conselheiros vão ao encontro do Presidente e fica deliberada a formação de Comissão para realização de tais atividades. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de agosto de 2022, pelo assessor financeiro Sr. Nildo Alvares. O assessor apresenta planilha com o demonstrativo do valor arrecadado pelo Coren-RN de Janeiro a agosto de 2022 no total de 7.377.224,16, apresentando um superávit de 819.310,91 em relação ao mesmo período de 2021. 4.2- Relatório da Fiscalização. O Presidente convida a Assessora de Fiscalização Dra Valkiria Torres para explanação. A Assessora informa que foram realizadas 84 fiscalizações no mês de setembro/2022, abrangendo 30 municípios do RN. 4.3- Atividades do NEP a serem realizadas em Outubro/2022. A Conselheira Dra. Dinara Teresa explana que em outubro o NEP Coren-RN abordará a temática direcionada à saúde da mulher na plataforma digital. 4.4- Fluxograma de atendimento para registro de clínicas e consultórios de Enfermagem. Dr. Manuel Egídio convida a Conselheira Sra. Herika Raissa, Coordenadora da Comissão de Empreendedorismo e Inovação do Coren-RN para apresentação. A Conselheira apresenta fluxo construído na comissão delineando o Processo de Registro das Clínicas e Consultórios de Enfermagem no âmbito do Coren-RN em sua sede e subseções. Acrescenta que a demanda por estes serviços tem aumentado e que o Coren-RN precisa desenvolver estratégias para acolher os inscritos e dar resolutividade. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 164/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Josivan Felix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido na UBS Conceição no município de Nova Cruz/RN; COREN-RN Nº 165/2022 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para participar de reunião sobre a Lei nº 14.434/2022, no auditório do SINDSAÚDE/RN, no dia 12 de agosto de 2022, às 10h; COREN-RN Nº 166/2022 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para participar de aula da disciplina “Legislação do Exercício profissional”, com os alunos de graduação do Curso de Enfermagem da UNI/RN, onde debaterá sobre a atuação prática do Conselho Regional de Enfermagem, no dia 30 de agosto de 2022, das 9:30h às 11:45h; COREN-RN Nº 167/2022 – Designar a Enfermeira Diana Paula de Souza Rego Pinto Carvalho, Coren-RN nº 322.311-ENF, para ministrar o curso “Assistência de Enfermagem ao paciente vítima do vírus Monkeypox”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 23 de agosto de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 168/2022 – Designar o Conselheiro Arthur Dyego de Morais Torres, Coren-RN nº 347.237 - ENF, para participar da Cerimônia do Jaleco destinado ao Curso de Enfermagem da Universidade Estácio FATERN, no dia 01/09/2022, às 19h, no Boulevard Recepções em Parnamirim/RN; COREN-RN Nº 169/2022 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE, para ministrar a palestra: “O Coren-RN: Desafios e Conquistas”, durante a visita dos estudantes do Curso de Enfermagem da UFRN, no dia 19 de setembro de 2022, às 14h, na sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 170/2022 – Alterar, no calendário de atividades do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, exercício de 2022, o feriado de emancipação política do município de Pau dos Ferros/RN para o dia 05 de setembro de 2022; COREN-RN Nº 171/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN n.º 638.690-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 011/2021; COREN-RN Nº 172/2022 – Instituir Comissão de Transição do Piso Nacional da Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte; COREN-RN Nº 173/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 003/2022; COREN-RN Nº 174/2022 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar o Curso de “Suporte Básico de vida em Urgência e Emergência” para os Profissionais de Enfermagem do município de Guamaré, nos dias 30 e 31 de agosto de 2022, referente a programação do NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 175/2022 – Conceder a filha da Enfermeira supramencionada, Sr.ª Stephanie Dawn Enders, passagens e diárias para participar do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF, no Centro de Eventos do Ceará, na cidade de Fortaleza-CE, no período de 12 a 14 de setembro de 2022, onde receberá o Prêmio Anna Nery in memoriam a Dr.ª Bertha Cruz Enders; COREN-RN Nº 176/2022 – Designa os participantes do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. 4.6- Decisões:  COREN-RN n.º 064/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 100,00; COREN-RN n.º 065/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 18/2017, provido de absolvição; COREN-RN n.º 066/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 07/2019, provido de absolvição; COREN-RN n.º 067/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 21/2017, provido de absolvição; COREN-RN n.º 068/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 09/2021, provido de absolvição; COREN-RN n.º 069/2022 – Altera a Decisão Coren-RN nº 081/2019 que regulamenta a concessão da Láurea denominada “Inscrição Remida” prevista no Anexo da Resolução Cofen nº 560/2017; COREN-RN n.º 070/2022 – Aprova o envio das Carteiras de Identificação Profissional – CIP pelos Correios e dá outras providências; COREN-RN n.º 071/2022 – Normatiza, no âmbito do Coren/RN, os critérios objetivos para credenciamento de órgãos ou entidades interessadas em conceder vantagens aos empregados e profissionais de Enfermagem; COREN-RN n.º 072/2022 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica;

COREN-RN n.º 073/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/07/2022; COREN-RN n.º 074/2022 – Aprovar, à unanimidade, o Parecer de Conselheiro n.º 04/2022, que deferiu o pedido de promoção de Desagravo Público n.º 04/2022, ocorrido durante o treinamento de suporte básico de vida e urgência e emergência, realizado pelo Coren-RN, na cidade de Alto do Rodrigues/RN; COREN-RN n.º 075/2022 – Arquivamento da Denúncia Ética nº 22/2021; COREN-RN n.º 076/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 35.000,00; COREN-RN n.º 077/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 22/2017, provido de condenação; COREN-RN n.º 078/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 16/2017, provido de condenação; COREN-RN n.º 079/2022 – Aprovar o Parecer Técnico Coren-RN n.º 04/2022, que trata da legalidade na realização do teste do olhinho pelo profissional Enfermeiro, na forma do Anexo a esta decisão; COREN-RN n.º 080/2022 – Aprova a Tabela de Temporalidade de Documentos do Coren-RN e dá outras providências. V – ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 0147/2022/GAB/PRES, de 11 de agosto de 2022 – Encaminha, para conhecimento, a Resolução Cofen nº 707/2022, que altera “ad referendum” do Plenário do Cofen, o art. 5º da Resolução Cofen nº 696, de 17 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 23 de maio de 2022; Ofício Circular Nº 0149/2022/GAB/PRES, de 19 de agosto de 2022 – Consulta o Coren quanto à sua disposição de participar do “Projeto para Acompanhamento e Assessoramento ao Corens de micro e pequeno porte para a Implantação do Programa de Integridade”; Ofício Circular Nº 0153/2022/GAB/PRES, de 19 de agosto de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 709/2022, que atualiza a Norma Técnica que dispõe sobre a atuação de enfermeiros e Técnicos de Enfermagem em Hemoterapia na coleta, armazenamento, controle de qualidade, assistência a doadores e paciente, além de outras atividades; Ofício Circular Nº 0152/2022/GAB/PRES, de 25 de agosto de 2022 – Encaminha o Parecer de Câmara Técnica nº 43/2022 – Cofen/DGEP/CTLN, acerca da competência legal do Enfermeiro em administrar a medicação Sacarato de Hidróxido Férrico (Noripurum); Ofício Circular Nº 0154/2022/GAB/PRES, de 29 de agosto de 2022 – Solicita aos Regionais manifestação quanto à pretensão de envio de projetos para captação de recurso, via PLATEC, no exercício de 2023; Ofício Circular Nº 0155/2022/GAB/PRES, de 30 de agosto de 2022 – Informa que a Associação Brasileira de Enfermeiros Auditores – ABEA realizará o II Congresso Internacional de Auditoria e Gestão em Saúde ABEA abordando o tema “Avanços da Ciência de Dados em Saúde e os seus impactos para a Gestão dos Sistemas de Saúde Público e Privado no Brasil e no mundo”, no período de 06 a 09 de setembro de 2022, no formato híbrido e transmitido simultaneamente pelo Youtube da ABEA e na plataforma ZOOM premium; Ofício Circular Nº 0156/2022/GAB/PRES, de 31 de agosto de 2022 – Encaminha para conhecimento, o Memorando Proger nº 026/2022, que informa sobre a atual vigência da Resolução Cofen nº 543/2017 (Dimensionamento de Enfermagem) tendo em vista ações judiciais que tratam desse assunto; Ofício Circular Nº 0158/2022/GAB/PRES, de 02 de setembro de 2022 – Encaminho, para conhecimento, o Memorando nº 023/2022 – COES/COFEN, do Comitê de Operações de Emergência em Saúde – COES, acerca do Plano de Contingência para o 24º CBCENF; Ofício Circular Nº 0157/2022/GAB/PRES, de 01 de setembro de 2022 – Informa sobre levantamento que será realizado pelo TCU; Ofício Circular Nº 0161/2022/GAB/PRES, de 09 de setembro de 2022 – Informa que a Portaria Cofen nº 1130/2021 foi derrogada, alterando a composição da Comissão da Força Nacional de Fiscalização – FNFIS/Cofen. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 14h10min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. Atesto que a deliberação aqui descrita é fiel a Ata arquivada na Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte

ATA DA 578ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 18-08-2022

Às 09h33min do dia 18 de agosto de dois mil e vinte e dois teve início a 578ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF – Conselheiro Presidente; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF;  Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Conselheira Suplente: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236.750-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, O Presidente Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida, justificou as ausências dos Conselheiros Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, por estar realizando atividade de gerenciamento superior na subseção Mossoró-RN, do Sr. Vinícius Costa Maia Monteiro por estar de atestado e da Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva por estar trabalhando. Em ato contínuo, designou a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli, como secretária “ad hoc”. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 577ª ROP: Neste ponto a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli, procede com a leitura da ata da 577ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir Dr. Manoel Egídio apresenta a pauta da 578ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de julho de 2022: O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de julho de 2022: 140 inscrições principais, 24 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 20 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 10 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 04 reativações de inscrição, 00 inscrição remida, 22 qualificações/especializações e 05 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade dos presentes. 3.3- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas: O Presidente apresenta o quantitativo de 26 renovações, 10 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 06 cancelamentos, aprovadas por unanimidade dos presentes. 3.3- Apreciação para Homologação da Minuta de Decisão – Aprova o envio das Carteiras de Identificação Profissional – CIP pelos Correios e dá outras providências: O Presidente faz leitura da Minuta de Decisão elaborada pelo Procurador Jurídico Dr. Victor Farias. Em seu teor, traz a legalidade do envio das carteiras de identidade profissional para os inscritos no Conselho, conforme os termos da Resolução Cofen nº 580/2018. Explicou também que o contrato já existente com a Empresa Correios e Telégrafos tem saldo suficiente para que sejam contemplados os inscritos que residam fora das localidades que possuam sede e subseções do Coren-RN. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo homologada por unanimidade dos presentes. 3.4- Apreciação para Homologação da Minuta de Decisão – Normatiza, no âmbito do Coren/RN, os critérios objetivos para credenciamento de órgãos ou entidades interessadas em conceder vantagens aos empregados e profissionais de Enfermagem: O Presidente Dr. Manoel Egídio apresenta minuta de Decisão elaborada pelo Procurador Jurídico Dr. Victor Farias, referente ao credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que visem realizar parcerias com o Coren-RN, oferecendo produtos e serviços com desconto para os inscritos desse Regional. O Procurador Jurídico, ressalta a importância de tal minuta pois diminui a burocracia da Decisão já existente para a celebração de convênios e parcerias. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo homologada por unanimidade dos presentes. 3.5- Apreciação para Homologação da Minuta de Decisão – Altera a Decisão Coren-RN nº 081/2019 que regulamenta a concessão da Láurea denominada “Inscrição Remida” prevista no Anexo da Resolução Cofen nº 560/2017: Neste momento, o Presidente Dr. Manoel Egídio explicou que realizou consulta à Procuradoria Jurídica do Regional acerca da concessão da Láurea denominada “Inscrição Remida” para os profissionais beneficiados com a prescrição de anuidades, inscritos em dívida ativa e/ou em processo de execução. Em seguida, faz a leitura do Parecer do Procurador Jurídico Dr. Victor Farias, onde defende que a concessão de prescrição ou qualquer outra forma de extinção de crédito não é impeditivo para o deferimento da inscrição remida. Apenas será indeferido o requerimento de inscrição remida aos profissionais que estejam inscritos na Dívida Ativa do Coren-RN e/ou com algum débito em cobrança judicial. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. 3.6- Apreciação para Homologação da Decisão Coren-RN nº 063/2022 – Autoriza “ad referendum” a contratação de empresa para locação de dois ônibus para o 24º CBCENF: O Presidente apresenta a Decisão supramencionada que trata da autorização, “Ad Referendum”, para abertura do Processo de contratação de empresa que fornecerá ônibus para deslocamento dos profissionais e estudantes de enfermagem ao 24º CBCENF, que ocorrerá em Fortaleza-CE no período de 12 a 15 de setembro de 2022. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo homologada por unanimidade dos presentes. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN nº 04/2022, sobre a legalidade na realização do teste do reflexo vermelho pelo profissional Enfermeiro – Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho: Nesse momento o Presidente convida a Conselheira para leitura do seu parecer. A Dr.ª Katiucia Roseli, realizou a leitura do parecer, onde concluiu que o enfermeiro, quando devidamente capacitado para a realização do Teste do Reflexo Vermelho (Teste do olhinho) e no contexto da Consulta de Enfermagem, estará habilitado para a realização deste procedimento, com a finalidade de detectar de forma precoce qualquer alteração ocular que possa impedir o desenvolvimento visual cortical. Caso identificadas alterações neste exame, deverá ser realizado o encaminhamento imediato ao serviço oftalmológico especializado de referência, para definição de diagnóstico e de conduta, confirmando-se a patologia. Realizada a leitura o Presidente abre para discussão, após os esclarecimentos, abre para votação, sendo homologado por unanimidade dos presentes. 3.8- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto, referente a Denúncia Ética nº 022/2021: O presidente solicita que o Conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator faz a leitura do Parecer de Conselheiro nº 05/2022, onde discorreu que os fatos narrados se delimitam às pessoas do denunciante e do denunciado, bem como não resultou em óbito. Desse modo, opinou pelo arquivamento da Denúncia Ética n.º 022/2021, com fulcro nos § 1º do artigo 23 da Resolução Cofen nº 370/2010. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. 3.9- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto, referente a Denúncia Nº 04/2022 – Apuração de Desagravo Público ocorrido durante o treinamento de suporte básico de vida e urgência e emergência, realizado pelo Coren-RN, na cidade de Alto do Rodrigues/RN: Neste momento o Presidente efetiva a Conselheira Dr.ª Dinara Teresa em substituição ao Conselheiro Dr. Rui Alvares para recompor o Plenário. Em seguida, solicita que o Sr. José Rocha Neto faça a leitura do seu Parecer de Conselheiro, referente a apuração de possível desagravo público ocorrido durante o treinamento de suporte básico de vida e urgência e emergência, realizado pelo Coren-RN, na cidade de Alto do Rodrigues/RN, denúncia nº 04/2022. O Conselheiro Relator realizou a leitura do seu parecer, onde opina pelo deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do artigo 5º da Resolução Cofen nº 433/2012 e em cumprimento do artigo 8º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. Os Conselheiros Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, Dr. Flávio Medeiros Guimarães, Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura acompanham o relator, sendo aprovado o parecer por unanimidade. O Plenário delibera que seja marcada a sessão solene de Desagravo no local onde ocorreu o fato e que seja divulgada, nas mídias sociais do Coren-RN, a nota de Desagravo Público. 3.10- Apreciação para Homologação da Tabela de Temporalidade Documental do Coren-RN – Apresentação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos: O Presidente convida a Sr.ª Roberta Silva, membro da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD para apresentar o projeto de gestão de documentos. A empregada explicou que o referido projeto foi construído com base na Lei nº 12.527/2011 que garante o acesso à informação, na Lei nº 8.159/1991 que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, bem como nas Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. Continuou dizendo que a política de gestão de documentos é essencial em todas as áreas da esfera pública e que a tabela de  temporalidade, apresentada neste momento, é uma ferramenta fundamental na gestão de documentos. Para finalizar apresentou o modelo dos impressos oficiais que deverão ser utilizados para eliminação dos documentos. Após a apresentação o Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo aprovada a tabela de temporalidade por unanimidade dos presentes, ausente o Conselho Dr. Flávio Guimarães. 3.11- Aprovação da Prestação de Contas do 2º Trimestre do Exercício de 2022 – Controladora Geral: A Controladora Sr.ª Isleide Campos tem a fala e explana sobre o demonstrativo das contas do Coren-RN no segundo trimestre de 2022. A controladora começou dizendo que as disponibilidades financeiras do Coren-RN apresentam um crescimento de 21,51% em comparação com o 2º trimestre de 2021, que conforme as dívidas do Conselho em comparação com seus ativos não há risco para uma situação de endividamento e insolvência. Continuou dizendo que a receita arrecadada no período janeiro a junho de 2022 foi de R$ 6.532.201,27, que corresponde a 78,76% do valor previsto para todo o exercício de 2022. A execução da despesa liquidada corrente até o 2º trimestre de 2022 foi de R$ 4.040.630,05, que corresponde a 44,10% do valor fixado para o exercício corrente, havendo um superávit orçamentário de R$ 2.491.571,22. Finaliza observando que o Coren-RN está respeitando o limite de despesa com pessoal, estabelecido pela Lei de responsabilidade Fiscal, com o percentual de 38,81% da receita corrente líquida, em relação ao mesmo período de 2021. Após retirada de dúvidas, é aprovada por unanimidade. 3.12- Processo Administrativo nº 036/2022 – aquisição de materiais de expediente – autorização para abertura de processo licitatório: O Sr. Helton Tarcísio, apresentou a proposta referente a aquisição de materiais expediente, por meio de pregão eletrônico, formalizada através do PAD nº 036/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 13.307,58 (treze mil, trezentos e sete mil reais e cinquenta e oito centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura de processo licitatório, por unanimidade dos presentes. 3.13- Processo Administrativo nº 031/2022 – Seguro Predial – autorização para abertura de processo licitatório: Continuando, o pregoeiro apresentou a proposta de contratação do seguro predial dos prédios pertencentes ao Coren-RN e do conteúdo dos prédios onde funcionam as subseções, por meio de pregão eletrônico, formalizada através do PAD nº 031/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 12.385,43 (doze mil, trezentos e oitenta e cinco mil reais e quarenta e três centavos).Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura de processo licitatório, por unanimidade dos presentes. 3.14- Processo Administrativo nº 021/2022 – Aquisição de itens de primeiros-socorros – autorização para abertura de processo licitatório: Em ato contínuo, apresentou a proposta de aquisição dos itens de primeiros socorros solicitado pela CIPA do Coren-RN, por meio de dispensa eletrônica, formalizada através do PAD nº 021/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 5.674,74 (cinco mil, seiscentos e setenta e quatro mil reais e setenta e quatro centavos).Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura de processo licitatório, por unanimidade dos presentes. 3.15- Processo Administrativo nº 035/2022 – Fornecimento de energia elétrica – autorização para abertura de processo licitatório: O Sr. Helton, apresentou a proposta de contratação de fornecimento de energia elétrica, de acordo com o que regulamenta o inciso XXII do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, formalizada através do PAD nº 035/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 123.591,74 (cento e vinte e três mil, quinhentos e noventa e um mil reais e setenta e quatro centavos).Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura de processo licitatório, por unanimidade dos presentes. 3.16- Processo Administrativo nº 033/2021 – Aditivo de 25% do Contrato 35/2021 Diário Oficial da União: O Sr. Helton, apresentou a necessidade de aditivar em 25%, equivalente ao acréscimo de R$ 5.757,22 ao valor atual do contrato nº 35/2021, que permite a publicação no Diário Oficial da União, formalizada através do PAD nº 033/2021-ADM, passando o valor total ser de R$ 28.786,10 (vinte e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e dez centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação, por unanimidade dos presentes. 3.17- Processo Administrativo nº 046/2021 – Aditivo ao Contrato do Incorp Módulo de Fiscalização: O empregado apresentou a necessidade de aditivar o contrato com o Incorp para permitir a contratação do módulo fiscalização, formalizada através do PAD nº 046/2021-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 18.192,00 (dezoito mil, cento e noventa e dois reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação do módulo, por unanimidade dos presentes. 3.18- Processo Administrativo nº 025/2019 – Manutenção de Veículos – Aditivo: O empregado apresentou a necessidade de aditivar o contrato com a NP3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA para permitir a manutenção da frota do Coren-RN, formalizada através do PAD nº 025/2019-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 29.298,52 (vinte e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. 3.19- Processo Administrativo nº 026/2018 – Serviço de Taxi Mossoró e Caicó – Aditivo: O pregoeiro apresentou a necessidade de aditivar o contrato do serviço de taxi da subseção de Mossoró/RN e Caicó/RN, formalizada através do PAD nº 026/2018-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 35.112,00 (trinta e cinco mil, cento e doze reais) e R$ 27.225,00 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais) respectivamente. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. EXTRA-PAUTA: Reformulação Orçamentária: O Assessor financeiro Sr. Nildo Alvares, apresenta o quadro de reformulação para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 100,00 (cem reais), mediante a necessidade de créditos adicionais especiais nas rubricas destinada a despesa de exercícios anteriores. Após a explanação, o Presidente abre para votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente aos meses de maio a julho/2022: Dando continuidade, o Assessor financeiro informou ao Plenário, que a arrecadação de janeiro a julho de 2022 apresentou um total de R$ 6.836.175,21, projetando um superávit parcial de R$ 674.122,26, em comparação ao mesmo período de 2021. 4.2- Ratificação da Progressão salarial dada pelo PCCS. O Presidente informa a progressão salarial do mês de Agosto/2022 dos empregados públicos Luciana Cláudia Araújo L. Correia, Ana Katarine de Oliveira Caldeira e Marieta Souza T. E. Pinheiro, acrescenta que a Decisão foi homologada no mês de Janeiro de 2022. 4.3- Relatório da Fiscalização. O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida iniciou apresentando o relatório que apresenta o diagnóstico do setor de Fiscalização do Coren-RN, oriundo da visita técnica realizada pela Coordenação de fiscalização do Cofen. Em seguida, informou que foram realizadas 71 fiscalizações no mês de julho/2022, justificou que não atingiu a meta proposta pelo Cofen devido número de atestados médicos das fiscais. 4.4- Atividades do NEP a serem realizadas em setembro/2022. A Conselheira Dr.ª Dinara Teresa apresentou o tema da próxima capacitação remota com transmissão pelo canal do youtube, que será sobre identificação básica dos elementos de uma ferida. E disse que o NEP também realizará o curso de Ética e legislação para a enfermagem e Suporte Básico de Vida em urgência e emergência no município de Barcelona. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 141/2022 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar o Curso de Primeiros Socorros para os profissionais de enfermagem do Hospital Maternidade Maria Rodrigues de Melo, nos dias 22 e 23 de julho de 2022, na cidade de Alto do Rodrigues/RN; COREN-RN Nº 142/2022 – Designa Conselheiro Relator para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética n.º 01/2022; COREN-RN Nº 143/2022 – Instituir Comissão Organizadora para realização do Seminário Administrativo do Coren-RN, com data prevista para os dias 06 e 07 de outubro de 2022; COREN-RN Nº 144/2022 – Designar a empregada pública Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto a empresa Orleans Viagens e Turismo LTDA, referente a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de viagens compreendendo a cotação, reserva, marcação, remarcação, emissão, cancelamento, alteração, reembolso e entrega de passagens aéreas nacionais e rodoviárias, além de fornecer ferramenta online de autoagendamento (self Booking e self ticket) e serviços de atendimento telefônico e por e-mail, para atender as necessidades do Coren-RN, conforme Contrato nº 07/2022; COREN-RN Nº 145/2022 – Prorrogar, por mais um ano, o mandato dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte; COREN-RN Nº 146/2022 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Naval de Natal; COREN-RN Nº 147/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 004/2022. COREN-RN Nº 148/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220.864-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 015/2021; COREN-RN Nº 149/2022 – Designar o empregado público Eriberto Barreto da Silva Sobrinho, como fiscal do Contrato junto a empresa Elite Equipamentos e Serviços LTDA, referente a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva da plataforma de acessibilidade, conforme contrato nº 08/2022; COREN-RN Nº 150/2022 – Designa Conselheiro Relator para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética n.º 02/2022. COREN-RN Nº 151/2022 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar o Curso de “Registro de Enfermagem” para os Profissionais de Enfermagem da 3ª região de saúde, no dia 02 de agosto de 2022, no município de João Câmara/RN, referente a programação do Coren Itinerante; COREN-RN Nº 152/2022 – Designa os empregados públicos, abaixo listados, para participarem do 3º Encontro de Gestão de Pessoas do Sistema Cofen/Corens, que acontecerá no período de 15 a 17 de agosto de 2022, em Brasília/DF. Marilisi Alves dos Santos; Kléber Santos de Morais; Maria da Conceição Augusta Fernandes de Lima. COREN-RN Nº 153/2022 – Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta Fernandes de Lima, como fiscal do Contrato junto a empresa RH Cursos e Treinamentos Empresarial LTDA, referente a contratação de empresa para a prestação de serviço de treinamento sobre o e-social; COREN-RN Nº 154/2022 – Designar a empregada pública Elys Ana Santos Rocha Tavares, como fiscal do Contrato junto as empresas TC Distribuidora Eireli e LM Servgráfica e Copiadora, referente a contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos, Ata de Registro de Preço nº 05/2022 e nº 04/2022; COREN-RN Nº 155/2022 – Designar o empregado público Iwan Fernandes de Azevedo Pereira, como fiscal do Contrato junto a empresa Porto Seguro CIA de Seguros Gerais, referente a contratação de empresa na prestação de serviço de seguro total com assistência 24 horas em todo território nacional, dispensa de licitação n º 06/2022; COREN-RN Nº 156/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido durante o treinamento de suporte básico de vida e urgência e emergência, realizado pelo Coren-RN, na cidade de Alto do Rodrigues/RN; COREN-RN Nº 157/2022 – Designar o empregado público Eriberto Barreto da Silva Sobrinho, como fiscal do Contrato junto a empresa Raquel Oliveira da Silva (Gotas de Cristal), referente a contratação de empresa para fornecimento de água mineral, de acordo com Contrato n º 10/2022; COREN-RN Nº 158/2022 – Designar a empregada pública Elíria Rocha de Morais como fiscal do Contrato junto à Companhia Energética do Rio Grande do Norte -COSERN, referente ao fornecimento de energia elétrica pela contratada às unidades consumidoras de responsabilidade do Coren-RN, de acordo com o Contrato nº 09/2022; COREN-RN Nº 159/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 009/2022. Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR – Presidente. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário. COREN-RN Nº 160/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 010/2022. Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren-RN 239.421-ENF – Presidente. Karla Kandisse Costa Freire – Coren-RN Nº 499.422 – ENF – Secretária. COREN-RN Nº 161/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 011/2022. Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR – Presidente. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário. COREN-RN Nº 162/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 012/2022. Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren-RN 239.421-ENF – Presidente. Karla Kandisse Costa Freire – Coren-RN Nº 499.422 – ENF – Secretária. COREN-RN Nº 163/2022 – Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética n.º 02/2022. 4.6- Decisões: COREN-RN n.º 053/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 18.600,00; COREN-RN n.º 054/2022 – Aprovar o Parecer Técnico Coren-RN n.º 02/2022, sobre a obrigatoriedade do Enfermeiro e/ou Técnico/Auxiliar de Enfermagem realizar dobra de plantão, na ausência de outro profissional de Enfermagem para render o plantão, na forma do Anexo a esta decisão; COREN-RN n.º 055/2022 – Aprovar o Parecer Técnico Coren-RN n.º 03/2022, que trata da atribuição da equipe de enfermagem na limpeza dos materiais do leito do paciente e na desinfecção de superfícies, na forma do Anexo a esta decisão; COREN-RN n.º 056/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 30/06/2022. COREN-RN n.º 057/2022 – Abertura de Processo Ético nº 09/2022. COREN-RN n.º 058/2022 – Abertura de Processo Ético nº 10/2022. COREN-RN n.º 059/2022 – Abertura de Processo Ético nº 11/2022. COREN-RN n.º 060/2022 – Abertura de Processo Ético nº 12/2022. COREN-RN n.º 061/2022 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Naval de Natal; COREN-RN n.º 062/2022 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica; COREN-RN n.º 063/2022 – Autoriza “ad referendum” a contratação de empresa para locação de dois ônibus para o 24º CBCENF. V – ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 0127/2022/GAB/PRES, de 19 de julho de 2022 – Convida para participar do “Fórum permanente de atenção primária em saúde (APS) e imunizações: potencialidades, desafios e perspectivas”, promovido pela Câmara Técnica de Atenção Básica (CTAB/Cofen), no dia 18 de agosto de 2022 às 15h, de forma remota e poderá ser acompanhado pela plataforma do CofenPlay;  Ofício Circular Nº 0131/2022/GAB/PRES, de 20 de julho de 2022 –Encaminha, para conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica nº 034/2022/CTLN/DGEP/Cofen, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 542ª Reunião Ordinária, o qual trata da competência legal da equipe de enfermagem no transporte de pacientes. O parecer aponta que compete à equipe de enfermagem a assistência ao paciente durante todo o transcurso do transporte, não sendo, no entanto, sua competência a condução do meio de transporte (maca ou cadeira de rodas); Ofício Circular Nº 0130/2022/GAB/PRES, de 20 de julho de 2022 – Encaminha a Decisão Cofen nº 128/2022, que aprova a implantação plena do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Cofen como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos, e dá outras providências; Ofício Circular Nº 0128/2022/GAB/PRES, de 19 de julho de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 702/2022, que normatiza o Programa Nacional de Qualidade – PNQ no âmbito do Sistema Cofen/Corens, a referida Resolução está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0129/2022/GAB/PRES, de 19 de julho de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 703/2022, que atualiza a norma para a execução, pelo Enfermeiro, da punção arterial para gasometria e/ou instalação de cateter intra-arterial para monitorização da pressão arterial invasiva (PAI), a referida Resolução está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0132/2022/GAB/PRES, de 21 de julho de 2022 –Encaminha, para conhecimento, o Parecer nº 040/2022/CTAS/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 542ª Reunião Ordinária, acerca da competência/vistoria e reposição do carro de emergência; Ofício Circular Nº 0133/2022/GAB/PRES, de 21 de julho de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 704/2022, que normatiza a atuação dos profissionais de Enfermagem na utilização do equipamento de desfibrilação no cuidado ao indivíduo em parada cardiorrespiratória, a referida Resolução está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0134/2022/GAB/PRES, de 21 de julho de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 705/2022, que atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Corens, a atuação dos Profissionais de Enfermagem nos cuidados em tramato-ortopedia e procedimentos de mobilização ortopédica, a referida Resolução está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0135/2022/GAB/PRES, de 22 de julho de 2022 –Encaminha, para conhecimento, o Parecer nº 041/2022/CTAS/COFEN, referente a análise acerca de realização pelo Enfermeiro de prescrição e inserção de pessários uroginecológicos utilizados para o tratamento conservador do prolapso de órgãos pélvicos e incontinência urinária, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 542ª Reunião Ordinária; Ofício Circular Nº 0137/2022/GAB/PRES, de 28 de julho de 2022 –Encaminha, para conhecimento, a Minuta de Resolução acerca da Anotação de Responsabilidade Técnica, pelo Serviço de Enfermagem, bem como as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico. Caso haja interesse desse Conselho Regional, solicitamos que encaminhe contribuições e sugestões ao texto da referida Minuta de Resolução, no prazo máximo de 20 dias, por meio do endereço eletrônico: dgep@cofen.gov.br; Ofício Circular Nº 0141/2022/GAB/PRES, de 03 de agosto de 2022 – informa que o prazo de prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias, previsto na Resolução COfen nº 686/2022 e referente às carteiras de identidade profissional do Sistema Cofen/Corens já vencida à época, e aquelas que viessem a vencer nos meses de fevereiro, março e abril de 2022, se encerrou no dia 1º de agosto de 2022; Ofício Circular Nº 0143/2022/GAB/PRES, de 10 de agosto de 2022 – Convida para participar com uma equipe de profissionais da Oficina intitulada “Bootcamp HealthTech: Inovação e Empreendedorismo para Criação de Valor em Saúde e Enfermagem”, que ocorrerá no 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, no dia 12 de setembro de 2022, de 09 às 16 horas; Ofício Circular Nº 0144/2022/GAB/PRES, de 10 de agosto de 2022 – Encaminha a Decisão Cofen nº 152/2022, que altera o parágrafo único do art. 2º do Regulamento do Clube de Descontos do Cofen, aprovado pela Decisão Cofen nº 78/2020; Ofício Circular Nº 0145/2022/GAB/PRES, de 10 de agosto de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Corens, a referida Resolução está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0146/2022/GAB/PRES, de 11 de agosto de 2022 – Encaminha, para conhecimento, a Nota Técnica da Assessoria de Comunicação nº 01/2022, aprovada pela Diretoria do Cofen durante a sua 3ª Reunião Extraordinária, que versa sobre a orientação técnica a respeito das hipóteses de condutas vedadas no âmbito da Administração Pública para utilização dos recursos de publicidade no período de vigência das eleições de 2022; Ofício Circular Nº 0148/2022/GAB/PRES, de 12 de agosto de 2022 – Encaminha, para conhecimento, a cartilha com considerações gerais acerca da Lei nº 14.434/2022, que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h55min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Katiucia Roseli Silva de Carvalho e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 577ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 21-07-2022

Às 09h10min do dia 21 de julho de dois mil e vinte e dois teve início a 577ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra - Coren-RN nº 151.163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE; Conselheiros Suplentes: Sr. Josivan Felix da Silva-Coren-RN nº 629.432-TE e Dr. Arthur Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Conselheiro Secretário Dr. Rui Alvares iniciou esta ROP dando as boas vindas aos presentes, justificou as ausências do Presidente Dr. Manoel Egídio que estava retornando do Seminário de Comunicação e do Conselheiro Sr. Vinícius Monteiro por motivo de doença. Dando continuidade, efetivou os Conselheiros Dr. Arthur Torres e Sr. Josivan Silva em substituição aos ausentes e designou a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli como secretária “ad hoc” substituindo as funções do Conselheiro Secretário que presidiu a reunião. Logo em seguida deu início à Reunião.  II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 576ª ROP: Neste ponto a Secretária fez a leitura da ata da 576ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente da reunião apresenta a pauta da 577ª ROP que contêm os seguintes pontos: III– ORDEM DO DIA: 3.1- - Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de junho de 2022: O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de junho de 2022: 245 inscrições principais, 20 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 31 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 29 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 10 reativações de inscrição, 00 inscrição remida, 16 qualificações/especializações e 08 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade dos presentes. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 23 de junho até o dia 21 de julho de 2022: O Presidente apresenta o quantitativo de 20 renovações, 08 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 08 cancelamentos e 02 registros de empresas, sendo aprovados por unanimidade dos presentes. 3.3- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Sr.ª Hérika Raíssa Ferreira da Silva, referente a Denúncia Ética nº 006/2022: O Presidente solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que a denúncia atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 006/2022 para averiguação de possíveis infrações aos artigos 45 e 61 da Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor do profissional de enfermagem R.M. de N. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente a Denúncia Ética nº 005/2022: Nesse momento, o Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que os fatos narrados atendem a todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 005/2022 para averiguação de possíveis infrações aos artigos 51 e 61 da Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor da profissional de enfermagem M.L. da S., sendo aprovado por unanimidade dos presentes. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, referente a Denúncia Ética nº 009/2020: Nesse momento, o Conselheiro Dr. Rui Alvares solicita que o Conselheiro Sr. José Rocha Neto presida a reunião durante a leitura dos seus pareceres. O Presidente solicita que o Conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator faz sua explanação e conclui que a denúncia cumpriu requisitos para a admissibilidade dispostos no Artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia apontando o Artigo 71 da Resolução Cofen nº 564/2017, para averiguação de possíveis infrações da profissional de enfermagem C. A. C. de M. da S. Após a leitura do Parecer, o Presidente abre para discussão, para votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. 3.6- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, referente a Denúncia Ética nº 011/2020: O Presidente solicita que o Conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator faz sua explanação e conclui que a denúncia cumpriu requisitos para a admissibilidade dispostos no Artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de possíveis infrações aos artigos 35, 36 e 38 da Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor dos profissionais de enfermagem R. de M. S., F. E. de M., A. A. de S. e J. M. S. de M., bem como para averiguação de possíveis infrações aos artigos 35, 36, 38 e 45 da Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor das profissionais de enfermagem T. Y. A. F. e J. M. Após a leitura do Parecer, o Presidente abre para discussão, para votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN nº 03/2022, sobre atribuição da equipe de enfermagem na limpeza dos materiais do leito do paciente e na desinfecção de superfícies – Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho: O Presidente solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora conclui que é de responsabilidade da Enfermagem a higienização e desinfecção de todo material e equipamentos que estejam relacionados à assistência ao paciente. Em relação a realização de limpeza do leito do paciente, enquanto o mesmo estiver ocupado deverá ser realizado pela enfermagem, levando em consideração que a manipulação de forma indevida da cama poderá acarretar prejuízos à saúde do paciente. O profissional Técnico ou Auxiliar de Enfermagem deverá desenvolver suas ações de assistência ao paciente prezando pelo zelo, pela limpeza e ordem do material. Com isso, é atribuição destes profissionais a realização de atividades de higiene e desinfecção de materiais e equipamentos utilizados na assistência à saúde, ou seja, em uso ou na presença do paciente, assim como das bancadas e superfícies no entorno do paciente ou que seja necessária para prestar a assistência deste. As atividades realizadas por estes profissionais deverão ser delegadas e supervisionadas pelo Enfermeiro. O Presidente da reunião coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade do Plenário. 3.8- Apreciação para Homologação do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023: O Conselheiro Sr. José Rocha Neto diz que realizou junto ao Presidente Dr. Manoel Egídio reunião com Sindicato e representantes dos empregados públicos do Coren-RN, para discutir as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023. Explica que além das cláusulas sociais acordadas, ficou estabelecidos a proposta de reajustes de 10,78% no salário base e nas funções gratificadas bem como o estabelecimento de R$ 867,05 (oitocentos e sessenta e sete reais e cinco centavos) para o Auxílio Alimentação, retroativos a maio de 2022. O Dr. Rui Alvares abre para discussão, em seguida para votação, sendo aprovado o Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 por unanimidade do plenário. 3.9- Apreciação para Homologação da Tabela de Temporalidade Documental do Coren-RN – Apresentação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos: Retirado de pauta pelo Presidente da reunião. 3.10- Apreciação para Homologação do Parecer nº 04/2022 - CCE, referente ao PAD nº 03/2022 – Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Naval de Natal: O Presidente faz leitura de Ofício que formaliza a indicação dos membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Naval de Natal. Em seguida, traz o Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes opinando favoravelmente pelo pleito do hospital por obedecer a Resolução e Decisão do Coren-RN em seu artigo 5º, parágrafo 1º. Após leitura, o Presidente coloca em discussão, em votação, sendo aprovado Parecer por unanimidade.

 3.11- Homologação das Reformulações orçamentárias. O Presidente convida o Assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar o quadro referente a 4ª reformulação. O assessor inicia apresentando as Decisões Coren-RN nº 051/2022 e 053/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 21.600,00 de créditos suplementares. Em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. EXTRA-PAUTA: Homologação da Proposta de parceria com o SENAC/RN. Neste momento, a Conselheira Sr.ª Vânia Machado, coordenadora da Comissão de Convênios e Parcerias do Coren-RN, apresentou a proposta de parceria com o SENAC que garantirá aos profissionais de enfermagem adimplentes com o Conselho, bem como aos empregados públicos e seus dependentes, o desconto de 15% nos cursos ministrados pelo SENAC/RN. A Coordenadora informa que o SENAC atendeu aos critérios estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 001/2022, conforme PAD nº 02/2022- CCP. Após os esclarecimentos, o Presidente da reunião coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de Abril/2022, pelo assessor financeiro: Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, uma projeção de arrecadação de janeiro a abril de 2022, que resultou um total de R$ 5.296.884,50, projetando um superávit parcial de R$ 436.941,34, em comparação ao mesmo período de 2021.4.2- Ratificação da Progressão salarial dada pelo PCCS. O Presidente informa a progressão salarial do mês de julho/2022 dos empregados públicos Helton Tarcísio de Oliviera Silva e Álvaro Gustavo Costa Faustino, acrescenta que a Decisão foi homologada no mês de Janeiro de 2022. 4.3- Relatório da Fiscalização. O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida informa que foram realizadas 87 fiscalizações no mês de junho/2022, ultrapassando a meta proposta pelo Cofen que é de 81 fiscalizações e que o setor conseguiu contemplar todas as denúncias. 4.4- Atividades do NEP a serem realizadas em Agosto/2022. A Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli diz que a programação do NEP de agosto será a capacitação remota sobre a Varíola dos Macacos no dia 23/08.  4.5- Coren Itinerante: Dr.ª Katiucia Roseli informa ao Plenário que o Coren Itinerante acontecerá na cidade de João Câmara, nos dias 02 e 03 de agosto, na Câmara de vereadores do município. No primeiro dia o Conselheiro Vinícius ministrará o curso sobre registro de enfermagem. 4.6- 24º CBCENF: Dr. Rui Alvares compartilha com os conselheiros as deliberações da reunião realizada pela Comissão portariada para organização de logística para viabilizar a ida do Coren-RN para o 24º CBCENF a ser realizado no período de 12 e 15 de setembro de 2022 na cidade de Fortaleza-CE. Informa quanto a realização de processo de contratação de dois ônibus para transporte dos participantes bem como ações a serem realizadas no estande durante o evento. 4.7- Portarias: COREN-RN Nº 121/2022 – Prorroga a entrega do Relatório Final da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 01/2021; COREN-RN Nº 122/2022 – Prorroga a entrega do Relatório Final da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 011/2021; COREN-RN Nº 123/2022 – Instituir Comissão Organizadora do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos Regionais de Enfermagem - CBCENF, que será realizado na cidade de Fortaleza-CE, no período de 12 a 15 de setembro de 2022, com o objetivo de planejar, executar, acompanhar e avaliar às ações, inerentes ao congresso, destacando-se às atividades do stand do Coren-RN, de recepção dos congressistas e colaboração na organização do referido evento; COREN-RN Nº 124/2022 – Transferir, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, o ponto facultativo do dia 29 de junho de 2022, em alusão ao dia de São Pedro, para o dia 1º de julho de 2022; COREN-RN Nº 125/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 014/2021; COREN-RN Nº 126/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 02/2019; COREN-RN Nº 127/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 03/2019; COREN-RN Nº 128/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176.610-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 12/2021; COREN-RN Nº 129/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220.864-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 01/2021; COREN-RN Nº 130/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 013/2021; COREN-RN Nº 131/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN n.º 638.690-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 19/2017; COREN-RN Nº 132/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 002/2019; COREN-RN Nº 133/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores em Parnamirim/RN; COREN-RN Nº 134/2022 – Alterar o artigo 2º da Portaria Coren-RN nº 004/2022, que instituiu o Grupo de Trabalho para a revisão e atualização das Instruções Normativas nº 01/2019-RH e nº 02/2020-RH do Coren-RN; COREN-RN Nº 135/2022 – Designar a Enfermeira Andréa Virgínia Nóbrega de Oliveira Furtado, Coren-RN nº 238.410-ENF, para ministrar o curso “o papel da enfermagem no plano de eliminação da Hepatite C” para os Profissionais de Enfermagem, no dia 19 de julho de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 136/2022 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para participar de audiência pública sobre o tema: “O efeito da pandemia no atraso do diagnóstico e tratamento do câncer de cabeça e pescoço no RN”, no dia 14 de julho de 2022, às 14h; COREN-RN Nº 137/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 006/2022. Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren-RN 239.421-ENF – Presidente. Karla Kandisse Costa Freire – Coren-RN Nº 499.422 – ENF – Secretária; COREN-RN Nº 138/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 007/2022. Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren-RN 239.421-ENF – Presidente. Karla Kandisse Costa Freire – Coren-RN Nº 499.422 – ENF – Secretária; COREN-RN Nº 139/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 008/2022. Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR – Presidente. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 140/2022 – Designa os empregados públicos e Conselheiro, para participarem do 6º Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema Cofen/Corens, que acontecerá nos dias 19 e 20 de julho de 2022, na cidade de São Paulo/SP. 4.8- Decisões: COREN-RN n.º 044/2022 – Pelo arquivamento do Processo Ético n.º 04/2022; COREN-RN n.º 045/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/05/2022; COREN-RN n.º 046/2022 – Aprovar o Termo de Fiscalização em Sala de Vacina, na forma do Anexo a esta decisão; COREN-RN n.º 047/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 3.000,00 conforme quadro abaixo; COREN-RN n.º 048/2022 – Abertura de Processo Ético nº 06/2022; COREN-RN n.º 049/2022 – Abertura de Processo Ético nº 07/2022; COREN-RN n.º 050/2022 – Abertura de Processo Ético nº 08/2022; COREN-RN n.º 051/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 3.000,00 conforme quadro abaixo; COREN-RN n.º 052/2022 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros conforme solicitação.

ATA 576ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 23-06-2022

Às 09h16min do dia 23 de junho de dois mil e vinte e dois teve início a 576ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra - Coren-RN nº 151.163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro-Coren-RN nº 935.639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236.750-ENF, Sr. Josivan Felix da Silva-Coren-RN nº 629.432-TE e Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima - Coren-RN nº 638.690-TE. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, efetiva a Conselheira Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura em substituição ao Conselheiro Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva. Logo em seguida deu início à Reunião.  II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 575ª ROP: Neste ponto o Secretário fez a leitura da ata da 575ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 576ª ROP que contêm os seguintes pontos: III– ORDEM DO DIA: 3.1- Julgamento do Processo Ético Nº 18/2017 – Conselheira Relatora Sr.ª Vania Machado de Aguiar Cunha Guerra. O Presidente pede retirada de pauta após observar que um dos citados no Processo não recebeu notificação em tempo hábil para comparecimento nesta Plenária, o que poderia infringir a Resolução Cofen 370/2010. 3.2- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de maio de 2022: O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de Maio de 2022: 280 inscrições principais, 33 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 21 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 17 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 06 reativações de inscrição, 00 inscrição remida, 25 qualificações/especializações e 01 inscrição secundária, sendo aprovados por unanimidade. 3.3- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas: O Presidente apresenta o quantitativo de 26 renovações, 17 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 09 cancelamentos, aprovadas por unanimidade. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade da Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, referente a Denúncia Ética nº 003/2022: O Presidente solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que a denúncia atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 003/2022 com citação dos Artigos 13, 24, 26 e 54 para a profissional A.L.G.A. A Relatora acrescenta que ao analisar todo o teor da Denúncia, a profissional G.A.D. pode ter infringido o Código de Ética da Enfermagem, imputando a esta os Artigos 13, 22, 26 e 45 da Resolução Cofen 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. Ausente o Conselheiro Dr. Flávio Medeiros Guimarães. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade da Conselheira Relatora Dinara Teresa Batista de Moura, referente a Denúncia Ética nº 025/2021 – Pedido de vista: Nesse momento, o Presidente solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que os fatos narrados atendem a todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 025/2021 com citação dos Artigos 24, 26, 61 da Resolução Cofen nº 564/2017, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. Ausentes os Conselheiros Dr.ª Katiucia Roseli e Dr. Flavio Medeiros. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer de Admissibilidade referente à Denúncia n 021/2021 – Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães. Nesse momento, o presidente solicita que o Conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator faz sua explanação e conclui que a denúncia cumpriu requisitos para a admissibilidade dispostos no Artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia apontando os Artigos 24 e 25 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do Parecer, o Presidente abre para discussão, para votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. Ausente a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN 02/2022 sobre a obrigatoriedade do Enfermeiro, Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem realizar dobra de plantão, na ausência de outro profissional de Enfermagem para render o plantão – Conselheiro Dr. Flávio Medeiros Guimarães. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator conclui que o profissional de enfermagem não é obrigado a dobrar plantão na ausência do outro profissional de Enfermagem, desde que comunique à chefia sua indisponibilidade. O Presidente coloca em discussão e após dúvidas sanadas, coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade.  3.8- Apreciação para Homologação do Instrumento de Fiscalização em Sala de Vacinas – Apresentação Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho.  O Presidente concede a fala à Dr.ª Katiucia Roseli. A Conselheira diz que o instrumento de fiscalização a ser utilizado por este Regional nas salas de vacinas foi fruto de apontamentos realizados pelos Enfermeiros(as) fiscais bem como formulários já utilizados pelo Ministério da Saúde. Acrescenta que quando este dispositivo começar a ser utilizado será de extrema importância para a gestão na tomada de decisões para a proteção do Profissional inserido nas salas de vacinas bem como da sociedade em geral. O Plenário parabeniza a Conselheira pela construção coletiva do instrumento bem como pela contribuição técnica dada neste trabalho. O Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade do Plenário. 3.9- EXTRA-PAUTA: Apreciação para Homologação de Arquivamento do Processo Ético 04/2022. Dr. Manoel Egídio faz a leitura de Relatório da Comissão de Instrução designada para o Processo Ético nº 04/2022 com relato de óbito da profissional denunciada, perdendo assim o seu objeto. O Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade. INFORMES: 4.1- Ratificação da Progressão salarial dada pelo PCCS. O Presidente informa a progressão salarial do mês de junho/2022 dos empregados públicos Janiselho das Neves Souza e Bartira Nogueira Leite de Carvalho e acrescenta que a Decisão foi homologada no mês de Janeiro de 2022. 4.2- Relatório da Fiscalização. O Presidente convida a Assessora de Fiscalização Dr.ª Valkiria Torres para explanação. A Assessora informa que foram realizadas 85 fiscalizações no mês de maio/2022, o que não atinge a meta proposta pelo Cofen. Porém justifica que a Semana de Enfermagem foi a motivadora de não atingir tal meta. 4.3- Atividades do NEP a serem realizadas em Julho/2022. A Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli explana que vem fazendo trabalho junto a SESAP RN para realização de parceria na capacitação de profissionais de todas as Regiões de Saúde sobre Imunização. Apresenta que o cronograma dar-se-á por todo segundo semestre com início em julho/2022. Diz também que o Coren-RN realizará capacitação remota sobre Hepatite C.  4.4- Coren Itinerante em Macau-RN. Dr. Rui Alvares informa ao Plenário que o Coren Itinerante que iria ser realizado em Macau tornou-se inviabilizado por dificuldade de locais para realização. Uma das propostas visitadas foi o IFRN, porém até a data da ROP, não havia recebido retorno confirmando o espaço para realização da atividade. Nesse sentido, sugere a cidade de João Câmara para realização do próximo Coren Itinerante com data a ser definida pela comissão. 4.5- Manual para Secretários Municipais de Saúde – Fiscalização. Dr. Manoel Egídio informa que tem trabalhado com o setor de fiscalização a elaboração de um Manual a ser apresentado aos municípios discorrendo sobre a finalidade do Sistema Cofen/Coren e suas Resoluções. 4.6- Protocolo de febre do Hospital da Unimed Natal. O Presidente apresenta o protocolo enviado a este Regional definindo a atuação da Enfermagem no atendimento de casos de febre no Hospital da Unimed Natal. Informa que tal protocolo será avaliado pela fiscalização do Coren-RN para observar o dimensionamento de enfermagem e irá se certificar com a Direção daquela unidade se todos os profissionais envolvidos foram capacitados no protocolo. 4.7- Portarias: COREN-RN Nº 090/2022 – Designar a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE, para ministrar a palestra durante a programação da Semana de Enfermagem da Instituição de Ensino CETERN Cursos, nos dias 20 e 21 de maio de 2022, na cidade de Macaíba; COREN-RN Nº 091/2022 – Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN nº 247.498-ENF, para acompanhar a execução do Plano Plurianual do Coren-RN, para o triênio 2022-2024; COREN-RN Nº 092/2022 – Designar o empregado público Iran Vital da Silva, como fiscal do Contrato junto a empresa NETTE Consultoria e Soluções, referente a contratação de empresa especializada na realização e gestão de eventos no formato online, para realização de inscrição, emissão de certificados, filmagem e transmissão de evento científico para a semana realização da Semana da Enfermagem 2022, por meio do Contrato nº 05/2022 – NETTE Consultoria e Soluções; COREN-RN Nº 093/2022 – Alterar o Artigo 1º da Portaria Coren-RN nº 173/2021 que passa a ter a seguinte redação: Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 011/2021. Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 -ENF-IR – Presidente; Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 094/2022 – Alterar o Artigo 1º da Portaria Coren-RN nº 045/2021 que passa a ter a seguinte redação: Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 01/2021. Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren-RN 239.421-ENF – Presidente; Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 095/2022 – Designar a empregada pública Aldeíse de Assis Costa, agente de T.I. do quadro efetivo deste Conselho, para exercer a Função Gratificada de Assistente Financeiro; COREN-RN Nº 096/2022 – Designar o Enfermeiros abaixo, relacionado, como defensor dativo do Processo Ético nº 015/2021. Nero Francisco da Silva – Coren- RN 66.855 – ENF – Defensor Dativo; COREN-RN Nº 097/2022 – Designar o Enfermeiro Allex Rocha Mendes, Coren-RN nº 269.042-ENF, para ministrar o curso sobre Rotinas de Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva, no dia 08 de junho de 2022, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN, no município de Assú/RN; COREN-RN Nº 098/2022 – Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta Fernandes de Lima, como fiscal do Contrato junto a empresa RCP Comércio de Eletrodoméstico Eireli, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza para sede e subseções do Coren-RN, conforme termo de referência nº 10/2022, por meio do Pregão Eletrônico nº 05/2022; COREN-RN Nº 099/2022 – Designar a empregada pública Fabiana Mércia da Silva como fiscal do Contrato junto à pessoa jurídica Luzimar Lopes, Processo nº 026/2018, contrato nº 23/2019 - referente a prestação de serviços de transporte de passageiros, de modo atender a subseção de Caicó do Coren-RN; COREN-RN Nº 100/2022 – Dispõe sobre atualização das normas de funcionamento administrativo para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Coren-RN e dá outras providências; COREN-RN Nº 101/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176.610-ENF, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 015/2018; COREN-RN Nº 102/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 014/2018; COREN-RN Nº 103/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322431-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 22/2017. COREN-RN Nº 104/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Josivan Felix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 19/2017; COREN-RN Nº 105/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 13/2017; COREN-RN Nº 106/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 002/2022. Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren-RN 239.421-ENF – Presidente. Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR– Secretária; COREN-RN Nº 107/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 003/2022.

Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren-RN 239.421-ENF – Presidente. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 108/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 004/2022. Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR – Presidente. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 109/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 005/2022. Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR – Presidente. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 110/2022 – Designar a Enfermeira Erica Louise de Souza Fernandes Bezerra, Coren-RN nº 136.433-ENF, para conduzir a reunião de conclusão do Planejamento Estratégico do Coren-RN e apresentar o Relatório da Oficina de Inovação e Empreendedorismo, no dia 10 de junho de 2022, na sede do Coren-RN;  COREN-RN Nº 111/2022 – Designa os representantes do Coren-RN junto à Câmara Técnica de Assessoramento da Política de Sangue do Estado do Rio Grande do Norte; COREN-RN Nº 112/2022 – Designa profissionais para participarem do 12º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Corens; COREN-RN Nº 113/2022 – Designa a empregada pública, Valkíria Martins Costa Torres, Assessora de Fiscalização, para participar da 2ª Reunião de Trabalho com os Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Corens, que acontecerá na cidade de Brasília –DF, no período de 27 a 28 de junho de 2022; COREN-RN Nº 114/2022 – Altera o Art. 1º da Portaria Coren-RN nº 110/2022, que passará a ter a seguinte redação: “Designar a Enfermeira Erica Louise de Souza Fernandes Bezerra, Coren-RN nº 136.433-ENF, para conduzir a reunião de conclusão do Planejamento Estratégico do Coren-RN e apresentar o Relatório da Oficina de Inovação e Empreendedorismo, no dia 15 de junho de 2022, na sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 115/2022 – Alterar o Art. 2º da Portaria Coren-RN nº 040/2022, que passará a ter a seguinte redação: “Designar para compor o Grupo de Trabalho sobre regulação da Enfermagem em estética do Coren-RN, os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN nº 236.750-ENF; Ana Ilk Lins Batista Limeira – Coren-RN nº 281.602-ENF; Klícia de Moura Dantas – Coren-RN nº 534.136-ENF; Edfrancis Nery Rodrigues de Sousa Azevedo – Coren-RN nº 63028-ENF; COREN-RN Nº 116/2022 – Designar a empregada pública Aldeíse de Assis Costa, como fiscal do Contrato junto a empresa Berlin Finance Meios de Pagamentos Eireli, referente a contratação de empresa especializada na captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões magnéticos, através do Contrato nº 012/2019; COREN-RN Nº 117/2022 – Designar o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Coren-RN nº 220.864-ENF, para ministrar a palestra: “Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem”, no Grau Técnico, sediado no Bairro do Alecrim – Natal/RN, no dia 05 de julho de 2022, às 15h; COREN-RN Nº 118/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 06/2022; COREN-RN Nº 119/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Josivan Felix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 05/2022; COREN-RN Nº 120/2022 – Designar a Enfermeira Janaína Fernandes Gasques Batista, Coren-RN nº 134.750-ENF, para ministrar o curso “a visão que a enfermagem precisa ter sobre o paciente neurocrítico” para os Profissionais de Enfermagem, no dia 21 de junho de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN. 4.8- Decisões: COREN-RN n.º 035/2022 – Abertura de Processo Ético nº 02/2022; COREN-RN n.º 036/2022 – Cria a função gratificada de Assistente Financeiro do Coren-RN e altera o Anexo I da Decisão Coren RN nº 014/2018. COREN-RN n.º 037/2022 – Abertura de Processo Ético nº 03/2022; COREN-RN n.º 038/2022 – Abertura de Processo Ético nº 04/2022; COREN-RN n.º 039/2022 – Abertura de Processo Ético nº 05/2022; COREN-RN n.º 040/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais suplementares, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 155.000,00. E aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 11.965,00; COREN-RN n.º 041/2022 – Pelo arquivamento da Denúncia n.º 023/2021, por não atender os requisitos para admissibilidade expostos no art. 27 da Resolução Cofen nº 370/2010; COREN-RN n.º 042/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/03/2022; COREN-RN n.º 043/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 30/04/2022; V – ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 0097/2022/GAB/PRES, de 30 de maio de 2022 – Encaminha a Decisão Cofen nº 106/2022, que aprova o Regulamento do Prêmio Fiscalize 2022. Informamos que a referida Decisão está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0100/2022/GAB/PRES, de 23 de maio de 2022 – Encaminhamos, a Resolução Cofen nº 696/2022, que dispõe sobre a atuação da Enfermagem na Saúde Digital, normatizando a Telenfermagem. Informamos que a Resolução Cofen nº 696/2022 foi publicada no Diário Oficial da União nº 96, página 308, seção 1, de 23 de maio de 2022; Ofício Circular Nº 0101/2022/GAB/PRES, de 24 de maio de 2022 – Convida para participação do 1º Seminário de Enfermagem em Saúde Intercultural: “A fronteira do povo cigano no contexto da profissão”, a ser realizado nos dias 14 e 15 de julho de 2022, em Foz do Iguaçu-PR, na modalidade presencial, promovido pela Comissão Nacional de Enfermagem em Saúde Intercultural – CONENFSI; Ofício Circular Nº 0102/2022/GAB/PRES, de 24 de maio de 2022 – informa quanto a suspensão do Sistema de Deliberação Remota, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública relacionada ao CoronaVírus (Covid-19), instituído pela Resolução Cofen nº 638/2020. A partir desta data, as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias de Plenário no sistem Cofen/Corens deverão ser realizadas exclusivamente de forma presencial, admitindo-se sessões realizadas de forma híbrida, por meio de SDR, previsto no parágrafo 3º do art. 4º da Resolução Cofen nº 638/2020, em casos excepcionais e devidamente justificados; Ofício Circular Nº 0104/2022/GAB/PRES, de 27 de maio de 2022 – Informa que o IETAAM-PA possui atos autorizativos expedidos pela CEE-PA para a realização de certificação por competência (Resolução CEE-PA nº 67/2021), os diplomas de Técnico de Enfermagem emitidos por ela, caso sejam observados os demais requisitos estabelecidos pela legislação de ensino e o requerente atenda às disposições da Resolução Cofen nº 683/2021, podem ser aceitos para registro e inscrição no sistema Cofen/Corens; Ofício Circular Nº 0105/2022/GAB/PRES, de 02 de junho de 2022 – Informa que o Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Cofen/DGEP, por meio da Divisão de Fiscalização/DFEP e Câmara Técnica de Fiscalização do COfen/CTFIS, realizará no auditório do Cofen, na cidade de Brasília/DF, Reunião de Trabalho com os Coordenadores de Fiscalização dos Regionais, com início às 9h do dia 27 de junho de 2022 e encerramento às 17h do dia 28 de junho de 2022; Ofício Circular Nº 0106/2022/GAB/PRES, de 03 de junho de 2022 – Encaminha a pauta da 27ª Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Corens, a ser realizada no dia 08 de junho de 2022, em Brasilia-DF; Ofício Circular Nº 0107/2022/GAB/PRES, de 03 de junho de 2022 – informa a realização do 6º Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema Cofen/Corens, nos dias 19 e 20 de julho de 2022, no auditório do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, na capital São Paulo/SP; Ofício Circular Nº 0109/2022/GAB/PRES, de 06 de junho de 2022 – Encaminho o Memorando nº 47/2022/DPAC/PROGER/Cofen, o qual informa sobre ação ordinária ajuizada pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasco) contra o Cofen com o objetivo de que seja anulada a Resolução COfen nº 690/2022, a qual normatiza a atuação do enfermeiro no planejamento familiar e reprodutivo; Ofício Circular Nº 0110/2022/GAB/PRES, de 07 de junho de 2022 – Informa que no dia 09 de junho de 2022, será realizada a manutenção predial na Sede do Cofen, encerrando nossas atividades às 14horas; Ofício Circular Nº 0112/2022/GAB/PRES, de 10 de junho de 2022 – Encaminha a Decisão Cofen nº 119/2022, a qual dispõe sobre a utilização de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências da sede do Conselho Federal de Enfermagem, no Escritório do Cofen no Rio de Janeiro e no Munean em Salvador-BA. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h25min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.


ATA 575ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 26-05-2022

Às 09h30min do dia 26 de maio de dois mil e vinte e dois teve início a 575ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra - Coren-RN nº 151.163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935.639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236.750-ENF, Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN nº 176.610-ENF, Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro - Coren-RN nº 184.615-ENF, Dr. Arthur Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF e Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima - Coren-RN nº 638.690-TE. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, informa que todos os Conselheiros foram convocados para apresentação do Relatório realizado pelo Cofen sobre os Processos Éticos desse Regional e diz que os Conselheiros Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes, Sr. Aquiles Porpino de Lima Vieira e a Sr.ª. Sidnéia Evangelista Ferreira não apresentaram justificativas pela ausência nesta ROP em tempo hábil. Logo em seguida deu início à Reunião.  II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 574ª ROP: Neste ponto o Secretário fez a leitura da ata da 574ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 575ª ROP que contêm os seguintes pontos: III– ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de março e abril de 2022: O Presidente apresentou a relação dos processos referentes aos meses de março e abril de 2022. Março/2022: 385 inscrições principais, 134 cancelamentos, 02 suspensões temporárias, 44 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 22 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 17 reativações de inscrição, 19 inscrições remidas, 28 qualificações/especializações e 07 inscrições secundárias; Abril/2022: 315 inscrições principais, 58 cancelamentos, 00 suspensões temporárias, 50 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 07 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 02 reativações de inscrição, 00 inscrições remidas, 18 qualificações/especializações e 01 inscrição secundária, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas: O Presidente retira de pauta tendo em vista que a empregada pública Roberta Maria encontra-se de férias e não apresentou relatório em tempo hábil. 3.3- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade da Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, referente a Denúncia Ética nº 020/2021: O Presidente solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que a denúncia atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 020/2021 com citação dos Artigos 13, 22, 24, 26 e 63 da Resolução Cofen 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. Ausente o Conselheiro Sr. José Rocha Neto. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade do Conselheiro Relator Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima, referente a Denúncia Ética nº 025/2021: Nesse momento, o Presidente efetiva o Conselheiro Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima em substituição ao Conselheiro Sr. José Rocha Neto, em seguida, solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que os fatos narrados não atendem a todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela não admissibilidade da Denúncia Ética nº 025/2021. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão. A Conselheira Dr.ª Dinara Teresa solicita fala, tece argumentos que a denúncia impetrada pode ter indícios de infração à Resolução Cofen nº 564/2017 e solicita ao Presidente Dr. Manoel Egídio o pedido de vistas à Denúncia Ética 025/2021. O Presidente Deferi o pedido e solicita à Conselheira a apresentação de Parecer na próxima ROP. 3.5- Apreciação para Homologação do Parecer de Admissibilidade referente à Denúncia n 023/2021 – Conselheira Relatora Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura. Nesse momento, o Presidente efetiva a Conselheira Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura em substituição ao Conselheiro Sr. José Rocha Neto, em seguida, solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora faz sua explanação e conclui que a denúncia cumpriu requisitos para a admissibilidade dispostos no Artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia apontando os Artigos 25 e 71 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do Parecer, o Presidente abre para discussão. O Conselheiro Dr. Flávio Guimarães pede a fala, abre divergência ao Parecer da Relatora e aponta que a denúncia e os fatos relatados não representam infração à Resolução Cofen nº 564/2017, portanto assim, não atendendo aos critérios de admissibilidade em seu Art. 27 alínea III da Resolução Cofen 370/2010. Após discussão, o Presidente abre para votação. Os Conselheiros Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva e o Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior seguem o Parecer da Relatora. Os Conselheiros Sr.ª Vania Machado de Aguiar Cunha Guerra, Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro e Dr. Rui Alvares de Faria Júnior seguem o voto divergente do Conselheiro Dr. Flávio Medeiros Guimarães. Por ampla maioria, o Plenário opta pela não admissibilidade da Denúncia 023/2021. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer de Admissibilidade referente à Denúncia nº 015/2021. Conselheiro Relator Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo. O Presidente efetiva o Conselheiro Dr. Magnus Azevedo e solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que a denúncia atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 015/2021 com citação dos Artigos 24, 26 e 70 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer de Admissibilidade referente à Denúncia nº 016/2021. Conselheiro Relator Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que a denúncia atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 016/2021 com citação dos Artigos 45, 66 e 78 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. 3.8- Apreciação para Homologação do Termo de Conciliação do Processo Ético nº 013./2021. O Presidente faz leitura da denúncia que originou o Processo Ético nº 013/2021 e diz que a Conciliação foi realizada pela Comissão de Instrução. O Conselheiro Secretário Dr. Rui Alvares pede a fala e diz que o teor da Denúncia envolve um óbito e a Conciliação fere a Resolução Cofen nº 370/2010. Nesse sentido pede retirada de pauta e a devolução do Processo Ético para a Comissão de Instrução para seguimento do curso Processual. O Presidente acata solicitação e retira de pauta. 3.9- Homologação da indicação do Prêmio Anna Nery 2022. O Presidente abre sua fala informando que a única indicação ao Prêmio Anna Nery que chegou ao Gabinete foi a da Enfermeira Dr.ª Bertha Cruz Enders, Coren-RN nº 28.268 - ENF-IR. Após análise dos requisitos para a concessão do Prêmio, o Presidente destaca que a Enfermeira tem relevantes serviços na Enfermagem Brasileira e Potiguar e que possui todas as condições para recebimento de importante láurea. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.10- Apreciação para Homologação da Minuta de Decisão que cria a função gratificada de Assistente Financeiro do Coren-RN e altera o Anexo I da Decisão Coren-RN n 014/2018. Dr. Manoel Egídio traz a Minuta de Decisão que propõe instituir no âmbito do Coren-RN a função gratificada de Assistente Financeiro. Traz a justificativa da necessidade de empregado público no setor financeiro para otimização dos processos de trabalho tendo em vista aumento no volume das transações envolvendo cartão de crédito, bem como outras demandas do setor. Acrescenta que há dotação orçamentária e não prejudicará a contabilidade do Coren-RN. Após discussão, abre para votação, sendo homologada por unanimidade.  3.11- Apresentação da Ata da visita técnica do setor de processos éticos do Cofen. O Presidente convida o Conselheiro Arthur para explanação. O Conselheiro informa que acompanhou visita técnica do setor de processos éticos do Cofen e destaca 03(três) apontamentos realizados pela Comissão, cumprimento de prazos processuais, estabelecimento de relatórios trimestrais e a importância na atenção da assinatura dos documentos que compõem o Processo ético. O Conselheiro acrescenta que a Comissão parabenizou a gestão atual do Coren-RN para a atenção dada ao acolhimento de denúncias e seguimento dos Processos Éticos. 3.12- Homologação da Decisão Coren-RN n 034/2022 – Autoriza a contratação de empresa no fornecimento de água mineral para sede e subseções (Processo Administrativo n 017/2022). O Presidente faz leitura de Decisão que autoriza abertura de processo para aquisição de água mineral para sede e subseções. Justifica que tal procedimento foi devido término de contrato vigente e visava não interromper o fornecimento de insumo. Após esclarecimentos, a Decisão é Homologada por unanimidade. 3.13- Aprovação da Prestação de Contas do 1º Trimestre do Exercício de 2022 – Controladora Geral. O Presidente convida a Controladora Sr.ª Isleide Campos para explanação. A assessora traz relatório sobre Balaços patrimonial e financeiro, repasse de cota-parte ao Cofen e limite prudencial. Informa que as disponibilidades financeiras do Coren-RN apresentaram no 1º trimestre de 2022 uma diminuição de 28,70% em comparação ao mesmo período de 2021; Acrescenta que as dívidas do Coren-RN em relação aos seus ativos não apresenta risco para endividamento e/ou insolvência; A receita arrecadada no primeiro trimestre corresponde a 56,86% do previsto para o exercício de 2022 e a execução das despesas liquidadas a 26,61%, havendo superávit orçamentário; Acrescenta que o Coren-RN vem respeitando as legislações vigentes quanto aos repasses da cota-parte ao Cofen como também os limites da despesa com pessoal ditados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sanadas as dúvidas, a prestação de contas do primeiro trimestre é aprovada por unanimidade. 3.14- Homologação das Reformulações Orçamentárias. O Presidente convida o Assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar os quadros de reformulações. O assessor inicia detalhando informações para homologação do plenário, referente ao quadro da 4ª Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 155.000,00 de créditos suplementares e R$ 11.965,00 de créditos especiais. Em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. INFORMES: 4.1- Apresentação do acompanhamento do PPA pela Controladoria. A Controladora explana sobre estudo realizado no primeiro trimestre das atividades propostas pelo PPA 2022-2024 apontando o que foi executado, iniciado e não executado. Os Conselheiros fazem apontamentos e apresentam como proposta a formação de comissão para o monitoramento no PPA vigente na perspectiva de ampliar resultados.  4.2- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de abril/2022, pelo assessor financeiro. O Assessor Nildo Alvares traz a arrecadação financeira até 25 de maio de 2022. Apresenta o valor de 5.671.633,42, porém enfatiza que os valores citados ainda precisam de checagem com a empresa que opera o cartão de crédito. 4.3- Ratificação da Progressão salarial dada pelo PCCS. O Presidente apresenta a empregada pública Francilene Nogueira Felismino do Vale com Progressão no PCCS para o mês de maio/2022, já homologada na ROP de Janeiro de 2022. 4.4- Relatório da Fiscalização. O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida apresenta relatório do setor de fiscalização em abril/2022, diz que todas as demandas que chegaram ao Coren foram atendidas e que atingiu 95% das fiscalizações de rotina. 4.5- Atividades do NEP. A Conselheira Dr.ª Dinara Tereza apresenta as atividades do NEP planejadas para o mês de junho/2022. Aponta ações presenciais em Cerro Corá, Assu e uma remota pelo Youtube do Coren-RN.  4.6- Portarias: COREN-RN Nº 055/2022 – Designar a Enfermeira Alessandra Alves da Silva, Coren-RN nº 70.022-ENF, para ministrar o curso “Cenário da Segurança do Paciente no Rio Grande do Norte” para os Profissionais de Enfermagem, no dia 26 de abril de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 056/2022 – Designar a Enfermeira Chyrly Elidiane de Moura, Coren-RN nº 96.297-ENF, para ministrar o curso sobre Assistência ao Pré-Natal: reflexões sobre o cuidado de enfermagem na prevenção da transmissão vertical do HIV, sífilis e hepatites virais, no dia 26 e 27 de abril de 2022, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN, no município de Parnamirim/RN; COREN-RN Nº 057/2022 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE, para ministrar a palestra: “A importância da Enfermagem na Sociedade”, durante a programação da IV Semana da Enfermagem no Grau Técnico de Parnamirim/RN, no dia 18 de maio de 2022; COREN-RN Nº 058/2022 – Alterar o Artigo 2º da Portaria Coren-RN nº 046/2022, que passará a ter a seguinte redação: “Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data de 04/04/2022, revogadas às disposições em contrário”; COREN-RN Nº 059/2022 – Designa os conselheiros, abaixo listados, para representar o Coren-RN nas manifestações de apoio a votação do PL nº 2564/2020, que acontecerá na cidade de Brasília-DF, no período de 03 a 05 de abril de 2022: Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; COREN-RN Nº 060/2022 – Designar o Conselheiro Josivan Felix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, para participar da cerimônia de posse do Conselho de Administração da Cooperativa de Trabalho e de Serviços de Enfermagem do Rio Grande do Norte para o quadriênio 2022-2026, que acontecerá dia 03 de maio de 2022, às 16h, na sede da COOPERN; COREN-RN Nº 061/2022 – Designar a empregada Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto Imprensa Nacional, Contrato nº 010/2021, referente às Publicações de Atos Oficiais da Autarquia no Diário Oficial da União; COREN-RN Nº 062/2022 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para participar da cerimônia de abertura de Semana da Enfermagem da Universidade Potiguar, Campus Mossoró, que acontecerá dia 09 de maio de 2022, às 19h, no auditório da UNP em Mossoró/RN; COREN-RN Nº 063/2022 – Designar o Conselheiro Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN n.º 184.615-ENF, para participar da cerimônia de abertura da 53ª Semana Mossoroense de Enfermagem da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Faculdade de Enfermagem - FAEN, que acontecerá dia 09 de maio de 2022, às 08h, no auditório da OAB em Mossoró/RN; COREN-RN Nº 064/2022 – Designar o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, para participar da cerimônia de abertura da Semana de Enfermagem do Hospital Universitário Ana Bezerra, que acontecerá dia 10 de maio de 2022, às 14h, no auditório do HUAB em Santa Cruz/RN; COREN-RN Nº 065/2022 – Designar o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, para ministrar a palestra: “A importância dos Conselhos Federais e Regionais de Enfermagem”, durante a programação da Semana da Enfermagem da Faculdade de Enfermagem – FAEN/UERN, no dia 10 de maio de 2022, das 8h às 11h; COREN-RN Nº 066/2022 – Designar o Conselheiro Manoel Egídio da Silva Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF, para ministrar a palestra: “Uma voz para liderar – Uma visão para o futuro dos cuidados de saúde”, durante a programação da Semana da Enfermagem da universidade Potiguar, no dia 11 de maio de 2022, às 19h; COREN-RN Nº 067/2022 – Designar o Conselheiro Manoel Egídio da Silva Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF, para participar da mesa de Abertura da Semana da Enfermagem do Hospital Universitário Onofre Lopes, no dia 12 de maio de 2022, às 09h, no auditório Mariano Coelho, no HUOL em Natal/RN; COREN-RN Nº 068/2022 – Designar a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE, para ministrar a palestra: “O incentivo e a valorização dão frutos”, durante a programação da VII Semana de Enfermagem da MJEC, no dia 12 de maio de 2022; COREN-RN Nº 069/2022 – Designar o Conselheiro Manoel Egídio da Silva Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF, para ministrar a palestra: “A enfermagem nos dias atuais e o papel dos Conselhos de Enfermagem”, durante a programação da Semana da Enfermagem da universidade Potiguar, campus Zona Norte, no dia 13 de maio de 2022, às 09h; COREN-RN Nº 070/2022 – Designar o Conselheiro Josivan Felix da Silva, Coren-RN nº 629.432-TE, para ministrar a palestra: “Código de Ética e exercício profissional” para os alunos do 5º período do Curso de Graduação em Enfermagem do Centro Universitário FACEX, na sede do Coren-RN, no dia 17 de maio de 2022, às 09h; COREN-RN Nº 071/2022 – Designar o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, para ministrar a palestra: “A luta pela valorização do Profissional de Enfermagem no pós pandemia”, durante a programação da VIII Semana da Enfermagem da Faculdade Nova Esperança – FACENE/RN, no dia 17 de maio de 2022, das 14h às 16h; COREN-RN Nº 072/2022 – Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, para ministrar a palestra: “O código de ética dos profissionais de enfermagem”, para os alunos do curso técnico em enfermagem, no dia 23 de maio de 2022, às 10h, na instituição Grau Técnico; COREN-RN Nº 073/2022 – Designar o Conselheiro José Rocha Neto, Coren-RN n.º 322.431-TE, para ministrar a palestra: “Ética, Legislação e atendimento humanizado”, durante a programação da Semana da Enfermagem do Hospital Municipal Dr. Paulo de Souza em Boa Saúde, no dia 13 de maio de 2022, às 09h; COREN-RN Nº 074/2022 – Designar o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Coren-RN nº 220.864-ENF, para ministrar a palestra: “A Enfermagem Legal”, durante a programação da Semana de Enfermagem do Coren-RN, no dia 11 de maio de 2022, das 14h às 17h; COREN-RN Nº 075/2022 – Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, para ministrar a palestra: “A Enfermagem Legal”, durante a programação da Semana de Enfermagem do Coren-RN, no dia 09 e 10 de maio de 2022, das 14h às 17h; COREN-RN Nº 076/2022 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para ministrar a palestra: “A Enfermagem Legal”, durante a programação da Semana de Enfermagem do Coren-RN, no dia 12 e 13 de maio de 2022, das 14h às 17h; COREN-RN Nº 077/2022 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE, para ministrar a palestra: “Lutas da enfermagem: perspectivas para um amanhã mais digno para a categoria”, durante a programação da Semana de Enfermagem do Vale do Açu em Alto do Rodrigues/RN, no dia 12 de maio de 2022; COREN-RN Nº 078/2022 – Designar o Conselheiro José Rocha Neto, Coren-RN n.º 322.431-TE, para participar da mesa de abertura da Semana de Enfermagem do Vale do Açu em Alto do Rodrigues/RN, no dia 12 de maio de 2022; COREN-RN Nº 079/2022 – Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta F. de Lima, como fiscal do Contrato junto a empresa Jean Leite da Silva Canelas, referente a contratação de empresa para inscrição e participação em Congresso Nacional de Licitações e Contratos, por meio da inexigibilidade nº 02/2022; COREN-RN Nº 080/2022 – Designar a empregada pública Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto as empresas Ruan Borges Barbosa, inscrita no CNPJ nº 28.145.442/0001-45 e Gilberto Gadelha da Rocha Bisneto, inscrita no CNPJ nº 34.533.391/0001-21, referente a contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos (canetas, bolsas, bloco de anotações, camisetas e banners), por meio da Dispensa Eletrônica nº 03/2022; COREN-RN Nº 081/2022 – Designar a empregada pública Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto a empresa Mestre Sala Locação e Eventos LTDA, referente a prestação de serviços de locação de espaço físico, alimentação e infraestrutura para a realização da Semana da Enfermagem 2022, por meio do Contrato nº 06/2022; COREN-RN Nº 082/2022 – Designar os profissionais, colaboradores, para ministrar os minicursos que acontecerão no período de 16 a 19 de maio de 2022, referentes a programação da Semana de Enfermagem do Coren-RN; COREN-RN Nº 083/2022 – Designar a empregada pública Roberta Maria Ferreira da Silva, como fiscal do Contrato junto a empresa Fortclean Comércio de Equipamentos Eireli, inscrita no CNPJ nº 29.312.896/0001-26, referente a contratação de empresa para o fornecimento de máscaras, aventais, toucas, e protetores faciais descartáveis, por meio do Pregão Eletrônico nº 03/2022 e Ata e Registro de Preços nº 03/2022; COREN-RN Nº 084/2022 – Designar o Conselheiro Magnus Kelly Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para ministrar a palestra: “A importância das anotações e registro de enfermagem relacionadas às implicações legais para o exercício da profissão”, no município de São Vicente, no dia 24 de maio de 2022, das 09h às 16h; COREN-RN Nº 085/2022 – Designar os empregados públicos, abaixo listados, para apoiar as atividades que acontecerão no período de 16 a 19 de maio de 2022, referentes a programação da Semana de Enfermagem do Coren-RN: Iran Vital da Silva; Larissa Layane de Lira Santos; Sáskia Coutinho Barros. COREN-RN Nº 086/2022 – Designar o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, para ministrar a palestra: “Atuação e importância do Coren-RN no exercício profissional e no cenário de protagonismo e empoderamento da enfermagem”, durante a programação da Semana de Enfermagem do Hospital Regional Dr. Mariano Coelho, no dia 18 de maio de 2022, às 08:30h. COREN-RN Nº 087/2022 – Designar os profissionais, abaixo listados, para ministrar os minicursos que acontecerão no período de 16 a 19 de maio de 2022, referentes a programação da Semana de Enfermagem do Coren-RN; COREN-RN Nº 088/2022 – Designar o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães, Coren-RN nº 239.210-ENF, para ministrar palestra em alusão ao Dia do Enfermeiro na UNINASSAU Parnamirim/RN, no dia 20 de maio de 2022, às 19h; COREN-RN Nº 089/2022 – Art. 1°- Designar a empregada pública Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto a empresa Tarciana de Souza Nunes Lessa 06925735421, nome fantasia “DROPS DIGITAL”, referente a prestação de serviços design gráfico para criação de slogan e 20 (vinte) artes para divulgação da semana realização da Semana da Enfermagem 2022, nas mídias sociais do Coren-RN, por meio da Dispensa de Licitação nº 04/2022.  4.7- Decisões: COREN-RN n.º 031/2022 – Pelo arquivamento da Denúncia n.º 016/2019, por não haver, após a averiguação prévia, elementos suficientes para instauração do processo ético disciplinar, conforme preconiza o art. 27 da Resolução Cofen nº 370/2010; COREN-RN n.º 032/2022 – Pelo arquivamento da Denúncia n.º 001/2022, por não atender os requisitos para admissibilidade expostos no art. 27 da Resolução Cofen nº 370/2010; COREN-RN n.º 033/2022 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica Plenária de abril; COREN-RN n.º 034/2022 – Autorizar “ad referendum” do Plenário, a contratação de empresa para fornecimento de água mineral no âmbito do Coren-RN, no valor de R$ 8. 920,84 (oito mil, novecentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos). 

ATA DA 574ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 28-04-2022

Às 09h30min do dia 28 de abril de dois mil e vinte e dois teve início a 574ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF e Sr. Josivan Felix da Silva, Coren-RN nº 629.432-TE. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida deu início a Reunião. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 573ª ROP: Neste ponto o Secretário fez a leitura da ata da 573ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 574ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de março de 2022: O Assessor Clécio Góis informa que não teve tempo hábil para envio de relação de Registros do mês de março. Diz que encaminhará para ROP seguinte. Retirada de pauta. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 25 de março até 28 de abril de 2022: O Presidente apresenta o quantitativo de 42 renovações, 15 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 08 cancelamentos, sendo aprovadas por unanimidade. 3.3- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, referente a Denúncia Ética nº 016/2019: O Presidente solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que a denúncia, mesmo após a averiguação prévia, não apresentou elementos suficientes para instauração do processo ético disciplinar. Desse modo, a Denúncia não atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela não admissibilidade da Denúncia Ética nº 016/2019. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, os Conselheiros Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, Sr. José Rocha Neto, Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva e Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro acompanham a relatora, sendo aprovado o parecer da relatora por unanimidade dos presentes. Ausentes os Conselheiros Dr. Flávio Medeiros Guimarães e Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente a Denúncia Ética nº 01/2022: Nesse momento, o Presidente efetiva o Conselheiro Sr. Josivan Felix da Silva em substituição ao Conselheiro Dr. Flávio Medeiros Guimarães, em seguida, solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que os fatos relatados nos autos não ocorreram no exercício da profissão. Desse modo, a Denúncia não atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela não admissibilidade da Denúncia Ética nº 001/2022. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, os Conselheiros Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, Sr. José Rocha Neto, Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva e Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro acompanham o relator, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade dos presentes. Ausentes o Conselheiros Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva. 3.5- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente à Denúncia nº 002/2022 – Conselheira Relatora Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura. O Presidente solicita que a Conselheira realize a explanação. A Conselheira conclui que a denúncia cumpriu requisitos para a admissibilidade dispostos no Artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia apontando possíveis infrações aos Artigos 24, 26, 37 e 61 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do Parecer, o Presidente abre para discussão, para votação, sendo aprovado o Parecer da Relatora por unanimidade do Plenário. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer nº 03/2022 - CCE, referente ao PAD nº 02/2019 – Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário Ana Bezerra – HUAB. O Presidente faz leitura de Ofício que formaliza a alteração de membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário Ana Bezerra. Em seguida, traz o Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes opinando favoravelmente pelo pleito do hospital por obedecer a edital eleitoral bem como Resolução vigente. Após leitura, o Presidente coloca em discussão, em votação, sendo aprovado Parecer por unanimidade. 3.7- Processos Administrativos nº 062/2021 – Prestação de manutenção de plataforma – Autorização para abertura de Processo Licitatório. A Assessora Administrativa, a Sr.ª Marilisi Alves, apresentou a proposta de contratação de empresa na prestação de serviço de manutenção de plataforma elevatória da sede do Coren-RN, formalizada através do PAD nº 062/2021-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 2.000,00 (dois mil reais). A contratação se faz necessária diante da necessidade de realizar a manutenção preventiva e corretiva da plataforma de acessibilidade da sede do Conselho. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.8- Processos Administrativos nº 020/2022 – Congresso de Licitações e Contratos – Autorização para abertura de Processo Licitatório: Dando continuidade, a Assessora Administrativa, a Sr.ª Marilisi Alves, apresentou a proposta de contratação de inscrição no Congresso Nacional de Licitações e Contratos, formalizada através do PAD nº 020/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 7.470,00 (sete mil, quatrocentos e setenta reais). A assessora justificou a contratação dizendo que a capacitação e o aperfeiçoamento dos empregados públicos do setor são primordiais para a continuidade dos processos licitatórios. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação das inscrições, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.9- Processos Administrativos nº 019/2022 – Ata de registro de preços de materiais gráficos – Autorização para abertura de Processo Licitatório: Em seguida, a Assessora Administrativa, apresentou a proposta de contratação de empresa na prestação de serviço de materiais gráficos por meio de ata de registro de preço, formalizada através do PAD nº 019/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais). A assessora justificou a contratação dizendo que os itens descritos no termo de referência são destinados às atividades fins deste Conselho. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.10- Processo Administrativo nº 020/2019 – Serviço de gestão de Documentos, guarda de documentos (custódia), digitalização de documentos em papel, e gestão física de documentos – Aditivo: A Sr.ª Marilisi Alves apresenta mais um processo administrativo para deliberação deste Plenário. Trata-se do aditivo ao contrato de serviços especializados de gestão de documentos, guarda de documentos (custódia), digitalização de documentos em papel, e gestão física de documentos, no valor de R$ 32.471,19 (trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e dezenove centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovado o aditivo ao contrato nº 04/2020, firmado com a empresa GTrigueiro Brasil Serviços Tecnológicos LTDA por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.11- Processo Administrativo nº 001/2020 – Sistema de segurança eletrônica e monitoramento – Aditivo: A Sr.ª Marilisi Alves apresenta mais um processo administrativo para deliberação deste Plenário. Trata-se do aditivo ao contrato do sistema de segurança eletrônica, no valor de R$ 6.733,08 (seis mil, setecentos e trinta e três reais e oito centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovado o aditivo ao contrato nº 05/2020, firmado com a empresa AUDAZ SISTEMAS ELETRÔNICAS DE SEGURANÇA LTDA-ME, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.12- Processo Administrativo nº 011/2021 – Prestação de Serviço de Link de Internet – Aditivo: Trata-se da renovação do contrato de empresa especializada na prestação de serviços de internet banda larga para atender as demandas deste Regional, no valor de R$ 17.077,80 (dezessete mil, setenta e sete reais e oitenta centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovado o aditivo ao contrato nº 07/2021, firmado com a empresa Top Web Telecom LTDA ME. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a renovação, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.13- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. O Presidente convida o Assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar o quadro referente a 4ª reformulação. O assessor inicia apresentando as Decisões Coren-RN nº 029/2022 e 030/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 183.330,00 de créditos suplementares. Em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. INFORMES: 4.1- Apresentação da Arrecadação do Coren-RN referente ao mês de abril/2022, pelo Assessor Financeiro. Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a março de 2022 apresentou um total de R$ 4.634.229,74 projetando um superávit parcial de R$ 451.399,36, em comparação ao mesmo período de 2021.  4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome do empregado público Ricardo Luiz dos Santos, que cumpriu todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificada a progressão pelo Plenário. 4.3- Relatório de Fiscalização: O Presidente convida o Conselheiro Dr. Francisco Jalisson para explanação. O Conselheiro revela que no mês de março não foi atingida meta estipulada pelo Cofen diante da realização do SENAFIS em Pernambuco, afastamento de fiscais por atestado médico bem como dificuldade de veículo na subseção de Pau dos Ferros.    4.4- Prêmio Anna Nery: O Presidente Dr. Manoel Egídio diz que recebeu Ofício do Cofen discorrendo sobre regras para o Prêmio Anna Nery 2022. Sugere que os Conselheiros indiquem profissionais e que a escolha seja realizada na Plenária de Maio de 2022.  4.5- Semana de Enfermagem 2022: O Presidente convida a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli para informe sobre a semana de enfermagem 2022. A Conselheira diz que toda a programação já se encontra fechada, aguardando os Processos licitatórios para dar seguimento ao projeto. Diz que a demora na aprovação do Projeto pelo Cofen tornou um curto tempo para realização dos processos licitatórios o que pode prejudicar na execução do Projeto. 4.6- Portarias: COREN-RN Nº 032/2022 – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 17 de março de 2022, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2020/Coren-RN, assim como os fatos conexos que emergirem no decorrer do trabalho; COREN-RN Nº 033/2022 – Altera os membros da Comissão Permanente de Licitação do Coren-RN; COREN-RN Nº 034/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 002/2022; COREN-RN Nº 035/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Josivan Felix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 001/2022; COREN-RN Nº 036/2022 – Designar, na qualidade de relator, a conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 09/2021; COREN-RN Nº 037/2022 – Designar o Enfermeiro Phelipe Gomes de Barros, Coren-RN nº 266.857-ENF-IS, para ministrar o curso de “Síndrome coronarianas agudas: o manejo de Enfermagem no cenário de crise” para os Profissionais de Enfermagem, no dia 22 de março de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 038/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido na Unidade Básica de Saúde Paraíso I em Santa Cruz/RN; COREN-RN Nº 039/2022 – Designar o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para ministrar o curso de “Feridas, curativos e coberturas, com abordagem através de discursão de casos clínicos” para os Profissionais de Enfermagem da 5ª região de saúde, no dia 31 de março de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Coren Itinerante; COREN-RN Nº 040/2022 – Instituir Grupo de Trabalho sobre regulação da Enfermagem em estética no Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, Coren-RN; COREN-RN Nº 041/2022 – Instituir a Comissão Regional de Inovação e Empreendedorismo em saúde – CRIE do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, Coren-RN; COREN-RN Nº 042/2022 – Designar o Conselheiro Josivan Félix da Silva – Coren-RN nº 629.432-TE, para acompanhar o andamento das atividades do setor de Negociação e Cobrança do Coren-RN; COREN-RN Nº 043/2022 – Designar a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva – Coren-RN nº 427.259-TE, para acompanhar o andamento das Anotações de Responsabilidade Técnica do Coren-RN; COREN-RN Nº 044/2022 – Alterar o Art. 1º da Portaria Coren-RN nº 029/2022, onde designa a empregada pública Francilene Nogueira Felismino do Vale como fiscal do Contrato junto ao Instituto Euvaldo Lodi – IEL, que passa ter a seguinte redação: Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta Fernandes de Lima como fiscal do Contrato junto ao Instituto Euvaldo Lodi – IEL, referente a prestação de serviço de intermediação de Estagiários; COREN-RN Nº 045/2022 –  Alterar o Art. 1º da Portaria Coren-RN nº 018/2022, onde designa a empregada pública Francilene Nogueira Felismino do Vale como fiscal do Contrato junto à Empresa Solidez Tecnologia LTDA, que passa ter a seguinte redação: Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta Fernandes de Lima como fiscal do Contrato junto à Empresa Solidez Tecnologia LTDA, CNPJ: 11.392.524/0001-91, referente a contratação de empresa de cessão de direito de uso do sistema integrado de folha de pagamento; COREN-RN Nº 046/2022 – Exonerar a empregada pública Francilene Nogueira Felismino do Vale, Agente Administrativo do quadro efetivo deste Conselho, da Função Gratificada de Assistente de Recursos Humanos; COREN-RN Nº 047/2022 – Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta Fernandes de Lima, como fiscal do Contrato junto a empresa Monsaras Distribuidora e Comércio LTDA, CNPJ nº 23.417.238/0001-12, referente a aquisição de papel A4 por meio de ata de registro de preços nº 01/2022; COREN-RN Nº 048/2022 – Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta Fernandes de Lima, como fiscal do Contrato junto a empresa VTA Machado de Arruda e CIA LTDA, CNPJ nº 16.667.433/0001-35, referente a aquisição de material de consumo, por meio da ata de registro de preços nº 02/2022; COREN-RN Nº 049/2022 – Conceder ponto facultativo, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, no dia 22 de abril de 2022; COREN-RN Nº 050/2022 – Designar a Enfermeira Haywsa Thalita Bezerra, Coren-RN nº 457.986-ENF, para ministrar o curso de “Normas e Rotinas para os Profissionais de Enfermagem do Hospital Giselda Trigueiro, no dia 19 de abril de 2022, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 051/2022 – Designar o empregado público Eriberto Barreto da Silva Sobrinho, como fiscal do Contrato junto a empresa Bahuer serviços de Administração e Gestão Condominial LTDA, CNPJ nº 23.891.207/0001-07, referente a contratação de empresa para execução de obra e manutenção predial, por meio do contrato nº 04/2022; COREN-RN Nº 052/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 003/2022; COREN-RN Nº 053/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra – Coren-RN n.º 151.163-AE, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 18/2017; COREN-RN Nº 054/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 20/2017. 4.7- Decisões: COREN-RN n.º 020/2022 – Cria, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem as Súmulas Administrativas, e dá outras providências; COREN-RN n.º 021/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 3.000,00; COREN-RN n.º 022/2022 – Aprova o Parecer Técnico Coren-RN n.º 01/2022, acerca da legalidade da prática de realização de teste de acuidade visual pela Enfermagem e emissão de laudo; COREN-RN n.º 023/2022 – Aprova o Parecer Técnico Coren-RN n.º 01/2022, acerca da legalidade da prática de realização de teste de acuidade visual pela Enfermagem e emissão de laudo; COREN-RN n.º 024/2022 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 025/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 3.000,00 (horas-extras); COREN-RN n.º 026/2022 – Aprovar a 1ª Reformulação orçamentária de 2022 utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 36.900,00 (trinta e seis mil e novecentos reais), sendo R$ 33.000,00 (trinta e três mil) de créditos suplementares e R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) de créditos especiais, permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 8.150.000,00 (oito milhões, cento e cinquenta mil reais); COREN-RN n.º 027/2022 – Aprovar a 2ª Reformulação orçamentária de 2022 utilizou como fonte de recurso o repasse pelo Cofen, no valor de R$ 143.552,91 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos), com o objetivo de viabilizar a realização da Semana de Enfermagem de 2022 do Coren-RN, ficando o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 8.293.552,91 (oito milhões, duzentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos); COREN-RN n.º 028/2022 – Aprovar a 3ª Reformulação orçamentária de 2022 utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, I – o superávit financeiro de apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 1.459.981,77 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos), ficando o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.753.534,68 (nove milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos); COREN-RN n.º 029/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 166.330,00; COREN-RN n.º 030/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 17.000,00. V – ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 0058/2022/GAB/PRES, de 23 de março de 2022 – Encaminhamos para conhecimento, o Parecer jurídico nº 13/DPAC-PROGER/2022-J, que versa sobre a necessidade dos Conselheiros Regionais e Federais, se descompatibilizarem para candidatar a cargo do Deputado Federal, desde que ocupantes de cargos ou exercentes de funções de direção, administração ou representação das autarquias criadas pelo mesmo diploma legal, respeitado o prazo de 04 (quatro) meses anteriores ao pleito; Ofício Circular Nº 0059/2022/GAB/PRES, de 24 de março de 2022 – Informamos que o Sistema Cofen/Corens instituiu um grupo de trabalho com o objetivo de organizar as competências e habilidades necessárias para a Enfermagem de reabilitação no Brasil. A cooperação dos Regionais é essencial e nos auxiliará na divulgação do link de pesquisa para os profissionais de Enfermagem no seu Estado; Ofício Circular Nº 0060/2022/GAB/PRES, de 24 de março de 2022 – Informamos que o Plenário do Cofen decidiu readequar o valor limite para realização da Semana da Enfermagem de 2022 para R$ 215.000,00, levando-se em conta a alta da inflação, a alteração dos preços exequíveis dos eventos, bem como o fato da grande procura pela participação, tendo em vista que nos 02 (dois) últimos anos, em razão da pandemia, não foi possível a realização de eventos presenciais. Ofício Circular Nº 0061/2022/GAB/PRES, de 25 de março de 2022 – Solicitamos aos Corens a indicação de profissionais ao Prêmio Anna Nery do ano 2022, até o dia 30 de junho de 2022; Ofício Circular Nº 0062/2022/GAB/PRES, de 25 de março de 2022 – Informamos que foi prorrogado até o dia 1º de abril de 2022 o envio das contribuições dos Corens quanto à minuta do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Corens; Ofício Circular Nº 0063/2022/GAB/PRES, de 28 de março de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer nº 072/2021 CTEP-COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 538ª Reunião Ordinária, referente às Portarias nºs 800/2021 e 801/2021, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, acerca da determinação de Ensino à Distância para o Curso de Graduação em Enfermagem e outras profissões; Ofício Circular Nº 0064/2022/GAB/PRES, de 30 de março de 2022 – Encaminhamos o Relatório Final do Grupo de Trabalho designado pela Portaria Cofen nº 736/2021, aprovado na 538ª Reunião OEdnária de Plenário do Cofen, referente aos Processos Administrativos nºs 401/2018, 579/2020 e 689/2021, destinado ao levantamento de informações sobre o processo de certificação por competência de técnicos de enfermagem, realizado pelo instituto de Educação Tecnológica Avançada da Amazônia – IETAAM, Belém-PA; Ofício Circular Nº 0065/2022/GAB/PRES, de 31 de março de 2022 – Encaminhamos a Resolução Cofen nº 693/2022, que altera a Resolução Cofen nº 459, de 21 de agosto de 2014. Informamos que a Resolução COfen nº 693/2022 foi publicada no Diário Oficial da União nº 62, página 440, Seção 1, de 31 de março de 2022, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0066/2022/GAB/PRES, de 05 de abril de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, o Calendário de Atividades do Cofen 2022, atualizado pelo Plenário do Cofen em sua 539ª Reunião Ordinária, onde estão descritas as datas previstas de realização de reuniões ordinárias de diretoria e plenário, assembleias de presidente, seminários e congressos, pontos facultativos adotados e feriados, entre outras informações; Ofício Circular Nº 0067/2022/GAB/PRES, de 05 de abril de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica nº 114/2021/CTAS/Cofen, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 539ª Reunião Ordinária, o qual trata da atuação do Enfermeiro na irradiação intravascular a laser no sangue – ILIB, substituindo o Parecer de Câmara Técnica nº 034/2019/CTAS; Ofício Circular Nº 0068/2022/GAB/PRES, de 07 de abril de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, o Despacho nº 03/2021/CNSM/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 539ª Reunião Ordinária, acerca da prescrição e administração de medicamentos na assistência obstétrica, bem como com recomendações às instituições públicas e privadas para que construam instrumentos técnicos que assegurem o exercício profissional da enfermagem; Ofício Circular Nº 0069/2022/GAB/PRES, de 11 de abril de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica nº 014/2022/CTEP/DGEP/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 539ª Reunião Ordinária, acerca de esclarecimentos sobre definições e funções da preceptoria pelo Enfermeiro no acompanhamento dos cursos de graduação e residência de docentes; Ofício Circular Nº 0070/2022/GAB/PRES, de 11 de abril de 2022 – Convidamos os Grupos de Trabalhos (GTs) e Comissões de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde do Sistema Cofen/Corens para participarem do fórum de discussão que acontecerá no dia 19 de abril de 2022, das 9h às 12h, evento on-line a ser realizado pela Comissão Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Cofen (CPICS/COFEN); Ofício Circular Nº 0071/2022/GAB/PRES, de 13 de abril de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento e providências, a Nota Técnica nº 01/2022, referente às inconsistências e risco assistencial aos pacientes que a Instrução Suplementar (IS) nº 135-005A da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) apresenta ao Serviço de Transporte Aeromédico Brasileiro; Ofício Circular Nº 0072/2022/GAB/PRES, de 13 de abril de 2022 –  Informamos que a CNIE do Cofen estará à disposição para a estruturação, o acompanhamento e suporte técnico aos Conselhos Regionais de Enfermagem no tema inovação e empreendedorismo em saúde, bem como para a criação e/ou efetivação das Comissões Regionais de Inovação e Empreendedorismo em Saúde (CRIE), a fim de articular e alinhar estratégias; Ofício Circular Nº 0075/2022/GAB/PRES, de 20 de abril de 2022 – informamos que a Enfermagem Brasileira recebeu a notícia tão aguardada – foi marcada a votação do Projeto de Lei nº 2564/2020 (que trata do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira), para o dia 04 de maio de 2022, na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF; Ofício Nº 0773/2022/GAB/PRES, de 29 de março de 2022 – Em resposta ao Ofício Coren-RN nº 070/GAB/PRES, informamos que foi designado o Analista Engenheiro do COfen Sr. Gabriel Ferreira de Oliveira para realizar visita técnica ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, no período de 12 de abril a 14 de abril de 2022, a fim de acompanhar procedimento licitatório do Regional; Ofício Nº 0803/2022/GAB/PRES, de 31 de março de 2022 – Encaminhamos, a Decisão Cofen nº 75/2022, que homologa, com ressalva, a Decisão Coren-RN nº 09/2022, a qual estabelece critérios para o parcelamento do pagamento destinado à regularização dos débitos dos profissionais da enfermagem e dá outras providências; Ofício Nº 0855/2022/GAB/PRES, de 08 de abril de 2022 – Em atenção ao Ofício Coren-RN nº 057/2022, de 07 de março de 2022, encaminhamos para conhecimentos e providências, o Memorando nº 038/2022/ASPLAN, que se manifesta pela necessidade de adequações para que a Decisão Coren-RN nº 016/2022, a qual aprova nova estrutura organizacional do Regional, possa ser homologação pelo Cofen. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h15min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 573ª DA REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 24-03-2022

Às 09h30min do dia 24 de março de dois mil e vinte e dois teve início a 573ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheira Suplente: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida deu início a Reunião. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 572ª ROP: Neste ponto o Secretário fez a leitura da ata da 572ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 573ª ROP que contêm os seguintes pontos: III- 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de fevereiro de 2022: O Presidente apresentou a relação dos processos, sendo: 280 inscrições principais, 83 cancelamentos, 14 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 27 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 07 reativações de inscrição, nenhuma inscrições remidas, 50 qualificações/especializações e 06 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 17 de fevereiro até 24 de março de 2022: A empregada pública Sr.ª Roberta Silva apresenta o quantitativo de 37 renovações, 11 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 16 cancelamentos e 01 registro de empresa, aprovadas por unanimidade. 3.3- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, referente à Denúncia n° 02/2021 – Procedimento de Desagravo Público: Na presença da Denunciante, o Presidente solicita que o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida faça sua explanação referente a apuração de possível desagravo público ocorrido na Unidade Básica de Saúde Pirangí do Norte, denúncia n° 02/2021. O Relator realizou a leitura do seu Parecer, onde opina pelo Deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento do Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. Após leitura do Parecer do Conselheiro, o Presidente faculta a palavra para a Denunciante por dez minutos, que fez uso da palavra para relatar os fatos ocorridos na Unidade Básica de Saúde. Em seguida, o Presidente abre para discussão, e posteriormente, abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.4- Apreciação para Homologação da Minuta de Decisão – Cria no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem as Súmulas Administrativas e dá outras providências – PROJUR: O Presidente Dr. Manoel Egídio convida o Procurador Jurídico Víctor Farias para explanação. O Procurador inicia uma explicação conceitual sobre as súmulas administrativas. Diz que esse dispositivo é utilizado no Direito quando o tema já é matéria consensual e com lastro jurídico. Acrescenta que, em caso de aprovação por este Plenário, as súmulas trarão maior agilidade nas respostas oriundas da Ouvidoria bem como uma uniformidade sobre os temas abordados. Ao todo, foram apresentadas sete súmulas administrativas. Após discussão e sanadas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovadas por unanimidade. 3.5- Apresentação do Relatório de Gestão 2021 – Controladoria: O Presidente convida a Controladora Sr.ª Isleide Campos para apresentação do Relatório. Inicialmente a Controladora faz um histórico de todo processo da elaboração do Relatório de Gestão de 2021. Diz que todos os setores foram envolvidos na consolidação e análise dos dados. Detalha que o orçamento foi executado superando os 80% do planejado e que houve uma redução financeira na renovação dos contratos. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer sobre o Relatório de Gestão de 2021 – Conselheira Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura: O Presidente concede fala à Conselheira Dr.ª Dinara Teresa para apresentação. A Conselheira faz uma leitura esclarecendo a metodologia utilizada na construção do Relatório de Gestão. Neste diapasão, a Relatora enfatiza que o relatório segue requisitos preconizados pelo Cofen e recomenda sua aprovação. O Presidente abre para discussão e sanadas as dúvidas, é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.7-Apreciação para Homologação do Parecer Técnico n° 01/2022 sobre a Legalidade da Prática de Emissão de Laudo para Teste de Acuidade Visual por Enfermeiros – Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho: O Presidente convida a Conselheira para apresentação do Parecer. A Dr.ª Katiucia Roseli inicia sua apresentação destacando que realizou leituras dos Pareceres existentes em outros Regionais, Portarias Ministeriais sobre o tema bem como Legislações que sustentam o exercício profissional da Enfermagem. Nesse sentido, o Parecer é do entendimento de que não compete aos profissionais de Enfermagem a emissão de laudo para o Teste de Acuidade Visual. Após discussão, o Parecer é aprovado por unanimidade. A partir do próximo ponto de pauta, a Assessora Administrativa Marilisi Alves trouxe Processos Administrativos que precisam da deliberação deste Plenário para o devido seguimento. O Presidente concede fala à Assessora. 3.8- Processo Administrativo n° 015/2022 – Passagens Aéreas: Diante de proximidade de término de contrato existente bem como da necessidade de ampliá-lo em virtude do aumento de viagens a Brasília para apoio ao Projeto de Lei 2564/2020 bem como maior participação nas atividades propostas pelo Cofen, a Sr.ª Marilisi Alves traz o valor estimado de contratação de R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação de agência de viagem para contratação de passagens aéreas, por unanimidade do Plenário. 3.9- Processo Administrativo n° 016/2022 – Manutenção Predial: A Assessora segue com a fala e traz a necessidade de abertura de Processo Licitatório para a contratação de serviços de manutenção predial da sede e subseções do Coren-RN. Justifica a propositura pelo fato deste Conselho não dispor de contrato vigente para esse fim. Como propositura, apresenta o valor de R$31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura de processo licitatório para manutenção predial da sede e subseções, por unanimidade do Plenário. 3.10- Processo Administrativo n° 017/2022 – Sistema de Banco de Preços: Dando continuidade, a Assessora Administrativa, Sr.ª Marilisi Alves, apresentou a proposta de contratação do sistema de banco de preços para utilização das pesquisas mercadológicas, formalizada através do PAD n° 017/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 10.865,00 (dez mil, oitocentos e sessenta e cinco reais). A Assessora justificou a contratação dizendo que esse sistema trará mais agilidade na fase interna das contratações realizadas pelo Coren-RN, facilitando a coleta de orçamentos. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação do sistema de banco de preços, por unanimidade do Plenário. 3.11- Processo Administrativo n° 032/2019 – Locação da subseção de Caicó-RN - Aditivo: Sr.ª Marilisi Alves apresenta mais um processo administrativo para deliberação deste Plenário. Trata-se do aditivo ao contrato de locação de espaço físico onde se situa a subseção do Coren-RN na cidade de Caicó-RN. Apresenta como valor mensal a quantia de 880,00 (oitocentos e oitenta reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovado o aditivo ao contrato existente para locação de prédio onde funciona a subseção de Caicó-RN, por unanimidade do plenário. 3.12-Processo Administrativo n° 007/2018 – Contratação de empresa de roteamento, transmissão por meio de cartão de crédito - Aditivo: A Assessora traz o Processo Administrativo que visa aditivar o contrato dos serviços de cartão de crédito utilizados por esse Regional. Traz os valores de R$59.975,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a prorrogação da vigência do contrato de prestação desse serviço, por unanimidade do plenário.  3.13- Processo Administrativo nº 009/2021 – Sistema Contábil, financeiro, orçamentário – Aditivo: Por último, a Assessora Administrativa, a Sr.ª Marilisi Alves, apresentou a minuta do 1º Termo aditivo ao Contrato nº 04/2021, que trata prorrogação da contratação de serviços de suporte técnico e manutenção dos módulos de gestão por meio do sistema IMPLANTA, formalizada através do PAD nº 009/2021-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 97.895,04 (noventa e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), para o período de vigência de 07/04/2022 a 06/04/2023. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviço nº 04/2021, por unanimidade do plenário. 3.14- Formação da Comissão Regional de Inovação e Empreendedorismo do Coren-RN: O Presidente Dr. Egídio Júnior informa que a Comissão Nacional de Inovação e Empreendedorismo na Enfermagem tem incentivado os Regionais na formação de Comissões locais na perspectiva de dar suporte aos inscritos e ampliar as possibilidades para aqueles que desejam empreender. O Secretário Dr. Rui Alvares fala que nas subseções já há uma procura intensa e que o Coren-RN precisa expandir essa discussão para todo o Estado. Fica definido a formação da Comissão Regional de Inovação e Empreendedorismo na Enfermagem com 4 representantes e na perspectiva de abranger as diversas regiões do RN. 3.15- Formação do Grupo de Trabalho em Enfermagem em Estética: O Presidente convida a Conselheira Dr.ª Dinara Teresa para explanação, tendo em vista que vem participando das discussões junto ao Cofen. A Conselheira inicia sua fala justificando que os profissionais envolvidos nessa área tem buscado o Conselho na perspectiva de ampliar discussão sobre o tema bem como trabalhar na emissão de Pareceres para legitimar a atuação da Enfermagem em estética. Acrescenta que o Cofen tem estimulado a criação de grupos de discussão nos regionais com o propósito de aproximar os profissionais dessa temática. Ficam deliberados os seguintes profissionais para compor o Grupo de Trabalho: Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN nº 236.750-ENF; Ana Ilk Lins Batista Limeira – Coren-RN nº 281.602-ENF; Klícia de Moura Dantas – Coren-RN nº 534.136-ENF; Anni Gioconda Alves de Morais – Coren-RN nº 295.254-ENF. 3.16- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias: O Assessor financeiro, Sr. Nildo Alvares, apresentou a Decisão Coren-RN nº 017/2022, que aprova a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 2.500,00 a serem suplementados na conta contábil de férias indenizadas. Em ato contínuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. INFORMES: 4.1- Apresentação da Arrecadação do Coren-RN referente ao mês de fevereiro/2022, pelo Assessor Financeiro. Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, uma projeção de arrecadação de janeiro e fevereiro de 2022, que resultou um total de R$ 1.682.635,61, projetando um superávit parcial de R$ 372.741,65, em comparação ao mesmo período de 2021. 4.2- Ratificação da Progressão Salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome dos empregados públicos, Iran Vital da Silva, Maria Aparecida de Paula, Sandra Alves do Nascimento, que cumpriram todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário.4.3- Coren Itinerante – Santa Cruz-RN: O Secretário Dr. Rui Alvares informa ao Plenário que todas a logística para ocorrer o Coren Itinerante na cidade de Santa Cruz-RN nos dias 31/03 e 01/04 já foi organizada e apta a ser executada. Diz que a comunicação tem sido feita e que os Responsáveis Técnicos da Região estão ajudando nesse processo. 4.4- Relatório da Fiscalização em Fevereiro/2022: O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida explana que no mês de fevereiro as metas de fiscalização foram contempladas, inclusive na subseção de Pau dos Ferros que vem tendo problemas com a locação de veículo para realização de atividades fiscalizatórias. 4.5 Portarias: COREN-RN Nº 025/2022 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE, para participar de 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde – CMS/Natal, no dia 10 de fevereiro de 2022; COREN-RN Nº 026/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel; COREN-RN Nº 027/2022 – Designar o empregado público Eriberto Barreto da Silva Sobrinho como fiscal do Contrato junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ: 34.028.316/0025-80, referente a contratação de empresa prestação de serviços postais; COREN-RN Nº 028/2022 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Rio Grande; COREN-RN Nº 029/2022 – Designar a empregada pública Francilene Nogueira Felismino do Vale como fiscal do Contrato junto ao Instituto Euvaldo Lodi, referente a contratação para prestação de serviço de intermediação de Estagiários; COREN-RN Nº 030/2022 – Designa profissionais para participarem do 12º Seminário Nacional de Fiscalização; COREN-RN Nº 031/2022 – Designar a Enfermeira Erica Louise de Souza Fernandes Bezerra, Coren-RN nº 136.433-ENF, para ministrar a Oficina de Planejamento Estratégico para os Conselheiros e empregados públicos desta Autarquia, no período de 24 a 25 de março de 2022, na sede do Coren-RN. 4.6- Decisões:  COREN-RN n.º 009/2022 – O Plenário do Coren-RN decide, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecer critérios para o parcelamento do pagamento destinado à regularização dos débitos dos profissionais da enfermagem e dá outras providências; COREN-RN n.º 010/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 900,00; COREN-RN n.º 011/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/01/2022; COREN-RN n.º 012/2022 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Rio Grande; COREN-RN n.º 013/2022 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem da UBS Dr. Paulo Berlamino; COREN-RN n.º 014/2022 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem do Drive-Thru Via Direta; COREN-RN n.º 015/2022 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem no Hospital Municipal Érica E. S. Arquileu; COREN-RN n.º 016/2022 – Aprovar a nova estrutura organizacional do Coren-RN; COREN-RN n.º 017/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 2.500,00; COREN-RN n.º 018/2022 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica; COREN-RN n.º 019/2022 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem no Hospital Municipal de Goianinha. V-Anexos: 5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº 0034/2022/GAB/PRES, de 10 de fevereiro de 2022 – Encaminhamos a Decisão Cofen nº 024/2022, que aprova o Manual de cessão de empregados públicos no âmbito do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais – Man 306; Oficio Circular Nº 0035/2022/GAB/PRES, de 10 de fevereiro de 2022 – informamos que a Resolução Cofen nº 690/2022 a qual normatiza a atuação do Enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo, foi publicada no Diário Oficial da União nº 29, página 139, Seção 1, de 10/02/22, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0038/2022/GAB/PRES, de 10 de fevereiro de 2022 –Informamos, que a Resolução Cofen nº 691/2022 a qual altera o Manual de Procedimentos Administrativos para registro de inscrição de profissionais de Enfermagem para inclusão de informações referentes a raça/cor nos requerimentos de inscrição e altera as regras para inscrição de estrangeiros, foi publicada no Diário Oficial da União nº 29, página 139 e 140, Seção 1, de 10/02/22, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0041/2022/GAB/PRES, de 17 de fevereiro de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, a Portaria Cofen nº 206/2022, que designa Enfermeiros Fiscais da Força Nacional de Fiscalização – FNFIS/Cofen para participarem do 12º SENAFIS, na cidade de Ipojuca-PE, no período de 15 a 18 março de 2022; Oficio Circular Nº 0043/2022/GAB/PRES, de 22 de fevereiro de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 034/2022, a qual prorroga “ad referendum” da Diretoria do Cofen, por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 3º da Decisão Cofen nº 007/2022, que trata da suspensão das fiscalizações de rotina, no âmbito do Sistema Cofen/Corens, de forma que as atividades sejam direcionadas às urgências e aos casos de Covid-19; Oficio Circular Nº 0042/2022/GAB/PRES, de 21 de fevereiro de 2022 – encaminhamos a Convocação da Assembleia Extraordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Corens, a ser realizada no dia 06 de abril de 2022, no auditório do Cofen, em Brasilia-DF, de forma hibrida; Oficio Circular Nº 0044/2022/GAB/PRES, de 22 de fevereiro de 2022 – encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Conselheiro nº 09/2022, que trata sobre a “Concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica para empresa sediada em jurisdição diversa a do Conselho Regional”, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 537ª Reunião Ordinária; Oficio Circular Nº 0046/2022/GAB/PRES, de 24 de fevereiro de 2022 – informamos o link para acompanhar, remotamente, o 12º SENAFIS; Oficio Circular Nº 0047/2022/GAB/PRES, de 24 de fevereiro de 2022 – informamos que a Decisão Cofen nº 041/2022, que aprova, o plano de contingenciamento do 12º SENAFIS, do CGC Covid-19/Cofen, está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0048/2022/GAB/PRES, de 24 de fevereiro de 2022 –Informamos sobre o ato que será promovido pelo Fórum Nacional da Enfermagem a for da aprovação do PL nº 2564/2020, na forma como foi aprovado no Senado Federal no final do ano Passado, e convidamos Vossa Senhoria a participar deste evento, durante todo o dia, em Brasília-DF, em 08 de março de 2022, com atividades externas de mobilização da categoria em torno do Congresso Nacional (tais como caminhadas, falas e faixas), visitas a gabinetes e debates com parlamentares previstos para ocorrerem durante todo o dia; Oficio Circular Nº 0049/2022/GAB/PRES, de 25 de fevereiro de 2022 –Informamos que a Resolução Cofen nº 692/2022, a qual prorroga o prazo previsto no art. 40 da Resolução Cofen nº 677/2021, que estabelece normas e padrões para a fabricação, expedição, utilização e controle de carteiras de identidade profissional, certificado de registro de empresas e certificado digital do Sistema Cofen/Corens, foi publicada no Diário Oficial da União nº 40, página 175, Seção I, de 25 de fevereiro de 2022, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0050/2022/GAB/PRES, de 09 de março de 2022 – Encaminhamos, em anexo, a minuta do Código eleitoral do Sistema Cofen/Corens para análise e contribuições a serem enviadas até o dia 25 de março de 2022 por meio do preenchimento do formulário contido no arquivo “consulta.gtae2022.doc”, em anexo, que deverá ser encaminhado ao endereço gtae.2022@cofen.gov.br até a data estipulada; Oficio Circular Nº 0052/2022/GAB/PRES, de 11 de março de 2022 – Encaminhamos, em anexo, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 60/2022, a qual revoga “ad referendum” da Diretoria do Cofen, a Decisão Cofen nº 34/2022, que prorrogou o prazo previsto no art. 3º da Decisão Cofen nº 007/2022; Oficio Circular Nº 0053/2022/GAB/PRES, de 11 de março de 2022 – Encaminhamos, em anexo, para conhecimento, comunicado de recolhimento do medicamento Nidazofarma (Metronidazol 5mg/ml) Sol, injetável, nº de registro: 1.1058.0014.003-8, caixa com 60 frascos-ampola transparentes, sistema fechado x 100 ml, lote 2lC0301A, expedido pela Farmace Indústria Químico-Farmacêutico Cearense LTDA; Oficio Circular Nº 0054/2022/GAB/PRES, de 14 de março de 2022 – Encaminhamos, o Parecer de Câmara Técnica nº 0107/2021/CTLN/DGEP/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 538ª Reunião Ordinária, sobre análise da atuação e capacitação do Enfermeiro para assumir a Coordenação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – SCIH; Oficio Circular Nº 0055/2022/GAB/PRES, de 14 de março de 2022 – Encaminhamos, o Parecer de Câmara Técnica nº 01/2022/CTLN/DGEP/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 538ª Reunião Ordinária, que se manifesta favorável ao Enfermeiro ser profissional legalmente habilitado para realização da aplicação intralesional do Soro Antirrábico mediante capacitação; Oficio Circular Nº 0056/2022/GAB/PRES, de 16 de março de 2022 – Encaminhamos, o Parecer de Câmara Técnica nº 091/2021/CTLN/DGEP/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 538ª Reunião Ordinária, acerca da análise dos requisitos pertinentes ao corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação normatizados pelo Ministério da Educação na Resolução MEC/CNE/CES n º 01/2007 e Resolução MEC/CNE/CES nº 01/2018; Oficio Circular Nº 0057/2022/GAB/PRES, de 16 de março de 2022 – Encaminhamos, o Parecer de Câmara Técnica nº 112/2021/CTLN/DGEP/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 538ª Reunião Ordinária, acerca da necessidade de realizar dimensionamento de pessoal no serviço de Home Care; Oficio Nº 0554/2022/GAB/PRES, de 10 de março de 2022 – Encaminhamos, a Decisão Cofen nº 54/2022, a qual aprova o Parecer de Conselheiro nº 39/2022, que se manifesta pela aprovação como regular, com ressalvas, da Prestação de Contas do exercício de 2019 do Coren-RN; Oficio Nº 0568/2022/GAB/PRES, de 11 de março de 2022 – Encaminhamos, a Decisão Cofen nº 59/2022, a qual aprova o Parecer de Conselheiro nº 36/2022, que se manifesta pela aprovação da Prestação de Contas referente ao aporte financeiro concedido ao Coren-RN para aquisição de imóvel comercial referente a sua nova sede; Oficio Nº 0610/2022/GAB/PRES, de 11 de março de 2022 – Encaminhamos, a Decisão Cofen nº 61/2022, a qual aprova o Parecer de Conselheiro nº 37/2022, que se manifesta pela aprovação como regular, com ressalvas, da Prestação de Contas dos recursos repassados ao Coren-RN, por meio do termo de cooperação nº 008/2021. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h05min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 572ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 17-02-2022

Às 09h30min do dia 17 de fevereiro de dois mil e vinte e dois teve início a 572ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE;  I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida, justificou a ausência do Conselheiro Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro - Coren-RN nº 935639-TE que não compareceu por estar cumprindo agenda de trabalho. II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 571ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 571ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 572ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês janeiro de 2022: O Presidente apresentou a relação dos processos, sendo: 280 inscrições principais, 69 cancelamentos, 21 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 20 transferidos de outro regional para o Coren RN, 10 reativações de inscrição, nenhuma inscrições remidas,  13 qualificações/especializações e 05 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 21 de janeiro  até 17 de fevereiro de 2022: sendo 32 renovações/ativações de anotação de responsabilidade técnica e  05 cancelamentos, aprovadas por unanimidade. 3.3- Apresentação de Prestação de contas do 4° trimestre do Coren-RN: A Controladora Sr.ª Isleide Campos tem a fala e explana sobre o demonstrativo das contas do Coren-RN no quarto trimestre de 2021. A controladora começou dizendo que as disponibilidades financeiras apresentam uma diminuição de -40,30% em comparação com o 4º trimestre de 2020 e um aumento no Passivo Circulante de 120,88% (obrigações trabalhistas, fornecedores, prestadores de serviço e demais obrigações), em razão da necessidade de novas contratações e aquisições para o funcionamento da Sede. No que diz respeito a receita corrente prevista para o exercício de 2021, no período em análise, foi arrecadado R$7.875.359,85, esse valor corresponde a 112,11% da previsão atualizada de arrecadação para todo o exercício de 2021, havendo um crescimento de 5,93% em relação ao mesmo período de 2020. Continuou explicando que, em relação à execução das despesas, foram executadas 84,07% da dotação fixada para o exercício de 2021, o que corresponde a um aumento de 2,01% em relação ao mesmo período de 2020. Pontuou que a receita arrecadada no período de janeiro a dezembro de 2021 foi de R$7.875.359,85, que corresponde a 112,11% do valor previsto (atualizado) para todo o exercício de 2021. A execução da despesa corrente liquidada corrente até o 4º trimestre de 2021 foi de R$6.907.496,81, que corresponde a 84,07% do valor fixado para o exercício corrente, havendo um superávit orçamentário de R$892.269,55. Ressaltou que o Coren-RN encontra-se dentro do limite estipulado para despesas com pessoal, correspondendo a 41,06% da receita corrente líquida. Para finalizar, informou que, relativo aos repasses de cota parte ao Cofen, constatou-se que o Coren-RN transferiu a menor, no 4º trimestre de 2021, o valor de R$ 1.287,71, referente à diferença do mês de novembro e dezembro, porém, oportunamente já foi repassado de forma manual e informado ao Cofen através do Assessor Financeiro deste Regional. Após a apresentação da Controladora, o Presidente abre para discussão, em seguida para votação. Sendo a matéria aprovada por unanimidade dos presentes. 3.4-Apresentação de Prestação de contas 2021 – Controladoria e Contabilidade. A Controladora Sr.ª Isleide Campos solicita ao Presidente a retirada de pauta em virtude de não ter recebido informações dos setores responsáveis em tempo hábil para elaborar relatório. O presidente acata solicitação. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer sobre a Prestação de Contas do Exercício de 2021 – Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli. A Conselheira Relatora Dra Katiucia Roseli solicitou ao Presidente retirada de pauta por não ter recebido Relatório em tempo hábil para análise e emissão de Parecer. O Presidente acatou solicitação. 3.6- Apreciação para homologação dos Processos Licitatórios: O Presidente convida a Assessora Administrativa, a Sr.ª Marilisi Alves para apresentação da matéria. A assessora inicia justificando a necessidade da aquisição de açúcar cristal, adoçante liquido, café torrado e moído, biscoito tipo cream cracker, biscoito tipo maisena, chás de camomila e de erva doce, por meio de ata de registro de preços, formalizada através do PAD nº 04/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com três propostas comerciais e consulta ao sítio eletrônico Painel de Preços públicos, onde adotando o critério de média de preços, resultou a média final de R$ 8.586,44 (oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves justificou a necessidade da aquisição de papel A4, por meio de ata registro de preços, formalizada através do PAD nº 05/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais). Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com uma proposta comercial, uma pesquisa através da internet e consulta ao sítio eletrônico Painel de Preços públicos, onde adotando o critério de média de preços, resultou a média final de R$ 31.628,67 (trinta e um mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. Em seguida, a assessora justificou a necessidade da aquisição de equipamentos de EPI’s (máscaras cirúrgicas descartáveis, avental cirúrgico em TNT, touca em TNT, máscaras tipo N95 ou PFF2 e protetor facial face Shield em polipropileno), por meio de ata registro de preços, formalizada através do PAD nº 06/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 68.975,00 (sessenta e oito mil, novecentos e setenta e cinco reais). Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com uma proposta comercial, uma pesquisa através da internet e consulta ao sítio eletrônico Painel de Preços públicos, onde adotando o critério de média de preços, resultou a média final de R$ 28.075,33 (vinte e oito mil, setenta e cinco reais e trinta e três centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. Seguindo com os processos licitatórios, a assessora justificou a necessidade de contratação de empresa especializada na integração de estagiários, conforme termo de referência nº 08/2022, por meio de dispensa de licitação, formalizada através do PAD nº 07/2022-ADM. Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com três propostas comerciais, onde adotando o critério de menor preço, teve a empresa Instituto Euvaldo Lodi - Iel com valor de R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais) como melhor proposta. Após os esclarecimentos e confirmada a disponibilidade orçamentária e financeira, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. Em ato continuo, a assessora justificou a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de álcool etílico líquido 70% e em gel 70%, por meio de dispensa de licitação, formalizada através do PAD nº 08/2022-ADM. Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com três propostas comerciais, onde adotando o critério de menor preço, teve a TC DISTRIBUIDORA EIRELI ME com valor de R$ 3.498,00 (três mil, quatrocentos e noventa e oito reais) como melhor proposta. Após os esclarecimentos e confirmada a disponibilidade orçamentária e financeira, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. Prosseguindo, a assessora justificou a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza, conforme disposto no termo de referência nº 10/2022, por meio de licitação, formalizada através do PAD nº 12/2022-ADM. Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com duas propostas comerciais, uma pesquisa através da internet e consulta ao sítio eletrônico Painel de Preços públicos, onde adotando o critério de média de preços, resultou a média final de R$ 5.799,52 (cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos). Após os esclarecimentos e confirmada a disponibilidade orçamentária e financeira, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. Para finalizar, a assessora justificou a necessidade de aquisição de materiais de copa e cozinha, conforme disposto no termo de referência nº 52/2021, por meio de licitação, formalizada através do PAD nº 66/2021-ADM. Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com três propostas comerciais, uma pesquisa através da internet e consulta ao sítio eletrônico Painel de Preços públicos, onde adotando o critério de média de preços, resultou a média final de R$ 4.977,60 (quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). Após os esclarecimentos e confirmada a disponibilidade orçamentária e financeira, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. 3.7- Minuta de Decisão para estabelecer critérios para o parcelamento do pagamento destinado à regularização dos débitos dos profissionais da enfermagem e dá outras providências: O Presidente convida o Procurador Jurídico Dr. Victor Fernandes para apresentar a minuta da nova decisão. O Assessor informa que a Decisão tem o intuito de definir condições e prazos de pagamento das parcelas negociadas referentes a regularização dos débitos dos profissionais de enfermagem deste Regional, em consonância com as políticas de arrecadação e os preceitos de responsabilidade fiscal. Após concluída a leitura dos termos pelo Procurador jurídico, o Presidente coloca a matéria em discussão. Esclarecidas as dúvidas do Plenário, a minuta da nova decisão de parcelamento é colocada em votação, na qual é aprovada por unanimidade. 3.8- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética do Hospital Rio Grande. A Conselheira apresentou o Parecer conclusivo onde destacou que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução 593/2018 bem como edital estipulado pela Comissão do certame.  Dúvidas sanadas, O Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. 3.9- Apreciação para homologação das Reformulações Orçamentárias O Presidente convida o Assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar os quadros de reformulações. O assessor inicia apresentando a Decisão Coren-RN nº 08/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 8.500,00, de créditos suplementares. Em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. Seguindo a pauta, o Assessor apresentou o quadro de Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 900,00, devido a necessidade de créditos adicionais especial nas rubricas destinada a férias indenizadas. Após explanação do Assessor, o Presidente abriu para discussão, em seguida colocou para votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. INFORMES: 4.1- Apresentação da Arrecadação do Coren-RN referente ao mês de janeiro/2022, pelo Assessor Financeiro. Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, uma projeção de arrecadação de janeiro de 2022 apresentou um total de R$ 1.896.540,89, projetando um déficit parcial de R$ 149.841,31, em comparação ao ano de 2021. 4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome das empregadas públicas Ivana Pereira Germano e Maria da Conceição Augusta F. de Lima, que cumpriram todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.3-Apresentação do acompanhamento do PPA pela Controladora. A Controladora explana sobre estudo realizado nas atividades propostas pelo PPA 2019-2021 demonstrando o que foi executado, iniciado e não executado. Os Conselheiros fazem apontamentos e apresentam como proposta intensificar o monitoramento no PPA 2022-2024 na perspectiva de ampliar resultados. 4.4- Relatório da Comissão de Convênios e Parcerias. O Presidente convida a Conselheira Vânia Guerra para apresentação. A Conselheira informa que realizou na semana corrente reunião com a Comissão de Convênio e Parcerias e que farão contato com empresas que já demonstraram interesses. Diz também que estão trabalhando nas parcerias realizadas na gestão anterior e que se encontram com contratos sem validade. 4.5-Procedimento Ético Cofen nº 276/2020. O Presidente discorre sobre Procedimento Ético enviado a este Regional. Acrescenta que a motivação desse foi na Gestão anterior, e conclama os Conselheiros atuais para os ritos processuais da Resolução Cofen 370/2010. 4.6-Relatório das Fiscalizações de 4º trimestre de 2021 e Janeiro de 2022. O Presidente concede a palavra ao Conselheiro Dr Francisco Jalisson. O Conselheiro classifica o ano de 2021 como satisfatório e que atingiu as expectativas principalmente nas fiscalizações voltadas ao cenário da covid-19. Acrescenta que em Janeiro de 2022 o setor de fiscalização encontrou dificuldades em atingir metas diante de férias e problemas de saúde das fiscais. 4.7- 12º SENAFIS: O Presidente informa que o SENAFIS será realizado no Município de Ipojuca-PE entre os dias 15 e 18 de março de 2022. Diante da pandemia, O Cofen restringiu a participação presencial. Acrescenta que o evento será realizado também de forma remota e convida os Conselheiros a participarem. PORTARIAS: COREN-RN Nº 007/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 013/2021; COREN-RN Nº 008/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 014/2021; COREN-RN Nº 009/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 001/2022; COREN-RN Nº 010/2022 – Prorroga a entrega do Relatório Final da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 09/2021; COREN-RN Nº 011/2022 – Atualizar os procedimentos previstos na Portaria Coren-RN nº 041/2021 para prevenção do contágio pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN), até um novo posicionamento das autoridades sanitárias; COREN-RN Nº 012/2022 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750 – ENF, para participar de reunião com a Direção de Enfermagem do Hospital Geral Dr. João Machado, no dia 20 de janeiro de 2022; COREN-RN Nº 013/2022 – Designar o empregado público Iwan Fernandes de Azevedo Pereira como fiscal do Contrato junto à Empresa Buda Veículos e Peças LTDA, referente a contratação de empresa especializada para realização das revisões obrigatórias do veículo L-200, através do Contrato nº 02/2022; COREN-RN Nº 014/2022 – Designar a Enfermeira Yales Romenna Ferreira Costa e Silva, Coren-RN nº 369.176-ENF, para ministrar o curso sobre a Atuação da Enfermagem em Estomias Intestinais – Um olhar diferenciado a pessoa com estoma, no dia 25 de janeiro de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 015/2022 – Conceder ponto facultativo, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, no dia 28 de fevereiro de 2022, segunda-feira de carnaval e dia 02 de março até às 13h, quarta-feira de cinzas, conforme estabelecido no calendário de atividades de 2022 do Coren-RN; COREN-RN Nº 016 /2022 – Designar a empregada pública Aldeíse de Assis Costa como fiscal do Contrato junto à Empresa Chaveiro Padre João Maria, CNPJ: 12.762.977/0001-25, referente a contratação na prestação de chaveiro, chaves, abertura de fechadura, cadeados; COREN-RN Nº 017/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 015/2021; COREN-RN Nº 018/2022 – Designar a empregada pública Francilene Nogueira Felismino do Vale como fiscal do Contrato junto à Empresa Solidez Tecnologia LTDA, CNPJ: 11.392.524/0001-91, referente a contratação de empresa de cessão de direito de uso do sistema integrado de folha de pagamento; COREN-RN Nº 019/2022 – Designa a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498 – ENF, para emitir Parecer opinativo sobre a Prestação de Contas de 2021 desta Autarquia; COREN-RN Nº 020/2022 – Designa a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750 – ENF, para emitir Parecer opinativo sobre o Relatório de Gestão 2021 desta Autarquia; COREN-RN Nº 021/2022 – Atualizar os procedimentos previstos na Portaria Coren-RN nº 011/2022 para prevenção do contágio pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN), até um novo posicionamento das autoridades sanitárias e dá outras providências; COREN-RN Nº 022/2022 – Designar o Conselheiro Arthur Dyego de Morais Torres, Coren-RN nº 347.237 - ENF, para realizar reunião com a temática: “O papel do Conselho Regional de Enfermagem na apuração de possíveis infrações éticas e a aplicação das penalidades previstas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem”, nos dias 10 e 11 de fevereiro, nas cidades de Mossoró, Felipe Guerra e Apodi; COREN-RN Nº 023/2022 – Prorroga o prazo para conclusão das atividades da Comissão Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2020/Coren-RN; COREN-RN Nº 024/2022 – Designar o Enfermeiro Etevaldo de Lima, Coren-RN nº 357.064-ENF, para ministrar o curso de Atualização em salas de vacinas para os Profissionais de Enfermagem, no dia 21 de fevereiro de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN. 4.9- Decisões: COREN-RN n.º 003/2022 – Estabelece normas para entrada e permanência nas dependências do Coren-RN, enquanto perdurarem as recomendações das autoridades sanitárias do Estado do Rio Grande do Norte; COREN-RN n.º 004/2022 – Abertura de Processo Ético nº 001/2022; COREN-RN n.º 005/2022 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 006/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/12/2021; COREN-RN n.º 007/2022 – Regulamentar os procedimentos necessários à concessão de folgas compensatórias aos agentes fiscalizadores do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte; COREN-RN n.º 008/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 8.500,00. V-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº 0012/2022/GAB/PRES, de 20 de janeiro de 2022 – convocamos todos os presidentes dos Conselhos Regionais para uma reunião virtual com o objetivo de alinhar as medidas a serem adotadas para o enfrentamento deste novo quadro sanitário, no dia 24 de janeiro de 2022, às 14 horas; Oficio Circular Nº 0014/2022/GAB/PRES, de 21 de janeiro de 2022 – informamos que a portaria Cofen nº 105/2022 e seus anexos, que instituem as Medidas Sanitárias no Conselho Federal de Enfermagem e no Escritorio Administrativo do Cofen na Cidade do Rio de Janeiro, estão disponíveis no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0017/2022/GAB/PRES, de 25 de janeiro de 2022 – Informamos, que a Decisão Cofen nº 06/2022 e seus anexos, que instituem as Medidas Sanitárias no Conselho Federal de Enfermagem e no Escritorio Administrativo do Cofen na Cidade do Rio de Janeiro, estão disponíveis no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0018/2022/GAB/PRES, de 25 de janeiro de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 07/2022, que institui e recomenda medidas em razão do atual cenário epidemiológico da Pandemia da Covid-19 com a nova variante ômicron e o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza H3N2, bem como informamos que a referida Decisão está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0019/2022/GAB/PRES, de 26 de janeiro de 2022 – informamos que o 12º Senafis será realizado em formato hibrido, no período de 15 a 18 de março de 2022, na cidade de Ipojuca-PE. Cada regional poderá indicar três participantes para estar de forma presencial. As inscrições deverão ser feitas no período de 31 de janeiro a 18 de fevereiro de 2022; Oficio Circular Nº 0020/2022/GAB/PRES, de 28 de janeiro de 2022 – informamos que a Resolução Cofen nº 686/2022, a qual prorroga o prazo de vencimento das carteiras de identidade profissional do Sistema Cofen/Corens, foi publicada no Diário Oficial da União nº 20, página 165, Seção I, de 28 de janeiro de 2022, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0021/2022/GAB/PRES, de 28 de janeiro de 2022 – informamos as orientações para condição das atividades de fiscalização do exercício profissional no âmbito do Sistema Cofen/Corens durante a vigência da Decisão Cofen nº 007/2022; Oficio Circular Nº 0022/2022/GAB/PRES, de 28 de janeiro de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 009/2022, que suspende, no âmbito do Sistema Cofen/Corens, por 60 (sessenta) dias todos os prazos processuais previstos no Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Aprovado pela Resolução Cofen nº 370/2010, bem como os prazos do Código de Processo Administrativo Disciplinar, aprovado pela Resolução Cofen nº 645/2020, e dá outras providências; Oficio Circular Nº 0024/2022/GAB/PRES, de 02 de fevereiro de 2022 – Encaminhamos a Decisão Cofen nº 013/2022, que altera o Anexo da Resolução Cofen nº 0678/2021, que aprova a atuação da Equipe de Enfermagem em saúde Mental e em Enfermagem Psiquiátrica, e dá outras providências; Oficio Circular Nº 0025/2022/GAB/PRES, de 02 de fevereiro de 2022 – informamos que a Resolução Cofen nº 685/2022, a qual institui a concessão de anotação de responsabilidade técnica nos serviços de enfermagem prestados de forma autônoma e/ou liberal, foi publicada no Diário Oficial da União nº 23, página 109, Seção I, de 02 de fevereiro de 2022, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0026/2022/GAB/PRES, de 04 de fevereiro de 2022 – informamos que a Resolução Cofen nº 689/2022, a qual normatiza a atuação da equipe de enfermagem no cumprimento de prescrições a distância, através de meios eletrônicos, foi publicada no Diário Oficial da União nº 25, páginas 86 e 87, Seção I, de 04 de fevereiro de 2022, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0025/2022/GAB/PRES, de 02 de fevereiro de 2022 – informamos que a Resolução Cofen nº 685/2022, a qual institui a concessão de anotação de responsabilidade técnica nos serviços de enfermagem prestados de forma autônoma e/ou liberal, foi publicada no Diário Oficial da União nº 23, página 109, Seção I, de 02 de fevereiro de 2022, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0027/2022/GAB/PRES, de 07 de fevereiro de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Conselheiro nº 14/2022, aprovado pelo Plenário do Cofen, em sua 537ª Reunião Ordinária, que ratifica o entendimento do Parecer nº 23/2021-DPAC, o qual faculta ao Conselho Regional de Enfermagem, dentro do seu poder discricionário, reembolsar as atividades rêmoras já desempenhadas por Conselheiros e Colaboradores, devendo ser comprovadas nos termos do subitem 9.1.1 e seguintes do acordão nº 1925/2019 do TCU. E ainda, que os valores a serem reembolsados sejam de acordo com a caso concreto, não devendo ultrapassar o teto do auxílio representação instituído pelo Cofen; Oficio Circular Nº 0028/2022/GAB/PRES, de 08 de fevereiro de 2022 – informamos que a Resolução Cofen nº 687/2022, a qual autoriza, excepcionalmente, os Corens dos Estados da Bahia, Minas Gerais, Pará e Tocantins a concederem isenção da anuidade do exercício de 2022 aos profissionais atingidos pelas enchentes cujos municípios onde residam tenham decretado, oficialmente, estado de emergência, e dá outras providências, foi publicada no Diário Oficial da União nº 25, página 86, Seção I, de 04 de fevereiro de 2022, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0031/2022/GAB/PRES, de 10 de fevereiro de 2022 – Encaminhamos a Decisão Cofen nº 020/2022, que aprova, “ad referendum” da Diretoria do Cofen, um novo plano de contingenciamento no Conselho Federal de Enfermagem, durante o período de 14 a 18 de fevereiro de 2022, visando diminuir o número de pessoas transitando na sede do Cofen; Oficio Circular Nº 0032/2022/GAB/PRES, de 10 de fevereiro de 2022 – Encaminhamos a Decisão Cofen nº 021/2022, a qual concede ponto facultativo, no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem nos dias 03 e 04 de março de 2022, para realização dos trabalhos de manutenção/obra na sede do Cofen, ficando prorrogados os prazos administrativos para o primeiro dia útil subsequente; Oficio Circular Nº 0033/2022/GAB/PRES, de 10 de fevereiro de 2022 – informamos sobre a reunião virtual no dia 11 de fevereiro de 2022, às 10:30 horas, para que a empresa VALID SOLUÇÕES S.A. informe como se dará a distribuição dos materiais e equipamentos do novo contrato nas sedes e subseções; Oficio Circular Nº 0037/2022/GAB/PRES, de 11 de fevereiro de 2022 – convidamos para participar da reunião on-line acerca das PICs com as palestrantes Dr.ª Katy Cataldo Domingues, Coordenadora da câmara Técnica de Práticas Integrativas do Coren-RJ, e Dr.ª Claudia Ferreira, Coordenadora da Comissão de Práticas Integrativas e Complementares do Cofen, a ser realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, às 9h. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 13h35min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 571ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 20-01-2022

Às 09h30min do dia 20 de janeiro de dois mil e vinte e dois teve início a 571ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Secretário Dr. Rui Alvares iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, justificou o atraso do Presidente Dr. Manoel Egídio, em seguida deu início a Reunião. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 570ª ROP: Neste ponto o Secretário fez a leitura da ata da 570ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Secretário apresenta a pauta da 571ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no mês de dezembro de 2021: O Secretário apresentou a relação dos processos, sendo: 235 inscrições principais, 69 cancelamentos, 17 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 11 transferidos de outro regional para o Coren RN, 04 reativações de inscrição, 04 inscrições remidas,  12 qualificações/especializações e 05 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Sr. Vinícius Monteiro. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 16 de dezembro de 2021 até 20 de janeiro de 2022: sendo 20 renovações/ativações de anotação de responsabilidade técnica e 01 cancelamentos, aprovadas por unanimidade dos presentes. 3.3- Apresentação e apreciação para homologação do Projeto da Semana da Enfermagem 2022 – Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli: Neste momento, o Secretário solicita que a coordenadora da Comissão apresente o Projeto da Semana Enfermagem. A conselheira Dr.ª Katiucia Roseli apresenta ofício circular Cofen nº 0231/2021 que estabelece a temática para a Semana da Enfermagem 2022, tem como objetivo geral proporcionar aos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem, estudantes do curso de graduação de Enfermagem e do Nível Médio do RN, a oportunidade de discussão e reflexão de assuntos relacionados ao tema: “Avanços e conquistas no exercício profissional da Enfermagem”, prevista para acontecer no período de 09 a 19 de maio de 2022. O evento terá um formato hibrido diante da incerteza do cenário da Pandemia da covid-19 bem como da perspectiva de alcançar um número maior de participantes, tendo como metas atingir 500 profissionais de enfermagem do Rio Grande do Norte na forma presencial nos municípios de Natal e Mossoró, e 3 mil profissionais no modo online, promovendo debates, reflexões e desenvolvimento técnico-científico. O evento conta também, com a realização da solenidade de abertura da Semana de Enfermagem 2022 para 100 pessoas (Conselheiros, Empregados Públicos e colaboradores), com café da manhã na Sede do COREN-RN. Além de apoiar a realização de eventos da Semana de Enfermagem nos Serviços de Saúde de todo o Estado (unidades hospitalares, serviços ambulatoriais, unidades básicas, universidades e escolas de enfermagem e de outras entidades representativas da enfermagem) direcionadas ao público de 600 profissionais. Após a explanação do projeto da semana da enfermagem e ouvida às considerações e contribuições dos conselheiros presentes, votam a favor do Projeto os Conselheiros Dr. Jalisson Almeida, Dr. Flávio Medeiros, Sr.ª Vânia Machado, Sr. José Rocha Neto e Dr. Rui Alvares, tendo como voto contrário do Conselheiro Sr. Vinícius Monteiro, por entender que deveria priorizar um maior número de participantes na forma presencial. O referido projeto foi aprovado por maioria simples do plenário. 3.4- Apreciação para homologação do novo Organograma do Coren-RN: Neste momento, o Presidente Dr. Manoel Egídio assume a condução da Plenária, concedendo a fala à Controladora Sr.ª Isleide Campos. A Assessora explana que a atualização do Organograma surgiu desde 2021 por uma solicitação da Diretoria, bem como, da necessidade de discutir como o Coren-RN estava estruturado em seus setores. Diz que foi construído ouvindo diversos atores e que a proposta apresentada é o resultado dessas discussões. O Organograma é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.5- Apreciação para homologação das Progressões salariais dadas pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS: Neste ponto o Presidente apresenta as progressões salariais para o exercício de 2022, para homologação do plenário, sendo estes os seguintes empregados:  Virginia Rose Carneiro Azevedo, Luana Santos da Silva, Sáskia Coutinho Barros e Kléber Santos de Morais, com valor salarial a ser atualizado em janeiro; Ivana Pereira Germano e Maria da Conceição Augusta F. de Lima, com valor salarial atualizado em fevereiro; Iran Vital da Silva, Maria Aparecida de Paula e Sandra Alves do Nascimento, com valor salarial atualizado em março; Ricardo Luiz dos Santos, com valor salarial atualizado em abril; Francilene Nogueira Felismino do Vale, com valor salarial atualizado em maio; Janiselho das Neves Souza e Bartira Nogueira Leite Carvalho, com valor salarial atualizado em junho; Helton Tarcísio De Oliveira Silva e Álvaro Gustavo Costa Faustino, com valor salarial a ser atualizado em julho;   Luciana Claudia Araújo L. Correia, Ana Katarine De Oliveira e Marieta Sousa T. E. Pinheiro, com valor salarial a ser atualizado em agosto; Elíria Rocha Morais, Iwan Fernandes De A. Pereira e Clécio de Souza Gois, com valor salarial a ser atualizado em outubro; Elys Ana Santos Rocha, com valor salarial a ser atualizado em dezembro. Sendo homologado por unanimidade do plenário as progressões de 2022. 3.6- Apreciação para deliberação do PAD nº 14/2021/GAB: Requerimento de Incentivo a produtividade do fiscal: O Presidente informa ao Plenário que a Diretoria junto ao Setor de Fiscalização vem trabalhando em um dispositivo legal com o objetivo de ampliar o número de fiscalizações quando da necessidade desse Regional. Faz a leitura dos Pareceres do Jurídico do Coren-RN e do COFEN bem como do setor de RH, todos favoráveis ao pleito. A criação do dispositivo é aprovada por unanimidade do Plenário. Como encaminhamento, a Diretoria e o setor de Fiscalização formalizarão documento normatizando incentivo. 3.7- Apreciação para homologação dos Processos Licitatórios: O Presidente convida a responsável pelo setor de compras e serviços, a Sr.ª Luana Santos para apresentação da matéria. A empregada pública justifica a necessidade da aquisição, formalizada através do PAD nº 69/2021-ADM, que trata da aquisição de um Certificado Digital do tipo A3, padrão ICP-Brasil para pessoa jurídica, do tipo e-CNPJ, com fornecimento de token criptográfico para armazenamento do certificado. Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com três propostas comerciais, onde adotando o critério de menor preço, teve a INFORCERT CERTIFICADO DIGITAL como melhor proposta. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. 3.8- Homologação da Decisão Coren-RN nº 003/2022 – “Ad referendum”: O Presidente traz ao Plenário Decisão que estabelece normas para entrada e permanência nas dependências do Coren-RN enquanto perdurarem as recomendações das autoridades sanitárias do Estado do Rio Grande do Norte. Após leitura, fica aprovada por unanimidade com o destaque de supressão da Alínea IV, Art 1?. 3.9- Apreciação para homologação das Reformulações orçamentárias: O Presidente convida o assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar os quadros de reformulações. O assessor inicia apresentando a Decisão Coren-RN nº 001/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 6.000,00, anulados da conta contábil “propaganda e publicidade” e suplementados na conta “Material p/ Manutenção de bens imóveis/instalações”. Em seguida, apresentou a Decisão Coren-RN nº 002/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 13.000,00, anulados da conta contábil “auxílio representação” e suplementados na conta “despesas de exercícios anteriores”. Em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. EXTRA-PAUTA: Prestação de contas patrimonial do exercício financeiro de 2021: O Presidente convida a contadora Liana Brandão para realizar a apresentação. A Contadora inicia explanação da movimentação dos bens imóveis do Coren-RN para a aquisição da sua nova sede. Bem Imóvel adquirido no exercício de 2021, situado à Rua dos Gerânios, 1805, Lagoa Nova no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de Reais), com o pagamento no valor de R$ 3.416.000,00 (três milhões, quatrocentos e dezesseis mil Reais), realizado através de doação do Cofen, e R$ 584.000,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil Reais), terreno da Autarquia, em dação em pagamento, de acordo com a escritura pública de dação em pagamento, livro nº 275, folhas nº 169/170, protocolo 61.637, número de ordem 63, em 22/03/2021, Processo nº 86/2021 – Financeiro. A nova sede do Coren-RN foi reavaliada pela Empresa TPS Engenharia, CNPJ: 30.745.932/0001-24, Laudo de Avaliação assinado por Trento Pedro dos Santos, CREA/RN nº 2117129358, com a edificação no valor de R$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil Reais) e o terreno no valor R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil Reais). A contadora fala que foi realizada a desincorporação do terreno, no valor de R$ 584.000,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil Reais), referente à dação em pagamento de imóvel, conforme escritura pública de dação em pagamento, livro nº 275, folhas nº 169/170, protocolo 61.637, número de ordem 63, em 22/03/2021, Processo nº 86/2021 – Financeiro. Por fim, relata que foi realizada a reavaliação do imóvel situado à Avenida Romualdo Galvão, nº 558, Barro Vermelho, pela Empresa TPS Engenharia, CNPJ: 30.745.932/0001-24, Laudo de Avaliação assinado por Trento Pedro dos Santos, CREA/RN nº 2117129358, com a edificação no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil Reais) e o terreno R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil Reais). A contadora acrescenta que em 2021 houve leilão de 2 veículos da frota do Coren-RN, tendo como receitas de Capital o valor de R$ 31.700,00 (trinta e um mil e setecentos Reais), referentes às alienações dos veículos: Fiat Idea Essence placa NOF 8990, fabricação/modelo 2011/2012, no valor de R$ 15.100,00 (quinze mil e cem Reais) e o Fiat Palio Weekend Trekking placa NOF 9130, fabricação/modelo 2011/2012, no valor de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos Reais), em 14/07/2021, conforme Ata do Leilão nº 01/2021, Processo nº 28/2019 – ADM, realizadas as baixas desses veículos. INFORMES: 4.1- Apresentação da Arrecadação do Coren-RN referente ao mês de dezembro/2021, pelo Assessor Financeiro. Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a dezembro de 2021 apresentou um total de R$ 7.835.043,60, projetando um superávit parcial de R$ 667.887,98, em comparação ao ano de 2020. 4.2 – Portarias: COREN-RN Nº 192/2021 – Alterar o endereço oficial do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte – Coren-RN, para Avenida dos Gerânios, 1805. Lagoa Nova, Natal/RN, a partir de 03/11/2021, data da mudança para nova sede; COREN-RN Nº 193/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Josivan Felix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 10/2021; COREN-RN Nº 194/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 08/2021; COREN-RN Nº 195/2021 – Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e André Victor Guedes da Silva; COREN-RN Nº 196/2021 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Geral Dr. João Machado; COREN-RN Nº 197/2021 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Antônio Prudente de Natal; COREN-RN Nº 001/2022 – Nomeia a Sr.ª Larissa Layane de Lira Santos, na função do cargo comissionado de Assessoria de Gabinete do Coren-RN; COREN-RN Nº 002/2022 – Instituir a Comissão de Planejamento e elaboração do Projeto para a Semana da Enfermagem 2022, que terá como Tema: Avanços e conquistas no exercício profissional de Enfermagem; COREN-RN Nº 003/2022 – Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e a Incorp Tecnology Informática LTDA; COREN-RN Nº 004/2022 – Institui Grupo de Trabalho para revisão e atualização dos Normativos de férias e de Ponto do Coren-RN; COREN-RN Nº 005/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 024/2021; COREN-RN Nº 006/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN n.º 638.690-TE, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 025/2021. 4.3- Decisões: COREN-RN n.º 099/2021 – Aprova a 7ª Reformulação Orçamentária de 2021 deste Regional; COREN-RN n.º 0100/2021 – Abertura de Processo Ético nº 013/2021; COREN-RN n.º 101/2021 – Abertura de Processo Ético nº 014/2021; COREN-RN n.º 102/2021 – Abertura de Processo Ético nº 015/2021; COREN-RN n.º 103/2021 – Arquivamento do Processo Ético n.º 06/2021; COREN-RN n.º 104/2021 – Homologa a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Geral Dr. João Machado; COREN-RN n.º 105/2021 – Homologa a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Antônio Prudente de Natal; COREN-RN n.º 106/2021 – Aprovar o pedido de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições, cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização por este Regional no período de 01 a 30/11/2021; COREN-RN n.º 107/2021 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 001/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 6.000,00; COREN-RN n.º 002/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 13.000,00. V-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº 0231/2021/GAB/PRES, de 16 de dezembro de 2021 – Informamos que o Plenário do Cofen, em sua 536ª Reunião Ordinária, definiu critérios de concessão de apoio financeiro aos Conselhos Regionais de Enfermagem para realização da Semana da Enfermagem de 2022; Oficio Circular Nº 0234/2021/GAB/PRES, de 17 de dezembro de 2021 – Informamos que a Resolução Cofen nº 684/2021, a qual prorroga o prazo estipulado no caput art. 2º e no seu parágrafo 2º, da Resolução Cofen nº 603/2019, alterada pela Resolução Cofen mº 651/2020, e dá outras providências, foi publicada no Diário Oficial da união nº 237, página 179, Seção 1, de 17 de dezembro de 2021, bem como está disponível no sítio eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem; Oficio Circular Nº 0235/2021/GAB/PRES, de 17 de dezembro de 2021 – Encaminha a Cartilha de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, elaborado pelo Coren-PB, com o objetivo de orientar e conscientizar os empregados públicos, conselheiros, estagiários e colaboradores para a boa prática de um ambiente saudável e evitar possíveis situações de assédio moral;  Oficio Circular Nº 0001/2022/GAB/PRES, de 03 de janeiro de 2022 – Encaminhamos parecer de Câmara Técnica nº 092/2021/CTLN/DGEP/COFEN, acerca da legalidade da realização pelo enfermeiro de botão anestésico para a fixação de cateter após punção arterial com finalidade de monitorização da Pressão Arterial Média (PAM); Oficio Circular Nº 0006/2022/GAB/PRES, de 04 de janeiro de 2022 – Encaminhamos parecer de Câmara Técnica nº 094/2021/CTLN/DGEP/COFEN, aprovado parcialmente pelo Plenário do Cofen, sobre a realização de procedimento de anestesia local injetável pelo enfermeiro especialista em podiatria, estomaterapia ou dermatologia; Oficio Circular Nº 0007/2022/GAB/PRES, de 13 de janeiro de 2022 – Encaminhamos parecer de Relator nº 333/2021, que trata sobre deliberação acerca da competência técnica-científica, ética e legal dos profissionais de enfermagem na coleta de exames para diagnostico da Covid-19; Oficio Circular Nº 0011/2022/GAB/PRES, de 14 de janeiro de 2022 – informamos que a Diretoria do Cofen, na sua 176ª Reunião Ordinária, aprovou a realização de reunião de Secretários do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem durante o 24º Conselho Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, estando a pauta aberta para sugestões de assuntos de interesse dos Regionais. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 13h37min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.

 

ATA 570ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 16-12-2021

Às 09h17min do dia 16 de dezembro de dois mil e vinte e um teve início a 570ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres – Coren-RN n.º 347237-ENF; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN n.º 184615-ENF; Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Sr. Josivan Félix da Silva- Coren-RN nº 629432-TE; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima- Coren-RN nº 638690-TE. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida, apresentou a justificativa do Conselheiro Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176610-ENF que não compareceu por estar cumprindo agenda de trabalho. II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 569ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 569ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 570ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês novembro de 2021: O Presidente apresentou a relação dos processos, sendo: 176 inscrições principais, 39 cancelamentos, 15 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 12 transferidos de outro regional para o Coren RN, 07 reativações de inscrição, 04 inscrições remidas,  37 qualificações/especializações e 05 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de novembro até 16 de dezembro de 2021: sendo 76 renovações/ativações de anotação de responsabilidade técnica e 06 cancelamentos, aprovadas por unanimidade. 3.3- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 017/2021 - Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações ao artigo 62 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade.  3.4- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 009/2021 - Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 76 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade dos presentes. Ausente a Sr.ª Herika Raissa. 3.5- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 014/2021 - Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 24 e 45 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade. 3.6- Homologação do Termo de Acordo de Conciliação do Processo ético 06/2021. O Presidente faz a leitura do Termo de Conciliação celebrado entre as partes no Processo Ético 06/2021 na etapa da Instrução e que seguiu as condições exigidas na Resolução nº 370/2010. Em ato Contínuo, o Presidente coloca para votação, sendo aprovado pela unanimidade dos presentes. Ausente o Dr. Flávio Medeiros 3.7- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Geral Dr. João Machado PAD Nº 05/2021. A Conselheira apresentou o Parecer conclusivo onde destacou que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução 593/2018 bem como edital estipulado pela Comissão do certame.  Dúvidas sanadas, O Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. Ausentes as Conselheiras Dr.ª Katiucia Roseli e a Sr.ª Vânia Machado. 3.8- Homologação do Parecer Técnico 005/2021 da Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli sobre Prática de PICs pela Enfermagem. A Relatora inicia seu relato abordando Pareceres de outros Regionais bem como Resoluções do COFEN sobre a temática. Conclui que os Profissionais de Enfermagem poderão executar procedimentos dentro das Práticas Integrativas desde que habilitados por Especialização específica. O Conselheiro Secretário Dr. Rui Alvares solicita a inclusão de Cursos que não sejam na modalidade lato senso na perspectiva de oportunizar uma maior participação de profissionais de Enfermagem nessa área. Como encaminhamento, fica deliberado o envio do Parecer ao COFEN para apreciação de Câmara Técnica específica.  Aprovada por unanimidade do Plenário. 3.9- Apreciação para homologação do Planejamento Estratégico de Fiscalização 2022: O Presidente convida a Assessora da Fiscalização, Sr.ª Valkíria Martins, para apresentação da matéria. A Assessora iniciou falando que o Planejamento do Departamento de Fiscalização, cujos requisitos estão em consonância com o Plano Plurianual 2022/2024 – elaborado pela Gestão 2021/2023, abrangerá os níveis organizacionais para o exercício de 2022. Em seguida falou dos objetivos, metas e detalhou o planejamento anual da fiscalização. Após a exposição o Presidente, abre para as considerações.  Após atendidas e respondidas as indagações dos Conselheiros, o Presidente abre para a votação, sendo aprovado com unanimidade o planejamento estratégico para 2022 da fiscalização. 3.10- Homologação da proposta do Plano de saúde para os empregados públicos do Coren-RN. O Presidente Dr. Manoel Egídio apresenta proposta da operadora UNIMED com planos de saúde destinados aos empregados públicos do Coren-RN. Diz que a ação é fruto das tratativas realizadas dentro do Acordo Coletivo de Trabalho de 2021. Explica também que a proposta passou por comissão dos empregados, indo ao encontro do apresentado pela Diretoria. A proposta é aprovada por unanimidade do Plenário. 3.11- Apreciação para Homologação do calendário de Atividades do Coren-RN para o ano de 2022. O Presidente apresenta o calendário de atividades para 2022, destacando datas das Reuniões Ordinárias de Diretoria e Plenário, feriados, facultativos e ações realizadas por esse Regional. O Secretário Rui Alvares e Conselheiro Vinicius Maia acrescentam a necessidade do Conselho expandir suas atividades para Regiões do Estado onde não possuam subseções instaladas. O Calendário e as propositivas foram aprovadas por unanimidade do Plenário. 3.12- Apreciação para Homologação do Planejamento anual das atividades do Núcleo de Educação Permanente do Coren-RN. A Conselheira Dr.ª Dinara Teresa explana sobre o planejamento do NEP para 2022. Diz que a proposta é realizar atividades de forma remota e presencial, alcançando um número maior de inscritos. Acrescenta que usará a estrutura de auditório do Coren-RN para realizar palestras relacionadas ao código de ética direcionadas às Instituições de Ensino do RN. O Planejamento é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.13- Apreciação para homologação das Reformulações orçamentárias: O Presidente convida o assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar os quadros de reformulações. O assessor inicia apresentando a Decisão Coren-RN nº 098/2021 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 133.900,00 (cento e trinta e três mil e novecentos reais), de créditos suplementares. Em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. Seguindo a pauta, o Assessor apresentou o quadro geral da 7ª Reformulação Orçamentária de 2021, que utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ R$ 185.590,00 (cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais), sendo R$ 178.090,00 de créditos suplementares e R$ 7.500,00 de créditos especiais, permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.614.291,72 (nove milhões, seiscentos e quatorze mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos). Após explanação do Assessor, o Presidente abriu para discussão, em seguida colocou para votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. Extra Pauta - 3.14- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Antônio Prudente PAD N º 06/2020. A Conselheira apresentou o Parecer conclusivo onde destacou que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução 593/2018 bem como edital estipulado pela Comissão do certame.  Dúvidas sanadas, O Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. INFORMES: 4.1- Apresentação da Arrecadação do Coren-RN referente ao mês de novembro/2021, pelo Assessor Financeiro. Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a novembro de 2021 apresentou um total de R$ 7.454.822,36, projetando um superávit parcial de R$ 732.152,53, em comparação ao mesmo período de 2020. 4.2- Apresentação de Relatório das Atividades da Procuradoria Jurídica do Coren-RN de 2021. O Assessor Jurídico apresentou relatório do último semestre de 2021 discorrendo sobre as ações executadas pela Procuradoria dessa Autarquia. Pontuou que está havendo uma maior interação com a Fiscalização, evidenciando-se em um maior êxito nas judicializações dos Processos Administrativos. 4.3- Inauguração da Nova Sede do Coren-RN. O Presidente informa ao Plenário que a inauguração da sede do Coren-RN ocorrerá em parceria com o Cofen no dia 11/01/2022 com a presença da Presidente do COFEN, Presidentes dos Regionais, Conselheiros Federais e Comunidade da Enfermagem. 4.4- Portarias: COREN-RN Nº 178/2021 – Designar a profissional Guierta Rosane Alves para realizar atividade lúdica no dia 16 de novembro de 2021, durante a programação do I Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT do Coren-RN, que acontecerá no período de 16 a 19 de novembro de 2021; COREN-RN Nº 179/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 07/2021; COREN-RN Nº 180/2021 – Designar o empregado público Iran Vital da Silva como fiscal do Contrato junto a empresa Audaz Sistemas Eletrônicos de Segurança LTDA, oriundo do Processo Administrativo nº 030/2021, referente prestação de serviço de vigilância eletrônica à distância; COREN-RN Nº 181/2021 – Designar a empregada pública Sáskia Coutinho Barros como fiscal do Contrato junto Imprensa Nacional, Contrato nº 033/2021- referente às Publicações de Atos Oficiais da Autarquia; COREN-RN Nº 182/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no Hemocentro Regional de Mossoró, em favor da Enfermeira Camila Fernandes de Amorim Couto; COREN-RN Nº 183/2021 – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 17 de novembro de 2021, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2020/Coren-RN, assim como os fatos conexos que emergirem no decorrer do trabalho; COREN-RN Nº 184/2021 – Exonerar a assessora de gabinete do Coren-RN; COREN-RN Nº 185/2021 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 022/2021; COREN-RN Nº 186/2021 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 012/2021: Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren- RN 239.421– ENF – Presidente e Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 187/2021 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 021/2021; COREN-RN Nº 188/2021 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 023/2021; COREN-RN Nº 189/2021 – Alterar o Art. 1º da Portaria Coren-RN nº 012/2021 onde designa os membros da Comissão de acompanhamento da LAI, que passa a ter a seguinte composição:  Isleide do Nascimento Campos - Controladora-Geral; Sáskia Coutinho Barros, Jornalista; Elys Ana Santos Rocha Tavares-Jornalista; Aldeise de Assis Costa – Agente de TI; Iran Vital da Silva – Assessor do DTIC; COREN-RN Nº 190/2021 – Designar a Enfermeira Chyrly Elidiane de Moura, Coren-RN nº 96.297-ENF, para ministrar o curso sobre Assistência ao Pré-Natal: reflexões sobre o cuidado de enfermagem na prevenção da transmissão vertical do HIV, sífilis e hepatites virais, no dia 06 de dezembro de 2021, no município de Macaíba, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 191/2021 – Designar o Enfermeiro Eder Samuel oliveira Dantas, Coren-RN nº 305.523-ENF, para ministrar o curso sobre a Atuação da enfermagem no Prevenção ao Suicídio, no dia 09 de dezembro de 2021, no Hospital Municipal de Natal, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; 4.5- Decisões: COREN-RN n.º 094/2021 – Arquivamento do Processo Ético n.º 04/2020; COREN-RN n.º 095/2021 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/10/2021; COREN-RN n.º 096/2021 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 097/2021 – Abertura de Processo Ético nº 012/2021; COREN-RN n.º 098/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 133.900,00. V- ANEXOS: Oficio Circular Nº 0217/2021/GAB/PRES, de 09 de novembro de 2021 – Informa que, em atendimento às recomendações pela Controladoria Geral da União, a Decisão Cofen nº 0168/2021, a qual altera a Ordem de Serviço Cofen nº 008/2017 e trata de implantação de instâncias de controle interno durante a fase de contratação no âmbito do Cofen; Oficio Circular Nº 0219/2021/GAB/PRES, de 10 de novembro de 2021 – informamos que o Plenário do Cofen, na sua 534º Reunião Ordinária, deliberou que nos casos de homologação de Decisões dos Corens sobre alteração de valores de diárias, jetons e auxílios de representação sejam incluídos no fluxo de análise do processo a Decisão anterior do Regional sobre a matéria e o impacto financeiro; Oficio Circular Nº 0221/2021/GAB/PRES, de 16 de novembro de 2021 – Encaminha Minuta de Resolução que versa sobre a proposta de revisão da Resolução Cofen nº 543/2017, para análise e possíveis sugestões desse conselho Regional, caso entenda necessário, no prazo máximo de 30 dias; Oficio Circular Nº 0223/2021/GAB/PRES, de 19 de novembro de 2021 – Informa que foi publicada, no Portal Cofen, a Consulta Pública sobre minuta de resolução que versa sobre a atuação dos profissionais de enfermagem nos cuidados traumo-ortopédicos e procedimentos de imobilização ortopédica; Oficio Circular Nº 0224/2021/GAB/PRES, de 22 de novembro de 2021 – Convida para prestigiar o lançamento do livro hermenêutica e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – CEPE Comentado, no dia 08 de dezembro de 2021, em Brasília/DF; Oficio Circular Nº 0225/2021/GAB/PRES, de 24 de novembro de 2021 – Encaminha a todos os Conselhos Regionais de Enfermagem, para conhecimento e com o objetivo de auxiliá-los no processo de negociação de tarifas e serviços bancários, o Memorando nº 232/2021/Departamento Financeiro/Cofen e o protocolo de intenções firmado com o Banco do Brasil; Oficio Circular Nº 0226/2021/GAB/PRES, de 26 de novembro de 2021 – Convida o Presidente dos Conselhos Regionais pra participarem do Curso do Programa de Integridade, que ocorrerá nos dias 18 e 19 de janeiro de 2022, em Natal/RN; Oficio Circular Nº 0227/2021/GAB/PRES, de 02 de dezembro de 2021 – Encaminha o calendário de atividades do Cofen para o ano de 2022; Oficio Circular Nº 0228/2021/GAB/PRES, de 10 de dezembro de 2021 – Solicita o envio dos dados para o projeto do observatório nacional de enfermagem, no prazo máximo até a data de 10 de janeiro de 2022. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h45min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 569ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 18-11-2021

Às 09h23min do dia 18 de novembro de dois mil e vinte e um teve início a 569ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum e seguindo o regimento, na ausência do Conselheiro Presidente, o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares,  iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida, apresentou a justificativa dos Conselheiros Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF e Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF, que não compareceram por estar participando do Encontro de Coordenadores da Fiscalização em São Paulo. Bem como, da Conselheira Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE que não compareceu por motivo de doença. Em ato continuo, designou a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli, como secretária “ad hoc”. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 568ª ROP: Neste ponto o Conselheiro Dr. Rui Alvares, procede com a leitura da ata da 568ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir Dr. Rui Alvares apresenta a pauta da 569ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês de outubro de 2021: O Presidente apresentou a relação dos processos, sendo: 235 inscrições principais, 56 cancelamentos, 16 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 14 transferidos de outro regional para o Coren-RN, 06 reativações de inscrição, 27 qualificações/especializações, 05 inscrições remidas e 04 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 18 de novembro de 2021: sendo 34 renovações e 09 ativações de anotação de responsabilidade técnica e 04 cancelamentos, aprovadas por unanimidade. 3.3-   Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 017/2021 - Conselheiro Relator Dr. Flávio Guimarães. Retirado de pauta a pedido do Relator. 3.4- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 05/2020- Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli. O Presidente da sessão solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia atende os critérios para a admissibilidade impostas pelo artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 22 e 62 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente da sessão abre para discussão, em seguida, abre para a votação. Os Conselheiros Dr. Flávio Medeiros, Sr. Vinícius Monteiro, Sr.ª Vânia Machado e Sr. José Rocha Neto acompanham a relatora, sendo aprovado o parecer da relatora por maioria simples. O Conselheiro Dr. Rui Alvares vota contrário a relatora, abrindo destaque por entender que a denunciada não infringiu o CEPE e solicita que o caso será direcionado aos órgãos competentes, como Anvisa e Secretaria de Saúde. 3.5- Apreciação para homologação do Termo de Conciliação do processo ético 004/2020. O Presidente da sessão procede à leitura da denúncia que originou o Processo Ético, em seguida revela que na fase de instrução processual houve entendimento entre as partes e a assinatura de Termo de Conciliação, orientando o arquivamento do Processo em tela. Em ato continuo, abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.6- Apreciação para homologação do Termo de Conciliação do processo ético 006/2021. Retirado de pauta a pedido do setor de processos éticos. 3.7- Aprovação da Prestação de Contas do 3º Trimestre: A Controladora Sr.ª Isleide Campos tem a fala e explana sobre o demonstrativo das contas do Coren-RN no terceiro trimestre de 2021. A controladora começou dizendo que as disponibilidades financeiras do Coren-RN apresentam uma diminuição de -30,85% em comparação com o 3º trimestre de 2020, o que se justifica pela necessidade de novas contratações e aquisições para o funcionamento da Nova Sede. Continuou dizendo que a receita arrecadada no período janeiro a setembro de 2021 foi de R$ 6.957.825,43, que corresponde a 104,94% do valor previsto para todo o exercício de 2021. A execução da despesa liquidada corrente até o 3º trimestre de 2021 foi de R$ 5.314.024,13, que corresponde a 64,48% do valor fixado para o exercício corrente, havendo um superávit orçamentário de R$ 1.630.596,30, expõe que o índice de endividamento total do Coren-RN é de 2,87% e que as dívidas do Conselho em comparação com seus ativos são muito pequenas, não havendo risco para uma situação de endividamento e insolvência. Finaliza observando que o Coren-RN está respeitando o limite de despesa com pessoal, estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000, com o percentual de 37,34% da receita corrente líquida, em relação ao período de outubro/2020 a setembro/2021. Após retirada de dúvidas, é aprovada por unanimidade. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de outubro/2021, pelo assessor financeiro: Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a outubro de 2021 apresentou um total de R$ 7.192.55,57, projetando um superávit parcial de R$ 880.169,87, em comparação ao mesmo período de 2020. 4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome dos empregados públicos Klégia Fernandes de Galiza, Aldeise de Assis Costa, Diana Cristina da Silva, Eriberto Barreto da Silva Sobrinho, Rodrigo Fagundes Lopes de Oliveira, que cumpriram todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.3- Apresentação do acompanhamento do PPA pela Controladora: A Sr.º Isleide Campos apresentou a análise da Execução do Plano Plurianual, referente ao triênio 2019-2021, atualizado com último acompanhamento do Planejamento Estratégico Institucional realizado no mês de outubro de 2021, (segundo quadrimestre 2021), onde constatou que 27% de suas iniciativas estratégicas foram realizadas, 39% de iniciativas foram iniciadas, 34% não foram iniciadas. O Regional não apresenta nenhuma iniciativa canceladas. 4.4- Atualização de informações sobre a mudança para nova Sede do Coren-RN: O Presidente informa que a mudança de todos os serviços do Coren-RN para a nova sede deu-se no dia 03/11/2021. Agradece a participação dos Conselheiros, Assessores e Empregados Públicos envolvidos nessa transição. 4.5- Encontro RT’s: O Conselheiro Dr. Rui Alvares comunica aos presentes que no dia 15 de dezembro de 2021, acontecerá o I Encontro de RT’s realizado pelo Coren-RN. O evento terá em sua programação discussões acerca das legislações direcionadas aos ERT, dimensionamento e lançamento da ferramenta CofenPlay. 4.6- Portarias: COREN-RN Nº 168/2021 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750 – ENF, para ministrar palestra, no dia 25 de outubro de 2021, às 19:00h, em programação alusiva a Semana da Enfermagem 2021 promovida pela IES, para os alunos do Curso de Enfermagem da Universidade Potiguar; COREN-RN Nº 169/2021 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750 – ENF, para ministrar palestra, no dia 27 de outubro de 2021, às 19:00h, sobre a importância do enfermeiro na Estratégia Saúde da Família, para os alunos do 8º período do Curso de Enfermagem da Uninassau; COREN-RN Nº 170/2021 – Transfere o Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2021, em comemoração ao Dia do Servidor Público, para o dia 01 de novembro de 2021; COREN-RN Nº 171/2021 – Instaurar processo de Sindicância com vistas a apurar os fatos registrados no Processo Administrativo nº 19/2019, bem como outros fatos, ações e/ou omissões conexos ao objeto da presente Sindicância que, porventura, sejam identificados no decorrer dos trabalhos; COREN-RN Nº 172/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 01/2020; COREN-RN Nº 173/2021 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 011/2021. Karla Kandisse Costa Freire – Coren-RN Nº 499.422 – ENF – Presidente e Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 174/2021 – Designar a empregada pública Elíria Rocha de Morais como fiscal do Contrato junto à Companhia de Águas e Esgotos do RN, CNPJ nº 08.334.385/0001-35, Contrato nº 09/2021, que tem como objeto os serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos; COREN-RN Nº 175/2021 – Designar o empregado público Iran Vital da Silva como fiscal do Contrato junto ao Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/0001-91, oriundo do Processo Administrativo nº 044/2018, referente prestação de serviços bancários de arrecadações; COREN-RN Nº 176/2021 – Designa os representantes do Coren-RN para participar “I Encontro do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem em Inovação e Empreendedorismo em Saúde e Enfermagem” e do “Encontro de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem”; COREN-RN Nº 177/2021 – Designar o Conselheiro Arthur Dyego de Morais Torres, Coren-RN nº 347.237 – ENF, para ministrar palestra, no dia 22 de novembro de 2021, às 19:00h, sobre o papel do Coren na prática profissional da Enfermagem, para os alunos do 1º período do Curso de Enfermagem da Universidade Potiguar –UnP, Campus Mossoró; 4.7- Decisões: COREN-RN n.º 085/2021 – Fica vedado a cobrança de valores recebidos a título de encargos legais, exigidos administrativamente em virtude de inscrição de profissional de enfermagem em dívida ativa até que o COFEN normatize a matéria; COREN-RN n.º 086/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 5.000,00; COREN-RN n.º 087/2021 – Dispõe Sobre o Valor das Anuidades Referentes ao Exercício de 2022, devidas por Pessoas Físicas e Jurídicas no Âmbito do Coren-RN e dá Outras Providências; COREN-RN n.º 088/2021 – Dispõe Sobre os Valores das Taxas e Serviços Efetuados no Âmbito do Coren-RN, para o Exercício de 2022 e Dá Outras Providências; COREN-RN n.º 089/2021 – Aprova Proposta Orçamentária para 2022 deste Regional; COREN-RN n.º 090/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 5.500,00; COREN-RN n.º 091/2021 – Arquivamento da Denúncia 022/2019; COREN-RN n.º 092/2021 – Abertura de Processo Ético nº 03/2020; COREN-RN n.º 093/2021 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 30/09/2021. INFORME EXTRA: O Conselheiro Dr. Rui Alvares informou que no período de 29/11/2021 a 03/12/2021 será realizada a semana da conciliação do Coren-RN. V- ANEXOS: Oficio Circular Nº 0204 /2021/GAB/PRES, de 20 de outubro de 2021 – Convida os Conselhos Regionais pra participarem do I Encontro Científico Internacional da OPAS/OMS no Brasil sobre a vacinação contra a Covid-19, nos dias 21 e 22 de outubro de 2021;  Oficio Circular Nº 0205/2021/GAB/PRES, de 20 de outubro de 2021 – Informa sobre a prorrogação, por mais 15 dias, da Consulta Pública, no Portal Cofen, acerca da minuta de Resolução que autoriza e normatiza a atuação da enfermagem na Saúde Digital; Oficio Circular Nº 0206/2021/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2021 – Solicita, até o dia 15 de dezembro de 2021, o envio do Planejamento Anual das atividades de fiscalização desse Regional para o ano de 2022; Oficio Circular Nº 0208/2021/GAB/PRES, de 22 de outubro de 2021 – Informa sobre o ponto facultativo no Cofen, no dia 29 de novembro de 2021, em virtude do feriado Distrital do dia do Evangélico; Oficio Circular Nº 0209/2021/GAB/PRES, de 25 de outubro de 2021 – Convida os Conselhos Regionais pra participarem do I Encontro do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais de Enfermagem em Inovação e Empreendedorismo em Saúde e Enfermagem, a ser realizado na cidade de São Paulo, no dia 16 de novembro de 2021; Oficio Circular Nº 0210/2021/GAB/PRES, de 26 de outubro de 2021 – Solicita que seja divulgada nos portais eletrônicos, bem como nas páginas institucionais dos Corens, a pesquisa publicada no Portal Eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem, no dia 28 de setembro de 2021, que busca mapear a Assistência de Enfermagem a indígenas no Brasil; Oficio Circular Nº 0211/2021/GAB/PRES, de 27 de outubro de 2021 – Solicita manifestação de interesse em publicar os serviços desse Conselho, prestados de forma on-line ao profissional de enfermagem, para serem incorporados no Plataforma multimídia CofenPlay by Cofen-Coren, no ambiente específico de cada Coren; Oficio Circular Nº 0212/2021/GAB/PRES, de 27 de outubro de 2021 – Encaminha o Memorando nº 163/2021/DFEP/DGEP, e informa que os relatórios solicitados no memorando devem ser encaminhados ao Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Cofen/DGEP e à Divisão de Fiscalização, até o dia 16 de novembro de 2021; Oficio Circular Nº 0215/2021/GAB/PRES, de 04 de novembro de 2021 – Solicita que no mês de janeiro de 2022, os Corens priorizem as fiscalizações de retorno nas instituições contempladas na “Operação hemodiálise”, devendo encaminhar ao Cofen, até o dia 11 de fevereiro de 2022, os relatórios com as informações das instituições fiscalizadas e da proporção atual de Enfermeiros e Técnicos, por paciente, em cada unidade inspecionada. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 13h00min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Katiucia Roseli Silva de Carvalho e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 568ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 21-10-2021


Às 09h30min do dia 21 de outubro de dois mil e vinte e um teve início a 568ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida, apresentou a justificativa da Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF que não compareceu por estar viajando a trabalho. A Conselheira Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE não justificou sua ausência. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 567ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 567ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 568ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês de setembro de 2021: O Presidente apresentou a relação dos processos, sendo: 271 inscrições principais, 10 cancelamentos, 19 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 07 transferidos de outro regional para o Coren-RN, 12 reativações de inscrição, 10 qualificações/especializações e 03 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 21 de outubro de 2021. Pauta retirada por solicitação da empregada pública Roberta Maria responsável pelo setor de ART. 3.3- Apreciação para homologação da anuidade para o exercício 2022. O Presidente inicia apresentando a Resolução Cofen nº 682/2021 que autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem os valores das anuidades, taxas e serviços para o exercício de 2022, devidos pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas, explicou que conforme a Resolução, as anuidades e taxas poderão ser reajustadas em até 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento) correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do período para o exercício de 2022. Em seguida convida o Assessor financeiro Sr. Nildo Álvares para apresentação dos estudos, quanto os percentuais de descontos com e sem reajustes da anuidade. O Assessor apresentou quatro cenários e após ampla discussão, o Conselheiro Flávio Guimarães solicitou a simulação de um novo cenário, que prontamente foi atendido pelo Assessor, após a exposição do último Cenário, reajuste da anuidade de acordo com o INPC do período e 30% de desconto para cota única com o vencimento até 31/01/2022, o Conselheiro apresentou esta sugestão para a votação, sendo acatada pelo Plenário. Em contraponto, a Diretoria apresentou a proposta de não reajustar os valores das anuidades, sendo mantidos os valores para pessoa física: Enfermeiros: R$ 314,55, Obstetrizes: R$ 298,84, Técnico de Enfermagem: R$ 212,67 e Auxiliar de Enfermagem: R$ 181,60; para pessoa jurídica, conforme o capital social: Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 612,00, acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.224,00, acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.836,00, acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.447,99, acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.059,99, acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.671,99 e acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.895,96. Quanto as taxas e Serviços aplicar o reajuste de 10,42%, sem que ultrapasse o valor máximo estipulado pela Resolução Cofen nº 682/2021, sendo: Taxa de expedição de carteira - R$ 110,42, Taxa de anotação de responsabilidade técnica: R$ 214,19; Serviço de autorização para o exercício profissional no exterior – R$ 150,00, Serviço de inscrição e registro de pessoa física – R$ 200,00, Serviço de inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 400,00, Serviço de reinscrição – R$ 132,50, Serviço de transferência de inscrição – R$ 100,00 e serviço de certidão narrativa – R$ 11,00. Propôs também, o desconto de 20% em cota única até 31 de janeiro de 2022, 10% (dez por cento) de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2022 e o valor parcelado, sem desconto, em até 05 (cinco) quotas mensais, iguais e sucessivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro de 2022, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 50,00 reais e que os critérios de isenção deverão ser mantidos, conforme Decisão Coren-RN nº 061/2020. Após ouvidas as considerações, o Presidente abre para a votação quanto os dois cenários sugeridos, sendo aprovada por 6 votos a 1 a proposta da Diretoria. 3.4- Apreciação para homologação da Proposta Orçamentária para o Exercício 2022: Neste momento, o Presidente convida o contador do Coren-RN, Sr. Kléber Morais para sua apresentação. O Contador informou ao Plenário, que a proposta orçamentária apresentada é fruto de reuniões e encontros com os assessores e alguns Conselheiros do Coren-RN e também, a ciência da Diretoria. Também relatou que a conclusão deste projeto, aconteceu na reunião do dia 15/10. Em continuidade, o Contador apresentou a Proposta orçamentária com receita prevista no valor de R$ 8.150.000,00 (oito milhões, cento e cinquenta mil reais) para o exercício de 2022 deste Regional, podendo à Presidência do Coren-RN, autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, conforme a Resolução Cofen n.º 503/2016 e fixar limites de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Orçamento, após a explanação do contador, o Presidente abre para as considerações. Os Conselheiros presentes reconheceram os esforços para o fechamento da Proposta, parabenizaram o expositor e a dedicação dos assessores e da Diretoria. Após ouvidas as considerações, o Presidente abre para a votação, sendo a Proposta Orçamentária para o exercício 2022, no valor global de R$ 8.150.000,00, podendo à Presidência do Coren-RN autorizar a abertura de créditos adicionais, aprovada com unanimidade do Plenário. 3.5- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 09/2021 - Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson. Retirado de pauta a pedido do Relator. 3.6- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 014/2021- Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson. Retirado de pauta a pedido do Relator. 3.7- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 022/2019 - Conselheiro Relator Dr. Rui Alvares de Faria Júnior. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator evocou o Art. 23 da Resolução Cofen 370/2010, opina pelo arquivamento da denúncia e apresenta Termo de conciliação celebrado entre as partes envolvidas. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade. 3.8- Apreciação para homologação do Termo de Conciliação do processo ético 003/2020. O Presidente procede à leitura da denúncia que originou o Processo Ético, em seguida revela que na fase de instrução processual houve entendimento entre as partes e a assinatura de Termo de Conciliação, orientando o arquivamento do Processo em tela. O Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.9- Apreciação para homologação da Decisão Coren-RN 085/2021 – Encargos Legais em Dívida Ativa. O Presidente contextualiza a origem do teor da Decisão bem como da fundamentação jurídica através da Resolução Cofen 534/2017 e o Parecer nº 10-R/2019/DPAC/PROGER/COFEN e o Parecer nº 25/2021/DPAC/ PROGER/COFEN. Após explanação, abre para discussão, para votação, sendo aprovada por unanimidade. EXTRA PAUTA: Reformulações Orçamentárias. O Presidente convida o Assessor Financeiro Nildo Alvares para apresentação. O assessor traz para homologação a Decisão Coren-RN 086/2021 que Aprova a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 5.000,00. E apresenta o quadro de reformulação aprova a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 5.500,00, anulando o valor da rubrica de Locação de Veículos para Transporte de Passageiros e Bagagens e suplementando na rubrica de Bens móveis não ativáveis. Após discussão, O Presidente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de setembro/2021, pelo assessor financeiro: Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a setembro de 2021 que apresentou um total de R$ 6.917.509,18, projetando um superávit parcial de R$ 1.110.029,37, em comparação aos meses de 2020. 4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome dos empregados públicos Liana Brandão Varela de Albuquerque e Glauter Sena de Medeiros, que cumpriram todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.3- Relatório Fiscalização. O Presidente convida o Conselheiro Francisco Jalisson. O Conselheiro expõe um déficit de 11 unidades a serem fiscalizadas no mês de setembro/2021. Acrescenta que tal baixa foi originada por afastamentos no setor de fiscalização. Finaliza ponderando que foram realizadas 70 fiscalizações mesmo diante das dificuldades apresentadas. 4.4- Decisão Coren-RN 048/2021. O Presidente compartilha com os Conselheiros o teor da Decisão Coren-RN 048/2021 que versa sobre Auxílio Representação e Jeton. Destaca que os pagamentos estarão condicionados à apresentação de relatórios devidamente justificados. 4.5- Capacitação para fiscais e Conselheiros do Coren-RN. O Presidente informa que nos dias 09 e 10 de novembro de 2021 os fiscais e conselheiros terão capacitação sobre Gestão de qualidade e de risco promovida pelo COFEN nas dependências do Coren-RN em Natal. Conclama a participação de todos. 4.6- I SIPAT do Coren-RN. O Presidente trouxe a necessidade de alteração das datas de realização da I Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho do Coren-RN, e fixa entre 16 e 19/11 sua realização. 4.7- Mudança para nova sede. O Presidente destaca o fato dessa ROP está sendo realizada em novo endereço e programa para o início de novembro o funcionamento integral do Coren-RN nas novas dependências. Destaca a atuação de assessores, Conselheiros e empregados públicos para a concretização. 4.8- Portarias: COREN-RN Nº 155/2021 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 04/2021. COREN-RN Nº 156/2021 – Designa membros para compor Comissão para condução de Processo Administrativo Disciplinar Nº 001/2020; COREN-RN Nº 157/2021 – Instituir a Comissão de Ética do Hospital Memorial São Francisco; COREN-RN Nº 158/2021 – Designa os Conselheiros para participar do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem; COREN-RN Nº 159/2021 – Designa a assessora de gabinete para participar do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem; COREN-RN Nº 160/2021 – Conceder a Enfermeira, Dr.ª Maria Cléia de Oliveira Viana, passagens aéreas e diárias para participar do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF, no Centro de Convenções da cidade de Florianópolis-SC, no período de 27 a 30 de setembro de 2021, onde receberá o Prêmio Anna Nery. COREN-RN Nº 161/2021 – Instituir Grupo de Trabalho para consolidação de informações, elaboração de Estratégias e implantações das ações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Coren-RN; COREN-RN Nº 162/2021 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 010/2021. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Presidente e Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren- RN 239.421– ENF – Secretária; COREN-RN Nº 163/2021 – Instaura Sindicância relativa ao PAD Coren-RN nº 17/2021; COREN-RN Nº 164/2021 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital de Guarnição de Natal; COREN-RN Nº 165/2021 – Conceder ponto facultativo, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, no dia 11 de outubro de 2021; COREN-RN Nº 166/2021 – Designar a Enfermeira Chyrly Elidiane de Moura, Coren-RN nº 96.297-ENF, para ministrar o curso sobre Assistência ao Pré-Natal: reflexões sobre o cuidado de enfermagem na prevenção da transmissão vertical do HIV, sífilis e hepatites virais, no dia 28 de outubro de 2021, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 167/2021 – Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Risco Zero. 4.9- Decisões: COREN-RN n.º 077/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); COREN-RN n.º 078/2021 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Memorial São Francisco para mandato de 03 (três) anos; COREN-RN n.º 079/2021 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital de Guarnição de Natal para mandato de 03 (três) anos; COREN-RN n.º 080/2021 – Aprovar o pedido de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições, cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização, conforme quadro abaixo e anexos que fazem parte desta Decisão. COREN-RN n.º 081/2021 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 082/2021 – Pelo arquivamento do Processo Ético n.º 08/2020; COREN-RN n.º 083/2021 – Abertura de Processo Ético nº 010/2021; COREN-RN n.º 084/2021 – Abertura de Processo Ético nº 011/2021. V – ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº 0185 /2021/GAB/PRES, de 13 de setembro de 2021 – Encaminha o Parecer de Conselheira nº 219/2021, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 532ª Reunião Ordinária, acerca da legalidade do Uso de Termografia por Enfermeiros; Oficio Circular Nº 0186/2021/GAB/PRES, de 13 de setembro de 2021 – atenção aos prazos para julgamento dos processos éticos – Prescrição; Oficio Circular Nº 0187/2021/GAB/PRES, de 13 de setembro de 2021 – Encaminha o Parecer de Câmara Técnica nº 051/2021/CTAS/Cofen e o Parecer de Câmara Técnica nº063/2021/CTLN/DGEP/Cofen, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 532ª Reunião Ordinária, que tratam da Responsabilidade da Enfermagem no controle dos Medicamentos de uso nos setores de Internação e Pronto Atendimento; Oficio Circular Nº 0190/2021/GAB/PRES, de 23 de setembro de 2021 – Informamos que a Resolução Cofen nº 682/2021, a qual autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem os valores das anuidades, taxas e serviços para o exercício de 2022, foi publicada no diário oficial da União nº 181, página 423, seção 1, de 23 de setembro de 2021; Oficio Circular Nº 0192/2021/GAB/PRES, de 27 de setembro de 2021 – Informamos a alteração da data do 12º SENAFIS para o período de 15 a 18 de março de 2022; Oficio Circular Nº 0194/2021/GAB/PRES, de 29 de setembro de 2021 – Informamos que a Resolução Cofen nº 683/2021, a qual define os critérios para o registro profissional dos técnicos de enfermagem, titulados pro Instituição, na modalidade “Certificação Profissional por Competência” e dá outras providências, foi publicada no diário oficial da União nº 185, página 142, seção 1, de 29 de setembro de 2021; Oficio Circular Nº 0195/2021/GAB/PRES, de 29 de setembro de 2021 – Informamos sobre a realização do Encontro de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Corens, no período de 17 a 19 de novembro de 2021, no auditório do Coren-SP; Oficio Circular Nº 0196/2021/GAB/PRES, de 04 de outubro de 2021 Encaminha o Parecer de Conselheira nº 240/2021, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 533ª Reunião Ordinária, que se manifesta no sentido de que faz parte das atribuições do enfermeiro a consulta de Enfermagem sistematizada, na qual pode solicitar exames de rotina e complementares, quando no exercício de suas atividades profissionais, bem como prescrever medicamentos estabelecidos em protocolos ministeriais e em rotina aprovada pela instituição de saúde, como integrante da equipe de saúde, além de encaminhar a outro profissional quando a necessidade da pessoa cuidada ultrapassar suas competências legais; Oficio Circular Nº 0197/2021/GAB/PRES, de 07 de outubro de 2021 – Encaminha o Parecer nº 372/2020 do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, que tratada carga mínima de estágio para a formação de técnico e auxiliar de enfermagem; Oficio Circular Nº 0198/2021/GAB/PRES, de 07 de outubro de 2021 – Encaminha o Parecer nº 085/2021/CTLN/DGEP/Cofen, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 533ª Reunião Ordinária, sobre a atuação do profissional de enfermagem no transporte de pacientes; Oficio Circular Nº 0199/2021/GAB/PRES, de 07 de outubro de 2021 – Encaminha o Memorando Circular ORC nº 01/2021/Controladoria-Geral -  Orientações e recomendações para elaboração da proposta orçamentária de 2022; Oficio Circular Nº 0200/2021/GAB/PRES, de 08 de outubro de 2021 – Encaminha o ofício circular nº 01/2021/Comissão Nacional de Saúde da Mulher do Cofen, acerca da Oficina de Planejamento Estratégico das Ações para Gestão 2021 a 2024 dos grupos técnicos/Câmaras Técnicas/Comissões de Saúde da Mulher dos Conselhos Regionais de Enfermagem; Oficio Circular Nº 0201/2021/GAB/PRES, de 08 de outubro de 2021 – Informamos que será realizado, no período de 22 a 26 de novembro de 2021, de forma virtual, o 11º Congresso Brasileiro de Epidemiologia, organizado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO e com patrocínio do Cofen; Oficio Circular Nº 0203/2021/GAB/PRES, de 14 de outubro de 2021 – Solicitamos o envio dos dados cadastrais dos profissionais ativos em cada Coren para abastecimento do banco de dados da plataforma multimídia CofenPlay. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h20min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 567ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 16-09-2021

 


Às 09h16min do dia 16 de setembro de dois mil e vinte e um teve início a 567ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes-Coren-RN nº 31.018-ENF-IR. A Conselheira Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE comunicou ausência por motivo de licença maternidade. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 566ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 566ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Dr Flávio Medeiros e Sr.ª Vânia Machado. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 567ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês de agosto de 2021: O Presidente apresentou a relação dos  processos, sendo: 288 inscrições principais,  38 cancelamentos, 27 transferências do Coren-RN para outros Regionais,  13 transferidos de outro regional para o Coren RN, 20 reativações de inscrição, 07 inscrições remidas, 22 qualificações/especializações e 09 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 20 de agosto até 16 de setembro de 2021: sendo 41 renovações e 13 ativações de anotação de responsabilidade técnica e 10 cancelamentos, aprovadas por unanimidade. Ainda nesse ponto de pauta, os Conselheiros Rui Alvares e Vinicius Maia destacaram a importância da aproximação do Coren-RN com as instituições de ensino, sugerindo agendar com as escolas visitas ao Conselho Regional. 3.3- Apresentação de Prestação de contas do 2? trimestre do Coren-RN. A Controladora Sr.ª Isleide Campos tem a fala e explana sobre o demonstrativo das contas do Coren-RN no segundo trimestre de 2021. A controladora começou dizendo que no Ativo Circulante houve um crescimento de 65,84%, em comparação com o 2º trimestre de 2020. O patrimônio líquido do Conselho apresentou uma variação positiva de 56,25% no exercício de 2021 em comparação com o mesmo período do exercício anterior e que o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial apresentou aumento de 326,30%. Prosseguiu destacando que o índice de endividamento total do Coren-RN é de 1,69%. As dívidas do Conselho em comparação com seus ativos são muito pequenas, não havendo risco para uma situação de endividamento e insolvência. Da receita corrente prevista para o exercício de 2021, 86,89% foi arrecadada de janeiro a junho, havendo um crescimento de 18,86% em relação ao mesmo período de 2020; em relação à execução das despesas, foram executadas 49% da dotação fixada para o exercício de 2021, o que corresponde a um aumento de 1,99% em relação ao mesmo período de 2020. Destacou também, que houve superávit orçamentário e financeiro nos valores de R$ 1.923.858,84 e R$ 2.016.101,34, o principal motivo para o aumento da arrecadação e redução das despesas geradas nos processos licitatórios. O Coren-RN está respeitando o limite de despesa com pessoal, estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000, com o percentual de 39,17% da receita corrente líquida, em relação ao período de julho/2020 a junho/2021. Após retirada de dúvidas, é aprovada por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Flávio Guimarães e Vânia Machado. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Memorial São Francisco – PAD 01/2021. A Conselheira apresentou o Parecer conclusivo onde destacou que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução 593/2018 e que não havendo inscritos durante período concedido em edital, a Enfermeira Responsável Técnica procedeu com a designação dos membros para a comissão de ética, onde todos apresentam regularidade junto ao Conselho.  Dúvidas sanadas, O Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital de Guarnição de Natal-RN – PAD 06/2021. A Conselheira apresentou o Parecer conclusivo onde destacou que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução 593/2018 e que por se tratar de Instituição de saúde Militar, foi respeitado o Artigo 5? §1? na designação dos membros da Comissão em tela, onde todos os seus membros apresentam regularidade junto ao Coren-RN. O Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade. 3.6- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 011/2021 - Conselheiro Relator Sr. Vinícius Maia. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 25, 26 e 62 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade. 3.7- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 08/2021 - Conselheiro Relator Sr. Vinícius Maia. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 25 e 71 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade. 3.8- Homologação do Termo de Acordo de Conciliação do Processo ético 08/2020. O Presidente faz a leitura do Termo de Conciliação celebrado entre as partes no Processo Ético 08/2020 na etapa da Instrução e que seguiu as condições exigidas na Resolução 310/2010. Em ato Contínuo, o Presidente coloca para votação, sendo aprovado pela unanimidade dos presentes. Ausente o Conselheiro Flávio Guimarães. 3.9- Enquadramento para a sétima Reformulação Orçamentária. O Presidente convida o Contador Kléber Morais para detalhar itens da sétima reformulação orçamentária do Coren-RN para 2021. O Contador inicia apresentado os quadros das reformulações aprovadas em “Ad referendum”, através da Decisão Coren-RN nº 069/2021, que aprova os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 790,00, suplementados na rubrica de Serviços de Perícia, Assessoria, Consultoria, Tradução e Afins e da Decisão Coren-RN nº 076/2021, que aprova os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 7.600,00, suplementados na rubrica de Material de Processamento de Dados. Em seguida, apresentou o quadro da Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para pagamento de auxílio funeral. Em ato continuo, apresentou o quadro da Reformulação Orçamentária, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), suplementados nas rubricas de Gratificação de Qualificação (R$ 8.000,00), 13. Salário (R$ 14.000,00), Contribuições Previdenciárias – INSS (R$ 4.000,00), FGTS (R$ 1.600,00), Contribuição para o PIS sobre Folha de Pagamento (R$ 200,00), Despesas de Exercícios Anteriores (R$ 3.000,00). Após apresentação, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. INFORMES: 4.1- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou os nomes dos empregados públicos Júlio César Souza do Amaral e Tacila de oliveira de Araújo, que cumpriram todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.2- Relatório do setor de Fiscalização do mês de agosto de 2021. O Presidente convida o Conselheiro Francisco Jalisson para explanação. O Conselheiro relata que as metas estipuladas pelo COFEN estão sendo alcançadas e que tem trabalhado durante as visitas discutindo com os profissionais sobre a Resolução Cofen 509/2016 que versa sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica. O Plenário elogia o trabalho desempenhado pelo setor de Fiscalização e que vem tendo resultados práticos na avaliação da categoria. 4.3- Seminário de Comunicação na cidade de São Paulo-SP. O Presidente informa que as empregadas públicas Elys Rocha e Saskia Coutinho participaram de Seminário de Comunicação em São Paulo, promovido pelo Cofen nos dias 18 e 19 de agosto de 2021. As empregadas públicas relatam que esse foi o quinto encontro e foi de suma importância para o desempenho das suas funções no dia a dia do Coren-RN. 4.4- Grupo de Trabalho do COFEN sobre Empreendedorismo na Enfermagem. O Presidente apresenta a Professora enfermeira Érica Louise, e pede que a Dra apresente o trabalho que vem sendo desenvolvido no COFEN. A Professora relata que já realizaram dois encontros e estão traçando o perfil da Enfermagem Brasileira bem como trabalhando com diversas ferramentas de gestão na perspectiva de construir estratégias a serem executadas nos diversos Corens. O Plenário faz elogios à participação da professora e a convida para o Planejamento Estratégico do Coren-RN para 2022. 4.5- Projeto Intertv Cabugi – Valorização da enfermagem. O Presidente diz ter recebido contato do setor comercial da Intertv cabugi com o intuito da contratação de serviços televisivos exaltando a Enfermagem. O Presidente acrescenta que tem buscado alternativas no orçamento para a implantação desse projeto para o ano de 2022. 4.6- I Semana de Prevenção de Acidentes – SIPAT do Coren-RN. O Presidente Manoel Egídio informa que entre os dias 18 e 22 de outubro de 2021 será realizada a primeira SIPAT do Coren-RN, abordando temas na Saúde Ocupacional dos empregados públicos. Faz um chamamento para a participação de todos os Conselheiros. 4.7- Relatório das ações do Setor Jurídico do Coren-RN. O Procurador Jurídico Víctor Farias diz que de janeiro a setembro de 2021 foram impetradas treze ações, em sua maioria ações cominatórias para indicação de RT. Apresentou também um comparativo de ações ajuizadas entre o ano de 2020 e 2021, período de janeiro a setembro, mostrando um aumento de produção de 85,71%. Em relação a emissão de pareceres em processos administrativos, a procuradoria jurídica alcançou um aumento de 178% de produtividade até o momento. 4.8- Orçamento Coren-RN exercício 2022. O Presidente informa que realizou reunião com assessorias e Conselheiros em 15/09/21 na perspectiva de construir base do orçamento a ser executado em 2022. Diz que os setores já vêm trabalhando de forma coletiva e que ocorrerão outras reuniões para fechamento da proposta a ser homologada na ROP de Outubro. 4.9- Mudança para nova sede. O Presidente atualiza as ações empregadas na mudança para a nova sede e informa que realizou reunião com os empregados públicos no intuito de organização dos setores para planejar a transferência para o novo local. 4.10- Ofício 186/2021 Cofen. O Presidente lê teor do ofício que versa sobre a atenção dos Corens no julgamento de Processos Éticos para que os prazos estipulados pelas resoluções não sejam extrapolados. 4.11- PORTARIAS: COREN-RN Nº 142/2021 – Alterar o Art. 3º da Portaria Coren-RN nº 069/2021, que passa a ter a seguinte redação: Designar os Conselheiros, abaixo listados, para compor a Comissão responsável pelo Núcleo de Educação Permanente do Coren-RN, sob coordenação do primeiro: Dinara Teresa Batista de Moura; Katiucia Roseli Silva de Carvalho; Flávio Medeiros Guimarães; COREN-RN Nº 143/2021 – Designar a Enfermeira Manuela Pinto Tibúrcio, Coren-RN nº 304361-ENF, para ministrar o Curso de Segurança Transfusional – Administração segura dos componentes, no dia 24 de agosto de 2021, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 144/2021 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 05/2021; COREN-RN Nº 145/2021 – Designar o Coordenador de Processos Éticos do Coren-PB, o Sr. José Gomes da Silva Júnior, para auxiliar na condução dos julgamentos dos Processos Éticos, que acontecerão na 89 ª Reunião Extraordinária Plenária do dia 25/08/2021, na sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 146/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN nº 322.431-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 05/2020; COREN-RN Nº 147/2021 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 019/2021; COREN-RN Nº 148/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN nº 239210-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 08/2015; COREN-RN Nº 149/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN nº 153.041-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 03/2021; COREN-RN Nº 150/2021 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 009/2021. Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR– Presidente, Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretária. COREN-RN Nº 151/2021 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 008/2021. Karla Kandisse Costa Freire – Coren-RN Nº 499.422 – ENF – Presidente, Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren- RN 239.421– ENF – Secretária. COREN-RN Nº 152/2021 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 020/2021; COREN-RN Nº 153/2021 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 02/2021; COREN-RN Nº 154/2021 – Designar o Enfermeiro Eder Samuel oliveira Dantas, Coren-RN nº 305.523-ENF, para ministrar o curso sobre a Atuação da enfermagem no Prevenção ao Suicídio, no dia 14 de setembro de 2021, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN. 4.12- Decisões: COREN-RN n.º 066/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 71.100,00 (setenta e um mil e cem reais); COREN-RN n.º 067/2021 – Aprovar a 5ª Reformulação Orçamentária de 2021 do Coren-RN; COREN-RN n.º 068/2021 – Aprovar a 6ª Reformulação Orçamentária de 2021 do Coren-RN; COREN-RN n.º 069/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 790,00; COREN-RN n.º 070/2021 – Abertura de Processo Ético nº 008/2021; COREN-RN n.º 071/2021 – Abertura de Processo Ético nº 009/2021; COREN-RN n.º 072/2021 – Aprovar o pedido de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições, cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização; COREN-RN n.º 073/2021 – Julgamento do Processo Ético nº 08/2015, provido de condenação; COREN-RN n.º 074/2021 – Julgamento do Processo Ético nº 17/2017, provido de absolvição; COREN-RN n.º 075/2021 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica; COREN-RN n.º 076/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 7.600,00. V- ANEXOS: Oficio Circular Nº 0164 /2021/GAB/PRES, de 16 de agosto de 2021 – Encaminha o Parecer ASSLEGIS nº 052/2021, que se manifesta pela homologação da Decisão Coren-RO nº 055/2021, a qual dispõe sobre a prescrição das anuidades anteriores a dezembro de 2015, não inseridas em dívida ativa no âmbito do Coren-RO e dá outras providências; Oficio Circular Nº 0165/2021/GAB/PRES, de 17 de agosto de 2021 – informa que está autorizada a retransmissão da 1ª Oficina em Práticas Integrativas e complementares em Saúde – PICS, no dia 18 de agosto de 2021, nas redes sociais dos Conselhos Regionais; Oficio Circular Nº 0166/2021/GAB/PRES, de 17 de agosto de 2021 – convida todos os Presidentes de Conselhos Regionais de Enfermagem a participarem da 532ª Reunião Ordinária de Plenário do COFEN, no dia 23 de agosto de 2021; Oficio Circular Nº 0169/2021/GAB/PRES, de 18 de agosto de 2021 – Encaminha o Memorando nº28/2021 – Assessoria de Cerimonial e Eventos – ASCE/Cofen, a respeito de informações relevantes para participação presencial no 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF; Oficio Circular Nº 0170/2021/GAB/PRES, de 18 de agosto de 2021 – Informa que a Resolução Cofen nº 676/2021, a qual altera a Resolução Cofen 42, de 20 de julho de 2015, que institui e regulamenta, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a concessão do Prêmio Anna Nery a personalidades que contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira; Oficio Circular Nº 0172/2021/GAB/PRES, de 19 de agosto de 2021 – Encaminha o Parecer de Comissão nº 001/2021/CONPEM/DGEP/COFEN, acerca da análise sobre a legalidade do profissional de enfermagem na execução de procedimentos na atuação no Atendimento Pré-Hospitalar Tático – APH Tático; Oficio Circular Nº 0173/2021/GAB/PRES, de 25 de agosto de 2021 – Solicita aos Regionais a manifestação quanto à pretensão de envio de projetos para captação de recursos, via PLATEC, no exercício de 2022; Oficio Circular Nº 0174/2021/GAB/PRES, de 25 de agosto de 2021 – Informa que a Resolução Cofen nº 677/2021, a qual estabelece noras e padrões para a fabricação, expedição, utilização e controle das carteiras de identidade profissional, ccertificado de registro de empresas e certificado digital do Sistema Cofen/Corens; Oficio Circular Nº 0175/2021/GAB/PRES, de 25 de agosto de 2021 – oficiar os Conselhos Regionais quanto a importância do cumprimento de todas as orientações preventivas contidas no Plano de Contingência do 23º CBCENF; Oficio Circular Nº 0176/2021/GAB/PRES, de 26 de agosto de 2021 – Informamos sobre a realização da Consulta Pública no Portal do Cofen, acerca do Projeto de Lei nº 2.564/2020; Oficio Circular Nº 0177/2021/GAB/PRES, de 30 de agosto de 2021 – Informa que a Resolução Cofen nº 679/2021, a qual aprova a normatização da realização de Ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar por enfermeiro foi publicada no DOU; Oficio Circular Nº 0179/2021/GAB/PRES, de 03 de setembro de 2021 – Informamos sobre a realização da Consulta Pública no Portal do Cofen, acerca da minuta de Resaolução que autoriza e normatiza a atuação da enfermagem na Saúde Digital; Oficio Circular Nº 0182/2021/GAB/PRES, de 09 de setembro de 2021 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica nº 60/2021/CTLN/Cofen, que trata da legalidade da realização de ponto de fixação de cateter após punção arterial com finalidade de monitorização da Pressão arterial média (PAM); Oficio Circular Nº 0183/2021/GAB/PRES, de 09 de setembro de 2021 – Encaminhamos, para conhecimento e providências, o Memorando nº 041/2021 do Cômite Gestor de Crise – Covid-19, que trata da atualização do Plano de contigência do 23º CBCENF. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h02min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. Atesto que a deliberação aqui descrita é fiel a Ata arquivada na Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte.

 

ATA DA 566ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 19-08-2021

Às 09h15min do dia 19 de agosto de dois mil e vinte e um teve início a 566ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 565ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 565ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausentes as Conselheiras Sr.ª Hérika Raíssa, Sr.ª Vânia Machado e o Conselheiro Sr. Vinícius Monteiro. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 566ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês de julho de 2021: O Presidente apresentou a relação dos  processos, sendo: 209 inscrições principais,  22 cancelamentos, 25 transferências do Coren-RN para outros Regionais,  31 transferidos de outro regional para o Coren RN, 12 reativações de inscrição, 04 inscrições remidas, 12 qualificações/especializações e 13 inscrições secundárias, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Sr. Vinícius Monteiro e a Sra. Hérika Raíssa. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 16 de julho até 19 de agosto de 2021: sendo 20 renovações e 18 ativações de anotação de responsabilidade técnica e 01 cancelamento, aprovadas por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Sr. Vinícius Monteiro e a Sra. Hérika Raíssa. 3.3- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 012/2021 - Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 24, 25 e 71 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Sr. Vinícius Monteiro e a Sr.ª Hérika Raíssa. 3.4- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 013/2021 - Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 24, 44, 45 e 61 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por 07 votos a 01, com a divergência do Conselheiro Dr. Rui Alvares. Ausência do Conselheiro Sr. Vinícius Monteiro 3.5- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 005/2021 - Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos XX da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade do plenário. 3.6- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 001/2021 - Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia não cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela não admissibilidade da denúncia e seu respectivo arquivamento. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade do plenário. 3.7- Aquisição de veículo para a frota do Coren-RN via Convênio PLATEC Cofen. O Presidente Dr. Egídio Júnior enfatiza a importância de mais uma viatura para o Regional tendo em vista que está com apenas 01 veículo para atender todas as demandas. O Secretário Dr. Rui Alvares acrescenta que tal iniciativa viabilizará uma melhor logística para fiscalização bem como atendimento às demandas administrativas. O Presidente solicita que a Sr.ª Larissa Lira faça explanação do Projeto. Após explanação, o Presidente abre para discussão e em seguida votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.8- Apreciação para homologação das Reformulações Orçamentárias: O Presidente convida o assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar os quadros de reformulações. O assessor inicia apresentando o quadro que irá compor a 5ª Reformulação Orçamentária, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 71.100,00 (setenta e um mil e cem reais), com suplementação de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) na rubrica de móveis e utensílios, R$  2.100,00 (dois mil e cem reais) na rubrica de Gratificação de Qualificação, R$  1.000,00 (um mil reais) na rubrica de Demais Indenizações e Restituições, R$  33.000,00 (trinta e três mil reais) na rubrica de Diárias a Conselheiros. Em ato contínuo, o Presidente abriu para discussão, em seguida colocou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli. Seguindo a pauta, o Assessor apresentou o quadro geral da 5ª Reformulação Orçamentária de 2021, que utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ R$ 123.368,37 (cento e vinte e três mil, trezentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos), sendo R$ 119.038,78 de créditos suplementares e R$ 4.329,59 de créditos especiais, permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.264.291,72 (nove milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos). Após explanação do Assessor, o Presidente abriu para discussão, em seguida colocou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli. Dando continuidade, o Assessor apresentou o quadro da 6ª Reformulação orçamentária de 2021, que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, II – os provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), alterando o valor do orçamento do exercício corrente para R$ 9.614.291,72 (nove milhões, seiscentos e quatorze mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos). O Presidente abriu para discussão, em seguida colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli. EXTRA PAUTA: 3.9- Alteração na composição do NEP Coren-RN. O Presidente Dr. Manoel Egidio pontua que recebeu por parte do Sr. Vinícius Maia solicitação de desligamento do NEP. O Sr Vinicius Maia pede a fala e justifica que diante da carga horária de plantões bem como atividades do Mestrado, está impossibilitado de seguir no NEP, porém se coloca à disposição em ajudar quando solicitado. A Coordenadora do NEP Dinara Teresa traz o nome do Conselheiro Dr Flávio Medeiros para apreciação. O presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes a alteração na Portaria Coren-RN 069/2021. Ausente a Conselheira Dra. Katiucia Roseli. 3.10- 23° CBCENF Passagem e diária para deslocamento dos Conselheiros. O Presidente informa que foi deliberada na 152 ROD encaminhar solicitação ao COFEN para a concessão de passagens e diárias para o 23° CBCENF que ocorrerá em Florianópolis entre os dias 27 e 30 de setembro de 2021. Acrescenta que tal medida foi necessária diante da mudança do local de realização do evento que seria em Maceió-AL e da indisponibilidade de recursos orçamentários para o referido ano. Pontua que recebeu retorno do COFEN disponibilizando passagem e hospedagem contemplando 10 Conselheiros e que os demais iriam com recursos do Coren-RN. O Presidente abre para discussão, sendo aprovado por unanimidade. 3.11- Homologação Acordo Coletivo 2021 do Empregados Públicos do Coren-RN. O Presidente faz um histórico do processo de negociação entre SINSERCON, empregados públicos e Diretoria. Traz o consenso de todas as reivindicações na esfera social e na financeira o estabelecimento de reajuste salarial de 7,59%, Auxílio alimentação de 7,59% e Auxílio transporte fixado em 2,5%, com a possibilidade de reavaliação após mudança para a nova sede do Coren-RN. Após explanação, abre para discussão, votação, sendo aprovado por unanimidade. INFORMES: 4.1- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome da empregada pública Valkiria Martins Costa Torres, que cumpriu todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.2- Participação da Conselheira Dinara Teresa em reunião em Brasília. O Presidente concede fala à Conselheira Dr.ª Dinara Teresa que explana sobre a  Oficina “Atuação do Enfermeiro na área de Estética” promovido pelo Cofen, em Brasília. Cita a importância pois foi apresentado avanços nas discussões promovidas pelo Grupo de Trabalho do Cofen sobre Enfermagem e Estética e que estreitou relação com a Enfermeira Edfrancys, integrante do GT, para traçar estratégias de atividades a serem desenvolvidas no Rio Grande do Norte. O Secretário Dr. Rui Alvares aponta a necessidade de ampliar a discussão dentro da estrutura do Coren-RN sobre as Resoluções Cofen 529/2016 e 626/2020 que versam sobre a Enfermagem e Estética. 4.3- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de julho/2021, pelo assessor financeiro: Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a agosto de 2021 que apresentou um total de R$ 6.362.974,96, projetando um superávit parcial de R$ 1.015.655,79, em comparação aos meses de janeiro a agosto de 2020. 4.4- Atualização de informações sobre a mudança para nova Sede do Coren-RN: O Presidente informou que a licitação para a contratação dos serviços de segurança foi exitosa e com prazo de entrega destes serviços para a primeira quinzena de setembro. Diz que aguarda a entrega dos ar condicionados bem como dos móveis para programar a mudança à nova sede do Coren-RN. 4.5- Repasse sobre reunião do Conselho Estadual de Saúde pela Conselheira Sr.ª Vania Machado. A Conselheira, que representa o Coren-RN no CES, informou que nas reuniões estão discutindo sobre a Regionalização dos serviços de saúde no Estado bem como estava deliberada a confecção de uma Cartilha sobre o combate à violência contra a mulher. 4.7- Portarias: COREN-RN Nº 121/2021 - Designar o Conselheiro Francisco Sales da Silva Terceiro, Coren-RN nº 184.615 – ENF, para participar de reunião com os representantes do Poder Legislativo do município de Mossoró-RN no dia 14/07/2021, às 14 horas, para tratar de apoio ao Projeto de Lei Nº 2564/2020; COREN-RN Nº 122/2021 - Prorrogar por mais 60 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2020, assim como os fatos conexos que emergirem no decorrer do trabalho; COREN-RN Nº 123/2021 - Exonerar o empregado público Ricardo Luiz dos Santos, Agente Administrativo do quadro efetivo deste Conselho, da Função Gratificada de Assistente de Negociação e Cobrança; COREN-RN Nº 124/2021 - Designar o empregado público Ricardo Luiz dos Santos, Agente Administrativo do quadro efetivo deste Conselho, para exercer a Função Gratificada de Assistente de Atendimento e Cadastro; COREN-RN Nº 125/2021 – Designar o empregado público Eriberto Barreto da Silva Sobrinho, Agente Administrativo do quadro efetivo deste Conselho, para exercer a Função Gratificada de Assistente de Negociação e Cobrança; COREN-RN Nº 126/2021 – Delegar ao empregado público Glauter Sena de Medeiros, CPF Nº 060.356.224-88, os poderes de representação para compor litígios desta autarquia em juízo, em especial os poderes para transigir, negociar, firmar acordos, e firmar compromissos, perante órgãos judiciais ou administrativos, respeitando o interesse público deste ente público e da coletividade; COREN-RN Nº 127/2021 – Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão do Relatório Final, relativo ao Processo Ético em desfavor da técnica de Enfermagem Francisca Lúcia de Souza – Coren-RN n.º 274.684-AE e Jacinta Clemente Costa de Araújo – Coren-RN n.º 633.895-TE; COREN-RN Nº 128/2021 – Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão do Relatório Final, relativo ao Processo Ético nº 03/2020, em desfavor da Técnica de Enfermagem Lidiane Fernandes dos Santos Lucena, Coren-RN 992.438-TE; COREN-RN Nº 129/2021 – Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do Relatório Final, relativo ao Processo Ético nº 03/2021, em desfavor do Enfermeiro Gilmar Galvão de Figueiredo, Coren-RN 428.588-ENF; COREN-RN Nº 130/2021 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 014/2021; COREN-RN Nº 131/2021 – Instituir a Comissão de Ética da prestadora de Assistência à Saúde Nutrivida LTDA; COREN-RN Nº 132/2021 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário Onofre Lopes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. COREN-RN Nº 133/2021 – Designar a empregada pública Elíria Rocha de Morais como fiscal do Contrato junto à Companhia Energética do Rio Grande do Norte -COSERN, referente ao fornecimento de energia elétrica pela contratada às unidades consumidoras de responsabilidade do Coren-RN, sob a contraprestação de pagamento da fatura de energia elétrica mensal e, de acordo com as regras estabelecidas na legislação para a pressente prestação de serviço público, sem prejuízo das condições ora pactuadas; COREN-RN Nº 134/2021 – Designar a Enfermeira Elizandra Pereira Trindade, Coren-RN nº 87302-ENF, para ministrar o Curso de Assistência de Enfermagem no Manejo ao paciente grave com Covid-19, no dia 27 de julho de 2021, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 135/2021 - Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176.610-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 015/2021; COREN-RN Nº 136/2021 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176.610-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 016/2021; COREN-RN Nº 137/2021 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 017/2021; COREN-RN Nº 138/2021 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 007/2021, Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren- RN 239.421– ENF – Presidente e Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR– Secretária; COREN-RN Nº 139/2021 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 006/2021, Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Presidente e Karla Kandisse Costa Freire – Coren-RN Nº 499.422 – ENF – Secretária; COREN-RN Nº 140/2021 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN nº 31.018-ENF-IR para proferir relatoria referente à Denúncia nº 018/2021; COREN-RN Nº 141/2021 – Conceder às empregadas públicas, abaixo listadas, passagens aéreas e diárias para participarem do 5º Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que ocorrerá nos dias 18 e 19 de agosto de 2021, na cidade de São Paulo/SP: Sáskia Coutinho Barros – Jornalista e Elys Ana Santos Rocha – Jornalista; 4.8- Decisões: COREN-RN n.º 059/2021 – Aprova a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 27.438,78; COREN-RN n.º 060/2021 – Aprovar o pedido de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições, cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização no período de 01 a 30/06/2021; COREN-RN n.º 061/2021 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 062/2021 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem da Empresa Nutrivida para mandato de 03 (três) anos; COREN-RN n.º 063/2021 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário Onofre Lopes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte para mandato de 03 (três) anos; COREN-RN n.º 064/2021 – Arquivamento do Processo Ético n.º 004/2021; COREN-RN n.º 065/2021 – Arquivamento do Processo Ético n.º 003/2021. V-ANEXOS:5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº 0134/2021/GAB/PRES, de 15 de julho de 2021 – Informamos que o 23º CBCENF acontecerá no período de 27 a 30 de setembro de 2021, no Centro de Convenções da cidade de Florianópolis-SC, com abertura no dia 27 às 19h e encerramento no dia 30 a partir das 13h; Oficio Circular Nº 0135/2021/GAB/PRES, de 15 de julho de 2021 – informa sobre a realização do Ato “Valorizar a Enfermagem é valorizar o SUS – Aprova PL 2564/2020”, organizado pelo Fórum Nacional da Enfermagem – 30 horas Já!, no dia 05 de agosto de 2021; Oficio Circular Nº 0136/2021/GAB/PRES, de 15 de julho de 2021 – Convite para o 5º Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que acontecerá nos dias 18 e 19 de agosto de 2021, no auditório do Coren-SP; Oficio Circular Nº 0137/2021/GAB/PRES, de 16 de julho de 2021 – Solicita informações quanto a existência e, casou houver, da situação atual de processos de natureza judicial que tenham por objeto a realização, por profissionais de enfermagem, de práticas avançadas de Enfermagem Obstétrica; Oficio Circular Nº 0138/2021/GAB/PRES, de 19 de julho de 2021 – Encaminha para conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica nº 42/2021/Cofen/CTLN/DGEP, que trata da impossibilidade de contratação de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem na modalidade de Microempreendedor Individual; Oficio Circular Nº 0139/2021/GAB/PRES, de 21 de julho de 2021 – Encaminha o Parecer de Câmara Técnica nº 036/2021/CTLN/Cofen, sobre o exercício profissional a partir de conhecimentos adquiridos em cursos livres; Oficio Circular Nº 0140/2021/GAB/PRES, de 21 de julho de 2021 – Encaminha o Parecer de Câmara Técnica nº 034/2021/CTLN/Cofen, sobre a legalidade acerca da realização dos Testes de Acuidade Visual e Espirometria por Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem; Oficio Circular Nº 0142/2021/GAB/PRES, de 22 de julho de 2021 – Solicitamos aos Corens que sejam envidados esforços no sentido de conscientização da importância dos profissionais de enfermagem registrarem suas especialidades junto ao Sistema Cofen/Corens; Oficio Circular Nº 0145/2021/GAB/PRES, de 23 de julho de 2021 – Informamos que a Resolução Cofen nº 0672/2021, a qual altera a Resolução Cofen nº 516, de 23 de junho de 2016, que normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e estabelece critérios para registros de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais; Oficio Circular Nº 0146/2021/GAB/PRES, de 28 de julho de 2021 – Informamos o link para a realização das inscrições especiais do 23º CBCENF: http://inscricoes-cbcenf.cofen.gov.br/especial; Oficio Circular Nº 0147/2021/GAB/PRES, de 29 de julho de 2021 – Convidar o Coren a participar da Reunião de Coordenadores de Fiscalização, no período de 31 de agosto a 2 de setembro de 2021, no auditório do Coren-SP; Oficio Circular Nº 0148/2021/GAB/PRES, de 02 de agosto de 2021 – Informamos que a Comissão Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem – CONATE|NF visitará os Corens, em data a confirmar por meio de contato que será realizado por membro da Comissão, com o intuito de efetivar a etapa de capacitação para os conselheiros regionais dos quadros II e III, a respeito do Projeto “CONATENF abrace a Enfermagem”; Oficio Circular Nº 0149/2021/GAB/PRES, de 02 de agosto de 2021 – Informamos que a Resolução Cofen nº 0674/2021, a qual prorroga a validade das carteiras de identidade profissional e o prazo para regularização da inscrição sem título, em virtude da pandemia do novo CoronaVírus (SARS-Cov-2) foi publicada no Diário Oficial da união nº 144, página 100, Seção 1, de 2 de agosto de 2021; Oficio Circular Nº 0150/2021/GAB/PRES, de 04 de agosto de 2021 – Em complementação ao Ofício Circular Cofen nº 147/2021, o qual condida este Coren para participar da Reunião de Coordenadores de Fiscalização, no período de 31 de agosto a 2 de setembro de 2021, no auditório do Coren-SP, e seguindo todas as medidas de prevenção e combate à covid-19, informamos que serão disponibilizadas 2 (duas) vagas, para participação presencial, a cada Conselho Regional, e solicitamos, ainda, que seja informado, até o dia 13 de agosto de 2021, o nome dos participantes designados; Oficio Circular Nº 0151/2021/GAB/PRES, de 02 de agosto de 2021 – Informamos que a Resolução Cofen nº 0673/2021, a qual estabelece a Unidade Monetária de Trabalho do Enfermeiro (URTE) para indexar os valores mínimos dos seus honorários e atualiza os valores mínimos dos Honorários do Enfermeiro em URTE, foi publicada no Diário Oficial da união nº 147, página 141, Seção 1, de 05 de agosto de 2021; Oficio Circular Nº 0152/2021/GAB/PRES, de 05 de agosto de 2021 – Convocamos um membro da Diretoria e um membro do Setor de Recursos Humanos, deste Regional, para participar de reunião para tratativas do E-Social, no dia 16 de agosto de 2021, às 10h; Oficio Circular Nº 0153/2021/GAB/PRES, de 06 de agosto de 2021 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer nº 051/2021/ASSLEGIS, que trata da impossibilidade de alteração do caráter indenizatório dos auxílios-representação concedidos pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; Oficio Circular Nº 0154/2021/GAB/PRES, de 06 de agosto de 2021 – Encaminhamos, para conhecimento, o Memorando nº 029/2021/Assessoria de Cerimonial e Eventos, contendo informações referentes à participação presencial durante o 23º CBCENF; Oficio Circular Nº 0155/2021/GAB/PRES, de 09 de agosto de 2021 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Conselheira nº 184/2021, acerca da análise da necessidade de RT e substituto para o serviço de diálise; Oficio Circular Nº 0156/2021/GAB/PRES, de 10 de agosto de 2021 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer nº 001/2021/CTAB/Cofen, que trata da ausência de aspiração na administração de vacina por via intramuscular; Oficio Circular Nº 0157/2021/GAB/PRES, de 11 de agosto de 2021 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica nº 053/2021/CTLN/DGEP/COFEN, acerca da atuação do Enfermeiro em Terapia Neural; Oficio Circular Nº 0158/2021/GAB/PRES, de 11 de agosto de 2021 – Informamos que, por motivos de força maior, a reunião de Coordenadores de Fiscalização foi cancelada e transferida para ser realizada no próximo SENAFIS; Oficio Circular Nº 0159/2021/GAB/PRES, de 11 de agosto de 2021 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica nº 054/2021/CTLN/DGEP/COFEN, acerca da atuação do Enfermeiro em Hipnose; Oficio Circular Nº 0163/2021/GAB/PRES, de 13 de agosto de 2021 – Convida para participar, por meio de vídeoconferência, da 1ª Oficina em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS, no dia 18 de agosto de 2021. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 15h50min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. Atesto que a deliberação aqui descrita é fiel a Ata arquivada na Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte.

ATA DA 565ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 15-07-2021

Às 09h14min do dia 15 de julho de dois mil e vinte e um teve início a 565ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima- Coren-RN nº 638690-TE; I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 564ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 564ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Sr. José Rocha. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 565ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1 Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês de junho de 2021: O Presidente apresentou a relação dos 359 processos, sendo: 280 inscrições principais, 17 cancelamentos, 05 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 16 transferidos de outro regional para o Coren RN, 08 reativações de inscrição, nenhuma inscrição remida, 32 qualificações/especializações e 01 inscrição secundária, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Sr. José Rocha. 3.2 Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 26 de junho até 15 de julho de 2021: sendo 05 renovações e 29 ativações de anotação de responsabilidade técnica e 02 registros de empresas, aprovadas por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Sr. José Rocha. O Conselheiro Rui Alvares, destacou que o aumento do número de CRT’s e registros de empresas é devido ao trabalho da fiscalização nos serviços de saúde e que o DTIC do Coren-RN está desenvolvendo um aplicativo que vai mapear as CRT’s nos municípios, ajudando o planejamento das ações do setor de fiscalização. 3.3- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 003/2021 – Conselheira Relatora Walmira Guedes: Neste momento, o Presidente efetiva a Conselheira relatora em substituição ao Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. A relatora realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia não atende os critérios para a admissibilidade impostos pelo artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010, opinando pelo arquivamento da Denúncia. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, sendo sanados os questionamentos. Em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer da relatora por unanimidade dos presentes. 3.4- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 004/2021 – Conselheira Relatora Walmira Guedes: A relatora realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia não atende os critérios para a admissibilidade impostas pelo artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010, opinando pelo arquivamento da Denúncia. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, sendo sanados os questionamentos. Em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer da relatora por unanimidade dos presentes. 3.5- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 001/2021 – Conselheiro Relator Jalisson Almeida: Este ponto foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Relator. 3.6- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 005/2021 Conselheiro Relator Jalisson Almeida: Este ponto também foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Relator. 3.7- Apreciação para homologação das propostas de parcerias –Comissão de Convênios e parcerias (Plano de Saúde): O Presidente convida as representantes da empresa Gestão Administradora de Benefícios, a Sr. ª Alessandra e Sr. ª Cecília, que atuam na intermediação entre a operadora de plano de saúde e o cliente final, para apresentar a proposta de convênio com a operadora Unimed. As representantes explicam o papel da administradora de benefícios no mercado e apresentam a proposta da Unimed para os profissionais de enfermagem adimplentes com o Conselho. Após as explanações, o Presidente abre para discussão do Plenário. Sanadas as dúvidas dos Conselheiros, a proposta é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, com a ressalva que não tenha reajuste das mensalidades em 2021. 3.8- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética do Hospital universitário Onofre Lopes: A Conselheira fez a leitura do seu parecer, onde destacou, que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução Cofen nº 593/2018 e que não havendo o número suficiente de inscritos para a categoria de auxiliar de enfermagem no processo eleitoral, a Enfermeira Responsável Técnica procedeu com a designação dos membros para a comissão de ética, onde todos apresentam  regularidade junto ao Coren-RN. Em ato continuo, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Universitário Onofre Lopes com unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.9- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética da NUTRIVIDA: A Conselheira fez a leitura do seu parecer, onde destacou, que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução Cofen nº 593/2018, esclareceu que não houve candidatos inscritos para o processo eleitoral, desse modo o Responsável Técnico procedeu com a designação dos membros para a comissão de ética, onde todos apresentam regularidade junto ao Coren-RN. Em ato continuo, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a Comissão de ética da NUTRIVIDA com unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.10- Homologação das Indicações ao Prêmio Ana Nery 2021: Neste momento o Secretário Rui Alvares sugeriu a indicação do Enfermeiro Dr. Etevaldo de Lima, fazendo um breve relato do papel que o enfermeiro vem realizando na coordenação do processo de vacinação contra covid-19 no município de Mossoró/RN. A conselheira Sr. ª Vânia Machado colocou para a apreciação do plenário a indicação da Dra. Maria Cléia de Oliveira Viana para ser agraciada com o referido prêmio, em atenção à Resolução Cofen nº. 482/2018, justificando que a profissional foi responsável pela transformação, construção da enfermagem no Rio Grande do Norte, destacando–se pelas lutas em prol do reconhecimento do protagonismo da enfermagem. O Conselheiro Sr. Vinícius Maia, indicou o nome da Enfermeira Ana Paula Nunes de Lima Fernandes, profissional jovem que vem se destacando nacionalmente pela criação da uma Teoria de Enfermagem de médio alcance sobre o Ressecamento Ocular. Diante das indicações, o Presidente abre para votação, sendo escolhida por maioria simples, o nome da Dr.ª Maria Cléia de Oliveira Viana como indicação do plenário ao Prêmio Anna Nery 2021. 3.11 Homologação da Decisão Coren-RN nº 051/2021 – Registros de Pontos dos Assessores: O Presidente apresentou o teor da Decisão Coren-RN nº 051/2021 que inclui no sistema de controle de frequência os Empregados Públicos efetivos ocupantes de cargo em comissão e os não efetivos ocupantes de cargo comissionado, devendo o cumprimento da jornada de trabalho ser apurado por meio de Registro Eletrônico de Ponto e revoga a Decisão Coren-RN nº 004/2019. Realizada a leitura da Decisão, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. IV – INFORMES: 4.1- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome da empregada pública Fabiana Mércia da Silva, que cumpriu todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.2- Andamento do Acordo Coletivo 2021: O Presidente informa aos conselheiros presentes que, no dia 07/07/2021 teve uma reunião com os representantes dos empregados públicos do Coren-RN e o representante do SINSERCON, onde foi realizada a leitura das cláusulas da proposta do ACT 2021-2022 e apresentada a contraproposta da Diretoria para as cláusulas financeiras, destacando o reajuste de 5% INPC nos vencimentos, 7,59 % no auxílio alimentação. Ficou acordado que os representantes dos empregados levariam a proposta para discutir em assembleia. 4.3- Atualização de informações sobre a mudança para nova Sede do Coren-RN: O Presidente informou que recebeu uma notificação do Ministério Público do Trabalho solicitando o cronograma de mudança para nova sede, em virtude de uma ação civil de denuncia iniciada em 2019 sobre condições insalubres na sede atual. Acrescentou ainda que, a Diretoria e os Assessores continuam realizando reuniões para discutir o andamento dos processos licitatórios para viabilizar a mudança para nova sede na segunda quinzena de setembro. Explicou que a prioridade no momento é a contratação do sistema de segurança, que por se tratar de um sistema mais complexo está encontrando algumas dificuldades para encontrar as propostas de orçamentos para viabilizar o processo de licitação. 4.4- Portarias: COREN-RN Nº 118/2021 - Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN nº 322.431-TE, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 012/2021; COREN-RN Nº 119/2021 - Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 013/2021; COREN-RN Nº 120/2021 - Art. 1º - Alterar o Art. 3º da Portaria Coren-RN nº 183/2019, que passa a ter a seguinte composição: Sáskia Coutinho Barros – Jornalista; Dr. Victor Fernandes Farias – Chefe da procuradoria Jurídica; Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra – Conselheira; Art. 2°- Alterar o Art. 4º da Portaria Coren-RN nº 183/2019, que passar a ter a seguinte redação: Nomear a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra como Coordenadora da Comissão de Convênios e parcerias do Coren-RN. 4.5- Decisões: COREN-RN n.º 049/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 4.329,59 e Aprovar a Reformulação Orçamentária, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 20.000,00; COREN-RN nº 050/2021 – Aprovar o Planejamento Estratégico e o Plano Plurianual do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, para o Triênio 2022 – 2024; COREN-RN n.º 051/2021 – Incluir no sistema de controle de frequência os Empregados Públicos efetivos ocupantes de cargo em comissão e os não efetivos ocupantes de cargo comissionado; COREN-RN nº 052/2021 – Aprova o Parecer Técnico Coren-RN n.º 03/2021, que aponta pela legalidade da prática dos profissionais de enfermagem na execução do procedimento de perfuração do lóbulo auricular; COREN-RN n.º 053/2021 – Aprova o Parecer Técnico Coren-RN n.º 04/2021, acerca da responsabilidade de descarte de secreções dos frascos de aspirações realizadas pelos fisioterapeutas; COREN-RN n.º 054/2021 – Aprovar o pedido de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições, cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização do mês de maio; COREN-RN n.º 055/2021 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros conforme solicitação; COREN-RN n.º 056/2021 – Abertura de Processo Ético nº 006/2021; COREN-RN n.º 057/2021 – Abertura de Processo Ético nº 007/2021; COREN-RN n.º 058/2021 – Arquivamento do Processo Ético n.º 006/2020. V- ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº 0124/2021/GAB/PRES, de 17 de junho de 2021 – Esclarece aos Conselheiros Regionais como lidar os requerimentos de registro de títulos de pós-graduação iniciados após a conclusão do curso de graduação em Enfermagem, mas antes da colação de grau, tendo em vista casos recorrentes de profissionais nessa situação. Oficio circular Nº 0125/2021/GAB/PRES, de 22 de junho de 2021 – Encaminha o Parecer de Relatora nº 139/2021, acerca das atribuições e responsabilidades da equipe de enfermagem na assistência ao paciente sob ventilação mecânica; Oficio Circular Nº 0126/2021/GAB/PRES, de 22 de junho de 2021 – Solicita aos Conselhos Regionais a indicação de profissionais ao Prêmio Anna Nery do ano de 2021, até o dia 10 de agosto de 2021; Oficio circular Nº 0127/2021/GAB/PRES, de 22 de junho de 2021 – Solicita informações quanto a existência de grupos de trabalho e/ou câmaras, no âmbito do Regional, que representem a temática de Enfermagem em Saúde Intercultural; Oficio Circular Nº 0129/2021/GAB/PRES, de 29 de junho de 2021 – Encaminha para conhecimento, a Portaria Cofen nº 0589/2021, que atualiza a composição da Comissão da Força Nacional de Fiscalização – FNFIS; Oficio Circular Nº 0131/2021/GAB/PRES, de 05 de julho de 2021 – Encaminha o Parecer de Câmara Técnica nº 28/2021/CTEP/Cofen, que solicita que os Regionais não efetuem o registro profissional dos Técnicos de Enfermagem titulados pela instituição, na modalidade de Certificação Profissional pro Competência; Oficio Circular Nº 0132/2021/GAB/PRES, de 05 de julho de 2021 – Solicita informações sobre as atividades e áreas de atuação dos técnicos de enfermagem condenados em processos éticos-disciplinares desde o ano de 2020; Oficio Circular Nº 0133/2021/GAB/PRES, de 05 de julho de 2021 – Informa sobre a criação de um Grupo de Trabalho para realizar fiscalização in loco no Instituto de Educação Tecnológica Avançada da Amazônia. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h13min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 564ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 24-06-2021

Às 09h11min do dia 24 de junho de dois mil e vinte e um teve início a 564ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 563ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 563ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada, com as devidas correções, por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Dr. Flávio Guimarães, Sr.ª Hérika Raíssa e Sr.ª Vânia Machado. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 564ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1 Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês de maio de 2021: O Presidente apresentou a relação dos 479 processos, sendo: 364 inscrições principais, 21 cancelamentos, 24 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 26 transferidos de outro regional para o Coren RN, 25 reativações de inscrição, 02 inscrições remidas, 09 qualificações/especializações e 08 inscrições secundária, sendo aprovada por unanimidade do plenário. 3.2 Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 20 de maio até 26 de junho de 2021: sendo 17 renovações e 19 ativações de anotação de responsabilidade técnica e 05 cancelamentos, aprovadas por unanimidade do plenário. 3.3 Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 013/2018 - Conselheira Relatora Dr.ª Walmira Guedes: Neste momento, o Presidente efetiva a Conselheira relatora em substituição ao Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. A relatora realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia atende os critérios para a admissibilidade impostas pelo artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 64, 69 e 71 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, sendo sanados os questionamentos. Em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer da relatora por unanimidade do plenário. 3.4- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 007/2021 - Conselheira Relatora Dr.ª Walmira Guedes: Dando continuidade, a Conselheira Relatora realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 26 e 64 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer da relatora por unanimidade do plenário. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer Opinativo sobre o Relatório de Gestão 2020 – Conselheira Relatora Katiucia Roseli: O Presidente solicita para a conselheira fazer sua explanação. A Conselheira Relatora realizou a leitura do seu parecer concluindo que, o Relatório de Gestão 2020, dispõe de todas as peças recomendadas pelo TCU para a elaboração do relatório. Desse modo, opinou pela aprovação do relatório de gestão de 2020, em ato contínuo, o Presidente abre para as considerações do plenário e a seguir colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. 3.6-Apreciação para Homologação do Planejamento Plurianual 2022-2024: Em atendimento a Resolução Cofen nº 503/2016, foi apresentado pela Assessora de Gabinete do Coren-RN, Sr.ª Larissa Lira, o Plano Plurianual 2022-2024 e o Planejamento Estratégico do Coren-RN, contendo os 20 (vinte) objetivos estratégicos e 104 (cento e quatro) iniciativas estratégicas. A Assessora detalhou o plano, inclusive, com os valores estimados para a sua efetivação. Os conselheiros presentes, fizeram algumas indagações que foram respondidas, prontamente e, sugeriram a supressão de uma iniciativa e a inclusão de três novas iniciativas estratégicas, de modo a contemplar os objetivos da Gestão. Após os ajustes, foi iniciada a votação, onde o PPA 2022-2024 e o Planejamento Estratégico do Coren-RN foram aprovados com unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.7- Apreciação do Parecer Técnico Coren-RN n.º 03/2021 – Legalidade da prática dos profissionais de enfermagem na execução do procedimento de perfuração na orelha – Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli: A Conselheira Relatora fez a leitura do seu parecer técnico, onde conclui que os profissionais de Enfermagem estão aptos a realizarem o procedimento de perfuração do lóbulo auricular, desde que estejam capacitados para tal e que seja respeitado todos os preceitos da referida legislação vigente. Em sua conclusão, destaca ainda, que o profissional Técnico ou Auxiliar de Enfermagem só poderá realizar o procedimento sob supervisão do Enfermeiro. Após leitura do parecer, o Presidente abre para discussão. Em ato contínuo, colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 3.8- Apreciação do Parecer Técnico Coren-RN n.º 04/2021 – Atribuição de desprezar secreções dos frascos de aspirações realizadas pelos fisioterapeutas – Conselheiro Dr. Flávio Guimarães: O Conselheiro relator concluiu que, o procedimento de desprezar secreções dos frascos de aspirações devem estar descritos em protocolos institucionais com referidos profissionais responsáveis, tanto pela realização do procedimento como organização do ambiente, não sendo da competência do técnico de enfermagem a limpeza e organização de material executado por outro profissional. Finalizada a leitura do parecer, o Presidente abre para discussão. Em seguida, colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 3.9- Homologação da Proposta de Decisão Coren-RN nº 047/2021: O Presidente apresentou a Decisão Coren-RN nº 047/2021 que altera o parágrafo 3º do artigo 8º da Decisão Coren nº 18/2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º (...) §3º Aquele que for beneficiado com o recebimento de diárias deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno do afastamento, o Relatório de viagem, acompanhado de certificado ou outros documentos comprobatórios da atividade. O não preenchimento impossibilitará a solicitação de nova diária.” Após discussão, o Presidente abre para votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Hérika Raíssa. 3.10- Homologação da Proposta de Decisão Coren-RN nº 048/2021: Neste ponto, o Presidente convida a Assessora de Gabinete, Sr.ª Larissa Lira, para apresentar a matéria. A assessora de Gabinete explicou que a nova Decisão revoga as Decisões Coren-RN nº 032/2018 e nº 036/2019 e institui normas gerais para reajuste e pagamento do auxílio representação e de jetons no âmbito do Coren-RN e dá outras providências. Esclareceu que a motivação da proposta foi a necessidade de reajustar a quantidade de auxílio representação pagos aos colaboradores da comissão de instrução. Em seguida fez a leitura da proposta de Decisão. Em ato contínuo, o Presidente abre para discussão do plenário. Realizadas as alterações sugeridas, o Presidente colocou a matéria em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Hérika Raíssa. 3.11- Homologação das Reformulações Orçamentárias: O Presidente convida o assessor financeiro, Sr. Nildo Alvares, para apresentar os quadros que irão compor a 5ª Reformulação Orçamentária. O assessor inicia apresentando o quadro que aprova a Reformulação Orçamentária “Ad referendum” (Decisão Coren-RN nº 044/2021 de 28 de maio de 2021), de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 500,00 anulados da conta contábil Móveis e Utensílios e suplementados na conta contábil Despesas de Exercícios Anteriores. Em seguida, apresentou o quadro que aprova a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 4.329,59 da conta contábil de Móveis e utensílios e cria o crédito especial na conta contábil PLATEC – Resolução Cofen 343/2009. Dando continuidade, apresentou o quadro que aprova a Reformulação Orçamentária, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 20.000,00 da conta contábil de Móveis e utensílios, suplementando  R$ 6.000,00 na conta contábil Taxas e emolumentos – Custas Judiciais, R$ 2.000,00 na conta contábil Taxa de Condomínio, R$ 7.000,00 na conta contábil Demais Indenizações e Restituições, R$ 5.000,00 na conta contábil Taxas Diversas e Encargos. Finalizada a explanação e sanadas as dúvidas do Plenário, O Presidente abre para votação, sendo aprovadas por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Hérika Raíssa. 3.12- Apreciação do Processo Ético nº 006/2020 para arquivamento após conciliação: O Presidente realizou a leitura da Denúncia, a solicitação de conciliação das partes, por último, procedeu a leitura do termo de conciliação, lavrado pela presidente da comissão de instrução. Em ato continuo, o Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo aprovado o arquivamento por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Hérika Raíssa. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de Junho/2021, pelo assessor financeiro: Neste momento o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares retornou para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a 24 de junho de 2021 que apresentou um total de R$ 5.620.476,98, projetando um superávit parcial no primeiro semestre de R$ 1.101.668,05, em comparação ao mesmo período de 2020, onde foi arrecadado R$ 4.518.808,93. 4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome da empregada pública Elys Ana Santos Rocha, que cumpriu todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.3- Andamento do Acordo Coletivo 2021: O Presidente informa aos conselheiros presentes que, no mês de abril recebeu a proposta do ACT e que juntamente com a Diretoria, solicitou aos assessores financeiro, jurídico e controladoria um parecer para analisar as cláusulas e impacto financeiro dos reajustes propostos para marcar na próxima semana uma reunião com o representante dos empregados e sindicato para tratar do assunto. 4.4- Atualização de informações sobre a mudança para nova Sede do Coren-RN: O Presidente informou que a Diretoria e os Assessores realizaram uma reunião para discutir o andamento dos processos licitatórios para viabilizar a mudança para nova sede no mês de agosto. Estando os processos dos móveis e ar condicionados bem adiantados, com datas previstas para entrega. O Conselheiro secretário esclareceu que o processo de equipamento de informática está sendo o mais complexo, ficando agendadas reuniões quinzenais para acompanhar o andamento dos processos licitatórios. 4.5- Levantamento do quantitativo de RT’s por região: O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida apresentou um quadro com os números de RT’s por região de saúde, apresentando o quantitativo de registros ativos, cancelados, desistentes, requerimentos de renovação, requerimentos de inscrição (CRT), solicitação de cancelamento e vencidos, conforme solicitação na última ROP. Na ocasião, informou que no primeiro semestre de 2021 o setor de fiscalização apurou 67 denúncias, realizou 445 fiscalizações e respondeu 841 e-mails. 4.6- Portarias: COREN-RN Nº 102/2021 - Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no Hospital Municipal de Goianinha; COREN-RN Nº 103/2021 - Reconduzir os membros designados nos termos da Portaria Coren-RN n.º 081/2020 com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2020, assim como os fatos conexos que emergirem no decorrer do trabalho; COREN-RN Nº 104/2021 - Designar o empregado público Iran Vital da Silva como fiscal do Contrato junto à Empresa Top Web Telecom LTDA ME, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de internet banda larga para atender as necessidades da sede do Coren-RN e suas subseções (Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros), através do Processo Administrativo nº 24/2021;COREN-RN Nº 105/2021 - Designar o empregado público Iran Vital da Silva como fiscal do Contrato junto à Empresa Implanta Informática LTDA, referente contratação de empresa especializada no fornecimento de solução integrada para o controle de contabilidade pública, orçamentário, financeiro, patrimonial, de centro de custos, de contratos e de transparência e demais requisitos do TCU, com hospedagem em datacenter da Contratada e a prestação serviços afins de instalação, implantação, treinamento, suporte e manutenção do sistema, suporte ao usuário, migração de dados dos sistemas atualmente em uso conforme quantidade, especificações e demais condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico – RP nº 23/2020), pelo período de 12 meses, através do Processo Administrativo nº 09/2021; COREN-RN Nº 106/2021 - Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 004/2021: Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR – Presidente e Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 107/2021 - Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 07/2020; COREN-RN Nº 108/2021 - Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no Hospital Giselda Trigueiro; COREN-RN Nº 109/2021 - Designar a Comissão do Escritório de Gestão da Integridade, no âmbito do Coren-RN, a ser composta pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro que será o Encarregado da Gestão da Integridade e responsável pelo Escritório de Gestão da Integridade: Isleide do Nascimento Campos; Kléber Santos de Morais; e Helton Tarcísio de Oliveira Silva. COREN-RN Nº 110/2021 - Designar, na qualidade de relator, o conselheiro josivan Felix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido na UBS Dr. Paulo Berlamino, em favor da Técnica de Enfermagem Cristiane Estevam Martins; COREN-RN Nº 111/2021 - Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498 – ENF, para emitir Parecer opinativo sobre o Relatório de Gestão 2020 deste Conselho Regional;COREN-RN Nº 112/2021 - Designar o Conselheiro ARTHUR DYEGO DE MORAIS TORRES – Coren-RN nº 347.237-ENF, para acompanhar o andamento dos Processos Éticos do Coren-RN. Art. 2º - Revoga a Portaria Coren- RN nº 035/2021;COREN-RN Nº 113/2021 - Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935639-TE, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 11/2021;COREN-RN Nº 114/2021 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 003/2019; COREN-RN Nº 115/2021 –Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN n.º 638.690-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no Drive Thru – Campanha de vacinação contra Covid-19 do via direta; COREN-RN Nº 116/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 09/2020;COREN-RN Nº 117/2021 - Designar o empregado público Klégia Fernandes de Galiza como fiscal do Contrato junto à Empresa Rubens Gama da Silva, referente contratação de serviços transporte de passageiros para o serviço de fiscalização para a Cidade de Pau dos Ferros, com disponibilização de veículo e motorista devidamente habilitados. 4.7- Decisões: COREN-RN n.º 037/2021 – Autorizar, nos termos da lei nº 8.666/93, a alienação dos veículos abaixo relacionados do patrimônio do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte – Coren-RN:I - Um veículo Fiat Palio Weekend 1.6, ano 2011/2012, Placa NOF9130, Chassi 9BD17350EC4360257; II - Um veículo Fiat Idea Essence 1.6, ano 2011/2012 Placa NOF8990, Chassi 9BD13571AC2200418; COREN-RN n.º 038/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 250,00; COREN-RN n.º 039/2021 – Aprovar a 3ª Reformulação Orçamentária de 2021, que utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 122.007,97 (cento e vinte e dois mil, sete reais e noventa e sete centavos), permanecendo o valor do orçamento de R$ 9.219.679,80; COREN-RN n.º 040/2021 – Aprovar a 4ª Reformulação Orçamentária de 2021, que utilizou como fonte de recurso o repasse do Cofen, no valor de R$ 44.611,92 (quarenta e quatro mil, seiscentos e onze reais e noventa e dois centavos), com objetivo de viabilizar a realização da Semana de Enfermagem 2021 do Coren-RN, ficando o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.264.291,72; COREN-RN n.º 041/2021 – Pelo arquivamento da denúncia n.º 02/2021; COREN-RN n.º 042/2021 – Pelo arquivamento da denúncia n.º 06/2020; COREN-RN n.º 043/2021 – Pelo arquivamento da denúncia n.º 020/2019; COREN-RN n.º 044/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 500,00; COREN-RN n.º 045/2021 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 30/04/2021; COREN-RN n.º 046/2021 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros conforme solicitação; 4.8 -  Prêmio Anna Nery 2021: Como informe extra pauta, o Presidente informa o recebimento do Ofício Circular nº 0126/2021 do Cofen acerca do prazo de indicação, 10 de agosto de 2021, para o Prêmio Anna Nery, premiação concedida a personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da enfermagem brasileira. V- ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº 0106/2021/GAB/PRES, de 17 de maio de 2021 – Informa que encontra-se disponível, através do link: http://consultapublica.cofen.gov.br/25/propor sicao, para sugestões e manifestações, a consulta pública acerca do Novo Código de Processo Ético-Disciplinar do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; Oficio Circular Nº 0108/2021/GAB/PRES, de 18 de maio de 2021 – Informa a publicação no sitio eletrônico do Cofen do Parecer Normativo nº 01/2021, o qual ratifica força normativa ao Parecer Normativo nº 27/2017, com recomendações, acerca da Técnica de Treinamento de Punção Venoso entre Pares; Oficio Circular Nº 0109/2021/GAB/PRES, de 20 de maio de 2021 – Informa a publicação no sitio eletrônico do Cofen do Parecer Normativo nº 02/2021, aprovado pel Plenário do Cofen, na sua 23º Reunião Extraordinária, referente à soliciração do CPren – MG de esclarecimento em relação ao Responsável Técnico descrito na RDC 137/2017; Oficio Circular Nº 0110/2021/GAB/PRES, de 21 de maio de 2021 – Encaminha para conhecimento, documentação relativa à Apelação interposta pelo Conselho Regional de Farmácia de São Paulo contra o Cofen, em que o Acórdão manteve o entendimento da sentença de primeiro grau de que não há violação ao princípio da legalidade na atuação do Coren-SP na dispensação de medicamentos por profissionais de enfermagem; Oficio Circular Nº 0111/2021/GAB/PRES, de 24 de maio de 2021 – Informa que a consulta pública acerca do Novo Código de Processo Ético-Disciplinar do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, disponível por meio do link: http://consultapublica.cofen.gov.br/25/proporsicao, para sugestões e manifestações, teve seu prazo prorrogado até quarta-feira(26/05); Oficio Circular Nº 0112/2021/GAB/PRES, de 25 de maio de 2021 – Encaminha para conhecimento, manifestação do Conselheiro Federal Antônio Marcos Freire Gomes, o qual esclarece questionamentos realizados pelos Conselhos Regionais do espírito Santo, Alagoas e Maranhão, a respeito do Parecer nº 81/2021 no que se refere às competências do Conselheiro Regional Técnico ou Auxiliar de Enfermagem; Oficio Circular Nº 0113/2021/GAB/PRES, de 26 de maio de 2021 – Encaminha a Convocatória da 25ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, a ser realizada no dia 16 de junho de 2021, às 09 horas, no auditório do Cofen, em Brasília-DF;  Oficio Circular Nº 0114/2021/GAB/PRES, de 01 de junho de 2021 – Em complementação ao Ofício Circular nº 113/2021/Gab/Pres, informamos a pauta da 25ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais; Oficio Circular Nº 0117/2021/GAB/PRES, de 07 de junho de 2021 – Informa que a Decisão Cofen nº 90/2021, que aprova o Manual de Controle de Acesso à Sede Administrativa do Conselho Federal de Enfermagem, Enfermeiro Ronaldo Miguel Beserra – MAN 701, está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0121/2021/GAB/PRES, de 14 de junho de 2021 – Informa sobre o treinamento em razão da reformulação da Força Nacional de Fiscalização – FNFIS/Cofen, que ocorrerá no período de 30 de junho a 2 de julho de 2021, no Centro de Estudos e Capacitações da Enfermagem Fluminense – CECENF, no Rio de Janeiro; Oficio Circular Nº 0122/2021/GAB/PRES, de 15 de junho de 2021 – Encaminha o Parecer nº 019/2021, sobre pagamento de auxilio representação em atividades desempenhadas com uso de meios eletrônicos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h13min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.

ERRATA ATA DA 564ª REUNIÃO ORDIÁRIA PLENÁRIA

Data: 24-06-2021

Correção da Ata da Quingentésima Sexagésima Quarta Reunião Ordinária Plenária do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte da Gestão 2021-2023.

 

 

No título, onde se lê: “EXTRATO DE ATA DA QUINGENTÉSIMA SEXAGÉSIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE DA GESTÃO 2021-2023.”

 

 

Leia-se: “ATA DA QUINGENTÉSIMA SEXAGÉSIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE DA GESTÃO 2021-2023.”

 

 

ATA DA 563ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 20-05-2021

Às 09h20min do dia vinte de maio de dois mil e vinte e um teve início a 563ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima- Coren-RN nº 638690-TE e Josivan Felix da Silva – Coren-RN nº 629.432-TE. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 562ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 562ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada, com as devidas correções, por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Hérika Raíssa. A seguir, o Presidente apresenta a pauta da 563ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1 Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês de abril de 2021: O Presidente apresentou a relação dos 385 processos, sendo: 280 inscrições principais, 34 cancelamentos, 29 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 13 transferidos de outro regional para o Coren RN, 12 reativações de inscrição, 04 inscrições remidas, 09 qualificações/especializações e 04 inscrições secundária, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Sr. José Rocha e Sr.ª Hérika Raíssa. 3.2 Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 16 de abril até 20 de maio de 2021: sendo 19 renovações e 06 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 01 cancelamento e 01 renovação de registro de empresa, aprovadas por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Sr. José Rocha. 3.3 Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 020/2019 - Conselheiro Relator Dr. Flávio Guimarães: Neste momento, o Presidente convida o relator, que realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia não cumpriu as condições para a admissibilidade impostas pelo artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Ante o exposto, opina pela não admissibilidade da denúncia. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, sendo sanados os questionamentos. Em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade dos presentes, estando ausente a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli. 3.4- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 002/2021 - Conselheiro Relator Dr. Flávio Guimarães: Dando continuidade, o Conselheiro Relator realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia não cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela não admissibilidade da denúncia. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade dos presentes, estando ausentes os Conselheiros Sr. José Rocha e Dr.ª Katiucia Roseli. 3.5- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 006/2020- Conselheiro Relator Dr. Flávio Guimarães: O Conselheiro Relator realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia não cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade da Resolução COFEN nº 370/2010. Assim pautado pelo artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010, opinou pela não admissibilidade da denúncia. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, sanadas todas as dúvidas, em ato contínuo o Presidente, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade dos presentes, estando ausentes os Conselheiros Sr. José Rocha e Dr.ª Katiucia Roseli. 3.6- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética do Hospital universitário Onofre Lopes: O ponto foi retirado de pauta a pedido da Relatora, justificando que a instituição solicitou análise do Parecer nº 042/2021 – Projur1 de fls. 56 a 58 do PAD nº 02/2021, que opina pela frustação do processo eleitoral. O Plenário acatou a justificativa, retirando o ponto de pauta.3.7 Apreciação do Parecer Técnico Coren-RN n.º 03/2021 – Legalidade da prática dos profissionais de enfermagem na execução do procedimento de perfuração do lóbulo auricular – Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli: A matéria foi retirada de pauta a pedido da relatora. 3.8 - Homologação dos Contratos Realizados pelo Coren-RN – Assessora Administrativa: Nesse momento Presidente convida a assessora administrativa, Sr.ª Marilisi Alves, para fazer sua explanação. A assessora faz a leitura dos processos de aquisição em andamento no Coren-RN, sendo eles: Processo nº 15/2021, objeto de contratação – Materiais de Informática; Processo nº 17/2021, objeto de contratação – Avaliação de imóveis; Processo nº 19, 20,21 e 22/2021, objeto de contratação – Materiais Gráficos; Processo nº 23/2021, objeto de contratação – Palestra on-line da Semana da Enfermagem 2021; Processo nº 24/2021, objeto de contratação – transmissão on-line da Semana da Enfermagem 2021; Processo nº 25/2021, objeto de contratação – Móveis IFSP; Processo nº 26/2021, objeto de contratação – Móveis Universidade Latino América; Processo nº 27/2021, objeto de contratação – Aquisição – RCP Comércio de Eletrodomésticos Eireli EPP; Processo nº 28/2021, objeto de contratação – Aquisição de condicionadores de ar THERCOM INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES ELÉTRICAS LTDA ARP 07/2021; Processo nº 29/2021, objeto de contratação – Aquisição de condicionador de ar Wanda Móveis e Equipamentos ARP 05/2021; A assessora informa também que, diante aquisição da nova sede vai precisar abrir novos processos para as empresas CAERN, COSERN e segurança eletrônica. Em seguida, apresentou o novo contrato para fornecimento de internet na nova sede e subseções, a empresa contratada foi a TOP WEB Telecom, número de contrato 07/2021, valor anual R$ 17.000,00. Após explanação o Presidente abre para discussão. Nesse momento a Conselheira Dr.ª Walmira Guedes sugeriu que fosse homologado em ROP as pesquisas mercadológicas dos processos e que as demais informações trazidas pela assessora entrassem como informes. O Presidente coloca a proposta em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. 3.9- Discussão sobre os RT’s: Neste ponto o Presidente explica que a motivação de colocar essa matéria em pauta foi o encontro realizado com RT’s durante a programação da semana da enfermagem, onde percebeu o baixo número de responsáveis técnicos no sistema do Coren-RN. A Conselheira Dr.ª Walmira Guedes coloca a necessidade de trabalhar por regiões de saúde, analisando a situação de cada instituição. Após discussão do Plenário, o Presidente abre para votação a proposta de solicitar ao setor responsável, o levantamento dos requerimento de RT’s, em tramitação e pendentes, por região de saúde. Tal levantamento deverá ser apresentado como informe na próxima ROP. A proposta foi aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Hérika Raíssa. 3.10- Apresentação da Prestação de Contas 2021 – 1º Trimestre – Controladora Geral: O Presidente convida a controladora geral, Sr.ª Isleide Campos para apresentação do Parecer – Prestação de Contas 1º Trimestre 2021. A controladora começou dizendo que no Ativo Circulante houve um crescimento de 141,62%, devido principalmente ao repasse recebido do Cofen para a compra da nova Sede do Coren-RN, no valor de R$ 3.416.000,00. Prosseguiu destacando que o índice de endividamento total do Coren-RN é de 1,17%. As dívidas do Conselho em comparação com seus ativos são muito pequenas, não havendo risco para uma situação de endividamento e insolvência. Da receita corrente prevista para o exercício de 2021, 63,09% foi arrecadada de janeiro a março, havendo um crescimento de 17,15% em relação ao mesmo período de 2020; em relação à execução das despesas, foram executadas 31,24% da dotação fixada para o exercício de 2021, o que corresponde a um aumento de 5,96% em relação ao mesmo período de 2020. Destacou também, que no 1º trimestre do exercício de 2021 ocorreu superávit orçamentário de R$ 2.111.537,28, apurado no balanço orçamentário, utilizando-se como base as despesas liquidadas, e um superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial, de R$ 1.250.649,84, tendo em vista o recurso recebido do Cofen, aumentando o ativo financeiro e que o Coren-RN está respeitando o limite de despesa com pessoal, estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000, com o percentual de 36,51% da receita corrente líquida, em relação ao período de abril/2020 a março/2021. A Controladora apresentou o seu Parecer e esclareceu algumas dúvidas dos Conselheiros. O Presidente colocou em votação, sendo o Parecer da Controladoria aprovado por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.11- Homologação da Decisão Coren-RN nº 026/2021 - Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar: O Presidente convida o assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares. O assessor explicou que a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, foi resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 75.820,00, diante a necessidade de créditos suplementares nas rubricas destinadas a Despesas de Material de Limpeza e Produtos de Higienização para viabilizar a compra dos EPI’s. O valor total da reformulação orçamentária foi anulado da rubrica de “Móveis e utensílios”. Após discussão, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. 3.12- Homologação da Decisão Coren-RN nº 036/2021 - Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar: O assessor diz se tratar da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 35.000,00, diante a necessidade de créditos suplementares nas rubricas destinadas a Congressos, Convenções, Conferências, Seminários, Simpósios e Reuniões pra viabilizar a execução da Semana da Enfermagem 2021. O valor total da reformulação orçamentária foi anulado da rubrica de “Móveis e utensílios”. Após discussão, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. Após contemplada a ordem do dia, o Presidente coloca três pontos extra pauta. São eles, a 3ª Reformulação Orçamentária e a 4ª Reformulação Orçamentaria de 2021 deste Regional. Na ocasião, O assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, apresenta o quadro da 3ª Reformulação Orçamentária de 2021, que utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 122.007,97 (cento e vinte e dois mil, sete reais e noventa e sete centavos), permanecendo o valor do orçamento de R$ 9.219.679,80 (nove milhões, duzentos e dezenove mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta centavos). Após explanação do Assessor, o Presidente abriu para discussão, em seguida colocou para votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. Dando continuidade, o Assessor apresentou o quadro da 4ª Reformulação Orçamentaria de 2021, que utilizou como fonte de recurso o repasse do Cofen, no valor de R$ 44.611,92 (quarenta e quatro mil, seiscentos e onze reais e noventa e dois centavos), com objetivo de viabilizar a realização da Semana de Enfermagem 2021 do Coren-RN, ficando o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.264.291,72 (nove milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos). O Presidente abriu para discussão, em seguida colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. E como último ponto extra-pauta, o Presidente apresenta a proposta de Decisão que trata da desafetação pública dos veículos, Fiat Palio Weekend 1.6, ano 2011/2012, Placa NOF9130, Chassi 9BD17350EC4360257 e Fiat Idea Essence 1.6, ano 2011/2012 Placa NOF8990, Chassi 9BD13571AC2200418, que serão leiloados pelo Coren-RN. Os bens em comento, foram classificados como inservíveis, por serem antieconômicos e por suas manutenções onerosas. O Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. 

ATA DA 562ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 15-04-2021

Às 09h17min do dia 15 de abril de dois mil e vinte e um teve início a 562ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima- Coren-RN nº 638690-TE; I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 561ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 561ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada, com as devidas correções, por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Hérika Raíssa. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 562ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1 Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês de março de 2021: O Presidente apresentou a relação dos 517 processos, sendo: 364 inscrições principais, 63 cancelamentos, 21 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 21 transferidos de outro regional para o Coren RN, 17 reativações de inscrição, 09 inscrições remidas, 11 qualificações/especializações e 10 inscrições secundária, 01 suspenção temporária, sendo aprovada por unanimidade. 3.2 Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 18 de março até 15 de abril de 2021: sendo 21 renovações e 04 ativações de anotação de responsabilidade técnica, aprovadas por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. 3.3 Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 001/2020 - Conselheiro Relator Dr. Jalisson Almeida: Neste momento, o Presidente convida o relator, que realiza a leitura do seu parecer, onde concluiu dizendo que os indícios apontam descumprimento do disciplinado no Código de Ética da Categoria, vislumbrando indícios formadores da convicção, tendo em vista o descumprimento dos termos dos artigos 07 e 25 da Resolução COFEN nº 564/2017. Ainda coloca em sua análise que a denúncia cumpriu os requisitos de formalização descrito no Artigo 27 da Resolução do COFEN nº 370/2010, motivo pelo qual, opinou pela admissibilidade da denúncia. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão. Em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator para admissibilidade da denúncia, por unanimidade dos presentes, estando ausentes as Conselheiras Sr.ª Vânia Machado e a Sr.ª Hérika Raíssa. 3.4 Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 007/2018 - Conselheiro Relator Dr. Jalisson Almeida: Neste momento, o Presidente convida o relator, que realiza a leitura do seu parecer, onde concluiu que a Denúncia  não cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade do processo ético-disciplinar, haja vista que não existe comprovação de que a denunciada é profissional de enfermagem no tempo do fato, infringindo assim a condição imposta pelo art. 27, inciso I, da Resolução COFEN nº 370/2010. Ante o exposto, opina pela não admissibilidade da denúncia e posterior arquivamento. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, sanados os questionamentos. Em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade dos presentes, estando ausente o Conselheiro Sr. Vinícius Monteiro. 3.5- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 012/2020 - Conselheiro Relator Dr. Jalisson Almeida: Neste momento, o Presidente convida o relator, que realiza a leitura do seu parecer, onde concluiu que a Denúncia  não cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade do processo ético-disciplinar, haja vista que não existe comprovação de que a denunciada é profissional de enfermagem no tempo do fato, infringindo assim a condição imposta pelo art. 27, inciso I, da Resolução COFEN nº 370/2010. Ante o exposto, opinou pela não admissibilidade da denúncia e posterior arquivamento. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade dos presentes, estando ausente o Conselheiro Sr. Vinícius Monteiro. 3.6- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 003/2020- Conselheiro Relator Dr. Jalisson Almeida: Neste momento, o Presidente convida o relator, que realiza a leitura do seu parecer, onde concluiu pela existência de indícios formadores da convicção de infração ético-disciplinar nos termos dos Artigos 25 e 83 da Resolução COFEN nº 564/2017. Desse modo, opinou pela admissibilidade da Denúncia. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, sanadas os questionamentos e observações. Em ato continuo, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade dos presentes, estando ausentes os Conselheiros Sr. Vinícius Monteiro e a Dr.ª Katiucia Roseli. 3.7-  Apreciação do Parecer Técnico Coren-RN n.º 03/2021 – Legalidade da prática dos profissionais de enfermagem na execução do procedimento de perfuração na orelha – Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli: Neste momento, a Conselheira relatora inicia fazendo uma correção no título, substituindo a palavra “orelha” pela expressão “lóbulo auricular”, em seguida, faz a leitura do seu parecer técnico, onde conclui que os profissionais de Enfermagem estão aptos a realizarem o procedimento de perfuração do lóbulo auricular, desde que estejam capacitados para tal e que seja respeitado todos os preceitos da referida legislação vigente. Em sua conclusão, destaca ainda, que o profissional Técnico ou Auxiliar de Enfermagem só poderá realizar o procedimento sob supervisão do Enfermeiro. Após a leitura do parecer, o Presidente abre para discussão. A Conselheira Dr.ª Dinara Teresa sugere que o parecer aborde a perfuração de todas as regiões da orelha, não só do lóbulo auricular. O Plenário acata a sugestão e delibera que a Conselheira Relatora apresente o Parecer com as possíveis alterações na próxima ROP. 3.8 Homologação da Decisão Coren-RN nº 018/2021 - Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar: Nesse momento, a Assessora de Gabinete, Sr.ª Larissa Lira, prossegue com a apresentação do quadro da reformulação. A assessora diz se tratar da reformulação orçamentaria utilizando créditos suplementares no valor de R$ 10.937,97 (dez mil, novecentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos) para cobrir as despesas com os reparos do telhado da sede do Coren-RN que apresentou grandes vazamentos com as chuvas frequentes, sendo suplementado o valor mencionado na rubrica “Material para Manutenção de Bens Imóveis/Instalações”. O valor total da reformulação orçamentária foi anulado da rubrica de “Telefonia Móvel e Fixa”. Após discussão, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. Estando ausente o Conselheiro Sr. Vinícius Monteiro. 3.9-Apresentação do Projeto de Educação Permanente - Conselheira Dr.ª Dinara Teresa:  O presidente solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira inicia dizendo que a finalidade da sua fala é apresentar o Programa de Educação Permanente desenvolvido para os profissionais de Enfermagem do Rio Grande do Norte. Na ocasião, apresenta a Comissão do NEP, composta pelos Conselheiros Dr.ª Katiucia Roseli, Sr. Vinícius Monteiro e Dr.ª Dinara Teresa, como coordenadora. A Conselheira justifica que o fato motivador do projeto é a baixa qualificação dos profissionais e a alta procura por cursos particulares no seguimento de educação permanente. Destaca a importância da Educação continuada na formação profissional e no atendimento aos usuários. Coloca que o programa será desenvolvido com a promoção de eventos técnico-científicos, visando atualização profissional, e cursos de aperfeiçoamento organizados de forma descentralizada para as 8 (oito) regiões de saúde do estado. Explica que nesse primeiro momento, foram pensados os cursos de Legislação e Ética em Enfermagem, Sistematização da Assistência de Enfermagem, Dimensionamento da Equipe de Enfermagem, Formação de Lideranças em Enfermagem, Processo de Enfermagem em Saúde Mental, Boas Práticas de Atenção ao Parto e Nascimento. Além desses, a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli sugeriu que seja realizado um questionário em todo o Estado para que seja identificado os cursos mais solicitados em cada Região de Saúde. A Conselheira Dr.ª Dinara Teresa, expõem que o público-alvo será os profissionais de enfermagem, inscritos e adimplentes no Coren-RN, Responsáveis Técnicos e membros das Comissões de Ética de Enfermagem. Destacou a importância de desenvolver estratégias de comunicação eficazes nas redes sociais, a criação de uma identidade visual e o lançamento oficial do Programa. A Conselheira finalizou dizendo que a proposta de programação do NEP teria inicio após a realização da Semana da Enfermagem. O Presidente parabeniza a Comissão pela apresentação do projeto e concorda que a execução tenha início em junho, para que no mês de maio o foco seja a programação da Semana da Enfermagem. O Conselheiro Flávio Medeiros sugere que seja pensado cursos voltados para o Covid-19. Na ocasião, o Conselheiro Secretário ressaltou a importância dos Conselheiros Efetivos e Suplentes que têm afinidade com licenciatura estarem colaborando com a Comissão. Após as considerações do Plenário, o Presidente seguiu para o próximo ponto da pauta. 3.10- Homologação dos Contratos Realizados pelo Coren-RN: Nesse momento o Secretário Dr. Rui Alvares faz a leitura dos contratos renovados pelo Coren até aquela data, sendo eles: Contrato Nº 04/2019, objeto de contratação – Serviços de internet – Cabo Telecom, período de 01/02/2020 a 01/02/2021, no valor de R$ 4.174,80; Contrato Nº 12/2019, objeto de contratação – Serviços de Cartão de Crédito – Berlin, período de 15/05/2020 a 15/04/2022, no valor de R$ 54.975,00; Contrato Nº 08/2017, objeto de contratação – Serviços de Folha de Pagamento, período de 24/02/2021 a 24/04/2022, no valor de R$ 6.126,00; Em relação aos novos Contratos ou em fase de contratação, pontuou os seguintes: Contrato Nº 05/2021, objeto de contratação – Telefonia Móvel Tim, período de 01/04/2021 a 01/04/2023, no valor de R$ 32.852,40; Ordem de Serviço Nº 02/2021, objeto de contratação – Reparo do Telhado – Bauer Serviços, no valor de R$ 31.821,00; Ordem de Serviço Nº 01/2021, objeto de contratação – Organização dos fios e balanceamento de energia – Trento Pedro, no valor de R$ 2.181,38; Contrato Nº 04/2021, objeto de contratação – Sistema de Gestão – Implanta, período de 07/04/2021 a 07/04/2022, no valor de R$ 73.219,41; Objeto de contratação – Taxi Pau dos Ferros , período de 22/03/2021 a 22/03/2022, no valor de R$ 14.400,00. Após discussão, o Presidente abre para votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. 3.11- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário Ana Bezerra: Nesse momento o Presidente efetiva a Conselheira Dr.ª Walmira Guedes. A Conselheira fez a leitura do seu parecer, onde destacou, que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução Cofen nº 593/2018 e que não havendo o número suficiente de inscritos para a categoria de auxiliar de enfermagem no processo eleitoral, a Enfermeira Responsável Técnica procedeu com a designação dos membros para a comissão de ética, onde todos apresentam  regularidade junto ao Coren-RN, em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada com unanimidade do Plenário a Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Universitário Ana Bezerra. 

ATA DA 561ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 18-03-2021

Às 09h10min do dia 18 de março de dois mil e vinte e um teve início a 561ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE. Conselheiros Suplentes: Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN nº 638.690- TE e Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren/RN n.º 236.750-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes e justificando as ausências da Conselheira, Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE e do Conselheiro Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro-Coren-RN nº 935639-TE. Diante as ausências, o Presidente propôs efetivar os Conselheiros suplentes Sr. Nadjackson Lima e Dr.ª Walmira Guedes para recompor o plenário, aprovado por unanimidade. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 560ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com à leitura da ata da 560ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir  o Presidente apresenta a pauta da 561ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1 Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no mês de fevereiro de 2021: O Presidente apresentou a relação dos 585 processos, sendo: 346 inscrições principais, 59 cancelamentos, 14 transferências, 20 transferidos de outro regional para o Coren RN, 31 reativações de inscrição, 12 inscrições remidas, 11 qualificações/especificações e 08 inscrições secundária, sendo aprovada por unanimidade. 3.2 Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 18 de março de 2021: sendo 16 renovações, 03 ativações e 07 cancelamentos de anotação de responsabilidade técnica, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 3.3 Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 002/2020 - Conselheira Relatora Dr.ª Walmira Guedes: Neste momento, o Presidente convida a relatora, que realiza a leitura do seu parecer, onde concluiu que possa ter havido  infração ao Código de Ética da Enfermagem - Resolução COFEN nº 564/2017 em seu artigo 45, ainda coloca em sua análise que a denúncia cumpriu os requisitos de formalização descritos nos artigos 22 e 27 da Resolução do COFEN nº 370/2010, motivo pelo qual, opinou pela admissibilidade da denúncia para melhor apuração dos fatos. Em seguida o Presidente abre para as considerações. Após os esclarecimentos, o Presidente abre para a votação, sendo aprovado o parecer da relatora para admissibilidade da denúncia, por unanimidade dos presentes. 3.4 Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 099/2019 - Conselheira Relatora Dr.ª Walmira Guedes: Este ponto foi retirado de pauta a pedido da relatora para averiguar melhor a denúncia. 3.5- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 028/2017 - Conselheira Relatora Dr.ª Walmira Guedes: A relatora retifica que o seu Parecer é Conclusivo e não de Admissibilidade, após isso, o plenário resolve tirar o ponto de pauta a pedido da relatora. 3.6- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 12/2018 – Conselheiro Relator Flávio Guimarães: O Presidente convida o Relator, que procede a leitura do seu Parecer, diante do exposto concluiu que cabe a admissibilidade da Denúncia, pois atende os requisitos pautados pelo Artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010, onde os fatos relatados apresentam indícios de infração, referindo o Artigo 27 do código de Ética da Enfermagem – Resolução Cofen nº 564/2017. Após discussão, o Presidente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. Estando ausentes as Conselheiras Dr.ª Katiucia Roseli e Dr.ª Walmira Guedes. 3.7- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 22/2016 – Conselheiro Relator Flávio Guimarães: O relator fez a leitura do seu parecer, onde concluiu pelo arquivamento da denúncia, devido ao fato ocorrido ter atingido o período de prescrição, regulamentado pela Resolução Cofen nº 370/2010. O presidente coloca o Parecer em votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.8- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 006/2020 – Conselheiro Relator Flávio Guimarães: Retirado da pauta a pedido do relator. 3.9- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 15/2019 – Conselheiro Relator Flávio Guimarães: O conselheiro procede com a leitura do seu Parecer, que opina pela não admissibilidade da denúncia, por não encontrar elementos que configurem infração ao código de ética da enfermagem. O Presidente coloca em discussão, sendo aprovado por unanimidade. 3.10- Apreciação do Parecer Técnico Coren-RN n.º 01/2021 - Teste de triagem neonatal para Cardiopatia Congênita Crítica (Teste do Coraçãozinho) em recém-nascidos (RN) na Rede de Atenção à Saúde, pelos técnicos de enfermagem. – Conselheiro Dr. Flávio Guimarães: Neste momento, o Conselheiro relator faz a leitura do seu parecer técnico, onde conclui que os profissionais de enfermagem podem realizar o teste do coraçãozinho, destacando a necessidade de capacitação técnica para realização do procedimento, devendo ser observados os protocolos e normas técnicas que padronizam a realização do referido procedimento. Após discussão, o Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. Ausente a Conselheira Dr.ª Walmira Guedes. 3.11- Apreciação do Parecer Técnico Coren-RN n.º 02/2021 - Administração de Ganciclovir pela equipe de Enfermagem – Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli: a Conselheira relatora faz a leitura do seu parecer técnico, onde conclui que o processo de preparo e administração do Ganciclovir Sódico, por se tratar de um procedimento complexo e por exigir conhecimento científico e competência técnica, deverá ter sua execução realizada pelo profissional Enfermeiro no âmbito da equipe de enfermagem. Cabendo ao profissional Técnico ou Auxiliar de Enfermagem apenas auxiliar o processo de cuidado ao paciente que irá receber este medicamento, assim como demais atividades assistenciais delegadas e supervisionadas pelo Enfermeiro. Após a leitura do Parecer, o Presidente abre para discussão. O Conselheiro Sr. Nadjackson Lima levanta o questionamento de quem seria a responsabilidade de retirar o acesso depois de concluída a aplicação do medicamento. A relatora explica que a solicitação do parecer foi acerca de quem seria a responsabilidade na administração do medicamento, não se detendo a retirada do acesso. Após discussão, o Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.12- Apresentação da Prestação de Contas 2020 – Controladora Geral: O Presidente convida a Controladora, Sr.ª Isleide Campos, para apresentar seu parecer. A controladora apresentou o Parecer nº 003/2021 acerca da prestação de contas do exercício de 2020, que iniciou dizendo que compete a Controladoria, como órgão de controle interno, de acordo com a Resolução Cofen nº 504/2016, a emissão de Parecer sobre as Demonstrações Contábeis. A controladora explica que não houve auditorias, por parte do Cofen, no exercício anterior e que os resultados relatados correspondem as análises comparativas com o ano de 2019. Apresentou o quadro da Programação e Execução Orçamentária e Financeira, onde constatou que a autarquia apresentou um excesso de arrecadação no valor de R$ 3.833.155,62 e menciona que houve uma variação positiva em 147,95%, conforme balanços orçamentários de 2019 e 2020. Com relação as despesas, apesar do aumento mencionado pela Controladoria em seu Parecer, tomando por base o comparativo da despesa empenhada no exercício imediatamente anterior ao de 2020, houve um aumento de 41,58%, em sua realização. Todavia, houve uma economia de despesa em relação à dotação atualizada em 63,26%, subsidiado pela execução da receita no exercício de 2020. Informou ainda que foram realizadas 05 (cinco) reformulações orçamentárias no exercício de 2020 e 01 (um) contingenciamento. Com relação ao cumprimento da Lei nº 5.905/73, Art. 10, referente ao repasse da cota-parte ao Cofen verifica-se que resta ser repassada a quantia de R$ 254,62. No que diz respeito a Gestão de Pessoas, Terceirização de Mão-de-obra e Custos Relacionados, o Coren-RN está atendendo ao art. 19, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal – 101/2000, ficando com um percentual de 40,94%, em relação à receita corrente líquida, conservando-se dentro do limite máximo de 50% estabelecido pelo normativo aplicável. Por último, em relação a Análise das Demonstrações Contábeis, relatou que a Autarquia cumpriu a determinação contida na Resolução Cofen nº 504/2016, art. 12, IX. Em sua conclusão, coloca que a gestão dos responsáveis, no exercício de 2020, deve ser considerada regular com ressalvas, recomendando observar a legislação de forma a evitar reincidências das observações constantes no relatório da controladoria. Após a explanação o Presidente abre para os questionamentos, sendo esclarecidas todas as dúvidas pela Controladora. 3.13- Apreciação para homologação do Parecer sobre a Prestação de Contas do Exercício de 2020 – Conselheiro Relator Flávio Guimarães: O presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Dr. Flávio Guimarães realizou a leitura do seu parecer, onde opinou pela aprovação “com ressalva” da presente prestação de contas, levando em consideração as inconformidades relatadas no parecer da Controladoria. Em ato contínuo, o Presidente abre para as considerações do plenário e a seguir coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.14 Resultado das Eleições do Conselho Estadual de Saúde – CES/RN: O Presidente convida a Conselheira Sr.ª Vânia Machado e o Conselheiro Sr. Nadjackson Lima para apresentar o resultado das eleições do Conselho Estadual de Saúde, onde os mesmos foram representando o Conselho de Enfermagem no processo eleitoral. A Conselheira explica que a eleição aconteceu no dia 10 de março de 2021, por meio de sistema remoto, onde o Coren-RN conquistou a vaga de titular como representante dos trabalhadores de saúde, sendo necessário oficializar junto ao CES os dados do representante do Conselho. Neste momento, o Presidente sugere que a Conselheira, Sr.ª Vânia Machado, seja a representante por ter participado do processo eleitoral. A proposta foi acatada por unanimidade. IV – INFORMES: 4.1- Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Parnamirim: o Presidente informa que no dia 19 de março de 2021 acontecerá a eleição do CMS de Parnamirim e atendendo as especificações do Regimento Eleitoral, requereu a inscrição do Coren-RN para pleitear um assento no referido Conselho Municipal, onde na ocasião, indicou os Conselheiros Dr. Flávio Guimarães e a Dr.ª Katiucia Roseli, como titular e suplente, respectivamente, para participar do processo eleitoral. Explicou que, devido ao curto tempo para fazer a inscrição, a decisão precisou ser tomada sem passar em ROP. 4.2- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de Fevereiro/2021, pelo assessor financeiro: Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a 17/03/2021 que apresentou um total de R$ 3.807.404,33, projetando um superávit parcial de R$ 928.262,34 em comparação ao mesmo período de 2020. 4.3- Fluxo dos Processos Administrativos, pelo assessor da UIRC: Retirado da Pauta, devido ausência do Assessor da UIRC. 4.4- Processo da Nova Sede: O Secretário Dr. Rui Alvares, informa que as custas cartoriais já foram pagas, onde o cartório deu o prazo de 05 dias, após o pagamento, para emissão da escritura. Estando a escritura em mãos, inicia os encaminhamentos necessários para o pagamento da nova sede e o respectivo processo de mudança. Paralelo a isso, a Assessora Administrativa Marilisi Alves já começou os processos licitatórios para a instalação da internet, aquisição dos móveis, aquisição de ar-condicionado e equipamentos de TI. O Conselheiro Dr. Flávio Guimarães parabeniza pela celeridade dada ao processo de aquisição da nova sede. 4.5- Processo de Implantação do e-social: o Presidente informa que o processo de implantação do E-Social no Coren-RN é uma exigência do Ministério da Economia, e o Conselho Federal está apoiando os Corens nesse processo. No primeiro encontro promovido pelo Cofen, foi informado que dos 27 estados, 16 não tinham iniciado o processo de implantação, inclusive o Coren-RN, mas que em conversa com a Empregada pública Francilene Nogueira constatou que já estamos com algumas etapas concluídas. Diante disso, o Presidente marcou com o Grupo de Trabalho do E-Social para planejar a implantação neste Regional. No dia 17/03 aconteceu outra reunião com o Cofen sobre a elaboração do Plano de Ação, onde foi dado o prazo de 30 dias para envio do plano. 4.6- Reunião com as entidades de enfermagem: O Presidente informa que participou de reunião com a Aben e SINDERN, onde teve como pauta a reativação do Fórum das entidades de Enfermagem do RN, onde foi criado um grupo para discussão de temas ligados a enfermagem, tendo três vagas disponíveis para o Coren-RN. Nesse momento, a Conselheira Sr.ª Vânia Machado coloca seu nome à disposição. O presidente informa, que já ficou encaminhado a próxima reunião no dia 31 de março, para tratar de temas como o projeto do piso salarial e a possibilidade de realizar a semana de enfermagem de forma integrada. O presidente sugeriu a formação de uma mesa para cerimônia de abertura com representação das três entidades, por não ser possível realizar a semana da enfermagem em conjunto, devido a temática do evento já ter sido definido pelo Cofen. 4.7- Portarias: COREN-RN Nº 040/2021 - Designar o Empregado Público, Iran Vital da Silva – Assessor do DTIC, para prestar apoio técnico, auxiliando na implantação do agendamento online para o atendimento presencial do Coren-PB, nos dias 01 e 02/03/2021;COREN-RN Nº 041/2021 - Dispõe sobre atualização das normas de funcionamento administrativo para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Coren-RN e dá outras providências; COREN-RN Nº 042/2021 - Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2020/Coren-RN, em desfavor de empregado público do Coren-RN, originado do PAD nº 06/2020/GAB; COREN-RN Nº 043/2021 - Instituir Comissão para Elaboração dos Procedimentos Operacionais Padrão – POP’s para a execução fiscal e dívida ativa deste Regional; COREN-RN Nº 044/2021 - Exonera a Assessora de Gestão do Trabalho do Coren-RN; COREN-RN Nº 045/2021 - Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 01/2021; COREN-RN Nº 046/2021 - Conceder ponto facultativo, na Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, no dia 15 de março de 2021, para realização dos trabalhos de manutenção da rede elétrica, ficando prorrogados os prazos administrativos para o primeiro dia útil subsequente; COREN-RN Nº 047/2021 - Designar o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.° 239.210 –ENF, para emitir Parecer opinativo sobre a Prestação de Contas do Exercício de 2020 deste Conselho Regional; COREN-RN Nº 048/2021 - Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel; COREN-RN Nº 049/2021 - Revoga a Portaria Coren-RN n.º 015/2021 e altera os artigos 3º e 4º da Portaria Coren-RN nº 037/2020. 4.8- Decisões: COREN- RN n.º 007/2021 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/01/2021; COREN-RN n.º 008/2021 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 009/2021 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel; COREN-RN n.º 010/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária da 560ª ROP para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 80.000,00; COREN-RN n.º 011/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 2.200,00; COREN-RN n.º 012/2021 – Dispõe Sobre o Valor das Anuidades Referentes ao Exercício de 2021, devidas por Pessoas Físicas e Jurídicas no Âmbito do Coren-RN e dá Outras Providências; COREN-RN n.º 013/2021 – Abertura de Processo Ético nº 001/2021; COREN-RN n.º 014/2021 – Arquivamento da denúncia n.º 025/2019; COREN-RN n.º 015/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 55.000,00; COREN-RN n.º 016/2021 – Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária de 2021, que utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 137.200,00 (cento e trinta e sete mil e duzentos reais), sendo R$ 2.200,00 de créditos suplementares e R$ 135.000,00 de créditos especiais, permanecendo o valor do orçamento de R$ 6.630.000,00 (seis milhões, seiscentos e trinta mil reais); COREN-RN n.º 017/2021 – Aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária de 2021 deste Regional, que utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, para abertura de créditos suplementares e especiais, no valor de R$ 2.589.679,80 (dois milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), sendo R$ 994.407,80 (novecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sete reais  e oitenta centavos) de créditos suplementares e R$ 1.595.272,00 ( um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais) de créditos especiais. O Orçamento do Coren-RN do exercício corrente com previsão atualizada de R$ 6.630.000,00 (seis milhões e seiscentos e trinta mil reais), com a 2ª Reformulação Orçamentária de 2021, passará para R$ 9.219.679,80 (nove milhões, duzentos e dezenove mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta centavos). V – ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Nº 0473/2021/GAB/PRES, de 10 de março de 2021 – Em resposta aos questionamentos do Coren-RN sobre o SINGEN; Oficio Nº 0455/2021/GAB/PRES, de 09 de março de 2021 – Informação quanto à destinação dos 20% da Receita Líquida para execução das atividades de fiscalização; Oficio Circular Nº 0049/2021/GAB/PRES, de 09 de março de 2021 – Convocação para participar da 2ª Reunião de Trabalho – Pauta: Palestra de Orientação do e-social; Oficio Circular Nº 0048/2021/GAB/PRES, de 09 de março de 2021 – Solicitação para colaborar com a Pesquisa Nacional que evidenciará as práticas de Enfermagem no contexto da Atenção Primaria à Saúde; Oficio Circular Nº 0047/2021/GAB/PRES, de 05 de março de 2021 – Encaminha Decisão Cofen n.º 038/2021, que revoga a Decisão Cofen n.º 37/2020 a qual determina que os CORENS encaminhem ao Cofen, quinzenalmente, Relatórios de Fiscalizações referentes às atividades desenvolvidas para enfrentamento da Pandemia; Oficio Circular Nº 0046/2021/GAB/PRES, de 05 de março de 2021 – Encaminha Resolução Cofen n.º 0660/2021 que altera a Resolução Cofen 656, que normatiza a atuação do enfermeiro na assistência direta e no gerenciamento do atendimento Pré- Hospitalar Móvel e Inter-Hospitalar em veículo aéreo; Oficio Circular Nº 0044/2021/GAB/PRES, de 03 de março de 2021 – Convocação para participar de Reunião de Trabalho – Pauta: Apresentação da pesquisa e-social e a implantação do Sistema E-socia nos Conselhos; Oficio Circular Nº 0045/2021/GAB/PRES, de 03 de março de 2021 – Encaminha Memorando n.º 013/2021 acerca das orientações de contingenciamento frente à COVID-19; Oficio Circular Nº 0041/2021/GAB/PRES, de 01 de março de 2021 – encaminha a Portaria Cofen n.º 198/2019 que institui o Grupo de Trabalho sobre regulação da Enfermagem em Estética. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h40min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.

 

ATA DA 560ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 25-02-2021

Às 09h15min do dia 25 de fevereiro de dois mil e vinte e um teve início a 560ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr.Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF;  Sr. Josivan Félix da Silva- Coren-RN nº 629432-TE; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima- Coren-RN nº 638690-TE; Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176610-ENF; I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes e justificando a participação do Conselheiro Dr. Flávio Guimarães de forma virtual, por motivo de doença da filha. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 559ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com à leitura da ata da 559ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. Conselheiros ausentes no momento da aprovação da ata: Dr. Jalisson Almeida, Dr. Flávio Guimarães e Sr.ª Hérika Raissa. A seguir  o Presidente apresenta a pauta da 560ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1 Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no mês de janeiro de 2021: O Presidente apresentou a relação dos 585 processos, sendo: 453 inscrições principais, 60 cancelamentos, 17 transferências, 19 transferidos de outro regional para o Coren RN, 18 reativações de inscrição, 09 qualificações/especificações e 09 inscrições secundária, sendo aprovada por unanimidade. 3.2 Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 25 de fevereiro de 2021: sendo 22 renovações, 02 ativações e 04 cancelamentos de anotação de responsabilidade técnica, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 3.3 Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 004/2020 - Conselheira Relatora: Walmira Guedes: Neste momento, o Presidente efetiva a Conselheira Suplente Dr.ª Walmira Guedes para leitura do seu Parecer. A Conselheira relatora, realiza a leitura do seu parecer, onde concluiu pela existência de provas contundentes de que a denunciada infringiu normas da Resolução Cofen n.º 564/2017 em seus artigos 24, 25, 26 e 45 e da Resolução do Cofen n.º 370/2010, destacando os artigos 22 e 27, motivo pelo qual, opinou pela admissibilidade da denúncia. Em seguida o Presidente abre para as considerações. O Conselheiro Dr. Rui Alvares parabeniza a relatora e ler o artigo 27 da Resolução Cofen n.º 370/2010 que traz as condições de admissibilidade, e diz que corrobora com a relatora tendo em vista que há indícios de infração na denúncia que precisam ser averiguados. A relatora também destaca a importância do artigo 22, que trata da validade da denúncia verbal quando reduzida a termo por servidor ou conselheiro contendo os requisitos exposto na Resolução n.º 370/2010. Os demais conselheiros também parabenizam a relatora. Após as considerações, o Presidente parabeniza a relatora e abre para a votação, sendo aprovado o parecer da relatora para admissibilidade da denúncia, por unanimidade dos presentes. 3.4 Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel: A Conselheira apresentou o parecer conclusivo onde destacou, que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução Cofen nº 593/2018 e que não havendo o número suficiente de inscritos para o processo eleitoral, a Enfermeira Responsável Técnica procedeu com a designação dos membros para a comissão de ética, onde todos apresentam  regularidade junto ao Coren-RN, em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes, a Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. Após leitura do seu Parecer a Conselheira retorna a suplência. 3.5 Arquivamento do Processo ético nº 23/2017 – Por motivo de Conciliação: Após leitura dos autos, o Presidente aponta a necessidade de ser retirado da pauta para avaliação mais detalhada e sugere a necessidade de um Conselheiro Relator para conduzir esse processo ético, sendo aprovado por unanimidade. 3.6 Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente ao Processo Ético nº 15/2019 – Conselheiro Relator Flávio Guimarães: O Conselheiro relator, informa que não obteve êxito na tentativa de conciliação, portanto, solicita a dilação do prazo para elaborar o parecer de admissibilidade da referida denúncia. Após as considerações, o Presidente acata a solicitação do relator, deliberando que o parecer deverá ser apreciado na próxima reunião plenária, sendo aprovado por unanimidade. 3.7 Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente ao Processo Ético nº 25/2019 – Conselheiro Relator Flávio Guimarães: O Conselheiro relator, realiza a leitura do seu parecer, onde concluiu pela inexistência de provas contundentes de que a denunciada tenha praticado assédio moral contra a denunciante, enxergando que a prática não se deu de forma contínua, desse modo, não infringiu as normas da Resolução Cofen nº 564/2017 e nem tampouco da Resolução do Cofen nº 370/2010, motivo pelo qual, opinou pela não admissibilidade da denúncia. Em seguida o presidente abre para as considerações. A Conselheira Sr. Vânia Machado parabeniza o relator e ressalta que o profissional deve ter ciência dos deveres pra depois cobrar os direitos. O Conselheiro Dr. Rui Alvares parabeniza o relator e coloca que a repetitividade da situação de constrangimento é a que possibilitará o entendimento de assédio moral, porém os profissionais precisam ter cuidado com as relações interpessoais no ambiente de trabalho. Após as considerações, o Presidente abre para a votação nominal, sendo aprovado o parecer do relator para arquivamento da denúncia, por unanimidade. 3.8 Apreciação para Homologação da Proposta de Decisão que normatiza no âmbito do Coren/RN, a destinação do encargo legal pela recuperação da dívida ativa desta autarquia e, cria o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria Jurídica do Coren/RN (FRPJC): O presidente convida o empregado público, Dr. Janiselho das Neves, para fazer as explanações sobre o tema. O procurador jurídico apresenta a proposta de Decisão que institui o FRPJC e que versa sobre o uso do valor proveniente dos encargos legais, incluindo os que se encontram acautelados pela Portaria Coren-RN n.º 116/2019, para implementação do Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria, onde 25% desse valor seria para equipar o setor da Procuradoria e 75% para rateio entre os Procuradores do Coren-RN. Após explanação do jurídico quanto a constitucionalidade e legalidade da cobrança do Encargo Legal o Presidente abre para considerações do Plenário. A Conselheira Dr.ª Walmira Guedes pergunta ao procurador jurídico como essa Decisão vai afetar os profissionais. O Dr. Janiselho das Neves coloca que a Decisão não trará impacto para os profissionais de saúde, uma vez que, esse valor já é cobrado nas execuções de dívida ativa, tratando-se apenas de regulamentação da cobrança e destinação do repasse dos encargos legais para os procuradores do Coren-RN. O conselheiro Dr. Rui Alvares coloca que no Sistema Cofen/Corens tem algumas legislações que transmite vulnerabilidade e insegurança na tomada de decisões neste plenário e coloca duas dúvidas, a primeira trata-se do Artigo 1º Parágrafo 2º da Resolução nº 534/2019, que diz que a cobrança administrativa de honorários advocatícios ficam vedados terminantemente, a segunda dúvida é na colocação do procurador jurídico do Cofen, Rafael de Jesus Rocha, em seu Parecer nº 10-R/2019/PROGER/COFEN diante do questionamento da procuradoria do Coren-RN, que traz em sua conclusão que os honorários advocatícios, quando cobrados apenas administrativamente, pertencem ao Conselho Regional de Enfermagem. O conselheiro lamenta que o Cofen não tenha regulamentado a cobrança dos encargos legais, promovendo a uniformidade da cobrança em todo sistema. Ressalta que o Coren-RN precisa construir um protocolo operacional para não prejudicar os profissionais no que diz respeito as cobranças neste Regional. O Dr. Janiselho das Neves concorda que precisa de protocolos para uniformizar os atendimentos na sede e nas subseções. O presidente coloca sua preocupação na fundamentação da cobrança desse valor aos profissionais de enfermagem, diante dos baixos salários da classe, já que alguns conselhos cobram e outros não O Presidente concede a fala a Conselheira Sr.ª Vânia Machado, que inicia “ressaltando que nem tudo que é legal é moral, e diante da exposição do procurador jurídico compreende ser imoral a cobrança de um valor a mais para a nossa categoria de enfermagem do RN, que vivencia valores salariais indignos, o que compromete o seu sustento e de sua família quanto a onerar o equilíbrio financeiro já tão restrito a suas necessidades. O seguimento dos auxiliares e técnicos de enfermagem, certamente, são os mais afetados com esse acréscimo em suas dívidas, não obstante o seguimento dos enfermeiros também, na atual realidade da reforma trabalhista que afetou grandemente suas finanças no tocante a oferta de um salário de R$ 2.700,00 quando era cerca de R$ 4.000,00 e houve essa redução abrupta para os que ficaram numa referida instituição hospitalar da nossa capital. As normas referem-se para o advogado da União e não para o empregado público da nossa autarquia. Vivenciamos um desemprego exacerbado pós reforma trabalhista e na continuidade dessa pandemia nosso País e no nosso Estado não é diferente. A categoria composta em sua grande maioria por mulheres que assumem o papel de chefe de família, não pode ser punida com acréscimo em sua dívida em seu conselho de classe em detrimento de profissionais do mesmo já disporem de salário fixo e superior ao aplicado a nossa categoria de enfermagem, no tocante ao seguimento dos auxiliares e técnicos diferem de forma bem elevadas. Dia 22/02/2021, ao encontrar uma senhora de mais de 50 anos, desempregada, devendo anuidade desse ano, que sequer tem como se alimentar por não ter fonte certa de recurso, passando por problemas emocionais e psíquicos decorrentes de sua situação como técnica de enfermagem, fazendo uso de psicotrópicos doados pelo próprio médico psiquiátrico fornecido pela Universidade da qual é estudante. Anteriormente se alimentava do auxílio que era dado pela universidade e com a pandemia ficou totalmente desassistida. Como uma gestão comprometida com a nossa categoria, temos o dever e a preocupação de utilizar nossa autonomia financeira e administrativa para não permitir que uma categoria jurídica venha a repetir “privilégio financeiro” dentro da nossa autarquia, como ocorre a nível nacional onde o judiciário dessa nação usufruem de altos salários e independência financeira. Tendo em vista alguns conselhos não fazerem essa destinação para os advogados, conclamo aos nobres conselheiros a não acatar essa proposição advinda do setor jurídico, da procuradoria. Diante do exposto, existe condições de protocolar medidas de cobrança para categoria de forma educativa, amplamente divulgada para minimizar as problemáticas junto a categoria já tão sofrida com baixos salários, sem condições dignas de trabalho, sendo a mesma responsável pela vestimenta/fardamento para trabalhar e cumprir as normas técnicas de segurança para executar suas funções laborais. Tendo convicção de que esse plenário definirá por um melhor caminho para aproximar, proteger, acolher e entender as angústias para não mais penalizá-los. Sugiro uma definição do Cofen. Para concluir, ao encontrar com essa mulher de mais de 50 anos, me propus a pagar sua anuidade, por não me conter usei o valor da ROP e acrescentei para pagar sua anuidade.” O Presidente Dr. Manoel Egídio parabeniza e sensibilizado com a fala da conselheira Vânia Machado, destaca que infelizmente algumas decisões como conselheiro são amarradas pela legislação e, diante da exposição feita em plenário a regulamentação da cobrança dos encargos será inevitável. Após discussão, surgiram as seguintes propostas para votação: 1) Criação do Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria Jurídica – FRPJC do Coren/RN e regulamentação da cobrança e do repasse aos procuradores jurídicos; 2) Encaminhar a solicitação ao Cofen de novo parecer, mediante decisão do STF na ADI 6053 e consulta quanto as implicações da não cobrança dos encargos legais aos profissionais; 3) Suspender a cobrança do encargo legal aos profissionais, revogar a Portaria Coren-RN n.º 116/2019 até posicionamento do Cofen. O Presidente coloca em regime de votação nominal, os Conselheiros Dr. Rui Alvares, Dr. Flávio Guimarães, Sr. Rocha Neto e Dr. Manoel Egídio votaram na proposta 2; Os Conselheiros Dr. Jalisson Almeida, Dr.ª Katiucia Roseli, Sr. Vinicius Monteiro, Sr.ª Vânia Machado e Sr.ª Hérika Raissa votaram na proposta 3, a proposta 1 não foi votada. Sendo aprovada a proposta 3. 3.9 Apreciação para homologação de Reformulação Orçamentária de 2021, utilizando créditos adicionais especiais: O Presidente convida o assessor financeiro, Nildo Álvares, para prosseguir com a apresentação do quadro da reformulação. O assessor diz se tratar da reformulação orçamentaria utilizando crédito adicionais especiais no valor de 80.000,00 para cobrir as despesas com as custas cartoriais e serviços de perícia para a nova sede do Coren-RN, sendo distribuídos na rubrica de Serviços Judiciários (PJ), o valor de R$ 77.000,00 e na rubrica de Serviços de Perícia, Assessorias, Consultoria, Tradução e Afins, o valor de R$ 3.000,00. O valor total da reformulação orçamentária foi anulado da rubrica de Transferência para o COFEN (1/4). Após discussão, o Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.10 Apreciação para Homologação da 2ª Reformulação Orçamentária do Exercício 2021: Foi retirada da pauta pelo Presidente, pois não foi concluída a tempo. 3.11 Discussão sobre a Decisão Coren-RN nº 032/2018 - Revoga a Decisão Coren-RN nº 17/2015 e institui normais gerais para reajuste e pagamento do auxílio representação e de jetons no âmbito do Coren-RN e dá outras providências: O Conselheiro secretário Dr. Rui Alvares  esclarece alguns pontos da portaria para conhecimento de todos, como, a entrega dos relatórios de atividade até o 5º dia útil do mês seguinte, as condições para fazer jus a ½ e 1 auxílio representação, a proibição de diária com auxílio representação, tais esclarecimentos foram feitos para sanar as dúvidas dos conselheiros sobre o tema. Em seguida, o presidente coloca dois pontos como Extra Pauta: o primeiro ponto trata da proposta de alteração do parágrafo 2º do art. 3º da Decisão Coren-RN nº 061/2020 acerca do parcelamento das anuidades, que passará a ter a seguinte redação: §2º. A anuidade e as taxas referentes à primeira inscrição profissional poderão ser pagas parceladamente, apenas no cartão de crédito, caso assim deseje o interessado, não devendo o parcelamento exceder o exercício financeiro correspondente e tendo como valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. O Conselheiro Dr. Rui Alvares explica que essa alteração tem o intuito de uniformizar a cobrança no âmbito do Coren-RN, em consonância com a Resolução Cofen n.º 650/2020. Após discussão, o Presidente abre para votação, sendo aprovada por unanimidade. O segundo ponto, trata dos processos de aquisição e aditivos de contratos que estão em andamento no Coren-RN. Nesse momento o Presidente solicita que a Conselheira Dr.ª Walmira Guedes socialize a orientação do Sr. Alexandre Tadeu, chefe do setor de Convênios e Contratos do Cofen. A conselheira explica que todos os processos de compra, aquisição e contratos do Coren devem ser autorizados pelo plenário, desde a fase de pesquisa mercadológica, mediante disponibilidade orçamentária. Nesse momento o Presidente fez a leitura dos processos de aquisição, são eles: Processos nº 001/2021, objeto de contratação - Certificados Digitais no valor de R$ 1.080,00; Processos nº 003/2021, objeto de contratação - Carimbos no valor de R$ 1.495,00; Processos nº 006/2021, objeto de contratação - Displays em acrílico no valor de R$ 1.500,00; Processos nº 005/2021, objeto de contratação  - Telefonia Móvel (adesão) no valor de R$ 13.104,00 das 14 linhas; e aditivos de contratos, temos: Número do Contrato 05/2020, objeto de contratação - aditivo da Terceirização, Empresa KADESH no valor de R$ 7.833,31; Número do Contrato 02/2020, objeto de contratação  - gestão e guarda de documentos, digitalização, Empresa GTrigueiro no valor de R$ 5.971,00. Após discussão, o Presidente abre para votação, sendo aprovada por unanimidade.

ATA DA 559ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 21-01-2021

Às 09h17 min do dia 21 de janeiro de dois mil e vinte e um teve início a 559ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr.Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres – Coren-RN n.º 347237-ENF; Dr.ª Dinara Tereza Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN n.º 184615-ENF; Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176610-ENF; Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Sr. Josivan Félix da Silva- Coren-RN nº 629432-TE; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima- Coren-RN nº 638690-TE; I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes e justificando a ausência da Conselheira, a Sr.ª Sidneia Evangelista Ferreira- Coren-RN nº 161153-TE, que não pôde comparecer porque estava de plantão. O Presidente informa que como é a primeira ROP da gestão 2021-2023 não terá leitura da Ata anterior, pois a mesma já foi aprovada e assinada pela gestão passada. A seguir apresenta a pauta da 559ª ROP que contêm os seguintes pontos: II – ORDEM DO DIA: 2.1 Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01 a 31/12/2020: O Presidente apresentou a relação dos 376 processos, sendo: 282 inscrições principais, 32 cancelamentos, 12 transferências, 08 reativações de inscrição, 07 inscrições secundária, 01 inscrição remida, 16 transferidos de outro regional para o Coren RN e 18 qualificações/especificações, sendo aprovada por unanimidade. 2.2 O presidente apresenta calendário anual para reuniões ordinárias de plenário de 2021, destacando a terceira quinta-feira de cada mês, com exceção dos meses de fevereiro e junho que ficaram para a quinta-feira subsequente. O presidente coloca o tema para discussão. O Conselheiro Rui Alvares informa que o Regimento do Coren-RN direciona o envio de pautas pelos conselheiros 10 dias antes da ROP, pois a solicitação de pauta deve passar primeiro por apreciação na ROD, perdendo esse prazo o conselheiro deve trazer como matéria extra pauta, cabendo ao presidente a decisão de acolher ou não a solicitação. A conselheira Walmira Guedes solicita ao Presidente a disponibilização das datas das Reuniões da Diretoria para o Plenário. O Presidente acata sugestão e informa que essa informação já está na Ordem do dia em seu item 2.11. Após discussão, o calendário anual das ROP’s foi aprovado por unanimidade. 2.3 Apresentação para homologação das portarias de nomeação dos assessores: O presidente fez a leitura das portarias: Portaria Coren-RN nº002/2021, que nomeia o chefe da procuradoria, o Sr. Victor Fernandes Farias; Portaria Coren-RN nº004/2021, que nomeia a assessora administrativa, a Srª. Marilisi Alves dos Santos; Portaria Coren-RN nº006/2021, que nomeia a assessora de gabinete, a Srª. Larissa Layane de Lira Santos; Portaria Coren-RN nº007/2021, que nomeia a assessora de gestão do trabalho a Srª. Simone Saraiva dos Santos; Portaria Coren-RN nº009/2021, que nomeia a controladora geral, a Srª.Isleide do Nascimento Campos, aprovadas por unanimidade. 2.4 Apresentação e apreciação para homologação da nova composição das comissões transitórias: O presidente coloca que o regimento interno permite a criação de comissões, constituídas por portaria da Presidência, para o desenvolvimento das atividades específicas de interesse do Coren-RN. Em seguida apresenta as portarias que trazem os membros das seguintes comissões: Portaria Coren/RN nº 011/2021, institui a Comissão de Organização da Semana da Enfermagem2021, que tem como membros: Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF (coordenadora da comissão); Dinara Tereza Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF, Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE, Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE e  Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Portaria Coren/RN nº 012/2021, que atualiza os membros da Comissão da LAI, tendo: Isleide do Nascimento Campos - Controladora-Geral (coordenadora da comissão), Sáskia Coutinho Barros-Jornalista e Elys Ana Santos Rocha Tavares-Jornalista (membros); Portaria Coren/RN nº 010/2021, atualiza os membros da Comissão especial de organização e acompanhamento do Processo de Aquisição da Nova Sede, tendo: Dr. Victor Fernandes Farias-Chefe da procuradoria Jurídica (coordenador da comissão), Walmira Maria de Lima Guedes-Conselheira e Marisili Alves dos Santos-Assessora Administrativa(membros); Portaria Coren/RN nº 015/2021, que atualiza os membros do Comitê Gestor de Crise, tendo: Flávio Medeiros Guimarães-Conselheiro (coordenador do comitê), Simone Saraiva dos Santos-Assessora de Gestão do Trabalho, Victor Fernandes Farias-Chefe da Procuradoria Jurídica, Valkíria Martins Costa Torres-Assessora da Fiscalização e Saskia Coutinho Barros-Jornalista (membros); Portaria Coren/RN nº 014/2021, que atualiza os membros da Comissão de Convênios e Parcerias, tendo: Simone Saraiva dos Santos – Assessor de Gestão do Trabalho (coordenadora da Comissão), Sáskia Coutinho Barros – Jornalista, Dr. Victor Fernandes Farias – Chefe da procuradoria Jurídica e Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra – Conselheira (membros); O presidente justifica a importância de ter um conselheiro nesta comissão para avaliar as vantagens de parceria para os profissionais de enfermagem. O Conselheiro Rui Alvares solicita o envio do edital de credenciamento para todos os conselheiros para conhecimento. A solicitação foi acatada pelo presidente. O Conselheiro Arthur Dyego sugere que os conselheiros busquem as empresas de grande porte para realizar convênios. A Conselheira Walmira Guedes sugere a confecção de um selo pelo Coren-RN para disponibilizar às empresas parceiras pôr em suas dependências físicas e em suas mídias. A proposta foi acatada pelo Plenário. O Presidente abre discussão sobre a Coordenação dos Processos Éticos e coloca a necessidade de designar tal responsável tendo em vista a finalidade do Conselho como órgão disciplinador. Rui Alvares endossa tal afirmação lembrando que existe demanda reprimida no Coren-RN com Processo de 2015 por finalizar. A Conselheira Katiucia Roseli aponta a necessidade de ser um Conselheiro designado pelo andamento dos processos éticos, tendo em vista a proximidade com as Resoluções que regem o tema. Acrescenta que tal medida poderia trazer redução de custos ao Coren-RN no momento em que ficariam mais claros os critérios que norteiam um processo ético, diminuindo a quantidade de possíveis denúncias impetradas nesse Conselho. O Conselheiro Jalisson Almeida, designado para acompanhar as atividades da fiscalização, destaca a impossibilidade de qualquer fiscal dessa Autarquia assumir tal função, tendo em vista a alta demanda desse setor. A Conselheira Walmira Guedes sugere que Simone Saraiva, Assessora de Gestão de Trabalho, fique responsável em secretariar as demandas dos Processos Éticos e o Conselheiro Arthur Diego disponibiliza seu nome para acompanhamento dos mesmos. O presidente Manoel Egídio leva a proposta para votação e destaca a importância de qualquer Conselheiro que esteja nas dependências do Coren-RN possa receber denúncias que por ventura apareçam. Jalisson Almeida disponibiliza a Fiscal Ana Katarine para repassar ao Conselheiro Arthur Diego a situação atual dos Processos éticos; A proposta foi acatada por unanimidade. Ainda sobre as Comissões, A Conselheira Walmira Guedes sugere à Presidência que os coordenadores das diversas Comissões enviem para as Reuniões de Diretoria pautas relativas ao andamento dos trabalhos das Comissões para possível convocação em ROPs na perspectiva de publicizar tal tema. Sugestão acatada pela Presidência. 2.5- Apreciação para homologação do Projeto da Semana da Enfermagem 2021: Neste momento, o presidente solicita que a coordenadora da Comissão apresente o Projeto da Semana de Enfermagem. A conselheira Katiucia Roseli apresenta ofício circular Cofen nº 0214/2020 que estabelece a temática definida pelo Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN) para a Semana da Enfermagem 2021, que tem como objetivo geral proporcionar aos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem, estudantes do curso de graduação de Enfermagem e do Nível Médio do RN, a oportunidade de discussão e reflexão de assuntos relacionados ao tema: “Enfermeiros: “Uma voz para liderar – Uma visão para o futuro dos cuidados de saúde”. O evento terá um formato hibrido, com as metas de atingir 775 profissionais de enfermagem do Rio Grande do Norte na forma presencial e 6 mil profissionais no modo online, promovendo debates, reflexões e desenvolvimento técnico-científico contemplando 100% das regiões de saúde. O evento conta também, com a realização de um Ato Ecumênico para no mínimo 150 pessoas, com a participação de familiares de profissionais de Enfermagem vítimas fatais do COVID-19, com recebimento de comenda a estes. Após a explanação do projeto da semana da enfermagem e ouvida às considerações e contribuições dos conselheiros presentes, o referido projeto foi aprovado pelo plenário por unanimidade. 2.6 Apresentação e Apreciação para Homologação da proposta de composição da Comissão de Implantação e acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem das Instituições de saúde: A Conselheira Walmira Guedes aponta a necessidade dessa Comissão ser ampliada com Conselheiros de suas respectivas regiões do Estado, coloca-se a disposição de realizar capacitação sobre a Resolução 593/2018 para os Conselheiros indicados na Comissão. Bem como, traz a necessidade de atualizar o Manual do Coren-RN para o funcionamento das Comissões de ética. O Presidente Manoel Egídio enaltece a proposta pelo fato de aproximar os Conselheiros ao Coren bem como a necessidade de regionalizar as ações dessa Autarquia. O Conselheiro Magnus pontua a importância de haver um coordenador com experiência na implantação dessas Comissões para conduzir os trabalhos. A Conselheira Walmira coloca-se à disposição para Coordenar e os Conselheiros Magnus, Terceiro, Hérika, Nadjackson, Josivan, Vinícius, Vânia e Dinara para compor tal comissão. Colocado para votação, sendo aprovado por unanimidade. 2.7- Apreciação para homologação da Instalação de Câmara Técnica de Pareceres do COREN-RN: O Presidente inicia a discussão trazendo a necessidade de instalação da câmara técnica devido a possibilidade de envolver a comunidade da enfermagem, colaboradores especialistas em diversas áreas para emissão de pareceres técnicos. Os conselheiros Rui Alvares, Katiucia Roseli e Flávio Guimarães sinalizam o interesse em participar do processo de instalação da Câmara Técnica, o Conselheiro Nadjackson solicita a participar como ouvinte. A Conselheira Katiucia destaca a necessidade de fazer um resgate dos pareceres que já existem e publicá-los no site deste Regional. O Presidente coloca em votação a Criação de uma Comissão de Parecer Técnico, aprovada por unanimidade. O Presidente designa o Conselheiro Secretário Rui Alvares para coordenar a Comissão de Pareceres Técnicos que contará com a presença dos Conselheiros Katiucia Roseli e Flávio Guimarães. O Presidente ainda encaminhou a esta Coordenação estudo para implantação da Câmara Técnica. 2.8 Revogação da Decisão Coren-RN n.º 001/2019 quanto a Conciliação de Negociação de Débitos e apreciação para homologação de requisitos de nova Decisão: O Presidente detalha a Resolução 614/2019 do Cofen e a Decisão Coren-RN 001/2019 e entende que a Resolução traz mais benefícios aos inscritos. Diante desse cenário, descreve elementos que comporão a nova decisão alinhada à Resolução já citada, em seguida coloca a minuta da decisão de parcelamento em votação, a qual é aprovada por unanimidade. 2.9 Apresentação e apreciação para homologação da Proposta de Realização de Curso de Urgência e Emergência na cidade de Baraúna: O Conselheiro Secretário apresenta a proposta do Curso sobre Urgências e Emergências no dia 29/01/2021 a ser ministrado em Baraúna-RN em parceria com a Câmara de Vereadores e Secretaria Municipal de Saúde daquela cidade. A Conselheira Walmira Guedes coloca a preocupação que tal evento deveria ter passado com antecedência em plenário e propõe não realizar o evento antes da formação de uma comissão de educação permanente. Rui Alvares pede a fala e destaca que tal proposta surgiu de uma necessidade do município e que a discussão foi pautada em Reunião da Diretoria e que já havia um contato prévio com os gestores em Baraúna para realização do evento. Diante do cenário, propõe a realização do curso bem como encaminhar à formação da Comissão de educação permanente para os próximos eventos. A Conselheira Walmira retira a proposta e o Presidente coloca para votação sendo aprovada por unanimidade, destacando que o Conselheiro Jalisson mobilize outros conselheiros para elaboração de propostas para Comissão de Educação Permanente a ser pautada na próxima reunião de plenário. 2.10 Apreciação para homologação das Progressões salariais dadas pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS: Neste ponto o Presidente apresenta as progressões salariais para o exercício de 2021, para homologação do plenário, sendo estes os seguintes empregados:  Helton Tarcísio De Oliveira Silva e Álvaro Gustavo Costa Faustino, com valor salarial a ser atualizado em janeiro; Luciana Claudia Araújo L. Correia, Ana Katarine De Oliveira, Marieta Sousa T. E. Pinheiro, com valor salarial a ser atualizado em fevereiro; Elíria Rocha Morais, Iwan Fernandes De A. Pereira, com valor salarial a ser atualizado em abril; Elys Ana Santos Rocha, com valor salarial a ser atualizado em junho. Fabiana Mercia Da Silva, com valor salarial a ser atualizado em julho; Valkiria Martins Costa Torres, com valor salarial a ser atualizado em agosto; Júlio César Souza Do Amaral, Tacila Oliveira De Araújo, com valor salarial a ser atualizado em setembro; Liana Brandão Varela De Albuquerque, Glauter Sena De Medeiros, Victor Hugo Gonzaga Raimundo, com valor salarial a ser atualizado em outubro; Klégia Fernandes De Galiza, Aldeise De Assis Costa, Diana Cristina Da Silva, Eriberto Barreto Da Silva Sobrinho, Rodrigo Fagundes Lopes De Oliveira, com valor salarial a ser atualizado em novembro. Sendo homologado por unanimidade do plenário as progressões de 2021. 2.11 Apresentação do calendário anual de atividades do Coren-RN: O presidente apresenta o calendário de atividades de 2021, e coloca que será enviado a todos os Conselheiros por e-mail, aprovado por unanimidade do plenário. 2.12 Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 20/01/2021: sendo 06 renovações, 01 ativação e 02 cancelamentos de anotação de responsabilidade técnica, sendo aprovado por unanimidade do plenário. Em seguida, o presidente coloca como Extra Pauta a abertura do Coren-RN aos sábados e a eleição do Conselho Estadual de Saúde. No primeiro ponto o presidente apresenta a Portaria nº 03/2021 que dispõe da abertura do Coren nos dias 23 e 30 de janeiro para atendimento aos profissionais de enfermagem ofertando os serviços de inscrição, reativação, renovação, entrega de carteiras e negociação. Aprovado pela unanimidade dos presentes, com exceção dos Conselheiros Jalisson, Flávio e Hérika, ausentes da votação. Outro ponto discutido, foi quanto a inscrição na eleição do Conselho Estadual de Saúde, com inscrições em 22 de fevereiro, o Presidente coloca para votação a participação do Coren no processo eleitoral do CES, aprovada por unanimidade dos presentes, com exceção dos Conselheiros Jalisson e Hérika, ausentes da votação. Os Conselheiros Vânia e Nadjackson colocam seus nomes à disposição, como titular e suplente, respectivamente, sendo acatado pelos presentes. III – INFORMES: 3.1- Participação da Fiscal Marieta na operação de fiscalização no Amazonas: O Presidente apresenta a Decisão Cofen nº 37 de janeiro de 2021, que traz a convocação da fiscal Marieta Souza Tavares Emidio Pinheiro, que se voluntariou para prestar suporte nas ações fiscalizatórias nos estabelecimentos de saúde do Estado do Amazonas. 3.2 - Lei 10.819/2021 – Institui no Calendário oficial do RN o dia Estadual do Profissional de Enfermagem (12/05). 3.3 - Processo de Aquisição da Nova Sede: O presidente convida a coordenadora da Comissão da Nova Sede, a Dr.ª Walmira Guedes para explanar sobre o andamento da aquisição da nova sede. A coordenadora fala que a aquisição está dependendo da reformulação financeira para pagamento dos encargos cartoriais no valor de 39 mil reais e do remembramento do IPTU dos terrenos junto a prefeitura de Natal, que o Assessor Jurídico já está providenciando. E em relação as pendências do prédio, a engenheira Ivana vai fazer a vistoria final, para posterior seguir com os trâmites para entrega do imóvel, com previsão de conclusão da parte contratual em 31 de janeiro de 2021. 3.4 - Apresentação da arrecadação do Coren-RN pelo assessor financeiro: Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, um comparativo da arrecadação entre os anos de 2019 e 2020, que apresentou um total de R$ 7.027.262,65 e R$ 7.165.942,47, respectivamente, os números mostram um superávit R$ 138.679,82 no segundo ano, porém justifica que em 2020 não houve a semana da enfermagem devido a Pandemia, o que explica essa diferença de arrecadação. Quanto a arrecadação do mês de janeiro de 2021, o Sr. Nildo apresentou comparativo dos dias uteis até 21 de janeiro de 2021, trazendo um valor financeiro de R$ 1.421.888,80, em 2021 e R$ 845.833,42 para o mesmo período de 2020, os números mostram um superávit R$ 576.055,38, faltando o valor de R$ 40.522,14, para se igualar a arrecadação do mês de janeiro do ano passado, que totalizou R$ 1.462.410,93. IV-ANEXOS: 4.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº 0215/ 2020/GAB/PRES – De 18/12/2020 - PAD Cofen nº 1012/2020 - Encaminha para conhecimento e providências, o Parecer de Comissão nº 008/2020 /CONUE/Cofen, com vistas a consubstanciar o entendimento sobre transporte extra-hospitalar de pacientes de cuidados mínimos e intermediário, por técnicos e auxiliares de enfermagem; Oficio Circular nº 0216/ 2020/GAB/PRES, de 18 de dezembro de 2020 – Encaminha, para conhecimento e providências, Ofício FVG/FARMACE/2020, que comunica sobre o recolhimento do medicamento dipirona monoidratada 500mg/ml, solução oral 10 ml –linha hospitalar do laboratório FARMACE; Oficio Circular nº 0217/2020/GAB/PRES – Informe publicação da Resolução Cofen nº 0656/2020 – Normatiza a atuação do Enfermeiro na assistência direta e no gerenciamento do Atendimento Pré-hospitalar Móvel e Inter Hospitalar em veículo aéreo; Oficio Circular Nº 0218/2020/GAB/PRES – Encaminha Parecer Jurídico nº 023/2020 – A acerca da legalidade do modelo de contratação de Profissionais de Enfermagem por “Cooperativas de Trabalho”; Oficio Circular Nº 0002/2021/GAB/PRES. – Informa sobre publicação da Resolução Cofen nº 0657/2020 – que altera a Resolução Cofen nº 459/2014; Oficio Circular Nº 0006/2021 / GAB / PRES – Encaminha para conhecimento e providências o Parecer Conjunto nº 095/2020/CTLN-CTAS/COFEN – acerca da possibilidade das manobras de Dix-Hallpike e de Epley serem realizadas pelos profissionais da Enfermagem; Oficio Nº 0014/ 2021/GAB/PRES – Pad Cofen nº 1022/2020 – Encaminha Parecer Cofen-Aud nº 044/2020 – acerca da solicitação deste Conselho Regional sobre ajustes na reavaliação de bens patrimoniais do ativo permanente do Coren-RN. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h10, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.

 

ATA DA 558ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 17-12-2020

Às 09h36 min do dia 17 de dezembro  de dois mil e vinte teve início a 558ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Dr. Flávio Medeiros Guimarães-Coren-RN nº 239.210-ENF-Secretário, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dra. Walmira Maria de Lima Guedes-Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior-Coren-RN nº 153.041-ENF, Sr. Edgley Ferreira da Silva-Coren-RN nº 156.847-TE, Sra. Selma Maria Freire de Morais e Silva-Coren-RN nº 151.134-AE e  Sra. Daniele Leitão Lourenço-Coren-RN nº 225.165-TE. Conselheiros Suplentes: Dr. Joel Dácio de Souza Maia-Coren-RN nº 242.129-ENF, Dra. Ana Cristina de Freitas Silva-Coren-RN nº 43.596-ENF, Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva-Coren-RN nº 220.864-ENF, Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro-Coren-RN nº184.615-ENF, Sr. José Orlando Fernandes de Jesus-Coren-RN nº 665.755-TE e a Sra. Maria Damasceno da Rocha-Coren-RN nº 11.711-AE-IR. Convidados: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF, Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima- Coren-RN nº 638690-TE e Sra. Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 557ª ROP: Neste ponto a Presidente procede à leitura da 557ª ROP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 558ª ROP que contêm os seguintes pontos: III-INFORMES: 3.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de novembro/2020, pelo assessor financeiro:  Neste momento a Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a 16/12/2020 que apresentou um total de R$ 6.977.842,98, projetando um superávit parcial de R$ 69.962,20, em comparação ao mesmo período de 2019. Quanto a arrecadação do mês de novembro, o Sr. Nildo apresentou um valor financeiro de R$ 411.850,65, que comparada ao mesmo período em 2019, projetou um superávit de R$ 17.097,10. 3.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: A Presidente apresentou os nomes dos empregados públicos: Bartira Nogueira Leite Carvalho e Janiselho das Neves Souza e que cumpriu todos os critérios estabelecidos pelo PPCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 3.3- Comissão de Transição do Coren-RN: A Presidente informou que a equipe de transição entre as Gestões 2018/2020-2021/2023 já realizaram duas reuniões com repasse de informações, ocorridas nos dias 07 e 14/12/2020 e que novas informações foram solicitadas pelo Plenário eleito e atendidas, concluiu dizendo que uma nova reunião entre a Assessoria Administrativa e a Procuradoria jurídica com os representante do Plenário eleito, acontecerá na próxima semana. 3.4-Anuidade 2021: A Presidente informou que está sendo concluído, o processo de geração da anuidade até o dia 25/12 e que a mesma estarão disponíveis aos inscritos, a partir do dia 02/01/2021, conclui dizendo que será enviada mala direta aos inscritos com o link para geração do boleto.  3.5- Entrega das carteiras e crachás de Conselheiros: Neste momento, a Presidente solicita a entrega das carteiras e crachás dos conselheiros da atual gestão, visto que, essa reunião se trata da última da atual gestão. Os Conselheiros Silvia Helena, Joel Dácio, Ana Cristina, Francisco Jalisson, Daniele Leitão, Edgley Ferreira, José Orlando e Maria Damasceno entregaram suas carteiras de Conselheiros. Os Conselheiros Flávio Medeiros e Jorge Carlos justificaram a não entrega e se comprometeram de entrega-las até o fim do mandato. A conselheira Walmira Guedes justificou que não mais possui a carteira em razão de perda, registrado via boletim de ocorrência; o conselheiro Rui Alvares se comprometeu de devolvê-la na Subseção em Mossoró. Quantos aos crachás, foram recebidos dos Conselheiros:  Rui Alvares, Joel Dácio e Francisco Sales, a Diretoria ficará com os seus receptivos crachás até o fim da atual Gestão. 3.6- Término de Mandato-Gestão 2018-2020: Neste momento, a Presidente facultou a palavra aos conselheiros; o Conselheiro Rui Alvares, inicia sua fala verbalizando que este mandato foi enriquecedor como profissional e como pessoa, dada a troca de ideias, experiências e de muito aprendizado, agradeceu a Presidente e aos Conselheiros pela oportunidade e aprendizado. Em seguida, a Conselheira Walmira Guedes disse está contemplada nas palavras do Conselheiro Rui e complementou que foram 3 anos de amadurecimento e que o sistema poderia fazer muito mais pela categoria e que isso é uma luta constante, concluiu agradecendo o Plenário e parabenizando a Presidente pela dedicação. Logo após, a Conselheira Maria Damasceno agradeceu e disse se senti muito honrada pela oportunidade. O Conselheiro José Orlando disse que a palavra era de gratidão, por tudo que vivenciou com este Plenário. A Conselheira Ana Cristina, agradeceu pelo convite e pelas oportunidades a ela concedida. O Conselheiro Joel Dácio também agradeceu e verbalizou sair deste plenário, com a sensação do dever cumprido e destacou a aproximação neste Plenário com os profissionais de Enfermagem. O Conselheiro Jorge Carlos agradeceu e disse que este sentimento que o motivou a chegar até aqui. Concluiu dizendo que esta atual Gestão avançou muito com a melhoria das subseções e com a conquista da Nova Sede do Coren-RN e desejou continuidade e foco para o futuro Plenário. Após ouvidas as considerações dos Conselheiros, a Presidente iniciou agradecendo pelos 3 anos que esteve à frente do Plenário e que o momento é valioso em poder ouvir as manifestações dos Conselheiros. Ressaltou os relevantes trabalhos desenvolvidos e as conquistas alcançadas e destacou: A reinaugurações das subseções, a proximidade com os profissionais de Enfermagem, transparência dos atos de Gestão, o respeito conquistado pelo Conselho, o fortalecimento das relações institucionais, o investimento em pessoal, as parcerias com os municípios para capacitações e treinamentos aos profissionais de enfermagem e destacou que das 13 propostas da carta compromisso da então Chapa, foram cumpridas 10 e 3 parcialmente. Concluiu dizendo que foi um momento rico, de muito aprendizado e desejou aos futuros conselheiros sucesso e continuidade dos trabalhos iniciados.  3.7-  Posse do Plenário –Gestão 2021-2023: A Presidente informou que recebeu do Conselho Federal, na data de ontem, orientações para a Posse do Plenário Eleito. O ofício Circular Cofen nº 207/2020 que orienta que O ato de posse é um ato formal e burocrático que será realizado na sede do Conselho Regional de Enfermagem no primeiro dia útil do ano de 2021 (04 janeiro 2021) e que, a solenidade festiva da posse (caso seja programada) poderá ocorrer em data posterior ao dia 04/01/2021, em oportunidade que a nova gestão decidirá observando a peça orçamentária e recursos financeiros disponíveis para a despesa. O Conselheiro Rui Alvares sugeriu que este ato fosse restrito aos Conselheiros eleitos e a quem fosse empossa-los. A Conselheira Walmira sugeriu que o ato pudesse ser transmitido, contemplando a quem não pudesse está presente. A presidente informou que existe Regionais que darão posse de forma virtual. O Conselheiro Rui solicitou a Presidente alteração no horário da posse, transferindo das 17h para o turno matutino, de modo a contemplar os futuros conselheiros que residem do interior do estado. A presidente disse que analisará junto a Presidente da Comissão eleitoral e dará o retorno. 3.8- Informes Gerais: Sem informes, a Presidente procedeu para a leitura das portarias. 3.9-PORTARIAS: Coren-RN nº 136/2020- Designa Empregados Públicos para apuração de denúncias no Município de Caicó-RN, no período de 25 a 26/11/2020; Coren-RN nº 137/2020- Responsabiliza os Empregados Públicos do Coren/RN, efetivos e comissionados, quanto ao repasse das atualizações de suas informações pessoais para o Coren RN; Coren-RN nº 138/2020- Altera o Art. 1º da Portaria Coren-RN nº 150/2017- Comissão Permanente para Desfazimento e Alienação de Bens; Coren-RN nº 139/2020- Prorroga por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos, relativos ao processo Administrativo disciplinar nº 01/2020; Coren-RN nº 140/2020- Designa o Empregado Público Clécio de Souza Góis, para atuar junto à fiscalização no Município de Pau dos Ferros-RN, no período de 14 a 18/12/2020. 3.10-DECISÕES:  Coren-RN nº 060/2020- Homologa o resultado das eleições do Coren-RN, ocorridas nos dias 8 e 9 de novembro de 2020; Coren-RN nº 061/2020- Fixa as anuidades devidas ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas no sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, para o exercício de 2021; Coren-RN nº 062/2020- Dispõe Sobre os Valores das Taxas e Serviços Efetuados no Âmbito do Coren-RN, para o Exercício de 2021 e Dá Outras Providências; Coren-RN nº 063/2020- Concede às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; Coren-RN nº 064/2020- Aprova o pedido de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições, cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização. IV-ANEXOS: 4.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Cofen nº 202/2020-Apresenta acórdão que julgou os embargos de Declaração opostos pelo Cofen-Composição da tripulação das ambulâncias de suporte básico básico-Tipo B e das unidades de Suporte básico de vida terrestre (UBS) do SAMU. V-ORDEM DO DIA: 5.1- Apreciação do Processo da nova sede e deliberação quanto aos registros de reconhecimentos: Neste momento, a Presidente convida o Coordenador da Comissão da Nova Sede do Coren-RN, Dr. Marcos César. O Chefe da procuradoria iniciou a apresentação informando que o processo da Nova Sede teve a fase do recebimento dos projetos concluída, e que estaria sendo iniciado o prazo para realização das obras de adequação do imóvel, pelos vendedores, às exigências do Coren-RN. Informou também que o prazo inicial para tais adequações é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período. Informou que foram realizadas visitas para vistoria do prédio, tendo a última vistoria ocorrido no dia 10 de dezembro de 2020, com a participação da engenheira, Sra. Ivana Aguiar da Silva (CREA/RN 2979D), dos membros da comissão, da Presidente, Dra. Silvia Helena e de alguns empregados do Coren-RN. Que a partir de tal visita e da análise dos projetos arquitetônicos e de engenharia, assim como da análise dos demais documentos relativos ao imóvel, a engenheira mencionada, conforme termo de doação de serviços firmados a favor do Coren-RN, emitiu laudo de vistoria apontando as responsabilidades técnicas pelas obras realizadas no imóvel, a situação de regularidade das licenças e permissões do imóvel e, ainda, sobre o estado da construção e suas características, tendo concluído o mencionado laudo, após arrazoado técnico, apontando as providências que deverão ser exigidas para o recebimento do imóvel pelo Coren-RN. Em continuidade, informou que considerando que faltam apenas duas semanas para o encerramento do período da gestão do atual Plenário (2018-2020), caso não sejam concluídas tais adequações até 31/12/2020, o processo administrativo deverá ser continuado sob a gestão do Plenário eleito para o período de 2021 a 2023. Assim, foi agendada reunião da equipe de transição para o dia 21/12/2020 para que visitem o imóvel e tomem conhecimento do respectivo processo administrativo (Chamamento Público n. 001/2019), ocasião em que também serão apresentados aos Vendedores. E diante de tal cenário, submeteu a apreciação do atual Plenário, que possui membros eleitos para a gestão 2021/2023 a deliberação sobre a formalização de reconhecimento da atuação da gestão 2018/2020 do Cofen e do Coren-RN, juntamente com os membros da atual comissão, para aquisição do imóvel que servirá como nova sede do Coren-RN, cuidando para que quando do tombamento, ou fixação de placa ou outro meio de registro que trate da aquisição/inauguração da nova sede do Coren-RN, seja assegurado o reconhecimento da sua relevante contribuição para a aquisição de tal bem em favor do Coren-RN por tais pessoas. Aberto o debate sobre tal deliberação, o Conselheiro Rui Alvares destacou que entende que se trata de reconhecimento justo, uma vez que o trabalho desenvolvido sob a gestão da atual presidente, viabilizou a conquista dos recursos necessários para aquisição do imóvel junto ao atual presidente do Cofen. A Conselheira Walmira Guedes destacou que mesmo antes dessa reunião plenária, os membros da chapa eleita para a gestão 2021-2023 já vinham conversando sobre o reconhecimento do trabalho desenvolvido pela atual gestão e que resultou na viabilização da negociação do imóvel que servirá como nova sede ao Coren-RN e que reforça o entendimento de que tal reconhecimento deverá ser assegurado. Por fim, o Sr. Egídio, que participa como convidado na reunião de hoje, também destacou que entende como justo o reconhecimento dos que contribuíram para a efetivação do processo de aquisição de imóvel para servir como nova sede do Coren-RN. Aberta a votação, foi acatado, por unanimidade a proposta de que seja assegurado o reconhecimento nos registros futuros do Coren-RN que tratem da aquisição do imóvel para a nova sede.  5.2-Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 16/12/2020: sendo 10 renovações, 04inscrições de ART, 01 anotação de responsabilidade técnica pessoa jurídica e 03 registros de cancelamento de ART, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 5.3- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01 a 30/11/2020: A Presidente apresentou a relação dos 254 processos, sendo: 165 inscrições principais, 39 cancelamentos, 17 transferências, 14 reativações de inscrição, 03 inscrições secundária, 02 inscrições remidas e 14 transferidos de outro regional para o Coren RN, aprovada por unanimidade.5.4- Apreciação para homologação de reformulação orçamentária utilizando créditos adicionais especiais e suplementares: O Assessor Nildo Álvares, apresentou o quadro de reformulações  e a necessidade de créditos especiais, nas rubricas destinadas a Despesas de Serviços de Perícia, Asses. Consultoria, Tradução e Afins e na rubrica de outros serviços, ainda, apresentou a necessidade de suplementar as rubricas destinadas: As Demais indenizações e restituições, Máquinas e Equipamentos, Transferência para o COFEN - Cota-Parte (1/4) e Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto (Aparelhos e Equipamentos de Comunicação), no valor total de R$ 190.000,00, sendo R$ 85.000,00 de Créditos especiais e R$ 105.000,00 de Créditos suplementares,  sendo a reformulação aprovada com unanimidade pelo Plenário.5.5- Apreciação para homologação da 5ª reformulação orçamentária de 2020: Em continuidade, o Assessor expõe o quadro de reformulações referente a 5ª reformulação do Regional, que utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, para abertura de créditos suplementares e especiais, no valor de R$ 385.200,00. Ressalta-se que o orçamento do Coren-RN do exercício corrente, com previsão atualizada, permanece em R$ 10.986.400,00 (dez milhões, novecentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais) e que houve o descontigenciamento de R$ 50.000,00, sendo aprovado com unanimidade pelo Plenário. 5.6- Apreciação do PAD nº 01/2020-UIRC-Requerimento de Inscrição após condenação criminal, para homologação: A Presidente realizada a leitura do PAD e em seguida, do parecer jurídico n º 039/2020-Projur -1. Após a leitura, abre as considerações. Os conselheiros presente elogia o parecer ofertada pelo Procurador Dr. Janiselho que conclui pela possibilidade de concessão de inscrição da profissional requerente. Em ato contínuo, a Presidente abre para a votação, sendo deliberada por unanimidade a concessão de inscrição da profissional requerente. 5.7- Apreciação para homologação do Planejamento Estratégico de Fiscalização 2021: Por meio remoto, a Assessora da Fiscalização, Srª Valkíria Martins. A Assessora iniciou falando que o Planejamento do Departamento de Fiscalização, cujos requisitos estão em consonância com o Plano Plurianual da Gestão 2018/2020, abrangerá os níveis organizacionais para o exercício de 2021.Em seguida falou dos objetivos, metas e detalhou o planejamento anual da fiscalização. Após a exposição a Presidente, abre para as considerações.  Após atendidas e respondidas as indagações dos Conselheiros, a Presidente abre para a votação, sendo aprovado com unanimidade o planejamento estratégico 2021 da fiscalização. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 12h30, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Flávio Medeiros Guimarães e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 557ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 24-11-2020

Às 09h32 min do dia 24 de novembro de dois mil e vinte teve início a 557ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Dr. Flávio Medeiros Guimarães-Coren-RN nº 239.210-ENF-Secretário, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dra. Walmira Maria de Lima Guedes-Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior-Coren-RN nº 153.041-ENF, Sr. Edgley Ferreira da Silva-Coren-RN nº 156.847-TE, e  Sra. Daniele Leitão Lourenço-Coren-RN nº 225.165-TE. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes e justificou as ausências dos Conselheiros Sr. José Orlando Fernandes de Jesus e da Conselheira Selma Maria Freire de Morais e Silva, em razão de saúde. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 556ª ROP: Neste ponto a Presidente procede à leitura da 556ª ROP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 557ª ROP que contêm os seguintes pontos: III INFORMES: 3.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de outubro/2020, pelo assessor financeiro:  O Sr. Nildo Álvares informou ao Plenário que a arrecadação referente ao mês de outubro R$ 505.714,97 e que comparada a 2019, R$ 328.533,31, gerou um superávit de R$ 177.181,66. Ainda informou que no acumulado do ano, tendo como base a data de 23/11/2020, a arrecadação possui um superávit de R$ 1.469,65. 3.2- Atualização de informações sobre a nova Sede do Coren-RN:  A Presidente informou que a fase atual é a análise dos projetos, que estão sendo analisados pela engenharia. 3.3- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: Foi apresentada a progressão da Assistente de Recursos Humanos, Francilene Nogueira F. do Vale, que foi ratificada pelo Plenário.  3.4- Acompanhamento dos Processos Éticos: A Presidente informou que na ROD do mês de outubro, foi sugerido o nome da Conselheira Ana Cristina de Freitas Silva, para a coordenação dos processos éticos, em seguida, foi realizado o convite a mesma, que agradeceu e justificou os motivos para o não aceite. Com a impossibilidade da Conselheira, a Presidente convidou a Enfermeira fiscal Ana Katarine, para ordenamento dos processos, de modo a permitir a continuidade a nova Gestão. Ainda, apresentou a relação de todos os processos que aguarda pareceres dos Conselheiros. A Conselheira Walmira Guedes sugere uma REP para apreciação dos pareceres dos conselheiros que estão no fim do atual mandato. 3.5- Comissão de Transição do Coren-RN: A Presidente, em conformidade a Resolução Cofen nº 382/2011 e a Decisão Cofen nº 047/2020 , apresentou a Portaria Coren-RN que nomeia os integrantes para a comissão de transição, sendo os  Indicados pela atual Gestão: Silvia Helena dos Santos Gomes-Presidente- COORDENADORA, Jorge Carlos de Araújo Medeiros-Conselheiro Tesoureiro, Simone Saraiva dos Santos-Assessora de Gabinete, Dr. Marcos César Maurício de Souza Júnior-Chefe da procuradoria Jurídica, Roberta Maria Ferreira da Silva-Assessora Administrativa e Nildo Álvares Dantas-Assessor Financeiro; Indicados pela Chapa Eleita: Manoel Egídio da Silva Júnior – Enfermeiro – QI-COORDENADOR, Walmira Maria de Lima Guedes – Enfermeira QI, José Rocha Neto – Técnico de Enfermagem – QII, Isleide do Nascimento Campos – Assessoria Técnica e Victor Fernandes Farias-Assessoria Técnica. 3.6- Informes Gerais: A Presidente informou que no último dia 06/11, foi exonerado o Assessor de Gestão de Trabalho, Sr. Gildeon Mendonça, que recebeu um novo convite de trabalho e que não foi efetivado ninguém ao cargo, estando aberto para nomeação, a critério da futura Gestão.  3.7- PORTARIA: Coren-RN nº 096/2020- Altera o Art. 1º da Portaria Coren-RN nº 011/2020, que designa os enfermeiros como membros da comissão de instrução do Processo ético nº 05/2019; Coren-RN nº 097/2020- Transfere o Ponto Facultativo do Dia 28 de outubro de 2020, em comemoração ao Dia do Servidor Público, para o dia 30 de outubro de 2020; Coren-RN nº 098/2020- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa RCP Comércio de Eletrônico Eireli-EPP; Coren-RN nº 099/2020- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Risco Zero; Coren-RN nº 100/2020- Prorroga a entrega do Relatório conclusivo da Comissão Sindicante do PAD Coren-RN nº 06/2020; Coren-RN nº 101/2020- Designa Conselheiros Empregado Público para atuação na Subseção em Mossoró; Coren-RN nº 102/2020- Designa Conselheira Presidente para participar da Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; Coren-RN nº 103/2020- Altera o Art. 1º da Portaria Coren-RN nº 010/2020; Coren-RN nº 104/2020- Exonera o Assessor de Gestão do Trabalho do Coren-RN; Coren-RN nº 105/2020- Designa Empregada Pública como Responsável pelos Processos Éticos do Coren-RN; Coren-RN nº 106/2020- Altera o Art. 4º da Portaria Coren-RN nº 183/2019; Coren-RN nº 107/2020- Revoga a Portaria Coren- RN nº 162/2019; Coren-RN nº 108/2020- Revoga a Portaria Coren- RN nº 085/2019; Coren-RN nº 109/2020- Revoga a Portaria Coren- RN nº 161/2019; Coren-RN nº 110/2020- Altera o Art. 2º da Portaria Coren- RN nº 035/2019 e nomeia Assistente de Recursos Humanos como Coordenadora do GT para o eSocial ; Coren-RN nº 111/2020- Revoga a Portaria Coren- RN nº 023/2020; Coren-RN nº 112/2020- Revoga a Portaria Coren- RN nº 111/2019 e nomeia fiscal de contrato junto a Empresa Sunny Maia; Coren-RN nº 113/2020- Altera o art. 2º da Portaria Coren-RN nº099/2020 e nomeia fiscal substituto junto a Empresa Risco Zero; Coren-RN nº 114/2020- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 09/2020; Coren-RN nº 115/2020- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 09/2020; Coren-RN nº 116/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva– Coren-RN nº 220.864-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias sobre o Processo Ético nº 16/2017; Coren-RN nº 117/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva– Coren-RN nº 220.864-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 03/2020; Coren-RN nº 118/2020- Designa os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 005/2020; Coren-RN nº 119/2020- Designa os Enfermeiros como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 003/2020; Coren-RN nº 120/2020- Designa, na qualidade de relator, a Conselheira KATIUCIA ROSELI SILVA DE CARVALHO – Coren-RN nº 247.498-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias sobre o Processo Ético nº 02/2019; Coren-RN nº 121/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro FRANCISCO SALES DA SILVA TERCEIRO – Coren-RN nº 184.615-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias sobre o Processo Ético nº 18/2017; Coren-RN nº 122/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães, Coren-RN 239.210 -ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 12/2018; Coren-RN nº 123/2020- Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 004/2020; Coren-RN nº 124/2020- Designa, na qualidade de relator, a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 04/2020; Coren-RN nº 125/2020- Designa, na qualidade de relator, a Conselheira KATIUCIA ROSELI SILVA DE CARVALHO – Coren-RN nº 247.498-ENF para proferir relatoria referente à Denúncia nº 05/2020; Coren-RN nº 126/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães, Coren-RN 239.210 -ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 006/2020; Coren-RN nº 127/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior - Coren/RN nº 153.041-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 007/2020; Coren-RN nº128/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro FRANCISCO SALES DA SILVA TERCEIRO – Coren-RN nº 184.615-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 008/2020; Coren-RN nº 129/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior - Coren/RN nº 153.041-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 009/2020; Coren-RN nº 130/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro FRANCISCO SALES DA SILVA TERCEIRO – Coren-RN nº 184.615-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 010/2020; Coren-RN nº 131/2020- Nomeia membros para compor a Equipe de Transição de Gestão do Coren-RN; Coren-RN nº 132/2020- Homologa o Normativo de Férias do Coren-RN; Coren-RN nº 133/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior - Coren/RN nº 153.041-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 011/2020; Coren-RN nº 134/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva– Coren-RN nº 220.864-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 012/2020; Coren-RN nº 135/2020- Designa membros para compor Comissão para condução de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do empregado público. 3.8- DECISÕES : Coren-RN nº 052/2020- Aprova Proposta Orçamentária para 2021 deste Regional; Coren-RN nº 053/2020- Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; Coren-RN nº 054/2020- Emissão de Certidão de   Responsabilidade Técnica; Coren-RN nº 055/2020- Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar e descontigenciamento Orçamentário; Coren-RN nº 056/2020- Abertura de Processo Ético nº 009/2020; Coren-RN nº 057/2020-  Arquivamento da Denúncia nº 012/2019; Coren-RN nº 058/2020- Arquivamento da Denúncia nº 013/2019; Coren-RN nº 059/2020- Acata parcialmente o Relatório conclusivo da comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº45/2020-RH, e arquiva o processo. IV-ANEXOS: Documentos Recebidos: Ofício Circular Cofen nº 0189/2020-Apresenta a Resolução Cofen nº 650/2020; Ofício Circular Cofen nº 0195/2020-Apresenta a Resolução Cofen nº 653/2020. V-ORDEM DO DIA: 5.1- Homologação do Resultado das Eleições 2020: A Presidente inicia parabenizando a Chapa vencedora , em referência as eleições ocorridas nos dias 8 e 9 de novembro de 2020, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 2021/2023,para o Coren-RN, em seguida, realiza a leitura do resultado das eleições, tendo como fonte o site votaenfermagem.org.br, onde foi vencedora a Chapa 2 : Enfermagem em Movimentação para os quadros I , II e III, sendo um total de 8.259 votos, assim distribuídos: 2.857 para o quadro I e 5.402 votos para os quadros II e III.  Sendo eleitos os profissionais de Enfermagem: QUADRO I- Conselheiros Efetivos: Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF, Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF, Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF, Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF e Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF. Conselheiros Suplentes: Arthur Dyego de Morais Torres – Coren-RN n.º 347237-ENF, Dinara Tereza Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF, Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN n.º 184615-ENF,  Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176610-ENF e Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR. QUADRO II E III- Conselheiros Efetivos: Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE, José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE, Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE e Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE. Conselheiros Suplentes: Aquiles Porpino de Lima Vieira - Coren-RN nº 892086-TE, Josivan Félix da Silva- Coren-RN nº 629432-TE, Nadjackson Gonzaga de Lima- Coren-RN nº 638690-TE e Sidneia Evangelista Ferreira- Coren-RN nº 161153-TE. Diante das informações prestadas e em conformidade a Resolução Cofen nº 612/2019, o Plenário homologou com unanimidade o resultado das eleições 2020 para o novo Plenário do Coren-RN, 2021/2023. 5.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 23/11/2020: sendo 20 renovações, 06 inscrições de ART, 02 anotação de responsabilidade técnica pessoa jurídica e 03 registros de cancelamento de ART, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 5.3- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de março a outubro/2020: A Presidente apresentou a relação dos 2.829 processos, sendo: 2.130 inscrições principais, 328 cancelamentos, 04 suspensões temporárias, 87 transferências, 101 reativações de inscrição, 59 qualificações/especializações, 30 inscrições secundária, 20 inscrições remidas e 70 transferidos de outro regional para o Coren RN, aprovada por unanimidade. 5.4-Apreciação para homologação de reformulação orçamentária ad referendum utilizando créditos adicionais especiais e suplementares: O Assessor Nildo Álvares, apresentou o quadro de reformulação e a necessidade de créditos suplementares a rubrica destinada a Despesas de Exercícios Anteriores, sendo a reformulação aprovada com unanimidade pelo Plenário. 5.5- Apreciação para homologação de Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar e descontigenciamento Orçamentário: Em continuidade, o Assessor financeiro explicou a necessidade de créditos suplementares na rubrica destinada a Transferência para o COFEN - Cota-Parte (1/4) e a precisão de Descontigenciar do orçamento 2020, no Valor de R$ 50.000,00 da conta:  Transferência para o COFEN - Cota-Parte (1/4), após os esclarecimentos, a reformulação foi aprovada com unanimidade pelo Plenário. 5.6- Apreciação para homologação dos descontos relativos a anuidade para o exercício 2021: A Presidente inicia apresentando a Resolução Cofen nº 650/2020 que autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem os valores das anuidades, taxas e serviços para o exercício de 2021, devidos pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas, explicou que conforme a Resolução, as anuidades e taxas deverão manter os mesmos valores de 2020 para 2021 , sendo para pessoa física: Enfermeiros: R$ 314,55,  Obstetrizes: R$ 298,84, Técnico de Enfermagem: R$ 212,67 e Auxiliar de Enfermagem: R$ 181,60; para pessoa jurídica, conforme o capital social: Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 612,00, acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.224,00, acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.836,00, acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.447,99, acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.059,99, acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.671,99 e acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.895,96. Quanto as taxas e Serviços: Taxa de expedição de carteira - R$ 100,00, Taxa de anotação de responsabilidade técnica: R$ 214,19; Serviço de autorização para o exercício profissional no exterior – R$ 150,00, Serviço de inscrição e registro de pessoa física – R$ 185,00, Serviço de inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 400,00, Serviço de reinscrição – R$ 120,00 e Serviço de transferência de inscrição,  e em seguida convida o Assessor financeiro Sr. Nildo Álvares para apresentação dos estudos, quanto os percentuais de descontos. O Assessor apresentou quatro cenários e após ampla discussão, o Conselheiro Rui Alvares solicitou a simulação de um novo cenário, que prontamente foi atendido pelo Assessor, após a exposição do último Cenário, 30% de desconto para cota única com o vencimento até 31/01/2021 ou parcelado, sem desconto, em até 05 (cinco) quotas mensais, iguais e sucessivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro de 2021, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 50,00 reais, o plenário apresentou esta sugestão para a votação. Após ouvidas as considerações, a Presidente abre para a votação quanto a sugestão do último cenário, sendo deliberada com unanimidade, o desconto de 30% em cota única ou parcelado em até 05 vezes, sem desconto e que os critérios de isenção deverão ser mantidos, conforme Decisão Coren-RN nº 082/2019, acrescido da isenção para os profissionais acometidos pela COVID-19, desde que se encontrem incapacitados para o exercício profissional. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 12h50, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Flávio Medeiros Guimarães e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 556ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 22-10-2020

Às 09h15 min do dia 22 de outubro de dois mil e vinte teve início a 556ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente,  Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dra. Walmira Maria de Lima Guedes-Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior-Coren-RN nº 153.041-ENF, Sr. Edgley Ferreira da Silva-Coren-RN nº 156.847-TE, Sra. Selma Maria Freire de Morais  Silva – Coren-RN nº 151.134-AE  e  Sra. Daniele Leitão Lourenço-Coren-RN nº 225.165-TE. Conselheiros Suplentes:  Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva- Coren-RN nº 220.864-ENF e Dr. Joel Dácio de Souza Maia-Coren-RN nº 242.129-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes e justificou as ausências dos Conselheiros Sr. José Orlando Fernandes de Jesus e do Sr. Jonas Gonçalves dos Santos. Em seguida, efetivou o Conselheiro Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros, em razão da ausência do Conselheiro Secretário. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 555ª ROP: Neste ponto a Presidente procede à leitura da 555ª ROP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 556ª ROP que contêm os seguintes pontos: III INFORMES: 3.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de setembro/2020, pelo assessor financeiro: O Sr. Nildo Álvares informou ao Plenário que a arrecadação referente ao mês de setembro foi de R$ 221.321,73 e que comparada a 2019, R$ 256.258,90, gerou um déficit de R$ 34.937,17. Ainda informou que no acumulado do ano, tendo como base a data de 20/10/2020, a arrecadação possui um déficit de R$ 127.169,36. 3.2- Atualização de informações sobre a nova Sede do Coren-RN: O Chefe da Procuradoria Jurídica, Dr. Marcos César iniciou falando que o processo de aquisição para a nova sede do Coren-RN já passou pela avaliação do imóvel, e que a fase atual é a formalização do contrato de compra e venda. Ainda informou, que foram realizadas 3 visitas para adequação e que o atual proprietário está realizando o acabamento do imóvel, tais como a pintura para a entrega do imóvel. 3.3- Comitê Gestor de Crise-COVID-19: Em continuidade, o Dr. Marcos trouxe informações sobre as atividades do Comitê e que saiu um novo Decreto do Governo do Estado, Decreto nº 30.071, de 19 de outubro de 2020, onde prorroga o Estado de calamidade pública por mais 90 dias. 3.4- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: A Presidente informou que o Empregado Público Ricardo Luiz dos Santos, agente administrativo da PROJUR atendeu aos critérios para progressão, conforme PCCS e foi ratificada pelo Plenário. 3.5- Acompanhamento dos Processos Éticos: A Presidente apresentou a relação analítica das pendências dos Conselheiros, quanto a emissões de pareceres de admissibilidade e conclusão. Ressaltou a importância da conclusão do mesmo neste mandato e lembrou aos conselheiros, que este é o verdadeiro papel de cada um. 3.6- Dias 08 e 09/11/2020-Eleições do Coren-RN: A Assessora de Gabinete, Simone Saraiva, apresentou aos presentes as funcionalidades do Site vota enfermagem e em seguida, a Presidente informou que após consulta ao GTAE do Cofen, o Coren-RN não terá ponto de apoio para eleições. 3.7- Informes Gerais: Sem informes, a Presidente procedeu para leitura das portarias. 3.8- PORTARIA: Coren-RN nº 090/2020- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa NP3 Comércio e Serviços LTDA; Coren-RN nº 091/2020- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Incorp Tecnologia Informática LTDA; Coren-RN nº 092/2020- Designa Empregados Públicos para realização de Atividades administrativas em Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros; Coren-RN nº 093/2020- Prorroga a entrega do Relatório conclusivo da Comissão Sindicante e altera o Art. 2º da Portaria Coren-RN nº 085/2020; Coren-RN nº 094/2020- Designa membros para realização de Oitivas para o Processo Ético n° 019/2020; Coren-RN nº 095/2020- Revoga Portaria Coren-RN nº 094/2020 e Designa membros para realização de Oitivas para o Processo Ético n° 019/2020. 3.9- DECISÕES: Coren-RN nº 048/2020- Emissão de Certidão de   Responsabilidade Técnica; Coren-RN nº 049/2020- Aprova Reformulação Orçamentária utilizando créditos adicionais especiais; Coren-RN nº 050/2020- Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; Coren-RN nº 051/2020- Altera o anexo da Decisão Coren-RN nº 037/2020. IV-ANEXOS:  4.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Cofen nº 0181/2020- Apresenta o Parecer que trata da possibilidade dos profissionais de Enfermagem solicitarem quebra do vínculo profissional/usuário, no caso de risco iminente provocado por detentos; Ofício Circular Cofen nº 0182/2020-  Apresenta o Parecer que pugna pela possibilidade de concessão de remissão total de débitos a profissionais acometidos pela COVID-19 que vierem ou venha a falecer; Ofício Circular Cofen nº 0183/2020- Apresenta nota técnica sobre as recomendações de biossegurança no uso de dispositivo extraglóticos pelo Enfermeiro; Ofício Circular Cofen nº 0187/2020- Complementação do Of. Circ. Cofen nº 0124/2020-Docentes enfermeiros se submetem, sob todos os aspectos, ao código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. V- ORDEM DO DIA: 5.1- Apreciação para homologação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pela Senzala Casa Show: Neste momento, a presidente convida o Sr. Amy Trajano de Carvalho Oliveira, proprietário da casa de show Senzala, e seu advogado Dr. Jonas Antunes de Lima Neto. A Presidente ressaltou aos Conselheiros que esta é um momento importante para a Categoria de Enfermagem e lembrou que essa Casa de Show fez um anúncio publicitário com imagem pejorativa alusiva aos profissionais de Enfermagem, em março desse ano, que gerou a abertura do Processo Administrativo nº 04/2020. Após a fala da Presidente foi cedido a palavra ao Sr. Amy, este expões que não tinha intenção de denegrir a imagem da Enfermagem e que tem, pela mesma, imenso respeito e admiração, e que logo que recebeu a visita do Coren-RN, cessou com a publicidade, concluindo o seu ato de retratação. Em ato continuo, a Presidente realizou a leitura do Termo de Ajustamento de Conduta, onde assegurada a não veiculação de divulgação da publicidade envolvendo profissionais de enfermagem. Ficou estabelecido, ainda, que a casa de show se obriga a não promover, realizar e/ou divulgar, por qualquer meio de comunicação, impressos ou de internet, imagens que associem a imagem das profissionais da enfermagem com temas relacionados a fetiches, fantasias ou outras temáticas de cunho sexual ou sensual. Após a exposição, a Presidente abre as considerações, e em seguida a votação, sendo aprovada com unanimidade o Termo de Ajustamento de Conduta. O Dr. Jonas Antunes solicita a palavra a Presidente, que o atende, e ele parabeniza a postura do Conselho diante da situação, também parabenizou a presidente Silvia Helena e os demais conselheiros pela ética com que conduziram o caso para que chegasse a um consenso e resolutividade, sem ter que passar pela esfera judicial. 5.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 21/10/2020: sendo 22 renovações 11 inscrições de ART, 01 anotação de responsabilidade técnica pessoa jurídica e 02 registros de cancelamento de ART, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 5.3-Apreciação para homologação de reformulação orçamentária utilizando créditos adicionais especiais e suplementares: O Assessor Nildo Álvares apresentou o quadro de reformulação, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 39.200,00 e informou a necessidade de suplementar as rubricas destinas a Máquinas e Equipamentos e Locação de Bens Móveis, após a explanação, a Presidente abre as considerações e em seguida a votação, sendo a reformulação orçamentária aprovada com unanimidade. 5.4- Apreciação para homologação do Acordo Coletivo de Trabalho 2020: O Dr.Marcos César faz uma breve retrospectiva das ações e reuniões realizadas para o fechamento do ACT e conclui apresentando o quadro de sugestão da Comissão, após os estudos técnicos do RH, Controladoria e financeiro, sendo estes: Não recomposição salarial pelo INPC, reajuste de 2,4% sobre o auxílio alimentação, repetição da organização de 2019, por revezamento semanal de 50% do quadro de pessoal, por meio de revezamento, na semana do 24/12/2020 e 31/01/2021, como folgas para todos, assegurar a  contratação da empresa responsável pela Segurança e Medicina do Trabalho e concessão do auxílio funeral , no valor de R$ 2.000,00 destinado a família, em caso de falecimento do empregado público. Após a apresentação, a Presidente abre as considerações e em seguida, a votação, sendo a proposta da Comissão para o Acordo Coletivo do Trabalho 2020, aprovada com unanimidade. 5.5- Apreciação para homologação da Proposta Orçamentária para o Exercício 2021: Neste momento, a Presidente convida a contadora do Coren-RN, Sr.ª Liana Brandão Varela de Albuquerque para sua apresentação. A Contadora também trouxe para a exposição o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares onde informaram ao Plenário, que a proposta orçamentária apresentada é fruto de reuniões e encontros com o grupo técnico e assessores do Coren-RN e também, a ciência da Diretoria. Também relataram que a conclusão deste projeto, aconteceu na reunião do dia 21/10 que contou com a participação do Conselheiro Dr. Joel Dácio. A Presidente, ratificou que o convite foi extensivo a todos os conselheiros e que infelizmente, excluindo-a e o tesoureiro, apenas um Conselheiro participou. Em continuidade, a Contadora verbalizou a dificuldade de fixar despesas e prever receitas, dado a limitação orçamentária, e em ato continuo, apresentou a Proposta orçamentária com receita prevista no valor de R$ 6.630.000,00 (seis milhões, seiscentos e trinta mil reais) para o exercício de 2021 deste Regional, podendo à Presidência do Coren-RN, autorizar a  abertura de créditos adicionais suplementares, conforme a Resolução Cofen n.º 503/2016 e  fixar limites de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Orçamento, após a explanação da contadora , a Presidente abre para as considerações. Os Conselheiros presentes reconheceram os esforços para o fechamento da Proposta, parabenizaram os expositores e a dedicação dos assessores. Após ouvidas as considerações, a Presidente abre para a votação, sendo a Proposta Orçamentária para o exercício 2021, no valor global de R$ 6.630.000,00, podendo à Presidência do Coren-RN autorizar a abertura de créditos adicionais, aprovada com unanimidade do Plenário. 5.6- Apreciação para homologação da Denúncia Ética nº 13/2019 pelo Conselheiro Francisco Jalisson: Neste momento, a presidente efetiva o Conselheiro Francisco Jalisson em substituição a Conselheira Walmira Guedes. O Conselheiro relator, realiza a leitura do seu parecer, onde concluiu pela inexistência de provas contundentes de que a denunciada infringiu normas da Resolução COFEN nº 564/2017 e nem tampouco da Resolução do COFEN nº 370/2010, motivo pelo qual, opinou pela não admissibilidade da denúncia. Em seguida a presidente abre para as considerações. A Conselheira Walmira Guedes parabeniza o relator e é seguida pelos demais conselheiros presentes. Após as considerações, a Presidente abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator para arquivamento da denúncia, por unanimidade. EXTRA PAUTA: Transferência do Ponto Facultativo do Dia 28 de outubro de 2020, em comemoração ao Dia do Servidor Público, para o dia 30 de outubro de 2020: A Presidente inicia dizendo que recebeu alguns pedidos e que pensando nos tramites administrativos, esta alteração traria benefícios ao Coren e aos Empregados, e em seguida inicia a votação, sendo a alteração aprovada com unanimidade pelo Plenário.   Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 12h30, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Jorge Carlos de Araújo Medeiros e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 555ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 17-09-2020

Às 10H20 min do dia 17 de setembro de dois mil e vinte teve início a 555ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Dr. Flávio Medeiros Guimarães - Conselheiro Secretário, Coren-RN nº 239.210-ENF, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior-Coren-RN nº 153.041-ENF, Sr. Edgley Ferreira da Silva-Coren-RN nº 156.847-TE  e  Sra. Daniele Leitão Lourenço-Coren-RN nº 225.165-TE. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes e justificou as ausências dos Conselheiros Walmira Maria de Lima Guedes, Joel Dácio de Souza Maia, José Orlando Fernandes de Jesus, Selma Maria Freitas de Morais Silva, Francisco Jalisson de Almeida e Silva e Katiucia Roseli Silva de Carvalho. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 554ª ROP: Neste ponto a Presidente procede à leitura da 554ª ROP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 555ª ROP que contêm os seguintes pontos: III INFORMES: 3.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de agosto/2020, pelo assessor financeiro: O Assessor Nildo Álvares informou ao Plenário a arrecadação para o mês de agosto, que foi o valor de R$ 266.292,31 , que em comparação para o mesmo período de 2019, gerou o superávit de R$ 20.385,04; e no acumulado para o ano , gerou o déficit de R$ 223.038,28. Ainda informou a dificuldade que o Coren-RN está passando com o cartão de crédito, ressaltou que não é a credibilidade da operadora mas o risco aumentado do volume a receber, e que realizou contato com os responsáveis pela empresa e que aguarda o posicionamento deles. 3.2- Atualização de informações sobre a nova Sede do Coren-RN: A Presidente informou aos presentes que foi recebido em conta, pelo Coren-RN o recurso destinado a aquisição da Nova Sede do Coren e que o processo caminha para as assinaturas de compra e venda. 3.3- Comitê Gestor de Crise-COVID-19: O Assessor Gildeon Mendonça apresenta aos Conselheiros o nível que se encontra o Coren-RN, que é a fase branca desde 1º de setembro que requer atenção moderada e que pelo planejamento voltaríamos com 100% dos empregados, contudo, por decisão do CGC, o grupo de risco só retornará com o término do Estado de calamidade Pública Estadual. Concluiu apresentando o dimensionamento por salas e que o CGC continuará acompanhando periodicamente os empregados públicos, inclusive com a Autodeclaração de saúde preenchida pelos empregados/conselheiros e colaboradores todas as sextas-feiras. 3.4- Andamento do Acordo Coletivo de Trabalho: Em continuidade, o assessor informou que no último dia 10 foi entregue ao Sindicato, SINSERCON-RN, a contraproposta do Coren-RN e que o Coren aguarda o retorno do Sindicato, após reunião com empregados; informou também que foi enviado os estudos técnicos pela controladoria, RH e pelo financeiro e que estes, foram ratificados pela Diretoria. 3.5- Ratificação das Progressões salariais dada pelo PCCS: O Assessor em continuidade, informou as progressões salarias, sendo estas para os seguintes empregados públicos: Iran Vital da Silva e Sandra Alves do Nascimento. 3.6- Ratificação das Progressões de Qualificação dada pelo PCCS: Em seguida, o Sr. Gildeon Mendonça trouxe as progressões destinadas aos empregados Públicos pela conquista da qualificação: Glauter Sena de Medeiros e Virginia Rose Carneiro de Azevedo. 3.7- Proposta Orçamentária para 2021: O Tesoureiro Jorge Carlos informou aos presentes que na próxima sexta-feira, dia 18/09 dará início aos encontros para estudos e elaboração da proposta orçamentária 2021. O Conselheiro Rui Alvares solicitou que a mesma fosse enviada por e-mail aos conselheiros para oportunizar suas sugestões.  3.8- TAC- Senzala Casa Show: A Presidente realizou a leitura da minuta do termo de ajustamento de conduta e informou que o proprietário da casa de show fará retração na próxima reunião ordinária Plenária.  3.9- Publicação do Edital nº 02: A Presidente informou que no último dia 14, foi publicado o edital Eleitoral nº 02 que apresenta o deferimento das inscrições das Chapas 1 e 2. Em seguida, o Conselheiro Rui verbaliza que este Plenário escolheu caminhos diferentes e isto é bom, pois é democracia e importante para o debate de ideias. Solicitou que esta campanha que se inicia, seja pautada em respeito as pessoas mesmo com divergências de opiniões.  A Presidente somou a fala do Conselheiro e disse que as suas palavras também são as delas e concluiu que deseja que esta campanha seja ética e lembrou aos presentes que todos estão Gestão até 31/12/2020. 3.10- Informes Gerais: Sem informes, a Presidente passa a realizar a leitura das portarias. 3.11- PORTARIA: Coren-RN nº 033/2020- Revoga as Portarias Coren- RN nº 032/2018, 037/2018 e 064/2018; Coren-RN nº 034/2020- Designa Colaboradora para participar de reunião de Trabalho na Sede do Cofen; Coren-RN nº 035/2020- Institui a Comissão para realização de Estudos Preliminares visando a publicação de atos oficiais na imprensa aberta; Coren-RN nº 036/2020- Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Coren-RN; Coren-RN nº 037/2020- Constitui Comitê Gestor de Crise-CGC, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem com o objetivo de gerenciar questões inerentes às crises relacionadas pandemia de COVID-19; Coren-RN nº 038/2020- Dispõe de novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Coren-RN. Coren-RN nº 039/2020- Revoga a Portaria nº 034/2020; Coren-RN nº 040/2020- Designa Conselheiros para realização de Visita Técnica ao Município de Currais novos; Coren-RN nº 041/2020- Designa Conselheiros e empregada pública para realização Fiscalização no Município de Caicó-RN; Coren-RN nº 042/2020- Dispõe sobre atualização das normas de funcionamento administrativo para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Coren-RN; Coren-RN nº 043/2020- Designa Conselheiros para realização de Atividades Político representativa na Região Oeste Potiguar; Coren-RN nº 044/2020- Dispõe sobre atualização das normas de funcionamento administrativo para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Coren-RN; Coren-RN nº 045/2020- Designa Conselheiros para realização de Atividades Político representativa nas Região do Alto Oeste Potiguar e Seridó; Coren-RN nº 046/2020- Institui Comissão para análise da proposta do SINSERCON /RN para o Acordo Coletivo de Trabalho-2020; Coren-RN nº 047/2020- Exonera a Assessora de Gabinete do Coren-RN; Coren-RN nº 048/2020- Designa Conselheiro para realização de atividade político representativa junto ao Hospital Regional Telecila Freitas Fontes; Coren-RN nº 049/2020- Designa Conselheiros para realização de Atividades Político representativa nas Instituições de Saúde do RN; Coren-RN nº 050/2020- Dispõe sobre atualização das normas de funcionamento administrativo para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Coren-RN; Coren-RN nº 051/2020- Revoga a Portaria Coren- RN nº 058/2019; Coren-RN nº 052/2020- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a Imprensa Nacional; Coren-RN nº 053/2020- Dispõe sobre atualização das normas de funcionamento administrativo para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Coren-RN; Coren-RN nº 054/2020- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa São Judas Materiais Médicos LTDA; Coren-RN nº 055/2020- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Alphamed Distribuidora de medicamentos LTDA; Coren-RN nº 056/2020- Designa Conselheiros para realização de Atividades Político representativa nas Instituições de Saúde do RN; Coren-RN nº 057/2020- Revoga a Portaria Coren- RN nº 115/2019; Coren-RN nº 058/2020- Prorroga os efeitos da Portaria Coren-RN nº 053/2020 até o dia 30/06/2020; Coren-RN nº 059/2020- Designa Conselheiros para realização de Atividades Político representativa nas Instituições de Saúde do RN; Coren-RN nº 060/2020- Nomeia Assessora de Gabinete do Coren-RN; Coren-RN nº 061/2020- Designa Conselheiro para realização de atividade político representativa junto a UFRN; Coren-RN nº 062/2020- Prorroga os efeitos da Portaria Coren-RN nº 053/2020 até o dia 17/07/2020; Coren-RN nº 063/2020- Designa Conselheiros para realização de Atividades Político representativa nas Instituições de Saúde do RN; Coren-RN nº 064/2020- Prorroga os efeitos da Portaria Coren-RN nº 053/2020 até o dia 30/07/2020 e dá outras providências; Coren-RN nº 065/2020- Designa Conselheiros para realização de Atividades Político representativa nas Instituições de Saúde da Região do Oeste Potiguar; Coren-RN nº 066/2020- Designa Empregados Públicos para atuação no Municípios de Caicó e Mossoró-RN; Coren-RN nº 067/2020- Designa Conselheiros para realização de ato de posse da CEE do Hospital Rodolfo Fernandes; Coren-RN nº 068/2020- Institui a Comissão de Ética do Hospital Rodolfo Fernandes; Coren-RN nº 069/2020- Designa Empregada Pública a receber Inscrições de Chapas, relativas as eleições 2020; Coren-RN nº 070/2020- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Andrea Patrícia Gurgel Dantas Santos; Coren-RN nº 071/2020- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa RCP Comércio de Eletrodomésticos Eireli; Coren-RN nº 072/2020- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Audaz Sistemas Eletrônicos de Segurança LTDA-ME; Coren-RN nº 073/2020- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Parâmetro Agência de notícias, Comunicação, Marketing e Eventos-Eireli; Coren-RN nº 074/2020- Estabelece o Plano de retomada gradual das atividades do Coren-RN; Coren-RN nº 075/2020- Designa Conselheira para emitir Parecer opinativo sobre o Relatório de Gestão 2019 desta Autarquia; Coren-RN nº 076/2020- Designa Empregados Públicos para atuação no Município de Caicó –RN; Coren-RN nº 077/2020- Institui o Grupo de Trabalho para Revisão e formatação do Relatório de Gestão – Exercício 2019 do Coren-RN; Coren-RN nº 078/2020- Designa Conselheiros para realização de Atividades Político representativa em solenidade de Reinauguração da Subseção em Caicó-RN e visita técnica em Mossoró; Coren-RN nº 079/2020- Designa fiscais do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Refrilar Refrigeração LTDA EPP; Coren-RN nº 080/2020- Designa Conselheiro para realização de Atividade Político representativa em solenidade de Reinauguração da Subseção em Caicó-RN; Coren-RN nº 081/2020- Designa membros para compor Comissão para condução de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de empregado público; Coren-RN nº 082/2020- Designa fiscais do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa G Trigueiro Brasil Serviços Tecnológicos LTDA ME; Coren-RN nº 083/2020- Designa Conselheiros para realização de Atividades Político representativa nas Instituições de Saúde do RN; Coren-RN nº 084/2020- Designa membros para compor Comissão para condução de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de empregado público; Coren-RN nº 085/2020- Instaura Sindicância relativa ao PAD Coren-RN nº 06/2020; Coren-RN nº 086/2020- Dispõe sobre atualização das normas de funcionamento administrativo para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Coren-RN; Coren-RN nº 087/2020- Institui o Grupo de Trabalho para orientações e implantações da LGPD; Coren-RN nº 088/2020- Designa empregados públicos e conselheira para apuração de denúncia no município de Caicó-RN; Coren-RN nº 089/2020- Designa empregados públicos para atuar junto a UIRC. 3.12- DECISÕES : Coren-RN nº 025/2020- Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 29/02/2020; Coren-RN nº 026/2020- Emissão de Certidão de   Responsabilidade Técnica; Coren-RN nº 027/2020- Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; Coren-RN nº 028/2020- Aprova Reserva de contingência para o exercício 2020 do Coren-RN; Coren-RN nº 029/2020- Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; Coren-RN nº 030/2020- Institui, “ad referendum” do Plenário, no âmbito do Coren-RN, o Sistema de Deliberação Remota – SDR, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19), e dá outras providências; Coren-RN nº 031/2020- Emissão de Certidão de   Responsabilidade Técnica; Coren-RN nº 032/2020- Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária de 2020 deste Regional; Coren-RN nº 033/2020- Aprova a 2ª reformulação Orçamentária de 2020 deste Regional; Coren-RN nº 034/2020- Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. Coren-RN nº 035/2020- Acata Parecer Conclusivo da Comissão Sindicante, relativo ao PAD nº 025/2019; Coren-RN nº 036/2020- Emissão de Certidão de   Responsabilidade Técnica; Coren-RN nº 037/2020- Indefere requerimentos de justificativas eleitoras relativas às eleições do Coren-RN 2017; Coren-RN nº 038/2020- Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; Coren-RN nº 039/2020- Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; Coren-RN nº 040/2020- Emissão de Certidão de   Responsabilidade Técnica; Coren-RN nº 041/2020- Aprova Reformulação Orçamentária utilizando créditos adicionais, sendo créditos suplementares e de créditos especiais; Coren-RN nº 042/2020- Concede Licença a Conselheiro e Efetiva Conselheiro Suplente para a Substituição; Coren-RN nº 043/2020- Emissão de Certidão de   Responsabilidade Técnica; Coren-RN nº 044/2020- Aprova o parecer opinativo da Conselheira relatora sobre o Relatório de Gestão 2019; Coren-RN nº 045/2020- Aprova a 3ª reformulação Orçamentária de 2020 deste Regional; Coren-RN nº 046/2020- Aprova a 4ª reformulação Orçamentária de 2020 deste Regional; Coren-RN nº 047/2020- Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. IV-ANEXOS:  4.1- Documentos Recebidos: Ofício Circular Cofen nº 168/2020-Apresenta parecer Técnico Cofen nº 038/2020-Prescrição Médica; Resolução Cofen nº 645/2020- Aprova o Código de Processo Administrativo Disciplinar do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências. V- ORDEM DO DIA: 5.1- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 16/09/2020: sendo 17 renovações e 03 inscrições de ART e 03 anotação de responsabilidade técnica pessoa jurídica, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 5.2-Apreciação para homologação da Decisão Coren-RN nº 047/2020- Que aprova ad referendum Reformulação Orçamentária utilizando crédito adicional suplementar: O Assessor Nildo apresentou ao Plenário o quadro de reformulação no valor total de R$ 57.000,00 para suplementar as rubricas destinadas a Serviços Médico-Hospitalar, Odontol. e Laboratoriais, Demais indenizações e restituições, Material de Processamento de Dados e Serviços de Internet e ainda, justificou as razões das anulações. Após a exposição, a Presidente abre às considerações e em seguida, para a votação. Sendo homologada com unanimidade a Decisão Coren-RN nº 047/2020. EXTRA PAUTA: Apreciação para homologação de reformulação orçamentária que utiliza créditos adicionais especiais, no valor de R$ 8.000,00: Em continuidade, o Assessor justificou que esta reformulação tem como objetivo de suplementar a rubrica destinada a Transporte em geral, e tem a finalidade de contratação de empresa responsável pela mudança e transporte dos materiais destinado a Nova Sede do Coren-RN, ainda informou que a rubrica anulada foi a de material de expediente. Após a exposição, a Presidente abre às considerações e em seguida, para a votação. Sendo homologada com unanimidade a reformulação orçamentária que utiliza créditos adicionais especiais. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 12h10, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Flávio Medeiros Guimarães e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 554ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 19-03-2020

Às 09h30 min do dia 19 de março de dois mil e vinte teve início a 554ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Dr. Flávio Medeiros Guimarães - Conselheiro Secretário, Coren-RN nº 239.210-ENF, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dra. Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31.018-ENF-IR. Conselheiros Suplentes: Dr.  Joel Dácio de Souza Maia – Coren-RN n.º 242.129-ENF, Dra. Ana Cristina de Freitas Silva – Coren-RN n.º 43.596-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220.864-ENF e o Sr. José Orlando Fernandes de Jesus - Coren-RN nº 665.755-TE- I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes e justificou a ausência da Conselheira  Daniele Leitão Lourenço em razão de recuperação após procedimento cirúrgico, Justificou ainda, as ausências dos Conselheiros Rui Alvares  e Edgley Ferreira, diante das ausências e para composição do quórum regimentar efetivou os Conselheiros Joel Dácio de Souza Maia e Ana Cristina de Freitas Silva  II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 553ª ROP: Neste ponto a Presidente procede à leitura da 553ª ROP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 554ª ROP que contêm os seguintes pontos: III INFORMES : 3.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de fevereiro e parcial do mês de março/2020, pelo assessor financeiro; 3.2- Comissão eleitoral 2020: A Presidente informou a composição da Comissão eleitoral para o pleito 2021-2023, dada pela Portaria Coren-RN nº 024/2020. 3.3- Comprovante Anual de rendimentos: A Presidente pediu para entregar aos presidentes, o comprovante de rendimentos relativos a 2019 e aos ausentes serão encaminhados via e-mail. 3.4- Atualização de informações sobre a nova Sede do Coren-RN- A Presidente informou que a comissão realizou uma nova visita ao Prédio e que esta aguarda o Habita-se do Corpo de bombeiros para prosseguimento junto ao Conselho Federal. 3.5- Oficina de atualização com a Fiscalização: A Presidente informou que está programada este evento para o dia 01/04/2020 com a participação da Conselheira Federal, Dra. Heloisa Helena.3.6- Diretoria Itinerante do mês de março –Vale do Assú: A Presidente fez relato da Viagem realizada com os membros da Diretoria no período de 09 a 13/03/2020 com visitas às instituições de saúde e diálogos juntos aos RTs. 3.7- Acesso à população –Inscrição Profissional: A Presidente informou que esta pauta foi trazida pelo Conselheiro Joel Dácio que justificou ser necessário o conhecimento da População aos profissionais inscrito no Coren-RN, de modo a garantir a segurança e a confiabilidade das informações apresentadas. Em seguida, solicitou a Assessora de Gabinete, Simone Saraiva, para apresentar como as informações poderiam ser buscadas pelo site do Coren-RN, após a explanação o Conselheiro Joel Dácio agradeceu o empenho da Diretoria na resolução dessa sugestão. 3.8-Semana da Enfermagem 2020: A Presidente informou que até este momento o Conselho Federal ainda não se posicionou oficialmente quanto a realização da Semana da Enfermagem 2020 mas registrou que na reunião dos Presidentes já se fala em cancelamento, dado o cenário de pandemia. 3.9- Comitê Gestor de Crise - COVID-19: A Presidente apresentou a Portaria Coren-RN nº 037/2020 que Institui o Comitê Gestor de Crise-CGC, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem com o objetivo de gerenciar questões inerentes às crises relacionadas a pandemia de COVID-19. 3.10- PORTARIA: Coren-RN nº 019/2020- Designa, na qualidade de relator, a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes, Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, para emitir parecer conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias sobre o Processo Ético nº 17/2017: Coren-RN nº 020/2020- Designa enfermeiras abaixo, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 07/2019; Coren-RN nº 021/2020- Designa a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN nº 31.018–ENF, para emitir Parecer opinativo sobre a Prestação de Contas do Exercício de 2019 deste Conselho Regional; Coren-RN nº 022/2020- Designa a empregada pública Valkíria Martins Costa Torres, para participar de Reunião de Trabalho com os Coordenadores de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Enfermagem; Coren-RN nº 023/2020--Institui o Grupo de Trabalho de Orientação e fomento às boas práticas de alimentação no ambiente do Trabalho do Coren-RN; Coren-RN nº 024/2020- Institui Comissão Eleitoral no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Norte para as eleições de 2020; Coren-RN nº 025/2020- Institui Comissão para realização de Estudos Preliminares visando a Regularização dos serviços de telefonia fixa do Coren-RN que servirão de subsídios para elaboração do termo de referência; Coren-RN nº 026/2020- Designa Conselheiros e empregadas públicas, para realização de Visitas Técnicas, capacitações e fiscalizações nas Instituições de Saúde no Vale do Assú e regiões, no período de 09 a 13/03/2020; Coren-RN nº 027/2020- Designa Enfermeiros como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 004/2020; Coren-RN nº 028/2020- Designa os Enfermeiros, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 006/2020; Coren-RN nº 029/2020- Designa Enfermeiros como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 007/2020; Coren-RN nº 030/2020- Designa, membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 008/2020; Coren-RN nº 031/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva– Coren-RN nº 220.864-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 01/2020; Coren-RN nº 032/2020Designa, na qualidade de relatora, a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 02/2020. 3.11- DECISÕES:  Coren-RN nº 013/2020- Aprova a Reformulação Orçamentária “Ad referendum” da 553ª ROP, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 41.000,00; Coren-RN nº 014/2020- Revoga ad referendum o § 6º do Art. 3º da Decisão Coren-RN nº 083/2019; Coren-RN nº 015/2020- Instaura Processo Ético para averiguar infração à Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor do profissional de enfermagem L. F. dos S. L; Coren-RN nº 016/2020- Instaura Processo Ético para averiguar infração à Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor do profissional de enfermagem A. M. B. A; Coren-RN nº 017/2020- Instaura Processo Ético para averiguar infração à Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor do profissional de enfermagem F. L. de S; Coren-RN nº 018/2020- Instaura Processo Ético para averiguar infração à Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor do profissional de enfermagem F. M. C. J; Coren-RN nº 019/2020- Instaura Processo Ético para averiguar infração à Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor do profissional de enfermagem C. P. de M; Coren-RN nº 020/2020- Instaurar Processo Ético para averiguar infração à Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor do profissional de enfermagem C. P. de M; Coren-RN nº 021/2020- Aprova o pedido de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições, cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização; Coren-RN nº 022/2020- Concede às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; Coren-RN nº 023/2020- Prorroga desconto, aos profissionais recém-inscritos, de 30% (trinta por cento) para enfermeiro e 50% (cinquenta por cento) para técnico e auxiliar de enfermagem, no valor da primeira anuidade até o dia 31 de dezembro de 2020; Coren-RN nº 024/2020- Aprova a Reformulação Orçamentária “Ad referendum” da 554ª ROP, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 15.000,00. IV-Anexos: 4.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Cofen nº 0017/2020-Apresenta parecer normativo relativo a Ozonioterapia; Ofício Circular Cofen nº 0020/2020-Decisão antecipada -1 enfermeiro para cada 35 pacientes renal crônico; Ofício Circular Cofen nº 0022/2020-Realização de USG Obstétrica por enfermeiro; Ofício Circular Cofen nº 0024/2020-Atualização do enfermeiro na área de estética. V-ORDEM DO DIA: 5.1- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 18/03/2020: sendo 21 renovações e 16 inscrições de ART, 05 cancelamentos de anotações de responsabilidade técnica pessoa física e 01 cancelamento de anotação de responsabilidade técnica pessoa jurídica, sendo aprovado por unanimidade do plenário 5.2- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01 a 29/02/2020: Sendo 184 inscrições principais, 17 chegaram transferidos, 03 reativações de inscrição, 44 cancelamentos, 18 transferidos para outro regional, 07 Inscrição Secundária, 10 Qualificação/especialização e 10 Inscrições remidas, sendo aprovadas por unanimidade. 5.3-Apreciação para homologação da Decisão Coren-RN nº 024/2020- Que aprova ad referendum Reformulação Orçamentária utilizando crédito adicional suplementar: A Presidente apresentou a Decisão que de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 15.000,00 que suplementará a rubrica 6.2.2.1.1.01.33.90.093.002.099-Demais indenizações e restituições, sendo aprovada com unanimidade pelo Plenário. 5.4- Homologação da Decisão Coren-RN nº 0014/2020 que revoga ad referendum o § 6º do Art. 3º da Decisão Coren-RN nº 083/2019: A Presidente informou que após várias solicitações em relação a cobrança de taxa para a emissão das Certidões Ética, Negativa com efeito Positivo e de Regularidade e de modo a uniformizar os procedimentos de cobrança com os demais Coren’s no que se refere as taxas dos serviços foi assinada essa Decisão, em seguida abriu para discussão. Ouvidas e respondidas as indagações, a Presidente abre para a votação, sendo homologada com unanimidade a Decisão. 5.5- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Walmira Guedes para implantação da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Rodolfo Fernandes: A Conselheira historiou essa solicitação pelo Hospital que há algum tempo pleiteia a CEE, em seguida fez a leitura do seu parecer nº 05/2020. Após conclusão a Presidente abre para a votação, sendo homologada com unanimidade a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Rodolfo Fernandes. 5.6- Apreciação para deliberação das Indicações ao Prêmio Anna Nery: A Presidente solicita aos Conselheiros presentes, a indicação ao Prêmio Ana Nery 2020. Os Conselheiros não apresentaram nenhum nome como indicação, em seguida a Presidente indica a Auxiliar de Enfermagem, Maria Goretti Assis de Lima, Coren-RN nº 125098-AE para ser agraciada com o referido prêmio, em atenção à Resolução Cofen nº. 482/2018. A Presidente procede a leitura do currículo da Profissional que apresenta situação de regularidade junto ao conselho e justificou o mérito ao prêmio, não havendo outras indicações pelo plenário a presidente coloca em votação sendo aprovado por unanimidade do plenário. 5.7- Apreciação da denúncia nº 17/2019 pelo Conselheiro Joel Dácio, para arquivamento, após conciliação: O Conselheiro proferiu relatoria referente à Denúncia, relativa a possíveis fatos ocorridos no Hospital Regional Dr. Tarcísio de Vasconcelos Maia no município de Mossoró/RN e informou que realizou contato com a denunciante que manifestou interesse pela conciliação. A Conciliação aconteceu em Mossoró onde as envolvidas assinaram o termo de conciliação. Em seguida a Presidente abre as considerações e ato continuo, a Votação. Sendo aprovado com unanimidade o arquivamento após conciliação. 5.8-Apreciação do Parecer do Conselheiro Flávio Medeiros, relativo a denúncia ética nº 12/2019: O Conselheiro realiza a leitura do seu parecer relativa a denúncia que tem como autoria: J.R.A.M e como Denunciado M.S.R.P que conclui pelo arquivamento da denúncia. A Presidente abre para as considerações e em seguida a votação. Sendo aprovado com unanimidade o parecer do Conselheiro. 5.9-Arquivamento do Processo ético nº 06/2019-Por motivo de falecimento: A Presidente informa ao Plenário o Despacho de nº 034/2020 da Procuradoria do Regional que o falecimento da denunciada: A. R. S torna o objeto inútil da denúncia e direciona ao arquivamento. Em seguida a Presidente abre para as considerações e em seguida a votação. Sendo aprovado com unanimidade o arquivamento do Processo ético nº 06/2019 por motivo de falecimento da denunciada. 5.10-Parecer do Conselheiro Joel Dácio, após vistas à denúncia ética nº 10/2019: O Conselheiro justificou o seu pedido de vistas e contextualizou a discussão da última plenária. Após, realizou a leitura do seu parecer que concluiu, divergentemente da Conselheira Walmira Guedes, pela instauração de Processo Ético em desfavor da técnica em enfermagem L. A. P.M. Em seguida a Presidente abre às Considerações. A Conselheira Walmira reafirmou o seu posicionamento destacado em parecer que foi explanado na última ROP e manteve as suas considerações. Em seguida, a Presidente abre para a votação, sendo o parecer do Conselheiro Joel Dácio seguido pelos demais Conselheiros e divergiu a Conselheira Walmira Guedes.5.11- Apreciação do Parecer Técnico nº 002/2020: Competência da administração de medicamentos biológicos, por via endovenosa, no âmbito da Equipe de Enfermagem: A Presidente retira de pauta por estarem ausentes os elaboradores do parecer, a Assessora da Fiscalização, Valkíria Torres e a Enfermeira fiscal Luciana Correia, como também o coordenador dos pareceres técnico, o Conselheiro Rui Alvares. EXTRA PAUTA: A Presidente coloca como extra pauta, a necessidade de alteração do Calendário Ordinário das Reuniões Plenárias em razão da pandemia pelo COVID-19, em seguida abre para as Considerações. Neste momento, efetiva o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva para composição do Quórum regimentar. Após ouvidas as considerações, A Presidente abre a votação para suspensão da ROP do mês de abril e se perdurar o cenário, a de maio, sendo aprovada com unanimidade do Plenário. Em continuidade, a Presidente apresenta minuta de Portaria que institui, os procedimentos para prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN), até o dia 31 de março de 2020 ou até um novo direcionamento das autoridades Sanitárias, sendo aprovada com unanimidade do Plenário. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 14h, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Flávio Medeiros Guimarães e demais Conselheiros presentes.

 

ATA DA 553ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 20-02-2020

Às 09h15 min do dia 20 de fevereiro de dois mil e vinte teve início a 553ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Dr. Flávio Medeiros Guimarães- Conselheiro Secretário, Coren-RN nº 239.210-ENF, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dr.  Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF; Dra. Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31.018-ENF; Sr.ª. Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren-RN n.º 151.134-AE; Sr. Jonas Gonçalves dos Santos – Coren-RN n° 186.186; Sr. Edgley Ferreira da Silva - Coren-RN n° 156.847-TE.  Conselheiros Suplentes: Dr.  Joel Dácio de Souza Maia– Coren-RN n.º 242.129-ENF, Dra. Ana Cristina de Freitas Silva – Coren-RN n.º 43.596-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220.864-ENF; Dra. Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n° 247.498-ENF e Sr.ª Maria Damasceno da Rocha Coren-RN: 11.711-AE-IR.- I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes e justificou a ausência da Conselheira  Daniele Leitão Lourenço em razão de recuperação após procedimento cirúrgico. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 552ª ROP: Neste ponto a Presidente procede à leitura da 552ª ROP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 553ª ROP que contém os seguintes pontos: III INFORMES : 3.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de janeiro e parcial do mês de fevereiro/2020, pelo assessor financeiro; 3.2- Apreciação para ratificação da progressão pelo PCCS; 3.3- Declaração Anual de bens e Rendas pelos conselheiros, até o dia 20/02/2020; 3.4-Live: Canal Saúde: 2020 - Ano Internacional da Enfermagem; 3.5- Atualização de informações sobre a nova Sede do Coren-RN; 3.6- Resolução Cofen nº 612/2019-Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. 3.7- PORTARIA: Coren-RN nº 010/2020- Designa Conselheiros e empregada pública para realização de Visitas Técnicas nas Instituições de Saúde em Caicó e regiões; Coren-RN nº 011/2020- Estabelece, em caráter excepcional, o não expediente, na sede do Coren-RN, no dia 03 de fevereiro de 2020 em virtude do balanceamento e manutenção da rede elétrica; Coren-RN nº 012/2020- Designa o empregado público Gildeon Mendonça da Costa como fiscal do Contrato junto à FL de Melo Comércio e Serviços ME, Processo de Dispensa Licitação nº 031/2019- referente a aquisição de aparelhos de ares condicionados destinados a sede do Coren-RN; Coren-RN nº 013/2020- Designa o Enfermeiro Nero Francisco da Silva – Coren- RN 66.855 – ENF, como defensor dativo do Processo Ético nº 018/2017; Coren-RN nº 014/2020- Designa Conselheiros e empregadas públicas, para realização de Visitas Técnicas, capacitações e fiscalizações nas Instituições de Saúde em Pau dos Ferros e regiões; Coren-RN nº 015/2020- Designa o empregado público Gildeon Mendonça da Costa como fiscal do Contrato junto à Queiroz Pivetta Empreendimentos Eireli-EPP, Processo de Licitação nº 07/2019- referente a prestação de serviços de instalação de ares condicionados com fornecimento de materiais e acessórios. Coren-RN nº 016/2020- Designa o empregado público Iran Vital da Silva como fiscal do Contrato junto à Systech Sistemas e Tecnologia em Informática LTDA, Processo de Licitação nº 23/2019- referente a aquisição de microcomputadores(Desktop), servidores de rede, estabilizadores e nobreaks para atender a necessidade do Coren-RN; Coren-RN nº 017/2020- Designa o empregado público Iran Vital da Silva como fiscal do Contrato junto à Gl Eletro-Eletrônicos LTDA, Processo de Licitação nº 23/2019- referente a aquisição de microcomputadores(Desktop), servidores de rede, estabilizadores e nobreaks para atender a necessidade do Coren-RN; Coren-RN nº 018/2020- Designar o empregado público Iran Vital da Silva como fiscal do Contrato junto à Dell Computadores do Brasil LTDA, Processo de Licitação nº 23/2019- referente a aquisição de microcomputadores(Desktop), servidores de rede, estabilizadores e nobreaks para atender a necessidade do Coren-RN. 3.8- DECISÕES:  Coren-RN nº 005/2020- Normatiza a criação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem- CEE nas instituições com serviços de Enfermagem no Rio Grande do Norte; Coren-RN nº 006/2020- Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/12/2019; Coren-RN nº 007/2020- Aprova Reformulação Orçamentária utilizando crédito adicional suplementar; Coren-RN nº 008/2020- Concede às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica; Coren-RN nº 009/2020- Arquiva a denúncia n.º 024/2018; Coren-RN nº 010/2020- Arquiva o Processo Ético n.º 001/2019; Coren-RN nº 011/2020- Arquiva o Processo Ético n.º 004/2019; Coren-RN nº 012/2020- Instaura Processo Ético para averiguar infração à Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor do profissional de enfermagem M. de L. N.I . V-ANEXOS: 4.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Cofen nº 004/2020- Apresenta o despacho proferido pelo TCU, em que suspende os efeitos de alguns itens do Acórdão nº 1.925/2019; Ofício Circular Cofen nº 008/2020-Apresenta a data das eleições 2020. V-ORDEM DO DIA:  5.1- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 19/02/2020: sendo 19 renovações e 17 inscrições de ART, 01 cancelamento de anotação de responsabilidade técnica pessoa física e 02 cancelamentos de anotação de responsabilidade técnica pessoa jurídica, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 5.2- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01/01/2020 a 31/01/2020:  Sendo 303 inscrições principais, 15 chegaram transferidos, 05 reativações de inscrição, 86 cancelamentos, 25 transferidos para outro regional, 01 Inscrição Secundária, 20 Qualificação/especialização e 20 Inscrições remidas, sendo aprovadas por unanimidade. 5.3-Apreciação para homologação da Decisão Coren-RN nº 013/2020- Que aprova ad referendum Reformulação Orçamentária utilizando crédito adicional suplementar: O Assessor financeiro Nildo Dantas apresentou o quadro da 1ª Reformulação Orçamentária de 2020 para homologação, no valor de R$ 41.00,00 que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 41.000,00, para créditos suplementares, permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 6.750.000,00, após a explanação do assessor, a Presidente abriu para as considerações e após as explicações trazida pelo  Assessor, o Plenário aprovou unanimemente. 5.4- Dilação de prazo para desconto das inscrições, aos profissionais recém-inscritos: A presidente coloca para o Plenário que o prazo término para concessão de desconto, de 30%  para enfermeiros e 50% para auxiliares  e técnicos de enfermagem aos profissionais recém inscritos, é até o dia 31/03/2020 dado pela  Decisão Coren-RN nº 082/2019, e pondera que a dilação do prazo até o dia 31/12/2020 permitirá incentivar os recém formados  a efetuarem a suas inscrições, em seguida abre para as considerações, após ouvida é aberta a votação, sendo prorrogado os descontos até o dia 31/12/2020. 5.5- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva, relativo à Denúncia ética nº 08/2019: Neste momento, a Presidente efetiva o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva em substituição ao Conselheiro Jorge Carlos. O Conselheiro relator procede a leitura do seu parecer, e em ato contínuo a presidente coloca em discussão, esclarecidas as indagações a presidente coloca em votação, sendo o voto do relator pela admissibilidade da denúncia e aprovado por unanimidade do Plenário. 5.6- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva, relativo à Denúncia ética nº 021/2019: Em continuidade, o Conselheiro relator proceder a leitura do seu parecer que opina pela admissibilidade da denúncia, e em ato contínuo a presidente coloca em discussão, esclarecidas as indagações a presidente coloca em votação, sendo o voto do relator aprovado por unanimidade. 5.7- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva, relativo à Denúncia ética nº 023/2019: Neste ato a presidente solicita para o relator proceder a leitura do seu parecer, que opina pela admissibilidade da denúncia, e em ato contínuo a presidente coloca em discussão, esclarecidas as indagações a presidente coloca em votação, sendo o voto do relator aprovado por unanimidade. 5.8- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Joel Dácio de Souza Maia, relativo à Denúncia ética nº 18/2018: Para este ponto, a Presidente efetiva o Conselheiro Joel Dácio em substituição ao Conselheiro Jorge Carlos. A presidente solicita para o relator proceder a leitura do seu parecer, e em ato contínuo a presidente coloca em discussão, esclarecidas as indagações a presidente coloca em votação, sendo o voto do relator pela admissibilidade da denúncia e aprovado por unanimidade pelo Plenário. 5.9- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Joel Dácio de Souza Maia, relativo à Denúncia ética nº 14/2019: Em continuidade, o Conselheiro Joel Dácio, relator do processo, procede a leitura do seu parecer, e em ato contínuo a presidente coloca em discussão, esclarecidas as indagações a presidente coloca em votação, sendo o voto do relator pela admissibilidade da denúncia e aprovado por unanimidade pelo plenário. 5.10- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes, relativo à Denúncia ética nº 10/2019: Neste ato a presidente solicita para a Conselheira relatora proceder a leitura do seu parecer de nº 025/2019 que vota pelo arquivamento do processo. Contudo, o conselheiro Joel Dácio de Souza Maia questiona o voto da relatora e solicita vistas do processo, sendo deferida pela Presidente. 5.11- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Jorge Carlos de Araújo Medeiros, relativo à Denúncia ética nº 27/2019: A presidente solicita para o relator proceder a leitura do seu parecer, e em ato contínuo a presidente coloca em discussão, sendo o voto do Relator pela admissibilidade da denúncia pela infração aos artigos da Resolução Cofen nº 370/2010 o conselheiro Ruy Alvares discorda da presença, do artigo 45, do código de ética de enfermagem, solicitando ao conselheiro relator a retirada desse artigo do processo. A solicitação foi acatada pelo relator e o processo sendo colocado em votação com ressalva, sendo o voto do relator aprovado por unanimidade. 5.12-Apreciação do Parecer Técnico nº 001/2020: Deslocamento do Profissional de Enfermagem, do seu posto de trabalho, para pegar medicamentos na farmácia, pelo Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva: A presidente efetiva o Conselheiro parecerista Francisco Jalisson em substituição ao Conselheiro Jorge Carlos. O Conselheiro Francisco Jalisson realiza a leitura do parecer realizado em conjunto com a Conselheira Ana Cristina de Freitas Silva e em seguida, a Presidente abre às considerações. Após as observações, o parecer é aprovado de forma unânime pelo Plenário. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Flávio Medeiros Guimarães e demais Conselheiros e empregados presentes.

ATA DA 552ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 23-01-2020

Às 09h15 min do dia 23 de janeiro de dois mil e vinte teve início a 552ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Bairro Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Dr. Flávio Medeiros Guimarães-Coren-RN nº 239.210-ENF-Conselheiro Secretário, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dr.  Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, Dr ª. Walmira Maria de Lima Guedes- Coren-RN n.º 31.018-ENF, Sr.ª Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren-RN n.º 151.134-AE, Sr.ª Daniele Leitão Lourenço-Coren-RN nº 225.165-TE, Sr. Edgley Ferreira da Silva- Coren-RN nº 156.847-TE e Sr. Jonas Gonçalves dos Santos, Coren-RN nº 186.186-TEC. Conselheiros Suplentes: Dra. Ana Cristina de Freitas Silva – Coren-RN n.º 43.596-ENF, Sr. José Orlando Fernandes de Jesus- Coren-RN n.º 665.75-TE, Dr. Joel Dácio de Souza Maia- Coren-RN n.º 242.129-ENF, Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro-Coren-RN nº 184.615-ENF, Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva-Coren-RN nº 220.864-ENF e Drª Katiucia Roseli Silva de Carvalho-Coren-RN nº 247.498-ENF. - VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes e justificou a ausência da Conselheira  Maria Damasceno da Rocha. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 551ª ROP, neste ponto a Presidente procede à leitura da 551ª ROP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 552ª ROP que contém os seguintes pontos: III INFORMES : 3.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de dezembro e parcial do mês de janeiro/2020, pelo assessor financeiro; 3.2-- Apreciação para ratificação das progressões pelo PCCS; 3.3- Comissão de Convênios e Parcerias-Edital de Credenciamento; 3.4- Calendário de atividades 2020 do Coren-RN; 3.5- Live: Esclarecimentos sobre Anuidade 2020; 3.6-Atualização de informações sobre a nova Sede do Coren-RN; 3.7- Locação de imóvel em Caicó; 3.8- Capacitação aos Conselheiros: Legislação da Enfermagem, pela Assessora da Fiscalização. 3.9-PORTARIAS: Coren-RN nº 196/2019- Instaurar processo de Sindicância com vistas a apurar os fatos registrados no Processo Administrativo nº 25/2019, bem como outros fatos, ações e/ou omissões conexos ao objeto da presente Sindicância que, porventura, sejam identificados no decorrer dos trabalhos. Coren-RN nº 197/2019- Designa o Conselheiro Secretário, Flávio Medeiros Guimarães - Coren- RN nº 239.210-ENF, a presidir interinamente este Conselho Regional, no período de 23/12/2019 a 10/01/2020.Coren-RN nº 198/2019- Designa ad referendum o Representante, abaixo descrito para atuar junto ao Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz, para o biênio 2019/2021: Dr. José Jailson de Almeida Júnior - Coren-RN nº 113.229-ENF-Colaborador-Membro efetivo. Coren-RN nº 199/2019- Alterar o Art. 1º da Portaria Coren –RN nº 035/2019. Coren-RN nº 001/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro Jonas Gonçalves, Coren-RN nº 186.186-TE, para emitir parecer conclusivo sobre o Processo ético nº 22/2017; Coren-RN nº 002/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro Jorge Carlos de Araújo Medeiros, Coren-RN nº 146.900-ENF, para proferir relatoria sobre a denúncia ética nº 27/2019; Coren-RN nº 003/2020- Designa o empregado público Rodrigo Fagundes Lopes de Oliveira, como fiscal do Contrato junto pessoa jurídica de Edivaldo Cândido da Silva, Processo nº 02/2019- referente à prestação de serviços de reforma predial na sede do Coren-RN. Coren-RN nº 004/2020-Designa o empregado público Iwan Fernandes de Azevedo Pereira, como fiscal do Contrato junto a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, Processo nº 12/2019- referente à prestação de serviços de fornecimento de combustíveis para a Frota do Coren-RN. Coren-RN nº 005/2020- Institui Comissão de Planejamento e Execução para a realização da Semana da Enfermagem 2020, que terá como tema: “Enfermagem: Uma voz para liderar: Liderando o mundo em direção à saúde. Coren-RN nº 006/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN nº 146.900-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias sobre o Processo Ético nº 13/2017. Coren-RN nº 007/2020- Designa, na qualidade de relator, a Conselheira Ana Cristina de Freitas Silva, Coren-RN nº 43.596-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias sobre o Processo Ético nº 03/2019.Coren-RN nº 008/2020- Designa, na qualidade de relator, a Conselheira Ana Cristina de Freitas Silva – Coren-RN nº 43.596-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 03/2019. Coren-RN nº 009/2020- Designa Enfermeiros como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 001/2020. 3.10-DECISÕES: Coren-RN nº 089/2019- Aprova a 6ª Reformulação Orçamentária de 2019 deste Regional. Coren-RN nº 090/2019- Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 30/11/2019. Coren-RN nº 091/2019- Concede às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica. Coren-RN nº 001/2020- Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. Coren-RN nº 002/2020- Arquivar a Denúncia n.º 28/2018. Coren-RN nº 003/2020- Arquivar a Denúncia n.º 25/2018. Coren-RN nº 004/2020- Instaurar Processo Ético para averiguar infração à Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor do profissional de enfermagem F. T. S. de S. IV ANEXOS: 4.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Cofen nº 001/2020- Apresenta o parecer da Câmara Técnica nº 104/2019- sobre as irregularidades em pós-graduação da Universidade Unyleya.  V-ORDEM DO DIA:  5.1- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 22/01/2020: sendo 24 renovações e 09 inscrições de ART, 01 anotação de responsabilidade técnica pessoa jurídica e 05 cancelamentos, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 5.2- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01/12/2019 a 31/12/2019: Sendo 130 inscrições principais, 13 chegaram transferidos, 03 reativações de inscrição, 72 cancelamentos, 06 transferidos para outro regional, 01 Inscrição Secundária, 01 Suspensão temporária, 16 Qualificação/especialização e 05 Inscrições remidas, sendo aprovadas por unanimidade. 5.3- Apreciação para homologação da 1ª Reformulação Orçamentária de 2020: A presidente retifica a temática a ser deliberada como apreciação para homologação do quadro de reformulação que integrará a 1ª Reformulação orçamentária de 2020 e convida o Assessor financeiro, Nildo Dantas, para explanação. O Assessor apresentou o quadro no valor de R$ 42.160,00, que utilizou como fonte de recurso o disposto na lei nº 4.320/1964, art. 43, §1º, III- os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, no valor de R$ 25.000,00, para créditos suplementares, e R$ 17.160,00 para créditos especiais, permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 6.750,000,00. Após a explanação, a presidente abre para as considerações dos conselheiros e em seguida, abre para a votação, sendo aprovada com unanimidade. 5.4- Apreciação para homologação:  Normatização para a criação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem- CEE nas instituições com serviços de Enfermagem no Rio Grande do Norte: Neste ponto a Presidente informou que a Decisão Coren-RN nº 043/2016 tomava como base a Resolução Cofen nº 172/1994 que foi revogada pela Decisão Cofen nº 572/2018, com isso necessitaria de uma revisão na Decisão do Regional, informou ainda que a minuta de Decisão que estabelece a normatização para o funcionamento da CEE foi elaborada pela Assessora da fiscalização, Valkiria Martins  e da Coordenadora da Comissão de ética de enfermagem, Conselheira Walmira Guedes, após a leitura da minuta, a presidente coloca em votação, sendo aprovada com unanimidade. 5.5- Apreciação para homologação de nome para preenchimento de vaga para representação no Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz-RN:  A presidente informa que recebeu ofício com o Edital de Convocação para eleição do Processo eleitoral de renovação do Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz-RN, para o biênio 2019-2021 e apresentou o nome do enfermeiro Dr. José Jailson de Almeida Júnior - Coren-RN nº 113.229-ENF como representante do Coren-RN. Após análise de regularidade junto ao Conselho a Presidente coloca em votação, sendo aprovado a indicação com unanimidade. 5.6-Apreciação do Processo ético nº 01/2019 para arquivamento, após conciliação: A presidente expões o termo de conciliação realizado pela Comissão de instrução do processo ético nº 01/2019 realizado pelos colaboradores da Comissão de instrução: Dra. Paula Régia Silva Duarte Melo e Dr. Nero Francisco da Silva em 07/01/2020 entre as partes E.  T de A e R. O da S. As partes acordaram culminando no arquivamento do processo. Em ato continuo, a Presidente coloca em votação, sendo deliberado por unanimidade o arquivamento. 5.7-Apreciação do Processo ético nº 04/2019 para arquivamento, após conciliação: A Presidente convida o Conselheiro Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros para exposição da audiência de Conciliação em 20/12/2019 tendo como Denunciante o usuário do serviço de saúde da Unidade de Saúde de Lagoa Salgada-RN, e a Técnica de Enfermagem A. N. S. O. Em ato contínuo, o conselheiro profere leitura do termo de audiência e em seguida, a Presidente abre para as considerações. As partes acordaram culminando no arquivamento da Denúncia, sendo deliberado pelo Plenário o arquivamento do Processo. 5.8- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade, relativo à Denúncia ética nº 019/2019 pela Conselheira Ana Cristina de Freitas Silva: A presidente neste ato, efetiva a Conselheira Ana Cristina de Freitas Silva em substituição a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes. A Conselheira realiza a leitura do seu parecer nº 001/2020 e após a Presidente abre às Considerações, ouvidas e respondidas as indagações, a Presidente abre para a votação, sendo a denúncia admitida por unanimidade. 5.9- Apreciação da denúncia ética nº 24/2018 para arquivamento, após conciliação: Em continuidade, a Conselheira expõe a audiência de Conciliação, realizada em 15/01/2020 que tiveram, como partes, o Profissional de Enfermagem M. P. C. D e o discente de escola de ensino superior. Em ato contínuo a conselheira profere leitura do termo de audiência e em seguida, a Presidente abre para as considerações. As partes acordaram culminando no arquivamento da Denúncia, sendo deliberado o arquivamento pelo Plenário com unanimidade. 5.10- Apreciação para homologação -Projeto Semana da Enfermagem 2020: Dada as prerrogativas da Presidente, a mesma retira a matéria de pauta e justifica que a comissão trouxe novos elementos para discussão a ser apresentada ao Plenário em uma próxima reunião. EXTRA PAUTA: A presidente sinaliza ao Plenário a necessidade de inclusão dada a urgência da demanda trazida pela Coordenadora dos processos éticos: Revogação dos atos, após a emissão da Decisão Coren-RN nº 158/2017 de 26/12/2017, relativas ao Processo ético nº 08/2016 para assegurar o contraditório e ampla defesa, por ausência da ciência de intimação da Decisão, pelas partes. Após explicações aos conselheiros, a presidente abre a votação, sendo deliberado a revogação dos atos com unanimidade.  Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h10, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Flávio Medeiros Guimarães e demais Conselheiros e empregados presentes. 

ATA DA 548ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 19-09-2019

Às 09h15 min do dia 19 de setembro de dois mil e dezenove teve início a 548ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Dra. Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31.018-ENF - Conselheira Secretária, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dr.  Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF; Dr. Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239.210-ENF; Srª. Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren-RN n.º 151.134-AE; Conselheiros Suplentes: Dr.  Joel Dácio de Souza Maia– Coren-RN n.º 242.129-ENF, Dra. Ana Cristina de Freitas Silva – Coren-RN n.º 43.596-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220.864-ENF, Srª Maria Damasceno da Rocha Coren/RN: 11.711-AE; também estiveram presentes a Assessora Financeira,  Isleide do Nascimento Campos de Carvalho, Assessora Administrativa Roberta Maria Ferreira da Silva e o  Assessor de Gestão de Pessoas, Gildeon Mendonça da Costa. Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas vindas, realizou a leitura da ata da 547ª ROP sendo aprovada e passado para os informes. III-INFORMES:3.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de agosto pela assessora financeira;3.2- Situação do processo de aquisição da nova sede; 3.3- Resolução Cofen nº 614/2019- procedimentos de Conciliação em processo de cobrança;3.4-Apresentação pela Assessora Administrativa do Cenário dos Contratos do Coren-RN; 3.5- Lançamento no 22º CBCENF do livro “ Ressignificando a prática da Enfermagem Obstétrica-Processo de Formação e Intervenção;3.6- Mudanças implantadas no setor de atendimento;3.7-Vinda do Dr. Cláudio Porto no período de 29 a 31/10/2019;3.8- Visita técnica da Comissão Nacional de Residência de Enfermagem no período de 13 a 16/10/2019;3.9- Visita de Drª Dorisdaia Carvalho de Humerez, GT Nursing now, no período de 08 a 10/10/2019;3.10- Setembro Amarelo- Palestra Estratégias para enfrentamento do estresse e a ansiedade do mundo moderno, dia 21/09/2019.3.11- PORTARIAS: Coren-RN nº 130/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 15/2017; Coren-RN nº 131/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 15/2017; Coren-RN nº 132/2019- Designa Conselheiro Relator para emissão de parecer Conclusivo relativo ao P. E nº 03/2017; Coren-RN nº 133/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 18/2017; Coren-RN nº 134/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 19/2017; Coren-RN nº 135/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 23/2017; Coren-RN nº 136/2019- Designa Conselheiro Relator para audiência de Conciliação; Coren-RN nº 137/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 17/2017; Coren-RN nº 138/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 20/2017; Coren-RN nº 139/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 22/2017; Coren-RN nº 140/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 18/2017; Coren-RN nº 141/2019- Institui a Comissão para organização do Seminário Administrativo (SEMAD) 2019 do Coren-RN; Coren-RN nº 142/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 04/2019; Coren-RN nº 143/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 15/2017; Coren-RN nº 144/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 05/2019. 3.12- DECISÕES: Decisão Coren-RN nº 060/2019- Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; Decisão Coren-RN nº 061/2019- Indica em primeira instância o resultado do julgamento do Processo Ético nº 04/2017; Decisão Coren-RN nº 062/2019- Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/07/2019; Decisão Coren-RN nº 063/2019- Concede às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica. IV-ANEXOS: 4.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Cofen nº 0118/2019- Apresenta a Resolução Cofen nº 611/2019-Normatiza à atuação da equipe de enfermagem no processo de doação de órgãos; Ofício Circular Cofen nº 0122/2019- Apresenta a Resolução Cofen nº 613/2019-Institui o REFIS Conselhos Regionais 2019; Ofício Circular Cofen nº 0129/2019- Apresenta a Resolução Cofen nº 615/2019-Manual de Cessão de Empregados públicos; Ofício Circular Cofen nº 0134/2019- Apresenta minuta de Resolução para classificação de risco. V-ORDEM DO DIA: 5.1- Apresentadas, para apreciação e homologação do plenário, as solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas requeridas até o dia 18/09/2019, sendo aprovadas por unanimidade; 5.2- Apresentadas, para homologação do plenário os registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01/08/2019 a 31/08/2019, sendo aprovados por unanimidade;5.3- Apreciação para homologação -Alienação de bem imóvel pertencente ao Coren-RN; Neste ponto de pauta a presidente expõem que os terrenos situados as ruas Antônio Ferreira de Melo e Rua Antônio Barros Cavalcante, ambos compreendendo os lotes 04 e 05 no bairro de Capim Macio, pertencentes ao Coren-RN, serão apresentados no Termo de Cooperação junto ao Cofen, para aquisição da nova sede do Coren-RN como contrapartida deste regional, e consequentemente farão parte  do PAD nº09/2019, que trata sobre a aquisição de uma sede para o Coren-RN. Diante do exposto o plenário deliberou favorável a alienação do bem imóvel por unanimidade. 5.4- Apreciação para ratificação das progressões pelo PCCS . Neste ponto de pauta o Assessor de Gestão do Trabalho apresenta as progressões efetivadas desde o início da atual gestão, para deliberação e ratificação do plenário, totalizando 41 mudanças de níveis e/ou faixas, sendo estes os seguintes empregados:  Helton Tarcísio De Oliveira Silva, Álvaro Gustavo Costa Faustino, Luciana Claudia Araújo L. Correia, Ana Katarine De Oliveira, Marieta Sousa T. E. Pinheiro, Elíria Rocha Morais, Clécio De Souza Gois, Iwan Fernandes De A. Pereira, Elys Ana Santos Rocha, Fabiana Mercia Da Silva, Valkiria Martins Costa Torres, João Ricardo Salles Pinheiro, Júlio César Souza Do Amaral, Tacila Oliveira De Araújo, Liana Brandão Varela De Albuquerque, Glauter Sena De Medeiros, Victor Hugo Gonzaga Raimundo, Klégia Fernandes De Galiza, Aldeise De Assis Costa, Diana Cristina Da Silva, Eriberto Barreto Da Silva Sobrinho, Rodrigo Fagundes Lopes De Oliveira, Noelma Araújo Pereira, Virginia Rose Carneiro Azevedo, Luana Santos Da Silva, Saskia Coutinho Barros, Kléber Santos De Morais, Ivana Pereira Germano, Maria Da Conceição Augusta F. De Lima, Iran Vital Da Silva, Maria Aparecida De Paula, Sandra Alves Do Nascimento, Ricardo Luiz Dos Santos, Francilene Nogueira F. Do Vale, Janiselho Das Neves Souza, Bartira Nogueira Leite Carvalho, Helton Tarcísio De Oliveira Silva, Álvaro Gustavo Costa Faustino, Luciana Claudia Araújo L. Correia, Ana Katarine De Oliveira, Marieta Sousa T. E. Pinheiro, para melhor compreensão do plenário,  o mesmo faz uma breve explanação do Capitulo III do PCCS, que trata da progressão salarial, em destaque o Art. 24 “As progressões salariais deverão ter aprovação do plenário do Coren”, o que não vinha ocorrendo, fazendo a gestão rever tais atos e apresentar aos conselheiros a situação das devidas progressões. Porém, ressalta que o fluxo até o momento realizado cumpriu os demais artigos do referido capitulo, sendo devidamente observado pelo RH e encaminhado para contabilidade/controladoria/financeiro no PAD da folha de pagamento. Neste mesmo ato também apresenta as demais progressões que ainda estão previstas para o exercício 2019, no total de 04 mudanças de níveis e/ou /faixas, sendo homologado por unanimidade do plenário com a deliberação de a diretoria realizar mensalmente as progressões ad referendum, com o devido conhecimento posterior do plenário 5.5- Apreciação para homologação-Ponto facultativo dia 04/10/2019; Neste ponto de pauta o Assessor de Gestão de Pessoas traz a discussão de decisão anterior, onde todos os pontos facultativos serão deliberados no mês anterior  ao feriado, neste caso o feriado do dia 04/10/2019, sendo colocado em discussão e em ato continuo a presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário; 5.6- Apreciação para homologação-4ª Reformulação do Coren-RN, exercício 2019; Neste ponto de pauta foi colocado em apreciação para homologação a 4ª Reformulação do Coren-RN, exercício 2019, sendo aprovada por unanimidade do plenário, após a assessora financeira,  Isleide do Nascimento,  explanar que para reformulação foi utilizado como fonte de recurso legal o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, para abertura de créditos suplementares e especiais, no valor de R$ 572.700,00. Ressaltando-se que o Orçamento do Coren-RN do exercício corrente, com previsão atualizada, permanece em R$ 7.481.914,51 5.7- Continuando com a pauta  foi colocado em apreciação para homologação a 5ª Reformulação do Coren-RN, exercício 2019, sendo aprovada por unanimidade do plenário após a assessora financeira Isleide do Nascimento explanar que para reformulação foi utilizado como fonte de recurso legal do disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, II – os provenientes de excesso de arrecadação, para abertura de créditos suplementares no valor de R$ 239.000,00. Ressalta-se que o Orçamento do Coren-RN do exercício corrente com previsão atualizada de R$ 7.481.914,51, com a 5ª Reformulação Orçamentária de 2019 passará para R$ 7.720.914,51.  5.8- Apreciação para homologação do relatório analítico das justificativas eleitorais de 2017, ponto de pauta retirado da ordem do dia pela presidente, ficando como informe considerando que a comissão apresentou um estudo preliminar das justificativas eleitorais. 5.9- Apreciação da Denúncia nº 011/2019 para deliberação- Conselheira Walmira Guedes, neste ato a presidente solicita para relatora proceder a leitura do seu parecer, e em ato contínuo a presidente coloca em discussão, sendo feito algumas indagações pelo conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior e esclarecidas pela relatora, não havendo mais indagações a presidente coloca em votação , sendo o voto da relatora admissibilidade seguido por todo o plenário; 5.10- Apreciação da Denúncia nº 05/2019 para deliberação- Conselheiro Flávio Guimarães; , neste ato a presidente solicita para o relator proceder a leitura do seu parecer, e em ato contínuo a presidente coloca em discussão, esclarecidas as indagações a presidente coloca em votação , sendo o voto do relator para arquivamento da Denúncia seguido por todo o plenário; 5.11 Apreciação da Denúncia nº 06/2019 para deliberação- Conselheiro Flávio Guimarães; neste ato a presidente solicita para o relator proceder a leitura do seu parecer, e em ato contínuo a presidente coloca em discussão, esclarecidas as indagações a presidente coloca em votação , sendo o voto do relator de admissibilidade   da Denúncia seguido por todo o plenário. 5.12- Eleição para preenchimento de vacância-membro da Diretoria. Neste ato a presidente coloca que a conselheira Dra. Walmira Maria de Lima Guedes entregou para diretoria uma carta de renúncia das suas atividades e atribuições inerentes as cargo de secretária e solicita para mesma proceder a leitura da carta renúncia, sendo efetivada a leitura onde consta o motivo da renúncia, após a leitura a presidente faz suas colocações, agradece a conselheira pelas atividades e contribuições dadas para as tomadas de decisões e abre para o plenário fazer suas colocações, após as considerações e agradecimentos dos conselheiros a presidente abre para os conselheiros efetivos a disponibilidade da vaga, neste momento o conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior coloca que tem interesse, porém não tem no momento a disponibilidade para exercer tal atividade, a seguir o conselheiro Dr. Flávio Medeiros Guimarães se coloca  à disposição do plenário, em ato contínuo a presidente abre para votação com voto aberto e verbal, em votação o conselheiro Dr. Flávio Medeiros Guimarães  é eleito por unanimidade do plenário para ocupar o cargo de secretário compondo assim a diretoria do Coren-RN .PAUTA EXTRA- Como prerrogativa da presidente a mesma coloca como pauta extra o XXII CBCENF, para definição da comissão de acompanhamento das ações para organização e escala de presença no estande, modelo de camisetas, brindes para sorteio e todos as ações inerentes ao congresso ficando a conselheira Dra. Ana Cristina de Freitas, o conselheiro Dr. Flávio Medeiros Guimarães e a Chefe de Gabinete Simone Saraiva , sendo deliberado pelo plenário que a temática  a ser trabalhada será SOL & MAR, ainda neste ponto a presidente coloca que foi solicitado pelas fiscais Marieta Sousa T.E. Pinheiro, Luciana Cláudia Araújo L. Correia E Tacila Oliveira de Araújo  a liberação de diárias para custear a hospedagem, sendo destacado que as passagens foram adquiridas pelas mesmas, sendo aprovado pelo Plenário. Também definido pelo plenário que não será oferecido bebidas alcoólicas no estande e que cada conselheiro irá doar um brinde relacionado ao tema SOL/MAR. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 18h, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Walmira Maria de Lima Guedes e demais Conselheiros e empregados presentes.

ATA DA 547ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 22-08-2019

Às 09h15min do dia 22 de agosto de dois mil e dezenove teve início a 547ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018-2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n. º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n. º 31.018-ENF – Presidente em exercício, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, Sra. Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren-RN n.º 151.134-AE, Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN: 239.210-ENF; Sr. Edgley Ferreira da Silva– Coren-RN: 156.847-TE; Sra. Daniele Leitão Lourenço– Coren-RN: 225.165-TE Conselheiros Suplentes: Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n. º 220.864-ENF, Dr. Joel Dácio de Souza Maia Coren-RN n. º 242.129-ENF, Drª Katiuscia Roseli Silva de Carvalho- Coren-RN n. º 247.498-ENF, Drª Ana Cristina de Freitas Silva- Coren-RN n. º 43.596-ENF, Sr. José Orlando Fernandes de Jesus – Coren-RN: 665.755-TE, Sra. Maria Damasceno da Rocha-Coren RN nº 11.711-AE-IR e a assessora Isleide do Nascimento Campos de Carvalho. I - VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 546ª ROP, neste ponto a Presidente procede à leitura da 546ª ROP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 547ª ROP que contém os seguintes pontos: III-INFORMES: 3.1- Errata da ata da 546ª ROP;3.2- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de julho pela assessora financeira;3.3- Situação de saldo de Rubrica para diárias de Conselheiros;3.4- Relato de Participação do 2º encontro de RH em Brasília, de 13 a 16/08/2019;3.5- Visita da Comissão Nacional da Mulher do Cofen de 26 a 28/08/2019 / A confirmar;3.6- Regularização do banco de horas; 3.7- Situação do processo de aquisição da nova sede PORTARIA: Coren-RN nº 117/2019- Designa responsável pelo suprimento de fundos; Coren-RN nº 118/2019- Designar o Conselheiro, Dr. Flávio Medeiros Guimarães, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 06/2019; Coren-RN nº 119/2019- Designar o Conselheiro, Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 08/2019; Coren-RN nº 120/2019- Designar o Conselheiro, Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 07/2019;Coren-RN nº 121/2019- Designa Representante do Coren-RN junto ao Conselho Municipal de Saúde de Guamaré-RN; Coren-RN nº 122/2019- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Forlimp Comércio e Distribuição de produtos de Perfumaria e Limpeza; Coren-RN nº 123/2019- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa LM Servgráfica e Copiadora LTDA; Coren-RN nº 124/2019- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Brasumix Eireli; Coren-RN nº 125/2019- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Queiroz Pivetta Empreendimentos Eireli; Coren-RN nº 126/2019- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Brisanet; Coren-RN nº 127/2019- Concede diárias a Colaborador para participação da Frente Parlamentar em defesa das 30 horas da Enfermagem; Coren-RN nº 128/2019- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa JGE Administração de Pessoal e Serviços LTDA; Coren-RN nº 129/2019- Concede diárias e passagens a Colaborador. DECISÕES Coren-RN nº 044/2019- Arquivamento da Denúncia 017/2018; Coren-RN nº 045/2019- Arquivamento da Denúncia 029/2018; Coren-RN nº 046/2019- Arquivamento da Denúncia 004/2018; Coren-RN nº 047/2019- Arquivamento da Denúncia 002/2018; Coren-RN nº 048/2019- Arquivamento da Denúncia 001/2018;Coren-RN nº 049/2019- Ratificar os termos do acordo coletivo de trabalho 2019, com recomposição das perdas salariais e aumento do valor do Auxílio Alimentação em favor dos empregados públicos do Coren-RN; Coren-RN nº 050/2019- Arquivamento da Denúncia 006/2018; Coren-RN nº 051/2019- Arquivamento da Denúncia 021/2018; Coren-RN nº 052/2019- Arquivamento do Processo Ético 12/2017; Coren-RN nº 054/2019- Abertura de Processo Ético; Coren-RN nº 055/2019- Abertura de Processo Ético; Coren-RN nº 056/2019- Abertura de Processo Ético; Coren-RN nº 057/2019- Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 30/06/2019; Coren-RN nº 058/2019- Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica; Coren-RN nº 059/2019- Indicar em primeira instância o resultado do julgamento do Processo Ético nº 11/2017; 4.1-Documentos Recebidos: Ofício Cofen nº 2150/2019 – Visita Comissão Nacional de Residência de Enfermagem – Conarenf, de 13 a 16/10/2019; Ofício Circular Cofen nº 0115/2019- Resolução Cofen 612/2019, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. V- ORDEM DO DIA:  5.1- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 21/08/2019; sendo 23 renovações e 08 inscrições de ART, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 5.2- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01/07/2019 a 31/07/2019, sendo 236 inscrições principais, 14 chegaram transferidos, 08 reativações de inscrição, 37 cancelamentos, 18 transferidos para outro regional, 10 Inscrições Secundárias, 02 Suspensões temporárias e 01 Inscrição remida, aprovadas por unanimidade.5.3- Apreciação para homologação a Decisão Coren-RN nº 053/2019 ad referendum, que aprova Reformulação Orçamentária utilizando crédito adicional suplementar, A Assessora financeira apresentou o quadro de reformulação  que foi aprovado por unanimidade do Plenário. 5.4- Apreciação para homologação a Decisão Coren-RN nº 060/2019 ad referendum, que aprova Reformulação Orçamentária utilizando crédito adicional suplementar: A Assessora financeira apresentou o quadro de reformulação  e o Plenário aprovou da 4ª Reformulação Orçamentária de 2019, que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 59.800,00, o orçamento do exercício corrente previsto em  R$ 6.460.000,00, atualizado é de R$ 7.481.914,51. 5.5- Deliberação para Homologação da Baixa patrimonial de 2018, conforme relatório da empresa Avallis Assessoria e Consultoria Ltda: Apresentada pela Assessora financeira, feito os devidos esclarecimentos aos Conselheiros que aprovou a Baixa de ativo, de bem imóvel, na conta Obras em andamento, no valor de R$ 109.450,00, por unanimidade. Com o intuito de favorecer o conhecimento quanto a formatação de um processo administrativo, a Presidente distribuiu aos conselheiros, os PAD oriundos da PROJUR 5.6-  Apreciação para homologação do PAD nº 001/2019RCA-S:   realizado a leitura do parecer da PROJUR pelo Conselheiro Flávio Guimarães, aberto para discussão e após os devidos esclarecimentos e colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade.5.7- Apreciação para Homologação do Parecer da PROJUR referente Prescrição Quinquenal de Débitos – PAD nº 027/2019RP-S: realizado a leitura do parecer da Projur pela Conselheira Katiuscia Roseli, aberto para discussão e após os devidos esclarecimentos e colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade. 5.8- Apreciação para Homologação do Parecer da PROJUR referente Prescrição Quinquenal de Débitos – PAD nº 028/2019RP-S: realizado a leitura do parecer da Projur pela Conselheira Daniele Leitão, aberto para discussão e após os devidos esclarecimentos e colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade.5.9- Apreciação para Homologação do Parecer da PROJUR referente Requerimento de Prescrição de Débito – PAD nº 029/2019RP-S: realizado a leitura do parecer da PROJUR pelo Conselheiro José Orlando, aberto para discussão e após os devidos esclarecimentos e colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade.6.0- Apreciação para Homologação do Parecer da PROJUR referente Requerimento de Prescrição de Débito – PAD nº 030/2019RP-S: realizado a leitura do parecer da Projur pelo Conselheiro Joel Dácio, aberto para discussão e após os devidos esclarecimentos e colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade. 6.1- Apreciação para Homologação do Parecer da PROJUR referente Prescrição Quinquenal de Débitos – PAD nº 031/2019RP-S: realizado a leitura do parecer da PROJUR pelo Conselheiro Francisco Jalisson, aberto para discussão e após os devidos esclarecimentos e colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade.6.2- Apreciação para Homologação do Parecer da PROJUR referente Requerimento de Prescrição de Débito – PAD nº 032/2019RP-S: realizado a leitura do parecer da PROJUR pelo Conselheiro Rui Alvares, aberto para discussão e após os devidos esclarecimentos e colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade.6.3- Apreciação para Homologação do Parecer da PROJUR referente Requerimento de Prescrição de Débito – PAD nº 033/2019RP-S: realizado a leitura do parecer da PROJUR pelo Conselheiro Francisco Jalisson, aberto para discussão e após os devidos esclarecimentos e colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 6.4- Indicação e aprovação de nome para preenchimento de vaga para representação no Conselho Municipal de Saúde de Macaíba-RN: No ato da plenária não apresentado nenhuma indicação, porém as conselheiras Ana Cristina de Freitas Silva e a Conselheira Katiuscia Roseli Silva de Carvalho se propuseram em apresentar nomes para a representação, ficando deliberado que a Presidente, após análise fará a devida designação.  6.5- Preenchimento de ficha para emissão de passagem dos Conselheiros no CBCENF: feita a explanação e prosseguido o preenchimento e entregue ao secretário executivo do Coren-RN.6.6- Apreciação para deliberação do parecer do relator conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Denúncia 7/2019: O Conselheiro procedeu a leitura do seu parecer, aberta as considerações e após as devidas explanações, acatado o parecer para admissibilidade da denúncia por unanimidade do plenário .6.7- Apreciação para deliberação do parecer Técnico da Relatora Drª Katiucia Roseli Silva de Carvalho sobre passagem de sonda Nasoenteral em UBS: A Conselheira fez a leitura do parecer técnico e após as considerações do Plenário, o Parecer foi aprovado por unanimidade do plenário. 6.8- Julgamento do Processo Ético nº 04/2017- Conselheiro Relator: Dr. Flávio Medeiros Guimarães: previsto o julgamento do PE Nº04/2017. Aos vinte e dois de agosto de 2019, as quatorze horas e dez minutos, na sede do Coren-RN, situada à Avenida Romualdo Galvão, n. º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, nesta capital, esteve presente o plenário do Regional da gestão 2018-2020, composto pelos seguintes Conselheiros: Dra. Walmira Maria de Lima Guedes, Presidindo a ROP; Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, Sra. Selma Maria Freire de Morais Silva, Sra. Daniele Leitão Lourenço, Sr. José Orlando Fernandes de Jesus, Sr. Edgley Ferreira da Silva, Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Dr. Joel Dácio de Souza Maia, Sra. Maria Damasceno da Rocha, Dra. Ana Cristina de Freitas Silva, Dr. Flavio Medeiros Guimarães neste ato relator do processo; confirmado o quórum pelo secretário. A presidente autoriza o pregão, o qual foi realizado pelo conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior e verificado que, a apenas a parte denunciante o Sr. Josenilson Marcolino da Silva, Coren-RN n°. 344.702-TE, se apresentou sendo confirmada sua identificação por seu RG. Ato contínuo a presidente solicita que conste em ata a correção do número de inscrição do denunciante no parecer do relator, ao qual foi corrigido durante a sessão. A Presidente fez a explanação do rito que conduz o julgamento do Processo Ético, em seguida disponibiliza a palavra ao Relator do Processo Dr. Flávio Medeiros Guimarães, o qual procedeu a leitura do seu Parecer. Prosseguindo a Presidente informou que as partes têm 10 (dez) minutos para se pronunciar apresentando seus esclarecimentos. O denunciante Sr. Josenilson Marcolino da Silva, Coren-RN nº 344.702-TE, fez as suas considerações sobre o fato apresentado em denúncia. Como a parte denunciada não se fez presente, não mandou representante e não justificou por qualquer meio oficial até o início desta sessão, a Presidente em ato contínuo, abre discussão aos Conselheiros. Dr. Rui Alvares de Faria Junior questionou a data da internação confrontando com a data da passagem da SNE, a presidente pede esclarecimento sobre os artigos citados, sendo atendida pelo relator, e nenhum outro conselheiro se pronuncia. Ato contínuo a Presidente concedeu a palavra para que o Relator pronuncie o seu voto, que opinou pela condenação da profissional Dra. Manuela Celli Medeiros Barbosa de Queiroz Coren-RN n°. 48.697-ENF nos artigos 34, 47 e 76 da Resolução 564/2017, e Absolvição da profissional de enfermagem no art. 25. Que procedeu a dosimetria para aplicabilidade da penalidade com base nos Artigos acima citados, sendo definido a penalidade de ADVERTÊNCIA pelo art.47 e MULTA equivalente a quatro anuidades pelo art.76. Ato contínuo a Presidente dá início ao processo de votação, sendo aprovado por unanimidade o voto do Relator. Em conformidade com a Resolução 370/2010, Art. 122, a deliberação será redigida, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo Conselheiro Relator, sob forma de decisão, que assinará juntamente com a Presidente do Conselho. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 18h, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Jorge Carlos de Araújo Medeiros e demais Conselheiros e empregados presentes.

 

ATA DA 546ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 18-07-2019

Às 09h15 min do dia 18 de julho de dois mil e dezenove teve início a 546ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018-2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n. º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Silvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n. º 52.113-ENF- Conselheira Presidente, Dra. Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n. º 31.018-ENF - Conselheira Secretaria, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, Sra. Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren-RN n.º 151.134-AE, Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN: 239.210-ENF; Sr. Edgley Ferreira da Silva– Coren-RN: 156.847-TE; Sra. Daniele Leitão Lourenço– Coren-RN: 225.165-TE Conselheiros Suplentes: Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n. º 220.864-ENF; Sr. José Orlando Fernandes de Jesus – Coren-RN: 665.755-TE; e a assessora Isleide do Nascimento Campos de Carvalho. I - VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 545ª ROP, neste ponto a Presidente procede à leitura da 545ª ROP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 546ª ROP que contém os seguintes pontos: III-INFORMES: 3.1- Participação da Presidente do Coren-RN, como mediadora na mesa: O Uso das redes sociais para o empoderamento da Enfermagem-I Encontro Paraibano de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem; 3.2- Ofício Cofen nº 1.688/2019 e Portaria Coren-RN nº 116/2019- Encargos Legais –Dívida Ativa; 3.3- Minuta –Manual da Fiscalização; 3.4- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de junho pela assessora financeira; 3.5- Posicionamento: Acordo Coletivo de Trabalho 2019.3.6- PORTARIA: Coren-RN nº 105/2019- Autoriza o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior a dirigir o carro oficial desta Autarquia; Coren-RN nº 106/2019- Autoriza o Conselheiro Francisco Sales Terceiro a Representar o Coren RN em audiência Pública; Coren-RN nº 107/2019- Revoga a Portaria nº 129/2018; Coren-RN nº 108/2019- Altera a Comissão da LAI neste Conselho; Coren-RN nº 109/2019- Designa Conselheira para elaboração de Pareceres Técnicos. Coren-RN nº 110/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 03/2017;Coren-RN nº 111/2019- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Sunny Maia Informática; Coren-RN nº 112/2019- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Coren-RN nº 113/2019- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Berlin Finance Meios de Pagamento Eireli;Coren-RN nº 114/2019- Institui a Comissão para acompanhamento do Setor de Atendimento; Coren-RN nº 115/2019- Altera o artigo 1º da Portaria Coren-RN nº 009/2019 e designa Emprega  Pública Responsável pelos Processos Éticos do Coren-RN; Coren-RN nº 116/2019- Acautela valores recebidos de encargos legais oriundos de dívida ativa;3.7- DECISÕES: Coren-RN nº 040/2019- Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/05/2019;Coren-RN nº 041/2019- Revoga a Decisão Coren-RN nº 004/2018;Coren-RN nº 042/2019- Concede às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros conforme solicitação. IV- DOCUMENTOS RECEBIDOS: Ofício Circular Cofen nº 0096/2019 – Apresenta o parecer normativo nº 001/2019 que trata a carga horária mínima de estágio supervisionado para a formação de técnicos e auxiliares de enfermagem; Ofício Circular Cofen nº 0100/2019- Apresenta a Resolução Cofen nº 609/2019.V- ORDEM DO DIA- 5.1- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 17/07/2019: sendo 16 renovações e 06 inscrições de ART e 03 cancelamentos, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 5.2- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01/06/2019 a 30/06/2019: sendo 175 inscrições principais, 10 qualificações e especializações, 08 transferências, 01 reativação de inscrição, 36 cancelamentos 18 transferidos de outro regional para o Coren RN, 06 Inscrições Secundárias, sendo aprovadas por unanimidade. 5.3- Apreciação para deliberação  sobre realização de cursos de atualização por microrregião de saúde, sendo proposto como temas: Urgência e Emergência, Central de Material e Esterilização (CME) e Feridas, neste ato a presidente coloca que alguns cursos estão sendo agendados sem a prévia avaliação da diretoria e que tal fato tem provocado transtorno para a realização e muitas vezes não tem ocorrido o evento devido a falha de comunicação, aberto ao plenário que após as considerações aprova por unanimidade, sendo destacado a ressalva para que toda solicitação seja encaminhada ao gabinete direcionada para presidência para os devidas providências; 5.4- Apreciação para homologação a Decisão Coren-RN nº 039/2019 ad referendum, que aprova Reformulação Orçamentária utilizando crédito adicional suplementar, após explanação da assessora financeira a decisão é aprovada por unanimidade do plenário 5.5- Apreciação para homologação a Decisão Coren-RN nº 043/2019 ad referendum, que aprova Reformulação Orçamentária utilizando crédito adicional suplementar, após explanação da assessora financeira a decisão é aprovada por unanimidade do plenário; 5.6- Deliberação quanto à avaliação e critérios para participação no 22º CBCENF, neste momento o plenário solicita a presidente que o tesoureiro apresente a situação financeira e orçamentária da rubrica destinada para tal atividade na ROP de agosto e neste momento seria analisado e caso necessário definido os critérios, sendo acatada a solicitação pela presidente; 5.7- Apreciação para deliberação do Projeto Básico para iniciar o processo licitatório, com objetivo de aquisição de um prédio onde irá funcionar a nova sede do Coren-RN,  parte integrante do PAD nº 09/2019, que trata sobre a aquisição da nova sede do Coren-RN, na cidade de Natal, apresentado pela presidente desta plenária, sendo esclarecido todas as indagações dos conselheiros e colocado em votação sendo aprovado por unanimidade do plenário. Após intervalo do almoço, dando continuidade a plenária retornamos aos trabalhos e em ato continuo a presidente inicia o item 5.8- que trata do Julgamento do Processo Ético nº 11/2017- apresentado pelo Conselheiro Relator: Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva. Autorizando a conselheira Walmira Maria de Lima Guedes para proceder o pregão, sendo verificado que a parte denunciante se encontra presente. Ato continuo a presidente informou que a plenária no turno vespertino tem como objetivo o julgamento do Processo ético n° 11/2017 que configura a Sra. Josenilda Dantas da Silva Coren-RN N°. 819.889 -TE e como parte denunciada a profissional Dra. Manuela Celli Medeiros Barbosa de Queiroz Coren-RN n°. 48.697-ENF. A Presidente fez a explanação das normas que conduz o Processo Ético. Foi dada a palavra ao Relator do Processo Dr Francisco Jalisson de Almeida e Silva, o qual procedeu a leitura do Parecer. Prosseguindo a Presidente informou que as partes têm 10 (dez) minutos para se pronunciar apresentando seus esclarecimentos. A denunciante Sra. Josenilda Dantas, da Silva Coren-RN N°. 819.889 –TE, fez as suas considerações. Como a parte denunciada não se fez presente, não mandou representante e não justificou por qualquer meio oficial até o início desta sessão, a Presidente em ato contínuo, abre discussão aos Conselheiro. Dr Rui Alvares de Faria Junior pede esclarecimento sobre os artigos citados e nenhum mais conselheiro se pronuncia. Ato contínuo a Presidente concedeu a palavra para que o Relator pronuncie o seu voto sendo neste momento efetivado em substituição a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes, que opinou pela condenação da profissional Dra. Manuela Celli Medeiros Barbosa de Queiroz Coren-RN n°. 48.697-ENF. Ato contínuo a Presidente dá início a votação para os conselheiros, sendo aprovado por unanimidade o voto do Relator. Ato continuo a presidente solicita que os conselheiros procedam a dosimetria com base nos artigos 18 e 26 do Código de ética datada de 8 de fevereiro de 2007, que embasou o voto do Relator. Em conformidade a Resolução 370/2010, Art. 122. A deliberação será redigida, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo Conselheiro Relator, sob forma de decisão, que assinará juntamente com a Presidente do Conselho. Sendo definida a pena administrativa de ADVERTÊNCIA para ciência das partes. Dada encerrada a seção de julgamento do Processo Ético 11/2017, ás quinze horas e vinte minutos. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h30, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Walmira Maria de Lima Guedes e demais Conselheiros e empregados presentes.

ATA DA 545ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 19-06-2019

Às 09h15 min do dia 19 de junho de dois mil e dezenove teve início a 545ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018-2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n. º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n. º 31.018-ENF - Conselheira Presidente, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, Sra. Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren-RN n.º 151.134-AE, Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren/RN: 239.210-ENF; Conselheiros Suplentes: Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN n.º 184.615 -ENF; Dra. Ana Cristina de Freitas Silva Coren – RN: 43.596-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n. º 220.864-ENF; Sra. Maria Damasceno da Rocha – Coren-RN: 11.711-AE e os assessores Kleber Santos de Morais, Roberta Maria Ferreira da Silva, Marcos César Maurício de Souza Júnior, Simone Saraiva dos Santos, Gildeon Mendonça da Costa, Clécio de Souza Góis e Isleide do Nascimento Campos de Carvalho. I - VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, justificou a ausência da Conselheira Presidente Dr. Silvia Helena dos Santos Gomes em razão de participação no 4º Seminário de Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais e a ausência da Conselheira Daniele Leitão Lourenço e efetivou o Conselheiro Jorge Carlos de Araújo Medeiros para secretariar o Plenário nesta Reunião. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 544ª ROP, neste ponto a Presidente procede à leitura da 544ª ROP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 545ª ROP que contém os seguintes pontos: IV- ORDEM DO DIA- 4.1 – Apreciação para homologação de reinvindicações dos empregados para o Acordo Coletivo de Trabalho 2019, quanto  a Recomposição salarial pelo INPC destinado as funções gratificadas, Reajuste no auxílio alimentação, Revisão no calendário facultativo e recesso e Redução da Coparticipação do empregado no auxílio transporte. Neste Momento a Presidente convidou o Assessor de Gestão do Trabalho, Sr. Gildeon Mendonça para apresentar o desenvolvimento do trabalho da Comissão frente a este processo, o mesmo fez um histórico dos trabalhos e elencou os pontos para deliberação do Plenário, após, a Presidente convidou  os responsáveis pelas áreas técnicas, financeira e controladoria, para as devidas explicações, os assessores presentes realizaram suas ponderações e responderam às indagações do Plenário, a assessora financeira trouxe a expectativa da receita para 2020 com a frustação da receita em razão da cobrança de só uma anuidade, aos profissionais inscritos em duas ou mais categorias, trouxe ainda, apresentação dos impactos quanto à Recomposição salarial destinado ás funções gratificadas, a Participação do empregado no Auxílio transporte de 3% para 2,5% e o Acréscimo de 80,00 no auxilio alimentação destinado aos empregados. Logo após a Presidente convida o Controlador, Kleber Morais, que expõe o impacto real dos possíveis aumentos no limite prudencial da Autarquia, em seguida, a Presidente fez a leitura da carta da representante dos empregados públicos, que concede representação ao Presidente do SINSERCON RN, Sr. José Dantas de Oliveira Filho. É facultada a fala ao Presidente do Sindicato, que inicia agradecendo a participação na Plenária e a oportunidade de ser ouvido pelos Conselheiros. Ele traz os anseios dos empregados quanto aos benefícios sociais, com plano de saúde, auxílio creche, assistência funeral, auxílio alimentação e auxílio transporte, o Sr. Gildeon Mendonça informou ao Plenário que os benefícios pleiteados estão sendo estudados para uma possível parceira/convênio futuro. O Sr. Dantas continuou expondo os 04 pontos que foram pautados para deliberação do Plenário: Recomposição salarial pelo INPC destinado as funções gratificadas, Reajuste no auxílio alimentação, Revisão no calendário facultativo e recesso e Redução da Coparticipação do empregado no auxílio transporte. O mesmo historiou os últimos acordos coletivos, os avanços e os anseios não atendidos no último pleito. A Presidente verbalizou a importância do empregado para o sistema e reforçou a preocupação da Gestão na pasta de Pessoas que em ação, trouxe o Assessor de Gestão de pessoas para somar na Gestão atual. Também falou de sua preocupação com o orçamento. O Chefe da Procuradoria traz para o Plenário a preocupação das ações que impactaram de forma o orçamento, como a nova sede do Coren-RN e os investimentos para recuperação de credito.  Ouvidos as explanações a Presidente iniciou a votação, por unanimidade, os Conselheiros presentes, em virtude das explanações técnicas dos Assessores, pela indisponibilidade financeira e a insegurança na arrecadação das receitas, os Conselheiros votaram no não reajuste das funções gratificadas e o não aumento no valor de R$ 80,00 no auxílio alimentação.  Quanto a Participação do empregado no Auxílio transporte de 3% para 2,5% o Plenário deliberou unanimemente favorável. Aberta a votação para a propositura dos empregados para Revisão no calendário facultativo e recesso.  A Presidente verbalizou o posicionamento da diretoria em conceder os dias de folga aos empregados : 24 e 25/12 ; 31 /12/2019 e 01/01/2020, os conselheiros presentes seguiram unanimemente o posicionamento da Diretoria. A Presidente trouxe a informação que por deliberação do plenário em sua 538ª ROP, ”os pontos facultativos serão deliberados no plenário no mês anterior”, e em razão do ponto facultativo decretado pelo Governo do Estado e da prefeitura de Natal para o dia 21/06/2019, a Presidente informou que a Diretoria posicionou-se favorável a concessão e abriu à votação, seguindo os votos da Presidente a Conselheira Selma Maria Freire e contrário, os Conselheiros Rui Alvares, Flávio Medeiros e Jorge Carlos, deliberado então, a abertura do Coren-RN na Sede e em suas subseções em expediente normal. Com relação aos demais pontos facultativos em 2019, ficará o Gestor de Pessoas com a responsabilidade de trazer em pauta na ROP no mês anterior ao ponto facultativo. III-INFORMES: A Presidente iniciou pelo ponto de pauta 3.2- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de maio pela assessora financeira, onde foi constatado que no mês de maio a arrecadação teve um superávit de aproximadamente à R$ 78.000,00 em relação ao exercício de 2018. A receita realizada no valor de R$ R$ 4.753.058,65, até 17/06/2019, atingiu 73% do total previsto que foi de R$ 6.460,000, 00. 3.3- A presidente informou a participação da mesma e da Dra. Silvia Helena, da Coordenadora da fiscalização e do Conselheiro Rui Alvares na Oficina “Atualização da Enfermagem em atenção básica em pauta” na sede do Coren PB nos dias 27 e 28/06/2019; 3.4- Tira dúvidas: Relatório de Atividades, neste ponto, a Presidente fez a leitura dos memorandos trazidos pela Controladoria que expõe a preocupação do mesmo junto aos documentos comprobatórios para as atividades desenvolvidas. O Conselheiro Rui Alvares, sugere a criação de um formulário “Declaração de Comparecimento” onde todos os conselheiros em atividades políticos representativos trariam preenchidos, os conselheiros presentes concordaram e a presidente em diligência, delegou a Chefia de Gabinete à criação e envio a todos os conselheiros. 3.5- PORTARIA: A Presidente solicita o Conselheiro Jorge Carlos, nesta reunião, secretariando o Plenário para proceder à leitura das portarias e Decisões, que procedeu: Portaria Coren-RN nº 088/2019- Designa a empregada pública Simone Saraiva dos Santos como fiscal do Contrato junto à Empresa LM Servgráfica e Copiadora LTDA, Processo de Licitação nº 011/2019/Pregão nº 03/2019- referente ao fornecimento de materiais gráficos relativos à Semana da Enfermagem 2019. Portaria Coren-RN nº 089/2019- Designa a empregada pública Simone Saraiva dos Santos como fiscal do Contrato junto à empresa LCF Serviços de Escritório e Treinamento Gerencial Eireli, Processo de Licitação nº 011/2019/Pregão nº 03/2019- referente à prestação de serviços de organização de eventos e espaços físicos relativos à Semana da Enfermagem 2019. Portaria Coren-RN nº 090/2019- Designa a empregada pública Simone Saraiva dos Santos como fiscal do Contrato junto à empresa-Centro Internacional de Educação Aprendizagem e Mudança Eireli, Processo de Licitação nº 011/2019/Pregão nº 03/2019- referente à prestação de serviços de Buffet relativos à Semana da Enfermagem 2019. Portaria Coren-RN nº 091/2019- Designa a empregada pública Simone Saraiva dos Santos como fiscal do Contrato junto à empresa CCS Serviços e Organizações de Eventos Eireli, Processo de Licitação nº 011/2019/Pregão nº 03/2019- referente à prestação de serviços de organização de eventos e fornecimento de Recursos Humanos à Semana da Enfermagem 2019. Portaria Coren-RN nº 092/2019- Designa a empregada pública Simone Saraiva dos Santos como fiscal do Contrato junto à empresa Ideias Eventos e Promoções Eireli, Processo de Licitação nº 011/2019/Pregão nº 03/2019- referente à prestação de serviços de suporte e recursos audiovisuais e multimídia relativos à Semana da Enfermagem 2019. Portaria Coren-RN nº 093/2019- Designa a empregada pública Simone Saraiva dos Santos como fiscal do Contrato junto à empresa Proseg Consultoria e Serviços Especializados Eireli, Processo de Licitação nº 011/2019/Pregão nº 03/2019- referente à prestação de serviços de Planejamento, Organização e Realização da I Corrida da Enfermagem, eventos relativo à Semana da Enfermagem 2019. Portaria Coren-RN nº 094/2019- revogada, Portaria Coren-RN nº 095/2019- Revoga a Portaria Coren-RN nº 037/2019. Portaria Coren-RN nº 096/2019- Institui a Comissão para a revisão e atualização do Organograma funcional do Coren-RN, Portaria Coren-RN nº 097/2019- Concede passagens rodoviárias e diárias de acordo com a Decisão Coren-RN nº 18/2015, aos Conselheiros Flávio Medeiros Guimarães e Francisco Jalisson de Almeida e Silva. 3.6- DECISÕES: Decisão Coren-RN nº 034/2019-Aprova o parecer opinativo n° 001/2019 da Conselheira Walmira Maria de Lima sobre o Relatório de Gestão 2018. Decisão Coren-RN nº 035/2019- Aprova a terceira reformulação orçamentária de 2019 do Coren-RN. Decisão Coren-RN nº 036/2019- Estabelece quantitativo de auxílio (s) representação (ões), verba de natureza indenizatória, destinado ao custeio dos gastos relativos a deslocamento e alimentação ocorridos com a prática de atividades correlatas atinentes a emissão de pareceres. Decisão Coren-RN nº 037/2019- Aprova o pedido de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições, cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização, no período de 01 a 31/05/2019. Decisão Coren-RN nº 038/2019- Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros, referente ao período de 24/05  até 18/06/2019 . Após o intervalo para o almoço, às 13h os Conselheiros retornaram suas atividades e a presidente retomou o ponto  3.1 – Apresentação dos assessores das atividades realizadas no SEMAD 2019; Iniciado pela Chefia de Gabinete que explanou a satisfação de ter participado do SEMAD e trouxe a importância do compliance , apresentado no Seminário pelo Dr. Marcelo Persegona, em seguida, o Assessor Gildeon Mendonça falou da relevância da participação no Seminário e destacou a palestra do responsável pela divisão do setor de Pessoas do Cofen , Sr. Ronaldo , que trouxe a temática : e-Social, disse ainda que participou de reunião com outros RH do Sistema, O Controlador Kleber falou de sua participação e em destaque, trouxe a apresentação do E-contas , em seguida, o Assessor da UIRC, Clécio Góis , agradeceu a Gestão a oportunidade de participar do evento e trouxe as orientações trazidas pelo Dr. Valkírio , durante o seminário. A Assessora Roberta Maria também fez suas colocações relativas ao SEMAD e destacou a responsabilidade da entidade pública nos processos de contratações, fortemente debatida durante o seminário.  IV- ORDEM DO DIA- 4.2.- Prestação de contas da Semana de Enfermagem 2019 para encerramento do Acordo Formal de cooperação nº 010/2019: A Assessora de Gabinete, apresenta em detalhes as aplicações dos recursos oriundos do Conselho Federal e do Coren-RN na realização da Semana de Enfermagem 2019 após explanação, o Plenário delibera favoravelmente de forma unânime, o encerramento do Acordo Formal de cooperação nº 010/2019. 4.3- Apreciação para homologação do Parecer Técnico nº 01/2019- Responsabilidade do Enfermeiro na Execução da Gasometria, a Presidente procede à leitura do parecer que é conhecido por todos e abre a votação, aprovando o parecer, todos os conselheiros presentes seguem o seu voto e delibera a aprovação do Parecer Técnico Coren-RN nº 01/2019. 4.4- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 18/06/2019: sendo 25 renovações e 09 inscrições de ART, 01 inscrição de RT de empresa, e 02 cancelamentos, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 4.5- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01/05/2019 a 31/05 /2019: sendo 241 inscrições principais, 19 qualificações e especialização, 23 transferências, 10 reativações de inscrição, 28 cancelamentos e 16 transferidos de outro regional para o Coren RN, 26 Inscrições Secundárias, 04 Suspensões temporárias e 23 Inscrições remidas, aprovadas por unanimidade. 4.6- Apreciação para homologação do quantitativo de Auxílio representação para Parecer Administrativo e Parecer Opinativo, a Presidente justificou que a deliberação na última Plenária não contemplou esses específicos pareceres e dado a esta ausência, colocou para a Plenária a sugestão de 02 (dois) auxílios representação após a conclusão de cada parecer, sendo aprovado por unanimidade pelo Plenário. 4.7- Reapreciação da Denúncia nº 023/2018 para deliberação: Neste momento a Presidente oportuniza a fala ao Conselheiro  Dr. Rui Alvares que pediu vistas ao Processo na última reunião Ordinária Plenária, para apresentar o seu parecer, o Conselheiro concluiu a leitura do seu parecer e divergiu da conclusão do parecer do Conselheiro Relator, Dr. Francisco Sales Terceiro. Iniciada a votação e os Conselheiros Walmira Maria de Lima Guedes, Selma Maria Freire de Morais  Silva e Jorge Carlos de Araújo Medeiros seguiram o voto do Conselheiro Rui Alvares para admissibilidade da denúncia nº 023/2018. 4.8- Apreciação da Denúncia nº 030/2018 para deliberação: A Presidente neste momento efetiva o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva no lugar do Conselheiro Rui Alvares. O Conselheiro Francisco Jalisson procede à leitura do seu parecer, onde é conhecida por todos. A presidente pede o voto do Conselheiro relator, e o mesmo vota pela admissibilidade da denúncia nº 030/2018, sendo seguida por todos. 4.9- Apreciação da Denúncia nº 031/2018 para deliberação A Presidente neste momento efetiva a Conselheira Ana Cristina de Freitas Silva no lugar do Conselheiro Jorge Carlos de Araújo Medeiros. A Conselheira procede à leitura do seu parecer, onde é conhecida por todos . A presidente pede o voto da Conselheira relatora, e a mesma vota pela admissibilidade da denúncia nº 031/2018, sendo seguida por todos. 4.10- Apreciação da Denúncia nº 001/2019 para deliberação: A Presidente neste momento efetiva o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva no lugar do Conselheiro Jorge Carlos. O Conselheiro efetivado procede com a leitura do seu parecer e após a conclusão, abre para as considerações do Plenário, conhecidas as contribuições dos Conselheiros, a Presidente solicita o voto do Conselheiro relator, onde o mesmo vota pelo arquivamento da denúncia, sendo seguida por todos os Conselheiros que por ausência de elementos consoantes à Resolução Cofen n º 370/2010, unanimemente votaram pelo arquivamento da denúncia Coren-RN nº 001/2019. Dado as Prerrogativas inerentes a Presidente, a mesma coloca um ponto em EXTRA PAUTA: Dado a um erro material onde não contemplou o valor das baixas de ativos na contabilidade, deliberada na 543ª Reunião Ordinária Plenária, a Presidente apresenta a seguinte retificação, onde se lê: - ORDEM DO DIA- 4.4- Apreciação das baixas dos valores de ativos na contabilidade, com base no relatório de avaliação dos bens do Coren-RN pela empresa Avallis pelo controlador Kleber Santos de Morais, sendo aprovada a baixa por unanimidade do plenário. Deverá ser lido: Apreciação das baixas dos valores de ativos na contabilidade, com base no relatório de avaliação dos bens do Coren-RN pela empresa Avallis pelo controlador Kleber Santos de Morais para fins de convergência ao relatório de avaliação de bens móveis, no valor de R$ 254.902,84, sendo aprovada a baixa por unanimidade do plenário. Os Conselheiros Presentes, unanimemente aprovaram a retificação. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h30, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Jorge Carlos de Araújo Medeiros e demais Conselheiros e empregados presentes.

ATA DA 544ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 23-05-2019

Às 09h30 min do dia 23 de maio de dois mil e dezenove teve início a 544ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018-2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n. º 558,  Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Dra. Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n. º 31.018-ENF - Conselheira Secretária, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, Sra. Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren-RN n.º 151.134-AE, Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren/RN: 239.210-ENF; Sra. Daniele Leitão Lourenço – Coren-RN: 225.165 –TE; Conselheiros Suplentes: Dr. Joel Dácio de Souza Maia – Coren-RN n.º 242.129-ENF, Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN n.º 184.615 -ENF; Dra. Ana Cristina de Freitas Silva Coren – RN: 43.596-ENF; Sr. José Orlando Fernandes de Jesus – Coren-RN n. º 665.755-TE; Sra. Maria Damasceno da Rocha – Coren-RN: 11.711-AE e os assessores Kleber Santos de Morais e Isleide do Nascimento Campos de Carvalho. I - VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 543ª ROP, neste ponto é solicitada para secretária proceder à leitura da 543ª da ROP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 544ª que contém os seguintes pontos: III-INFORMES 3.1- Semana da Enfermagem 2019-Em curso; 3.2- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de abril pela assessora financeira; 3.3-  Visita técnica do Dr. Lauro César de Morais , Conselheiro Federal, no Regional no dia 06/05/2019; 3.4- PORTARIA: Portaria Coren-RN nº 078/2019- Designa o Conselheiro Jorge Carlos de Araújo Medeiros  – Coren-RN nº 146.900–ENF, para emitir Parecer opinativo sobre o PAD nº 04/2019.Portaria Coren-RN nº 079/2019- Designa o Conselheiro Joel Dácio de Souza Maia  – Coren-RN nº 242.129–ENF, para proceder à aplicação de penalidade de advertência verbal , exarada no Processo Ético nº 86/2013 em desfavor do Técnico de Enfermagem Raimundo Ismael do Nascimento, Coren-SP nº 460.546-TE. Portaria Coren-RN nº 080/2019- Designa o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN nº 220.864–ENF, como facilitador para implementação das Diretrizes que visa à  elaboração de protocolos de Enfermagem na Atenção Primária no Estado do Rio Grande do Norte; .Portaria Coren-RN nº 081/2019- Nomeia o Empregado Público KLEBER SANTOS DE MORAIS para exercer as atribuições e responsabilidades da Função Gratificada de Controlador-Geral do  Coren-RN;.Portaria Coren-RN nº 082/2019- Designa a empregada pública Elíria Rocha de Morais como fiscal do Contrato junto à Empresa Natal Inox, Processo de Licitação nº 056/2017/Pregão nº 005/2018- referente ao fornecimento de materiais e utensílios de Cozinha para a Sede e subseções  do Coren-RN;.Portaria Coren-RN nº 083/2019- Designa o empregado público Gildeon Mendonça da Costa como fiscal do Contrato junto à Empresa Ponto RN Controle de Acesso Eireli, Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2019, Contrato nº 011/2019- Referente ao fornecimento de bobinas e a prestação de serviços relativos ao Relógio de Ponto para a Sede e Subseções do Coren-RN.Portaria Coren-RN nº 084/2019- Revoga o Art. 4º da Portaria Coren-RN nº 004/2019.Portaria Coren-RN nº 085/2019- Designa o Empregado Público Gildeon Mendonça da Costa para conduzir os carros oficiais deste Conselho Regional, sempre que necessário, a fim de possibilitar a realização de deslocamentos dos empregados desta autarquia, Conselheiros e Fiscais no fiel cumprimento das atividades inerentes a este Órgão.Portaria Coren-RN nº 086/2019- Instituir a Comissão de Avaliação dos Trabalhos Científicos da Semana de Enfermagem 2019 e designar seus membros, abaixo discriminados:Katiucia Roseli Silva de Carvalho-Conselheira-Coren RN nº 247.498-ENF;Francisco Jalisson de Almeida e Silva-Conselheiro- Coren RN nº 220.864-ENF;Joel Dácio de Souza Maia- Conselheiro -Coren RN nº 242.129-ENF.3.5- DECISÕES: Decisão Coren-RN nº 026/2019- Altera o Anexo I da Decisão Coren RN nº 014/2018 e inclui a função gratificada de Controlador-Geral do Coren-RN. Decisão Coren-RN nº 027/2019- indeferimento ao Recurso Administrativo relativo ao PAD Coren-RN nº04/2019.Decisão Coren-RN nº 028/2019- Aprova a Reformulação Orçamentária “Ad referendum” da 544ª ROP, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 200.000,00 conforme quadro abaixo. Decisão Coren-RN nº 029/2019- Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária de 2019 deste Regional, que utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) de créditos suplementares, permanecendo o valor do orçamento de R$ 6.460.000,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta mil reais). Decisão Coren-RN nº 030/2019- Aprova a 2ª reformulação no orçamento de 2019 deste Regional, utilizando como fonte de recurso o repasse pelo Cofen, no valor de R$ de 199.414,51 (cento e noventa e nove mil, quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos), de crédito suplementar para viabilizar a realização da Semana de Enfermagem 2019, conforme anexos, alterando o valor global do orçamento para R$ 6.659.414,51 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos).Decisão Coren-RN nº 031/2019- Revoga a Decisão Coren-RN nº 012/2019.Decisão Coren-RN nº 032/2019- Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/03/2019.Decisão Coren-RN nº 033/2019- Concede às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros conforme solicitação. V- ORDEM DO DIA- 4.1 – Apreciação para deliberação das Indicações ao Prêmio Anna Nery, neste momento a conselheira secretária Walmira Maria de Lima Guedes colocou para a apreciação do plenário a indicação da Dra. Rejane Marie Barbosa Davim, Coren-RN: 15283-ENF para ser agraciada com o referido prêmio, em atenção à Resolução Cofen nº. 482/2018 a conselheira procede à leitura do currículo vitae e apresenta à situação de regularidade junto ao conselho, não havendo outras indicações pelo plenário a presidente coloca em votação sendo aprovado por unanimidade do plenário; 4.2.- Apreciação para deliberação da Decisão Ad referendum Coren-RN nº 026/2019, após explanação da presidente e considerações dos conselheiros é aprovado por unanimidade do plenário. 4.3- Apreciação para deliberação da 3ª Reformulação do Coren-RN; A 3ª reformulação utiliza como fonte de recurso o disposto na lei nº. 4.320/1964, Art. 43, § 1º, I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme balanço patrimonial de 31/12/2018, no valor de R$ 822.500,00 (oitocentos e vinte e dois mil e quinhentos reais). O orçamento do Coren-RN do exercício corrente previsto em R$ 6.659.414,51 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos), com a referida reformulação passará para R$ 7.481.914,51 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos). 4.4- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas do período 19/04 a 22/05/2019; sendo 20 renovações e 07 inscrições de ART, 01 renovação e 02 inscrições de RT de empresa, e 08 cancelamentos, sendo aprovado por unanimidade do plenário 4.5- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01/04/2019 a 30/04/2019; sendo 249 inscrições principais, 19 qualificações e especialização, 23 transferências, 12 reativações de inscrição, 226 cancelamentos e 30 transferidos de outro regional para o Coren RN, aprovada por unanimidade. 4.6- Ponto retirado de pauta pela presidente Dra. Silvia Helena Gomes; 4.7- Reapreciação do Processo ético nº 020/2017; apresentado pela colaboradora Dra. Adriana Cabral, feito explanação sobre o processo que não atende a Resolução 370/2010, sendo passível de nulidade, após as considerações a presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário; 4.8- Apreciação para deliberação do parecer do relator conselheiro Francisco Sales da Silva Terceiro, denúncia 23/2018, para proferir o seu voto o conselheiro é efetivado em substituição ao Dr. Jorge Carlos, que é conselheiro efetivo deste plenário. Realizada a leitura pelo conselheiro relator, ato continuo a presidente coloca em discussão e após as considerações do plenário, o conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior solicita vista do processo, ficando desta forma para o referido conselheiro apresentar o seu parecer fundamentado na 545ª ROP; 4.9- Apreciação para deliberação da Decisão Ad referendum Coren-RN nº 031/2019, apresentado pela presidente, sendo colocado em votação e aprovado por unanimidade do plenário 4.10- Apreciação do anexo I da Resolução Cofen nº 560/2017 para estabelecimento de critérios para obtenção da láurea outorgada ao profissional de Enfermagem por meio da Inscrição Remida, após leitura do anexo e destacado pela conselheira secretária Walmira Maria de Lima Guedes que este plenário deferiu o parecer da PROJUR do PAD n° 13/2018, considerando o posicionamento da presidente é deliberado nesta reunião o encaminhamento do referido parecer para posicionamento do Cofen. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 14h50, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Walmira Maria de Lima Guedes e demais Conselheiros e empregados presentes.

 

ATA DA 543ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 18-04-2019

Às 09h25 min do dia 18 de abril de dois mil e dezenove teve início a 543ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018-2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n. º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Dra. Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n. º 31.018-ENF - Conselheira Secretária, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, Sra. Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren-RN n.º 151.134-AE, Sr. Edgley Ferreira da Silva - Coren/RN:  156.847-TE Conselheiros Suplentes: Dr. Joel Dácio de Souza Maia- Coren-RN n.º 242.129-ENF, Dr. Francisco Sales da Silva n.º 184.615 -ENF; Sr. José Orlando Fernandes de Jesus – Coren-RN n. º 665.755-TE; Sra. Maria Damasceno da Rocha- Coren: 11.711-AE-IR e os assessores Kleber Santos de Morais e Isleide do Nascimento Campos de Carvalho. Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas vindas e solicitou para secretária proceder à leitura da 542ª da ROP sendo colocada em votação e aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 543ª que contém os seguintes pontos: III-INFORMES: 3.1 – Apresentação pela Controladoria das Orientações quanto ao relatório de atividades e Relatório de viagens; 3.2- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de março pela assessora financeira;3.3- Homologação da Decisão Coren RN nº 001/2019 pelo Cofen;3.4- Homologação do Projeto da Semana da Enfermagem pelo Cofen;3.5- Repasse sobre a Participação do Coren no 10º SEMAD;3.6- Parceria do Coren-RN com o Hospital da Polícia quanto a Guarda da Frota de veículos do Coren-RN;3.7- Critérios para o pagamento de Jeton aos Conselheiros; 3.8- Encontro Regional dos Presidentes em Recife-PE;3.9- Repasse da capacitação da Comissão de Instrução em Processos éticos, ocorrida nos dias 04 e 05/04/2019;3.10- Participação do Coren-RN na Câmara dos Deputados, em Audiência Pública, sobre o Projeto de Lei nº 2295/2000, que fixa a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem em 30 horas semanais;3.11-Audiência Pública sobre cursos de educação à distância (EAD) de enfermagem para o dia 14/05/2019. PORTARIAS: Portaria  Coren-RN nº 057/2019- Designa o empregado público Clécio de Souza Góis como fiscal do Contrato junto à Empresa Kadesch Construções e Terceirizações de Mão de Obra Eireli, Contrato  nº 005/2019- referente à prestação de serviços de mão de obra, para a Sede e as Subseções do Coren-RN. Portaria Coren-RN nº 058/2019- Designa a empregada pública Simone Saraiva dos Santos como fiscal do Contrato junto Imprensa Nacional, Contrato nº 003/2019- referente às Publicações de Atos Oficiais da Autarquia. Portaria Coren-RN nº 059/2019- Designa a empregada pública Elíria Rocha de Morais como fiscal do Contrato junto à Companhia energética do Rio Grande do Norte-COSERN, Contrato nº 002/2019- referente ao fornecimento de energia elétrica para a Sede e Subseções do Coren-RN. Portaria Coren-RN nº 060/2019- Designa a empregada pública Noelma Araújo Pereira como fiscal do Contrato junto à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte-CAERN, Contrato nº 001/2019- referente ao fornecimento de saneamento básico, captação, tratamento e distribuição de água, de modo atender à Sede e as Subseções do Coren-RN. Portaria Coren-RN nº 061/2019- Designa a empregada pública Noelma Araújo Pereira como fiscal do Contrato junto à Empresa Walber César Melo da Rocha-ME, contrato nº 009/2019- referente ao fornecimento de matérias descartáveis e gêneros alimentícios, de modo atender à Sede e as Subseções do Coren-RN. Portaria Coren-RN nº 062/2019- Designa o empregado público Eriberto Barreto da Silva Sobrinho como fiscal do Contrato junto à Empresa ACAS-Provimento Comercial LTDA-ME, Contrato nº 008/2019- referente ao fornecimento de gêneros alimentícios, para a Sede e às Subseções do Coren-RN. Portaria Coren-RN nº 063/2019- Designa o empregado público Rodrigo Fagundes Lopes de Oliveira como fiscal do Contrato junto à Empresa H & G Indústria de Alimentos LTDA, Contrato nº 006/2019- referente ao fornecimento de materiais descartáveis e gêneros alimentícios, para a Sede e às Subseções do Coren-RN. Portaria Coren-RN nº 064/2019- Designa a empregada pública Maria da Conceição Augusto F. de Lima como fiscal do Contrato junto à Empresa J. R Comércio e Locação de Veículo Eireli, Contrato nº 007/2019- referente ao fornecimento de materiais descartáveis e gêneros alimentícios, para a Sede e às Subseções do Coren-RN. Portaria Coren-RN nº 065/2019- Designa a empregada pública Maria da Conceição Augusto F. de Lima como fiscal do Contrato junto à Empresa Impeval Comércio & Serviços LTDA, contrato nº 010/2019- referente ao fornecimento de gêneros alimentícios, para a Sede e às Subseções do Coren-RN. Portaria Coren-RN nº 066/2019- Designa a empregada pública Aldeíse de Assis Costa como fiscal do Contrato junto à Empresa Cabo Serviços de Telecomunicações LTDA, contrato nº 004/2019- referente ao fornecimento à prestação de serviços de internet na Sede do Coren-RN. Portaria Coren-RN nº 067/2019- Designa o Conselheiro Jorge Carlos de Araújo Medeiros  – Coren-RN nº 146.900–ENF, para emitir Parecer opinativo sobre o Processo nº 30/2018-ADM. Portaria Coren-RN nº 068/2019- Designa o Colaborador José Gomes da Silva Júnior - Coren-PB nº 281.869-ENF, Assessor Executivo do Coren-PB, para facilitar capacitação visando o desenvolvimento da Comissão de Instrução dos Processos éticos do  Coren-RN, no período de 04 a 05/04/2019. Portaria Coren-RN nº 069/2019- Institui Comissão para analisar a proposta do SINSERCON /RN para o Acordo Coletivo de Trabalho-2019. Portarias Coren-RN de nº 070 a 076/2019- Processo ético; Portaria Coren-RN nº 077/2019- Designa o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães - Coren- RN nº 239.210-ENF a presidir interinamente este Conselho Regional, no período de 10 a 12/04/2019, para prática de atos que sejam urgentes, imprescindíveis e improrrogáveis. 3.14- DECISÕES: Decisão Coren-RN nº 023/2019- Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 28/02/2019. Decisão Coren-RN nº 024/2019- Concede às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros. Decisão Coren-RN nº 025/2019- Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum” da 543ª ROP, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 23.000,00. OFÍCIOS RECEBIDOS: Ofício Circular Cofen nº 051/2019- Apresenta o parecer da ASSLEGIS nº033/2019; Ofício Circular Cofen nº 052/2019-Apresenta o parecer da Câmara Técnica de Fiscalização do Cofen, que trata do fornecimento de ART quando os profissionais de enfermagem da instituição estejam com pendências junto ao Coren. IV- ORDEM DO DIA- 4.1 – Apreciação para deliberação das Indicações ao Prêmio Anna Nery, neste momento a conselheira secretária Walmira Maria de Lima Guedes colocou para o plenário, a proposta de solicitação de dilação de prazo, considerando que o ofício do Cofen chegou ao Coren 03 dias que antecedeu a ROP, e não tínhamos tempo hábil para atender o que está preconizado no Art. 7º do anexo da Resolução 482/2015, sendo aprovado por unanimidade e definido que a indicação ficará para a 544ª ROP; 4.2- Apreciação para deliberação quanto a Revogação da Decisão Coren-RN nº 004/2018 , apresentada as considerações e aprovada com unanimidade 4.3-  Apreciação das diligências, referente à decisão nº. 004/2019 pelo Assessor de Gestão do Trabalho, neste ato a presidente solicita para o assessor faça as suas considerações, em atendimento ao plenário feito na 542ª ROP, após a explanação é aberto para as considerações dos conselheiros e em seguida seguiu pra votação, sendo aprovado pelo plenário com 05 e um voto contraditório do conselheiro Rui Alvares de Faria Junior. 4.4- Apreciação das baixas dos valores de ativos na contabilidade, com base no relatório de avaliação dos bens do Coren-RN pela empresa Avallis pelo controlador Kleber Santos de Morais, sendo aprovada a baixa por unanimidade do plenário. 4.5- Apreciação para deliberação da 1ª e 2ª Reformulação do Coren-RN, neste momento a assessora financeira Isleide do Nascimento Campos de Carvalho apresenta o Quadro da 1ª Reformulação Orçamentária de 2019 para homologação, no valor de R$ 29.500,00, destacando que foi utilizado como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 38.000,00, permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 6.460.000,00. Em ato continuo apresenta a proposta da 2ª Reformulação Orçamentária de 2019, que utilizou como fonte de recurso a transferência de recurso do Cofen, conforme Projeto para a realização da Semana da Enfermagem de 2019, no valor de R$ 199.414,51, com a referida reformulação o Orçamento do Coren-RN do exercício corrente previsto em R$ 6.460.000,00 passará para R$ 6.659.414, 51, após a explanação a presidente abre para votação sendo aprovado por unanimidade do plenário.4.6- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 17/04/2019, sendo 07 renovações e 03 ativações e 01 cancelamentos, sendo aprovado por unanimidade do plenário 4.7- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01/03/2019 a 31/03/2019, sendo 256 inscrições principais,  18 transferências, 07 reativações de inscrição, 12 inscrições secundária, 43 inscrição remida e 31 transferidos de outro regional para o Coren RN e 30 cancelamentos,  aprovada por unanimidade. 4.8- Apreciação para homologação do quantitativo de Auxílio representação para os Pareceres de Admissibilidade, Conclusivo, Técnico e para Comissão de Instrução, sendo proposto e aprovado pelo plenário os quantitativos de 02 (duas) representações por parecer de admissibilidade, de 03 (três) a 04 (quatro) representações por processo conclusivo, ficando a presidente para definir de acordo com a complexidade do PE, para Parecer Técnico serão 02 (duas) representações e para os membros das Comissões de ética 03 (três) representações por PE; 4.9- Apreciação do parecer do Conselheiro Jorge Carlos, relativo ao PAD nº 04/2019, sendo aprovado por unanimidade do plenário o parecer do relator quanto ao indeferimento do Recurso Administrativo impetrado pela empregada Pública Marieta Sousa Tavares Emídio Pinheiro. 4.10/4.11- Nestes pontos de pauta conselheira secretária Walmira Maria de Lima Guedes Coren 31.018- ENF apresenta as solicitações de reapreciação da decisão n° 096/2017, referente ao PE nº 17/2017 e decisão nº.152/2017, referente ao PE nº. 22/2107, com base na resolução 370/2010 e Art.41 do Regimento interno do Coren/RN, após a explanação a presidente coloca em votação sendo aprovado por unanimidade do plenário. 4.12- Apresentação da solicitação para Homologação de arquivamento da denúncia 01/2018, após audiência de conciliação, pelo conselheiro Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro Coren: 220.864-ENF, neste ato o conselheiro é efetivado em substituição ao conselheiro Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros Coren: 146.900-ENF que é conselheiro efetivo deste plenário, após a homologação pelo plenário a Dra. Silvia Helena dos Santos Gomes retorna à efetividade do Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros Coren: 146.900-ENF; 4.13- Apresentação da solicitação para Homologação de arquivamento da denúncia 02/2018, após audiência de conciliação, pelo conselheiro Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro Coren: 220.864-ENF, neste ato o conselheiro é efetivado em substituição ao conselheiro Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros Coren: 146.900-ENF que é conselheiro efetivo deste plenário, após a homologação pelo plenário a Dra. Silvia Helena dos Santos Gomes retorna à efetividade do Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros Coren: 146.900-ENF; 4.14-