ATA DA 598ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 17-04-2024
Às 08h29min do dia 17 de abril de dois mil e vinte e
quatro, teve início a 598ª Reunião Ordinária Plenária Gestão 2024/2026 do
Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à
Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos
seguintes membros: Conselheiros
Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF-IR
Conselheiro Presidente; Dra. Dinara Teresa Batista de Moura - Coren-RN nº
236.750-ENF Conselheira Secretaria, Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº
322.431-TE Conselheiro Tesoureiro; Dr. Arthur Dyego de Morais Torres Coren-RN
nº 347.237-ENF; Dr. Etevaldo de Lima, Coren-RN nº 357.064- ENF; Sr.ª Hérika
Raissa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE; Dr. Josivan Félix da Silva,
Coren-RN nº 496.600-ENF, Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº
151.163-AE-IR e Sr. Vinícius Costa Maia Monteiro Coren-RN 935.639-TE. Conselheiro Suplente: Sr. Ronny de
Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE; Dr. Magnus Kelly Soares de
Azevedo- Coren/RN nº 176.610- ENF; Dr. Francisco Márcio Martins da Silva -
Coren-RN nº 507.956-ENF; Dr.ª Maria Vanessa Nogueira, Coren-RN nº 237.866-ENF. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO
REGIMENTAR: Verificado o quórum, o
presidente deu boas-vindas aos presentes, em seguida deu início continuidade à Reunião.
II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 597ª ROP: Neste
ponto a Secretária procedeu a leitura da ata da 597ª ROP. Realizada a leitura,
a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A
seguir o Presidente, apresentou a pauta da 598ª ROP, que contêm os seguintes
pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1 -
Julgamento do Processo Ético nº 38/2023 3. 2- Julgamento do Processo Ético nº
28/2023. 3.3- Julgamento do Processo Ético nº 12/2023. 3.4-
Julgamento do Processo Ético nº 22/2023. 3.5- Julgamento do Processo
Ético nº 35/2023. Nesse momento, é
dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em
ata própria. Terminado o expediente do primeiro dia da reunião, o Presidente
desta ROP declarou pausa temporária, determinando a retomada da 598ª
Reunião Ordinária Plenária no dia seguinte. Às 09h02min do dia 18 de abril de
dois mil e vinte e quatro, teve início o segundo dia da 598ª Reunião Ordinária
Plenária. 3.6- Julgamento do Processo Ético nº 23/2023 Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta
de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.7-
Julgamento do Processo Ético nº 16/2023 Conselheira Relatora Dr.ª Dinara
Teresa Batista de Moura: Retirado de pauta a pedido da relatora. 3.8- Apreciação para homologação do
Parecer do Conselheiro Relator Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, referente a
Denúncia Nº 03/2024 Apuração de Desagravo Público ocorrido na UPA Cidade da
Esperança Natal/RN. Neste
momento o Presidente efetiva o conselheiro e convida para leitura do seu
parecer. O Sr. Ronny de Tarso fez a leitura do Parecer referente a denúncia Nº 03/2024 e opina pela
realização de sessão de desagravo
público em razão de ofensas e agressões físicas
sofridas no exercício da profissão pela Técnica de Enfermagem Sra. Amanda
Fernanda da Silva, Coren-RN nº 963.588-TE, em desfavor da Sra. Francisca
Agostinho de Souza. O Presidente abre para
discussão e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade do
plenário. 3.9- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira
Relatora Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura, referente a Denúncia Nº 07/2022
Apuração de Desagravo Público ocorrido na UPA Cidade Satélite Natal/RN. Neste
momento o Presidente convida a conselheira para leitura do seu parecer. A Dra.
Dinara Moura fez a leitura do Parecer referente a
denúncia Nº 07/2022 e opina pela realização de Desagravo Público em razão
de ofensas praticadas por Dr. FERNANDO PALÁCIO CAVALCANTE CRM-RN Nº 8239,
em face da profissional de Enfermagem Dra. LUCIANA CLAÚDIA A. LINS CORREIA
COREN/RN 107.138-ENF. Presidente
abre para discussão e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por
unanimidade do plenário. 3.10- Apreciação para homologação do
relatório final da Comissão de Sindicância de Interdição Ética nº 01/2024
CAPS AD Norte José Jeová dos Santos, no município de Natal, Conselheiro Relator
Dr. Josivan Félix da Silva. O presidente convida o conselheiro Dr. Josivan
Félix para proferir relatoria do seu parecer. O Dr. Josivan Félix fez
a leitura do Parecer referente a denúncia de Interdição Ética nº 01/2024 e
opina pela interdição ética total das
atividades de enfermagem deste serviço, por entender que as condições em que a
assistência de enfermagem é prestada coloca em risco a prática do exercício da
profissão pela equipe de enfermagem. Presidente
abre para discussão e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por
unanimidade do plenário. 3.11- Apreciação para homologação do
relatório final da Comissão de Sindicância de Interdição Ética nº 13/2023 UPA
24h de Pajuçara, no município de Natal, apresentado pelo Conselheiro Dr.
Francisco Márcio Martins da Silva. O
Presidente efetiva o conselheiro Francisco Márcio em substituição a conselheira
Sra. Vânia Machado, em seguida convida o conselheiro para leitura do seu
parecer. O Dr. Francisco Márcio fez a leitura do Parecer referente a denúncia
Nº 13/2023 e opina pela
INTERDIÇÃO ÉTICA PARCIAL deste serviço, sendo interditada a sala Verde, Sala de Medicação,
Sala de ECG/Sutura e Repouso dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem. O
Presidente abre para discussão e posteriormente abre para votação, sendo
aprovado por unanimidade do plenário. 3.12- Apreciação para homologação da
atualização do Regimento Interno do Coren-RN: Neste momento o Presidente convida o Conselheiro José Rocha Neto para
explanação. O Conselheiro iniciou explicando a Resolução Cofen nº 726/2023, em
seu artigo 2º, determina que os Conselhos Regionais atualizem seus regimentos
internos. Diante disso, o Presidente do Coren-RN institui um grupo de trabalho
para revisar o regimento interno da Autarquia. Comunicou também que a minuta do
texto foi encaminhada a todos os conselheiros para leitura prévia. Em seguida,
apresentou os termos do novo regimento interno do Regional. Após a explanação e ouvida às considerações e
contribuições dos conselheiros presentes, o Presidente colocou para votação.
Sendo o regimento interno do Coren-RN aprovado por unanimidade do plenário,
devendo ser encaminhado ao Plenário do Cofen para aprovação. 3.13-
Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. O
presidente Dr. Manoel Egídio, convida o Contador Kléber Morais para realizar a
apresentação dos quadros de reformulações do mês de abril 2024. O contador
iniciou dando conhecimento ao plenário das decisões Ad Referendum referente a
reformulação orçamentárias de créditos suplementares, realizada no mês de abril
de 2024. A 1ª Reformulação orçamentária
de 2024 utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art.
43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com
o objetivo de viabilizar Serviços Gráficos e Editoriais. A 2ª Reformulação
orçamentária de 2024 tem como objetivo
viabilizar a semana de enfermagem, Transferência para o COFEN -
Cota-Parte (1/4), no valor de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais), totalizando
um valor de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais). Em seguida, o contador apresenta
Reformulação Orçamentária de créditos suplementares a ser aprovada pelo
Plenário (ABRIL/2024) no valor de R$ 16.000,00 referente a Serviços de Limpeza
e Higienização com Locação de Mão de Obra. Após as explicações, o presidente
colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário 3.14-
Contrato nº 11/2021 TOP WEB TELECOM LTDA (Prestação de serviço de Internet -
aditivo). Neste Momento, o
Presidente solicita à Assessora Administrativa que apresente os processos
administrativo. Sra. Marilisi Alves apresenta o contrato nº 11/2021 que
estabelece o terceiro aditivo da
empresa de prestação de serviço de Internet, resultando
no valor de R$ 17.077,80. Aprovado por unanimidade. 3.15- Homologação dos
registros e inscrição deferidos por Ad referendum no mês de março de 2024. O
Presidente Dr. Manoel Egídio apresentou a
relação dos processos referentes ao mês de março de 2024: 373 inscrições
principais, 19 registros de qualificação/especialização, 134 cancelamentos, 04 suspensões temporária, 48
transferências do Coren-RN para outros Regionais, 29 transferidos de outro
Regional para o Coren-RN, 11 reativações de inscrição, 73 inscrições remida e
05 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade dos presentes. 3.16-
Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de
Responsabilidades Técnicas até o dia 18 de abril de 2024. O Presidente Dr.
Manoel Egídio apresenta o quantitativo de
25 renovações, 06 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 05
cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Registro de
Empresa, 01 revalidação de registro de empresa, aprovadas por unanimidade. 3.17-
Apreciação para Homologação das indicações do Plenário do Coren-RN para o
Prêmio Protagonista da Enfermagem Potiguar 2024. O Presidente convida a
Conselheira Secretaria Dr.ª Dinara Moura para explanação sobre os homenageados
ao Prêmio, a conselheira inicia sua fala apresentando as indicações dos
serviços de saúde nas oito regiões, na categoria de enfermeiro, técnico de
enfermagem e auxiliar de enfermagem. Em seguida, informou os nomes sugeridos
pelos Conselheiros para serem homenageados como indicação do plenário do
Coren-RN, são eles: Enfermeira Katiucia Roseli Silva de
Carvalho, Enfermeira Sandra Ruth Diniz, enfermeira Maria Denise de Oliveira
Costa e a Técnica de Enfermagem Maria Lucia da Silva. Após apresentação dos
nomes o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. Os
indicados são aprovados por unanimidade do Plenário. EXTRA PAUTA: 1º - Apreciação para homologação da
DECISÃO COREN-RN nº57/2024. Neste momento o Presidente comunica que no dia 12
de abril a comissão de sindicância deste processo esteve em visita na USF
Bairro Nordeste e concluiu que houve resolução dos problemas identificados na
sala de curativo. Assim sendo, a DECISÃO COREN-RN nº57/2024 no seu Art.
1º- SUSPENDER a interdição Ética das atividades de enfermagem na sala de
curativo da USF Bairro Nordeste. Localizada no município de Natal/RN. O Presidente abre para discussão e posteriormente
abre para votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 2º - Apreciação
para homologação do Parecer da Conselheira Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da
Silva, referente a Denúncia Nº 04/2024 Apuração de Desagravo Público ocorrido
na UPA Cidade Satélite Natal/RN. Neste momento o Presidente convida a conselheira para leitura do seu parecer.
O Sr.ª Hérika Raissa fez
a leitura
do Parecer referente a denúncia Nº 04/2024 e
opina pela realização de Desagravo
Público em razão de ofensas praticadas por BRUNO SALVINO DA SILVA, em face dos
profissionais de Enfermagem Sr. Jose Joramir do Nascimento- COREN-RN nº
610.631- ENF e Edite Vieira Barros Carvalho - COREN-RN 1.735.077-TE. Presidente abre para discussão e posteriormente abre
para votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. IV- INFORMES:
4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até março/2024; 4.2- Setor de
Fiscalização; 4.3- Programação da Semana de Enfermagem 2024; 4.4- Treinamento
sobre o novo Manual de Fiscalização: Retirados de pauta. 4.5- Portarias:
COREN-RN Nº 186/2024 Designar
a Conselheira Karen Valessia da Silva, Coren-RN nº 430.531-ENF, para
acompanhar a visita técnica dos alunos do curso de Enfermagem da Unifacex, no
dia 02 de abril de 2024, das 08h às 16h, na sede do Coren-RN; COREN-RN
Nº 187/2024 Designar a
Conselheira Sr.ª Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº
1.273.361-TE, para participar da III Reunião Ordinária da Comissão de
integração, Ensino e Serviço da 4ª Região de Saúde do Rio Grande do Norte, no dia
14 de março de 2024, no auditório da Policlínica Regional do Seridó, na cidade
de Caicó/RN; COREN-RN Nº 188/2024 Designa Conselheiro para apuração de
desagravo em favor de Profissional de Enfermagem, ocorrido na UPA Cidade da
Esperança; COREN-RN Nº 189/2024
Designar os Conselheiros Dr. Arthur Dyego Morais Torres, Coren-RN nº
347.237-ENF e o Sr. Ronny de
Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para realizarem visita UPA Pajuçara, juntamente com o
SindSaúde e Conselho Municipal de Saúde de Natal, para averiguar o déficit de
profissional de Enfermagem e sobrecarga de trabalho no referido serviço de
saúde, no dia 27 de março de 2024; COREN-RN Nº 190/2024 Designa Conselheira e Colaboradora para
realizar capacitação sobre atendimento pré-hospitalar (APH) no município de
Ipueira/RN; COREN-RN Nº 191/2024
Designa membros da Comissão
Permanente de Desfazimento e Alienação de Bens desta Autarquia; COREN-RN Nº 192/2024 Designa profissionais para participarem do
14º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais; COREN-RN Nº 193/2024 Designa profissionais para participarem da
Reunião de Alinhamento Estratégico dos Tesoureiros do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais; COREN-RN Nº 194/2024
Designar a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro
para a realização da fiscalização no Hospital Maternidade Maria Vicência de
Souza, localizada no município de São José do Campestre/RN; COREN-RN Nº 195/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Sandra
Alves do Nascimento para a realização da fiscalização na ESF do Conjunto
Frei Damião, localizada no município de São José do Campestre/RN; COREN-RN
Nº 196/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento
para a realização da fiscalização no UBS Centro e UBS Centro II, localizada no
município de Pedro Velho/RN; COREN-RN Nº
197/2024 Designar a
Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da
fiscalização no Hospital Maternidade de Pedro Velho, localizado no município de
Pedro Velho/RN; COREN-RN Nº 198/2024 Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio
Cesar Souza do Amaral para a realização da fiscalização no UBS Dr.
Francisco Evaristo e na UPA 24H Milton Marques de Medeiros, localizados no
município de Assú/RN; COREN-RN Nº
199/2024 Designar o Conselheiro Vinícius
Costa Maia Monteiro Coren-RN n.º 935.639-TE, para continuidade das aulas práticas do curso de Inserção e
retirada de DIU para os enfermeiros do município de Mossoró, no dia 22 de março
no 2024; COREN-RN Nº 200/2024 Designar
o Conselheiro Ronny de Tarso Alves e
Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para
acompanhar a visita técnica dos alunos do curso de Enfermagem do 3º período da
UNI-RN, no dia 05 de abril de 2024, às 08:30h, na sede do Coren-RN; COREN-RN
Nº 201/2024 Designar
o Conselheiro Manoel Egídio da Silva
Júnior Coren-RN n.º 935.639-TE, para
ministrar palestra sobre o Sistema Cofen/Conselhos Regionais para os discentes
do Curso de Enfermagem da Universidade Potiguar - UNP, que acontecerá na
unidade Salgado Filho, sala 06 prédio II, no dia 26 de março de 2024, às 19h;
COREN-RN Nº 202/2024 Designar, na qualidade de relator, o
Conselheiro Arthur Dyego Morais Torres, Coren-RN nº 347.237-ENF, o qual deverá emitir parecer
conclusivo, no prazo de 30(trinta) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº
45/2023; COREN-RN Nº 203/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo
para a realização da fiscalização no Angiovascular Hospital LTDA,
localizado no município de Natal/RN; COREN-RN
Nº 204/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da
fiscalização na Unidade Mista de Jardim de Angicos, localizado no município de
Jardim Angicos/RN; COREN-RN Nº 205/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Marieta
Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização na Unidade
Mista de Saúde Jardins de Angicos, localizada no município de Jardim de
Angicos/RN; COREN-RN Nº 206/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento
para a realização da fiscalização na Unidade Mista de Saúde João Marques e
Unidade Básica de Saúde Francisco Canindé, localizada no município de
Jandaíra/RN;
COREN-RN Nº 207/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Sandra
Alves do Nascimento para a realização da fiscalização na Unidade Básica de
Saúde Cohabinal, localizada no município de Parnamirim/RN; COREN-RN Nº 208/2024 Designar
o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para
participar da mesa redonda de abertura de tutorias de enfermagem das
residências multiprofissionais, que acontecerá no dia 04 de abril de 2024, das
18h às 19:30h, através da plataforma google meet; COREN-RN Nº 209/2024 Designar
os Conselheiros Francisco Márcio Martins da Silva, Coren-RN nº 507.956-ENF
e Hérika Raissa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE, para
realizarem visita à UPA Sul (Cidade Satélite), no município de Natal/RN, a fim
de averiguar suposta agressão física cometida contra um Enfermeiro, no
dia 22/03/2024; COREN-RN Nº 210/2024 Autoriza os Conselheiros a realizarem a
divulgação do Prêmio Protagonista da Enfermagem Potiguar 2024 e outras
atividades relacionadas a Semana de Enfermagem 2024; COREN-RN Nº 211/2024 - Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro Coren-RN n.º 935.639-TE, para supervisionar os
profissionais de Enfermagem durante as aulas práticas do curso de Inserção e
retirada de DIU no município de Alto do Rodrigues/RN, nos dias 26 e 27 de
março de 2024;
COREN-RN Nº 212/2024 Designar o Conselheiro Manoel Egídio da Silva Júnior Coren-RN
n.º 44.942-ENF e a Conselheira Dinara Teresa
Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para participarem de um encontro com os profissionais de
Enfermagem do Hospital Geral Dr. João Machado, com o objetivo de esclarecer o
disposto na Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício profissional da
Enfermagem e o Parecer Técnico do Coren-RN nº 02/2023, que trata sobre
remanejamento de profissionais de enfermagem entre setores, no dia 20 de março
de 2024, às 14:30h, no auditório do referido hospital; COREN-RN Nº 213/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da
fiscalização no Hospital Dia São Rafael, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 214/2024 Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral
para a realização da fiscalização no Hospital Municipal de Patu e na USF
Lourival Rocha, localizados no município de Patu/RN; COREN-RN
Nº 215/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Fabiana Mércia da Silva para a realização da
fiscalização na Unidade Mista de Saúde Dr. Kival de Araújo Gorgônio e na PSF
Dr. Núbia Juca Dantas, localizada no município de São João do Cabugi/RN; COREN-RN Nº 216/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Fabiana Mércia da Silva
para a realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde I Paulina Bezerra,
localizada no município de Serra Negra do Norte/RN; COREN-RN Nº 217/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Fabiana Mércia da Silva para a realização da
fiscalização na Unidade Básica de Saúde Boa Passagem I e II e na PSF Alto da
Boa Vista, localizada no município de Caicó/RN; COREN-RN
Nº 218/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Virgínia Rose Carneiro de Azevedo Freire para a
realização da fiscalização na Unidade Mista de Saúde Raimundo Nonato Cândido,
localizada no município de Upanema/RN; COREN-RN Nº 219/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Virgínia Rose Carneiro de Azevedo Freire para a
realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde Dr. Naelson Bezerra e na
Unidade Básica de Saúde Cândido Martins, localizada no município de Upanema/RN;
COREN-RN
Nº 220/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Virgínia Rose Carneiro
de Azevedo Freire para a realização da fiscalização no Hospital e
Maternidade Francisco Bezerra Sobrinho, localizada no município de Baraúna/RN; COREN-RN
Nº 221/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Virgínia Rose Carneiro
de Azevedo Freire para a realização da fiscalização Unidade Básica de Saúde
Centro e na Unidade Básica de Saúde Maria Zilma Soares, localizada no município
de Baraúna/RN; COREN-RN Nº 222/2024 Designar a
Enfermeira Fiscal Virgínia Rose Carneiro de Azevedo Freire para a
realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde Vereador Lahyre Rosado,
localizada no município de Mossoró/RN; COREN-RN Nº 223/2024 Designar a
Enfermeira Fiscal Virgínia Rose Carneiro de Azevedo Freire para a
realização da fiscalização no Hospital e Maternidade Francisco Bezerra
Sobrinho, localizada no município de Baraúna/RN; COREN-RN Nº 224/2024 - Designar a
Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a
realização da fiscalização na Secretária Municipal de Saúde e na Unidade Básica
de Saúde Arlindo Benedito de Sena, localizada no município de Senador Gergino
Avelino/RN; COREN-RN Nº 225/2024 Designa membros da Comissão de Instrução do
Processo Ético n.º 03/2024; COREN-RN Nº 226/2024 - Designar a
Enfermeira Fiscal Virgínia Rose Carneiro de Azevedo Freire para a
realização da fiscalização no Hospital Regional Tarcísio Maia, localizada no
município de Mossoró/RN; COREN-RN Nº 227/2024 Substitui o membro
da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 44/2023; COREN-RN
Nº 228/2024 Substitui o membro da Comissão de Instrução do Processo Ético nº
40/2023; COREN-RN Nº 229/2024 Substitui o membro
da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 02/2024; COREN-RN
Nº 230/2024 - Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do
Amaral para a realização da fiscalização na UBS Lindalva Gomes do
Nascimento e no Hospital Maternidade Garibaldi Alves Filho, localizados no
município de Lagoa Nova/RN; COREN-RN Nº 231/2024 Designar a
Enfermeira Fiscal Klégia Fernandes de Galiza para a realização da
fiscalização na UBS Francisca Lúcia de Queiroz e Unidade Mista Terezinha Maria
de Jesus, localizados no município de Serrinha dos Pintos/RN; COREN-RN
Nº 232/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Klégia Fernandes de
Galiza para a realização da fiscalização no Posto de Saúde Cachoeira e no
Centro de Saúde Dr. José Torquato, localizados no município de São Miguel/RN; COREN-RN
Nº 233/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Klégia Fernandes de
Galiza para a realização da fiscalização na Unidade Mista Maria Firmina
Maia de Castro e no Centro de Saúde Rafael Fernandes, localizados no município
de Rafael Fernandes/RN; COREN-RN Nº 234/2024 - Designar, na
qualidade de relator, o Conselheiro Etevaldo de Lima, Coren-RN nº 357.064-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 30(trinta)
dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 42/2023; COREN-RN Nº 235/2024 Designar o
Conselheiro Manoel Egídio da Silva
Júnior Coren-RN n.º 935.639-TE, para
participar da Reunião ampliada do Comitê Estadual de Prevenção à Mortalidade
Materna, Infantil e Fetal do Rio Grande do Norte, que acontecerá no auditório
do Centro Universitário do Rio Grande do Norte UNI-RN, no dia 16 de abril de
2024, das 08h às 13h, em Natal/RN; COREN-RN Nº 236/2024 Designar a
Conselheira Dinara Teresa Batista de
Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF e o Conselheiro Ronny de Tarso
Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para
realizar o treinamento sobre Anotações e evolução de Enfermagem, para os
profissionais de enfermagem do Hospital Regional Monsenhor Antônio Barros, que
acontecerá no dia 29 de abril de 2024, no município de São José do Mipibu/RN; COREN-RN
Nº 237/2024 Designar o Conselheiro Ronny de Tarso
Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE e a Colaboradora Rogéria Moreira de Abrantes, Coren-RN nº 148.465-ENF, para realizarem capacitação
sobre Urgência e Emergência e Biossegurança para os profissionais de
enfermagem da Unidade Mista de Saúde Genoveva Ferreira da Silva, que acontecerá
no dia 11 de abril de 2024, no município de Lagoa de Velhos/RN; COREN-RN
Nº 238/2024 Designar o Conselheiro Manoel Egídio da Silva Júnior Coren-RN n.º 935.639-TE, para participar de reunião para
tratar do processo judicial 0803181-24.2017.4.05.8400, cujo objetivo é a
manutenção de enfermeiro nas unidades de Transporte Básicas e Avançadas de Vida
do SAMU, que acontecerá na sala de reuniões do 8º ANDAR da SESAP, no dia 09 de
abril de 2024, às 13h, no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 239/2024 Substitui o membro
da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 44/2023; COREN-RN
Nº 240/2024 - Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro Coren-RN n.º 935.639-TE, para participar da roda de
conversa da disciplina de Ética, direitos humanos e exercícios da Enfermagem,
no dia 11 de abril de 2024 às 19h, em Assu/RN; COREN-RN Nº 241/2024 Designar
o Conselheiro Manoel Egídio da Silva
Júnior Coren-RN n.º 935.639-TE, para
compor a messa de abertura do XVIII Congresso Estadual de Enfermagem do Rio
Grande do Norte, que acontecerá no dia 02 de maio de 2024, às 14h, no auditório da Escola de Governo, localizado no Centro
Administrativo do Estado Av. Senador Salgado Filho, S/n, Lagoa Nova -
Natal/RN;
COREN-RN Nº 242/2024 Designar o Conselheiro Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº
556.352-TE, para acompanhar
a visita técnica dos alunos do curso de Técnicos em Enfermagem da CETERN, no
dia 03 de maio de 2024, às 09:30h, na sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 243/2024 Designar a
Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra,
Coren-RN nº 151.163-AE-IR, para participar da inauguração da Unidade II
Instituto UNINASSAU e da cerimônia de entrega de título de Cidadão Natalense ao
CEO do Grupo SER Educacional, Sr. Jânyo Diniz, no dia 11 de abril de 2024, às
19h, no município de Natal-RN; COREN-RN Nº 244/2024 Designar o
Conselheiro Manoel Egídio da Silva
Júnior Coren-RN n.º 935.639-TE, para
participar da mesa redonda sobre Desafios atuais para assegurar os direitos da
Enfermagem, que acontecerá no dia 13 de maio de 2024, às 8:45h, no auditório
do Hospital Maria Alice Fernandes; COREN-RN Nº 245/2024 Designar o
Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro
Coren-RN n.º 935.639-TE, para
ministrar curso sobre planejamento com ênfase em dispositivo Intrauterino
DIU, para os profissionais de enfermagem da UNP, que acontecerá no dia 17 de
maio de 2024; COREN-RN Nº 246/2024 Designar o
Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro
Coren-RN n.º 935.639-TE, para
ministrar palestra alusiva a semana da enfermagem do instituto Centro Técnico
Potiguar, cujo o tema será: caracterização da enfermagem no estado do Rio
Grande do Norte: caminhos para uma prática ética e humanitária, que acontecerá
no dia 23 de maio de 2024, no município de Assú/RN; COREN-RN Nº 247/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a
realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde Genipabu, localizada no
município de Extremoz/RN; COREN-RN Nº 248/2024 Designar a
Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da
fiscalização na Unidade Básica de Saúde Jardins, localizado no município de
Extremoz/RN; COREN-RN Nº 249/2024 Designar a
Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da
fiscalização no PSF Boa Saúde I e no Hospital Maternidade Dr. Paulo de Souza,
localizada no município de Boa Saúde/RN; COREN-RN Nº 250/2024 Designar a
Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da
fiscalização na Base do Samu, localizada no município de São Gonçalo do
Amarante/RN; COREN-RN Nº 251/2024 Designar a
Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da
fiscalização na UPA Satélite, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN
Nº 252/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo
Lins Correia para a realização da fiscalização na Amo Vacinas, localizada
no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 253/2024 Designar a
Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da
fiscalização na Nefroclínica, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN
Nº 254/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do
Nascimento para a realização da fiscalização na UBS José Valdevino de
Mesquita e no Pronto Atendimento Ielmo Marinho localizada no município de Ielmo
Marinho/RN; COREN-RN Nº 255/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Virgínia
Rose Carneiro de Azevedo Freire para a realização da fiscalização no Centro
de Saúde de Carnaúbas Dr. João Marinaldo de Holanda e na Policlínica Caraúbas,
localizada no município de Carnaúbas/RN; COREN-RN Nº 256/2024 Designar a
Enfermeira Fiscal Virgínia Rose Carneiro de Azevedo Freire para a
realização da fiscalização Unidade Básica de Saúde CID Salem, localizada no
município de Mossoró/RN; COREN-RN Nº 257/2024 Designar o
Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da
fiscalização na USF Maria de Lourdes Bezerra e na PSF Raimunda de Medeiros
Araújo, localizados no município de Acari/RN; COREN-RN Nº 258/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Fabiana Mércia da Silva para a realização da
fiscalização na Clínica do Rim e na PSF Silvino Dantas, localizados no
município de Caicó/RN; COREN-RN Nº 259/2024 Designar o
Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da
fiscalização na PSF Parteira Elita Dantas e na III Amaro Florêncio Dantas,
localizados no município de Carnaúba dos Dantas/RN; COREN-RN Nº 260/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Fabiana Mércia da Silva para a realização da
fiscalização na PSF Cícera Alves da Costa e no Hospital Terezinha Lula de
Queiroz, localizados no município de Jucurutu/RN; COREN-RN Nº 261/2024 Designar
o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da
fiscalização na Unidade Básica de Saúde Claudinete Pinheiro de Sales e na
Unidade Básica de Saúde Adalia Pereira Jales, localizados no município de São
Rafael/RN; 4.6- Decisões: COREN-RN Nº
40/2024
Abertura de Processo Ético nº 03/2024. COREN-RN Nº 41/2024 Dispõe sobre o Arquivamento da
Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem
na UBS Cohabinal, localizada no município de Parnamirim/RN.COREN-RN Nº
42/2024 Dispõe
sobre o Arquivamento da Interdição Ética das atividades desenvolvidas por
profissionais de Enfermagem na UBS Santos Dumont, localizada no município de
São Paulo do Potengi/RN. COREN-RN Nº 43/2024 Dispõe sobre movimentação concedidas por este
Regional no período de 01 a 29/02/2024. COREN-RN Nº 44/2024 Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária de 2024
deste Regional. COREN-RN
Nº 45/2024
Aprova a 2ª Reformulação Orçamentária de 2024 deste Regional. COREN-RN Nº 46/2024 Aprova a 3ª Reformulação
Orçamentária de 2024 deste Regional. COREN-RN Nº 47/2024 Emissão de Certidão de
Responsabilidade Técnica referente ao mês de março. COREN-RN Nº 48/2024 Dispõe sobre a Interdição
Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na
Policlínica Oeste, localizada no município de Natal/RN. COREN-RN Nº
49/2024 Defere
o registro de inscrição do Sr. Rahmom da Silva Bandeira, na categoria de
Enfermeiro, no Coren-RN. COREN-RN Nº 50/2024 Homologar o entendimento da Comissão de Instrução
do Processo Ético nº 44/2023, quanto ao não reconhecimento da arguição de
impedimento. COREN-RN Nº 51/2024 Dispõe sobre a Interdição Ética das atividades
desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na sala de triagem e preparo da
UBS Jardins, localizada no município de Extremoz/RN. COREN-RN Nº
52/2024 Aprova
Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional
suplementar. COREN-RN Nº 53/2024 Julgamento do Processo Ético nº 18/2023, provido
de condenação. COREN-RN Nº 54/2024 Julgamento do Processo Ético nº 19/2023, provido
de absolvição. COREN-RN Nº 55/2024 Julgamento do Processo Ético nº 30/2023, provido
de absolvição. COREN-RN Nº 56/2024 Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum
utilizando crédito adicional suplementar. 5.1 - Documentos
Recebidos: Ofício Circular Nº
45/2024/COFEN, de 19 de março de
2024 - Com cordiais cumprimentos, vimos, por meio do presente
expediente, solicitar a colaboração de Vossa Senhoria para que a meta de alunos
formados na Capacitação em Lei Geral de Proteção de Dados para Empregados
Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem seja alcançada. Ofício Circular Nº 46/2024/COFEN, de 21 de março de 2024 - informamos
que, conforme deliberação da 563ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, todas
as matérias que versam sobre a atualização de valores das verbas de jetons,
diárias e auxílios-representação dos Conselhos Regionais de Enfermagem deverão,
obrigatoriamente, vir acompanhadas do estudo de impacto orçamentário e
financeiro apresentado ao Plenário do Regional, quando da aprovação da
atualização, para apreciação dos pedidos de homologação pelo Cofen. Ofício Circular Nº 47/2024/COFEN, de 22 de março de 2024 - informamos
que o Plenário do Cofen, em sua 562ª Reunião Ordinária, aprovou o Parecer nº
1/2024 da Câmara Técnica de Atenção à Saúde do Cofen, referente ao respaldo
legal dos Profissionais de Enfermagem na reutilização de sonda nasoenteral/fio
guia. Ofício Circular Nº 48/2024/COFEN, de 26 de março de 2024 - encaminhamos
a Resolução Cofen nº 745/2024, a qual "aprova a utilização do Boletim
Eletrônico SEI para registro e publicação de atos normativos, altera o
Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, e dá outras providências".
Ofício Circular Nº 49/2024/COFEN, de 26 de março de 2024 - a Comissão
Científica do 26º Congresso Brasileiro de Conselhos de Enfermagem - CBCENF
solicita ao Conselhos Regionais de Enfermagem sugestões para compor a
Programação Científica do congresso, o qual possui o tema central: Enfermagem
Global: desafios éticos, econômicos, tecnológicos e perspectivas futuras e
eixos temáticos. Ofício Circular Nº
50/2024/COFEN, de 01 de abril de
2024 - cumprimentando-o(a)
cordialmente, encaminhamos a Resolução Cofen nº 742/2024, a qual
"normatiza o uso de Suprimentos de Fundos no âmbito do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem". Ofício Circular Nº 51/2024/COFEN, de 01 de abril de 2024 - Com cordiais cumprimentos, como é de
vosso conhecimento, a Resolução Cofen nº 725/2023, que: "estabelece normas
e diretrizes para o Sistema de Fiscalização dos Conselhos de Enfermagem, e dá
outras providências", atualizou o Manual de Fiscalização do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, com início da vigência a partir do dia
1º de janeiro de 2024. Ofício Circular
Nº 52/2024/COFEN, de 01 de abril de
2024 - Cumprimentando-o(a) cordialmente, encaminhamos a Resolução Cofen
nº 744/2024, a qual "altera o Código de Processo Administrativo
Disciplinar do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela
Resolução Cofen nº 645, de 10 de agosto de 2020". Ofício Circular Nº 53/2024/COFEN, de 03 de abril de 2024 - Com cordiais cumprimentos, conforme é de
conhecimento dos Conselhos Regionais, foi implementado o Sistema Eletrônico de
Informações - SEI no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, o que permite
aos usuários externos o acesso temporário à visualização dos autos dos
processos administrativos mediante o envio do link gerado no referido sistema
ao endereço de e-mail do interessado. Ofício
Circular Nº 54/2024/COFEN, de 03 de
abril de 2024 - Cumprimentando-o(a)
cordialmente, encaminhamos a Resolução Cofen nº 746/2024, a qual
"normatiza os procedimentos de enfermagem na contenção mecânica de
pacientes. Ofício Circular Nº
55/2024/COFEN, de 04 de abril de
2024 - Cumprimentando-o(a)
cordialmente, encaminhamos, para conhecimento, o Convite com o local de
realização da solenidade de diplomação e posse do Plenário do Cofen Gestão
2024-2027, que acontecerá no dia 23 de abril de 2024, em Brasília-DF. Ofício Circular Nº 56/2024/COFEN, de 05 de abril de 2024 - O Conselho
Federal de Enfermagem (COFEN) tem a honra em convidá-lo(a) para participar do
10º FÓRUM PERMANENTE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (APS) E IMUNIZAÇÕES: POTENCIALIDADES,
DESAFIOS E PERSPECTIVAS, promovido pela Câmara Técnica de Atenção Básica
(CTAB/COFEN), que ocorrerá de forma síncrona pela plataforma digital Cofenplay
pelo link http://link.cofen.gov.br/ForumCTAB, no dia 24 de abril de 2024, das
14h às 17h. Ofício Circular Nº
57/2024/COFEN, de 09 de abril de
2024 - Cumprimentando-os(as) cordialmente, encaminhamos para
conhecimento a cópia da sentença proferida no Processo nº
0020089-36.2023.5.04.0702, relativa ao Ofício nº 50/2024 do Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul/2ª Vara do Trabalho de Santa
Maria. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP
declarou encerrada a reunião, às 17h22min, agradeceu a presença de todos,
determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi
assinada por mim, Dinara Teresa Batista de Moura Conselheira Secretária e
demais Conselheiros presentes.
ATA DA 597ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 21-03-2024
Às
08h38min do dia vinte e um de março de dois mil e vinte e quatro, teve início a
597ª Reunião Ordinária Plenária Gestão 2024/2026 do Conselho Regional de
Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º
1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel
Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF Conselheiro Presidente; Dra.
Dinara Teresa Batista de Moura - Coren-RN nº 236.750-ENF Conselheira Secretaria,
Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE Conselheiro Tesoureiro; Dr.
Arthur Dyego de Morais Torres Coren-RN nº 347.237-ENF; Dr. Etevaldo de Lima,
Coren/RN nº 357.064- ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva, Coren-RN nº
427.259-TE; Dr. Josivan Félix da Silva, Coren-RN nº 496.600-ENF, Sr.ª Vânia
Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151.163-AE-IR e Sr. Vinícius Costa
Maia Monteiro Coren-RN 935.639-TE. Conselheiro
Suplente: Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE; I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO
REGIMENTAR: Diante do quórum, o
Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos
presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA
DA 596ª ROP: Neste ponto a Secretária procedeu a leitura da
ata da 596ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo
aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente, apresentou a
pauta da 597ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1- Julgamento do
Processo Ético nº 019/2023. 3.2- Julgamento do Processo Ético nº 18/2023. 3.3-
Julgamento do Processo Ético nº 30/2023, para este processo foi
efetivado o conselheiro Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva em substituição
ao conselheiro Dr. Arthur Dyego de Morais Torres que por motivos superiores
precisou se ausentar. Nesse
momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos,
registrados em ata própria. 3.4- Apreciação para homologação do relatório
final da Comissão de Sindicância de Interdição Ética nº 06/2023 UBS Jardins,
no município de Extremoz-RN apresentado pelo Conselheiro Dr. Arthur Dyego de Morais Torres. Neste momento o Presidente convida o conselheiro para leitura do seu parecer.
O Dr. Arthur Dyego fez a
leitura do Parecer
referente a denúncia Nº 06/2023 e opina pela
interdição ética parcial deste serviço, sendo interditada a sala de triagem e
preparo. O Presidente abre para discussão e posteriormente abre para votação,
sendo aprovado por unanimidade do plenário. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora
Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva, referente a Denúncia Nº 14/2023
Interdição ética na UBS Santos Dumont- Município de São Paulo do Potengi-RN. Neste momento o Presidente convida a conselheira para leitura do seu parecer.
A Sra. Hérika Raissa fez
a leitura do Parecer referente a denúncia Nº 14/2023 opinou pelo ARQUIVAMENTO do processo, tendo em vista que
a unidade encontra-se interditada pela subcoordenadoria de Vigilância Sanitária
do estado do Rio Grande do Norte. A conselheira sugere que em um
momento oportuno seja realizado uma visita na Unidade (UBS Maria Batista Campo
Grande) a qual acolheu a equipe da UBS Santos Dumont para verificar como está
acontecendo o processo de trabalho de Enfermagem dessa equipe na unidade. O
Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo
aprovado por unanimidade do plenário. 3.6-Apreciação para homologação
do Parecer da Conselheira Relatora Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva,
referente a Denúncia Nº 02/2024 Interdição Ética na UBS Cohabinal
Parnamirim/RN. O presidente segue concedendo a palavra a conselheira
Srª. Hérika Raissa. A relatora fez a leitura do Parecer referente a denúncia Nº
02/2024 e opina pelo ARQUIVAMENTO do
processo de Interdição Ética dos serviços de enfermagem na Unidade Básica de
Saúde Cohabinal Parnamirim/RN, tendo em vista que já tem uma Enfermeira
atuando na UBS, atendendo o que está na Lei nº 7.498, de 25 de junho 1986,
que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências,
e o Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987. O Presidente
abre para discussão e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por
unanimidade do plenário.
3.7- Apreciação para homologação do relatório final da Comissão de
Sindicância de Interdição Ética Nº 10/2023 Policlínica Oeste, no município de
Natal/RN, apresentado pelo Conselheiro Dr. Josivan Félix de Silva.
O Presidente convida o conselheiro para leitura
do seu parecer. O Dr. Josivan Félix fez a leitura do Parecer referente a denúncia Nº 10/2023 e opina pela
INTERDIÇÃO ÉTICA PARCIAL deste serviço, sendo interditada a CME (Central
de Material Estéril). O Presidente abre para discussão e posteriormente
abre para votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 3.8- Apreciação da arguição de
impedimento apresentado pela parte denunciada do Processo Ético nº 44/2023
Presidente da CIPE Sr.ª Paula Melo. O PLENÁRIO, REPRESENTADO PELOS
CONSELHEIROS, Dr. Manoel Egídio,Dra. Dinara Teresa, Sr. José Rocha Neto, Dr.
Arthur Dyego de Morais, Dr. Etevaldo de Lima, Sr.ª Hérika Raissa, Dr. Josivan Félix,
Sr.ª Vânia Machado, Sr. Vinícius Costa e Sr. Ronny de Tarso, considerando os
termos da manifestação do membro da CIPE e o Parecer jurídico n.º
15/2024-PROJUR no âmbito do Processo ético n.º 44/2023, DECIDE através do voto
dos seguintes conselheiros, Dr. Arthur Dyego , Dr. Etevaldo de Lima, Sr.ª
Hérika Raissa, Dr. Josivan Félix e Sr. Vinícius Costa pelo INDEFERIMENTO da
arguição de impedimento apresentada, DETERMINANDO a remessa dos autos à
COMISSÃO DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO ÉTICO para o prosseguimento do feito. DECLARARAM-SE IMPEDIDOS NO PRESENTE
JULGAMENTO DA MATÉRIA, OS CONSELHEIROS, Dr. Manoel Egídio, Dra. Dinara Teresa,
Sr. José Rocha Neto e Sr.ª Vânia Machado. 3.9-
Contrato nº 04/2021 Implanta Informática LTDA (Prestação de serviço de
solução integrada de Contabilidade, Patrimônio e Almoxarifado - aditivo). Neste Momento, o Presidente solicita à
Assessora Administrativa que apresente os processos administrativos. Sra. Marilisi
Alves inicia pelo contrato nº 04/2021 que estabelece reajuste de valores
conforme IGPM, resultando no valor de R$
83.103,36. Aprovado por unanimidade. 3.10- Processo Administrativo nº
06/2024 Manutenção de veículos (autorização para contratação). Continuando
as apresentações a Sra. Marilisi Alves
apresenta o PAD de nº 06/2024 que trata da
contratação de empresa para Manutenção de veículos, no valor de R$
3.752,01. Aprovado por unanimidade do Plenário.
3.11- Processo Administrativo nº 11/2024 Design Gráfico
(autorização para contratação). A Assessora finaliza expondo o PAD de nº
11/2024 que trata da contratação
de empresa de Design Gráfico para semana de enfermagem no valor de R$ 1.700,00. Aprovado por
unanimidade do Plenário. 3.12- Apreciação para Homologação das Reformulações
Orçamentárias. Neste momento a Dr.ª Dinara Teresa convidou o
Contador Sr. Kléber Morais para apresentar as reformulações orçamentárias de
2024. O Contador iniciou apresentando o quadro de Reformulações do mês de março/2024,
onde deu conhecimento ao Plenário das Decisões Coren-RN nº 33, 37 e 39/2024
realizadas em Ad Referendum, referente
a reformulações orçamentárias de créditos suplementares realizadas nos últimos
30 dias, que tiveram como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964,
Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais. Em seguida, apresentou para aprovação
a 1ª Reformulação Orçamentária de 2024, que
utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º,
III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, no valor de R$ 534.150,00 (quinhentos e trinta e quatro
mil, cento e cinquenta reais), permanecendo o orçamento do exercício corrente
com o valor de R$ 11.400.000,00 (onze milhões e quatrocentos mil reais), sendo
R$ 22.250,00 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta reais) de créditos
especiais. Em ato contínuo, apresentou para aprovação a 2ª Reformulação
Orçamentária de 2024, que utilizou como fonte de recurso o repasse pelo Cofen, no
valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), com o objetivo de viabilizar a
aquisição de veículo para o Coren-RN, ficando o orçamento do exercício corrente
com o valor de R$ 11.506.000,00 (onze milhões, quinhentos e seis mil reais).
Para finalizar, apresentou a 3ª Reformulação orçamentária de 2024 que utilizou
como fonte de recurso o repasse pelo Cofen, no valor de R$ 205.892,90 (duzentos
e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa centavos), com o
objetivo de viabilizar a Semana de Enfermagem/2024 do Coren-RN, ficando o
orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 11.711.892,90 (onze milhões, setecentos
e onze mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa centavos).
Encerrada a apresentação, a Presidente interina abre para votação, sendo
aprovada por unanimidade dos presentes a 1ª, 2ª e 3ª Reformulação Orçamentária
de 2024 do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte. 3.13-
Apreciação para Homologação do requerimento de inscrição Protocolo nº
980/24SEDE.
Nesse Momento a Conselheira Dra. Dinara Moura convida o Assessor Sr. Clécio
Góis para explanação sobre requerimento de inscrição Protocolo nº 980/24SEDE.
O assessor inicia a exposição pontuando que o processo em tela já recebeu parecer jurídico pelo procurador
chefe do Coren-RN Dr. Glauter Sena, que OPINA pelo DEFERIMENTO do Processo de
inscrição nº 980/24SEDE e a remessa do feito ao plenário do Coren/RN para a devida apreciação da questão nos
termos do art. 16 §4º da Resolução Cofen nº560/2017.
Após as explicações, a conselheira Dinara Moura, colocou em votação, sendo
aprovada por unanimidade dos Presentes. Ausentes o presidente Dr. Manoel Égidio
e o conselheiro Sr. Vinicius Costa. 3.14- Homologação dos registros e
inscrição deferidos por Ad referendum no mês de fevereiro de 2024. A Dra. Dinara Moura apresentou a relação dos processos
referentes ao mês de fevereiro de 2024: 280 inscrições principais, 07 registros
de qualificação/especialização, 109 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 22 transferências do Coren-RN
para outros Regionais, 21 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 11
reativações de inscrição, 07 inscrições remidas e 07 inscrições secundárias,
sendo aprovados por unanimidade dos presentes. 3.15-Apreciação
para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades
Técnicas até o dia 21 de março de 2024. A conselheira Dra. Dinara Moura
apresenta o quantitativo de 27 renovações, 09 ativações de anotação de
responsabilidade técnica, 03 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade
Técnica e 01 Registro de Empresa, aprovadas por unanimidade. IV-INFORMES: 4.1- Devolutiva sobre o processo de treinamento para
inserção de DIU no Estado Enf. Chyrly Elidiane de Moura. A Enfermeira Chyrly de Moura
inicia a explanação relatando que a Oficinas Regionais tem a finalidade
de ampliar a oferta de DIU na APS. O trabalho desenvolvido ate a presente data
conta com o seguinte resultado: 09 mutirões realizados; 13 multiplicadores
habilitados e certificados; 343 inserções de DIU com insonação. Na oportunidade
o plenário parabeniza o conselheiro Sr. Vinicius Maia e a Enfermeira Chyrly de Moura, pelo valoroso
trabalho que está sendo desenvolvido e se coloca a disposição para ajudar no
avanço desse projeto. 4.2- Fluxo dos Processos Éticos e Desagravos Públicos.
A Secretaria Dra. Dinara Moura, informa que com o fortalecimento da
comissão de instrução, os processos éticos estão chegando de forma mais célere
para fase conclusiva, causando um acúmulo de processos a serem julgados. No
intuito de sanar essas dificuldades a diretoria delibera por estruturar o setor
de processo ético e criar um fluxo de prazos conforme estabelecido na Resolução Cofen nº 706/2022 que regulamenta o
novo Código de Processo Ético da Enfermagem. Relata que em ROD o
Presidente Dr. Manoel Egídio colocou a preocupação com o rito de processos de
Desagravo Público estabelecido na Resolução
Cofen nº433 /2012 e enfatiza que os prazos precisam ser cumpridos para uma
melhor resposta a categoria. Fica estabelecidos que os pareceres que estão
retidos com os conselheiros sejam apresentados na 598ª REUNIÃO ORDINÁRIA
PLENÁRIA em abril. 4.3- Semana de Enfermagem. Dra. Dinara Moura, informa ao plenário sobre a aprovação do projeto da
semana de enfermagem pelo cofen, o projeto foi aprovado na sua integralidade
resultando em um valor de R$215.594.66. Desse montante o cofen destinara
o valor de R$205.898.90 e o Coren-RN entrara com a
contrapartida de R$9.701.76. 4.4- Atividades do NEP de abril/2024. O Conselheiro coordenador do NEP do Coren-RN,
Sr. Ronny de Tarso apresentou o cronograma de cursos presenciais para o mês de
abril e informou que o curso a ser transmitido no canal do youtube do
Regional, abordará a temática Atuação da Equipe de Enfermagem
Frente as Principais Urgências Obstétricas, o momento contara com a participação da Enfermeira Isabelle
Braga. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 127/2024 Incluir membro na comissão responsável pela implantação
das Comissões de Ética de Enfermagem CEEnf nas instituições com Serviço de
Enfermagem, no Estado do Rio Grande do Norte; COREN-RN Nº 128/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da
fiscalização no Hospital Giselda Trigueiro, localizados no município de
Natal/RN; COREN-RN Nº 129/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a
realização da fiscalização no Centro de Saúde de Macaíba, localizada no
município de Macaíba/RN; COREN-RN Nº 130/2024 Designar a
Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da
fiscalização no CCPAR e no Centro Especializado em Prevenção e Tratamento de
Úlceras Crônicas, localizada no município de Parnamirim/RN; COREN-RN
Nº 131/2024 Designar a
Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da
fiscalização na UPA de Parnamirim, localizados no município de Parnamirim/RN; COREN-RN
Nº 132/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento
para a realização da fiscalização Unidade Básica de Saúde Conjunto Crescer e
Unidade Básica de Saúde Mandu, localizada no município de Lagoa de Pedras/RN; COREN-RN
Nº 133/2024 Designar a
Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a
realização da fiscalização no Hospital Municipal Mons. Pedro Moura e no CAPS AD
Geraldo de Souza Cavalcante, localizada no município de Nova Cruz/RN; COREN-RN
Nº 134/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo
para a realização da fiscalização na Unidade de Saúde da Família de Catolé e
Unidade da Saúde da Família de Santa Luzia, localizado no município de Nova
Cruz/RN; COREN-RN Nº 135/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Tacila
Oliveira de Araújo para a realização da fiscalização na Base do SAMU,
localizados no município de São Gonçalo do Amarante/RN; COREN-RN Nº 136/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da
fiscalização no Hospital Universitário Onofre Lopes, localizada no município de
Natal/RN; COREN-RN Nº 137/2024 Designa
Enfermeiro para ministrar o curso sobre Atendimento pré e intra hospitalar
para os profissionais atuantes do setor de urgência e emergência; COREN-RN Nº 138/2024 Designa Enfermeiro para ministrar o curso
sobre Soft Skills: habilidades essenciais para o sucesso no trabalho; COREN-RN Nº 139/2024 Designar a Conselheira Karen Valessia da Silva, Coren/RN nº
430.531-ENF, para participar
da reunião de encerramento da avaliação do Hospital Promater, localizado no
município de Natal/RN, juntamente com a Comissão Nacional de Certificado da
Qualidade CNCQ/Cofen, no dia 22 de fevereiro de 2024, das 13:30h às 15h; COREN-RN Nº 140/2024 Designa fiscal do contrato celebrado entre o
Coren-RN e as empresas LM Servigráfica e Copiadora LTDA, Galaxy Brindes e
Serviços LTDA, Wes Industria e Comércio LTDA, GS Comércio e Empreendimentos
LTDA, FGS Comercial LTDA, Gráfica Potiguar e Serviços LTDA; COREN-RN Nº 141/2024 Designa Comissão de Sindicância para
apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 01/2024 CAPS AD Norte
José Jeová dos Santos; COREN-RN
Nº 142/2024 Designar
o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da
fiscalização Hospital Maternidade Dona Guilda Pinto de Medeiros e no Centro de
Alises do Vale do Assu, localizada no município de Açu/RN; COREN-RN Nº 143/2024 Designar os
Conselheiros Dr. Manoel Egídio da Silva
Júnior Coren-RN n.º 44.942-ENF e o Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para participarem realizar
visita na UPA Esperança, juntamente com o SindSaúde e Conselho Municipal de
Saúde de Natal, para averiguar o déficit de profissional de Enfermagem e
sobrecarga de trabalho no referido serviço de saúde, no dia 26 de fevereiro de
2024; COREN-RN Nº 144/2024 Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha Neto Coren-RN n.º 322.431-TE, o qual deverá emitir parecer
conclusivo, no prazo de 30(trinta) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 27/2023; COREN-RN Nº 145/2024 Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº
01/2024; COREN-RN Nº 146/2024 Designa membros da Comissão de Instrução do
Processo Ético nº 02/2024; COREN-RN
Nº 147/2024 Designa
Conselheira Relatora para Emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética
n.º 03/2024; COREN-RN Nº 148/2024 Designar o Conselheiro Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº
556.352-TE e a Colaboradora Valéria de Melo Nepomuceno, Coren-RN nº
18.993-ENF - IR, para ministrarem
o treinamento sobre Tuberculose para os profissionais de enfermagem do
município de Goianinha/RN, no dia 06 de março de 2024, na Casa da Cultura do
referido no município; COREN-RN Nº 149/2024 Designar o Conselheiro Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº
556.352-TE e a Colaboradora Emily Kathiene Silva Mesquita, Coren-RN nº
437.226-ENF - IR, para realizar
capacitação sobre manejo de sonda de gastrostomia, para os profissionais de
enfermagem do Hospital Centro Coronel Pedro
Germano HCCPH, no dia 11 de março de 2024, das 08h às 12h, no
auditório do referido Hospital; COREN-RN
Nº 150/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Klégia Fernandes de Galiza para a realização da
fiscalização no Hospital Maternidade Guiomar Fernandes e no Centro de Saúde de
Alexandria, localizados no município de Alexandria/RN; COREN-RN
Nº 151/2024 Designar a
Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização
da fiscalização no Hospital Maternidade Joaquina Queiroz e na Unidade de Saúde
da Família Santo Amaro, localizada no município de Alexandrina/RN; COREN-RN Nº 152/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares
Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização no Hospital Maternidade
Maria Leodona Pessoa, localizada no município de Coronel João Pessoa/RN; COREN-RN Nº 153/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Klégia Fernandes de Galiza para
a realização da fiscalização no Centro de Saúde Antônio Emídio de Souza,
localizados no município de Coronel João Pessoa/RN; COREN-RN Nº 154/2024 Designar a
Enfermeira Fiscal Klégia Fernandes de Galiza para a realização
da fiscalização no Centro de Saúde de Venha Ver, localizado no município de Venha
Ver/RN; COREN-RN Nº 155/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Marieta
Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização no Hospital
de Venha Ver, localizada no município de Venha Ver/RN; COREN-RN
Nº 156/2024 Designar
as Enfermeiras Fiscais Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro e Klégia
Fernandes de Galiza para a realização da fiscalização no Hospital Cleodon
Carlos, localizada no município de Pau dos Ferros/RN; COREN-RN
Nº 157/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a
realização da fiscalização no IOHN Instituto de Oncologia, localizada no
município de Natal/RN; COREN-RN Nº 158/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Tacila
Oliveira de Araújo para a realização da fiscalização na USF Ronaldo
Machado, localizados no município de Natal/RN; COREN-RN
Nº 159/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da
fiscalização na UBS Rosângela Lima, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN
Nº 160/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins
Correia para a realização da fiscalização no Center Vida Residencial
Geriátrico, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 161/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Tacila
Oliveira de Araújo para a realização da fiscalização no Com Cuidado
Residencial Geriátrico, localizados no município de Natal/RN; COREN-RN
Nº 162/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do
Nascimento para a realização da fiscalização no Unidade Mista de Saúde
Santa Isabel e na Unidade Básica de Saúde Cidade Nova, localizada no município
de Montanhas/RN; COREN-RN Nº 163/2024 Designar a
Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a realização
da fiscalização no Aeroporto Aluízio Alves, localizada no município de São
Gonçalo do Amarante/RN; COREN-RN Nº 164/2024 Prorrogar o prazo
de andamento do Processo Ético nº 40/2023; COREN-RN Nº 165/2024 - Designar
a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a
realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde I e na Unidade Mista de
Saúde Maria José Laurentino Bezerril, localizada no município de Lagoa
DAnta/RN; COREN-RN Nº 166/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Marieta
Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização na
oftalmoclínica, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 167/2024 - Designar
a Enfermeira Fiscal Fabiana Mércia da Silva para a realização da
fiscalização no Hospital Regional Telecila Freitas Fontes, localizada no
município de Natal/RN; COREN-RN Nº 168/2024 Designar a
Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da
fiscalização na Unidade Residencial Terapêutico Oeste, localizada no município
de Natal/RN; COREN-RN Nº 169/2024 - Designar a
Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da
fiscalização na Unidade Básica de Saúde Brasília Teimosa, localizado no
município de Natal/RN; COREN-RN Nº 170/2024 Designa fiscal do
contrato celebrado entre o Coren-RN e a empresa Serv Mais Serviços de Limpeza
LTDA; COREN-RN Nº 171/2024 - Designar os Conselheiros
Manoel Egídio da Silva Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF e
Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para realizarem a
sessão solene de Desagravo público na UPA de Nova Esperança em Parnamirim/RN,
em favor das profissionais de enfermagem Ana
Elisa Vilar Araújo, Coren-RN nº 374.469-ENF e Dianny Alves dos Santos e Santos,
Coren-RN nº 473.823-ENF, que acontecerá no dia 04 de março de 2024, às 15h;
COREN-RN Nº 172/2024 Prorroga o Prazo para conclusão das atividades da
Comissão de Sindicância relativa ao Contrato nº 04/2020, celebrado entre o
Coren-RN e a Empresa G Trigueiro Brasil Serviços Tecnológicos LTDA; COREN-RN
Nº 173/2024 - Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do
Amaral para a realização da fiscalização no Hospital Maternidade Clotilde
Santina e no PSF Dr. Mariano Coelho, localizados no município de Cerro Corá/RN;
COREN-RN Nº 174/2024 Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio
Cesar Souza do Amaral para a realização da fiscalização na Unidade Básica
de Saúde Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e no Hospital Maternidade Estelita
dos Santos Dantas, localizados no município de Carnaúba dos Dantas/RN; COREN-RN
Nº 175/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Fabiana Mércia da Silva
para a realização da fiscalização no Centro de Saúde Manoel Paulino, localizado
no município de Timbaúba dos Batistas/RN; COREN-RN Nº 176/2024 Designar a
Enfermeira Fiscal Fabiana Mércia da Silva para a realização da
fiscalização na Unidade Básica de Saúde Inácia Duarte e no Centro Especializado
Mãe Joana, localizado no município de São Fernando/RN; COREN-RN Nº 177/2024 Designar o
Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da
fiscalização no Centro de Saúde Maria Benvinda da Conceição e na PSJ Jatuarana,
localizados no município de Bodó/RN; COREN-RN Nº 178/2024 Designa
colaboradora para ministrar o treinamento sobre a Resolução Cofen nº 706/2022; COREN-RN
Nº 179/2024 Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo
Ético n.º 39/2023; COREN-RN Nº 180/2024 Designa a
Conselheira Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo ético n.º
33/2023; COREN-RN Nº 181/2024 Designar o Conselheiro
Manoel Egídio da Silva Júnior Coren-RN
n.º 935.639-TE, para participar
da aula Inaugural da Residência em Enfermagem Obstétrica do Hospital
Universitário Ana Bezerra, que acontecerá no Auditório da FACISA, no dia 13 de
março de 2024, das 08h às 12h; COREN-RN Nº 182/2024 Designar os
Conselheiros Dr. Arthur Dyego Morais Torres, Coren-RN nº 347.237-ENF e o
Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva,
Coren-RN nº 556.352-TE, para
participarem realizar visita na UPA Potengi e UPA Pajuçara, juntamente com o
SindSaúde e Conselho Municipal de Saúde de Natal, para averiguar o déficit de
profissional de Enfermagem e sobrecarga de trabalho no referido serviço de
saúde, no dia 08 de março de 2024; COREN-RN Nº 183/2024 Designa Enfermeiro
para ministrar o curso sobre Emergência psiquiátricas envolvendo profissionais
de enfermagem; COREN-RN Nº 184/2024 Designa
Conselheira Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º
41/2023; COREN-RN Nº 185/2024 - Designar o
Conselheiro Ronny de Tarso Alves e Silva,
Coren-RN nº 556.352-TE, para
acompanhar a visita técnica dos alunos do curso de Técnicos em Enfermagem do
Grau Técnico, no dia 12 de março de 2024, às 14h, na sede do Coren-RN; COREN-RN
Nº 186/2024 Designar o Conselheiro Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para acompanhar a visita técnica
dos alunos do curso de Enfermagem da Unifacex, no dia 26 de março de 2024, às
14h, na sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 187/2024 Designa membros
da Comissão Permanente de Desfazimento e Alienação de Bens desta Autarquia; 4.6- Decisões: COREN-RN Nº 13/2024 Julgamento do
Processo Ético n.º 10/2023, provido de condenação; COREN-RN
Nº 14/2024 Julgamento de Processo Ética nº
21/2023, provido de absolvição; COREN-RN Nº 15/2024 Julgamento do Processo Ético nº 03/2022, provido de absolvição; COREN-RN Nº 16/2024 Julgamento do
Processo Ético nº 03/2023, provido de absolvição; COREN-RN Nº 17/2024 Julgamento do
Processo Ético nº 07/2023, provido de condenação; COREN-RN Nº 18/2024 Julgamento do
Processo ético nº 11/2023, provido de absolvição; COREN-RN Nº 19/2024 Julgamento do
Processo Ético nº 15/2021, provido de condenação; COREN-RN
Nº 20/2024 Julgamento do Processo Ético nº
13/2022, provido de condenação; COREN-RN Nº 21/2024 Julgamento de Processo Ético nº 02/2022, provido de condenação; COREN-RN Nº 22/2024 Julgamento do
Processo Ético nº 13/2023, provido de condenação; COREN-RN
Nº 23/2024 Abertura de Processo Ético nº
01/2024; COREN-RN Nº 24/2024 Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética
das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem no CAPS AD Norte
José Jeová dos Santos, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 25/2024 Dispõe sobre a
Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem
da USF Bairro Nordeste, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 26/2024 Dispõe sobre a
Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem
na USF KM 6, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN
Nº 27/2024 Dispõe sobre o arquivamento da
sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por
profissionais de Enfermagem na UBS Catuzinho, localizada no município de
Canguaretama/RN; COREN-RN Nº 28/2024 Deferimento de Desagravo Público em favor de profissionais de
enfermagem da UPA de Nova Esperança, localizada no município de Parnamirim/RN; COREN-RN Nº 29/2024 Dispõe sobre
movimentação de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a
31/01/2024; COREN-RN Nº 30/2024 Aprova Reformulação Orçamentária utilizando crédito adicional
especial; COREN-RN Nº 31/2024 Arquivamento da Denúncia Ética nº 03/2024; COREN-RN
Nº 32/2024 Abertura de Processo Ético nº
02/2024; COREN-RN Nº 33/2024 Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito
adicional suplementar; COREN-RN Nº 34/2024 Julgamento do Processo Ético nº 25/2023, remetido ao Cofen para
análise a Cassação do Registro Profissional; COREN-RN
Nº 35/2024 Julgamento do Processo Ético nº
26/2023, provido de absolvição; COREN-RN Nº 36/2024 Dispõe sobre a Interdição Ética das atividades desenvolvidas por
profissionais de Enfermagem da USF Parque das Dunas, localizada no Município de
Natal/RN; COREN-RN Nº 37/2024 Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito
adicional suplementar; COREN-RN Nº 38/2024 Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica fevereiro; COREN-RN Nº 39/2024 A prova
Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional
suplementar; V ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 26/2024/COFEN, de 21 de fevereiro de 2024 - informamos
que a Decisão Cofen nº 025/2024, que proclama e divulga o resultado da eleição
do Conselho Federal de Enfermagem para o triênio 2024- 2027 (23/04/2024 a
22/04/2027), foi publicada no Diário Oficial da União nº 35, páginas 135 e 136,
Seção 1, de 21 de fevereiro de 2024, bem como está disponível no sítio
eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem; Ofício Circular Nº 27/2024/COFEN, de 21 de fevereiro de 2024 - tendo
em vista as recentes mudanças de composição nas Gestões dos Conselhos Regionais
de Enfermagem e com o objetivo de atualizar os dados cadastrais das Ouvidorias,
solicitamos que nos informem se possuem Ouvidorias no organograma, bem como os
dados do Ouvidor responsável, tais como: nome, e-mail, telefone e vínculo de
emprego (efetivo, cargo em comissão ou colaborador); Ofício Circular Nº 28/2024/COFEN, de 21 de fevereiro de 2024 - Informamos
que o 14º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem (14º SEMAD) será no período de 22 a 25 de abril de 2024, na cidade
de Brasília/DF, com a finalidade de debater alternativas de melhorias para o
Sistema e promover a capacitação técnica para que as rotinas de trabalho sejam
facilitadas, além da proposição de medidas que conciliem as expectativas dos
gestores e empregados públicos; Ofício Circular Nº 29/2024/COFEN, de 22 de fevereiro de 2024 - tendo
em vista a demanda apresentada pelo Coren-SC por meio do Ofício nº
073/2024/Coren-SC (SEI nº 0215080), após análise do Setor de Processos
Administrativos do Cofen - SPA/Cofen e da Procuradoria-Geral - PROGER/Cofen,
encaminhamos, em anexo, o Despacho COFEN/PROGER/DPAC/SPA (SEI nº 0225960), para
conhecimento e manifestação, em especial, ao seu item 9; Ofício Circular Nº 30/2024/COFEN, de 26 de fevereiro de 2024 - visando
auferir alinhamento de conduta nas ações de fiscalização, informamos a
realização da Reunião Ordinária dos Coordenadores de Fiscalização, no período
de 16 a 18 de abril de 2024, com início às 08h30 (horário de Brasília), no
Auditório da Sede do Cofen, em Brasília-DF; Ofício Circular Nº 31/2024/COFEN, de 26 de fevereiro de 2024 - o
Conselho Federal de Enfermagem - Cofen tem a honra em convidá-lo(a), bem como
aos Conselheiros(as) Regionais, para participarem do 9º Fórum Permanente de
Atenção Primária em Saúde (APS) e Imunizações: potencialidades, desafios e
perspectivas, promovido pela Câmara Técnica de Atenção Básica - CTAB/Cofen, que
ocorrerá de forma síncrona, na modalidade online, pela plataforma digital
Cofenplay, no dia 29 de fevereiro de 2024, das 14h às 17h; Ofício Circular Nº 32/2024/COFEN, de 27 de fevereiro de 2024 - informamos
que a Decisão Cofen nº 024/2024, que aprova o Manual de Conduta para os Agentes
Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - MAN 315, está
disponível no sítio eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem Cofen; Ofício Circular
Nº 33/2024/COFEN, de 27 de fevereiro de 2024 - a Comissão Nacional de Saúde Mental
do Conselho Federal de Enfermagem - CONAESM/Cofen, vem por meio deste
expediente, salientar que a política de estruturação e fortalecimento da Rede
de Atenção Psicossocial (RAPS) é centrada na assistência comunitária, com
ênfase na reabilitação e reinserção social de pessoas com transtornos mentais e
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, por meio de
dispositivos extrahospitalares de atenção psicossocial, articulados à rede assistencial
em saúde mental e às outras redes de saúde; Ofício Circular Nº 34/2024/COFEN, de 28 de fevereiro de 2024 - encaminhamos
a Nota DIGIN/COINT/COANA nº 19, de 15 de fevereiro de 2024 (SEI nº 0227811), na
qual o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Sr. Adalton José de Castro,
informa o atendimento ao pleito do Cofen, reconhecendo o profissional
Enfermeiro como apto a prestar serviços de perícia para a identificação e
quantificação de mercadorias importadas ou a exportar relacionadas a área médico-hospitalar,
respaldado pelo Parecer nº 24/2023/COFEN/DGEP/CTLN (0191832); Ofício Circular
Nº 35/2024/COFEN, de 28 de fevereiro de 2024 - encaminhamos, em anexo, o Ofício n°
302/2024/CGAHV/DATHI/SVSA/MS (SEI nº 0231013). Trata-se da solicitação para
divulgação do Instrumento para profissionais Enfermeiros(as) sobre Hepatites
Virais; Ofício
Circular Nº 36/2024/COFEN, de 28 de fevereiro de 2024 - encaminhamos a Resolução Cofen nº 741/2024, a
qual "regulamenta e normatiza a assistência de Enfermagem nos Bancos de
Leite Humano e Posto de Coleta de Leite Humano, e dá outras providências; Ofício Circular
Nº 37/2024/COFEN, de 29 de fevereiro de 2024 - informamos que diante das exigências
do Tribunal de Contas da União - TCU para elaboração do Relatório de Gestão,
referente ao ano de 2023 do Cofen, a Divisão de Fiscalização do Exercício
Profissional - DGEP, verificou a necessidade de atualizar o escopo do Relatório
Trimestral de Fiscalização, bem como realizar a criação do escopo para um
Relatório Anual de Fiscalização; Ofício Circular Nº 38/2024/COFEN, de 29 de fevereiro de 2024 - encaminhamos
a Resolução Cofen nº 740/2024, a qual "dispõe sobre Diárias, Jetons e
Auxílios Representação no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem, e dá outras providências"; Ofício Circular Nº 39/2024/COFEN, de 01 de março de 2024 - venho
por meio deste solicitar que o Departamento de Fiscalização do seu respectivo
Regional, disponibilize a planilha contendo os 06 (seis) anexos do Planejamento
Anual de Fiscalização em formato Excel (exercício 2024); Ofício Circular Nº 40/2024/COFEN, de 05 de março de 2024 - encaminhamos-lhe,
para conhecimento, o Calendário Atualizado de Atividades do Conselho Federal de
Enfermagem do ano de 2024 (SEI nº 0236971), após as deliberações do Plenário do
Cofen em sua 18ª Reunião Extraordinária e em sua 562ª Reunião Ordinária de
Plenário; Ofício
Circular Nº 41/2024/COFEN, de 05 de março de 2024 - após análise de reclamações em razão da
insatisfação em relação à emissão de certificados, a qualidade dos cursos
avaliados e por haver cursos não autorizados pelo Plenário do Cofen sendo
ofertados na plataforma Almanaque e no CofenPlay, informamos que o Plenário do
Cofen aprovou, em sua 562ª Reunião Ordinária, o distrato da parceria firmada
entre o Cofen, por intermédio do clube de benefícios da plataforma CofenPlay, e
o grupo DNA Pós Graduação, na oferta de cursos de especialização lato sensu por
meio do Sistema Almanaque Plataforma, assim como cursos de especialização
pós-formação técnica aos técnicos de enfermagem; Ofício Circular Nº 42/2024/COFEN, de
08 de março de 2024 - informamos que foram emitidos certificados de conclusão
do curso da primeira turma (2023.1) do Programa Pós Tec de Enfermagem do Centro
Profissional e Tecnológico Escola Técnica de Saúde da Universidade da Paraíba -
CPT/ETS/UFPB, em que são ofertados cursos de Especialização Técnica de Nível
Médio, realizado em parceria com o Cofen, em que se constatou que o texto dos
certificados estava em desacordo com as normas educacionais, corroborando para
que os Regionais indeferissem os pedidos de registros; Ofício Circular Nº 43/2024/COFEN, de 12 de março de 2024 - O
Conselho Federal de Enfermagem divulgou a Intenção de Registro de Preços (IRP)
nº 00003/2024 no Portal de Compras do Governo Federal cujo objeto é prestação
de serviços especializados em SaaS (software como serviço) de sistema
modularizado para gestão de pessoas e processamento de folha de pagamento,
conforme descrição no documento técnico (SEI nº 0242674); Ofício Circular Nº 44/2024/COFEN, de 12 de março de 2024 - o
Conselho Federal de Enfermagem informa a Vossa Senhoria que emitiu, por meio
Procuradoria-Geral do Cofen, o Parecer nº 7/2024/COFEN/PROGER/DPAC/SPA
(0225388), a ser aplicado como regramento do rito processual de cancelamento de
registro profissional de enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem. Nada mais
havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às
17h22min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata
que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Dinara Teresa
batista de Moura Conselheira Secretária e demais Conselheiros
presentes.
Dr. Manoel Egídio da
Silva Júnior
Coren-RN nº 44.942-ENF
Conselheiro Presidente
Dr. Arthur Dyego de Morais Torres
Coren-RN nº 347.237-ENF
Dr. Etevaldo de Lima
Coren-RN nº 357.064-ENF
Sr.ª Hérika Raissa
Ferreira da Silva
Coren-RN nº 427.259-TE
Sr. Vinícius Costa Maia
Monteiro
Coren-RN nº 935.693-TE
Dra. Dinara Teresa Batista
de Moura
Coren-RN nº 236.750-ENF
Conselheira Secretaria
Sr. José Rocha Neto
Coren-RN nº 322.431-TE
Conselheiro Tesoureiro
Sr.ª Vânia Machado de A.
C. Guerra
Coren-RN nº 151.163-AE-IR
Dr. Josivan Félix da
Silva
Coren-RN nº 496.600-ENF
Sr. Ronny de Tarso Alves
e Silva
Coren-RN nº 556.352-TE
ATA DA 596ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 22-02-2024
Às 08h38min do dia 22 de fevereiro de
dois mil e vinte e quatro, teve início a 596ª Reunião Ordinária Plenária
Gestão 2024/2026 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede
própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a
presença dos seguintes membros: Conselheiros
Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF Conselheiro
Presidente; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, Sr.
José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE Conselheiro Tesoureiro; Dr. Arthur
Dyego de Morais Torres Coren-RN nº 347.237-ENF; Dr. Etevaldo de Lima, Coren/RN
nº 357.064- ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE;
Dr. Josivan Félix da Silva, Coren-RN nº 496.600-ENF e Sr. Vinícius Costa Maia
Monteiro Coren-RN 935.639-TE. Conselheiros
Suplentes: Dr.ª Maria Vanessa Nogueira, Coren-RN nº 237.866-ENF; Sr. Ronny
de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE; Dr.ª Karen Valessia da Silva,
Coren-RN nº 430.531-ENF, Dr.ª Micaela Vladívia Freitas Dantas, Coren-RN nº
157.331-ENF. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM
PARITÁRIO REGIMENTAR: Em virtude da ausência temporária do presidente Dr. Manoel Egídio a conselheira secretaria Dr.ª
Dinara Moura assume interinamente a presidência para condução dos trabalhos.
Verificado o quórum, a presidente deu boas-vindas aos presentes, designou o Dr. Josivan Félix da Silva como secretário ad hoce
efetiva a Conselheira Dr.ª Maria Vanessa
Nogueira em substituição a Conselheira Sr.ª
Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra e
o conselheiro Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva em substituição ao
presidente Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior . Logo em seguida deu início à Reunião. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 595ª ROP: Neste ponto o Secretário Ad hoc Dr.
Josivan Félix da Silva procedeu a leitura da ata da 595ª ROP. Realizada a
leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos
presentes. A seguir, a Presidente apresentou a pauta da 596ª ROP, que contêm os
seguintes pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1-Julgamento do Processo Ético nº 026/2023.
3.2- Julgamento do Processo Ético nº 25/2023: Nesse momento, é dado
prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata
própria. 3.3-Apreciação para homologação do Parecer do
Conselheiro Relator Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, referente a Denúncia Nº
02/2024 Apuração de Desagravo Público ocorrido na UPA de Nova Esperança
Parnamirim/RN: Neste momento
o Presidente convida o conselheiro para leitura do seu parecer. O Sr. Ronny de
Tarso fez a leitura do Parecer referente a denúncia Nº 02/2024 e
vota pela realização de desagravo público em favor das profissionais de
enfermagem Ana Elisa Vilar de Araujo Coren-RN nº 374.469-ENF e Dienny Alves dos
Santos e Santos, Coren-RN nº 473.823-ENF. O
Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo
aprovado por unanimidade do plenário. 3.4- Apreciação para homologação do relatório
final da Comissão de Sindicância de Interdição Ética nº 02/2023 UBS
Catuzinho, no município de Canguaretama apresentado pelo Conselheiro Sr. Ronny
de Tarso Alves e Silva. O Sr. Ronny
de Tarso fez a leitura do Parecer final referente a denúncia de
interdição ética Nº 02/2023 onde opinou pelo arquivamento do processo, tendo em
vista que a unidade encontra-se interditada pela subcoordenadoria de Vigilância
Sanitária do estado do Rio Grande do Norte. O
Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo
aprovado por unanimidade do plenário. 3.5- Apreciação para homologação do relatório final da Comissão de Sindicância
de Interdição Ética Nº 07/2023 USF KM 6, no município de Natal/RN apresentado
pela conselheira Dr.ª Maria Vanessa Nogueira. O Presidente convida a conselheira para leitura
do seu parecer. A Dra. Maria Vanessa fez a leitura do Parecer referente a denúncia Nº 07/2023 e opina
pela interdição total das atividades de enfermagem da USF KM 6, no município de
Natal/RN. O Presidente abre para discussão, e
posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário.
Ausente a Conselheira Sr.ª Hérika Raissa. 3.6- Apreciação para
homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto, referente a
Denúncia Nº 01/2024 Interdição Ética no CAPS AD Norte José Jeová dos Santos
Natal/RN. O conselheiro Sr. José Rocha Neto informa que a denúncia
de interdição Ética nº 01/2024 partiu do Processo
fiscalizatório e atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017,
acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente
abre para votação, sendo aprovado por unanimidade do Plenário. 3.7-
Apreciação para Homologação do Projeto da Semana de Enfermagem 2024
Apresentação Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura. A conselheira Dinara Moura inicia a apresentação informando
que a Semana da Enfermagem 2024, tem como objetivo geral proporcionar aos
Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem e estudantes do curso de
graduação de Enfermagem e do Nível Médio do RN, a oportunidade de discussão e
reflexão de assuntos relacionados ao tema: O IMPACTO DAS TECNOLOGIAS PARA
O FUTURO DA ENFERMAGEM :FORMAÇÃO, ÉTICA
E CUIDADO, Estando prevista para acontecer no período de 13 a 29 de maio
de 2024. O evento terá um formato híbrido na perspectiva de alcançar um número
maior de participantes, tendo como metas atingir 600 profissionais de
enfermagem do Rio Grande do Norte na forma presencial nos municípios de Natal, Mossoró
, Caicó e Pau dos Ferros e 3 mil profissionais no modo online, promovendo
debates, reflexões e desenvolvimento técnico-científico. O evento conta também,
com a realização da solenidade de abertura oficial da Semana da Enfermagem do
Coren-RN 2024 e Prêmio protagonista da Enfermagem do Rio Grande do Norte, com
estimativa de público de 300 pessoas. Promover o curso: Enfermagem Legal
Código de Ética e Legislações relacionadas a Enfermagem, no período de 13 a 17/05,
estimando o público de 200 participantes. Além de apoiar a realização de
eventos da Semana de Enfermagem nos Serviços de Saúde de todo o Estado
(unidades hospitalares, serviços ambulatoriais, unidades básicas, universidades
e escolas de enfermagem e de outras entidades representativas da enfermagem)
direcionadas ao público de 650 profissionais. Totalizando 4.750 participantes. Foi
apresentado pela Conselheira o valor da pesquisa orçamentária para este projeto
que é de R$ 244.627,03. Após a explanação e ouvida às considerações e
contribuições dos conselheiros presentes, o Presidente colocou para votação.
Sendo o referido projeto aprovado por unanimidade do plenário. 3.8-
Processo Administrativo nº 05/2024 Agente de Integração IEL RN (autorização
para contratação): Neste momento o Presidente, convida a
Assessora Administrativa para a apresentação. A Sr.ª Marilisi Alves apresenta o PAD nº 05/2024 que trata
da contratação do agente de
integração do IEL, no valor de R$ 5.568,00. Aprovado por unanimidade do
Plenário. 3.9- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias: Neste ponto, o Presidente convidou o
Contador Kléber Morais para realizar a apresentação dos quadros de
reformulações do mês de fevereiro 2024.O contador iniciou dando conhecimento ao
plenário das decisões Ad Referendum referente a reformulação orçamentárias de
créditos suplementares, realizada no mês de fevereiro de 2024 que tiveram como
fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, representando o valor total de R$ 12.000,00.Após as
explicações, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade do
Plenário. 3.10- Homologação dos registros e inscrição deferidos por Ad
referendum no mês de janeiro de 2024: O Presidente
apresentou a relação dos processos referentes ao mês de janeiro de 2024: 341
inscrições principais, 38 registros de qualificação/especialização,
84 cancelamentos, 00 suspensão temporária,
28 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 23 transferidos de outro
Regional para o Coren-RN, 07 reativações de inscrição, 14 inscrição remida e 05
inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.11-
Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de
Responsabilidades Técnicas até o dia 22 de fevereiro de 2024: O Presidente
apresenta o quantitativo de 17 renovações, 09 ativações de anotação de
responsabilidade técnica, 08 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade
Técnica e 01 Registro de Empresa, aprovadas por unanimidade. EXTRA PAUTA: Apreciação
para homologação do relatório final da Comissão de Sindicância de Interdição
Ética Nº 08/2023
Na
UBS Parque das Dunas, localizada
no bairro Pajuçara, município de Natal/RN apresentado pelo
Conselheiro Dr. Arthur Dyego de Morais Torres. O Presidente convida o conselheiro para leitura
do seu parecer. O Dr. Arthur Dyego fez a leitura do Parecer referente
a denúncia Nº 08/2023 e opina pela
interdição ética de todos os setores em que se tem atividade de enfermagem. O Presidente abre para discussão e posteriormente
abre para votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. Apreciação
para homologação do relatório final da Comissão de Sindicância de Interdição
Ética Nº 12/2023
Na
USF Bairro Nordeste
no município de Natal/RN apresentado pela conselheira Dra. Micaela Vladivia Freitas Dantas. O Presidente convida a conselheira para leitura
do seu parecer. A Dra. Micaela
Vladivia fez a leitura
do Parecer referente a denúncia Nº 12/2023 e opina pela interdição ética parcial deste
serviço, sendo interditada a sala de
vacina, expurgo, sala de curativo e consultório 3. O Presidente abre para discussão e posteriormente
abre para votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. IV-INFORMES:
4.1- Apresentação da arrecadação do
Coren-RN até janeiro/2024:
A Assessora Sr.ª Aldeíse Costa
apresenta arrecadação financeira do Coren-RN de forma parcial referente ao mês
de janeiro de 2024, com um total de R$
2.721.688,42. 4.2- Atividades do
NEP de março/2024: O Conselheiro coordenador
do NEP do Coren-RN, Sr. Ronny de Tarso comunicou que o curso a ser transmitido
no mês de março pelo canal do youtube do Regional, abordará a temática
de Manejo das Emergências Psiquiátricas para profissionais de Enfermagem, o
momento contara com a participação do Enfermeiro Eder Samuel. 4.3-
Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: Neste ponto o
Presidente apresenta as progressões salariais para o mês de fevereiro de 2024 e
apresenta o nome dos seguintes empregados, Luciana Claudia Araújo L. Correia e
Marieta Sousa T. E. Pinheiro, com valor salarial a ser atualizado em fevereiro.
4.4- Setor de Fiscalização: O
Conselheiro Dr. Josivan Félix informa que em janeiro/2024 ocorreram 56
atividades fiscalizatórias, não contemplando o preconizado pelo Cofen. 4.5-
Portarias: COREN-RN Nº
65/2024 Designar os Conselheiros Manoel Egídio da Silva Júnior, Coren-RN
nº 44.942-ENF e José Rocha Neto, Coren-RN nº 233.431-TE, para
participarem do curso de Formação de Novos Gestores do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024, das 9h às 17h, no
auditório do Cofen em Basília-DF; COREN-RN
Nº 66/2024 Altera o Art. 1º da
Portaria Coren-RN nº 340/2023; COREN-RN
Nº 67/2024 Altera o Art. 1º da
Portaria Coren-RN nº 326/2023; COREN-RN
Nº 68/2024 Designa fiscal do
contrato celebrado entre o Coren-RN e a empresa Banco do Brasil S.A; COREN-RN Nº 69/2024 Instituir Comissão Organizadora para o
Seminário Administrativo do Coren-RN; COREN-RN Nº 70/2024 Designa
Conselheiro Relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º
35/2023; COREN-RN Nº 71/2024 Instituir a Comissão de Ética do Hospital
Memorial São Francisco; COREN-RN
Nº 72/2024 Designa a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN
nº 427.259-TE, para participar de
reunião que abordará o tema construindo um ecossistema de saúde, promovido
pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal, no dia 22 de janeiro de 2024, às
17h; COREN-RN Nº 73/2024 Designa Enfermeira para ministrar o curso
sobre Atualizações sobre a Vacina Covid-19; COREN-RN Nº 74/2024
Designa a Enfermeira Fiscal Marieta
Sousa Tavares Emidio Pinheiro para
a realização da fiscalização na UBS Francisco de Assis Carolino, localizada no
município de Jaçanã/RN; COREN-RN
Nº 75/2024 Designa o Conselheiro Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº
556.352-TE, para acompanhar a
visita técnica dos alunos do curso de Técnicos em Enfermagem do Grau técnico,
no dia 29 de janeiro de 2024, às 15h, na sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 76/2024 Designa Conselheira Relatora para emitir
Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 36/2023; COREN-RN Nº 77/2024
Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição
Ética n.º 13/2023 UPA 24h de Pajuçara; COREN-RN Nº 78/2024 Designar
os empregados públicos para acompanhar a vistoria do Engenheiro Civil nas
subseções do Coren-RN; COREN-RN
Nº 79/2024 Designa membros da
CRIE-RN para atividade político-representativo; COREN-RN Nº 80/2024 Designar
o Conselheiro Etevaldo de Lima, Coren-RN
nº 357.064 -ENF, para
comparecer no dia 24 de janeiro do ano corrente, a partir das 13h, no auditório
do Centro Administrativo da Cidadania Mossoró/RN, representando o Coren-RN,
para realização da seleção dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde; COREN-RN Nº 81/2024 Instaura Sindicância relativa ao Contrato nº 04/2020, celebrado entre
o Coren-RN e a empresa G Trigueiro Brasil Serviços Tecnológicos LTDA; COREN-RN Nº 82/2024 Designa o Colaborador Flávio Medeiros Guimarães,
Coren-RN nº 239.210-ENF, para acompanhar a visita técnica dos alunos do
curso Técnicos em Enfermagem do Senac-RN, no dia 08 de fevereiro de 2024, das
13:30 às 16:30, na sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 83/2024 Designar a
Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para realização
da fiscalização no Hospital da Unimed, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 84/2024 Designa a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins
Correia para a realização da fiscalização no Hospital Regional Alfredo
Mesquita, localizada no município de Macaíba/RN; COREN-RN Nº 85/2024 Designar a
Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização
da fiscalização no Pronto Atendimento de Macaíba, localizada no município de
Macaíba/RN; COREN-RN Nº 86/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Luciana
Claúdia Araújo Lins Correia para a realização da fiscalização na Unidade
Integrada Dona Lia, localizada no município de Lagoa de Pedras/RN; COREN-RN Nº 87/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento
para a realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde Conjunto Crescer e
na Unidade Básica de Saúde Mandu, localizada no município de Lagoa de
Pedras/RN; COREN-RN Nº 88/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Marieta
Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização na Unidade
de Saúde da Família Monte Líbano, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 89/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para
a realização da fiscalização da Unidade de Emergência de Baía Formosa e no
Programa de Saúde da Família I Baía Formosa, localizados no município de Baía
Formosa/RN; COREN-RN Nº 90/2024 Designa a Enfermeira Walmira
Maria de Lima Guedes, Coren-RN nº
31.018-ENF-IR, para realizar o treinamento sobre a normatização,
criação, implantação e funcionamento das Comissões Ética de Enfermagem CEE
nas instituições com Serviço de Enfermagem, que acontecerá no dia 08 de
fevereiro de 2024, às 14h, na sede do Coren-RN; COREN-RN
Nº 91/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a realização
da fiscalização na Unidade Básica de Saúde Geiscica Helen e no Centro de Saúde
de São Tomé Manoel Guedes da Fonseca, localizada no município de São Tomé/RN; COREN-RN Nº 92/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento
para a realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde José Eriberto da
Rocha e no Hospital Maternidade Rita Leonor de Medeiros, localizada no
município de São Tomé/RN; COREN-RN Nº 93/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Marieta
Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização no Hospital
Pediátrico Maria Alice Fernandes, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 94/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para
a realização da fiscalização no Hospital Giselda Trigueiro, localizados no
município de Natal/RN; COREN-RN Nº 95/2024 Designar o Delegado Regional Dr.
Manoel Egídio da Silva Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF, para
participar da eleição dos conselheiros efetivos e suplentes, visando a
composição do Plenário do Cofen, que acontecerá no dia 20 de fevereiro de 2024,
às 8h, em Brasília-DF; COREN-RN Nº
96/2024 Designa fiscal
do contrato celebrado entre o Coren-RN e a empresa Visão estratégica LTDA; COREN-RN Nº 97/2024 Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e a empresa Sul
e Água Equipamentos; COREN-RN Nº 98/2024 Designar
o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da
fiscalização no Pronto atendimento Francisco Nobre de Almeida e no Centro de
Saúde Francisco Assis do Amaral, localizada no município de Florânia/RN; COREN-RN
Nº 99/2024 - Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do
Amaral para a realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde Maria
Aparecida Viana e na Unidade Básica de Saúde Joaninha Parteira, localizada no
município de Currais Novos/RN; COREN-RN Nº 100/2024 - Designar o
Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da
fiscalização no Hospital Regional Nelson Inácio Santos e no Centro Clínico Dr.
Ezequiel Epaminondas, localizada no município de Assú/RN; COREN-RN Nº 101/2024 Designa
Conselheira Relatora para emitir parecer sobrea a Denúncia de Interdição Ética
n.º 02/2024; COREN-RN Nº 102/2024 - Designa a
Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a realização
da fiscalização no Hospital Percílio Alves, localizado no município de Ceará
Mirim/RN; COREN-RN Nº 103/2024 - Designar a
Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a
realização da fiscalização Unidade Básica de Saúde São Geraldo, localizada no
município de Ceará-Mirim/RN; COREN-RN Nº 104/2024 - Designar a
Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da
fiscalização na Oncoclínica São Marcos, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN
Nº 105/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de
Araújo para a realização da fiscalização na Clínica do Shopping do Midway
Mall, localizados no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 106/2024 - Designar
a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a
realização da fiscalização no Hospital Municipal Monsenhor Pedro Moura e no
CAPS AD Geraldo de Souza Cavalcante, localizada no município de Nova Cruz/RN; COREN-RN
Nº 107/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares
Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização Unidade de Saúde da
Família de Catolé e na Unidade de Saúde da Família de Santa Luzia, localizada
no município de Nova Cruz/RN; COREN-RN Nº 108/2024 - Designar a
Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da
fiscalização na Unidade Básica de Saúde Novo Monte e na Unidade Básica de Saúde
Professor Gaspar, localizada no município de Monte Alegre/RN; COREN-RN
Nº 109/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de
Araújo para a realização da fiscalização no Hospital Maternidade Lavoisier
Maia, localizados no município de Monte Alegre/RN; COREN-RN Nº 110/2024 - Designar
o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da
fiscalização na UESF Alcides Felix e na UESF Afonso Ligorio Bezerra, localizada
no município de Afonso Bezerra/RN; COREN-RN Nº 111/2024 - Designar o
Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da
fiscalização no Pronto Atendimento Odilon Guedes da Silva e na PSF Maria
Daguia Baracho, localizada no município de Acari/RN; COREN-RN Nº 112/2024 Instituir a
Comissão de Ética da Liga Contra o Câncer; COREN-RN Nº 113/2024 Designar
Conselheiro para emitir parecer opinativo sobre o relatório de gestão e a
Prestação de contas de 2023 desta Autarquia; COREN-RN Nº 114/2024 Designa fiscal do
contrato celebrado entre o Coren-RN e a empresa g Trigueiro Brasil Serviços
Tecnológicos LTDA ME; COREN-RN Nº 115/2024 Exonera o Chefe da
procuradoria Jurídica do Coren-RN; COREN-RN Nº 116/2024 Designa o
conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro Coren-RN nº 935.636-TE, para
supervisionar os enfermeiros multiplicadores da rede estadual de Saúde, durante
as aulas práticas do curso Inserção e retirada de DIU, no dia 23 de fevereiro
de 2024, no município de Macaíba/RN; COREN-RN Nº 117/2024 Designar
o Conselheiro Vinícius Costa Maia
Monteiro Coren-RN n.º 935.639-TE, para
realizar o curso de Inserção e retirada de DIU para os enfermeiros do
município de Alto do Rodrigues, no dia 16 de fevereiro no 2024; COREN-RN
Nº 118/2024 Altera os membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 44/2023;
COREN-RN Nº 119/2024 Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para
participar da reunião de abertura para avaliação do Hospital Promater,
localizado no município de Natal/RN, juntamente com a Comissão Nacional de
Certificado da Qualidade CNCQ/Cofen, no dia 20 de fevereiro de 2024, às 8h; COREN-RN
Nº 120/2024 Designa Conselheiros para participar da posse da Comissão de Ética de
Enfermagem do hospital Memorial São Francisco; COREN-RN Nº 121/2024 Nomeia o chefe da
procuradoria Jurídica do Coren-RN; COREN-RN Nº 122/2024 Autoriza a
concessão da gratificação de qualificação ao empregado público do Coren-RN; COREN-RN
Nº 123/2024 Autoriza a concessão da gratificação de qualificação à empregada
pública do Coren-RN; COREN-RN Nº 124/2024 Autoriza a
concessão da gratificação de qualificação à empregada pública do Coren-RN; COREN-RN
Nº 125/2024 Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163 AE-IR, para participar da Reunião
Ordinária do Fórum de Educação Permanente e Continuada dos Conselhos de Saúde
do Nordeste, no período de 21 à 23 de fevereiro de 2024, no município de Rio
Tinto/PB; COREN-RN Nº 126/2024 - Designar os Conselheiros José Rocha Neto Coren-RN n.º 322.431-TE
e Ronny de Tarso Alves e Silva,
Coren-RN nº 556.352-TE, para
participarem da Reunião da Comissão de Acompanhamento e Implantação do Piso da
Enfermagem da SESAP, com os Representantes do Ministério da Saúde. 4.6- Decisões: COREN-RN Nº 3/2024 Aprova a 5ª Reformulação
Orçamentária de 2022 deste Regional; COREN-RN Nº 4/2024 Aprova Reformulação
Orçamentária utilizando crédito adicional suplementar e especiais; COREN-RN Nº
5/2024 Dispõe
sobre movimentação de profissionais concedidas por este Regional no período de
01 a 31/12/2023; COREN-RN Nº 6/2024 Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para
Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na
UPA 24h de Pajuçara, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 7/2024 Emissão de Certidão de
Responsabilidade Técnica de janeiro; COREN-RN Nº 8/2024 Homologa as Instruções Normativas de Férias e de Registros de Ponto do
Coren-RN; COREN-RN Nº 9/2024 Aprova o calendário de
atividades de 2024 do Coren-RN; COREN-RN Nº 10/2024 Homologa a Comissão de Ética de Enfermagem do
Hospital Memorial São Francisco; COREN-RN Nº 11/2024 Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum
utilizando crédito adicional suplementar; COREN-RN Nº 12/2024 Homologa a Comissão de ética
de Enfermagem da Liga contra o Câncer;
V- ANEXOS: 5.1 - Documentos
Recebidos: Ofício Circular Nº 8/2024/COFEN, de 15 de janeiro de 2024 - informamos que o Plenário do
Cofen aprovou, em sua 560ª Reunião Ordinária, o Parecer nº 149/2023/COFEN/PLEN
(SEI nº 0195640), que se manifesta pelo conhecimento e ratificação do
entendimento da Comissão Nacional de Saúde da Mulher do Cofen, de que no âmbito
da equipe de Enfermagem, a ausculta de Batimento Cardíaco (BCF), é parte
integrante da consulta de Enfermagem, e, portanto, competência privativa do
profissional Enfermeiro; Ofício Circular Nº 9/2024/COFEN, de 22 de janeiro de 2024 - encaminhamos
a Resolução Cofen nº 735/2024, que normatiza a atuação do Enfermeiro navegador
e do Enfermeiro clínico especialista; Ofício Circular Nº 10/2024/COFEN, de 23 de janeiro de 2024 - encaminhamos
a Resolução Cofen nº 736/2024, que dispõe sobre a implementação do Processo de
Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem;
Ofício
Circular Nº 11/2024/COFEN, de 24 de janeiro de 2024 - cordialmente, em atenção à demanda
originada por manifestação do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do
Sul - Coren-RS, por meio do Ofício n° PRES/COREN-RS/570-23 (SEI nº 0164592),
após a produção de orientações técnicas pelo Grupo de Trabalho, instituído pela
Portaria Cofen nº 1.504/2023, com a finalidade de uniformizar as respostas para
questionamentos sobre o pagamento do piso salarial da enfermagem, informamos
que o Plenário do Cofen, em sua 561ª Reunião Ordinária, aprovou o Parecer nº
2/2024/COFEN/PLEN (SEI nº 0210498), o qual manifestou-se pela aprovação do
documento denominado Questionamentos sobre o Piso Salarial da Enfermagem, bem
como os encaminhamentos propostos pelo Grupo de Trabalho; Ofício Circular Nº 12/2024/COFEN, de 30 de janeiro de 2024 - considerando
o Curso de Formação de Novos Gestores do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem, realizado nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024, no auditório do
Cofen em Brasília-DF, encaminhamos, em anexo, o material didático utilizado no
referido curso; Ofício
Circular Nº 13/2024/COFEN, de 31 de janeiro de 2024 - encaminhamos-lhe para conhecimento e
providências, o Memorando nº 4/2024 - COFEN/DGEP/CPICS (SEI nº 0214396), que
relata sobre a Resolução que normatiza a atuação dos profissionais de
enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICS,
recentemente aprovada pelo Plenário do Cofen, em sua 561ª Reunião Ordinária, e
que encontra-se em fase de revisão para publicação; Ofício Circular Nº 14/2024/COFEN, de 01 de fevereiro de 2024 - encaminhamos
aos Conselhos Regionais o Edital Eleitoral nº 1 que convoca a Assembleia de
Delegados Regionais para a eleição dos conselheiros efetivos e suplentes,
visando a composição do Plenário do Cofen, nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei
nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e
Regionais de Enfermagem, no dia 20 de fevereiro de 2024, a partir das 8h, em
Brasília-DF; Ofício
Circular Nº 15/2024/COFEN, de 01 de fevereiro de 2024 - informamos que a 563ª Reunião Ordinária de
Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, a qual estava prevista para
acontecer no período de 18 a 22 de março de 2024 em Belém-PA, será realizada na
Sede do Conselho Federal de Enfermagem em Brasília-DF, por não haver
possibilidade do Coren-PA sediar a referida reunião nesta data; Ofício Circular
Nº 16/2024/COFEN, de 05 de fevereiro de 2024 - encaminhamos a Resolução Cofen nº
737/2024, que normatiza a atuação do Enfermeiro Obstétrico e Obstetriz na
assistência à mulher, recém-nascido e família no Parto Domiciliar Planejado; Ofício Circular
Nº 17/2024/COFEN, de 02 de fevereiro de 2024 - encaminhamos, para conhecimento, a Decisão
Cofen nº 21/2024 (SEI nº 0218648), a qual reconhece a "História da
Enfermagem" como Especialidade do Enfermeiro e a Insere na Área III,
Ensino e Pesquisa, do Anexo da Resolução Cofen nº 581/2018; Ofício Circular
Nº 18/2024/COFEN, de 02 de fevereiro de 2024 - vimos, por meio do presente expediente,
solicitar mais uma vez a contribuição de Vossa Senhoria para que possamos
atingir a meta de 100% de alunos formados na Capacitação em Lei Geral de
Proteção de Dados para Empregados Públicos e Gestores (Conselheiros Federais e
Regionais) do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; Ofício Circular
Nº 19/2024/COFEN, de 05 de fevereiro de 2024 - Com cordiais cumprimentos, a fim de
fundamentar as decisões administrativas em processos de fiscalização, assim
como fortalecer as decisões judiciais no sentido do cumprimento das Leis e
Resoluções do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais, informamos que o Plenário do
Cofen, em sua 561ª Reunião Ordinária de Plenário, aprovou o Parecer nº 23/2023/COFEN/DGEP/CTLN
(SEI nº 0191765) o qual conclui que resta evidenciada a importância da equipe
de enfermagem no ambiente escolar, onde o Enfermeiro estará presente seja para
o desempenho de cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, seja na
supervisão da atuação dos técnicos e auxiliares de enfermagem, não sendo
possível a atuação de profissionais de nível médio da categoria, sem a
supervisão de um enfermeiro, nos termos da Lei; Ofício Circular Nº 20/2024/COFEN, de 06 de fevereiro de 2024 - encaminhamos
a Resolução Cofen nº 738/2024, a qual "autoriza o Conselho Federal de
Enfermagem, pela sua Comissão Eleitoral, a promover a posse dos novos
Conselheiros Federais Efetivos e Suplentes em período designado por esta
Resolução, e dá outras providências"; Ofício Circular Nº 21/2024/COFEN, de 07 de fevereiro de 2024 - Com
cordiais cumprimentos, na qualidade de Presidente do Conselho Federal de
Enfermagem - Cofen, sirvo-me da presente comunicação oficial para noticiar
Vossa Senhoria sobre fatos delituosos que envolvem interesses da autarquia por
mim presidida; Ofício
Circular Nº 22/2024/COFEN, de 07 de fevereiro de 2024 - encaminhamos para conhecimento e
providências, o Roteiro de Verificação de Peças e Conteúdos para apresentação
da Prestação de Contas Anual ao Conselho Federal de Enfermagem, relativas ao
exercício de 2023, conforme determinação da Lei nº 5.905 de 12 de julho de
1973, e Resoluções Cofen nºs 725/2023 e 504/2016; Ofício Circular Nº 23/2024/COFEN, de 08 de fevereiro de 2024 - em
continuidade às ações de capacitação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem para implantação da LGPD em todo o sistema, divulgamos o período de
inscrição nas vagas remanescentes do Programa de Governança em Privacidade
(LGPD) do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, ministrada pelo
Instituto Latino-Americano de Governança e Compliance Público (IGCP); Ofício Circular
Nº 24/2024/COFEN, de 08 de fevereiro de 2024 - Cumprimentando-o(a) cordialmente,
informamos que o Anexo da Resolução Cofen nº 726/2023 - Regimento Interno do
Cofen foi retificado em sua redação no art. 34, § 1º, inciso IV; Ofício Circular
Nº 25/2024/COFEN, de 08 de fevereiro de 2024 - encaminhamos a Resolução Cofen nº
739/2024, a qual normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde. Nada mais
havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h42min,
agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que,
conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Dinara Teresa Batista de
Moura Conselheira Secretária e demais Conselheiros presentes.
ATA DA 595ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 18-01-2024
Às
08h43min do dia 18 de janeiro de dois mil e vinte e quatro, teve início a 595ª
Reunião Ordinária Plenária Gestão 2024/2026 do Conselho Regional de
Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º
1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel
Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF Conselheiro Presidente; Sr.
José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE Conselheiro Tesoureiro; Sr.ª Vânia
Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151.163-AE-IR; Dr. Arthur Dyego de
Morais Torres Coren-RN nº 347.237-ENF; Dr. Etevaldo de Lima, Coren/RN nº
357.064- ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE; Dr.
Josivan Félix da Silva, Coren-RN nº 496.600-ENF e Sr. Vinícius Costa Maia
Monteiro Coren-RN 935.639-TE. Conselheiros
Suplentes: Dr.ª Maria Vanessa Nogueira, Coren-RN nº 237.866-ENF; Sr. Nadjackson
Gonzaga de Lima, Coren-RN nº 638.690-TE-IR; Sr.ª Oziléia Juvêncio da Câmara
Dantas, Coren-RN nº 634.913-TE; Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº
556.352-TE; Dr.ª Karen Valessia da Silva, Coren-RN nº 430.531-ENF. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO
REGIMENTAR: Verificado o quórum, o
Presidente Dr. Manoel Egídio, deu boas-vindas aos presentes, designou o Dr. Josivan Félix da Silva como secretário ad hoc em
razão da ausência da Conselheira Secretária Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura.
II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 594ª ROP: Neste ponto o Secretário Ad hoc Dr.
Josivan Félix da Silva procedeu a leitura da ata da 594ª ROP. Realizada a
leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos
presentes. A seguir, o Presidente apresentou a pauta da 595ª ROP, que contêm os
seguintes pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1-Julgamento do Processo Ético nº
02/2022. 3.2- Julgamento do Processo Ético nº 13/2023. 3.3- Julgamento do
Processo Ético nº 13/2022: Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta de
julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer
do Conselheiro Relator Dr. Josivan Félix da Silva, referente a Denúncia Nº
13/2023 Interdição Ética na UPA 24h de Pajuçara Natal/RN: O Presidente convida o conselheiro para
leitura do seu parecer. O Dr. Josivan Félix fez a leitura do Parecer de
Conselheiro nº 97/2023, onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 13/2023 partiu do Processo fiscalizatório e atende
todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração
de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação,
sendo aprovado por maioria simples do Plenário. Ausente a Conselheira Sr.ª
Hérika Raissa. 3.5- Apreciação para Homologação do Calendário
de Atividades de 2024 do Coren-RN: O Presidente explicou que o calendário
foi elaborado na última reunião de Diretoria, destacando as datas das Reuniões
Ordinárias de Diretoria e Plenário, feriados, pontos facultativos e com as
sugestões de datas para realização das ações deste Regional. Em seguida,
solicita que o Dr. Josivan Félix realize a leitura das datas propostas no
calendário de atividades para 2024 para conhecimento do Plenário. Concluída a
leitura, o Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade do
Plenário. 3.6- Apreciação para Homologação da Instrução Normativa Nº
02/2023-RH - Programação, Execução e Pagamento de Férias e 3.7- Apreciação para
Homologação da Instrução Normativa Nº 03/2023-RH - Registro de Ponto: O
Presidente informa que os textos dos normativos foram encaminhados aos
conselheiros, para leitura prévia, juntamente com a convocação da Plenária.
Explicou que a construção dos documentos se deu de forma coletiva, a partir da
designação de uma comissão e das sugestões dos empregados públicos da
Autarquia. E que, conforme consta no Regimento Interno do Coren-RN em seu Art.
68, os instrumentos normativos devem ser aprovados pelo Plenário. Após as
apresentações, abriu para discussão, em seguida para votação, sendo aprovado
por unanimidade dos presentes. 8-Apreciação para
homologação das Progressões salariais dadas pelo Plano de Cargos, Carreira e
Salários PCCS Ano 2024: Neste ponto o Presidente
apresenta as progressões salariais para o exercício de 2024, para homologação
do plenário, sendo estes os seguintes empregados: Helton Tarcísio De Oliveira Silva, com valor
salarial a ser atualizado em janeiro; Luciana Claudia Araújo L. Correia e Marieta
Sousa T. E. Pinheiro, com valor salarial a ser atualizado em fevereiro; Iwan
Fernandes De A. Pereira, com valor salarial a ser atualizado em abril; Elys Ana
Santos Rocha, com valor salarial a ser atualizado em junho; Fabiana Mércia da
Silva, com valor salarial a ser atualizado em julho; Valkíria Martins Costa
Torres, com valor salarial a ser atualizado em agosto; Júlio César Souza do
Amaral e Tacila Oliveira de Araújo, com valor salarial a ser atualizado em
setembro; Glauter Sena de Medeiros e Liana Brandão Varela de Albuquerque, com
valor salarial a ser atualizado em outubro; Klégia Fernandes de Galiza, Aldeise
de Assis Costa, Diana Cristina da Silva, Eriberto Barreto da Silva Sobrinho,
Rodrigo Fagundes Lopes de Oliveira, com valor salarial a ser atualizado em
novembro. Sendo homologadas por unanimidade do plenário as progressões de 2024.
3.9- Processo Administrativo nº 10/2022 Aditivo Agente de Integração IEL
RN: Neste momento o Presidente, convida a Assessora Administrativa para a
apresentação. A Sr.ª Marilisi Alves
apresenta o PAD nº 10/2022, que trata da renovação da contratação do agente de
integração do IEL, no valor de R$ 5.280,00. Aprovado por unanimidade do
Plenário. 3.10- Apreciação para
Homologação das Reformulações Orçamentárias. Neste ponto, o Presidente
convidou o Contador Kléber Morais para realizar a apresentação dos quadros de
reformulações. O contador iniciou apresentando, para conhecimento do Plenário,
a Decisão Coren-RN nº 179 de 27 de dezembro de 2023, que aprovou em Ad
Referendum as reformulações orçamentárias, de créditos suplementares, que
tiveram como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º,
III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, representando o valor total de R$ 51.000,00. Explicou
que houve a necessidade de suplementação nas contas contábeis da Cota-parte e
de bens de informática após a aprovação da 5ª Reformulação orçamentária na ROP
do dia 21 de dezembro. Continuando o contador apresentou a retificação do valor
da 5ª Reformulação orçamentária de 2023,
que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, §
1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos, no valor de R$ 578.694,00 (quinhentos
e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatros reais), sendo R$
576.024,00 (quinhentos e setenta e seis mil, vinte e quatro reais) de créditos suplementares e R$ 2.670,00 (dois
mil,
seiscentos
e setenta reais) de créditos especiais, permanecendo
o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 10.584.727,11 (dez milhões,
quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e vinte e sete reais e onze
centavos). Após
as explicações, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade
do Plenário a retificação do valor da 5ª Reformulação Orçamentária de 2023. Encerradas
as reformulações de 2023, o contador passou a apresentar as do ano de 2024.
Apresentou, para conhecimento do Plenário, a Decisão Coren-RN nº 02/2024, que
aprovou em Ad Referendum as reformulações orçamentárias, de créditos
suplementares, que tiveram como fonte de recurso o disposto na Lei nº
4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, representando o valor total
de R$ 29.000,00. Em ato contínuo apresentou o quadro de reformulação para
aprovação do Plenário, que aprovar a Reformulação Orçamentária, de acordo com o
disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor
de R$ 372.000,00, a ser suplementado R$ 370.000,00 na conta contábil de Taxas
de Cartão de Crédito/Débito e R$ 2.000,00 em Despesas do Exercício Anterior. E
o quadro que aprova a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos
adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43,
§ 1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 10.250,00, a ser
suplementado o valor de R$ 10.000,00 na conta de máquinas e equipamentos e R$
250,00 na conta de Material para áudio, vídeo e foto. Após as explicações, o Presidente colocou em
votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário. 3.11- Homologação dos
registros e inscrição deferidos por Ad referendum no mês de dezembro de 2023:
O Presidente apresentou a relação dos
processos referentes ao mês de dezembro de 2023: 154 inscrições principais, 53
registros de qualificação/especialização, 102 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 28
transferências do Coren-RN para outros Regionais, 05 transferidos de outro
Regional para o Coren-RN, 08 reativações de inscrição, 17 inscrição remida e 07
inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.12-
Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de
Responsabilidades Técnicas até o dia 18 de janeiro de 2024: O Presidente apresenta o quantitativo de 24
renovações, 06 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 06
cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Registro de
Empresa, aprovadas por unanimidade. IV-INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até dezembro/2023: A
Assessora Sr.ª Aldeíse Costa apresenta arrecadação financeira do Coren-RN até
dezembro de 2023, com um total de R$ 10.968.383,88, o que resultou em um
superávit parcial de R$ 1.918.253,10. 4.2- Atividades do NEP de fevereiro/2024: O Conselheiro e membro do NEP do Coren-RN, Sr. Vinícius Maia informou
sobre a realização da primeira reunião para apresentação dos membros do Núcleo
de Educação Permanente e alinhamento das atividades para o exercício de 2024. A
reunião resultou as seguintes deliberações: a realização do Encontro Norte
Riograndense de Enfermagem em Urgência e Emergência programada para o mês de
março do corrente ano; o projeto Coren Legal que visa potencializar as ações
presenciais da Autarquia; e a busca de parcerias com as instituições de ensino
para utilização do auditório do Coren-RN. Por último, comunicou que o curso a
ser transmitido no mês de fevereiro pelo canal do youtube do Regional,
abordará a temática Soft Skills: Habilidades Essenciais para o Sucesso no Trabalho. 4.3- Orientações da UIRC: O assessor Sr. Clécio Góis apresentou as
orientações para registro no Conselho, contidas na Resolução Cofen nº 560/2017,
destacando os documentos necessários para deferimento da inscrição e o prazo
para entrega das Carteiras de Inscrição Profissional. 4.4- Semana de
Enfermagem 2024: A colaboradora Sr.ª Katiucia Roseli, membro da
comissão de eventos do Coren-RN, apresentou o pré-projeto da semana de
enfermagem de 2024 ao plenário para conhecimento e contribuição dos
conselheiros presentes. Na ocasião, os conselheiros solicitaram que as
atividades presenciais sejam distribuídas em Natal e nas cidades onde têm
subseções do Coren-RN. 4.5- Setor de Fiscalização: O Conselheiro Dr. Josivan Félix informa que
em dezembro/2023 disse que ocorreram 41 atividades fiscalizatórias, não
contemplando o preconizado pelo Cofen. 4.6- Portarias: COREN-RN Nº 373/2023 Designa Conselheiro Relator para emitir
Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 37/2023. COREN-RN Nº 374/2023
Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético
n.º 34/2023. COREN-RN Nº 375/2023
Altera o Art. 1º da Portaria
Coren-RN nº 357/2023. COREN-RN Nº
1/2024 Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro Coren-RN nº
935.639-TE, para supervisionar os
enfermeiros multiplicadores da rede Estadual de Saúde, durante as aulas práticas
do curso Inserção e retirada de DIU. COREN-RN Nº 2/2024
Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 42/2023. COREN-RN Nº 3/2024 Designa membros da Comissão de Instrução do
Processo Ético nº 43/2023. COREN-RN
Nº 4/2024 Designa membros da
Comissão de Instrução do Processo Ético nº 44/2023. COREN-RN Nº 5/2024
Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 45/2023.COREN-RN Nº 6/2024 Designa Comissão de Sindicância para apurar
os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 12/2023 USF Bairro Nordeste. COREN-RN Nº 7/2024 Designa Comissão de Sindicância para apurar
os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 07/2023 USF KM 6. COREN-RN Nº 8/2024 Designa Comissão de Sindicância para apurar
os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 06/2023 UBS Jardins. COREN-RN Nº 9/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo e o conselheiro Regional Nadjackson Gonzaga de Lima para a realização da fiscalização na Unidade
de Acolhimento I SEMATAS, localizado no município de Natal/RN. COREN-RN Nº 10/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento e o Conselheiro Regional Nadjackson Gonzaga de Lima para a realização da fiscalização na UPA
Satélite, localizada no município de Natal/RN. COREN-RN Nº 11/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Fabiana
Mércia da Silva para a realização da fiscalização no Hospital Maria Candido
de Medeiros Mariz e no Centro de Saúde Sueli Lucena de Araújo, localizado no
município de Serra Negra do Norte/RN. COREN-RN
Nº 12/2024 Designar a
Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia e a Conselheira
Regional Karen Valessia da Silva para a realização da fiscalização no
Pronto Atendimento Zona Norte, localizado no município de Natal/RN. COREN-RN Nº 13/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo e
a Conselheira Regional Karen Valessia da Silva para a realização da
fiscalização no Hospital Maria Alice Fernandes, localizado no município de
Natal/RN. COREN-RN Nº 14/2024 Designar a Enfermeira Luciana
Claúdia Araújo Lins Correia e o Conselheiro Regional Francisco
Márcio Martins da Silva para a realização da Fiscalização na Unidade Mista
Dr. Ricardo Simione, localizada no município de São Miguel do Gostoso/RN. COREN-RN Nº 15/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo
e o Conselheiro Regional Francisco Márcio Martins da Silva para a
realização da fiscalização no Posto de Saúde Morros e Posto de Saúde do Maceió,
localizados no município de São Miguel do Gostoso/RN. COREN-RN Nº 16/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento e o Conselheiro Regional
Ronny Tarso de Alves e Silva para a realização da fiscalização na Unidade
Mista de Saúde de Pedra Preta e na Unidade Básica de Saúde de Pedra Preta,
localizados no município de Pedra Preta/RN. COREN-RN Nº 17/2024 Designar a
Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo e a Conselheira
Regional Heríka Raíssa Ferreira da Silva para a realização da fiscalização no Hospital
Dr. Deoclécio Marques de Lucena, localizado no município de Parnamirim/RN. COREN-RN Nº 18/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Fabiana Mércia da Silva
para a realização da fiscalização no Hospital Maternidade Terezinha Lula de
Queiroz Santos e no CAPS Vereador Afonso Paulo, localizados no município de
Jucurutu/RN. COREN-RN Nº 19/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Luciana
Claúdia Araújo Lins Correia e o Conselheiro Regional Josivan Felix da
Silva para a realização da fiscalização na Unidade Mista Maria Aparecida
Ferreira de Medeiros e PSF Sítio Novo, localizados no município de Sítio
Novo/RN. COREN-RN Nº 20/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Sandra
Alves do Nascimento e o Conselheiro Regional Ronny Tarso de Alves e
Silva para a realização da fiscalização na Maternidade Dr. Leide Morais,
localizada no município de Natal/RN. COREN-RN
Nº 21/2024 Designar a
Enfermeira Fiscal Fabiana Mércia da Silva para a realização da fiscalização no
CAPS III e CAPS AD, localizado no município de Caicó/RN. COREN-RN Nº 22/2024 Designar os Conselheiros Regionais para acompanharem as atividades do
Departamento de Fiscalização do Coren-RN. COREN-RN Nº 23/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a
realização da fiscalização no Centro de atenção Psicossocial CAPS II,
localizada no município de Natal/RN. COREN-RN
Nº 24/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da
fiscalização na Unidade de Saúde da Família do Novo Amarante, localizada no
município de São Gonçalo do Amarante/RN. COREN-RN
Nº 25/2024 Designar a
Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização
da fiscalização no Centro de Medicina Hiperbárica, localizada no município de
Natal/RN. COREN-RN Nº 26/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Luciana
Claúdia Araújo Lins Correia para a realização das fiscalizações na Unidade
Básica de Saúde de Lagoa de Velhos e na Unidade Mista de Saúde Genoveva
Ferreira da Silva, localizadas no município de Lagoa dos Velhos/RN. COREN-RN Nº 27/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização
da fiscalização no SEMAS Parnamirim, localizada no município de Parnamirim/RN. COREN-RN Nº 28/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio
Pinheiro para a realização da fiscalização no Hospital Paulo de Almeida
Machado, localizada no município de Touros/RN. COREN-RN Nº 29/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização das
fiscalizações no Hospital Maternidade Dona Teca e a Unidade Básica de Saúde
Deivid Júnior, localizada no município de Serra Caiada/RN. COREN-RN Nº 30/2024 Designar
o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da
fiscalização na UPA Maria Estela da Silva, localizada no município de
Laurentino Cruz/RN. COREN-RN Nº 31/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia
Araújo Lins Correia para a realização das fiscalizações na Unidade PSF Prefeito
José Pereira da Silva e na Unidade PSF Pedro Porfírio da Silva, localizado no
município de Jaçanã/RN. COREN-RN
Nº 32/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a
realização da fiscalização na Unidade Mista de Jaçanã, localizada no município
de Jaçanã/RN. COREN-RN Nº 33/2024 Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio
Cesar Souza do Amaral para a realização da fiscalização na Unidade Básica
de Saúde Paulo VI, localizada no município de Caicó/RN. COREN-RN Nº 34/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização das
fiscalizações no Hospital Maternidade Divino Amor, localizada no município de
Parnamirim/RN. COREN-RN Nº 35/2024 Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio
Cesar Souza do Amaral para a realização da fiscalização na Penitenciária
Estadual do Seridó, localizada no município de Caicó/RN. COREN-RN Nº 36/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a
realização da fiscalização na Unidade Mista Torquato Leopoldina da Costa,
localizada no município de Japi/RN. COREN-RN
Nº 37/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização das
fiscalizações na Unidade Básica alto da Bela Vista III e Unidade Básica ESF I,
localizada no município de Japi/RN. COREN-RN
Nº 38/2024 Designar
o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização das
fiscalizações na Unidade Básica de Saúde Expedito Araújo de Lima e na
Policlínica Monsenhor Ausonio Araújo, localizada no município de Currais
Novos/RN. COREN-RN Nº 39/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio
Pinheiro para a realização da fiscalização na Bem Cuidar Cooperativa,
localizada no município de Natal/RN. COREN-RN
Nº 40/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a
realização das fiscalizações na Unidade Básica de Saúde Monte das Gameleiras e
na Unidade Mista de Saúde Senhorinha Rodrigues, localizada no município de
Serra do São Bento e Monte das Gameleiras/RN. COREN-RN
Nº 41/2024 Designar
a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a
realização da fiscalização na Unidade Mista de Saúde Maria Bernardina de
Freitas, localizada no município de Monte das Gameleiras/RN. COREN-RN Nº 42/2024 Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral
para a realização das fiscalizações nas SAD Serviço de Atenção Domiciliar e
Maternidade Graciliano Lordão, localizada no município de Parelhas/RN. COREN-RN Nº 43/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento
para a realização da fiscalização no Renal Clínica, localizada no município de
Natal/RN. COREN-RN Nº 44/2024 Cria a comissão de Implantação dos Sistemas e Software de Tecnologia
da Informação e Comunicação TIC, desenvolvidas pelo Coren-SP, no Coren-RN. COREN-RN Nº 45/2024 Designa empregado público para acompanhar as atividades do
departamento de Fiscalização do Coren-RN. COREN-RN Nº 46/2024 Institui as
câmaras de ética do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte
Gestão 2024-2026. COREN-RN Nº
47/2024 Designa fiscal
do contrato celebrado entre o Coren-RN e as empresas TEMMAX Comercial, serviços
e Tecnologia LTDA. Pedroso Negócios Governamentais, Produtos e Serviços LTDA e
R3S Telecomunicações LTDA. COREN-RN
Nº 48/2024 Altera o artigo
3º da Portaria Coren-RN nº 069/2021. COREN-RN Nº 49/2024 Altera o artigo
2º da Portaria Coren-RN nº 040/2022. COREN-RN Nº 50/2024 Institui a
Comissão responsável pela implantação das Comissões de Éticas de Enfermagem
CEEnf nas Instituições com Serviços de Enfermagem. COREN-RN Nº 51/2024 Alterar os
membros da Comissão de Convênios e Parcerias do Coren-RN. COREN-RN Nº 52/2024 Designa Conselheiro relator para emitir Parecer sobre a Denúncia de
Interdição Ética n.º 01/2024. COREN-RN Nº 53/2024 - Designa
Conselheiro para apuração de desagravo em favor de Profissional de Enfermagem,
ocorrido na UPA Cidade Satélite. COREN-RN Nº 54/2024 Institui a
Comissão de Eventos do Coren-RN. COREN-RN Nº 55/2024 Altera o artigo
2º da Portaria Coren-RN nº 041/2022. COREN-RN Nº 56/2024 - Designa
Conselheiro para apuração de desagravo em favor de Profissionais de Enfermagem,
ocorrido na UPA Nova Esperança. COREN-RN Nº 57/2024 Designa
Conselheira para apuração de desagravo em favor de profissional de Enfermagem,
ocorrido na UPA Cidade Satélite. COREN-RN Nº 58/2024 - Designar
o Conselheiro Manoel Egídio da Silva
Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF, para
participar da Cerimônia de Colação de Grau da turma de Enfermagem nº 85 da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no dia 12 de janeiro de 2024, às
19h, no auditório Otto de Brito Guerra em Natal/RN. COREN-RN Nº 59/2024 - Designar
o Conselheiro Vinícius Costa Maia
Monteiro Coren-RN n.º 935.639-TE, para
supervisionar os enfermeiros multiplicadores da rede Estadual de Saúde, durante
as aulas práticas do curso de Inserção e retirada de DIU. COREN-RN
Nº 60/2024 Altera os artigos 3º e 4º da Portaria Coren-RN nº 037/2020. COREN-RN Nº 61/2024 Altera os Arts. 2º e 3º da Portaria Coren-RN nº
331/2023 e dá outras providências. COREN-RN Nº 62/2024 Institui a
Câmara Técnica de Legislação e Normas CTLN do Coren-RN. COREN-RN
Nº 63/2024 Institui o Grupo de trabalho em Atenção Primaria à Saúde do
Coren-RN. COREN-RN nº 64/2024 Designa Conselheiro Relator para emitir Parecer
Conclusivo do Processo Ético nº 38/2023. 4.7- Decisões: COREN-RN Nº 168/2023 Abertura de Processo Ético nº
42/2023. COREN-RN
Nº 169/2023
Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional
suplementar. COREN-RN Nº 170/2023 Dispõe sobre movimentações de profissionais
concedidas por este Regional no período de 01 a 30/11/2023. COREN-RN Nº
171/2023
Arquivamento da Denúncia de Interdição Ética nº 03/2023. COREN-RN Nº 172/2023 Arquivamento de Denúncia de
Interdição Ética nº 29/2023. COREN-RN
Nº 173/2023
Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição ética das
atividades desenvolvidas por profissionais de enfermagem na USF KM 6,
localizada no município de Natal/RN. COREN-RN Nº 174/2023 Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância
para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de
Enfermagem na USF Bairro Nordeste, localizado no município de Natal/RN. COREN-RN Nº
175/2023
Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das
atividades desenvolvidas por profissionais de enfermagem na UBS Jardins,
localizada no município de Natal/RN. COREN-RN Nº 176/2023 Emissão de Certidão de
Responsabilidade Técnica de dezembro. COREN-RN Nº 177/2023 Altera o inciso XII do art. 4º
da Decisão Coren/RN nº 081/2019, que regulamenta a concessão da Láurea
denominada Inscrição Remida prevista no Anexo da Resolução Cofen nº 560/2017.
COREN-RN
Nº 178/2023 Abertura de Processo Ético nº 43/2023. COREN-RN Nº 179/2023 Aprova
Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional
suplementar. COREN-RN Nº 180/2023 Abertura de Processo Ético
nº 44/2023. COREN-RN Nº 181/2023 Abertura de Processo Ético
nº 45/2023. COREN-RN Nº 182/2023 Arquivamento de Processo
Ético nº 01/2022. COREN-RN Nº 1/2024 Proclama os Membros da
Diretoria, do Delegado Regional e Suplente da Gestão 2024-2026 do Coren-RN. COREN-RN
Nº 2/2024 - Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito
adicional suplementar. V- ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 147/2023/COFEN, de 29 de novembro de 2023 temos a grata satisfação de informar a Vossa
Senhoria a realização do Encontro Anual de Tecnologia da Informação do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, nos dias 28 e 29 de novembro de 2023,
na sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, na capital São
Paulo/SP, concomitantemente com o 7º Seminário de Alinhamento Estratégico em
Comunicação do Sistema. Ofício Circular Nº 148/2023/COFEN, de 21 de dezembro de 2023 informamos que o Plenário do Cofen, em sua 560ª
Reunião Ordinária, definiu os critérios de concessão de apoio financeiro aos
Conselhos Regionais de Enfermagem para realização da Semana da Enfermagem de
2024. Ofício
Circular Nº 149/2023/COFEN, de 07 de dezembro de 2023 - Com cordiais cumprimentos, vimos, por
meio do presente expediente, solicitar a ajuda de Vossa Senhoria para que a
meta de alunos formados na Capacitação em Lei Geral de Proteção de Dados para
Empregados Públicos e Gestores (Conselheiros Federais e Regionais) do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, seja alcançada. Ofício Circular Nº 1/2024/COFEN, de 08 de janeiro de 2024 tendo em vista as recentes mudanças de composição
nas Gestões dos Conselhos Regionais de Enfermagem, e com o objetivo de obtermos
informações para emissão de futuros ofícios e outros documentos, além de dados
de contato, solicitamos a esse Conselho Regional nos informar, por meio do
e-mail: secretaria@cofen.gov.br, os seguintes dados: Nomes dos componentes do
atual Plenário, com número de inscrição, classificando-os: 1.1. Conselheiros Efetivos;
1.2 Conselheiros Suplentes. 2. Nomes dos componentes da Diretoria do Coren, com
indicação do cargo ocupado, e dados de e-mail e telefone: 2.1 Presidente; 2.2.
Secretário; 2.3 Tesoureiro. ou: 2.1 Presidente; 2.2 Vice-Presidente; 2.3
Primeiro-Secretário; 2.4 Segundo-Secretário; 2.5 Primeiro-Tesoureiro; 2.6
Segundo-Tesoureiro. 3. Nomes do Chefe de Gabinete ou Secretário Executivo, com
dados de contato; 4. Endereço atualizado da sede do Coren e telefones gerais. Ofício Circular
Nº 2/2024/COFEN, de 08 de janeiro de 2024 em complemento ao
Ofício Circular nº 207/2023 (SEI nº 0199698), informamos que a data limite para
o envio dos projetos da Semana de Enfermagem ao Cofen será o dia 05 de
fevereiro de 2024, prazo final para o encaminhamento da documentação
solicitada. Ofício Circular
Nº 3/2024/COFEN, de 08 de janeiro de 2024 em complemento ao
Ofício Circular nº 1/2024 (SEI nº 0201244), encaminhamos a Vossa Senhoria, para
conhecimento e providências, o Memorando nº 2/2024 - COFEN/PRES/PROGER, da
lavra da Dra. Tycianna Goes da Silva Monte Alegre, Procuradora-Geral do Cofen. Ofício Circular Nº 4/2024/COFEN, de 09 de janeiro de 2024 informamos que, em sua 17ª Reunião Extraordinária,
o Plenário do Cofen aprovou alterações na composição da Diretoria e no Plenário
do Cofen, para o período de 08 de janeiro de 2024 a 22 de abril de 2024, Gestão
2021/2024, em virtude dos pedidos de renúncias apresentados por 4
ex-conselheiros federais que assumiram mandatos nos Conselhos Regionais de
Enfermagem. Ofício Circular Nº
5/2024/COFEN, de
09 de janeiro de 2024 - levando em consideração a necessidade de coletar
dados para os relatórios de gestão dos órgãos de controle externo e embasar os
estudos na área de Gestão de Pessoas do Cofen, solicitamos a Vossa Senhoria
que, até 9 de fevereiro de 2024, seja informado o quantitativo de: I -
empregados públicos efetivos, em 31 de dezembro de 2023; II - funcionários
comissionados, em 31 de dezembro de 2023; III - estagiários e jovens
aprendizes, em 31 de dezembro de 2023. Ofício
Circular Nº 6/2024/COFEN, de 10 de janeiro de 2024 - Para fins de planejamento de ações
futuras relacionadas à Gestão de Pessoas no âmbito do Sistema de
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, solicitamos que nos informes: nome do
responsável pela área de Gestão de Pessoas, Recursos Humanos ou Departamento
Pessoal; telefone (WhatsApp) e e-mail, até o prazo de 09/02/2024. Ofício Circular Nº 7/2024/COFEN, de 11 de janeiro de 2024 - Cumprimentando-o(a)
cordialmente, encaminhamos, para conhecimento e providências, a Decisão Cofen
nº 5 de 10 de janeiro de 2024, que aprova a implantação do Sistema Eletrônico
de Informações (SEI) nos Conselhos Regionais de Enfermagem como sistema oficial
de gestão de processos e documentos eletrônicos, e dá outras providências. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a
reunião, às 18h20min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura
desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Josivan
Félix da Silva Secretário ad hoc e demais Conselheiros
presentes.
ATA DA 594ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 21-12-2023
Às
08h35min do dia 21 de dezembro de dois mil e vinte e três, teve início a 594ª
Reunião Ordinária Plenária Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de
Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º
1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel
Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior Coren-RN n.º 153041-ENF Conselheiro
Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE
Conselheiro Tesoureiro; Dr.
Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239.210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de
Almeida e Silva Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de
Carvalho Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN
nº 427.259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE e Sra.
Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra Coren-RN nº 151.163-AE-IR. Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara
Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Sr. Josivan Félix da Silva -
Coren-RN nº 629.432-TE; Sr. Nadjackson
Gonzaga de Lima-Coren-RN nº 638.690-TE-IR; Dr. Magnus Kelly Soares de Azevedo,
Coren-RN nº 176.610-ENF; Dr. Arthur Dyego de Morais Torres Coren-RN 347.237-ENF
e Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro-Coren-RN nº 184.615-ENF; Ana Rayssa
Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 001.273.261-TE.
I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO
REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio deu
boas-vindas aos presentes. II -
APRECIAÇÃO DA ATA DA 593ª ROP:
Neste ponto o Secretário Dr. Rui Alvares procedeu a leitura da ata da 593ª ROP.
Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por
unanimidade dos presentes. A seguir, o Presidente apresentou a pauta da 594ª
ROP, que contêm os seguintes pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1-Julgamento do
Processo Ético nº 21/2023 3.2- Julgamento do Processo Ético nº 13/2022. 3.3-
Julgamento do Processo Ético nº 10/2023: Nesse momento, é dado
prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata
própria. 3.4- Apreciação para Homologação do Relatório da Comissão
de Sindicância da Denúncia de Interdição Ética n° 03/2023 Conselheira
Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho USF Guarita Natal/RN. O Presidente convida a Conselheira para leitura de
Parecer. Dr.ª Katiucia Roseli diz que a Comissão de Sindicância compareceu à
Unidade Básica de Saúde Guarita no município de Natal-RN e constatou melhorias
na estrutura física que proporcionaram condições salubres de trabalho para
Enfermagem e segurança nos cuidados prestados à população. Nesse sentido, opina
pelo arquivamento da Denúncia de interdição ética nº 03/2023. O Presidente abre
para discussão, em seguida para votação. O Relatório da Comissão de Sindicância
é aprovado por unanimidade dos presentes. 3.5- Apreciação para
Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, referente a Denúncia de Interdição Ética nº
06/2023 UBS Jardins Natal/RN. A Relatora fez a leitura do
Parecer, onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 06/2023 partiu do Processo fiscalizatório e atende
todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração
de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação,
sendo aprovado por unanimidade o Parecer da Relatora. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro
Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães,
referente a Denúncia de Interdição Ética nº 12/2023 USF Bairro Nordeste
Natal/RN.
O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia
de interdição Ética nº 12/2023 partiu do Processo fiscalizatório e atende todos
os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração de
processo de sindicância e posterior interdição. O
Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado
por unanimidade o Parecer do Relator. 3.7- Apreciação para
Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães, referente a Denúncia de Interdição Ética nº
07/2023 USF KM 06 Natal/RN O Relator fez a leitura do Parecer,
onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 07/2023 partiu do Processo
fiscalizatório e atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017,
acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente
abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator.
3.8- Apreciação
para homologação da Minuta de Decisão para isenção da
Inscrição Remida: O Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou a apresentação
explicando que a matéria foi discutida antecipadamente com os membros da
Diretoria e com o procurador Jurídico do Conselho, Dr. Glauter Sena, a fim de
verificar os trâmites legais para proceder a alteração na norma. Em seguida,
apresentou ao plenário a minuta de
decisão que trata da exclusão do inciso XII do art. 4º da Decisão Coren/RN
n. 081/2019, de modo a retirar dos requisitos para a concessão da
inscrição remida ao profissional de enfermagem o pagamento de taxa de inscrição
e carteira, uma vez que a Inscrição Remida é uma láurea outorgada ao
profissional de Enfermagem já regularmente inscrito no respectivo Conselho, não
se tratando de nova inscrição ou registro de pessoa física, nos termos do art.
31, § 3º DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 560/2017. Finalizou dizendo que essa isenção não
se estende as taxas de exercícios anteriores já pagas e que o profissional
deverá estar adimplente com o Conselho na data do pedido. 3.9- Apreciação para Homologação
da Comissão de Ética de Enfermagem da LIGA Conselheira Sr.ª Hérika Raissa
Ferreira da Silva. Neste momento, o Presidente convida a Conselheira
Sr.ª. Hérika Raissa para leitura do seu Parecer. A Conselheira aponta que o
Processo de constituição da CEEnf seguiu todas as etapas da Resolução Cofen nº
593/2018 e que se posiciona favoravelmente à sua instituição. Retiradas as
dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada com unanimidade dos
presentes. 3.10- Processo Administrativo nº 069/2023 Aquisição de
Softwares nova aquisição. O
Presidente convida a Assessora Administrativa Sr.ª Marilisi Alves para
apresentar os Processos Administrativos. A Assessora inicia pelo PAD nº
69/2023 que versa sobre a aquisição de
softwares que auxiliarão a execução do sistema operacional do Coren-SP na base
do Coren-RN. O valor estimado é o de R$ 54.851,74. Aprovado por unanimidade. 3.11-
Processo Administrativo nº 018/2021 III Aditivo Empresa Solidez Tecnologia
LTDA. A Sr.ª Marilisi Alves segue com a fala e apresenta o PAD nº 018/2021,
serviço responsável pelo processamento da folha de pagamento do Coren-RN, com o
valor de R$ 21.158,00. Aprovado por unanimidade. 3.12- Processo
Administrativo nº 012/2019 IV aditivo Fornecimento de combustível Empresa
Prime Consultoria e Assessoria empresarial. Por fim, a Assessora traz o PAD
nº 12/2019 apresentando aditivo para o contrato no fornecimento de combustíveis
para a frota do Coren-RN no valor de R$ 44.763,02. Aprovado por unanimidade.
3.13- Apreciação para Homologação das
Reformulações Orçamentárias. Neste ponto, o Presidente convidou a Assessora
Financeira, Sr.ª Aldeíse Costa, para realizar a apresentação dos quadros de
reformulações. A assessora iniciou apresentando as Decisões Coren-RN nºs 150,
156, 161, 164, 165 e 169/2023, que aprovaram em Ad Referendum as
reformulações orçamentárias, de créditos suplementares, que tiveram como fonte
de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, representando o valor total de R$ 136.419,00. Após a explanação, o
Presidente colocou em votação, sendo homologada por unanimidade do Plenário.
Por último, a assessora apresentou a 5ª Reformulação orçamentária de 2023, que
utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º,
III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos, no valor de R$ 527.694,00 (quinhentos
e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e quatros reais), sendo R$ 525.024,00
(quinhentos e vinte cinco mil, vinte e quatro reais) de créditos suplementares
e R$ 2.670,00 (dois mil e seiscentos e setenta reais) de créditos especiais. Após
as explicações, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade
do Plenário. 3.14- Homologação dos
Registros e Inscrições deferidos por Ad Referendum no mês de novembro de
2023. O Presidente apresentou a relação dos
processos referentes ao mês de novembro de 2023: 183 inscrições principais, 24 registros
de qualificação/especialização, 00 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 07 transferências do Coren-RN
para outros Regionais, 15 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 01
reativações de inscrição, 01 inscrição remida e 00 inscrições secundárias,
sendo aprovados por unanimidade.
3.17- Apreciação para Homologação das
solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 21 de
dezembro de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 30
renovações, 10 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 06
cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Registro de
Empresa, aprovadas por unanimidade. IV-INFORMES. 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até novembro
de 2023. A Assessora Sr.ª Aldeíse Costa apresenta arrecadação financeira do
Coren-RN até novembro de 2023 com um total de R$ 10.561.774,95, superando
orçamento estimado para o ano corrente. 4.2- Ratificação da Progressão
Salarial dada pelo PCCS. O Presidente apresenta os nomes dos empregados públicos
Janiselho das Neves Souza e Bartira N. Leite Carvalho para o mês de dezembro/2023,
já homologada na ROP de Fevereiro de 2023. 4.3- Relatório de Fiscalização. O
Conselheiro Dr. Jalisson Almeida informa que em novembro ocorreram 12
denúncias, sendo todas contempladas. Diz que ocorreram 69 atividades
fiscalizatórias, não contemplando o preconizado pelo Cofen. 4.4-
Apresentação do acompanhamento do PPA. A Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli
faz explanação de trabalho realizado no acompanhamento do Plano Plurianual do
Coren-RN que compreende o período de 2022 a 2024. A Conselheira apresenta as
ações realizadas, iniciadas e as não executadas, apontando as prioridades para
o ano de 2024. 4.5- Relatório das atividades do NEP. Dr.ª Dinara Teresa
apresenta um consolidado das atividades do NEP Coren-RN dos últimos 3 anos
apontando para o número de profissionais beneficiados pelas capacitações. 4.6-
Portarias: COREN-RN Nº
340/2023 Designa Comissão de
Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 10/2023
Policlínica Oeste. COREN-RN Nº
341/2023 Designa Conselheiro
relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 19/2023. COREN-RN Nº 342/2023 Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra,
Coren-RN nº 151.163-AE-IR, para
acompanhar a visita técnica dos alunos do curso de Enfermagem do Grau Técnico à
sede do Coren-RN, no dia 17 de novembro de 2023, às 9h. COREN-RN Nº 343/2023 Designar o conselheiro José Rocha Neto Coren-RN n.º 322.431-TE, para participar da mesa redonda intitulada
Uso das redes sociais como ferramenta profissional na saúde, que ocorrerá no
dia 22 de novembro de 2023, às 10:30h no auditório Hugo Tavares FACISA,
situado na Av. Rio Branco, S/N, Santa Cruz/RN. COREN-RN Nº 344/2023
Designar o Conselheiro Presidente, Dr.
Manoel Egídio da Silva Júnior, para
participar da Audiência Pública para debater sobre o piso da Enfermagem, que
acontecerá no dia 23 de novembro de 2023, na cidade de Mossoró/RN. COREN-RN
Nº 345/2023 Designa Conselheiro
relator para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética n.º 13/2023. COREN-RN Nº 346/2023 Designa Fiscal do contrato celebrado entre
o Coren-RN e as empresas Cyber Wan Tecnologia LTDA, CGK Sistemas de Informação
LTDA e Tecnetworking Serviços e Soluções em TI LTDA. COREN-RN Nº 347/2023 Designa Conselheiro e empregada pública para
participarem da Reunião da Reunião de Coordenadores de Fiscalização do sistema
Cofen/Conselhos Regionais. COREN-RN
Nº 348/2023 Designa os
Participantes do Encontro Anual de Tecnologia da Informação do sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. COREN-RN Nº 349/2023
Designa profissionais para participarem do 7º Seminário de Alinhamento
Estratégico em Comunicação do Sistema. COREN-RN Nº 350/2023 Homologa
as Instruções Normativas de Férias e de Registro de Ponto do Coren-RN. COREN-RN Nº 351/2023 Designa Comissão de Sindicância para
apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 02/2023 UBS Catuzinho. COREN-RN Nº 352/2023 Designar o enfermeiro Claúdio Cezário Fernandes - Coren-RN n.º
589.291-ENF, para ministrar o curso
sobre A Enfermagem e o exame Primário no Politrauma, para os Profissionais de
Enfermagem, no dia 28 de novembro de 2023, na sede do Coren-RN, referente ao
Programa do Núcleo de Educação Permanente NEP do Coren-RN. COREN-RN Nº 353/2023 Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de carvalho, Coren-RN
nº 247.498-ENF, para participar da
solenidade de Passagem de Direção do Hospital de Guarnição de Natal, que
ocorrerá no dia 15 de dezembro de 2023, às 10:00h no referido Hospital, situado
na Av. Hermes da Fonseca, 1385, Tirol, Natal/RN. COREN-RN Nº 354/2023
Designa Conselheiro relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético
n.º 25/2023. COREN-RN Nº 355/2023 Designar o Conselheiro José
Rocha Neto Coren-RN n.º 322.431-TE, para participar da solenidade de Inauguração
da nova sede do Cofen, às 17h do dia 14 de dezembro de 2023, no Edifício Anna
Nery, situado na Asa Sul EQS 208/2209 Asa Sul, Brasília DF. COREN-RN Nº 356/2023 Nomeia os membros para compor a Equipe de transição de Gestão do
Coren-RN. COREN-RN Nº 357/2023 Designa membros da Comissão de Instrução do
Processo Ético nº 41/2023. COREN-RN
Nº 358/2023 Designa fiscal
do contrato celebrado entre o Coren-RN e a empresa Pool Recife Empreendimentos
e Serviços LTDA. COREN-RN Nº
359/2023 Designa
Conselheiro Relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º
13/2023. COREN-RN Nº 360/2023 Designa Conselheira Relatora para emitir
Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 24/2023. COREN-RN Nº 361/2023 Designa
Conselheiro relator para emitir Parecer conclusivo do Processo Ético n.º
30/2023. COREN-RN Nº 362/2023 Designar o conselheiro Arthur
Dyego de Morais Torres, Coren-RN nº 347.237-ENF, para representar
o Coren-RN na colação de grau dos alunos do Curso Técnico de Nível Médio em
enfermagem do Pirâmide Colégio e Curso, que acontecerá no dia 06 de dezembro de
2023, às 19hrs, no ginásio Poliesportivo da Cidade de Pendências/RN. COREN-RN Nº 363/2023 Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer sobre a Denúncia de
Interdição Ética n.º 14/2023. COREN-RN
Nº 364/2023 Revoga Portaria
Coren-RN nº 352/2023 e Designar o enfermeiro Claúdio Cezário Fernandes
Coren-RN n.º 589.291-ENF, para ministrar o curso sobre A Enfermagem e o
Exame Primário no Politrauma, para os Profissionais de enfermagem, no dia 04
de dezembro de 2023, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de
Educação Permanente NEP do Coren-RN. COREN-RN Nº 365/2023 Designar o
Conselheiro Dr. Rui alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº
153.041-ENF, para representar o Coren-RN em uma atividade na disciplina de
história da enfermagem, cujo objetivo é debater a relevância das entidades de
classe da enfermagem, especialmente a história e o papel do Conselho Regional
de Enfermagem do Rio Grande do Norte, que acontecerá dia 12 de dezembro de
2023, às 13:30h, no Campus da UERN em Caicó/RN. COREN-RN Nº 366/2023 Designar o
conselheiro Ronny de tarso Alves e Silva, Coren-RN nº
566.352-TE, para participar da audiência pública para discussão do piso salarial
da Enfermagem no município de Natal, que acontecerá no dia 08 de dezembro de
2023, às 8h em Natal/RN. COREN-RN
Nº 367/2023 Designa
Conselheiro e Colaboradora para realizar capacitação sobre Hipodermóclise para
os profissionais de enfermagem do Hospital Central Coronel Pedro Germano. COREN-RN Nº 368/2023 Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº
236.750-ENF, para acompanhar a visita técnica dos alunos do curso de enfermagem do
Grau Técnico, no dia 14 de dezembro de 2023. COREN-RN Nº 369/2023 Designa
Conselheiro Relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º
28/2023. COREN-RN Nº 370/2023 Designa Conselheiro Relator para emitir
Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 26/2023. COREN-RN Nº 371/2023 Designa
Conselheiro para apuração de desagravo em favor de Profissional de Enfermagem,
ocorrido no Hospital Municipal Severina Tiburcio. COREN-RN Nº 372/2023 Designa fiscal
do contrato celebrado entre o Coren-RN e a empresa M F Dantas e A L S Magalhães
LTDA. 4.7- Decisões: COREN-RN Nº
149/2023
Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional
suplementar. COREN-RN Nº 150/2023 Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum
utilizando crédito adicional suplementar. COREN-RN Nº 151/2023 Aprova Reformulação
orçamentária ad referendum utilizando adicional especial. COREN-RN Nº
152/2023
Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem na UPA
de Nova Esperança. COREN-RN
Nº 153/2023
Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das
atividades desenvolvidas por profissionais de enfermagem na UBS Catuzinho
localizada no município de Canguaretama/RN. COREN-RN Nº 154/2023 Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica
referente ao mês de novembro. COREN-RN
Nº 155/2023
Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no
período de 01 a 31/10/2023. COREN-RN Nº 156/2023 Aprova Reformulação orçamentária ad referendum
utilizando crédito adicional suplementar. COREN-RN Nº 157/2023 Define a data da posse dos
novos Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes, eleitos no pleito eleitoral
de 2023, Gestão 2024/2026. COREN-RN Nº 158/2023 Abertura do Processo Ético nº 41/2023. COREN-RN
Nº 1592023 Aprova o Parecer Técnico Coren-RN nº 03/2023, sobre a legalidade da
solicitação de USG pélvica e endovaginal pelo Enfermeiro da Atenção Primária à
Saúde. COREN-RN Nº 160/2023 Aprova
ad referendum do Plenário do Coren-RN, o Regulamento que define as regras
para as contratações temporárias de excepcional interesse público, nos termos
art. 37, IX, da Constituição Federal. COREN-RN Nº 161/2023 Aprova
Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional
suplementar. COREN-RN Nº 162/2023 Julgamento do Processo
Ético nº 07/2020, provido de condenação. COREN-RN Nº 163/2023
Julgamento do Processo Ético nº 20/2023, provido de condenação. COREN-RN
Nº 164/2023 Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito
adicional suplementar. COREN-RN Nº 165/2023 Aprova
Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional
suplementar. COREN-RN Nº 166/2023 Julgamento do Processo
Ético nº 05/2019, provido de condenação. COREN-RN Nº 167/2023
Julgamento do Processo Ético nº 05/2023, provido de absolvição. V-ANEXOS: 5.1
- Documentos Recebidos: Ofício
Circular Nº 146/2023/COFEN, de 20 de novembro de 2023 É com grande alegria que o
Plenário do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen tem a honra de convidar
Vossa Senhoria para a solenidade de inauguração da nova sede administrativa do
Cofen, denominada "Enfermeira Anna Justina Ferreira Nery", a ser
realizada às 17h do dia 14 de dezembro de 2023, no seguinte endereço: Edifício
Anna Nery, EQS 208/209 - Asa Sul, Brasília - DF, 70297-400. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a
reunião, às 16h50min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura
desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui
Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.
ATA DA 593ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 16-11-2023
Às
08h35min do dia 16 de novembro de dois mil e vinte e três, teve início a 593ª
Reunião Ordinária Plenária Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de
Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º
1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel
Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior Coren-RN n.º 153041-ENF Conselheiro
Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE
Conselheiro Tesoureiro; Dr.
Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de
Almeida e Silva Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de
Carvalho Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN
nº 427.259-TE e Sra. Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra Coren-RN
151163-AE-IR. Conselheiros Suplentes:
Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Sr. Ronny de Tarso
Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima-Coren-RN
nº 638.690-TE-IR; Dr. Arthur Dyego de Morais Torres Coren-RN 347.237-ENF e Dr.
Francisco Sales da Silva Terceiro-Coren-RN nº 184.615-ENF. I-
VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente
Dr. Manoel Egídio deu boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 592ª ROP: Neste ponto o Secretário Dr. Rui Alvares procedeu a leitura da ata da
592ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por
unanimidade dos presentes. A seguir, o Presidente apresentou a pauta da 593ª
ROP, que contêm os seguintes pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1- Julgamento do
Processo Ético nº 13/2023 Retirado de pauta. 3.2- Julgamento do Processo
Ético nº 05/2019. 3.3- Julgamento do Processo Ético nº 05/2023. Nesse
momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos,
registrados em ata própria. 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer do
Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, referente a
Denúncia Ética nº 16/2022 Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. Retirado
de pauta tendo em vista que tal parecer deve ser analisado nas Câmaras de
Ética. 3.5- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator
Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima, referente a Denúncia Nº 07/2023 Apuração de
Desagravo Público ocorrido na UPA Nova Esperança Parnamirim/RN. O
Presidente convida o Conselheiro Sr. Nadjackson Gonzaga para sua explanação. Na ausência do denunciante, o Relator fez a
leitura do Parecer, onde opina pelo deferimento
do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n°
433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. O Relator acrescenta que
entrou em contato com o denunciado para que exercesse sua livre defesa, a qual
foi apensada ao processo em tempo oportuno. O Presidente abre para discussão, e
posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do
Relator. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro
Relator Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima, referente a Denúncia de Interdição
Ética nº 02/2023 UBS Catuzinho Canguaretama/RN. O Relator fez a leitura
do Parecer, onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 02/2023 partiu do Processo fiscalizatório e atende
todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração
de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação,
sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.7- Apreciação
para homologação do Parecer Técnico Coren-RN 03/2023, sobre solicitação de USG
Pélvica e endovaginal solicitada pelo Enfermeiro da Atenção Primária à Saúde
Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães. O Presidente convida o
Conselheiro para leitura do Parecer. Dr. Flávio Medeiros é do entendimento que
o Enfermeiro capacitado e em atuação na Atenção Básica tem a competência na
solicitação de Ultrassonografia Pélvica, endovaginal e de abdômen. Acrescenta
ser imprescindível que as Secretarias de Saúde realizem regulamentação
específica para garantia da execução dos citados exames. Sanadas as dúvidas, o
Presidente abre para votação, sendo o Parecer aprovado por unanimidade. 3.8- Apreciação para Homologação da data da posse
dos Conselheiros Eleitos Gestão 2024-2026. O Presidente apresenta a
Resolução Cofen 726/2023 que estipula o período de 11 a 22 de dezembro de 2023
para posse do Plenário eleito para a Gestão 2024-2026. Após discussão, fica
decidida que a referida posse será no dia 22/12 às 17:00 horas. Ato contínuo, o
Presidente sugere Comissão para organizar logística da Cerimônia. 3.9- Aprovação da Prestação de Contas do 3º
trimestre de 2023. O Presidente convida o Contador Sr. Kleber para
explanação. O Contador informa que as análises foram realizadas à luz da
Resolução Cofen 504/2016. Inicia pelo Balanço Patrimonial demonstrando um
superavit financeiro de R$ 4.584.424,45 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e
quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos);
Balanço financeiro de R$ 2.123.129,27 (dois milhões, cento e vinte e três mil,
cento e vinte e nove reais e vinte e sete centavos); Balanço Orçamentário com
superavit de R$ 2.800.995,99 (dois milhões, oitocentos mil, novecentos e
noventa e cinco reais e noventa e nove centavos); Diz que o gasto com pessoal
encontra-se em 35,82%, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal e que o
repasse da cota-parte ao Cofen atingiu o valor de R$ 2.088.555,74 (dois
milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e
quatro centavos). O Presidente abre para discussão. Sanadas as dúvidas, abre
para votação sendo aprovada por unanimidade. 3.10- Processo Administrativo nº
045/2023 Certificado Digital nova aquisição. O Presidente Dr. Manoel
Egídio convida a Assessora Sra. Marilisi Alves para explanação. A Assessora dar
início pelo PAD 045/2023 que versa sobre a aquisição de 03 Certificados
Digitais para o Coren-RN no valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco
reais). Aprovado por unanimidade. 3.11- Processo Administrativo nº 051/2023
Intermediação de pagamento. Sra.
Marilisi Alves segue com o PAD 53/2023 para contratação de empresa para ofertar
serviço de cartão de crédito no âmbito do Coren-RN. Acrescenta que o valor para
24 meses é de R$ 122.423,35 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte
três reais e trinta e cinco centavos). Sanadas as dúvidas, aprovado por
unanimidade. 3.12- Processo Administrativo nº 067/2023 Aquisição de
computadores e notebooks nova aquisição. Dando sequência, apresenta o PAD
67/2023 para a aquisição de computadores e notebooks para sede e subseções do
Coren-RN na perspectiva de suprir a atualização de 32 estações de trabalho. Diz
que será através de adesão a ata e o valor estipulado é de R$ 311.920,65
(trezentos e onze mil, novecentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos).
Aprovado por unanimidade. 3.13- Processo Administrativo nº 066/2023
Sistema de Whatsapp e Webchat nova aquisição. A Assessora Administrativa expõe o PAD 66/2023
para contratação de serviço de Whatsapp e webchat na perspectiva de ampliar e
melhorar a comunicação dos inscritos com o Coren-RN. O valor da contratação é
de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Aprovado por unanimidade. 3.14-
Processo Administrativo nº 048/2023 Processo Seletivo Simplificado. Sra. Marilisi finaliza apresentação com o PAD
48/2023 para realização de processo seletivo simplificado para suprir carência
de recursos humanos no Coren-RN. Informa que o valor anual envolvido será o de
R$ 144.944,84 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro
reais e oitenta e quatro centavos.). Aprovado por unanimidade. 3.15- Apreciação para Homologação das
Reformulações Orçamentárias. Neste momento o Presidente convida o Contador
Sr. Kléber Morais para apresentar as reformulações orçamentárias de 2023. O Contador Sr. Kléber Morais apresenta o quadro referente à quinta reformulação. O
contador inicia apresentando as Decisões Coren-RN nº 133/2023 e 149/2023 para
homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária Ad
referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º,
III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, no valor de R$ 217.740,00 de créditos suplementares e
especiais. Em ato contínuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada
pelo plenário. 3.16- Homologação dos Registros e Inscrições
deferidos por Ad Referendum no mês de outubro de 2023. O Presidente apresentou a relação dos processos
referentes ao mês de outubro de 2023: 245 inscrições principais, 34 registros
de qualificação/especialização, 54 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 28 transferências do Coren-RN
para outros Regionais, 24 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 08
reativações de inscrição, 01 inscrição remida e 05 inscrições secundárias,
sendo aprovados por unanimidade.
3.17- Apreciação para Homologação das
solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 16 de novembro
de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 12 renovações, 03
ativações de anotação de responsabilidade técnica, 07 cancelamentos de
Anotações de Responsabilidade Técnica e 00 Registro de Empresa, aprovadas por
unanimidade. IV-INFORMES.
4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até outubro de 2023. A
assessora financeira faz explanação e aponta uma arrecadação parcial até
outubro de 2023 de R$ 9.814.119,56, destacando o superávit financeiro de R$ 1.599.192,01, em relação ao mesmo
período do ano passado. 4.2- Ratificação da Progressão Salarial dada pelo
PCCS. O Presidente apresenta o nome
da empregada pública Francilene Nogueira F. do Vale para o mês de novembro/2023,
já homologada na ROP de Fevereiro de 2023. 4.3- Atividades do NEP mês de
novembro. O Conselheiro Dr. Flavio Medeiros diz que a atividade
promovida pelo Coren-RN na plataforma do Youtube será sobre dispositivos
respiratórios na urgência. 4.4- Portarias: COREN-RN Nº 315/2023 Designar
o Conselheiro Ronny de Tarso
Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para representar o Coren-RN na abertura do Congresso Brasileiro em
Ciências Obstétricas CBCO 2023, que acontecerá no dia 18 de outubro de 2023,
às 9h em Natal/RN; COREN-RN Nº
316/2023 Designar as empregadas
abaixo, para participarem da Reunião dos Tesoureiros que acontecerá durante o
25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem CBCENF, em João
Pessoa/PB, no dia 24 de outubro de 2023. Aldeise de Assis Costa - Assessora
Financeira e Isleide do Nascimento Campos Controladora Geral; COREN-RN Nº 317/2023 Designar a Enfermeira Aléxia Ariel Alcântara Ferreira Coren-BA
nº 607.269-ENF, para realizar o
Curso de Inserção e retirada de DIU para os enfermeiros do Rio Grande do
Norte, que acontecerá em Mossoró/RN. No período de 07 a 09 de novembro de
2023; COREN-RN Nº 318/2023 Designar o Conselheiro Manoel Egídio da Silva Júnior, Coren-RN nº
44.942-ENF, para participar do
encerramento da Campanha Multivacinação do ano de 2023, que acontecerá no dia
21 de outubro de 2023, às 9h na Escola de Governo em Natal/RN; COREN-RN Nº 319/2023 Designar a Conselheira Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN
nº 1.273-361-TE, para participar da
solenidade de inauguração da Policlínica Regional do Seridó e do Lançamento do
Caderno dos Consórcios Interfederativos em Saúde, que acontecerá no dia 20 de
outubro de 2023, às 11h em Caicó/RN; COREN-RN Nº 320/2023 Designar
o Conselheiro Vinícius Costa Maia
Monteiro Coren-RN nº 935.639-TE,
para ministrar palestra sobre o tema Suporte Básico de Vida em Urgência e Emergência,
para os participantes da SIPAT, que acontecerá no dia 03 de novembro de 2023,
às 13h no auditório da CDL em Natal/RN; COREN-RN Nº 321/2023
Autoriza a Controladora Geral do Coren-RN a dirigir o carro oficial desta
Autarquia; COREN-RN Nº 322/2023 Designa Conselheiro relator para emitir
Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 34/2023; COREN-RN Nº 323/2023 Designa
fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e a empresa Igor Barbosa Brandão
e cia LTDA; COREN-RN Nº 324/2023
Designa fiscal do contrato
celebrado entre o Coren-RN e as empresas Elias Avelino dos Santos, Teixeira de
Arruda LTDA, Única Saneantes LTDA, Fênix Soluções Comércio de Equipamentos e
Suprimentos de Informática LTDA, Escola e Escritório, Livraria e Papelaria
LTDA, DOAC Comércio e Serviço, Papel e Caneta Express One LTDA e Maria Efigênia
Almeida da Silva; COREN-RN Nº
325/2023 Designa membros da
Comissão de Instrução do Processo Ético nº 40/2023; COREN-RN Nº 326/2023
Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição
Ética nº 08/2023- USF Parque das Dunas; COREN-RN Nº 327/2023
Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição
Ética nº 05/2023 UBS Estivas; COREN-RN
Nº 328/2023 Designar o
Conselheiro José Rocha Neto
Coren-RN nº 322.431-TE, para
participar da Solenidade de transmissão do cargo de Procurador-Chefe, da
Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, que ocorrerá no dia 30 de
outubro de 2023, às 16h no auditório do Ministério Público do Trabalho, situado
na Rua Poty Nóbrega, 1941, Lagoa Nova, Natal/RN; COREN-RN Nº 329/2023 Prorrogar
o prazo de andamento do Processo Ético nº 19/2023; COREN-RN Nº 330/2023
Designar a Conselheira Vânia
Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151-163-AE, para participar da aula da disciplina
Concepções sobre Universidade e Enfermagem do curso de graduação em enfermagem
da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, que acontecerá no dia 30 de
outubro de 2023, às 09h, na UFRN Natal/RN; COREN-RN Nº 331/2023 Institui Grupo
de Trabalho para atualização do Regimento Interno do Coren-RN; COREN-RN Nº 332/2023 Designar a Conselheira Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN
nº 1.273-361-TE, para participar da solenidade de Assinatura de Adesão ao Pacto
Nacional pela Consciência Vacinal no Rio Grande do Norte, que acontecerá no dia
01 de novembro de 2023, às 10;30min, no auditório da Governadoria em Natal/RN; COREN-RN Nº 333/2023 Altera o Art. 1º da portaria Coren-RN nº 009/2022; COREN-RN Nº 334/2023 Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro Coren-RN nº
935.639-TE, para realizar o curso de Inserção e retirada de DIU para os
enfermeiros do Rio Grande do Norte, que acontecerá em Mossoró/RN, no período
de 07 a 09 de novembro de 2023; COREN-RN
Nº 335/2023 Designar o
Conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº
153.041-ENF, para representar o Coren-RN na abertura do curso de Inserção e
Retirada de DIU por Enfermeiros, que acontecerá no dia 07 de novembro de 2023,
às 08h, no Hospital da Mulher na cidade de Mossoró/RN; COREN-RN Nº 336/2023 Designar o Conselheiro Dr. Rui alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº
153.041-ENF, para participar da reunião com os Auxiliares de Enfermagem do
município de Mossoró, com finalidade de tratar das atribuições e isonomia
salarial entre os Técnicos de Enfermagem, que acontecerá no dia 08 de novembro
de 2023, às 14h, na sede do Sindicato dos Trabalhadores Federais em
Previdência, saúde e Trabalho do Rio Grande do Norte (SINDPREVS/RN), no
município de Mossoró/RN; COREN-RN
Nº 337/2023 Designar o
Conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº
153.041-ENF, para participar da reunião convocada pela presidente do SINDSERPUP,
cujo objetivo da reunião é esclarecer como está sendo informada a remuneração
dos profissionais de Enfermagem e ainda discutir sobre a equiparação salarial
dos auxiliares ao cargo de Técnico de Enfermagem, que acontecerá no dia 08 de
novembro de 2023, às 08h; COREN-RN
Nº 338/2023 Designa membros
da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 38/2023; COREN-RN Nº 339/2023 Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº
39/2023. 4.7-Decisões:COREN-RN Nº 133/2023 Aprova Reformulação
Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; COREN-RN Nº
134/2023
Arquivamento da Denúncia Ética nº 22/2023; COREN-RN Nº 135/2023 Abertura de Processo Ético nº
38/2023; COREN-RN
Nº 136/2023
Abertura de Processo Ético nº 39/2023; COREN-RN Nº 137/2023 Abertura de Processo Ético nº 40/2023; COREN-RN Nº 138/2023 Deferimento de Desagravo
Público em favor de profissional de enfermagem do Hospital Universitário Onofre
Lopes; COREN-RN Nº 139/2023 Dispõe sobre a admissibilidade
de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por
profissionais de Enfermagem da Policlínica Oeste localizada no município de
Natal/RN; COREN-RN Nº 140/2023 Julgamento do Processo Ético nº 01/2023, provido de absolvição; COREN-RN Nº
141/2023
Julgamento do processo ético nº 04/2023, provido de absolvição; COREN-RN Nº
142/2023
Julgamento do Processo Ético nº 08/2023, provido de condenação; COREN-RN
Nº 143/2023 Dispõe sobre o valor das Anuidades Referentes ao Exercício de
2024, devidas por Pessoas Físicas e Jurídicas no Âmbito do Coren-RN e dá Outras
Providências; COREN-RN Nº 144/2023 Dispõe Sobre os Valores das Taxas e Serviços
Efetuados no Âmbito do Coren-RN, para o exercício de 2024 e dá Outras
Providências; COREN-RN Nº 145/2023 Aprova Proposta Orçamentária
para 2024 deste Regional; COREN-RN Nº 146/2023 Emissão de
Certidão de Responsabilidade Técnica; COREN-RN Nº 147/2023
Dispõe sobre a movimentação de profissionais concedidas por este Regional no
período de 01 a 31/09/2023; COREN-RN Nº 148/2023 Aprova a
Instrução Normativa nº 01/2023 que regulamenta o Programa Social de Estágio no
âmbito do Conselho Regional de enfermagem do Rio Grande do Norte e dá outras
previdências. V-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 144/2023/COFEN, de 19 de outubro de 2023 esclarecemos e alertamos as Comissões Eleitorais
dos Conselhos Regionais de Enfermagem sobre a necessidade de ultimação de todos
os procedimentos que lhes competem: julgamento de impugnações, denúncias de
propagandas irregulares/antecipadas ou de recursos, visando a homologação do
pleito eleitoral; Ofício Circular Nº
145/2023/COFEN, de 01 de novembro de 2023
encaminhamos a Decisão Cofen nº 211/2023, que aprova "ad
referendum" do Plenário do Cofen, as Decisões dos Conselhos Regionais de
Enfermagem do AC, ES, MG, PA, PR, RJ, RN e SE que fixam os valores das
anuidades, taxas e serviços para o exercício de 2024, devidos pelas pessoas
físicas e jurídicas inscritas no âmbito do daqueles Conselhos Regionais. Nada mais havendo a tratar, o Presidente
desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h40min, agradeceu a presença de
todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada,
foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria júnior e demais Conselheiros
presentes.
ATA DA 592ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 19-10-2023
Às
08h26min do dia 19 de outubro de dois mil e vinte e três, teve início a 592ª
Reunião Ordinária Plenária Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de
Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º
1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel
Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF Conselheiro Presidente; Dr. Rui
Alvares de Faria Júnior Coren-RN n.º 153041-ENF Conselheiro Secretário; Sr.
José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio
Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida
e Silva Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho
Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº
427.259-TE, Sr. Vinícius Maia Monteiro Coren-RN 935639-TE e Sra. Vânia
Machado de Aguiar Cunha Guerra Coren-RN 151163-AE-IR. Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de
Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Sr. Josivan Félix da Silva, Coren-RN nº 629.432-TE; Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o
Presidente Dr. Manoel Egídio deu boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 591ª ROP: Neste ponto o Secretário Dr. Rui Alvares procedeu
a leitura da ata da 591ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação,
sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir, o Presidente apresentou
a pauta da 592ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III ORDEM DO DIA:
3.1- Julgamento do Processo Ético nº 07/2020 3.2- Julgamento do Processo Ético
nº 20/2023 3.3- Julgamento do Processo Ético nº 17/2023 3.4- Apreciação para
Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva,
referente a Denúncia de Interdição Ética nº 10/2023 policlínica Oeste. O
Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia de interdição
Ética nº 10/2023 partiu do Processo fiscalizatório e atende todos os requisitos
da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração de processo de
sindicância e posterior interdição. O Presidente
abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por
unanimidade o Parecer do Relator. 3.5- Apreciação para homologação do
Parecer da Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de Moura, referente
a Denúncia Nº 02/2023 Apuração de Desagravo Público ocorrido na UTI do HUOL -
Natal/RN. O Presidente convida a Conselheira Dra. Dinara Teresa para sua
explanação. Na ausência do denunciante, a
Relatora fez a leitura do Parecer, onde opina
pelo deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da
Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. A
Relatora acrescenta que entrou em contato com o denunciado para que exercesse
sua livre defesa, a qual foi realizada em tempo oportuno. Denunciante e
denunciado não compareceram para leitura do Parecer. O Presidente abre para
discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o
Parecer da Relatora. 3.6- Apreciação para homologação do Parecer
Técnico Coren-RN 03/2023, sobre solicitação de USG Pélvica e endovaginal
solicitada pelo Enfermeiro da Atenção Primária à Saúde Conselheiro Relator
Dr. Flávio Medeiros Guimarães. Retirada
de pauta diante da ausência do Conselheiro. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer nº 10/2023 CEE, referente à
Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Memorial São Francisco
Conselheira Sra. Herika Raissa Ferreira da Silva. Neste momento, o
Presidente convida a Conselheira Sra. Herika Raissa para leitura do seu
Parecer. Sra. Herika aponta que o Processo de constituição da CEE seguiu todas
as etapas da Resolução Cofen nº 593/2018 e que se posiciona favoravelmente à
sua instituição. Retiradas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo
aprovada com unanimidade dos presentes. 3.8-
Apreciação para Homologação das Anuidades e Taxas de serviços para o exercício
de 2024. O Presidente inicia apresentando a Resolução Cofen 724/2023, que
determina aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação de 3,52% (INPC),
quando da fixação das anuidades, taxas e serviços de 2024. Em seguida
apresentou a proposta da Diretoria quanto aos percentuais de descontos, diante
do reajuste da anuidade. Sugerindo os descontos de 20% no mês de janeiro, 10%
em fevereiro e 5% em março. Após ouvidas as considerações, o Presidente colocou
em votação a proposta de reajuste dos valores das anuidades, taxas e serviços
em 3,52%, como determina a Resolução, e dos descontos de 20%, 10% e 5%, para os
meses de janeiro, fevereiro e março, respectivamente. Sendo aprovado por
unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Flávio Guimarães. 3.9- Apreciação para Homologação da
Proposta Orçamentária para o exercício de 2024. Neste momento, o Presidente
convida o contador do Coren-RN, Sr. Kleber Morais para sua apresentação. O
contador informar o Plenário, que a proposta orçamentária apresentada é fruto
de reuniões e encontros com os assessores e alguns Conselheiros do Coren-RN, e
também a ciência da Diretoria. Em continuidade, o contador apresentou a
Proposta Orçamentária com receita prevista no valor de R$ 11.400.000,00 (onze
milhões, quatrocentos mil reais) para o exercício de 2024 deste Regional, sendo
R$ 11.359,876 (onze milhões, trezentos e cinquenta e nove reais, oitocentos e
setenta e seis reais) de despesas correntes e R$ 40.124,00 (quarenta mil, cento
e vinte e quatro reais) de despesa de capital, podendo a Presidência do
Coren-RN, autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, conforme a
Resolução Cofen 503/2016 e fixar limites de até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor total do orçamento. Após a explanação do contador, o Presidente abre
para as considerações. O Conselheiro Dr. Rui Alvares, parabenizou o expositor e
a dedicação dos assessores e da Diretoria na construção na proposta
orçamentária de 2024. Após ouvidas as considerações, o Presidente abre para
votação, sendo a proposta orçamentária para o exercício 2024, no valor global
de 11.400.000,00, podendo a Presidência do Coren-RN autorizar a abertura de
créditos adicionais suplementares, aprovada com unanimidade do Plenário. 3.10- Apreciação para Homologação das
Reformulações Orçamentárias. Neste momento o Presidente convidou o Contador
Sr. Kléber Morais para apresentar as reformulações orçamentárias de 2023. O Contador Sr. Kléber Morais apresenta o quadro referente à quinta reformulação. O
contador inicia apresentando reformulações referente ao quadro da Reformulação
Orçamentária Ad referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º
4.320/1964, Art. 43, § 1º, III ? os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 17.400,00 de
créditos suplementares. Em ato contínuo, o Presidente coloca em votação, sendo
homologada pelo plenário. 3.11-
Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por Ad Referendum no mês de
setembro de 2023. O Presidente apresentou a
relação dos processos referentes ao mês de setembro de 2023: 288 inscrições
principais, 22 registros de qualificação/especialização, 46 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 17 transferências
do Coren-RN para outros Regionais, 12 transferidos de outro Regional para o
Coren-RN, 06 reativações de inscrição, 00 inscrição remida e 02 inscrições
secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.12- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades
Técnicas até o dia 19 de outubro de 2023. O Presidente apresenta o
quantitativo de 10 renovações, 06 ativações de anotação de responsabilidade
técnica, 06 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Registro
de Empresa, aprovadas por unanimidade. EXTRAPAUTA:
3.13- Proposta de Regulamentação de Programa de Estagiários no âmbito do
Coren-RN. O Presidente traz a pauta de regulamentação do Programa de
Estagiários no Coren-RN. Diz que o setor de administração tem desenhado regras,
remuneração, horários, compatíveis com o que vem sendo aplicado em outras
instituições. A ideia é fazer com que o Programa seja atrativo para aqueles que
desejam estagiar no Coren-RN. Sanadas as dúvidas, o Presidente coloca em votação,
sendo aprovado por unanimidade. 3.14-
Reformulação do Regimento Interno do Coren-RN. O Presidente traz à baila a
Resolução Cofen 726/2023 que aprova o novo Regimento Interno do Cofen e
estipula o prazo de 240 dias para que os Conselhos Regionais de Enfermagem
atualizem seus Regimentos e envie para o Cofen para a devida análise e
aprovação. Diante disso, Dr. Manoel Egídio sugere a formação de uma Comissão
para iniciar os trabalhos de reformulação do Regimento Interno do Coren-RN.
Fica estabelecida uma Comissão com a presença de membros da Diretoria,
Plenário, Jurídico e Controladoria. Aprovada por unanimidade. IV-INFORMES. 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até outubro de
2023. A assessora financeira faz explanação e diz que não houve mudança na
arrecadação de R$ 9.041.015,80 apresentada em setembro pois não conseguiu
finalizar os números gerados pelo cartão de crédito referente a outubro de 2023.
4.2- Ratificação da Progressão Salarial dada pelo PCCS. O Presidente
apresenta o nome do empregado público Ricardo Luiz dos Santos para o mês de
outubro/2023, já homologada na ROP de Fevereiro de 2023. 4.3- Relatório de
Fiscalização. O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida informa que todas as
denúncias que chegaram ao Coren-RN no mês de outubro foram contempladas pelo
setor de fiscalização. Diz que a meta estipulada pelo COFEN para o número de
atividades fiscalizatórias não foi cumprida diante de atestados. 4,4- Atividades
do NEP mês de novembro. A Conselheira Dra. Dinara diz que a
atividade promovida pelo Coren-RN na plataforma do Youtube será sobre Central
de Material estéril, tendo em vista que em outubro este momento não será
realizado devido o CBCENF que ocorrerá em João Pessoa-PB entre os dias 23 a 26
de outubro. 4.5- 25º CBCENF. A Conselheira Dra. Katiucia Roseli diz que
a Comissão já encerrou a lista e a logística que envolve o transporte da
delegação do Rio Grande do Norte bem como a organização do estande do Coren-RN
no evento. O Presidente agradece a Comissão e deseja um excelente Congresso a
todos. 4.6- Portarias: COREN-RN
Nº 298/2023 Designar a
Conselheira Vânia Machado de
Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163-AE-IR, para participar do 3º Encontro do Fórum de Educação Permanente e Continua
dos Conselheiros de Saúde do Nordeste, que acontecerá em Caruaru/PE, no período
de 27 a 29 de setembro de 2023.
COREN-RN Nº 299/2023 Designa
Representantes do Coren-RN para a composição do Comitê Regional de prevenção à
Mortalidade Materna, Infantil e Fetal das 2ª e 8ª Regiões de Saúde. COREN-RN Nº 300/2023 Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia
Monteiro Coren-RN nº 935.639-TE, para realizar capacitação sobre Parto
Humanizado Dr. Araken Irerê Pinto, que acontecerá no auditório da unidade, no
dia 20 de outubro de 2023. COREN-RN
Nº 301/2023 Designa membros da
Comissão de Instrução do Processo Ético nº 36/2023. COREN-RN Nº 302/2023
Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 37/2023. COREN-RN Nº 303/2023 Cria a Comissão de Implantação do Sistema
Eletrônico de Informação SEI no Coren-RN. COREN-RN Nº 304/2023
Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 35/2023. COREN-RN Nº 305/2023 Designa membros da Comissão de Instrução do
Processo Ético nº 34/2023. COREN-RN
Nº 306/2023 Designar o
Conselheiro Ronny de Tarso Alves
e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para
participar da Roda de Conversa sobre o Programa Atitude Legal, que acontecerá
no dia 10 de outubro de 2023, no auditório da UNIRN (Prefeitura do Campus
UNI-RN). COREN-RN Nº 307/2023 Autoriza a concessão da gratificação de
qualificação à empregada pública do Coren-RN. COREN-RN Nº 308/2023 Designa
Conselheira Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº
23/2023. COREN-RN Nº 309/2023 Concede ponto facultativo no dia 13 de
outubro de 2023. COREN-RN Nº
310/2023 Designa Conselheira
Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 15/2023. COREN-RN Nº 311/2023 Designar a Conselheira Dinara Teresa
Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para ministrar palestra sobre
História da Enfermagem, Ética e Legislação do curso Técnico em Enfermagem,
para os alunos do curso de Enfermagem do Grau Técnico, no dia 17 de outubro de
2023. COREN-RN Nº 312/2023 Designa os participantes do 25º Congresso
Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. COREN-RN Nº 313/2023
Designa homenageada e representante para receber o Prêmio Anna Nery no 25º
Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. COREN-RN Nº 314/2023 Designa
Colaborador para participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem.
4.7- Decisões: COREN-RN Nº 120/2023 Abertura do Processo Ético nº
34/2023; COREN-RN
Nº 121/2023
Abertura do Processo Ética nº 35/2023; COREN-RN Nº 122/2023 Indeferimento de Desagravo
Público em favor da profissional de enfermagem da UBS Alecrim-Natal/RN; COREN-RN Nº
123/2023
Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este regional no
período de 01 a 31/08/2023; COREN-RN
Nº 124/2023
Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica de setembro; COREN-RN Nº 125/2023 Abertura do Processo Ético nº
36/2023; COREN-RN Nº 126/2023 Abertura do Processo Ético nº
37/2023; COREN-RN
Nº 127/2023
Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional
suplementar; COREN-RN Nº 128/2023 Deferimento de Desagravo Público em favor de
profissional de enfermagem do Hospital do Coração; COREN-RN Nº 129/2023 Dispõe sobre a admissibilidade
de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por
profissionais de Enfermagem na USF Parque das Dunas, localizada no município de
Natal/RN; COREN-RN Nº 130/2023 Aprova Reformulação Orçamentária ad
referendum utilizando crédito suplementar; COREN-RN Nº 131/2023 Aprova
o Parecer Técnico Coren-RN nº 02/2023, sobre a legalidade quanto ao
remanejamento de profissionais de enfermagem entre setores; COREN-RN
Nº 132/2023 Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição
Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na UBS
Estivas, localizada no município de Extremoz/RN; V ANEXOS: 5.1 Documentos
Recebidos: Ofício Circular Nº 140/2023/COFEN, de 25 de setembro de 2023 Comunicamos que a
Comissão Eleitoral deve inserir no sistema as informações de todas as chapas
inscritas, inclusive as indeferidas, para fins estatísticos, ou no caso de
reversão administrativa ou judicial, quando os dados já estarão cadastrados em
sistema;
Ofício
Circular Nº 141/2023/COFEN, de 26 de
setembro de 2023 diante da nova Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos, e visando garantir que todos
os profissionais envolvidos nesse processo estejam devidamente capacitados e
atualizados, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) disponibilizará
treinamento online sobre a referida norma. O objetivo é proporcionar um
entendimento claro das alterações trazidas por essa legislação, promovendo a
transparência, eficiência e a correta aplicação dos recursos públicos em nossas
atividades. Ofício Circular Nº 142/2023/COFEN, de
26 de setembro de 2023 encaminhamos o Processo
SEI Cofen nº 00196.001338/2023-33 originado do Processo Ético Coren-RN nº
008/2021, em integrais digitais, com o Extrato de Ata da 12ª Reunião, o Parecer
de Relator nº 081/2023, o Acórdão Cofen nº 061/2023 e a publicação do referido
acórdão no Diário Oficial da União, para cumprimento da decisão, notificação
das partes e providencias necessárias. Ofício Circular Nº 143/2023/COFEN, de 27 de setembro de 2023 informamos que a Alvo Eventos Ltda. é a empresa
oficial e exclusiva, contratada por meio de processo licitatório, para montagem
de stands, locação de bens móveis e prestação de serviços especializados que
comporão a Feira dos Estados no 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de
Enfermagem - CBCENF, a ser realizado na cidade de João Pessoa, no período de 23
a 26 de outubro de 2023. Nada mais havendo a tratar, o Presidente
desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h45min, agradeceu a presença de
todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada,
foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria júnior e demais Conselheiros
presentes. Atesto que a deliberação aqui descrita é fiel a Ata arquivada na
Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte.
ATA DA 591ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 28-09-2023
Às
08h40min do dia 28 de setembro de dois mil e vinte e três, teve início a 591ª
Reunião Ordinária Plenária Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de
Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º
1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel
Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior Coren-RN n.º 153041-ENF Conselheiro
Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE
Conselheiro Tesoureiro; Dr.
Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de
Almeida e Silva Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de
Carvalho Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da
Silva-Coren-RN nº 427.259-TE e o Sr, Vinícius Maia Monteiro Coren-RN
935639-TE. Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF; Dr.ª
Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Sr. Josivan Félix da
Silva, Coren-RN nº 629.432-TE; Ronny de
Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE.
I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO
REGIMENTAR: Verificado o quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio deu as
boas-vindas aos presentes, efetivou os Conselheiros Sr. Josivan Felix da Silva,
Dra Dinara Teresa Batista de Moura e Ronny de Tarso Alves e Silva. Designou a
Conselheira Dra. Dinara Teresa como secretária ad roc diante a ausência do
Conselheiro Secretário Dr. Rui Alvares no início da reunião. II
- APRECIAÇÃO DA ATA DA 590ª ROP:
Neste ponto a Secretária ad hoc procedeu a leitura da ata da 590ª ROP.
Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por
unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente Dr. Manoel Egídio, apresentou
a pauta da 591ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III ORDEM DO DIA:
3.1- 3.2- 3.3- 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro
Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães, referente a Denúncia Nº 10/2023
Apuração de Desagravo Público ocorrido na UBS Alecrim Natal/RN. O
Presidente convida o Conselheiro Dr. Flávio Medeiros para sua explanação. Na ausência do denunciante, o Relator fez a
leitura do Parecer, onde opina pelo arquivamento
do pedido de Desagravo Público por não encontrar elementos que substanciassem o
pedido supracitado. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre
para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.5-
Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dra. Dinara
Teresa Batista de Moura, referente a Denúncia de interdição Ética nº 08/2023
USF Parque das Dunas Natal/RN. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde
concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 08/2023 partiu do Processo
fiscalizatório e atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017,
acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente
abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer da Relatora. 3.6-
Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dra. Katiucia
Roseli Silva de Carvalho, referente a Denúncia de interdição Ética nº 05/2023
UBS Estivas. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia
de interdição Ética nº 05/2023 atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº
565/2017, acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior
interdição. O Presidente abre para discussão, e
posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer da
Relatora. 3.7- Apreciação
para homologação do Parecer Técnico sobre Remanejamento dos Profissionais de
Enfermagem - Conselheira Relatora Dra. Katiucia Roseli Silva de Carvalho. A Conselheira Relatora inicia seu Parecer
informando que tomou por base Pareceres de diversos regionais em como
legislações que amparam o exercício da Enfermagem. Em síntese, conclui que o
Profissional de Enfermagem deve ter autonomia e habilidade técnica para aceitar
as atividades delegadas durante o remanejamento de setores. Após ampla
discussão, O Presidente coloca em votação e o Parecer é aprovado pela maioria
simples dos presentes. 3.8- Homologação dos registros e inscrição deferidos
por Ad referendum no mês de agosto de 2023. O Presidente apresentou a relação dos processos
referentes ao mês de agosto de 2023: 175 inscrições principais, 29 registros de
qualificação/especialização, 52
cancelamentos, 00 suspensão temporária, 17 transferências do Coren-RN para
outros Regionais, 17 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 13
reativações de inscrição, 06 inscrições remidas e 08 inscrições secundárias,
sendo aprovados por unanimidade. 3.9- Apreciação para Homologação das
solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 28 de
setembro de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 26 renovações, 11
ativações de anotação de responsabilidade técnica, 07 cancelamentos de
Anotações de Responsabilidade Técnica, 01 abertura de consultório de Enfermagem
e 01 abertura de empresa, aprovadas por unanimidade. 3.10- Processo
Administrativo 46/2021 Incorp Tecnology Informática LTDA (aditivo). O Presidente convida a Assessora
Administrativa Sra. Marilisi Alves para apresentar os Processos Administrativos
a serem deliberados nesta Plenária. A Assessora inicia pelo PAD 46/2021 que
versa sobre aditivo de contrato de prestação de serviços da Empresa Incorp
Tecnology Informática ltda no valor anual de 86.082,39.Após discussão, aprovado
por unanimidade. 3.11- Processo Administrativo 33/2018 RZ engenharia e
medicina do trabalho ltda (III aditivo). Sra. Marilisi Alves segue com o
PAD 33/2018 que aditiva contrato para prestação de serviços para Medicina do
Trabalho no valor de 74.916,22. Após discussão, aprovado por unanimidade.
3.12- Processo Administrativo 40/2023 Ata de Registro de preços de materiais
gráficos (autorização para abertura de processo licitatório). A Assessora
Administrativa traz para homologação abertura de processo licitatório para
aquisição de todo material gráfico utilizado pelo Coren-RN no período de um ano
no valor de 736.973,62. Marilsi Alves explica sobre a ata de registro de preços
e que não há a obrigatoriedade de usar todo o valor apontado na duração do
contrato. 3.13- Processo Administrativo 46/2023 Copa e cozinha
(autorização para abertura de processo licitatório. Marilisi Alves
apresenta PAD 46/2023 que detalha sobre aquisição de utensílios de copa e
cozinha para sede e subseções do Coren-RN no valor de 3.838,82. Após discussão,
aprovado por unanimidade. 3.14- Homologação de Decisão Coren-RN 119/2023
Autoriza ad referendum do Plenário a contratação de empresa para locação de
ônibus para o 25 CBCENF. O Presidente Dr. Manoel Egídio faz leitura da
Decisão Coren-RN 119/2023 que tem por objeto a contratação de empresa para
locação de ônibus, sob demanda, para deslocamento da Delegação do Rio Grande do
Norte para o 25 CBCENF que será realizado na cidade de João Pessoa-PB entre os
dias 23 e 26 de Outubro de 2023. Após Discussão, aprovada por unanimidade. 3.15-
Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. Ver com Larissa.
Extra pautas: Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr.
Arthur Dyego de Morais Torres, referente a Denúncia Nº 08/2023 Apuração de
Desagravo Público ocorrido no Hospital do Coração Natal/RN. O
Presidente convida o Conselheiro Dr. Arthur Dyego para sua explanação. Na ausência do denunciante, o Relator fez a
leitura do Parecer, onde opina pelo deferimento
do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n°
433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem,
aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. O Relator acrescenta que entrou em
contato com o denunciado para que exercesse sua livre defesa, porém não a
enviou até o início desta Plenárria. O
Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo
aprovado por unanimidade o Parecer do Relator; Apreciação para Homologação da Proposta de Parceria com New British
English School Comissão de Convênios e Parcerias do Coren-RN. Neste
momento, o Presidente apresentou a proposta enviada pelo representante da
empresa New British English School, que trata da oferta do curso de idioma de
inglês com duração de 12 meses, concedendo o desconto de 30% no valor da
matrícula, 20% no valor da mensalidade e 25% no valor do material didático. Em
seguida, o Presidente abriu para discussão. Esclarecidas as dúvidas dos
Conselheiros, abriu para votação. Sendo aprovada a parceria por unanimidade do
Plenário.
referente a Denúncia Nº 06/2023 Apuração
para Concessão de Desagravo Público por fato ocorrido no no Hospital Maria
Alice Fernandes Natal-RN. O
Presidente convida o Conselheiro Sr. Josivan Felix para sua explanação. Na ausência do denunciante, o Relator fez a
leitura do Parecer, onde opina pelo deferimento
do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n°
433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. O Relator acrescenta que
entrou em contato com o denunciado para que exercesse sua livre defesa, porém
não houve retorno. O Presidente abre
para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por
unanimidade o Parecer do Relator. 3.6-
Apreciação para Homologação do Relatório da Comissão de Sindicância da Denúncia
de Interdição Ética n° 03/2022 Conselheiro Dr. Arthur Dyego de Morais Torres
UBS Bela Parnamirim-Parnamirim. O Presidente convida o Conselheiro para
emissão de Parecer. Dr. Arthur Dyego diz que a Comissão de Sindicância
compareceu à Unidade Básica de Saúde Bela Parnamirim no município de
Parnamirim-RN e constatou os meus problemas apontados pela fiscalização do
Coren-RN e que foram geradores do início do Processo de Interdição Ética. Nesse
sentido, o Relatório da Comissão de Sindicância indica a Interdição Ética
daquela unidade pautada na Resolução Cofen 565/2017. O Presidente abre para
discussão, em seguida para votação. O Relatório da Comissão de Sindicância é
aprovada por unanimidade dos presentes. 3.7- Apreciação para
homologação da Proposta de Parceria com o Plano BRASIL Saúde Comissão de
Convênio e Parcerias do Coren-RN e representante da Empresa. Neste momento, a representante da Empresa
Brasil Saúde, Sr.ª Ana Quécia, apresentou a proposta do plano de saúde coletivo
por adesão, com tabela através de faixa única, no valor de R$ 185,00 (cento e
oitenta e cinco reais), para os profissionais de enfermagem regulares com o
Conselho e seus dependentes e, para os empregados do Coren-RN e seus
dependentes. Explicou como funciona o atendimento do plano e apresentou a rede
hospitalar credenciada para atendimento de urgência e emergência. Em seguida, o
Presidente abriu para discussão. Esclarecidas as dúvidas dos Conselheiros,
abriu para votação. Sendo aprovada a parceria por unanimidade do plenário. Processo
Administrativo 52/2023 Aquisição de Software e Licenças para o Sistema de
gerenciamento de Informações do Coren-RN. A assessora administrativa
retorna com o PAD 52/2023 que versa da aquisição de componentes para
possibilitar o recebimento de Programa de Gerenciamento de informações do
Coren-SP. Esta aquisição tem por objetivo melhorar o Sistema de informações do
Coren-RN bem como reduzir custos. O valor desta aquisição é o de 29.929,00. Após
discussão, aprovada por unanimidade. IV-INFORMES. 4.1- Apresentação
da arrecadação do Coren-RN até setembro de 2023. A assessora financeira faz
explanação e aponta uma arrecadação até 25 de setembro de 2023 de R$
9.041.015,80. 4.2- Ratificação da Progressão Salarial dada pelo PCCS. O
Presidente apresenta os nomes dos empregados públicos Iran Vital da Silva,
Maria Aparecida de Paula e Sandra Alves do Nascimento para o mês de setembro/2023,
já homologada na ROP de Fevereiro de 2023. 4.3- Relatório de Fiscalização. O
Conselheiro Dr. Jalisson Almeida informa que em setembro ocorreram 19
denúncias, sendo contempladas 18 destas. Complementa que foram realizadas 73
atos fiscalizatórios. 4,4- Atividades do NEP mês de outubro. A
Conselheira Dra. Dinara diz que a atividade promovida pelo Coren-RN na
plataforma do Youtube será sobre Central de Material estéril. 4.5-
Apresentação do Relatório do evento MIND7 Enfermagem. A Conselheira Herika
Rayssa informa que o I Encontro de Empreendedorismo e Inovação promovido pelo
Coren-RN foi um sucesso de participação e retorno por parte dos profissionais.
Diz que foram abordados temas importantes para a Enfermagem Potiguar e que já
inicia a estruturação dos próximos eventos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta
ROP declarou encerrada a reunião, às 17h35min, agradeceu a presença de todos,
determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi
assinada por mim, Rui Alvares de Faria júnior e demais Conselheiros
presentes. Atesto que a deliberação aqui descrita é fiel a Ata arquivada na
Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte.
ATA DA 590ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 17-08-2023
Às
08h20min do dia 17 de agosto de dois mil e vinte e três, teve início a 590ª
Reunião Ordinária Plenária Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de
Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º
1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio
da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares
de Faria Júnior Coren-RN n.º 153041-ENF Conselheiro Secretário; Sr. José
Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio
Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida
e Silva Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho
Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº
151163-AE-IR; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE; Sr.
Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE. Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur
Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF; Sr.
Josivan Félix da Silva - Coren-RN nº 629.432-TE;
Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF. I-
VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum o Presidente Dr. Manoel
Egídio deu boas-vindas aos presentes, iniciando a reunião. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 589ª ROP: Neste ponto o Secretário procedeu a leitura
da ata da 589ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo
aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente, apresentou a
pauta da 590ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1-
Julgamento do Processo Ético nº 06/2023 Conselheiro Relator Sr. Josivan Felix
da Silva; 3.2- Julgamento do Processo Ético nº 16/2022 Conselheiro Relator
Dr. Flávio Medeiros Guimarães; 3.3- Julgamento do Processo Ético nº 05/2022
Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto: Nesse momento, é dado
prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata
própria. 3.4- Apreciação para Homologação do
relatório da Comissão de Sindicância da Denúncia de Interdição Ética n° 01/2023
Conselheira Dra. Dinara Teresa Batista de Moura. O Presidente convida a Conselheira para emissão de
Parecer. Dra. Dinara Teresa diz que a Comissão de Sindicância compareceu à
Unidade Básica de Saúde de Felipe Camarão em Natal-RN e constatou melhorias na Estrutura
Física e nas condições de trabalho da Enfermagem apontadas pela fiscalização do
Coren-RN e que foram geradores do início do Processo de Interdição Ética. Nesse
sentido, o Relatório da Comissão de Sindicância indica o arquivamento do
Processo de Interdição Ética daquela unidade pautada na Resolução Cofen
565/2017. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação. O
Relatório da Comissão de Sindicância é aprovada por unanimidade dos presentes.
3.5- Homologação dos registros e inscrição deferidos por Ad referendum no mês
de julho de 2023. O Presidente apresentou a
relação dos processos referentes ao mês de julho de 2023: 245 inscrições
principais, 45 registros de qualificação/especialização, 51 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 19 transferências
do Coren-RN para outros Regionais, 18 transferidos de outro Regional para o
Coren-RN, 05 reativações de inscrição, 00 inscrição remida e 06 inscrições
secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.6- Apreciação para
Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até
o dia 17 de agosto de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 17
renovações, 15 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 06
cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Registro de
Consultório de Enfermagem, aprovadas por unanimidade. 3.7- Aprovação de
Prestação de Contas do 2° trimestre do Exercício de 2023 Contabilidade. O
Presidente convida a Contadora e Empregada Pública Sra. Liana para explanação.
A contadora inicia apresentando um superavit no balanço orçamentário para o
segundo trimestre de 2023 de R$ 2.734.215,13. Segue demonstrando um superavit
no balanço patrimonial de 3.042.370,76 e que as Variações Patrimoniais têm
saldo positivo de 8.034.706,88. Finaliza que a despesa do Coren-RN com pessoal
e encargos socias está em 39,04% da sua receita líquida, cumprindo a Lei de
Responsabilidade Fiscal. Após explanação e retiradas de dúvidas, o Presidente
coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade. 3.8- Apreciação para
Homologação das Reformulações Orçamentárias. Neste momento o Presidente
convida o Contador Sr. Kléber Morais para apresentar as reformulações
orçamentárias de 2023. O Contador Sr.
Kléber Morais apresenta o quadro referente à 5ª
Reformulação Orçamentária. O contador inicia apresentando as Decisões Coren-RN
nº 098/2023 e 100/2023 para homologação do plenário, referente ao quadro da
Reformulação Orçamentária Ad referendum, de acordo com o disposto na
Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III - os resultantes de anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 12.000,00
e de R$ 185,00, respectivamente, de créditos
suplementares. Em ato contínuo, o Presidente coloca em votação, sendo
homologada pelo plenário. Extra-Pauta - Apreciação para homologação
da Proposta de Parceria com a SEMEAR Life
Corretora de Seguros Comissão de
Convênio e Parcerias do Coren-RN. Neste momento, a Conselheira Vânia Machado, coordenadora da comissão de
convênio e parcerias, apresentou a proposta enviada pelo representante da
empresa SEMEAR Life Corretora de Seguros, concedendo o desconto de 15% em
seguros de automóveis e motos e, 20% nos demais produtos, dentre eles: seguro
de proteção de renda, previdência, RC profissional, máquinas e equipamentos
diversos, seguro residencial e de viagem. Em seguida, o Presidente abriu para
discussão. Esclarecidas as dúvidas dos Conselheiros, abriu para votação. Sendo
aprovada a parceria por unanimidade do plenário. Reunião Ordinária de Plenário do mês de Setembro/2023. O Presidente consulta o Plenário da
possibilidade de reagendamento da ROP de Setembro/2023 em virtude da ocorrência
do SENAFIS de 18 a 21/09. É sugerida a data 28/09 para realização da Reunião
sem prejuízos aos julgamentos a serem realizados nesta ROP. A proposta é
acatada por unanimidade. Processo Administrativo nº 30/2021- AUDAZ. O
Presidente convida a Assessora Administrativa para explanação. A Sra. Marilisi
Alves inicia pelo PAD 30/2021 que versa sobre à segurança eletrônica da sede do
Coren-RN no valor de R$ 21.849,96. Processo Administrativo nº 31/2022- MAPFRE
Segurança Predial. A Assessora segue com a fala e apresenta o PAD 31/2022
que versa sobre a renovação do contrato para prestação de serviço referente à
segurança predial da sede do Coren-RN no valor de R$ 12.327,00. Aprovado por
unanimidade. IV Informes: 4.1-
Apresentação da Arrecadação do Coren-RN até agosto/2023. A assessora
apresenta planilha com o demonstrativo do valor arrecadado pelo Coren-RN de
janeiro a agosto de 2023 no total de R$ 324.792,06, apresentando um déficit de
R$ 167.314,25 em relação ao mesmo período de 2022. 4.2- Ratificação de Progressão Salarial dada pelo PCCS. O Presidente apresenta os nomes dos empregados
públicos Ivana Pereira Germano e Maria da Conceição A. F. de Lima com
Progressão no PCCS para o mês de Agosto/2023, já homologada na ROP de Fevereiro
de 2023. 4.3- Relatório de
Fiscalização. Retirado de Pauta
pelo Presidente. 4.4- Atividades
do NEP do mês de setembro/2023. A
Conselheira Dra. Dinara Teresa informa que a atividade do youtube do Coren-RN
para o mês de setembro será voltada para a temática de saúde mental em virtude
do setembro amarelo. 4.5- Coren
Itinerante. Dr. Rui Alvares informa
que as atividades do Coren Itinerante estão de volta e a próxima edição será na
cidade de Patu-RN e serão realizadas na primeira semana de setembro nas
dependências da UERN daquela cidade. 4.6- 1° Encontro de Enfermeiros Empreendedores do Coren-RN:
Empreendedorismo de negócios CRIE. A Conselheira Dra. Hérika Rayssa informa que a Comissão Regional de
Inovação e Empreendedorismo está organizando evento na cidade de Natal com o
objetivo de discutir o empreendedorismo no RN e no Brasil. Diz que a atividade
ocorrerá em setembro/2023 e contará com a participação de nomes nacionais. 4.7- Portarias: COREN-RN Nº 212/2023 - Designar o Empregado Público
Helton Tarcísio de Oliveira Silva, para desempenhar a função de Pregoeiro do
Coren-RN. COREN-RN Nº 213/2023 Designa Conselheiro Relator para emitir
Parecer Conclusi-vo do Processo Ético nº 12/2023. COREN-RN Nº 214/2023 Altera
o Art. 2º da Portaria Coren-RN nº 31/2023 e dá outras providências. COREN-RN
Nº 215/2023 Designar a Enfermeira Tatiana Maria Nóbrega Elias, Coren-RN
nº 97.480 ENF, para ministrar o curso sobre Monitorização na terapia
intensiva, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 25 de julho de 2023, na
sede do Co-ren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente
NEP do Coren-RN. COREN-RN Nº 216/2023 - Designar o Conselheiro
Presidente, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, para participar da 555ª Reunião
Ordinária de Plenário do COFEN, no período de 25 a 28 de julho de 2023, na sede
do Cofen, em Brasília-DF. COREN-RN Nº 217/2023 Designa Comissão de
Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 03/2023
USF Guarita. COREN-RN Nº 218/2023 Designar Comissão de Sindicância
para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética nº 04/2023 USF Guarapes.
COREN-RN Nº 219/2023 Designar Conselheiro para apuração de desagravo
em favor do profissional de Enfermagem ocorrido na UBS Alecrim Natal/RN. COREN-RN
Nº 220/2023 - Designar os (a) Conselheiros (a) Manoel Egídio da Silva
Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF, Vinicius Costa Maia Monteiro, Coren-RN nº
935.639-TE e Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para
realizar curso sobre o suporte básico de vida em urgência e emergência, para
os profissionais de Enfermagem da Maternidade Joaquim Queiroz e do Hospital
Guiomar Fernandes, nos dias 02 e 03 de agosto de 2023, respectivamente, no
município de Alexandria/RN. COREN-RN Nº 221/2023 Designar a Enfermeira
Myrna Marques Lopes, Coren-RN nº 2.578.887-ENF, para ministrar o curso sobre
Aperfeiçoamento de Transporte de Ambulância, para os profissionais de
Enfermagem do hospital Municipal Deputado Márcio Marinho, no dia 31 de julho de
2023, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente NEP do
Coren-RN. COREN-RN Nº 222/2023 Designar membros da Comissão de
Instrução do Processo ético nº 023/2023. COREN-RN Nº 223/2023 Designar
membros da Comissão de Instrução do Processo ético nº 024/2023. COREN-RN Nº
224/2023 Designar membros da Comissão de Instrução do Processo ético nº
025/2023. COREN-RN Nº 225/2023 Designar membros da Comissão de
Instrução do Processo ético nº 026/2023. COREN-RN Nº 226/2023 Alterar
o horário de expediente nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na
Copa do Mundo Feminina. COREN-RN Nº 227/2023 Designar os empregados
públicos do Coren-RN para participarem do curso de multiplicadores do SEI
promovido pelo Cofen. COREN-RN Nº 228/2023 Designar os participantes
do 13º seminário Nacional de Fiscalização. COREN-RN Nº 229/2023 Designar
fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e a GTrigueiro Brasil serviços
Tecnológicos LTDA ME. COREN-RN Nº 230/2023 Designar a Conselheira
Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, para acompanhar a
visita técnica dos alunos do curso Técnico em enfermagem do SENAC/RN à sede do
Coren-RN, no dia 31 de julho de 2023, das 08:30h às 11:30h. COREN-RN Nº
231/2023 Autoriza os Procuradores Jurídicos do Coren-RN a dirigirem o
carro oficial desta Autarquia. COREN-RN Nº 232/2023 Designar o
Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães, Coren-RN nº 239.210-ENF. Para realizar
curso sobre o suporte básico de vida em urgência e emergência, para os
profissionais de Enfermagem da Maternidade Joaquim Queiroz e do Hospital
Guiomar Fernandes, nos dias 02 e 03 de agosto de 2023, respectivamente no
município de Alexandria/RN. COREN-RN Nº 233/2023 Designar Conselheira
Relatora para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética nº 05/2023. COREN-RN
Nº 234/2023 Revoga a portaria Coren-RN nº 149/2022 e designa o fis-cal do
contrato junto a empresa Equipamentos e Serviços LTDA. COREN-RN Nº 235/2023
Designa Conselheiro para apuração de desagravo em favor do profissional de
enfermagem ocorrido na UBS Alecrim-Natal/RN. COREN-RN Nº 236/2023 Designa
as empregadas públicas, Valkíria Martins Costa torres, Tacila Oliveira de
Araújo e Luciana Cláudia Araújo L. Correia, para participa-rem da III Encontro
Pernambucano de Fiscalização, que acontecerá em Recife-PE, nos dias 14 e 15 de
agosto de 2023. COREN-RN Nº 237/2023 Designar o Conselheiro José rocha
Neto Coren-RN nº 322.431-TE, para participar da solenidade de formatura do
curso técnico em enfermagem do Pirâmide Colégio e Curso, que acontecerá em São
Miguel do Gostoso-RN, no dia 05 de agosto de 2023, às 18h. COREN-RN Nº
238/2023 Designar o Conselheiro Rui Alvares de Farias Júnior Coren-RN nº
153.041-ENF, para participar da reunião presencial, a fim de tratar sobre o
plano de transferência e funcionamento do Hospital regional Tarcísio de
Vasconcelos durante o período de obras de infraestrutura, que acontecerá na OAB
Subseção de Mossoró, no dia 14 de agosto de 2023, às 14:30h. COREN-RN Nº
239/2023 Designar o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN
nº 176.610-ENF, para ministrar uma capacitação sobre as atribuições do técnico
de enfermagem e do enfermeiro no âmbito hospitalar para os profissionais do
Sistema Único de Saúde do município de Carnaúba dos Dantas, no dia 31 de agosto
de 2023, às 08h. COREN-RN Nº 240/2023 Designar conselheiro Relator
para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 07/023. COREN-RN Nº
241/2023 - Designar Conselheiro Relator para emitir Parecer Conclusivo do
Processo Ético nº 05/2023. COREN-RN º 242/2023 Designar Conselheiro
Relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 16/2023. COREN-RN
Nº 243/2023 Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra,
Coren-RN nº 151.163-AE-IR, para participar da sessão solene de Desagravo
Público SAMU Natal/RN, em favor do enfermeiro Jarbas de Morais Paiva, Coren-RN
nº 61.843-enf, que acontecerá no dia 10 de agosto de 2023, às 10h. COREN-RN
Nº 244/2023 Designar o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães, Coren-RN nº
239.210-RNF, para realizar palestra sobre ética profissional voltada para os
profissionais de saúde da Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande
do Norte, nos dias 14 e 15 de agosto de 2023, às 9h. COREN-RN Nº 245/2023
Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº
247.798-ENF, para acompanhar a visita Técnica dos alunos do curso Té-nico em
enfermagem do CIFOP/RN à sede do Coren-RN, no dia 14 de agosto de 2023, às 09h.
COREN-RN Nº 246/2023 Designar a enfermeira Erica Louise de Souza
Fernandes Bezerra, Coren-RN nº 136.433-ENF, para ministrar palestra sobre o
tema O Panorama atual da Enfermagem dermatológica no Brasil e no mundo,
durante a programação do congresso Nordestino em Enfermagem Dermatológica, no
dia 16 de agosto de 2023, em Natal/RN. 4.8- Decisões: COREN-RN Nº
088/2023 Abertura do Processo Ético nº 23/2023; COREN-RN Nº 089/2023
Abertura do Processo Ético nº 24/2023; COREN-RN Nº 090/2023 Deferimento de Desagravo Público em favor dos profissionais de
enfermagem do Hospital Maria Alice Fernandes; COREN-RN Nº 091/2023 Dispõe sobre a admissibilidade
de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por
profissionais de Enfermagem na USF Guarapes, localizada no município de
Natal/RN; COREN-RN N º 092/2023 Dispõe sobre a admissibilidade de
sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por
profissionais de Enfermagem na USF Guarita, localizada no município de
Natal/RN; COREN-RN Nº 093/2023 Dispõe sobre a movimentação de
profissionais concedidas por este Regional no Período de 01 a 30/06/2023; COREN-RN
Nº 094/2023 Julgamento do Processo Ético nº 12/2021, provido de condenação;
COREN-RN Nº 095/2023 Julgamento do Processo Ético nº 12/2022, provido
de condenação; COREN-RN Nº 096/2023 Abertura do Processo Ético nº
25/2023; COREN-RN Nº 097/2023 Abertura do Processo Ético nº
26/2023; COREN-RN Nº 098/2023 Aprova Reformulação Orçamentária
ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; COREN-RN Nº 099/2023
Dispõe sobre a Interdição Ética das atividades desenvolvidas por
profissionais de Enfermagem UBS bela Parnamirim, localizada no município de Parnamirim/RN;
COREN-RN Nº 100/2023 - Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum
utilizando crédito adicional suplementar; V-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos:
Ofício Circular Nº 090/2023/COFEN, de 17 de julho de 2023 - informamos
que o Plenário do Cofen, aprovou em sua 554ª Reunião Ordinária, o Parecer nº
44/2023/CONFEN/PLEN, anexo, que versa sobre encaminhamento de paciente
sintomático, sem avaliação médica, feita por Enfermeiro, após classificação de
risco. Ofício Circular Nº 091/2023/COFEN, de 17 de julho de 2023 -
informamos que o Plenário do Cofen aprovou em sua551ª Reunião Ordinária, o
Parecer de Conselheiro Relator nº 07/2023, anexo, que trata de análise acercada
legalidade da capacitação do paciente e seu representante legal na assistência
específica de aspiração traqueal, pelo Enfermeiro, para atuarem no ambiente
domiciliar. Ofício Circular Nº 092/2023/COFEN, de 17 de julho de 2023
cumprimento à deliberação do Plenário do Cofen em sua 553ª Reunião Ordinária;
tendo em vista a Resolução Cofen nº 581/2018, que atualiza, no âmbito do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para registro
de títulos de pós-graduação lato e stricto sensu concedidos a enfermeiros e
aprova alista das especialidades; e considerando a importância do registro
desses títulos das diferentes áreas da Enfermagem para o estabelecimento de
políticas de qualificação para o exercício laboral, solicitamos que os
Conselhos Regionais incentivem os profissionais de Enfermagem, por meio de
divulgações via site, redes sociais ou mala direta, e registrem suas
especialidades perante o sistema Cofen/Conselhos regionais de Enfermagem. Ofício
Circular Nº 093/2023/COFEN, de 19 de julho de 2023 - encaminhamos, para
conhecimento, o Parecer nº1/2023/COFEN/DGEP/CONUE, aprovado pelo Plenário do
Cofen em sua 554ª Reunião Ordinária (0132151), o qual versa sobre o amparo
legal quanto à aplicação da Escala de Coma de Glasgow (ECG)pelos Profissionais
de Enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel (APH). O Parecer aponta pela
legalidade de sua realização pelo Enfermeiro e Técnico de Enfermagem no APH. Ofício
Circular Nº 094/2023/COFEN, de 21 de julho de 2023 o Conselho Federal de
Enfermagem informa sobre a sentença judicial na qual obteve êxito na ação que
tem como decisão a obrigatoriedade da manutenção de enfermeiro em todo período
de funcionamento nas instituições de saúde controlada pela União ou que recebem
repasse público do Sistema único de Saúde (SUS) e que tenha em seu quadro de
pessoal auxiliar ou técnico de Enfermagem, sejam elas públicas, privadas ou
filantrópicas. Ofício Circular Nº 095/2023/COFEN, de 21 de julho de 2023
o Conselho Federal de Enfermagem realizará de 18 a 21 de setembro de 2023, na
cidade de Bento Gonçalves, RS, o 13º Seminário Nacional de Fiscalização
SENAFIS, com o tema central Fiscalização, novos paradigmas para a enfermagem.
Ofício Circular Nº 096/2023/COFEN, de 24 de julho de 2023 vimos por
meio deste, comunicar que a Comissão Nacional de Saúde da Mulher do Cofen,
instituída pela Portaria Cofen nº 389 de 15 de março de 2023, irá coordenar o
8º Encontro de Câmaras e Grupos Técnicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais
de Enfermagem, que será realizada no 25º CBNEF, no período de 23 a 26 de
outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, tendo como tema a Perspectiva da
Enfermagem Contemporânea: ciência, política e ética. Ofício Circular Nº
097/2023/COFEN, de 25 de julho de 2023 encaminhamos, para conhecimento a
Decisão Cofen nº 0107/2023 (SEI nº 0137108), a qual altera o horário de
expediente nos dias de jogos da primeira fase da seleção brasileira de futebol
na Copa do Mundo feminina Fifa de 2023. Ofício Circular Nº 098/2023/COFEN, de
31 de julho de 2023 com cordiais compri-mentos, convocamos os Conselhos
Regionais de Tesoureiros e os representantes res-ponsáveis pela
operacionalização de e-social nos respectivos Regionais, para reunião com o
Conselheiro Federal primeiro- Tesoureiro do Cofen e coordenador do grupo de
Trabalho e-Social do Cofen, Dr. Gilney Guerra de Medeiros. Ofício Circular
Nº 099/2023/COFEN, de 01 de agosto de 2023 encaminhamos, para o
conhecimento e direcionamento ao Departamento Jurídico Regional, o Despacho
CO-FEN/PROGER/DPAC/SPC (SEI nº 0134031), que versa sobre o Recurso
Extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em ação civil pública
(SEI nº 0134031), proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de janeiro,
acerca da condenação do Município do Rio de janeiro às obrigações descritas nos
termos da petição inicial. Ofício Circular Nº 100/2023/COFEN, de 01 de
agosto de 2023 em atenção ao Ofício nº 380/2023/Coren - RS (0135083), que
solicita informações do atual cenário da inclusão do quesito Raça/Cor nos
Manual regional de Enfermagem, em conformidade com a resolução nº 691/2022 que
altera o Manual de procedimentos administrativos para registro e inscrição de
profissionais de Enfermagem para a inclusão de informações ferentes à raça/cor
nos requerimentos de inscrição e altera as regras para inscrição de
estrangeiros, prescritos nos arts. 1º e 2º.
Ofício Circular Nº 101/2023/COFEN, de 02 de agosto de 2023
solicitamos a vossa senhoria o envio das informações descritas abaixo por meio
de planilha em formato excel, contendo o nome, CPF, UF dos profissionais
de enfermagem, até o dia 07 de agosto de 2023. Ofício Circular Nº
102/2023/COFEN, de 04 de agosto de 2023 convidamos todos os Conselhos
Regionais de enfermagem, em específicos os departamentos jurídicos, a
participarem do Encontro jurídico do sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem, sem ônus ao Cofen, no 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de
Enfermagem CBCENF, no período de 23 a 06 de outubro de 2023, no centro de
Convenções de João Pessoa-PB. Ofício Circular Nº 103/2023/COFEN, de 07
de julho de 2023 vimos por meio deste, encaminhar o link Pesquisa Enfermagem
e estética, para ser preenchido e possibilitar a realização de um levantamento
de informações gerais sobre a atuação dos Grupos de Trabalho, Câmaras Técnicas
e Comissões de enfermagem em estética nos Conselhos Regionais de enfermagem. Ofício
Circular Nº 104/2023/COFEN, de 07 de agosto de 2023 solicitamos
informações para futura contratação de serviço de cobrança administrativa. Ofício
Circular Nº 105/2023/COFEN, de 11 de agosto de 2023 o Conselho Federal de
Enfermagem emitiu a Decisão Cofen 0165/2022, que aprova a registro da Academia
Nacional de Cuidados Paliativos/ANCP no Conselho Federal de Enfermagem para a
realização da prova de Título de Enfermagem Especialistas em Cuidados
Paliativos. Ofício Circular Nº 106/2023/COFEN, de 11 de agosto de 2023
diante do cenário apresentado pela empresa Place Tecnologia, responsável pelo
desenvolvimento do Sistema Único e reforçando a informação compartilhada
durante o seminário Administrativo SEMAD 2023, de que a implantação do Sistema
Único precisa ser feita de forma gradual e conforme o porte de cada Coren, para
não impactar no desempenho das atividades dos Regionais, frisamos o fato
identificado de que a base de dados do INCORP possui características distintas
em cada Regional, devido a especificação em cada um deles, logo fica
inconclusivo afirmar o tempo exato necessário que cada Regional precisará para
concluir a sua atividade de migração e manutenção para o uso de plataforma de
forma definitiva. Nada mais
havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h30min,
agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que,
conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria
júnior
e demais Conselheiros presentes.
ATA DA 589ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 20-07-2023
Às 08h20min do dia 20 de julho de dois mil e vinte e três, teve início a 589ª Reunião Ordinária Plenária Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior Coren-RN n.º 153041-ENF Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE. Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Sr. Josivan Félix da Silva, Coren-RN nº 629.432-TE; Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE e Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum e da ausência do Presidente Dr. Manoel Egídio no início da reunião, o Conselheiro secretário Dr. Rui Alvares deu boas-vindas aos presentes, assumindo a presidência da sessão plenária, comunicou que o Presidente iria se atrasar e justificou a ausência da Conselheira Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra que se encontra em viagem de trabalho. Para recomposição do plenário, efetivou os conselheiros Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura e Josivan Felix da Silva. Designou a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho como secretária ad hoc. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 588ª ROP: Neste ponto a Secretária ad hoc procedeu a leitura da ata da 588ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Conselheiro Dr. Rui Alvares, apresentou a pauta da 589ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1- Julgamento do Processo Ético nº 12/2021 Conselheiro Relator Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo; 3.2- Julgamento do Processo Ético nº 12/2022 Conselheiro Relator Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo: Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.3- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de Moura, referente a Denúncia de interdição Ética nº 03/2023. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 03/2023 atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer da Relatora. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, referente a Denúncia de interdição Ética nº 04/2023. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 04/2023 atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Josivan Felix da Silva, referente a Denúncia Nº 06/2023 Apuração para Concessão de Desagravo Público por fato ocorrido no Hospital Maria Alice Fernandes Natal-RN. O Presidente convida o Conselheiro Sr. Josivan Felix para sua explanação. Na ausência do denunciante, o Relator fez a leitura do Parecer, onde opina pelo deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. O Relator acrescenta que entrou em contato com o denunciado para que exercesse sua livre defesa, porém não houve retorno. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.6- Apreciação para Homologação do Relatório da Comissão de Sindicância da Denúncia de Interdição Ética n° 03/2022 Conselheiro Dr. Arthur Dyego de Morais Torres UBS Bela Parnamirim-Parnamirim/RN. O Presidente convida o Conselheiro para emissão de Parecer. Dr. Arthur Dyego diz que a Comissão de Sindicância compareceu à Unidade Básica de Saúde Bela Parnamirim no município de Parnamirim-RN e constatou os mesmos problemas apontados pela fiscalização do Coren-RN e que foram geradores do início do Processo de Interdição Ética. Nesse sentido, o Relatório da Comissão de Sindicância indica a Interdição Ética daquela unidade pautada na Resolução Cofen 565/2017. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação. O Relatório da Comissão de Sindicância é aprovada por unanimidade dos presentes. 3.7- Apreciação para homologação da Proposta de Parceria com o Plano BRASIL Saúde Comissão de Convênio e Parcerias do Coren-RN e representante da Empresa. Neste momento, a representante da Empresa Brasil Saúde, Sr.ª Ana Quécia, apresentou a proposta do plano de saúde coletivo por adesão, com tabela através de faixa única, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), para os profissionais de enfermagem regulares com o Conselho e seus dependentes e, para os empregados do Coren-RN e seus dependentes. Explicou como funciona o atendimento do plano e apresentou a rede hospitalar credenciada para atendimento de urgência e emergência. Em seguida, o Presidente abriu para discussão. Esclarecidas as dúvidas dos Conselheiros, abriu para votação. Sendo aprovada a parceria por unanimidade do plenário. 3.8- Homologação dos registros e inscrição deferidos por Ad referendum no mês de junho de 2023. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de junho de 2023: 236 inscrições principais, 00 registro de qualificação/especialização, 11 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 39 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 11 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 09 reativações de inscrição, 01 inscrição remida e 04 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.9- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 20 de julho de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 31 renovações, 09 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 03 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica, aprovadas por unanimidade. 3.10- Apreciação para homologação da Proposta de Parceria com o Plano de Saúde HAPVIDA Comissão de Convênio e Parcerias do Coren-RN e representante da Empresa. Retirada de pauta pelo Presidente diante da ausência do representante da Empresa. 3.11- Apreciação para Homologação do Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2024. O Presidente informa ao Plenário que através do Sindicato que representa os Empregados do Coren-RN, foi estabelecido o Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2024 com vigência a partir de maio do ano corrente. Dr. Manoel Egidio apresenta as principais pautas do documento e coloca em discussão. Retiradas as dúvidas, coloca em votação. Aprovado por unanimidade. 3.12- Processo Administrativo nº 27/2023- Aquisição de eletrodomésticos (autorização para contratação). O Presidente convida a Assessora Administrativa para explanação. A Sra. Marilisi Alves inicia pelo PAD 27/2023 que versa sobre Dispensa de Licitação para a aquisição de eletrodomésticos para o Coren-RN no valor de R$ 6.062,22. Aprovado por unanimidade. 3.13- Processo Administrativo nº 36/2023 Contratação de Transporte de Passageiros (autorização para contratação). A Assessora segue com a fala e apresenta o PAD 36/2023 com a contratação de transporte de passageiros para empregados, conselheiros e colaboradores do Coren-RN no valor de R$ 194.384,00. Aprovado por unanimidade. 3.14- Processo Administrativo nº 37/2023 Locação de ônibus para o CBCENF 2023 João Pessoa-PB. Retirado de pauta pelo Presidente. 3.15- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. A contadora Liana Brandão, apresentou, para conhecimento do plenário, a Decisão Coren-RN n.º 086/2023, que aprovou a Reformulação Orçamentária Ad referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 29.400,00, diante da necessidade de recurso na conta contábil de Publicações Técnicas. Em seguida apresentou a Decisão Coren-RN n.º 087/2023 que aprovou a Reformulação Orçamentária Ad referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 35.000,00, suplementando na conta contábil de Demais Indenizações e Restituições o valor de R$ 20.000,00, e na conta Férias Vencidas e Proporcionais o valor de R$ 15.000,00. Em ato contínuo, o presidente colocou em votação, sendo aprovado o quadro de reformulações por unanimidade do Plenário. IV Informes: 4.1- Atividades do NEP mês de agosto/2023. A Conselheira Dra. Katiucia Roseli diz que a programação no Youtube do Coren-RN será uma palestra sobre interpretação de exames para Enfermagem no dia 22/08. 4.2- Reunião de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida diz que participou de Reunião em Brasília que teve como tema principal o novo manual de fiscalização para o Sistema Cofen/Corens. Sugere ao Plenário que após Resolução ser aprovada e publicada que o Coren-RN faça atividade com Conselheiros e empregados da fiscalização. 4.3- Relatório de Fiscalização. O Conselheiro segue com a fala e diz que as fiscalizações do mês de junho não atingiram o preconizado pelo Cofen. Cita como motivos a ocorrência de férias e atestados. 4.4- Ratificação de Progressão Salarial dada pelo PCCS. O Presidente apresenta os nomes dos empregados públicos Virgínia Rose Carneiro, Luana Santos, Sáskia Coutinho e Kleber Santos de Morais com Progressão no PCCS para o mês de julho/2023, já homologada na ROP de Fevereiro de 2023. 4.5- CBCENF 2023. A Conselheira Dra. Katiucia Roseli tem a fala e diz que a Comissão responsável pela organização da ida da Delegação do Coren-RN para o CBCENF em João Pessoa-PB tem realizado reuniões e definido critérios para solicitação de vagas para o transporte ofertado pelo Conselho bem como atividades a serem desenvolvidas no estande do evento. 4.6- Portarias: COREN-RN Nº 181/2023 - Designar a Enfermeira Andreia Virgínia Nóbrega de Oliveira Furtado, Coren-RN nº 238.410-ENF, para ministrar o curso sobre o papel da Enfermagem na prevenção, no controle e tratamento do tabagismo; COREN-RN Nº 182/2023 Designar Empregado público pata substituir o chefe da procuradoria, no período de 19/06 à 30/06/2023; COREN-RN Nº 183/2023 Designar a Conselheira Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 1.273.361-TE, para ministrar a palestra sobre a atuação dos Técnicos em Enfermagem e conselhos de classe, para os alunos da Escola Técnica Raimunda Nonata, no dia 04 de julho de 2023, de 19h às 21:00h, no município de Caicó/RN; COREN-RN Nº 184/2023 Designar comissão de sindicância para apurar os fatos da denúncia de interdição de ética nº 01/2023 USF Felipe camarão III; COREN-RN Nº 185/2023 Designar, na qualidade de relator, a conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 30(trinta) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 13/2023; COREN-RN Nº 186/2023 Institui comissão organizadora para condução do processo Seletivo simplificado destinado à seleção de pessoal temporário para atender à necessidade de excepcional interesse público do Coren/RN; COREN-RN Nº 187/2023 Designar Conselheiro para emitir Parecer sobre a denúncia de interdição de ética nº 02/2023; COREN-RN Nº 188/2023 Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163 AE, para participar da 17ª Conferência Nacional de Saúde, que acontecerá em Brasília, no período de 02 à 05 de julho de 2023; COREN-RN Nº 189/2023 - Designar Conselheiro para apuração de Desagravo em desfavor da profissional de enfermagem ocorrido no Hospital Regional Telecila Freitas Fontes; COREN-RN Nº 190/2023 Designar Conselheira Relatora para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição de Ética nº 03/2023; COREN-RN Nº 191/2023 Designar Conselheiro Relator para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição de Ética nº 04/2023; COREN-RN Nº 192/2023 Revogar a portaria Coren-RN nº 134/2022 e alterar os membros do Governo de Trabalho para revisão e atualização dos Normativos de férias e de ponto do Coren-RN; COREN-RN Nº 193/2023 Designar Conselheiro para apuração de desagravo em favor da Profissional de Enfermagem ocorrido na UPA de Nova Esperança; Coren-RN Nº 194/2023 Designar Conselheiro para apuração de desgravo em favor da Profissional de Enfermagem ocorrido no Hospital do Coração; COREN-RN Nº 195/2023 Designar Conselheira Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 10/2023; COREN-RN Nº 196/2023 Designar o Conselheiro Presidente, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, para participar da Audiência Pública para debater soluções para manutenção dos serviços da maternidade Dr. Graciliano Lordão, no dia 05 de julho de 2023, no auditório do IFRN Campus Parelhas; COREN-RN Nº 197/2023 Designar Conselheira Relatora para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição de Ética nº 05/2023; COREN-RN Nº 198/2023 Prorrogar o prazo de andamento do Processo Ético nº 05/2023; COREN-RN Nº 199/2023 Prorrogar o prazo de andamento do Processo Ético nº 11/20223; COREN-RN Nº 200/2023 Designar Conselheiro Relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 08/2023; COREN-RN Nº 201/2023 Designar Conselheiro Relator para emitir parecer Conclusivo do processo Ético nº 12/2023; COREN-RN Nº 202/2023- Designar o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior Coren-RN nº 153.041-ENF, para participar da Assembleia Geral, que tem dentre as pautas a questão do Piso Nacional da Enfermagem, que acontecerá em Lucrécia/RN, dia 14 de julho de 2023, às 15h; COREN-RN Nº 203/2023 - Designa Representantes do Coren-RN para a Composição do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna, Infantil e Fetal da 4ª Região de Saúde; COREN-RN nº 204/2023 - Exonerar o Sr. NILDO ÁLVARES DANTAS, da função do cargo comissionado de ASSESSOR FINANCEIRO do Coren-RN; COREN-RN Nº 205/2023 - Designar o Conselheiro José Rocha Neto Coren-RN n.º 322.431-TE, para participar da Reunião Plenária do FCFAS, que acontecerá na sede do Conselho Regional de Educação Física CREF16/RN, no dia 13 de julho de 2023, das 09h às 17h; COREN-RN Nº 206/2023 - Nomear a empregada pública, Sr.ª ALDEÍSE DE ASSIS COSTA, para exercer o cargo comissionado de Assessora Financeira do Coren-RN; COREN-RN Nº 207/2023 - Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e a Empresa Wilson Izidro de Lira 56749643434; COREN-RN Nº 208/2023 - Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 09/2023; COREN-RN Nº 209/2023 - Designar a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE, para participar do evento do curso de Enfermagem da Uninassau Natal, que acontecerá nos dias 19 e 20 de julho de 2023, tendo início às 19h; COREN-RN Nº 210/2023 - Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163 AE-IR, para participar do 2º Encontro do Fórum de Educação Permanente e Continuada dos Conselhos de Saúde do Nordeste, que acontecerá em Teresina/Piauí, nos dias 19 a 21 de julho de 2023; COREN-RN Nº 211/2023 - Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163 AE-IR, para ministrar a palestra sobre a importância do Conselho para Classe Trabalhadora na Enfermagem, que acontecerá na Av. Comandante Petty, 76 Centro/Parnamirim no dia 25 de julho de 2023, às 19h. 4.7- Decisões: COREN-RN n.º 078/2023 - Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica maio; COREN-RN n.º 079/2023 Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/05/2023; COREN-RN n.º 080/2023 - Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica junho; COREN-RN n.º 081/2023 Julgamento do Processo Ético nº 06/2022, provido de absolvição; COREN-RN n.º 082/2023 Julgamento do Processo Ético nº 09/2022, provido de condenação; COREN-RN n.º 083/2023 Aprova a 3ª Reformulação Orçamentária de 2023 deste Regional; COREN-RN nº 084/2023 Aprova a 4ª Reformulação Orçamentária de 2023 deste Regional; COREN-RN nº 085/2023 - Nega provimento ao recurso interposto pelo representante da Chapa Eleitoral 2 Por uma Enfermagem unida e fortalecida (QUADRO II/III) contra Decisão da Comissão eleitoral que indeferiu o respectivo requerimento de inscrição nos termos do Edital de n.º 02; COREN-RN nº 086/2023 - Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; COREN-RN Nº 087/2023 Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. V ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 080/2023/COFEN, de 21 de julho de 2023 encaminhamos para conhecimento e providencias, a Decisão Cofen nº 081/2023, que aprova a data limite de 31 de agosto de 2023 para a formação do colégio eleitoral para as eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2023, gestão 2024/2026, constituindo-se assim como data final para que o profissional regularize sua situação cadastral, inclusive financeira, com vistas a estar apto para votar nas referidas eleições; Ofício Circular Nº 081/2023/COFEN, de 21 de maio de 2023 - encaminhamos, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 079/2023 (SEI nº 0118500), a qual revoga a Decisão nº 135/2021, que tratava das Diretrizes de Fiscalização para retomada dos prazos estabelecidos na Resolução Cofen nº 617/2019, durante vigência da Pandemia da Covid-19, e dá outras providências; Ofício Circular Nº 082/2023/COFEN, de 23 de junho de 2023 encaminhamos o Parecer nº 3/2023/PROGER/DPAC/SPC, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua na 553ª Reunião Ordinária, para conhecimento; Ofício Circular Nº 083/2023/COFEN, de 28 de junho de 2023 encaminhamos para conhecimento e providências, o Parecer de Conselho nº 44/2023, da lavra da Conselheira Federal Dra. Helga Regina Bresciani, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 553ª Reunião Ordinária, que trata do encaminhamento de paciente sintomático, sem avaliação médica, feito por Enfermeiro, após classificação de risco; Ofício Circular Nº 084/2023/COFEN, de 06 de julho de 2023 encaminhamos para conhecimento, a Nota Técnica nº 02/2023, elaborada pela comissão de Práticas Avançadas de Enfermagem, aprovada pelo Plenário do Cofen durante a sua 554ª Reunião Ordinária, sobre Práticas Avançadas de Enfermagem no Brasil (PAE): contexto, conceitos, ações empreendidas, implantação e regulação; Ofício Circular Nº 085/2023/COFEN, de 11 de julho de 2023 o Conselho Federal de Enfermagem tem honra de convidá-lo(a) para participar do 8º Fórum Permanente de Atenção Primária em Saúde (APS) e imunizações: Potencialidade, Desafios e Perspectivas, promovida pela Câmara Técnica de Atenção Básica (CTAB/COFEN), que ocorrerá de forma síncrona pela plataforma digital COFENPLAY; Ofício Circular Nº 086/2023/COFEN, de 11 de julho de 2023 encaminhamos para conhecimento, a Decisão Cofen nº 101/2023 (SEI nº 0128911), a qual estabelece a Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE Principal e secundária do Conselho Federal de Enfermagem, e dá outras providências; Ofício Circular Nº 087/2023/COFEN, com cordiais cumprimentos, encaminhamos, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 095/2023 (SEI nº0127976), a qual "aprova o Regulamento do Prêmio Fiscalize 2023"; Ofício Circular Nº 088/2023/COFEN, encaminhamos-lhe, para conhecimento, Calendário de Atividades do Conselho Federal de Enfermagem do ano de 2023, atualizado, o qual consta algumas alterações, conforme descritas abaixo: Alteração da data da 557ª Reunião Ordinária de Plenário - ROP do mês de setembro de 2023 para o período de 11 a 15 de setembro de 2023; Alteração da data da 558ª Reunião Ordinária de Plenário - ROP do mês de outubro de 2023 para o período de 02 a 06 de outubro de 2023; e Alteração da data da 197ª Reunião Ordinária de Diretoria - ROD do mês de outubro de 2023 para o dia de 17 de outubro de 2023; Ofício Circular Nº 089/2023/COFEN, informamos aos Conselhos Regionais que o Cofen promoverá nos meses de agosto e setembro/2023, treinamentos de capacitação para os representantes das Comissões de implantação do SEI dos Regionais, de modo a capacitá-los no uso dos recursos das ferramentas SIP e SEI, e capacitação para Multiplicadores, no uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a nível de usuários do Sistema. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h45min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria júnior e demais conselheiros presentes.
ATA DA 588ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 15-06-2023
Às
08h35min do dia 15 de junho de dois mil e vinte e três teve início a 588ª
Reunião Ordinária Plenária Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de
Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º
1805, Barro Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel
Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF Conselheiro Presidente; Dr. Rui
Alvares de Faria Júnior Coren-RN n.º 153041-ENF Conselheiro Secretário; Sr.
José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio
Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de
Carvalho Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra-
Coren-RN nº 151163-AE-IR; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro - Coren-RN nº
935639-TE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE. Conselheiros Suplentes: Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE; Dr. Arthur Dyego
de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF; Josivan
Felix da Silva-Coren-RN nº 629.432-TE; Dr.ª Dinara Teresa
Batista de Moura-Coren-RN nº 236.750-ENF;
Nadjackson Gonzaga de Lima Coren-RN n.º 638.690-TE. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO
REGIMENTAR: Diante do
quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes e
comunicou a ausência do Conselheiro Dr. Francisco Jalisson de Almeida e
Silva Coren-RN n.º 220864-ENF que se encontra em Brasília-DF participando de
Seminário da Fiscalização do Cofen. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 587ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que a
Conselheira Dr.ª Dinara Batista, Secretária ad hoc da última Plenária, proceda
com a leitura da ata 587ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em
votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresenta
a pauta da 588ª ROP que contêm os seguintes pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1
Julgamento do Processo Ético nº 09/2022 Conselheira Relatora Dra. Dinara
Teresa Batista de Moura. 3.2 Julgamento do Processo Ético nº 06/2022
Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães. Nesse momento, é dado
prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata
própria. 3.3- Homologação das
Indicações ao Prêmio Anna Nery 2023: O
Presidente Dr. Manoel Egídio realiza leitura dos critérios estabelecidos pela
Resolução Cofen 482/2015 e solicita ao Plenário as devidas indicações. O
Conselheiro Vinícius Maia sugeriu a indicação da Enfermeira Maria de Fátima
Batista destacando sua relevante atuação na saúde de Assu e Região. Após
discussão e observadas condições impostas pela referida Resolução, o Presidente
abre para votação. A Enfermeira Maria de
Fátima Batista Coren-RN 28.928-ENF-IR é a indicada pelo Plenário do Coren-RN
para o Prêmio Anna Nery 2023. 3.4-
Apreciação para Homologação do Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2024. Retirado
de pauta pelo Presidente. 3.5- Processo Administrativo nº
58/2017 Contrato 01/2018 - Locação de imóvel para funcionamento da subseção
de Pau dos Ferros (aditivo): O pregoeiro, Sr. Helton Tarcísio, informou que o final da vigência do
contrato nº 01/2018, referente a locação do imóvel onde funciona a subseção de
Pau dos Ferros, se dará em dez de julho do corrente ano, sendo necessário a
autorização do Plenário para proceder com o aditivo, conforme formalização através
do PAD nº 020/2022-ADM. O valor anual estimado a ser aditivado é de R$
7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Após os esclarecimentos, o Presidente
colocou em votação, sendo aprovado o aditivo do contrato, por unanimidade dos
presentes. 3.6- Processo Administrativo nº 15/2022 Prestação de serviço de
Passagens aéreas e rodoviárias (aditivo). O Sr. Helton Tarcísio segue com a fala e explana sobre Processo Administrativo que aditiva
por 12 meses a contratação de Passagens aéreas e rodoviárias no valor de R$ 123.591,74
(cento e vinte e três mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e
quatro centavos). Aprovado por unanimidade do Plenário. 3.7- Homologação dos Registros e Inscrições
deferidos por Ad Referendum no mês de maio de 2023. O
Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de maio de
2023: 327 inscrições principais, 30 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 21
transferências do Coren-RN para outros Regionais, 23 transferidos de outro
Regional para o Coren-RN, 06 reativações de inscrição, 02 inscrições remidas,
42 qualificações/especializações e 05 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.8- Apreciação para Homologação das
solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 15 de
junho de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 11 renovações, 08
ativações de anotação de responsabilidade técnica, 01 cancelamento de Anotação
de Responsabilidade Técnica e 01 registro de empresa, aprovadas por
unanimidade. 3.9- Apreciação para Homologação das Reformulações
Orçamentárias (Ad Referendum e Superavit). Retirado de pauta pelo Presidente. IV Informes: 4.1-
Apresentação da Arrecadação do Coren-RN até maio/2023 pelo assessor financeiro.
Diante da ausência do
assessor por motivo de consulta médica, o Secretário Dr. Rui Alvares informa
que enviará estudo para e-mail dos Conselheiros. 4.2- Nota Técnica
01/2023/Assessoria de Comunicação/COFEN. Orientação Técnica sobre condutas dos
Conselhos Regionais de Enfermagem em relação à utilização dos seus canais
oficiais de comunicação e recursos de publicidade no período de vigência das
eleições Corens/2023. O Secretário Dr. Rui Alvares diz que participou de
reunião com o setor de comunicação do Coren-RN com o objetivo de dirimir
dúvidas sobre Nota Técnica 01/2023 da Assessoria de Comunicação do COFEN que
versa sobre condutas adotadas pelos regionais nas mídias oficias. O Conselheiro
faz leitura das principais recomendações e diz que o setor de comunicação
adotará medidas para o seu cumprimento. Ressalta que a Diretoria acatará todas
as sugestões destacadas na eminente Nota Técnica. 4.3- Portarias: COREN-RN
Nº 162/2023 - Designar o Conselheiro Magnus Kely
Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para participar da mesa de abertura
da Semana de Enfermagem 2023 do Instituto Técnico do Brasil (ITEC), no dia 29
de maio de 2023, às 19:00h, no município de Assú/RN; COREN-RN Nº 163/2023 -
Institui a comissão permanente de planejamento das contratações do Conselho
Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte; COREN-RN Nº 164/2023 Designar,
na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º
239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 30(trinta)
dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 04/2023; COREN-RN Nº 165/2023 - Nomeia
comissão especial de licitação para análise das amostras dos itens licitados no
Pregão Eletrônico nº 09/2023; COREN-RN Nº 166/2023 Designar
membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 022/2023; COREN-RN Nº
167/2023 Designar o Conselheiro Magnus Kely
Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para participar da Mesa Redonda
Enfermagem de São Vicente, Avanços e Desafios, durante a abertura da Semana
de Enfermagem da Secretária Municipal de Saúde de São Vicente/RN, no dia 23 de
maio de 2023, às 08;30h; COREN-RN Nº 168/2023 Designar membros da Comissão de
Instrução do Processo Ético nº 021/2023; COREN-RN Nº 169/2023 Designar membros da Comissão de Instrução do Processo
Ético nº 015/2023; COREN-RN Nº 170/2023 Designar membro da Comissão de
Instrução do Processo Ético nº016/2023; COREN-RN Nº 171/2023 Designar membro da Comissão de Instrução do Processo
Ético nº017/2023; COREN-RN Nº 172/2023 Designar
membro da Comissão de Instrução do Processo Ético nº018/2023; COREN-RN Nº
173/2023 Designar membro da Comissão de
Instrução do Processo Ético nº020/2023; COREN-RN Nº 174/2023 Designar membros da Comissão de Instrução do
Processo Ético nº019/2023; Coren-RN Nº 175/2023 Designar os Conselheiros
Manoel Egídio da Silva Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF e Vinícius Costa Maia
Monteiro, Coren-RN nº 935.639-TE, para participar da reunião para retomada da
discussão sobre a inserção de DIU pelo Enfermeiro, que ocorrerá no dia 06 de
junho de 2023, às 9:00h, na sala de reunião do 6º andar da SESAP/RN; COREN-RN
Nº 176/2023 Designar a empregada Elys Ana
Santos Rocha Tavares, como fiscal do Contrato junto empresa a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ: 34.028.316/0025-80, PAD nº
11/2023-ADM, referente a contratação de produtos e serviços por meio de pacote
de serviços de postagens junto aos Correios; COREN-RN Nº 177/2023 Designar a empregada Maria Aparecida de Paula, como
fiscal do Contrato junto a Empresa FORLIMP Comércio e Distribuição de Produtos
e Perfumaria e Limpeza LTDA, CNPJ: 19.750.069/0001-60, Ata de Registro de
Preços nº 07/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 08/2023, referente a
contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza; COREN-RN Nº
178/2023 - Suspender as atividades laborais na sede e subseções do Conselho
Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, no dia 09/06/2023,
considerando-o como ponto facultativo, retornando à normalidade de suas
atividades no dia 12/06/2023; COREN-RN Nº 179/2023 Designar
o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para
participar de aula da disciplina de ÉTICA E BIOÉTICA EM ENFERMAGEM, com o
intuito de aproximar e levar aos discentes informações sobre Legislação e ética
da Enfermagem, no dia 26 de junho de 2023, às 08h; COREN-RN Nº 180/2023 Designa o Conselheiro Dr. Francisco Jalisson de
Almeida e Silva, Coren-RN nº 220.864-ENF e a empregada pública Valkíria Martins Costa Torres, para
participarem da reunião de
Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem,
que acontecerá no período de 13 a 15 de junho de 2023, na sede do Cofen
em Brasília/DF; 4.4- Decisões: COREN-RN n.º 072/2023 Alterar o Art. 2º da
Decisão Coren-RN nº 15/2023, que dispõe sobre as normas gerais para pagamento
de jetons no âmbito do Coren-RN; COREN-RN n.º 073/2023 Deferimento de
Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem do SAMU Natal;
COREN-RN n.º 074/2023 Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para
interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem
na USF Felipe camarão III, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN n.º
075/2023 Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por esse
regional no período de 01 a 31/03/2023; COREN-RN n.º 076/2023 Dispõe sobre movimentação
de profissionais concedidas por esse Regional no período de 01 a 30/04/2023;
COREN-RN n.º 077/2023 Aprova Reformulação Orçamentária utilizando crédito
adicional suplementar; V ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos:
Ofício Circular Nº 071/2023/COFEN, de
18 de maio de 2023 em retificação ao Ofício Circular Cofen nº 61/2023 (SEI nº
0105954), que tem o objetivo de finalizar a elaboração da Cartilha Protocolo
de Consulta de Enfermagem com Ênfase na Saúde Sexual e Reprodutiva, a
reencaminhamos a todos os Conselheiros Regionais de Enfermagem para que os
respectivos Grupos de Trabalho de Saúde da Mulher possam dar suas
contribuições; Ofício Circular Nº 072/2023/COFEN, de 22 de maio de 2023 -
encaminhamos, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 065/2023 (SEI nº 0105525),
que "Disciplina o pagamento de auxílios alimentação e refeição pagos em
pecúnia; a legalidade da insalubridade dos fiscais, mediante laudo pericial; e
trata da tributação sobre as diárias e jetons"; Ofício Circular Nº 073/2023/COFEN,
de 23 de maio de 2023 - encaminhamos a Resolução Cofen nº 721/2023, que
atualiza a norma técnica para Registro de Empresa no âmbito dos Conselhos
Regionais de Enfermagem; Ofício Circular Nº 074/2023/COFEN, de 23 de maio de
2023 - encaminhamos, para conhecimento, a Nota Técnica da Assessoria de
Comunicação nº 01/2023, aprovada pela Diretoria do Cofen em sua 192ª Reunião
Ordinária, que trata da utilização dos canais oficiais de comunicação e
recursos de publicidade no período de vigência das eleições dos Conselhos
Regionais de Enfermagem de 2023; Ofício Circular Nº 075/2023/COFEN, de 24 de
maio de 2023 - encaminhamos a Vossa Senhoria as orientações para Inscrições
Especiais do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem CBCENF;
Ofício Circular Nº 076/2023/COFEN, de 29 de maio de 2023 - informamos que, em
razão da denúncia encaminhada ao Conselho Federal de Enfermagem pelo Conselho
Regional de Enfermagem do Maranhão - Coren/MA, face à irregularidades
administrativas de funcionamento no Instituto Pirapemense do Estado do
Maranhão/MA, o qual não dispõe de qualquer ato regulatório, de credenciamento,
bem como de autorização para ofertar curso de Técnico de Enfermagem expedido
pelo Conselho Estadual de Educação do Maranhão-CEE/MA; Ofício Circular Nº
077/2023/COFEN, de 30 de maio de 2023 - O Conselho Federal de Enfermagem/Cofen,
por meio da Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro/DIRC/Cofen, recebeu da
Coordenação-Geral de Residência Multiprofissional em Saúde/CGRS, do Ministério
da Educação, a versão atualizada da base de dados eletrônica dos programas de
residência na área de Enfermagem regularmente cadastrados e autorizados no
Sistema Nacional de Residências e Saúde - SINAR até a presente data, conforme
planilha anexa (0113397), dessa forma, orienta-se ao Conselho Regional de
Enfermagem ao analisar os requerimentos de registro de títulos de especialistas
na modalidade de Residência realize a pesquisa dos programas de interesse no
referido documento para confirmar a legalidade; Ofício Circular Nº 078/2023/COFEN,
de 31 de maio de 2023 - encaminhamos, para conhecimento e providências, o
Parecer de Câmara Técnica nº 021/2023/COFEN/DGEP/CTEP, aprovado pelo Plenário
do Cofen na sua 552ª Reunião Ordinária, acerca da viabilidade de obtenção de
registro profissional no Cofen para egressos de curso de graduação em
Licenciatura em Enfermagem; Ofício Circular Nº 079/2023/COFEN, de 05 de junho
de 2023 - informamos que o Cofen irá realizar contratação serviços de impressão
a laser pelo Sistema de Registro de Preços, desse modo, solicitamos que se
manifestem, no prazo de 8 (oito) dias úteis, por meio do e-mail:
gtic@cofen.gov.br, acerca do interesse em participar do processo como
copartícipes, bem como informar o respectivo quantitativo de cada um dos
itens. Nada
mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às
13h40min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata
que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria
Júnior e demais Conselheiros presentes.
Atesto que a deliberação aqui descrita é fiel a Ata arquivada na Sede do
Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte.
ATA DA 586ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 20-04-2023
Às 09h15min do dia 20 de
abril de dois mil e vinte e três, teve início a 586ª Reunião Ordinária Plenária
Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede
própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a
presença dos seguintes membros: Conselheiros
Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF
Conselheiro Presidente; Sr.
José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE Conselheiro Tesoureiro; Dr.
Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de
Almeida e Silva Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de
Carvalho Coren-RN n.º 247498-ENF (remoto); Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha
Guerra- Coren-RN nº 151163-AE-IR; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº
935639-TE, Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE. Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF; Sr.
Nadjackson Gonzaga de Lima Coren-RN nº 638.690-TE-IR; Dr.ª Dinara Teresa
Batista de Moura-Coren-RN nº 236.750-ENF. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO
REGIMENTAR: Diante
do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio, deu boas-vindas aos presentes, em
seguida efetiva a Conselheira Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura, para
realizar a função de secretária ad hoc, devido ausência do Conselheiro
Secretário Dr. Rui Alvares. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 585ª ROP: Neste ponto a Secretária ad hoc procedeu
a leitura da ata da 585ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação,
sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente, apresentou
a pauta da 586ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III ORDEM DO DIA:
3.1- Julgamento do Processo Ético nº 15/2022 Conselheiro Relator Dr.
Flávio Medeiros Guimarães. 3.2- Julgamento do Processo Ético nº 14/2022
Conselheiro Relator Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima. Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta
de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.3-
Apreciação para homologação do Termo de Conciliação do Processo Ético nº
002/2023. O Presidente Dr. Manoel Egídio realizou a leitura do termo de
conciliação do Processo ético nº 002/2023, lavrado pela comissão de instrução.
Explica que a conciliação aconteceu entre o denunciante e a denunciada. Sendo aprovado por
unanimidade dos presentes. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer do
Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães, referente a Denúncia Nº
05/2023 Apuração de Desagravo Público ocorrido no Hospital Universitário
Onofre Lopes/UFRN: O Presidente convida o Conselheiro Dr. Flávio Medeiros
Guimarães para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde
concluiu que a denúncia Nº 05/2023 não atendeu todos os requisitos para a
admissibilidade dispostos na Resolução do COFEN nº433/2012. Após a leitura do
parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para
a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário.
3.5- Apreciação para Homologação da Decisão Coren-RN nº 58/2023 - Suspende,
ad referendum do Plenário, a Decisão Coren-RN nº 027/2023. O Presidente
apresentou o teor da Decisão Coren-RN nº 58/2023, que suspendeu, ad
referendum do Plenário, a Decisão Coren-RN nº 027, de 23 de fevereiro de 2023,
que deferiu o desagravo público em favor de profissional de Enfermagem da UPA
Satélite, determinando a imediata oitiva do suposto ofensor, com obediência ao
contraditório e ampla defesa. Justificou que devido a urgência do caso, precisou
tomar está decisão em atendimento ao pedido de tutela de urgência impetrado
pelo denunciado dos autos do processo administrativo que ensejou o Desagravo
Público nº 07/2022. Após os esclarecimentos, o Presidente abriu para votação,
sendo homologada a Decisão Coren-RN nº 58/2023 por unanimidade dos presentes. 3.6-
Apreciação para Homologação dos profissionais indicados, pelo Plenário do
Coren-RN, para o Prêmio Protagonista da Enfermagem Potiguar: O Presidente
convida a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli para explanação sobre os
homenageados ao Prêmio, a conselheira inicia sua fala apresentando os eleitos
nas oito regiões de saúde na categoria de enfermeiro, técnico de enfermagem e
auxiliar de enfermagem. Em seguida, informou os nomes sugeridos pelos
Conselheiros para serem homenageados como indicação do plenário do Coren-RN,
são eles: Enfermeiro Lauro Gabriel Bezerra Santos, Técnico de Enfermagem João
Bento Torres (em memória), Enfermeira Hirlia Paiva de Andrade Souza, Enfermeira
Ana das Neves de Oliveira Souza e Enfermeira Jucimar França Vilar Lima. Após
apresentação dos nomes o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para
a votação. Os indicados são aprovados por unanimidade do Plenário.
3.7- Apreciação para homologação da Proposta de Parceria com a Ótica Shalom
Conselheira Sr.ª Vânia Machado. O
Presidente convida a Conselheira para explanação. A Conselheira traz a proposta
da Empresa Ótica Shalom com
a oferta de produtos e serviços ópticos, com descontos que variam de 10% a 20%.
Sanadas as dúvidas, o plenário aprova a parceria por unanimidade. 3.8-
Processo Administrativo nº 01/2020 AUDAZ SISTEMAS ELETRÔNICAS DE SEGURANÇA
(Monitoramento da sede Romualdo Galvão) Contrato nº 05/2020 (Aditivo). O
Presidente Dr. Manoel Egídio convida a Assessora Administrativa para
apresentação dos Processos Administrativos. A Sr.ª Marilisi Alves inicia pelo
PAD nº01/2020 com o valor de R$
684,83 MENSAL, onde apresentou a
necessidade de aditivar a vigência do Contrato para continuidade das atividades
de Monitoramento da sede Romualdo Galvão. Aprovado por unanimidade. 3.9- Processo Administrativo nº 11/2021
TOP WEB TELECOM (Link de Internet da sede e subseções) Contrato nº 11/2021
(Aditivo). Dando continuidade, a
Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 11/2021 com o valor de R$
17.077,80 ANUAL referente ao aditivo de
vigência do Contrato com a empresa de prestação de serviço TOP WEB
TELECOM, onde apresentou a necessidade
de aditivar a vigência do Contrato para continuidade das atividades de Link
de Internet da sede e subseções. Aprovado
por unanimidade. 3.10- Processo Administrativo nº 46/2022 Diário Oficial
da União (Aditivo de 25 % no DOU) - Contrato nº 13/2022. Dando
continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 46/2022 com o
valor de 25 % do aditivo R$ 6.781,81 totalizando R$ 33.909,05, referente ao aditivo de vigência do Contrato
com a empresa de prestação de serviço Diário Oficial da União, onde apresentou a necessidade de aditivar a
vigência do Contrato para continuidade das atividades de publicações. Aprovado por unanimidade. 3.11- Processo
Administrativo nº 11/2023 Contratação de serviços de Postagens - Correios
(autorização para abertura de processo licitatório). Dando continuidade, a
Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 11/2023 com o valor de R$ 100.000,00 anual, referente a nova aquisição para a empresa de prestação de serviço Postagens
(Correios) para continuidade das atividades de postagens
. Aprovado por unanimidade. 3.12-
Processo Administrativo nº 09/2023 Aquisição de Materiais de Limpeza
(autorização para abertura de processo licitatório). Dando continuidade, a
Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 09/2023 com o valor de R$ 164.261,53,
referente a nova aquisição
para a empresa de prestação de serviço Aquisição
de Materiais de Limpeza para continuidade das atividades de higiene . Aprovado
por unanimidade. 3.13- Processo Administrativo nº 56/2022 Contratação de
Menor Trabalhador (autorização para abertura de processo licitatório). Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves
apresentou o PAD nº 56/2022 com
o valor de R$ 16.971,00 anual, referente a contratação do menor trabalhador, em cumprimento a determinação do Ministério Público do Trabalho. Aprovado por unanimidade dos presentes. 3.14-
Processo Administrativo nº 04/2023 Contratação de empresa para Gestão Documental
(autorização para abertura de processo licitatório). Dando continuidade, a
Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 04/2023 com o valor de R$ 673.456,96,
referente a contratação de
empresa para prestação de serviço de Gestão Documental. Aprovado por unanimidade. 3.15- Processo Administrativo nº 47/2022
Contratação de empresa para Dedetização e Desratização (autorização para
abertura de processo licitatório). Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi
Alves apresentou o PAD nº 47/2022
com o valor de R$ 6.879,71, referente a nova aquisição para de empresa
de prestação de serviço para Dedetização e Desratização para continuidade das atividades de gestão no
combate de pragas. Aprovado por
unanimidade. 3.16- Processo
Administrativo nº 17/2023 Contratação do serviço de Publicações no Diário
Oficial da União (autorização para abertura de processo licitatório). Dando
continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 17/2023 com o valor de R$ 50.000,00 , referente
a nova aquisição para de empresa de
prestação de serviço para Publicações no Diário Oficial da União para continuidade das atividades de gestão na
publicação de documentos. Aprovado
por unanimidade.3.17- Homologação dos registros e inscrição deferidos por
Ad referendum no mês de março de 2023. O Presidente retirou de
pauta a pedido do Assessor Sr. Clécio Góis. 3.18- Apreciação para
Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até
o dia 20 de abril de 2023: O Presidente apresenta o quantitativo de 17 renovações,
09 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 01 ativações de anotação
de responsabilidade técnica para consultório de enfermagem, 05 cancelamentos de
Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 registro de empresa, aprovadas por
unanimidade. 3.19- Apreciação para Homologação das Reformulações
Orçamentárias: Neste momento o Presidente convidou o Contador Sr. Kléber
Morais para apresentar as reformulações orçamentárias de 2023. O Contador
iniciou apresentando o quadro de Reformulações do mês de Abril/2023, onde deu
conhecimento ao Plenário das Decisões Ad Referendum, referente a
reformulações orçamentárias de créditos suplementares realizadas em abril/2023,
que tiveram como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, §
1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais. Em seguida, apresentou para aprovação a 1ª
Reformulação Orçamentária de 2023, que utilizou como
fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, no valor de R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete
mil reais), permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$
9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais). Em ato contínuo,
apresentou para aprovação a 2ª Reformulação Orçamentária de 2023, que utilizou como fonte de recurso o repasse pelo Cofen, no
valor de R$ 198.069,11 (cento e noventa e oito mil e sessenta e nove reais e
onze centavos), com o objetivo de viabilizar a realização da Semana de
Enfermagem/2023 do Coren-RN, ficando o orçamento do exercício corrente com o
valor de R$ 9.698.069,11 (nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil e
sessenta e nove reais e onze centavos). Encerrada a apresentação, o Presidente
abre para votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes a 1ª e 2ª
Reformulação Orçamentária de 2023 do Conselho Regional de Enfermagem do Rio
Grande do Norte. IV Informes: 4.1-
Apresentação da arrecadação do Coren-RN até março/2023, pelo assessor
financeiro: O assessor apresenta planilha com o demonstrativo do valor
arrecadado pelo Coren-RN de janeiro a março de 2023 no total de R$ 901.013,38,
apresentando um déficit de R$ 36.890,89 em relação ao mesmo período de 2022.
4.2- Semana da Enfermagem 2023: O Presidente convida novamente a
Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli para explanação sobre a programação da semana
de enfermagem, a conselheira informa que de 8 a 11 de maio acontecerá o Curso:
Enfermagem Legal Código de Ética e Legislações relacionadas a Enfermagem para
alunos e profissionais de enfermagem. No dia 12/05 acontecerá o encontro de
responsáveis técnicos da região metropolitana. No dia 15/05 será a abertura
Oficial da Semana da Enfermagem do Coren-RN 2023 e Prêmio protagonista da
Enfermagem do Rio Grande do Norte. Nos dias 16 e 17 de maio acontecerá o Evento
Científico transmitido de Natal/RN. No dia 18/05 levaremos a mesma proposta de
Evento Científico para cidade de Mossoró/RN, no dia 19/5 finalizamos a semana
de enfermagem com o primeiro encontro de técnicos e auxiliares de enfermagem do
estado do Rio Grande do Norte. 4.3- Relatório de Fiscalização: informe
retirado porque o Conselheiro Dr. Jalisson precisou se ausentar da reunião.
4.4- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresenta o nome do empregado
público Glauter Sena de Medeiros com Progressão no PCCS para o mês de
abril/2023, já homologada na ROP de Janeiro de 2023. 4.5- Portarias: COREN-RN
Nº 069/2023 Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura Coren-RN
n.º 236.750-ENF, para ministrar a palestra sobre Legislação e Ética, para os
alunos do curso de Enfermagem da UNIFACEX Campus Capim Macio, no dia 20 de
março de 2023, às 19h, no auditório da UNIFACEX; COREN-RN Nº 070/2023
Designar o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239.210-ENF,
para ministrar a palestra sobre Legislação e Ética, para os alunos do curso
de Enfermagem da UNIFACEX Campus Capim Macio, no dia 21 de março de 2023, às
08h, no auditório da UNIFACEX;COREN-RN Nº 071/2023 Instituir a Comissão de
Ética de Enfermagem do Hospital do Coração; COREN-RN Nº 072/2023 Instituir a
Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Seridó; COREN-RN Nº 073/2023
Institui a Comissão Eleitoral e designa seus membros para executar e fazer
cumprir todos os atos destinados à eleição do Plenário do Coren-RN, para o
triênio 2024/2026, nos termos do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem; COREN-RN Nº 074/2023 Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 012/2023;
COREN-RN Nº 075/2023 Designa
membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 013/2023; COREN-RN
Nº 076/2023 Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha Neto,
Coren-RN nº 322.431-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias,
acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido na Unidade Mista de Felipe
Camarão, município de Natal; COREN-RN Nº 077/2023 Designar, na qualidade de
relator, o conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro Coren-RN n.º 935.639-TE,
o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o
Processo Ético Coren-RN nº 02/2022; COREN-RN Nº 078/2023 Designa membros da Comissão de Instrução do
Processo Ético n° 014/2023; COREN-RN Nº 079/2023 Designar a
Conselheira Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 1.273.361-TE, para
ministrar a palestra sobre O papel do Conselho Regional de Enfermagem e sua
atuação na aplicação da legislação nacional relacionada ao exercício da
profissão, para os alunos do curso Técnico de Enfermagem da Escola Técnica de
Enfermagem Raimunda Nonata no dia 29/03/2023 às 19:00h; COREN-RN Nº 080/2023
Designa representantes do Coren-RN para participarem da Reunião com os
Presidentes de Comissões Eleitorais dos Conselhos Regionais; COREN-RN Nº
081/2023 Designar o empregado Ricardo Luiz dos Santos, como fiscal do
Contrato junto a empresa E C DA SILVA BRASIL, ordem de serviço nº 04/2023, PAD
nº 40/2022, referente a contratação de empresa para elaboração do projeto de
energia fotovoltaica para sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 082/2023 Designar a
empregada Elíria Rocha de Morais, como fiscal do Contrato junto a empresa TBX
Engenharia e Serviços LTDA, CNPJ: 45.926.107/0001-01, Ata de Registro de Preços
nº 01/2023, PAD nº 50/2022, referente a contratação de empresa do segmento de
engenharia e de arquitetura, sob demanda, visando a prestação de serviço de
manutenção predial preventiva e corretiva além de demais serviços de natureza
comum; COREN-RN Nº 083/2023 Designa Conselheiro Relator para emitir Parecer
sobre a Denúncia de Interdição Ética n.º 01/2023; COREN-RN Nº 084/2023
Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº
247.498-ENF, para ministrar a palestra: Os aspectos éticos e legais da
profissão de enfermagem, para os alunos do curso de Enfermagem da FACESA, no
dia 11 de abril de 2023, às 14h, no auditório da sede do Coren-RN; COREN-RN Nº
085/2023 Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa
Batista de Moura Coren-RN n.º 236.750-ENF, para emitir parecer, no prazo de
20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no Hospital
Maria Alice Fernandes; COREN-RN Nº 086/2023 Designar, na qualidade de
relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães, Coren-RN n.º 239.210-ENF,
para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de
desagravo público, ocorrido no Hospital Universitário Onofre Lopes da UFRN;
COREN-RN Nº 087/2023 Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro
Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar o curso sobre suporte básico de vida em
urgência e emergência, para os profissionais de Enfermagem da Secretária
Municipal de Saúde do Carnaúba dos Dantas/RN, no dia 05 de maio de 2023, às
08h, no município solicitante; COREN-RN Nº 088/2023 Designar a Enfermeira
Haywsa Thalita Bezerra, Coren- RN 457.985 ENF, para ministrar o curso sobre
Prevenção de acidentes de trabalho, para os profissionais de enfermagem do
Hospital Central Coronel Pedro Germano, no dia 13 de abril de 2023, às 9h, no
auditório do hospital; COREN-RN Nº 089/2023 Designa a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA do Coren-RN
Gestão 2023/2024; COREN-RN Nº 090/2023 Designar os Conselheiros Dr.
Manoel Egídio da Silva Júnior- Coren-RN nº 44.942-ENF e a Sr.ª Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais,
Coren-RN nº 1.273.361-TE, para participarem da posse da Comissão de Ética de
Enfermagem do Hospital do Seridó, que acontecerá no dia 17 de abril de 2023, às
14h, em Caicó/RN; COREN-RN Nº 091/2023 Atualiza
a designação dos membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n°
004/2023;COREN-RN Nº 092/2023 Atualiza
a designação dos membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n°
010/2023; COREN-RN Nº 093/2023 Designar o Conselheiro Arthur Dyego de
Morais Torres, Coren-RN nº 347.237 - ENF, para participar da 7ª Conferência
Municipal de Saúde de Angicos, que acontecerá no dia 14 de abril de 2023, das
07:30h às 16h, no auditório central da Universidade Federal Rural do
Semi-árido, Campus de Angicos.
4.6- Decisões: COREN-RN n.º
036/2023 Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Coração
para mandato de 03 (três) anos; COREN-RN n.º 037/2023 Homologar a Comissão de
Ética de Enfermagem do Hospital do Seridó para mandato de 03 (três) anos;
COREN-RN n.º 038/2023 Abertura de Processo Ético nº 12/2023; COREN-RN n.º
039/2023 Abertura de Processo Ético nº 13/2023; COREN-RN n.º 040/2023
Aprovar a Reformulação Orçamentária Ad
referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º,
III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, no valor de R$ 1.500,00; COREN-RN n.º 041/2023 Dispõe sobre movimentações de profissionais
concedidas por este Regional no período de 01 a 28/02/2023; COREN-RN n.º
042/2023 Aprovar a Reformulação Orçamentária Ad referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964,
Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 25.000,00; COREN-RN n.º
043/2023 Julgamento do Processo Ético nº 10/2022; COREN-RN n.º 044/2023
Julgamento do Processo Ético nº 07/2022; COREN-RN n.º 045/2023 Abertura de Processo
Ético nº 14/2023; COREN-RN n.º 046/2023 Arquivamento da Denúncia Ética nº
24/2021; COREN-RN n.º 047/2023 Emissão de Certidão de Responsabilidade
Técnica; COREN-RN n.º 048/2023 Emissão de Certidão de Responsabilidade
Técnica; COREN-RN n.º 049/2023 Aprovar a Reformulação Orçamentária Ad referendum, de acordo com o disposto
na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$
12.000,00; COREN-RN n.º 050/2023 Abertura de Processo Ético nº 15/2023;
COREN-RN n.º 051/2023 Abertura de Processo Ético nº 16/2023; COREN-RN n.º
052/2023 Abertura de Processo Ético nº 17/2023; COREN-RN n.º 053/2023
Abertura de Processo Ético nº 18/2023; COREN-RN n.º 054/2023 Arquivamento da
Denúncia Ética nº 11/2023; COREN-RN n.º 055/2023 Arquivamento da Denúncia
Ética nº 01/2021; COREN-RN n.º 056/2023 Abertura de Processo Ético nº
19/2023; COREN-RN n.º 057/2023 Abertura de Processo Ético nº 20/2023; COREN-RN
n.º 058/2023 Suspende, ad referendum do Plenário, a Decisão Coren-RN nº
027/2023; COREN-RN n.º 059/2023 Abertura de Processo Ético nº 21/2023;
COREN-RN n.º 060/2023 Abertura de Processo Ético nº 22/2023. V-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 039/2023/COFEN, de 15 de março
de 2023 Cumprimento da Lei 5.905/1973 e Resolução Cofen nº 560/2017, na
emissão da Certidão de Quitação Eleitoral; Ofício Circular Nº 040/2023/COFEN,
de 15 de março de 2023 Cumprimentando-o(a) cordialmente, objetivando coletar
sugestões para a programação científica do 25º Congresso Brasileiro dos
Conselhos de Enfermagem - CBCENF, solicitamos que até o 31 de março de 2023 o
formulário eletrônico, disponível no link a seguir, seja respondido; Ofício
Circular Nº 041/2023/COFEN, de 22 de março de 2023 Cumprimentando-o(a)
cordialmente, encaminhamos o Acórdão TCU nº 395/2023-TCU-Plenário, o qual traz
o resultado da Pesquisa realizada pelo Tribunal de Contas da União - TCU sobre
o Portal da Transparência, acesso à informação e prestação de contas, além de
outros assuntos correlatos: Processo Eleitoral, Contratações Temporárias,
Cargos em Comissão, Análise de Impacto Regulatório, Contratação de Bens e
Serviços, Nepotismo e Prevenção e combate ao assédio moral e sexual, para
conhecimento e providências; Ofício Circular Nº 042/2023/COFEN, de 29 de março
de 2023 Convite para reunião on-line referente a Articulação da Prática
Profissional do Pós-Tec; Ofício Circular Nº 044/2023/COFEN, de 03 de abril de
2023 Orientação para o envio de documentos relacionados às eleições dos
Conselhos Regionais; Ofício Circular Nº 045/2023/COFEN, de 05 de abril de 2023
encaminhamos para conhecimento a Decisão Cofen nº 0050/2023, que aprova os
seguintes Manuais: MAN 216-Manual dos Bens Móveis; MAN 217-Manual dos Bens
Imóveis; MAN 218- Manual de Reavaliação e redução ao valor recuperável; MAN
219-Manual de Depreciação, amortização e exaustão; MAN 220-Manual dos Ativos
Intangíveis, a serem utilizados como referência e exemplo no âmbito do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; Ofício Circular Nº 046/2023/COFEN, de
05 de abril de 2023 Orientações e Programação do 13º Seminário Administrativo
2023 Porto Velho/RO; Ofício Circular Nº 047/2023/COFEN, de 05 de abril de
2023 Cumprimentando-o(a) cordialmente, encaminhamos-lhe para conhecimento o
Ofício Circular nº 33/2023/CGAHV/DATHI/SVSA/MS (Doc SEI nº 0089865), que trata
de orientação sobre a disponibilização do medicamento tenofovir alafenamida
para o tratamento da hepatite B crônica em pacientes coinfectados no Sistema de
Controle Logístico de Medicamentos, modalidade HIV; Ofício Circular Nº
049/2023/COFEN, de 10 de abril de 2023 Encaminhamento do Edital do 1º
Concurso de Boas Práticas de Gestão do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem - Edição 2023; Ofício Circular Nº 050/2023/COFEN, de 11 de abril de
2023 encaminhamos a Resolução Cofen nº 719/2023, que altera o inciso III do
art. 37 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem,
aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022. Nada mais havendo a tratar, o
Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 15h50min, agradeceu a
presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos
e aprovada, foi assinada por mim, Dinara Teresa Batista de Moura, secretária
ad hoc
e demais Conselheiros presentes.
ATA DA 585ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 16-03-2023
Às 08h50min do dia 16 de
março de dois mil e vinte e três teve início a 585ª Reunião Ordinária Plenária
Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede
própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a
presença dos seguintes membros: Conselheiros
Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF
Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior Coren-RN n.º
153041-ENF Conselheiro Secretário; Dr. Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN
n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva Coren-RN n.º
220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho Coren-RN n.º 247498-ENF;
Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr.ª Hérika
Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia
Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE. Conselheiros
Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais
Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF; Sr. Nadjackson Gonzaga de
Lima Coren-RN nº 638.690-TE-IR; Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes Coren-RN
n.º 31018-ENF-IR; Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE;
Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO
QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando
as boas-vindas aos presentes. Em seguida justificou a ausência do Conselheiro
Tesoureiro Sr. José Rocha Neto que estava participando do Encontro de
tesoureiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 584ª ROP: Neste ponto o Secretário procedeu a leitura da ata da 584ª ROP.
Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por
unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente, apresentou a pauta da 585ª
ROP, que contêm os seguintes pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1 Julgamento do
Processo Ético nº 07/2022 Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de
Moura. 3.2 Julgamento do Processo Ético nº 10/2022 Conselheira Relatora Sra.
Vania Machado de Aguiar Cunha Guerra. Nesse momento, é dado prosseguimento
a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.3-
Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Sra. Herika
Raissa Ferreira da Silva, referente a Denúncia Ética nº 01/2023. O
Presidente convida a Conselheira Sra. Herika Raissa para sua explanação. A
Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 01/2023
atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da
Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da
Denúncia Ética nº 01/2023 com citação dos Artigos 24, 61 e 72 da Resolução
Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre
para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por
unanimidade do Plenário. 3.4-
Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dra. Dinara
Teresa Batista de Moura, referente a Denúncia Ética nº 05/2023. O
Presidente convida a Conselheira Dra. Dinara Teresa para sua explanação. A
Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 05/2023
atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da
Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da
Denúncia Ética nº 05/2023 com citação dos Artigos 25, 26 e 71 da Resolução
Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre
para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por
unanimidade do Plenário. 3.5-
Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dra. Dinara
Teresa Batista de Moura, referente a Denúncia Ética nº 24/2021. O
Presidente convida a Conselheira Dra. Dinara Teresa para sua explanação. A
Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 024/2021
não atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27
da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pelo arquivamento da
Denúncia Ética nº 24/2021. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente
abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por
unanimidade do Plenário. 3.6-
Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Rui Alvares
de Faria Júnior, referente a Denúncia Ética nº 14/2022. O
Presidente convida o Conselheiro Dr. Rui Alvares para sua explanação. O Relator
fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 014/2022 atendeu
todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução
Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia
Ética nº 014/2022 com citação dos Artigos 24, 62, 79 e 81 da Resolução Cofen nº
564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para
discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por
unanimidade do Plenário. 3.7-
Apreciação para
Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Sra. Vânia Machado de Aguiar
Cunha Guerra, referente à Denúncia 003/2023 Apuração de Desagravo Público
ocorrido no Hospital e Maternidade Araken Irerê Pinto, Município de Natal-RN. O Plenário decidiu
retirar de pauta para que seja garantido as partes, o direito a ampla defesa e
contraditório. 3.8- Apreciação para
Homologação do Parecer de Conselheira Dra. Walmira Maria de Lima Guedes para
instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Seridó Caicó-RN.
Neste
momento, o Presidente convida a Conselheira Dra. Walmira Guedes para leitura do
seu Parecer. Dra. Walmira aponta que o Processo de constituição da CEE seguiu
todas as etapas da Resolução Cofen nº 593/2018 e que se posiciona
favoravelmente à sua instituição. Retiradas as dúvidas, o Presidente coloca em
votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes. 3.9-Apreciação
para Homologação do Parecer de Conselheira Dra. Walmira Maria de Lima Guedes
para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Coração Natal-RN. Neste
momento, o Presidente convida a Conselheira Dra. Walmira Guedes para leitura do
seu Parecer. Dra. Walmira aponta que o Processo de constituição da CEE seguiu
todas as etapas da Resolução Cofen nº 593/2018 e que se posiciona
favoravelmente à sua instituição. Retiradas as dúvidas, o Presidente coloca em
votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes. 3.10- Apresentação do Relatório de Gestão 2022 - Controladoria. O Presidente sugeriu a supressão da
apresentação do relatório, tendo em vista que foi encaminhado com antecedência
para os Conselheiros. Sugestão acatada pelo Plenário. 3.11- Apreciação para Homologação do
Parecer sobre o Relatório de Gestão de 2022 Conselheira Relatora Dra.
Katiucia Roseli de Carvalho. O Presidente convida a Conselheira Dra.
Katiucia Roseli para explanação. A Conselheira apresenta Parecer enfatizando
que o Relatório de Gestão 2022 traz elementos obrigatórios descritos na
resolução Cofen 504/2016 e Instrução Normativa 84/2020 do Tribunal de Contas da
União. Nesse sentido, seu parecer conduz à aprovação sem ressalvas do Relatório
de Gestão 2022. O presidente abre para discussão, para votação, sendo aprovado
por unanimidade do Plenário. 3.12- Apreciação
para Homologação das Reformulações Orçamentárias. O Presidente convida o
Assessor financeiro Sr. Nildo Alvares para apresentação. O assessor apresentou
o quadro de Reformulação Orçamentária para abertura de créditos suplementares,
de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, no valor de R$ 34.300,00. Em ato contínuo, o presidente colocou em
votação, sendo aprovado o quadro de reformulações por unanimidade do Plenário. 3.13- Homologação dos Registros e Inscrições
deferidos por Ad Referendum no mês de fevereiro de 2023. O
Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de fevereiro de
2023: 263 inscrições principais, 97
cancelamentos, 00 suspensão temporária, 30 transferências do Coren-RN para
outros Regionais, 31 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 08
reativações de inscrição, 20 inscrições remidas, 26
qualificações/especializações e 04 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.14- Apreciação para Homologação das
solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 16 de
março de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 39 renovações, 03
ativações de anotação de responsabilidade técnica, 06 cancelamentos de
Anotações de Responsabilidade Técnica e 02 registros de empresas, aprovadas por
unanimidade. 3.15- Processo
Administrativo nº 09/2021 IMPLANTA (Prestação de serviço de solução integrada
para controle de Contabilidade, Patrimônio) Contrato nº 04/2021 (Aditivo): O Presidente Dr. Manoel Egídio convida a
Assessora Administrativa para apresentação dos Processos Administrativos. A
Sr.ª Marilisi Alves inicia pelo PAD nº 09/2021 com o valor de R$ 76.325,40, onde apresentou a necessidade de aditivar a
vigência do Contrato para continuidade das atividades do setor financeiro e
contábil. Aprovado por unanimidade.
3.16- Processo Administrativo nº 05/2021 TIM (Contratação de empresa na
prestação de serviço de telefonia móvel) Contrato nº 05/2021 (Aditivo): Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves
apresentou o PAD nº 05/2021 com o valor de R$ 13.140,96, referente ao aditivo de vigência do
Contrato com a empresa de prestação de serviço de telefonia móvel da TIM, para
continuidade das linhas telefônicas utilizadas pelo Conselho. Aprovado por
unanimidade. 3.17- Processo
Administrativo nº 10/2023 Gêneros alimentícios (autorização para abertura de
processo licitatório): A Sr.ª
Marilisi Alves apresentou o PAD nº 10/2023 com o valor de R$ 14.306,55, referente a abertura de processo para
fornecimento de gêneros alimentícios para sede e subseções do Coren-RN.
Aprovado por unanimidade. 3.18-
Processo Administrativo nº 04/2023 Termo de Cooperação entre o Banco do
Brasil e o Coren para abertura de conta vinculada da terceirização: Por último, apresentou o PAD nº 04/2023,
referente ao Termo de Cooperação técnica entre o Banco do Brasil e o
Coren-RN para abertura de conta-depósito vinculada, onde serão depositados os
valores referentes ao 13º (décimo terceiro) salário, férias e um terço
constitucional de férias, multa sobre o FGTS e contribuição social para as
rescisões sem justa causa e encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro)
salário dos empregados terceirizados. Aprovado por unanimidade. 4. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação
do Coren-RN - Fevereiro/2023 Assessor financeiro. Sr. Nildo Alvares
apresenta planilha sobre a arrecadação do Coren-RN no mês de fevereiro/2023.
Informa o valor de R$ 1.646.695,13. 4.2-
Relatório de Fiscalização Fevereiro/2023. O Conselheiro Dr. Francisco Jalisson informa
que foram realizadas 63 fiscalizações e atendimento a 5 denúncias ingressadas
nesse Regional. Diz que o número das inspeções foi abaixo do preconizado pelo
Cofen por motivos de férias e atestados no setor. 4.3- Atividades do NEP mês de abril/2023. O Conselheiro Dr. Flávio Medeiros informa que
será realizada atividade no dia 25/04 e que ainda está fechando o referido tema
e mediador. A atividade será pelo youtube do Coren-RN. 4.4- Portarias: COREN-RN Nº 040/2023 Designar
o Conselheiro Vinícius Costa Maia
Monteiro Coren-RN n.º 935.639-TE, para
ministrar o Curso sobre a Resolução Cofen nº 564/2017, para os Profissionais de
Enfermagem do Hospital Maternidade Maria Rodrigues de Melo, no dia 17 de
fevereiro de 2023, no município de Alto do Rodrigues/RN; COREN-RN Nº 041/2023 Designa membros da Comissão de Instrução do
Processo Ético n° 010/2023; COREN-RN
Nº 042/2023 Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de
Interdição Ética n.º 03/2022 UBS Bela Parnamirim; COREN-RN Nº 043/2023 Designar o Conselheiro Presidente, Dr.
Manoel Egídio da Silva Júnior, para participar da 4ª Assembleia
Extraordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no dia 28
de fevereiro de 2023, na sede do Cofen, em Brasília-DF; COREN-RN Nº 044/2023 Designar os Conselheiros Sr. José Rocha
Neto- Coren-RN nº 322.431-TE, Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra,
Coren-RN nº 151.163 AE e Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº
556.352-TE, para participarem da sessão solene de Desagravo público na Base
Naval de Natal, em favor do Técnico de Enfermagem Osiel Oliveira Pereira, Coren-RN nº 1.080.821-TE, que acontecerá
no dia 28 de fevereiro de 2023, às 10h; COREN-RN
Nº 045/2023 Incluir a Enfermeira Erica Louise de Souza Fernandes
Bezerra, Coren-RN nº136.433-ENF, como membro da Comissão Regional de
Inovação e Empreendedorismo em saúde CRIE do Conselho Regional de Enfermagem
do Rio Grande do Norte, Coren-RN; COREN-RN
Nº 046/2023 Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º
239.210-ENF, o qual deverá
emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à
Denúncia nº 009/2023; COREN-RN Nº
047/2023 Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha
Neto- Coren-RN nº 322.431-TE, o
qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias,
referente à Denúncia nº 010/2023; COREN-RN
Nº 048/2023 Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Josivan Felix da Silva, Coren-RN nº 629.432-TE, o qual
deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à
Denúncia nº 011/2023; COREN-RN Nº
049/2023 Designar a Conselheira Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha
Guerra, para participar da 1ª Reunião Extraordinária Anual das Comissões do
Fórum de Educação Permanente e Continuada dos Conselhos de Saúde do Nordeste,
no período de 08 a 10 de março de 2023, em Maceió/AL; COREN-RN Nº 050/2023 Designa a Controladora-Geral, Sr.ª
Isleide do Nascimento Campos e o Conselheiro Tesoureiro, Sr. José
Rocha Neto, para participarem da Reunião de Alinhamento Estratégico dos
Tesoureiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que acontecerá nos dias 08 e 09 de
março de 2023, no escritório Administrativo do Cofen no Rio de Janeiro/RJ; COREN-RN Nº 051/2023 Designar o
Conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, para participar da
Pré-Conferência, evento que subsidia a 9ª Conferência Municipal de Saúde, no
dia 02/03/2023, às 9h, no auditório da OAB, em Mossoró/RN; COREN-RN Nº 052/2023 Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, para ministrar a palestra: O
código de ética dos profissionais de enfermagem, para os alunos do curso de
Enfermagem da UNINASSAU-Natal, no dia 27 de março de 2023, às 14h, no auditório
da sede do Coren-RN; COREN-RN Nº
053/2023 Designar o Conselheiro Flávio
Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239.210-ENF, para ministrar a palestra: O código de ética dos
profissionais de enfermagem, para os alunos do curso de Enfermagem da
UNINASSAU-Natal, no dia 13 de março de 2023, às 14h, no auditório da sede do
Coren-RN; COREN-RN Nº 054/2023 Designar
a Conselheira Dinara Teresa Batista de
Moura Coren-RN n.º 236.750-ENF, para
ministrar a palestra: O papel do Conselho Regional de Enfermagem e sua atuação
na aplicação da legislação nacional relacionada ao exercício da profissão,
para os alunos do curso de Enfermagem da UNI-RN, no dia 10 de março de 2023, às
8h, no auditório da sede do Coren-RN; COREN-RN
Nº 055/2023 Designar o Conselheiro Vinícius
Costa Maia Monteiro Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar a palestra: O código de ética dos
profissionais de enfermagem, para os alunos do curso técnico de Enfermagem do
Pirâmide Colégio e Curso, no dia 17 de março de 2023, das 09h às 17h, no
auditório da sede do Coren-RN; COREN-RN
Nº 056/2023 Designar o Conselheiro Vinícius
Costa Maia Monteiro Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar a palestra: Os aspectos éticos e legais da
profissão de enfermagem, para os alunos do curso de Enfermagem da FACESA, no
dia 11 de abril de 2023, das 09h, no auditório da sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 057/2023 Designar a
Conselheira Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, para participar
da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Mossoró/RN, no dia 21 de março de 2023,
no Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, Av. Rio Branco, s/n Centro, Mossoró/RN; COREN-RN Nº 058/2023 Autorizar os
Conselheiros efetivos e suplentes a realizarem a divulgação, nas Unidades de
Saúde do Estado, da 1ª Edição do Prêmio Protagonista da Enfermagem Potiguar,
que acontecerá durante a programação da Semana de Enfermagem 2023; COREN-RN Nº 059/2023 Designar, na
qualidade de relator, o Conselheiro Flávio
Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no
prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 012/2023; COREN-RN Nº 060/2023 Designar, na qualidade de relatora, a
conselheira Dinara Teresa Batista de
Moura Coren-RN n.º 236.750-ENF, a
qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o
Processo Ético Coren-RN nº 09/2022; COREN-RN
Nº 061/2023 Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 011/20 23;COREN-RN Nº 062/2023 Designa membros da
Comissão de Instrução do Processo Ético n° 005/2023; COREN-RN Nº 063/2023 Designa membros da
Comissão de Instrução do Processo Ético n° 007/2023; COREN-RN Nº 064/2023 Designa membros da
Comissão de Instrução do Processo Ético n° 006/2023; COREN-RN Nº 065/2023 Designa membros da
Comissão de Instrução do Processo Ético n° 009/2023; COREN-RN Nº 066/2023 Designa membros da
Comissão de Instrução do Processo Ético n° 008/2023; COREN-RN Nº 067/2023 Exonerar no dia
14 de março de 2023, a pedido, o empregado público ÀLVARO GUSTAVO COSTA
FAUSTINO, lotado na Subseção do Coren-RN em Mossoró/RN, no cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO, admitido através da Portaria Coren-RN nº 155/2014 de 16 de
dezembro de 2014; COREN-RN Nº 068/2023
Designar a Enfermeira Heloisa Talita Adriano da Silva, Coren-RN nº
490.919-ENF, para ministrar o curso sobre o protagonismo da enfermagem no pré-natal do
parceiro, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 28 de março de
2023, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação
Permanente NEP do Coren-RN. 4.5-
Decisões: COREN-RN n.º 017/2023 Aprova o Parecer Técnico
Coren-RN n.º 01/2023, sobre a legalidade da atuação da Enfermagem na
assistência ao procedimento de transplante capilar; COREN-RN
n.º 018/2023 Aprova o Parecer Técnico Coren-RN n.º 05/2022, sobre a atribuição da
equipe de Enfermagem na higienização de aparadeiras e papagaios; COREN-RN
n.º 019/2023 Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional
no período de 01 a 31/01/2023; COREN-RN n.º 020/2023 Abertura de Processo Ético nº
05/2023; COREN-RN n.º 021/2023 Abertura
de Processo Ético nº 06/2023; COREN-RN
n.º 022/2023 Abertura de Processo Ético nº 07/2023; COREN-RN n.º 023/2023 Abertura de Processo Ético nº 08/2023; COREN-RN n.º 024/2023 Abertura de
Processo Ético nº 09/2023; COREN-RN n.º
025/2023 Abertura de Processo Ético nº 10/2023; COREN-RN n.º 026/2023 Arquivamento da Denúncia Ética nº 12/2022; COREN-RN n.º 027/2023 Deferimento de
Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem da UPA Cidade
Satélite; COREN-RN n.º 028/2023 Dispõe
sobre o arquivamento da sindicância para Interdição Ética das atividades
desenvolvidas por profissionais de Enfermagem UBS Nova Descoberta, localizada
no município de Ceará-mirim/RN; COREN-RN
n.º 029/2023 Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de
créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964,
Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 17.500,00; COREN-RN n.º 030/2023 Dispõe sobre a
Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem
Posto de Saúde de Mineiros, localizada no município de Ceará-mirim/RN; COREN-RN n.º 031/2023 Julgamento do
Processo Ético nº 08/2022, provido de absolvição; COREN-RN n.º 032/2023 Julgamento do Processo Ético nº 01/2021,
provido de absolvição; COREN-RN n.º
033/2023 Abertura de Processo Ético nº 11/2023; COREN-RN n.º 034/2023 Aprovar a Reformulação Orçamentária Ad referendum, de acordo com o disposto
na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$
30.000,00; COREN-RN n.º 035/2023 Aprovar
a Reformulação Orçamentária Ad
referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º,
III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, no valor de R$ 4.300,00; V-ANEXOS:
5.1 - Documentos Recebidos: Ofício
Circular Nº 027/2023/COFEN, de 13 de fevereiro de 2023 informamos que
está disponível para participação, durante 45 (quarenta e cinco) dias, por meio
do endereço eletrônico:
https://consultapublica.cofen.gov.br/cofen/32/proposicao, a consulta pública
acerca da atualização da Resolução Cofen nº 358/2009, que versa a respeito da
Sistematização da Assistência de Enfermagem e da implementação do Processo de
Enfermagem em ambientes públicos ou privados, em que ocorrem o cuidado
profissional de Enfermagem; Ofício
Circular Nº 028/2023/COFEN, de 14 de fevereiro de 2023 os Diretores
Tesoureiros do Cofen convidam os Conselheiros Regionais Tesoureiros do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem para participarem de uma reunião no
auditório do Escritório Administrativo do Cofen no Rio de Janeiro, nos dias 08
e 09 de março de 2023; Ofício Circular
Nº 029/2023/COFEN, de 14 de fevereiro de 2023 Informa o link da 4ª
Assembleia Extraordinária de Presidentes; Ofício
Circular Nº 030/2023/COFEN, de 14 de fevereiro de 2023 encaminhamos, para
conhecimento a Decisão Cofen nº 016/2023 (SEI nº 0071477), que determina o
término do expediente no Conselho Federal de Enfermagem no dia 17 de fevereiro
de 2023 às 16 horas, para o início da realização dos trabalhos de manutenção e
obra na sede do Cofen; Ofício Circular
Nº 031/2023/COFEN, de 15 de fevereiro de 2023 solicitamos aos Conselhos
Regionais de Enfermagem sugestões de temas relevantes para programação do 13º
Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem -
SEMAD, que está previsto para acontecer no período de 22 a 25 de maio de 2023,
na cidade de Porto Velho/RO; Ofício
Circular Nº 032/2023/COFEN, de 17 de fevereiro de 2023 Informar o
expediente de trabalho da Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro/DIRC e do
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC); Ofício Circular Nº 033/2023/COFEN, de
27 de fevereiro de 2023 Em complemento ao Ofício Circular nº nº 17/2023 (SEI
nº 0067196), retificamos a data da reunião com os Presidentes de Comissões
Eleitorais e Procuradores dos Conselhos Regionais de Enfermagem. A alteração se
justifica devido à realização do Seminário Institucional do Cofen, que ocorrerá
no período de 11 a 14 de abril de 2023, e consequente colisão dos eventos no
dia 11. A nova data será no dia 04 de abril de 2023, terça-feira, das 09 às
17h, na sede do Cofen em Brasília-DF, sendo a reunião realizada de forma
presencial do GTAE com os Presidentes das Comissões Eleitorais, ocasião em que
solicitamos a presença impreterível do(a) Presidente da Comissão Eleitoral, e
recomendamos a presença de um Procurador do Regional; Ofício Circular Nº 034/2023/COFEN, de 27 de fevereiro de 2023
encaminhamos, para conhecimento e providências, para conhecimento e
providências, o Parecer nº 005/2023/COFEN/GABIN/ASLEG (SEI nº 0066660), que se
manifesta acerca de consulta realizada pelo Coren-AL, sobre a aplicabilidade do
novo Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022, aos
processos éticos instaurados sob os auspícios da Resolução Cofen nº 370/2010, e
que se encontram em tramitação; Ofício
Circular Nº 036/2023/COFEN, de 02 de março de 2023 encaminhamos a
Resolução Cofen nº 716/2023, que estabelece normas, condutas e procedimentos
para o uso e a administração de redes sociais on-line e dos sítios de internet
no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras
providências; Ofício Circular Nº
037/2023/COFEN, de 09 de março de 2023 em atenção a realização da 551ª
Reunião Ordinária de Plenário-ROP, no período de 27 a 31 de março de 2023, no
Rio de Janeiro-RJ, informamos que devido à limitação da sala Plenária do
Escritório Administrativo do Cofen do Rio de Janeiro, será necessário
restringir a permanência em sala apenas das pessoas diretamente envolvidas na
pauta da ROP. Deste modo, informamos que disponibilizaremos aos remanescentes
um espaço com acesso à imagem e ao áudio para o acompanhamento da reunião; Ofício Circular Nº 038/2023/COFEN, de
13 de março de 2023 Fornecimento de base de dados para viabilizar o
planejamento e execução do projeto da eleição dos Conselhos Regionais Ano de
Referência: 2023. Nada mais havendo a
tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h30min,
agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que,
conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de
Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.
Dr. Manoel Egídio da Silva
Júnior
Dr. Rui Alvares de Faria Júnior
COREN/RN n.º 44.942-ENF
COREN/RN n.º 153.041-ENF
Conselheiro
Presidente
Conselheiro Secretário
ATA DA 584ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 16-02-2023
Às 08h30min do dia 16
de fevereiro de dois mil e vinte e três teve início a 584ª Reunião Ordinária
Plenária Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na
sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova,
Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN
nº 44942-ENF Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior
Coren-RN n.º 153041-ENF Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN
nº 322431-TE Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN
n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva Coren-RN n.º
220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª
Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de
Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro-
Coren-RN nº 935639-TE. Conselheiros
Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Dr.
Francisco Sales da Silva Terceiro Coren-RN n.º 184615-ENF, Sr. Josivan Félix
da Silva- Coren-RN nº 629432-TE; Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo Coren-RN
n.º 176610-ENF, Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 1.273.361-TE;
Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel
Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 583ª ROP: Neste ponto o Secretário procedeu a leitura
da ata da 583ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo
aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente, apresentou a
pauta da 584ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1
Julgamento do Processo Ético nº 01/2021 Conselheiro Relator Dr. Francisco
Jalisson de Almeida e Silva. 3.2 Julgamento do Processo Ético nº 08/2022
Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva. Nesse momento, é dado
prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata
própria. 3.3- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator
Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro, referente a Denúncia Ética nº 10/2020. O
Presidente convida o Conselheiro Dr. Sales Terceiro para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde
concluiu que a denúncia ética 010/2020 atendeu todos os requisitos para a
admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante
o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 010/2020 com
citação dos Artigos 24, 25, 26 e 61 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a
leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em
seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário.
3.4- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Sr.ª Vânia
Machado de Aguiar Cunha Guerra, referente a Denúncia Ética nº 11/2022. O
Presidente convida a Conselheira Sr.ª Vânia Machado para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde
concluiu que a denúncia ética 011/2022 atendeu todos os requisitos para a
admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante
o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 011/2022 com
citação dos Artigos 26 e 51 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do
parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para
a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.5- Apreciação
para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Sr.ª Vânia Machado de
Aguiar Cunha Guerra, referente a Denúncia Ética nº 04/2023. O Presidente
convida a Conselheira Sr.ª Vânia Machado para sua
explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a
denúncia ética 004/2023 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade
dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto,
opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 04/2023 com citação dos
Artigos 25 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da
Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação.
O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.6- Apreciação para
Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Sr.ª Herika Raissa Ferreira da Silva,
referente a Denúncia Ética nº 16/2022. O Presidente convida a Conselheira Sr.ª
Herika Raissa para sua explanação. A Relatora
fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 016/2022 atendeu
todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução
Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia
Ética nº 016/2022 com citação dos Artigos 24, 29 e 61 da Resolução Cofen nº
564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão,
em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do
Plenário. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator
Sr. Josivan Félix da Silva, referente a Denúncia Ética nº 03/2023. O
Presidente convida o Conselheiro Sr. Josivan Félix para
sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a
denúncia ética 03/2023 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade
dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto,
opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 03/2023 com citação dos
Artigos 24, 26 e 72 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer
do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a
votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.8- Apreciação
para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto,
referente a Denúncia Ética nº 12/2022. O Presidente convida o Conselheiro
Sr. José Rocha para sua explanação. O Relator
fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 12/2022 não
atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da
Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pelo arquivamento da
Denúncia Ética nº 12/2022. Após a
leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em
seguida, abre para a votação. Os Conselheiros Dr. Flávio Medeiros, Dr.
Francisco Jalisson, Sr.ª Vânia Machado e Sr.ª Herika Raíssa acompanham o voto
do Relator. O Sr. Vinicius Maia, Dr. Rui Alvares e Dr. Manoel Egídio divergem
do Relator, sendo aprovado o arquivamento da Denúncia Ética 12/2022. 3.9-
Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. José Rocha
Neto, referente a Denúncia Ética nº 13/2022. O Presidente convida o
Conselheiro Sr. José Rocha para sua explanação. O
Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética
13/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo
27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade
da Denúncia Ética nº 13/2022 com citação dos Artigos 24, e 45 da Resolução
Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre
para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por
unanimidade do Plenário. 3.10-
Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Flávio
Medeiros Guimarães, referente à Denúncia 007/2022 Apuração de Desagravo
Público ocorrido UPA Cidade Satélite, Município de Natal-RN. O Presidente
informa que o denunciante não compareceu à Plenária e que foi avisado em tempo
hábil, em ato contínuo solicita que o Conselheiro Dr. Flávio Medeiros faça sua
explanação referente a apuração de possível ofensa pública ocorrida na UPA
Cidade Satélite em Natal, denúncia n° 007/2022. O Relator realizou a leitura do
seu Parecer, onde opina pelo Deferimento do pedido de Desagravo Público, nos
termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo
8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução
Cofen n° 564/2017. Após leitura do Parecer do Conselheiro, o Presidente abre
para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por
unanimidade o Parecer do Relator. 3.11-
Apreciação para Homologação do Relatório da Comissão de Sindicância da Denúncia
de Interdição Ética nº 02/2022 UBS Nova Descoberta, município de Ceará Mirim
(Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli de Carvalho). O Presidente convida a
Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli para explanação. A Conselheira apresenta
relatório originado de sindicância realizada à UBS Nova Descoberta em Ceará
Mirim após processo de abertura de Interdição Ética da Enfermagem. Em síntese,
pôde-se constatar que as condições inadequadas para o exercício livre e seguro
da Enfermagem foram sanadas. Nesse sentido, o relatório de sindicância aponta
para o arquivamento da Denúncia de Interdição Ética 02/2022. O presidente abre
para discussão, para votação, sendo aprovado por unanimidade do Plenário. 3.12- Apreciação para Homologação do
Parecer Técnico Coren-RN nº 05/2022, sobre a atribuição da Equipe de Enfermagem
na Higienização de aparadeiras e papagaios Pedido de Vistas Conselheiro
Relator Dr. Magnus Kelly Soares de Azevedo. Dr. Manoel Egídio convida o
Conselheiro Dr. Magnus Kelly para explanação. Dr. Magnus inicia sua fala
fundamentando o Parecer na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem bem como
no Decreto Lei 94406. Acrescenta que a atividade de limpeza de aparadeiras e
papagaios não é privativo de qualquer profissão e finaliza que caberão aos
serviços o estabelecimento de rotinas e protocolos. Tal proposta diverge do
Parecer apresentado pela Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli que apontava que a
limpeza de tais utensílios era privativo dos profissionais do serviço de
limpeza das instituições. O Presidente abre para discussão e após sanadas as
dúvidas, para votação. Os Conselheiros Dr. Flávio Medeiros, Sr. Vinícius Maia, Sr.ª
Vânia Machado seguem o Parecer da Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli. Dr.
Francisco Jalisson, Dr. Rui Alvares, Sr. José Rocha e Dr. Manoel Egídio seguem
o Parecer Técnico apesentado por Dr. Magnus Kelly, sendo o aprovado. 3.13-
Apreciação para Homologação do Parecer de Conselheira Dr.ª Walmira Maria de
Lima Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do
Coração. Retirada de pauta a
pedido da Conselheira Relatora por motivo de atestado médico. 3.14-
Homologação da Decisão Coren-RN 16/2023 que decide ad referendum do Plenário
do coren-RN, prorrogar o desconto de 20% (vinte por cento) em cota única no
valor da anuidade de 2023. O Presidente faz a leitura da Decisão que
prorrogou até o dia 10/02/2023 o desconto de 20% dado no pagamento na anuidade
de 2023 em cota única. Justifica tal Decisão diante de problemas constatados no
site do Coren-RN no dia 31/01/2023, impossibilitando os inscritos de acessarem
boletos da anuidade 2023. Após explanação, o Presidente abre para discussão,
sendo aprovada por unanimidade do Plenário. 3.15- Aprovação da Prestação de
Contas do Coren-RN - Quarto trimestre 2023. O Presidente convida a
contadora do Coren-RN Sr.ª Liana para apresentação. A contadora iniciou dizendo
que as disponibilidades financeiras do Coren-RN apresentaram um aumento de R$
882.412,31, equivalente a 23,18% a maior em comparação ao 4º trimestre de 2021.
O ativo financeiro e o passivo financeiro aumentaram em 23,57% e -5,93%,
respectivamente, comparando ao mesmo período de 2021, enquanto o superávit
financeiro apresentado no 4º trimestre de 2022 foi de R$ 4.200.187,42, sendo
29,65% superior em relação ao 4º trimestre de 2021. Pontuou que o resultado
patrimonial apurado na demonstração das variações patrimoniais apresentou um
superávit de R$ 4.079.159,10. Finalizou dizendo que o Conselho cumpriu o
estabelecido pela Resolução Cofen nº 504/2016, bem como as determinações
esculpidas na Lei nº 4320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2022 e
demais normativos aplicados à Gestão Orçamentária, Financeira e patrimonial do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais. Após retirada de dúvidas, é aprovada
por unanimidade. 3.16- Apresentação da Prestação de Contas do Coren-RN do
Exercício 2022. A contadora começou dizendo que a receita arrecadada no
exercício de 2022 foi de R$ 9.144.691,05, havendo um superávit orçamentário de
R$ 994.691,05, em relação à receita prevista inicialmente, correspondendo a uma
variação positiva, em relação à receita inicialmente prevista de 112,20%. Em
relação às receitas correntes e de capital arrecadadas nos exercícios de 2021 e
2022, o valor arrecadado em 2022 foi de 9.144,691,05, ocorrendo uma variação
positiva de 15,65% em relação ao exercício de 2021. Esclareceu que foram
realizadas cinco reformulações orçamentárias em 2022 e não houve
contingenciamento. Quanto ao balanço patrimonial, o Coren-RN apresentou em
2022, o patrimônio total de R$ 27.063.232,06. Onde o patrimônio líquido
apresentou uma variação positiva de 18,28% em relação ao exercício anterior.
Dando sequência, expos que o índice de endividamento total do Coren-RN é de 1,60%
e que as dívidas do Conselho em comparação com seus ativos são muito pequenas,
não havendo risco para uma situação de endividamento e insolvência. Finaliza
observando que o Coren-RN está respeitando o limite de despesa com pessoal,
estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000, com o percentual de 38,62% da
receita corrente líquida, ficando dentro do limite máximo de 50% estabelecido
pelo normativo aplicável. 3.17 - Apreciação
para homologação do Parecer opinativo sobre a Prestação de Contas do Exercício
de 2022 Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli. O presidente solicita que a conselheira faça sua
explanação. A Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli realizou a leitura do seu
parecer, destacando que a partir da apreciação do parecer da Controladoria sobre a Prestação de
Contas Anual do Exercício de 2022, é possível entender que o Coren-RN apresentou, por meio de suas notas
explicativas as informações complementares, julgadas necessárias à análise e
interpretação dos atos e fatos escriturados nas Demonstrações Contábeis
referentes a Prestação de Contas Anual de 2022, cumprindo, portanto, a
determinação contida na por meio da Resolução Cofen nº 504/2016, art. 12, XIV,
cujas informações foram suficientes para dirimir as dúvidas suscitadas ao longo
da análise das demonstrações contábeis. Acrescentou que a entidade cumpriu as determinações
esculpidas na Lei 4320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2022, MCASP
9ª Edição, bem como nos demais normativos aplicados à Gestão Orçamentária,
Financeira e Patrimonial do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. A
Controladoria-Geral sugere pela aprovação da prestação de contas do Coren-RN,
exercício 2022, pela regularidade sem ressalvas, considerando a observância da
legislação reguladora e dos procedimentos inerentes à elaboração e execução
orçamentária, à administração financeira e patrimonial, conforme definido pela
Lei nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000, e suas alterações. Concluiu
dizendo que opina pela aprovação
sem ressalvas da presente prestação de contas do exercício 2022. A Conselheira
relatora finalizou orientando que, após a homologação pelo plenário do Conselho
Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, proceda-se a divulgação da
prestação de contas de 2022 no sítio eletrônico do Coren-RN. O Presidente abriu
para as considerações do plenário e a seguir colocou em votação, sendo aprovado
por unanimidade. 3.18- Apreciação para
Homologação das Reformulações Orçamentárias. O Presidente convida o
Assessor financeiro Sr. Nildo Alvares para apresentação. O assessor apresentou
o quadro de Reformulação Orçamentária para abertura de créditos especiais, de
acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, no valor de R$ 17.500,00. Em ato contínuo, o presidente
colocou em votação, sendo aprovado o quadro de reformulações por unanimidade do
Plenário. 3.19- Processo Administrativo
09/2021 IMPLANTA (Prestação de serviço de solução integrada para controle de
contabilidade, Patrimônio Contrato 04/2021 Supressão de 22% do valor
inicial contratado). O Presidente Dr. Manoel Egídio convida a Assessora Administrativa
para apresentação dos Processos Administrativos. A Sr.ª Marilisi Alves inicia pelo PAD 09/2021 com a supressão de
22% do valor inicial contratado tendo em vista que o Coren-RN tem
disponibilizado de outras ferramentas para a realização de licitações. O valor
suprimido será o de R$ 21.569,64. Aprovado por unanimidade. 3.20- Processo Administrativo 07/2018
BERLIN CARTÕES Contrato 11/2019. A
Assessora segue com o PAD 07/2018 que trata da contratualização de empresa para
o uso de cartões de crédito no Coren-RN. Apresenta o valor anual de R$
73.300,00. Aprovado por unanimidade. 3.21-
Processo Administrativo 05/2023 Substituição de toldo da sede do Coren-RN
(autorização para abertura de processo licitatório). Sr.ª Marilisi Alves
apresenta processo licitatório para substituição de estrutura de toldo na sede
do Coren-RN. Justifica que o toldo existente apresenta avaria evidente. O valor
da pesquisa mercadológica é o de R$ 6.680,00. 3.22- Homologação dos Registros
e Inscrições deferidos por Ad Referendum no mês de janeiro de 2023. O
Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de janeiro de
2023: 210 inscrições principais, 94 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 29
transferências do Coren-RN para outros Regionais, 11 transferidos de outro
Regional para o Coren-RN, 14 reativações de inscrição, 05 inscrições remidas,
16 qualificações/especializações e 04 inscrições secundárias, sendo aprovados
por unanimidade. 3.23- Apreciação para
Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até
o dia 16 de fevereiro de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 31
renovações, 07 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 09
cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica, aprovadas por unanimidade.
3.24- Reapreciação para homologação das
progressões salariais dadas pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários PCCS. O Presidente apresenta planilha contendo a
programação das Progressões dos Empregados Públicos do Coren-RN para o ano de
2023. Após sanadas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovadas
por unanimidade do Plenário. Extra pauta: Apreciação para Homologação de
Relatório da Comissão de Sindicância para a Interdição Ética dos Profissionais
de Enfermagem do Posto Mineiros em Ceará Mirim-RN. A Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli faz leitura
do Relatório produzido pela Comissão de Sindicância após visita ao Posto de
Mineiros na cidade de Ceará Mirim-RN. O Relatório ratifica as condições
encontradas e denunciadas pela fiscalização do Coren-RN, colocando em risco a
segurança dos profissionais de Enfermagem que ali trabalham bem como a
sociedade que faz uso dos serviços. Após esclarecimentos, o Presidente coloca
em votação, sendo aprovado por unanimidade o Relatório da Comissão de Sindicância
favorável à interdição ética dos profissionais de Enfermagem do Posto Mineiros.
4.INFORMES: 4.1- Apresentação da
arrecadação do Coren-RN - Janeiro/2023 Assessor financeiro. Sr. Nildo
Alvares apresenta planilha sobre a arrecadação do Coren-RN no mês de janeiro/2023.
Informa o valor de R$ 2.493.373,63. 4.2-
Apresentações do Relatório do setor da Unidade de Inscrição, Registro e
Cadastro UIRC: Retirado de pauta; 4.3-
Relatório de Fiscalização Janeiro/2023. O Conselheiro Dr. Francisco Jalisson informa
que foram realizadas 54 fiscalizações e atendimento a 5 denúncias das 8
ingressadas nesse Regional. Diz que o número das inspeções foi abaixo do
preconizado pelo Cofen por motivos de férias e atestados no setor. 4.4- Atividades do NEP mês de março/2023. O Conselheiro Dr. Flávio Medeiros informa que
será realizado no dia 21/03 o Curso Protagonismo da Enfermagem no Pré-Natal do
parceiro. A atividade será pelo youtube do Coren-RN. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 017/2023 Designar, na
qualidade de relator, o Conselheiro Rui
Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº
153.041-ENF, o qual deverá emitir parecer sobre a anistia/isenção
das multas eleitorais dos pleitos de 2017 do Coren-RN, a ser apresentado na
próxima reunião ordinária plenária; COREN-RN
Nº 018/2023 Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, o qual
deverá emitir parecer sobre a anistia/isenção das multas eleitorais dos pleitos
de 2020 do Coren-RN, a ser apresentado na próxima reunião ordinária plenária; COREN-RN Nº 019/2023 Designar o Enfermeiro
Luis Fernando Pires dos Santos, Coren-RN nº 342.358-ENF, para ministrar
o curso sobre Desafios
contemporâneos da gerência de Enfermagem por níveis de atenção, para os Profissionais
de Enfermagem, no dia 24 de janeiro de 2023, na sede do Coren-RN, referente a
programação do Núcleo de Educação Permanente NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 020/2023 Designar a
empregada Maria da Conceição Augusta Fernandes, como fiscal do Contrato
junto a Instituição sem fins lucrativos Caso do Menor Trabalhador, inscrita sob
CNPJ nº 24.192.643/0001-42, Termo de Convênio nº 048/2023, referente a
prestação de serviço de intermediação para contratação de menor aprendiz; COREN-RN Nº 021/2023 Instituir a
Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional Dr. Deoclécio Marques de
Lucena; COREN-RN Nº 022/2023 Designar
a Conselheira Dinara Teresa Batista de
Moura Coren-RN n.º 236.750-ENF, para
participar da audiência que acontecerá no dia 25 de janeiro de 2023, às 15h, na
sede do Conselho Regional de Contabilidade CRCRN, com pauta conjunta para
tratativas acerca das representações pelo exercício ilegal da profissão no
âmbito dos conselhos de classe no Estado do Rio Grande do Norte; COREN-RN Nº 023/2023 Designar, na
qualidade de relatora, a Conselheira Walmira
Maria de Lima Guedes, Coren-RN nº
31.018-ENF-IR, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no
prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 07/2023; COREN-RN Nº 024/2023 Designar, na qualidade de relator, o
Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro
Coren-RN n.º 935.639-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade,
no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 008/202; COREN-RN Nº 025/2023 Designa membros da Comissão de Instrução do
Processo Ético n° 004/2023; COREN-RN Nº
026/2023 Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 001/2023;
COREN-RN Nº 027/2023 Designa
membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 002/2023; COREN-RN Nº 028/2023 Designa membros
da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 003/2023; COREN-RN Nº 029/2023 Designar o empregado Eriberto Barreto da
Silva Sobrinho, como fiscal do Contrato junto a empresa Industria de
Carimbos 2001 LTDA ME, ordem de compra nº 37/2022, referente a aquisição de
carimbos automáticos auto entintado de diversos tamanhos; COREN-RN Nº 030/2023 Designar, na qualidade de relatora, a
Conselheira Vânia Machado de Aguiar
Cunha Guerra Coren-RN n.º 151.163-AE, para emitir parecer, no prazo de 20
(vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no Hospital e
Maternidade Araken Irerê Pinto; COREN-RN
Nº 031/2023 Designa o agente de contratação e a equipe de apoio para
desempenhar as funções essenciais inerentes à execução da lei nº 14.133/2021 e
seus regulamentos; COREN-RN Nº 032/2023
Aprova o Edital nº 02/2023 para seleção de empregados públicos para
participar do curso de formação de brigada de incêndio do Coren/RN; COREN-RN Nº 033/2023 Designar a
empregada pública, Sr.ª MARIA DA
CONCEIÇÃO AUGUSTA FERNANDES DE LIMA, para exercer
a função de Assistente de Recursos Humanos do Coren-RN; COREN-RN Nº 034/2023 Designar a
Conselheira Vânia Machado de Aguiar
Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163 AE, para
ministrar a palestra: O papel do Conselho de Enfermagem, na Instituição de
Ensino e Cultura IEC, às 19h, no dia 02 de fevereiro de 2023, no município de
Natal/RN; COREN-RN Nº 035/2023 Designar
a Conselheira Katiucia Roseli Silva de
Carvalho, Coren-RN nº 247.498 ENF,
para emitir parecer opinativo sobre o relatório de gestão e a Prestação de
Contas do Exercício de 2022 deste Conselho Regional; COREN-RN Nº 036/2023 Designar, na qualidade de relator, o
conselheiro Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá
emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético
Coren-RN nº 15/2022; COREN-RN Nº 037/2023
Designar a Enfermeira Maria Vanessa Nogueira, Coren-RN nº 237.866-ENF,
para ministrar o curso sobre a enfermagem diante das profilaxias de Pré Exposição
(PrEP) e Pós Exposição (PEP), para os Profissionais de Enfermagem, no
dia 28 de fevereiro de 2023, na sede do Coren-RN, referente a programação do
Núcleo de Educação Permanente NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 038/2023 Designa
a empregada pública, Valkíria Martins Costa Torres, Assessora de Fiscalização,
para participar da Reunião de Coordenadores de Fiscalização do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais, que acontecerá na cidade de Brasília DF, no período
de 15 a 16 de fevereiro de 2023; COREN-RN
Nº 039/2023 Designar a Conselheira Vânia
Machado de Aguiar Cunha Guerra,
Coren-RN nº 151.163 AE, para ministrar a palestra Atribuições do
Conselho de Enfermagem, na Instituição de Ensino e Cultura IEC, às 08h, no
dia 13 de fevereiro de 2023, no município de Parnamirim/RN. 4.6- Decisões: COREN-RN n.º 002/2023 Aprovar
a Reformulação Orçamentária Ad
referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º,
III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, no valor de R$ 7.600,00; COREN-RN n.º 003/2023 Aprovar a Reformulação Orçamentária Ad referendum, de acordo com o disposto
na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 213.600,00;
COREN-RN n.º 004/2023 Abertura de
Processo Ético nº 01/2023; COREN-RN n.º 005/2023
Abertura de Processo Ético nº 02/2023; COREN-RN n.º 006/2023 Arquivamento da Denúncia Ética nº 08/2020; COREN-RN n.º 007/2023 Abertura de
Processo Ético nº 03/2023; COREN-RN n.º 008/2023
Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional Dr.
Deoclécio Marques de Lucena para mandato de 03 (três) anos; COREN-RN n.º 009/2023 Dispõe sobre
anistia/isenção de multa eleitoral aos profissionais de enfermagem inscritos no
Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Norte, que não
votaram nas eleições para o pleito eleitoral, realizado no ano de 2017 e dá
outras providências; COREN-RN n.º 010/2023
Dispõe sobre anistia/isenção de multa eleitoral aos profissionais de
enfermagem inscritos no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio Grande
do Norte, que não votaram nas eleições para o pleito eleitoral, realizado no
ano de 2020 e dá outras providências; COREN-RN
n.º 011/2023 Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por
este Regional no período de 01 a 31/12/2022; COREN-RN n.º 012/2023 Conceder às empresas/instituições onde
houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos
Enfermeiros; COREN-RN n.º 013/2023 Abertura
de Processo Ético nº 04/2023; COREN-RN
n.º 014/2023 Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para
Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem
UBS Bela Parnamirim, localizada no município de Parnamirim/RN; COREN-RN n.º 015/2023 Dispõe sobre as
normais gerais para a concessão de Jetons e Auxílio Representação no âmbito do
Coren-RN e dá outras providências; COREN-RN
n.º 016/2023 Decide, ad referendum do plenário do Coren-RN, prorrogar o
desconto de 20% (vinte por cento) em cota única no valor da anuidade de 2023.
V-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 007/2023/COFEN, de 17
de janeiro de 2023 informa que será realizada reunião com os coordenadores de
fiscalização, na sede do Cofen, em Brasília-DF, nos dias 15 e 16 fevereiro de
2023, tendo início às 08h30 da manhã (horário de Brasília); Ofício Circular Nº 008/2023/COFEN, de 19
de janeiro de 2023 informa para conhecimento e providências, o Parecer nº
Jurídico nº 04/2022/SPA/DPAC/PROGER-K (fls. 56, 57 e 58 e seus versos)
(0057076) e (0057077), aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 548ª Reunião
Ordinária, no que se refere ao Processo Administrativo Cofen nº 0963/2022 -
"Legalidade da negativa de título, na categoria de Técnico de Enfermagem
no Coren/AC a exalunos do Colégio Mais Dom", e que decide pelo
indeferimento dos registros profissionais de alunos egressos do Colégio Mais
Dom (Sociedade Empresária E. R. Andrade Vilhena Ltda. EPP); Ofício Circular Nº 009/2023/COFEN, de 20
de janeiro de 2023 informamos que os Diretores Tesoureiros do Cofen convidam
os Conselheiros Regionais Tesoureiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem para participarem de uma reunião no auditório do Escritório
Administrativo do Cofen no Rio de Janeiro, nos dias 15 e 16 de fevereiro de
2023; Ofício Circular Nº 011/2023/COFEN,
de 24 de janeiro de 2023 solicita ao Regional que nos encaminhe o nome
completo e o endereço de e-mail dos responsáveis pela Controladoria e
Secretaria da Presidência; Ofício
Circular Nº 012/2023/COFEN, de 26 de janeiro de 2023 Encaminha o
Calendário de Atividades do Conselho Federal de Enfermagem do ano de 2023
atualizado, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 549ª Reunião Ordinária, o
qual consta algumas alterações: a) Retirada do Evento de Formação
Profissional agendado para o dia 29 de março de 2023, no Rio de Janeiro; b)
Inclusão de evento do Cofen em parceria com a OPAS/OMS, Fórum Regional de
Regulação da Prática de Enfermagem, nos dias 15 e 16 de março de 2023, no Rio
de Janeiro; c) Inclusão de evento da Comissão Nacional de Residência em
Enfermagem do Cofen (CONARENF/COFEN) Seminário Nacional de Residência em
Enfermagem, nos dias 18 e 19 de abril de 2023; d) Alteração da data da ROP do
mês de outubro de 2023 para o período de 16 a 20 de outubro de 2023; e e)
Alteração do período de realização do 25º CBCENF para 23 a 26 de outubro de
2023; Ofício Circular Nº 013/2023/COFEN,
de 26 de janeiro de 2023 informa que a Portaria Cofen nº 1466/2022 foi
revogada, em virtude de alteração na composição da Comissão da Força Nacional
de Fiscalização - FNFIS/Cofen; Ofício
Circular Nº 014/2023/COFEN, de 01 de fevereiro de 2023 informa a Vossa
Senhoria a realização do Fórum de Regulação da Prática de Enfermagem na Região
das Américas, evento internacional organizado pela Organização Panamericana de
Saúde/Organização Mundial de Saúde (PAHO/OMS), em parceria com o Cofen e o
Centro Colaborador da OMS no Brasil, que acontecerá nos dias 15 e 16 de março
de 2023, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, em local a ser informado
posteriormente; Ofício Circular Nº 015/2023/COFEN,
de 01 de fevereiro de 2023 Informa quanto a Implantação do SEI no Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; Ofício
Circular Nº 017/2023/COFEN, de 01 de fevereiro de 2023 solicita suas
providências para o início dos trâmites que visam a realização das eleições em
seus Regionais. Caso ainda não tenha sido autuado Processo Administrativo
específico, orientamos que seja realizada sua instauração com brevidade,
instruindo o mesmo com cópia do Ofício Circular Cofen nº 176/2022 (0044040), de
17 de outubro de 2022, que deu conhecimento sobre a publicação da Decisão Cofen
nº 184/2022 (0044036) fixando a realização das eleições dos 27 (vinte e sete)
Regionais das 08h do dia 1º de outubro de 2023 às 08h do dia 02 de outubro de
2023. Ainda, recomendamos que seja juntada cópia das publicações realizadas com
a divulgação do Código Eleitoral, Resolução Cofen nº 695/2022, nos sítios e
mídias eletrônicas do Cofen e do Coren e, se for o caso, outros documentos
pertinentes; Ofício Circular Nº 018/2023/COFEN,
de 02 de fevereiro de 2023 Solicita os contatos dos responsáveis de Gestão de
Pessoas dos Conselhos Regionais de Enfermagem; Ofício Circular Nº 019/2023/COFEN, de 02 de fevereiro de 2023
Solicita o quantitativo de Empregados do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem; Ofício Circular Nº
020/2023/COFEN, de 02 de fevereiro de 2023 Cancelamento da Reunião de
Alinhamento Estratégico dos Tesoureiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais; Ofício Circular Nº 021/2023/COFEN, de 03
de fevereiro de 2023 encaminha a
Resolução Cofen nº 715/2023, que altera a Resolução Cofen nº 529, de 9 de
novembro de 2016, a respeito da pós-graduação lato sensu em estética. 2.
Informamos que a resolução foi publicada no Diário Oficial da União nº 25,
página 43, Seção 1, de 03 de fevereiro de 2023, bem como está disponível no
sítio eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen no seguinte link: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-715-2023_105841.html;
Ofício Circular Nº 022/2023/COFEN,
de 07 de fevereiro de 2023
encaminhamos a Portaria Cofen nº 203/2022 (SEI nº 0068993), a qual
derroga a Portaria Cofen n° 130/2023, que trata da Comissão da Força Nacional
de Fiscalização-FNFIS/Cofen, no sentido de incluir o artigo que determina que
as reuniões sejam realizadas de forma híbrida; Ofício Circular Nº 026/2023/COFEN, de 09 de fevereiro de 2023 Solicitação
de preenchimento do formulário: Projeto de Aquisição de Sistemas de Folha de
Pagamento. Nada mais havendo a tratar,
o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 18h43min, agradeceu a
presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos
e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais
Conselheiros presentes.
ATA DA 583ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 19-01-2023
Às 09h30min do dia 19 de janeiro de
dois mil e vinte e três teve início a 583ª Reunião Ordinária Plenária Gestão
2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria,
situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença
dos seguintes membros: Conselheiros
Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva
Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria
Júnior Coren-RN n.º 153041-ENF Conselheiro Secretário;
Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco
Jalisson de Almeida e Silva Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli
Silva de Carvalho Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa
Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha
Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Conselheiros
Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres Coren-RN n.º 347237-ENF (de forma
remota); Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Dr.
Francisco Sales da Silva Terceiro Coren-RN n.º 184615-ENF; Dr.ª Walmira
Maria de Lima Guedes Coren-RN n.º
31018-ENF-IR. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM
PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante
do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas
aos presentes, justificou a ausência do Conselheiro Sr. Vinicius Costa
Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE, que apresentou atestado médico por ter
passado por procedimento cirúrgico. II -
APRECIAÇÃO DA ATA DA 582ª ROP:
Neste ponto o Secretário procedeu a leitura da ata da 582ª ROP. Realizada a
leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos
presentes. A seguir o Presidente, apresentou a pauta da 583ª ROP, que contêm os
seguintes pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1- Apreciação para homologação do
Parecer de Admissibilidade do Conselheiro Relator Dr. Francisco Sales da Silva
Terceiro, referente à Denúncia Ética nº 018/2019. O Presidente
convida o Conselheiro Dr. Sales Terceiro para sua
explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a
denúncia ética 018/2019 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade
dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto,
opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 018/2019 com citação dos
Artigos 24, 25, 26, 61 e 71 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do
parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para
a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.2- Apreciação para homologação do Parecer de
Admissibilidade do Conselheiro Relator Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro,
referente à Denúncia Ética nº 008/2020. O Presidente convida o
Conselheiro Dr. Sales Terceiro para sua explanação.
O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética
008/2020 não atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no
artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pelo
arquivamento da Denúncia Ética nº 008/2020. Após a leitura do parecer do
Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação.
O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.3-
Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade da Conselheira
Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de Moura, referente à Denúncia Ética nº
010/2022. O Presidente convida a Conselheira Dra. Dinara Teresa
para sua explanação. A Relatora fez a
leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 010/2022 atendeu todos
os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen
nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética
nº 010/2022 com citação dos Artigos 24, 26, 45 e 78 da Resolução Cofen 564/2017.
Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em
seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário.
3.4- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade da
Conselheira Relatora Sra. Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, referente à
Denúncia Ética nº 009/2022. O Presidente convida a Conselheira Sra. Vânia
Machado para sua explanação. A Relatora fez
a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 009/2022 atendeu todos
os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen
nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética
nº 009/2022 com citação do Artigo 26 da Resolução Cofen 564/2017. Após a
leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em
seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário.
3.5- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade do
Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães, referente à Denúncia Ética
nº 008/2022. O Presidente convida o Conselheiro Dr. Flávio Medeiros para sua explanação. O Relator fez a leitura do
Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 008/2022 atendeu todos os
requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº
370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº
008/2022 com citação do Artigo 41 da Resolução Cofen 564/2017. Após a leitura
do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre
para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.6-
Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de Moura,
referente à abertura de Processo de Interdição Ética nº 03/2022. O
Presidente Dr. Manoel Egídio solicita que a Conselheira faça sua explanação.
Dra. Dinara Teresa inicia seu Parecer apontando que essa demanda teve origem a
partir de relatório de fiscalização no Posto de Saúde Parnamirim na cidade de Parnamirim/RN.
Acrescenta que tal documento tem elementos robustos para o acolhimento de
Processo de Interdição Ética amparado na Resolução Cofen 565/2017 no momento em
que se configura reiterada constatação de insegurança técnica e iminente risco
à integridade física do profissional de Enfermagem durante à assistência aos
pacientes. O Presidente abre para discussão, retiradas as dúvidas, para
votação, sendo aprovada a abertura de processo de interdição do Posto de Saúde
de Parnamirim Parnamirim/RN. 3.7-Apreciação
para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN n° 005/2022, sobre a atribuição da
Equipe de Enfermagem na Higienização de aparadeiras e papagaios Pedido de
Vistas Conselheiro Relator Dr. Magnus Kelly Soares de Azevedo. Retirada de
pauta pelo Presidente Dr. Manoel Egídio após solicitação do Conselheiro Dr.
Magnus Kelly. 3.8-Apreciação para
Homologação do Parecer Técnico Coren-RN n° 001/2023, sobre a Legalidade da
Atuação da Enfermagem na Assistência ao procedimento de transplante capilar,
Conselheira Relatora Dra. Katiucia Roseli Silva de Carvalho. Dr. Manoel
Egídio solicita à Conselheira que apresente o Parecer. Dra. Katiucia Roseli inicia
sua explanação fazendo referência à Resolução Cofen 710/2022 que atualiza norma
técnica referente à atuação da equipe de Enfermagem no Processo de doação,
captação e transplante de órgãos, tecidos e células, Pareceres existentes de
outros Regionais bem como literatura com abordagem técnica sobre o tema. A
Conselheira conclui que a Enfermagem tem lastro legal para atuar na assistência
ao procedimento de transplante capilar
independente do método adotado. Após discussão, sanadas as dúvidas, o
Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.9- Apreciação para Homologação do Parecer
de Conselheiro referente ao PAD nº 11/2022-GAB, isenção das multas eleitorais
do pleito de 2017 do Coren-RN: Neste
momento, Presidente solicita que o Conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior
realize a leitura do Parecer. O relator faz a leitura do Parecer Opinativo de
Conselheiro nº 01/2023, com parecer favorável à anistia da multa eleitoral do
pleito de 2017. Apresentado o parecer, o
Presidente abre para discussão dos conselheiros. Após discussão, o Presidente
colocou em votação, sendo homologado o Parecer do Conselheiro, aprovando a
anistia das multas eleitorais do pleito de 2017.
3.10- Apreciação para Homologação do
Parecer de Conselheiro referente ao PAD nº 01/2023-GAB, possibilidade da
concessão de anistia do pagamento das multas eleitorais do pleito de 2020 do
Coren-RN: Neste
momento, Presidente solicita que o Conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior
realize a leitura do Parecer. O relator faz a leitura do Parecer Opinativo de
Conselheiro nº 02/2023, com parecer favorável à anistia da multa eleitoral do pleito
de 2020. Apresentado o parecer, o
Presidente abre para discussão dos conselheiros. Após discussão, o Presidente
colocou em votação, sendo homologado o Parecer do Conselheiro, aprovando a
anistia das multas eleitorais do pleito de 2020.
3.11- Apreciação para Homologação do
Parecer de Conselheira Dra. Walmira Maria de Lima Guedes para instituição da
Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional Deoclécio Marques de
Lucena- PAD 009/2021. Neste momento, o
Presidente convida a Conselheira Dra. Walmira Guedes para leitura do seu
Parecer. Dra. Walmira aponta que o Processo de constituição da CEE seguiu todas
as etapas da Resolução Cofen nº 593/2018 e que se posiciona favoravelmente à
sua instituição. Retiradas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo
aprovada com unanimidade dos presentes. 3.12-
Processo Administrativo 18/2021
Solidez Tecnologia LTDA (Folha de pagamento aumento de 5,79% devido ao IPCA).
Neste Momento, o Presidente
solicita à Assessora Administrativa que apresente os processos administrativos.
Sra. Marilisi Alves inicia pelo PAD 018/2021 que estabelece reajuste de 5,79% ao
contrato com empresa para subsidiar a folha de pagamento referente ao IPCA no
valor de R$ 21.158,00 (Vinte e um mil, cento e cinquenta e oito reais). Aprovado
por unanimidade. 3.13- Processo Administrativo 025/2019 PRIME
Consultoria Empresarial Abastecimento veículos Supressão de 25% do valor
inicial contratado. A
Assessora finaliza expondo a necessidade de supressão de 25% no contrato em
tela tendo em vista a redução dos valores de combustíveis no mercado. Acrescenta
que o valor suprimido é R$ 14.921.00, o que resulta no valor final de R$
44.763,02 (Quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e três reais e dois
centavos). Aprovado por unanimidade.
3.14- Homologação dos Registros e
Inscrições deferidos por Ad Referendum no mês de dezembro de 2022. O
Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de dezembro de
2022: 195 inscrições principais, 54 cancelamentos, 01 suspensão temporária, 16
transferências do Coren-RN para outros Regionais, 16 transferidos de outro
Regional para o Coren-RN, 08 reativações de inscrição, 14 inscrições remidas,
36 qualificações/especializações e 07 inscrições secundárias, sendo aprovados
por unanimidade. 3.15- Apreciação para
Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até
o dia 19 de Janeiro de 2023: O Presidente apresenta o quantitativo de 29 renovações,
08 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 08 cancelamentos de
Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Registro de Empresa, aprovadas por
unanimidade. 3.16- Apreciação para
Homologação das Progressões Salariais dadas pelo Plano de Cargo, Carreira e
Salários PCCS no mês de Janeiro de 2023. O Presidente explana sobre
planilha construída pelo setor de Recursos Humanos e apresenta o nome da
empregada pública Fabiana Mercia da Silva para progressão salarial dada pelo
PCCS no mês de janeiro de 2023. Após sanadas as dúvidas, o Presidente coloca em
votação, sendo aprovada por unanimidade. 3.17- Apreciação para Homologação das
Reformulações Orçamentárias: O Presidente convida o Contador Sr.
Kleber para apresentar o quadro de reformulação. O Contador inicia apresentando
as Decisões Coren-RN nº 01, 02 e 03/2023 para homologação do plenário,
referente ao quadro da Reformulação Orçamentária Ad referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964,
Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 224.700,00 (duzentos e
vinte e quatro mil e setecentos reais) de créditos suplementares. Em ato
continuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. PONTOS EXTRA-PAUTA: Apreciação para Homologação dos Reajustes das Verbas
Indenizatórias Auxílio Representação e Jeton no âmbito do Coren-RN. O Presidente convida o Conselheiro Tesoureiro
Sr. José Rocha para explanação. O Conselheiro inicia exposição pontuando que
desde o ano de 2015 não há reajustes em Auxílios Representação e Jetons no
Coren-RN. Segue apresentando planilha apontando um déficit inflacionário de 32%
dos últimos 07 anos nos valores estipulados para tais verbas indenizatórias.
Diz que desde 2021 vem trabalhando com o Assessor Financeiro Sr. Nildo Alvares
uma proposta de reajuste para apresentar à Diretoria e Plenário. Nesse sentido,
propõe o valor de 274,10 (duzentos e setenta e quatro reais e dez centavos)
referente ao pagamento de 01 (um) Jeton e o valor de 219,28 (duzentos e
dezenove reais e vinte e oito centavos) referente ao pagamento de 01 (um)
auxílio representação. Após explanação e sanadas as dúvidas, o Presidente
coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. EXTRA-PAUTA:
Apreciação
para homologação da Proposta de Parceria com a UNILEYA - Conselheira Sra. Vânia
Machado. O Presidente convida a
Conselheira para explanação. A Conselheira traz a proposta da Empresa UNILEYA
com a oferta de cursos de graduação e pós-graduação para os profissionais de
enfermagem, ofertando descontos de até 58%. Após discussão e retirada de
dúvidas, a parceria é aprovada por unanimidade. EXTRA-PAUTA: Apreciação para
homologação da Proposta de Parceria com a ÓTICA CARLOS - Conselheira Sra. Vânia
Machado. O Presidente convida a
Conselheira para explanação. A Conselheira traz a proposta da Empresa Ótica
Carlos com a oferta de produtos e serviços ópticos que podem chegar a 30%.
Sanadas as dúvidas, o plenário aprova a parceria por unanimidade. EXTRA-PAUTA:
Apreciação
para homologação do Edital para o Prêmio Protagonista da Enfermagem Potiguar
2023. O Presidente convida a
Conselheira Dra. Dinara Teresa para explanação. A Conselheira diz que o Edital
foi construído pela Comissão da Semana de Enfermagem 2023 e que a perspectiva é
envolver toda a Enfermagem do Rio Grande do Norte. Diz que a escolha será por
Região do Estado com votação online. Após retiradas as dúvidas e acolhidas
sugestões, o edital é aprovado por unanimidade.
4. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do
Coren-RN até dezembro/2022 Assessor financeiro. O Presidente convida o
Sr. Nildo Alvares para explanação. O Assessor informa que vem trabalhando na
finalização da arrecadação de dezembro de 2022 e que já aponta para um
superávit no ano de 2022 de 1.190.256,41.
4.2- Apresentações dos Relatórios dos setores da Unidade de Inscrição, Registro
e Cadastro - UIRC e Procuradoria Jurídica: Ficou para apresentar na próxima ROP. 4.3- Relatório da Fiscalização
Dezembro 2022. O
Conselheiro Dr. Francisco Jalisson diz que foram realizadas 60 inspeções no mês
de dezembro de 2022, não atingindo a meta proposta pelo Cofen. Diz que o setor
atendeu a 05 denúncias enviadas a este Conselho. 4.4- Atividades do NEP a serem
realizadas em fevereiro/2023. A Conselheira Dra. Dinara Teresa informa que será realizado Curso no
Youtube do Coren-RN sobre a atuação da Enfermagem na Profilaxia à exposição ao
vírus do HIV. 4.5-
Portarias: COREN-RN Nº 235/2022 Designar
os Conselheiros José Rocha Neto
Coren-RN n.º 322.431-TE e Katiucia Roseli Silva de Carvalho,
Coren-RN nº 247.498-ENF, para
realizarem visita técnica no Hospital Antônio Prudente Natal, no dia 11 de
dezembro de 2022; COREN-RN Nº 236/2022
Designar o Enfermeiro Clécio André Alves da Silva Maia, Coren-RN nº
130.586-ENF, para ministrar o curso sobre Hemodiálise: promoção do cuidado
em enfermagem, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 27 de dezembro de
2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação
Permanente NEP do Coren-RN; COREN-RN
Nº 237/2022 Designa defensor Dativo para Processo Ético n° 15/2022; COREN-RN Nº 238/2022 Designa Comissão
de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 01/2022
Posto de Saúde Mineiros em Ceará-Mirim/RN; COREN-RN Nº 239/2022 Designar os Conselheiros, Dr. Manoel
Egídio da Silva Júnior e Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, para
participarem da assinatura do convênio Pós Tec Enfermagem, celebrado entre o
Cofen e a Universidade Federal da Paraíba UFPB, com o objetivo de ofertar
cursos de especialização gratuitos para técnicos de Enfermagem, no dia 19 de
dezembro de 2022, em João Pessoa/PB; COREN-RN
Nº 240/2022 Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio
Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239.210-ENF, para
emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo
público, ocorrido na Unidade de Pronto Atendimento UPA Satélite; COREN-RN Nº 241/2022 Concede licença
para tratar de interesses particulares à empregada pública Ana Katarine de Oliveira
Caldeira; COREN-RN Nº 242/2022 Designar,
na qualidade de relator, o conselheiro Magnus
Kely Soares de Azevedo Coren-RN n.º 176.610-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte)
dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 12/2022; COREN-RN Nº 243/2022 Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem
do Hospital Promater;
COREN-RN Nº 244/2022 Designa membros da Comissão de
Instrução do Processo Ético n° 016/2022; COREN-RN
Nº 245/2022 Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n°
017/2022; COREN-RN Nº 246/2022 Designar,
na qualidade de relator, o conselheiro Nadjackson
Gonzaga de Lima Coren-RN n.º 638.690-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte)
dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 014/2022; COREN-RN Nº 247/2022
Altera os membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Memorial São
Francisco; COREN-RN Nº 248/2022
Designar os Conselheiros Manoel Egídio
da Silva Júnior Coren-RN n.º 44.942-ENF e Flávio Medeiros
Guimarães, Coren-RN nº 239.210-ENF, para
realizarem visita noturna ao Hospital Universitário Onofre Lopes, no dia 28 de
dezembro de 2022; COREN-RN Nº 249/2022
Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva Coren-RN n.º 427.259-TE, a qual deverá emitir parecer
conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº
013/2022; COREN-RN Nº 250/2022
Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão do Relatório
Final, relativo ao Processo Ético nº 09/2022; COREN-RN Nº 251/2022 Designar o empregado público Iran Vital da Silva, como fiscal do
Contrato junto às Empresas Crossing Comércio e Serviços de Tecnologia LTDA
CNPJ nº 23.734.075/0001-00, Bohrer Eletro Eletrônicos LTDA CNPJ nº
08.394.735/0001-59, Claves de Notas Comércio de Instrumentos Musicais LTDA
CNPJ nº 09.450.715/0001-10, N F da Silva Lamar Comércio CNPJ nº
07.783.734/0001-33, Ata Nobreak Sistemas de Energia LTDA CNPJ nº
36.314.871/0001-27, Global Distribuição de Bens de Consumo LTDA CNPJ nº
89.237.911/0289-08 e Quality Atacado Eireli CNPJ nº 15.724.019/0001-58,
contrato múltiplo de prestação de serviços e venda de produtos nº 9912512335,
referente a contratação de produtos e serviços por meio de pacotes de serviços
dos Correios; COREN-RN Nº 001/2023 Designar,
na qualidade de relator, o Conselheira José
Rocha Neto, Coren-RN nº 322.431-TE,
o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias,
referente à Denúncia nº 012/2022; COREN-RN
Nº 002/2023 Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra
Coren-RN n.º 151.163-AE, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade,
no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 011/2022; COREN-RN Nº 003/2023 Designar, na
qualidade de relator, o Conselheiro Nadjackson
Gonzaga de Lima Coren-RN n.º 638.690-TE, o qual deverá emitir parecer de
admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 018/2022; COREN-RN Nº 004/2023 Designar, na
qualidade de relatora, a Conselheira Vânia
Machado de Aguiar Cunha Guerra Coren-RN n.º 151.163-AE, a qual deverá
emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à
Denúncia nº 04/2023; COREN-RN Nº
005/2023 Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE, a qual
deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à
Denúncia nº 01/2023; COREN-RN Nº
006/2023 Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Coren-RN nº 220.864-ENF, o qual
deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à
Denúncia nº 002/2023; COREN-RN Nº
007/2023 Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Josivan Felix da Silva, Coren-RN nº 629.432-TE, o qual
deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à
Denúncia nº 003/2023; COREN-RN Nº
008/2023 Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, a qual
deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à
Denúncia nº 06/2023; COREN-RN Nº
009/2023 Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, a qual
deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à
Denúncia nº 05/2023; COREN-RN Nº
010/2023 Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Arthur Dyego
de Morais Torres, Coren-RN nº 347.237 - ENF, para emitir parecer, no prazo
de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no SAMU
Natal; COREN-RN Nº 011/2023 Designar
a empregada Maria da Conceição Augusta Fernandes, como fiscal do
Contrato junto a Empresa Diogo Venceslau de Melo 08126875402, CNPJ nº
20.675.512/0001-65, Processo Administrativo nº 58/2022, ordem de serviço nº
31/2022, referente a manutenção corretiva de bomba submersa com fornecimento de
peças originais; COREN-RN Nº 012/2023 Designar
o Conselheiro Presidente, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, para
participar da reunião de trabalho sobre macropolíticas e eventos do Sistema
Cofen/Corens, no dia 26 de janeiro de 2023, das 08 às 20 horas, na sede do Cofen, em Brasília-DF; COREN-RN Nº 013/2023 Designar o
Conselheiro José Rocha Neto, Coren-RN n.º 322.431-TE, para participar da colação de
grau dos formandos do Curso de Enfermagem 2022.2 da UFRN, turma Cristiane
Ribeiro de Melo Lino, no dia 20 de janeiro de 2023, às 19 horas, no auditório
da reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; COREN-RN Nº 014/2023 Define as regras
para o atendimento ao público no âmbito do Coren-RN; COREN-RN Nº 015/2023 Designar, na qualidade de relatora, a
Conselheira Dinara Teresa Batista de
Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF,
para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de
desagravo público, ocorrido na UTI do Hospital Universitário Onofre Lopes
HUOL; COREN-RN Nº 016/2023 Designar
a Enfermeira Myrna Marques Lopes, Coren-RN nº 2.578.887-ENF, para
ministrar o curso sobre Emergências Respiratórias, para os Profissionais de
Enfermagem, no dia 17 de janeiro de 2023, referente a programação do Núcleo de
Educação Permanente NEP do Coren-RN, no município de Assú/RN. 4.6- Decisões: COREN-RN n.º 128/2022 Aprovar a
Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais suplementares,
de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, no valor de R$ 168.000,00; COREN-RN n.º 129/2022 Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem
do Hospital Promater; COREN-RN n.º 130/2022 Dispõe
sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de
01 a 30/11/2022; COREN-RN n.º 131/2022
Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem
durante uma missão da Marinha do Brasil. COREN-RN
n.º 132/2022 Abertura de Processo Ético nº 16/2022; COREN-RN n.º 133/2022 Abertura de Processo Ético nº 17/2022; COREN-RN n.º 134/2022 Emissão de
Certidão de Responsabilidade Técnica; COREN-RN
n.º 135/2022 Aprova a 5ª Reformulação Orçamentária de 2022 deste Regional; COREN-RN n.º 001/2023 Aprovar a
Reformulação Orçamentária Ad referendum,
de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, no valor de R$ 3.500,00; V -ANEXOS: 5.1 - Documentos
Recebidos: Ofício Circular Nº
204/2022/GAB/PRES, de 14 de dezembro de 2022 Informa o recesso de final
de ano dos empregados públicos e demais colaboradores do Conselho Federal de
Enfermagem, no período 19 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023; Ofício Circular Nº 001/2023/COFEN, de
03 de janeiro de 2023 Com cordiais cumprimentos, solicitamos a esse Conselho
Regional nos informar, por meio do e-mail: protocolo@cofen.gov.br, o nome e
telefone do atual Presidente, Vice-Presidente, bem como o e-mail do Regional,
telefone e endereço; Ofício Circular Nº
002/2023/COFEN, de 05 de janeiro de 2023 Encaminha, para conhecimento, a
Decisão Cofen nº 01/2023 (Doc. SEI nº 0057139), que dispõe acerca das
recomendações sanitárias do Conselho Federal de Enfermagem sobre os de casos de
Covid-19 e circulação de novas linhagens da Variante de Preocupação (VOC)
Ômicron, com ênfase nas sublinhagens BQ.1, BA.5.3.1; Ofício Circular Nº 003/2023/COFEN, de 05 de janeiro de 2023
Informa o cronograma das visitas aos Conselhos Regionais de Enfermagem que
serão realizadas por representantes do Grupo de Trabalho instituído no Cofen
para orientação, treinamento e capacitação sobre o novo Código de Processo
Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela
Resolução Cofen nº 706/2022; Ofício
Circular Nº 004/2023/COFEN, de 05 de janeiro de 2023 Solicita base de
dados para o Projeto do Observatório Nacional de Enfermagem - Ano de
Referência: 2022; Ofício Circular Nº
006/2023/COFEN, de 10 de janeiro de 2023 vimos por meio deste solicitar
que Vossa Senhoria consulte sua Procuradoria-Geral no intuito de saber como os
tribunais estão fazendo a interpretação do art. 8º da Lei n.º 12.514, de 28 de
outubro de 2011, e nos informe: a) se a cobrança está sendo feita por 5 (cinco)
vezes de R$ 500,00 (quinhentos reais) - teto das anuidades previsto no inciso
I, do art. 6º da Lei n.º 12.514/2011, ou seja, R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais); ou b) 5 (cinco) vezes o valor da anuidade, por exemplo, se a
anuidade for R$ 300,00 (trezentos reais), será 5 (cinco) vezes de R$ 300,00
(trezentos reais), o que dará um total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Nada mais havendo a tratar, o Presidente
desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h00min, agradeceu a presença de
todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada,
foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros
presentes.
ATA DA 582ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 15-12-2022
Às
09h19min do dia 15 de dezembro de dois mil e vinte e dois teve início a 582ª
Reunião Ordinária Plenária Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de
Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º
1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel
Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF Conselheiro Presidente; Dr. Rui
Alvares de Faria Júnior Coren-RN n.º 153041-ENF Conselheiro Secretário; Sr.
José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio
Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida
e Silva Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho
Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº
427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE;
Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur
Dyego de Morais Torres Coren-RN n.º 347237-ENF; Dr.ª Dinara Teresa Batista de
Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro Coren-RN
n.º 184615-ENF; Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes Coren-RN n.º 31018-ENF-IR;
Sr. Josivan Félix da Silva- Coren-RN nº 629432-TE; Sr. Nadjackson Gonzaga de
Lima- Coren-RN nº 638690-TE. I
-VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Secretário Dr. Rui Alvares iniciou esta ROP dando as
boas-vindas aos presentes, justificou a ausência do Presidente Dr. Manoel
Egídio no início da reunião, em seguida apresentou a justificativa do
Conselheiro Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo Coren-RN n.º 176610-ENF
que não compareceu por estar com sintomas gripais. Em ato contínuo, efetivou o
Conselheiro Sr. Josivan Felix para recompor o plenário. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 581ª ROP: Neste ponto o Secretário solicita que a Conselheira, Dr.ª Katiucia
Roseli, proceda com a leitura da ata da 581ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é
colocada em votação, sendo aprovada pelos Conselheiros Dr. Rui Alvares, Dr.ª
Katiucia Roseli, Dr. Jalisson Almeida, Sr. José Rocha Neto e Sr. Josivan Félix.
Ausentes no momento da leitura da Ata, os Conselheiros Dr. Flávio Medeiros, Dr.
Manoel Egídio, Sr.ª Hérika Raissa, Sr.ª Vânia Machado, Sr. Vinícius Monteiro. A
seguir o Presidente Dr. Manoel Egídio, assume a condução da reunião, apresenta
a pauta da 582ª ROP que contêm os seguintes pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1-
Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por Ad Referendum no mês de
novembro de 2022. O Presidente apresentou a relação dos processos
referentes ao mês de novembro de 2022: 124 inscrições principais, 36 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 24
transferências do Coren-RN para outros Regionais, 12 transferidos de outro
Regional para o Coren-RN, 14 reativações de inscrição, 01 inscrição remida, 28
qualificações/especializações e 05 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das
solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 15 de
Dezembro de 2022: O Presidente apresenta o quantitativo de 10 renovações, 04
ativações de anotação de responsabilidade técnica, 03 cancelamentos de
Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Registro de Empresa, aprovadas por
unanimidade. 3.3- Apreciação para
Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto, referente à
Denúncia 006/2022 Apuração de Desagravo Público ocorrido durante uma Missão
da Marinha do Brasil no Arquipélago de São Pedro e São Paulo. O Presidente
informa que o denunciante não compareceu à Plenária e que foi avisado em tempo
hábil, em ato contínuo solicita que o Conselheiro Sr. José Rocha faça sua
explanação referente a apuração de possível ofensa pública ocorrida em Missão
da Marinha no Arquipélago de São Pedro e São Paulo, denúncia n° 006/2022. O
Relator realizou a leitura do seu Parecer, onde opina pelo Deferimento do
pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n°
433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. Após leitura do Parecer do
Conselheiro, o Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para
votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer
Técnico Coren-RN n° 005/2022, sobre a atribuição da Equipe de Enfermagem na
Higienização de aparadeiras e papagaios Pedido de Vistas Conselheiro Relator
Dr. Magnus Kelly Soares de Azevedo. Retirada de pauta pelo Presidente Dr.
Manoel Egídio diante dos problemas de saúde apresentado pelo Conselheiro Dr.
Magnus Kelly. 3.5- Minuta de edital de
Credenciamento de Parcerias e Convênios vinculada à Decisão Coren-RN n°
071/2022. Dr. Manoel Egídio solicita
que o Procurador Jurídico Dr. Victor Farias faça a leitura da Minuta. O Procurador
diz que a Diretoria motivou a realização de uma minuta para desburocratizar a
celebração de parcerias e Convênios no âmbito do Coren-RN. Acrescenta que tal
documento tende a motivar diversas empresas e serviços ampliando as parcerias
já existentes e ao mesmo tempo fornece segurança jurídica ao Coren-RN. O
Presidente parabeniza o conteúdo da Minuta e diz que um dos compromissos desta
Gestão era aproveitar a marca forte do Coren-RN para atrair empresas e serviços
no fornecimento de descontos para a Enfermagem Potiguar. O Presidente abre para
retiradas de dúvidas, para votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário.
3.6- Apreciação para homologação da Proposta de Parceria com a DNA-PÓS
Conselheira Sra. Vânia Machado. O Presidente convida a Conselheira para explanação. A Conselheira traz a
proposta da Empresa DNA-PÓS para a disponibilização de Plataforma de Ensino que
oferta 05 (cinco) Cursos de Capacitação com 300h cada para os profissionais
técnicos e auxiliares que estejam regulares com o Coren-RN. Diz que tal
parceria já foi realizada com o Cofen e que cabem aos Corens aderirem nos seus
Regionais. O Secretário Dr. Rui Alvares lembra que essa parceria vem sanar uma
demanda que existe no Coren-RN e fortalece o compromisso do Sistema Cofen/Coren
com toda a categoria da Enfermagem. Após esclarecimentos de dúvidas, a Parceria
com a DNA-PÓS é aprovada por unanimidade do Plenário. 3.7- Apresentação e apreciação para
homologação do Projeto da Semana da Enfermagem 2023 Conselheira Dr.ª Katiucia
Roseli: Neste momento, o Secretário
solicita que a coordenadora da Comissão apresente o Projeto da Semana
Enfermagem. A conselheira Katiucia Roseli apresenta ofício circular Cofen nº 0174/2022
que estabelece a temática para a Semana da Enfermagem 2023, tem como objetivo
geral proporcionar aos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem,
estudantes do curso de graduação de Enfermagem e do Nível Médio do RN, a
oportunidade de discussão e reflexão de assuntos relacionados ao tema: ENFERMAGEM
UMA FORÇA PARA A SAÚDE BRASILEIRA, abordando temas como, "Piso
salarial", "Condições de Trabalho", "Inovações empreendedoras
na prática e formação profissional", "Articulação política e assunção
de cargos estratégicos", "Legislação e Ética Profissional",
"Práticas Avançadas", "Novas tecnologias nos diferentes níveis
de atenção". Estando prevista para acontecer no período de 08 a 19 de maio
de 2023. O evento terá um formato híbrido na perspectiva de alcançar um número
maior de participantes, tendo como metas atingir 300 profissionais de enfermagem
do Rio Grande do Norte na forma presencial nos municípios de Natal e Mossoró, e
3 mil profissionais no modo online, promovendo debates, reflexões e
desenvolvimento técnico-científico. O evento conta também, com a realização da solenidade
de abertura oficial da Semana da Enfermagem do Coren-RN 2023 e Prêmio
protagonista da Enfermagem do Rio Grande do Norte, com estimativa de público de
300 pessoas, bem como a celebração do Dia Internacional da Enfermagem, Encontro
dos Responsáveis Técnicos e a realização do Encontro de Auxiliares e Técnicos
de Enfermagem no RN, com público estimado em 200 pessoas nos dois dias.
Promover o curso: Enfermagem Legal Código de Ética e Legislações
relacionadas a Enfermagem, no período de 08 a 11/05, estimando o público de
160 participantes. Além de apoiar a realização de eventos da Semana de
Enfermagem nos Serviços de Saúde de todo o Estado (unidades hospitalares,
serviços ambulatoriais, unidades básicas, universidades e escolas de enfermagem
e de outras entidades representativas da enfermagem) direcionadas ao público de
500 profissionais. Totalizando 4.460 participantes. Após a explanação do
projeto da semana da enfermagem e ouvida às considerações e contribuições dos
conselheiros presentes, o Presidente colocou para votação. Sendo o referido
projeto aprovado por unanimidade do plenário. 3.8- Apreciação para
homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente
à Denúncia Ética nº 007/2021: O Presidente convida o Conselheiro Sr.
Josivan Félix para sua explanação. O Relator
fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 007/2021 atendeu
todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução
Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia
Ética nº 007/2021 com citação dos Artigos 72 e 83 da Resolução Cofen nº 564/2017.
Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em
seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário.
3.9- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr.
Vinicius Costa Maia Monteiro, referente à Denúncia Ética nº 002/2019. O Presidente convida o Conselheiro Sr.
Vinicius Maia para sua explanação. O Relator
fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 002/2019
atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da
Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da
Denúncia Ética nº 002/2019 com citação dos Artigos 44 e 45 da Resolução Cofen
nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para
discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por
unanimidade do Plenário. 3.10- Apreciação para homologação do Parecer da
Conselheira Relatora Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes, referente à Denúncia
Ética nº 015/2022: O Presidente convida a Conselheira Dr.ª Walmira Guedes
para sua explanação. A Relatora fez a
leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 015/2022 atendeu
todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução
Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia
Ética nº 015/2022 com citação dos Artigos 45 e 76 da Resolução Cofen nº 564/2017.
Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em
seguida, abre para a votação. O Conselheiro Sr. Josivan Félix declara-se
impedido. O Parecer é aprovado por maioria simples dos presentes. 3.11-
Apreciação para Homologação do Parecer de Conselheira Dr.ª Walmira Maria de
Lima Guedes para instituição da Comissão de ética de Enfermagem do Hospital
PROMATER PAD nº 003/2019. Neste momento, o Presidente convida a
Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para leitura do seu Parecer. Dr.ª Walmira
aponta que o Processo de constituição da CEE seguiu todas as etapas da
Resolução Cofen nº 593/2018 e que posiciona-se favoravelmente à sua
instituição. Retiradas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo
aprovada com unanimidade dos presentes. 3.12-
Apresentação para Homologação do estudo financeiro para reajuste dos valores
referentes ao auxílio representação, jetons e diárias. Retirada de pauta
pelo Presidente. 3.13-Apreciação para
homologação do Planejamento Estratégico da Fiscalização para o exercício de 2023:
O Presidente convida a Assessora da
Fiscalização, Sr.ª Valkíria Martins, para apresentação da matéria. A Assessora
iniciou falando que o Planejamento do Departamento de Fiscalização, cujos
requisitos estão em consonância com o Plano Plurianual 2022/2024 elaborado
pela Gestão 2021/2023, abrangerá os níveis organizacionais para o exercício de
2023. Em seguida falou dos objetivos, metas e detalhou o planejamento anual da
fiscalização. Após a exposição o Presidente, abre para as considerações. Após atendidas e respondidas as indagações
dos Conselheiros, o Presidente abre para a votação, sendo aprovado com
unanimidade o planejamento estratégico para o exercício de 2023 da fiscalização.
3.14- Apresentação para Homologação do Plano Anual de contratações do
Coren-RN para o Exercício 2023. O Presidente Dr. Manoel Egídio convida a
Assessora de Administração para explanação. A Sr.ª Marilsi Alves diz que
construiu planilha de prioridades de contratações para o exercício 2023 com a
contribuição dos diversos setores do Coren-RN bem como com a Diretoria deste
Regional. O estudo abordou tanto serviços essenciais para o bom andamento do
Conselho bem como ações almejadas por esse Plenário para a Enfermagem Potiguar.
Após esclarecimentos, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada por
unanimidade. 3.15- Processo Administrativo nº 058/2022 Manutenção de Bomba
Submersa Autorização para abertura de processo licitatório (Dispensa
emergencial). Neste Momento, o Presidente solicita à Assessora
Administrativa que apresente os processos administrativos para contratação de
bens e serviços. Sr.ª Marilisi Alves inicia pelo PAD nº 058/2022 que estabelece
a contratação de empresa para manutenção de bomba submersa no valor de R$
17.000,00 (Dezessete mil reais). Aprovado por unanimidade. 3.16- Processo
Administrativo nº 033/2022 Contratação de Recarga de Extintores Autorização
para abertura de dispensa de licitação. A assessora segue com o PAD nº 033/2022
que discorre sobre a contratação de empresa responsável pela recarga de
extintores das sedes e subseções do Coren-RN no valor de R$ 660,00 (seiscentos
e sessenta reais). Aprovado por unanimidade. 3.17- Processo Administrativo nº
054/2022 Contratação de Link de Internet Adesão de pregão eletrônico. A
Administradora finaliza com o PAD nº 054/2022 que traz a contratação de link
para internet para sede e subseções do Coren-RN no valor de R$ 17.000,00
(dezessete mil reais). Aprovado por unanimidade. 3.18- Apreciação
para Homologação das Reformulações Orçamentárias: Neste ponto, o
Presidente convidou o Contador, Sr. Kléber Morais, para realizar a apresentação
dos quadros de reformulações. O Contador iniciou apresentando as Decisões
Coren-RN nº 127/2022, que aprovaram em Ad Referendum as reformulações
orçamentárias, de créditos suplementares, que tiveram como fonte de recurso o
disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais), anulando o valor da conta contábil de diárias
pessoa civil e suplementando em diária de colaboradores. Após a explanação, o
Presidente colocou em votação, sendo homologada por unanimidade do Plenário. Em
seguida, apresentou o quadro de Reformulação Orçamentária para abertura de
créditos adicionais suplementares, de acordo com o disposto na Lei n.º
4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 168.000,00. Em
ato contínuo, o presidente colocou em votação, sendo aprovado o quadro de
reformulações por unanimidade do Plenário. Por último, o contador apresentou a
5ª Reformulação orçamentária de 2022, que utilizou como fonte de recurso o
disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor
de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), permanecendo o orçamento do
exercício corrente com o valor de R$ 9.753.534,68 (nove milhões, setecentos e
cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito
centavos), sendo o valor total de créditos suplementares. Acrescentou que não
houve a criação de créditos especiais. Após as explicações, o Presidente colocou
em votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário. 4. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do
Coren-RN até novembro/2022. Dr. Manoel Egídio convida o Assessor
financeiro, Sr. Nildo Alvares para explanação. O assessor apresenta planilha com o demonstrativo do valor arrecadado
pelo Coren-RN de janeiro a novembro de 2022 no total de R$ 8.572.931,29,
apresentando um superávit de R$ 1.121.704,07, em relação ao mesmo período de
2021. 4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS. O Presidente informa a progressão salarial do
mês de dezembro/2022 da empregada pública Elys Ana Santos Rocha e lembra que a
Decisão foi homologada no mês de Janeiro de 2022. 4.3- Relatório da Fiscalização.
O Conselheiro Dr. Francisco
Jalisson diz que foram realizadas 85 inspeções no mês de novembro de 2022,
atingindo a meta proposta pelo Cofen. Disse que todas as denúncias que chegaram
a este Regional foram atendidas e contempladas. 4.4- Atividades do NEP a serem
realizadas em Janeiro/2023. O
Conselheiro Dr. Flávio Guimarães informa que será realizada palestra sobre
síndrome coronariana aguda de forma presencial em Assú e ocorrerá de forma
remota palestra sobre gerência de Enfermagem pelo Youtube do Coren-RN. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 209/2022 Designar a Conselheira Sr.ª Vânia Machado
de Aguiar Cunha Guerra, para participar da Posse da Comissão Permanente e
Continuada dos Conselhos de Saúde do Nordeste, no período de 22 a 25 de
novembro de 2022, em Fortaleza/CE; COREN-RN
Nº 210/2022 Designar a Conselheira Dinara
Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº
236.750-ENF, para acompanhar os alunos da UNINASSAU/Natal durante
visita técnica na Sede do Coren-RN, bem como ministrar palestra sobre o O
código de ética dos profissionais de enfermagem, no dia 30 de novembro de
2022, às 14:30h; COREN-RN Nº 211/2022 Designar
a Conselheira Dinara Teresa Batista de
Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para
participar do lançamento do programa Unidos Contra a Diabetes, que acontecerá
na Câmara Municipal de Natal, no dia 17 de novembro de 2022, às 18:00h; COREN-RN Nº 212/2022 Designar o
Conselheiro Presidente, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, para participar
da 547ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, que acontecerá em Cachoeira/BA,
no período de 21 a 25 de novembro de 2022; COREN-RN
Nº 213/2022 Designar a Conselheira Dinara
Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº
236.750-ENF, para participar da Cerimônia do Jaleco do Curso Técnico
de Enfermagem do Pirâmide Colégio e Curso, que acontecerá na Câmara Municipal
de Santana do Matos, no dia 19 de novembro de 2022, às 19:00h; COREN-RN Nº 214/2022 Designar, na
qualidade de relator, o Conselheiro Josivan
Félix da Silva Coren-RN n.º 629.432-TE, o qual deverá emitir parecer de
admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 007/2022; COREN-RN Nº 215/2022 Designar, na
qualidade de relator, o Conselheiro Flávio
Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer
de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 008/2022;
COREN-RN Nº 216/2022 Designar, na
qualidade de relatora, a Conselheira Vânia
Machado de Aguiar Cunha Guerra Coren-RN n.º 151.163-AE, a qual deverá
emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à
Denúncia nº 009/2022; COREN-RN Nº 217/2022
Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura,
Coren-RN nº 236.750-ENF, a qual deverá emitir parecer de
admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 010/2022; COREN-RN Nº 218/2022 Designar a
empregada Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto a
empresa Joberto Rodrigues Felismino-ME, CNPJ nº 11.674.941/000127, ordem de
serviço nº 28/2022 e ordem de compra nº 025/2022, Processo Administrativo nº
49/2022, referente contratação de empresa na prestação de serviço de manutenção
corretiva de condicionadores de ar; COREN-RN
Nº 219/2022 Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer sobre a
Denúncia de Interdição Ética n.º 03/2022; COREN-RN Nº 220/2022
Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Giselda Trigueiro; COREN-RN Nº 221/2022 Designar, na qualidade
de relatora, a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº
427.259-TE, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de
10(dez) dias, referente à Denúncia nº 016/2022; COREN-RN Nº 222/2022 Dispõe sobre atualização das normas de
funcionamento administrativo para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do
Coren-RN e dá outras providências; COREN-RN
Nº 223/2022 Autorizar o colaborador, Nero Francisco da Silva, Coren-RN
66.855 ENF, membro da Comissão de Sindicância da Denúncia de Interdição Ética
nº 02/2022, a conduzir o carro oficial deste Conselho Regional, durante a
avaliação in loco que acontecerá no dia 01 de dezembro de 2022 na UBS
Nova Descoberta, município de Ceará-Mirim/RN; COREN-RN Nº 224/2022 Designar o empregado Clécio de Souza Góis,
como fiscal do Contrato junto a Empresa Pool Recife e Empreendimentos e Serviços LTDA,
Contrato nº 014/2022, Processo Administrativo nº 22/2022 (Ata de registro de
Preços nº 08/2022), referente a contratação de serviços contínuos de apoio
administrativo na categoria auxiliar administrativo; COREN-RN Nº 225/2022 Designa
Colaboradores para ministrar palestra durante o Seminário Administrativo do Coren-RN;
COREN-RN Nº 226/2022 Designar,
na qualidade de relatora, a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes, Coren-RN
nº 31.018-ENF-IR, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de
10(dez) dias, referente à Denúncia nº 015/2022; COREN-RN Nº 227/2022 Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro
Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Coren-RN nº 220.864-ENF, o qual deverá
emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à
Denúncia nº 017/2022; COREN-RN Nº 228/2022
Designar, na qualidade de relator, o Conselheira José Rocha Neto,
Coren-RN nº 322.431-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no
prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 013/2022; COREN-RN Nº 229/2022 Designar, na qualidade de relator, o Conselheira
Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, o qual deverá emitir
parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº
014/2022; COREN-RN Nº 230/2022 Designar,
na qualidade de relator, o conselheiro Josivan Félix da Silva Coren-RN n.º
629.432-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte)
dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 08/2022; COREN-RN Nº 231/2022 Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro Coren-RN n.º
935.639-TE, realizar visita de gestão nas cidades de Itajá, Assú, Alto do
Rodrigues e Pendências nos dias 30 de outubro e 01 de novembro de 2022.
Bem como, participar da sessão solene de Desagravo Público nº 04/2022 realizada
em Alto do Rodrigues, no dia 01 de novembro de 2022, na cidade de Alto do
Rodrigues/RN; COREN-RN Nº 232/2022
Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro Coren-RN n.º 935.639-TE,
participar do Coren Itinerante realizado em Assú, nos dias 03 e 04 de novembro
de 2022, na cidade de Assú/RN; COREN-RN
Nº 233/2022 Designar a empregada Larissa Layane de Lira Santos,
como fiscal do Contrato junto a empresa Scorpions Marketing e Eventos LTDA, CNPJ nº
11.456.329/0001-88, ordem de serviço nº 30/2022, Processo Administrativo nº
59/2022, referente contratação de empresa no fornecimento de coffee break, tipo
almoço, para atender as necessidades do Seminário Administrativo do Coren-RN; COREN-RN Nº 234/2022 Designar o
empregado público Eriberto Barreto da
Silva Sobrinho como fiscal do Contrato junto à Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, CNPJ: 34.028.316/0025-80, contrato múltiplo de prestação
de serviços e venda de produtos nº 9912512335, referente a contratação de
produtos e serviços por meio de pacotes de serviços dos Correios. 4.6- Decisões: COREN-RN n.º 106/2022 Aprovar
a Reformulação Orçamentária Ad
referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º,
III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, no valor de R$ 4.000,00; COREN-RN n.º 107/2022 Julgamento do Processo Ético nº 13/2021,
provido de absolvição; COREN-RN n.º
108/2022 Altera a composição do Plenário do Coren-RN, gestão 2021-2023; COREN-RN n.º 109/2022 Dispõe sobre as
atividades dos empregados públicos (agentes administrativos) lotados na sede do
Coren/RN e dá outras providências; COREN-RN
n.º 110/2022 Julgamento do Processo Ético nº 03/2017, provido de
condenação; COREN-RN n.º 111/2022 Aprovar
a Reformulação Orçamentária Ad
referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º,
III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, no valor de R$ 22.000,00; COREN-RN n.º 112/2022 Dispõe sobre movimentações de profissionais
concedidas por este Regional no período de 01 a 31/10/2022; COREN-RN n.º 113/2022 Indeferimento
de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem na UBS Paraíso I no
Município de Santa Cruz/RN; COREN-RN n.º 114/2022 Homologa a Comissão
de Ética de Enfermagem do Hospital Giselda Trigueiro; COREN-RN n.º 115/2022 Pelo arquivamento do Processo Ético n.º
11/2022 por conciliação entre as partes, com fulcro no art. 25 § 3º da
Resolução Cofen nº 370/2010; COREN-RN
n.º 116/2022 Pela continuidade do Processo Ético n.º 09/2022, não
homologando o termo de conciliação lavrado pela comissão de instrução; COREN-RN n.º 117/2022 Dispõe sobre a
admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades
desenvolvidas por profissionais de Enfermagem no Posto de Saúde de Mineiros,
localizado no município de Ceará-Mirim/RN; COREN-RN
n.º 118/2022 Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de
enfermagem no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel no Município de Natal/RN; COREN-RN n.º 119/2022 Emissão de Certidão de Responsabilidade
Técnica outubro/2022; COREN-RN
n.º 120/2022 Emissão de Certidão
de Responsabilidade Técnica novembro/2022; COREN-RN n.º 121/2022 Julgamento do Processo Ético nº 05/2021, provido de condenação; COREN-RN n.º 122/2022 Julgamento do Processo Ético nº
04/2021, provido de condenação; COREN-RN
n.º 123/2022 Julgamento
do Processo Ético nº 02/2021, provido de condenação; COREN-RN n.º 124/2022 Julgamento do Processo Ético nº
08/2021, provido de condenação; COREN-RN
n.º 125/2022 Julgamento
do Processo Ético nº 07/2021, provido de
condenação; COREN-RN n.º
126/2022 Julgamento do Processo Ético nº 11/2021, provido de absolvição; COREN-RN n.º 127/2022 Aprovar a
Reformulação Orçamentária Ad referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º
4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 3.000,00. V
-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos:
Ofício Circular Nº 0197/2022/GAB/PRES,
de 18 de novembro de 2022 Encaminha relatório sobre Auditoria realizada pelo
TCU para elaborar diagnóstico acerca dos controles implementados pelas
organizações públicas federais para adequação à LGPD; Ofício Circular Nº 0199/2022/GAB/PRES,
de 24 de novembro de 2022 Abre prazo aos Regionais para Sugestões de
Propostas de Revisão da Resolução Cofen nº 617/2019; Ofício Circular Nº 0201/2022/GAB/PRES, de 08 de dezembro de 2022
Encaminhamos para conhecimento, a Decisão Cofen nº 0231/2022, que determina que
o expediente no Conselho Federal de Enfermagem será encerrado às 11h, no dia 09
de dezembro de 2022, data de realização da partida da seleção brasileira de
futebol contra a seleção da Croácia (às 12h), na etapa das Quartas de final da
Copa do Mundo da FIFA 2022. Nada mais
havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às
17h15min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata
que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares
de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.
ATA DA 581ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 17-11-2022
Às
09h37min do dia 17 de novembro de dois mil e vinte e dois teve início a 581ª
Reunião Ordinária Plenária Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de
Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805,
Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº
44.942-ENF Conselheiro Presidente; Dr. Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN
n.º 239.210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva Coren-RN n.º
220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de
Carvalho Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha
Guerra - Coren-RN nº 151.163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN
nº 427.259-TE. Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº
236750-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO
QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante
do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em
seguida deu início a Reunião. Justificou as ausências dos Conselheiros Dr. Rui Alvares de Faria Júnior Coren-RN n.º
153.041-ENF, Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE e Sr. Vinícius
Costa Maia Monteiro - COREN/RN n.º 935.639-TE. Justificativas aceitas pelo
plenário, o Presidente deu continuidade a reunião designando a Conselheira Dr.ª
Katiucia Roseli como secretária ad hoc em substituição ao Dr. Rui
Alvares. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 580ª
ROP: Neste ponto o Presidente
solicita que a Conselheira Secretária, Dr. Katiucia Roseli, proceda com a
leitura da ata da 580ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação,
sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresentou
a pauta da 581ª ROP e solicitou a inclusão de um ponto-extra para tratar da
recomposição dos membros do plenário do Coren-RN, gestão 2021-2023, sendo
acatado pelos presentes. Em seguida deu início a pauta, que contêm os seguintes
pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições
deferidos por Ad Referendum no mês de outubro de 2022. O Presidente
apresentou a relação dos processos referentes ao mês de outubro de 2022: 185
inscrições principais, 47 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 22
transferências do Coren-RN para outros Regionais, 05 transferidos de outro
Regional para o Coren-RN, 00 reativações de inscrição, 00 inscrição remida, 00
qualificações/especializações e 09 inscrições secundárias, sendo aprovados por
unanimidade dos presentes. 3.2-
Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de
Responsabilidades Técnicas até o dia 17 de novembro de 2022: O Presidente
apresenta o quantitativo de 20 renovações, 09 ativações de anotação de
responsabilidade técnica, 06 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade
Técnica, aprovadas por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr.
Jalisson Almeida. 3.3- Apreciação para homologação do Parecer da
Conselheira Relatora Dr. Katiucia Roseli Silva de Carvalho, referente a
Denúncia Nº 02/2022 Apuração de Desagravo Público ocorrido na Unidade Básica
de Saúde Paraíso I Santa Cruz/RN. O Presidente informa que o
denunciante não compareceu à Plenária e que foi avisado em tempo hábil, em ato
contínuo solicita que a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli faça sua explanação
referente a apuração de possível ofensa pública ocorrida na UBS Paraíso I no
município de Santa Cruz, denúncia n° 02/2022. A Relatora realizou a leitura do
seu Parecer, onde opinou pelo indeferimento do pedido de Desagravo Público, em
razão da ausência de provas da ofensa sofrida no exercício da profissão pelo denunciante.
Explicou que ao entrar em contato com o denunciante para colher mais
informações que fundamentasse o fato, a parte confirmou que interpretou
erroneamente a caligrafia do denunciado. Após leitura do Parecer da Conselheira, o
Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo
aprovado por unanimidade dos presentes, o Parecer da Relatora. 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer
Técnico Coren-RN nº 05/2022, sobre a atribuição da Equipe de Enfermagem na
Higienização de aparadeiras e papagaios Pedido de Vistas Conselheiro Relator
Dr. Magnus Kelly Soares de Azevedo. O ponto foi retirado de pauta devido à
ausência do Conselheiro Dr. Magnus Kelly. 3.5-
Apreciação para homologação do Termo de Conciliação do Processo Ético nº 09/2022.
O Presidente Dr. Manoel Egídio realizou a leitura do termo de conciliação do
Processo ético nº 09/2022, lavrado pela comissão de instrução. Explica que o
denunciado não apresentou defesa prévia, nem compareceu as oitivas, sendo
necessário a designação de defensora dativa.
E que a conciliação aconteceu entre a defensora dativa e a denunciante.
Em ato contínuo, o Presidente abre para discussão. Diante da gravidade da
denúncia, a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli colocou que é cabível a abertura
de denúncia ex-ofício contra a gerente de enfermagem do Hospital onde o fato
ocorreu, com fulcro nos artigos 64 e 72 da Resolução 564/2017, uma vez que ela,
como denunciante, estaria sendo conivente ou omissa no momento que concordou
com a conciliação. O Conselheiro Dr. Flávio Guimarães disse que os Enfermeiros
Responsáveis Técnicos não têm conhecimento do seu papel dentro do serviço de
saúde e que é necessário combater alguns atos para que esse tipo de situação
não vire rotina no Conselho. O Presidente Dr. Manoel Egídio enfatizou a
importância dos profissionais de enfermagem terem conhecimento do Código de
Ética. A conselheira Dr.ª Dinara Teresa sugeriu que o NEP do Coren-RN realize
um curso sobre legislação, ética e o Código de Processos éticos. Após
discussão, o Presidente colocou em votação. Os Conselheiros Dr. Flávio
Guimarães, Dr. Jalisson Almeida, Dr.ª Katiucia Roseli, Dr.ª Dinara Teresa e Dr.
Manoel Egídio votam pela não homologação do Termo de Conciliação do PE nº
09/2022. A Conselheira Sr. Hérika Raíssa declarou impedimento para votação por
ter sido a relatora da admissibilidade. Ausente a Conselheira Sr.ª Vânia
Machado. Por maioria dos presentes, o plenário decide pela não homologação do
termo de conciliação, devendo o processo retornar à comissão de instrução
prosseguimento. 3.6- Apreciação
para homologação do Termo de Conciliação do Processo Ético nº 11/2022: O
Presidente Dr. Manoel Egídio realizou a leitura do termo de conciliação do
Processo ético nº 11/2022, lavrado pela comissão de instrução. Explica que a
conciliação aconteceu entre o denunciante e a denunciada. Em ato contínuo, o
Presidente abre para discussão, em seguida para votação. Os Conselheiros Dr.
Flávio Guimarães, Dr. Jalisson Almeida, Dr.ª Katiucia Roseli, Dr.ª Dinara
Teresa, Sr.ª Hérika Raíssa e Dr. Manoel Egídio votam pela homologação do Termo
de Conciliação do PE nº 11/2022. Ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. Por
unanimidade dos presentes, o plenário decide pelo arquivamento do Processo
Ético nº 11/2022. 3.7- Homologação da
Decisão Coren-RN nº 105/2022 - Autorizar ad referendum do Plenário, a
contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção corretiva de
condicionador de ar. O Presidente apresenta o teor da Decisão supramencionada,
que trata da autorização, ad referendum, para contratação de empresa
para manutenção corretiva dos condicionadores de ar. Justificou a emergência da
contratação do serviço devido aos condicionadores de ar da sala do servidor, do
atendimento e da sala de TI estarem sem funcionar. O Presidente abre para discussão,
em seguida para votação, sendo homologada por unanimidade dos presentes,
ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. 3.8- Aprovação da Prestação
de Contas do 3º Trimestre do Exercício de 2022 Controladora Geral. A Controladora Sr.ª
Isleide Campos tem a fala e explana sobre o demonstrativo das contas do
Coren-RN no terceiro trimestre de 2022. A controladora começou dizendo
que as disponibilidades financeiras do Coren-RN apresentam um crescimento de
14,44% em comparação com o 3º trimestre de 2021, que conforme as dívidas do
Conselho em comparação com seus ativos não há risco para uma situação de
endividamento e insolvência. Continuou dizendo que a receita arrecadada no
período de janeiro a setembro de 2022 foi de R$ 7.938.506,44, que corresponde a
95,72% do valor previsto para todo o exercício de 2022. A execução da despesa
liquidada corrente até o 3° trimestre de 2022 foi de R$ 5.848.252,49, que
corresponde a 63,83% do valor fixado para o exercício corrente, havendo um
superávit orçamentário de R$ 2.090.253,95. Finaliza observando que o Regional vem
respeitando os limites da despesa com pessoal e encargos estabelecidos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal, com um percentual de 40,69% da receita corrente
líquida e segue respeitando as legislações vigentes quanto aos repasses da
Cota-Parte ao Cofen. Após retirada de dúvidas do Plenário, o Presidente
coloca em votação, sendo aprovada a prestação de contas do 3º trimestre de 2022
por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. 3.9-
Apreciação para Homologação do Calendário de Atividades de 2023 do Coren-RN:
O Presidente apresenta o calendário de atividades para 2023, destacando datas
das Reuniões Ordinárias de Diretoria e Plenário, feriados, pontos facultativos
e demais ações que serão realizadas por esse Regional, como exemplo do Projeto
Coren Itinerante. Após discussão e proposições do Plenário, o Presidente colocou
em votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. Ausente
a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. 3.10- Minuta de Decisão sobre as
atividades dos empregados públicos (agentes administrativos) no âmbito do
Coren/RN. O Presidente realizou a
leitura da minuta de decisão, em seguida convidou o procurador geral Dr. Victor
Farias, para fazer explanações sobre o teor da Decisão. O procurador explicou
que com a terceirização dos auxiliares administrativos, é necessário
regulamento as atividades dos agentes administrativos lotados na sede do
Coren-RN, a fim de evitar possíveis pedidos de equiparação salarial por parte
dos terceirizados. Em ato contínuo, o Presidente abriu para discussão, sanadas
todas as dúvidas, colocou a matéria em votação, sendo aprovada por unanimidade
dos presentes. Ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.11- Apreciação para homologação do Parecer de Conselheira Dr.ª Walmira Guedes
para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Giselda
Trigueiro: Neste momento, o Presidente fez a leitura do Parecer da
Conselheira onde destacou, que as etapas do processo seguiram o rito da
Resolução Cofen nº 593/2018 e que não havendo o número suficiente de inscritos
para o processo eleitoral, a Enfermeira Responsável Técnica procedeu com a
designação dos membros para a comissão de ética, onde todos apresentam regularidade junto ao Coren-RN, em ato
continuo, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada com unanimidade dos
presentes, a Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Giselda Trigueiro.
Ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. 3.12- Processo Administrativo nº
048/2022 Aquisição de Equipamentos de TI autorização para abertura de
processo licitatório (Adesão de Pregão Eletrônico do Exército). A Sr.ª Marilisi Alves apresenta o
processo administrativo para deliberação deste Plenário. Trata-se da aquisição
de equipamentos de TI, no valor de R$ 207.344,73 (duzentos e sete mil, trezentos
e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos). Após os esclarecimentos,
o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição dos equipamentos,
conforme formalização através do PAD nº 048/2022, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson
Almeida. 3.13- Processo Administrativo nº 055/2022 Contratação Correios
autorização para abertura de processo licitatório (Art. 25, Inexigibilidade): Dando
continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves apresenta o processo administrativo para
contratação dos serviços ofertados pelos Correios, por meio de inexigibilidade,
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Após os esclarecimentos, o
Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação, conforme formalização
através do PAD nº 055/2022, por
unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.14-
Processo Administrativo nº 051/2022 Contratação de empresa na organização,
locação de espaço físico, serviço de Coffee Break e palestrantes para
realização do Seminário Administrativo do Coren-RN autorização para abertura
de processo licitatório (Pregão): Em ato contínuo, a assessora
apresentou a proposta para realização do Seminário administrativo do Coren-RN,
formalizada através do PAD nº 051/2022, no valor de R$ 132.270,00 (cento e
trinta e dois mil, duzentos e setenta reais). Após os esclarecimentos, o Presidente
colocou em votação, sendo aprovada a contratação de empresa para organização,
locação de espaço físico, serviço de Coffee Break e palestrantes do SEMAD, por unanimidade dos presentes, ausente o
Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.15- Processo Administrativo nº 044/2018
Aditivo da Contratação de Serviços Financeiros Banco do Brasil: A Sr.ª
Marilisi Alves apresenta mais um processo administrativo para deliberação deste
Plenário. Trata-se do aditivo ao contrato de Serviços Financeiros do Banco do
Brasil, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais). Após os
esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovado o aditivo ao
contrato, formalizado através do PAD nº 044/2018, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson
Almeida. 16. Reformulações
Orçamentárias: O Presidente convida o assessor Sr. Nildo Alvares para
apresentar o quadro de reformulação. O assessor inicia apresentando a Decisão
Coren-RN nº 106/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da
Reformulação Orçamentária Ad referendum,
de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, no valor de R$ 4.000,00 de créditos suplementares.
Acrescentou que este quadro de reformulação integra a 5ª Reformulação
Orçamentária deste exercício. Em ato contínuo, o Presidente coloca em votação,
sendo homologada pelo plenário. Extra
Pauta: Recomposição dos membros do plenário do Coren-RN, gestão 2021-2023: Neste momento, o Presidente Dr. Manoel Egídio
apresentou os pedidos de renúncias dos Técnicos de Enfermagem Aquiles Porpino
de Lima Vieira, Coren-RN nº 892.086-TE e Sidnéia Evangelista Ferreira, Coren-RN
nº 161.153-TE, do cargo de conselheiros suplentes deste Regional. Considerando
a necessidade de recomposição deste plenário, diante da vacância dos membros
suplentes, o Presidente apresentou os nomes dos Técnicos de Enfermagem, Sr. Ronny
de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE e Sr.ª Ana Rayssa Costa
Gonçalves Morais, Coren-RN nº 1.273.361-TE, para ocupar os cargos de
Conselheiros Suplentes do Quadro II e III. Informou que os substitutos atendem as condições de elegibilidade
e inelegibilidade dispostas no Código
eleitoral do Sistema Cofen/Corens, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022.
Após os esclarecimentos, o Presidente abre para discussão, em seguida para
votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes a substituição dos
membros para recomposição do Plenário do Coren-RN. Está decisão deverá ser encaminhada
para homologação do Cofen. 4.
INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até
outubro/2022, pelo assessor financeiro: O assessor apresenta planilha com o demonstrativo do valor arrecadado
pelo Coren-RN de Janeiro a outubro de 2022 no total de R$ 8.214.927,55,
apresentando um superávit de R$ 1.022.372,98, em relação ao mesmo período de
2021. 4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O
Presidente informa a progressão salarial do mês de outubro/2022 dos empregados
públicos Elíria Rocha Morais, Clecio de Souza Góis e Iwan Fernandes de A.
Pereira, acrescenta que a Decisão foi homologada no mês de Janeiro de 2022.
4.3- Relatório da Fiscalização. O Conselheiro Dr. Francisco Jalisson diz que foram realizadas 83
inspeções no mês de outubro de 2022, atingindo a meta proposta pelo Cofen. 4.4- Atividades do NEP a serem realizadas em Dezembro/2022. A Conselheira Dr.ª Dinara Teresa informa que
será trabalhada a temática sobre hemodiálise, abordando a promoção do cuidado
em enfermagem, realizado através do Youtube do Coren-RN. 4.5- Seminário
Administrativo do Coren-RN: O presidente convidou todos os
conselheiros para participarem do Seminário Administrativo 2022 do Coren-RN,
que acontecerá nos dias 08 e 09 de dezembro. O evento abordará temas como
planejamento estratégico, lei geral de proteção de dados, lei de acesso à informação,
gestão de conflitos, arrecadação e palestra sobre o orgulho de ser do sistema
Cofen/Corens.4.6- Portarias: COREN-RN
Nº 190/2022 Alterar o horário de expediente nos dias de jogos da seleção
brasileira de futebol na Copa do Mundo; COREN-RN Nº 191/2022 Designar a
Enfermeira Kalyane Kelly Duarte de Oliveira, Coren-RN nº 124.596-ENF, para
ministrar o curso sobre A importância da Enfermagem na detecção de precoce do
câncer de mama e do colo do útero, para os Profissionais de Enfermagem, no dia
26 de outubro de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo
de Educação Permanente NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 192/2022 Designar o
Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para ministrar
o curso de Registros de Enfermagem
para os Profissionais de Enfermagem do Hospital Rafael Fernandes, no dia 23 de
novembro de 2022, em Mossoró/RN, referente a programação do NEP do Coren-RN;
COREN-RN Nº 193/2022 Designar a empregada Larissa Layane de Lira Santos, como
fiscal do Contrato junto Imprensa Nacional, Contrato nº 013/2022, Processo
Administrativo nº 46/2022, referente às Publicações de Atos Oficiais da
Autarquia no Diário Oficial da União; COREN-RN Nº 194/2022 Designar os
Conselheiros, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, Sr. José Rocha Neto e Sr.ª
Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, para participarem da mesa de abertura da
Semana da Enfermagem 2022 da Faculdade do Complexo Educacional Santo André -
FACESA, no dia 31 de outubro de 2022, às 19h, em Assú/RN; COREN-RN Nº 195/2022
Designar a Conselheira, Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº
247.498-ENF, para participar de reunião no Hospital Regional Alfredo Mesquita
Filho, no município de Macaíba, no dia 31 de outubro de 2022, às 10h; COREN-RN
Nº 196/2022 Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha Neto
Coren-RN n.º 322.431-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias,
acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido durante uma missão da Marinha
do Brasil no arquipélago de São Pedro e São Paulo; COREN-RN Nº 197/2022
Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha
Guerra Coren-RN n.º 151.163-AE, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no
prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 10/2022; COREN-RN
Nº 198/2022 Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Dinara Teresa
Batista de Moura Coren-RN n.º 236.750-ENF, o qual deverá emitir parecer
conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº
07/2022; COREN-RN Nº 199/2022 Designar, na qualidade de relator, o
conselheiro José Rocha Neto Coren-RN n.º 322431-TE, o qual deverá emitir
parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN
nº 05/2022; COREN-RN Nº 200/2022 Designar a empregada Maria da Conceição
Augusta Fernandes, como fiscal do Contrato junto a Empresa Mapfre Seguros
Gerais S.A., Contrato nº 011/2022, Processo Administrativo nº 31/2022,
referente a contratação de empresa na prestação de serviços de seguro predial
dos imóveis pertencentes ao Coren-RN; COREN-RN Nº 201/2022 Designar a
Enfermeira Paloma Fernanda Vieira de Araújo, Coren-RN nº 561935-ENF, para
ministrar o curso de Boas Práticas de Enfermagem em UTIs para os Profissionais de Enfermagem da 8ª
região de saúde, no dia 03 de novembro de 2022, no município de Assú/RN,
referente a programação do 3º Coren Itinerante; COREN-RN Nº 202/2022 Designa
membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 014/2022; COREN-RN Nº 203/2022
Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 015/2022;
COREN-RN Nº 204/2022 Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da
Denúncia de Interdição Ética n.º 02/2022 UBS Nova Descoberta em
Ceará-Mirim/RN; COREN-RN Nº 205/2022 Designar a empregada Maria da Conceição
Augusta Fernandes, como fiscal do Contrato junto as Empresas Comercial J.A.
LTDA e Cavalcante & CIA LTDA, Atas de Registro de Preços nº 06/2022 e nº
07/2022, respectivamente, Processo Administrativo nº 36/2022, referente a
contratação de empresas no fornecimento de material de expediente e materiais
descartáveis, sendo essencial e imprescindível para atender a demanda diária do
Coren-RN; COREN-RN Nº 206/2022 Designa defensora Dativa para Processo Ético
n° 13/2022; COREN-RN Nº 207/2022 Designar a Enfermeira Myrna Marques Lopes,
Coren-RN nº 2.578.887-ENF, para ministrar o curso sobre Manejo da sepse:
perspectivas assistenciais da enfermagem contemporânea, para os Profissionais
de Enfermagem, no dia 22 de novembro de 2022, na sede do Coren-RN, referente a
programação do Núcleo de Educação Permanente NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº
208/2022 Designa o conselheiro José Rocha Neto, Coren-RN nº 322.431-TE e o
empregado público, Iran Vital da Silva, para participarem do Encontro de
Tecnologia da Informação e Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem 2022, que acontecerá nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, na
sede do Cofen, em Brasília/DF. 4.7-
Decisões: COREN-RN n.º 092/2022 Dispõe Sobre o Valor das
Anuidades Referentes ao Exercício de 2023, devidas por Pessoas Físicas e
Jurídicas no Âmbito do Coren-RN e dá Outras Providências; COREN-RN n.º 093/2022 Dispõe Sobre os Valores das Taxas e Serviços
Efetuados no Âmbito do Coren-RN, para o Exercício de 2023 e Dá Outras
Providências; COREN-RN n.º
094/2022 Aprovar a proposta orçamentária para o Exercício de 2023 deste
Regional; COREN-RN n.º 095/2022 Abertura de Processo Ético nº
14/2022; COREN-RN n.º 096/2022
Abertura de Processo Ético nº 15/2022; COREN-RN n.º 097/2022 Julgamento do Processo Ético nº
01/2020, provido de absolvição; COREN-RN
n.º 098/2022 Julgamento do Processo Ético nº 10/2021, provido de
absolvição; COREN-RN n.º
099/2022 Julgamento do Processo Ético nº 02/2019, provido de
absolvição; COREN-RN n.º
100/2022 Dispõe sobre movimentações de profissionais
concedidas por este Regional no período de 01 a 30/09/2022; COREN-RN n.º 101/2022 Julgamento
do Processo Ético nº 23/2017, provido de absolvição; COREN-RN n.º 102/2022 Julgamento
do Processo Ético nº 19/2017, provido de absolvição; COREN-RN n.º 103/2022 Aprovar, à
unanimidade, o Parecer de Conselheiro n.º 05/2022, que deferiu o pedido de
promoção de Desagravo Público n.º 05/2022, ocorrido na UBS Conceição no
município de Nova Cruz/RN; COREN-RN n.º 104/2022 Julgamento
do Processo Ético nº 09/2020, provido de absolvição; COREN-RN n.º 105/2022 Autorizar
ad referendum do Plenário, a contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção corretiva
de condicionador de ar. V- ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular
Nº 0175/2022/GAB/PRES, de 17 de outubro de 2022 Informa quanto ao
procedimento que deverá ser adotado por todos os Regionais, no que tange à
inscrição de egressos do Complexo Educacional do Cariri CEC; Ofício Circular
Nº 0178/2022/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2022 Encaminha o Parecer de
Relator nº 210/2022, aprovado na 544ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen,
referente à punção de acesso venoso por jugular externa; Ofício Circular Nº
0179/2022/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2022 Informa que a Portaria Cofen nº
1306/2022 foi revogada, alterando a composição da Comissão da Força Nacional de
Fiscalização FNFIS/Cofen; Ofício Circular Nº 0180/2022/GAB/PRES, de 21 de
outubro de 2022 Encaminha o Memorando nº 45 da Divisão de Contabilidade, o
qual informa sobre as atualizações do Plano de Contas Unificado do Sistema
Cofen/Corens; Ofício Circular Nº 0181/2022/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2022
Encaminha a Decisão Cofen nº 175/2022, que aprova o Manual do Escritório de
Gestão da Integridade MAN 107; Ofício Circular Nº 0182/2022/GAB/PRES, de 21
de outubro de 2022 Encaminha o Parecer de Câmara Técnica nº
100/2021/CTEP/DGEP/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, em sua 544ª Reunião
Ordinária, sobre Análise para fins de registro profissional dos graduados em
enfermagem por ocasião do despacho do MEC nº 86, DOU 24 de outubro de 2021;
Ofício Circular Nº 0183/2022/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2022 Encaminha o
Parecer de Conselheiro nº 228/2022, aprovado na 544ª Reunião Ordinária de
Plenário do Cofen, que se manifesta favorável a não concessão do registro aos
requerentes do Corso de Pós-Graduação em Estética, realizada de forma não
supervisionada, ou sob responsabilidade do próprio aluno; Ofício Circular Nº
0185/2022/GAB/PRES, de 25 de outubro de 2022 Encaminha o Projeto para
acompanhamento e assessoramento dos Corens de Micro e Pequeno porte para implantação
do Programa de Integridade; Ofício Circular Nº 0186/2022/GAB/PRES, de 28 de
outubro de 2022 Encaminha a Portaria Cofen nº 1479/2022, a qual designa os
Conselheiros Federais, Gestão 2021/2024, para emissão de parecer acerca da
Prestação de Contas e acompanhamento das atividades dos Conselhos Regionais de
Enfermagem; Ofício Circular Nº 0187/2022/GAB/PRES, de 28 de outubro de 2022
Encaminha Minuta do novo Regimento Interno do Cofen, caso haja interesse do
Coren, solicita que encaminhe contribuições e sugestões ao texto da referida
minuta, no prazo máximo de 10 (dez) dias; Ofício Circular Nº
0188/2022/GAB/PRES, de 03 de novembro de 2022 Informa Pauta da 28ª Assembleia
de Presidentes do Sistema Cofen/Corens; Ofício Circular Nº 0189/2022/GAB/PRES,
de 04 de novembro de 2022 Informa disponibilidade de inscrições gratuitas
para o 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva -Abrasco, a ser realizado em
Salvador entre os dias 21 a 24 de novembro de 2022, com atividades
pré-congresso nos dias 19 e 20 de novembro de 2022; Ofício Circular Nº
0190/2022/GAB/PRES, de 07 de novembro de 2022 Encaminha a Resolução Cofen nº
713/2022, que atualiza a norma de atuação dos profissionais de enfermagem no
atendimento Pré-Hospitalar (APH) móvel Terrestre e Aquaviário, quer seja na
assistência direta, no gerenciamento e/ou na Central de Regulação das Urgências
(CRU), em serviços públicos e privados, civis e militares; Ofício Circular Nº
0191/2022/GAB/PRES, de 08 de novembro de 2022 Encaminha o Convite para o 2º
Encontro Nacional de Inovação e Empreendedorismo em Saúde: Conectar, Avançar e
Transformar, que acontecerá nos dias 18 e 19 de novembro de 2022, ao vivo no
formato on-line, via Plataforma CofenPlay; Ofício Circular Nº
0192/2022/GAB/PRES, de 08 de novembro de 2022 encaminha para conhecimento a
Resolução Cofen nº 0712/2022, que altera o Código Eleitoral do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e dá outras providências; Ofício
Circular Nº 0193/2022/GAB/PRES, de 10 de novembro de 2022 Solicita que os Departamentos
de Fiscalização encaminhem ao Cofen, até o dia 16 de dezembro de 2022, o
Planejamento Anual das Atividades de Fiscalização para o ano de 2023, conforme
Manual de Planejamento Anual de Fiscalização; Ofício Circular Nº
0194/2022/GAB/PRES, de 10 de novembro de 2022 Encaminha a Convocatória a
todos(as) os(as) atuais presidentes de Conselhos Regionais de Enfermagem para
participarem da reunião de trabalho sobre macropolíticas e eventos do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, no dia 26 de janeiro de 2023, das 08
às 20 horas, na Sede do Cofen, em Brasília-DF; Ofício Circular Nº
0195/2022/GAB/PRES, de 10 de novembro de 2022 Encaminha convite para assistir
o Fórum Permanente de Atenção Primária em Saúde (APS) e Imunizações:
Potencialidades, Desafios e Perspectivas. O evento acontece de maneira remota
pela Plataforma do CofenPlay e o link de acesso estará disponível no dia no dia
08 de dezembro de 2022, às 14h (horário de Brasília). Ficamos à disposição para
quaisquer dúvidas, pelo e-mail ctab@cofen.gov.br ou pelo telefone (85) 9
8831-5419. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou
encerrada a reunião, às 16h19min, agradeceu a presença de todos, determinando a
lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Katiucia
Roseli Silva de Carvalho secretária ad hoc e demais Conselheiros
presentes.
ATA DA 580ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 20-10-2022
Às
09h30min do dia 20 de outubro de dois mil e vinte e dois teve início a 580ª
Reunião Ordinária Plenária Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de
Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805,
Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº
44.942-ENF Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior Coren-RN
n.º 153.041-ENF Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN
nº 322.431-TE Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio
Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239.210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de
Almeida e Silva Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª
Katiucia Roseli Silva de Carvalho Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr.ª Vânia
Machado de Aguiar Cunha Guerra - Coren-RN nº 151.163-AE; Sr.ª Hérika Raissa
Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE e Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro-
Coren-RN nº 935.639-TE. Conselheiros
Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais
Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima
Coren-RN nº 638.690-TE; Dr. Magnus Kely Soares de
Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF; Sr. Josivan
Felix da Silva-Coren-RN nº 629.432-TE e Dr.ª Dinara Teresa Batista de
Moura-Coren-RN nº 236750-ENF.I
-VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos
presentes, em seguida deu início a Reunião. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 579ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui
Alvares, proceda com a leitura da ata da 579ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é
colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente o
Conselheiro Dr. Flávio Guimarães. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 580ª
ROP que contêm os seguintes pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos
Registros e Inscrições deferidos por Ad Referendum no mês de setembro de
2022. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao
mês de setembro de 2022: 208 inscrições principais, 16 cancelamentos, 00
suspensão temporária, 32 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 08
transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 05 reativações de inscrição, 00
inscrição remida, 08 qualificações/especializações e 03 inscrições secundárias,
sendo aprovados por unanimidade. 3.2-
Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de
Responsabilidades Técnicas até o dia 20 de outubro de 2022: O Presidente
apresenta o quantitativo de 23 renovações, 05 ativações de anotação de
responsabilidade técnica, 09 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade
Técnica, aprovadas por unanimidade. 3.3-
Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Francisco
Jalisson de Almeida e Silva, referente à Denúncia 001/2022 Apuração de
Desagravo Público ocorrido no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. O
Presidente informa que o denunciante não compareceu à Plenária e que foi
avisado em tempo hábil, em ato contínuo solicita que o Conselheiro Dr. Jalisson
Almeida faça sua explanação referente a apuração de possível ofensa pública
ocorrida no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, denúncia n° 001/2022. O Relator
realizou a leitura do seu Parecer, onde opina pelo Deferimento do pedido de
Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em
cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem,
aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. Após leitura do Parecer do
Conselheiro, o Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para
votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer
do Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente à Denúncia
005/2022 Apuração de Desagravo Público ocorrido na UBS Conceição, Município
de Nova Cruz-RN. Na presença da denunciante, o Presidente solicita que o
Conselheiro Sr. Josivan Félix faça sua explanação referente a apuração de
possível ofensa pública ocorrida na UBS Conceição em Nova Cruz-RN, denúncia n°
005/2022. O Relator realizou a leitura do seu Parecer, onde opina pelo deferimento
do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n°
433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. Após leitura do Parecer
do Conselheiro, o Presidente faculta a palavra à Denunciante por dez minutos. A
denunciante agradece e parabeniza o Coren-RN desde a acolhida da denúncia e a
forma que conduziu todo o processo. O Presidente abre para discussão, e
posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do
Relator. 3.5- Apreciação para
Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida
e Silva, referente à abertura de Processo de Interdição Ética nº 01/2022
Posto de Saúde Mineiros, Ceará-Mirim-RN. O Presidente Dr. Manoel Egídio
solicita que o Conselheiro faça sua explanação. Dr. Francisco Jalisson inicia
seu Parecer apontando que essa demanda teve origem a partir de relatório de
fiscalização no Posto de Saúde Mineiros na cidade de Ceará-Mirim/RN. Acrescenta
que tal documento tem elementos robustos para o acolhimento de Processo de
Interdição Ética amparado na Resolução Cofen nº 565/2017 no momento em que se
configura reiterada constatação de insegurança técnica e iminente risco à
integridade física do profissional de Enfermagem durante à assistência aos
pacientes. O Presidente abre para discussão, retiradas as dúvidas, para
votação, sendo aprovada a abertura de processo de interdição do Posto de Saúde
Mineiros em Ceará-Mirim/RN. 3.6- Apreciação para homologação do Parecer do
Conselheiro Relator Dr. Magnus Kelly Soares de Azevedo, referente a Denúncia
Ética nº 15/2018: O Presidente convida o Conselheiro Dr. Magnus
Kelly para sua explanação. O Relator fez a
leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 015/2018 atendeu
todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução
Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia
Ética nº 015/2018 com citação dos Artigos 24, 45, 50 e 77 da Resolução Cofen nº
564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para
discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o Parecer por
unanimidade do Plenário. 3.7- Apreciação para
homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente
à Denúncia Ética nº 014/2018: O Presidente convida o Conselheiro Sr.
Josivan Félix para sua explanação. O Relator
fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 014/2018
atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da
Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da
Denúncia Ética nº 014/2018 com citação dos Artigos 24 e 61 da Resolução Cofen
nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para
discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por
unanimidade do Plenário, com exceção do Conselheiro
Dr. Rui Alvares que se declarou impedido. 3.8- Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN 005/2022,
sobre a atribuição da equipe de Enfermagem na Higienização de aparadeiras e
papagaios Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho. O
Presidente convida a Conselheira para apresentação. Dr.ª Katiucia Roseli inicia
sua fala abordando que foram utilizados estudos da ANVISA bem como legislações
do Sistema COFEN/Corens para amparar seu Parecer. Finaliza que a higienização
de aparadeiras e papagaios não é da responsabilidade da equipe de Enfermagem e
propõe que os serviços de saúde procedam com protocolos para o direcionamento
dessa atividade. O Conselheiro Dr. Magnus Kelly pede vistas ao Parecer na
perspectiva de melhor entendimento e contribuição. O Presidente Dr. Manoel
Egídio acata o pedido, ficando o Conselheiro Dr. Magnus Kelly apresentar
Parecer na ROP subsequente. 3.9- Apreciação para homologação da anuidade e
taxas de serviços para o exercício 2023: O Presidente inicia apresentando a
Resolução Cofen nº 711/2022, que determina
aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de 10,12% (INPC),
quando da fixação das anuidades, taxas e serviços de 2023. Em seguida convida
o Conselheiro Tesoureiro, Sr. José Rocha Neto, para apresentação dos estudos
quanto aos percentuais de descontos sugeridos com o reajuste da anuidade. Após
a apresentação dos possíveis cenários, a Diretoria propôs o desconto de 20% no
mês de janeiro, 10 % em fevereiro e 5% em março. Após ouvidas as considerações, o Presidente colocou
em votação a proposta de reajuste dos valores das anuidades, taxas e serviços
em 10,12%, como determina a resolução, e dos descontos de 20%, 10% e 5%, para
os meses de janeiro, fevereiro e março, respectivamente. Sendo aprovado por
unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Flávio Guimarães. 3.10-
Apreciação para Homologação da Proposta Orçamentária para o Exercício 2023. O
Presidente retira de pauta e justifica que aguarda finalização dos trabalhos da
contabilidade deste Conselho. 3.11-
Reformulações Orçamentárias: O Presidente convida o Contador Sr. Kleber
para apresentar o quadro de reformulação. O Contador inicia apresentando a
Decisão Coren-RN nº 090/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro
da Reformulação Orçamentária Ad
referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º,
III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, no valor de R$ 7.000,00 de créditos suplementares. Em
ato contínuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário.
Nesse momento, é dado prosseguimento a seguinte pauta de processos éticos,
registrados em ata própria. 3.12- Julgamento do Processo Ético nº 13/2021
Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros: 3.13- Julgamento do Processo Ético nº
09/2020 Conselheiro Relator Dr. Jalisson Almeida; 3.14- Julgamento do
Processo Ético nº 19/2017 Conselheiro Relator Sr. Nadjackson Gonzaga; 3.15-
Julgamento do Processo Ético nº 03/2017 Conselheiro Relator Dr. Rui Alvares. A
sessão de julgamento de processos éticos é encerrada às 15h00min. Extra Pauta: Homologação da Proposta de
Parceria com a Nove Educação, Treinamento e Desenvolvimento LTDA: Neste
momento, a Conselheira Sr.ª Vânia Machado, coordenadora da Comissão de
Convênios e Parcerias do Coren-RN, apresentou a proposta de parceria com a
Instituição de ensino Nove Educação, que garantirá aos profissionais de
enfermagem adimplentes com o Conselho de Enfermagem, bem como aos empregados
públicos e seus dependentes, os descontos de até R$ 180,00 (cento e oitenta
reais) nos planos financeiros dos cursos de pós-graduação (presencial e EAD)
promovidos pela Nove Educação. A Coordenadora informa que a instituição atendeu
aos critérios estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 001/2022, conforme
PAD nº 03/2022-CCP. Após os esclarecimentos, o Presidente da reunião coloca em
votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. 4. INFORMES: 4.1- Acompanhamento
do PPA. Dr. Manoel Egídio convida a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli para
apresentação. A Conselheira diz que a proposta é acompanhar a execução do Plano
Plurianual do Coren-RN para o triênio 2022-2024 e que esse estudo está sendo
realizado por departamentos. Conclui que até outubro de 2022, 38% das
proposições foram realizadas, 31% iniciadas, 20% não iniciadas, 1% canceladas e
10% são de ações com caráter permanentes e que já vem sendo realizadas pela
Gestão 2021-2023. O Presidente parabeniza o trabalho realizado pela Conselheira
e diz servir de importante ferramenta para tomada de decisões. 4.2- Relatório da Fiscalização. O Conselheiro Dr. Francisco Jalisson diz que foram realizadas 48
inspeções no mês de setembro de 2022, não atingindo a meta proposta pelo Cofen.
Justifica que férias no setor de fiscalização, problemas com veículos e o
CBCENF inviabilizaram um número maior fiscalizações. 4.3- Atividades do NEP a serem
realizadas em Novembro/2022. A
Conselheira Dr.ª Dinara Teresa informa que será trabalhada a temática de Septicemia
em UTI/PS e os cuidados de Enfermagem através do Youtube do Coren-RN. Como
atividade presencial, Dr.ª Dinara aponta Curso de APH no Município de Elói de
Souza-RN como também haverá atividade educativa no Coren Itinerante que será
realizada em Assú-RN com o tema Boas práticas de Enfermagem em UTI e Legislação
e Ética da Enfermagem. 4.4- Coren Itinerante em Assú-RN. O Secretário
Dr. Rui Alvares informa que a terceira edição do Coren Itinerante ocorrerá em
Assú-RN nos dias 03 e 04 de novembro de 2022. Acrescenta que será realizado em
parceria com a Prefeitura de Assú-RN que cederá o local para o evento. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 177/2022 Designar a empregada Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal
do Contrato junto a empresa Igor Barbosa Brandão e CIA LTDA, Dispensa de
Licitação nº 09/2022, referente a contratação de empresa de serviço de locação
de ônibus para a participação dos profissionais de enfermagem no 24º CBCENF, em
Fortaleza-CE; COREN-RN Nº 178/2022 Designar, na qualidade de relator, o
Conselheiro Josivan Félix da Silva Coren-RN n.º 629.432-TE, a qual deverá
emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à
Denúncia nº 014/2018; COREN-RN Nº 179/2022 Designar o Enfermeiro Diego
Nogueira de Lima Oliveira, Coren-RN nº 269045-ENF, para ministrar o curso
Identificação básica dos elementos de uma ferida, para os Profissionais de
Enfermagem, no dia 27 de setembro de 2022, na sede do Coren-RN, referente a
programação do Núcleo de Educação Permanente NEP do Coren-RN. COREN-RN Nº 180/2022 Designa membros da Comissão de Instrução do
Processo Ético n° 013/2022; COREN-RN Nº 181/2022 Transferir, no âmbito
do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, o feriado Nacional de
Nossa Senhora Aparecida para o dia 14 de outubro de 2022; COREN-RN Nº 182/2022
Institui a Comissão para organização da Semana de Enfermagem 2023 e do 25º
CBCENF; COREN-RN Nº 183/2022 Designar, na qualidade de relator, o conselheiro
Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir
parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN
nº 06/2022; COREN-RN Nº 184/2022 Revoga
a Portaria Coren-RN nº 181/2022; COREN-RN Nº 185/2022 Designar o
empregado público Iwan Fernandes de Azevedo Pereira, como fiscal do Contrato
junto a empresa Portento Construções LTDA, referente a contratação de empresa
para locação de veículos sem motorista, para atender as necessidades do
Coren-RN, conforme contrato nº 12/2022 do Processo Administrativo nº 041/2022;
COREN-RN Nº 186/2022 Designa
defensor Dativo para Processo Ético n° 09/2022; COREN-RN Nº 187/2022 Designa defensor Dativo para Processo Ético
n° 12/2022; COREN-RN Nº 188/2022 Designar o Conselheiro Magnus Kelly
Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para ministrar a palestra: A
importância da relação do Conselho e alunos em formação, no município de
Currais Novos, no dia 18 de outubro de 2022; COREN-RN Nº 189/2022 Incluir a
empregada pública, Aldeise de Assis Costa, como membro da Comissão de
Convênios e parcerias do Coren-RN. 4.6-
Decisões: COREN-RN n.º 081/2022 Aprovar
a Reformulação Orçamentária Ad
referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º,
III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, no valor de R$ 4.000,00; COREN-RN n.º 082/2022 Aprovar a Reformulação Orçamentária Ad referendum, de acordo com o disposto
na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$
90.000; COREN-RN n.º 083/2022
Julgamento do Processo Ético nº 05/2020, provido de condenação; COREN-RN n.º
084/2022 Aprova a 4ª Reformulação
Orçamentária de 2022 deste Regional; COREN-RN n.º 085/2022 Julgamento do Processo Ético nº 13/2017, provido
de absolvição; COREN-RN n.º 086/2022 Julgamento do Processo Ético nº 20/2017,
provido de absolvição; COREN-RN n.º 087/2022 Abertura de Processo Ético nº
13/2022; COREN-RN n.º 088/2022 Dispõe
sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de
01 a 31/08/2022; COREN-RN n.º 089/2022 Emissão de Certidão de
Responsabilidade Técnica. COREN-RN n.º 090/2022 Aprovar a Reformulação
Orçamentária Ad referendum, de
acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, no valor de R$ 7.000,00; COREN-RN n.º 091/2022 Dispõe
sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades
desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na Unidade Básica de Saúde Nova
Descoberta, localizada no município de Ceará-Mirim/RN. V- ANEXOS:5.1
- Documentos Recebidos: Ofício Circular
Nº 0163/2022/GAB/PRES, de 21 de setembro de 2022 Encaminha para conhecimento,
a Decisão Cofen nº 0173/2022, que altera o expediente, ad referendum da
Diretoria, no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, nos dias de jogos da
seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol; Ofício Circular Nº
0164/2022/GAB/PRES, de 23 de setembro de 2022 Encaminha a Convocatória da 28ª
Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema COfen/Conselhos Regionais, a ser
realizada no dia 09 de novembro de 2022, em Brasília DF; Ofício Circular Nº
0166/2022/GAB/PRES, de 27 de setembro de 2022 Encaminha para elaboração dos
respectivos pareceres das controladorias regionais, que deverão estar compondo
as propostas orçamentárias do exercício de 2023, a serem encaminhadas ao Cofen,
até o dia 31/10/2022, para fins de apreciação plenária e publicação no portal
da transparência de cada unidade vinculada a este Conselho Federal de
Enfermagem; Ofício Circular Nº 0169/2022/GAB/PRES, de 06 de outubro de 2022
Encaminha o modelo de planejamento anual de fiscalização e anexos, solicitando
a Presidência desse conselho regional direcioná-los aos respectivos
coordenadores de fiscalização do regional; Ofício Circular Nº 0171/2022/GAB/PRES,
de 07 de outubro de 2022 Encaminha a Resolução Cofen nº 711/2022, que
determina aos Corens a aplicação de correção de 10,12% (INPC), quando da
fixação das anuidades, taxas e serviços de 2023, e dá outras providências;
Ofício Circular Nº 0172/2022/GAB/PRES, de 10 de outubro de 2022 Encaminha
para conhecimento, o calendário de atividades do Cofen do ano de 2023, aprovado
pelo Plenário do Cofen em sua 545ª Reunião Ordinária, onde estão descritas as
datas previstas de realização de reuniões ordinárias de diretoria e plenário,
assembleias de presidente, seminários e congressos, pontos facultativos
adotados e feriados, entre outras informações; Ofício Circular Nº
0173/2022/GAB/PRES, de 11 de outubro de 2022 Encaminha a Resolução
Cofen nº 710/2022, que atualiza a norma técnica referente à atuação da equipe
de enfermagem no processo de doação, captação e transplante de órgãos, tecidos
e células, e dá outras providências. Nada mais havendo a tratar, o Presidente
desta ROP declarou encerrada a reunião, às 15h53min, do dia 21 de outubro de
2022, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que,
conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria
Júnior e demais Conselheiros presentes.
ATA DA 579ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 22-09-2022
Às
09h20min do dia 22 de setembro de dois mil e vinte e dois teve início a 579ª
Reunião Ordinária Plenária Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de
Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805,
Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel
Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF Conselheiro Presidente; Dr. Rui
Alvares de Faria Júnior Coren-RN n.º 153.041-ENF Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha
Neto- Coren-RN nº 322.431-TE Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio
Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239.210-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de
Carvalho Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra -
Coren-RN nº 151.163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE;
Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro-Coren-RN nº 935.639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de
Moura-Coren-RN nº 236.750-ENF. I- VERIFICAÇÃO
DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, O Presidente Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior iniciou
esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida, justificou a ausência
do Conselheiro Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, que precisou levar a filha ao médico.
Em ato contínuo, deu início à Reunião. II-
APRECIAÇÃO DA ATA DA 578ª ROP:
Neste ponto o Secretário fez a leitura da ata da 578ª ROP. Realizada a leitura,
a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A
seguir o Presidente apresenta a pauta da 579ª ROP que contêm os seguintes
pontos: III ORDEM DO DIA:
3.1- Homologação dos Registros e
Inscrições deferidos por Ad Referendum no mês de maio de 2022: O
Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de Agosto de
2022: 287 inscrições principais, 35 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 20
transferências do Coren-RN para outros Regionais, 13 transferidos de outro
Regional para o Coren-RN, 15 reativações de inscrição, 00 inscrição remida, 19
qualificações/especializações e 09 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das
solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas: O Presidente
apresenta o quantitativo de 26 renovações, 04 ativações de anotação de
responsabilidade técnica, 05 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade
Técnica e 01 Cancelamento de Registro de Empresa, aprovadas por unanimidade. 3.3- Apreciação para Homologação do Parecer
da Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa de Batista de Moura, referente à
abertura de Processo de Interdição Ética nº 02/2022: O Presidente Dr.
Manoel Egídio solicita que a Conselheira faça sua explanação. Dra. Dinara
Teresa inicia seu Parecer apontando que essa demanda teve origem a partir de
relatório de fiscalização na Unidade Básica de Saúde de Nova Descoberta na
cidade de Ceará-Mirim/RN. Acrescenta que tal documento tem elementos robustos
para o acolhimento de Processo de Interdição Ética amparado na Resolução Cofen
565/2017 no momento em que se configura reiterada constatação de insegurança
técnica e iminente risco à integridade física do profissional de Enfermagem
durante à assistência aos pacientes. O Presidente abre para discussão,
retiradas as dúvidas, para votação, sendo aprovada a abertura de processo de
interdição da Unidade Básica de Saúde de Nova Descoberta em Ceará-Mirim/RN. 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer
do Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, referente à
abertura de Processo de Interdição Ética nº 01/2022. O Presidente retira de
pauta diante da ausência do Conselheiro Relator. 3.5- Apreciação para
homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dr. Dinara Teresa de Batista de
Moura, referente a Denúncia Ética nº 04/2022: O Presidente efetiva a
conselheira Dr.ª Dinara Teresa, em seguida solicita
que a conselheira faça sua explanação. A Relatora fez a leitura do
Parecer de Conselheiro nº 027/2022, onde concluiu que a denúncia atendeu todos
os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen
nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética
nº 04/2022 com citação dos Artigos 25, 26 e 69 da Resolução Cofen nº 564/2017.
Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em
seguida, abre para a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade do
Plenário. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer de
Admissibilidade do Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e
Silva, referente à Denúncia Ética nº 001/2022. Retirada de pauta
diante da ausência do Conselheiro Relator. 3.7-
Processo Administrativo nº 041/2022 Contratação de empresa na prestação de
serviço de locação de veículos autorização para abertura de processo
licitatório (Adesão de Ata de Registro de preços): A assessora administrativa, Sr.ª Marilisi Alves, apresentou a proposta
referente a contratação
de empresa na prestação de serviço de locação de veículos, por meio de adesão de Ata de
Registro de preços, formalizada através
do PAD nº 041/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 61.734,96 (sessenta e um
mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos), equivalente
ao total de 252 diárias. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em
votação, sendo aprovada a abertura de processo licitatório, por unanimidade do Plenário. 3.8- Processo Administrativo nº 042/2022
Contratação de empresa no fornecimento de carimbos autorização para abertura
de processo licitatório (Dispensa eletrônica): Continuando a assessora, apresentou a proposta referente a contratação
de empresa no fornecimento de carimbos,
por meio de dispensa eletrônica,
formalizada através do PAD nº 042/2022-ADM, com valor estimado de
contratação em R$ 4.860,00 (quatro mil, oitocentos e
sessenta reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação,
sendo aprovada a abertura de processo licitatório, por unanimidade do Plenário. 3.9- Processo Administrativo nº 046/2021
Aditivo ao Contrato do Incorp (Solução de gestão de inscritos): A assessora
apresentou a necessidade de aditivar o
contrato com o Incorp para renovação do contrato anual, formalizada através do PAD
nº 046/2021-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 80.769,37 (oitenta
mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou
em votação, sendo aprovada a renovação, por unanimidade do Plenário. 3.10-
Reformulações Orçamentárias: Neste ponto, o Presidente convida o Assessor
Financeiro, Sr. Nildo Alvares, para realizar a apresentação dos quadros de
reformulações. O Assessor iniciou apresentando as Decisões Coren-RN nº 076, 081
e 082/2022, que aprovaram em Ad Referendum as reformulações orçamentárias, de
créditos suplementares, que tiveram como fonte de recurso o disposto na Lei nº
4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, valor de R$ 35.000,00 (trinta
e cinco mil reais), R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e R$ 90.000,00 (noventa mil
reais), respectivamente. Após a explanação, o Presidente coloca em votação,
sendo homologadas por unanimidade do Plenário. Em seguida, o Sr. Nildo Alvares,
apresenta o quadro que aprova a 4ª Reformulação orçamentária de 2022, que
utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º,
III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, no valor de R$ 503.995,00
(quinhentos e três mil, novecentos e noventa e cinco reais), sendo R$
491.930,00 (quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e trinta mil) de
créditos suplementares e R$ 12.065,00 (doze mil e sessenta e cinco reais) de
créditos especiais, permanecendo o orçamento
do exercício corrente com o valor de R$ 9.753.534,68 (nove milhões, setecentos
e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito
centavos). Após os esclarecimentos, o
Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes,
ausente a Conselheira Dr.ª Dinara Teresa. 3.11- Constituição de Comissão
para realização da Semana de Enfermagem 2023 do Coren-RN e 25º CBCENF. O
Presidente traz a necessidade de implementar Comissão para as atividades que
exigem uma maior logística por parte do Coren-RN e sugere sua formação. Cita a
Semana de Enfermagem e o CBCENF abre para o plenário a discussão. Todas as
falas dos Conselheiros vão ao encontro do Presidente e fica deliberada a
formação de Comissão para realização de tais atividades. INFORMES:
4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de agosto de
2022, pelo assessor financeiro Sr. Nildo Alvares. O assessor apresenta planilha com o demonstrativo do valor arrecadado
pelo Coren-RN de Janeiro a agosto de 2022 no total de 7.377.224,16,
apresentando um superávit de 819.310,91 em relação ao mesmo período de 2021. 4.2-
Relatório da Fiscalização. O Presidente convida a Assessora de Fiscalização
Dra Valkiria Torres para explanação. A Assessora informa que foram realizadas
84 fiscalizações no mês de setembro/2022, abrangendo 30 municípios do RN. 4.3-
Atividades do NEP a serem realizadas em Outubro/2022. A Conselheira Dra.
Dinara Teresa explana que em outubro o NEP Coren-RN abordará a temática
direcionada à saúde da mulher na plataforma digital. 4.4- Fluxograma de
atendimento para registro de clínicas e consultórios de Enfermagem. Dr.
Manuel Egídio convida a Conselheira Sra. Herika Raissa, Coordenadora da
Comissão de Empreendedorismo e Inovação do Coren-RN para apresentação. A
Conselheira apresenta fluxo construído na comissão delineando o Processo de
Registro das Clínicas e Consultórios de Enfermagem no âmbito do Coren-RN em sua
sede e subseções. Acrescenta que a demanda por estes serviços tem aumentado e
que o Coren-RN precisa desenvolver estratégias para acolher os inscritos e dar
resolutividade. 4.5- Portarias:
COREN-RN Nº 164/2022 Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Josivan Felix da Silva Coren-RN n.º
629.432-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da
denúncia de desagravo público, ocorrido na UBS Conceição no município de Nova
Cruz/RN; COREN-RN Nº 165/2022 Designar
a Conselheira Dinara Teresa Batista de
Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para
participar de reunião sobre a Lei nº 14.434/2022, no auditório do SINDSAÚDE/RN,
no dia 12 de agosto de 2022, às 10h; COREN-RN
Nº 166/2022 Designar a Conselheira Dinara
Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº
236.750-ENF, para participar de aula da disciplina Legislação do
Exercício profissional, com os alunos de graduação do Curso de Enfermagem da
UNI/RN, onde debaterá sobre a atuação prática do Conselho Regional de
Enfermagem, no dia 30 de agosto de 2022, das 9:30h às 11:45h; COREN-RN Nº 167/2022 Designar a
Enfermeira Diana Paula de Souza Rego Pinto Carvalho, Coren-RN nº
322.311-ENF, para ministrar o curso Assistência de Enfermagem ao paciente
vítima do vírus Monkeypox, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 23 de
agosto de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de
Educação Permanente NEP do Coren-RN; COREN-RN
Nº 168/2022 Designar o Conselheiro Arthur Dyego de Morais Torres,
Coren-RN nº 347.237 - ENF, para participar da Cerimônia do Jaleco destinado
ao Curso de Enfermagem da Universidade Estácio FATERN, no dia 01/09/2022, às
19h, no Boulevard Recepções em Parnamirim/RN; COREN-RN Nº 169/2022 Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163 AE, para ministrar a palestra: O
Coren-RN: Desafios e Conquistas, durante a visita dos estudantes do Curso de
Enfermagem da UFRN, no dia 19 de setembro de 2022, às 14h, na sede do Coren-RN;
COREN-RN Nº 170/2022 Alterar, no calendário de atividades
do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, exercício de 2022, o feriado de emancipação política do
município de Pau dos Ferros/RN para o dia 05 de setembro de 2022; COREN-RN Nº 171/2022 Designar, na
qualidade de relator, o conselheiro Nadjackson
Gonzaga de Lima Coren-RN n.º 638.690-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte)
dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 011/2021; COREN-RN Nº 172/2022 Instituir Comissão de Transição do Piso
Nacional da Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do
Norte; COREN-RN Nº 173/2022 Designar,
na qualidade de relator, o conselheiro Rui
Alvares de Faria Júnior Coren-RN n.º 153.041-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte)
dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 003/2022; COREN-RN Nº 174/2022 Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar o Curso de
Suporte Básico de vida em Urgência e Emergência para os Profissionais de
Enfermagem do município de Guamaré, nos dias 30 e 31 de agosto de 2022,
referente a programação do NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 175/2022 Conceder a filha da Enfermeira
supramencionada, Sr.ª Stephanie Dawn Enders, passagens e diárias para
participar do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF, no
Centro de Eventos do Ceará, na cidade de Fortaleza-CE, no período de 12 a 14 de
setembro de 2022, onde receberá o Prêmio Anna Nery in memoriam a Dr.ª
Bertha Cruz Enders; COREN-RN Nº 176/2022
Designa os participantes do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de
Enfermagem. 4.6- Decisões: COREN-RN n.º 064/2022 Aprovar a
Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de
acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, no valor de R$ 100,00;
COREN-RN n.º 065/2022 Julgamento do Processo Ético nº 18/2017, provido de
absolvição; COREN-RN n.º 066/2022 Julgamento
do Processo Ético nº 07/2019, provido de absolvição; COREN-RN n.º 067/2022 Julgamento do Processo Ético nº 21/2017,
provido de absolvição; COREN-RN n.º
068/2022 Julgamento do Processo Ético nº 09/2021, provido de absolvição; COREN-RN n.º 069/2022 Altera a Decisão
Coren-RN nº 081/2019 que regulamenta a concessão da Láurea denominada
Inscrição Remida prevista no Anexo da Resolução Cofen nº 560/2017; COREN-RN n.º 070/2022 Aprova o envio
das Carteiras de Identificação Profissional CIP pelos Correios e dá outras
providências; COREN-RN n.º 071/2022 Normatiza,
no âmbito do Coren/RN, os critérios objetivos para credenciamento de órgãos ou
entidades interessadas em conceder vantagens aos empregados e profissionais de
Enfermagem; COREN-RN n.º 072/2022 Emissão
de Certidão de Responsabilidade Técnica;
COREN-RN n.º 073/2022
Dispõe
sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de
01 a 31/07/2022; COREN-RN n.º 074/2022 Aprovar, à unanimidade, o Parecer de Conselheiro n.º
04/2022, que deferiu o pedido de promoção de Desagravo Público n.º 04/2022,
ocorrido durante o treinamento de suporte básico de vida e urgência e
emergência, realizado pelo Coren-RN, na cidade de Alto do Rodrigues/RN; COREN-RN n.º 075/2022 Arquivamento da
Denúncia Ética nº 22/2021; COREN-RN n.º
076/2022 Aprovar a Reformulação Orçamentária Ad referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964,
Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 35.000,00; COREN-RN n.º 077/2022 Julgamento do
Processo Ético nº 22/2017, provido de condenação; COREN-RN n.º 078/2022 Julgamento do Processo Ético nº 16/2017,
provido de condenação; COREN-RN n.º
079/2022 Aprovar o Parecer Técnico Coren-RN n.º 04/2022, que trata da
legalidade na realização do teste do olhinho pelo profissional Enfermeiro, na
forma do Anexo a esta decisão; COREN-RN
n.º 080/2022 Aprova a Tabela de Temporalidade de Documentos do
Coren-RN e dá outras providências. V ANEXOS: 5.1 - Documentos
Recebidos: Ofício Circular Nº
0147/2022/GAB/PRES, de 11 de agosto de 2022 Encaminha, para conhecimento,
a Resolução Cofen nº 707/2022, que altera ad referendum do Plenário do Cofen,
o art. 5º da Resolução Cofen nº 696, de 17 de maio de 2022, publicada no Diário
Oficial da União em 23 de maio de 2022; Ofício
Circular Nº 0149/2022/GAB/PRES, de 19 de agosto de 2022 Consulta o Coren
quanto à sua disposição de participar do Projeto para Acompanhamento e
Assessoramento ao Corens de micro e pequeno porte para a Implantação do
Programa de Integridade; Ofício
Circular Nº 0153/2022/GAB/PRES, de 19 de agosto de 2022 Encaminha a
Resolução Cofen nº 709/2022, que atualiza a Norma Técnica que dispõe sobre a
atuação de enfermeiros e Técnicos de Enfermagem em Hemoterapia na coleta,
armazenamento, controle de qualidade, assistência a doadores e paciente, além
de outras atividades; Ofício Circular Nº
0152/2022/GAB/PRES, de 25 de agosto de 2022 Encaminha o Parecer de Câmara
Técnica nº 43/2022 Cofen/DGEP/CTLN, acerca da competência legal do Enfermeiro
em administrar a medicação Sacarato de Hidróxido Férrico (Noripurum); Ofício Circular Nº 0154/2022/GAB/PRES,
de 29 de agosto de 2022 Solicita aos Regionais manifestação quanto à
pretensão de envio de projetos para captação de recurso, via PLATEC, no
exercício de 2023; Ofício Circular Nº
0155/2022/GAB/PRES, de 30 de agosto de 2022 Informa que a Associação
Brasileira de Enfermeiros Auditores ABEA realizará o II Congresso
Internacional de Auditoria e Gestão em Saúde ABEA abordando o tema Avanços da
Ciência de Dados em Saúde e os seus impactos para a Gestão dos Sistemas de
Saúde Público e Privado no Brasil e no mundo, no período de 06 a 09 de
setembro de 2022, no formato híbrido e transmitido simultaneamente pelo Youtube
da ABEA e na plataforma ZOOM premium; Ofício
Circular Nº 0156/2022/GAB/PRES, de 31 de agosto de 2022 Encaminha para
conhecimento, o Memorando Proger nº 026/2022, que informa sobre a atual
vigência da Resolução Cofen nº 543/2017 (Dimensionamento de Enfermagem) tendo
em vista ações judiciais que tratam desse assunto; Ofício Circular Nº 0158/2022/GAB/PRES, de 02 de setembro de 2022
Encaminho, para conhecimento, o Memorando nº 023/2022 COES/COFEN, do Comitê
de Operações de Emergência em Saúde COES, acerca do Plano de Contingência
para o 24º CBCENF; Ofício Circular Nº
0157/2022/GAB/PRES, de 01 de setembro de 2022 Informa sobre levantamento
que será realizado pelo TCU; Ofício
Circular Nº 0161/2022/GAB/PRES, de 09 de setembro de 2022 Informa que a
Portaria Cofen nº 1130/2021 foi derrogada, alterando a composição da Comissão
da Força Nacional de Fiscalização FNFIS/Cofen. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a
reunião, às 14h10min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura
desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui
Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. Atesto que a
deliberação aqui descrita é fiel a Ata arquivada na Sede do Conselho Regional
de Enfermagem do Rio Grande do Norte
ATA DA 578ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 18-08-2022
Às 09h33min do dia 18 de agosto
de dois mil e vinte e dois teve início a 578ª Reunião Ordinária Plenária
Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede
própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a
presença dos seguintes membros: Conselheiros
Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF
Conselheiro Presidente; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE
Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º
239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva Coren-RN n.º
220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva
de Carvalho Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha
Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Conselheira
Suplente: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236.750-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO
REGIMENTAR: Diante do
quórum, O Presidente Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior iniciou esta ROP dando
as boas-vindas aos presentes, em seguida, justificou as ausências dos Conselheiros
Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, por estar
realizando atividade de gerenciamento superior na subseção Mossoró-RN, do Sr. Vinícius Costa Maia Monteiro por estar
de atestado e da Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva por estar
trabalhando. Em ato contínuo, designou a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli, como
secretária ad hoc. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 577ª ROP: Neste ponto a Conselheira Dr.ª Katiucia
Roseli, procede com a leitura da ata da 577ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é
colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir Dr.
Manoel Egídio apresenta a pauta da 578ª ROP que contêm os seguintes pontos:
III ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por
Ad Referendum no mês de julho de 2022: O Presidente apresentou a
relação dos processos referentes ao mês de julho de 2022: 140 inscrições
principais, 24 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 20 transferências do
Coren-RN para outros Regionais, 10 transferidos de outro Regional para o
Coren-RN, 04 reativações de inscrição, 00 inscrição remida, 22 qualificações/especializações
e 05 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade dos presentes. 3.3- Apreciação para Homologação das
solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas: O Presidente
apresenta o quantitativo de 26 renovações, 10 ativações de anotação de
responsabilidade técnica, 06 cancelamentos, aprovadas por unanimidade dos
presentes. 3.3- Apreciação para Homologação da Minuta de Decisão Aprova o
envio das Carteiras de Identificação Profissional CIP pelos Correios e dá
outras providências: O Presidente faz leitura da Minuta de Decisão
elaborada pelo Procurador Jurídico Dr. Victor Farias. Em seu teor, traz a
legalidade do envio das carteiras de identidade profissional para os inscritos
no Conselho, conforme os termos da Resolução Cofen nº 580/2018. Explicou também
que o contrato já existente com a Empresa Correios e Telégrafos tem saldo
suficiente para que sejam contemplados os inscritos que residam fora das
localidades que possuam sede e subseções do Coren-RN. O Presidente abre para
discussão, em seguida para votação, sendo homologada por unanimidade dos
presentes. 3.4- Apreciação para Homologação da Minuta de Decisão
Normatiza, no âmbito do Coren/RN, os critérios objetivos para credenciamento de
órgãos ou entidades interessadas em conceder vantagens aos empregados e
profissionais de Enfermagem: O Presidente Dr. Manoel Egídio apresenta
minuta de Decisão elaborada pelo Procurador Jurídico Dr. Victor Farias,
referente ao credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que visem realizar
parcerias com o Coren-RN, oferecendo produtos e serviços com desconto para os
inscritos desse Regional. O Procurador Jurídico, ressalta a importância de tal
minuta pois diminui a burocracia da Decisão já existente para a celebração de
convênios e parcerias. O Presidente abre para discussão, em seguida para
votação, sendo homologada por unanimidade dos presentes. 3.5- Apreciação
para Homologação da Minuta de Decisão Altera a Decisão Coren-RN nº 081/2019
que regulamenta a concessão da Láurea denominada Inscrição Remida prevista no
Anexo da Resolução Cofen nº 560/2017: Neste momento, o Presidente
Dr. Manoel Egídio explicou que realizou consulta à Procuradoria Jurídica do
Regional acerca da concessão da Láurea denominada Inscrição Remida para os
profissionais beneficiados com a prescrição de anuidades, inscritos em dívida
ativa e/ou em processo de execução. Em seguida, faz a leitura do Parecer do
Procurador Jurídico Dr. Victor Farias, onde defende que a concessão de
prescrição ou qualquer outra forma de extinção de crédito não é impeditivo para
o deferimento da inscrição remida. Apenas será indeferido o requerimento de
inscrição remida aos profissionais que estejam inscritos na Dívida Ativa do
Coren-RN e/ou com algum débito em cobrança judicial. O Presidente abre para
discussão, em seguida para votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes.
3.6- Apreciação para Homologação da Decisão Coren-RN nº 063/2022 Autoriza ad referendum a contratação de
empresa para locação de dois ônibus para o 24º CBCENF: O Presidente apresenta a Decisão
supramencionada que trata da autorização, Ad Referendum, para abertura do
Processo de contratação de empresa que fornecerá ônibus para deslocamento dos
profissionais e estudantes de enfermagem ao 24º CBCENF, que ocorrerá em
Fortaleza-CE no período de 12 a 15 de setembro de 2022. O Presidente abre para
discussão, em seguida para votação, sendo homologada por unanimidade dos
presentes. 3.7- Apreciação para
Homologação do Parecer Técnico Coren-RN nº 04/2022, sobre a legalidade na
realização do teste do reflexo vermelho pelo profissional Enfermeiro
Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho: Nesse momento o Presidente convida a
Conselheira para leitura do seu parecer. A Dr.ª Katiucia Roseli, realizou a
leitura do parecer, onde concluiu que o enfermeiro, quando devidamente
capacitado para a realização do Teste do Reflexo Vermelho (Teste do olhinho) e
no contexto da Consulta de Enfermagem, estará habilitado para a realização
deste procedimento, com a finalidade de detectar de forma precoce qualquer
alteração ocular que possa impedir o desenvolvimento visual cortical. Caso
identificadas alterações neste exame, deverá ser realizado o encaminhamento
imediato ao serviço oftalmológico especializado de referência, para definição
de diagnóstico e de conduta, confirmando-se a patologia. Realizada a leitura o
Presidente abre para discussão, após os esclarecimentos, abre para votação, sendo homologado por
unanimidade dos presentes. 3.8-
Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. José Rocha
Neto, referente a Denúncia Ética nº 022/2021: O presidente solicita que o Conselheiro faça sua explanação. O
Conselheiro Relator faz a leitura do Parecer de Conselheiro nº 05/2022, onde
discorreu que os fatos narrados se delimitam às pessoas do denunciante e do
denunciado, bem como não resultou em óbito. Desse modo, opinou pelo
arquivamento da Denúncia Ética n.º 022/2021, com fulcro nos § 1º do
artigo 23 da Resolução Cofen nº 370/2010. O Presidente abre para discussão, em
seguida para votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. 3.9- Apreciação para homologação do Parecer
do Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto, referente a Denúncia Nº 04/2022
Apuração de Desagravo Público ocorrido durante o treinamento de suporte básico
de vida e urgência e emergência, realizado pelo Coren-RN, na cidade de Alto do
Rodrigues/RN: Neste momento o
Presidente efetiva a Conselheira Dr.ª Dinara Teresa em substituição ao
Conselheiro Dr. Rui Alvares para recompor o Plenário. Em seguida, solicita que
o Sr. José Rocha Neto faça a leitura do seu Parecer de Conselheiro,
referente a apuração de possível desagravo público ocorrido durante o
treinamento de suporte básico de vida e urgência e emergência, realizado pelo
Coren-RN, na cidade de Alto do Rodrigues/RN, denúncia nº 04/2022. O Conselheiro
Relator realizou a
leitura do seu parecer, onde opina pelo deferimento do pedido de Desagravo
Público, nos termos do artigo 5º da Resolução Cofen nº 433/2012 e em
cumprimento do artigo 8º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem,
aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do
Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação.
Os Conselheiros Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, Dr. Flávio Medeiros
Guimarães, Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Dr.ª Katiucia Roseli
Silva de Carvalho Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Dr.ª Dinara Teresa
Batista de Moura acompanham o
relator, sendo aprovado o parecer por unanimidade. O Plenário delibera que seja
marcada a sessão solene de Desagravo no local onde ocorreu o fato e que seja
divulgada, nas mídias sociais do Coren-RN, a nota de Desagravo Público. 3.10- Apreciação para Homologação da Tabela
de Temporalidade Documental do Coren-RN Apresentação da Comissão Permanente
de Avaliação de Documentos: O
Presidente convida a Sr.ª Roberta Silva, membro da Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos CPAD para apresentar o projeto de gestão de
documentos. A empregada explicou que o referido projeto foi construído com base
na Lei nº 12.527/2011 que garante o acesso à informação, na Lei nº
8.159/1991 que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, bem
como nas Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. Continuou
dizendo que a política de gestão de documentos é essencial em todas as áreas da
esfera pública e que a tabela de temporalidade, apresentada neste momento, é
uma ferramenta fundamental na gestão de documentos. Para finalizar apresentou o
modelo dos impressos oficiais que deverão ser utilizados para eliminação dos
documentos. Após a apresentação o Presidente abre para discussão, em seguida
para votação, sendo aprovada a tabela de temporalidade por unanimidade dos
presentes, ausente o Conselho Dr. Flávio Guimarães. 3.11- Aprovação da Prestação de Contas do 2º Trimestre do Exercício de
2022 Controladora Geral: A Controladora Sr.ª Isleide Campos tem a fala e explana sobre o demonstrativo das contas
do Coren-RN no segundo trimestre de 2022. A controladora começou dizendo que as disponibilidades
financeiras do Coren-RN apresentam um crescimento de 21,51% em comparação com o
2º trimestre de 2021, que conforme as dívidas do Conselho em comparação com
seus ativos não há risco para uma situação de endividamento e insolvência.
Continuou dizendo que a receita arrecadada no período janeiro a junho de 2022
foi de R$ 6.532.201,27, que corresponde a 78,76% do valor previsto para todo o
exercício de 2022. A execução da despesa liquidada corrente até o 2º trimestre
de 2022 foi de R$ 4.040.630,05, que corresponde a 44,10% do valor fixado para o
exercício corrente, havendo um superávit orçamentário de R$ 2.491.571,22.
Finaliza observando que o Coren-RN está respeitando o limite de despesa com
pessoal, estabelecido pela Lei de responsabilidade Fiscal, com o percentual de
38,81% da receita corrente líquida, em relação ao mesmo período de 2021. Após retirada de dúvidas, é aprovada por
unanimidade. 3.12-
Processo Administrativo nº 036/2022 aquisição de materiais de expediente
autorização para abertura de processo licitatório: O Sr. Helton Tarcísio, apresentou a proposta referente a aquisição de
materiais expediente, por meio de pregão eletrônico, formalizada através do PAD
nº 036/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 13.307,58
(treze mil, trezentos e sete mil reais e cinquenta e oito centavos). Após os
esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura
de processo licitatório, por
unanimidade dos presentes. 3.13- Processo Administrativo nº 031/2022
Seguro Predial autorização para abertura de processo licitatório: Continuando,
o pregoeiro apresentou a proposta
de contratação do seguro predial dos prédios pertencentes ao Coren-RN e do
conteúdo dos prédios onde funcionam as subseções, por meio de pregão
eletrônico, formalizada através do PAD nº 031/2022-ADM, com valor
estimado de contratação em R$ 12.385,43 (doze mil, trezentos e oitenta e
cinco mil reais e quarenta e três centavos).Após os esclarecimentos, o
Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura de processo
licitatório, por unanimidade dos
presentes. 3.14- Processo Administrativo nº 021/2022 Aquisição de itens de
primeiros-socorros autorização para abertura de processo licitatório:
Em ato contínuo, apresentou a proposta
de aquisição dos itens de primeiros socorros solicitado pela CIPA do Coren-RN,
por meio de dispensa eletrônica, formalizada através do PAD nº 021/2022-ADM,
com valor estimado de contratação em R$ 5.674,74 (cinco mil, seiscentos
e setenta e quatro mil reais e setenta e quatro centavos).Após os
esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura de
processo licitatório, por unanimidade dos presentes. 3.15- Processo
Administrativo nº 035/2022 Fornecimento de energia elétrica autorização
para abertura de processo licitatório: O Sr. Helton, apresentou a proposta de contratação de
fornecimento de energia elétrica, de acordo com o que regulamenta o inciso XXII
do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, formalizada através do PAD
nº 035/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 123.591,74
(cento e vinte e três mil, quinhentos e noventa e um mil reais e setenta e
quatro centavos).Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação,
sendo aprovada a abertura de processo licitatório, por unanimidade dos presentes. 3.16- Processo Administrativo nº 033/2021
Aditivo de 25% do Contrato 35/2021 Diário Oficial da União: O Sr.
Helton, apresentou a necessidade
de aditivar em 25%, equivalente ao acréscimo de R$ 5.757,22 ao valor atual do
contrato nº 35/2021, que permite a publicação no Diário Oficial da União,
formalizada através do PAD nº 033/2021-ADM, passando o valor total ser
de R$ 28.786,10 (vinte e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e
dez centavos). Após os esclarecimentos,
o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação, por unanimidade
dos presentes. 3.17- Processo Administrativo nº 046/2021 Aditivo ao
Contrato do Incorp Módulo de Fiscalização: O empregado apresentou a necessidade de aditivar o contrato com o
Incorp para permitir a contratação do módulo fiscalização, formalizada através
do PAD nº 046/2021-ADM, com valor estimado de contratação em R$
18.192,00 (dezoito mil, cento e noventa e dois reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou
em votação, sendo aprovada a contratação do módulo, por unanimidade dos presentes. 3.18-
Processo Administrativo nº 025/2019 Manutenção de Veículos Aditivo: O
empregado apresentou a necessidade de
aditivar o contrato com a NP3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA para permitir a manutenção da frota do
Coren-RN, formalizada através do PAD nº 025/2019-ADM, com valor estimado
de contratação em R$ 29.298,52 (vinte e nove mil, duzentos e noventa e
oito reais e cinquenta e dois centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada
por unanimidade dos presentes. 3.19- Processo Administrativo nº 026/2018
Serviço de Taxi Mossoró e Caicó Aditivo: O pregoeiro apresentou a necessidade de aditivar o contrato do
serviço de taxi da subseção de Mossoró/RN e Caicó/RN, formalizada através do PAD
nº 026/2018-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 35.112,00
(trinta e cinco mil, cento e doze reais) e R$ 27.225,00 (vinte e sete mil,
duzentos e vinte e cinco reais) respectivamente. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada
por unanimidade dos presentes. EXTRA-PAUTA: Reformulação Orçamentária:
O Assessor financeiro Sr. Nildo Alvares, apresenta o quadro de reformulação
para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei
n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$
100,00 (cem reais), mediante a necessidade de créditos adicionais especiais nas
rubricas destinada a despesa de exercícios anteriores. Após a explanação, o
Presidente abre para votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. INFORMES:
4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente aos meses de maio a
julho/2022: Dando continuidade, o Assessor financeiro informou ao Plenário,
que a arrecadação de janeiro a julho de 2022 apresentou um total de R$
6.836.175,21, projetando um superávit parcial de R$ 674.122,26, em comparação
ao mesmo período de 2021. 4.2- Ratificação da Progressão salarial dada pelo
PCCS. O Presidente informa a
progressão salarial do mês de Agosto/2022 dos empregados públicos Luciana
Cláudia Araújo L. Correia, Ana Katarine de Oliveira Caldeira e Marieta Souza T.
E. Pinheiro, acrescenta que a Decisão foi homologada no mês de Janeiro de 2022.
4.3- Relatório da Fiscalização. O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida iniciou
apresentando o relatório que apresenta o diagnóstico do setor de Fiscalização
do Coren-RN, oriundo da visita técnica realizada pela Coordenação de
fiscalização do Cofen. Em seguida, informou que foram realizadas 71
fiscalizações no mês de julho/2022, justificou que não atingiu a meta proposta
pelo Cofen devido número de atestados médicos das fiscais. 4.4- Atividades
do NEP a serem realizadas em setembro/2022. A Conselheira Dr.ª Dinara
Teresa apresentou o tema da próxima capacitação remota com transmissão pelo
canal do youtube, que será sobre identificação básica dos elementos de uma ferida.
E disse que o NEP também realizará o curso de Ética e legislação para a
enfermagem e Suporte Básico de Vida em urgência e emergência no município de
Barcelona. 4.5- Portarias: COREN-RN
Nº 141/2022 Designar o Conselheiro Vinícius
Costa Maia Monteiro Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar o Curso de Primeiros Socorros para os
profissionais de enfermagem do Hospital Maternidade Maria Rodrigues de Melo,
nos dias 22 e 23 de julho de 2022, na cidade de Alto do Rodrigues/RN; COREN-RN Nº 142/2022 Designa Conselheiro
Relator para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética n.º 01/2022; COREN-RN Nº 143/2022 Instituir
Comissão Organizadora para realização do Seminário Administrativo do Coren-RN,
com data prevista para os dias 06 e 07 de outubro de 2022; COREN-RN Nº 144/2022 Designar a empregada pública Larissa
Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto a empresa Orleans
Viagens e Turismo LTDA, referente a contratação de empresa especializada para a
prestação de serviços de agenciamento de viagens compreendendo a cotação,
reserva, marcação, remarcação, emissão, cancelamento, alteração, reembolso e
entrega de passagens aéreas nacionais e rodoviárias, além de fornecer
ferramenta online de autoagendamento (self Booking e self ticket) e serviços de
atendimento telefônico e por e-mail, para atender as necessidades do Coren-RN,
conforme Contrato nº 07/2022; COREN-RN
Nº 145/2022 Prorrogar, por mais um ano, o mandato dos membros da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes CIPA do Conselho Regional de Enfermagem do
Rio Grande do Norte; COREN-RN Nº
146/2022 Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Naval de Natal; COREN-RN Nº
147/2022 Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura Coren-RN
n.º 236.750-ENF, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo
de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 004/2022. COREN-RN Nº 148/2022 Designar, na qualidade de relator, o
conselheiro Francisco Jalisson de
Almeida e Silva Coren-RN n.º 220.864-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte)
dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 015/2021; COREN-RN Nº 149/2022 Designar o empregado público Eriberto
Barreto da Silva Sobrinho, como fiscal do Contrato junto a empresa Elite
Equipamentos e Serviços LTDA, referente a contratação de empresa especializada
para a prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva da
plataforma de acessibilidade, conforme contrato nº 08/2022; COREN-RN Nº 150/2022 Designa
Conselheiro Relator para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética
n.º 02/2022. COREN-RN Nº 151/2022 Designar
o Conselheiro Vinícius Costa Maia
Monteiro Coren-RN n.º 935.639-TE, para
ministrar o Curso de Registro de Enfermagem para os Profissionais de Enfermagem
da 3ª região de saúde, no dia 02 de agosto de 2022, no município de João
Câmara/RN, referente a programação do Coren Itinerante; COREN-RN Nº 152/2022 Designa os empregados públicos, abaixo
listados, para participarem do 3º Encontro de Gestão de Pessoas do Sistema
Cofen/Corens, que acontecerá no período de 15 a 17 de agosto de 2022, em
Brasília/DF. Marilisi Alves dos Santos; Kléber Santos de Morais; Maria da
Conceição Augusta Fernandes de Lima. COREN-RN
Nº 153/2022 Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta
Fernandes de Lima, como fiscal do Contrato junto a empresa RH Cursos e
Treinamentos Empresarial LTDA, referente a contratação de empresa para a
prestação de serviço de treinamento sobre o e-social; COREN-RN Nº 154/2022 Designar a empregada pública Elys Ana
Santos Rocha Tavares, como fiscal do Contrato junto as empresas TC
Distribuidora Eireli e LM Servgráfica e Copiadora, referente a contratação de
empresa para fornecimento de materiais gráficos, Ata de Registro de Preço nº
05/2022 e nº 04/2022; COREN-RN Nº
155/2022 Designar o empregado público Iwan Fernandes de Azevedo
Pereira, como fiscal do Contrato junto a empresa Porto Seguro CIA de
Seguros Gerais, referente a contratação de empresa na prestação de serviço de
seguro total com assistência 24 horas em todo território nacional, dispensa de
licitação n º 06/2022; COREN-RN Nº
156/2022 Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha
Neto Coren-RN n.º 322.431-TE, para emitir parecer, no prazo de 20
(vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido durante o
treinamento de suporte básico de vida e urgência e emergência, realizado pelo
Coren-RN, na cidade de Alto do Rodrigues/RN; COREN-RN Nº 157/2022 Designar o empregado público Eriberto
Barreto da Silva Sobrinho, como fiscal do Contrato junto a empresa Raquel
Oliveira da Silva (Gotas de Cristal), referente a contratação de empresa para
fornecimento de água mineral, de acordo com Contrato n º 10/2022; COREN-RN Nº 158/2022 Designar a
empregada pública Elíria Rocha de Morais
como fiscal do Contrato junto à Companhia Energética do Rio Grande do Norte
-COSERN, referente ao fornecimento de energia elétrica pela contratada às
unidades consumidoras de responsabilidade do Coren-RN, de acordo com o Contrato
nº 09/2022; COREN-RN Nº 159/2022 Designar
os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de
Processo Ético n° 009/2022. Paula Régia Silva Duarte Melo Coren-RN 59.417
ENF-IR Presidente. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 ENF
Secretário. COREN-RN Nº 160/2022 Designar
os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de
Processo Ético n° 010/2022. Sandra Ruth Dantas Diniz Coren-RN 239.421-ENF
Presidente. Karla Kandisse Costa Freire Coren-RN Nº 499.422 ENF
Secretária. COREN-RN Nº 161/2022
Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de
Instrução de Processo Ético n° 011/2022. Paula Régia Silva Duarte Melo
Coren-RN 59.417 ENF-IR Presidente. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº
66.855 ENF Secretário. COREN-RN Nº
162/2022 Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da
Comissão de Instrução de Processo Ético n° 012/2022. Sandra Ruth Dantas Diniz
Coren-RN 239.421-ENF Presidente. Karla Kandisse Costa Freire Coren-RN Nº
499.422 ENF Secretária. COREN-RN Nº
163/2022 Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer sobre a
Denúncia de Interdição Ética n.º 02/2022. 4.6-
Decisões: COREN-RN n.º 053/2022 Aprovar
a Reformulação Orçamentária Ad
referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º,
III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, no valor de R$ 18.600,00; COREN-RN n.º 054/2022 Aprovar o Parecer Técnico Coren-RN n.º
02/2022, sobre a obrigatoriedade do Enfermeiro e/ou Técnico/Auxiliar de
Enfermagem realizar dobra de plantão, na ausência de outro profissional de
Enfermagem para render o plantão, na forma do Anexo a esta decisão; COREN-RN n.º 055/2022 Aprovar o
Parecer Técnico Coren-RN n.º 03/2022, que trata da atribuição da equipe de
enfermagem na limpeza dos materiais do leito do paciente e na desinfecção de
superfícies, na forma do Anexo a esta decisão; COREN-RN n.º 056/2022 Dispõe sobre movimentações de profissionais
concedidas por este Regional no período de 01 a 30/06/2022. COREN-RN n.º 057/2022 Abertura de
Processo Ético nº 09/2022. COREN-RN n.º
058/2022 Abertura de Processo Ético nº 10/2022. COREN-RN n.º 059/2022 Abertura de Processo Ético nº 11/2022. COREN-RN n.º 060/2022 Abertura de
Processo Ético nº 12/2022. COREN-RN n.º
061/2022 Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Naval de Natal; COREN-RN n.º
062/2022 Emissão
de Certidão de Responsabilidade Técnica; COREN-RN
n.º 063/2022 Autoriza ad
referendum a contratação de empresa para locação de dois ônibus para o 24º
CBCENF. V
ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 0127/2022/GAB/PRES,
de 19 de julho de 2022 Convida para participar do Fórum permanente de
atenção primária em saúde (APS) e imunizações: potencialidades, desafios e
perspectivas, promovido pela Câmara Técnica de Atenção Básica (CTAB/Cofen), no
dia 18 de agosto de 2022 às 15h, de forma remota e poderá ser acompanhado pela
plataforma do CofenPlay; Ofício Circular Nº 0131/2022/GAB/PRES,
de 20 de julho de 2022 Encaminha, para conhecimento, o Parecer de Câmara
Técnica nº 034/2022/CTLN/DGEP/Cofen, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua
542ª Reunião Ordinária, o qual trata da competência legal da equipe de
enfermagem no transporte de pacientes. O parecer aponta que compete à equipe de
enfermagem a assistência ao paciente durante todo o transcurso do transporte,
não sendo, no entanto, sua competência a condução do meio de transporte (maca
ou cadeira de rodas); Ofício Circular Nº
0130/2022/GAB/PRES, de 20 de julho de 2022 Encaminha a Decisão Cofen nº
128/2022, que aprova a implantação plena do Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) no Cofen como sistema oficial de gestão de processos e documentos
eletrônicos, e dá outras providências; Ofício
Circular Nº 0128/2022/GAB/PRES, de 19 de julho de 2022 Encaminha a
Resolução Cofen nº 702/2022, que normatiza o Programa Nacional de Qualidade
PNQ no âmbito do Sistema Cofen/Corens, a referida Resolução está disponível no
sítio eletrônico do Cofen; Ofício
Circular Nº 0129/2022/GAB/PRES, de 19 de julho de 2022 Encaminha a
Resolução Cofen nº 703/2022, que atualiza a norma para a execução, pelo
Enfermeiro, da punção arterial para gasometria e/ou instalação de cateter
intra-arterial para monitorização da pressão arterial invasiva (PAI), a
referida Resolução está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0132/2022/GAB/PRES,
de 21 de julho de 2022 Encaminha, para conhecimento, o Parecer nº
040/2022/CTAS/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 542ª Reunião
Ordinária, acerca da competência/vistoria e reposição do carro de emergência; Ofício Circular Nº 0133/2022/GAB/PRES,
de 21 de julho de 2022 Encaminha a Resolução Cofen nº 704/2022, que normatiza
a atuação dos profissionais de Enfermagem na utilização do equipamento de
desfibrilação no cuidado ao indivíduo em parada cardiorrespiratória, a referida
Resolução está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0134/2022/GAB/PRES, de 21 de julho de 2022
Encaminha a Resolução Cofen nº 705/2022, que atualiza, no âmbito do Sistema
Cofen/Corens, a atuação dos Profissionais de Enfermagem nos cuidados em
tramato-ortopedia e procedimentos de mobilização ortopédica, a referida
Resolução está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0135/2022/GAB/PRES, de 22 de julho de 2022
Encaminha, para conhecimento, o Parecer nº 041/2022/CTAS/COFEN, referente a
análise acerca de realização pelo Enfermeiro de prescrição e inserção de
pessários uroginecológicos utilizados para o tratamento conservador do prolapso
de órgãos pélvicos e incontinência urinária, aprovado pelo Plenário do Cofen,
na sua 542ª Reunião Ordinária; Ofício
Circular Nº 0137/2022/GAB/PRES, de 28 de julho de 2022 Encaminha, para
conhecimento, a Minuta de Resolução acerca da Anotação de Responsabilidade
Técnica, pelo Serviço de Enfermagem, bem como as atribuições do Enfermeiro
Responsável Técnico. Caso haja interesse desse Conselho Regional, solicitamos
que encaminhe contribuições e sugestões ao texto da referida Minuta de
Resolução, no prazo máximo de 20 dias, por meio do endereço eletrônico: dgep@cofen.gov.br; Ofício Circular Nº 0141/2022/GAB/PRES, de 03 de agosto de 2022
informa que o prazo de prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias, previsto na
Resolução COfen nº 686/2022 e referente às carteiras de identidade profissional
do Sistema Cofen/Corens já vencida à época, e aquelas que viessem a vencer nos
meses de fevereiro, março e abril de 2022, se encerrou no dia 1º de agosto de
2022; Ofício Circular Nº
0143/2022/GAB/PRES, de 10 de agosto de 2022 Convida para participar com
uma equipe de profissionais da Oficina intitulada Bootcamp HealthTech:
Inovação e Empreendedorismo para Criação de Valor em Saúde e Enfermagem, que
ocorrerá no 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem CBCENF, no
dia 12 de setembro de 2022, de 09 às 16 horas; Ofício Circular Nº 0144/2022/GAB/PRES, de 10 de agosto de 2022
Encaminha a Decisão Cofen nº 152/2022, que altera o parágrafo único do art. 2º
do Regulamento do Clube de Descontos do Cofen, aprovado pela Decisão Cofen nº
78/2020; Ofício Circular Nº
0145/2022/GAB/PRES, de 10 de agosto de 2022 Encaminha a Resolução Cofen
nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Corens, a
referida Resolução está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0146/2022/GAB/PRES,
de 11 de agosto de 2022 Encaminha, para conhecimento, a Nota Técnica da
Assessoria de Comunicação nº 01/2022, aprovada pela Diretoria do Cofen durante
a sua 3ª Reunião Extraordinária, que versa sobre a orientação técnica a
respeito das hipóteses de condutas vedadas no âmbito da Administração Pública para
utilização dos recursos de publicidade no período de vigência das eleições de
2022; Ofício Circular Nº
0148/2022/GAB/PRES, de 12 de agosto de 2022 Encaminha, para conhecimento,
a cartilha com considerações gerais acerca da Lei nº 14.434/2022, que institui
o piso salarial nacional do enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de
enfermagem e parteiras. Nada mais
havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h55min,
agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que,
conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Katiucia Roseli Silva de
Carvalho e demais Conselheiros presentes.
ATA DA 577ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 21-07-2022
Às
09h10min do dia 21 de julho de dois mil e vinte e dois teve início a 577ª
Reunião Ordinária Plenária Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de
Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805,
Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Rui Alvares de
Faria Júnior Coren-RN n.º 153.041-ENF Conselheiro Secretário; Sr. José
Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE Conselheiro Tesoureiro; Dr. Francisco
Jalisson de Almeida e Silva Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli
Silva de Carvalho Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar
Cunha Guerra - Coren-RN nº 151.163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da
Silva-Coren-RN nº 427.259-TE; Conselheiros
Suplentes: Sr. Josivan Felix da Silva-Coren-RN nº 629.432-TE e Dr. Arthur
Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Conselheiro
Secretário Dr. Rui Alvares iniciou esta
ROP dando as boas vindas aos presentes, justificou as ausências do Presidente
Dr. Manoel Egídio que estava retornando do Seminário de Comunicação e do Conselheiro
Sr. Vinícius Monteiro por motivo de doença. Dando continuidade, efetivou os
Conselheiros Dr. Arthur Torres e Sr. Josivan Silva em substituição aos ausentes
e designou a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli como secretária ad hoc
substituindo as funções do Conselheiro Secretário que presidiu a reunião. Logo
em seguida deu início à Reunião. II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 576ª ROP: Neste ponto a Secretária fez a leitura da
ata da 576ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo
aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente da reunião apresenta
a pauta da 577ª ROP que contêm os seguintes pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1- - Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por Ad Referendum no
mês de junho de 2022: O Presidente apresentou a relação dos
processos referentes ao mês de junho de 2022: 245 inscrições principais, 20
cancelamentos, 00 suspensão temporária, 31 transferências do Coren-RN para
outros Regionais, 29 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 10
reativações de inscrição, 00 inscrição remida, 16 qualificações/especializações
e 08 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade dos presentes. 3.2- Apreciação para Homologação das
solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 23 de junho até o dia 21 de julho de 2022: O
Presidente apresenta o quantitativo de 20 renovações, 08 ativações de anotação
de responsabilidade técnica, 08 cancelamentos e 02 registros de empresas, sendo
aprovados por unanimidade dos presentes. 3.3- Apreciação para homologação do
Parecer da Conselheira Relatora Sr.ª Hérika Raíssa Ferreira da Silva, referente
a Denúncia Ética nº 006/2022: O Presidente solicita que a conselheira faça sua
explanação. A Conselheira Relatora fez a leitura do seu Parecer, onde
concluiu que a denúncia atendeu todos os requisitos para a admissibilidade
dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto,
opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 006/2022 para averiguação de
possíveis infrações aos artigos 45 e 61 da Resolução Cofen n.º 564/2017, em
desfavor do profissional de enfermagem R.M.
de N. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para
discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade
dos presentes. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro
Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente a Denúncia Ética nº 005/2022:
Nesse momento, o Presidente solicita que o
conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator fez a leitura do
seu Parecer, onde concluiu que os fatos narrados atendem a todos os requisitos
para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010.
Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 005/2022
para averiguação de possíveis infrações aos artigos 51 e 61 da Resolução Cofen n.º
564/2017, em desfavor da profissional de enfermagem M.L. da S., sendo aprovado por unanimidade dos presentes. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer
do Conselheiro Relator Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, referente a Denúncia
Ética nº 009/2020: Nesse momento, o Conselheiro Dr. Rui Alvares solicita
que o Conselheiro Sr. José Rocha Neto presida a reunião durante a leitura dos
seus pareceres. O Presidente solicita que o Conselheiro
faça sua explanação. O Conselheiro Relator faz sua explanação e conclui
que a denúncia cumpriu requisitos para a admissibilidade dispostos no Artigo 27
da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade
da denúncia apontando o Artigo 71 da Resolução Cofen nº 564/2017, para
averiguação de possíveis infrações da profissional de enfermagem C. A. C. de M. da S. Após a leitura do
Parecer, o Presidente abre para discussão, para votação, sendo aprovado o
Parecer por unanimidade dos presentes. 3.6- Apreciação para homologação do
Parecer do Conselheiro Relator Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, referente a
Denúncia Ética nº 011/2020: O Presidente
solicita que o Conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator
faz sua explanação e conclui que a denúncia cumpriu requisitos para a
admissibilidade dispostos no Artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante
o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de
possíveis infrações aos artigos 35, 36 e 38 da Resolução Cofen n.º 564/2017, em
desfavor dos profissionais de enfermagem R. de M. S.,
F. E. de M., A. A. de S. e J. M. S. de M., bem como para averiguação de
possíveis infrações aos artigos 35, 36, 38 e 45 da Resolução Cofen n.º
564/2017, em desfavor das profissionais de enfermagem T.
Y. A. F. e J. M. Após a leitura do Parecer, o Presidente abre para
discussão, para votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos
presentes. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN nº
03/2022, sobre atribuição da equipe de enfermagem na limpeza dos materiais do leito
do paciente e na desinfecção de superfícies Conselheira Relatora Dr.ª
Katiucia Roseli Silva de Carvalho: O Presidente solicita que a conselheira faça sua
explanação. A Conselheira Relatora conclui que é
de responsabilidade da Enfermagem a higienização e desinfecção de todo material
e equipamentos que estejam relacionados à assistência ao paciente. Em relação a
realização de limpeza do leito do paciente, enquanto o mesmo estiver ocupado
deverá ser realizado pela enfermagem, levando em consideração que a manipulação
de forma indevida da cama poderá acarretar prejuízos à saúde do paciente. O profissional Técnico ou Auxiliar de
Enfermagem deverá desenvolver suas ações de assistência ao paciente
prezando pelo zelo, pela limpeza e ordem do material. Com isso, é atribuição destes profissionais a realização de
atividades de higiene e desinfecção de materiais e equipamentos utilizados na
assistência à saúde, ou seja, em uso ou na presença do paciente, assim como das
bancadas e superfícies no entorno do paciente ou que seja necessária para
prestar a assistência deste. As atividades realizadas por estes profissionais
deverão ser delegadas e supervisionadas
pelo Enfermeiro. O Presidente da reunião coloca em votação, sendo
aprovado por unanimidade do Plenário. 3.8- Apreciação para Homologação do
Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023: O Conselheiro Sr. José Rocha Neto diz que realizou junto ao
Presidente Dr. Manoel Egídio reunião com Sindicato e representantes dos
empregados públicos do Coren-RN, para discutir as cláusulas do Acordo Coletivo
de Trabalho 2022-2023. Explica que além das cláusulas sociais acordadas, ficou estabelecidos
a proposta de reajustes de 10,78% no salário base e nas funções gratificadas
bem como o estabelecimento de R$ 867,05 (oitocentos e sessenta e sete reais e
cinco centavos) para o Auxílio Alimentação, retroativos a maio de 2022. O Dr.
Rui Alvares abre para discussão, em seguida para votação, sendo aprovado o
Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 por unanimidade do plenário. 3.9-
Apreciação para Homologação da Tabela de Temporalidade Documental do Coren-RN
Apresentação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos: Retirado de
pauta pelo Presidente da reunião. 3.10- Apreciação para Homologação do
Parecer nº 04/2022 - CCE, referente ao PAD nº 03/2022 Comissão de Ética de
Enfermagem do Hospital Naval de Natal: O Presidente faz leitura de Ofício
que formaliza a indicação dos membros da Comissão de Ética de Enfermagem do
Hospital Naval de Natal. Em seguida, traz o Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira
Guedes opinando favoravelmente pelo pleito do hospital por obedecer a Resolução
e Decisão do Coren-RN em seu artigo 5º, parágrafo 1º. Após leitura, o
Presidente coloca em discussão, em votação, sendo aprovado Parecer por
unanimidade.
3.11- Homologação
das Reformulações orçamentárias. O Presidente convida
o Assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar o quadro referente a
4ª reformulação. O assessor inicia apresentando as Decisões Coren-RN nº
051/2022 e 053/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da
Reformulação Orçamentária Ad referendum,
de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, no valor de R$ 21.600,00 de créditos suplementares. Em ato
continuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. EXTRA-PAUTA:
Homologação da Proposta de parceria com o SENAC/RN. Neste momento, a
Conselheira Sr.ª Vânia Machado, coordenadora da Comissão de Convênios e
Parcerias do Coren-RN, apresentou a proposta de parceria com o SENAC que
garantirá aos profissionais de enfermagem adimplentes com o Conselho, bem como
aos empregados públicos e seus dependentes, o desconto de 15% nos cursos
ministrados pelo SENAC/RN. A Coordenadora informa que o SENAC atendeu aos
critérios estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 001/2022, conforme PAD
nº 02/2022- CCP. Após os esclarecimentos, o Presidente da reunião coloca em
votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. INFORMES: 4.1-
Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de Abril/2022, pelo
assessor financeiro: Neste momento o Presidente convida o Assessor
financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário,
uma projeção de arrecadação de janeiro a abril de 2022, que resultou um total
de R$ 5.296.884,50, projetando um
superávit parcial de R$ 436.941,34, em comparação ao mesmo período de 2021.4.2-
Ratificação da Progressão salarial dada pelo PCCS. O Presidente informa a
progressão salarial do mês de julho/2022 dos empregados públicos Helton
Tarcísio de Oliviera Silva e Álvaro Gustavo Costa Faustino, acrescenta que a
Decisão foi homologada no mês de Janeiro de 2022. 4.3- Relatório da
Fiscalização. O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida informa que foram
realizadas 87 fiscalizações no mês de junho/2022, ultrapassando a meta proposta
pelo Cofen que é de 81 fiscalizações e que o setor conseguiu contemplar todas
as denúncias. 4.4- Atividades do NEP a serem realizadas em Agosto/2022. A
Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli diz que a programação do NEP de agosto será a capacitação
remota sobre a Varíola dos Macacos no dia 23/08. 4.5- Coren Itinerante: Dr.ª Katiucia
Roseli informa ao Plenário que o Coren Itinerante acontecerá na cidade de João
Câmara, nos dias 02 e 03 de agosto, na Câmara de vereadores do município. No
primeiro dia o Conselheiro Vinícius ministrará o curso sobre registro de
enfermagem. 4.6- 24º CBCENF: Dr. Rui Alvares compartilha com os
conselheiros as deliberações da reunião realizada pela Comissão portariada para
organização de logística para viabilizar a ida do Coren-RN para o 24º CBCENF a
ser realizado no período de 12 e 15 de setembro de 2022 na cidade de
Fortaleza-CE. Informa quanto a realização de processo de contratação de dois ônibus
para transporte dos participantes bem como ações a serem realizadas no estande
durante o evento. 4.7- Portarias: COREN-RN
Nº 121/2022 Prorroga a entrega do Relatório Final da Comissão de
Instrução do Processo Ético nº 01/2021; COREN-RN
Nº 122/2022 Prorroga a entrega do Relatório Final da Comissão de
Instrução do Processo Ético nº 011/2021; COREN-RN
Nº 123/2022 Instituir Comissão Organizadora do 24º Congresso Brasileiro
dos Conselhos Regionais de Enfermagem - CBCENF, que será realizado na cidade de
Fortaleza-CE, no período de 12 a 15 de setembro de 2022, com o objetivo de
planejar, executar, acompanhar e avaliar às ações, inerentes ao congresso, destacando-se
às atividades do stand do Coren-RN, de recepção dos congressistas e colaboração
na organização do referido evento; COREN-RN
Nº 124/2022 Transferir, no
âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, o ponto facultativo do dia 29 de
junho de 2022, em alusão ao dia de São Pedro, para o dia 1º de julho de 2022; COREN-RN Nº 125/2022 Designar, na
qualidade de relator, o conselheiro Flávio
Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte)
dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 014/2021; COREN-RN Nº 126/2022 Designar, na qualidade de relatora, a
conselheira Dinara Teresa Batista de
Moura Coren-RN n.º 236.750-ENF, o
qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o
Processo Ético Coren-RN nº 02/2019; COREN-RN
Nº 127/2022 Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho
Coren-RN n.º 247.498-ENF, a qual
deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo
Ético Coren-RN nº 03/2019; COREN-RN Nº
128/2022 Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo Coren-RN
n.º 176.610-ENF, o qual deverá
emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético
Coren-RN nº 12/2021; COREN-RN Nº
129/2022 Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva
Coren-RN n.º 220.864-ENF, o qual
deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo
Ético Coren-RN nº 01/2021; COREN-RN Nº
130/2022 Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º
239.210-ENF, o qual deverá
emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético
Coren-RN nº 013/2021; COREN-RN Nº
131/2022 Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Nadjackson Gonzaga de Lima Coren-RN n.º
638.690-TE, o qual deverá emitir
parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN
nº 19/2017; COREN-RN Nº 132/2022 Designar,
na qualidade de relator, o Conselheiro Vinícius
Costa Maia Monteiro Coren-RN n.º 935.639-TE, o qual deverá emitir parecer
de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 002/2019;
COREN-RN Nº 133/2022 Designar, na
qualidade de relator, o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro Coren-RN n.º
935.639-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da
denúncia de desagravo público, ocorrido durante sessão ordinária da Câmara
Municipal de Vereadores em Parnamirim/RN; COREN-RN
Nº 134/2022 Alterar o artigo 2º da Portaria Coren-RN nº 004/2022, que instituiu o Grupo de Trabalho para a revisão
e atualização das Instruções Normativas nº 01/2019-RH e nº 02/2020-RH do
Coren-RN; COREN-RN Nº 135/2022 Designar
a Enfermeira Andréa Virgínia Nóbrega de
Oliveira Furtado, Coren-RN nº
238.410-ENF, para ministrar o curso o papel da enfermagem no plano
de eliminação da Hepatite C para os Profissionais de Enfermagem, no dia 19 de
julho de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação
Permanente NEP do Coren-RN; COREN-RN
Nº 136/2022 Designar a Conselheira Dinara
Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº
236.750-ENF, para participar de audiência pública sobre o tema: O
efeito da pandemia no atraso do diagnóstico e tratamento do câncer de cabeça e
pescoço no RN, no dia 14 de julho de 2022, às 14h; COREN-RN Nº 137/2022 Designar os Enfermeiros abaixo,
relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n°
006/2022. Sandra Ruth Dantas Diniz Coren-RN 239.421-ENF Presidente. Karla
Kandisse Costa Freire Coren-RN Nº 499.422 ENF Secretária; COREN-RN Nº 138/2022 Designar os
Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de
Processo Ético n° 007/2022. Sandra Ruth Dantas Diniz Coren-RN 239.421-ENF
Presidente. Karla Kandisse Costa Freire Coren-RN Nº 499.422 ENF
Secretária; COREN-RN Nº 139/2022 Designar
os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de
Processo Ético n° 008/2022. Paula Régia Silva Duarte Melo Coren-RN 59.417
ENF-IR Presidente. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 ENF
Secretário; COREN-RN Nº 140/2022 Designa
os empregados públicos e Conselheiro, para participarem do 6º Seminário de
Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema Cofen/Corens, que acontecerá
nos dias 19 e 20 de julho de 2022, na cidade de São Paulo/SP. 4.8- Decisões: COREN-RN n.º 044/2022 Pelo arquivamento do Processo Ético n.º
04/2022; COREN-RN n.º 045/2022 Dispõe
sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de
01 a 31/05/2022; COREN-RN n.º 046/2022
Aprovar o Termo de Fiscalização em Sala de Vacina, na forma do Anexo a esta
decisão; COREN-RN n.º 047/2022 Aprovar
a Reformulação Orçamentária Ad referendum,
de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, no valor de R$ 3.000,00 conforme quadro abaixo; COREN-RN n.º 048/2022 Abertura de
Processo Ético nº 06/2022; COREN-RN n.º
049/2022 Abertura de Processo Ético nº 07/2022; COREN-RN n.º 050/2022 Abertura de Processo Ético nº 08/2022; COREN-RN n.º 051/2022 Aprovar a
Reformulação Orçamentária Ad referendum,
de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, no valor de R$ 3.000,00 conforme quadro abaixo; COREN-RN n.º 052/2022 Conceder às
empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de
Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros conforme solicitação.
ATA 576ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 23-06-2022
Às
09h16min do dia 23 de junho de dois mil e vinte e dois teve início a 576ª
Reunião Ordinária Plenária Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de
Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805,
Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel
Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF Conselheiro Presidente; Dr. Rui
Alvares de Faria Júnior Coren-RN n.º 153.041-ENF Conselheiro Secretário;
Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE Conselheiro Tesoureiro; Dr.
Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239.210-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli
Silva de Carvalho Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar
Cunha Guerra - Coren-RN nº 151.163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da
Silva-Coren-RN nº 427.259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro-Coren-RN nº 935.639-TE;
Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara
Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236.750-ENF, Sr. Josivan Felix da
Silva-Coren-RN nº 629.432-TE e Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima - Coren-RN nº
638.690-TE. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM
PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante
do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas
aos presentes, efetiva a Conselheira Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura em
substituição ao Conselheiro Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva. Logo em
seguida deu início à Reunião. II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 575ª ROP: Neste ponto o Secretário fez a leitura da
ata da 575ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo
aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresenta a pauta
da 576ª ROP que contêm os seguintes pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1- Julgamento do Processo Ético Nº 18/2017 Conselheira Relatora Sr.ª Vania Machado de Aguiar Cunha Guerra. O Presidente pede retirada de pauta após
observar que um dos citados no Processo não recebeu notificação em tempo hábil
para comparecimento nesta Plenária, o que poderia infringir a Resolução Cofen
370/2010. 3.2- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por Ad
Referendum no mês de maio de 2022: O Presidente apresentou a relação
dos processos referentes ao mês de Maio de 2022: 280 inscrições principais, 33
cancelamentos, 00 suspensão temporária, 21 transferências do Coren-RN para
outros Regionais, 17 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 06
reativações de inscrição, 00 inscrição remida, 25 qualificações/especializações
e 01 inscrição secundária, sendo aprovados por unanimidade. 3.3- Apreciação para Homologação das
solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas: O Presidente
apresenta o quantitativo de 26 renovações, 17 ativações de anotação de
responsabilidade técnica, 09 cancelamentos, aprovadas por unanimidade. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer
de Admissibilidade da Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de
Carvalho, referente a Denúncia Ética nº 003/2022: O Presidente solicita que a
conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora fez a leitura do
seu Parecer, onde concluiu que a denúncia atendeu todos os requisitos para a
admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante
o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 003/2022 com
citação dos Artigos 13, 24, 26 e 54 para a profissional A.L.G.A. A Relatora
acrescenta que ao analisar todo o teor da Denúncia, a profissional G.A.D. pode
ter infringido o Código de Ética da Enfermagem, imputando a esta os Artigos 13,
22, 26 e 45 da Resolução Cofen 564/2017. Após a leitura do parecer da
Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação,
sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. Ausente o Conselheiro Dr.
Flávio Medeiros Guimarães. 3.5-
Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade da Conselheira Relatora
Dinara Teresa Batista de Moura, referente a Denúncia Ética nº 025/2021 Pedido
de vista: Nesse momento, o Presidente solicita
que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora fez a
leitura do seu Parecer, onde concluiu que os fatos narrados atendem a todos os
requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº
370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº
025/2021 com citação dos Artigos 24, 26, 61 da Resolução Cofen nº 564/2017,
sendo aprovado por unanimidade dos presentes. Ausentes os Conselheiros Dr.ª
Katiucia Roseli e Dr. Flavio Medeiros. 3.6-
Apreciação para Homologação do Parecer de Admissibilidade referente à Denúncia
n 021/2021 Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães. Nesse momento,
o presidente solicita que o Conselheiro faça sua
explanação. O Conselheiro Relator faz sua explanação e conclui que a
denúncia cumpriu requisitos para a admissibilidade dispostos no Artigo 27 da
Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da
denúncia apontando os Artigos 24 e 25 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a
leitura do Parecer, o Presidente abre para discussão, para votação, sendo
aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. Ausente a Conselheira Dr.ª
Katiucia Roseli. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer Técnico
Coren-RN 02/2022 sobre a obrigatoriedade do Enfermeiro, Técnico e/ou Auxiliar
de Enfermagem realizar dobra de plantão, na ausência de outro profissional de
Enfermagem para render o plantão Conselheiro Dr. Flávio Medeiros Guimarães. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua
explanação. O Conselheiro Relator conclui que o profissional de
enfermagem não é obrigado a dobrar plantão na ausência do outro profissional de
Enfermagem, desde que comunique à chefia sua indisponibilidade. O Presidente coloca
em discussão e após dúvidas sanadas, coloca em votação, sendo aprovado por
unanimidade. 3.8- Apreciação para Homologação do Instrumento de Fiscalização em Sala
de Vacinas Apresentação Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho. O Presidente concede a fala à Dr.ª
Katiucia Roseli. A Conselheira diz que o instrumento de fiscalização a ser
utilizado por este Regional nas salas de vacinas foi fruto de apontamentos
realizados pelos Enfermeiros(as) fiscais bem como formulários já utilizados
pelo Ministério da Saúde. Acrescenta que quando este dispositivo começar a ser
utilizado será de extrema importância para a gestão na tomada de decisões para
a proteção do Profissional inserido nas salas de vacinas bem como da sociedade
em geral. O Plenário parabeniza a Conselheira pela construção coletiva do
instrumento bem como pela contribuição técnica dada neste trabalho. O
Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade do Plenário. 3.9-
EXTRA-PAUTA: Apreciação para Homologação de Arquivamento do Processo Ético
04/2022. Dr. Manoel Egídio faz a
leitura de Relatório da Comissão de Instrução designada para o Processo Ético nº
04/2022 com relato de óbito da profissional denunciada, perdendo assim o seu
objeto. O Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade. INFORMES:
4.1- Ratificação da Progressão salarial dada pelo PCCS. O Presidente informa a progressão salarial do
mês de junho/2022 dos empregados públicos Janiselho das Neves Souza e Bartira
Nogueira Leite de Carvalho e acrescenta que a Decisão foi homologada no mês de
Janeiro de 2022. 4.2- Relatório da Fiscalização. O Presidente convida a
Assessora de Fiscalização Dr.ª Valkiria Torres para explanação. A Assessora informa
que foram realizadas 85 fiscalizações no mês de maio/2022, o que não atinge a
meta proposta pelo Cofen. Porém justifica que a Semana de Enfermagem foi a
motivadora de não atingir tal meta. 4.3- Atividades do NEP a serem
realizadas em Julho/2022. A Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli explana que
vem fazendo trabalho junto a SESAP RN para realização de parceria na
capacitação de profissionais de todas as Regiões de Saúde sobre Imunização.
Apresenta que o cronograma dar-se-á por todo segundo semestre com início em
julho/2022. Diz também que o Coren-RN realizará capacitação remota sobre
Hepatite C. 4.4- Coren Itinerante em
Macau-RN. Dr. Rui Alvares informa ao Plenário que o Coren Itinerante que
iria ser realizado em Macau tornou-se inviabilizado por dificuldade de locais
para realização. Uma das propostas visitadas foi o IFRN, porém até a data da
ROP, não havia recebido retorno confirmando o espaço para realização da
atividade. Nesse sentido, sugere a cidade de João Câmara para realização do
próximo Coren Itinerante com data a ser definida pela comissão. 4.5- Manual
para Secretários Municipais de Saúde Fiscalização. Dr. Manoel Egídio
informa que tem trabalhado com o setor de fiscalização a elaboração de um
Manual a ser apresentado aos municípios discorrendo sobre a finalidade do
Sistema Cofen/Coren e suas Resoluções. 4.6- Protocolo de febre do Hospital
da Unimed Natal. O Presidente apresenta o protocolo enviado a este
Regional definindo a atuação da Enfermagem no atendimento de casos de febre no
Hospital da Unimed Natal. Informa que tal protocolo será avaliado pela
fiscalização do Coren-RN para observar o dimensionamento de enfermagem e irá se
certificar com a Direção daquela unidade se todos os profissionais envolvidos
foram capacitados no protocolo. 4.7-
Portarias: COREN-RN Nº 090/2022 Designar a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE, para
ministrar a palestra durante a programação da Semana de Enfermagem da
Instituição de Ensino CETERN Cursos, nos dias 20 e 21 de maio de 2022, na
cidade de Macaíba; COREN-RN Nº 091/2022
Designar a Conselheira Katiucia
Roseli Silva de Carvalho Coren-RN nº 247.498-ENF, para acompanhar a
execução do Plano Plurianual do Coren-RN, para o triênio 2022-2024; COREN-RN
Nº 092/2022 Designar o empregado público Iran Vital da Silva, como
fiscal do Contrato junto a empresa NETTE Consultoria e Soluções, referente a
contratação de empresa especializada na realização e gestão de eventos no
formato online, para realização de inscrição, emissão de certificados, filmagem
e transmissão de evento científico para a semana realização da Semana da
Enfermagem 2022, por meio do Contrato nº 05/2022 NETTE Consultoria e Soluções;
COREN-RN Nº 093/2022 Alterar o
Artigo 1º da Portaria Coren-RN nº 173/2021 que passa a ter a seguinte redação:
Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de
Instrução de Processo Ético n° 011/2021. Paula Régia Silva Duarte Melo
Coren-RN 59.417 -ENF-IR Presidente; Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº
66.855 ENF Secretário; COREN-RN Nº
094/2022 Alterar o Artigo 1º da Portaria Coren-RN nº 045/2021 que passa a
ter a seguinte redação: Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como
membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 01/2021. Sandra Ruth
Dantas Diniz Coren-RN 239.421-ENF Presidente; Nero Francisco da Silva,
Coren-RN Nº 66.855 ENF Secretário; COREN-RN
Nº 095/2022 Designar a empregada pública Aldeíse de Assis Costa, agente de T.I. do quadro efetivo deste
Conselho, para exercer a Função Gratificada de Assistente Financeiro; COREN-RN Nº 096/2022 Designar o
Enfermeiros abaixo, relacionado, como defensor dativo do Processo Ético nº
015/2021. Nero Francisco da Silva Coren- RN 66.855 ENF Defensor
Dativo; COREN-RN Nº 097/2022 Designar o Enfermeiro Allex Rocha Mendes,
Coren-RN nº 269.042-ENF, para ministrar o curso sobre Rotinas de Enfermagem em
Unidade de Terapia Intensiva, no dia 08 de junho de 2022, referente a
programação do Núcleo de Educação Permanente NEP do Coren-RN, no município de
Assú/RN; COREN-RN Nº 098/2022 Designar
a empregada pública Maria da Conceição Augusta Fernandes de Lima, como
fiscal do Contrato junto a empresa RCP Comércio de Eletrodoméstico Eireli,
referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de
limpeza para sede e subseções do Coren-RN, conforme termo de referência nº
10/2022, por meio do Pregão Eletrônico nº 05/2022; COREN-RN Nº 099/2022 Designar a empregada pública Fabiana Mércia da Silva como fiscal do
Contrato junto à pessoa jurídica Luzimar Lopes, Processo nº 026/2018, contrato
nº 23/2019 - referente a prestação de serviços de transporte de passageiros, de
modo atender a subseção de Caicó do Coren-RN; COREN-RN Nº 100/2022 Dispõe sobre atualização das normas de
funcionamento administrativo para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do
Coren-RN e dá outras providências; COREN-RN
Nº 101/2022 Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo Coren-RN
n.º 176.610-ENF, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo
de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 015/2018; COREN-RN Nº 102/2022 Designar, na qualidade de relator, o
Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior
Coren-RN n.º 153.041-ENF, a qual deverá emitir parecer de
admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 014/2018; COREN-RN Nº 103/2022 Designar, na
qualidade de relator, o conselheiro José
Rocha Neto Coren-RN n.º 322431-TE,
o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre
o Processo Ético Coren-RN nº 22/2017. COREN-RN
Nº 104/2022 Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Josivan Felix da Silva Coren-RN n.º
629.432-TE, o qual deverá emitir
parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN
nº 19/2017; COREN-RN Nº 105/2022 Designar,
na qualidade de relatora, a conselheira Dinara
Teresa Batista de Moura Coren-RN n.º 236.750-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte)
dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 13/2017; COREN-RN Nº 106/2022 Designar os Enfermeiros abaixo,
relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n°
002/2022. Sandra Ruth Dantas Diniz Coren-RN 239.421-ENF Presidente. Paula
Régia Silva Duarte Melo Coren-RN 59.417 ENF-IR Secretária; COREN-RN Nº 107/2022 Designar os
Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de
Processo Ético n° 003/2022.
Sandra
Ruth Dantas Diniz Coren-RN 239.421-ENF Presidente. Nero Francisco da Silva,
Coren-RN Nº 66.855 ENF Secretário; COREN-RN
Nº 108/2022 Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da
Comissão de Instrução de Processo Ético n° 004/2022. Paula Régia Silva Duarte
Melo Coren-RN 59.417 ENF-IR Presidente. Nero Francisco da Silva, Coren-RN
Nº 66.855 ENF Secretário; COREN-RN
Nº 109/2022 Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da
Comissão de Instrução de Processo Ético n° 005/2022. Paula Régia Silva Duarte
Melo Coren-RN 59.417 ENF-IR Presidente. Nero Francisco da Silva, Coren-RN
Nº 66.855 ENF Secretário; COREN-RN
Nº 110/2022 Designar a Enfermeira Erica
Louise de Souza Fernandes Bezerra,
Coren-RN nº 136.433-ENF, para conduzir a reunião de conclusão do Planejamento Estratégico do Coren-RN e apresentar
o Relatório da Oficina de Inovação e Empreendedorismo, no dia 10 de
junho de 2022, na sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 111/2022 Designa os
representantes do Coren-RN junto à Câmara Técnica de Assessoramento da Política
de Sangue do Estado do Rio Grande do Norte; COREN-RN Nº 112/2022 Designa profissionais para participarem do
12º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Corens; COREN-RN Nº 113/2022 Designa a
empregada pública, Valkíria Martins Costa Torres, Assessora de Fiscalização,
para participar da 2ª Reunião de Trabalho com os Coordenadores de Fiscalização
do Sistema Cofen/Corens, que acontecerá na cidade de Brasília DF, no período
de 27 a 28 de junho de 2022; COREN-RN Nº
114/2022 Altera o Art. 1º
da Portaria Coren-RN nº 110/2022, que passará a ter a seguinte redação:
Designar a Enfermeira Erica Louise de
Souza Fernandes Bezerra, Coren-RN nº
136.433-ENF, para conduzir a reunião
de conclusão do Planejamento Estratégico do Coren-RN e apresentar o Relatório
da Oficina de Inovação e Empreendedorismo, no dia 15 de junho de 2022,
na sede do Coren-RN; COREN-RN Nº
115/2022 Alterar o Art. 2º
da Portaria Coren-RN nº 040/2022, que passará a ter a seguinte redação:
Designar para compor o Grupo de Trabalho sobre regulação da Enfermagem em
estética do Coren-RN, os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: Dinara Teresa Batista de Moura
Coren-RN nº 236.750-ENF; Ana Ilk
Lins Batista Limeira Coren-RN nº 281.602-ENF; Klícia de Moura Dantas
Coren-RN nº 534.136-ENF; Edfrancis Nery Rodrigues de Sousa Azevedo Coren-RN
nº 63028-ENF; COREN-RN Nº 116/2022 Designar a empregada pública Aldeíse
de Assis Costa, como fiscal do Contrato junto a empresa Berlin Finance
Meios de Pagamentos Eireli, referente a contratação de empresa especializada na
captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação
financeira das transações realizadas por meio de cartões magnéticos, através do
Contrato nº 012/2019; COREN-RN Nº
117/2022 Designar o
Conselheiro Francisco Jalisson de
Almeida e Silva, Coren-RN nº
220.864-ENF, para ministrar a palestra: Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem, no Grau Técnico, sediado no Bairro do Alecrim
Natal/RN, no dia 05 de julho de 2022, às 15h; COREN-RN Nº 118/2022 Designar,
na qualidade de relatora, a Conselheira Hérika
Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº
427.259-TE a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo
de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 06/2022; COREN-RN Nº 119/2022 Designar, na qualidade de relator, o
Conselheiro Josivan Felix da Silva
Coren-RN n.º 629.432-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade,
no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 05/2022; COREN-RN Nº 120/2022 Designar a Enfermeira Janaína Fernandes Gasques Batista, Coren-RN nº 134.750-ENF, para ministrar o curso a visão que
a enfermagem precisa ter sobre o paciente neurocrítico para os Profissionais
de Enfermagem, no dia 21 de junho de 2022, na sede do Coren-RN, referente a
programação do Núcleo de Educação Permanente NEP do Coren-RN. 4.8- Decisões: COREN-RN n.º 035/2022 Abertura de Processo Ético nº
02/2022; COREN-RN n.º 036/2022 Cria a função gratificada de Assistente Financeiro
do Coren-RN e altera o Anexo I da Decisão Coren RN nº 014/2018. COREN-RN
n.º 037/2022
Abertura de Processo Ético nº 03/2022; COREN-RN
n.º 038/2022 Abertura de Processo Ético nº 04/2022; COREN-RN n.º 039/2022 Abertura de Processo Ético nº 05/2022; COREN-RN n.º 040/2022 Aprovar a
Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais suplementares,
de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, no valor de R$ 155.000,00. E aprovar a Reformulação
Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o
disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor
de R$ 11.965,00; COREN-RN n.º 041/2022
Pelo arquivamento da Denúncia n.º 023/2021, por não atender os requisitos para
admissibilidade expostos no art. 27 da Resolução Cofen nº 370/2010; COREN-RN n.º 042/2022 Dispõe sobre
movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a
31/03/2022; COREN-RN n.º 043/2022
Dispõe
sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de
01 a 30/04/2022; V ANEXOS: 5.1 - Documentos
Recebidos: Ofício
Circular Nº 0097/2022/GAB/PRES, de 30 de maio de 2022 Encaminha a Decisão
Cofen nº 106/2022, que aprova o Regulamento do Prêmio Fiscalize 2022.
Informamos que a referida Decisão está disponível no sítio eletrônico do Cofen;
Ofício Circular Nº 0100/2022/GAB/PRES,
de 23 de maio de 2022 Encaminhamos, a Resolução Cofen nº 696/2022, que dispõe
sobre a atuação da Enfermagem na Saúde Digital, normatizando a Telenfermagem.
Informamos que a Resolução Cofen nº 696/2022 foi publicada no Diário Oficial da
União nº 96, página 308, seção 1, de 23 de maio de 2022; Ofício Circular Nº 0101/2022/GAB/PRES, de 24 de maio de 2022
Convida para participação do 1º Seminário de Enfermagem em Saúde Intercultural:
A fronteira do povo cigano no contexto da profissão, a ser realizado nos dias
14 e 15 de julho de 2022, em Foz do Iguaçu-PR, na modalidade presencial,
promovido pela Comissão Nacional de Enfermagem em Saúde Intercultural
CONENFSI; Ofício Circular Nº
0102/2022/GAB/PRES, de 24 de maio de 2022 informa quanto a suspensão do
Sistema de Deliberação Remota, medida excepcional destinada a viabilizar o
funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública relacionada ao
CoronaVírus (Covid-19), instituído pela Resolução Cofen nº 638/2020. A partir
desta data, as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias de Plenário no sistem
Cofen/Corens deverão ser realizadas exclusivamente de forma presencial,
admitindo-se sessões realizadas de forma híbrida, por meio de SDR, previsto no
parágrafo 3º do art. 4º da Resolução Cofen nº 638/2020, em casos excepcionais e
devidamente justificados; Ofício
Circular Nº 0104/2022/GAB/PRES, de 27 de maio de 2022 Informa que o
IETAAM-PA possui atos autorizativos expedidos pela CEE-PA para a realização de
certificação por competência (Resolução CEE-PA nº 67/2021), os diplomas de
Técnico de Enfermagem emitidos por ela, caso sejam observados os demais
requisitos estabelecidos pela legislação de ensino e o requerente atenda às
disposições da Resolução Cofen nº 683/2021, podem ser aceitos para registro e
inscrição no sistema Cofen/Corens; Ofício
Circular Nº 0105/2022/GAB/PRES, de 02 de junho de 2022 Informa que o
Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Cofen/DGEP, por meio da
Divisão de Fiscalização/DFEP e Câmara Técnica de Fiscalização do COfen/CTFIS,
realizará no auditório do Cofen, na cidade de Brasília/DF, Reunião de Trabalho
com os Coordenadores de Fiscalização dos Regionais, com início às 9h do dia 27
de junho de 2022 e encerramento às 17h do dia 28 de junho de 2022; Ofício Circular Nº 0106/2022/GAB/PRES,
de 03 de junho de 2022 Encaminha a pauta da 27ª Assembleia Ordinária de
Presidentes do Sistema Cofen/Corens, a ser realizada no dia 08 de junho de
2022, em Brasilia-DF; Ofício Circular Nº
0107/2022/GAB/PRES, de 03 de junho de 2022 informa a realização do 6º
Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema Cofen/Corens,
nos dias 19 e 20 de julho de 2022, no auditório do Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo, na capital São Paulo/SP; Ofício Circular Nº 0109/2022/GAB/PRES, de 06 de junho de 2022
Encaminho o Memorando nº 47/2022/DPAC/PROGER/Cofen, o qual informa sobre ação
ordinária ajuizada pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e
Obstetrícia (Febrasco) contra o Cofen com o objetivo de que seja anulada a Resolução
COfen nº 690/2022, a qual normatiza a atuação do enfermeiro no planejamento
familiar e reprodutivo; Ofício Circular
Nº 0110/2022/GAB/PRES, de 07 de junho de 2022 Informa que no dia 09 de
junho de 2022, será realizada a manutenção predial na Sede do Cofen, encerrando
nossas atividades às 14horas; Ofício
Circular Nº 0112/2022/GAB/PRES, de 10 de junho de 2022 Encaminha a
Decisão Cofen nº 119/2022, a qual dispõe sobre a utilização de máscaras de
proteção facial para ingresso e permanência nas dependências da sede do
Conselho Federal de Enfermagem, no Escritório do Cofen no Rio de Janeiro e no
Munean em Salvador-BA. Nada mais
havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h25min,
agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que,
conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de
Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.
ATA 575ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 26-05-2022
Às
09h30min do dia 26 de maio de dois mil e vinte e dois teve início a 575ª
Reunião Ordinária Plenária Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de
Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805,
Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF
Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior Coren-RN n.º 153.041-ENF
Conselheiro Secretário;
Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º
239.210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva Coren-RN n.º
220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de
Aguiar Cunha Guerra - Coren-RN nº 151.163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da
Silva-Coren-RN nº 427.259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935.639-TE;
Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº
236.750-ENF, Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo Coren-RN nº 176.610-ENF, Dr.
Francisco Sales da Silva Terceiro - Coren-RN nº 184.615-ENF, Dr. Arthur Dyego
de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF e Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima - Coren-RN nº 638.690-TE. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel
Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, informa que todos
os Conselheiros foram convocados para apresentação do Relatório realizado pelo
Cofen sobre os Processos Éticos desse Regional e diz que os Conselheiros Dr.ª
Walmira Maria de Lima Guedes, Sr. Aquiles Porpino de Lima Vieira e a Sr.ª.
Sidnéia Evangelista Ferreira não apresentaram justificativas pela ausência
nesta ROP em tempo hábil. Logo em seguida deu início à Reunião. II-
APRECIAÇÃO DA ATA DA 574ª ROP:
Neste ponto o Secretário fez a leitura da ata da 574ª ROP. Realizada a leitura,
a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A
seguir o Presidente apresenta a pauta da 575ª ROP que contêm os seguintes
pontos: III ORDEM DO DIA:
3.1- Homologação dos Registros e
Inscrições deferidos por Ad Referendum no mês de março e abril de 2022:
O Presidente apresentou a relação dos processos referentes aos meses de março e
abril de 2022. Março/2022: 385 inscrições principais, 134 cancelamentos, 02
suspensões temporárias, 44 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 22
transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 17 reativações de inscrição, 19
inscrições remidas, 28 qualificações/especializações e 07 inscrições
secundárias; Abril/2022: 315 inscrições principais, 58 cancelamentos, 00
suspensões temporárias, 50 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 07
transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 02 reativações de inscrição, 00
inscrições remidas, 18 qualificações/especializações e 01 inscrição secundária,
sendo aprovados por unanimidade. 3.2-
Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de
Responsabilidades Técnicas: O Presidente retira de pauta tendo em vista que
a empregada pública Roberta Maria encontra-se de férias e não apresentou
relatório em tempo hábil. 3.3-
Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade da Conselheira
Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, referente a Denúncia Ética nº
020/2021: O Presidente solicita que a conselheira faça sua
explanação. A Conselheira Relatora fez a leitura do seu Parecer, onde
concluiu que a denúncia atendeu todos os requisitos para a admissibilidade
dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto,
opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 020/2021 com citação dos
Artigos 13, 22, 24, 26 e 63 da Resolução Cofen 564/2017. Após a leitura do
parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para
a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. Ausente o
Conselheiro Sr. José Rocha Neto. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer de
Admissibilidade do Conselheiro Relator Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima, referente
a Denúncia Ética nº 025/2021: Nesse momento, o
Presidente efetiva o Conselheiro Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima em substituição
ao Conselheiro Sr. José Rocha Neto, em seguida, solicita que o conselheiro faça
sua explanação. O Conselheiro Relator fez a leitura do seu Parecer, onde
concluiu que os fatos narrados não atendem a todos os requisitos para a
admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante
o exposto, opinou pela não admissibilidade da Denúncia Ética nº 025/2021. Após
a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão. A
Conselheira Dr.ª Dinara Teresa solicita fala, tece argumentos que a denúncia
impetrada pode ter indícios de infração à Resolução Cofen nº 564/2017 e
solicita ao Presidente Dr. Manoel Egídio o pedido de vistas à Denúncia Ética
025/2021. O Presidente Deferi o pedido e solicita à Conselheira a apresentação
de Parecer na próxima ROP. 3.5-
Apreciação para Homologação do Parecer de Admissibilidade referente à Denúncia
n 023/2021 Conselheira Relatora Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura. Nesse
momento, o Presidente efetiva a Conselheira Dr.ª
Dinara Teresa Batista de Moura em substituição ao Conselheiro Sr. José Rocha
Neto, em seguida, solicita que a conselheira faça sua explanação. A
Conselheira Relatora faz sua explanação e conclui que a denúncia cumpriu
requisitos para a admissibilidade dispostos no Artigo 27 da Resolução Cofen nº
370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia apontando
os Artigos 25 e 71 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do Parecer, o
Presidente abre para discussão. O Conselheiro Dr. Flávio Guimarães pede a fala,
abre divergência ao Parecer da Relatora e aponta que a denúncia e os fatos
relatados não representam infração à Resolução Cofen nº 564/2017, portanto
assim, não atendendo aos critérios de admissibilidade em seu Art. 27 alínea III
da Resolução Cofen 370/2010. Após discussão, o Presidente abre para votação. Os
Conselheiros Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva e o Dr. Manoel Egídio da
Silva Júnior seguem o Parecer da Relatora. Os Conselheiros Sr.ª Vania Machado
de Aguiar Cunha Guerra, Dr. Francisco
Jalisson de Almeida e Silva, Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Sr. Vinicius Costa Maia
Monteiro e Dr. Rui Alvares de Faria Júnior seguem o voto divergente do
Conselheiro Dr. Flávio Medeiros Guimarães. Por ampla maioria, o Plenário opta
pela não admissibilidade da Denúncia 023/2021. 3.6- Apreciação para
Homologação do Parecer de Admissibilidade referente à Denúncia nº 015/2021. Conselheiro
Relator Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo. O
Presidente efetiva o Conselheiro Dr. Magnus Azevedo e solicita que o
conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator fez a leitura do
seu Parecer, onde concluiu que a denúncia atendeu todos os requisitos para a
admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante
o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 015/2021 com
citação dos Artigos 24, 26 e 70 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura
do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre
para a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer de Admissibilidade referente à
Denúncia nº 016/2021. Conselheiro Relator Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua
explanação. O Conselheiro Relator fez a leitura do seu Parecer, onde
concluiu que a denúncia atendeu todos os requisitos para a admissibilidade
dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto,
opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 016/2021 com citação dos
Artigos 45, 66 e 78 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer
do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a
votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. 3.8- Apreciação para Homologação
do Termo de Conciliação do Processo Ético nº 013./2021. O Presidente faz leitura da
denúncia que originou o Processo Ético nº 013/2021 e diz que a Conciliação foi
realizada pela Comissão de Instrução. O Conselheiro Secretário Dr. Rui Alvares
pede a fala e diz que o teor da Denúncia envolve um óbito e a Conciliação fere a
Resolução Cofen nº 370/2010. Nesse sentido pede retirada de pauta e a devolução
do Processo Ético para a Comissão de Instrução para seguimento do curso
Processual. O Presidente acata solicitação e retira de pauta. 3.9-
Homologação da indicação do Prêmio Anna Nery 2022. O Presidente abre sua
fala informando que a única indicação ao Prêmio Anna Nery que chegou ao
Gabinete foi a da Enfermeira Dr.ª Bertha Cruz Enders, Coren-RN nº 28.268 - ENF-IR.
Após análise dos requisitos para a concessão do Prêmio, o Presidente destaca
que a Enfermeira tem relevantes serviços na Enfermagem Brasileira e Potiguar e
que possui todas as condições para recebimento de importante láurea. O
Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo aprovado por
unanimidade. 3.10- Apreciação para Homologação da Minuta de Decisão que cria
a função gratificada de Assistente Financeiro do Coren-RN e altera o Anexo I da
Decisão Coren-RN n 014/2018. Dr. Manoel Egídio traz a Minuta de Decisão que
propõe instituir no âmbito do Coren-RN a função gratificada de Assistente
Financeiro. Traz a justificativa da necessidade de empregado público no setor
financeiro para otimização dos processos de trabalho tendo em vista aumento no
volume das transações envolvendo cartão de crédito, bem como outras demandas do
setor. Acrescenta que há dotação orçamentária e não prejudicará a contabilidade
do Coren-RN. Após discussão, abre para votação, sendo homologada por
unanimidade. 3.11- Apresentação da
Ata da visita técnica do setor de processos éticos do Cofen. O Presidente
convida o Conselheiro Arthur para explanação. O Conselheiro informa que
acompanhou visita técnica do setor de processos éticos do Cofen e destaca 03(três)
apontamentos realizados pela Comissão, cumprimento de prazos processuais,
estabelecimento de relatórios trimestrais e a importância na atenção da
assinatura dos documentos que compõem o Processo ético. O Conselheiro
acrescenta que a Comissão parabenizou a gestão atual do Coren-RN para a atenção
dada ao acolhimento de denúncias e seguimento dos Processos Éticos. 3.12-
Homologação da Decisão Coren-RN n 034/2022 Autoriza a contratação de empresa
no fornecimento de água mineral para sede e subseções (Processo Administrativo
n 017/2022). O Presidente faz leitura de Decisão que autoriza abertura de
processo para aquisição de água mineral para sede e subseções. Justifica que
tal procedimento foi devido término de contrato vigente e visava não
interromper o fornecimento de insumo. Após esclarecimentos, a Decisão é
Homologada por unanimidade. 3.13- Aprovação da Prestação de Contas do 1º
Trimestre do Exercício de 2022 Controladora Geral. O Presidente convida a
Controladora Sr.ª Isleide Campos para explanação. A assessora traz relatório
sobre Balaços patrimonial e financeiro, repasse de cota-parte ao Cofen e limite
prudencial. Informa que as disponibilidades financeiras do Coren-RN
apresentaram no 1º trimestre de 2022 uma diminuição de 28,70% em comparação ao
mesmo período de 2021; Acrescenta que as dívidas do Coren-RN em relação aos seus
ativos não apresenta risco para endividamento e/ou insolvência; A receita
arrecadada no primeiro trimestre corresponde a 56,86% do previsto para o
exercício de 2022 e a execução das despesas liquidadas a 26,61%, havendo
superávit orçamentário; Acrescenta que o Coren-RN vem respeitando as
legislações vigentes quanto aos repasses da cota-parte ao Cofen como também os
limites da despesa com pessoal ditados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sanadas as dúvidas, a prestação de contas do primeiro trimestre é aprovada por
unanimidade. 3.14- Homologação das
Reformulações Orçamentárias. O Presidente convida o Assessor Financeiro, Sr.
Nildo Dantas, para apresentar os quadros de reformulações. O assessor inicia
detalhando informações para homologação do plenário, referente ao quadro da 4ª
Reformulação Orçamentária Ad referendum,
de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, no valor de R$ 155.000,00 de créditos suplementares e R$
11.965,00 de créditos especiais. Em ato continuo, o Presidente coloca em
votação, sendo homologada pelo plenário. INFORMES: 4.1- Apresentação
do acompanhamento do PPA pela Controladoria. A Controladora explana sobre estudo realizado no primeiro trimestre das
atividades propostas pelo PPA 2022-2024 apontando o que foi executado, iniciado
e não executado. Os Conselheiros fazem apontamentos e apresentam como proposta
a formação de comissão para o monitoramento no PPA vigente na perspectiva de
ampliar resultados. 4.2- Apresentação
da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de abril/2022, pelo assessor
financeiro. O Assessor Nildo Alvares traz a arrecadação financeira até 25
de maio de 2022. Apresenta o valor de 5.671.633,42, porém enfatiza que os
valores citados ainda precisam de checagem com a empresa que opera o cartão de
crédito. 4.3- Ratificação da Progressão
salarial dada pelo PCCS. O Presidente apresenta a empregada pública
Francilene Nogueira Felismino do Vale com Progressão no PCCS para o mês de
maio/2022, já homologada na ROP de Janeiro de 2022. 4.4-
Relatório da Fiscalização. O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida apresenta
relatório do setor de fiscalização em abril/2022, diz que todas as demandas que
chegaram ao Coren foram atendidas e que atingiu 95% das fiscalizações de
rotina. 4.5- Atividades do NEP. A Conselheira Dr.ª Dinara Tereza
apresenta as atividades do NEP planejadas para o mês de junho/2022. Aponta
ações presenciais em Cerro Corá, Assu e uma remota pelo Youtube do Coren-RN. 4.6- Portarias: COREN-RN Nº 055/2022 Designar a
Enfermeira Alessandra Alves da Silva, Coren-RN nº 70.022-ENF, para
ministrar o curso Cenário da Segurança do Paciente no Rio Grande do Norte
para os Profissionais de Enfermagem, no dia 26 de abril de 2022, na sede do
Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente NEP do
Coren-RN; COREN-RN Nº 056/2022 Designar
a Enfermeira Chyrly Elidiane de Moura,
Coren-RN nº 96.297-ENF, para ministrar o curso sobre Assistência ao
Pré-Natal: reflexões sobre o cuidado de enfermagem na prevenção da transmissão
vertical do HIV, sífilis e hepatites virais, no dia 26 e 27 de abril de 2022,
referente a programação do Núcleo de Educação Permanente NEP do Coren-RN, no
município de Parnamirim/RN; COREN-RN Nº
057/2022 Designar a Conselheira Vânia
Machado de Aguiar Cunha Guerra,
Coren-RN nº 151.163 AE, para ministrar a palestra: A importância
da Enfermagem na Sociedade, durante a programação da IV Semana da Enfermagem
no Grau Técnico de Parnamirim/RN, no dia 18 de maio de 2022; COREN-RN Nº 058/2022 Alterar o Artigo
2º da Portaria Coren-RN nº 046/2022, que passará a ter a seguinte redação:
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos
retroativos à data de 04/04/2022, revogadas às disposições em contrário; COREN-RN Nº 059/2022 Designa os
conselheiros, abaixo listados, para representar o Coren-RN nas manifestações de
apoio a votação do PL nº 2564/2020, que acontecerá na cidade de Brasília-DF, no
período de 03 a 05 de abril de 2022: Dr. Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN
n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva Coren-RN n.º
220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho Coren-RN n.º 247498-ENF;
Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Dr.ª Dinara
Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; COREN-RN Nº 060/2022 Designar o Conselheiro Josivan Felix da Silva Coren-RN n.º 629.432-TE, para participar da cerimônia de posse do Conselho de
Administração da Cooperativa de Trabalho e de Serviços de Enfermagem do Rio
Grande do Norte para o quadriênio 2022-2026, que acontecerá dia 03 de maio de 2022,
às 16h, na sede da COOPERN; COREN-RN Nº
061/2022 Designar a empregada Larissa Layane de Lira Santos, como
fiscal do Contrato junto Imprensa Nacional, Contrato nº 010/2021, referente às
Publicações de Atos Oficiais da Autarquia no Diário Oficial da União; COREN-RN Nº 062/2022 Designar o
Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro
Coren-RN n.º 935.639-TE, para
participar da cerimônia de abertura de Semana da Enfermagem da Universidade
Potiguar, Campus Mossoró, que acontecerá dia 09 de maio de 2022, às 19h, no
auditório da UNP em Mossoró/RN; COREN-RN
Nº 063/2022 Designar o Conselheiro Francisco
Sales da Silva Terceiro Coren-RN n.º 184.615-ENF, para participar da cerimônia de abertura da 53ª Semana
Mossoroense de Enfermagem da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte,
Faculdade de Enfermagem - FAEN, que acontecerá dia 09 de maio de 2022, às 08h,
no auditório da OAB em Mossoró/RN; COREN-RN
Nº 064/2022 Designar o Conselheiro José
Rocha Neto Coren-RN n.º 322.431-TE, para
participar da cerimônia de abertura da Semana de Enfermagem do Hospital
Universitário Ana Bezerra, que acontecerá dia 10 de maio de 2022, às 14h, no
auditório do HUAB em Santa Cruz/RN; COREN-RN
Nº 065/2022 Designar o Conselheiro Rui
Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº
153.041-ENF, para ministrar a palestra: A importância dos Conselhos
Federais e Regionais de Enfermagem, durante a programação da Semana da
Enfermagem da Faculdade de Enfermagem FAEN/UERN, no dia 10 de maio de 2022,
das 8h às 11h; COREN-RN Nº 066/2022 Designar
o Conselheiro Manoel Egídio da Silva
Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF, para
ministrar a palestra: Uma voz para liderar Uma visão para o futuro dos
cuidados de saúde, durante a programação da Semana da Enfermagem da
universidade Potiguar, no dia 11 de maio de 2022, às 19h; COREN-RN Nº 067/2022 Designar o Conselheiro Manoel Egídio da Silva Júnior,
Coren-RN nº 44.942-ENF, para participar da mesa de Abertura da
Semana da Enfermagem do Hospital Universitário Onofre Lopes, no dia 12 de maio
de 2022, às 09h, no auditório Mariano Coelho, no HUOL em Natal/RN; COREN-RN Nº 068/2022 Designar a
Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da
Silva, Coren-RN nº 427.259-TE, para
ministrar a palestra: O incentivo e a valorização dão frutos, durante a
programação da VII Semana de Enfermagem da MJEC, no dia 12 de maio de 2022; COREN-RN Nº 069/2022 Designar o
Conselheiro Manoel Egídio da Silva
Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF, para
ministrar a palestra: A enfermagem nos dias atuais e o papel dos Conselhos de
Enfermagem, durante a programação da Semana da Enfermagem da universidade
Potiguar, campus Zona Norte, no dia 13 de maio de 2022, às 09h; COREN-RN Nº 070/2022 Designar o
Conselheiro Josivan Felix da Silva, Coren-RN nº 629.432-TE, para
ministrar a palestra: Código de Ética e exercício profissional para os alunos
do 5º período do Curso de Graduação em Enfermagem do Centro Universitário
FACEX, na sede do Coren-RN, no dia 17 de maio de 2022, às 09h; COREN-RN Nº 071/2022 Designar o
Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, para
ministrar a palestra: A luta pela valorização do Profissional de Enfermagem no
pós pandemia, durante a programação da VIII Semana da Enfermagem da Faculdade
Nova Esperança FACENE/RN, no dia 17 de maio de 2022, das 14h às 16h; COREN-RN Nº 072/2022 Designar a
Conselheira Katiucia Roseli Silva de
Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, para
ministrar a palestra: O código de ética dos profissionais de enfermagem, para
os alunos do curso técnico em enfermagem, no dia 23 de maio de 2022, às 10h, na
instituição Grau Técnico; COREN-RN Nº
073/2022 Designar o Conselheiro José
Rocha Neto, Coren-RN n.º
322.431-TE, para ministrar a
palestra: Ética, Legislação e atendimento humanizado, durante a programação
da Semana da Enfermagem do Hospital Municipal Dr. Paulo de Souza em Boa Saúde,
no dia 13 de maio de 2022, às 09h; COREN-RN
Nº 074/2022 Designar o Conselheiro Francisco
Jalisson de Almeida e Silva, Coren-RN
nº 220.864-ENF, para ministrar a palestra: A Enfermagem Legal,
durante a programação da Semana de Enfermagem do Coren-RN, no dia 11 de maio de
2022, das 14h às 17h; COREN-RN Nº
075/2022 Designar a Conselheira Katiucia
Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº
247.498-ENF, para ministrar a palestra: A Enfermagem Legal,
durante a programação da Semana de Enfermagem do Coren-RN, no dia 09 e 10 de
maio de 2022, das 14h às 17h; COREN-RN
Nº 076/2022 Designar a Conselheira Dinara
Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº
236.750-ENF, para ministrar a palestra: A Enfermagem Legal,
durante a programação da Semana de Enfermagem do Coren-RN, no dia 12 e 13 de
maio de 2022, das 14h às 17h; COREN-RN
Nº 077/2022 Designar a Conselheira Vânia
Machado de Aguiar Cunha Guerra,
Coren-RN nº 151.163 AE, para ministrar a palestra: Lutas da
enfermagem: perspectivas para um amanhã mais digno para a categoria, durante a
programação da Semana de Enfermagem do Vale do Açu em Alto do Rodrigues/RN, no
dia 12 de maio de 2022; COREN-RN Nº
078/2022 Designar o Conselheiro José
Rocha Neto, Coren-RN n.º
322.431-TE, para participar
da mesa de abertura da Semana de Enfermagem do Vale do Açu em Alto do
Rodrigues/RN, no dia 12 de maio de 2022; COREN-RN
Nº 079/2022 Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta F.
de Lima, como fiscal do Contrato junto a empresa Jean Leite da Silva
Canelas, referente a contratação de empresa para inscrição e participação em
Congresso Nacional de Licitações e Contratos, por meio da inexigibilidade nº
02/2022; COREN-RN Nº 080/2022 Designar
a empregada pública Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do
Contrato junto as empresas Ruan Borges Barbosa, inscrita no CNPJ nº
28.145.442/0001-45 e Gilberto Gadelha da Rocha Bisneto, inscrita no CNPJ nº
34.533.391/0001-21, referente a contratação de empresa para fornecimento de
materiais gráficos (canetas, bolsas, bloco de anotações, camisetas e banners),
por meio da Dispensa Eletrônica nº 03/2022; COREN-RN Nº 081/2022 Designar a empregada pública Larissa
Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto a empresa Mestre Sala
Locação e Eventos LTDA, referente a prestação de serviços de locação de espaço
físico, alimentação e infraestrutura para a realização da Semana da Enfermagem
2022, por meio do Contrato nº 06/2022; COREN-RN
Nº 082/2022 Designar os profissionais, colaboradores, para ministrar os
minicursos que acontecerão no período de 16 a 19 de maio de 2022, referentes a
programação da Semana de Enfermagem do Coren-RN; COREN-RN Nº 083/2022 Designar a empregada pública Roberta
Maria Ferreira da Silva, como fiscal do Contrato junto a empresa Fortclean
Comércio de Equipamentos Eireli, inscrita no CNPJ nº 29.312.896/0001-26,
referente a contratação de empresa para o fornecimento de máscaras, aventais,
toucas, e protetores faciais descartáveis, por meio do Pregão Eletrônico nº
03/2022 e Ata e Registro de Preços nº 03/2022; COREN-RN Nº 084/2022 Designar o Conselheiro Magnus Kelly Soares de Azevedo,
Coren-RN nº 176.610-ENF, para ministrar a palestra: A importância
das anotações e registro de enfermagem relacionadas às implicações legais para
o exercício da profissão, no município de São Vicente, no dia 24 de maio de
2022, das 09h às 16h; COREN-RN Nº
085/2022 Designar os empregados públicos, abaixo listados, para apoiar as
atividades que acontecerão no período de 16 a 19 de maio de 2022, referentes a
programação da Semana de Enfermagem do Coren-RN: Iran Vital da Silva; Larissa
Layane de Lira Santos; Sáskia Coutinho Barros. COREN-RN Nº 086/2022 Designar o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior,
Coren-RN nº 153.041-ENF, para ministrar a palestra: Atuação e
importância do Coren-RN no exercício profissional e no cenário de protagonismo
e empoderamento da enfermagem, durante a programação da Semana de Enfermagem
do Hospital Regional Dr. Mariano Coelho, no dia 18 de maio de 2022, às 08:30h. COREN-RN Nº 087/2022 Designar os
profissionais, abaixo listados, para ministrar os minicursos que acontecerão no
período de 16 a 19 de maio de 2022, referentes a programação da Semana de
Enfermagem do Coren-RN; COREN-RN Nº
088/2022 Designar o Conselheiro Flávio
Medeiros Guimarães, Coren-RN nº
239.210-ENF, para ministrar palestra em alusão ao Dia do Enfermeiro
na UNINASSAU Parnamirim/RN, no dia 20 de maio de 2022, às 19h; COREN-RN Nº 089/2022 Art. 1°-
Designar a empregada pública Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal
do Contrato junto a empresa Tarciana de Souza Nunes Lessa 06925735421, nome
fantasia DROPS DIGITAL, referente a prestação de serviços design gráfico para
criação de slogan e 20 (vinte) artes para divulgação da semana realização da
Semana da Enfermagem 2022, nas mídias sociais do Coren-RN, por meio da Dispensa
de Licitação nº 04/2022. 4.7- Decisões: COREN-RN n.º 031/2022 Pelo arquivamento da Denúncia n.º
016/2019, por não haver, após a averiguação prévia, elementos suficientes para
instauração do processo ético disciplinar, conforme preconiza o art. 27 da
Resolução Cofen nº 370/2010; COREN-RN
n.º 032/2022 Pelo arquivamento da Denúncia n.º 001/2022, por não atender
os requisitos para admissibilidade expostos no art. 27 da Resolução Cofen nº
370/2010; COREN-RN n.º 033/2022 Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica
Plenária de abril; COREN-RN n.º 034/2022
Autorizar ad referendum do
Plenário, a contratação de empresa para fornecimento de água mineral no âmbito
do Coren-RN, no valor de R$ 8. 920,84 (oito mil, novecentos e vinte reais e
oitenta e quatro centavos).
ATA DA 574ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 28-04-2022
Às 09h30min do dia
28 de abril de dois mil e vinte e dois teve início a 574ª Reunião Ordinária
Plenária Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na
sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova,
Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva
Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria
Júnior Coren-RN n.º 153041-ENF Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha
Neto- Coren-RN nº 322431-TE Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio
Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida
e Silva Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho
Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª
Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr.ª Hérika Raissa
Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro-
Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros
Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF e Sr. Josivan
Felix da Silva, Coren-RN nº 629.432-TE. I
-VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando
as boas-vindas aos presentes, em seguida deu início a Reunião. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 573ª ROP: Neste ponto o Secretário fez a leitura da
ata da 573ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo
aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresenta a pauta
da 574ª ROP que contêm os seguintes pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1-
Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por Ad Referendum no mês de
março de 2022: O Assessor Clécio Góis informa que não teve tempo
hábil para envio de relação de Registros do mês de março. Diz que encaminhará
para ROP seguinte. Retirada de pauta. 3.2-
Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de
Responsabilidades Técnicas de 25 de março até 28 de abril de 2022: O Presidente apresenta o quantitativo
de 42 renovações, 15 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 08 cancelamentos,
sendo aprovadas por unanimidade. 3.3-
Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia
Roseli Silva de Carvalho, referente a Denúncia Ética nº 016/2019: O Presidente
solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora
fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que a denúncia, mesmo após a
averiguação prévia, não apresentou elementos suficientes para instauração do
processo ético disciplinar. Desse modo, a Denúncia não atendeu todos os
requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº
370/2010. Mediante o exposto, opinou pela não admissibilidade da Denúncia Ética
nº 016/2019. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para
discussão, em seguida, abre para a votação, os Conselheiros Dr. Manoel
Egídio da Silva Júnior, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, Sr. José Rocha
Neto, Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da
Silva e Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro acompanham a relatora, sendo aprovado
o parecer da relatora por unanimidade dos presentes. Ausentes os Conselheiros
Dr. Flávio Medeiros Guimarães e Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer da
Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente a Denúncia Ética nº
01/2022:
Nesse momento, o Presidente efetiva o
Conselheiro Sr. Josivan Felix da Silva em substituição ao Conselheiro Dr.
Flávio Medeiros Guimarães, em seguida, solicita que o conselheiro faça sua
explanação. O Conselheiro Relator fez a leitura do seu Parecer, onde
concluiu que os fatos relatados nos autos não ocorreram no exercício da
profissão. Desse modo, a Denúncia não atendeu todos os requisitos para a
admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante
o exposto, opinou pela não admissibilidade da Denúncia Ética nº 001/2022. Após
a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em
seguida, abre para a votação, os Conselheiros Dr. Manoel
Egídio da Silva Júnior, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, Sr. José Rocha
Neto, Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha
Guerra, Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva e Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro
acompanham o relator, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade dos
presentes. Ausentes o Conselheiros Dr. Francisco Jalisson de Almeida
e Silva. 3.5- Apreciação do Parecer de
Admissibilidade referente à Denúncia nº 002/2022 Conselheira Relatora Dr.ª
Dinara Teresa Batista de Moura. O Presidente solicita que a Conselheira
realize a explanação. A Conselheira conclui que a denúncia cumpriu requisitos
para a admissibilidade dispostos no Artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010.
Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia apontando possíveis
infrações aos Artigos 24, 26, 37 e 61 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a
leitura do Parecer, o Presidente abre para discussão, para votação, sendo
aprovado o Parecer da Relatora por unanimidade do Plenário. 3.6- Apreciação
para Homologação do Parecer nº 03/2022 - CCE, referente ao PAD nº 02/2019
Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário Ana Bezerra HUAB. O
Presidente faz leitura de Ofício que formaliza a alteração de membros da
Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário Ana Bezerra. Em
seguida, traz o Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes opinando
favoravelmente pelo pleito do hospital por obedecer a edital eleitoral bem como
Resolução vigente. Após leitura, o Presidente coloca em discussão, em votação,
sendo aprovado Parecer por unanimidade. 3.7-
Processos Administrativos nº 062/2021 Prestação de manutenção de plataforma
Autorização para abertura de Processo Licitatório. A Assessora Administrativa, a Sr.ª Marilisi Alves, apresentou a proposta
de contratação de empresa na prestação de serviço de manutenção de plataforma elevatória
da sede do Coren-RN, formalizada através do PAD nº 062/2021-ADM, com
valor estimado de contratação em R$ 2.000,00 (dois mil reais). A contratação se
faz necessária diante da necessidade de realizar a manutenção preventiva e
corretiva da plataforma de acessibilidade da sede do Conselho. Após os
esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação,
por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida.
3.8- Processos
Administrativos nº 020/2022 Congresso de Licitações e Contratos Autorização
para abertura de Processo Licitatório: Dando continuidade, a Assessora Administrativa, a Sr.ª Marilisi Alves,
apresentou a proposta de contratação de inscrição no Congresso Nacional de
Licitações e Contratos, formalizada através do PAD nº 020/2022-ADM, com
valor estimado de contratação em R$ 7.470,00 (sete mil, quatrocentos e setenta
reais). A assessora justificou a contratação dizendo que a capacitação e o
aperfeiçoamento dos empregados públicos do setor são primordiais para a
continuidade dos processos licitatórios. Após os esclarecimentos, o Presidente
colocou em votação, sendo aprovada a contratação das inscrições, por
unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.9- Processos Administrativos
nº 019/2022 Ata de registro de preços de materiais gráficos Autorização
para abertura de Processo Licitatório: Em seguida, a Assessora Administrativa, apresentou
a proposta de contratação de empresa na prestação de serviço de materiais gráficos
por meio de ata de registro de preço, formalizada através do PAD nº 019/2022-ADM,
com valor estimado de contratação em R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil
reais). A assessora justificou a contratação dizendo que os itens descritos no
termo de referência são destinados às atividades fins deste Conselho. Após os
esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação,
por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.10- Processo Administrativo nº 020/2019 Serviço de
gestão de Documentos, guarda de documentos (custódia), digitalização de
documentos em papel, e gestão física de documentos Aditivo: A Sr.ª
Marilisi Alves apresenta mais um processo administrativo para deliberação deste
Plenário. Trata-se do aditivo ao contrato de serviços especializados de gestão
de documentos, guarda de documentos (custódia), digitalização de documentos em
papel, e gestão física de documentos, no valor de R$ 32.471,19 (trinta e dois mil,
quatrocentos e setenta e um reais e dezenove centavos). Após os esclarecimentos,
o Presidente colocou em votação, sendo aprovado o aditivo ao contrato nº
04/2020, firmado com a empresa GTrigueiro Brasil Serviços Tecnológicos LTDA por unanimidade dos presentes, ausente o
Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.11-
Processo Administrativo nº 001/2020 Sistema de segurança eletrônica e
monitoramento Aditivo: A Sr.ª
Marilisi Alves apresenta mais um processo administrativo para deliberação deste
Plenário. Trata-se do aditivo ao contrato do sistema de segurança eletrônica,
no valor de R$ 6.733,08 (seis mil, setecentos e trinta e três reais e oito
centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo
aprovado o aditivo ao contrato nº 05/2020, firmado com a empresa AUDAZ SISTEMAS
ELETRÔNICAS DE SEGURANÇA LTDA-ME, por
unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.12- Processo Administrativo nº 011/2021
Prestação de Serviço de Link de Internet Aditivo: Trata-se da renovação
do contrato de empresa especializada na prestação de serviços de internet banda
larga para atender as demandas deste Regional, no valor de R$ 17.077,80 (dezessete
mil, setenta e sete reais e oitenta centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente
colocou em votação, sendo aprovado o aditivo ao contrato nº 07/2021, firmado
com a empresa Top Web Telecom LTDA ME.
Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a
renovação, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson
Almeida. 3.13- Apreciação para Homologação das
Reformulações Orçamentárias. O Presidente convida o Assessor
Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar o quadro referente a 4ª
reformulação. O assessor inicia apresentando as Decisões Coren-RN nº 029/2022 e
030/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação
Orçamentária Ad referendum, de
acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, no valor de R$ 183.330,00 de créditos suplementares. Em
ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. INFORMES:
4.1- Apresentação da Arrecadação
do Coren-RN referente ao mês de abril/2022, pelo Assessor Financeiro. Neste
momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para
explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a março
de 2022 apresentou um total de R$ 4.634.229,74
projetando um superávit parcial de R$ 451.399,36, em comparação ao mesmo
período de 2021. 4.2- Ratificação
da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome do
empregado público Ricardo Luiz dos Santos, que cumpriu todos os critérios estabelecidos
pelo PCCS, sendo ratificada a progressão pelo Plenário. 4.3- Relatório de
Fiscalização: O Presidente convida o Conselheiro Dr. Francisco Jalisson
para explanação. O Conselheiro revela que no mês de março não foi atingida meta
estipulada pelo Cofen diante da realização do SENAFIS em Pernambuco,
afastamento de fiscais por atestado médico bem como dificuldade de veículo na
subseção de Pau dos Ferros. 4.4- Prêmio Anna Nery: O Presidente Dr.
Manoel Egídio diz que recebeu Ofício do Cofen discorrendo sobre regras para o
Prêmio Anna Nery 2022. Sugere que os Conselheiros indiquem profissionais e que
a escolha seja realizada na Plenária de Maio de 2022. 4.5- Semana de Enfermagem 2022: O
Presidente convida a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli para informe sobre a
semana de enfermagem 2022. A Conselheira diz que toda a programação já se
encontra fechada, aguardando os Processos licitatórios para dar seguimento ao
projeto. Diz que a demora na aprovação do Projeto pelo Cofen tornou um curto
tempo para realização dos processos licitatórios o que pode prejudicar na
execução do Projeto. 4.6- Portarias:
COREN-RN Nº 032/2022 Prorrogar por
mais 60 (sessenta) dias, a contar de 17 de março de 2022, o prazo para
conclusão dos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo
Administrativo Disciplinar nº 01/2020/Coren-RN, assim como os fatos conexos que
emergirem no decorrer do trabalho; COREN-RN
Nº 033/2022 Altera os membros da Comissão Permanente de Licitação do
Coren-RN; COREN-RN Nº 034/2022 Designar,
na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara
Teresa Batista de Moura Coren-RN n.º 236.750-ENF, para proferir relatoria
referente à Denúncia nº 002/2022; COREN-RN
Nº 035/2022 Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Josivan Felix da Silva Coren-RN n.º
629.432-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 001/2022; COREN-RN Nº 036/2022 Designar, na
qualidade de relator, a conselheira Dinara
Teresa Batista de Moura Coren-RN n.º 236.750-ENF, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte)
dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 09/2021; COREN-RN Nº 037/2022 Designar o Enfermeiro Phelipe Gomes de Barros,
Coren-RN nº 266.857-ENF-IS, para ministrar o curso de Síndrome
coronarianas agudas: o manejo de Enfermagem no cenário de crise para os
Profissionais de Enfermagem, no dia 22 de março de 2022, na sede do Coren-RN,
referente a programação do Núcleo de Educação Permanente NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 038/2022 Designar, na
qualidade de relatora, a conselheira Katiucia
Roseli Silva de Carvalho Coren-RN
n.º 247.498-ENF, para emitir
parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público,
ocorrido na Unidade Básica de Saúde Paraíso I em Santa Cruz/RN; COREN-RN Nº 039/2022 Designar o
Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para
ministrar o curso de Feridas,
curativos e coberturas, com abordagem através de discursão de casos clínicos
para os Profissionais de Enfermagem da 5ª região de saúde, no dia 31 de março
de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Coren Itinerante; COREN-RN Nº 040/2022 Instituir Grupo
de Trabalho sobre regulação da Enfermagem em estética no Conselho Regional de
Enfermagem do Rio Grande do Norte, Coren-RN; COREN-RN Nº 041/2022 Instituir a Comissão Regional de Inovação e
Empreendedorismo em saúde CRIE do Conselho Regional de Enfermagem do Rio
Grande do Norte, Coren-RN; COREN-RN Nº
042/2022 Designar o Conselheiro Josivan
Félix da Silva Coren-RN nº 629.432-TE, para acompanhar o andamento das
atividades do setor de Negociação e Cobrança do Coren-RN; COREN-RN Nº 043/2022 Designar a Conselheira Hérika Raíssa
Ferreira da Silva Coren-RN nº 427.259-TE, para acompanhar o andamento das Anotações de Responsabilidade Técnica
do Coren-RN; COREN-RN Nº 044/2022
Alterar o Art. 1º da Portaria Coren-RN nº 029/2022, onde designa a
empregada pública Francilene Nogueira
Felismino do Vale como fiscal do Contrato junto ao Instituto Euvaldo Lodi
IEL, que passa ter a seguinte redação: Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta Fernandes de
Lima como fiscal do Contrato junto ao Instituto Euvaldo Lodi IEL,
referente a prestação de serviço de intermediação de Estagiários; COREN-RN Nº 045/2022 Alterar o Art. 1º da Portaria Coren-RN nº
018/2022, onde designa a empregada pública Francilene
Nogueira Felismino do Vale como fiscal do Contrato junto à Empresa Solidez
Tecnologia LTDA, que passa ter a seguinte redação: Designar a empregada pública
Maria da Conceição Augusta Fernandes de
Lima como fiscal do Contrato junto à Empresa Solidez Tecnologia LTDA, CNPJ:
11.392.524/0001-91, referente a contratação de empresa de cessão de direito de
uso do sistema integrado de folha de pagamento; COREN-RN Nº 046/2022 Exonerar a empregada pública Francilene Nogueira Felismino do Vale,
Agente Administrativo do quadro efetivo deste Conselho, da Função Gratificada
de Assistente de Recursos Humanos; COREN-RN
Nº 047/2022 Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta Fernandes de Lima, como fiscal do
Contrato junto a empresa Monsaras Distribuidora e Comércio LTDA, CNPJ nº
23.417.238/0001-12, referente a aquisição de papel A4 por meio de ata de
registro de preços nº 01/2022; COREN-RN
Nº 048/2022 Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta Fernandes de Lima, como fiscal do
Contrato junto a empresa VTA Machado de Arruda e CIA LTDA, CNPJ nº
16.667.433/0001-35, referente a aquisição de material de consumo, por meio da
ata de registro de preços nº 02/2022; COREN-RN
Nº 049/2022 Conceder ponto facultativo, no âmbito do Conselho Regional de
Enfermagem do Rio Grande do Norte, no dia 22 de abril de 2022; COREN-RN Nº 050/2022 Designar a
Enfermeira Haywsa Thalita Bezerra, Coren-RN nº 457.986-ENF, para
ministrar o curso de Normas e Rotinas para os Profissionais de Enfermagem do
Hospital Giselda Trigueiro, no dia 19 de abril de 2022, referente a programação
do Núcleo de Educação Permanente NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 051/2022 Designar o empregado público Eriberto Barreto da Silva Sobrinho, como fiscal do Contrato junto a
empresa Bahuer serviços de Administração e Gestão Condominial LTDA, CNPJ nº
23.891.207/0001-07, referente a contratação de empresa para execução de obra e
manutenção predial, por meio do contrato nº 04/2022; COREN-RN Nº 052/2022 Designar, na qualidade de relatora, a
Conselheira Katiucia Roseli Silva de
Carvalho Coren-RN n.º 247.498-ENF, a qual deverá emitir parecer de
admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 003/2022; COREN-RN Nº 053/2022 Designar, na
qualidade de relatora, a conselheira Vânia
Machado de Aguiar Cunha Guerra Coren-RN n.º 151.163-AE, a qual deverá emitir parecer
conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº
18/2017; COREN-RN Nº 054/2022 Designar,
na qualidade de relator, o conselheiro Flávio
Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte)
dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 20/2017. 4.7- Decisões: COREN-RN n.º
020/2022 Cria, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem as Súmulas
Administrativas, e dá outras providências; COREN-RN
n.º 021/2022 Aprovar
a Reformulação Orçamentária Ad
referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º,
III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, no valor de R$ 3.000,00; COREN-RN n.º 022/2022 Aprova o Parecer Técnico Coren-RN n.º
01/2022, acerca da legalidade da prática de realização de teste de acuidade
visual pela Enfermagem e emissão de laudo; COREN-RN
n.º 023/2022 Aprova o Parecer Técnico Coren-RN n.º 01/2022, acerca da
legalidade da prática de realização de teste de acuidade visual pela Enfermagem
e emissão de laudo; COREN-RN n.º
024/2022 Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de
Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 025/2022 Aprovar a
Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de
acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, no valor de R$ 3.000,00 (horas-extras); COREN-RN n.º 026/2022 Aprovar a 1ª Reformulação orçamentária de
2022 utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, §
1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, no valor de R$ 36.900,00 (trinta e seis mil e
novecentos reais), sendo R$ 33.000,00 (trinta e três mil) de créditos
suplementares e R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) de créditos
especiais, permanecendo o orçamento do
exercício corrente com o valor de R$ 8.150.000,00 (oito milhões, cento e
cinquenta mil reais); COREN-RN n.º
027/2022 Aprovar a 2ª Reformulação orçamentária de 2022 utilizou como
fonte de recurso o repasse pelo Cofen, no valor de R$ 143.552,91 (cento e
quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e um
centavos), com o objetivo de viabilizar a realização da Semana de Enfermagem de
2022 do Coren-RN, ficando o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 8.293.552,91
(oito milhões, duzentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e dois
reais e noventa e um centavos); COREN-RN
n.º 028/2022 Aprovar a 3ª Reformulação orçamentária de 2022 utilizou como
fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, I o
superávit financeiro de apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
no valor de R$ 1.459.981,77 (um milhão,
quatrocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta
e sete centavos), ficando o orçamento do exercício corrente com o valor de R$
9.753.534,68 (nove milhões, setecentos e
cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito
centavos); COREN-RN n.º 029/2022 Aprovar
a Reformulação Orçamentária Ad
referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º,
III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, no valor de R$ 166.330,00; COREN-RN n.º 030/2022 Aprovar a Reformulação Orçamentária Ad referendum, de acordo com o disposto
na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$
17.000,00. V ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 0058/2022/GAB/PRES, de 23 de março de 2022
Encaminhamos para conhecimento, o Parecer jurídico nº 13/DPAC-PROGER/2022-J,
que versa sobre a necessidade dos Conselheiros Regionais e Federais, se
descompatibilizarem para candidatar a cargo do Deputado Federal, desde que
ocupantes de cargos ou exercentes de funções de direção, administração ou
representação das autarquias criadas pelo mesmo diploma legal, respeitado o
prazo de 04 (quatro) meses anteriores ao pleito; Ofício Circular Nº 0059/2022/GAB/PRES, de 24 de março de 2022
Informamos que o Sistema Cofen/Corens instituiu um grupo de trabalho com o
objetivo de organizar as competências e habilidades necessárias para a
Enfermagem de reabilitação no Brasil. A cooperação dos Regionais é essencial e
nos auxiliará na divulgação do link de pesquisa para os profissionais de
Enfermagem no seu Estado; Ofício
Circular Nº 0060/2022/GAB/PRES, de 24 de março de 2022 Informamos que o
Plenário do Cofen decidiu readequar o valor limite para realização da Semana da
Enfermagem de 2022 para R$ 215.000,00, levando-se em conta a alta da inflação,
a alteração dos preços exequíveis dos eventos, bem como o fato da grande
procura pela participação, tendo em vista que nos 02 (dois) últimos anos, em
razão da pandemia, não foi possível a realização de eventos presenciais. Ofício Circular Nº 0061/2022/GAB/PRES,
de 25 de março de 2022 Solicitamos aos Corens a indicação de profissionais ao
Prêmio Anna Nery do ano 2022, até o dia 30 de junho de 2022; Ofício Circular Nº 0062/2022/GAB/PRES,
de 25 de março de 2022 Informamos que foi prorrogado até o dia 1º de abril de
2022 o envio das contribuições dos Corens quanto à minuta do Código Eleitoral
do Sistema Cofen/Corens; Ofício Circular
Nº 0063/2022/GAB/PRES, de 28 de março de 2022 Encaminhamos, para
conhecimento, o Parecer nº 072/2021 CTEP-COFEN, aprovado pelo Plenário do
Cofen, na sua 538ª Reunião Ordinária, referente às Portarias nºs 800/2021 e
801/2021, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do
Ministério da Educação, acerca da determinação de Ensino à Distância para o
Curso de Graduação em Enfermagem e outras profissões; Ofício Circular Nº 0064/2022/GAB/PRES, de 30 de março de 2022
Encaminhamos o Relatório Final do Grupo de Trabalho designado pela Portaria
Cofen nº 736/2021, aprovado na 538ª Reunião OEdnária de Plenário do Cofen,
referente aos Processos Administrativos nºs 401/2018, 579/2020 e 689/2021,
destinado ao levantamento de informações sobre o processo de certificação por
competência de técnicos de enfermagem, realizado pelo instituto de Educação
Tecnológica Avançada da Amazônia IETAAM, Belém-PA; Ofício Circular Nº 0065/2022/GAB/PRES, de 31 de março de 2022
Encaminhamos a Resolução Cofen nº 693/2022, que altera a Resolução Cofen nº
459, de 21 de agosto de 2014. Informamos que a Resolução COfen nº 693/2022 foi
publicada no Diário Oficial da União nº 62, página 440, Seção 1, de 31 de março
de 2022, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0066/2022/GAB/PRES,
de 05 de abril de 2022 Encaminhamos, para conhecimento, o Calendário de
Atividades do Cofen 2022, atualizado pelo Plenário do Cofen em sua 539ª Reunião
Ordinária, onde estão descritas as datas previstas de realização de reuniões
ordinárias de diretoria e plenário, assembleias de presidente, seminários e
congressos, pontos facultativos adotados e feriados, entre outras informações; Ofício Circular Nº 0067/2022/GAB/PRES,
de 05 de abril de 2022 Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Câmara
Técnica nº 114/2021/CTAS/Cofen, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 539ª
Reunião Ordinária, o qual trata da atuação do Enfermeiro na irradiação
intravascular a laser no sangue ILIB, substituindo o Parecer de Câmara
Técnica nº 034/2019/CTAS; Ofício
Circular Nº 0068/2022/GAB/PRES, de 07 de abril de 2022 Encaminhamos, para
conhecimento, o Despacho nº 03/2021/CNSM/COFEN, aprovado pelo Plenário do
Cofen, na sua 539ª Reunião Ordinária, acerca da prescrição e administração de
medicamentos na assistência obstétrica, bem como com recomendações às
instituições públicas e privadas para que construam instrumentos técnicos que
assegurem o exercício profissional da enfermagem; Ofício Circular Nº 0069/2022/GAB/PRES, de 11 de abril de 2022
Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica nº
014/2022/CTEP/DGEP/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 539ª Reunião
Ordinária, acerca de esclarecimentos sobre definições e funções da preceptoria
pelo Enfermeiro no acompanhamento dos cursos de graduação e residência de
docentes; Ofício Circular Nº
0070/2022/GAB/PRES, de 11 de abril de 2022 Convidamos os Grupos de
Trabalhos (GTs) e Comissões de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde
do Sistema Cofen/Corens para participarem do fórum de discussão que acontecerá
no dia 19 de abril de 2022, das 9h às 12h, evento on-line a ser realizado pela
Comissão Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Cofen
(CPICS/COFEN); Ofício Circular Nº
0071/2022/GAB/PRES, de 13 de abril de 2022 Encaminhamos, para
conhecimento e providências, a Nota Técnica nº 01/2022, referente às
inconsistências e risco assistencial aos pacientes que a Instrução Suplementar
(IS) nº 135-005A da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) apresenta ao
Serviço de Transporte Aeromédico Brasileiro; Ofício Circular Nº 0072/2022/GAB/PRES, de 13 de abril de 2022
Informamos que a CNIE do Cofen estará
à disposição para a estruturação, o acompanhamento e suporte técnico aos
Conselhos Regionais de Enfermagem no tema inovação e empreendedorismo em saúde,
bem como para a criação e/ou efetivação das Comissões Regionais de Inovação e
Empreendedorismo em Saúde (CRIE), a fim de articular e alinhar estratégias; Ofício Circular Nº 0075/2022/GAB/PRES,
de 20 de abril de 2022 informamos que a Enfermagem Brasileira recebeu a notícia
tão aguardada foi marcada a votação do Projeto de Lei nº 2564/2020 (que trata
do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar
de Enfermagem e da Parteira), para o dia 04 de maio de 2022, na Câmara dos
Deputados, em Brasília-DF; Ofício Nº
0773/2022/GAB/PRES, de 29 de março de 2022 Em resposta ao Ofício Coren-RN
nº 070/GAB/PRES, informamos que foi designado o Analista Engenheiro do COfen
Sr. Gabriel Ferreira de Oliveira para realizar visita técnica ao Conselho
Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, no período de 12 de abril a 14
de abril de 2022, a fim de acompanhar procedimento licitatório do Regional; Ofício Nº 0803/2022/GAB/PRES, de 31 de
março de 2022 Encaminhamos, a Decisão Cofen nº 75/2022, que homologa, com
ressalva, a Decisão Coren-RN nº 09/2022, a qual estabelece critérios para o
parcelamento do pagamento destinado à regularização dos débitos dos
profissionais da enfermagem e dá outras providências; Ofício Nº 0855/2022/GAB/PRES, de 08 de abril de 2022 Em atenção
ao Ofício Coren-RN nº 057/2022, de 07 de março de 2022, encaminhamos para
conhecimentos e providências, o Memorando nº 038/2022/ASPLAN, que se manifesta
pela necessidade de adequações para que a Decisão Coren-RN nº 016/2022, a qual
aprova nova estrutura organizacional do Regional, possa ser homologação pelo
Cofen. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP
declarou encerrada a reunião, às 16h15min, agradeceu a presença de todos,
determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi
assinada por mim, Rui
Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.
ATA DA 573ª DA REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 24-03-2022
Às 09h30min do dia 24 de março
de dois mil e vinte e dois teve início a 573ª Reunião Ordinária Plenária
Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede
própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a
presença dos seguintes membros: Conselheiros
Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva
Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria
Júnior Coren-RN n.º 153041-ENF Conselheiro Secretário;
Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco
Jalisson de Almeida e Silva Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli
Silva de Carvalho Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado
de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da
Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº
935639-TE; Conselheira Suplente: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF.
I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO
REGIMENTAR: Diante do
quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas
aos presentes, em seguida deu início a Reunião. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 572ª ROP: Neste ponto o Secretário fez a leitura da ata da 572ª ROP. Realizada a
leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos
presentes. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 573ª ROP que contêm os
seguintes pontos: III- 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos
por Ad Referendum no mês de fevereiro de 2022: O Presidente
apresentou a relação dos processos, sendo: 280 inscrições principais, 83
cancelamentos, 14 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 27 transferidos
de outro Regional para o Coren-RN, 07 reativações de inscrição, nenhuma
inscrições remidas, 50 qualificações/especializações e 06 inscrições
secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de
Responsabilidades Técnicas de 17 de fevereiro até 24 de março de 2022: A
empregada pública Sr.ª Roberta Silva apresenta o quantitativo de 37 renovações,
11 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 16 cancelamentos e 01
registro de empresa, aprovadas por unanimidade. 3.3- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr.
Francisco Jalisson de Almeida e Silva, referente à Denúncia n° 02/2021
Procedimento de Desagravo Público: Na presença da Denunciante, o Presidente
solicita que o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida faça sua explanação referente a
apuração de possível desagravo público ocorrido na Unidade Básica de Saúde
Pirangí do Norte, denúncia n° 02/2021. O Relator realizou a leitura do seu
Parecer, onde opina pelo Deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos
do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento do Artigo 8° do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen
n° 564/2017. Após leitura do Parecer do Conselheiro, o Presidente faculta a
palavra para a Denunciante por dez minutos, que fez uso da palavra para relatar
os fatos ocorridos na Unidade Básica de Saúde. Em seguida, o Presidente abre
para discussão, e posteriormente, abre para votação, sendo aprovado por
unanimidade o Parecer do Relator. 3.4-
Apreciação para Homologação da Minuta de Decisão Cria no âmbito do Conselho
Regional de Enfermagem as Súmulas Administrativas e dá outras providências
PROJUR: O Presidente Dr. Manoel Egídio convida o Procurador Jurídico Víctor
Farias para explanação. O Procurador inicia uma explicação conceitual sobre as
súmulas administrativas. Diz que esse dispositivo é utilizado no Direito quando
o tema já é matéria consensual e com lastro jurídico. Acrescenta que, em caso de aprovação por este Plenário, as súmulas
trarão maior agilidade nas respostas oriundas da Ouvidoria bem como uma
uniformidade sobre os temas abordados. Ao todo, foram apresentadas sete súmulas
administrativas. Após discussão e sanadas as dúvidas, o Presidente coloca em
votação, sendo aprovadas por unanimidade. 3.5-
Apresentação do Relatório de Gestão 2021 Controladoria: O Presidente
convida a Controladora Sr.ª Isleide Campos para apresentação do Relatório. Inicialmente
a Controladora faz um histórico de todo processo da elaboração do Relatório de
Gestão de 2021. Diz que todos os setores foram envolvidos na consolidação e
análise dos dados. Detalha que o orçamento foi executado superando os 80% do
planejado e que houve uma redução financeira na renovação dos contratos. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer
sobre o Relatório de Gestão de 2021 Conselheira Dr.ª Dinara Teresa Batista de
Moura: O Presidente concede fala à Conselheira Dr.ª Dinara Teresa para
apresentação. A Conselheira faz uma leitura esclarecendo a metodologia
utilizada na construção do Relatório de Gestão. Neste diapasão, a Relatora
enfatiza que o relatório segue requisitos preconizados pelo Cofen e recomenda
sua aprovação. O Presidente abre para discussão e sanadas as dúvidas, é
aprovado por unanimidade do Plenário.
3.7-Apreciação para Homologação do Parecer Técnico n° 01/2022 sobre a
Legalidade da Prática de Emissão de Laudo para Teste de Acuidade Visual por
Enfermeiros Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho: O
Presidente convida a Conselheira para apresentação do Parecer. A Dr.ª Katiucia Roseli inicia sua
apresentação destacando que realizou leituras dos Pareceres existentes em
outros Regionais, Portarias Ministeriais sobre o tema bem como Legislações que
sustentam o exercício profissional da Enfermagem. Nesse sentido, o Parecer é do
entendimento de que não compete aos profissionais de Enfermagem a emissão de
laudo para o Teste de Acuidade Visual. Após discussão, o Parecer é aprovado por
unanimidade. A partir do próximo ponto de pauta, a Assessora
Administrativa Marilisi Alves trouxe Processos Administrativos que precisam da
deliberação deste Plenário para o devido seguimento. O Presidente concede fala
à Assessora. 3.8-
Processo Administrativo n° 015/2022 Passagens Aéreas: Diante
de proximidade de término de contrato existente bem como da necessidade de
ampliá-lo em virtude do aumento de viagens a Brasília para apoio ao Projeto de
Lei 2564/2020 bem como maior participação nas atividades propostas pelo Cofen,
a Sr.ª Marilisi Alves traz o valor estimado de contratação de R$144.000,00
(cento e quarenta e quatro mil reais). Após os esclarecimentos, o Presidente
colocou em votação, sendo aprovada a contratação de agência de viagem para
contratação de passagens aéreas, por unanimidade do Plenário. 3.9- Processo Administrativo n° 016/2022
Manutenção Predial: A Assessora segue com a fala e traz a necessidade de
abertura de Processo Licitatório para a contratação de serviços de manutenção
predial da sede e subseções do Coren-RN. Justifica a propositura pelo fato
deste Conselho não dispor de contrato vigente para esse fim. Como propositura,
apresenta o valor de R$31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais). Após os
esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura de
processo licitatório para manutenção predial da sede e subseções, por unanimidade
do Plenário. 3.10- Processo Administrativo n° 017/2022 Sistema de Banco de Preços:
Dando continuidade, a Assessora Administrativa, Sr.ª Marilisi Alves,
apresentou a proposta de contratação do sistema de banco de preços para
utilização das pesquisas mercadológicas, formalizada através do PAD n°
017/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 10.865,00 (dez mil,
oitocentos e sessenta e cinco reais). A Assessora justificou a contratação
dizendo que esse sistema trará mais agilidade na fase interna das contratações
realizadas pelo Coren-RN, facilitando a coleta de orçamentos. Após os
esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação
do sistema de banco de preços, por unanimidade do Plenário. 3.11- Processo Administrativo n° 032/2019 Locação da subseção de
Caicó-RN - Aditivo: Sr.ª Marilisi Alves apresenta mais um processo
administrativo para deliberação deste Plenário. Trata-se do aditivo ao contrato
de locação de espaço físico onde se situa a subseção do Coren-RN na cidade de
Caicó-RN. Apresenta como valor mensal a quantia de 880,00 (oitocentos e oitenta
reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo
aprovado o aditivo ao contrato existente para locação de prédio onde funciona a
subseção de Caicó-RN, por unanimidade
do plenário. 3.12-Processo
Administrativo n° 007/2018 Contratação de empresa de roteamento, transmissão
por meio de cartão de crédito - Aditivo: A Assessora traz o Processo
Administrativo que visa aditivar o contrato dos serviços de cartão de crédito
utilizados por esse Regional. Traz os valores de R$59.975,00 (cinquenta e nove
mil, novecentos e setenta e cinco reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou
em votação, sendo aprovada a prorrogação da vigência do contrato de prestação
desse serviço, por unanimidade do plenário. 3.13- Processo
Administrativo nº 009/2021 Sistema Contábil, financeiro, orçamentário
Aditivo: Por último, a Assessora
Administrativa, a Sr.ª Marilisi Alves, apresentou a minuta do 1º Termo aditivo
ao Contrato nº 04/2021, que trata prorrogação da contratação de serviços de
suporte técnico e manutenção dos módulos de gestão por meio do sistema IMPLANTA,
formalizada através do PAD nº 009/2021-ADM, com valor estimado de
contratação em R$ 97.895,04 (noventa e sete mil, oitocentos e noventa e cinco
reais e quatro centavos), para o período de vigência de 07/04/2022 a
06/04/2023. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo
aprovada a prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviço nº
04/2021, por unanimidade do plenário. 3.14- Formação da Comissão Regional de
Inovação e Empreendedorismo do Coren-RN: O Presidente Dr. Egídio Júnior
informa que a Comissão Nacional de Inovação e Empreendedorismo na Enfermagem
tem incentivado os Regionais na formação de Comissões locais na perspectiva de
dar suporte aos inscritos e ampliar as possibilidades para aqueles que desejam
empreender. O Secretário Dr. Rui Alvares fala que nas subseções já há uma
procura intensa e que o Coren-RN precisa expandir essa discussão para todo o
Estado. Fica definido a formação da Comissão Regional de Inovação e
Empreendedorismo na Enfermagem com 4 representantes e na perspectiva de
abranger as diversas regiões do RN. 3.15- Formação do Grupo de Trabalho em
Enfermagem em Estética: O Presidente convida a Conselheira Dr.ª Dinara Teresa
para explanação, tendo em vista que vem participando das discussões junto ao
Cofen. A Conselheira inicia sua fala justificando que os profissionais
envolvidos nessa área tem buscado o Conselho na perspectiva de ampliar
discussão sobre o tema bem como trabalhar na emissão de Pareceres para
legitimar a atuação da Enfermagem em estética. Acrescenta que o Cofen tem
estimulado a criação de grupos de discussão nos regionais com o propósito de
aproximar os profissionais dessa temática. Ficam deliberados os seguintes
profissionais para compor o Grupo de Trabalho: Dinara Teresa
Batista de Moura Coren-RN nº 236.750-ENF; Ana Ilk Lins Batista Limeira
Coren-RN nº 281.602-ENF; Klícia de Moura Dantas Coren-RN nº 534.136-ENF; Anni
Gioconda Alves de Morais Coren-RN nº 295.254-ENF. 3.16-
Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias: O
Assessor financeiro, Sr. Nildo Alvares, apresentou a Decisão Coren-RN nº
017/2022, que aprova a Reformulação Orçamentária Ad referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964,
Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 2.500,00 a serem
suplementados na conta contábil de férias
indenizadas. Em ato contínuo, o Presidente coloca em votação, sendo
homologada pelo plenário. INFORMES:
4.1- Apresentação da
Arrecadação do Coren-RN referente ao mês de fevereiro/2022, pelo Assessor
Financeiro. Neste
momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para
explanação. O Assessor informou ao Plenário, uma projeção de arrecadação de
janeiro e fevereiro de 2022, que resultou um total de R$ 1.682.635,61, projetando um superávit parcial
de R$ 372.741,65, em comparação ao mesmo período de 2021. 4.2- Ratificação da Progressão Salarial dada pelo
PCCS: O Presidente apresentou o nome dos empregados públicos,
Iran Vital da Silva, Maria Aparecida de Paula, Sandra Alves do Nascimento, que
cumpriram todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as
progressões pelo Plenário.4.3- Coren Itinerante Santa Cruz-RN: O Secretário Dr. Rui Alvares informa ao
Plenário que todas a logística para ocorrer o Coren Itinerante na cidade de
Santa Cruz-RN nos dias 31/03 e 01/04 já foi organizada e apta a ser executada.
Diz que a comunicação tem sido feita e que os Responsáveis Técnicos da Região
estão ajudando nesse processo. 4.4- Relatório da Fiscalização em
Fevereiro/2022: O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida explana que no mês de
fevereiro as metas de fiscalização foram contempladas, inclusive na subseção de
Pau dos Ferros que vem tendo problemas com a locação de veículo para realização
de atividades fiscalizatórias. 4.5 Portarias: COREN-RN Nº 025/2022 Designar a
Conselheira Vânia Machado de Aguiar
Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163 AE, para
participar de 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde CMS/Natal,
no dia 10 de fevereiro de 2022; COREN-RN
Nº 026/2022 Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN
n.º 239210-ENF, para emitir parecer,
no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido
no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel; COREN-RN
Nº 027/2022 Designar o empregado público Eriberto Barreto da Silva Sobrinho como fiscal do Contrato junto à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ: 34.028.316/0025-80,
referente a contratação de empresa prestação de serviços postais; COREN-RN Nº 028/2022 Instituir a
Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Rio
Grande; COREN-RN Nº
029/2022 Designar a empregada pública Francilene Nogueira Felismino do Vale como fiscal do Contrato junto
ao Instituto Euvaldo Lodi, referente a contratação para prestação de serviço de
intermediação de Estagiários; COREN-RN
Nº 030/2022 Designa profissionais para participarem do 12º Seminário
Nacional de Fiscalização; COREN-RN Nº
031/2022 Designar a Enfermeira Erica
Louise de Souza Fernandes Bezerra,
Coren-RN nº 136.433-ENF, para ministrar a Oficina de Planejamento
Estratégico para os Conselheiros e empregados públicos desta Autarquia, no
período de 24 a 25 de março de 2022, na sede do Coren-RN. 4.6- Decisões: COREN-RN n.º 009/2022 O Plenário do
Coren-RN decide, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecer
critérios para o parcelamento do pagamento destinado à regularização dos
débitos dos profissionais da enfermagem e dá outras providências; COREN-RN n.º 010/2022 Aprovar a
Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo
com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
no valor de R$ 900,00; COREN-RN n.º
011/2022 Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este
Regional no período de 01 a 31/01/2022; COREN-RN
n.º 012/2022 Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Rio
Grande; COREN-RN n.º
013/2022 Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de
enfermagem da UBS Dr. Paulo Berlamino; COREN-RN
n.º 014/2022 Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de
enfermagem do Drive-Thru Via Direta; COREN-RN
n.º 015/2022 Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de
enfermagem no Hospital Municipal Érica E. S. Arquileu; COREN-RN n.º 016/2022 Aprovar
a nova estrutura organizacional do Coren-RN; COREN-RN n.º 017/2022 Aprovar a Reformulação Orçamentária Ad
referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III
os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, no valor de R$ 2.500,00; COREN-RN n.º 018/2022 Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica; COREN-RN n.º 019/2022 Deferimento de Desagravo Público em favor de
profissional de enfermagem no Hospital Municipal de Goianinha. V-Anexos: 5.1
- Documentos Recebidos: Oficio Circular
Nº 0034/2022/GAB/PRES, de 10 de fevereiro de 2022 Encaminhamos a Decisão
Cofen nº 024/2022, que aprova o Manual de cessão de empregados públicos no
âmbito do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais Man 306; Oficio Circular Nº 0035/2022/GAB/PRES, de 10 de fevereiro de 2022
informamos que a Resolução Cofen nº 690/2022 a qual normatiza a atuação do
Enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo, foi publicada no Diário
Oficial da União nº 29, página 139, Seção 1, de 10/02/22, bem como está
disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio
Circular Nº 0038/2022/GAB/PRES, de 10 de fevereiro de 2022 Informamos, que
a Resolução Cofen nº 691/2022 a qual altera o Manual de Procedimentos
Administrativos para registro de inscrição de profissionais de Enfermagem para
inclusão de informações referentes a raça/cor nos requerimentos de inscrição e
altera as regras para inscrição de estrangeiros, foi publicada no Diário
Oficial da União nº 29, página 139 e 140, Seção 1, de 10/02/22, bem como está
disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio
Circular Nº 0041/2022/GAB/PRES, de 17 de fevereiro de 2022 Encaminhamos,
para conhecimento, a Portaria Cofen nº 206/2022, que designa Enfermeiros
Fiscais da Força Nacional de Fiscalização FNFIS/Cofen para participarem do
12º SENAFIS, na cidade de Ipojuca-PE, no período de 15 a 18 março de 2022; Oficio Circular Nº 0043/2022/GAB/PRES,
de 22 de fevereiro de 2022 Encaminhamos, para conhecimento, a Decisão Cofen
nº 034/2022, a qual prorroga ad referendum da Diretoria do Cofen, por 30
(trinta) dias, o prazo previsto no art. 3º da Decisão Cofen nº 007/2022, que
trata da suspensão das fiscalizações de rotina, no âmbito do Sistema
Cofen/Corens, de forma que as atividades sejam direcionadas às urgências e aos
casos de Covid-19; Oficio Circular Nº
0042/2022/GAB/PRES, de 21 de fevereiro de 2022 encaminhamos a Convocação
da Assembleia Extraordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Corens, a ser
realizada no dia 06 de abril de 2022, no auditório do Cofen, em Brasilia-DF, de
forma hibrida; Oficio Circular Nº 0044/2022/GAB/PRES,
de 22 de fevereiro de 2022 encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de
Conselheiro nº 09/2022, que trata sobre a Concessão de Anotação de
Responsabilidade Técnica para empresa sediada em jurisdição diversa a do
Conselho Regional, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 537ª Reunião
Ordinária; Oficio Circular Nº
0046/2022/GAB/PRES, de 24 de fevereiro de 2022 informamos o link para
acompanhar, remotamente, o 12º SENAFIS; Oficio
Circular Nº 0047/2022/GAB/PRES, de 24 de fevereiro de 2022 informamos que
a Decisão Cofen nº 041/2022, que aprova, o plano de contingenciamento do 12º
SENAFIS, do CGC Covid-19/Cofen, está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0048/2022/GAB/PRES,
de 24 de fevereiro de 2022 Informamos sobre o ato que será promovido pelo
Fórum Nacional da Enfermagem a for da aprovação do PL nº 2564/2020, na forma
como foi aprovado no Senado Federal no final do ano Passado, e convidamos Vossa
Senhoria a participar deste evento, durante todo o dia, em Brasília-DF, em 08
de março de 2022, com atividades externas de mobilização da categoria em torno
do Congresso Nacional (tais como caminhadas, falas e faixas), visitas a
gabinetes e debates com parlamentares previstos para ocorrerem durante todo o
dia; Oficio Circular Nº
0049/2022/GAB/PRES, de 25 de fevereiro de 2022 Informamos que a Resolução
Cofen nº 692/2022, a qual prorroga o prazo previsto no art. 40 da Resolução
Cofen nº 677/2021, que estabelece normas e padrões para a fabricação,
expedição, utilização e controle de carteiras de identidade profissional,
certificado de registro de empresas e certificado digital do Sistema
Cofen/Corens, foi publicada no Diário Oficial da União nº 40, página 175, Seção
I, de 25 de fevereiro de 2022, bem como está disponível no sítio eletrônico do
Cofen; Oficio Circular Nº
0050/2022/GAB/PRES, de 09 de março de 2022 Encaminhamos, em anexo, a
minuta do Código eleitoral do Sistema Cofen/Corens para análise e contribuições
a serem enviadas até o dia 25 de março de 2022 por meio do preenchimento do
formulário contido no arquivo consulta.gtae2022.doc, em anexo, que deverá ser
encaminhado ao endereço gtae.2022@cofen.gov.br até a
data estipulada; Oficio Circular Nº
0052/2022/GAB/PRES, de 11 de março de 2022 Encaminhamos, em anexo, para
conhecimento, a Decisão Cofen nº 60/2022, a qual revoga ad referendum da
Diretoria do Cofen, a Decisão Cofen nº 34/2022, que prorrogou o prazo previsto
no art. 3º da Decisão Cofen nº 007/2022; Oficio
Circular Nº 0053/2022/GAB/PRES, de 11 de março de 2022 Encaminhamos, em
anexo, para conhecimento, comunicado de recolhimento do medicamento Nidazofarma
(Metronidazol 5mg/ml) Sol, injetável, nº de registro: 1.1058.0014.003-8, caixa
com 60 frascos-ampola transparentes, sistema fechado x 100 ml, lote 2lC0301A,
expedido pela Farmace Indústria Químico-Farmacêutico Cearense LTDA; Oficio Circular Nº 0054/2022/GAB/PRES,
de 14 de março de 2022 Encaminhamos, o Parecer de Câmara Técnica nº
0107/2021/CTLN/DGEP/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 538ª Reunião
Ordinária, sobre análise da atuação e capacitação do Enfermeiro para assumir a
Coordenação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar SCIH; Oficio Circular Nº 0055/2022/GAB/PRES,
de 14 de março de 2022 Encaminhamos, o Parecer de Câmara Técnica nº
01/2022/CTLN/DGEP/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 538ª Reunião
Ordinária, que se manifesta favorável ao Enfermeiro ser profissional legalmente
habilitado para realização da aplicação intralesional do Soro Antirrábico
mediante capacitação; Oficio Circular Nº
0056/2022/GAB/PRES, de 16 de março de 2022 Encaminhamos, o Parecer de
Câmara Técnica nº 091/2021/CTLN/DGEP/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na
sua 538ª Reunião Ordinária, acerca da análise dos requisitos pertinentes ao
corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação normatizados pelo Ministério da
Educação na Resolução MEC/CNE/CES n º 01/2007 e Resolução MEC/CNE/CES nº
01/2018; Oficio Circular Nº
0057/2022/GAB/PRES, de 16 de março de 2022 Encaminhamos, o Parecer de
Câmara Técnica nº 112/2021/CTLN/DGEP/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na
sua 538ª Reunião Ordinária, acerca da necessidade de realizar dimensionamento
de pessoal no serviço de Home Care; Oficio
Nº 0554/2022/GAB/PRES, de 10 de março de 2022 Encaminhamos, a Decisão
Cofen nº 54/2022, a qual aprova o Parecer de Conselheiro nº 39/2022, que se
manifesta pela aprovação como regular, com ressalvas, da Prestação de Contas do
exercício de 2019 do Coren-RN; Oficio Nº
0568/2022/GAB/PRES, de 11 de março de 2022 Encaminhamos, a Decisão Cofen
nº 59/2022, a qual aprova o Parecer de Conselheiro nº 36/2022, que se manifesta
pela aprovação da Prestação de Contas referente ao aporte financeiro concedido
ao Coren-RN para aquisição de imóvel comercial referente a sua nova sede; Oficio Nº 0610/2022/GAB/PRES, de 11 de
março de 2022 Encaminhamos, a Decisão Cofen nº 61/2022, a qual aprova o
Parecer de Conselheiro nº 37/2022, que se manifesta pela aprovação como
regular, com ressalvas, da Prestação de Contas dos recursos repassados ao
Coren-RN, por meio do termo de cooperação nº 008/2021. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a
reunião, às 16h05min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura
desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui
Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.
ATA DA 572ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 17-02-2022
Às 09h30min do dia 17 de fevereiro de dois
mil e vinte e dois teve início a 572ª Reunião Ordinária Plenária Gestão
2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria,
situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença
dos seguintes membros: Conselheiros
Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF
Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior Coren-RN n.º
153041-ENF Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE
Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º
239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva Coren-RN n.º
220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho Coren-RN n.º 247498-ENF;
Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr.ª
Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; I-
VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta
ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida, justificou a ausência do
Conselheiro Sr. Vinicius Costa Maia
Monteiro - Coren-RN nº 935639-TE
que
não compareceu por estar cumprindo agenda de trabalho. II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 571ª
ROP: Neste ponto o Presidente
solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura
da ata da 571ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo
aprovada por unanimidade do plenário. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 572ª ROP que contêm os
seguintes pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrições deferidos por Ad referendum no
mês janeiro de 2022:
O Presidente apresentou a relação dos processos, sendo: 280 inscrições
principais, 69 cancelamentos, 21 transferências do Coren-RN para outros Regionais,
20 transferidos de outro regional para o Coren RN, 10 reativações de inscrição,
nenhuma inscrições remidas, 13 qualificações/especializações
e 05 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das
solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 21 de janeiro até 17 de fevereiro de 2022: sendo 32
renovações/ativações de anotação de responsabilidade técnica e 05 cancelamentos, aprovadas por unanimidade. 3.3-
Apresentação de Prestação de contas
do 4° trimestre do Coren-RN: A Controladora Sr.ª Isleide
Campos tem a fala e explana sobre o demonstrativo das contas do Coren-RN no quarto
trimestre de 2021. A controladora começou dizendo que as
disponibilidades financeiras apresentam uma diminuição de -40,30% em comparação
com o 4º trimestre de 2020 e um aumento no Passivo Circulante de 120,88%
(obrigações trabalhistas, fornecedores, prestadores de serviço e demais
obrigações), em razão da necessidade de novas contratações e aquisições para o
funcionamento da Sede. No que diz respeito a receita
corrente prevista para o exercício de 2021, no período em análise, foi
arrecadado R$7.875.359,85, esse valor corresponde a 112,11% da previsão
atualizada de arrecadação para todo o exercício de 2021, havendo um crescimento
de 5,93% em relação ao mesmo período de 2020. Continuou explicando que, em
relação à execução das despesas, foram executadas 84,07% da dotação fixada para
o exercício de 2021, o que corresponde a um aumento de 2,01% em relação ao
mesmo período de 2020. Pontuou que a receita arrecadada no período de janeiro a
dezembro de 2021 foi de R$7.875.359,85, que corresponde a 112,11% do valor
previsto (atualizado) para todo o exercício de 2021. A execução da despesa
corrente liquidada corrente até o 4º trimestre de 2021 foi de R$6.907.496,81,
que corresponde a 84,07% do valor fixado para o exercício corrente, havendo um
superávit orçamentário de R$892.269,55.
Ressaltou que o Coren-RN encontra-se dentro do limite estipulado para
despesas com pessoal, correspondendo a 41,06% da receita corrente líquida. Para
finalizar, informou que, relativo aos repasses de cota parte ao Cofen,
constatou-se que o Coren-RN transferiu a menor, no 4º trimestre de 2021, o valor
de R$ 1.287,71, referente à diferença do mês de novembro e dezembro, porém,
oportunamente já foi repassado de forma manual e informado ao Cofen através do
Assessor Financeiro deste Regional. Após a apresentação da Controladora, o
Presidente abre para discussão, em seguida para votação. Sendo a matéria
aprovada por unanimidade dos presentes. 3.4-Apresentação
de Prestação de contas 2021 Controladoria e Contabilidade. A Controladora Sr.ª Isleide Campos solicita ao
Presidente a retirada de pauta em virtude de não ter recebido informações dos
setores responsáveis em tempo hábil para elaborar relatório. O presidente acata
solicitação. 3.5-
Apreciação para homologação do Parecer sobre a Prestação de Contas do Exercício
de 2021 Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli. A Conselheira Relatora Dra Katiucia Roseli solicitou
ao Presidente retirada de pauta por não ter recebido Relatório em tempo hábil
para análise e emissão de Parecer. O Presidente acatou solicitação. 3.6-
Apreciação para homologação dos Processos Licitatórios: O Presidente convida a Assessora Administrativa, a
Sr.ª Marilisi Alves para apresentação da matéria. A assessora inicia
justificando a necessidade da aquisição de açúcar cristal, adoçante liquido,
café torrado e moído, biscoito tipo cream cracker, biscoito tipo maisena, chás
de camomila e de erva doce, por meio de ata de registro de preços, formalizada
através do PAD nº 04/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$
10.000,00 (dez mil reais). Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com
três propostas comerciais e consulta ao sítio eletrônico Painel de Preços
públicos, onde adotando o critério de média de preços, resultou a média final
de R$ 8.586,44 (oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro
centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo
aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. Dando continuidade, a Sr.ª
Marilisi Alves justificou a necessidade da aquisição de papel A4, por meio de
ata registro de preços, formalizada através do PAD nº 05/2022-ADM, com
valor estimado de contratação em R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos
reais). Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com uma proposta
comercial, uma pesquisa através da internet e consulta ao sítio eletrônico
Painel de Preços públicos, onde adotando o critério de média de preços,
resultou a média final de R$ 31.628,67 (trinta e um mil, seiscentos e vinte e
oito reais e sessenta e sete centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente
colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. Em
seguida, a assessora justificou a necessidade da aquisição de equipamentos de
EPIs (máscaras cirúrgicas descartáveis, avental cirúrgico em TNT, touca em
TNT, máscaras tipo N95 ou PFF2 e protetor facial face Shield em polipropileno),
por meio de ata registro de preços, formalizada através do PAD nº
06/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 68.975,00 (sessenta e
oito mil, novecentos e setenta e cinco reais). Em seguida, apresentou a
pesquisa de mercado com uma proposta comercial, uma pesquisa através da
internet e consulta ao sítio eletrônico Painel de Preços públicos, onde
adotando o critério de média de preços, resultou a média final de R$ 28.075,33
(vinte e oito mil, setenta e cinco reais e trinta e três centavos). Após os
esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição
por unanimidade do plenário. Seguindo com os processos licitatórios, a
assessora justificou a necessidade de contratação de empresa especializada na
integração de estagiários, conforme termo de referência nº 08/2022, por meio de
dispensa de licitação, formalizada através do PAD nº 07/2022-ADM. Em
seguida, apresentou a pesquisa de mercado com três propostas comerciais, onde
adotando o critério de menor preço, teve a empresa Instituto Euvaldo Lodi - Iel
com valor de R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais) como melhor
proposta. Após os esclarecimentos e confirmada a disponibilidade orçamentária e
financeira, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por
unanimidade do plenário. Em ato continuo, a assessora justificou a necessidade
de contratação de empresa especializada no fornecimento de álcool etílico
líquido 70% e em gel 70%, por meio de dispensa de licitação, formalizada
através do PAD nº 08/2022-ADM. Em seguida, apresentou a pesquisa de
mercado com três propostas comerciais, onde adotando o critério de menor preço,
teve a TC DISTRIBUIDORA EIRELI ME com valor de R$ 3.498,00 (três mil,
quatrocentos e noventa e oito reais) como melhor proposta. Após os
esclarecimentos e confirmada a disponibilidade orçamentária e financeira, o
Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do
plenário. Prosseguindo, a assessora justificou a necessidade de contratação de
empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza, conforme
disposto no termo de referência nº 10/2022, por meio de licitação, formalizada
através do PAD nº 12/2022-ADM. Em seguida, apresentou a pesquisa de
mercado com duas propostas comerciais, uma pesquisa através da internet e
consulta ao sítio eletrônico Painel de Preços públicos, onde adotando o
critério de média de preços, resultou a média final de R$ 5.799,52 (cinco mil,
setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos). Após os
esclarecimentos e confirmada a disponibilidade orçamentária e financeira, o
Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do
plenário. Para finalizar, a assessora justificou a necessidade de aquisição de
materiais de copa e cozinha, conforme disposto no termo de referência nº
52/2021, por meio de licitação, formalizada através do PAD nº 66/2021-ADM.
Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com três propostas comerciais, uma
pesquisa através da internet e consulta ao sítio eletrônico Painel de Preços
públicos, onde adotando o critério de média de preços, resultou a média final
de R$ 4.977,60 (quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta
centavos). Após os esclarecimentos e confirmada a disponibilidade orçamentária
e financeira, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por
unanimidade do plenário. 3.7- Minuta de Decisão para estabelecer
critérios para o parcelamento do pagamento destinado à regularização dos
débitos dos profissionais da enfermagem e dá outras providências: O Presidente convida o Procurador Jurídico Dr. Victor Fernandes para apresentar
a minuta da nova decisão. O Assessor informa que a Decisão tem o intuito de
definir condições e prazos de pagamento das parcelas negociadas referentes a
regularização dos débitos dos profissionais de enfermagem deste Regional, em
consonância com as políticas de arrecadação e os preceitos de responsabilidade
fiscal. Após concluída a leitura dos termos pelo Procurador jurídico, o
Presidente coloca a matéria em discussão. Esclarecidas as dúvidas do Plenário,
a minuta da nova decisão de parcelamento é colocada em votação, na qual é
aprovada por unanimidade. 3.8- Apreciação para homologação do Parecer da
Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética do
Hospital Rio Grande. A Conselheira apresentou o Parecer conclusivo onde
destacou que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução 593/2018 bem
como edital estipulado pela Comissão do certame. Dúvidas sanadas, O Presidente coloca em
votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. 3.9-
Apreciação
para homologação das Reformulações Orçamentárias O
Presidente convida o Assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar os
quadros de reformulações. O assessor inicia apresentando a Decisão Coren-RN nº
08/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação
Orçamentária Ad referendum, de acordo
com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
no valor de R$ 8.500,00, de créditos suplementares. Em ato continuo, o
Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. Seguindo a pauta,
o Assessor apresentou o quadro de Reformulação Orçamentária para abertura de
créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964,
Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 900,00, devido a
necessidade de créditos adicionais especial nas rubricas destinada a férias
indenizadas. Após explanação do Assessor, o Presidente abriu para discussão, em
seguida colocou para votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. INFORMES:
4.1- Apresentação da Arrecadação
do Coren-RN referente ao mês de janeiro/2022, pelo Assessor Financeiro. Neste
momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para
explanação. O Assessor informou ao Plenário, uma projeção de arrecadação de
janeiro de 2022 apresentou um total de R$ 1.896.540,89, projetando um déficit parcial de R$ 149.841,31, em
comparação ao ano de 2021. 4.2-
Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou
o nome das empregadas públicas Ivana Pereira Germano e Maria da Conceição
Augusta F. de Lima, que cumpriram todos os critérios estabelecidos pelo PCCS,
sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.3-Apresentação do
acompanhamento do PPA pela Controladora. A Controladora explana sobre estudo realizado nas atividades propostas
pelo PPA 2019-2021 demonstrando o que foi executado, iniciado e não executado.
Os Conselheiros fazem apontamentos e apresentam como proposta intensificar o
monitoramento no PPA 2022-2024 na perspectiva de ampliar resultados. 4.4-
Relatório da Comissão de Convênios e Parcerias. O Presidente convida a Conselheira Vânia Guerra para apresentação. A
Conselheira informa que realizou na semana corrente reunião com a Comissão de
Convênio e Parcerias e que farão contato com empresas que já demonstraram
interesses. Diz também que estão trabalhando nas parcerias realizadas na gestão
anterior e que se encontram com contratos sem validade. 4.5-Procedimento
Ético Cofen nº 276/2020. O Presidente discorre sobre Procedimento Ético
enviado a este Regional. Acrescenta que a motivação desse foi na Gestão
anterior, e conclama os Conselheiros atuais para os ritos processuais da Resolução
Cofen 370/2010. 4.6-Relatório das Fiscalizações de 4º trimestre de 2021 e
Janeiro de 2022. O Presidente concede a palavra ao Conselheiro Dr Francisco
Jalisson. O Conselheiro classifica o ano de 2021 como satisfatório e que
atingiu as expectativas principalmente nas fiscalizações voltadas ao cenário da
covid-19. Acrescenta que em Janeiro de 2022 o setor de fiscalização encontrou
dificuldades em atingir metas diante de férias e problemas de saúde das
fiscais. 4.7- 12º SENAFIS: O Presidente informa que o SENAFIS será realizado no Município de
Ipojuca-PE entre os dias 15 e 18 de março de 2022. Diante da pandemia, O Cofen
restringiu a participação presencial. Acrescenta que o evento será realizado
também de forma remota e convida os Conselheiros a participarem. PORTARIAS: COREN-RN
Nº 007/2022 Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n°
013/2021; COREN-RN Nº 008/2022 Designa
membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 014/2021; COREN-RN Nº 009/2022 Designa membros
da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 001/2022; COREN-RN Nº 010/2022 Prorroga a entrega do Relatório Final da
Comissão de Instrução do Processo Ético nº 09/2021; COREN-RN Nº 011/2022 Atualizar os procedimentos previstos na
Portaria Coren-RN nº 041/2021 para prevenção do contágio pelo Coronavírus
(COVID-19), no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte
(Coren-RN), até um novo posicionamento das autoridades sanitárias; COREN-RN Nº 012/2022 Designar a
Conselheira Dinara Teresa Batista de
Moura, Coren-RN nº 236.750 ENF, para
participar de reunião com a Direção de Enfermagem do Hospital Geral Dr. João
Machado, no dia 20 de janeiro de 2022; COREN-RN
Nº 013/2022 Designar o empregado público Iwan Fernandes de Azevedo Pereira como fiscal do Contrato junto à
Empresa Buda Veículos e Peças LTDA, referente a contratação de empresa
especializada para realização das revisões obrigatórias do veículo L-200,
através do Contrato nº 02/2022; COREN-RN
Nº 014/2022 Designar a Enfermeira Yales
Romenna Ferreira Costa e Silva,
Coren-RN nº 369.176-ENF, para ministrar o curso sobre a Atuação da
Enfermagem em Estomias Intestinais Um olhar diferenciado a pessoa com estoma,
no dia 25 de janeiro de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do
Núcleo de Educação Permanente NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 015/2022 Conceder ponto facultativo, no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, no dia 28 de fevereiro
de 2022, segunda-feira de carnaval e dia 02 de março até às 13h, quarta-feira
de cinzas, conforme estabelecido no calendário de atividades de 2022 do
Coren-RN; COREN-RN Nº 016 /2022 Designar
a empregada pública Aldeíse de Assis
Costa como fiscal do Contrato junto à Empresa Chaveiro Padre João Maria,
CNPJ: 12.762.977/0001-25, referente a contratação na prestação de chaveiro,
chaves, abertura de fechadura, cadeados; COREN-RN
Nº 017/2022 Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n°
015/2021; COREN-RN Nº 018/2022 Designar
a empregada pública Francilene Nogueira
Felismino do Vale como fiscal do Contrato junto à Empresa Solidez
Tecnologia LTDA, CNPJ: 11.392.524/0001-91, referente a contratação de empresa
de cessão de direito de uso do sistema integrado de folha de pagamento; COREN-RN Nº 019/2022 Designa a
Conselheira Katiucia Roseli Silva de
Carvalho, Coren-RN nº 247.498 ENF,
para emitir Parecer opinativo sobre a Prestação de Contas de 2021 desta
Autarquia; COREN-RN Nº 020/2022 Designa
a Conselheira Dinara Teresa Batista de
Moura, Coren-RN nº 236.750 ENF,
para emitir Parecer opinativo sobre o Relatório de Gestão 2021 desta Autarquia;
COREN-RN Nº 021/2022 Atualizar os
procedimentos previstos na Portaria Coren-RN nº 011/2022 para prevenção do
contágio pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Conselho Regional de
Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN), até um novo posicionamento das
autoridades sanitárias e dá outras providências; COREN-RN Nº 022/2022 Designar o Conselheiro Arthur Dyego de
Morais Torres, Coren-RN nº 347.237 - ENF, para realizar reunião com a
temática: O papel do Conselho Regional de Enfermagem na apuração de possíveis
infrações éticas e a aplicação das penalidades previstas no Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem, nos dias 10 e 11 de fevereiro, nas cidades de
Mossoró, Felipe Guerra e Apodi; COREN-RN
Nº 023/2022 Prorroga o prazo para conclusão das atividades da Comissão
Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2020/Coren-RN; COREN-RN Nº 024/2022 Designar o Enfermeiro Etevaldo de Lima, Coren-RN nº
357.064-ENF, para ministrar o curso de Atualização em salas de
vacinas para os Profissionais de Enfermagem, no dia 21 de fevereiro de 2022, na
sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente
NEP do Coren-RN. 4.9- Decisões: COREN-RN n.º 003/2022 Estabelece
normas para entrada e permanência nas dependências do Coren-RN, enquanto
perdurarem as recomendações das autoridades sanitárias do Estado do Rio Grande
do Norte; COREN-RN n.º 004/2022 Abertura
de Processo Ético nº 001/2022; COREN-RN
n.º 005/2022 Conceder às empresas/instituições onde houver
serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos
Enfermeiros; COREN-RN n.º 006/2022 Dispõe
sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de
01 a 31/12/2021; COREN-RN n.º 007/2022
Regulamentar os procedimentos necessários à concessão de folgas
compensatórias aos agentes fiscalizadores do Conselho Regional de Enfermagem do
Rio Grande do Norte; COREN-RN n.º
008/2022 Aprovar a Reformulação Orçamentária Ad referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964,
Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 8.500,00. V-ANEXOS: 5.1
- Documentos Recebidos: Oficio Circular
Nº 0012/2022/GAB/PRES, de 20 de janeiro de 2022 convocamos todos os
presidentes dos Conselhos Regionais para uma reunião virtual com o objetivo de
alinhar as medidas a serem adotadas para o enfrentamento deste novo quadro
sanitário, no dia 24 de janeiro de 2022, às 14 horas; Oficio Circular Nº 0014/2022/GAB/PRES, de 21 de janeiro de 2022
informamos que a portaria Cofen nº 105/2022 e seus anexos, que instituem as
Medidas Sanitárias no Conselho Federal de Enfermagem e no Escritorio
Administrativo do Cofen na Cidade do Rio de Janeiro, estão disponíveis no sítio
eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº
0017/2022/GAB/PRES, de 25 de janeiro de 2022 Informamos, que a Decisão
Cofen nº 06/2022 e seus anexos, que instituem as Medidas Sanitárias no Conselho
Federal de Enfermagem e no Escritorio Administrativo do Cofen na Cidade do Rio
de Janeiro, estão disponíveis no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0018/2022/GAB/PRES,
de 25 de janeiro de 2022 Encaminhamos, para conhecimento, a Decisão Cofen nº
07/2022, que institui e recomenda medidas em razão do atual cenário
epidemiológico da Pandemia da Covid-19 com a nova variante ômicron e o surto de
gripe ocasionado pelo vírus Influenza H3N2, bem como informamos que a referida
Decisão está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0019/2022/GAB/PRES, de 26 de janeiro de 2022
informamos que o 12º Senafis será realizado em formato hibrido, no período de
15 a 18 de março de 2022, na cidade de Ipojuca-PE. Cada regional poderá indicar
três participantes para estar de forma presencial. As inscrições deverão ser
feitas no período de 31 de janeiro a 18 de fevereiro de 2022; Oficio Circular Nº 0020/2022/GAB/PRES,
de 28 de janeiro de 2022 informamos que a Resolução Cofen nº 686/2022, a qual
prorroga o prazo de vencimento das carteiras de identidade profissional do
Sistema Cofen/Corens, foi publicada no Diário Oficial da União nº 20, página
165, Seção I, de 28 de janeiro de 2022, bem como está disponível no sítio
eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº
0021/2022/GAB/PRES, de 28 de janeiro de 2022 informamos as orientações
para condição das atividades de fiscalização do exercício profissional no
âmbito do Sistema Cofen/Corens durante a vigência da Decisão Cofen nº 007/2022;
Oficio Circular Nº 0022/2022/GAB/PRES,
de 28 de janeiro de 2022 Encaminhamos, para conhecimento, a Decisão Cofen nº
009/2022, que suspende, no âmbito do Sistema Cofen/Corens, por 60 (sessenta)
dias todos os prazos processuais previstos no Código de Processo
Ético-Disciplinar da Enfermagem. Aprovado pela Resolução Cofen nº 370/2010, bem
como os prazos do Código de Processo Administrativo Disciplinar, aprovado pela
Resolução Cofen nº 645/2020, e dá outras providências; Oficio Circular Nº 0024/2022/GAB/PRES, de 02 de fevereiro de 2022
Encaminhamos a Decisão Cofen nº 013/2022, que altera o Anexo da Resolução Cofen
nº 0678/2021, que aprova a atuação da Equipe de Enfermagem em saúde Mental e em
Enfermagem Psiquiátrica, e dá outras providências; Oficio Circular Nº 0025/2022/GAB/PRES, de 02 de fevereiro de 2022
informamos que a Resolução Cofen nº 685/2022, a qual institui a concessão de
anotação de responsabilidade técnica nos serviços de enfermagem prestados de
forma autônoma e/ou liberal, foi publicada no Diário Oficial da União nº 23,
página 109, Seção I, de 02 de fevereiro de 2022, bem como está disponível no
sítio eletrônico do Cofen; Oficio
Circular Nº 0026/2022/GAB/PRES, de 04 de fevereiro de 2022 informamos que
a Resolução Cofen nº 689/2022, a qual normatiza a atuação da equipe de
enfermagem no cumprimento de prescrições a distância, através de meios
eletrônicos, foi publicada no Diário Oficial da União nº 25, páginas 86 e 87,
Seção I, de 04 de fevereiro de 2022, bem como está disponível no sítio
eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº
0025/2022/GAB/PRES, de 02 de fevereiro de 2022 informamos que a Resolução
Cofen nº 685/2022, a qual institui a concessão de anotação de responsabilidade
técnica nos serviços de enfermagem prestados de forma autônoma e/ou liberal,
foi publicada no Diário Oficial da União nº 23, página 109, Seção I, de 02 de
fevereiro de 2022, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0027/2022/GAB/PRES,
de 07 de fevereiro de 2022 Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de
Conselheiro nº 14/2022, aprovado pelo Plenário do Cofen, em sua 537ª Reunião
Ordinária, que ratifica o entendimento do Parecer nº 23/2021-DPAC, o qual
faculta ao Conselho Regional de Enfermagem, dentro do seu poder discricionário,
reembolsar as atividades rêmoras já desempenhadas por Conselheiros e
Colaboradores, devendo ser comprovadas nos termos do subitem 9.1.1 e seguintes
do acordão nº 1925/2019 do TCU. E ainda, que os valores a serem reembolsados
sejam de acordo com a caso concreto, não devendo ultrapassar o teto do auxílio
representação instituído pelo Cofen; Oficio
Circular Nº 0028/2022/GAB/PRES, de 08 de fevereiro de 2022 informamos que
a Resolução Cofen nº 687/2022, a qual autoriza, excepcionalmente, os Corens dos
Estados da Bahia, Minas Gerais, Pará e Tocantins a concederem isenção da
anuidade do exercício de 2022 aos profissionais atingidos pelas enchentes cujos
municípios onde residam tenham decretado, oficialmente, estado de emergência, e
dá outras providências, foi publicada no Diário Oficial da União nº 25, página
86, Seção I, de 04 de fevereiro de 2022, bem como está disponível no sítio
eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº
0031/2022/GAB/PRES, de 10 de fevereiro de 2022 Encaminhamos a Decisão
Cofen nº 020/2022, que aprova, ad referendum da Diretoria do Cofen, um novo
plano de contingenciamento no Conselho Federal de Enfermagem, durante o período
de 14 a 18 de fevereiro de 2022, visando diminuir o número de pessoas
transitando na sede do Cofen; Oficio Circular
Nº 0032/2022/GAB/PRES, de 10 de fevereiro de 2022 Encaminhamos a Decisão
Cofen nº 021/2022, a qual concede ponto facultativo, no âmbito do Conselho
Federal de Enfermagem nos dias 03 e 04 de março de 2022, para realização dos
trabalhos de manutenção/obra na sede do Cofen, ficando prorrogados os prazos
administrativos para o primeiro dia útil subsequente; Oficio Circular Nº 0033/2022/GAB/PRES, de 10 de fevereiro de 2022
informamos sobre a reunião virtual no dia 11 de fevereiro de 2022, às 10:30
horas, para que a empresa VALID SOLUÇÕES S.A. informe como se dará a
distribuição dos materiais e equipamentos do novo contrato nas sedes e
subseções; Oficio Circular Nº
0037/2022/GAB/PRES, de 11 de fevereiro de 2022 convidamos para participar
da reunião on-line acerca das PICs com as palestrantes Dr.ª Katy Cataldo
Domingues, Coordenadora da câmara Técnica de Práticas Integrativas do Coren-RJ,
e Dr.ª Claudia Ferreira, Coordenadora da Comissão de Práticas Integrativas e
Complementares do Cofen, a ser realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, às 9h.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a
reunião, às 13h35min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura
desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui
Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.
ATA DA 571ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 20-01-2022
Às 09h30min do dia 20 de janeiro de dois
mil e vinte e dois teve início a 571ª Reunião Ordinária Plenária Gestão
2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria,
situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença
dos seguintes membros: Conselheiros
Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF Conselheiro
Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior Coren-RN n.º 153041-ENF
Conselheiro Secretário;
Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio
Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida
e Silva Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho
Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª
Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa
Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros
Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR:
Diante do quórum, o Secretário Dr.
Rui Alvares iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, justificou o
atraso do Presidente Dr. Manoel Egídio, em seguida deu início a Reunião.
II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 570ª ROP: Neste ponto o Secretário fez a leitura da
ata da 570ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo
aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Secretário apresenta a pauta
da 571ª ROP que contêm os seguintes pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrição deferidos por Ad referendum no mês de dezembro de
2021: O Secretário apresentou a relação
dos processos, sendo: 235 inscrições principais, 69 cancelamentos, 17
transferências do Coren-RN para outros Regionais, 11 transferidos de outro regional
para o Coren RN, 04 reativações de inscrição, 04 inscrições remidas, 12 qualificações/especializações e 05
inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade dos presentes, ausente
o Conselheiro Sr. Vinícius Monteiro. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de
Responsabilidades Técnicas de 16 de dezembro de 2021 até 20 de janeiro de 2022:
sendo 20 renovações/ativações de anotação de responsabilidade técnica e 01
cancelamentos, aprovadas por unanimidade dos presentes. 3.3- Apresentação e apreciação para homologação do Projeto
da Semana da Enfermagem 2022 Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli: Neste momento, o Secretário solicita que a coordenadora da Comissão
apresente o Projeto da Semana Enfermagem. A conselheira Dr.ª Katiucia Roseli
apresenta ofício circular Cofen nº 0231/2021 que estabelece a temática para a
Semana da Enfermagem 2022, tem como objetivo geral proporcionar aos
Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem, estudantes do curso de
graduação de Enfermagem e do Nível Médio do RN, a oportunidade de discussão e
reflexão de assuntos relacionados ao tema: Avanços e conquistas no exercício
profissional da Enfermagem, prevista para acontecer no período de
09 a 19 de maio de 2022. O evento terá um formato hibrido diante da incerteza
do cenário da Pandemia da covid-19 bem como da perspectiva de alcançar um
número maior de participantes, tendo como metas atingir 500 profissionais de enfermagem do Rio Grande do Norte na forma
presencial nos municípios de Natal e Mossoró, e 3 mil profissionais no modo
online, promovendo debates, reflexões e desenvolvimento técnico-científico. O
evento conta também, com a realização da solenidade de abertura da Semana de
Enfermagem 2022 para 100 pessoas (Conselheiros, Empregados Públicos e
colaboradores), com café da manhã na Sede do COREN-RN. Além de apoiar a
realização de eventos da Semana de Enfermagem nos Serviços de Saúde de todo o
Estado (unidades hospitalares, serviços ambulatoriais, unidades básicas,
universidades e escolas de enfermagem e de outras entidades representativas da
enfermagem) direcionadas ao público de 600 profissionais. Após a explanação
do projeto da semana da enfermagem e ouvida às considerações e contribuições
dos conselheiros presentes, votam a favor do Projeto os Conselheiros Dr.
Jalisson Almeida, Dr. Flávio Medeiros, Sr.ª Vânia Machado, Sr. José Rocha Neto
e Dr. Rui Alvares, tendo como voto contrário do Conselheiro Sr. Vinícius
Monteiro, por entender que deveria priorizar um maior número de participantes
na forma presencial. O referido projeto foi aprovado por maioria simples do plenário.
3.4- Apreciação para homologação do novo
Organograma do Coren-RN: Neste momento, o Presidente Dr. Manoel Egídio assume a
condução da Plenária, concedendo a fala à Controladora Sr.ª Isleide Campos. A
Assessora explana que a atualização do Organograma surgiu desde 2021 por uma
solicitação da Diretoria, bem como, da necessidade de discutir como o Coren-RN
estava estruturado em seus setores. Diz que foi construído ouvindo diversos
atores e que a proposta apresentada é o resultado dessas discussões. O
Organograma é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.5- Apreciação para homologação das Progressões
salariais dadas pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários PCCS: Neste ponto o
Presidente apresenta as progressões salariais para o exercício de 2022, para
homologação do plenário, sendo estes os seguintes empregados: Virginia Rose Carneiro Azevedo, Luana Santos
da Silva, Sáskia Coutinho Barros e Kléber Santos de Morais, com valor salarial
a ser atualizado em janeiro; Ivana Pereira Germano e Maria da Conceição Augusta
F. de Lima, com valor salarial atualizado em fevereiro; Iran Vital da Silva,
Maria Aparecida de Paula e Sandra Alves do Nascimento, com valor salarial
atualizado em março; Ricardo Luiz dos Santos, com valor salarial atualizado em
abril; Francilene Nogueira Felismino do Vale, com valor salarial atualizado em
maio; Janiselho das Neves Souza e Bartira Nogueira Leite Carvalho, com valor
salarial atualizado em junho; Helton Tarcísio De Oliveira Silva e Álvaro
Gustavo Costa Faustino, com valor salarial a ser atualizado em julho; Luciana Claudia Araújo L. Correia, Ana
Katarine De Oliveira e Marieta Sousa T. E. Pinheiro, com valor salarial a ser
atualizado em agosto; Elíria Rocha Morais, Iwan Fernandes De A. Pereira e
Clécio de Souza Gois, com valor salarial a ser atualizado em outubro; Elys Ana
Santos Rocha, com valor salarial a ser atualizado em dezembro. Sendo homologado
por unanimidade do plenário as progressões de 2022. 3.6- Apreciação para deliberação do PAD nº
14/2021/GAB: Requerimento de Incentivo a produtividade do fiscal: O Presidente informa ao Plenário que a Diretoria
junto ao Setor de Fiscalização vem trabalhando em um dispositivo legal com o
objetivo de ampliar o número de fiscalizações quando da necessidade desse
Regional. Faz a leitura dos Pareceres do Jurídico do Coren-RN e do COFEN bem
como do setor de RH, todos favoráveis ao pleito. A criação do dispositivo é
aprovada por unanimidade do Plenário. Como encaminhamento, a Diretoria e o
setor de Fiscalização formalizarão documento normatizando incentivo. 3.7- Apreciação
para homologação dos Processos Licitatórios: O
Presidente convida a responsável pelo setor de compras e serviços, a Sr.ª Luana
Santos para apresentação da matéria. A empregada pública justifica a
necessidade da aquisição, formalizada através do PAD nº 69/2021-ADM, que trata
da aquisição de um Certificado Digital do tipo A3, padrão ICP-Brasil para
pessoa jurídica, do tipo e-CNPJ, com fornecimento de token criptográfico para armazenamento do certificado. Em seguida,
apresentou a pesquisa de mercado com três propostas comerciais, onde adotando o
critério de menor preço, teve a INFORCERT CERTIFICADO DIGITAL como melhor
proposta. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo
aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. 3.8- Homologação da Decisão Coren-RN nº 003/2022 Ad referendum: O Presidente traz ao
Plenário Decisão que estabelece normas para entrada e permanência nas
dependências do Coren-RN enquanto perdurarem as recomendações das autoridades
sanitárias do Estado do Rio Grande do Norte. Após leitura, fica aprovada por
unanimidade com o destaque de supressão da Alínea IV, Art 1?. 3.9-
Apreciação para homologação das Reformulações orçamentárias: O Presidente
convida o assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar os quadros de
reformulações. O assessor inicia apresentando a Decisão Coren-RN nº 001/2022
para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária
Ad referendum, de acordo com o
disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor
de R$ 6.000,00, anulados da conta contábil propaganda e publicidade e
suplementados na conta Material p/ Manutenção de bens imóveis/instalações. Em
seguida, apresentou a Decisão Coren-RN nº 002/2022 para homologação do
plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária Ad referendum, de acordo com o disposto
na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$
13.000,00, anulados da conta contábil auxílio representação e suplementados
na conta despesas de exercícios anteriores. Em ato continuo, o Presidente coloca
em votação, sendo homologada pelo plenário. EXTRA-PAUTA: Prestação de contas patrimonial do exercício financeiro de
2021: O Presidente convida a contadora Liana Brandão para realizar a
apresentação. A Contadora inicia explanação da movimentação dos bens imóveis do
Coren-RN para a aquisição da sua nova sede. Bem Imóvel
adquirido no exercício de 2021, situado à Rua dos Gerânios, 1805, Lagoa
Nova no valor de R$ 4.000.000,00
(quatro milhões de Reais), com o pagamento no valor de R$ 3.416.000,00
(três milhões, quatrocentos e dezesseis mil Reais), realizado através de doação
do Cofen, e R$ 584.000,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil Reais), terreno da
Autarquia, em dação em pagamento, de acordo com a escritura pública de dação em
pagamento, livro nº 275, folhas nº 169/170, protocolo 61.637, número de ordem
63, em 22/03/2021, Processo nº 86/2021 Financeiro. A nova sede do Coren-RN
foi reavaliada pela Empresa TPS Engenharia, CNPJ: 30.745.932/0001-24, Laudo de
Avaliação assinado por Trento Pedro dos Santos, CREA/RN nº 2117129358, com a
edificação no valor de R$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil
Reais) e o terreno no valor R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil Reais). A
contadora fala que foi realizada a desincorporação do terreno, no valor de R$
584.000,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil Reais), referente à dação em
pagamento de imóvel, conforme escritura pública de dação em pagamento, livro nº
275, folhas nº 169/170, protocolo 61.637, número de ordem 63, em 22/03/2021,
Processo nº 86/2021 Financeiro. Por fim, relata que foi realizada a
reavaliação do imóvel situado à Avenida Romualdo Galvão, nº 558, Barro
Vermelho, pela Empresa TPS Engenharia, CNPJ: 30.745.932/0001-24, Laudo de
Avaliação assinado por Trento Pedro dos Santos, CREA/RN nº 2117129358, com a
edificação no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil Reais) e o
terreno R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil Reais). A contadora acrescenta
que em 2021 houve leilão de 2 veículos da frota do Coren-RN, tendo como receitas
de Capital o valor de R$ 31.700,00 (trinta e um mil e setecentos Reais),
referentes às alienações dos veículos: Fiat Idea Essence placa NOF 8990,
fabricação/modelo 2011/2012, no valor de R$ 15.100,00 (quinze mil e cem Reais)
e o Fiat Palio Weekend Trekking placa NOF 9130, fabricação/modelo 2011/2012, no
valor de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos Reais), em 14/07/2021,
conforme Ata do Leilão nº 01/2021, Processo nº 28/2019 ADM, realizadas as
baixas desses veículos. INFORMES:
4.1- Apresentação da Arrecadação do Coren-RN
referente ao mês de dezembro/2021, pelo Assessor Financeiro. Neste momento
o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação.
O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a dezembro de 2021
apresentou um total de R$ 7.835.043,60,
projetando um superávit parcial de R$ 667.887,98, em comparação ao ano de 2020.
4.2 Portarias: COREN-RN
Nº 192/2021 Alterar o endereço oficial do Conselho Regional de Enfermagem
do Rio Grande do Norte Coren-RN, para Avenida dos Gerânios, 1805. Lagoa Nova,
Natal/RN, a partir de 03/11/2021, data da mudança para nova sede; COREN-RN Nº 193/2021 Designar, na
qualidade de relator, o conselheiro Josivan Felix da Silva Coren-RN n.º
629.432-TE, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte)
dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 10/2021; COREN-RN Nº 194/2021 Designar, na qualidade de relator, o
conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro Coren-RN n.º 935.639-TE, a qual
deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo
Ético Coren-RN nº 08/2021; COREN-RN Nº
195/2021 Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e André
Victor Guedes da Silva; COREN-RN Nº
196/2021 Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Geral
Dr. João Machado;
COREN-RN Nº 197/2021 Instituir a
Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Antônio Prudente de Natal; COREN-RN Nº 001/2022 Nomeia a Sr.ª Larissa
Layane de Lira Santos, na função do cargo
comissionado de Assessoria de Gabinete do Coren-RN; COREN-RN Nº 002/2022 Instituir a Comissão de Planejamento e
elaboração do Projeto para a Semana da Enfermagem 2022, que terá como Tema: Avanços
e conquistas no exercício profissional de Enfermagem; COREN-RN Nº 003/2022 Designa fiscal do contrato celebrado entre o
Coren-RN e a Incorp Tecnology Informática LTDA; COREN-RN Nº 004/2022 Institui Grupo de Trabalho para revisão e
atualização dos Normativos de férias e de Ponto do Coren-RN; COREN-RN Nº 005/2022 Designar, na
qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura Coren-RN
n.º 236.750-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 024/2021; COREN-RN Nº 006/2022 Designar, na
qualidade de relator, o Conselheiro Nadjackson Gonzaga de Lima Coren-RN n.º
638.690-TE, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 025/2021. 4.3- Decisões: COREN-RN n.º 099/2021 Aprova a 7ª Reformulação Orçamentária de
2021 deste Regional; COREN-RN n.º
0100/2021 Abertura de Processo Ético nº 013/2021; COREN-RN n.º 101/2021 Abertura de Processo Ético nº 014/2021; COREN-RN n.º 102/2021 Abertura de
Processo Ético nº 015/2021; COREN-RN n.º
103/2021 Arquivamento do Processo Ético n.º 06/2021; COREN-RN n.º 104/2021 Homologa
a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Geral Dr. João Machado; COREN-RN n.º 105/2021 Homologa a
Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Antônio Prudente de Natal; COREN-RN n.º 106/2021 Aprovar o pedido
de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições,
cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização por este Regional
no período de 01 a 30/11/2021; COREN-RN
n.º 107/2021 Conceder
às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação
de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 001/2022 Aprovar a Reformulação Orçamentária Ad referendum, de acordo com o disposto
na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$
6.000,00; COREN-RN n.º 002/2022 Aprovar
a Reformulação Orçamentária Ad
referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º,
III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, no valor de R$ 13.000,00. V-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº 0231/2021/GAB/PRES, de 16 de dezembro de 2021
Informamos que o Plenário do Cofen, em sua 536ª Reunião Ordinária, definiu
critérios de concessão de apoio financeiro aos Conselhos Regionais de
Enfermagem para realização da Semana da Enfermagem de 2022; Oficio Circular Nº 0234/2021/GAB/PRES,
de 17 de dezembro de 2021 Informamos que a Resolução Cofen nº 684/2021, a
qual prorroga o prazo estipulado no caput art. 2º e no seu parágrafo 2º, da
Resolução Cofen nº 603/2019, alterada pela Resolução Cofen mº 651/2020, e dá
outras providências, foi publicada no Diário Oficial da união nº 237, página
179, Seção 1, de 17 de dezembro de 2021, bem como está disponível no sítio
eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem; Oficio Circular Nº 0235/2021/GAB/PRES, de 17 de dezembro de 2021
Encaminha a Cartilha de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, elaborado pelo
Coren-PB, com o objetivo de orientar e conscientizar os empregados públicos,
conselheiros, estagiários e colaboradores para a boa prática de um ambiente saudável
e evitar possíveis situações de assédio moral;
Oficio Circular Nº
0001/2022/GAB/PRES, de 03 de janeiro de 2022 Encaminhamos parecer de
Câmara Técnica nº 092/2021/CTLN/DGEP/COFEN, acerca da legalidade da realização
pelo enfermeiro de botão anestésico para a fixação de cateter após punção
arterial com finalidade de monitorização da Pressão Arterial Média (PAM); Oficio Circular Nº 0006/2022/GAB/PRES,
de 04 de janeiro de 2022 Encaminhamos parecer de Câmara Técnica nº
094/2021/CTLN/DGEP/COFEN, aprovado parcialmente pelo Plenário do Cofen, sobre a
realização de procedimento de anestesia local injetável pelo enfermeiro
especialista em podiatria, estomaterapia ou dermatologia; Oficio Circular Nº 0007/2022/GAB/PRES, de 13 de janeiro de 2022
Encaminhamos parecer de Relator nº 333/2021, que trata sobre deliberação acerca
da competência técnica-científica, ética e legal dos profissionais de
enfermagem na coleta de exames para diagnostico da Covid-19; Oficio Circular Nº 0011/2022/GAB/PRES,
de 14 de janeiro de 2022 informamos que a Diretoria do Cofen, na sua 176ª
Reunião Ordinária, aprovou a realização de reunião de Secretários do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem durante o 24º Conselho Brasileiro dos
Conselhos de Enfermagem CBCENF, estando a pauta aberta para sugestões de
assuntos de interesse dos Regionais. Nada mais
havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 13h37min,
agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que,
conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria
Júnior e demais Conselheiros presentes.
ATA 570ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 16-12-2021
Às
09h17min do dia 16 de dezembro de dois mil e vinte e um teve início a 570ª
Reunião Ordinária Plenária Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de
Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º
1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel
Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF Conselheiro Presidente; Dr. Rui
Alvares de Faria Júnior Coren-RN n.º 153041-ENF Conselheiro Secretário; Sr.
José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio
Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida
e Silva Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho
Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº
427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE;
Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur
Dyego de Morais Torres Coren-RN n.º 347237-ENF; Dr.ª Dinara Teresa Batista de
Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro Coren-RN
n.º 184615-ENF; Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes Coren-RN n.º 31018-ENF-IR;
Sr. Josivan Félix da Silva- Coren-RN nº 629432-TE; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima-
Coren-RN nº 638690-TE. I- VERIFICAÇÃO DO
QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante
do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em
seguida, apresentou a justificativa do Conselheiro Dr. Magnus Kely
Soares de Azevedo Coren-RN n.º 176610-ENF que não compareceu por estar
cumprindo agenda de trabalho. II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 569ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o
Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 569ª
ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por
unanimidade do plenário. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 570ª ROP
que contêm os seguintes pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrições
deferidos por Ad referendum no mês novembro de 2021: O Presidente
apresentou a relação dos processos, sendo: 176 inscrições principais, 39 cancelamentos,
15 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 12 transferidos de outro
regional para o Coren RN, 07 reativações de inscrição, 04 inscrições
remidas, 37 qualificações/especializações
e 05 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das
solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de novembro até 16 de
dezembro de 2021: sendo 76 renovações/ativações de anotação de
responsabilidade técnica e 06 cancelamentos, aprovadas por unanimidade. 3.3-
Apreciação do Parecer de Admissibilidade
referente a denúncia nº 017/2021 - Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros
Guimarães. O Presidente solicita que o
conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a
denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo
27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela
admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações ao artigo 62
da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o
Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado
o parecer do relator por unanimidade. 3.4-
Apreciação do Parecer de
Admissibilidade referente a denúncia nº 009/2021 - Conselheiro Relator Dr.
Francisco Jalisson de Almeida e Silva. O
Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro
Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a
admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante
o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas
infrações aos artigos 76 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do
parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para
a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade dos presentes.
Ausente a Sr.ª Herika Raissa. 3.5-
Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 014/2021 -
Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua
explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos
os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN
nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para
averiguação de supostas infrações aos artigos 24 e 45 da Resolução Cofen nº
564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para
discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator
por unanimidade. 3.6- Homologação
do Termo de Acordo de Conciliação do Processo ético 06/2021. O Presidente
faz a leitura do Termo de Conciliação celebrado entre as partes no Processo
Ético 06/2021 na etapa da Instrução e que seguiu as condições exigidas na
Resolução nº 370/2010. Em ato Contínuo, o Presidente coloca para votação, sendo
aprovado pela unanimidade dos presentes. Ausente o Dr. Flávio Medeiros 3.7- Apreciação para homologação do Parecer da
Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética de
Enfermagem do Hospital Geral Dr. João Machado PAD Nº 05/2021. A Conselheira
apresentou o Parecer conclusivo onde destacou que as etapas do processo seguiram
o rito da Resolução 593/2018 bem como edital estipulado pela Comissão do
certame. Dúvidas sanadas, O Presidente
coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. Ausentes as
Conselheiras Dr.ª Katiucia Roseli e a Sr.ª Vânia Machado. 3.8- Homologação do Parecer Técnico 005/2021 da
Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli sobre Prática de PICs pela Enfermagem. A
Relatora inicia seu relato abordando Pareceres de outros Regionais bem como
Resoluções do COFEN sobre a temática. Conclui que os Profissionais de
Enfermagem poderão executar procedimentos dentro das Práticas Integrativas
desde que habilitados por Especialização específica. O Conselheiro Secretário
Dr. Rui Alvares solicita a inclusão de Cursos que não sejam na modalidade lato
senso na perspectiva de oportunizar uma maior participação de profissionais de
Enfermagem nessa área. Como encaminhamento, fica deliberado o envio do Parecer
ao COFEN para apreciação de Câmara Técnica específica. Aprovada por unanimidade do Plenário. 3.9-
Apreciação para homologação do
Planejamento Estratégico de Fiscalização 2022: O Presidente convida a Assessora da Fiscalização, Sr.ª Valkíria Martins,
para apresentação da matéria. A Assessora iniciou falando que o Planejamento do
Departamento de Fiscalização, cujos requisitos estão em consonância com o Plano
Plurianual 2022/2024 elaborado pela Gestão 2021/2023, abrangerá os níveis
organizacionais para o exercício de 2022. Em seguida falou dos objetivos, metas
e detalhou o planejamento anual da fiscalização. Após a exposição o Presidente,
abre para as considerações. Após
atendidas e respondidas as indagações dos Conselheiros, o Presidente abre para
a votação, sendo aprovado com unanimidade o planejamento estratégico para 2022
da fiscalização. 3.10- Homologação
da proposta do Plano de saúde para os empregados públicos do Coren-RN. O
Presidente Dr. Manoel Egídio apresenta proposta da operadora UNIMED com planos
de saúde destinados aos empregados públicos do Coren-RN. Diz que a ação é fruto
das tratativas realizadas dentro do Acordo Coletivo de Trabalho de 2021.
Explica também que a proposta passou por comissão dos empregados, indo ao
encontro do apresentado pela Diretoria. A proposta é aprovada por unanimidade
do Plenário. 3.11- Apreciação para
Homologação do calendário de Atividades do Coren-RN para o ano de 2022. O
Presidente apresenta o calendário de atividades para 2022, destacando datas das
Reuniões Ordinárias de Diretoria e Plenário, feriados, facultativos e ações
realizadas por esse Regional. O Secretário Rui Alvares e Conselheiro Vinicius
Maia acrescentam a necessidade do Conselho expandir suas atividades para
Regiões do Estado onde não possuam subseções instaladas. O Calendário e as
propositivas foram aprovadas por unanimidade do Plenário. 3.12- Apreciação para Homologação do Planejamento anual das atividades
do Núcleo de Educação Permanente do Coren-RN. A Conselheira Dr.ª Dinara
Teresa explana sobre o planejamento do NEP para 2022. Diz que a proposta é
realizar atividades de forma remota e presencial, alcançando um número maior de
inscritos. Acrescenta que usará a estrutura de auditório do Coren-RN para
realizar palestras relacionadas ao código de ética direcionadas às Instituições
de Ensino do RN. O Planejamento é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.13-
Apreciação para homologação das
Reformulações orçamentárias: O
Presidente convida o assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar os
quadros de reformulações. O assessor inicia apresentando a Decisão Coren-RN nº
098/2021 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação
Orçamentária Ad referendum, de
acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, no valor de R$ 133.900,00 (cento e trinta e três mil e
novecentos reais), de créditos suplementares. Em ato continuo, o Presidente
coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. Seguindo a pauta, o Assessor
apresentou o quadro geral da 7ª
Reformulação Orçamentária de 2021, que utiliza
como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, no valor de R$ R$
185.590,00 (cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais), sendo R$ 178.090,00 de créditos suplementares e R$
7.500,00 de créditos especiais, permanecendo o
orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.614.291,72 (nove milhões,
seiscentos e quatorze mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e dois
centavos). Após explanação do Assessor, o Presidente abriu para discussão, em
seguida colocou para votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. Extra Pauta - 3.14- Apreciação para homologação do Parecer da
Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética de
Enfermagem do Hospital Antônio Prudente PAD N º 06/2020. A Conselheira apresentou o Parecer conclusivo onde
destacou que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução 593/2018 bem
como edital estipulado pela Comissão do certame. Dúvidas sanadas, O Presidente coloca em
votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. INFORMES: 4.1-
Apresentação da Arrecadação do Coren-RN
referente ao mês de novembro/2021, pelo Assessor Financeiro. Neste momento
o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação.
O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a novembro de 2021
apresentou um total de R$ 7.454.822,36,
projetando um superávit parcial de R$ 732.152,53, em comparação ao mesmo
período de 2020. 4.2- Apresentação
de Relatório das Atividades da Procuradoria Jurídica do Coren-RN de 2021. O
Assessor Jurídico apresentou relatório do último semestre de 2021 discorrendo
sobre as ações executadas pela Procuradoria dessa Autarquia. Pontuou que está
havendo uma maior interação com a Fiscalização, evidenciando-se em um maior
êxito nas judicializações dos Processos Administrativos. 4.3- Inauguração da
Nova Sede do Coren-RN. O Presidente
informa ao Plenário que a inauguração da sede do Coren-RN ocorrerá em parceria
com o Cofen no dia 11/01/2022 com a presença da Presidente do COFEN, Presidentes
dos Regionais, Conselheiros Federais e Comunidade da Enfermagem. 4.4- Portarias: COREN-RN Nº 178/2021
Designar a profissional Guierta Rosane Alves para realizar atividade lúdica no dia 16 de novembro de 2021, durante a
programação do I Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho SIPAT do Coren-RN, que acontecerá
no período de 16 a 19 de novembro de 2021; COREN-RN Nº 179/2021 Designar, na qualidade de relator, o
conselheiro José Rocha Neto Coren-RN n.º 322.431-TE, a qual deverá emitir
parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN
nº 07/2021; COREN-RN Nº 180/2021 Designar
o empregado público Iran Vital da Silva como fiscal do Contrato junto a empresa
Audaz Sistemas Eletrônicos de Segurança LTDA, oriundo do Processo
Administrativo nº 030/2021, referente prestação de serviço de vigilância
eletrônica à distância; COREN-RN Nº 181/2021 Designar a empregada pública Sáskia Coutinho Barros como fiscal
do Contrato junto Imprensa Nacional, Contrato nº 033/2021- referente às
Publicações de Atos Oficiais da Autarquia; COREN-RN Nº 182/2021 Designar, na qualidade de relator, o
conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro Coren-RN n.º 935.639-TE, para emitir
parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público,
ocorrido no Hemocentro Regional de Mossoró, em favor da Enfermeira Camila
Fernandes de Amorim Couto; COREN-RN Nº 183/2021 Prorrogar por mais 60
(sessenta) dias, a contar de 17 de novembro de 2021, o prazo para conclusão dos
trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo
Disciplinar nº 01/2020/Coren-RN, assim como os fatos conexos que emergirem no
decorrer do trabalho; COREN-RN Nº 184/2021 Exonerar a assessora de gabinete
do Coren-RN; COREN-RN Nº 185/2021 Designar, na qualidade de relator, o
Conselheiro José Rocha Neto Coren-RN n.º 322.431-TE, para proferir relatoria
referente à Denúncia nº 022/2021; COREN-RN Nº 186/2021 Designar os
Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de
Processo Ético n° 012/2021: Sandra Ruth Dantas Diniz Coren- RN 239.421 ENF
Presidente e Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 ENF Secretário;
COREN-RN Nº 187/2021 Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio
Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239.210-ENF, para proferir relatoria
referente à Denúncia nº 021/2021; COREN-RN Nº 188/2021 Designar, na qualidade
de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura Coren-RN n.º
236.750-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 023/2021; COREN-RN
Nº 189/2021 Alterar o Art. 1º da
Portaria Coren-RN nº 012/2021 onde designa os membros da Comissão de
acompanhamento da LAI, que passa a ter a seguinte composição: Isleide do Nascimento Campos -
Controladora-Geral; Sáskia Coutinho Barros, Jornalista; Elys Ana Santos Rocha Tavares-Jornalista;
Aldeise de Assis Costa Agente de TI; Iran Vital da Silva Assessor do DTIC;
COREN-RN Nº 190/2021 Designar a Enfermeira Chyrly Elidiane de Moura, Coren-RN
nº 96.297-ENF, para ministrar o curso sobre Assistência ao Pré-Natal: reflexões
sobre o cuidado de enfermagem na prevenção da transmissão vertical do HIV,
sífilis e hepatites virais, no dia 06 de dezembro de 2021, no município de
Macaíba, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente NEP do
Coren-RN; COREN-RN Nº 191/2021 Designar o Enfermeiro Eder Samuel oliveira
Dantas, Coren-RN nº 305.523-ENF, para
ministrar o curso sobre a Atuação da enfermagem no Prevenção ao Suicídio, no
dia 09 de dezembro de 2021, no Hospital Municipal de Natal, referente a
programação do Núcleo de Educação Permanente NEP do Coren-RN; 4.5- Decisões:
COREN-RN n.º 094/2021 Arquivamento do Processo Ético n.º 04/2020; COREN-RN
n.º 095/2021 Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este
Regional no período de 01 a 31/10/2021; COREN-RN n.º 096/2021 Conceder às
empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de
Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 097/2021 Abertura de
Processo Ético nº 012/2021; COREN-RN n.º 098/2021 Aprovar a Reformulação
Orçamentária Ad referendum, de
acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, no valor de R$ 133.900,00. V- ANEXOS: Oficio Circular Nº
0217/2021/GAB/PRES, de 09 de novembro de 2021 Informa que, em atendimento às
recomendações pela Controladoria Geral da União, a Decisão Cofen nº 0168/2021,
a qual altera a Ordem de Serviço Cofen nº 008/2017 e trata de implantação de
instâncias de controle interno durante a fase de contratação no âmbito do
Cofen; Oficio Circular Nº 0219/2021/GAB/PRES, de 10 de novembro de 2021
informamos que o Plenário do Cofen, na sua 534º Reunião Ordinária, deliberou
que nos casos de homologação de Decisões dos Corens sobre alteração de valores
de diárias, jetons e auxílios de representação sejam incluídos no fluxo de
análise do processo a Decisão anterior do Regional sobre a matéria e o impacto
financeiro; Oficio Circular Nº 0221/2021/GAB/PRES, de 16 de novembro de 2021
Encaminha Minuta de Resolução que versa sobre a proposta de revisão da
Resolução Cofen nº 543/2017, para análise e possíveis sugestões desse conselho
Regional, caso entenda necessário, no prazo máximo de 30 dias; Oficio Circular
Nº 0223/2021/GAB/PRES, de 19 de novembro de 2021 Informa que foi publicada,
no Portal Cofen, a Consulta Pública sobre minuta de resolução que versa sobre a
atuação dos profissionais de enfermagem nos cuidados traumo-ortopédicos e
procedimentos de imobilização ortopédica; Oficio Circular Nº
0224/2021/GAB/PRES, de 22 de novembro de 2021 Convida para prestigiar o
lançamento do livro hermenêutica e o Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem CEPE Comentado, no dia 08 de dezembro de 2021, em Brasília/DF;
Oficio Circular Nº 0225/2021/GAB/PRES, de 24 de novembro de 2021 Encaminha a
todos os Conselhos Regionais de Enfermagem, para conhecimento e com o objetivo
de auxiliá-los no processo de negociação de tarifas e serviços bancários, o
Memorando nº 232/2021/Departamento Financeiro/Cofen e o protocolo de intenções
firmado com o Banco do Brasil; Oficio Circular Nº 0226/2021/GAB/PRES, de 26 de
novembro de 2021 Convida o Presidente dos Conselhos Regionais pra participarem
do Curso do Programa de Integridade, que ocorrerá nos dias 18 e 19 de janeiro
de 2022, em Natal/RN; Oficio Circular Nº 0227/2021/GAB/PRES, de 02 de dezembro
de 2021 Encaminha o calendário de atividades do Cofen para o ano de 2022;
Oficio Circular Nº 0228/2021/GAB/PRES, de 10 de dezembro de 2021 Solicita o
envio dos dados para o projeto do observatório nacional de enfermagem, no prazo
máximo até a data de 10 de janeiro de 2022. Nada mais havendo a tratar, o
Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h45min, agradeceu a
presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos
e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais
Conselheiros presentes.
ATA DA 569ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 18-11-2021
Às 09h23min do dia 18 de novembro de dois mil e vinte e um teve início a 569ª Reunião Ordinária Plenária Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Rui Alvares de Faria Júnior Coren-RN n.º 153041-ENF Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum e seguindo o regimento, na ausência do Conselheiro Presidente, o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida, apresentou a justificativa dos Conselheiros Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF e Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva Coren-RN n.º 220864-ENF, que não compareceram por estar participando do Encontro de Coordenadores da Fiscalização em São Paulo. Bem como, da Conselheira Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE que não compareceu por motivo de doença. Em ato continuo, designou a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli, como secretária ad hoc. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 568ª ROP: Neste ponto o Conselheiro Dr. Rui Alvares, procede com a leitura da ata da 568ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir Dr. Rui Alvares apresenta a pauta da 569ª ROP que contêm os seguintes pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrições deferidos por Ad referendum no mês de outubro de 2021: O Presidente apresentou a relação dos processos, sendo: 235 inscrições principais, 56 cancelamentos, 16 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 14 transferidos de outro regional para o Coren-RN, 06 reativações de inscrição, 27 qualificações/especializações, 05 inscrições remidas e 04 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 18 de novembro de 2021: sendo 34 renovações e 09 ativações de anotação de responsabilidade técnica e 04 cancelamentos, aprovadas por unanimidade. 3.3- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 017/2021 - Conselheiro Relator Dr. Flávio Guimarães. Retirado de pauta a pedido do Relator. 3.4- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 05/2020- Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli. O Presidente da sessão solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia atende os critérios para a admissibilidade impostas pelo artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 22 e 62 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente da sessão abre para discussão, em seguida, abre para a votação. Os Conselheiros Dr. Flávio Medeiros, Sr. Vinícius Monteiro, Sr.ª Vânia Machado e Sr. José Rocha Neto acompanham a relatora, sendo aprovado o parecer da relatora por maioria simples. O Conselheiro Dr. Rui Alvares vota contrário a relatora, abrindo destaque por entender que a denunciada não infringiu o CEPE e solicita que o caso será direcionado aos órgãos competentes, como Anvisa e Secretaria de Saúde. 3.5- Apreciação para homologação do Termo de Conciliação do processo ético 004/2020. O Presidente da sessão procede à leitura da denúncia que originou o Processo Ético, em seguida revela que na fase de instrução processual houve entendimento entre as partes e a assinatura de Termo de Conciliação, orientando o arquivamento do Processo em tela. Em ato continuo, abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.6- Apreciação para homologação do Termo de Conciliação do processo ético 006/2021. Retirado de pauta a pedido do setor de processos éticos. 3.7- Aprovação da Prestação de Contas do 3º Trimestre: A Controladora Sr.ª Isleide Campos tem a fala e explana sobre o demonstrativo das contas do Coren-RN no terceiro trimestre de 2021. A controladora começou dizendo que as disponibilidades financeiras do Coren-RN apresentam uma diminuição de -30,85% em comparação com o 3º trimestre de 2020, o que se justifica pela necessidade de novas contratações e aquisições para o funcionamento da Nova Sede. Continuou dizendo que a receita arrecadada no período janeiro a setembro de 2021 foi de R$ 6.957.825,43, que corresponde a 104,94% do valor previsto para todo o exercício de 2021. A execução da despesa liquidada corrente até o 3º trimestre de 2021 foi de R$ 5.314.024,13, que corresponde a 64,48% do valor fixado para o exercício corrente, havendo um superávit orçamentário de R$ 1.630.596,30, expõe que o índice de endividamento total do Coren-RN é de 2,87% e que as dívidas do Conselho em comparação com seus ativos são muito pequenas, não havendo risco para uma situação de endividamento e insolvência. Finaliza observando que o Coren-RN está respeitando o limite de despesa com pessoal, estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000, com o percentual de 37,34% da receita corrente líquida, em relação ao período de outubro/2020 a setembro/2021. Após retirada de dúvidas, é aprovada por unanimidade. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de outubro/2021, pelo assessor financeiro: Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a outubro de 2021 apresentou um total de R$ 7.192.55,57, projetando um superávit parcial de R$ 880.169,87, em comparação ao mesmo período de 2020. 4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome dos empregados públicos Klégia Fernandes de Galiza, Aldeise de Assis Costa, Diana Cristina da Silva, Eriberto Barreto da Silva Sobrinho, Rodrigo Fagundes Lopes de Oliveira, que cumpriram todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.3- Apresentação do acompanhamento do PPA pela Controladora: A Sr.º Isleide Campos apresentou a análise da Execução do Plano Plurianual, referente ao triênio 2019-2021, atualizado com último acompanhamento do Planejamento Estratégico Institucional realizado no mês de outubro de 2021, (segundo quadrimestre 2021), onde constatou que 27% de suas iniciativas estratégicas foram realizadas, 39% de iniciativas foram iniciadas, 34% não foram iniciadas. O Regional não apresenta nenhuma iniciativa canceladas. 4.4- Atualização de informações sobre a mudança para nova Sede do Coren-RN: O Presidente informa que a mudança de todos os serviços do Coren-RN para a nova sede deu-se no dia 03/11/2021. Agradece a participação dos Conselheiros, Assessores e Empregados Públicos envolvidos nessa transição. 4.5- Encontro RTs: O Conselheiro Dr. Rui Alvares comunica aos presentes que no dia 15 de dezembro de 2021, acontecerá o I Encontro de RTs realizado pelo Coren-RN. O evento terá em sua programação discussões acerca das legislações direcionadas aos ERT, dimensionamento e lançamento da ferramenta CofenPlay. 4.6- Portarias: COREN-RN Nº 168/2021 Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750 ENF, para ministrar palestra, no dia 25 de outubro de 2021, às 19:00h, em programação alusiva a Semana da Enfermagem 2021 promovida pela IES, para os alunos do Curso de Enfermagem da Universidade Potiguar; COREN-RN Nº 169/2021 Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750 ENF, para ministrar palestra, no dia 27 de outubro de 2021, às 19:00h, sobre a importância do enfermeiro na Estratégia Saúde da Família, para os alunos do 8º período do Curso de Enfermagem da Uninassau; COREN-RN Nº 170/2021 Transfere o Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2021, em comemoração ao Dia do Servidor Público, para o dia 01 de novembro de 2021; COREN-RN Nº 171/2021 Instaurar processo de Sindicância com vistas a apurar os fatos registrados no Processo Administrativo nº 19/2019, bem como outros fatos, ações e/ou omissões conexos ao objeto da presente Sindicância que, porventura, sejam identificados no decorrer dos trabalhos; COREN-RN Nº 172/2021 Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239210-ENF, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 01/2020; COREN-RN Nº 173/2021 Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 011/2021. Karla Kandisse Costa Freire Coren-RN Nº 499.422 ENF Presidente e Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 ENF Secretário; COREN-RN Nº 174/2021 Designar a empregada pública Elíria Rocha de Morais como fiscal do Contrato junto à Companhia de Águas e Esgotos do RN, CNPJ nº 08.334.385/0001-35, Contrato nº 09/2021, que tem como objeto os serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos; COREN-RN Nº 175/2021 Designar o empregado público Iran Vital da Silva como fiscal do Contrato junto ao Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/0001-91, oriundo do Processo Administrativo nº 044/2018, referente prestação de serviços bancários de arrecadações; COREN-RN Nº 176/2021 Designa os representantes do Coren-RN para participar I Encontro do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem em Inovação e Empreendedorismo em Saúde e Enfermagem e do Encontro de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; COREN-RN Nº 177/2021 Designar o Conselheiro Arthur Dyego de Morais Torres, Coren-RN nº 347.237 ENF, para ministrar palestra, no dia 22 de novembro de 2021, às 19:00h, sobre o papel do Coren na prática profissional da Enfermagem, para os alunos do 1º período do Curso de Enfermagem da Universidade Potiguar UnP, Campus Mossoró; 4.7- Decisões: COREN-RN n.º 085/2021 Fica vedado a cobrança de valores recebidos a título de encargos legais, exigidos administrativamente em virtude de inscrição de profissional de enfermagem em dívida ativa até que o COFEN normatize a matéria; COREN-RN n.º 086/2021 Aprovar a Reformulação Orçamentária Ad referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 5.000,00; COREN-RN n.º 087/2021 Dispõe Sobre o Valor das Anuidades Referentes ao Exercício de 2022, devidas por Pessoas Físicas e Jurídicas no Âmbito do Coren-RN e dá Outras Providências; COREN-RN n.º 088/2021 Dispõe Sobre os Valores das Taxas e Serviços Efetuados no Âmbito do Coren-RN, para o Exercício de 2022 e Dá Outras Providências; COREN-RN n.º 089/2021 Aprova Proposta Orçamentária para 2022 deste Regional; COREN-RN n.º 090/2021 Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 5.500,00; COREN-RN n.º 091/2021 Arquivamento da Denúncia 022/2019; COREN-RN n.º 092/2021 Abertura de Processo Ético nº 03/2020; COREN-RN n.º 093/2021 Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 30/09/2021. INFORME EXTRA: O Conselheiro Dr. Rui Alvares informou que no período de 29/11/2021 a 03/12/2021 será realizada a semana da conciliação do Coren-RN. V- ANEXOS: Oficio Circular Nº 0204 /2021/GAB/PRES, de 20 de outubro de 2021 Convida os Conselhos Regionais pra participarem do I Encontro Científico Internacional da OPAS/OMS no Brasil sobre a vacinação contra a Covid-19, nos dias 21 e 22 de outubro de 2021; Oficio Circular Nº 0205/2021/GAB/PRES, de 20 de outubro de 2021 Informa sobre a prorrogação, por mais 15 dias, da Consulta Pública, no Portal Cofen, acerca da minuta de Resolução que autoriza e normatiza a atuação da enfermagem na Saúde Digital; Oficio Circular Nº 0206/2021/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2021 Solicita, até o dia 15 de dezembro de 2021, o envio do Planejamento Anual das atividades de fiscalização desse Regional para o ano de 2022; Oficio Circular Nº 0208/2021/GAB/PRES, de 22 de outubro de 2021 Informa sobre o ponto facultativo no Cofen, no dia 29 de novembro de 2021, em virtude do feriado Distrital do dia do Evangélico; Oficio Circular Nº 0209/2021/GAB/PRES, de 25 de outubro de 2021 Convida os Conselhos Regionais pra participarem do I Encontro do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais de Enfermagem em Inovação e Empreendedorismo em Saúde e Enfermagem, a ser realizado na cidade de São Paulo, no dia 16 de novembro de 2021; Oficio Circular Nº 0210/2021/GAB/PRES, de 26 de outubro de 2021 Solicita que seja divulgada nos portais eletrônicos, bem como nas páginas institucionais dos Corens, a pesquisa publicada no Portal Eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem, no dia 28 de setembro de 2021, que busca mapear a Assistência de Enfermagem a indígenas no Brasil; Oficio Circular Nº 0211/2021/GAB/PRES, de 27 de outubro de 2021 Solicita manifestação de interesse em publicar os serviços desse Conselho, prestados de forma on-line ao profissional de enfermagem, para serem incorporados no Plataforma multimídia CofenPlay by Cofen-Coren, no ambiente específico de cada Coren; Oficio Circular Nº 0212/2021/GAB/PRES, de 27 de outubro de 2021 Encaminha o Memorando nº 163/2021/DFEP/DGEP, e informa que os relatórios solicitados no memorando devem ser encaminhados ao Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Cofen/DGEP e à Divisão de Fiscalização, até o dia 16 de novembro de 2021; Oficio Circular Nº 0215/2021/GAB/PRES, de 04 de novembro de 2021 Solicita que no mês de janeiro de 2022, os Corens priorizem as fiscalizações de retorno nas instituições contempladas na Operação hemodiálise, devendo encaminhar ao Cofen, até o dia 11 de fevereiro de 2022, os relatórios com as informações das instituições fiscalizadas e da proporção atual de Enfermeiros e Técnicos, por paciente, em cada unidade inspecionada. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 13h00min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Katiucia Roseli Silva de Carvalho e demais Conselheiros presentes.
ATA DA 568ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 21-10-2021
Às 09h30min do dia 21 de outubro
de dois mil e vinte e um teve início a 568ª Reunião Ordinária Plenária Gestão
2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria,
situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença
dos seguintes membros: Conselheiros
Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF
Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior Coren-RN n.º
153041-ENF Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE
Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º
239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva Coren-RN n.º
220864-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE;
Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta
ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida, apresentou a justificativa
da Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho Coren-RN n.º
247498-ENF que não compareceu por estar viajando a trabalho. A Conselheira Sr.ª
Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE não justificou sua
ausência. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 567ª
ROP: Neste ponto o Presidente
solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura
da ata da 567ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo
aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresenta a pauta
da 568ª ROP que contêm os seguintes pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação
dos registros e inscrições deferidos por Ad referendum no mês de setembro de
2021: O Presidente apresentou a relação dos processos, sendo: 271 inscrições principais, 10 cancelamentos,
19 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 07 transferidos de outro
regional para o Coren-RN, 12 reativações de inscrição, 10
qualificações/especializações e 03 inscrições secundárias, sendo aprovados por
unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de
Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 21 de outubro de 2021. Pauta
retirada por solicitação da empregada pública Roberta Maria responsável pelo
setor de ART. 3.3- Apreciação para homologação da anuidade para o
exercício 2022. O Presidente inicia apresentando a Resolução Cofen nº 682/2021
que autoriza
os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem os valores das anuidades, taxas
e serviços para o exercício de 2022, devidos pelas pessoas físicas e jurídicas
inscritas, explicou que conforme a Resolução, as anuidades e taxas poderão ser
reajustadas em até 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento)
correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do período para o
exercício de 2022. Em seguida convida o Assessor financeiro Sr. Nildo Álvares
para apresentação dos estudos, quanto os percentuais de descontos com e sem
reajustes da anuidade. O Assessor apresentou quatro cenários e após ampla
discussão, o Conselheiro Flávio Guimarães solicitou a simulação de um novo
cenário, que prontamente foi atendido pelo Assessor, após a exposição do último
Cenário, reajuste da anuidade de acordo com o INPC do período e 30% de desconto
para cota única com o vencimento até 31/01/2022, o Conselheiro apresentou esta sugestão para a votação, sendo acatada pelo
Plenário. Em contraponto, a Diretoria apresentou a proposta de não reajustar os
valores das anuidades, sendo mantidos
os valores para pessoa física: Enfermeiros: R$ 314,55, Obstetrizes: R$
298,84, Técnico de Enfermagem: R$ 212,67 e Auxiliar de Enfermagem: R$ 181,60;
para pessoa jurídica, conforme o capital social: Até R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais): R$ 612,00, acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$
200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.224,00, acima de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.836,00, acima de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais):
R$ 2.447,99, acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.059,99, acima de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$
3.671,99 e acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.895,96.
Quanto as taxas e Serviços aplicar o reajuste de 10,42%, sem que ultrapasse o
valor máximo estipulado pela Resolução Cofen nº 682/2021, sendo: Taxa de
expedição de carteira - R$ 110,42, Taxa
de anotação de responsabilidade técnica: R$ 214,19; Serviço de autorização para o exercício
profissional no exterior R$
150,00, Serviço de inscrição e registro de pessoa física R$ 200,00, Serviço de inscrição e
registro de pessoa jurídica R$
400,00, Serviço de reinscrição
R$ 132,50, Serviço de transferência de inscrição R$ 100,00 e serviço de certidão narrativa R$ 11,00.
Propôs também, o desconto de 20% em cota única até 31 de janeiro de 2022, 10%
(dez por cento) de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2022 e o
valor parcelado, sem desconto, em até
05 (cinco) quotas mensais, iguais e sucessivas, com o primeiro vencimento em 31
de janeiro de 2022, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 50,00 reais e
que os critérios de isenção deverão
ser mantidos, conforme Decisão Coren-RN nº 061/2020. Após ouvidas as
considerações, o Presidente abre para a votação quanto os dois cenários
sugeridos, sendo aprovada por 6 votos a 1 a proposta da Diretoria. 3.4- Apreciação
para homologação da Proposta Orçamentária para o Exercício 2022: Neste momento, o Presidente convida o contador do Coren-RN, Sr. Kléber
Morais para sua apresentação. O Contador informou ao Plenário, que a
proposta orçamentária apresentada é fruto de reuniões e encontros com os
assessores e alguns Conselheiros do Coren-RN e também, a ciência da Diretoria.
Também relatou que a conclusão deste projeto, aconteceu na reunião do dia
15/10. Em continuidade, o Contador apresentou a Proposta orçamentária com
receita prevista no valor de R$ 8.150.000,00 (oito milhões, cento e cinquenta
mil reais) para o exercício de 2022 deste Regional, podendo à Presidência do
Coren-RN, autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, conforme a
Resolução Cofen n.º
503/2016 e fixar limites de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
total do Orçamento, após a explanação do contador, o Presidente abre para as considerações.
Os Conselheiros presentes reconheceram os esforços para o fechamento da
Proposta, parabenizaram o expositor e a dedicação dos assessores e da
Diretoria. Após ouvidas as considerações, o Presidente abre para a votação,
sendo a Proposta Orçamentária para o exercício 2022, no valor global de R$
8.150.000,00, podendo à Presidência do Coren-RN autorizar a abertura de
créditos adicionais, aprovada com unanimidade do Plenário. 3.5-
Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 09/2021 -
Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson. Retirado de pauta a pedido do
Relator. 3.6- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a
denúncia nº 014/2021- Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson. Retirado de
pauta a pedido do Relator. 3.7- Apreciação do Parecer de Admissibilidade
referente a denúncia nº 022/2019 - Conselheiro Relator Dr. Rui Alvares de Faria
Júnior. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua
explanação. O Conselheiro Relator evocou o Art. 23 da Resolução Cofen 370/2010,
opina pelo arquivamento da denúncia e apresenta Termo de conciliação celebrado
entre as partes envolvidas. Após a leitura do parecer do
Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação,
sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade. 3.8- Apreciação para homologação do Termo de Conciliação do
processo ético 003/2020. O Presidente procede à leitura da denúncia que
originou o Processo Ético, em seguida revela que na fase de instrução
processual houve entendimento entre as partes e a assinatura de Termo de
Conciliação, orientando o arquivamento do Processo em tela. O Presidente abre
para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado por unanimidade.
3.9- Apreciação para homologação da
Decisão Coren-RN 085/2021 Encargos Legais em Dívida Ativa. O Presidente
contextualiza a origem do teor da Decisão bem como da fundamentação jurídica
através da Resolução Cofen 534/2017 e o Parecer nº 10-R/2019/DPAC/PROGER/COFEN e
o Parecer nº 25/2021/DPAC/ PROGER/COFEN. Após explanação, abre para discussão,
para votação, sendo aprovada por unanimidade. EXTRA PAUTA: Reformulações Orçamentárias. O Presidente
convida o Assessor Financeiro Nildo Alvares para apresentação. O assessor traz para
homologação a Decisão Coren-RN 086/2021 que Aprova a Reformulação
Orçamentária Ad referendum, de
acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, no valor de R$ 5.000,00. E apresenta o quadro de reformulação aprova a Reformulação
Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o
disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor
de R$ 5.500,00, anulando o valor da rubrica de Locação de Veículos para
Transporte de Passageiros e Bagagens e suplementando na rubrica de Bens móveis
não ativáveis. Após discussão, O
Presidente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade. INFORMES:
4.1- Apresentação da arrecadação do
Coren-RN referente ao mês de setembro/2021, pelo assessor financeiro: Neste
momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para
explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a setembro
de 2021 que apresentou um total de R$ 6.917.509,18,
projetando um superávit parcial de R$ 1.110.029,37,
em comparação aos meses de 2020. 4.2- Ratificação
da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome dos
empregados públicos Liana Brandão Varela de Albuquerque e Glauter Sena de
Medeiros, que cumpriram todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo
ratificado as progressões pelo Plenário. 4.3-
Relatório Fiscalização. O Presidente convida o Conselheiro Francisco
Jalisson. O Conselheiro expõe um déficit de 11 unidades a serem fiscalizadas no
mês de setembro/2021. Acrescenta que tal baixa foi originada por afastamentos
no setor de fiscalização. Finaliza ponderando que foram realizadas 70
fiscalizações mesmo diante das dificuldades apresentadas. 4.4- Decisão Coren-RN 048/2021. O Presidente compartilha com os
Conselheiros o teor da Decisão Coren-RN 048/2021 que versa sobre Auxílio
Representação e Jeton. Destaca que os pagamentos estarão condicionados à
apresentação de relatórios devidamente justificados. 4.5- Capacitação para fiscais e Conselheiros do Coren-RN. O
Presidente informa que nos dias 09 e 10 de novembro de 2021 os fiscais e
conselheiros terão capacitação sobre Gestão de qualidade e de risco promovida
pelo COFEN nas dependências do Coren-RN em Natal. Conclama a participação de
todos. 4.6- I SIPAT do Coren-RN. O
Presidente trouxe a necessidade de alteração das datas de realização da I
Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho do Coren-RN, e fixa entre
16 e 19/11 sua realização. 4.7- Mudança
para nova sede. O Presidente destaca o fato dessa ROP está sendo realizada em
novo endereço e programa para o início de novembro o funcionamento integral do
Coren-RN nas novas dependências. Destaca a atuação de assessores, Conselheiros
e empregados públicos para a concretização. 4.8- Portarias: COREN-RN Nº
155/2021 Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Walmira Maria de Lima Guedes Coren-RN nº
31.018-ENF-IR, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de
20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 04/2021. COREN-RN Nº 156/2021 Designa membros
para compor Comissão para condução de Processo Administrativo Disciplinar Nº
001/2020; COREN-RN Nº 157/2021 Instituir a Comissão de Ética do Hospital Memorial São Francisco; COREN-RN Nº 158/2021 Designa os Conselheiros para
participar do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem; COREN-RN Nº 159/2021 Designa a assessora de gabinete para
participar do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem; COREN-RN Nº 160/2021 Conceder a
Enfermeira, Dr.ª Maria Cléia de Oliveira Viana, passagens aéreas e diárias para
participar do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF, no
Centro de Convenções da cidade de Florianópolis-SC, no período de 27 a 30 de
setembro de 2021, onde receberá o Prêmio Anna Nery. COREN-RN Nº 161/2021 Instituir Grupo de Trabalho para
consolidação de informações, elaboração de Estratégias e implantações das ações
relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Coren-RN; COREN-RN Nº 162/2021 Designar os
Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de
Processo Ético n° 010/2021. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 ENF
Presidente e Sandra Ruth Dantas Diniz Coren- RN 239.421 ENF Secretária; COREN-RN Nº 163/2021 Instaura Sindicância relativa ao PAD
Coren-RN nº 17/2021; COREN-RN Nº
164/2021 Instituir a
Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital de Guarnição de Natal; COREN-RN Nº 165/2021 Conceder ponto
facultativo, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do
Norte, no dia 11 de outubro de 2021; COREN-RN
Nº 166/2021 Designar a Enfermeira Chyrly Elidiane de Moura, Coren-RN nº
96.297-ENF, para ministrar o curso sobre Assistência ao Pré-Natal: reflexões
sobre o cuidado de enfermagem na prevenção da transmissão vertical do HIV,
sífilis e hepatites virais, no dia 28 de outubro de 2021, referente a
programação do Núcleo de Educação Permanente NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 167/2021 Designa fiscal
do contrato celebrado entre o Coren-RN e
a empresa Risco Zero. 4.9-
Decisões: COREN-RN n.º 077/2021
Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais
especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III
os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); COREN-RN n.º 078/2021 Homologar a
Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Memorial São Francisco para mandato
de 03 (três) anos; COREN-RN n.º 079/2021
Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital de Guarnição de
Natal para mandato de 03 (três) anos;
COREN-RN n.º 080/2021 Aprovar o pedido de inscrições definitivas e
remidas, reativação de inscrições, cancelamentos, transferências, e
qualificação/especialização, conforme quadro abaixo e anexos que fazem parte
desta Decisão. COREN-RN n.º 081/2021 Conceder
às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação
de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros;
COREN-RN n.º 082/2021 Pelo arquivamento do Processo Ético n.º 08/2020; COREN-RN n.º 083/2021 Abertura de
Processo Ético nº 010/2021; COREN-RN n.º
084/2021 Abertura de Processo Ético nº 011/2021. V ANEXOS: 5.1 -
Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº
0185 /2021/GAB/PRES, de 13 de setembro de 2021 Encaminha o Parecer de
Conselheira nº 219/2021, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 532ª Reunião
Ordinária, acerca da legalidade do Uso de Termografia por Enfermeiros; Oficio Circular Nº 0186/2021/GAB/PRES,
de 13 de setembro de 2021 atenção aos prazos para julgamento dos processos
éticos Prescrição; Oficio Circular Nº
0187/2021/GAB/PRES, de 13 de setembro de 2021 Encaminha o Parecer de
Câmara Técnica nº 051/2021/CTAS/Cofen e o Parecer de Câmara Técnica
nº063/2021/CTLN/DGEP/Cofen, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 532ª
Reunião Ordinária, que tratam da Responsabilidade da Enfermagem no controle dos
Medicamentos de uso nos setores de Internação e Pronto Atendimento; Oficio Circular Nº 0190/2021/GAB/PRES,
de 23 de setembro de 2021 Informamos que a Resolução Cofen nº 682/2021, a
qual autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem os valores das
anuidades, taxas e serviços para o exercício de 2022, foi publicada no diário
oficial da União nº 181, página 423, seção 1, de 23 de setembro de 2021; Oficio Circular Nº 0192/2021/GAB/PRES,
de 27 de setembro de 2021 Informamos a alteração da data do 12º SENAFIS para
o período de 15 a 18 de março de 2022; Oficio
Circular Nº 0194/2021/GAB/PRES, de 29 de setembro de 2021 Informamos que
a Resolução Cofen nº 683/2021, a qual define os critérios para o registro
profissional dos técnicos de enfermagem, titulados pro Instituição, na
modalidade Certificação Profissional por Competência e dá outras
providências, foi publicada no diário oficial da União nº 185, página 142,
seção 1, de 29 de setembro de 2021; Oficio
Circular Nº 0195/2021/GAB/PRES, de 29 de setembro de 2021 Informamos
sobre a realização do Encontro de Coordenadores de Fiscalização do Sistema
Cofen/Corens, no período de 17 a 19 de novembro de 2021, no auditório do
Coren-SP; Oficio Circular Nº
0196/2021/GAB/PRES, de 04 de outubro de 2021 Encaminha o Parecer de
Conselheira nº 240/2021, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 533ª Reunião
Ordinária, que se manifesta no sentido de que faz parte das atribuições do
enfermeiro a consulta de Enfermagem sistematizada, na qual pode solicitar
exames de rotina e complementares, quando no exercício de suas atividades
profissionais, bem como prescrever medicamentos estabelecidos em protocolos
ministeriais e em rotina aprovada pela instituição de saúde, como integrante da
equipe de saúde, além de encaminhar a outro profissional quando a necessidade
da pessoa cuidada ultrapassar suas competências legais; Oficio Circular Nº 0197/2021/GAB/PRES, de 07 de outubro de 2021
Encaminha o Parecer nº 372/2020 do Conselho Estadual de Educação de Minas
Gerais, que tratada carga mínima de estágio para a formação de técnico e
auxiliar de enfermagem; Oficio Circular
Nº 0198/2021/GAB/PRES, de 07 de outubro de 2021 Encaminha o Parecer nº
085/2021/CTLN/DGEP/Cofen, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 533ª Reunião
Ordinária, sobre a atuação do profissional de enfermagem no transporte de
pacientes; Oficio Circular Nº
0199/2021/GAB/PRES, de 07 de outubro de 2021 Encaminha o Memorando Circular
ORC nº 01/2021/Controladoria-Geral -
Orientações e recomendações para elaboração da proposta orçamentária de
2022; Oficio Circular Nº
0200/2021/GAB/PRES, de 08 de outubro de 2021 Encaminha o ofício circular
nº 01/2021/Comissão Nacional de Saúde da Mulher do Cofen, acerca da Oficina de
Planejamento Estratégico das Ações para Gestão 2021 a 2024 dos grupos
técnicos/Câmaras Técnicas/Comissões de Saúde da Mulher dos Conselhos Regionais
de Enfermagem; Oficio Circular Nº
0201/2021/GAB/PRES, de 08 de outubro de 2021 Informamos que será
realizado, no período de 22 a 26 de novembro de 2021, de forma virtual, o 11º
Congresso Brasileiro de Epidemiologia, organizado pela Associação Brasileira de
Saúde Coletiva ABRASCO e com patrocínio do Cofen; Oficio Circular Nº 0203/2021/GAB/PRES, de 14 de outubro de 2021
Solicitamos o envio dos dados cadastrais dos profissionais ativos em cada Coren
para abastecimento do banco de dados da plataforma multimídia CofenPlay. Nada
mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às
16h20min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata
que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria
Júnior e demais Conselheiros presentes.
ATA DA 567ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 16-09-2021
Às 09h16min do dia 16 de setembro
de dois mil e vinte e um teve início a 567ª Reunião Ordinária Plenária Gestão
2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria,
situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a
presença dos seguintes membros: Conselheiros
Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF
Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior Coren-RN n.º
153041-ENF Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE
Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º
239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva Coren-RN n.º
220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho Coren-RN n.º 247498-ENF;
Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius
Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Dr.ª Walmira
Maria de Lima Guedes-Coren-RN nº 31.018-ENF-IR. A Conselheira Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da
Silva-Coren-RN nº 427259-TE comunicou ausência por motivo de licença
maternidade. I-
VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do
quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 566ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o
Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 566ª
ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por
unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Dr Flávio Medeiros e Sr.ª Vânia Machado. A seguir o Presidente
apresenta a pauta da 567ª ROP que contêm os seguintes pontos: III ORDEM DO
DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrições deferidos por Ad
referendum no mês de agosto de 2021: O Presidente apresentou a relação
dos processos, sendo: 288 inscrições
principais, 38 cancelamentos, 27
transferências do Coren-RN para outros Regionais, 13 transferidos de outro regional para o
Coren RN, 20 reativações de inscrição, 07 inscrições remidas, 22
qualificações/especializações e 09 inscrições secundárias, sendo aprovados por
unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de
Certificações de Responsabilidades Técnicas de 20 de agosto até 16 de setembro de
2021: sendo 41 renovações e 13 ativações de anotação de responsabilidade
técnica e 10 cancelamentos, aprovadas por unanimidade. Ainda nesse ponto de
pauta, os Conselheiros Rui Alvares e Vinicius Maia destacaram a importância da
aproximação do Coren-RN com as instituições de ensino, sugerindo agendar com as
escolas visitas ao Conselho Regional. 3.3- Apresentação de Prestação de
contas do 2? trimestre do Coren-RN. A Controladora Sr.ª Isleide Campos tem a fala e explana sobre o
demonstrativo das contas do Coren-RN no segundo trimestre de 2021. A controladora começou dizendo
que no Ativo Circulante houve um crescimento de 65,84%, em comparação com o 2º
trimestre de 2020. O patrimônio líquido do Conselho apresentou uma variação
positiva de 56,25% no exercício de 2021 em comparação com o mesmo período do
exercício anterior e que o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial
apresentou aumento de 326,30%. Prosseguiu destacando que o índice de
endividamento total do Coren-RN é de 1,69%. As dívidas do Conselho em comparação
com seus ativos são muito pequenas, não havendo risco para uma situação de
endividamento e insolvência. Da receita corrente prevista para o exercício de
2021, 86,89% foi arrecadada de janeiro a junho, havendo um crescimento de
18,86% em relação ao mesmo período de 2020; em relação à execução das despesas,
foram executadas 49% da dotação fixada para o exercício de 2021, o que
corresponde a um aumento de 1,99% em relação ao mesmo período de 2020. Destacou
também, que houve superávit orçamentário e financeiro nos valores de R$
1.923.858,84 e R$ 2.016.101,34, o principal motivo para o aumento da
arrecadação e redução das despesas geradas nos processos licitatórios. O
Coren-RN está respeitando o limite de despesa com pessoal, estabelecido pela
Lei Complementar nº 101/2000, com o percentual de 39,17% da receita corrente
líquida, em relação ao período de julho/2020 a junho/2021. Após retirada de dúvidas, é aprovada por
unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Flávio Guimarães e Vânia
Machado. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª
Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital
Memorial São Francisco PAD 01/2021. A Conselheira apresentou o Parecer
conclusivo onde destacou que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução
593/2018 e que não havendo inscritos durante período concedido em edital, a Enfermeira
Responsável Técnica procedeu com a designação dos membros para a comissão de
ética, onde todos apresentam regularidade junto ao Conselho. Dúvidas sanadas, O Presidente coloca em
votação, sendo aprovada por unanimidade. 3.5- Apreciação para
homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da
Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital de Guarnição de Natal-RN PAD
06/2021. A Conselheira apresentou o Parecer conclusivo onde destacou que as
etapas do processo seguiram o rito da Resolução 593/2018 e que por se tratar de
Instituição de saúde Militar, foi respeitado o Artigo 5? §1? na designação dos
membros da Comissão em tela, onde todos os seus membros apresentam regularidade
junto ao Coren-RN. O Presidente coloca em votação, sendo aprovada por
unanimidade. 3.6- Apreciação
do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 011/2021 - Conselheiro
Relator Sr. Vinícius Maia. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua
explanação. O Conselheiro Relator
concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade
dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto,
opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações
aos artigos 25, 26 e 62 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do
parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para
a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade. 3.7-
Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 08/2021 -
Conselheiro Relator Sr. Vinícius Maia. O Presidente solicita que o
conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu
todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução
COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia
para averiguação de supostas infrações aos artigos 25 e 71 da Resolução Cofen
nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para
discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator
por unanimidade. 3.8- Homologação do Termo de Acordo de Conciliação do
Processo ético 08/2020. O Presidente faz a leitura do Termo de Conciliação
celebrado entre as partes no Processo Ético 08/2020 na etapa da Instrução e que
seguiu as condições exigidas na Resolução 310/2010. Em ato Contínuo, o
Presidente coloca para votação, sendo aprovado pela unanimidade dos presentes.
Ausente o Conselheiro Flávio Guimarães. 3.9- Enquadramento para a sétima
Reformulação Orçamentária. O Presidente convida o Contador Kléber Morais
para detalhar itens da sétima reformulação orçamentária do Coren-RN para 2021.
O Contador inicia apresentado os quadros das reformulações aprovadas em Ad referendum, através da Decisão
Coren-RN nº 069/2021, que aprova os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 790,00,
suplementados na rubrica de Serviços de Perícia, Assessoria, Consultoria,
Tradução e Afins e da Decisão Coren-RN nº 076/2021, que aprova os resultantes
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, no valor de R$ 7.600,00, suplementados na rubrica de Material de
Processamento de Dados. Em seguida, apresentou o quadro da Reformulação
Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o
disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para pagamento de auxílio funeral. Em ato
continuo, apresentou o quadro da Reformulação Orçamentária, de acordo com o
disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor
de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), suplementados nas rubricas de Gratificação de Qualificação (R$ 8.000,00), 13. Salário (R$ 14.000,00), Contribuições
Previdenciárias INSS (R$
4.000,00), FGTS (R$ 1.600,00), Contribuição para o PIS sobre Folha de
Pagamento (R$ 200,00), Despesas de Exercícios Anteriores (R$ 3.000,00). Após
apresentação, o
Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovada
por unanimidade do plenário. INFORMES: 4.1- Ratificação da
progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou os nomes dos
empregados públicos Júlio César Souza do Amaral e Tacila de oliveira de Araújo,
que cumpriram todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as
progressões pelo Plenário. 4.2- Relatório do setor de Fiscalização do
mês de agosto de 2021. O Presidente convida o Conselheiro Francisco Jalisson
para explanação. O Conselheiro relata que as metas estipuladas pelo COFEN estão
sendo alcançadas e que tem trabalhado durante as visitas discutindo com os
profissionais sobre a Resolução Cofen 509/2016 que versa sobre a Anotação de
Responsabilidade Técnica. O Plenário elogia o trabalho desempenhado pelo setor
de Fiscalização e que vem tendo resultados práticos na avaliação da categoria. 4.3-
Seminário de Comunicação na cidade de São Paulo-SP. O Presidente informa
que as empregadas públicas Elys Rocha e Saskia Coutinho participaram de
Seminário de Comunicação em São Paulo, promovido pelo Cofen nos dias 18 e 19 de
agosto de 2021. As empregadas públicas relatam que esse foi o quinto encontro e
foi de suma importância para o desempenho das suas funções no dia a dia do
Coren-RN. 4.4- Grupo de Trabalho do COFEN sobre Empreendedorismo na
Enfermagem. O Presidente apresenta a Professora enfermeira Érica Louise, e pede
que a Dra apresente o trabalho que vem sendo desenvolvido no COFEN. A
Professora relata que já realizaram dois encontros e estão traçando o perfil da
Enfermagem Brasileira bem como trabalhando com diversas ferramentas de gestão
na perspectiva de construir estratégias a serem executadas nos diversos Corens.
O Plenário faz elogios à participação da professora e a convida para o
Planejamento Estratégico do Coren-RN para 2022. 4.5- Projeto Intertv
Cabugi Valorização da enfermagem. O Presidente diz ter recebido contato do
setor comercial da Intertv cabugi com o intuito da contratação de serviços
televisivos exaltando a Enfermagem. O Presidente acrescenta que tem buscado
alternativas no orçamento para a implantação desse projeto para o ano de 2022. 4.6-
I Semana de Prevenção de Acidentes SIPAT do Coren-RN. O Presidente Manoel
Egídio informa que entre os dias 18 e 22 de outubro de 2021 será realizada a primeira
SIPAT do Coren-RN, abordando temas na Saúde Ocupacional dos empregados
públicos. Faz um chamamento para a participação de todos os Conselheiros. 4.7-
Relatório das ações do Setor Jurídico do Coren-RN. O Procurador Jurídico
Víctor Farias diz que de janeiro a setembro de 2021 foram impetradas
treze ações, em sua maioria ações cominatórias para indicação de RT. Apresentou
também um comparativo de ações ajuizadas entre o ano de 2020 e 2021, período de
janeiro a setembro, mostrando um aumento de produção de 85,71%. Em relação a
emissão de pareceres em processos administrativos, a procuradoria jurídica
alcançou um aumento de 178% de produtividade até o momento. 4.8- Orçamento Coren-RN exercício
2022. O Presidente informa que realizou reunião com assessorias e Conselheiros
em 15/09/21 na perspectiva de construir base do orçamento a ser executado em
2022. Diz que os setores já vêm trabalhando de forma coletiva e que ocorrerão
outras reuniões para fechamento da proposta a ser homologada na ROP de Outubro.
4.9- Mudança para nova sede. O Presidente atualiza as ações empregadas
na mudança para a nova sede e informa que realizou reunião com os empregados
públicos no intuito de organização dos setores para planejar a transferência
para o novo local. 4.10- Ofício 186/2021 Cofen. O Presidente lê teor do
ofício que versa sobre a atenção dos Corens no julgamento de Processos Éticos
para que os prazos estipulados pelas resoluções não sejam extrapolados.
4.11- PORTARIAS: COREN-RN Nº
142/2021 Alterar o Art. 3º da Portaria Coren-RN nº 069/2021, que passa a
ter a seguinte redação: Designar os Conselheiros, abaixo listados, para compor
a Comissão responsável pelo Núcleo de Educação Permanente do Coren-RN, sob
coordenação do primeiro: Dinara
Teresa Batista de Moura; Katiucia Roseli Silva de Carvalho; Flávio Medeiros
Guimarães; COREN-RN Nº 143/2021 Designar a
Enfermeira Manuela Pinto Tibúrcio, Coren-RN nº 304361-ENF, para
ministrar o Curso de Segurança Transfusional Administração segura dos
componentes, no dia 24 de agosto de 2021, referente a programação do Núcleo de
Educação Permanente NEP do Coren-RN;
COREN-RN Nº 144/2021 Designar,
na qualidade de relatora, a conselheira Walmira
Maria de Lima Guedes Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, a qual deverá emitir
parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN
nº 05/2021; COREN-RN Nº 145/2021 Designar o Coordenador de Processos
Éticos do Coren-PB, o Sr. José Gomes da Silva Júnior, para auxiliar na condução
dos julgamentos dos Processos Éticos, que acontecerão na 89 ª Reunião
Extraordinária Plenária do dia 25/08/2021, na sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 146/2021 Designar,
na qualidade de relator, o conselheiro José
Rocha Neto Coren-RN nº 322.431-TE, o qual deverá emitir parecer
conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº
05/2020; COREN-RN Nº 147/2021 Designar, na qualidade de relator, o
Conselheiro Francisco Jalisson de
Almeida e Silva Coren-RN n.º 220864-ENF, para proferir relatoria
referente à Denúncia nº 019/2021;
COREN-RN Nº 148/2021 Designar,
na qualidade de relator, o conselheiro Flávio
Medeiros Guimarães Coren-RN nº 239210-ENF, o qual deverá emitir parecer
conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº
08/2015; COREN-RN Nº 149/2021 Designar, na
qualidade de relator, o conselheiro Rui
Alvares de Faria Júnior Coren-RN nº 153.041-ENF, o qual deverá emitir
parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN
nº 03/2021; COREN-RN Nº 150/2021 Designar
os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de
Processo Ético n° 009/2021.
Paula Régia Silva Duarte Melo Coren-RN 59.417 ENF-IR Presidente, Nero Francisco da
Silva, Coren-RN Nº 66.855 ENF Secretária. COREN-RN Nº
151/2021 Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da
Comissão de Instrução de Processo Ético n° 008/2021. Karla Kandisse Costa Freire Coren-RN Nº 499.422 ENF
Presidente, Sandra
Ruth Dantas Diniz Coren- RN 239.421 ENF Secretária. COREN-RN Nº
152/2021 Designar, na
qualidade de relatora, a Conselheira Katiucia
Roseli Silva de Carvalho Coren-RN n.º 247.498-ENF, para proferir
relatoria referente à Denúncia nº 020/2021; COREN-RN Nº 153/2021 Designar, na qualidade de relator, o
Conselheiro Francisco Jalisson de
Almeida e Silva Coren-RN n.º 220864-ENF, o qual deverá emitir parecer
conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº
02/2021; COREN-RN Nº 154/2021 Designar o
Enfermeiro Eder Samuel oliveira Dantas, Coren-RN nº 305.523-ENF, para
ministrar o curso sobre a Atuação da enfermagem no Prevenção ao Suicídio, no
dia 14 de setembro de 2021, referente a programação do Núcleo de Educação
Permanente NEP do Coren-RN. 4.12- Decisões: COREN-RN
n.º 066/2021 Aprovar a Reformulação Orçamentária, de acordo com o
disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor
de R$ 71.100,00 (setenta e um mil e cem reais); COREN-RN n.º
067/2021 Aprovar a 5ª Reformulação Orçamentária
de 2021 do Coren-RN;
COREN-RN n.º 068/2021 Aprovar
a 6ª Reformulação Orçamentária de 2021 do Coren-RN; COREN-RN n.º 069/2021 Aprovar a Reformulação Orçamentária Ad
referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III
os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, no valor de R$ 790,00; COREN-RN n.º
070/2021 Abertura de
Processo Ético nº 008/2021; COREN-RN
n.º 071/2021 Abertura de
Processo Ético nº 009/2021; COREN-RN
n.º 072/2021 Aprovar o pedido de inscrições definitivas e remidas,
reativação de inscrições, cancelamentos, transferências, e
qualificação/especialização;
COREN-RN n.º 073/2021 Julgamento do Processo Ético nº
08/2015, provido de condenação; COREN-RN
n.º 074/2021 Julgamento do
Processo Ético nº 17/2017, provido de absolvição; COREN-RN n.º 075/2021 Conceder às
empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de
Responsabilidade Técnica; COREN-RN n.º 076/2021 Aprovar a
Reformulação Orçamentária Ad referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º
4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 7.600,00. V- ANEXOS: Oficio
Circular Nº 0164 /2021/GAB/PRES, de 16 de agosto de 2021 Encaminha o
Parecer ASSLEGIS nº 052/2021, que se manifesta pela homologação da Decisão
Coren-RO nº 055/2021, a qual dispõe sobre a prescrição das anuidades anteriores
a dezembro de 2015, não inseridas em dívida ativa no âmbito do Coren-RO e dá
outras providências; Oficio Circular Nº 0165/2021/GAB/PRES,
de 17 de agosto de 2021 informa que está autorizada a retransmissão da 1ª
Oficina em Práticas Integrativas e complementares em Saúde PICS, no dia 18 de
agosto de 2021, nas redes sociais dos Conselhos Regionais; Oficio Circular Nº 0166/2021/GAB/PRES, de 17 de agosto de 2021
convida todos os Presidentes de Conselhos Regionais de Enfermagem a
participarem da 532ª Reunião Ordinária de Plenário do COFEN, no dia 23 de
agosto de 2021; Oficio Circular Nº
0169/2021/GAB/PRES, de 18 de agosto de 2021 Encaminha o Memorando
nº28/2021 Assessoria de Cerimonial e Eventos ASCE/Cofen, a respeito de
informações relevantes para participação presencial no 23º Congresso Brasileiro
dos Conselhos de Enfermagem CBCENF;
Oficio Circular Nº
0170/2021/GAB/PRES, de 18 de agosto de 2021 Informa que a Resolução Cofen
nº 676/2021, a qual altera a Resolução Cofen 42, de 20 de julho de 2015, que
institui e regulamenta, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem, a concessão do Prêmio Anna Nery a personalidades que contribuído de
forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira; Oficio Circular Nº 0172/2021/GAB/PRES,
de 19 de agosto de 2021 Encaminha o Parecer de Comissão nº
001/2021/CONPEM/DGEP/COFEN, acerca da análise sobre a legalidade do
profissional de enfermagem na execução de procedimentos na atuação no
Atendimento Pré-Hospitalar Tático APH Tático; Oficio Circular
Nº 0173/2021/GAB/PRES, de 25 de agosto de 2021 Solicita aos Regionais a
manifestação quanto à pretensão de envio de projetos para captação de recursos,
via PLATEC, no exercício de 2022;
Oficio Circular Nº
0174/2021/GAB/PRES, de 25 de agosto de 2021 Informa que a Resolução Cofen
nº 677/2021, a qual estabelece noras e padrões para a fabricação, expedição,
utilização e controle das carteiras de identidade profissional, ccertificado de
registro de empresas e certificado digital
do Sistema Cofen/Corens; Oficio
Circular Nº 0175/2021/GAB/PRES, de 25 de agosto de 2021 oficiar os
Conselhos Regionais quanto a importância do cumprimento de todas as orientações
preventivas contidas no Plano de Contingência do 23º CBCENF; Oficio Circular Nº 0176/2021/GAB/PRES,
de 26 de agosto de 2021 Informamos sobre a realização da Consulta Pública no
Portal do Cofen, acerca do Projeto de Lei nº 2.564/2020; Oficio
Circular Nº 0177/2021/GAB/PRES, de 30 de agosto de 2021 Informa que a
Resolução Cofen nº 679/2021, a qual aprova a normatização da realização de
Ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar por enfermeiro
foi publicada no DOU; Oficio Circular Nº 0179/2021/GAB/PRES,
de 03 de setembro de 2021 Informamos sobre a realização da Consulta Pública
no Portal do Cofen, acerca da minuta de Resaolução que autoriza e normatiza a
atuação da enfermagem na Saúde Digital;
Oficio Circular Nº
0182/2021/GAB/PRES, de 09 de setembro de 2021 Encaminhamos, para
conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica nº 60/2021/CTLN/Cofen, que trata da
legalidade da realização de ponto de fixação de cateter após punção arterial
com finalidade de monitorização da Pressão arterial média (PAM); Oficio Circular Nº 0183/2021/GAB/PRES, de 09 de setembro de 2021
Encaminhamos, para conhecimento e providências, o Memorando nº 041/2021 do
Cômite Gestor de Crise Covid-19, que trata da atualização do Plano de contigência do 23º CBCENF.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a
reunião, às 16h02min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura
desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui
Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. Atesto que a
deliberação aqui descrita é fiel a Ata arquivada na Sede do Conselho Regional
de Enfermagem do Rio Grande do Norte.
ATA DA 566ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 19-08-2021
Às
09h15min do dia 19 de agosto de dois mil e vinte e um teve início a 566ª
Reunião Ordinária Plenária Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de
Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão,
n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel
Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF Conselheiro Presidente; Dr. Rui
Alvares de Faria Júnior Coren-RN n.º 153041-ENF Conselheiro Secretário; Sr.
José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio
Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida
e Silva Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho
Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº
427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE;
Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de
Moura-Coren-RN nº 236750-ENF. I
-VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta
ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 565ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui
Alvares, proceda com a leitura da ata da 565ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é
colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausentes as
Conselheiras Sr.ª Hérika Raíssa, Sr.ª Vânia Machado e o Conselheiro Sr.
Vinícius Monteiro. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 566ª ROP que
contêm os seguintes pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação
dos registros e inscrições deferidos por Ad referendum no mês de julho de
2021: O Presidente apresentou a relação dos
processos, sendo: 209 inscrições
principais, 22 cancelamentos,
25 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 31 transferidos de outro regional para o
Coren RN, 12 reativações de inscrição, 04 inscrições remidas, 12 qualificações/especializações
e 13 inscrições secundárias, sendo aprovada por unanimidade dos presentes,
ausentes os Conselheiros Sr. Vinícius Monteiro e a Sra. Hérika Raíssa. 3.2- Apreciação
para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades
Técnicas de 16 de julho até 19 de agosto de 2021:
sendo 20 renovações e 18 ativações de anotação de responsabilidade técnica e 01
cancelamento, aprovadas por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros
Sr. Vinícius Monteiro e a Sra. Hérika Raíssa. 3.3- Apreciação do Parecer
de Admissibilidade referente a denúncia nº 012/2021 - Conselheiro Relator Sr.
José Rocha Neto. O Presidente
solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator
concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade
dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto,
opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações
aos artigos 24, 25 e 71 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do
parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para
a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade dos presentes,
ausentes os Conselheiros Sr. Vinícius Monteiro e a Sr.ª Hérika Raíssa. 3.4-
Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 013/2021 -
Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto. O
Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro
Relator
concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade
dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto,
opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações
aos artigos 24, 44, 45 e 61 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do
parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para
a votação, sendo aprovado o parecer do relator por 07 votos a 01, com a
divergência do Conselheiro Dr. Rui Alvares. Ausência do Conselheiro Sr.
Vinícius Monteiro 3.5- Apreciação do Parecer de Admissibilidade
referente a denúncia nº 005/2021 - Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua
explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia
cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da
Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da
denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos XX da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do
parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para
a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade do plenário. 3.6-
Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 001/2021 -
Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson. O
Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro
Relator
concluiu que a denúncia não cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade
dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto,
opinou pela não admissibilidade da denúncia e seu respectivo arquivamento. Após
a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida,
abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade do
plenário. 3.7- Aquisição de veículo para a frota do Coren-RN via
Convênio PLATEC Cofen. O Presidente Dr. Egídio Júnior enfatiza a importância de
mais uma viatura para o Regional tendo em vista que está com apenas 01 veículo
para atender todas as demandas. O Secretário Dr. Rui Alvares acrescenta que tal
iniciativa viabilizará uma melhor logística para fiscalização bem como
atendimento às demandas administrativas. O Presidente solicita que a Sr.ª
Larissa Lira faça explanação do Projeto. Após explanação, o Presidente abre
para discussão e em seguida votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.8- Apreciação para homologação das
Reformulações Orçamentárias: O Presidente convida o assessor Financeiro,
Sr. Nildo Dantas, para apresentar os quadros de reformulações. O assessor
inicia apresentando o quadro que irá compor a 5ª Reformulação Orçamentária, de
acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, no valor de R$ 71.100,00 (setenta e um mil e cem reais),
com suplementação de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) na rubrica de
móveis e utensílios, R$ 2.100,00 (dois
mil e cem reais) na rubrica de Gratificação de
Qualificação, R$ 1.000,00 (um mil
reais) na rubrica de Demais Indenizações e
Restituições, R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) na rubrica de Diárias a Conselheiros. Em ato contínuo, o
Presidente abriu para discussão, em seguida colocou para votação, sendo
aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Dr.ª Katiucia
Roseli. Seguindo a pauta, o Assessor apresentou o quadro geral da 5ª Reformulação Orçamentária de 2021, que
utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º,
III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, no valor de R$ R$ 123.368,37 (cento e vinte e três mil,
trezentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos), sendo R$
119.038,78 de créditos
suplementares e R$ 4.329,59 de créditos especiais, permanecendo o orçamento do
exercício corrente com o valor de R$ 9.264.291,72 (nove milhões, duzentos e
sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e dois
centavos). Após explanação do Assessor, o Presidente abriu para
discussão, em seguida colocou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos
presentes, ausente a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli. Dando continuidade, o
Assessor apresentou o quadro da 6ª Reformulação orçamentária de 2021, que
utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º,
II os provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais), alterando o valor do orçamento do exercício
corrente para R$ 9.614.291,72 (nove milhões, seiscentos e quatorze mil,
duzentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos). O Presidente abriu para
discussão, em seguida colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade dos
presentes, ausente a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli. EXTRA PAUTA: 3.9-
Alteração na composição do NEP Coren-RN. O Presidente Dr. Manoel Egidio
pontua que recebeu por parte do Sr. Vinícius Maia solicitação de desligamento
do NEP. O Sr Vinicius Maia pede a fala e justifica que diante da carga horária
de plantões bem como atividades do Mestrado, está impossibilitado de seguir no
NEP, porém se coloca à disposição em ajudar quando solicitado. A Coordenadora
do NEP Dinara Teresa traz o nome do Conselheiro Dr Flávio Medeiros para
apreciação. O presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade dos
presentes a alteração na Portaria Coren-RN 069/2021. Ausente a Conselheira Dra.
Katiucia Roseli. 3.10- 23° CBCENF Passagem e diária para deslocamento
dos Conselheiros. O Presidente informa que foi deliberada na 152 ROD encaminhar
solicitação ao COFEN para a concessão de passagens e diárias para o 23° CBCENF que
ocorrerá em Florianópolis entre os dias 27 e 30 de setembro de 2021. Acrescenta
que tal medida foi necessária diante da mudança do local de realização do
evento que seria em Maceió-AL e da indisponibilidade de recursos orçamentários
para o referido ano. Pontua que recebeu retorno do COFEN disponibilizando
passagem e hospedagem contemplando 10 Conselheiros e que os demais iriam com
recursos do Coren-RN. O Presidente abre para discussão, sendo aprovado por
unanimidade. 3.11- Homologação Acordo Coletivo 2021 do Empregados
Públicos do Coren-RN. O Presidente faz um histórico do processo de negociação
entre SINSERCON, empregados públicos e Diretoria. Traz o consenso de todas as
reivindicações na esfera social e na financeira o estabelecimento de reajuste
salarial de 7,59%, Auxílio alimentação de 7,59% e Auxílio transporte fixado em
2,5%, com a possibilidade de reavaliação após mudança para a nova sede do
Coren-RN. Após explanação, abre para discussão,
votação, sendo aprovado por unanimidade. INFORMES: 4.1- Ratificação
da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome da
empregada pública Valkiria Martins Costa Torres, que cumpriu todos os critérios
estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.2-
Participação da Conselheira Dinara Teresa em reunião em Brasília. O Presidente
concede fala à Conselheira Dr.ª Dinara Teresa que explana sobre a Oficina Atuação do Enfermeiro na área de
Estética promovido pelo Cofen, em Brasília. Cita a importância pois foi
apresentado avanços nas discussões promovidas pelo Grupo de Trabalho do Cofen
sobre Enfermagem e Estética e que estreitou relação com a Enfermeira Edfrancys,
integrante do GT, para traçar estratégias de atividades a serem desenvolvidas
no Rio Grande do Norte. O Secretário Dr. Rui Alvares aponta a necessidade de
ampliar a discussão dentro da estrutura do Coren-RN sobre as Resoluções Cofen
529/2016 e 626/2020 que versam sobre a Enfermagem e Estética. 4.3- Apresentação
da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de julho/2021, pelo assessor
financeiro: Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo
Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de
janeiro a agosto de 2021 que apresentou um total de R$ 6.362.974,96, projetando um superávit parcial de R$ 1.015.655,79,
em comparação aos meses de janeiro a agosto de 2020. 4.4- Atualização de informações sobre a
mudança para nova Sede do Coren-RN: O Presidente informou que a licitação para
a contratação dos serviços de segurança foi exitosa e com prazo de entrega
destes serviços para a primeira quinzena de setembro. Diz que aguarda a entrega
dos ar condicionados bem como dos móveis para programar a mudança à nova sede
do Coren-RN. 4.5- Repasse sobre reunião do Conselho Estadual de Saúde
pela Conselheira Sr.ª Vania Machado. A Conselheira, que representa o Coren-RN
no CES, informou que nas reuniões estão discutindo sobre a Regionalização dos
serviços de saúde no Estado bem como estava deliberada a confecção de uma
Cartilha sobre o combate à violência contra a mulher. 4.7- Portarias: COREN-RN Nº 121/2021 - Designar o Conselheiro
Francisco Sales da Silva Terceiro,
Coren-RN nº 184.615 ENF, para participar de reunião com os
representantes do Poder Legislativo do município de Mossoró-RN no dia
14/07/2021, às 14 horas, para tratar de apoio ao Projeto de Lei Nº 2564/2020; COREN-RN Nº 122/2021 - Prorrogar por
mais 60 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração dos
fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2020, assim como
os fatos conexos que emergirem no decorrer do trabalho; COREN-RN Nº 123/2021 -
Exonerar o empregado público Ricardo Luiz dos Santos, Agente Administrativo do
quadro efetivo deste Conselho, da Função Gratificada de Assistente de
Negociação e Cobrança; COREN-RN Nº 124/2021 - Designar o empregado público
Ricardo Luiz dos Santos, Agente Administrativo do quadro efetivo deste
Conselho, para exercer a Função Gratificada de Assistente de Atendimento e
Cadastro; COREN-RN Nº 125/2021 Designar o empregado público Eriberto Barreto
da Silva Sobrinho, Agente Administrativo do quadro efetivo deste Conselho, para
exercer a Função Gratificada de Assistente de Negociação e Cobrança; COREN-RN
Nº 126/2021 Delegar ao empregado público Glauter Sena de Medeiros, CPF Nº
060.356.224-88, os poderes de representação para compor litígios desta
autarquia em juízo, em especial os poderes para transigir, negociar, firmar
acordos, e firmar compromissos, perante órgãos judiciais ou administrativos,
respeitando o interesse público deste ente público e da coletividade; COREN-RN Nº 127/2021 Prorrogar por
30 (trinta) dias o prazo para conclusão do Relatório Final, relativo ao
Processo Ético em desfavor da técnica de Enfermagem Francisca Lúcia de Souza
Coren-RN n.º 274.684-AE e Jacinta Clemente Costa de Araújo Coren-RN n.º
633.895-TE; COREN-RN Nº 128/2021 Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o
prazo para conclusão do Relatório Final, relativo ao Processo Ético nº 03/2020,
em desfavor da Técnica de Enfermagem Lidiane Fernandes dos Santos Lucena,
Coren-RN 992.438-TE; COREN-RN Nº
129/2021 Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do Relatório
Final, relativo ao Processo Ético nº 03/2021, em desfavor do Enfermeiro Gilmar
Galvão de Figueiredo, Coren-RN 428.588-ENF; COREN-RN Nº 130/2021 Designar, na
qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva
Coren-RN n.º 220864-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº
014/2021; COREN-RN Nº 131/2021 Instituir a Comissão de Ética da prestadora de Assistência à Saúde Nutrivida LTDA; COREN-RN
Nº 132/2021 Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital
Universitário Onofre Lopes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
COREN-RN Nº 133/2021 Designar a empregada pública Elíria Rocha de Morais como
fiscal do Contrato junto à Companhia Energética do Rio Grande do Norte -COSERN,
referente ao fornecimento de energia elétrica pela contratada às unidades
consumidoras de responsabilidade do Coren-RN, sob a contraprestação de
pagamento da fatura de energia elétrica mensal e, de acordo com as regras
estabelecidas na legislação para a pressente prestação de serviço público, sem
prejuízo das condições ora pactuadas; COREN-RN Nº 134/2021 Designar a
Enfermeira Elizandra Pereira Trindade,
Coren-RN nº 87302-ENF, para ministrar o Curso de Assistência de
Enfermagem no Manejo ao paciente grave com Covid-19, no dia 27 de julho de
2021, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente NEP do
Coren-RN; COREN-RN Nº 135/2021 -
Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo
Coren-RN n.º 176.610-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº
015/2021; COREN-RN Nº 136/2021
Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo
Coren-RN n.º 176.610-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº
016/2021; COREN-RN Nº 137/2021 Designar, na qualidade de relator, o
Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239210-ENF, para proferir
relatoria referente à Denúncia nº 017/2021; COREN-RN Nº 138/2021 Designar os
Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de
Processo Ético n° 007/2021, Sandra Ruth Dantas Diniz Coren- RN 239.421 ENF
Presidente e Paula Régia Silva Duarte Melo Coren-RN 59.417 ENF-IR
Secretária; COREN-RN Nº 139/2021 Designar os Enfermeiros abaixo,
relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n°
006/2021, Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 ENF Presidente e Karla
Kandisse Costa Freire Coren-RN Nº 499.422 ENF Secretária; COREN-RN Nº
140/2021 Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Walmira Maria de
Lima Guedes Coren-RN nº 31.018-ENF-IR para proferir relatoria referente à
Denúncia nº 018/2021; COREN-RN Nº 141/2021 Conceder às empregadas públicas,
abaixo listadas, passagens aéreas e diárias para participarem do 5º Seminário
de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais,
que ocorrerá nos dias 18 e 19 de agosto de 2021, na cidade de São Paulo/SP:
Sáskia Coutinho Barros Jornalista e Elys Ana Santos Rocha Jornalista; 4.8- Decisões: COREN-RN n.º 059/2021
Aprova a Reformulação Orçamentária Ad
referendum, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º,
III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, no valor de R$ 27.438,78; COREN-RN n.º 060/2021
Aprovar o pedido de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições,
cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização no período de 01 a
30/06/2021; COREN-RN n.º 061/2021 Conceder às empresas/instituições onde
houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos
Enfermeiros; COREN-RN n.º 062/2021 Homologar a Comissão de Ética de
Enfermagem da Empresa Nutrivida para mandato de 03 (três) anos; COREN-RN n.º
063/2021 Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital
Universitário Onofre Lopes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte para
mandato de 03 (três) anos; COREN-RN n.º 064/2021 Arquivamento do Processo
Ético n.º 004/2021; COREN-RN n.º 065/2021 Arquivamento do Processo Ético n.º
003/2021. V-ANEXOS:5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº
0134/2021/GAB/PRES, de 15 de julho de 2021 Informamos que o 23º CBCENF
acontecerá no período de 27 a 30 de setembro de 2021, no Centro de Convenções
da cidade de Florianópolis-SC, com abertura no dia 27 às 19h e encerramento no
dia 30 a partir das 13h; Oficio Circular Nº 0135/2021/GAB/PRES, de 15 de julho
de 2021 informa sobre a realização do Ato Valorizar a Enfermagem é valorizar
o SUS Aprova PL 2564/2020, organizado pelo Fórum Nacional da Enfermagem 30
horas Já!, no dia 05 de agosto de 2021; Oficio Circular Nº 0136/2021/GAB/PRES,
de 15 de julho de 2021 Convite para o 5º Seminário de Alinhamento Estratégico
em Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que
acontecerá nos dias 18 e 19 de agosto de 2021, no auditório do Coren-SP; Oficio
Circular Nº 0137/2021/GAB/PRES, de 16 de julho de 2021 Solicita informações
quanto a existência e, casou houver, da situação atual de processos de natureza
judicial que tenham por objeto a realização, por profissionais de enfermagem,
de práticas avançadas de Enfermagem Obstétrica; Oficio Circular Nº
0138/2021/GAB/PRES, de 19 de julho de 2021 Encaminha para conhecimento, o
Parecer de Câmara Técnica nº 42/2021/Cofen/CTLN/DGEP, que trata da
impossibilidade de contratação de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem na
modalidade de Microempreendedor Individual; Oficio Circular Nº
0139/2021/GAB/PRES, de 21 de julho de 2021 Encaminha o Parecer de Câmara
Técnica nº 036/2021/CTLN/Cofen, sobre o exercício profissional a partir de
conhecimentos adquiridos em cursos livres; Oficio Circular Nº
0140/2021/GAB/PRES, de 21 de julho de 2021 Encaminha o Parecer de Câmara
Técnica nº 034/2021/CTLN/Cofen, sobre a legalidade acerca da realização dos
Testes de Acuidade Visual e Espirometria por Enfermeiros e Técnicos de
Enfermagem; Oficio Circular Nº 0142/2021/GAB/PRES, de 22 de julho de 2021
Solicitamos aos Corens que sejam envidados esforços no sentido de
conscientização da importância dos profissionais de enfermagem registrarem suas
especialidades junto ao Sistema Cofen/Corens; Oficio Circular Nº
0145/2021/GAB/PRES, de 23 de julho de 2021 Informamos que a Resolução Cofen
nº 0672/2021, a qual altera a Resolução Cofen nº 516, de 23 de junho de 2016,
que normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra
e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e
recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia Centros de Parto Normal e/ou Casas
de Parto e estabelece critérios para registros de títulos de Enfermeiro
Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais; Oficio
Circular Nº 0146/2021/GAB/PRES, de 28 de julho de 2021 Informamos o link para
a realização das inscrições especiais do 23º CBCENF: http://inscricoes-cbcenf.cofen.gov.br/especial;
Oficio Circular Nº 0147/2021/GAB/PRES, de 29 de julho de 2021 Convidar o
Coren a participar da Reunião de Coordenadores de Fiscalização, no período de
31 de agosto a 2 de setembro de 2021, no auditório do Coren-SP; Oficio Circular
Nº 0148/2021/GAB/PRES, de 02 de agosto de 2021 Informamos que a Comissão
Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem CONATE|NF visitará os Corens,
em data a confirmar por meio de contato que será realizado por membro da Comissão,
com o intuito de efetivar a etapa de capacitação para os conselheiros regionais
dos quadros II e III, a respeito do Projeto CONATENF abrace a Enfermagem;
Oficio Circular Nº 0149/2021/GAB/PRES, de 02 de agosto de 2021 Informamos que
a Resolução Cofen nº 0674/2021, a qual prorroga a validade das carteiras de
identidade profissional e o prazo para regularização da inscrição sem título,
em virtude da pandemia do novo CoronaVírus (SARS-Cov-2) foi publicada no Diário
Oficial da união nº 144, página 100, Seção 1, de 2 de agosto de 2021; Oficio
Circular Nº 0150/2021/GAB/PRES, de 04 de agosto de 2021 Em complementação ao
Ofício Circular Cofen nº 147/2021, o qual condida este Coren para participar da
Reunião de Coordenadores de Fiscalização, no período de 31 de agosto a 2 de
setembro de 2021, no auditório do Coren-SP, e seguindo todas as medidas de
prevenção e combate à covid-19, informamos que serão disponibilizadas 2 (duas)
vagas, para participação presencial, a cada Conselho Regional, e solicitamos, ainda,
que seja informado, até o dia 13 de agosto de 2021, o nome dos participantes
designados; Oficio Circular Nº 0151/2021/GAB/PRES, de 02 de agosto de 2021
Informamos que a Resolução Cofen nº 0673/2021, a qual estabelece a Unidade
Monetária de Trabalho do Enfermeiro (URTE) para indexar os valores mínimos dos
seus honorários e atualiza os valores mínimos dos Honorários do Enfermeiro em
URTE, foi publicada no Diário Oficial da união nº 147, página 141, Seção 1, de
05 de agosto de 2021; Oficio Circular Nº 0152/2021/GAB/PRES, de 05 de agosto de
2021 Convocamos um membro da Diretoria e um membro do Setor de Recursos
Humanos, deste Regional, para participar de reunião para tratativas do
E-Social, no dia 16 de agosto de 2021, às 10h; Oficio Circular Nº 0153/2021/GAB/PRES,
de 06 de agosto de 2021 Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer nº
051/2021/ASSLEGIS, que trata da impossibilidade de alteração do caráter
indenizatório dos auxílios-representação concedidos pelo Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; Oficio Circular Nº 0154/2021/GAB/PRES,
de 06 de agosto de 2021 Encaminhamos, para conhecimento, o Memorando nº
029/2021/Assessoria de Cerimonial e Eventos, contendo informações referentes à
participação presencial durante o 23º CBCENF; Oficio Circular Nº
0155/2021/GAB/PRES, de 09 de agosto de 2021 Encaminhamos, para conhecimento,
o Parecer de Conselheira nº 184/2021, acerca da análise da necessidade de RT e
substituto para o serviço de diálise; Oficio Circular Nº 0156/2021/GAB/PRES, de
10 de agosto de 2021 Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer nº
001/2021/CTAB/Cofen, que trata da ausência de aspiração na administração de
vacina por via intramuscular; Oficio Circular Nº 0157/2021/GAB/PRES, de 11 de
agosto de 2021 Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica
nº 053/2021/CTLN/DGEP/COFEN, acerca da atuação do Enfermeiro em Terapia Neural;
Oficio Circular Nº 0158/2021/GAB/PRES, de 11 de agosto de 2021 Informamos
que, por motivos de força maior, a reunião de Coordenadores de Fiscalização foi
cancelada e transferida para ser realizada no próximo SENAFIS; Oficio Circular
Nº 0159/2021/GAB/PRES, de 11 de agosto de 2021 Encaminhamos, para
conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica nº 054/2021/CTLN/DGEP/COFEN, acerca
da atuação do Enfermeiro em Hipnose; Oficio Circular Nº 0163/2021/GAB/PRES, de
13 de agosto de 2021 Convida para participar, por meio de vídeoconferência,
da 1ª Oficina em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde PICS, no dia
18 de agosto de 2021. Nada mais havendo a
tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 15h50min,
agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que,
conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria
Júnior e demais Conselheiros presentes. Atesto que a deliberação aqui descrita
é fiel a Ata arquivada na Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande
do Norte.
ATA DA 565ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 15-07-2021
Às 09h14min do dia 15 de julho de dois mil e
vinte e um teve início a 565ª Reunião Ordinária Plenária Gestão 2021/2023 do
Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à
Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos
seguintes membros: Conselheiros
Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF
Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior Coren-RN n.º
153041-ENF Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE
Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º
239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva Coren-RN n.º
220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho Coren-RN n.º 247498-ENF;
Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius
Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes
Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima- Coren-RN nº
638690-TE; I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM
PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante
do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 564ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o
Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 564ª
ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por
unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Sr. José Rocha. A seguir o
Presidente apresenta a pauta da 565ª ROP que contêm os seguintes pontos: III
ORDEM DO DIA: 3.1
Homologação dos registros e inscrições deferidos por Ad referendum no mês de
junho de 2021: O Presidente apresentou a relação dos 359 processos, sendo: 280
inscrições principais, 17 cancelamentos, 05 transferências do Coren-RN para
outros Regionais, 16 transferidos de outro regional para o Coren RN, 08
reativações de inscrição, nenhuma inscrição remida, 32
qualificações/especializações e 01 inscrição secundária, sendo aprovada por unanimidade
dos presentes, ausente o Conselheiro Sr. José Rocha. 3.2 Apreciação para
Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de
26 de junho até 15 de julho de 2021: sendo 05 renovações e 29 ativações de
anotação de responsabilidade técnica e 02 registros de empresas, aprovadas por
unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Sr. José Rocha. O Conselheiro Rui Alvares, destacou que o
aumento do número de CRTs e registros de empresas é devido ao trabalho da
fiscalização nos serviços de saúde e que o DTIC do Coren-RN está desenvolvendo
um aplicativo que vai mapear as CRTs nos municípios, ajudando o planejamento
das ações do setor de fiscalização. 3.3- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia
nº 003/2021 Conselheira Relatora Walmira Guedes: Neste momento, o Presidente
efetiva a Conselheira relatora em substituição ao Conselheiro Dr. Jalisson
Almeida. A relatora realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a
denúncia não atende os critérios para a admissibilidade impostos pelo artigo 27
da Resolução COFEN nº 370/2010, opinando pelo arquivamento da Denúncia. Após a
leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, sendo
sanados os questionamentos. Em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o
parecer da relatora por unanimidade dos presentes. 3.4- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia
nº 004/2021 Conselheira Relatora Walmira Guedes: A relatora realizou a
leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia não atende os critérios
para a admissibilidade impostas pelo artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010,
opinando pelo arquivamento da Denúncia. Após a leitura do parecer da
Conselheira, o Presidente abre para discussão, sendo sanados os
questionamentos. Em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer da
relatora por unanimidade dos presentes. 3.5-
Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 001/2021
Conselheiro Relator Jalisson Almeida: Este ponto foi retirado de pauta a pedido
do Conselheiro Relator. 3.6-
Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 005/2021 Conselheiro
Relator Jalisson Almeida: Este ponto também foi retirado de pauta a pedido do
Conselheiro Relator. 3.7- Apreciação
para homologação das propostas de parcerias Comissão de Convênios e parcerias
(Plano de Saúde): O Presidente convida as representantes da empresa Gestão
Administradora de Benefícios, a Sr. ª Alessandra e Sr. ª Cecília, que atuam na
intermediação entre a operadora de plano de saúde e o cliente final, para
apresentar a proposta de convênio com a operadora Unimed. As representantes
explicam o papel da administradora de benefícios no mercado e apresentam a
proposta da Unimed para os profissionais de enfermagem adimplentes com o
Conselho. Após as explanações, o Presidente abre para discussão do Plenário.
Sanadas as dúvidas dos Conselheiros, a proposta é colocada em votação, sendo
aprovada por unanimidade dos presentes, com a ressalva que não tenha reajuste
das mensalidades em 2021. 3.8-
Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para
instituição da Comissão de Ética do Hospital universitário Onofre Lopes: A
Conselheira fez a leitura do seu parecer, onde destacou, que as etapas do
processo seguiram o rito da Resolução Cofen nº 593/2018 e que não havendo o
número suficiente de inscritos para a categoria de auxiliar de enfermagem no
processo eleitoral, a Enfermeira Responsável Técnica procedeu com a designação
dos membros para a comissão de ética, onde todos apresentam regularidade junto ao Coren-RN. Em ato
continuo, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a Comissão de ética
de Enfermagem do Hospital Universitário Onofre Lopes com unanimidade dos
presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.9- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª
Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética da NUTRIVIDA: A
Conselheira fez a leitura do seu parecer, onde destacou, que as etapas do
processo seguiram o rito da Resolução Cofen nº 593/2018, esclareceu que não
houve candidatos inscritos para o processo eleitoral, desse modo o Responsável
Técnico procedeu com a designação dos membros para a comissão de ética, onde
todos apresentam regularidade junto ao Coren-RN. Em ato continuo, o Presidente
colocou em votação, sendo aprovada a Comissão de ética da NUTRIVIDA com unanimidade
dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.10-
Homologação das Indicações ao Prêmio Ana Nery 2021: Neste momento o Secretário
Rui Alvares sugeriu a indicação do Enfermeiro Dr. Etevaldo de Lima, fazendo um
breve relato do papel que o enfermeiro vem realizando na coordenação do
processo de vacinação contra covid-19 no município de Mossoró/RN. A conselheira
Sr. ª Vânia Machado colocou para a apreciação do plenário a indicação da Dra.
Maria Cléia de Oliveira Viana para ser agraciada com o referido prêmio, em
atenção à Resolução Cofen nº. 482/2018, justificando que a profissional foi
responsável pela transformação, construção da enfermagem no Rio Grande do
Norte, destacandose pelas lutas em prol do reconhecimento do protagonismo da
enfermagem. O Conselheiro Sr. Vinícius Maia, indicou o nome da Enfermeira Ana
Paula Nunes de Lima Fernandes, profissional jovem que vem se destacando
nacionalmente pela criação da uma Teoria de Enfermagem de médio alcance sobre o
Ressecamento Ocular. Diante das indicações, o Presidente abre para votação,
sendo escolhida por maioria simples, o nome da Dr.ª Maria Cléia de Oliveira
Viana como indicação do plenário ao Prêmio Anna Nery 2021. 3.11 Homologação
da Decisão Coren-RN nº 051/2021 Registros de Pontos dos Assessores: O
Presidente apresentou o teor da Decisão Coren-RN nº 051/2021 que inclui no
sistema de controle de frequência os Empregados Públicos efetivos ocupantes de
cargo em comissão e os não efetivos ocupantes de cargo comissionado, devendo o
cumprimento da jornada de trabalho ser apurado por meio de Registro Eletrônico
de Ponto e revoga a Decisão Coren-RN nº 004/2019. Realizada a leitura da
Decisão, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade do
Plenário, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. IV INFORMES: 4.1-
Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o
nome da empregada pública Fabiana Mércia da Silva, que cumpriu todos os
critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo
Plenário. 4.2- Andamento do Acordo
Coletivo 2021: O Presidente informa aos conselheiros presentes que, no dia
07/07/2021 teve uma reunião com os representantes dos empregados públicos do
Coren-RN e o representante do SINSERCON, onde foi realizada a leitura das
cláusulas da proposta do ACT 2021-2022 e apresentada a contraproposta da Diretoria
para as cláusulas financeiras, destacando o reajuste de 5% INPC nos
vencimentos, 7,59 % no auxílio alimentação. Ficou acordado que os
representantes dos empregados levariam a proposta para discutir em assembleia. 4.3-
Atualização de informações sobre a mudança para nova Sede do Coren-RN: O
Presidente informou que recebeu uma notificação do Ministério Público do
Trabalho solicitando o cronograma de mudança para nova sede, em virtude de uma
ação civil de denuncia iniciada em 2019 sobre condições insalubres na sede
atual. Acrescentou ainda que, a Diretoria e os Assessores continuam realizando reuniões
para discutir o andamento dos processos licitatórios para viabilizar a mudança
para nova sede na segunda quinzena de setembro. Explicou que a prioridade no
momento é a contratação do sistema de segurança, que por se tratar de um
sistema mais complexo está encontrando algumas dificuldades para encontrar as
propostas de orçamentos para viabilizar o processo de licitação. 4.4-
Portarias: COREN-RN Nº 118/2021 - Designar, na qualidade de relator, o
Conselheiro José Rocha Neto Coren-RN nº 322.431-TE, para proferir relatoria
referente à Denúncia nº 012/2021; COREN-RN Nº 119/2021 - Designar, na qualidade
de relator, o Conselheiro José Rocha Neto Coren-RN n.º 322.431-TE, para
proferir relatoria referente à Denúncia nº 013/2021; COREN-RN Nº 120/2021 - Art. 1º - Alterar o Art. 3º da
Portaria Coren-RN nº 183/2019, que passa a ter a seguinte composição: Sáskia
Coutinho Barros Jornalista; Dr. Victor Fernandes Farias Chefe da
procuradoria Jurídica; Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra Conselheira; Art.
2°- Alterar o Art. 4º da Portaria Coren-RN nº 183/2019, que passar a ter a
seguinte redação: Nomear a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra
como Coordenadora da Comissão de Convênios e parcerias do Coren-RN. 4.5- Decisões:
COREN-RN n.º 049/2021 Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de
créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964,
Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 4.329,59 e Aprovar a
Reformulação Orçamentária, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art.
43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 20.000,00; COREN-RN nº
050/2021 Aprovar o Planejamento Estratégico e o Plano Plurianual do Conselho
Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, para o Triênio 2022 2024;
COREN-RN n.º 051/2021 Incluir no sistema de controle de frequência os
Empregados Públicos efetivos ocupantes de cargo em comissão e os não efetivos
ocupantes de cargo comissionado; COREN-RN nº 052/2021 Aprova o Parecer
Técnico Coren-RN n.º 03/2021, que aponta pela legalidade da prática dos
profissionais de enfermagem na execução do procedimento de perfuração do lóbulo
auricular; COREN-RN n.º 053/2021 Aprova o Parecer Técnico Coren-RN n.º
04/2021, acerca da responsabilidade de descarte de secreções dos frascos de
aspirações realizadas pelos fisioterapeutas; COREN-RN n.º 054/2021 Aprovar o
pedido de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições,
cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização do mês de maio;
COREN-RN n.º 055/2021 Conceder às empresas/instituições onde houver
serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos
Enfermeiros conforme solicitação; COREN-RN n.º 056/2021 Abertura de Processo
Ético nº 006/2021; COREN-RN n.º 057/2021 Abertura de Processo Ético nº
007/2021; COREN-RN n.º 058/2021 Arquivamento do Processo Ético n.º 006/2020. V- ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº
0124/2021/GAB/PRES, de 17 de junho de 2021 Esclarece aos Conselheiros
Regionais como lidar os requerimentos de registro de títulos de pós-graduação
iniciados após a conclusão do curso de graduação em Enfermagem, mas antes da
colação de grau, tendo em vista casos recorrentes de profissionais nessa
situação. Oficio circular Nº 0125/2021/GAB/PRES, de 22 de junho de 2021
Encaminha o Parecer de Relatora nº 139/2021, acerca das atribuições e
responsabilidades da equipe de enfermagem na assistência ao paciente sob
ventilação mecânica; Oficio Circular Nº 0126/2021/GAB/PRES, de 22 de junho de
2021 Solicita aos Conselhos Regionais a indicação de profissionais ao Prêmio
Anna Nery do ano de 2021, até o dia 10 de agosto de 2021; Oficio circular Nº
0127/2021/GAB/PRES, de 22 de junho de 2021 Solicita informações quanto a
existência de grupos de trabalho e/ou câmaras, no âmbito do Regional, que
representem a temática de Enfermagem em Saúde Intercultural; Oficio Circular Nº
0129/2021/GAB/PRES, de 29 de junho de 2021 Encaminha para conhecimento, a
Portaria Cofen nº 0589/2021, que atualiza a composição da Comissão da Força
Nacional de Fiscalização FNFIS; Oficio Circular Nº 0131/2021/GAB/PRES, de 05
de julho de 2021 Encaminha o Parecer de Câmara Técnica nº 28/2021/CTEP/Cofen,
que solicita que os Regionais não efetuem o registro profissional dos Técnicos
de Enfermagem titulados pela instituição, na modalidade de Certificação
Profissional pro Competência; Oficio Circular Nº 0132/2021/GAB/PRES, de 05 de
julho de 2021 Solicita informações sobre as atividades e áreas de atuação dos
técnicos de enfermagem condenados em processos éticos-disciplinares desde o ano
de 2020; Oficio Circular Nº 0133/2021/GAB/PRES, de 05 de julho de 2021
Informa sobre a criação de um Grupo de Trabalho para realizar fiscalização in
loco no Instituto de Educação Tecnológica Avançada da Amazônia. Nada mais
havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h13min,
agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que,
conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria
Júnior e demais Conselheiros presentes.
ATA DA 564ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 24-06-2021
Às 09h11min do dia 24 de junho de dois mil e vinte e um teve início a 564ª Reunião Ordinária Plenária Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior Coren-RN n.º 153041-ENF Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 563ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 563ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada, com as devidas correções, por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Dr. Flávio Guimarães, Sr.ª Hérika Raíssa e Sr.ª Vânia Machado. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 564ª ROP que contêm os seguintes pontos: III ORDEM DO DIA: 3.1 Homologação dos registros e inscrições deferidos por Ad referendum no mês de maio de 2021: O Presidente apresentou a relação dos 479 processos, sendo: 364 inscrições principais, 21 cancelamentos, 24 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 26 transferidos de outro regional para o Coren RN, 25 reativações de inscrição, 02 inscrições remidas, 09 qualificações/especializações e 08 inscrições secundária, sendo aprovada por unanimidade do plenário. 3.2 Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 20 de maio até 26 de junho de 2021: sendo 17 renovações e 19 ativações de anotação de responsabilidade técnica e 05 cancelamentos, aprovadas por unanimidade do plenário. 3.3 Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 013/2018 - Conselheira Relatora Dr.ª Walmira Guedes: Neste momento, o Presidente efetiva a Conselheira relatora em substituição ao Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. A relatora realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia atende os critérios para a admissibilidade impostas pelo artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 64, 69 e 71 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, sendo sanados os questionamentos. Em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer da relatora por unanimidade do plenário. 3.4- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 007/2021 - Conselheira Relatora Dr.ª Walmira Guedes: Dando continuidade, a Conselheira Relatora realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 26 e 64 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer da relatora por unanimidade do plenário. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer Opinativo sobre o Relatório de Gestão 2020 Conselheira Relatora Katiucia Roseli: O Presidente solicita para a conselheira fazer sua explanação. A Conselheira Relatora realizou a leitura do seu parecer concluindo que, o Relatório de Gestão 2020, dispõe de todas as peças recomendadas pelo TCU para a elaboração do relatório. Desse modo, opinou pela aprovação do relatório de gestão de 2020, em ato contínuo, o Presidente abre para as considerações do plenário e a seguir colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. 3.6-Apreciação para Homologação do Planejamento Plurianual 2022-2024: Em atendimento a Resolução Cofen nº 503/2016, foi apresentado pela Assessora de Gabinete do Coren-RN, Sr.ª Larissa Lira, o Plano Plurianual 2022-2024 e o Planejamento Estratégico do Coren-RN, contendo os 20 (vinte) objetivos estratégicos e 104 (cento e quatro) iniciativas estratégicas. A Assessora detalhou o plano, inclusive, com os valores estimados para a sua efetivação. Os conselheiros presentes, fizeram algumas indagações que foram respondidas, prontamente e, sugeriram a supressão de uma iniciativa e a inclusão de três novas iniciativas estratégicas, de modo a contemplar os objetivos da Gestão. Após os ajustes, foi iniciada a votação, onde o PPA 2022-2024 e o Planejamento Estratégico do Coren-RN foram aprovados com unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.7- Apreciação do Parecer Técnico Coren-RN n.º 03/2021 Legalidade da prática dos profissionais de enfermagem na execução do procedimento de perfuração na orelha Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli: A Conselheira Relatora fez a leitura do seu parecer técnico, onde conclui que os profissionais de Enfermagem estão aptos a realizarem o procedimento de perfuração do lóbulo auricular, desde que estejam capacitados para tal e que seja respeitado todos os preceitos da referida legislação vigente. Em sua conclusão, destaca ainda, que o profissional Técnico ou Auxiliar de Enfermagem só poderá realizar o procedimento sob supervisão do Enfermeiro. Após leitura do parecer, o Presidente abre para discussão. Em ato contínuo, colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 3.8- Apreciação do Parecer Técnico Coren-RN n.º 04/2021 Atribuição de desprezar secreções dos frascos de aspirações realizadas pelos fisioterapeutas Conselheiro Dr. Flávio Guimarães: O Conselheiro relator concluiu que, o procedimento de desprezar secreções dos frascos de aspirações devem estar descritos em protocolos institucionais com referidos profissionais responsáveis, tanto pela realização do procedimento como organização do ambiente, não sendo da competência do técnico de enfermagem a limpeza e organização de material executado por outro profissional. Finalizada a leitura do parecer, o Presidente abre para discussão. Em seguida, colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 3.9- Homologação da Proposta de Decisão Coren-RN nº 047/2021: O Presidente apresentou a Decisão Coren-RN nº 047/2021 que altera o parágrafo 3º do artigo 8º da Decisão Coren nº 18/2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º (...) §3º Aquele que for beneficiado com o recebimento de diárias deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno do afastamento, o Relatório de viagem, acompanhado de certificado ou outros documentos comprobatórios da atividade. O não preenchimento impossibilitará a solicitação de nova diária. Após discussão, o Presidente abre para votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Hérika Raíssa. 3.10- Homologação da Proposta de Decisão Coren-RN nº 048/2021: Neste ponto, o Presidente convida a Assessora de Gabinete, Sr.ª Larissa Lira, para apresentar a matéria. A assessora de Gabinete explicou que a nova Decisão revoga as Decisões Coren-RN nº 032/2018 e nº 036/2019 e institui normas gerais para reajuste e pagamento do auxílio representação e de jetons no âmbito do Coren-RN e dá outras providências. Esclareceu que a motivação da proposta foi a necessidade de reajustar a quantidade de auxílio representação pagos aos colaboradores da comissão de instrução. Em seguida fez a leitura da proposta de Decisão. Em ato contínuo, o Presidente abre para discussão do plenário. Realizadas as alterações sugeridas, o Presidente colocou a matéria em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Hérika Raíssa. 3.11- Homologação das Reformulações Orçamentárias: O Presidente convida o assessor financeiro, Sr. Nildo Alvares, para apresentar os quadros que irão compor a 5ª Reformulação Orçamentária. O assessor inicia apresentando o quadro que aprova a Reformulação Orçamentária Ad referendum (Decisão Coren-RN nº 044/2021 de 28 de maio de 2021), de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 500,00 anulados da conta contábil Móveis e Utensílios e suplementados na conta contábil Despesas de Exercícios Anteriores. Em seguida, apresentou o quadro que aprova a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 4.329,59 da conta contábil de Móveis e utensílios e cria o crédito especial na conta contábil PLATEC Resolução Cofen 343/2009. Dando continuidade, apresentou o quadro que aprova a Reformulação Orçamentária, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 20.000,00 da conta contábil de Móveis e utensílios, suplementando R$ 6.000,00 na conta contábil Taxas e emolumentos Custas Judiciais, R$ 2.000,00 na conta contábil Taxa de Condomínio, R$ 7.000,00 na conta contábil Demais Indenizações e Restituições, R$ 5.000,00 na conta contábil Taxas Diversas e Encargos. Finalizada a explanação e sanadas as dúvidas do Plenário, O Presidente abre para votação, sendo aprovadas por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Hérika Raíssa. 3.12- Apreciação do Processo Ético nº 006/2020 para arquivamento após conciliação: O Presidente realizou a leitura da Denúncia, a solicitação de conciliação das partes, por último, procedeu a leitura do termo de conciliação, lavrado pela presidente da comissão de instrução. Em ato continuo, o Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo aprovado o arquivamento por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Hérika Raíssa. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de Junho/2021, pelo assessor financeiro: Neste momento o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares retornou para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a 24 de junho de 2021 que apresentou um total de R$ 5.620.476,98, projetando um superávit parcial no primeiro semestre de R$ 1.101.668,05, em comparação ao mesmo período de 2020, onde foi arrecadado R$ 4.518.808,93. 4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome da empregada pública Elys Ana Santos Rocha, que cumpriu todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.3- Andamento do Acordo Coletivo 2021: O Presidente informa aos conselheiros presentes que, no mês de abril recebeu a proposta do ACT e que juntamente com a Diretoria, solicitou aos assessores financeiro, jurídico e controladoria um parecer para analisar as cláusulas e impacto financeiro dos reajustes propostos para marcar na próxima semana uma reunião com o representante dos empregados e sindicato para tratar do assunto. 4.4- Atualização de informações sobre a mudança para nova Sede do Coren-RN: O Presidente informou que a Diretoria e os Assessores realizaram uma reunião para discutir o andamento dos processos licitatórios para viabilizar a mudança para nova sede no mês de agosto. Estando os processos dos móveis e ar condicionados bem adiantados, com datas previstas para entrega. O Conselheiro secretário esclareceu que o processo de equipamento de informática está sendo o mais complexo, ficando agendadas reuniões quinzenais para acompanhar o andamento dos processos licitatórios. 4.5- Levantamento do quantitativo de RTs por região: O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida apresentou um quadro