ATA DA 598ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 17-04-2024

Às 08h29min do dia 17 de abril de dois mil e vinte e quatro, teve início a 598ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2024/2026 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF-IR – Conselheiro Presidente; Dra. Dinara Teresa Batista de Moura - Coren-RN nº 236.750-ENF – Conselheira Secretaria, Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Arthur Dyego de Morais Torres Coren-RN nº 347.237-ENF; Dr. Etevaldo de Lima, Coren-RN nº 357.064- ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE; Dr. Josivan Félix da Silva, Coren-RN nº 496.600-ENF, Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151.163-AE-IR e Sr. Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN 935.639-TE. Conselheiro Suplente: Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE; Dr. Magnus Kelly Soares de Azevedo- Coren/RN nº 176.610- ENF; Dr. Francisco Márcio Martins da Silva - Coren-RN nº 507.956-ENF; Dr.ª Maria Vanessa Nogueira, Coren-RN nº 237.866-ENF. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Verificado o quórum, o presidente deu boas-vindas aos presentes, em seguida deu início continuidade à Reunião. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 597ª ROP:  Neste ponto a Secretária procedeu a leitura da ata da 597ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente, apresentou a pauta da 598ª ROP, que contêm os seguintes pontos:  III – ORDEM DO DIA: 3.1 - Julgamento do Processo Ético nº 38/2023 3. 2- Julgamento do Processo Ético nº 28/2023. 3.3- Julgamento do Processo Ético nº 12/2023. 3.4- Julgamento do Processo Ético nº 22/2023. 3.5- Julgamento do Processo Ético nº 35/2023. Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. Terminado o expediente do primeiro dia da reunião, o Presidente desta ROP declarou pausa temporária, determinando a retomada da 598ª Reunião Ordinária Plenária no dia seguinte. Às 09h02min do dia 18 de abril de dois mil e vinte e quatro, teve início o segundo dia da 598ª Reunião Ordinária Plenária. 3.6- Julgamento do Processo Ético nº 23/2023 Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.7- Julgamento do Processo Ético nº 16/2023 – Conselheira Relatora Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura: Retirado de pauta a pedido da relatora. 3.8- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, referente a Denúncia Nº 03/2024 – Apuração de Desagravo Público ocorrido na UPA Cidade da Esperança – Natal/RN. Neste momento o Presidente efetiva o conselheiro e convida para leitura do seu parecer. O Sr. Ronny de Tarso fez a leitura do Parecer referente a denúncia Nº 03/2024 e opina pela realização de sessão de desagravo público em razão de ofensas e agressões físicas sofridas no exercício da profissão pela Técnica de Enfermagem Sra. Amanda Fernanda da Silva, Coren-RN 963.588-TE, em desfavor da Sra. Francisca Agostinho de Souza. O Presidente abre para discussão e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 3.9- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura, referente a Denúncia Nº 07/2022 – Apuração de Desagravo Público ocorrido na UPA Cidade Satélite – Natal/RN. Neste momento o Presidente convida a conselheira para leitura do seu parecer. A Dra. Dinara Moura fez a leitura do Parecer referente a denúncia Nº 07/2022 e opina pela realização de Desagravo Público em razão de ofensas praticadas por Dr. FERNANDO PALÁCIO CAVALCANTE CRM-RN Nº 8239, em face da profissional de Enfermagem Dra. LUCIANA CLAÚDIA A. LINS CORREIA – COREN/RN 107.138-ENF. Presidente abre para discussão e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 3.10- Apreciação para homologação do relatório final da Comissão de Sindicância de Interdição Ética nº 01/2024 – CAPS AD Norte José Jeová dos Santos, no município de Natal, Conselheiro Relator Dr. Josivan Félix da Silva. O presidente convida o conselheiro Dr. Josivan Félix para proferir relatoria do seu parecer. O Dr. Josivan Félix fez a leitura do Parecer referente a denúncia de Interdição Ética nº 01/2024 e opina pela interdição ética total das atividades de enfermagem deste serviço, por entender que as condições em que a assistência de enfermagem é prestada coloca em risco a prática do exercício da profissão pela equipe de enfermagem. Presidente abre para discussão e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 3.11- Apreciação para homologação do relatório final da Comissão de Sindicância de Interdição Ética nº 13/2023 – UPA 24h de Pajuçara, no município de Natal, apresentado pelo Conselheiro Dr. Francisco Márcio Martins da Silva. O Presidente efetiva o conselheiro Francisco Márcio em substituição a conselheira Sra. Vânia Machado, em seguida convida o conselheiro para leitura do seu parecer. O Dr. Francisco Márcio fez a leitura do Parecer referente a denúncia Nº 13/2023 e opina pela INTERDIÇÃO ÉTICA PARCIAL deste serviço, sendo interditada a  sala Verde, Sala de Medicação, Sala de ECG/Sutura e Repouso dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem. O Presidente abre para discussão e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 3.12- Apreciação para homologação da atualização do Regimento Interno do Coren-RN: Neste momento o Presidente convida o Conselheiro José Rocha Neto para explanação. O Conselheiro iniciou explicando a Resolução Cofen nº 726/2023, em seu artigo 2º, determina que os Conselhos Regionais atualizem seus regimentos internos. Diante disso, o Presidente do Coren-RN institui um grupo de trabalho para revisar o regimento interno da Autarquia. Comunicou também que a minuta do texto foi encaminhada a todos os conselheiros para leitura prévia. Em seguida, apresentou os termos do novo regimento interno do Regional.  Após a explanação e ouvida às considerações e contribuições dos conselheiros presentes, o Presidente colocou para votação. Sendo o regimento interno do Coren-RN aprovado por unanimidade do plenário, devendo ser encaminhado ao Plenário do Cofen para aprovação. 3.13- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. O presidente Dr. Manoel Egídio, convida o Contador Kléber Morais para realizar a apresentação dos quadros de reformulações do mês de abril 2024. O contador iniciou dando conhecimento ao plenário das decisões “Ad Referendum” referente a reformulação orçamentárias de créditos suplementares, realizada no mês de abril de 2024.  A 1ª Reformulação orçamentária de 2024 utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com o objetivo de viabilizar Serviços Gráficos e Editoriais. A 2ª Reformulação orçamentária de 2024 tem como objetivo  viabilizar a semana de enfermagem, Transferência para o COFEN - Cota-Parte (1/4), no valor de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais), totalizando um valor de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais). Em seguida, o contador apresenta Reformulação Orçamentária de créditos suplementares a ser aprovada pelo Plenário (ABRIL/2024) no valor de R$ 16.000,00 referente a Serviços de Limpeza e Higienização com Locação de Mão de Obra. Após as explicações, o presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário 3.14- Contrato nº 11/2021 – TOP WEB TELECOM LTDA (Prestação de serviço de Internet - aditivo). Neste Momento, o Presidente solicita à Assessora Administrativa que apresente os processos administrativo. Sra. Marilisi Alves apresenta o contrato nº 11/2021 que estabelece o terceiro aditivo da empresa de prestação de serviço de Internet, resultando no valor de R$ 17.077,80. Aprovado por unanimidade. 3.15- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no mês de março de 2024. O Presidente Dr. Manoel Egídio apresentou a relação dos processos referentes ao mês de março de 2024: 373 inscrições principais, 19 registros de qualificação/especialização, 134 cancelamentos, 04 suspensões temporária, 48 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 29 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 11 reativações de inscrição, 73 inscrições remida e 05 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade dos presentes. 3.16- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 18 de abril de 2024. O Presidente Dr. Manoel Egídio apresenta o quantitativo de 25 renovações, 06 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 05 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Registro de Empresa, 01 revalidação de registro de empresa, aprovadas por unanimidade. 3.17- Apreciação para Homologação das indicações do Plenário do Coren-RN para o Prêmio Protagonista da Enfermagem Potiguar 2024. O Presidente convida a Conselheira Secretaria Dr.ª Dinara Moura para explanação sobre os homenageados ao Prêmio, a conselheira inicia sua fala apresentando as indicações dos serviços de saúde nas oito regiões, na categoria de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem. Em seguida, informou os nomes sugeridos pelos Conselheiros para serem homenageados como indicação do plenário do Coren-RN, são eles: Enfermeira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Enfermeira Sandra Ruth Diniz, enfermeira Maria Denise de Oliveira Costa e a Técnica de Enfermagem Maria Lucia da Silva. Após apresentação dos nomes o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. Os indicados são aprovados por unanimidade do Plenário. EXTRA PAUTA: 1º - Apreciação para homologação da DECISÃO COREN-RN nº57/2024. Neste momento o Presidente comunica que no dia 12 de abril a comissão de sindicância deste processo esteve em visita na USF Bairro Nordeste e concluiu que houve resolução dos problemas identificados na sala de curativo. Assim sendo, a DECISÃO COREN-RN nº57/2024 no seu Art. 1º- SUSPENDER a interdição Ética das atividades de enfermagem na sala de curativo da USF Bairro Nordeste. Localizada no município de Natal/RN. O Presidente abre para discussão e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 2º - Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva, referente a Denúncia Nº 04/2024 – Apuração de Desagravo Público ocorrido na UPA Cidade Satélite – Natal/RN. Neste momento o Presidente convida a conselheira para leitura do seu parecer. O Sr.ª Hérika Raissa fez a leitura do Parecer referente a denúncia Nº 04/2024 e opina pela realização de Desagravo Público em razão de ofensas praticadas por BRUNO SALVINO DA SILVA, em face dos profissionais de Enfermagem Sr. Jose Joramir do Nascimento- COREN-RN nº 610.631- ENF e Edite Vieira Barros Carvalho - COREN-RN 1.735.077-TE. Presidente abre para discussão e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. IV- INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até março/2024; 4.2- Setor de Fiscalização; 4.3- Programação da Semana de Enfermagem 2024; 4.4- Treinamento sobre o novo Manual de Fiscalização: Retirados de pauta. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 186/2024 – Designar a Conselheira Karen Valessia da Silva, Coren-RN nº 430.531-ENF, para acompanhar a visita técnica dos alunos do curso de Enfermagem da Unifacex, no dia 02 de abril de 2024, das 08h às 16h, na sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 187/2024 – Designar a Conselheira Sr.ª Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 1.273.361-TE, para participar da III Reunião Ordinária da Comissão de integração, Ensino e Serviço da 4ª Região de Saúde do Rio Grande do Norte, no dia 14 de março de 2024, no auditório da Policlínica Regional do Seridó, na cidade de Caicó/RN; COREN-RN Nº 188/2024 – Designa Conselheiro para apuração de desagravo em favor de Profissional de Enfermagem, ocorrido na UPA Cidade da Esperança; COREN-RN Nº 189/2024 – Designar os Conselheiros Dr. Arthur Dyego Morais Torres, Coren-RN nº 347.237-ENF e o Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para realizarem visita UPA Pajuçara, juntamente com o SindSaúde e Conselho Municipal de Saúde de Natal, para averiguar o déficit de profissional de Enfermagem e sobrecarga de trabalho no referido serviço de saúde, no dia 27 de março de 2024; COREN-RN Nº 190/2024 – Designa Conselheira e Colaboradora para realizar capacitação sobre atendimento pré-hospitalar (APH) no município de Ipueira/RN; COREN-RN Nº 191/2024 – Designa membros da Comissão Permanente de Desfazimento e Alienação de Bens desta Autarquia; COREN-RN Nº 192/2024 – Designa profissionais para participarem do 14º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais; COREN-RN Nº 193/2024 – Designa profissionais para participarem da Reunião de Alinhamento Estratégico dos Tesoureiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais; COREN-RN Nº 194/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização no Hospital Maternidade Maria Vicência de Souza, localizada no município de São José do Campestre/RN; COREN-RN Nº 195/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da fiscalização na ESF do Conjunto Frei Damião, localizada no município de São José do Campestre/RN; COREN-RN Nº 196/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da fiscalização no UBS Centro e UBS Centro II, localizada no município de Pedro Velho/RN; COREN-RN Nº 197/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da fiscalização no Hospital Maternidade de Pedro Velho, localizado no município de Pedro Velho/RN; COREN-RN Nº 198/2024 – Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da fiscalização no UBS Dr. Francisco Evaristo e na UPA 24H Milton Marques de Medeiros, localizados no município de Assú/RN; COREN-RN Nº 199/2024 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para continuidade das aulas práticas do curso de “Inserção e retirada de DIU” para os enfermeiros do município de Mossoró, no dia 22 de março no 2024; COREN-RN Nº 200/2024 – Designar o Conselheiro Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para acompanhar a visita técnica dos alunos do curso de Enfermagem do 3º período da UNI-RN, no dia 05 de abril de 2024, às 08:30h, na sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 201/2024 – Designar o Conselheiro Manoel Egídio da Silva Júnior – Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar palestra sobre o Sistema Cofen/Conselhos Regionais para os discentes do Curso de Enfermagem da Universidade Potiguar - UNP, que acontecerá na unidade Salgado Filho, sala 06 – prédio II, no dia 26 de março de 2024, às 19h; COREN-RN Nº 202/2024 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Arthur Dyego Morais Torres, Coren-RN nº 347.237-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 30(trinta) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 45/2023; COREN-RN Nº 203/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da fiscalização no Angiovascular Hospital LTDA, localizado no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 204/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da fiscalização na Unidade Mista de Jardim de Angicos, localizado no município de Jardim Angicos/RN; COREN-RN Nº 205/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização na Unidade Mista de Saúde Jardins de Angicos, localizada no município de Jardim de Angicos/RN; COREN-RN Nº 206/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da fiscalização na Unidade Mista de Saúde João Marques e Unidade Básica de Saúde Francisco Canindé, localizada no município de Jandaíra/RN; COREN-RN Nº 207/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde Cohabinal, localizada no município de Parnamirim/RN; COREN-RN Nº 208/2024 – Designar o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para participar da mesa redonda de abertura de tutorias de enfermagem das residências multiprofissionais, que acontecerá no dia 04 de abril de 2024, das 18h às 19:30h, através da plataforma google meet; COREN-RN Nº 209/2024 – Designar os Conselheiros Francisco Márcio Martins da Silva, Coren-RN nº 507.956-ENF e Hérika Raissa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE, para realizarem visita à UPA Sul (Cidade Satélite), no município de Natal/RN, a fim de averiguar suposta agressão física cometida contra um Enfermeiro, no dia 22/03/2024; COREN-RN Nº 210/2024 – Autoriza os Conselheiros a realizarem a divulgação do Prêmio Protagonista da Enfermagem Potiguar 2024 e outras atividades relacionadas a Semana de Enfermagem 2024; COREN-RN Nº 211/2024 - Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para supervisionar os profissionais de Enfermagem durante as aulas práticas do curso de “Inserção e retirada de DIU” no município de Alto do Rodrigues/RN, nos dias 26 e 27 de março de 2024; COREN-RN Nº 212/2024 – Designar o Conselheiro Manoel Egídio da Silva Júnior – Coren-RN n.º 44.942-ENF e a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para participarem de um encontro com os profissionais de Enfermagem do Hospital Geral Dr. João Machado, com o objetivo de esclarecer o disposto na Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem e o Parecer Técnico do Coren-RN nº 02/2023, que trata sobre remanejamento de profissionais de enfermagem entre setores, no dia 20 de março de 2024, às 14:30h, no auditório do referido hospital; COREN-RN Nº 213/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da fiscalização no Hospital Dia São Rafael, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 214/2024 – Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da fiscalização no Hospital Municipal de Patu e na USF Lourival Rocha, localizados no município de Patu/RN; COREN-RN Nº 215/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Fabiana Mércia da Silva para a realização da fiscalização na Unidade Mista de Saúde Dr. Kival de Araújo Gorgônio e na PSF Dr. Núbia Juca Dantas, localizada no município de São João do Cabugi/RN; COREN-RN Nº 216/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Fabiana Mércia da Silva para a realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde I Paulina Bezerra, localizada no município de Serra Negra do Norte/RN; COREN-RN Nº 217/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Fabiana Mércia da Silva para a realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde Boa Passagem I e II e na PSF Alto da Boa Vista, localizada no município de Caicó/RN; COREN-RN Nº 218/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Virgínia Rose Carneiro de Azevedo Freire para a realização da fiscalização na Unidade Mista de Saúde Raimundo Nonato Cândido, localizada no município de Upanema/RN; COREN-RN Nº 219/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Virgínia Rose Carneiro de Azevedo Freire para a realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde Dr. Naelson Bezerra e na Unidade Básica de Saúde Cândido Martins, localizada no município de Upanema/RN;  COREN-RN Nº 220/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Virgínia Rose Carneiro de Azevedo Freire para a realização da fiscalização no Hospital e Maternidade Francisco Bezerra Sobrinho, localizada no município de Baraúna/RN; COREN-RN Nº 221/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Virgínia Rose Carneiro de Azevedo Freire para a realização da fiscalização Unidade Básica de Saúde Centro e na Unidade Básica de Saúde Maria Zilma Soares, localizada no município de Baraúna/RN; COREN-RN Nº 222/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Virgínia Rose Carneiro de Azevedo Freire para a realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde Vereador Lahyre Rosado, localizada no município de Mossoró/RN; COREN-RN Nº 223/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Virgínia Rose Carneiro de Azevedo Freire para a realização da fiscalização no Hospital e Maternidade Francisco Bezerra Sobrinho, localizada no município de Baraúna/RN; COREN-RN Nº 224/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização na Secretária Municipal de Saúde e na Unidade Básica de Saúde Arlindo Benedito de Sena, localizada no município de Senador Gergino Avelino/RN; COREN-RN Nº 225/2024 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n.º 03/2024; COREN-RN Nº 226/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Virgínia Rose Carneiro de Azevedo Freire para a realização da fiscalização no Hospital Regional Tarcísio Maia, localizada no município de Mossoró/RN; COREN-RN Nº 227/2024 – Substitui o membro da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 44/2023; COREN-RN Nº 228/2024 – Substitui o membro da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 40/2023; COREN-RN Nº 229/2024 – Substitui o membro da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 02/2024; COREN-RN Nº 230/2024 - Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da fiscalização na UBS Lindalva Gomes do Nascimento e no Hospital Maternidade Garibaldi Alves Filho, localizados no município de Lagoa Nova/RN; COREN-RN Nº 231/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Klégia Fernandes de Galiza para a realização da fiscalização na UBS Francisca Lúcia de Queiroz e Unidade Mista Terezinha Maria de Jesus, localizados no município de Serrinha dos Pintos/RN; COREN-RN Nº 232/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Klégia Fernandes de Galiza para a realização da fiscalização no Posto de Saúde Cachoeira e no Centro de Saúde Dr. José Torquato, localizados no município de São Miguel/RN; COREN-RN Nº 233/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Klégia Fernandes de Galiza para a realização da fiscalização na Unidade Mista Maria Firmina Maia de Castro e no Centro de Saúde Rafael Fernandes, localizados no município de Rafael Fernandes/RN; COREN-RN Nº 234/2024 - Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Etevaldo de Lima, Coren-RN nº 357.064-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 30(trinta) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 42/2023; COREN-RN Nº 235/2024 – Designar o Conselheiro Manoel Egídio da Silva Júnior – Coren-RN n.º 935.639-TE, para participar da Reunião ampliada do Comitê Estadual de Prevenção à Mortalidade Materna, Infantil e Fetal do Rio Grande do Norte, que acontecerá no auditório do Centro Universitário do Rio Grande do Norte – UNI-RN, no dia 16 de abril de 2024, das 08h às 13h, em Natal/RN; COREN-RN Nº 236/2024 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF e o Conselheiro Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para realizar o treinamento sobre “Anotações e evolução de Enfermagem”, para os profissionais de enfermagem do Hospital Regional Monsenhor Antônio Barros, que acontecerá no dia 29 de abril de 2024, no município de São José do Mipibu/RN; COREN-RN Nº 237/2024 – Designar o Conselheiro Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE e a Colaboradora Rogéria Moreira de Abrantes, Coren-RN nº 148.465-ENF, para realizarem capacitação sobre “Urgência e Emergência e Biossegurança” para os profissionais de enfermagem da Unidade Mista de Saúde Genoveva Ferreira da Silva, que acontecerá no dia 11 de abril de 2024, no município de Lagoa de Velhos/RN; COREN-RN Nº 238/2024 – Designar o Conselheiro Manoel Egídio da Silva Júnior – Coren-RN n.º 935.639-TE, para participar de reunião para tratar do processo judicial 0803181-24.2017.4.05.8400, cujo objetivo é a manutenção de enfermeiro nas unidades de Transporte Básicas e Avançadas de Vida do SAMU, que acontecerá na sala de reuniões do 8º ANDAR da SESAP, no dia 09 de abril de 2024, às 13h, no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 239/2024 – Substitui o membro da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 44/2023; COREN-RN Nº 240/2024 - Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para participar da roda de conversa da disciplina de “Ética, direitos humanos e exercícios da Enfermagem”, no dia 11 de abril de 2024 às 19h, em Assu/RN; COREN-RN Nº 241/2024 – Designar o Conselheiro Manoel Egídio da Silva Júnior – Coren-RN n.º 935.639-TE, para compor a messa de abertura do XVIII Congresso Estadual de Enfermagem do Rio Grande do Norte, que acontecerá no dia 02 de maio de 2024, às 14h, no auditório da Escola de Governo, localizado no Centro Administrativo do Estado – Av. Senador Salgado Filho, S/n, Lagoa Nova - Natal/RN; COREN-RN Nº 242/2024 – Designar o Conselheiro Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para acompanhar a visita técnica dos alunos do curso de Técnicos em Enfermagem da CETERN, no dia 03 de maio de 2024, às 09:30h, na sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 243/2024 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163-AE-IR, para participar da inauguração da Unidade II – Instituto UNINASSAU e da cerimônia de entrega de título de Cidadão Natalense ao CEO do Grupo SER Educacional, Sr. Jânyo Diniz, no dia 11 de abril de 2024, às 19h, no município de Natal-RN; COREN-RN Nº 244/2024 – Designar o Conselheiro Manoel Egídio da Silva Júnior – Coren-RN n.º 935.639-TE, para participar da mesa redonda sobre “Desafios atuais para assegurar os direitos da Enfermagem”, que acontecerá no dia 13 de maio de 2024, às 8:45h, no auditório do Hospital Maria Alice Fernandes; COREN-RN Nº 245/2024 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar curso sobre “planejamento com ênfase em dispositivo Intrauterino – DIU”, para os profissionais de enfermagem da UNP, que acontecerá no dia 17 de maio de 2024; COREN-RN Nº 246/2024 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar palestra alusiva a semana da enfermagem do instituto Centro Técnico Potiguar, cujo o tema será: “caracterização da enfermagem no estado do Rio Grande do Norte: caminhos para uma prática ética e humanitária”, que acontecerá no dia 23 de maio de 2024, no município de Assú/RN; COREN-RN Nº 247/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde Genipabu, localizada no município de Extremoz/RN; COREN-RN Nº 248/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde Jardins, localizado no município de Extremoz/RN; COREN-RN Nº 249/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da fiscalização no PSF Boa Saúde I e no Hospital Maternidade Dr. Paulo de Souza, localizada no município de Boa Saúde/RN; COREN-RN Nº 250/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da fiscalização na Base do Samu, localizada no município de São Gonçalo do Amarante/RN; COREN-RN Nº 251/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da fiscalização na UPA Satélite, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 252/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a realização da fiscalização na Amo Vacinas, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 253/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da fiscalização na Nefroclínica, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 254/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da fiscalização na UBS José Valdevino de Mesquita e no Pronto Atendimento Ielmo Marinho localizada no município de Ielmo Marinho/RN; COREN-RN Nº 255/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Virgínia Rose Carneiro de Azevedo Freire para a realização da fiscalização no Centro de Saúde de Carnaúbas Dr. João Marinaldo de Holanda e na Policlínica Caraúbas, localizada no município de Carnaúbas/RN; COREN-RN Nº 256/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Virgínia Rose Carneiro de Azevedo Freire para a realização da fiscalização Unidade Básica de Saúde CID Salem, localizada no município de Mossoró/RN; COREN-RN Nº 257/2024 – Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da fiscalização na USF Maria de Lourdes Bezerra e na PSF Raimunda de Medeiros Araújo, localizados no município de Acari/RN; COREN-RN Nº 258/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Fabiana Mércia da Silva para a realização da fiscalização na Clínica do Rim e na PSF Silvino Dantas, localizados no município de Caicó/RN; COREN-RN Nº 259/2024 – Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da fiscalização na PSF Parteira Elita Dantas e na III Amaro Florêncio Dantas, localizados no município de Carnaúba dos Dantas/RN; COREN-RN Nº 260/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Fabiana Mércia da Silva para a realização da fiscalização na PSF Cícera Alves da Costa e no Hospital Terezinha Lula de Queiroz, localizados no município de Jucurutu/RN; COREN-RN Nº 261/2024 – Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde Claudinete Pinheiro de Sales e na Unidade Básica de Saúde Adalia Pereira Jales, localizados no município de São Rafael/RN; 4.6- Decisões: COREN-RN Nº 40/2024 – Abertura de Processo Ético nº 03/2024. COREN-RN Nº 41/2024 – Dispõe sobre o Arquivamento da Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na UBS Cohabinal, localizada no município de Parnamirim/RN.COREN-RN Nº 42/2024 – Dispõe sobre o Arquivamento da Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na UBS Santos Dumont, localizada no município de São Paulo do Potengi/RN. COREN-RN Nº 43/2024 – Dispõe sobre movimentação concedidas por este Regional no período de 01 a 29/02/2024. COREN-RN Nº 44/2024 – Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária de 2024 deste Regional. COREN-RN Nº 45/2024 – Aprova a 2ª Reformulação Orçamentária de 2024 deste Regional. COREN-RN Nº 46/2024 – Aprova a 3ª Reformulação Orçamentária de 2024 deste Regional. COREN-RN Nº 47/2024 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica referente ao mês de março. COREN-RN Nº 48/2024 – Dispõe sobre a Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na Policlínica Oeste, localizada no município de Natal/RN. COREN-RN Nº 49/2024 – Defere o registro de inscrição do Sr. Rahmom da Silva Bandeira, na categoria de Enfermeiro, no Coren-RN. COREN-RN Nº 50/2024 – Homologar o entendimento da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 44/2023, quanto ao não reconhecimento da arguição de impedimento. COREN-RN Nº 51/2024 – Dispõe sobre a Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na sala de triagem e preparo da UBS Jardins, localizada no município de Extremoz/RN. COREN-RN Nº 52/2024 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. COREN-RN Nº 53/2024 – Julgamento do Processo Ético nº 18/2023, provido de condenação. COREN-RN Nº 54/2024 – Julgamento do Processo Ético nº 19/2023, provido de absolvição. COREN-RN Nº 55/2024 – Julgamento do Processo Ético nº 30/2023, provido de absolvição. COREN-RN Nº 56/2024 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 45/2024/COFEN, de 19 de março de 2024 - Com cordiais cumprimentos, vimos, por meio do presente expediente, solicitar a colaboração de Vossa Senhoria para que a meta de alunos formados na Capacitação em Lei Geral de Proteção de Dados para Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem seja alcançada. Ofício Circular Nº 46/2024/COFEN, de 21 de março de 2024 - informamos que, conforme deliberação da 563ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, todas as matérias que versam sobre a atualização de valores das verbas de jetons, diárias e auxílios-representação dos Conselhos Regionais de Enfermagem deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas do estudo de impacto orçamentário e financeiro apresentado ao Plenário do Regional, quando da aprovação da atualização, para apreciação dos pedidos de homologação pelo Cofen. Ofício Circular Nº 47/2024/COFEN, de 22 de março de 2024 - informamos que o Plenário do Cofen, em sua 562ª Reunião Ordinária, aprovou o Parecer nº 1/2024 da Câmara Técnica de Atenção à Saúde do Cofen, referente ao respaldo legal dos Profissionais de Enfermagem na reutilização de sonda nasoenteral/fio guia. Ofício Circular Nº 48/2024/COFEN, de 26 de março de 2024 - encaminhamos a Resolução Cofen nº 745/2024, a qual "aprova a utilização do Boletim Eletrônico SEI para registro e publicação de atos normativos, altera o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, e dá outras providências". Ofício Circular Nº 49/2024/COFEN, de 26 de março de 2024 - a Comissão Científica do 26º Congresso Brasileiro de Conselhos de Enfermagem - CBCENF solicita ao Conselhos Regionais de Enfermagem sugestões para compor a Programação Científica do congresso, o qual possui o tema central: “Enfermagem Global: desafios éticos, econômicos, tecnológicos e perspectivas futuras” e eixos temáticos. Ofício Circular Nº 50/2024/COFEN, de 01 de abril de 2024 - cumprimentando-o(a) cordialmente, encaminhamos a Resolução Cofen nº 742/2024, a qual "normatiza o uso de Suprimentos de Fundos no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem". Ofício Circular Nº 51/2024/COFEN, de 01 de abril de 2024 - Com cordiais cumprimentos, como é de vosso conhecimento, a Resolução Cofen nº 725/2023, que: "estabelece normas e diretrizes para o Sistema de Fiscalização dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências", atualizou o Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, com início da vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Ofício Circular Nº 52/2024/COFEN, de 01 de abril de 2024 - Cumprimentando-o(a) cordialmente, encaminhamos a Resolução Cofen nº 744/2024, a qual "altera o Código de Processo Administrativo Disciplinar do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 645, de 10 de agosto de 2020". Ofício Circular Nº 53/2024/COFEN, de 03 de abril de 2024 - Com cordiais cumprimentos, conforme é de conhecimento dos Conselhos Regionais, foi implementado o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, o que permite aos usuários externos o acesso temporário à visualização dos autos dos processos administrativos mediante o envio do link gerado no referido sistema ao endereço de e-mail do interessado. Ofício Circular Nº 54/2024/COFEN, de 03 de abril de 2024 - Cumprimentando-o(a) cordialmente, encaminhamos a Resolução Cofen nº 746/2024, a qual "normatiza os procedimentos de enfermagem na contenção mecânica de pacientes. Ofício Circular Nº 55/2024/COFEN, de 04 de abril de 2024 - Cumprimentando-o(a) cordialmente, encaminhamos, para conhecimento, o Convite com o local de realização da solenidade de diplomação e posse do Plenário do Cofen Gestão 2024-2027, que acontecerá no dia 23 de abril de 2024, em Brasília-DF. Ofício Circular Nº 56/2024/COFEN, de 05 de abril de 2024 - O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) tem a honra em convidá-lo(a) para participar do 10º FÓRUM PERMANENTE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (APS) E IMUNIZAÇÕES: POTENCIALIDADES, DESAFIOS E PERSPECTIVAS, promovido pela Câmara Técnica de Atenção Básica (CTAB/COFEN), que ocorrerá de forma síncrona pela plataforma digital Cofenplay pelo link http://link.cofen.gov.br/ForumCTAB, no dia 24 de abril de 2024, das 14h às 17h. Ofício Circular Nº 57/2024/COFEN, de 09 de abril de 2024 - Cumprimentando-os(as) cordialmente, encaminhamos para conhecimento a cópia da sentença proferida no Processo nº 0020089-36.2023.5.04.0702, relativa ao Ofício nº 50/2024 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul/2ª Vara do Trabalho de Santa Maria. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h22min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Dinara Teresa Batista de Moura– Conselheira Secretária e demais Conselheiros presentes.


ATA DA 597ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 21-03-2024

Às 08h38min do dia vinte e um de março de dois mil e vinte e quatro, teve início a 597ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2024/2026 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF – Conselheiro Presidente; Dra. Dinara Teresa Batista de Moura - Coren-RN nº 236.750-ENF – Conselheira Secretaria, Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Arthur Dyego de Morais Torres Coren-RN nº 347.237-ENF; Dr. Etevaldo de Lima, Coren/RN nº 357.064- ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE; Dr. Josivan Félix da Silva, Coren-RN nº 496.600-ENF, Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151.163-AE-IR e Sr. Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN 935.639-TE. Conselheiro Suplente: Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE; I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 596ª ROP:  Neste ponto a Secretária procedeu a leitura da ata da 596ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente, apresentou a pauta da 597ª ROP, que contêm os seguintes pontos:  III – ORDEM DO DIA: 3.1- Julgamento do Processo Ético nº 019/2023. 3.2- Julgamento do Processo Ético nº 18/2023. 3.3- Julgamento do Processo Ético nº 30/2023, para este processo foi efetivado o conselheiro Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva em substituição ao conselheiro Dr. Arthur Dyego de Morais Torres que por motivos superiores precisou se ausentar. Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.4- Apreciação para homologação do relatório final da Comissão de Sindicância de Interdição Ética nº 06/2023 – UBS Jardins, no município de Extremoz-RN apresentado pelo Conselheiro Dr. Arthur Dyego de Morais Torres. Neste momento o Presidente convida o conselheiro para leitura do seu parecer. O Dr. Arthur Dyego fez a leitura do Parecer referente a denúncia Nº 06/2023 e opina pela interdição ética parcial deste serviço, sendo interditada a sala de triagem e preparo. O Presidente abre para discussão e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva, referente a Denúncia Nº 14/2023 – Interdição ética na UBS Santos Dumont- Município de São Paulo do Potengi-RN. Neste momento o Presidente convida a conselheira para leitura do seu parecer. A Sra. Hérika Raissa fez a leitura do Parecer referente a denúncia Nº 14/2023 opinou pelo ARQUIVAMENTO do processo, tendo em vista que a unidade encontra-se interditada pela subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do estado do Rio Grande do Norte. A conselheira sugere que em um momento oportuno seja realizado uma visita na Unidade (UBS Maria Batista Campo Grande) a qual acolheu a equipe da UBS Santos Dumont para verificar como está acontecendo o processo de trabalho de Enfermagem dessa equipe na unidade. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 3.6-Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva, referente a Denúncia Nº 02/2024 – Interdição Ética na UBS Cohabinal – Parnamirim/RN. O presidente segue concedendo a palavra a conselheira Srª. Hérika Raissa. A relatora fez a leitura do Parecer referente a denúncia Nº 02/2024 e opina pelo ARQUIVAMENTO do processo de Interdição Ética dos serviços de enfermagem na Unidade Básica de Saúde Cohabinal – Parnamirim/RN, tendo em vista que já tem uma Enfermeira atuando na UBS, atendendo o que está na Lei nº 7.498, de 25 de junho 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências, e o Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987. O Presidente abre para discussão e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 3.7- Apreciação para homologação do relatório final da Comissão de Sindicância de Interdição Ética Nº 10/2023 – Policlínica Oeste, no município de Natal/RN, apresentado pelo Conselheiro Dr. Josivan Félix de Silva. O Presidente convida o conselheiro para leitura do seu parecer. O Dr. Josivan Félix fez a leitura do Parecer referente a denúncia Nº 10/2023 e opina pela INTERDIÇÃO ÉTICA PARCIAL deste serviço, sendo interditada a CME (Central de Material Estéril). O Presidente abre para discussão e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 3.8- Apreciação da arguição de impedimento apresentado pela parte denunciada do Processo Ético nº 44/2023 – Presidente da CIPE Sr.ª Paula Melo. O PLENÁRIO, REPRESENTADO PELOS CONSELHEIROS, Dr. Manoel Egídio,Dra. Dinara Teresa, Sr. José Rocha Neto, Dr. Arthur Dyego de Morais, Dr. Etevaldo de Lima, Sr.ª Hérika Raissa, Dr. Josivan Félix, Sr.ª Vânia Machado, Sr. Vinícius Costa e Sr. Ronny de Tarso, considerando os termos da manifestação do membro da CIPE e o Parecer jurídico n.º 15/2024-PROJUR no âmbito do Processo ético n.º 44/2023, DECIDE através do voto dos seguintes conselheiros, Dr. Arthur Dyego , Dr. Etevaldo de Lima, Sr.ª Hérika Raissa, Dr. Josivan Félix e Sr. Vinícius Costa pelo INDEFERIMENTO da arguição de impedimento apresentada, DETERMINANDO a remessa dos autos à COMISSÃO DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO ÉTICO para o prosseguimento do feito.  DECLARARAM-SE IMPEDIDOS NO PRESENTE JULGAMENTO DA MATÉRIA, OS CONSELHEIROS, Dr. Manoel Egídio, Dra. Dinara Teresa, Sr. José Rocha Neto e Sr.ª Vânia Machado. 3.9- Contrato nº 04/2021 – Implanta Informática LTDA (Prestação de serviço de solução integrada de Contabilidade, Patrimônio e Almoxarifado - aditivo). Neste Momento, o Presidente solicita à Assessora Administrativa que apresente os processos administrativos. Sra. Marilisi Alves inicia pelo contrato nº 04/2021 que estabelece reajuste de valores conforme IGPM, resultando no valor de R$ 83.103,36. Aprovado por unanimidade. 3.10- Processo Administrativo nº 06/2024 – Manutenção de veículos (autorização para contratação). Continuando as apresentações a Sra. Marilisi Alves apresenta o PAD de nº 06/2024 que trata  da contratação de empresa para Manutenção de veículos, no valor de R$ 3.752,01. Aprovado por unanimidade do Plenário.  3.11- Processo Administrativo nº 11/2024 – Design Gráfico (autorização para contratação). A Assessora finaliza expondo o PAD de nº 11/2024 que trata da contratação de empresa de Design Gráfico para semana de enfermagem no valor de R$ 1.700,00. Aprovado por unanimidade do Plenário. 3.12- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. Neste momento a Dr.ª Dinara Teresa convidou o Contador Sr. Kléber Morais para apresentar as reformulações orçamentárias de 2024. O Contador iniciou apresentando o quadro de Reformulações do mês de março/2024, onde deu conhecimento ao Plenário das Decisões Coren-RN nº 33, 37 e 39/2024 realizadas em  “Ad Referendum”, referente a reformulações orçamentárias de créditos suplementares realizadas nos últimos 30 dias, que tiveram como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. Em seguida, apresentou para aprovação a 1ª Reformulação Orçamentária de 2024, que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 534.150,00 (quinhentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta reais), permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 11.400.000,00 (onze milhões e quatrocentos mil reais), sendo R$ 22.250,00 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta reais) de créditos especiais. Em ato contínuo, apresentou para aprovação a 2ª Reformulação Orçamentária de 2024, que utilizou como fonte de recurso o repasse pelo Cofen, no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), com o objetivo de viabilizar a aquisição de veículo para o Coren-RN, ficando o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 11.506.000,00 (onze milhões, quinhentos e seis mil reais). Para finalizar, apresentou a 3ª Reformulação orçamentária de 2024 que utilizou como fonte de recurso o repasse pelo Cofen, no valor de R$ 205.892,90 (duzentos e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa centavos), com o objetivo de viabilizar a Semana de Enfermagem/2024 do Coren-RN, ficando o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 11.711.892,90 (onze milhões, setecentos e onze mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa centavos). Encerrada a apresentação, a Presidente interina abre para votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes a 1ª, 2ª e 3ª Reformulação Orçamentária de 2024 do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte. 3.13- Apreciação para Homologação do requerimento de inscrição – Protocolo nº 980/24SEDE. Nesse Momento a Conselheira Dra. Dinara Moura convida o Assessor Sr. Clécio Góis para explanação sobre requerimento de inscrição – Protocolo nº 980/24SEDE. O assessor inicia a exposição pontuando que o processo em tela  já recebeu parecer jurídico pelo procurador chefe do Coren-RN Dr. Glauter Sena, que OPINA pelo DEFERIMENTO do Processo de inscrição nº 980/24SEDE e a remessa do feito ao plenário do Coren/RN para a devida apreciação da questão nos termos do art. 16 §4º da Resolução Cofen nº560/2017. Após as explicações, a conselheira Dinara Moura, colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade dos Presentes. Ausentes o presidente Dr. Manoel Égidio e o conselheiro Sr. Vinicius Costa. 3.14- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no mês de fevereiro de 2024. A Dra. Dinara Moura apresentou a relação dos processos referentes ao mês de fevereiro de 2024: 280 inscrições principais, 07 registros de qualificação/especialização, 109 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 22 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 21 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 11 reativações de inscrição, 07 inscrições remidas e 07 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade dos presentes. 3.15-Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 21 de março de 2024. A conselheira Dra. Dinara Moura apresenta o quantitativo de 27 renovações, 09 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 03 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Registro de Empresa, aprovadas por unanimidade. IV-INFORMES: 4.1- Devolutiva sobre o processo de treinamento para inserção de DIU no Estado – Enf. Chyrly Elidiane de Moura. A Enfermeira Chyrly de Moura inicia a explanação relatando que a Oficinas Regionais tem a finalidade de ampliar a oferta de DIU na APS. O trabalho desenvolvido ate a presente data conta com o seguinte resultado: 09 mutirões realizados; 13 multiplicadores habilitados e certificados; 343 inserções de DIU com insonação. Na oportunidade o plenário parabeniza o conselheiro Sr. Vinicius Maia e a Enfermeira Chyrly de Moura, pelo valoroso trabalho que está sendo desenvolvido e se coloca a disposição para ajudar no avanço desse projeto. 4.2- Fluxo dos Processos Éticos e Desagravos Públicos. A Secretaria Dra. Dinara Moura, informa que com o fortalecimento da comissão de instrução, os processos éticos estão chegando de forma mais célere para fase conclusiva, causando um acúmulo de processos a serem julgados. No intuito de sanar essas dificuldades a diretoria delibera por estruturar o setor de processo ético e criar um fluxo de prazos conforme estabelecido na Resolução Cofen nº 706/2022 que regulamenta o novo Código de Processo Ético da Enfermagem. Relata que em ROD o Presidente Dr. Manoel Egídio colocou a preocupação com o rito de processos de Desagravo Público estabelecido na Resolução Cofen nº433 /2012 e enfatiza que os prazos precisam ser cumpridos para uma melhor resposta a categoria. Fica estabelecidos que os pareceres que estão retidos com os conselheiros sejam apresentados na 598ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA em abril. 4.3- Semana de Enfermagem. Dra. Dinara Moura, informa ao plenário sobre a aprovação do projeto da semana de enfermagem pelo cofen, o projeto foi aprovado na sua integralidade resultando em um valor de R$215.594.66. Desse montante o cofen destinara o valor de R$205.898.90 e o Coren-RN entrara com a contrapartida de R$9.701.76.  4.4- Atividades do NEP de abril/2024. O Conselheiro coordenador do NEP do Coren-RN, Sr. Ronny de Tarso apresentou o cronograma de cursos presenciais para o mês de abril e informou que o curso a ser transmitido no canal do youtube do Regional, abordará a temática Atuação da Equipe de Enfermagem Frente as Principais Urgências Obstétricas, o momento contara com a participação da Enfermeira Isabelle Braga. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 127/2024 – Incluir membro na comissão responsável pela implantação das Comissões de Ética de Enfermagem – CEEnf nas instituições com Serviço de Enfermagem, no Estado do Rio Grande do Norte; COREN-RN Nº 128/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da fiscalização no Hospital Giselda Trigueiro, localizados no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 129/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização no Centro de Saúde de Macaíba, localizada no município de Macaíba/RN; COREN-RN Nº 130/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da fiscalização no CCPAR e no Centro Especializado em Prevenção e Tratamento de Úlceras Crônicas, localizada no município de Parnamirim/RN; COREN-RN Nº 131/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da fiscalização na UPA de Parnamirim, localizados no município de Parnamirim/RN; COREN-RN Nº 132/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da fiscalização Unidade Básica de Saúde Conjunto Crescer e Unidade Básica de Saúde Mandu, localizada no município de Lagoa de Pedras/RN; COREN-RN Nº 133/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização no Hospital Municipal Mons. Pedro Moura e no CAPS AD Geraldo de Souza Cavalcante, localizada no município de Nova Cruz/RN; COREN-RN Nº 134/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da fiscalização na Unidade de Saúde da Família de Catolé e Unidade da Saúde da Família de Santa Luzia, localizado no município de Nova Cruz/RN; COREN-RN Nº 135/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da fiscalização na Base do SAMU, localizados no município de São Gonçalo do Amarante/RN; COREN-RN Nº 136/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da fiscalização no Hospital Universitário Onofre Lopes, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 137/2024 – Designa Enfermeiro para ministrar o curso sobre “Atendimento pré e intra hospitalar para os profissionais atuantes do setor de urgência e emergência”; COREN-RN Nº 138/2024 – Designa Enfermeiro para ministrar o curso sobre “Soft Skills: habilidades essenciais para o sucesso no trabalho”; COREN-RN Nº 139/2024 – Designar a Conselheira Karen Valessia da Silva, Coren/RN nº 430.531-ENF, para participar da reunião de encerramento da avaliação do Hospital Promater, localizado no município de Natal/RN, juntamente com a Comissão Nacional de Certificado da Qualidade – CNCQ/Cofen, no dia 22 de fevereiro de 2024, das 13:30h às 15h; COREN-RN Nº 140/2024 – Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e as empresas LM Servigráfica e Copiadora LTDA, Galaxy Brindes e Serviços LTDA, Wes Industria e Comércio LTDA, GS Comércio e Empreendimentos LTDA, FGS Comercial LTDA, Gráfica Potiguar e Serviços LTDA; COREN-RN Nº 141/2024 – Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 01/2024 – CAPS AD Norte José Jeová dos Santos; COREN-RN Nº 142/2024 – Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da fiscalização Hospital Maternidade Dona Guilda Pinto de Medeiros e no Centro de Alises do Vale do Assu, localizada no município de Açu/RN; COREN-RN Nº 143/2024 – Designar os Conselheiros Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior – Coren-RN n.º 44.942-ENF e o Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para participarem realizar visita na UPA Esperança, juntamente com o SindSaúde e Conselho Municipal de Saúde de Natal, para averiguar o déficit de profissional de Enfermagem e sobrecarga de trabalho no referido serviço de saúde, no dia 26 de fevereiro de 2024; COREN-RN Nº 144/2024 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 30(trinta) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 27/2023; COREN-RN Nº 145/2024 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 01/2024; COREN-RN Nº 146/2024 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 02/2024; COREN-RN Nº 147/2024 – Designa Conselheira Relatora para Emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética n.º 03/2024; COREN-RN Nº 148/2024 – Designar o Conselheiro Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE e a Colaboradora Valéria de Melo Nepomuceno, Coren-RN nº 18.993-ENF - IR, para ministrarem o treinamento sobre “Tuberculose” para os profissionais de enfermagem do município de Goianinha/RN, no dia 06 de março de 2024, na Casa da Cultura do referido no município; COREN-RN Nº 149/2024 – Designar o Conselheiro Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE e a Colaboradora Emily Kathiene Silva Mesquita, Coren-RN nº 437.226-ENF - IR, para realizar capacitação sobre “manejo de sonda de gastrostomia”, para os profissionais de enfermagem do Hospital Centro Coronel Pedro Germano – HCCPH, no dia 11 de março de 2024, das 08h às 12h, no auditório do referido Hospital; COREN-RN Nº 150/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Klégia Fernandes de Galiza para a realização da fiscalização no Hospital Maternidade Guiomar Fernandes e no Centro de Saúde de Alexandria, localizados no município de Alexandria/RN; COREN-RN Nº 151/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização no Hospital Maternidade Joaquina Queiroz e na Unidade de Saúde da Família Santo Amaro, localizada no município de Alexandrina/RN; COREN-RN Nº 152/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização no Hospital Maternidade Maria Leodona Pessoa, localizada no município de Coronel João Pessoa/RN; COREN-RN Nº 153/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Klégia Fernandes de Galiza para a realização da fiscalização no Centro de Saúde Antônio Emídio de Souza, localizados no município de Coronel João Pessoa/RN; COREN-RN Nº 154/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Klégia Fernandes de Galiza para a realização da fiscalização no Centro de Saúde de Venha Ver, localizado no município de Venha Ver/RN; COREN-RN Nº 155/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização no Hospital de Venha Ver, localizada no município de Venha Ver/RN; COREN-RN Nº 156/2024 – Designar as Enfermeiras Fiscais Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro e Klégia Fernandes de Galiza para a realização da fiscalização no Hospital Cleodon Carlos, localizada no município de Pau dos Ferros/RN; COREN-RN Nº 157/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a realização da fiscalização no IOHN – Instituto de Oncologia, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 158/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da fiscalização na USF Ronaldo Machado, localizados no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 159/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da fiscalização na UBS Rosângela Lima, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 160/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a realização da fiscalização no Center Vida Residencial Geriátrico, localizada no município de Natal/RN;  COREN-RN Nº 161/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da fiscalização no Com Cuidado – Residencial Geriátrico, localizados no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 162/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da fiscalização no Unidade Mista de Saúde Santa Isabel e na Unidade Básica de Saúde Cidade Nova, localizada no município de Montanhas/RN; COREN-RN Nº 163/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a realização da fiscalização no Aeroporto Aluízio Alves, localizada no município de São Gonçalo do Amarante/RN; COREN-RN Nº 164/2024 – Prorrogar o prazo de andamento do Processo Ético nº 40/2023; COREN-RN Nº 165/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde I e na Unidade Mista de Saúde Maria José Laurentino Bezerril, localizada no município de Lagoa D’Anta/RN; COREN-RN Nº 166/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização na oftalmoclínica, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 167/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Fabiana Mércia da Silva para a realização da fiscalização no Hospital Regional Telecila Freitas Fontes, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 168/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da fiscalização na Unidade Residencial Terapêutico Oeste, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 169/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde Brasília Teimosa, localizado no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 170/2024 – Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e a empresa Serv Mais Serviços de Limpeza LTDA; COREN-RN Nº 171/2024 - Designar os Conselheiros Manoel Egídio da Silva Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF e Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para realizarem a sessão solene de Desagravo público na UPA de Nova Esperança em Parnamirim/RN, em favor das profissionais de enfermagem Ana Elisa Vilar Araújo, Coren-RN nº 374.469-ENF e Dianny Alves dos Santos e Santos, Coren-RN nº 473.823-ENF, que acontecerá no dia 04 de março de 2024, às 15h; COREN-RN Nº 172/2024 – Prorroga o Prazo para conclusão das atividades da Comissão de Sindicância relativa ao Contrato nº 04/2020, celebrado entre o Coren-RN e a Empresa G Trigueiro Brasil Serviços Tecnológicos LTDA; COREN-RN Nº 173/2024 - Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da fiscalização no Hospital Maternidade Clotilde Santina e no PSF Dr. Mariano Coelho, localizados no município de Cerro Corá/RN; COREN-RN Nº 174/2024 – Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e no Hospital Maternidade Estelita dos Santos Dantas, localizados no município de Carnaúba dos Dantas/RN; COREN-RN Nº 175/2024 Designar a Enfermeira Fiscal Fabiana Mércia da Silva para a realização da fiscalização no Centro de Saúde Manoel Paulino, localizado no município de Timbaúba dos Batistas/RN; COREN-RN Nº 176/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Fabiana Mércia da Silva para a realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde Inácia Duarte e no Centro Especializado Mãe Joana, localizado no município de São Fernando/RN; COREN-RN Nº 177/2024 – Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da fiscalização no Centro de Saúde Maria Benvinda da Conceição e na PSJ Jatuarana, localizados no município de Bodó/RN; COREN-RN Nº 178/2024 – Designa colaboradora para ministrar o treinamento sobre a Resolução Cofen nº 706/2022; COREN-RN Nº 179/2024 – Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 39/2023; COREN-RN Nº 180/2024 – Designa a Conselheira Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo ético n.º 33/2023; COREN-RN Nº 181/2024 Designar o Conselheiro Manoel Egídio da Silva Júnior – Coren-RN n.º 935.639-TE, para participar da aula Inaugural da Residência em Enfermagem Obstétrica do Hospital Universitário Ana Bezerra, que acontecerá no Auditório da FACISA, no dia 13 de março de 2024, das 08h às 12h; COREN-RN Nº 182/2024 – Designar os Conselheiros Dr. Arthur Dyego Morais Torres, Coren-RN nº 347.237-ENF e o Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para participarem realizar visita na UPA Potengi e UPA Pajuçara, juntamente com o SindSaúde e Conselho Municipal de Saúde de Natal, para averiguar o déficit de profissional de Enfermagem e sobrecarga de trabalho no referido serviço de saúde, no dia 08 de março de 2024; COREN-RN Nº 183/2024 – Designa Enfermeiro para ministrar o curso sobre “Emergência psiquiátricas envolvendo profissionais de enfermagem”; COREN-RN Nº 184/2024 – Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 41/2023; COREN-RN Nº 185/2024 - Designar o Conselheiro Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para acompanhar a visita técnica dos alunos do curso de Técnicos em Enfermagem do Grau Técnico, no dia 12 de março de 2024, às 14h, na sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 186/2024 – Designar o Conselheiro Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para acompanhar a visita técnica dos alunos do curso de Enfermagem da Unifacex, no dia 26 de março de 2024, às 14h, na sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 187/2024 – Designa membros da Comissão Permanente de Desfazimento e Alienação de Bens desta Autarquia; 4.6- Decisões: COREN-RN Nº 13/2024 – Julgamento do Processo Ético n.º 10/2023, provido de condenação; COREN-RN Nº 14/2024 – Julgamento de Processo Ética nº 21/2023, provido de absolvição; COREN-RN Nº 15/2024 – Julgamento do Processo Ético nº 03/2022, provido de absolvição; COREN-RN Nº 16/2024 – Julgamento do Processo Ético nº 03/2023, provido de absolvição; COREN-RN Nº 17/2024 – Julgamento do Processo Ético nº 07/2023, provido de condenação; COREN-RN Nº 18/2024 – Julgamento do Processo ético nº 11/2023, provido de absolvição; COREN-RN Nº 19/2024 – Julgamento do Processo Ético nº 15/2021, provido de condenação; COREN-RN Nº 20/2024 – Julgamento do Processo Ético nº 13/2022, provido de condenação; COREN-RN Nº 21/2024 – Julgamento de Processo Ético nº 02/2022, provido de condenação; COREN-RN Nº 22/2024 – Julgamento do Processo Ético nº 13/2023, provido de condenação; COREN-RN Nº 23/2024 – Abertura de Processo Ético nº 01/2024; COREN-RN Nº 24/2024 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem no CAPS AD Norte José Jeová dos Santos, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 25/2024 – Dispõe sobre a Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem da USF Bairro Nordeste, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 26/2024 – Dispõe sobre a Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na USF KM 6, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 27/2024 – Dispõe sobre o arquivamento da sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na UBS Catuzinho, localizada no município de Canguaretama/RN; COREN-RN Nº 28/2024 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissionais de enfermagem da UPA de Nova Esperança, localizada no município de Parnamirim/RN; COREN-RN Nº 29/2024 – Dispõe sobre movimentação de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/01/2024; COREN-RN Nº 30/2024 – Aprova Reformulação Orçamentária utilizando crédito adicional especial; COREN-RN Nº 31/2024 – Arquivamento da Denúncia Ética nº 03/2024; COREN-RN Nº 32/2024 – Abertura de Processo Ético nº 02/2024; COREN-RN Nº 33/2024 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; COREN-RN Nº 34/2024 – Julgamento do Processo Ético nº 25/2023, remetido ao Cofen para análise a Cassação do Registro Profissional; COREN-RN Nº 35/2024 – Julgamento do Processo Ético nº 26/2023, provido de absolvição; COREN-RN Nº 36/2024 – Dispõe sobre a Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem da USF Parque das Dunas, localizada no Município de Natal/RN; COREN-RN Nº 37/2024 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; COREN-RN Nº 38/2024 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica – fevereiro; COREN-RN Nº 39/2024 – A prova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; V – ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 26/2024/COFEN, de 21 de fevereiro de 2024 - informamos que a Decisão Cofen nº 025/2024, que proclama e divulga o resultado da eleição do Conselho Federal de Enfermagem para o triênio 2024- 2027 (23/04/2024 a 22/04/2027), foi publicada no Diário Oficial da União nº 35, páginas 135 e 136, Seção 1, de 21 de fevereiro de 2024, bem como está disponível no sítio eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem; Ofício Circular Nº 27/2024/COFEN, de 21 de fevereiro de 2024 - tendo em vista as recentes mudanças de composição nas Gestões dos Conselhos Regionais de Enfermagem e com o objetivo de atualizar os dados cadastrais das Ouvidorias, solicitamos que nos informem se possuem Ouvidorias no organograma, bem como os dados do Ouvidor responsável, tais como: nome, e-mail, telefone e vínculo de emprego (efetivo, cargo em comissão ou colaborador); Ofício Circular Nº 28/2024/COFEN, de 21 de fevereiro de 2024 - Informamos que o 14º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem (14º SEMAD) será no período de 22 a 25 de abril de 2024, na cidade de Brasília/DF, com a finalidade de debater alternativas de melhorias para o Sistema e promover a capacitação técnica para que as rotinas de trabalho sejam facilitadas, além da proposição de medidas que conciliem as expectativas dos gestores e empregados públicos; Ofício Circular Nº 29/2024/COFEN, de 22 de fevereiro de 2024 - tendo em vista a demanda apresentada pelo Coren-SC por meio do Ofício nº 073/2024/Coren-SC (SEI nº 0215080), após análise do Setor de Processos Administrativos do Cofen - SPA/Cofen e da Procuradoria-Geral - PROGER/Cofen, encaminhamos, em anexo, o Despacho COFEN/PROGER/DPAC/SPA (SEI nº 0225960), para conhecimento e manifestação, em especial, ao seu item 9; Ofício Circular Nº 30/2024/COFEN, de 26 de fevereiro de 2024 - visando auferir alinhamento de conduta nas ações de fiscalização, informamos a realização da Reunião Ordinária dos Coordenadores de Fiscalização, no período de 16 a 18 de abril de 2024, com início às 08h30 (horário de Brasília), no Auditório da Sede do Cofen, em Brasília-DF; Ofício Circular Nº 31/2024/COFEN, de 26 de fevereiro de 2024 - o Conselho Federal de Enfermagem - Cofen tem a honra em convidá-lo(a), bem como aos Conselheiros(as) Regionais, para participarem do 9º Fórum Permanente de Atenção Primária em Saúde (APS) e Imunizações: potencialidades, desafios e perspectivas, promovido pela Câmara Técnica de Atenção Básica - CTAB/Cofen, que ocorrerá de forma síncrona, na modalidade online, pela plataforma digital Cofenplay, no dia 29 de fevereiro de 2024, das 14h às 17h; Ofício Circular Nº 32/2024/COFEN, de 27 de fevereiro de 2024 - informamos que a Decisão Cofen nº 024/2024, que aprova o Manual de Conduta para os Agentes Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - MAN 315, está disponível no sítio eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen; Ofício Circular Nº 33/2024/COFEN, de 27 de fevereiro de 2024 - a Comissão Nacional de Saúde Mental do Conselho Federal de Enfermagem - CONAESM/Cofen, vem por meio deste expediente, salientar que a política de estruturação e fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) é centrada na assistência comunitária, com ênfase na reabilitação e reinserção social de pessoas com transtornos mentais e necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, por meio de dispositivos extrahospitalares de atenção psicossocial, articulados à rede assistencial em saúde mental e às outras redes de saúde; Ofício Circular Nº 34/2024/COFEN, de 28 de fevereiro de 2024 - encaminhamos a Nota DIGIN/COINT/COANA nº 19, de 15 de fevereiro de 2024 (SEI nº 0227811), na qual o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Sr. Adalton José de Castro, informa o atendimento ao pleito do Cofen, reconhecendo o profissional Enfermeiro como apto a prestar “serviços de perícia para a identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar” relacionadas a área médico-hospitalar, respaldado pelo Parecer nº 24/2023/COFEN/DGEP/CTLN (0191832); Ofício Circular Nº 35/2024/COFEN, de 28 de fevereiro de 2024 - encaminhamos, em anexo, o Ofício n° 302/2024/CGAHV/DATHI/SVSA/MS (SEI nº 0231013). Trata-se da solicitação para divulgação do Instrumento para profissionais Enfermeiros(as) sobre Hepatites Virais; Ofício Circular Nº 36/2024/COFEN, de 28 de fevereiro de 2024 - encaminhamos a Resolução Cofen nº 741/2024, a qual "regulamenta e normatiza a assistência de Enfermagem nos Bancos de Leite Humano e Posto de Coleta de Leite Humano, e dá outras providências”; Ofício Circular Nº 37/2024/COFEN, de 29 de fevereiro de 2024 - informamos que diante das exigências do Tribunal de Contas da União - TCU para elaboração do Relatório de Gestão, referente ao ano de 2023 do Cofen, a Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional - DGEP, verificou a necessidade de atualizar o escopo do Relatório Trimestral de Fiscalização, bem como realizar a criação do escopo para um Relatório Anual de Fiscalização; Ofício Circular Nº 38/2024/COFEN, de 29 de fevereiro de 2024 - encaminhamos a Resolução Cofen nº 740/2024, a qual "dispõe sobre Diárias, Jetons e Auxílios Representação no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências"; Ofício Circular Nº 39/2024/COFEN, de 01 de março de 2024 - venho por meio deste solicitar que o Departamento de Fiscalização do seu respectivo Regional, disponibilize a planilha contendo os 06 (seis) anexos do Planejamento Anual de Fiscalização em formato Excel (exercício 2024); Ofício Circular Nº 40/2024/COFEN, de 05 de março de 2024 - encaminhamos-lhe, para conhecimento, o Calendário Atualizado de Atividades do Conselho Federal de Enfermagem do ano de 2024 (SEI nº 0236971), após as deliberações do Plenário do Cofen em sua 18ª Reunião Extraordinária e em sua 562ª Reunião Ordinária de Plenário; Ofício Circular Nº 41/2024/COFEN, de 05 de março de 2024 - após análise de reclamações em razão da insatisfação em relação à emissão de certificados, a qualidade dos cursos avaliados e por haver cursos não autorizados pelo Plenário do Cofen sendo ofertados na plataforma Almanaque e no CofenPlay, informamos que o Plenário do Cofen aprovou, em sua 562ª Reunião Ordinária, o distrato da parceria firmada entre o Cofen, por intermédio do clube de benefícios da plataforma CofenPlay, e o grupo DNA Pós Graduação, na oferta de cursos de especialização lato sensu por meio do Sistema Almanaque Plataforma, assim como cursos de especialização pós-formação técnica aos técnicos de enfermagem; Ofício Circular Nº 42/2024/COFEN, de 08 de março de 2024 - informamos que foram emitidos certificados de conclusão do curso da primeira turma (2023.1) do Programa Pós Tec de Enfermagem do Centro Profissional e Tecnológico Escola Técnica de Saúde da Universidade da Paraíba - CPT/ETS/UFPB, em que são ofertados cursos de Especialização Técnica de Nível Médio, realizado em parceria com o Cofen, em que se constatou que o texto dos certificados estava em desacordo com as normas educacionais, corroborando para que os Regionais indeferissem os pedidos de registros; Ofício Circular Nº 43/2024/COFEN, de 12 de março de 2024 - O Conselho Federal de Enfermagem divulgou a Intenção de Registro de Preços (IRP) nº 00003/2024 no Portal de Compras do Governo Federal cujo objeto é prestação de serviços especializados em SaaS (software como serviço) de sistema modularizado para gestão de pessoas e processamento de folha de pagamento, conforme descrição no documento técnico (SEI nº 0242674); Ofício Circular Nº 44/2024/COFEN, de 12 de março de 2024 - o Conselho Federal de Enfermagem informa a Vossa Senhoria que emitiu, por meio Procuradoria-Geral do Cofen, o Parecer nº 7/2024/COFEN/PROGER/DPAC/SPA (0225388), a ser aplicado como regramento do rito processual de cancelamento de registro profissional de enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h22min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Dinara Teresa batista de Moura– Conselheira Secretária e demais Conselheiros presentes.



     

      


Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior

Coren-RN nº 44.942-ENF

Conselheiro Presidente

 

 

   Dr. Arthur Dyego de Morais Torres

Coren-RN nº 347.237-ENF

 

 

 

Dr. Etevaldo de Lima

Coren-RN nº 357.064-ENF

 

 

Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva

Coren-RN nº 427.259-TE

 

 

Sr. Vinícius Costa Maia Monteiro

Coren-RN nº 935.693-TE

 

 

 

Dra. Dinara Teresa Batista de Moura

Coren-RN nº 236.750-ENF

Conselheira Secretaria

 

 

Sr. José Rocha Neto

Coren-RN nº 322.431-TE

Conselheiro Tesoureiro

 

 

Sr.ª Vânia Machado de A. C.  Guerra Coren-RN nº 151.163-AE-IR

 

 

Dr. Josivan Félix da Silva

Coren-RN nº 496.600-ENF

 

 

Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva

Coren-RN nº 556.352-TE

ATA DA 596ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 22-02-2024

 

Às 08h38min do dia 22 de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, teve início a 596ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2024/2026 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Arthur Dyego de Morais Torres Coren-RN nº 347.237-ENF; Dr. Etevaldo de Lima, Coren/RN nº 357.064- ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE; Dr. Josivan Félix da Silva, Coren-RN nº 496.600-ENF e Sr. Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN 935.639-TE. Conselheiros Suplentes: Dr.ª Maria Vanessa Nogueira, Coren-RN nº 237.866-ENF; Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE; Dr.ª Karen Valessia da Silva, Coren-RN nº 430.531-ENF, Dr.ª Micaela Vladívia Freitas Dantas, Coren-RN nº 157.331-ENF. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Em virtude da ausência temporária do presidente Dr. Manoel Egídio a conselheira secretaria Dr.ª Dinara Moura assume interinamente a presidência para condução dos trabalhos. Verificado o quórum, a presidente deu boas-vindas aos presentes, designou o Dr. Josivan Félix da Silva como secretário “ad hoc”e efetiva a Conselheira Dr.ª Maria Vanessa Nogueira em substituição a Conselheira Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra e o conselheiro Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva em substituição ao presidente Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior . Logo em seguida deu início à Reunião. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 595ª ROP: Neste ponto o Secretário “Ad hoc” Dr. Josivan Félix da Silva procedeu a leitura da ata da 595ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir, a Presidente apresentou a pauta da 596ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1-Julgamento do Processo Ético nº 026/2023. 3.2- Julgamento do Processo Ético nº 25/2023: Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.3-Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, referente a Denúncia Nº 02/2024 – Apuração de Desagravo Público ocorrido na UPA de Nova Esperança – Parnamirim/RN: Neste momento o Presidente convida o conselheiro para leitura do seu parecer. O Sr. Ronny de Tarso fez a leitura do Parecer referente a denúncia Nº 02/2024 e vota pela realização de desagravo público em favor das profissionais de enfermagem Ana Elisa Vilar de Araujo Coren-RN nº 374.469-ENF e Dienny Alves dos Santos e Santos, Coren-RN nº 473.823-ENF. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário.  3.4- Apreciação para homologação do relatório final da Comissão de Sindicância de Interdição Ética nº 02/2023 – UBS Catuzinho, no município de Canguaretama apresentado pelo Conselheiro Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva. O Sr. Ronny de Tarso fez a leitura do Parecer final referente a denúncia de interdição ética Nº 02/2023 onde opinou pelo arquivamento do processo, tendo em vista que a unidade encontra-se interditada pela subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do estado do Rio Grande do Norte. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 3.5- Apreciação para homologação do relatório final da Comissão de Sindicância de Interdição Ética Nº 07/2023 – USF KM 6, no município de Natal/RN apresentado pela conselheira Dr.ª Maria Vanessa Nogueira. O Presidente convida a conselheira para leitura do seu parecer. A Dra. Maria Vanessa fez a leitura do Parecer referente a denúncia Nº 07/2023 e opina pela interdição total das atividades de enfermagem da USF KM 6, no município de Natal/RN. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. Ausente a Conselheira Sr.ª Hérika Raissa. 3.6- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto, referente a Denúncia Nº 01/2024 – Interdição Ética no CAPS AD Norte José Jeová dos Santos – Natal/RN. O conselheiro Sr. José Rocha Neto informa que a denúncia de interdição Ética nº 01/2024 partiu do Processo fiscalizatório e atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade do Plenário. 3.7- Apreciação para Homologação do Projeto da Semana de Enfermagem 2024 – Apresentação Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura. A conselheira Dinara Moura inicia a apresentação informando que a Semana da Enfermagem 2024, tem como objetivo geral proporcionar aos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem e estudantes do curso de graduação de Enfermagem e do Nível Médio do RN, a oportunidade de discussão e reflexão de assuntos relacionados ao tema: “ O IMPACTO DAS TECNOLOGIAS PARA O FUTURO DA ENFERMAGEM :FORMAÇÃO,  ÉTICA E CUIDADO”, Estando prevista para acontecer no período de 13 a 29 de maio de 2024. O evento terá um formato híbrido na perspectiva de alcançar um número maior de participantes, tendo como metas atingir 600 profissionais de enfermagem do Rio Grande do Norte na forma presencial nos municípios de Natal, Mossoró , Caicó e Pau dos Ferros e 3 mil profissionais no modo online, promovendo debates, reflexões e desenvolvimento técnico-científico. O evento conta também, com a realização da solenidade de abertura oficial da Semana da Enfermagem do Coren-RN 2024 e Prêmio protagonista da Enfermagem do Rio Grande do Norte, com estimativa de público de 300 pessoas. Promover o curso: “Enfermagem Legal – Código de Ética e Legislações relacionadas a Enfermagem”, no período de 13 a 17/05, estimando o público de 200 participantes. Além de apoiar a realização de eventos da Semana de Enfermagem nos Serviços de Saúde de todo o Estado (unidades hospitalares, serviços ambulatoriais, unidades básicas, universidades e escolas de enfermagem e de outras entidades representativas da enfermagem) direcionadas ao público de 650 profissionais. Totalizando 4.750 participantes. Foi apresentado pela Conselheira o valor da pesquisa orçamentária para este projeto que é de R$ 244.627,03. Após a explanação e ouvida às considerações e contribuições dos conselheiros presentes, o Presidente colocou para votação. Sendo o referido projeto aprovado por unanimidade do plenário. 3.8- Processo Administrativo nº 05/2024 – Agente de Integração IEL RN (autorização para contratação): Neste momento o Presidente, convida a Assessora Administrativa para a apresentação. A Sr.ª Marilisi Alves apresenta o PAD nº 05/2024  que trata  da contratação do agente de integração do IEL, no valor de R$ 5.568,00. Aprovado por unanimidade do Plenário. 3.9- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias: Neste ponto, o Presidente convidou o Contador Kléber Morais para realizar a apresentação dos quadros de reformulações do mês de fevereiro 2024.O contador iniciou dando conhecimento ao plenário das decisões “Ad Referendum” referente a reformulação orçamentárias de créditos suplementares, realizada no mês de fevereiro de 2024 que tiveram como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, representando o valor total de R$ 12.000,00.Após as explicações, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário. 3.10- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no mês de janeiro de 2024: O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de janeiro de 2024: 341 inscrições principais, 38 registros de qualificação/especialização, 84 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 28 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 23 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 07 reativações de inscrição, 14 inscrição remida e 05 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.11- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 22 de fevereiro de 2024: O Presidente apresenta o quantitativo de 17 renovações, 09 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 08 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Registro de Empresa, aprovadas por unanimidade. EXTRA PAUTA: Apreciação para homologação do relatório final da Comissão de Sindicância de Interdição Ética Nº 08/2023 – Na UBS Parque das Dunas, localizada no bairro Pajuçara, município de Natal/RN apresentado pelo Conselheiro Dr. Arthur Dyego de Morais Torres. O Presidente convida o conselheiro para leitura do seu parecer. O Dr. Arthur Dyego fez a leitura do Parecer referente a denúncia Nº 08/2023 e opina pela interdição ética de todos os setores em que se tem atividade de enfermagem. O Presidente abre para discussão e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. Apreciação para homologação do relatório final da Comissão de Sindicância de Interdição Ética Nº 12/2023 – Na USF Bairro Nordeste no município de Natal/RN apresentado pela conselheira Dra. Micaela Vladivia Freitas Dantas. O Presidente convida a conselheira para leitura do seu parecer. A Dra. Micaela Vladivia fez a leitura do Parecer referente a denúncia Nº 12/2023 e opina pela interdição ética parcial deste serviço, sendo interditada a  sala de vacina, expurgo, sala de curativo e consultório 3. O Presidente abre para discussão e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. IV-INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até janeiro/2024: A Assessora Sr.ª Aldeíse Costa apresenta arrecadação financeira do Coren-RN de forma parcial referente ao mês de  janeiro de 2024, com um total de R$ 2.721.688,42. 4.2- Atividades do NEP de março/2024: O Conselheiro coordenador do NEP do Coren-RN, Sr. Ronny de Tarso comunicou que o curso a ser transmitido no mês de março pelo canal do youtube do Regional, abordará a temática de Manejo das Emergências Psiquiátricas para profissionais de Enfermagem, o momento contara com a participação do Enfermeiro Eder Samuel. 4.3- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: Neste ponto o Presidente apresenta as progressões salariais para o mês de fevereiro de 2024 e apresenta o nome dos seguintes empregados, Luciana Claudia Araújo L. Correia e Marieta Sousa T. E. Pinheiro, com valor salarial a ser atualizado em fevereiro. 4.4- Setor de Fiscalização: O Conselheiro Dr. Josivan Félix informa que em janeiro/2024 ocorreram 56 atividades fiscalizatórias, não contemplando o preconizado pelo Cofen. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 65/2024 – Designar os Conselheiros Manoel Egídio da Silva Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF e José Rocha Neto, Coren-RN nº 233.431-TE, para participarem do curso de Formação de Novos Gestores do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024, das 9h às 17h, no auditório do Cofen em Basília-DF; COREN-RN Nº 66/2024 – Altera o Art. 1º da Portaria Coren-RN nº 340/2023; COREN-RN Nº 67/2024 – Altera o Art. 1º da Portaria Coren-RN nº 326/2023; COREN-RN Nº 68/2024 – Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e a empresa Banco do Brasil S.A; COREN-RN Nº 69/2024 – Instituir Comissão Organizadora para o Seminário Administrativo do Coren-RN; COREN-RN Nº 70/2024 – Designa Conselheiro Relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 35/2023; COREN-RN Nº 71/2024 – Instituir a Comissão de Ética do Hospital Memorial São Francisco; COREN-RN Nº 72/2024 – Designa a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE, para participar de reunião que abordará o tema “construindo um ecossistema de saúde”, promovido pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal, no dia 22 de janeiro de 2024, às 17h; COREN-RN Nº 73/2024 – Designa Enfermeira para ministrar o curso sobre “Atualizações sobre a Vacina Covid-19”; COREN-RN Nº 74/2024 – Designa a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização na UBS Francisco de Assis Carolino, localizada no município de Jaçanã/RN; COREN-RN Nº 75/2024 – Designa o Conselheiro Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para acompanhar a visita técnica dos alunos do curso de Técnicos em Enfermagem do Grau técnico, no dia 29 de janeiro de 2024, às 15h, na sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 76/2024 – Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 36/2023; COREN-RN Nº 77/2024 – Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 13/2023 – UPA 24h de Pajuçara; COREN-RN Nº 78/2024 – Designar os empregados públicos para acompanhar a vistoria do Engenheiro Civil nas subseções do Coren-RN; COREN-RN Nº 79/2024 – Designa membros da CRIE-RN para atividade político-representativo; COREN-RN Nº 80/2024 – Designar o Conselheiro Etevaldo de Lima, Coren-RN nº 357.064 -ENF, para comparecer no dia 24 de janeiro do ano corrente, a partir das 13h, no auditório do Centro Administrativo da Cidadania – Mossoró/RN, representando o Coren-RN, para realização da seleção dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde; COREN-RN Nº 81/2024 – Instaura Sindicância relativa ao Contrato nº 04/2020, celebrado entre o Coren-RN e a empresa G Trigueiro Brasil Serviços Tecnológicos LTDA; COREN-RN Nº 82/2024 – Designa o Colaborador Flávio Medeiros Guimarães, Coren-RN nº 239.210-ENF, para acompanhar a visita técnica dos alunos do curso Técnicos em Enfermagem do Senac-RN, no dia 08 de fevereiro de 2024, das 13:30 às 16:30, na sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 83/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para realização da fiscalização no Hospital da Unimed, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 84/2024 – Designa a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a realização da fiscalização no Hospital Regional Alfredo Mesquita, localizada no município de Macaíba/RN; COREN-RN Nº 85/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização no Pronto Atendimento de Macaíba, localizada no município de Macaíba/RN; COREN-RN Nº 86/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a realização da fiscalização na Unidade Integrada Dona Lia, localizada no município de Lagoa de Pedras/RN; COREN-RN Nº 87/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde Conjunto Crescer e na Unidade Básica de Saúde Mandu, localizada no município de Lagoa de Pedras/RN; COREN-RN Nº 88/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização na Unidade de Saúde da Família Monte Líbano, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 89/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da fiscalização da Unidade de Emergência de Baía Formosa e no Programa de Saúde da Família I Baía Formosa, localizados no município de Baía Formosa/RN; COREN-RN Nº 90/2024 – Designa a Enfermeira Walmira Maria de Lima Guedes, Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, para realizar o treinamento sobre “a normatização, criação, implantação e funcionamento das Comissões Ética de Enfermagem – CEE nas instituições com Serviço de Enfermagem”, que acontecerá no dia 08 de fevereiro de 2024, às 14h, na sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 91/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde Geiscica Helen e no Centro de Saúde de São Tomé Manoel Guedes da Fonseca, localizada no município de São Tomé/RN; COREN-RN Nº 92/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde José Eriberto da Rocha e no Hospital Maternidade Rita Leonor de Medeiros, localizada no município de São Tomé/RN; COREN-RN Nº 93/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização no Hospital Pediátrico Maria Alice Fernandes, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 94/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da fiscalização no Hospital Giselda Trigueiro, localizados no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 95/2024 – Designar o Delegado Regional Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF, para participar da eleição dos conselheiros efetivos e suplentes, visando a composição do Plenário do Cofen, que acontecerá no dia 20 de fevereiro de 2024, às 8h, em Brasília-DF; COREN-RN Nº 96/2024 – Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e a empresa Visão estratégica LTDA; COREN-RN Nº 97/2024 – Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e a empresa Sul e Água Equipamentos; COREN-RN Nº 98/2024 – Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da fiscalização no Pronto atendimento Francisco Nobre de Almeida e no Centro de Saúde Francisco Assis do Amaral, localizada no município de Florânia/RN; COREN-RN Nº 99/2024 - Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde Maria Aparecida Viana e na Unidade Básica de Saúde Joaninha Parteira, localizada no município de Currais Novos/RN; COREN-RN Nº 100/2024 - Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da fiscalização no Hospital Regional Nelson Inácio Santos e no Centro Clínico Dr. Ezequiel Epaminondas, localizada no município de Assú/RN; COREN-RN Nº 101/2024 – Designa Conselheira Relatora para emitir parecer sobrea a Denúncia de Interdição Ética n.º 02/2024; COREN-RN Nº 102/2024 - Designa a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a realização da fiscalização no Hospital Percílio Alves, localizado no município de Ceará – Mirim/RN; COREN-RN Nº 103/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização Unidade Básica de Saúde São Geraldo, localizada no município de Ceará-Mirim/RN; COREN-RN Nº 104/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da fiscalização na Oncoclínica São Marcos, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 105/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da fiscalização na Clínica do Shopping do Midway Mall, localizados no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 106/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a realização da fiscalização no Hospital Municipal Monsenhor Pedro Moura e no CAPS AD Geraldo de Souza Cavalcante, localizada no município de Nova Cruz/RN; COREN-RN Nº 107/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização Unidade de Saúde da Família de Catolé e na Unidade de Saúde da Família de Santa Luzia, localizada no município de Nova Cruz/RN; COREN-RN Nº 108/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde Novo Monte e na Unidade Básica de Saúde Professor Gaspar, localizada no município de Monte Alegre/RN; COREN-RN Nº 109/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo para a realização da fiscalização no Hospital Maternidade Lavoisier Maia, localizados no município de Monte Alegre/RN; COREN-RN Nº 110/2024 - Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da fiscalização na UESF Alcides Felix e na UESF Afonso Ligorio Bezerra, localizada no município de Afonso Bezerra/RN; COREN-RN Nº 111/2024 - Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da fiscalização no Pronto Atendimento Odilon Guedes da Silva e na PSF Maria D’aguia Baracho, localizada no município de Acari/RN; COREN-RN Nº 112/2024 – Instituir a Comissão de Ética da Liga Contra o Câncer; COREN-RN Nº 113/2024 – Designar Conselheiro para emitir parecer opinativo sobre o relatório de gestão e a Prestação de contas de 2023 desta Autarquia; COREN-RN Nº 114/2024 – Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e a empresa g Trigueiro Brasil Serviços Tecnológicos LTDA ME; COREN-RN Nº 115/2024 – Exonera o Chefe da procuradoria Jurídica do Coren-RN; COREN-RN Nº 116/2024 – Designa o conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN nº 935.636-TE, para supervisionar os enfermeiros multiplicadores da rede estadual de Saúde, durante as aulas práticas do curso “Inserção e retirada de DIU”, no dia 23 de fevereiro de 2024, no município de Macaíba/RN; COREN-RN Nº 117/2024 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para realizar o curso de “Inserção e retirada de DIU” para os enfermeiros do município de Alto do Rodrigues, no dia 16 de fevereiro no 2024; COREN-RN Nº 118/2024 – Altera os membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 44/2023; COREN-RN Nº 119/2024 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para participar da reunião de abertura para avaliação do Hospital Promater, localizado no município de Natal/RN, juntamente com a Comissão Nacional de Certificado da Qualidade – CNCQ/Cofen, no dia 20 de fevereiro de 2024, às 8h; COREN-RN Nº 120/2024 – Designa Conselheiros para participar da posse da Comissão de Ética de Enfermagem do hospital Memorial São Francisco; COREN-RN Nº 121/2024 – Nomeia o chefe da procuradoria Jurídica do Coren-RN; COREN-RN Nº 122/2024 – Autoriza a concessão da gratificação de qualificação ao empregado público do Coren-RN; COREN-RN Nº 123/2024 – Autoriza a concessão da gratificação de qualificação à empregada pública do Coren-RN; COREN-RN Nº 124/2024 – Autoriza a concessão da gratificação de qualificação à empregada pública do Coren-RN; COREN-RN Nº 125/2024 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE-IR, para participar da Reunião Ordinária do Fórum de Educação Permanente e Continuada dos Conselhos de Saúde do Nordeste, no período de 21 à 23 de fevereiro de 2024, no município de Rio Tinto/PB; COREN-RN Nº 126/2024 - Designar os Conselheiros José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE e Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para participarem da Reunião da Comissão de Acompanhamento e Implantação do Piso da Enfermagem da SESAP, com os Representantes do Ministério da Saúde. 4.6- Decisões: COREN-RN Nº 3/2024 – Aprova a 5ª Reformulação Orçamentária de 2022 deste Regional; COREN-RN Nº 4/2024 – Aprova Reformulação Orçamentária utilizando crédito adicional suplementar e especiais; COREN-RN Nº 5/2024 – Dispõe sobre movimentação de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/12/2023; COREN-RN Nº 6/2024 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na UPA 24h de Pajuçara, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 7/2024 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica de janeiro; COREN-RN Nº 8/2024 – Homologa as Instruções Normativas de Férias e de Registros de Ponto do Coren-RN; COREN-RN Nº 9/2024 – Aprova o calendário de atividades de 2024 do Coren-RN; COREN-RN Nº 10/2024 – Homologa a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Memorial São Francisco; COREN-RN Nº 11/2024 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; COREN-RN Nº 12/2024 – Homologa a Comissão de ética de Enfermagem da Liga contra o Câncer;  V- ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 8/2024/COFEN, de 15 de janeiro de 2024 - informamos que o Plenário do Cofen aprovou, em sua 560ª Reunião Ordinária, o Parecer nº 149/2023/COFEN/PLEN (SEI nº 0195640), que se manifesta pelo conhecimento e ratificação do entendimento da Comissão Nacional de Saúde da Mulher do Cofen, de que no âmbito da equipe de Enfermagem, a ausculta de Batimento Cardíaco (BCF), é parte integrante da consulta de Enfermagem, e, portanto, competência privativa do profissional Enfermeiro; Ofício Circular Nº 9/2024/COFEN, de 22 de janeiro de 2024 - encaminhamos a Resolução Cofen nº 735/2024, que normatiza a atuação do Enfermeiro navegador e do Enfermeiro clínico especialista; Ofício Circular Nº 10/2024/COFEN, de 23 de janeiro de 2024 - encaminhamos a Resolução Cofen nº 736/2024, que dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem; Ofício Circular Nº 11/2024/COFEN, de 24 de janeiro de 2024 - cordialmente, em atenção à demanda originada por manifestação do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - Coren-RS, por meio do Ofício n° PRES/COREN-RS/570-23 (SEI nº 0164592), após a produção de orientações técnicas pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria Cofen nº 1.504/2023, com a finalidade de uniformizar as respostas para questionamentos sobre o pagamento do piso salarial da enfermagem, informamos que o Plenário do Cofen, em sua 561ª Reunião Ordinária, aprovou o Parecer nº 2/2024/COFEN/PLEN (SEI nº 0210498), o qual manifestou-se pela aprovação do documento denominado “Questionamentos sobre o Piso Salarial da Enfermagem”, bem como os encaminhamentos propostos pelo Grupo de Trabalho; Ofício Circular Nº 12/2024/COFEN, de 30 de janeiro de 2024 - considerando o Curso de Formação de Novos Gestores do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, realizado nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024, no auditório do Cofen em Brasília-DF, encaminhamos, em anexo, o material didático utilizado no referido curso; Ofício Circular Nº 13/2024/COFEN, de 31 de janeiro de 2024 - encaminhamos-lhe para conhecimento e providências, o Memorando nº 4/2024 - COFEN/DGEP/CPICS (SEI nº 0214396), que relata sobre a Resolução que normatiza a atuação dos profissionais de enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICS, recentemente aprovada pelo Plenário do Cofen, em sua 561ª Reunião Ordinária, e que encontra-se em fase de revisão para publicação; Ofício Circular Nº 14/2024/COFEN, de 01 de fevereiro de 2024 - encaminhamos aos Conselhos Regionais o Edital Eleitoral nº 1 que convoca a Assembleia de Delegados Regionais para a eleição dos conselheiros efetivos e suplentes, visando a composição do Plenário do Cofen, nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, no dia 20 de fevereiro de 2024, a partir das 8h, em Brasília-DF; Ofício Circular Nº 15/2024/COFEN, de 01 de fevereiro de 2024 - informamos que a 563ª Reunião Ordinária de Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, a qual estava prevista para acontecer no período de 18 a 22 de março de 2024 em Belém-PA, será realizada na Sede do Conselho Federal de Enfermagem em Brasília-DF, por não haver possibilidade do Coren-PA sediar a referida reunião nesta data; Ofício Circular Nº 16/2024/COFEN, de 05 de fevereiro de 2024 - encaminhamos a Resolução Cofen nº 737/2024, que normatiza a atuação do Enfermeiro Obstétrico e Obstetriz na assistência à mulher, recém-nascido e família no Parto Domiciliar Planejado; Ofício Circular Nº 17/2024/COFEN, de 02 de fevereiro de 2024 - encaminhamos, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 21/2024 (SEI nº 0218648), a qual reconhece a "História da Enfermagem" como Especialidade do Enfermeiro e a Insere na Área III, Ensino e Pesquisa, do Anexo da Resolução Cofen nº 581/2018; Ofício Circular Nº 18/2024/COFEN, de 02 de fevereiro de 2024 - vimos, por meio do presente expediente, solicitar mais uma vez a contribuição de Vossa Senhoria para que possamos atingir a meta de 100% de alunos formados na Capacitação em Lei Geral de Proteção de Dados para Empregados Públicos e Gestores (Conselheiros Federais e Regionais) do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; Ofício Circular Nº 19/2024/COFEN, de 05 de fevereiro de 2024 - Com cordiais cumprimentos, a fim de fundamentar as decisões administrativas em processos de fiscalização, assim como fortalecer as decisões judiciais no sentido do cumprimento das Leis e Resoluções do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais, informamos que o Plenário do Cofen, em sua 561ª Reunião Ordinária de Plenário, aprovou o Parecer nº 23/2023/COFEN/DGEP/CTLN (SEI nº 0191765) o qual conclui que resta evidenciada a importância da equipe de enfermagem no ambiente escolar, onde o Enfermeiro estará presente seja para o desempenho de cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, seja na supervisão da atuação dos técnicos e auxiliares de enfermagem, não sendo possível a atuação de profissionais de nível médio da categoria, sem a supervisão de um enfermeiro, nos termos da Lei; Ofício Circular Nº 20/2024/COFEN, de 06 de fevereiro de 2024 - encaminhamos a Resolução Cofen nº 738/2024, a qual "autoriza o Conselho Federal de Enfermagem, pela sua Comissão Eleitoral, a promover a posse dos novos Conselheiros Federais Efetivos e Suplentes em período designado por esta Resolução, e dá outras providências"; Ofício Circular Nº 21/2024/COFEN, de 07 de fevereiro de 2024 - Com cordiais cumprimentos, na qualidade de Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, sirvo-me da presente comunicação oficial para noticiar Vossa Senhoria sobre fatos delituosos que envolvem interesses da autarquia por mim presidida; Ofício Circular Nº 22/2024/COFEN, de 07 de fevereiro de 2024 - encaminhamos para conhecimento e providências, o Roteiro de Verificação de Peças e Conteúdos para apresentação da Prestação de Contas Anual ao Conselho Federal de Enfermagem, relativas ao exercício de 2023, conforme determinação da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, e Resoluções Cofen nºs 725/2023 e 504/2016; Ofício Circular Nº 23/2024/COFEN, de 08 de fevereiro de 2024 - em continuidade às ações de capacitação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem para implantação da LGPD em todo o sistema, divulgamos o período de inscrição nas vagas remanescentes do Programa de Governança em Privacidade (LGPD) do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, ministrada pelo Instituto Latino-Americano de Governança e Compliance Público (IGCP); Ofício Circular Nº 24/2024/COFEN, de 08 de fevereiro de 2024 - Cumprimentando-o(a) cordialmente, informamos que o Anexo da Resolução Cofen nº 726/2023 - Regimento Interno do Cofen foi retificado em sua redação no art. 34, § 1º, inciso IV; Ofício Circular Nº 25/2024/COFEN, de 08 de fevereiro de 2024 - encaminhamos a Resolução Cofen nº 739/2024, a qual normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h42min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Dinara Teresa Batista de Moura– Conselheira Secretária e demais Conselheiros presentes.



      

ATA DA 595ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 18-01-2024

Às 08h43min do dia 18 de janeiro de dois mil e vinte e quatro, teve início a 595ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2024/2026 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF – Conselheiro Presidente; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151.163-AE-IR; Dr. Arthur Dyego de Morais Torres Coren-RN nº 347.237-ENF; Dr. Etevaldo de Lima, Coren/RN nº 357.064- ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE; Dr. Josivan Félix da Silva, Coren-RN nº 496.600-ENF e Sr. Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN 935.639-TE. Conselheiros Suplentes: Dr.ª Maria Vanessa Nogueira, Coren-RN nº 237.866-ENF; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima, Coren-RN nº 638.690-TE-IR; Sr.ª Oziléia Juvêncio da Câmara Dantas, Coren-RN nº 634.913-TE; Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE; Dr.ª Karen Valessia da Silva, Coren-RN nº 430.531-ENF. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Verificado o quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio, deu boas-vindas aos presentes, designou o Dr. Josivan Félix da Silva como secretário “ad hoc” em razão da ausência da Conselheira Secretária Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 594ª ROP: Neste ponto o Secretário “Ad hoc” Dr. Josivan Félix da Silva procedeu a leitura da ata da 594ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir, o Presidente apresentou a pauta da 595ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1-Julgamento do Processo Ético nº 02/2022. 3.2- Julgamento do Processo Ético nº 13/2023. 3.3- Julgamento do Processo Ético nº 13/2022: Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Josivan Félix da Silva, referente a Denúncia Nº 13/2023 – Interdição Ética na UPA 24h de Pajuçara – Natal/RN: O Presidente convida o conselheiro para leitura do seu parecer. O Dr. Josivan Félix fez a leitura do Parecer de Conselheiro nº 97/2023, onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 13/2023 partiu do Processo fiscalizatório e atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por maioria simples do Plenário. Ausente a Conselheira Sr.ª Hérika Raissa. 3.5- Apreciação para Homologação do Calendário de Atividades de 2024 do Coren-RN: O Presidente explicou que o calendário foi elaborado na última reunião de Diretoria, destacando as datas das Reuniões Ordinárias de Diretoria e Plenário, feriados, pontos facultativos e com as sugestões de datas para realização das ações deste Regional. Em seguida, solicita que o Dr. Josivan Félix realize a leitura das datas propostas no calendário de atividades para 2024 para conhecimento do Plenário. Concluída a leitura, o Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade do Plenário. 3.6- Apreciação para Homologação da Instrução Normativa Nº 02/2023-RH - Programação, Execução e Pagamento de Férias e 3.7- Apreciação para Homologação da Instrução Normativa Nº 03/2023-RH - Registro de Ponto: O Presidente informa que os textos dos normativos foram encaminhados aos conselheiros, para leitura prévia, juntamente com a convocação da Plenária. Explicou que a construção dos documentos se deu de forma coletiva, a partir da designação de uma comissão e das sugestões dos empregados públicos da Autarquia. E que, conforme consta no Regimento Interno do Coren-RN em seu Art. 68, os instrumentos normativos devem ser aprovados pelo Plenário. Após as apresentações, abriu para discussão, em seguida para votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. 8-Apreciação para homologação das Progressões salariais dadas pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS – Ano 2024: Neste ponto o Presidente apresenta as progressões salariais para o exercício de 2024, para homologação do plenário, sendo estes os seguintes empregados:  Helton Tarcísio De Oliveira Silva, com valor salarial a ser atualizado em janeiro; Luciana Claudia Araújo L. Correia e Marieta Sousa T. E. Pinheiro, com valor salarial a ser atualizado em fevereiro; Iwan Fernandes De A. Pereira, com valor salarial a ser atualizado em abril; Elys Ana Santos Rocha, com valor salarial a ser atualizado em junho; Fabiana Mércia da Silva, com valor salarial a ser atualizado em julho; Valkíria Martins Costa Torres, com valor salarial a ser atualizado em agosto; Júlio César Souza do Amaral e Tacila Oliveira de Araújo, com valor salarial a ser atualizado em setembro; Glauter Sena de Medeiros e Liana Brandão Varela de Albuquerque, com valor salarial a ser atualizado em outubro; Klégia Fernandes de Galiza, Aldeise de Assis Costa, Diana Cristina da Silva, Eriberto Barreto da Silva Sobrinho, Rodrigo Fagundes Lopes de Oliveira, com valor salarial a ser atualizado em novembro. Sendo homologadas por unanimidade do plenário as progressões de 2024. 3.9- Processo Administrativo nº 10/2022 – Aditivo – Agente de Integração IEL RN: Neste momento o Presidente, convida a Assessora Administrativa para a apresentação. A Sr.ª Marilisi Alves apresenta o PAD nº 10/2022, que trata da renovação da contratação do agente de integração do IEL, no valor de R$ 5.280,00. Aprovado por unanimidade do Plenário. 3.10- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. Neste ponto, o Presidente convidou o Contador Kléber Morais para realizar a apresentação dos quadros de reformulações. O contador iniciou apresentando, para conhecimento do Plenário, a Decisão Coren-RN nº 179 de 27 de dezembro de 2023, que aprovou em “Ad Referendum” as reformulações orçamentárias, de créditos suplementares, que tiveram como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, representando o valor total de R$ 51.000,00. Explicou que houve a necessidade de suplementação nas contas contábeis da Cota-parte e de bens de informática após a aprovação da 5ª Reformulação orçamentária na ROP do dia 21 de dezembro. Continuando o contador apresentou a retificação do valor da  5ª Reformulação orçamentária de 2023, que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos, no valor de R$ 578.694,00 (quinhentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatros reais), sendo R$ 576.024,00 (quinhentos e setenta e seis mil, vinte e quatro reais) de  créditos suplementares e R$ 2.670,00 (dois mil,

seiscentos e setenta reais) de créditos especiais, permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 10.584.727,11 (dez milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e vinte e sete reais e onze centavos). Após as explicações, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário a retificação do valor da 5ª Reformulação Orçamentária de 2023. Encerradas as reformulações de 2023, o contador passou a apresentar as do ano de 2024. Apresentou, para conhecimento do Plenário, a Decisão Coren-RN nº 02/2024, que aprovou em “Ad Referendum” as reformulações orçamentárias, de créditos suplementares, que tiveram como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, representando o valor total de R$ 29.000,00. Em ato contínuo apresentou o quadro de reformulação para aprovação do Plenário, que aprovar a Reformulação Orçamentária, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 372.000,00, a ser suplementado R$ 370.000,00 na conta contábil de Taxas de Cartão de Crédito/Débito e R$ 2.000,00 em Despesas do Exercício Anterior. E o quadro que aprova a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 10.250,00, a ser suplementado o valor de R$ 10.000,00 na conta de máquinas e equipamentos e R$ 250,00 na conta de Material para áudio, vídeo e foto.  Após as explicações, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário. 3.11- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no mês de dezembro de 2023: O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de dezembro de 2023: 154 inscrições principais, 53 registros de qualificação/especialização, 102 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 28 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 05 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 08 reativações de inscrição, 17 inscrição remida e 07 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.12- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 18 de janeiro de 2024: O Presidente apresenta o quantitativo de 24 renovações, 06 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 06 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Registro de Empresa, aprovadas por unanimidade. IV-INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até dezembro/2023: A Assessora Sr.ª Aldeíse Costa apresenta arrecadação financeira do Coren-RN até dezembro de 2023, com um total de R$ 10.968.383,88, o que resultou em um superávit parcial de R$ 1.918.253,10. 4.2- Atividades do NEP de fevereiro/2024: O Conselheiro e membro do NEP do Coren-RN, Sr. Vinícius Maia informou sobre a realização da primeira reunião para apresentação dos membros do Núcleo de Educação Permanente e alinhamento das atividades para o exercício de 2024. A reunião resultou as seguintes deliberações: a realização do Encontro Norte Riograndense de Enfermagem em Urgência e Emergência programada para o mês de março do corrente ano; o projeto Coren Legal que visa potencializar as ações presenciais da Autarquia; e a busca de parcerias com as instituições de ensino para utilização do auditório do Coren-RN. Por último, comunicou que o curso a ser transmitido no mês de fevereiro pelo canal do youtube do Regional, abordará a temática Soft Skills: Habilidades Essenciais para o Sucesso no Trabalho. 4.3- Orientações da UIRC: O assessor Sr. Clécio Góis apresentou as orientações para registro no Conselho, contidas na Resolução Cofen nº 560/2017, destacando os documentos necessários para deferimento da inscrição e o prazo para entrega das Carteiras de Inscrição Profissional. 4.4- Semana de Enfermagem 2024: A colaboradora Sr.ª Katiucia Roseli, membro da comissão de eventos do Coren-RN, apresentou o pré-projeto da semana de enfermagem de 2024 ao plenário para conhecimento e contribuição dos conselheiros presentes. Na ocasião, os conselheiros solicitaram que as atividades presenciais sejam distribuídas em Natal e nas cidades onde têm subseções do Coren-RN. 4.5- Setor de Fiscalização: O Conselheiro Dr. Josivan Félix informa que em dezembro/2023 disse que ocorreram 41 atividades fiscalizatórias, não contemplando o preconizado pelo Cofen. 4.6- Portarias: COREN-RN Nº 373/2023 – Designa Conselheiro Relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 37/2023. COREN-RN Nº 374/2023 – Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 34/2023. COREN-RN Nº 375/2023 – Altera o Art. 1º da Portaria Coren-RN nº 357/2023. COREN-RN Nº 1/2024 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN nº 935.639-TE, para supervisionar os enfermeiros multiplicadores da rede Estadual de Saúde, durante as aulas práticas do curso “Inserção e retirada de DIU”. COREN-RN Nº 2/2024 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 42/2023. COREN-RN Nº 3/2024 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 43/2023. COREN-RN Nº 4/2024 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 44/2023. COREN-RN Nº 5/2024 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 45/2023.COREN-RN Nº 6/2024 – Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 12/2023 – USF Bairro Nordeste. COREN-RN Nº 7/2024 – Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 07/2023 – USF KM 6. COREN-RN Nº 8/2024 – Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 06/2023 – UBS Jardins. COREN-RN Nº 9/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo e o conselheiro Regional Nadjackson Gonzaga de Lima para a realização da fiscalização na Unidade de Acolhimento I – SEMATAS, localizado no município de Natal/RN. COREN-RN Nº 10/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento e o Conselheiro Regional Nadjackson Gonzaga de Lima para a realização da fiscalização na UPA Satélite, localizada no município de Natal/RN. COREN-RN Nº 11/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Fabiana Mércia da Silva para a realização da fiscalização no Hospital Maria Candido de Medeiros Mariz e no Centro de Saúde Sueli Lucena de Araújo, localizado no município de Serra Negra do Norte/RN. COREN-RN Nº 12/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia e a Conselheira Regional Karen Valessia da Silva para a realização da fiscalização no Pronto Atendimento Zona Norte, localizado no município de Natal/RN. COREN-RN Nº 13/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo e a Conselheira Regional Karen Valessia da Silva para a realização da fiscalização no Hospital Maria Alice Fernandes, localizado no município de Natal/RN. COREN-RN Nº 14/2024 – Designar a Enfermeira Luciana Claúdia Araújo Lins Correia e o Conselheiro Regional Francisco Márcio Martins da Silva para a realização da Fiscalização na Unidade Mista Dr. Ricardo Simione, localizada no município de São Miguel do Gostoso/RN. COREN-RN Nº 15/2024 - Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo e o Conselheiro Regional Francisco Márcio Martins da Silva para a realização da fiscalização no Posto de Saúde Morros e Posto de Saúde do Maceió, localizados no município de São Miguel do Gostoso/RN. COREN-RN Nº 16/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento e o Conselheiro Regional Ronny Tarso de Alves e Silva para a realização da fiscalização na Unidade Mista de Saúde de Pedra Preta e na Unidade Básica de Saúde de Pedra Preta, localizados no município de Pedra Preta/RN. COREN-RN Nº 17/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Tacila Oliveira de Araújo e a Conselheira Regional Heríka Raíssa Ferreira da Silva para a realização da fiscalização no Hospital Dr. Deoclécio Marques de Lucena, localizado no município de Parnamirim/RN. COREN-RN Nº 18/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Fabiana Mércia da Silva para a realização da fiscalização no Hospital Maternidade Terezinha Lula de Queiroz Santos e no CAPS Vereador Afonso Paulo, localizados no município de Jucurutu/RN. COREN-RN Nº 19/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia e o Conselheiro Regional Josivan Felix da Silva para a realização da fiscalização na Unidade Mista Maria Aparecida Ferreira de Medeiros e PSF Sítio Novo, localizados no município de Sítio Novo/RN. COREN-RN Nº 20/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento e o Conselheiro Regional Ronny Tarso de Alves e Silva para a realização da fiscalização na Maternidade Dr. Leide Morais, localizada no município de Natal/RN. COREN-RN Nº 21/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Fabiana Mércia da Silva para a realização da fiscalização no CAPS III e CAPS AD, localizado no município de Caicó/RN. COREN-RN Nº 22/2024 – Designar os Conselheiros Regionais para acompanharem as atividades do Departamento de Fiscalização do Coren-RN. COREN-RN Nº 23/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a realização da fiscalização no Centro de atenção Psicossocial CAPS II, localizada no município de Natal/RN. COREN-RN Nº 24/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da fiscalização na Unidade de Saúde da Família do Novo Amarante, localizada no município de São Gonçalo do Amarante/RN. COREN-RN Nº 25/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização no Centro de Medicina Hiperbárica, localizada no município de Natal/RN. COREN-RN Nº 26/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a realização das fiscalizações na Unidade Básica de Saúde de Lagoa de Velhos e na Unidade Mista de Saúde Genoveva Ferreira da Silva, localizadas no município de Lagoa dos Velhos/RN. COREN-RN Nº 27/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da fiscalização no SEMAS Parnamirim, localizada no município de Parnamirim/RN. COREN-RN Nº 28/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização no Hospital Paulo de Almeida Machado, localizada no município de Touros/RN. COREN-RN Nº 29/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização das fiscalizações no Hospital Maternidade Dona Teca e a Unidade Básica de Saúde Deivid Júnior, localizada no município de Serra Caiada/RN. COREN-RN Nº 30/2024 – Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da fiscalização na UPA Maria Estela da Silva, localizada no município de Laurentino Cruz/RN. COREN-RN Nº 31/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a realização das fiscalizações na Unidade PSF Prefeito José Pereira da Silva e na Unidade PSF Pedro Porfírio da Silva, localizado no município de Jaçanã/RN. COREN-RN Nº 32/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização na Unidade Mista de Jaçanã, localizada no município de Jaçanã/RN. COREN-RN Nº 33/2024 – Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da fiscalização na Unidade Básica de Saúde Paulo VI, localizada no município de Caicó/RN. COREN-RN Nº 34/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização das fiscalizações no Hospital Maternidade Divino Amor, localizada no município de Parnamirim/RN. COREN-RN Nº 35/2024 – Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização da fiscalização na Penitenciária Estadual do Seridó, localizada no município de Caicó/RN. COREN-RN Nº 36/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a realização da fiscalização na Unidade Mista Torquato Leopoldina da Costa, localizada no município de Japi/RN. COREN-RN Nº 37/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização das fiscalizações na Unidade Básica alto da Bela Vista III e Unidade Básica ESF I, localizada no município de Japi/RN. COREN-RN Nº 38/2024 – Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização das fiscalizações na Unidade Básica de Saúde Expedito Araújo de Lima e na Policlínica Monsenhor Ausonio Araújo, localizada no município de Currais Novos/RN. COREN-RN Nº 39/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização na Bem Cuidar Cooperativa, localizada no município de Natal/RN. COREN-RN Nº 40/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Luciana Claúdia Araújo Lins Correia para a realização das fiscalizações na Unidade Básica de Saúde Monte das Gameleiras e na Unidade Mista de Saúde Senhorinha Rodrigues, localizada no município de Serra do São Bento e Monte das Gameleiras/RN. COREN-RN Nº 41/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Marieta Sousa Tavares Emidio Pinheiro para a realização da fiscalização na Unidade Mista de Saúde Maria Bernardina de Freitas, localizada no município de Monte das Gameleiras/RN. COREN-RN Nº 42/2024 – Designar o Enfermeiro Fiscal Júlio Cesar Souza do Amaral para a realização das fiscalizações nas SAD Serviço de Atenção Domiciliar e Maternidade Graciliano Lordão, localizada no município de Parelhas/RN. COREN-RN Nº 43/2024 – Designar a Enfermeira Fiscal Sandra Alves do Nascimento para a realização da fiscalização no Renal Clínica, localizada no município de Natal/RN. COREN-RN Nº 44/2024 – Cria a comissão de Implantação dos Sistemas e Software de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, desenvolvidas pelo Coren-SP, no Coren-RN. COREN-RN Nº 45/2024 – Designa empregado público para acompanhar as atividades do departamento de Fiscalização do Coren-RN. COREN-RN Nº 46/2024 – Institui as câmaras de ética do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte – Gestão 2024-2026. COREN-RN Nº 47/2024 – Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e as empresas TEMMAX Comercial, serviços e Tecnologia LTDA. Pedroso Negócios Governamentais, Produtos e Serviços LTDA e R3S Telecomunicações LTDA. COREN-RN Nº 48/2024 – Altera o artigo 3º da Portaria Coren-RN nº 069/2021. COREN-RN Nº 49/2024 – Altera o artigo 2º da Portaria Coren-RN nº 040/2022. COREN-RN Nº 50/2024 – Institui a Comissão responsável pela implantação das Comissões de Éticas de Enfermagem – CEEnf nas Instituições com Serviços de Enfermagem. COREN-RN Nº 51/2024 – Alterar os membros da Comissão de Convênios e Parcerias do Coren-RN. COREN-RN Nº 52/2024 – Designa Conselheiro relator para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética n.º 01/2024. COREN-RN Nº 53/2024 - Designa Conselheiro para apuração de desagravo em favor de Profissional de Enfermagem, ocorrido na UPA Cidade Satélite. COREN-RN Nº 54/2024 – Institui a Comissão de Eventos do Coren-RN. COREN-RN Nº 55/2024 – Altera o artigo 2º da Portaria Coren-RN nº 041/2022. COREN-RN Nº 56/2024 - Designa Conselheiro para apuração de desagravo em favor de Profissionais de Enfermagem, ocorrido na UPA Nova Esperança. COREN-RN Nº 57/2024 – Designa Conselheira para apuração de desagravo em favor de profissional de Enfermagem, ocorrido na UPA Cidade Satélite. COREN-RN Nº 58/2024 - Designar o Conselheiro Manoel Egídio da Silva Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF, para participar da Cerimônia de Colação de Grau da turma de Enfermagem nº 85 da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no dia 12 de janeiro de 2024, às 19h, no auditório Otto de Brito Guerra em Natal/RN. COREN-RN Nº 59/2024 - Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para supervisionar os enfermeiros multiplicadores da rede Estadual de Saúde, durante as aulas práticas do curso de “Inserção e retirada de DIU.” COREN-RN Nº 60/2024 – Altera os artigos 3º e 4º da Portaria Coren-RN nº 037/2020. COREN-RN Nº 61/2024 – Altera os Arts. 2º e 3º da Portaria Coren-RN nº 331/2023 e dá outras providências. COREN-RN Nº 62/2024 – Institui a Câmara Técnica de Legislação e Normas – CTLN do Coren-RN. COREN-RN Nº 63/2024 – Institui o Grupo de trabalho em Atenção Primaria à Saúde do Coren-RN. COREN-RN nº 64/2024 – Designa Conselheiro Relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 38/2023. 4.7- Decisões: COREN-RN Nº 168/2023 – Abertura de Processo Ético nº 42/2023. COREN-RN Nº 169/2023 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. COREN-RN Nº 170/2023 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 30/11/2023. COREN-RN Nº 171/2023 – Arquivamento da Denúncia de Interdição Ética nº 03/2023. COREN-RN Nº 172/2023 – Arquivamento de Denúncia de Interdição Ética nº 29/2023. COREN-RN Nº 173/2023 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição ética das atividades desenvolvidas por profissionais de enfermagem na USF KM 6, localizada no município de Natal/RN. COREN-RN Nº 174/2023 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na USF Bairro Nordeste, localizado no município de Natal/RN. COREN-RN Nº 175/2023 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de enfermagem na UBS Jardins, localizada no município de Natal/RN. COREN-RN Nº 176/2023 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica de dezembro. COREN-RN Nº 177/2023 –Altera o inciso XII do art. 4º da Decisão Coren/RN nº 081/2019, que regulamenta a concessão da Láurea denominada “Inscrição Remida” prevista no Anexo da Resolução Cofen nº 560/2017. COREN-RN Nº 178/2023 – Abertura de Processo Ético nº 43/2023. COREN-RN Nº 179/2023 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. COREN-RN Nº 180/2023 – Abertura de Processo Ético nº 44/2023. COREN-RN Nº 181/2023 – Abertura de Processo Ético nº 45/2023. COREN-RN Nº 182/2023 – Arquivamento de Processo Ético nº 01/2022. COREN-RN Nº 1/2024 – Proclama os Membros da Diretoria, do Delegado Regional e Suplente da Gestão 2024-2026 do Coren-RN. COREN-RN Nº 2/2024 - Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. V- ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 147/2023/COFEN, de 29 de novembro de 2023 – temos a grata satisfação de informar a Vossa Senhoria a realização do Encontro Anual de Tecnologia da Informação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, nos dias 28 e 29 de novembro de 2023, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, na capital São Paulo/SP, concomitantemente com o 7º Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema. Ofício Circular Nº 148/2023/COFEN, de 21 de dezembro de 2023 – informamos que o Plenário do Cofen, em sua 560ª Reunião Ordinária, definiu os critérios de concessão de apoio financeiro aos Conselhos Regionais de Enfermagem para realização da Semana da Enfermagem de 2024. Ofício Circular Nº 149/2023/COFEN, de 07 de dezembro de 2023 - Com cordiais cumprimentos, vimos, por meio do presente expediente, solicitar a ajuda de Vossa Senhoria para que a meta de alunos formados na Capacitação em Lei Geral de Proteção de Dados para Empregados Públicos e Gestores (Conselheiros Federais e Regionais) do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, seja alcançada. Ofício Circular Nº 1/2024/COFEN, de 08 de janeiro de 2024 – tendo em vista as recentes mudanças de composição nas Gestões dos Conselhos Regionais de Enfermagem, e com o objetivo de obtermos informações para emissão de futuros ofícios e outros documentos, além de dados de contato, solicitamos a esse Conselho Regional nos informar, por meio do e-mail: secretaria@cofen.gov.br, os seguintes dados: Nomes dos componentes do atual Plenário, com número de inscrição, classificando-os: 1.1. Conselheiros Efetivos; 1.2 Conselheiros Suplentes. 2. Nomes dos componentes da Diretoria do Coren, com indicação do cargo ocupado, e dados de e-mail e telefone: 2.1 Presidente; 2.2. Secretário; 2.3 Tesoureiro. ou: 2.1 Presidente; 2.2 Vice-Presidente; 2.3 Primeiro-Secretário; 2.4 Segundo-Secretário; 2.5 Primeiro-Tesoureiro; 2.6 Segundo-Tesoureiro. 3. Nomes do Chefe de Gabinete ou Secretário Executivo, com dados de contato; 4. Endereço atualizado da sede do Coren e telefones gerais. Ofício Circular Nº 2/2024/COFEN, de 08 de janeiro de 2024 – em complemento ao Ofício Circular nº 207/2023 (SEI nº 0199698), informamos que a data limite para o envio dos projetos da Semana de Enfermagem ao Cofen será o dia 05 de fevereiro de 2024, prazo final para o encaminhamento da documentação solicitada. Ofício Circular Nº 3/2024/COFEN, de 08 de janeiro de 2024 – em complemento ao Ofício Circular nº 1/2024 (SEI nº 0201244), encaminhamos a Vossa Senhoria, para conhecimento e providências, o Memorando nº 2/2024 - COFEN/PRES/PROGER, da lavra da Dra. Tycianna Goes da Silva Monte Alegre, Procuradora-Geral do Cofen. Ofício Circular Nº 4/2024/COFEN, de 09 de janeiro de 2024 – informamos que, em sua 17ª Reunião Extraordinária, o Plenário do Cofen aprovou alterações na composição da Diretoria e no Plenário do Cofen, para o período de 08 de janeiro de 2024 a 22 de abril de 2024, Gestão 2021/2024, em virtude dos pedidos de renúncias apresentados por 4 ex-conselheiros federais que assumiram mandatos nos Conselhos Regionais de Enfermagem. Ofício Circular Nº 5/2024/COFEN, de 09 de janeiro de 2024 - levando em consideração a necessidade de coletar dados para os relatórios de gestão dos órgãos de controle externo e embasar os estudos na área de Gestão de Pessoas do Cofen, solicitamos a Vossa Senhoria que, até 9 de fevereiro de 2024, seja informado o quantitativo de: I - empregados públicos efetivos, em 31 de dezembro de 2023; II - funcionários comissionados, em 31 de dezembro de 2023; III - estagiários e jovens aprendizes, em 31 de dezembro de 2023. Ofício Circular Nº 6/2024/COFEN, de 10 de janeiro de 2024 - Para fins de planejamento de ações futuras relacionadas à Gestão de Pessoas no âmbito do Sistema de Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, solicitamos que nos informes: nome do responsável pela área de Gestão de Pessoas, Recursos Humanos ou Departamento Pessoal; telefone (WhatsApp) e e-mail, até o prazo de 09/02/2024. Ofício Circular Nº 7/2024/COFEN, de 11 de janeiro de 2024 - Cumprimentando-o(a) cordialmente, encaminhamos, para conhecimento e providências, a Decisão Cofen nº 5 de 10 de janeiro de 2024, que aprova a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nos Conselhos Regionais de Enfermagem como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos, e dá outras providências. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 18h20min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Josivan Félix da Silva – Secretário “ad hoc” e demais Conselheiros presentes.


ATA DA 594ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 21-12-2023

Às 08h35min do dia 21 de dezembro de dois mil e vinte e três, teve início a 594ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE e Sra. Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra Coren-RN nº 151.163-AE-IR. Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Sr. Josivan Félix da Silva - Coren-RN nº 629.432-TE; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima-Coren-RN nº 638.690-TE-IR; Dr. Magnus Kelly Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF; Dr. Arthur Dyego de Morais Torres Coren-RN 347.237-ENF e Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro-Coren-RN nº 184.615-ENF; Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 001.273.261-TE. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio deu boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 593ª ROP: Neste ponto o Secretário Dr. Rui Alvares procedeu a leitura da ata da 593ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir, o Presidente apresentou a pauta da 594ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1-Julgamento do Processo Ético nº 21/2023 3.2- Julgamento do Processo Ético nº 13/2022. 3.3- Julgamento do Processo Ético nº 10/2023: Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.4- Apreciação para Homologação do Relatório da Comissão de Sindicância da Denúncia de Interdição Ética n° 03/2023 – Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – USF Guarita – Natal/RN. O Presidente convida a Conselheira para leitura de Parecer. Dr.ª Katiucia Roseli diz que a Comissão de Sindicância compareceu à Unidade Básica de Saúde Guarita no município de Natal-RN e constatou melhorias na estrutura física que proporcionaram condições salubres de trabalho para Enfermagem e segurança nos cuidados prestados à população. Nesse sentido, opina pelo arquivamento da Denúncia de interdição ética nº 03/2023. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação. O Relatório da Comissão de Sindicância é aprovado por unanimidade dos presentes. 3.5- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, referente a Denúncia de Interdição Ética nº 06/2023 – UBS Jardins – Natal/RN. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 06/2023 partiu do Processo fiscalizatório e atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer da Relatora. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães, referente a Denúncia de Interdição Ética nº 12/2023 – USF Bairro Nordeste – Natal/RN.  O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 12/2023 partiu do Processo fiscalizatório e atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães, referente a Denúncia de Interdição Ética nº 07/2023 – USF KM 06 – Natal/RN O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 07/2023 partiu do Processo fiscalizatório e atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.8- Apreciação para homologação da Minuta de Decisão para isenção da Inscrição Remida: O Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou a apresentação explicando que a matéria foi discutida antecipadamente com os membros da Diretoria e com o procurador Jurídico do Conselho, Dr. Glauter Sena, a fim de verificar os trâmites legais para proceder a alteração na norma. Em seguida, apresentou  ao plenário a minuta de decisão que trata da exclusão do inciso XII do art. 4º da Decisão Coren/RN n. 081/2019, de modo a retirar dos requisitos para a concessão da inscrição remida ao profissional de enfermagem o pagamento de taxa de inscrição e carteira, uma vez que a Inscrição Remida é uma láurea outorgada ao profissional de Enfermagem já regularmente inscrito no respectivo Conselho, não se tratando de nova inscrição ou registro de pessoa física, nos termos do art. 31, § 3º DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 560/2017. Finalizou dizendo que essa isenção não se estende as taxas de exercícios anteriores já pagas e que o profissional deverá estar adimplente com o Conselho na data do pedido. 3.9- Apreciação para Homologação da Comissão de Ética de Enfermagem da LIGA – Conselheira Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva. Neste momento, o Presidente convida a Conselheira Sr.ª. Hérika Raissa para leitura do seu Parecer. A Conselheira aponta que o Processo de constituição da CEEnf seguiu todas as etapas da Resolução Cofen nº 593/2018 e que se posiciona favoravelmente à sua instituição. Retiradas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes. 3.10- Processo Administrativo nº 069/2023 – Aquisição de Softwares – nova aquisição. O Presidente convida a Assessora Administrativa Sr.ª Marilisi Alves para apresentar os Processos Administrativos. A Assessora inicia pelo PAD nº 69/2023 que versa sobre a aquisição de softwares que auxiliarão a execução do sistema operacional do Coren-SP na base do Coren-RN. O valor estimado é o de R$ 54.851,74. Aprovado por unanimidade. 3.11- Processo Administrativo nº 018/2021 – III Aditivo Empresa Solidez Tecnologia LTDA. A Sr.ª Marilisi Alves segue com a fala e apresenta o PAD nº 018/2021, serviço responsável pelo processamento da folha de pagamento do Coren-RN, com o valor de R$ 21.158,00. Aprovado por unanimidade. 3.12- Processo Administrativo nº 012/2019 – IV aditivo Fornecimento de combustível Empresa Prime Consultoria e Assessoria empresarial. Por fim, a Assessora traz o PAD nº 12/2019 apresentando aditivo para o contrato no fornecimento de combustíveis para a frota do Coren-RN no valor de R$ 44.763,02. Aprovado por unanimidade. 3.13- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. Neste ponto, o Presidente convidou a Assessora Financeira, Sr.ª Aldeíse Costa, para realizar a apresentação dos quadros de reformulações. A assessora iniciou apresentando as Decisões Coren-RN nºs 150, 156, 161, 164, 165 e 169/2023, que aprovaram em “Ad Referendum” as reformulações orçamentárias, de créditos suplementares, que tiveram como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, representando o valor total de R$ 136.419,00. Após a explanação, o Presidente colocou em votação, sendo homologada por unanimidade do Plenário. Por último, a assessora apresentou a 5ª Reformulação orçamentária de 2023, que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos, no valor de R$ 527.694,00 (quinhentos e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e quatros reais), sendo R$ 525.024,00 (quinhentos e vinte cinco mil, vinte e quatro reais) de créditos suplementares e R$ 2.670,00 (dois mil e seiscentos e setenta reais) de créditos especiais. Após as explicações, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário. 3.14- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por “Ad Referendum” no mês de novembro de 2023. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de novembro de 2023: 183 inscrições principais, 24 registros de qualificação/especialização, 00 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 07 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 15 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 01 reativações de inscrição, 01 inscrição remida e 00 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.17- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 21 de dezembro de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 30 renovações, 10 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 06 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Registro de Empresa, aprovadas por unanimidade. IV-INFORMES. 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até novembro de 2023. A Assessora Sr.ª Aldeíse Costa apresenta arrecadação financeira do Coren-RN até novembro de 2023 com um total de R$ 10.561.774,95, superando orçamento estimado para o ano corrente. 4.2- Ratificação da Progressão Salarial dada pelo PCCS. O Presidente apresenta os nomes dos empregados públicos Janiselho das Neves Souza e Bartira N. Leite Carvalho para o mês de dezembro/2023, já homologada na ROP de Fevereiro de 2023. 4.3- Relatório de Fiscalização. O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida informa que em novembro ocorreram 12 denúncias, sendo todas contempladas. Diz que ocorreram 69 atividades fiscalizatórias, não contemplando o preconizado pelo Cofen. 4.4- Apresentação do acompanhamento do PPA. A Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli faz explanação de trabalho realizado no acompanhamento do Plano Plurianual do Coren-RN que compreende o período de 2022 a 2024. A Conselheira apresenta as ações realizadas, iniciadas e as não executadas, apontando as prioridades para o ano de 2024. 4.5- Relatório das atividades do NEP. Dr.ª Dinara Teresa apresenta um consolidado das atividades do NEP Coren-RN dos últimos 3 anos apontando para o número de profissionais beneficiados pelas capacitações. 4.6- Portarias: COREN-RN Nº 340/2023 – Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 10/2023 – Policlínica Oeste. COREN-RN Nº 341/2023 – Designa Conselheiro relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 19/2023. COREN-RN Nº 342/2023 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163-AE-IR, para acompanhar a visita técnica dos alunos do curso de Enfermagem do Grau Técnico à sede do Coren-RN, no dia 17 de novembro de 2023, às 9h. COREN-RN Nº 343/2023 – Designar o conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, para participar da mesa redonda intitulada “Uso das redes sociais como ferramenta profissional na saúde”, que ocorrerá no dia 22 de novembro de 2023, às 10:30h no auditório Hugo Tavares – FACISA, situado na Av. Rio Branco, S/N, Santa Cruz/RN. COREN-RN Nº 344/2023 – Designar o Conselheiro Presidente, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, para participar da Audiência Pública para debater sobre o piso da Enfermagem, que acontecerá no dia 23 de novembro de 2023, na cidade de Mossoró/RN. COREN-RN Nº 345/2023 – Designa Conselheiro relator para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética n.º 13/2023. COREN-RN Nº 346/2023 – Designa Fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e as empresas Cyber Wan Tecnologia LTDA, CGK Sistemas de Informação LTDA e Tecnetworking Serviços e Soluções em TI LTDA. COREN-RN Nº 347/2023 – Designa Conselheiro e empregada pública para participarem da Reunião da Reunião de Coordenadores de Fiscalização do sistema Cofen/Conselhos Regionais. COREN-RN Nº 348/2023 – Designa os Participantes do Encontro Anual de Tecnologia da Informação do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. COREN-RN Nº 349/2023 – Designa profissionais para participarem do 7º Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema. COREN-RN Nº 350/2023 – Homologa as Instruções Normativas de Férias e de Registro de Ponto do Coren-RN. COREN-RN Nº 351/2023 – Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 02/2023 – UBS Catuzinho. COREN-RN Nº 352/2023 – Designar o enfermeiro Claúdio Cezário Fernandes - Coren-RN n.º 589.291-ENF, para ministrar o curso sobre “A Enfermagem e o exame Primário no Politrauma”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 28 de novembro de 2023, na sede do Coren-RN, referente ao Programa do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN. COREN-RN Nº 353/2023 – Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, para participar da solenidade de Passagem de Direção do Hospital de Guarnição de Natal, que ocorrerá no dia 15 de dezembro de 2023, às 10:00h no referido Hospital, situado na Av. Hermes da Fonseca, 1385, Tirol, Natal/RN. COREN-RN Nº 354/2023 – Designa Conselheiro relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 25/2023. COREN-RN Nº 355/2023 – Designar o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, para participar da solenidade de Inauguração da nova sede do Cofen, às 17h do dia 14 de dezembro de 2023, no Edifício Anna Nery, situado na Asa Sul EQS 208/2209 – Asa Sul, Brasília – DF. COREN-RN Nº 356/2023 – Nomeia os membros para compor a Equipe de transição de Gestão do Coren-RN. COREN-RN Nº 357/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 41/2023. COREN-RN Nº 358/2023 – Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e a empresa Pool Recife Empreendimentos e Serviços LTDA. COREN-RN Nº 359/2023 – Designa Conselheiro Relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 13/2023. COREN-RN Nº 360/2023 – Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 24/2023. COREN-RN Nº 361/2023 – Designa Conselheiro relator para emitir Parecer conclusivo do Processo Ético n.º 30/2023. COREN-RN Nº 362/2023 – Designar o conselheiro Arthur Dyego de Morais Torres, Coren-RN nº 347.237-ENF, para representar o Coren-RN na colação de grau dos alunos do Curso Técnico de Nível Médio em enfermagem do Pirâmide Colégio e Curso, que acontecerá no dia 06 de dezembro de 2023, às 19hrs, no ginásio Poliesportivo da Cidade de Pendências/RN. COREN-RN Nº 363/2023 – Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética n.º 14/2023. COREN-RN Nº 364/2023 – Revoga Portaria Coren-RN nº 352/2023 e Designar o enfermeiro Claúdio Cezário Fernandes – Coren-RN n.º 589.291-ENF, para ministrar o curso sobre “A Enfermagem e o Exame Primário no Politrauma”, para os Profissionais de enfermagem, no dia 04 de dezembro de 2023, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN. COREN-RN Nº 365/2023 – Designar o Conselheiro Dr. Rui alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, para representar o Coren-RN em uma atividade na disciplina de história da enfermagem, cujo objetivo é debater a relevância das entidades de classe da enfermagem, especialmente a história e o papel do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, que acontecerá dia 12 de dezembro de 2023, às 13:30h, no Campus da UERN em Caicó/RN. COREN-RN Nº 366/2023 – Designar o conselheiro Ronny de tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 566.352-TE, para participar da audiência pública para discussão do piso salarial da Enfermagem no município de Natal, que acontecerá no dia 08 de dezembro de 2023, às 8h em Natal/RN. COREN-RN Nº 367/2023 – Designa Conselheiro e Colaboradora para realizar capacitação sobre Hipodermóclise para os profissionais de enfermagem do Hospital Central Coronel Pedro Germano. COREN-RN Nº 368/2023 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para acompanhar a visita técnica dos alunos do curso de enfermagem do Grau Técnico, no dia 14 de dezembro de 2023. COREN-RN Nº 369/2023 – Designa Conselheiro Relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 28/2023. COREN-RN Nº 370/2023 – Designa Conselheiro Relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 26/2023. COREN-RN Nº 371/2023 – Designa Conselheiro para apuração de desagravo em favor de Profissional de Enfermagem, ocorrido no Hospital Municipal Severina Tiburcio. COREN-RN Nº 372/2023 – Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e a empresa M F Dantas e A L S Magalhães LTDA. 4.7- Decisões: COREN-RN Nº 149/2023 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. COREN-RN Nº 150/2023 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. COREN-RN Nº 151/2023 – Aprova Reformulação orçamentária ad referendum utilizando adicional especial. COREN-RN Nº 152/2023 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem na UPA de Nova Esperança. COREN-RN Nº 153/2023 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de enfermagem na UBS Catuzinho localizada no município de Canguaretama/RN. COREN-RN Nº 154/2023 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica referente ao mês de novembro. COREN-RN Nº 155/2023 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/10/2023. COREN-RN Nº 156/2023 – Aprova Reformulação orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. COREN-RN Nº 157/2023 – Define a data da posse dos novos Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes, eleitos no pleito eleitoral de 2023, Gestão 2024/2026. COREN-RN Nº 158/2023 – Abertura do Processo Ético nº 41/2023. COREN-RN Nº 1592023 – Aprova o Parecer Técnico Coren-RN nº 03/2023, sobre a legalidade da solicitação de USG pélvica e endovaginal pelo Enfermeiro da Atenção Primária à Saúde. COREN-RN Nº 160/2023 – Aprova ‘ad referendum” do Plenário do Coren-RN, o Regulamento que define as regras para as contratações temporárias de excepcional interesse público, nos termos art. 37, IX, da Constituição Federal. COREN-RN Nº 161/2023 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. COREN-RN Nº 162/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 07/2020, provido de condenação. COREN-RN Nº 163/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 20/2023, provido de condenação. COREN-RN Nº 164/2023 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. COREN-RN Nº 165/2023 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. COREN-RN Nº 166/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 05/2019, provido de condenação. COREN-RN Nº 167/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 05/2023, provido de absolvição. V-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 146/2023/COFEN, de 20 de novembro de 2023 – É com grande alegria que o Plenário do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen tem a honra de convidar Vossa Senhoria para a solenidade de inauguração da nova sede administrativa do Cofen, denominada "Enfermeira Anna Justina Ferreira Nery", a ser realizada às 17h do dia 14 de dezembro de 2023, no seguinte endereço: Edifício Anna Nery, EQS 208/209 - Asa Sul, Brasília - DF, 70297-400. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h50min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 593ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 16-11-2023

Às 08h35min do dia 16 de novembro de dois mil e vinte e três, teve início a 593ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE e Sra. Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra Coren-RN 151163-AE-IR. Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima-Coren-RN nº 638.690-TE-IR; Dr. Arthur Dyego de Morais Torres Coren-RN 347.237-ENF e Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro-Coren-RN nº 184.615-ENF. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio deu boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 592ª ROP: Neste ponto o Secretário Dr. Rui Alvares procedeu a leitura da ata da 592ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir, o Presidente apresentou a pauta da 593ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Julgamento do Processo Ético nº 13/2023 – Retirado de pauta. 3.2- Julgamento do Processo Ético nº 05/2019. 3.3- Julgamento do Processo Ético nº 05/2023. Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, referente a Denúncia Ética nº 16/2022 – Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. Retirado de pauta tendo em vista que tal parecer deve ser analisado nas Câmaras de Ética. 3.5- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima, referente a Denúncia Nº 07/2023 – Apuração de Desagravo Público ocorrido na UPA Nova Esperança – Parnamirim/RN. O Presidente convida o Conselheiro Sr. Nadjackson Gonzaga para sua explanação. Na ausência do denunciante, o Relator fez a leitura do Parecer, onde opina pelo deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. O Relator acrescenta que entrou em contato com o denunciado para que exercesse sua livre defesa, a qual foi apensada ao processo em tempo oportuno. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima, referente a Denúncia de Interdição Ética nº 02/2023 – UBS Catuzinho – Canguaretama/RN. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 02/2023 partiu do Processo fiscalizatório e atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.7- Apreciação para homologação do Parecer Técnico Coren-RN 03/2023, sobre solicitação de USG Pélvica e endovaginal solicitada pelo Enfermeiro da Atenção Primária à Saúde – Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães. O Presidente convida o Conselheiro para leitura do Parecer. Dr. Flávio Medeiros é do entendimento que o Enfermeiro capacitado e em atuação na Atenção Básica tem a competência na solicitação de Ultrassonografia Pélvica, endovaginal e de abdômen. Acrescenta ser imprescindível que as Secretarias de Saúde realizem regulamentação específica para garantia da execução dos citados exames. Sanadas as dúvidas, o Presidente abre para votação, sendo o Parecer aprovado por unanimidade. 3.8- Apreciação para Homologação da data da posse dos Conselheiros Eleitos Gestão 2024-2026. O Presidente apresenta a Resolução Cofen 726/2023 que estipula o período de 11 a 22 de dezembro de 2023 para posse do Plenário eleito para a Gestão 2024-2026. Após discussão, fica decidida que a referida posse será no dia 22/12 às 17:00 horas. Ato contínuo, o Presidente sugere Comissão para organizar logística da Cerimônia. 3.9- Aprovação da Prestação de Contas do 3º trimestre de 2023. O Presidente convida o Contador Sr. Kleber para explanação. O Contador informa que as análises foram realizadas à luz da Resolução Cofen 504/2016. Inicia pelo Balanço Patrimonial demonstrando um superavit financeiro de R$ 4.584.424,45 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos); Balanço financeiro de R$ 2.123.129,27 (dois milhões, cento e vinte e três mil, cento e vinte e nove reais e vinte e sete centavos); Balanço Orçamentário com superavit de R$ 2.800.995,99 (dois milhões, oitocentos mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos); Diz que o gasto com pessoal encontra-se em 35,82%, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal e que o repasse da cota-parte ao Cofen atingiu o valor de R$ 2.088.555,74 (dois milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). O Presidente abre para discussão. Sanadas as dúvidas, abre para votação sendo aprovada por unanimidade. 3.10- Processo Administrativo nº 045/2023 – Certificado Digital – nova aquisição. O Presidente Dr. Manoel Egídio convida a Assessora Sra. Marilisi Alves para explanação. A Assessora dar início pelo PAD 045/2023 que versa sobre a aquisição de 03 Certificados Digitais para o Coren-RN no valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais). Aprovado por unanimidade. 3.11- Processo Administrativo nº 051/2023 – Intermediação de pagamento.  Sra. Marilisi Alves segue com o PAD 53/2023 para contratação de empresa para ofertar serviço de cartão de crédito no âmbito do Coren-RN. Acrescenta que o valor para 24 meses é de R$ 122.423,35 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte três reais e trinta e cinco centavos). Sanadas as dúvidas, aprovado por unanimidade. 3.12- Processo Administrativo nº 067/2023 – Aquisição de computadores e notebooks – nova aquisição. Dando sequência, apresenta o PAD 67/2023 para a aquisição de computadores e notebooks para sede e subseções do Coren-RN na perspectiva de suprir a atualização de 32 estações de trabalho. Diz que será através de adesão a ata e o valor estipulado é de R$ 311.920,65 (trezentos e onze mil, novecentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos). Aprovado por unanimidade. 3.13- Processo Administrativo nº 066/2023 – Sistema de Whatsapp e Webchat – nova aquisição.  A Assessora Administrativa expõe o PAD 66/2023 para contratação de serviço de Whatsapp e webchat na perspectiva de ampliar e melhorar a comunicação dos inscritos com o Coren-RN. O valor da contratação é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Aprovado por unanimidade. 3.14- Processo Administrativo nº 048/2023 – Processo Seletivo Simplificado.  Sra. Marilisi finaliza apresentação com o PAD 48/2023 para realização de processo seletivo simplificado para suprir carência de recursos humanos no Coren-RN. Informa que o valor anual envolvido será o de R$ 144.944,84 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos.). Aprovado por unanimidade. 3.15- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. Neste momento o Presidente convida o Contador Sr. Kléber Morais para apresentar as reformulações orçamentárias de 2023. O Contador Sr. Kléber Morais apresenta o quadro referente à quinta reformulação. O contador inicia apresentando as Decisões Coren-RN nº 133/2023 e 149/2023 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 217.740,00 de créditos suplementares e especiais. Em ato contínuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário.  3.16- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por “Ad Referendum” no mês de outubro de 2023. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de outubro de 2023: 245 inscrições principais, 34 registros de qualificação/especialização, 54 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 28 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 24 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 08 reativações de inscrição, 01 inscrição remida e 05 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.17- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 16 de novembro de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 12 renovações, 03 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 07 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 00 Registro de Empresa, aprovadas por unanimidade. IV-INFORMES. 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até outubro de 2023. A assessora financeira faz explanação e aponta uma arrecadação parcial até outubro de 2023 de R$ 9.814.119,56, destacando o superávit financeiro de R$ 1.599.192,01, em relação ao mesmo período do ano passado. 4.2- Ratificação da Progressão Salarial dada pelo PCCS. O Presidente apresenta o nome da empregada pública Francilene Nogueira F. do Vale para o mês de novembro/2023, já homologada na ROP de Fevereiro de 2023. 4.3- Atividades do NEP mês de novembro. O Conselheiro Dr. Flavio Medeiros diz que a atividade promovida pelo Coren-RN na plataforma do Youtube será sobre dispositivos respiratórios na urgência. 4.4- Portarias: COREN-RN Nº 315/2023 – Designar o Conselheiro Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para representar o Coren-RN na abertura do Congresso Brasileiro em Ciências Obstétricas – CBCO 2023, que acontecerá no dia 18 de outubro de 2023, às 9h em Natal/RN; COREN-RN Nº 316/2023 – Designar as empregadas abaixo, para participarem da Reunião dos Tesoureiros que acontecerá durante o 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, em João Pessoa/PB, no dia 24 de outubro de 2023. Aldeise de Assis Costa - Assessora Financeira e Isleide do Nascimento Campos – Controladora Geral; COREN-RN Nº 317/2023 – Designar a Enfermeira Aléxia Ariel Alcântara Ferreira – Coren-BA nº 607.269-ENF, para realizar o Curso de “Inserção e retirada de DIU para os enfermeiros do Rio Grande do Norte”, que acontecerá em Mossoró/RN. No período de 07 a 09 de novembro de 2023; COREN-RN Nº 318/2023 – Designar o Conselheiro Manoel Egídio da Silva Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF, para participar do encerramento da Campanha Multivacinação do ano de 2023, que acontecerá no dia 21 de outubro de 2023, às 9h na Escola de Governo em Natal/RN; COREN-RN Nº 319/2023 – Designar a Conselheira Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 1.273-361-TE, para participar da solenidade de inauguração da Policlínica Regional do Seridó e do Lançamento do Caderno dos Consórcios Interfederativos em Saúde, que acontecerá no dia 20 de outubro de 2023, às 11h em Caicó/RN; COREN-RN Nº 320/2023 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN nº 935.639-TE, para ministrar palestra sobre o tema “Suporte Básico de Vida em Urgência e Emergência”, para os participantes da SIPAT, que acontecerá no dia 03 de novembro de 2023, às 13h no auditório da CDL em Natal/RN; COREN-RN Nº 321/2023 – Autoriza a Controladora Geral do Coren-RN a dirigir o carro oficial desta Autarquia; COREN-RN Nº 322/2023 – Designa Conselheiro relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 34/2023; COREN-RN Nº 323/2023 – Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e a empresa Igor Barbosa Brandão e cia LTDA; COREN-RN Nº 324/2023 – Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e as empresas Elias Avelino dos Santos, Teixeira de Arruda LTDA, Única Saneantes LTDA, Fênix Soluções – Comércio de Equipamentos e Suprimentos de Informática LTDA, Escola e Escritório, Livraria e Papelaria LTDA, DOAC Comércio e Serviço, Papel e Caneta Express One LTDA e Maria Efigênia Almeida da Silva; COREN-RN Nº 325/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 40/2023; COREN-RN Nº 326/2023 – Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética nº 08/2023- USF Parque das Dunas; COREN-RN Nº 327/2023 – Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética nº 05/2023 – UBS Estivas; COREN-RN Nº 328/2023 – Designar o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN nº 322.431-TE, para participar da Solenidade de transmissão do cargo de Procurador-Chefe, da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, que ocorrerá no dia 30 de outubro de 2023, às 16h no auditório do Ministério Público do Trabalho, situado na Rua Poty Nóbrega, 1941, Lagoa Nova, Natal/RN; COREN-RN Nº 329/2023 – Prorrogar o prazo de andamento do Processo Ético nº 19/2023; COREN-RN Nº 330/2023 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151-163-AE, para participar da aula da disciplina Concepções sobre Universidade e Enfermagem do curso de graduação em enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, que acontecerá no dia 30 de outubro de 2023, às 09h, na UFRN – Natal/RN; COREN-RN Nº 331/2023 – Institui Grupo de Trabalho para atualização do Regimento Interno do Coren-RN; COREN-RN Nº 332/2023 – Designar a Conselheira Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 1.273-361-TE, para participar da solenidade de Assinatura de Adesão ao Pacto Nacional pela Consciência Vacinal no Rio Grande do Norte, que acontecerá no dia 01 de novembro de 2023, às 10;30min, no auditório da Governadoria em Natal/RN; COREN-RN Nº 333/2023 – Altera o Art. 1º da portaria Coren-RN nº 009/2022; COREN-RN Nº 334/2023 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN nº 935.639-TE, para realizar o curso de “Inserção e retirada de DIU para os enfermeiros do Rio Grande do Norte”, que acontecerá em Mossoró/RN, no período de 07 a 09 de novembro de 2023; COREN-RN Nº 335/2023 – Designar o Conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, para representar o Coren-RN na abertura do curso de Inserção e Retirada de DIU por Enfermeiros, que acontecerá no dia 07 de novembro de 2023, às 08h, no Hospital da Mulher na cidade de Mossoró/RN; COREN-RN Nº 336/2023 – Designar o Conselheiro Dr. Rui alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, para participar da reunião com os Auxiliares de Enfermagem do município de Mossoró, com finalidade de tratar das atribuições e isonomia salarial entre os Técnicos de Enfermagem, que acontecerá no dia 08 de novembro de 2023, às 14h, na sede do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Previdência, saúde e Trabalho do Rio Grande do Norte (SINDPREVS/RN), no município de Mossoró/RN; COREN-RN Nº 337/2023 – Designar o Conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, para participar da reunião convocada pela presidente do SINDSERPUP, cujo objetivo da reunião é esclarecer como está sendo informada a remuneração dos profissionais de Enfermagem e ainda discutir sobre a equiparação salarial dos auxiliares ao cargo de Técnico de Enfermagem, que acontecerá no dia 08 de novembro de 2023, às 08h; COREN-RN Nº 338/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 38/2023; COREN-RN Nº 339/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 39/2023. 4.7-Decisões:COREN-RN Nº 133/2023 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; COREN-RN Nº 134/2023 – Arquivamento da Denúncia Ética nº 22/2023; COREN-RN Nº 135/2023 – Abertura de Processo Ético nº 38/2023; COREN-RN Nº 136/2023 – Abertura de Processo Ético nº 39/2023; COREN-RN Nº 137/2023 – Abertura de Processo Ético nº 40/2023; COREN-RN Nº 138/2023 –Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem do Hospital Universitário Onofre Lopes; COREN-RN Nº 139/2023 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem da Policlínica Oeste localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 140/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 01/2023, provido de absolvição; COREN-RN Nº 141/2023 – Julgamento do processo ético nº 04/2023, provido de absolvição; COREN-RN Nº 142/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 08/2023, provido de condenação; COREN-RN Nº 143/2023 – Dispõe sobre o valor das Anuidades Referentes ao Exercício de 2024, devidas por Pessoas Físicas e Jurídicas no Âmbito do Coren-RN e dá Outras Providências; COREN-RN Nº 144/2023 – Dispõe Sobre os Valores das Taxas e Serviços Efetuados no Âmbito do Coren-RN, para o exercício de 2024 e dá Outras Providências; COREN-RN Nº 145/2023 – Aprova Proposta Orçamentária para 2024 deste Regional; COREN-RN Nº 146/2023 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica; COREN-RN Nº 147/2023 – Dispõe sobre a movimentação de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/09/2023; COREN-RN Nº 148/2023 – Aprova a Instrução Normativa nº 01/2023 que regulamenta o Programa Social de Estágio no âmbito do Conselho Regional de enfermagem do Rio Grande do Norte e dá outras previdências. V-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 144/2023/COFEN, de 19 de outubro de 2023 – esclarecemos e alertamos as Comissões Eleitorais dos Conselhos Regionais de Enfermagem sobre a necessidade de ultimação de todos os procedimentos que lhes competem: julgamento de impugnações, denúncias de propagandas irregulares/antecipadas ou de recursos, visando a homologação do pleito eleitoral; Ofício Circular Nº 145/2023/COFEN, de 01 de novembro de 2023 – encaminhamos a Decisão Cofen nº 211/2023, que aprova "ad referendum" do Plenário do Cofen, as Decisões dos Conselhos Regionais de Enfermagem do AC, ES, MG, PA, PR, RJ, RN e SE que fixam os valores das anuidades, taxas e serviços para o exercício de 2024, devidos pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas no âmbito do daqueles Conselhos Regionais. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h40min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 592ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 19-10-2023

Às 08h26min do dia 19 de outubro de dois mil e vinte e três, teve início a 592ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE, Sr. Vinícius Maia Monteiro – Coren-RN 935639-TE e Sra. Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra Coren-RN 151163-AE-IR. Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Sr. Josivan Félix da Silva, Coren-RN nº 629.432-TE; Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio deu boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 591ª ROP: Neste ponto o Secretário Dr. Rui Alvares procedeu a leitura da ata da 591ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir, o Presidente apresentou a pauta da 592ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Julgamento do Processo Ético nº 07/2020 3.2- Julgamento do Processo Ético nº 20/2023 3.3- Julgamento do Processo Ético nº 17/2023 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, referente a Denúncia de Interdição Ética nº 10/2023 – policlínica Oeste. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 10/2023 partiu do Processo fiscalizatório e atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de Moura, referente a Denúncia Nº 02/2023 – Apuração de Desagravo Público ocorrido na UTI do HUOL - Natal/RN. O Presidente convida a Conselheira Dra. Dinara Teresa para sua explanação. Na ausência do denunciante, a Relatora fez a leitura do Parecer, onde opina pelo deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. A Relatora acrescenta que entrou em contato com o denunciado para que exercesse sua livre defesa, a qual foi realizada em tempo oportuno. Denunciante e denunciado não compareceram para leitura do Parecer. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer da Relatora. 3.6- Apreciação para homologação do Parecer Técnico Coren-RN 03/2023, sobre solicitação de USG Pélvica e endovaginal solicitada pelo Enfermeiro da Atenção Primária à Saúde – Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães. Retirada de pauta diante da ausência do Conselheiro. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer nº 10/2023 – CEE, referente à Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Memorial São Francisco – Conselheira Sra. Herika Raissa Ferreira da Silva. Neste momento, o Presidente convida a Conselheira Sra. Herika Raissa para leitura do seu Parecer. Sra. Herika aponta que o Processo de constituição da CEE seguiu todas as etapas da Resolução Cofen nº 593/2018 e que se posiciona favoravelmente à sua instituição. Retiradas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes. 3.8- Apreciação para Homologação das Anuidades e Taxas de serviços para o exercício de 2024. O Presidente inicia apresentando a Resolução Cofen 724/2023, que determina aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação de 3,52% (INPC), quando da fixação das anuidades, taxas e serviços de 2024. Em seguida apresentou a proposta da Diretoria quanto aos percentuais de descontos, diante do reajuste da anuidade. Sugerindo os descontos de 20% no mês de janeiro, 10% em fevereiro e 5% em março. Após ouvidas as considerações, o Presidente colocou em votação a proposta de reajuste dos valores das anuidades, taxas e serviços em 3,52%, como determina a Resolução, e dos descontos de 20%, 10% e 5%, para os meses de janeiro, fevereiro e março, respectivamente. Sendo aprovado por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Flávio Guimarães. 3.9- Apreciação para Homologação da Proposta Orçamentária para o exercício de 2024. Neste momento, o Presidente convida o contador do Coren-RN, Sr. Kleber Morais para sua apresentação. O contador informar o Plenário, que a proposta orçamentária apresentada é fruto de reuniões e encontros com os assessores e alguns Conselheiros do Coren-RN, e também a ciência da Diretoria. Em continuidade, o contador apresentou a Proposta Orçamentária com receita prevista no valor de R$ 11.400.000,00 (onze milhões, quatrocentos mil reais) para o exercício de 2024 deste Regional, sendo R$ 11.359,876 (onze milhões, trezentos e cinquenta e nove reais, oitocentos e setenta e seis reais) de despesas correntes e R$ 40.124,00 (quarenta mil, cento e vinte e quatro reais) de despesa de capital, podendo a Presidência do Coren-RN, autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, conforme a Resolução Cofen 503/2016 e fixar limites de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do orçamento. Após a explanação do contador, o Presidente abre para as considerações. O Conselheiro Dr. Rui Alvares, parabenizou o expositor e a dedicação dos assessores e da Diretoria na construção na proposta orçamentária de 2024. Após ouvidas as considerações, o Presidente abre para votação, sendo a proposta orçamentária para o exercício 2024, no valor global de 11.400.000,00, podendo a Presidência do Coren-RN autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, aprovada com unanimidade do Plenário. 3.10- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. Neste momento o Presidente convidou o Contador Sr. Kléber Morais para apresentar as reformulações orçamentárias de 2023. O Contador Sr. Kléber Morais apresenta o quadro referente à quinta reformulação. O contador inicia apresentando reformulações referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III ? os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 17.400,00 de créditos suplementares. Em ato contínuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. 3.11- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por “Ad Referendum” no mês de setembro de 2023. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de setembro de 2023: 288 inscrições principais, 22 registros de qualificação/especialização, 46 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 17 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 12 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 06 reativações de inscrição, 00 inscrição remida e 02 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade.  3.12- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 19 de outubro de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 10 renovações, 06 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 06 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Registro de Empresa, aprovadas por unanimidade. EXTRAPAUTA: 3.13- Proposta de Regulamentação de Programa de Estagiários no âmbito do Coren-RN. O Presidente traz a pauta de regulamentação do Programa de Estagiários no Coren-RN. Diz que o setor de administração tem desenhado regras, remuneração, horários, compatíveis com o que vem sendo aplicado em outras instituições. A ideia é fazer com que o Programa seja atrativo para aqueles que desejam estagiar no Coren-RN. Sanadas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.14- Reformulação do Regimento Interno do Coren-RN. O Presidente traz à baila a Resolução Cofen 726/2023 que aprova o novo Regimento Interno do Cofen e estipula o prazo de 240 dias para que os Conselhos Regionais de Enfermagem atualizem seus Regimentos e envie para o Cofen para a devida análise e aprovação. Diante disso, Dr. Manoel Egídio sugere a formação de uma Comissão para iniciar os trabalhos de reformulação do Regimento Interno do Coren-RN. Fica estabelecida uma Comissão com a presença de membros da Diretoria, Plenário, Jurídico e Controladoria. Aprovada por unanimidade. IV-INFORMES. 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até outubro de 2023. A assessora financeira faz explanação e diz que não houve mudança na arrecadação de R$ 9.041.015,80 apresentada em setembro pois não conseguiu finalizar os números gerados pelo cartão de crédito referente a outubro de 2023. 4.2- Ratificação da Progressão Salarial dada pelo PCCS. O Presidente apresenta o nome do empregado público Ricardo Luiz dos Santos para o mês de outubro/2023, já homologada na ROP de Fevereiro de 2023. 4.3- Relatório de Fiscalização. O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida informa que todas as denúncias que chegaram ao Coren-RN no mês de outubro foram contempladas pelo setor de fiscalização. Diz que a meta estipulada pelo COFEN para o número de atividades fiscalizatórias não foi cumprida diante de atestados. 4,4- Atividades do NEP mês de novembro. A Conselheira Dra. Dinara diz que a atividade promovida pelo Coren-RN na plataforma do Youtube será sobre Central de Material estéril, tendo em vista que em outubro este momento não será realizado devido o CBCENF que ocorrerá em João Pessoa-PB entre os dias 23 a 26 de outubro. 4.5- 25º CBCENF. A Conselheira Dra. Katiucia Roseli diz que a Comissão já encerrou a lista e a logística que envolve o transporte da delegação do Rio Grande do Norte bem como a organização do estande do Coren-RN no evento. O Presidente agradece a Comissão e deseja um excelente Congresso a todos. 4.6- Portarias: COREN-RN Nº 298/2023 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163-AE-IR, para participar do 3º Encontro do Fórum de Educação Permanente e Continua dos Conselheiros de Saúde do Nordeste, que acontecerá em Caruaru/PE, no período de 27 a 29 de setembro de 2023. COREN-RN Nº 299/2023 – Designa Representantes do Coren-RN para a composição do Comitê Regional de prevenção à Mortalidade Materna, Infantil e Fetal das 2ª e 8ª Regiões de Saúde. COREN-RN Nº 300/2023 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN nº 935.639-TE, para realizar capacitação sobre Parto Humanizado Dr. Araken Irerê Pinto, que acontecerá no auditório da unidade, no dia 20 de outubro de 2023. COREN-RN Nº 301/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 36/2023. COREN-RN Nº 302/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 37/2023. COREN-RN Nº 303/2023 – Cria a Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Informação – SEI no Coren-RN. COREN-RN Nº 304/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 35/2023. COREN-RN Nº 305/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 34/2023. COREN-RN Nº 306/2023 – Designar o Conselheiro Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para participar da Roda de Conversa sobre o Programa Atitude Legal, que acontecerá no dia 10 de outubro de 2023, no auditório da UNIRN (Prefeitura do Campus UNI-RN). COREN-RN Nº 307/2023 – Autoriza a concessão da gratificação de qualificação à empregada pública do Coren-RN. COREN-RN Nº 308/2023 – Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 23/2023. COREN-RN Nº 309/2023 – Concede ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023. COREN-RN Nº 310/2023 – Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 15/2023. COREN-RN Nº 311/2023 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para ministrar palestra sobre “História da Enfermagem, Ética e Legislação do curso Técnico em Enfermagem”, para os alunos do curso de Enfermagem do Grau Técnico, no dia 17 de outubro de 2023. COREN-RN Nº 312/2023 – Designa os participantes do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. COREN-RN Nº 313/2023 – Designa homenageada e representante para receber o Prêmio Anna Nery no 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. COREN-RN Nº 314/2023 – Designa Colaborador para participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. 4.7- Decisões: COREN-RN Nº 120/2023 – Abertura do Processo Ético nº 34/2023; COREN-RN Nº 121/2023 – Abertura do Processo Ética nº 35/2023; COREN-RN Nº 122/2023 – Indeferimento de Desagravo Público em favor da profissional de enfermagem da UBS Alecrim-Natal/RN; COREN-RN Nº 123/2023 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este regional no período de 01 a 31/08/2023; COREN-RN Nº 124/2023 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica de setembro; COREN-RN Nº 125/2023 – Abertura do Processo Ético nº 36/2023; COREN-RN Nº 126/2023 – Abertura do Processo Ético nº 37/2023; COREN-RN Nº 127/2023 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; COREN-RN Nº 128/2023 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem do Hospital do Coração; COREN-RN Nº 129/2023 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na USF Parque das Dunas, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 130/2023 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito suplementar; COREN-RN Nº 131/2023 – Aprova o Parecer Técnico Coren-RN nº 02/2023, sobre a legalidade quanto ao remanejamento de profissionais de enfermagem entre setores; COREN-RN Nº 132/2023 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na UBS Estivas, localizada no município de Extremoz/RN; V – ANEXOS: 5.1 – Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 140/2023/COFEN, de 25 de setembro de 2023 – Comunicamos que a Comissão Eleitoral deve inserir no sistema as informações de todas as chapas inscritas, inclusive as indeferidas, para fins estatísticos, ou no caso de reversão administrativa ou judicial, quando os dados já estarão cadastrados em sistema;

Ofício Circular Nº 141/2023/COFEN, de 26 de setembro de 2023 – diante da nova Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos, e visando garantir que todos os profissionais envolvidos nesse processo estejam devidamente capacitados e atualizados, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) disponibilizará treinamento online sobre a referida norma. O objetivo é proporcionar um entendimento claro das alterações trazidas por essa legislação, promovendo a transparência, eficiência e a correta aplicação dos recursos públicos em nossas atividades. Ofício Circular Nº 142/2023/COFEN, de 26 de setembro de 2023 – encaminhamos o Processo SEI Cofen nº 00196.001338/2023-33 originado do Processo Ético Coren-RN nº 008/2021, em integrais digitais, com o Extrato de Ata da 12ª Reunião, o Parecer de Relator nº 081/2023, o Acórdão Cofen nº 061/2023 e a publicação do referido acórdão no Diário Oficial da União, para cumprimento da decisão, notificação das partes e providencias necessárias. Ofício Circular Nº 143/2023/COFEN, de 27 de setembro de 2023 – informamos que a Alvo Eventos Ltda. é a empresa oficial e exclusiva, contratada por meio de processo licitatório, para montagem de stands, locação de bens móveis e prestação de serviços especializados que comporão a Feira dos Estados no 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF, a ser realizado na cidade de João Pessoa, no período de 23 a 26 de outubro de 2023.  Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h45min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria júnior e demais Conselheiros presentes. Atesto que a deliberação aqui descrita é fiel a Ata arquivada na Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte.

ATA DA 591ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 28-09-2023

Às 08h40min do dia 28 de setembro de dois mil e vinte e três, teve início a 591ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE e o Sr, Vinícius Maia Monteiro – Coren-RN 935639-TE. Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Sr. Josivan Félix da Silva, Coren-RN nº 629.432-TE; Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Verificado o quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio deu as boas-vindas aos presentes, efetivou os Conselheiros Sr. Josivan Felix da Silva, Dra Dinara Teresa Batista de Moura e Ronny de Tarso Alves e Silva. Designou a Conselheira Dra. Dinara Teresa como secretária ad roc diante a ausência do Conselheiro Secretário Dr. Rui Alvares no início da reunião.  II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 590ª ROP: Neste ponto a Secretária “ad hoc” procedeu a leitura da ata da 590ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente Dr. Manoel Egídio, apresentou a pauta da 591ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- 3.2- 3.3- 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães, referente a Denúncia Nº 10/2023 – Apuração de Desagravo Público ocorrido na UBS Alecrim – Natal/RN. O Presidente convida o Conselheiro Dr. Flávio Medeiros para sua explanação. Na ausência do denunciante, o Relator fez a leitura do Parecer, onde opina pelo arquivamento do pedido de Desagravo Público por não encontrar elementos que substanciassem o pedido supracitado. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de Moura, referente a Denúncia de interdição Ética nº 08/2023 – USF Parque das Dunas – Natal/RN. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 08/2023 partiu do Processo fiscalizatório e atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer da Relatora. 3.6- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dra. Katiucia Roseli Silva de Carvalho, referente a Denúncia de interdição Ética nº 05/2023 – UBS Estivas. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 05/2023 atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer da Relatora. 3.7- Apreciação para homologação do Parecer Técnico sobre Remanejamento dos Profissionais de Enfermagem - Conselheira Relatora Dra. Katiucia Roseli Silva de Carvalho. A Conselheira Relatora inicia seu Parecer informando que tomou por base Pareceres de diversos regionais em como legislações que amparam o exercício da Enfermagem. Em síntese, conclui que o Profissional de Enfermagem deve ter autonomia e habilidade técnica para aceitar as atividades delegadas durante o remanejamento de setores. Após ampla discussão, O Presidente coloca em votação e o Parecer é aprovado pela maioria simples dos presentes. 3.8- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no mês de agosto de 2023. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de agosto de 2023: 175 inscrições principais, 29 registros de qualificação/especialização, 52 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 17 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 17 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 13 reativações de inscrição, 06 inscrições remidas e 08 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.9- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 28 de setembro de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 26 renovações, 11 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 07 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica, 01 abertura de consultório de Enfermagem e 01 abertura de empresa, aprovadas por unanimidade. 3.10- Processo Administrativo 46/2021 – Incorp Tecnology Informática LTDA (aditivo). O Presidente convida a Assessora Administrativa Sra. Marilisi Alves para apresentar os Processos Administrativos a serem deliberados nesta Plenária. A Assessora inicia pelo PAD 46/2021 que versa sobre aditivo de contrato de prestação de serviços da Empresa Incorp Tecnology Informática ltda no valor anual de 86.082,39.Após discussão, aprovado por unanimidade. 3.11- Processo Administrativo 33/2018 – RZ engenharia e medicina do trabalho ltda (III aditivo). Sra. Marilisi Alves segue com o PAD 33/2018 que aditiva contrato para prestação de serviços para Medicina do Trabalho no valor de 74.916,22. Após discussão, aprovado por unanimidade. 3.12- Processo Administrativo 40/2023 – Ata de Registro de preços de materiais gráficos (autorização para abertura de processo licitatório). A Assessora Administrativa traz para homologação abertura de processo licitatório para aquisição de todo material gráfico utilizado pelo Coren-RN no período de um ano no valor de 736.973,62. Marilsi Alves explica sobre a ata de registro de preços e que não há a obrigatoriedade de usar todo o valor apontado na duração do contrato. 3.13- Processo Administrativo 46/2023 – Copa e cozinha (autorização para abertura de processo licitatório. Marilisi Alves apresenta PAD 46/2023 que detalha sobre aquisição de utensílios de copa e cozinha para sede e subseções do Coren-RN no valor de 3.838,82. Após discussão, aprovado por unanimidade. 3.14- Homologação de Decisão Coren-RN 119/2023 – Autoriza ad referendum” do Plenário a contratação de empresa para locação de ônibus para o 25 CBCENF. O Presidente Dr. Manoel Egídio faz leitura da Decisão Coren-RN 119/2023 que tem por objeto a contratação de empresa para locação de ônibus, sob demanda, para deslocamento da Delegação do Rio Grande do Norte para o 25 CBCENF que será realizado na cidade de João Pessoa-PB entre os dias 23 e 26 de Outubro de 2023. Após Discussão, aprovada por unanimidade. 3.15- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. Ver com Larissa. Extra pautas: Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Arthur Dyego de Morais Torres, referente a Denúncia Nº 08/2023 – Apuração de Desagravo Público ocorrido no Hospital do Coração – Natal/RN. O Presidente convida o Conselheiro Dr. Arthur Dyego para sua explanação. Na ausência do denunciante, o Relator fez a leitura do Parecer, onde opina pelo deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. O Relator acrescenta que entrou em contato com o denunciado para que exercesse sua livre defesa, porém não a enviou até o início desta Plenárria.  O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator; Apreciação para Homologação da Proposta de Parceria com New British English School – Comissão de Convênios e Parcerias do Coren-RN. Neste momento, o Presidente apresentou a proposta enviada pelo representante da empresa New British English School, que trata da oferta do curso de idioma de inglês com duração de 12 meses, concedendo o desconto de 30% no valor da matrícula, 20% no valor da mensalidade e 25% no valor do material didático. Em seguida, o Presidente abriu para discussão. Esclarecidas as dúvidas dos Conselheiros, abriu para votação. Sendo aprovada a parceria por unanimidade do Plenário.   

 referente a Denúncia Nº 06/2023 – Apuração para Concessão de Desagravo Público por fato ocorrido no no Hospital Maria Alice Fernandes – Natal-RN. O Presidente convida o Conselheiro Sr. Josivan Felix para sua explanação. Na ausência do denunciante, o Relator fez a leitura do Parecer, onde opina pelo deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. O Relator acrescenta que entrou em contato com o denunciado para que exercesse sua livre defesa, porém não houve retorno.  O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.6- Apreciação para Homologação do Relatório da Comissão de Sindicância da Denúncia de Interdição Ética n° 03/2022 – Conselheiro Dr. Arthur Dyego de Morais Torres – UBS Bela Parnamirim-Parnamirim. O Presidente convida o Conselheiro para emissão de Parecer. Dr. Arthur Dyego diz que a Comissão de Sindicância compareceu à Unidade Básica de Saúde Bela Parnamirim no município de Parnamirim-RN e constatou os meus problemas apontados pela fiscalização do Coren-RN e que foram geradores do início do Processo de Interdição Ética. Nesse sentido, o Relatório da Comissão de Sindicância indica a Interdição Ética daquela unidade pautada na Resolução Cofen 565/2017. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação. O Relatório da Comissão de Sindicância é aprovada por unanimidade dos presentes. 3.7- Apreciação para homologação da Proposta de Parceria com o Plano BRASIL Saúde – Comissão de Convênio e Parcerias do Coren-RN e representante da Empresa. Neste momento, a representante da Empresa Brasil Saúde, Sr.ª Ana Quécia, apresentou a proposta do plano de saúde coletivo por adesão, com tabela através de faixa única, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), para os profissionais de enfermagem regulares com o Conselho e seus dependentes e, para os empregados do Coren-RN e seus dependentes. Explicou como funciona o atendimento do plano e apresentou a rede hospitalar credenciada para atendimento de urgência e emergência. Em seguida, o Presidente abriu para discussão. Esclarecidas as dúvidas dos Conselheiros, abriu para votação. Sendo aprovada a parceria por unanimidade do plenário. Processo Administrativo 52/2023 – Aquisição de Software e Licenças para o Sistema de gerenciamento de Informações do Coren-RN. A assessora administrativa retorna com o PAD 52/2023 que versa da aquisição de componentes para possibilitar o recebimento de Programa de Gerenciamento de informações do Coren-SP. Esta aquisição tem por objetivo melhorar o Sistema de informações do Coren-RN bem como reduzir custos. O valor desta aquisição é o de 29.929,00. Após discussão, aprovada por unanimidade. IV-INFORMES. 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até setembro de 2023. A assessora financeira faz explanação e aponta uma arrecadação até 25 de setembro de 2023 de R$ 9.041.015,80. 4.2- Ratificação da Progressão Salarial dada pelo PCCS. O Presidente apresenta os nomes dos empregados públicos Iran Vital da Silva, Maria Aparecida de Paula e Sandra Alves do Nascimento para o mês de setembro/2023, já homologada na ROP de Fevereiro de 2023. 4.3- Relatório de Fiscalização. O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida informa que em setembro ocorreram 19 denúncias, sendo contempladas 18 destas. Complementa que foram realizadas 73 atos fiscalizatórios. 4,4- Atividades do NEP mês de outubro. A Conselheira Dra. Dinara diz que a atividade promovida pelo Coren-RN na plataforma do Youtube será sobre Central de Material estéril. 4.5- Apresentação do Relatório do evento MIND7 Enfermagem. A Conselheira Herika Rayssa informa que o I Encontro de Empreendedorismo e Inovação promovido pelo Coren-RN foi um sucesso de participação e retorno por parte dos profissionais. Diz que foram abordados temas importantes para a Enfermagem Potiguar e que já inicia a estruturação dos próximos eventos.  Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h35min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria júnior e demais Conselheiros presentes. Atesto que a deliberação aqui descrita é fiel a Ata arquivada na Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte.

ATA DA 590ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 17-08-2023

Às 08h20min do dia 17 de agosto de dois mil e vinte e três, teve início a 590ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE-IR; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE. Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF; Sr. Josivan Félix da Silva - Coren-RN nº 629.432-TE; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF.  I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum o Presidente Dr. Manoel Egídio deu boas-vindas aos presentes, iniciando a reunião. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 589ª ROP: Neste ponto o Secretário procedeu a leitura da ata da 589ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente, apresentou a pauta da 590ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Julgamento do Processo Ético nº 06/2023 – Conselheiro Relator Sr. Josivan Felix da Silva; 3.2- Julgamento do Processo Ético nº 16/2022 – Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães; 3.3- Julgamento do Processo Ético nº 05/2022 – Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto: Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.4- Apreciação para Homologação do relatório da Comissão de Sindicância da Denúncia de Interdição Ética n° 01/2023 – Conselheira Dra. Dinara Teresa Batista de Moura. O Presidente convida a Conselheira para emissão de Parecer. Dra. Dinara Teresa diz que a Comissão de Sindicância compareceu à Unidade Básica de Saúde de Felipe Camarão em Natal-RN e constatou melhorias na Estrutura Física e nas condições de trabalho da Enfermagem apontadas pela fiscalização do Coren-RN e que foram geradores do início do Processo de Interdição Ética. Nesse sentido, o Relatório da Comissão de Sindicância indica o arquivamento do Processo de Interdição Ética daquela unidade pautada na Resolução Cofen 565/2017. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação. O Relatório da Comissão de Sindicância é aprovada por unanimidade dos presentes. 3.5- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no mês de julho de 2023. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de julho de 2023: 245 inscrições principais, 45 registros de qualificação/especialização, 51 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 19 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 18 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 05 reativações de inscrição, 00 inscrição remida e 06 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.6- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 17 de agosto de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 17 renovações, 15 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 06 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Registro de Consultório de Enfermagem, aprovadas por unanimidade. 3.7- Aprovação de Prestação de Contas do 2° trimestre do Exercício de 2023 – Contabilidade. O Presidente convida a Contadora e Empregada Pública Sra. Liana para explanação. A contadora inicia apresentando um superavit no balanço orçamentário para o segundo trimestre de 2023 de R$ 2.734.215,13. Segue demonstrando um superavit no balanço patrimonial de 3.042.370,76 e que as Variações Patrimoniais têm saldo positivo de 8.034.706,88. Finaliza que a despesa do Coren-RN com pessoal e encargos socias está em 39,04% da sua receita líquida, cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Após explanação e retiradas de dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade. 3.8- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. Neste momento o Presidente convida o Contador Sr. Kléber Morais para apresentar as reformulações orçamentárias de 2023. O Contador Sr. Kléber Morais apresenta o quadro referente à 5ª Reformulação Orçamentária. O contador inicia apresentando as Decisões Coren-RN nº 098/2023 e 100/2023 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III   - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 12.000,00 e de R$ 185,00, respectivamente, de créditos suplementares. Em ato contínuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. Extra-Pauta - Apreciação para homologação da Proposta de Parceria com a SEMEAR Life Corretora de Seguros – Comissão de Convênio e Parcerias do Coren-RN. Neste momento, a Conselheira Vânia Machado, coordenadora da comissão de convênio e parcerias, apresentou a proposta enviada pelo representante da empresa SEMEAR Life Corretora de Seguros, concedendo o desconto de 15% em seguros de automóveis e motos e, 20% nos demais produtos, dentre eles: seguro de proteção de renda, previdência, RC profissional, máquinas e equipamentos diversos, seguro residencial e de viagem. Em seguida, o Presidente abriu para discussão. Esclarecidas as dúvidas dos Conselheiros, abriu para votação. Sendo aprovada a parceria por unanimidade do plenário. Reunião Ordinária de Plenário do mês de Setembro/2023. O Presidente consulta o Plenário da possibilidade de reagendamento da ROP de Setembro/2023 em virtude da ocorrência do SENAFIS de 18 a 21/09. É sugerida a data 28/09 para realização da Reunião sem prejuízos aos julgamentos a serem realizados nesta ROP. A proposta é acatada por unanimidade. Processo Administrativo nº 30/2021- AUDAZ. O Presidente convida a Assessora Administrativa para explanação. A Sra. Marilisi Alves inicia pelo PAD 30/2021 que versa sobre à segurança eletrônica da sede do Coren-RN no valor de R$ 21.849,96. Processo Administrativo nº 31/2022- MAPFRE Segurança Predial. A Assessora segue com a fala e apresenta o PAD 31/2022 que versa sobre a renovação do contrato para prestação de serviço referente à segurança predial da sede do Coren-RN no valor de R$ 12.327,00. Aprovado por unanimidade. IV – Informes: 4.1- Apresentação da Arrecadação do Coren-RN até agosto/2023. A assessora apresenta planilha com o demonstrativo do valor arrecadado pelo Coren-RN de janeiro a agosto de 2023 no total de R$ 324.792,06, apresentando um déficit de R$ 167.314,25 em relação ao mesmo período de 2022. 4.2- Ratificação de Progressão Salarial dada pelo PCCS. O Presidente apresenta os nomes dos empregados públicos Ivana Pereira Germano e Maria da Conceição A. F. de Lima com Progressão no PCCS para o mês de Agosto/2023, já homologada na ROP de Fevereiro de 2023. 4.3- Relatório de Fiscalização. Retirado de Pauta pelo Presidente. 4.4- Atividades do NEP do mês de setembro/2023. A Conselheira Dra. Dinara Teresa informa que a atividade do youtube do Coren-RN para o mês de setembro será voltada para a temática de saúde mental em virtude do setembro amarelo. 4.5- Coren Itinerante. Dr. Rui Alvares informa que as atividades do Coren Itinerante estão de volta e a próxima edição será na cidade de Patu-RN e serão realizadas na primeira semana de setembro nas dependências da UERN daquela cidade. 4.6- 1° Encontro de Enfermeiros Empreendedores do Coren-RN: Empreendedorismo de negócios – CRIE. A Conselheira Dra. Hérika Rayssa informa que a Comissão Regional de Inovação e Empreendedorismo está organizando evento na cidade de Natal com o objetivo de discutir o empreendedorismo no RN e no Brasil. Diz que a atividade ocorrerá em setembro/2023 e contará com a participação de nomes nacionais. 4.7- Portarias: COREN-RN Nº 212/2023 - Designar o Empregado Público Helton Tarcísio de Oliveira Silva, para desempenhar a função de Pregoeiro do Coren-RN. COREN-RN Nº 213/2023 – Designa Conselheiro Relator para emitir Parecer Conclusi-vo do Processo Ético nº 12/2023. COREN-RN Nº 214/2023 – Altera o Art. 2º da Portaria Coren-RN nº 31/2023 e dá outras providências. COREN-RN Nº 215/2023 – Designar a Enfermeira Tatiana Maria Nóbrega Elias, Coren-RN nº 97.480 ENF, para ministrar o curso sobre “Monitorização na terapia intensiva”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 25 de julho de 2023, na sede do Co-ren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN. COREN-RN Nº 216/2023 - Designar o Conselheiro Presidente, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, para participar da 555ª Reunião Ordinária de Plenário do COFEN, no período de 25 a 28 de julho de 2023, na sede do Cofen, em Brasília-DF. COREN-RN Nº 217/2023 – Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 03/2023– USF Guarita. COREN-RN Nº 218/2023 – Designar Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética nº 04/2023 – USF Guarapes. COREN-RN Nº 219/2023 – Designar Conselheiro para apuração de desagravo em favor do profissional de Enfermagem ocorrido na UBS Alecrim – Natal/RN. COREN-RN Nº 220/2023 - Designar os (a) Conselheiros (a) Manoel Egídio da Silva Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF, Vinicius Costa Maia Monteiro, Coren-RN nº 935.639-TE e Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para realizar “curso sobre o suporte básico de vida em urgência e emergência”, para os profissionais de Enfermagem da Maternidade Joaquim Queiroz e do Hospital Guiomar Fernandes, nos dias 02 e 03 de agosto de 2023, respectivamente, no município de Alexandria/RN. COREN-RN Nº 221/2023 – Designar a Enfermeira Myrna Marques Lopes, Coren-RN nº 2.578.887-ENF, para ministrar o curso sobre “Aperfeiçoamento de Transporte de Ambulância”, para os profissionais de Enfermagem do hospital Municipal Deputado Márcio Marinho, no dia 31 de julho de 2023, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN. COREN-RN Nº 222/2023 – Designar membros da Comissão de Instrução do Processo ético nº 023/2023. COREN-RN Nº 223/2023 – Designar membros da Comissão de Instrução do Processo ético nº 024/2023. COREN-RN Nº 224/2023 – Designar membros da Comissão de Instrução do Processo ético nº 025/2023. COREN-RN Nº 225/2023 – Designar membros da Comissão de Instrução do Processo ético nº 026/2023. COREN-RN Nº 226/2023 – Alterar o horário de expediente nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo Feminina. COREN-RN Nº 227/2023 – Designar os empregados públicos do Coren-RN para participarem do curso de multiplicadores do SEI promovido pelo Cofen. COREN-RN Nº 228/2023 – Designar os participantes do 13º seminário Nacional de Fiscalização. COREN-RN Nº 229/2023 – Designar fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e a GTrigueiro Brasil serviços Tecnológicos LTDA ME. COREN-RN Nº 230/2023 – Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, para acompanhar a visita técnica dos alunos do curso Técnico em enfermagem do SENAC/RN à sede do Coren-RN, no dia 31 de julho de 2023, das 08:30h às 11:30h. COREN-RN Nº 231/2023 – Autoriza os Procuradores Jurídicos do Coren-RN a dirigirem o carro oficial desta Autarquia. COREN-RN Nº 232/2023 – Designar o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães, Coren-RN nº 239.210-ENF. Para realizar “curso sobre o suporte básico de vida em urgência e emergência”, para os profissionais de Enfermagem da Maternidade Joaquim Queiroz e do Hospital Guiomar Fernandes, nos dias 02 e 03 de agosto de 2023, respectivamente no município de Alexandria/RN. COREN-RN Nº 233/2023 – Designar Conselheira Relatora para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética nº 05/2023. COREN-RN Nº 234/2023 – Revoga a portaria Coren-RN nº 149/2022 e designa o fis-cal do contrato junto a empresa Equipamentos e Serviços LTDA. COREN-RN Nº 235/2023 – Designa Conselheiro para apuração de desagravo em favor do profissional de enfermagem ocorrido na UBS Alecrim-Natal/RN. COREN-RN Nº 236/2023 – Designa as empregadas públicas, Valkíria Martins Costa torres, Tacila Oliveira de Araújo e Luciana Cláudia Araújo L. Correia, para participa-rem da III Encontro Pernambucano de Fiscalização, que acontecerá em Recife-PE, nos dias 14 e 15 de agosto de 2023. COREN-RN Nº 237/2023 – Designar o Conselheiro José rocha Neto – Coren-RN nº 322.431-TE, para participar da solenidade de formatura do curso técnico em enfermagem do Pirâmide Colégio e Curso, que acontecerá em São Miguel do Gostoso-RN, no dia 05 de agosto de 2023, às 18h. COREN-RN Nº 238/2023 – Designar o Conselheiro Rui Alvares de Farias Júnior – Coren-RN nº 153.041-ENF, para participar da reunião presencial, a fim de tratar sobre o plano de transferência e funcionamento do Hospital regional Tarcísio de Vasconcelos durante o período de obras de infraestrutura, que acontecerá na OAB Subseção de Mossoró, no dia 14 de agosto de 2023, às 14:30h. COREN-RN Nº 239/2023 – Designar o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para ministrar uma capacitação sobre “as atribuições do técnico de enfermagem e do enfermeiro no âmbito hospitalar” para os profissionais do Sistema Único de Saúde do município de Carnaúba dos Dantas, no dia 31 de agosto de 2023, às 08h. COREN-RN Nº 240/2023 – Designar conselheiro Relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 07/023. COREN-RN Nº 241/2023 - Designar Conselheiro Relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 05/2023. COREN-RN º 242/2023 – Designar Conselheiro Relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 16/2023. COREN-RN Nº 243/2023 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163-AE-IR, para participar da sessão solene de Desagravo Público SAMU Natal/RN, em favor do enfermeiro Jarbas de Morais Paiva, Coren-RN nº 61.843-enf, que acontecerá no dia 10 de agosto de 2023, às 10h. COREN-RN Nº 244/2023 – Designar o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães, Coren-RN nº 239.210-RNF, para realizar palestra sobre ética profissional voltada para os profissionais de saúde da Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 14 e 15 de agosto de 2023, às 9h. COREN-RN Nº 245/2023 – Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.798-ENF, para acompanhar a visita Técnica dos alunos do curso Té-nico em enfermagem do CIFOP/RN à sede do Coren-RN, no dia 14 de agosto de 2023, às 09h. COREN-RN Nº 246/2023 – Designar a enfermeira Erica Louise de Souza Fernandes Bezerra, Coren-RN nº 136.433-ENF, para ministrar palestra sobre o tema “O Panorama atual da Enfermagem dermatológica no Brasil e no mundo”, durante a programação do congresso Nordestino em Enfermagem Dermatológica, no dia 16 de agosto de 2023, em Natal/RN. 4.8- Decisões: COREN-RN Nº 088/2023 – Abertura do Processo Ético nº 23/2023; COREN-RN Nº 089/2023 – Abertura do Processo Ético nº 24/2023; COREN-RN Nº 090/2023 – Deferimento de Desagravo Público em favor dos profissionais de enfermagem do Hospital Maria Alice Fernandes; COREN-RN Nº 091/2023 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na USF Guarapes, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN N º 092/2023 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na USF Guarita, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 093/2023 – Dispõe sobre a movimentação de profissionais concedidas por este Regional no Período de 01 a 30/06/2023; COREN-RN Nº 094/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 12/2021, provido de condenação; COREN-RN Nº 095/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 12/2022, provido de condenação; COREN-RN Nº 096/2023 – Abertura do Processo Ético nº 25/2023; COREN-RN Nº 097/2023 – Abertura do Processo Ético nº 26/2023; COREN-RN Nº 098/2023 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; COREN-RN Nº 099/2023 – Dispõe sobre a Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem UBS bela Parnamirim, localizada no município de Parnamirim/RN; COREN-RN Nº 100/2023 - Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; V-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 090/2023/COFEN, de 17 de julho de 2023 - informamos que o Plenário do Cofen, aprovou em sua 554ª Reunião Ordinária, o Parecer nº 44/2023/CONFEN/PLEN, anexo, que versa sobre encaminhamento de paciente sintomático, sem avaliação médica, feita por Enfermeiro, após classificação de risco. Ofício Circular Nº 091/2023/COFEN, de 17 de julho de 2023 - informamos que o Plenário do Cofen aprovou em sua551ª Reunião Ordinária, o Parecer de Conselheiro Relator nº 07/2023, anexo, que trata de análise acercada legalidade da capacitação do paciente e seu representante legal na assistência específica de aspiração traqueal, pelo Enfermeiro, para atuarem no ambiente domiciliar. Ofício Circular Nº 092/2023/COFEN, de 17 de julho de 2023 – cumprimento à deliberação do Plenário do Cofen em sua 553ª Reunião Ordinária; tendo em vista a Resolução Cofen nº 581/2018, que atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para registro de títulos de pós-graduação lato e stricto sensu concedidos a enfermeiros e aprova alista das especialidades; e considerando a importância do registro desses títulos das diferentes áreas da Enfermagem para o estabelecimento de políticas de qualificação para o exercício laboral, solicitamos que os Conselhos Regionais incentivem os profissionais de Enfermagem, por meio de divulgações via site, redes sociais ou mala direta, e registrem suas especialidades perante o sistema Cofen/Conselhos regionais de Enfermagem. Ofício Circular Nº 093/2023/COFEN, de 19 de julho de 2023 - encaminhamos, para conhecimento, o Parecer nº1/2023/COFEN/DGEP/CONUE, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 554ª Reunião Ordinária (0132151), o qual versa sobre o amparo legal quanto à aplicação da Escala de Coma de Glasgow (ECG)pelos Profissionais de Enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel (APH). O Parecer aponta pela legalidade de sua realização pelo Enfermeiro e Técnico de Enfermagem no APH. Ofício Circular Nº 094/2023/COFEN, de 21 de julho de 2023 – o Conselho Federal de Enfermagem informa sobre a sentença judicial na qual obteve êxito na ação que tem como decisão a obrigatoriedade da manutenção de enfermeiro em todo período de funcionamento nas instituições de saúde controlada pela União ou que recebem repasse público do Sistema único de Saúde (SUS) e que tenha em seu quadro de pessoal auxiliar ou técnico de Enfermagem, sejam elas públicas, privadas ou filantrópicas. Ofício Circular Nº 095/2023/COFEN, de 21 de julho de 2023 – o Conselho Federal de Enfermagem realizará de 18 a 21 de setembro de 2023, na cidade de Bento Gonçalves, RS, o 13º Seminário Nacional de Fiscalização – SENAFIS, com o tema central “Fiscalização, novos paradigmas para a enfermagem”. Ofício Circular Nº 096/2023/COFEN, de 24 de julho de 2023 – vimos por meio deste, comunicar que a Comissão Nacional de Saúde da Mulher do Cofen, instituída pela Portaria Cofen nº 389 de 15 de março de 2023, irá coordenar o 8º Encontro de Câmaras e Grupos Técnicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que será realizada no 25º CBNEF, no período de 23 a 26 de outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, tendo como tema a “Perspectiva da Enfermagem Contemporânea: ciência, política e ética”. Ofício Circular Nº 097/2023/COFEN, de 25 de julho de 2023 – encaminhamos, para conhecimento a Decisão Cofen nº 0107/2023 (SEI nº 0137108), a qual “altera o horário de expediente nos dias de jogos da primeira fase da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo feminina Fifa de 2023”. Ofício Circular Nº 098/2023/COFEN, de 31 de julho de 2023 – com cordiais compri-mentos, convocamos os Conselhos Regionais de Tesoureiros e os representantes res-ponsáveis pela operacionalização de e-social nos respectivos Regionais, para reunião com o Conselheiro Federal primeiro- Tesoureiro do Cofen e coordenador do grupo de Trabalho e-Social do Cofen, Dr. Gilney Guerra de Medeiros. Ofício Circular Nº 099/2023/COFEN, de 01 de agosto de 2023 – encaminhamos, para o conhecimento e direcionamento ao Departamento Jurídico Regional, o Despacho CO-FEN/PROGER/DPAC/SPC (SEI nº 0134031), que versa sobre o Recurso Extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em ação civil pública (SEI nº 0134031), proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de janeiro, acerca da condenação do Município do Rio de janeiro às obrigações descritas nos termos da petição inicial. Ofício Circular Nº 100/2023/COFEN, de 01 de agosto de 2023 – em atenção ao Ofício nº 380/2023/Coren - RS (0135083), que solicita informações do atual cenário da inclusão do quesito Raça/Cor nos Manual regional de Enfermagem, em conformidade com a resolução nº 691/2022 que altera o Manual de procedimentos administrativos para registro e inscrição de profissionais de Enfermagem para a inclusão de informações ferentes à raça/cor nos requerimentos de inscrição e altera as regras para inscrição de estrangeiros, prescritos nos arts. 1º e 2º.  Ofício Circular Nº 101/2023/COFEN, de 02 de agosto de 2023 solicitamos a vossa senhoria o envio das informações descritas abaixo por meio de planilha em formato excel, contendo o nome, CPF, UF dos profissionais de enfermagem, até o dia 07 de agosto de 2023. Ofício Circular Nº 102/2023/COFEN, de 04 de agosto de 2023 – convidamos todos os Conselhos Regionais de enfermagem, em específicos os departamentos jurídicos, a participarem do Encontro jurídico do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, sem ônus ao Cofen, no 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, no período de 23 a 06 de outubro de 2023, no centro de Convenções de João Pessoa-PB. Ofício Circular Nº 103/2023/COFEN, de 07 de julho de 2023 – vimos por meio deste, encaminhar o link Pesquisa Enfermagem e estética, para ser preenchido e possibilitar a realização de um levantamento de informações gerais sobre a atuação dos Grupos de Trabalho, Câmaras Técnicas e Comissões de enfermagem em estética nos Conselhos Regionais de enfermagem. Ofício Circular Nº 104/2023/COFEN, de 07 de agosto de 2023 – solicitamos informações para futura contratação de serviço de cobrança administrativa. Ofício Circular Nº 105/2023/COFEN, de 11 de agosto de 2023 – o Conselho Federal de Enfermagem emitiu a Decisão Cofen 0165/2022, que aprova a registro da Academia Nacional de Cuidados Paliativos/ANCP no Conselho Federal de Enfermagem para a realização da prova de Título de Enfermagem Especialistas em Cuidados Paliativos. Ofício Circular Nº 106/2023/COFEN, de 11 de agosto de 2023 – diante do cenário apresentado pela empresa Place Tecnologia, responsável pelo desenvolvimento do Sistema Único e reforçando a informação compartilhada durante o seminário Administrativo – SEMAD 2023, de que a implantação do Sistema Único precisa ser feita de forma gradual e conforme o porte de cada Coren, para não impactar no desempenho das atividades dos Regionais, frisamos o fato identificado de que a base de dados do INCORP possui características distintas em cada Regional, devido a especificação em cada um deles, logo fica inconclusivo afirmar o tempo exato necessário que cada Regional precisará para concluir a sua atividade de migração e manutenção para o uso de plataforma de forma definitiva. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h30min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 589ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 20-07-2023

Às 08h20min do dia 20 de julho de dois mil e vinte e três, teve início a 589ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE. Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Sr. Josivan Félix da Silva, Coren-RN nº 629.432-TE; Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE e Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum e da ausência do Presidente Dr. Manoel Egídio no início da reunião, o Conselheiro secretário Dr. Rui Alvares deu boas-vindas aos presentes, assumindo a presidência da sessão plenária, comunicou que o Presidente iria se atrasar e justificou a ausência da Conselheira Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra que se encontra em viagem de trabalho. Para recomposição do plenário, efetivou os conselheiros Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura e Josivan Felix da Silva. Designou a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho como secretária “ad hoc”. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 588ª ROP: Neste ponto a Secretária “ad hoc” procedeu a leitura da ata da 588ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Conselheiro Dr. Rui Alvares, apresentou a pauta da 589ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Julgamento do Processo Ético nº 12/2021 – Conselheiro Relator Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo; 3.2- Julgamento do Processo Ético nº 12/2022 – Conselheiro Relator Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo: Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.3- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de Moura, referente a Denúncia de interdição Ética nº 03/2023. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 03/2023 atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer da Relatora. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, referente a Denúncia de interdição Ética nº 04/2023. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 04/2023 atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Josivan Felix da Silva, referente a Denúncia Nº 06/2023 – Apuração para Concessão de Desagravo Público por fato ocorrido no Hospital Maria Alice Fernandes – Natal-RN. O Presidente convida o Conselheiro Sr. Josivan Felix para sua explanação. Na ausência do denunciante, o Relator fez a leitura do Parecer, onde opina pelo deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. O Relator acrescenta que entrou em contato com o denunciado para que exercesse sua livre defesa, porém não houve retorno.  O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.6- Apreciação para Homologação do Relatório da Comissão de Sindicância da Denúncia de Interdição Ética n° 03/2022 – Conselheiro Dr. Arthur Dyego de Morais Torres – UBS Bela Parnamirim-Parnamirim/RN. O Presidente convida o Conselheiro para emissão de Parecer. Dr. Arthur Dyego diz que a Comissão de Sindicância compareceu à Unidade Básica de Saúde Bela Parnamirim no município de Parnamirim-RN e constatou os mesmos problemas apontados pela fiscalização do Coren-RN e que foram geradores do início do Processo de Interdição Ética. Nesse sentido, o Relatório da Comissão de Sindicância indica a Interdição Ética daquela unidade pautada na Resolução Cofen 565/2017. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação. O Relatório da Comissão de Sindicância é aprovada por unanimidade dos presentes. 3.7- Apreciação para homologação da Proposta de Parceria com o Plano BRASIL Saúde – Comissão de Convênio e Parcerias do Coren-RN e representante da Empresa. Neste momento, a representante da Empresa Brasil Saúde, Sr.ª Ana Quécia, apresentou a proposta do plano de saúde coletivo por adesão, com tabela através de faixa única, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), para os profissionais de enfermagem regulares com o Conselho e seus dependentes e, para os empregados do Coren-RN e seus dependentes. Explicou como funciona o atendimento do plano e apresentou a rede hospitalar credenciada para atendimento de urgência e emergência. Em seguida, o Presidente abriu para discussão. Esclarecidas as dúvidas dos Conselheiros, abriu para votação. Sendo aprovada a parceria por unanimidade do plenário. 3.8- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no mês de junho de 2023. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de junho de 2023: 236 inscrições principais, 00 registro de qualificação/especialização, 11 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 39 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 11 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 09 reativações de inscrição, 01 inscrição remida e 04 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.9- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 20 de julho de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 31 renovações, 09 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 03 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica, aprovadas por unanimidade. 3.10- Apreciação para homologação da Proposta de Parceria com o Plano de Saúde HAPVIDA – Comissão de Convênio e Parcerias do Coren-RN e representante da Empresa. Retirada de pauta pelo Presidente diante da ausência do representante da Empresa. 3.11- Apreciação para Homologação do Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2024. O Presidente informa ao Plenário que através do Sindicato que representa os Empregados do Coren-RN, foi estabelecido o Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2024 com vigência a partir de maio do ano corrente. Dr. Manoel Egidio apresenta as principais pautas do documento e coloca em discussão. Retiradas as dúvidas, coloca em votação. Aprovado por unanimidade. 3.12- Processo Administrativo nº 27/2023- Aquisição de eletrodomésticos (autorização para contratação). O Presidente convida a Assessora Administrativa para explanação. A Sra. Marilisi Alves inicia pelo PAD 27/2023 que versa sobre Dispensa de Licitação para a aquisição de eletrodomésticos para o Coren-RN no valor de R$ 6.062,22. Aprovado por unanimidade. 3.13- Processo Administrativo nº 36/2023 – Contratação de Transporte de Passageiros (autorização para contratação).  A Assessora segue com a fala e apresenta o PAD 36/2023 com a contratação de transporte de passageiros para empregados, conselheiros e colaboradores do Coren-RN no valor de R$ 194.384,00. Aprovado por unanimidade. 3.14- Processo Administrativo nº 37/2023 – Locação de ônibus para o CBCENF 2023 – João Pessoa-PB. Retirado de pauta pelo Presidente. 3.15- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. A contadora Liana Brandão, apresentou, para conhecimento do plenário, a Decisão Coren-RN n.º 086/2023, que aprovou a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 29.400,00, diante da necessidade de recurso na conta contábil de Publicações Técnicas. Em seguida apresentou a Decisão Coren-RN n.º 087/2023 que aprovou a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 35.000,00, suplementando na conta contábil de “Demais Indenizações e Restituições” o valor de R$ 20.000,00, e na conta “Férias Vencidas e Proporcionais” o valor de R$ 15.000,00. Em ato contínuo, o presidente colocou em votação, sendo aprovado o quadro de reformulações por unanimidade do Plenário. IV – Informes: 4.1- Atividades do NEP mês de agosto/2023. A Conselheira Dra. Katiucia Roseli diz que a programação no Youtube do Coren-RN será uma palestra sobre interpretação de exames para Enfermagem no dia 22/08. 4.2- Reunião de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida diz que participou de Reunião em Brasília que teve como tema principal o novo manual de fiscalização para o Sistema Cofen/Corens. Sugere ao Plenário que após Resolução ser aprovada e publicada que o Coren-RN faça atividade com Conselheiros e empregados da fiscalização. 4.3- Relatório de Fiscalização. O Conselheiro segue com a fala e diz que as fiscalizações do mês de junho não atingiram o preconizado pelo Cofen. Cita como motivos a ocorrência de férias e atestados. 4.4- Ratificação de Progressão Salarial dada pelo PCCS. O Presidente apresenta os nomes dos empregados públicos Virgínia Rose Carneiro, Luana Santos, Sáskia Coutinho e Kleber Santos de Morais com Progressão no PCCS para o mês de julho/2023, já homologada na ROP de Fevereiro de 2023. 4.5- CBCENF 2023. A Conselheira Dra. Katiucia Roseli tem a fala e diz que a Comissão responsável pela organização da ida da Delegação do Coren-RN para o CBCENF em João Pessoa-PB tem realizado reuniões e definido critérios para solicitação de vagas para o transporte ofertado pelo Conselho bem como atividades a serem desenvolvidas no estande do evento. 4.6- Portarias: COREN-RN Nº 181/2023 - Designar a Enfermeira Andreia Virgínia Nóbrega de Oliveira Furtado, Coren-RN nº 238.410-ENF, para ministrar o curso sobre “o papel da Enfermagem na prevenção, no controle e tratamento do tabagismo”; COREN-RN Nº 182/2023 – Designar Empregado público pata substituir o chefe da procuradoria, no período de 19/06 à 30/06/2023; COREN-RN Nº 183/2023 – Designar a Conselheira Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 1.273.361-TE, para ministrar a palestra sobre a atuação dos Técnicos em Enfermagem e conselhos de classe, para os alunos da Escola Técnica Raimunda Nonata, no dia 04 de julho de 2023, de 19h às 21:00h, no município de Caicó/RN; COREN-RN Nº 184/2023 – Designar comissão de sindicância para apurar os fatos da denúncia de interdição de ética nº 01/2023 – USF Felipe camarão III; COREN-RN Nº 185/2023 Designar, na qualidade de relator, a conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 30(trinta) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 13/2023; COREN-RN Nº 186/2023 – Institui comissão organizadora para condução do processo Seletivo simplificado destinado à seleção de pessoal temporário para atender à necessidade de excepcional interesse público do Coren/RN; COREN-RN Nº 187/2023 – Designar Conselheiro para emitir Parecer sobre a denúncia de interdição de ética nº 02/2023; COREN-RN Nº 188/2023 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE, para participar da 17ª Conferência Nacional de Saúde, que acontecerá em Brasília, no período de 02 à 05 de julho de 2023; COREN-RN Nº 189/2023 - Designar Conselheiro para apuração de Desagravo em desfavor da profissional de enfermagem ocorrido no Hospital Regional Telecila Freitas Fontes; COREN-RN Nº 190/2023 – Designar Conselheira Relatora para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição de Ética nº 03/2023; COREN-RN Nº 191/2023 – Designar Conselheiro Relator para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição de Ética nº 04/2023; COREN-RN Nº 192/2023 – Revogar a portaria Coren-RN nº 134/2022 e alterar os membros do Governo de Trabalho para revisão e atualização dos Normativos de férias e de ponto do Coren-RN; COREN-RN Nº 193/2023 Designar Conselheiro para apuração de desagravo em favor da Profissional de Enfermagem ocorrido na UPA de Nova Esperança; Coren-RN Nº 194/2023 – Designar Conselheiro para apuração de desgravo em favor da Profissional de Enfermagem ocorrido no Hospital do Coração; COREN-RN Nº 195/2023 – Designar Conselheira Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 10/2023; COREN-RN Nº 196/2023 – Designar o Conselheiro Presidente, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, para participar da Audiência Pública para debater soluções para manutenção dos serviços da maternidade Dr. Graciliano Lordão, no dia 05 de julho de 2023, no auditório do IFRN Campus Parelhas; COREN-RN Nº 197/2023 – Designar Conselheira Relatora para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição de Ética nº 05/2023; COREN-RN Nº 198/2023 – Prorrogar o prazo de andamento do Processo Ético nº 05/2023; COREN-RN Nº 199/2023 – Prorrogar o prazo de andamento do Processo Ético nº 11/20223; COREN-RN Nº 200/2023 – Designar Conselheiro Relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 08/2023; COREN-RN Nº 201/2023 – Designar Conselheiro Relator para emitir parecer Conclusivo do processo Ético nº 12/2023; COREN-RN Nº 202/2023- Designar o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN nº 153.041-ENF, para participar da Assembleia Geral, que tem dentre as pautas a questão do Piso Nacional da Enfermagem, que acontecerá em Lucrécia/RN, dia 14 de julho de 2023, às 15h; COREN-RN Nº 203/2023 - Designa Representantes do Coren-RN para a Composição do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna, Infantil e Fetal da 4ª Região de Saúde; COREN-RN nº 204/2023 - Exonerar o Sr. NILDO ÁLVARES DANTAS, da função do cargo comissionado de ASSESSOR FINANCEIRO do Coren-RN; COREN-RN Nº 205/2023 - Designar o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, para participar da Reunião Plenária do FCFAS, que acontecerá na sede do Conselho Regional de Educação Física – CREF16/RN, no dia 13 de julho de 2023, das 09h às 17h; COREN-RN Nº 206/2023 - Nomear a empregada pública, Sr.ª ALDEÍSE DE ASSIS COSTA, para exercer o cargo comissionado de Assessora Financeira do Coren-RN; COREN-RN Nº 207/2023 - Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e a Empresa Wilson Izidro de Lira 56749643434; COREN-RN Nº 208/2023 - Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 09/2023; COREN-RN Nº 209/2023 - Designar a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE, para participar do evento do curso de Enfermagem da Uninassau Natal, que acontecerá nos dias 19 e 20 de julho de 2023, tendo início às 19h; COREN-RN Nº 210/2023 - Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE-IR, para participar do 2º Encontro do Fórum de Educação Permanente e Continuada dos Conselhos de Saúde do Nordeste, que acontecerá em Teresina/Piauí, nos dias 19 a 21 de julho de 2023; COREN-RN Nº 211/2023 - Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE-IR, para ministrar a palestra sobre a importância do Conselho para Classe Trabalhadora na Enfermagem, que acontecerá na Av. Comandante Petty, 76 – Centro/Parnamirim no dia 25 de julho de 2023, às 19h. 4.7- Decisões: COREN-RN n.º 078/2023 - Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica maio; COREN-RN n.º 079/2023 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/05/2023; COREN-RN n.º 080/2023 - Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica junho; COREN-RN n.º 081/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 06/2022, provido de absolvição; COREN-RN n.º 082/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 09/2022, provido de condenação; COREN-RN n.º 083/2023 – Aprova a 3ª Reformulação Orçamentária de 2023 deste Regional; COREN-RN nº 084/2023 – Aprova a 4ª Reformulação Orçamentária de 2023 deste Regional; COREN-RN nº 085/2023 - Nega provimento ao recurso interposto pelo representante da Chapa Eleitoral 2 “Por uma Enfermagem unida e fortalecida” (QUADRO II/III) contra Decisão da Comissão eleitoral que indeferiu o respectivo requerimento de inscrição nos termos do Edital de n.º 02; COREN-RN nº 086/2023 - Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; COREN-RN Nº 087/2023 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. V – ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 080/2023/COFEN, de 21 de julho de 2023 – encaminhamos para conhecimento e providencias, a Decisão Cofen nº 081/2023, que aprova a data limite de 31 de agosto de 2023 para a formação do colégio eleitoral para as eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2023, gestão 2024/2026, constituindo-se assim como data final para que o profissional regularize sua situação cadastral, inclusive financeira, com vistas a estar apto para votar nas referidas eleições; Ofício Circular Nº 081/2023/COFEN, de 21 de maio de 2023 - encaminhamos, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 079/2023 (SEI nº 0118500), a qual revoga a Decisão nº 135/2021, que tratava das Diretrizes de Fiscalização para retomada dos prazos estabelecidos na Resolução Cofen nº 617/2019, durante vigência da Pandemia da Covid-19, e dá outras providências; Ofício Circular Nº 082/2023/COFEN, de 23 de junho de 2023 – encaminhamos o Parecer nº 3/2023/PROGER/DPAC/SPC, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua na 553ª Reunião Ordinária, para conhecimento; Ofício Circular Nº 083/2023/COFEN, de 28 de junho de 2023 – encaminhamos para conhecimento e providências, o Parecer de Conselho nº 44/2023, da lavra da Conselheira Federal Dra. Helga Regina Bresciani, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 553ª Reunião Ordinária, que trata do encaminhamento de paciente sintomático, sem avaliação médica, feito por Enfermeiro, após classificação de risco; Ofício Circular Nº 084/2023/COFEN, de 06 de julho de 2023 – encaminhamos para conhecimento, a Nota Técnica nº 02/2023, elaborada pela comissão de Práticas Avançadas de Enfermagem, aprovada pelo Plenário do Cofen durante a sua 554ª Reunião Ordinária, sobre “Práticas Avançadas de Enfermagem no Brasil (PAE): contexto, conceitos, ações empreendidas, implantação e regulação”; Ofício Circular Nº 085/2023/COFEN, de 11 de julho de 2023 – o Conselho Federal de Enfermagem tem honra de convidá-lo(a) para participar do 8º Fórum Permanente de Atenção Primária em Saúde (APS) e imunizações: Potencialidade, Desafios e Perspectivas, promovida pela Câmara Técnica de Atenção Básica (CTAB/COFEN), que ocorrerá de forma síncrona pela plataforma digital COFENPLAY; Ofício Circular Nº 086/2023/COFEN, de 11 de julho de 2023 – encaminhamos para conhecimento, a Decisão Cofen nº 101/2023 (SEI nº 0128911), a qual “estabelece a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE Principal e secundária do Conselho Federal de Enfermagem, e dá outras providências”; Ofício Circular Nº 087/2023/COFEN, com cordiais cumprimentos, encaminhamos, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 095/2023 (SEI nº0127976), a qual "aprova o Regulamento do Prêmio Fiscalize 2023"; Ofício Circular Nº 088/2023/COFEN, encaminhamos-lhe, para conhecimento, Calendário de Atividades do Conselho Federal de Enfermagem do ano de 2023, atualizado, o qual consta algumas alterações, conforme descritas abaixo: Alteração da data da 557ª Reunião Ordinária de Plenário - ROP do mês de setembro de 2023 para o período de 11 a 15 de setembro de 2023;  Alteração da data da 558ª Reunião Ordinária de Plenário - ROP do mês de outubro de 2023 para o período de 02 a 06 de outubro de 2023; e Alteração da data da 197ª Reunião Ordinária de Diretoria - ROD do mês de outubro de 2023 para o dia de 17 de outubro de 2023; Ofício Circular Nº 089/2023/COFEN, informamos aos Conselhos Regionais que o Cofen promoverá nos meses de agosto e setembro/2023, treinamentos de capacitação para os representantes das Comissões de implantação do SEI dos Regionais, de modo a capacitá-los no uso dos recursos das ferramentas SIP e SEI, e capacitação para Multiplicadores, no uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a nível de usuários do Sistema. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h45min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria júnior e demais conselheiros presUma imagem contendo Texto

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ATA DA 588ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 15-06-2023

Às 08h35min do dia 15 de junho de dois mil e vinte e três teve início a 588ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Barro Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE-IR; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro - Coren-RN nº 935639-TE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE. Conselheiros Suplentes: Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE; Dr. Arthur Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF; Josivan Felix da Silva-Coren-RN nº 629.432-TE; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236.750-ENF; Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN n.º 638.690-TE. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes e comunicou a ausência do Conselheiro Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF que se encontra em Brasília-DF participando de Seminário da Fiscalização do Cofen. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 587ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que a Conselheira Dr.ª Dinara Batista, Secretária ad hoc da última Plenária, proceda com a leitura da ata 587ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 588ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1 – Julgamento do Processo Ético nº 09/2022 – Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de Moura. 3.2 – Julgamento do Processo Ético nº 06/2022 – Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães. Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.3- Homologação das Indicações ao Prêmio Anna Nery 2023: O Presidente Dr. Manoel Egídio realiza leitura dos critérios estabelecidos pela Resolução Cofen 482/2015 e solicita ao Plenário as devidas indicações. O Conselheiro Vinícius Maia sugeriu a indicação da Enfermeira Maria de Fátima Batista destacando sua relevante atuação na saúde de Assu e Região. Após discussão e observadas condições impostas pela referida Resolução, o Presidente abre para votação.  A Enfermeira Maria de Fátima Batista Coren-RN 28.928-ENF-IR é a indicada pelo Plenário do Coren-RN para o Prêmio Anna Nery 2023. 3.4- Apreciação para Homologação do Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2024. Retirado de pauta pelo Presidente. 3.5- Processo Administrativo nº 58/2017 – Contrato 01/2018 - Locação de imóvel para funcionamento da subseção de Pau dos Ferros (aditivo): O pregoeiro, Sr. Helton Tarcísio, informou que o final da vigência do contrato nº 01/2018, referente a locação do imóvel onde funciona a subseção de Pau dos Ferros, se dará em dez de julho do corrente ano, sendo necessário a autorização do Plenário para proceder com o aditivo, conforme formalização através do PAD nº 020/2022-ADM. O valor anual estimado a ser aditivado é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovado o aditivo do contrato, por unanimidade dos presentes. 3.6- Processo Administrativo nº 15/2022 – Prestação de serviço de Passagens aéreas e rodoviárias (aditivo). O Sr. Helton Tarcísio segue com a fala e explana sobre Processo Administrativo que aditiva por 12 meses a contratação de Passagens aéreas e rodoviárias no valor de R$ 123.591,74 (cento e vinte e três mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos). Aprovado por unanimidade do Plenário. 3.7- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de maio de 2023. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de maio de 2023: 327 inscrições principais, 30 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 21 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 23 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 06 reativações de inscrição, 02 inscrições remidas, 42 qualificações/especializações e 05 inscrições secundárias,  sendo aprovados por unanimidade. 3.8- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 15 de junho de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 11 renovações, 08 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 01 cancelamento de Anotação de Responsabilidade Técnica e 01 registro de empresa, aprovadas por unanimidade. 3.9- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias (Ad Referendum e Superavit). Retirado de pauta pelo Presidente. IV – Informes: 4.1- Apresentação da Arrecadação do Coren-RN até maio/2023 pelo assessor financeiro. Diante da ausência do assessor por motivo de consulta médica, o Secretário Dr. Rui Alvares informa que enviará estudo para e-mail dos Conselheiros. 4.2- Nota Técnica 01/2023/Assessoria de Comunicação/COFEN. Orientação Técnica sobre condutas dos Conselhos Regionais de Enfermagem em relação à utilização dos seus canais oficiais de comunicação e recursos de publicidade no período de vigência das eleições Corens/2023. O Secretário Dr. Rui Alvares diz que participou de reunião com o setor de comunicação do Coren-RN com o objetivo de dirimir dúvidas sobre Nota Técnica 01/2023 da Assessoria de Comunicação do COFEN que versa sobre condutas adotadas pelos regionais nas mídias oficias. O Conselheiro faz leitura das principais recomendações e diz que o setor de comunicação adotará medidas para o seu cumprimento. Ressalta que a Diretoria acatará todas as sugestões destacadas na eminente Nota Técnica. 4.3- Portarias: COREN-RN Nº 162/2023 - Designar o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para participar da mesa de abertura da Semana de Enfermagem 2023 do Instituto Técnico do Brasil (ITEC), no dia 29 de maio de 2023, às 19:00h, no município de Assú/RN; COREN-RN Nº 163/2023 - Institui a comissão permanente de planejamento das contratações do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte; COREN-RN Nº 164/2023 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 30(trinta) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 04/2023; COREN-RN Nº 165/2023 - Nomeia comissão especial de licitação para análise das amostras dos itens licitados no Pregão Eletrônico nº 09/2023; COREN-RN Nº 166/2023 – Designar membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 022/2023; COREN-RN Nº 167/2023 – Designar o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para participar da Mesa Redonda “Enfermagem de São Vicente, Avanços e Desafios”, durante a abertura da Semana de Enfermagem da Secretária Municipal de Saúde de São Vicente/RN, no dia 23 de maio de 2023, às 08;30h; COREN-RN Nº 168/2023 Designar membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 021/2023; COREN-RN Nº 169/2023 – Designar membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 015/2023; COREN-RN Nº 170/2023 Designar membro da Comissão de Instrução do Processo Ético nº016/2023; COREN-RN Nº 171/2023 – Designar membro da Comissão de Instrução do Processo Ético nº017/2023; COREN-RN Nº 172/2023 – Designar membro da Comissão de Instrução do Processo Ético nº018/2023; COREN-RN Nº 173/2023 – Designar membro da Comissão de Instrução do Processo Ético nº020/2023; COREN-RN Nº 174/2023 – Designar membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº019/2023; Coren-RN Nº 175/2023 – Designar os Conselheiros Manoel Egídio da Silva Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF e Vinícius Costa Maia Monteiro, Coren-RN nº 935.639-TE, para participar da reunião para retomada da discussão sobre a inserção de DIU pelo Enfermeiro, que ocorrerá no dia 06 de junho de 2023, às 9:00h, na sala de reunião do 6º andar da SESAP/RN; COREN-RN Nº 176/2023 – Designar a empregada Elys Ana Santos Rocha Tavares, como fiscal do Contrato junto empresa a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ: 34.028.316/0025-80, PAD nº 11/2023-ADM, referente a contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços de postagens junto aos Correios; COREN-RN Nº 177/2023 – Designar a empregada Maria Aparecida de Paula, como fiscal do Contrato junto a Empresa FORLIMP Comércio e Distribuição de Produtos e Perfumaria e Limpeza LTDA, CNPJ: 19.750.069/0001-60, Ata de Registro de Preços nº 07/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 08/2023, referente a contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza; COREN-RN Nº 178/2023 - Suspender as atividades laborais na sede e subseções do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, no dia 09/06/2023, considerando-o como ponto facultativo, retornando à normalidade de suas atividades no dia 12/06/2023; COREN-RN Nº 179/2023 – Designar o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para participar de aula da disciplina de ÉTICA E BIOÉTICA EM ENFERMAGEM, com o intuito de aproximar e levar aos discentes informações sobre Legislação e ética da Enfermagem, no dia 26 de junho de 2023, às 08h; COREN-RN Nº 180/2023 – Designa o Conselheiro Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Coren-RN nº 220.864-ENF e a empregada pública Valkíria Martins Costa Torres, para participarem da reunião de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que acontecerá no período de 13 a 15 de junho de 2023, na sede do Cofen em Brasília/DF; 4.4- Decisões: COREN-RN n.º 072/2023 – Alterar o Art. 2º da Decisão Coren-RN nº 15/2023, que dispõe sobre as normas gerais para pagamento de jetons no âmbito do Coren-RN; COREN-RN n.º 073/2023 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem do SAMU Natal; COREN-RN n.º 074/2023 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na USF Felipe camarão III, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN n.º 075/2023 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por esse regional no período de 01 a 31/03/2023; COREN-RN n.º 076/2023 – Dispõe sobre movimentação de profissionais concedidas por esse Regional no período de 01 a 30/04/2023; COREN-RN n.º 077/2023 – Aprova Reformulação Orçamentária utilizando crédito adicional suplementar;  V – ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 071/2023/COFEN, de 18 de maio de 2023 – em retificação ao Ofício Circular Cofen nº 61/2023 (SEI nº 0105954), que tem o objetivo de finalizar a elaboração da Cartilha – Protocolo de Consulta de Enfermagem com Ênfase na Saúde Sexual e Reprodutiva, a reencaminhamos a todos os Conselheiros Regionais de Enfermagem para que os respectivos Grupos de Trabalho de Saúde da Mulher possam dar suas contribuições; Ofício Circular Nº 072/2023/COFEN, de 22 de maio de 2023 - encaminhamos, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 065/2023 (SEI nº 0105525), que "Disciplina o pagamento de auxílios alimentação e refeição pagos em pecúnia; a legalidade da insalubridade dos fiscais, mediante laudo pericial; e trata da tributação sobre as diárias e jetons"; Ofício Circular Nº 073/2023/COFEN, de 23 de maio de 2023 - encaminhamos a Resolução Cofen nº 721/2023, que atualiza a norma técnica para Registro de Empresa no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem; Ofício Circular Nº 074/2023/COFEN, de 23 de maio de 2023 - encaminhamos, para conhecimento, a Nota Técnica da Assessoria de Comunicação nº 01/2023, aprovada pela Diretoria do Cofen em sua 192ª Reunião Ordinária, que trata da utilização dos canais oficiais de comunicação e recursos de publicidade no período de vigência das eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2023; Ofício Circular Nº 075/2023/COFEN, de 24 de maio de 2023 - encaminhamos a Vossa Senhoria as orientações para Inscrições Especiais do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF; Ofício Circular Nº 076/2023/COFEN, de 29 de maio de 2023 - informamos que, em razão da denúncia encaminhada ao Conselho Federal de Enfermagem pelo Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão - Coren/MA, face à irregularidades administrativas de funcionamento no Instituto Pirapemense do Estado do Maranhão/MA, o qual não dispõe de qualquer ato regulatório, de credenciamento, bem como de autorização para ofertar curso de Técnico de Enfermagem expedido pelo Conselho Estadual de Educação do Maranhão-CEE/MA; Ofício Circular Nº 077/2023/COFEN, de 30 de maio de 2023 - O Conselho Federal de Enfermagem/Cofen, por meio da Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro/DIRC/Cofen, recebeu da Coordenação-Geral de Residência Multiprofissional em Saúde/CGRS, do Ministério da Educação, a versão atualizada da base de dados eletrônica dos programas de residência na área de Enfermagem regularmente cadastrados e autorizados no Sistema Nacional de Residências e Saúde - SINAR até a presente data, conforme planilha anexa (0113397), dessa forma, orienta-se ao Conselho Regional de Enfermagem ao analisar os requerimentos de registro de títulos de especialistas na modalidade de Residência realize a pesquisa dos programas de interesse no referido documento para confirmar a legalidade; Ofício Circular Nº 078/2023/COFEN, de 31 de maio de 2023 - encaminhamos, para conhecimento e providências, o Parecer de Câmara Técnica nº 021/2023/COFEN/DGEP/CTEP, aprovado pelo Plenário do Cofen na sua 552ª Reunião Ordinária, acerca da viabilidade de obtenção de registro profissional no Cofen para egressos de curso de graduação em Licenciatura em Enfermagem; Ofício Circular Nº 079/2023/COFEN, de 05 de junho de 2023 - informamos que o Cofen irá realizar contratação serviços de impressão a laser pelo Sistema de Registro de Preços, desse modo, solicitamos que se manifestem, no prazo de 8 (oito) dias úteis, por meio do e-mail: gtic@cofen.gov.br, acerca do interesse em participar do processo como copartícipes, bem como informar o respectivo quantitativo de cada um dos itens. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 13h40min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e Uma imagem contendo Texto

Descrição gerada automaticamentedemais Conselheiros presentes. Atesto que a deliberação aqui descrita é fiel a Ata arquivada na Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte.


ATA DA 586ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 20-04-2023

Às 09h15min do dia 20 de abril de dois mil e vinte e três, teve início a 586ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF (remoto); Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE-IR; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE, Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE. Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN nº 638.690-TE-IR; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236.750-ENF. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio, deu boas-vindas aos presentes, em seguida efetiva a Conselheira Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura, para realizar a função de secretária “ad hoc”, devido ausência do Conselheiro Secretário Dr. Rui Alvares. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 585ª ROP: Neste ponto a Secretária “ad hoc” procedeu a leitura da ata da 585ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente, apresentou a pauta da 586ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Julgamento do Processo Ético nº 15/2022 – Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães. 3.2- Julgamento do Processo Ético nº 14/2022 – Conselheiro Relator Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima. Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.3- Apreciação para homologação do Termo de Conciliação do Processo Ético nº 002/2023. O Presidente Dr. Manoel Egídio realizou a leitura do termo de conciliação do Processo ético nº 002/2023, lavrado pela comissão de instrução. Explica que a conciliação aconteceu entre o denunciante e a denunciada. Sendo aprovado por unanimidade dos presentes. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães, referente a Denúncia Nº 05/2023 – Apuração de Desagravo Público ocorrido no Hospital Universitário Onofre Lopes/UFRN: O Presidente convida o Conselheiro Dr. Flávio Medeiros Guimarães para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia Nº 05/2023 não atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos na Resolução do COFEN nº433/2012. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.5- Apreciação para Homologação da Decisão Coren-RN nº 58/2023 - Suspende, “ad referendum” do Plenário, a Decisão Coren-RN nº 027/2023. O Presidente apresentou o teor da Decisão Coren-RN nº 58/2023, que suspendeu, “ad referendum” do Plenário, a Decisão Coren-RN nº 027, de 23 de fevereiro de 2023, que deferiu o desagravo público em favor de profissional de Enfermagem da UPA Satélite, determinando a imediata oitiva do suposto ofensor, com obediência ao contraditório e ampla defesa. Justificou que devido a urgência do caso, precisou tomar está decisão em atendimento ao pedido de tutela de urgência impetrado pelo denunciado dos autos do processo administrativo que ensejou o Desagravo Público nº 07/2022. Após os esclarecimentos, o Presidente abriu para votação, sendo homologada a Decisão Coren-RN nº 58/2023 por unanimidade dos presentes. 3.6- Apreciação para Homologação dos profissionais indicados, pelo Plenário do Coren-RN, para o Prêmio Protagonista da Enfermagem Potiguar: O Presidente convida a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli para explanação sobre os homenageados ao Prêmio, a conselheira inicia sua fala apresentando os eleitos nas oito regiões de saúde na categoria de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem. Em seguida, informou os nomes sugeridos pelos Conselheiros para serem homenageados como indicação do plenário do Coren-RN, são eles: Enfermeiro Lauro Gabriel Bezerra Santos, Técnico de Enfermagem João Bento Torres (em memória), Enfermeira Hirlia Paiva de Andrade Souza, Enfermeira Ana das Neves de Oliveira Souza e Enfermeira Jucimar França Vilar Lima. Após apresentação dos nomes o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. Os indicados são aprovados por unanimidade do Plenário. 3.7- Apreciação para homologação da Proposta de Parceria com a Ótica Shalom – Conselheira Sr.ª Vânia Machado. O Presidente convida a Conselheira para explanação. A Conselheira traz a proposta da Empresa Ótica Shalom com a oferta de produtos e serviços ópticos, com descontos que variam de 10% a 20%. Sanadas as dúvidas, o plenário aprova a parceria por unanimidade. 3.8- Processo Administrativo nº 01/2020 – AUDAZ SISTEMAS ELETRÔNICAS DE SEGURANÇA (Monitoramento da sede Romualdo Galvão) – Contrato nº 05/2020 (Aditivo). O Presidente Dr. Manoel Egídio convida a Assessora Administrativa para apresentação dos Processos Administrativos. A Sr.ª Marilisi Alves inicia pelo PAD nº01/2020 com o valor de R$ 684,83 MENSAL, onde apresentou a necessidade de aditivar a vigência do Contrato para continuidade das atividades de Monitoramento da sede Romualdo Galvão. Aprovado por unanimidade. 3.9- Processo Administrativo nº 11/2021 – TOP WEB TELECOM (Link de Internet da sede e subseções) – Contrato nº 11/2021 (Aditivo). Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 11/2021 com o valor de R$ 17.077,80 ANUAL referente ao aditivo de vigência do Contrato com a empresa de prestação de serviço TOP WEB TELECOM, onde apresentou a necessidade de aditivar a vigência do Contrato para continuidade das atividades de Link de Internet da sede e subseções. Aprovado por unanimidade. 3.10- Processo Administrativo nº 46/2022 – Diário Oficial da União (Aditivo de 25 % no DOU) - Contrato nº 13/2022. Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 46/2022 com o valor de 25 % do aditivo R$ 6.781,81 totalizando R$ 33.909,05, referente ao aditivo de vigência do Contrato com a empresa de prestação de serviço Diário Oficial da União, onde apresentou a necessidade de aditivar a vigência do Contrato para continuidade das atividades de publicações. Aprovado por unanimidade. 3.11- Processo Administrativo nº 11/2023 – Contratação de serviços de Postagens - Correios (autorização para abertura de processo licitatório). Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 11/2023 com o valor de R$ 100.000,00 anual, referente a nova aquisição para  a empresa de prestação de serviço Postagens (Correios)  para continuidade das atividades de postagens . Aprovado por unanimidade. 3.12- Processo Administrativo nº 09/2023 – Aquisição de Materiais de Limpeza (autorização para abertura de processo licitatório). Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 09/2023 com o valor de R$ 164.261,53,  referente a nova aquisição para  a empresa de prestação de serviço Aquisição de Materiais de Limpeza para continuidade das atividades de higiene . Aprovado por unanimidade. 3.13- Processo Administrativo nº 56/2022 – Contratação de Menor Trabalhador (autorização para abertura de processo licitatório). Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 56/2022 com o valor de R$ 16.971,00 anual, referente a contratação do menor trabalhador, em cumprimento a determinação do Ministério Público do Trabalho. Aprovado por unanimidade dos presentes. 3.14- Processo Administrativo nº 04/2023 – Contratação de empresa para Gestão Documental (autorização para abertura de processo licitatório). Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 04/2023 com o valor de R$ 673.456,96,  referente a contratação de empresa para prestação de serviço de Gestão Documental. Aprovado por unanimidade. 3.15- Processo Administrativo nº 47/2022 – Contratação de empresa para Dedetização e Desratização (autorização para abertura de processo licitatório). Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 47/2022 com o valor de R$ 6.879,71, referente a nova aquisição para  de empresa de prestação de serviço para Dedetização e Desratização para continuidade das atividades de gestão no combate de pragas. Aprovado por unanimidade.  3.16- Processo Administrativo nº 17/2023 – Contratação do serviço de Publicações no Diário Oficial da União (autorização para abertura de processo licitatório). Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 17/2023 com o valor de R$ 50.000,00 ,  referente a nova aquisição para  de empresa de prestação de serviço para Publicações no Diário Oficial da União para continuidade das atividades de gestão na publicação de documentos. Aprovado por unanimidade.3.17- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no mês de março de 2023. O Presidente retirou de pauta a pedido do Assessor Sr. Clécio Góis. 3.18- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 20 de abril de 2023: O Presidente apresenta o quantitativo de 17 renovações, 09 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 01 ativações de anotação de responsabilidade técnica para consultório de enfermagem, 05 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 registro de empresa, aprovadas por unanimidade. 3.19- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias: Neste momento o Presidente convidou o Contador Sr. Kléber Morais para apresentar as reformulações orçamentárias de 2023. O Contador iniciou apresentando o quadro de Reformulações do mês de Abril/2023, onde deu conhecimento ao Plenário das Decisões “Ad Referendum”, referente a reformulações orçamentárias de créditos suplementares realizadas em abril/2023, que tiveram como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. Em seguida, apresentou para aprovação a 1ª Reformulação Orçamentária de 2023, que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais), permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais). Em ato contínuo, apresentou para aprovação a 2ª Reformulação Orçamentária de 2023, que utilizou como fonte de recurso o repasse pelo Cofen, no valor de R$ 198.069,11 (cento e noventa e oito mil e sessenta e nove reais e onze centavos), com o objetivo de viabilizar a realização da Semana de Enfermagem/2023 do Coren-RN, ficando o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.698.069,11 (nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil e sessenta e nove reais e onze centavos). Encerrada a apresentação, o Presidente abre para votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes a 1ª e 2ª Reformulação Orçamentária de 2023 do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte. IV – Informes: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até março/2023, pelo assessor financeiro: O assessor apresenta planilha com o demonstrativo do valor arrecadado pelo Coren-RN de janeiro a março de 2023 no total de R$ 901.013,38, apresentando um déficit de R$ 36.890,89 em relação ao mesmo período de 2022. 4.2- Semana da Enfermagem 2023: O Presidente convida novamente a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli para explanação sobre a programação da semana de enfermagem, a conselheira informa que de 8 a 11 de maio acontecerá o Curso: Enfermagem Legal – Código de Ética e Legislações relacionadas a Enfermagem para alunos e profissionais de enfermagem. No dia 12/05 acontecerá o encontro de responsáveis técnicos da região metropolitana. No dia 15/05 será a abertura Oficial da Semana da Enfermagem do Coren-RN 2023 e Prêmio protagonista da Enfermagem do Rio Grande do Norte. Nos dias 16 e 17 de maio acontecerá o Evento Científico transmitido de Natal/RN. No dia 18/05 levaremos a mesma proposta de Evento Científico para cidade de Mossoró/RN, no dia 19/5 finalizamos a semana de enfermagem com o primeiro encontro de técnicos e auxiliares de enfermagem do estado do Rio Grande do Norte. 4.3- Relatório de Fiscalização: informe retirado porque o Conselheiro Dr. Jalisson precisou se ausentar da reunião. 4.4- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresenta o nome do empregado público Glauter Sena de Medeiros com Progressão no PCCS para o mês de abril/2023, já homologada na ROP de Janeiro de 2023. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 069/2023 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, para ministrar a palestra sobre “Legislação e Ética”, para os alunos do curso de Enfermagem da UNIFACEX – Campus Capim Macio, no dia 20 de março de 2023, às 19h, no auditório da UNIFACEX; COREN-RN Nº 070/2023 – Designar o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, para ministrar a palestra sobre “Legislação e Ética”, para os alunos do curso de Enfermagem da UNIFACEX – Campus Capim Macio, no dia 21 de março de 2023, às 08h, no auditório da UNIFACEX;COREN-RN Nº 071/2023 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Coração; COREN-RN Nº 072/2023 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Seridó; COREN-RN Nº 073/2023 – Institui a Comissão Eleitoral e designa seus membros para executar e fazer cumprir todos os atos destinados à eleição do Plenário do Coren-RN, para o triênio 2024/2026, nos termos do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; COREN-RN Nº 074/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 012/2023; COREN-RN Nº 075/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 013/2023; COREN-RN Nº 076/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha Neto, Coren-RN nº 322.431-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido na Unidade Mista de Felipe Camarão, município de Natal; COREN-RN Nº 077/2023 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 02/2022; COREN-RN Nº 078/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 014/2023; COREN-RN Nº 079/2023 – Designar a Conselheira Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 1.273.361-TE, para ministrar a palestra sobre “O papel do Conselho Regional de Enfermagem e sua atuação na aplicação da legislação nacional relacionada ao exercício da profissão”, para os alunos do curso Técnico de Enfermagem da Escola Técnica de Enfermagem Raimunda Nonata no dia 29/03/2023 às 19:00h; COREN-RN Nº 080/2023 – Designa representantes do Coren-RN para participarem da Reunião com os Presidentes de Comissões Eleitorais dos Conselhos Regionais; COREN-RN Nº 081/2023 – Designar o empregado Ricardo Luiz dos Santos, como fiscal do Contrato junto a empresa E C DA SILVA BRASIL, ordem de serviço nº 04/2023, PAD nº 40/2022, referente a contratação de empresa para elaboração do projeto de energia fotovoltaica para sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 082/2023 – Designar a empregada Elíria Rocha de Morais, como fiscal do Contrato junto a empresa TBX Engenharia e Serviços LTDA, CNPJ: 45.926.107/0001-01, Ata de Registro de Preços nº 01/2023, PAD nº 50/2022, referente a contratação de empresa do segmento de engenharia e de arquitetura, sob demanda, visando a prestação de serviço de manutenção predial preventiva e corretiva além de demais serviços de natureza comum; COREN-RN Nº 083/2023 – Designa Conselheiro Relator para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética n.º 01/2023; COREN-RN Nº 084/2023 – Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, para ministrar a palestra: “Os aspectos éticos e legais da profissão de enfermagem”, para os alunos do curso de Enfermagem da FACESA, no dia 11 de abril de 2023, às 14h, no auditório da sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 085/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no Hospital Maria Alice Fernandes; COREN-RN Nº 086/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães, Coren-RN n.º 239.210-ENF, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no Hospital Universitário Onofre Lopes da UFRN; COREN-RN Nº 087/2023 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar o curso sobre suporte básico de vida em urgência e emergência, para os profissionais de Enfermagem da Secretária Municipal de Saúde do Carnaúba dos Dantas/RN, no dia 05 de maio de 2023, às 08h, no município solicitante; COREN-RN Nº 088/2023 – Designar a Enfermeira Haywsa Thalita Bezerra, Coren- RN 457.985– ENF, para ministrar o curso sobre “Prevenção de acidentes de trabalho”, para os profissionais de enfermagem do Hospital Central Coronel Pedro Germano, no dia 13 de abril de 2023, às 9h, no auditório do hospital; COREN-RN Nº 089/2023 – Designa a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA do Coren-RN – Gestão 2023/2024; COREN-RN Nº 090/2023 – Designar os Conselheiros Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior- Coren-RN nº 44.942-ENF e a Sr.ª Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 1.273.361-TE, para participarem da posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Seridó, que acontecerá no dia 17 de abril de 2023, às 14h, em Caicó/RN; COREN-RN Nº 091/2023 – Atualiza a designação dos membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 004/2023;COREN-RN Nº 092/2023 – Atualiza a designação dos membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 010/2023; COREN-RN Nº 093/2023 – Designar o Conselheiro Arthur Dyego de Morais Torres, Coren-RN nº 347.237 - ENF, para participar da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Angicos, que acontecerá no dia 14 de abril de 2023, das 07:30h às 16h, no auditório central da Universidade Federal Rural do Semi-árido, Campus de Angicos. 4.6- Decisões: COREN-RN n.º 036/2023 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Coração para mandato de 03 (três) anos; COREN-RN n.º 037/2023 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Seridó para mandato de 03 (três) anos; COREN-RN n.º 038/2023 – Abertura de Processo Ético nº 12/2023; COREN-RN n.º 039/2023 – Abertura de Processo Ético nº 13/2023; COREN-RN n.º 040/2023 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 1.500,00; COREN-RN n.º 041/2023 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 28/02/2023; COREN-RN n.º 042/2023 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 25.000,00; COREN-RN n.º 043/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 10/2022; COREN-RN n.º 044/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 07/2022; COREN-RN n.º 045/2023 – Abertura de Processo Ético nº 14/2023; COREN-RN n.º 046/2023 – Arquivamento da Denúncia Ética nº 24/2021; COREN-RN n.º 047/2023 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica; COREN-RN n.º 048/2023 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica; COREN-RN n.º 049/2023 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 12.000,00; COREN-RN n.º 050/2023 – Abertura de Processo Ético nº 15/2023; COREN-RN n.º 051/2023 – Abertura de Processo Ético nº 16/2023; COREN-RN n.º 052/2023 – Abertura de Processo Ético nº 17/2023; COREN-RN n.º 053/2023 – Abertura de Processo Ético nº 18/2023; COREN-RN n.º 054/2023 – Arquivamento da Denúncia Ética nº 11/2023; COREN-RN n.º 055/2023 – Arquivamento da Denúncia Ética nº 01/2021; COREN-RN n.º 056/2023 – Abertura de Processo Ético nº 19/2023; COREN-RN n.º 057/2023 – Abertura de Processo Ético nº 20/2023; COREN-RN n.º 058/2023 – Suspende, “ad referendum” do Plenário, a Decisão Coren-RN nº 027/2023; COREN-RN n.º 059/2023 – Abertura de Processo Ético nº 21/2023; COREN-RN n.º 060/2023 – Abertura de Processo Ético nº 22/2023. V-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 039/2023/COFEN, de 15 de março de 2023 – Cumprimento da Lei 5.905/1973 e Resolução Cofen nº 560/2017, na emissão da Certidão de Quitação Eleitoral; Ofício Circular Nº 040/2023/COFEN, de 15 de março de 2023 – Cumprimentando-o(a) cordialmente, objetivando coletar sugestões para a programação científica do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF, solicitamos que até o 31 de março de 2023 o formulário eletrônico, disponível no link a seguir, seja respondido; Ofício Circular Nº 041/2023/COFEN, de 22 de março de 2023 – Cumprimentando-o(a) cordialmente, encaminhamos o Acórdão TCU nº 395/2023-TCU-Plenário, o qual traz o resultado da Pesquisa realizada pelo Tribunal de Contas da União - TCU sobre o Portal da Transparência, acesso à informação e prestação de contas, além de outros assuntos correlatos: Processo Eleitoral, Contratações Temporárias, Cargos em Comissão, Análise de Impacto Regulatório, Contratação de Bens e Serviços, Nepotismo e Prevenção e combate ao assédio moral e sexual, para conhecimento e providências; Ofício Circular Nº 042/2023/COFEN, de 29 de março de 2023 – Convite para reunião on-line referente a Articulação da Prática Profissional do Pós-Tec; Ofício Circular Nº 044/2023/COFEN, de 03 de abril de 2023 – Orientação para o envio de documentos relacionados às eleições dos Conselhos Regionais; Ofício Circular Nº 045/2023/COFEN, de 05 de abril de 2023 – encaminhamos para conhecimento a Decisão Cofen nº 0050/2023, que aprova os seguintes Manuais: MAN 216-Manual dos Bens Móveis; MAN 217-Manual dos Bens Imóveis; MAN 218- Manual de Reavaliação e redução ao valor recuperável; MAN 219-Manual de Depreciação, amortização e exaustão; MAN 220-Manual dos Ativos Intangíveis, a serem utilizados como referência e exemplo no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; Ofício Circular Nº 046/2023/COFEN, de 05 de abril de 2023 – Orientações e Programação do 13º Seminário Administrativo 2023 – Porto Velho/RO; Ofício Circular Nº 047/2023/COFEN, de 05 de abril de 2023 – Cumprimentando-o(a) cordialmente, encaminhamos-lhe para conhecimento o Ofício Circular nº 33/2023/CGAHV/DATHI/SVSA/MS (Doc SEI nº 0089865), que trata de orientação sobre a disponibilização do medicamento tenofovir alafenamida para o tratamento da hepatite B crônica em pacientes coinfectados no Sistema de Controle Logístico de Medicamentos, modalidade HIV; Ofício Circular Nº 049/2023/COFEN, de 10 de abril de 2023 – Encaminhamento do Edital do 1º Concurso de Boas Práticas de Gestão do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - Edição 2023; Ofício Circular Nº 050/2023/COFEN, de 11 de abril de 2023 – encaminhamos a Resolução Cofen nº 719/2023, que altera o inciso III do art. 37 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 15h50min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Dinara Teresa Batista de Moura, secretária “ad hoc” e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 585ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 16-03-2023

Às 08h50min do dia 16 de março de dois mil e vinte e três teve início a 585ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE. Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN nº 638.690-TE-IR; Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. Em seguida justificou a ausência do Conselheiro Tesoureiro Sr. José Rocha Neto que estava participando do Encontro de tesoureiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 584ª ROP: Neste ponto o Secretário procedeu a leitura da ata da 584ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente, apresentou a pauta da 585ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1 – Julgamento do Processo Ético nº 07/2022 – Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de Moura. 3.2 – Julgamento do Processo Ético nº 10/2022 – Conselheira Relatora Sra. Vania Machado de Aguiar Cunha Guerra. Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.3- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Sra. Herika Raissa Ferreira da Silva, referente a Denúncia Ética nº 01/2023. O Presidente convida a Conselheira Sra. Herika Raissa para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 01/2023 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 01/2023 com citação dos Artigos 24, 61 e 72 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de Moura, referente a Denúncia Ética nº 05/2023. O Presidente convida a Conselheira Dra. Dinara Teresa para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 05/2023 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 05/2023 com citação dos Artigos 25, 26 e 71 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.5- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de Moura, referente a Denúncia Ética nº 24/2021. O Presidente convida a Conselheira Dra. Dinara Teresa para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 024/2021 não atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pelo arquivamento da Denúncia Ética nº 24/2021. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, referente a Denúncia Ética nº 14/2022. O Presidente convida o Conselheiro Dr. Rui Alvares para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 014/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 014/2022 com citação dos Artigos 24, 62, 79 e 81 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Sra. Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, referente à Denúncia 003/2023 – Apuração de Desagravo Público ocorrido no Hospital e Maternidade Araken Irerê Pinto, Município de Natal-RN. O Plenário decidiu retirar de pauta para que seja garantido as partes, o direito a ampla defesa e contraditório. 3.8- Apreciação para Homologação do Parecer de Conselheira Dra. Walmira Maria de Lima Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Seridó – Caicó-RN. Neste momento, o Presidente convida a Conselheira Dra. Walmira Guedes para leitura do seu Parecer. Dra. Walmira aponta que o Processo de constituição da CEE seguiu todas as etapas da Resolução Cofen nº 593/2018 e que se posiciona favoravelmente à sua instituição. Retiradas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes.  3.9-Apreciação para Homologação do Parecer de Conselheira Dra. Walmira Maria de Lima Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Coração – Natal-RN. Neste momento, o Presidente convida a Conselheira Dra. Walmira Guedes para leitura do seu Parecer. Dra. Walmira aponta que o Processo de constituição da CEE seguiu todas as etapas da Resolução Cofen nº 593/2018 e que se posiciona favoravelmente à sua instituição. Retiradas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes. 3.10- Apresentação do Relatório de Gestão 2022 - Controladoria. O Presidente sugeriu a supressão da apresentação do relatório, tendo em vista que foi encaminhado com antecedência para os Conselheiros. Sugestão acatada pelo Plenário. 3.11- Apreciação para Homologação do Parecer sobre o Relatório de Gestão de 2022 – Conselheira Relatora Dra. Katiucia Roseli de Carvalho. O Presidente convida a Conselheira Dra. Katiucia Roseli para explanação. A Conselheira apresenta Parecer enfatizando que o Relatório de Gestão 2022 traz elementos obrigatórios descritos na resolução Cofen 504/2016 e Instrução Normativa 84/2020 do Tribunal de Contas da União. Nesse sentido, seu parecer conduz à aprovação sem ressalvas do Relatório de Gestão 2022. O presidente abre para discussão, para votação, sendo aprovado por unanimidade do Plenário. 3.12- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. O Presidente convida o Assessor financeiro Sr. Nildo Alvares para apresentação. O assessor apresentou o quadro de Reformulação Orçamentária para abertura de créditos suplementares, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 34.300,00. Em ato contínuo, o presidente colocou em votação, sendo aprovado o quadro de reformulações por unanimidade do Plenário.  3.13- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de fevereiro de 2023. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de fevereiro de 2023: 263 inscrições principais,  97 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 30 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 31 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 08 reativações de inscrição, 20 inscrições remidas, 26 qualificações/especializações e 04 inscrições secundárias,  sendo aprovados por unanimidade. 3.14- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 16 de março de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 39 renovações, 03 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 06 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 02 registros de empresas, aprovadas por unanimidade. 3.15- Processo Administrativo nº 09/2021 – IMPLANTA (Prestação de serviço de solução integrada para controle de Contabilidade, Patrimônio) – Contrato nº 04/2021 (Aditivo): O Presidente Dr. Manoel Egídio convida a Assessora Administrativa para apresentação dos Processos Administrativos. A Sr.ª Marilisi Alves inicia pelo PAD nº 09/2021 com o valor de R$ 76.325,40, onde apresentou a necessidade de aditivar a vigência do Contrato para continuidade das atividades do setor financeiro e contábil. Aprovado por unanimidade. 3.16- Processo Administrativo nº 05/2021 – TIM (Contratação de empresa na prestação de serviço de telefonia móvel) – Contrato nº 05/2021 (Aditivo): Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 05/2021 com o valor de R$ 13.140,96, referente ao aditivo de vigência do Contrato com a empresa de prestação de serviço de telefonia móvel da TIM, para continuidade das linhas telefônicas utilizadas pelo Conselho. Aprovado por unanimidade. 3.17- Processo Administrativo nº 10/2023 – Gêneros alimentícios (autorização para abertura de processo licitatório): A Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 10/2023 com o valor de R$ 14.306,55, referente a abertura de processo para fornecimento de gêneros alimentícios para sede e subseções do Coren-RN. Aprovado por unanimidade. 3.18- Processo Administrativo nº 04/2023 – Termo de Cooperação entre o Banco do Brasil e o Coren para abertura de conta vinculada da terceirização: Por último, apresentou o PAD nº 04/2023, referente ao Termo de Cooperação técnica entre o Banco do Brasil e o Coren-RN para abertura de conta-depósito vinculada, onde serão depositados os valores referentes ao 13º (décimo terceiro) salário, férias e um terço constitucional de férias, multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa e encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário dos empregados terceirizados. Aprovado por unanimidade. 4. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN - Fevereiro/2023 – Assessor financeiro. Sr. Nildo Alvares apresenta planilha sobre a arrecadação do Coren-RN no mês de fevereiro/2023. Informa o valor de R$ 1.646.695,13. 4.2- Relatório de Fiscalização – Fevereiro/2023.  O Conselheiro Dr. Francisco Jalisson informa que foram realizadas 63 fiscalizações e atendimento a 5 denúncias ingressadas nesse Regional. Diz que o número das inspeções foi abaixo do preconizado pelo Cofen por motivos de férias e atestados no setor. 4.3- Atividades do NEP mês de abril/2023.  O Conselheiro Dr. Flávio Medeiros informa que será realizada atividade no dia 25/04 e que ainda está fechando o referido tema e mediador. A atividade será pelo youtube do Coren-RN. 4.4- Portarias: COREN-RN Nº 040/2023 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar o Curso sobre a Resolução Cofen nº 564/2017, para os Profissionais de Enfermagem do Hospital Maternidade Maria Rodrigues de Melo, no dia 17 de fevereiro de 2023, no município de Alto do Rodrigues/RN; COREN-RN Nº 041/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 010/2023; COREN-RN Nº 042/2023 – Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 03/2022 – UBS Bela Parnamirim; COREN-RN Nº 043/2023 – Designar o Conselheiro Presidente, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, para participar da 4ª Assembleia Extraordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no dia 28 de fevereiro de 2023, na sede do Cofen, em Brasília-DF; COREN-RN Nº 044/2023 – Designar os Conselheiros Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE, Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE e Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para participarem da sessão solene de Desagravo público na Base Naval de Natal, em favor do Técnico de Enfermagem Osiel Oliveira Pereira, Coren-RN nº 1.080.821-TE, que acontecerá no dia 28 de fevereiro de 2023, às 10h; COREN-RN Nº 045/2023 – Incluir a Enfermeira Erica Louise de Souza Fernandes Bezerra, Coren-RN nº136.433-ENF, como membro da Comissão Regional de Inovação e Empreendedorismo em saúde – CRIE do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, Coren-RN; COREN-RN Nº 046/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 009/2023; COREN-RN Nº 047/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 010/2023; COREN-RN Nº 048/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Josivan Felix da Silva, Coren-RN nº 629.432-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 011/2023; COREN-RN Nº 049/2023 – Designar a Conselheira Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, para participar da 1ª Reunião Extraordinária Anual das Comissões do Fórum de Educação Permanente e Continuada dos Conselhos de Saúde do Nordeste, no período de 08 a 10 de março de 2023, em Maceió/AL; COREN-RN Nº 050/2023 – Designa a Controladora-Geral, Sr.ª Isleide do Nascimento Campos e o Conselheiro Tesoureiro, Sr. José Rocha Neto, para participarem da Reunião de Alinhamento Estratégico dos Tesoureiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que acontecerá nos dias 08 e 09 de março de 2023, no escritório Administrativo do Cofen no Rio de Janeiro/RJ; COREN-RN Nº 051/2023 – Designar o Conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, para participar da Pré-Conferência, evento que subsidia a 9ª Conferência Municipal de Saúde, no dia 02/03/2023, às 9h, no auditório da OAB, em Mossoró/RN; COREN-RN Nº 052/2023 – Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, para ministrar a palestra: “O código de ética dos profissionais de enfermagem”, para os alunos do curso de Enfermagem da UNINASSAU-Natal, no dia 27 de março de 2023, às 14h, no auditório da sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 053/2023 – Designar o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, para ministrar a palestra: “O código de ética dos profissionais de enfermagem”, para os alunos do curso de Enfermagem da UNINASSAU-Natal, no dia 13 de março de 2023, às 14h, no auditório da sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 054/2023 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, para ministrar a palestra: “O papel do Conselho Regional de Enfermagem e sua atuação na aplicação da legislação nacional relacionada ao exercício da profissão”, para os alunos do curso de Enfermagem da UNI-RN, no dia 10 de março de 2023, às 8h, no auditório da sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 055/2023 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar a palestra: “O código de ética dos profissionais de enfermagem”, para os alunos do curso técnico de Enfermagem do Pirâmide Colégio e Curso, no dia 17 de março de 2023, das 09h às 17h, no auditório da sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 056/2023 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar a palestra: “Os aspectos éticos e legais da profissão de enfermagem”, para os alunos do curso de Enfermagem da FACESA, no dia 11 de abril de 2023, das 09h, no auditório da sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 057/2023 – Designar a Conselheira Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, para participar da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Mossoró/RN, no dia 21 de março de 2023, no Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, Av. Rio Branco, s/n – Centro, Mossoró/RN; COREN-RN Nº 058/2023 – Autorizar os Conselheiros efetivos e suplentes a realizarem a divulgação, nas Unidades de Saúde do Estado, da 1ª Edição do Prêmio Protagonista da Enfermagem Potiguar, que acontecerá durante a programação da Semana de Enfermagem 2023; COREN-RN Nº 059/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 012/2023; COREN-RN Nº 060/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 09/2022; COREN-RN Nº 061/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 011/20 23;COREN-RN Nº 062/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 005/2023; COREN-RN Nº 063/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 007/2023; COREN-RN Nº 064/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 006/2023; COREN-RN Nº 065/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 009/2023; COREN-RN Nº 066/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 008/2023; COREN-RN Nº 067/2023 – Exonerar no dia 14 de março de 2023, a pedido, o empregado público ÀLVARO GUSTAVO COSTA FAUSTINO, lotado na Subseção do Coren-RN em Mossoró/RN, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, admitido através da Portaria Coren-RN nº 155/2014 de 16 de dezembro de 2014; COREN-RN Nº 068/2023 – Designar a Enfermeira Heloisa Talita Adriano da Silva, Coren-RN nº 490.919-ENF, para ministrar o curso sobre “o protagonismo da enfermagem no pré-natal do parceiro”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 28 de março de 2023, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN. 4.5- Decisões: COREN-RN n.º 017/2023 – Aprova o Parecer Técnico Coren-RN n.º 01/2023, sobre a legalidade da atuação da Enfermagem na assistência ao procedimento de transplante capilar; COREN-RN n.º 018/2023 – Aprova o Parecer Técnico Coren-RN n.º 05/2022, sobre a atribuição da equipe de Enfermagem na higienização de aparadeiras e papagaios; COREN-RN n.º 019/2023 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/01/2023; COREN-RN n.º 020/2023 – Abertura de Processo Ético nº 05/2023; COREN-RN n.º 021/2023 – Abertura de Processo Ético nº 06/2023; COREN-RN n.º 022/2023 – Abertura de Processo Ético nº 07/2023; COREN-RN n.º 023/2023 – Abertura de Processo Ético nº 08/2023; COREN-RN n.º 024/2023 – Abertura de Processo Ético nº 09/2023; COREN-RN n.º 025/2023 – Abertura de Processo Ético nº 10/2023; COREN-RN n.º 026/2023 – Arquivamento da Denúncia Ética nº 12/2022; COREN-RN n.º 027/2023 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem da UPA Cidade Satélite; COREN-RN n.º 028/2023 – Dispõe sobre o arquivamento da sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem UBS Nova Descoberta, localizada no município de Ceará-mirim/RN; COREN-RN n.º 029/2023 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 17.500,00; COREN-RN n.º 030/2023 – Dispõe sobre a Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem Posto de Saúde de Mineiros, localizada no município de Ceará-mirim/RN; COREN-RN n.º 031/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 08/2022, provido de absolvição; COREN-RN n.º 032/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 01/2021, provido de absolvição; COREN-RN n.º 033/2023 – Abertura de Processo Ético nº 11/2023; COREN-RN n.º 034/2023 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 30.000,00; COREN-RN n.º 035/2023 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 4.300,00; V-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 027/2023/COFEN, de 13 de fevereiro de 2023 – informamos que está disponível para participação, durante 45 (quarenta e cinco) dias, por meio do endereço eletrônico: https://consultapublica.cofen.gov.br/cofen/32/proposicao, a consulta pública acerca da atualização da Resolução Cofen nº 358/2009, que versa a respeito da Sistematização da Assistência de Enfermagem e da implementação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos ou privados, em que ocorrem o cuidado profissional de Enfermagem; Ofício Circular Nº 028/2023/COFEN, de 14 de fevereiro de 2023 – os Diretores Tesoureiros do Cofen convidam os Conselheiros Regionais Tesoureiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem para participarem de uma reunião no auditório do Escritório Administrativo do Cofen no Rio de Janeiro, nos dias 08 e 09 de março de 2023; Ofício Circular Nº 029/2023/COFEN, de 14 de fevereiro de 2023 – Informa o link da 4ª Assembleia Extraordinária de Presidentes; Ofício Circular Nº 030/2023/COFEN, de 14 de fevereiro de 2023 – encaminhamos, para conhecimento a Decisão Cofen nº 016/2023 (SEI nº 0071477), que determina o término do expediente no Conselho Federal de Enfermagem no dia 17 de fevereiro de 2023 às 16 horas, para o início da realização dos trabalhos de manutenção e obra na sede do Cofen; Ofício Circular Nº 031/2023/COFEN, de 15 de fevereiro de 2023 – solicitamos aos Conselhos Regionais de Enfermagem sugestões de temas relevantes para programação do 13º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - SEMAD, que está previsto para acontecer no período de 22 a 25 de maio de 2023, na cidade de Porto Velho/RO; Ofício Circular Nº 032/2023/COFEN, de 17 de fevereiro de 2023 – Informar o expediente de trabalho da Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro/DIRC e do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC); Ofício Circular Nº 033/2023/COFEN, de 27 de fevereiro de 2023 – Em complemento ao Ofício Circular nº nº 17/2023 (SEI nº 0067196), retificamos a data da reunião com os Presidentes de Comissões Eleitorais e Procuradores dos Conselhos Regionais de Enfermagem. A alteração se justifica devido à realização do Seminário Institucional do Cofen, que ocorrerá no período de 11 a 14 de abril de 2023, e consequente colisão dos eventos no dia 11. A nova data será no dia 04 de abril de 2023, terça-feira, das 09 às 17h, na sede do Cofen em Brasília-DF, sendo a reunião realizada de forma presencial do GTAE com os Presidentes das Comissões Eleitorais, ocasião em que solicitamos a presença impreterível do(a) Presidente da Comissão Eleitoral, e recomendamos a presença de um Procurador do Regional; Ofício Circular Nº 034/2023/COFEN, de 27 de fevereiro de 2023 – encaminhamos, para conhecimento e providências, para conhecimento e providências, o Parecer nº 005/2023/COFEN/GABIN/ASLEG (SEI nº 0066660), que se manifesta acerca de consulta realizada pelo Coren-AL, sobre a aplicabilidade do novo Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022, aos processos éticos instaurados sob os auspícios da Resolução Cofen nº 370/2010, e que se encontram em tramitação; Ofício Circular Nº 036/2023/COFEN, de 02 de março de 2023 – encaminhamos a Resolução Cofen nº 716/2023, que estabelece normas, condutas e procedimentos para o uso e a administração de redes sociais on-line e dos sítios de internet no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências; Ofício Circular Nº 037/2023/COFEN, de 09 de março de 2023 – em atenção a realização da 551ª Reunião Ordinária de Plenário-ROP, no período de 27 a 31 de março de 2023, no Rio de Janeiro-RJ, informamos que devido à limitação da sala Plenária do Escritório Administrativo do Cofen do Rio de Janeiro, será necessário restringir a permanência em sala apenas das pessoas diretamente envolvidas na pauta da ROP. Deste modo, informamos que disponibilizaremos aos remanescentes um espaço com acesso à imagem e ao áudio para o acompanhamento da reunião; Ofício Circular Nº 038/2023/COFEN, de 13 de março de 2023 – Fornecimento de base de dados para viabilizar o planejamento e execução do projeto da eleição dos Conselhos Regionais – Ano de Referência: 2023. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h30min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.


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Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior                                     Dr. Rui Alvares de Faria Júnior                                   

       COREN/RN n.º 44.942-ENF                                               COREN/RN n.º 153.041-ENF

            Conselheiro Presidente                                                        Conselheiro Secretário                                                          

 

ATA DA 584ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 16-02-2023

Às 08h30min do dia 16 de fevereiro de dois mil e vinte e três teve início a 584ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE. Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN n.º 184615-ENF, Sr. Josivan Félix da Silva- Coren-RN nº 629432-TE; Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176610-ENF, Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 1.273.361-TE; Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 583ª ROP: Neste ponto o Secretário procedeu a leitura da ata da 583ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente, apresentou a pauta da 584ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1 – Julgamento do Processo Ético nº 01/2021 – Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva. 3.2 – Julgamento do Processo Ético nº 08/2022 – Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva. Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.3- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro, referente a Denúncia Ética nº 10/2020. O Presidente convida o Conselheiro Dr. Sales Terceiro para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 010/2020 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 010/2020 com citação dos Artigos 24, 25, 26 e 61 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, referente a Denúncia Ética nº 11/2022. O Presidente convida a Conselheira Sr.ª Vânia Machado para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 011/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 011/2022 com citação dos Artigos 26 e 51 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.5- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, referente a Denúncia Ética nº 04/2023. O Presidente convida a Conselheira Sr.ª Vânia Machado para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 004/2023 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 04/2023 com citação dos Artigos 25 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Sr.ª Herika Raissa Ferreira da Silva, referente a Denúncia Ética nº 16/2022. O Presidente convida a Conselheira Sr.ª Herika Raissa para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 016/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 016/2022 com citação dos Artigos 24, 29 e 61 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente a Denúncia Ética nº 03/2023. O Presidente convida o Conselheiro Sr. Josivan Félix para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 03/2023 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 03/2023 com citação dos Artigos 24, 26 e 72 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.8- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto, referente a Denúncia Ética nº 12/2022. O Presidente convida o Conselheiro Sr. José Rocha para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 12/2022 não atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pelo arquivamento da Denúncia Ética nº 12/2022.  Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. Os Conselheiros Dr. Flávio Medeiros, Dr. Francisco Jalisson, Sr.ª Vânia Machado e Sr.ª Herika Raíssa acompanham o voto do Relator. O Sr. Vinicius Maia, Dr. Rui Alvares e Dr. Manoel Egídio divergem do Relator, sendo aprovado o arquivamento da Denúncia Ética 12/2022. 3.9- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto, referente a Denúncia Ética nº 13/2022. O Presidente convida o Conselheiro Sr. José Rocha para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 13/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 13/2022 com citação dos Artigos 24, e 45 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.10- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães, referente à Denúncia 007/2022 – Apuração de Desagravo Público ocorrido UPA Cidade Satélite, Município de Natal-RN. O Presidente informa que o denunciante não compareceu à Plenária e que foi avisado em tempo hábil, em ato contínuo solicita que o Conselheiro Dr. Flávio Medeiros faça sua explanação referente a apuração de possível ofensa pública ocorrida na UPA Cidade Satélite em Natal, denúncia n° 007/2022. O Relator realizou a leitura do seu Parecer, onde opina pelo Deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. Após leitura do Parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.11- Apreciação para Homologação do Relatório da Comissão de Sindicância da Denúncia de Interdição Ética nº 02/2022 – UBS Nova Descoberta, município de Ceará Mirim (Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli de Carvalho). O Presidente convida a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli para explanação. A Conselheira apresenta relatório originado de sindicância realizada à UBS Nova Descoberta em Ceará Mirim após processo de abertura de Interdição Ética da Enfermagem. Em síntese, pôde-se constatar que as condições inadequadas para o exercício livre e seguro da Enfermagem foram sanadas. Nesse sentido, o relatório de sindicância aponta para o arquivamento da Denúncia de Interdição Ética 02/2022. O presidente abre para discussão, para votação, sendo aprovado por unanimidade do Plenário. 3.12- Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN nº 05/2022, sobre a atribuição da Equipe de Enfermagem na Higienização de aparadeiras e papagaios – Pedido de Vistas Conselheiro Relator Dr. Magnus Kelly Soares de Azevedo. Dr. Manoel Egídio convida o Conselheiro Dr. Magnus Kelly para explanação. Dr. Magnus inicia sua fala fundamentando o Parecer na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem bem como no Decreto Lei 94406. Acrescenta que a atividade de limpeza de aparadeiras e papagaios não é privativo de qualquer profissão e finaliza que caberão aos serviços o estabelecimento de rotinas e protocolos. Tal proposta diverge do Parecer apresentado pela Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli que apontava que a limpeza de tais utensílios era privativo dos profissionais do serviço de limpeza das instituições. O Presidente abre para discussão e após sanadas as dúvidas, para votação. Os Conselheiros Dr. Flávio Medeiros, Sr. Vinícius Maia, Sr.ª Vânia Machado seguem o Parecer da Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli. Dr. Francisco Jalisson, Dr. Rui Alvares, Sr. José Rocha e Dr. Manoel Egídio seguem o Parecer Técnico apesentado por Dr. Magnus Kelly, sendo o aprovado. 3.13- Apreciação para Homologação do Parecer de Conselheira Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Coração. Retirada de pauta a pedido da Conselheira Relatora por motivo de atestado médico. 3.14- Homologação da Decisão Coren-RN 16/2023 que decide “ad referendum” do Plenário do coren-RN, prorrogar o desconto de 20% (vinte por cento) em cota única no valor da anuidade de 2023. O Presidente faz a leitura da Decisão que prorrogou até o dia 10/02/2023 o desconto de 20% dado no pagamento na anuidade de 2023 em cota única. Justifica tal Decisão diante de problemas constatados no site do Coren-RN no dia 31/01/2023, impossibilitando os inscritos de acessarem boletos da anuidade 2023. Após explanação, o Presidente abre para discussão, sendo aprovada por unanimidade do Plenário. 3.15- Aprovação da Prestação de Contas do Coren-RN - Quarto trimestre 2023. O Presidente convida a contadora do Coren-RN Sr.ª Liana para apresentação. A contadora iniciou dizendo que as disponibilidades financeiras do Coren-RN apresentaram um aumento de R$ 882.412,31, equivalente a 23,18% a maior em comparação ao 4º trimestre de 2021. O ativo financeiro e o passivo financeiro aumentaram em 23,57% e -5,93%, respectivamente, comparando ao mesmo período de 2021, enquanto o superávit financeiro apresentado no 4º trimestre de 2022 foi de R$ 4.200.187,42, sendo 29,65% superior em relação ao 4º trimestre de 2021. Pontuou que o resultado patrimonial apurado na demonstração das variações patrimoniais apresentou um superávit de R$ 4.079.159,10. Finalizou dizendo que o Conselho cumpriu o estabelecido pela Resolução Cofen nº 504/2016, bem como as determinações esculpidas na Lei nº 4320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2022 e demais normativos aplicados à Gestão Orçamentária, Financeira e patrimonial do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. Após retirada de dúvidas, é aprovada por unanimidade. 3.16- Apresentação da Prestação de Contas do Coren-RN do Exercício 2022. A contadora começou dizendo que a receita arrecadada no exercício de 2022 foi de R$ 9.144.691,05, havendo um superávit orçamentário de R$ 994.691,05, em relação à receita prevista inicialmente, correspondendo a uma variação positiva, em relação à receita inicialmente prevista de 112,20%. Em relação às receitas correntes e de capital arrecadadas nos exercícios de 2021 e 2022, o valor arrecadado em 2022 foi de 9.144,691,05, ocorrendo uma variação positiva de 15,65% em relação ao exercício de 2021. Esclareceu que foram realizadas cinco reformulações orçamentárias em 2022 e não houve contingenciamento. Quanto ao balanço patrimonial, o Coren-RN apresentou em 2022, o patrimônio total de R$ 27.063.232,06. Onde o patrimônio líquido apresentou uma variação positiva de 18,28% em relação ao exercício anterior. Dando sequência, expos que o índice de endividamento total do Coren-RN é de 1,60% e que as dívidas do Conselho em comparação com seus ativos são muito pequenas, não havendo risco para uma situação de endividamento e insolvência. Finaliza observando que o Coren-RN está respeitando o limite de despesa com pessoal, estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000, com o percentual de 38,62% da receita corrente líquida, ficando dentro do limite máximo de 50% estabelecido pelo normativo aplicável. 3.17 - Apreciação para homologação do Parecer opinativo sobre a Prestação de Contas do Exercício de 2022 – Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli. O presidente solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli realizou a leitura do seu parecer, destacando que a partir da apreciação do parecer da Controladoria sobre a Prestação de Contas Anual do Exercício de 2022, é possível entender que o Coren-RN apresentou, por meio de suas notas explicativas as informações complementares, julgadas necessárias à análise e interpretação dos atos e fatos escriturados nas Demonstrações Contábeis referentes a Prestação de Contas Anual de 2022, cumprindo, portanto, a determinação contida na por meio da Resolução Cofen nº 504/2016, art. 12, XIV, cujas informações foram suficientes para dirimir as dúvidas suscitadas ao longo da análise das demonstrações contábeis. Acrescentou que a entidade cumpriu as determinações esculpidas na Lei 4320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2022, MCASP – 9ª Edição, bem como nos demais normativos aplicados à Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. A Controladoria-Geral sugere pela aprovação da prestação de contas do Coren-RN, exercício 2022, pela regularidade sem ressalvas, considerando a observância da legislação reguladora e dos procedimentos inerentes à elaboração e execução orçamentária, à administração financeira e patrimonial, conforme definido pela Lei nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000, e suas alterações. Concluiu dizendo que opina pela aprovação sem ressalvas da presente prestação de contas do exercício 2022. A Conselheira relatora finalizou orientando que, após a homologação pelo plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, proceda-se a divulgação da prestação de contas de 2022 no sítio eletrônico do Coren-RN. O Presidente abriu para as considerações do plenário e a seguir colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.18- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. O Presidente convida o Assessor financeiro Sr. Nildo Alvares para apresentação. O assessor apresentou o quadro de Reformulação Orçamentária para abertura de créditos especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 17.500,00. Em ato contínuo, o presidente colocou em votação, sendo aprovado o quadro de reformulações por unanimidade do Plenário. 3.19- Processo Administrativo 09/2021 – IMPLANTA (Prestação de serviço de solução integrada para controle de contabilidade, Patrimônio – Contrato 04/2021 – Supressão de 22% do valor inicial contratado). O Presidente Dr. Manoel Egídio convida a Assessora Administrativa para apresentação dos Processos Administrativos. A Sr.ª Marilisi Alves inicia pelo PAD 09/2021 com a supressão de 22% do valor inicial contratado tendo em vista que o Coren-RN tem disponibilizado de outras ferramentas para a realização de licitações. O valor suprimido será o de R$ 21.569,64. Aprovado por unanimidade. 3.20- Processo Administrativo 07/2018 – BERLIN CARTÕES – Contrato 11/2019.  A Assessora segue com o PAD 07/2018 que trata da contratualização de empresa para o uso de cartões de crédito no Coren-RN. Apresenta o valor anual de R$ 73.300,00. Aprovado por unanimidade. 3.21- Processo Administrativo 05/2023 – Substituição de toldo da sede do Coren-RN (autorização para abertura de processo licitatório). Sr.ª Marilisi Alves apresenta processo licitatório para substituição de estrutura de toldo na sede do Coren-RN. Justifica que o toldo existente apresenta avaria evidente. O valor da pesquisa mercadológica é o de R$ 6.680,00. 3.22- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de janeiro de 2023. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de janeiro de 2023: 210 inscrições principais, 94 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 29 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 11 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 14 reativações de inscrição, 05 inscrições remidas, 16 qualificações/especializações e 04 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.23- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 16 de fevereiro de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 31 renovações, 07 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 09 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica, aprovadas por unanimidade. 3.24- Reapreciação para homologação das progressões salariais dadas pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS.  O Presidente apresenta planilha contendo a programação das Progressões dos Empregados Públicos do Coren-RN para o ano de 2023. Após sanadas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovadas por unanimidade do Plenário.  Extra pauta: Apreciação para Homologação de Relatório da Comissão de Sindicância para a Interdição Ética dos Profissionais de Enfermagem do Posto Mineiros em Ceará Mirim-RN.  A Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli faz leitura do Relatório produzido pela Comissão de Sindicância após visita ao Posto de Mineiros na cidade de Ceará Mirim-RN. O Relatório ratifica as condições encontradas e denunciadas pela fiscalização do Coren-RN, colocando em risco a segurança dos profissionais de Enfermagem que ali trabalham bem como a sociedade que faz uso dos serviços. Após esclarecimentos, o Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade o Relatório da Comissão de Sindicância favorável à interdição ética dos profissionais de Enfermagem do Posto Mineiros. 4.INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN - Janeiro/2023 – Assessor financeiro. Sr. Nildo Alvares apresenta planilha sobre a arrecadação do Coren-RN no mês de janeiro/2023. Informa o valor de R$ 2.493.373,63. 4.2- Apresentações do Relatório do setor da Unidade de Inscrição, Registro e Cadastro – UIRC: Retirado de pauta; 4.3- Relatório de Fiscalização – Janeiro/2023.  O Conselheiro Dr. Francisco Jalisson informa que foram realizadas 54 fiscalizações e atendimento a 5 denúncias das 8 ingressadas nesse Regional. Diz que o número das inspeções foi abaixo do preconizado pelo Cofen por motivos de férias e atestados no setor. 4.4- Atividades do NEP mês de março/2023.  O Conselheiro Dr. Flávio Medeiros informa que será realizado no dia 21/03 o Curso Protagonismo da Enfermagem no Pré-Natal do parceiro. A atividade será pelo youtube do Coren-RN. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 017/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, o qual deverá emitir parecer sobre a anistia/isenção das multas eleitorais dos pleitos de 2017 do Coren-RN, a ser apresentado na próxima reunião ordinária plenária; COREN-RN Nº 018/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, o qual deverá emitir parecer sobre a anistia/isenção das multas eleitorais dos pleitos de 2020 do Coren-RN, a ser apresentado na próxima reunião ordinária plenária; COREN-RN Nº 019/2023 – Designar o Enfermeiro Luis Fernando Pires dos Santos, Coren-RN nº 342.358-ENF, para ministrar o curso sobre “Desafios contemporâneos da gerência de Enfermagem por níveis de atenção”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 24 de janeiro de 2023, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 020/2023 – Designar a empregada Maria da Conceição Augusta Fernandes, como fiscal do Contrato junto a Instituição sem fins lucrativos Caso do Menor Trabalhador, inscrita sob CNPJ nº 24.192.643/0001-42, Termo de Convênio nº 048/2023, referente a prestação de serviço de intermediação para contratação de menor aprendiz; COREN-RN Nº 021/2023 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional Dr. Deoclécio Marques de Lucena; COREN-RN Nº 022/2023 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, para participar da audiência que acontecerá no dia 25 de janeiro de 2023, às 15h, na sede do Conselho Regional de Contabilidade CRCRN, com pauta conjunta para tratativas acerca das representações pelo exercício ilegal da profissão no âmbito dos conselhos de classe no Estado do Rio Grande do Norte; COREN-RN Nº 023/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes, Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 07/2023; COREN-RN Nº 024/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 008/202; COREN-RN Nº 025/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 004/2023; COREN-RN Nº 026/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 001/2023; COREN-RN Nº 027/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 002/2023; COREN-RN Nº 028/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 003/2023; COREN-RN Nº 029/2023 – Designar o empregado Eriberto Barreto da Silva Sobrinho, como fiscal do Contrato junto a empresa Industria de Carimbos 2001 LTDA ME, ordem de compra nº 37/2022, referente a aquisição de carimbos automáticos auto entintado de diversos tamanhos; COREN-RN Nº 030/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra – Coren-RN n.º 151.163-AE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no Hospital e Maternidade Araken Irerê Pinto; COREN-RN Nº 031/2023 – Designa o agente de contratação e a equipe de apoio para desempenhar as funções essenciais inerentes à execução da lei nº 14.133/2021 e seus regulamentos; COREN-RN Nº 032/2023 – Aprova o Edital nº 02/2023 para seleção de empregados públicos para participar do curso de formação de brigada de incêndio do Coren/RN; COREN-RN Nº 033/2023 – Designar a empregada pública, Sr.ª MARIA DA CONCEIÇÃO AUGUSTA FERNANDES DE LIMA, para exercer a função de Assistente de Recursos Humanos do Coren-RN; COREN-RN Nº 034/2023 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE, para ministrar a palestra: “O papel do Conselho de Enfermagem”, na Instituição de Ensino e Cultura – IEC, às 19h, no dia 02 de fevereiro de 2023, no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 035/2023 – Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498 – ENF, para emitir parecer opinativo sobre o relatório de gestão e a Prestação de Contas do Exercício de 2022 deste Conselho Regional; COREN-RN Nº 036/2023 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 15/2022; COREN-RN Nº 037/2023 – Designar a Enfermeira Maria Vanessa Nogueira, Coren-RN nº 237.866-ENF, para ministrar o curso sobre “a enfermagem diante das profilaxias de Pré Exposição (PrEP) e Pós Exposição (PEP)”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 28 de fevereiro de 2023, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 038/2023 – Designa a empregada pública, Valkíria Martins Costa Torres, Assessora de Fiscalização, para participar da Reunião de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que acontecerá na cidade de Brasília –DF, no período de 15 a 16 de fevereiro de 2023; COREN-RN Nº 039/2023 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE, para ministrar a palestra “Atribuições do Conselho de Enfermagem”, na Instituição de Ensino e Cultura – IEC, às 08h, no dia 13 de fevereiro de 2023, no município de Parnamirim/RN. 4.6- Decisões: COREN-RN n.º 002/2023 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 7.600,00; COREN-RN n.º 003/2023 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 213.600,00; COREN-RN n.º 004/2023 – Abertura de Processo Ético nº 01/2023; COREN-RN n.º 005/2023 – Abertura de Processo Ético nº 02/2023; COREN-RN n.º 006/2023 – Arquivamento da Denúncia Ética nº 08/2020; COREN-RN n.º 007/2023 – Abertura de Processo Ético nº 03/2023; COREN-RN n.º 008/2023 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional Dr. Deoclécio Marques de Lucena para mandato de 03 (três) anos; COREN-RN n.º 009/2023 – Dispõe sobre anistia/isenção de multa eleitoral aos profissionais de enfermagem inscritos no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Norte, que não votaram nas eleições para o pleito eleitoral, realizado no ano de 2017 e dá outras providências; COREN-RN n.º 010/2023 – Dispõe sobre anistia/isenção de multa eleitoral aos profissionais de enfermagem inscritos no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Norte, que não votaram nas eleições para o pleito eleitoral, realizado no ano de 2020 e dá outras providências; COREN-RN n.º 011/2023 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/12/2022; COREN-RN n.º 012/2023 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 013/2023 – Abertura de Processo Ético nº 04/2023; COREN-RN n.º 014/2023 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem UBS Bela Parnamirim, localizada no município de Parnamirim/RN; COREN-RN n.º 015/2023 – Dispõe sobre as normais gerais para a concessão de Jetons e Auxílio Representação no âmbito do Coren-RN e dá outras providências; COREN-RN n.º 016/2023 – Decide, “ad referendum” do plenário do Coren-RN, prorrogar o desconto de 20% (vinte por cento) em cota única no valor da anuidade de 2023. V-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 007/2023/COFEN, de 17 de janeiro de 2023 – informa que será realizada reunião com os coordenadores de fiscalização, na sede do Cofen, em Brasília-DF, nos dias 15 e 16 fevereiro de 2023, tendo início às 08h30 da manhã (horário de Brasília); Ofício Circular Nº 008/2023/COFEN, de 19 de janeiro de 2023 – informa para conhecimento e providências, o Parecer nº Jurídico nº 04/2022/SPA/DPAC/PROGER-K (fls. 56, 57 e 58 e seus versos) (0057076) e (0057077), aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 548ª Reunião Ordinária, no que se refere ao Processo Administrativo Cofen nº 0963/2022 - "Legalidade da negativa de título, na categoria de Técnico de Enfermagem no Coren/AC a exalunos do Colégio Mais Dom", e que decide pelo indeferimento dos registros profissionais de alunos egressos do Colégio Mais Dom (Sociedade Empresária E. R. Andrade Vilhena Ltda. EPP); Ofício Circular Nº 009/2023/COFEN, de 20 de janeiro de 2023 – informamos que os Diretores Tesoureiros do Cofen convidam os Conselheiros Regionais Tesoureiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem para participarem de uma reunião no auditório do Escritório Administrativo do Cofen no Rio de Janeiro, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2023; Ofício Circular Nº 011/2023/COFEN, de 24 de janeiro de 2023 – solicita ao Regional que nos encaminhe o nome completo e o endereço de e-mail dos responsáveis pela Controladoria e Secretaria da Presidência; Ofício Circular Nº 012/2023/COFEN, de 26 de janeiro de 2023 – Encaminha o Calendário de Atividades do Conselho Federal de Enfermagem do ano de 2023 atualizado, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 549ª Reunião Ordinária, o qual consta algumas alterações: a) Retirada do “Evento de Formação Profissional” agendado para o dia 29 de março de 2023, no Rio de Janeiro; b) Inclusão de evento do Cofen em parceria com a OPAS/OMS, “Fórum Regional de Regulação da Prática de Enfermagem”, nos dias 15 e 16 de março de 2023, no Rio de Janeiro; c) Inclusão de evento da Comissão Nacional de Residência em Enfermagem do Cofen (CONARENF/COFEN) – Seminário Nacional de Residência em Enfermagem, nos dias 18 e 19 de abril de 2023; d) Alteração da data da ROP do mês de outubro de 2023 para o período de 16 a 20 de outubro de 2023; e e) Alteração do período de realização do 25º CBCENF para 23 a 26 de outubro de 2023; Ofício Circular Nº 013/2023/COFEN, de 26 de janeiro de 2023 – informa que a Portaria Cofen nº 1466/2022 foi revogada, em virtude de alteração na composição da Comissão da Força Nacional de Fiscalização - FNFIS/Cofen; Ofício Circular Nº 014/2023/COFEN, de 01 de fevereiro de 2023 – informa a Vossa Senhoria a realização do Fórum de Regulação da Prática de Enfermagem na Região das Américas, evento internacional organizado pela Organização Panamericana de Saúde/Organização Mundial de Saúde (PAHO/OMS), em parceria com o Cofen e o Centro Colaborador da OMS no Brasil, que acontecerá nos dias 15 e 16 de março de 2023, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, em local a ser informado posteriormente; Ofício Circular Nº 015/2023/COFEN, de 01 de fevereiro de 2023 – Informa quanto a Implantação do SEI no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; Ofício Circular Nº 017/2023/COFEN, de 01 de fevereiro de 2023 – solicita suas providências para o início dos trâmites que visam a realização das eleições em seus Regionais. Caso ainda não tenha sido autuado Processo Administrativo específico, orientamos que seja realizada sua instauração com brevidade, instruindo o mesmo com cópia do Ofício Circular Cofen nº 176/2022 (0044040), de 17 de outubro de 2022, que deu conhecimento sobre a publicação da Decisão Cofen nº 184/2022 (0044036) fixando a realização das eleições dos 27 (vinte e sete) Regionais das 08h do dia 1º de outubro de 2023 às 08h do dia 02 de outubro de 2023. Ainda, recomendamos que seja juntada cópia das publicações realizadas com a divulgação do Código Eleitoral, Resolução Cofen nº 695/2022, nos sítios e mídias eletrônicas do Cofen e do Coren e, se for o caso, outros documentos pertinentes; Ofício Circular Nº 018/2023/COFEN, de 02 de fevereiro de 2023 – Solicita os contatos dos responsáveis de Gestão de Pessoas dos Conselhos Regionais de Enfermagem; Ofício Circular Nº 019/2023/COFEN, de 02 de fevereiro de 2023 – Solicita o quantitativo de Empregados do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; Ofício Circular Nº 020/2023/COFEN, de 02 de fevereiro de 2023 – Cancelamento da Reunião de Alinhamento Estratégico dos Tesoureiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais; Ofício Circular Nº 021/2023/COFEN, de 03 de fevereiro de 2023 –  encaminha a Resolução Cofen nº 715/2023, que altera a Resolução Cofen nº 529, de 9 de novembro de 2016, a respeito da pós-graduação lato sensu em estética. 2. Informamos que a resolução foi publicada no Diário Oficial da União nº 25, página 43, Seção 1, de 03 de fevereiro de 2023, bem como está disponível no sítio eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen no seguinte link: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-715-2023_105841.html; Ofício Circular Nº 022/2023/COFEN, de 07 de fevereiro de 2023 –  encaminhamos a Portaria Cofen nº 203/2022 (SEI nº 0068993), a qual derroga a Portaria Cofen n° 130/2023, que trata da Comissão da Força Nacional de Fiscalização-FNFIS/Cofen, no sentido de incluir o artigo que determina que as reuniões sejam realizadas de forma híbrida; Ofício Circular Nº 026/2023/COFEN, de 09 de fevereiro de 2023 – Solicitação de preenchimento do formulário: Projeto de Aquisição de Sistemas de Folha de Pagamento. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 18h43min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 583ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 19-01-2023

Às 09h30min do dia 19 de janeiro de dois mil e vinte e três teve início a 583ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres – Coren-RN n.º 347237-ENF (de forma remota); Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN n.º 184615-ENF; Dr.ª Walmira Maria de Lima  Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, justificou a ausência do Conselheiro Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE, que apresentou atestado médico por ter passado por procedimento cirúrgico. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 582ª ROP: Neste ponto o Secretário procedeu a leitura da ata da 582ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente, apresentou a pauta da 583ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade do Conselheiro Relator Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro, referente à Denúncia Ética nº 018/2019. O Presidente convida o Conselheiro Dr. Sales Terceiro para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 018/2019 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 018/2019 com citação dos Artigos 24, 25, 26, 61 e 71 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.2- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade do Conselheiro Relator Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro, referente à Denúncia Ética nº 008/2020. O Presidente convida o Conselheiro Dr. Sales Terceiro para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 008/2020 não atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pelo arquivamento da Denúncia Ética nº 008/2020. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.3- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade da Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de Moura, referente à Denúncia Ética nº 010/2022. O Presidente convida a Conselheira Dra. Dinara Teresa para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 010/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 010/2022 com citação dos Artigos 24, 26, 45 e 78 da Resolução Cofen 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade da Conselheira Relatora Sra. Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, referente à Denúncia Ética nº 009/2022. O Presidente convida a Conselheira Sra. Vânia Machado para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 009/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 009/2022 com citação do Artigo 26 da Resolução Cofen 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade do Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães, referente à Denúncia Ética nº 008/2022. O Presidente convida o Conselheiro Dr. Flávio Medeiros para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 008/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 008/2022 com citação do Artigo 41 da Resolução Cofen 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de Moura, referente à abertura de Processo de Interdição Ética nº 03/2022. O Presidente Dr. Manoel Egídio solicita que a Conselheira faça sua explanação. Dra. Dinara Teresa inicia seu Parecer apontando que essa demanda teve origem a partir de relatório de fiscalização no Posto de Saúde Parnamirim na cidade de Parnamirim/RN. Acrescenta que tal documento tem elementos robustos para o acolhimento de Processo de Interdição Ética amparado na Resolução Cofen 565/2017 no momento em que se configura reiterada constatação de insegurança técnica e iminente risco à integridade física do profissional de Enfermagem durante à assistência aos pacientes. O Presidente abre para discussão, retiradas as dúvidas, para votação, sendo aprovada a abertura de processo de interdição do Posto de Saúde de Parnamirim Parnamirim/RN. 3.7-Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN n° 005/2022, sobre a atribuição da Equipe de Enfermagem na Higienização de aparadeiras e papagaios – Pedido de Vistas Conselheiro Relator Dr. Magnus Kelly Soares de Azevedo. Retirada de pauta pelo Presidente Dr. Manoel Egídio após solicitação do Conselheiro Dr. Magnus Kelly. 3.8-Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN n° 001/2023, sobre a Legalidade da Atuação da Enfermagem na Assistência ao procedimento de transplante capilar, Conselheira Relatora Dra. Katiucia Roseli Silva de Carvalho. Dr. Manoel Egídio solicita à Conselheira que apresente o Parecer. Dra. Katiucia Roseli inicia sua explanação fazendo referência à Resolução Cofen 710/2022 que atualiza norma técnica referente à atuação da equipe de Enfermagem no Processo de doação, captação e transplante de órgãos, tecidos e células, Pareceres existentes de outros Regionais bem como literatura com abordagem técnica sobre o tema. A Conselheira conclui que a Enfermagem tem lastro legal para atuar na assistência ao procedimento de transplante capilar  independente do método adotado. Após discussão, sanadas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade.  3.9- Apreciação para Homologação do Parecer de Conselheiro referente ao PAD nº 11/2022-GAB, isenção das multas eleitorais do pleito de 2017 do Coren-RN: Neste momento, Presidente solicita que o Conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior realize a leitura do Parecer. O relator faz a leitura do Parecer Opinativo de Conselheiro nº 01/2023, com parecer favorável à anistia da multa eleitoral do pleito de 2017.  Apresentado o parecer, o Presidente abre para discussão dos conselheiros. Após discussão, o Presidente colocou em votação, sendo homologado o Parecer do Conselheiro, aprovando a anistia das multas eleitorais do pleito de 2017. 3.10- Apreciação para Homologação do Parecer de Conselheiro referente ao PAD nº 01/2023-GAB, possibilidade da concessão de anistia do pagamento das multas eleitorais do pleito de 2020 do Coren-RN: Neste momento, Presidente solicita que o Conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior realize a leitura do Parecer. O relator faz a leitura do Parecer Opinativo de Conselheiro nº 02/2023, com parecer favorável à anistia da multa eleitoral do pleito de 2020.  Apresentado o parecer, o Presidente abre para discussão dos conselheiros. Após discussão, o Presidente colocou em votação, sendo homologado o Parecer do Conselheiro, aprovando a anistia das multas eleitorais do pleito de 2020. 3.11- Apreciação para Homologação do Parecer de Conselheira Dra. Walmira Maria de Lima Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena- PAD 009/2021. Neste momento, o Presidente convida a Conselheira Dra. Walmira Guedes para leitura do seu Parecer. Dra. Walmira aponta que o Processo de constituição da CEE seguiu todas as etapas da Resolução Cofen nº 593/2018 e que se posiciona favoravelmente à sua instituição. Retiradas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes. 3.12- Processo Administrativo 18/2021 – Solidez Tecnologia LTDA (Folha de pagamento – aumento de 5,79% devido ao IPCA). Neste Momento, o Presidente solicita à Assessora Administrativa que apresente os processos administrativos. Sra. Marilisi Alves inicia pelo PAD 018/2021 que estabelece reajuste de 5,79% ao contrato com empresa para subsidiar a folha de pagamento referente ao IPCA no valor de R$ 21.158,00 (Vinte e um mil, cento e cinquenta e oito reais). Aprovado por unanimidade. 3.13- Processo Administrativo 025/2019 – PRIME Consultoria Empresarial – Abastecimento veículos – Supressão de 25% do valor inicial contratado. A Assessora finaliza expondo a necessidade de supressão de 25% no contrato em tela tendo em vista a redução dos valores de combustíveis no mercado. Acrescenta que o valor suprimido é R$ 14.921.00, o que resulta no valor final de R$ 44.763,02 (Quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e três reais e dois centavos). Aprovado por unanimidade. 3.14- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de dezembro de 2022. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de dezembro de 2022: 195 inscrições principais, 54 cancelamentos, 01 suspensão temporária, 16 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 16 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 08 reativações de inscrição, 14 inscrições remidas, 36 qualificações/especializações e 07 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.15- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 19 de Janeiro de 2023: O Presidente apresenta o quantitativo de 29 renovações, 08 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 08 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Registro de Empresa, aprovadas por unanimidade. 3.16- Apreciação para Homologação das Progressões Salariais dadas pelo Plano de Cargo, Carreira e Salários – PCCS no mês de Janeiro de 2023. O Presidente explana sobre planilha construída pelo setor de Recursos Humanos e apresenta o nome da empregada pública Fabiana Mercia da Silva para progressão salarial dada pelo PCCS no mês de janeiro de 2023. Após sanadas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade. 3.17- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias: O Presidente convida o Contador Sr. Kleber para apresentar o quadro de reformulação. O Contador inicia apresentando as Decisões Coren-RN nº 01, 02 e 03/2023 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 224.700,00 (duzentos e vinte e quatro mil e setecentos reais) de créditos suplementares. Em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. PONTOS EXTRA-PAUTA: Apreciação para Homologação dos Reajustes das Verbas Indenizatórias Auxílio Representação e Jeton no âmbito do Coren-RN. O Presidente convida o Conselheiro Tesoureiro Sr. José Rocha para explanação. O Conselheiro inicia exposição pontuando que desde o ano de 2015 não há reajustes em Auxílios Representação e Jetons no Coren-RN. Segue apresentando planilha apontando um déficit inflacionário de 32% dos últimos 07 anos nos valores estipulados para tais verbas indenizatórias. Diz que desde 2021 vem trabalhando com o Assessor Financeiro Sr. Nildo Alvares uma proposta de reajuste para apresentar à Diretoria e Plenário. Nesse sentido, propõe o valor de 274,10 (duzentos e setenta e quatro reais e dez centavos) referente ao pagamento de 01 (um) Jeton e o valor de 219,28 (duzentos e dezenove reais e vinte e oito centavos) referente ao pagamento de 01 (um) auxílio representação. Após explanação e sanadas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. EXTRA-PAUTA: Apreciação para homologação da Proposta de Parceria com a UNILEYA - Conselheira Sra. Vânia Machado. O Presidente convida a Conselheira para explanação. A Conselheira traz a proposta da Empresa UNILEYA com a oferta de cursos de graduação e pós-graduação para os profissionais de enfermagem, ofertando descontos de até 58%. Após discussão e retirada de dúvidas, a parceria é aprovada por unanimidade. EXTRA-PAUTA: Apreciação para homologação da Proposta de Parceria com a ÓTICA CARLOS - Conselheira Sra. Vânia Machado. O Presidente convida a Conselheira para explanação. A Conselheira traz a proposta da Empresa Ótica Carlos com a oferta de produtos e serviços ópticos que podem chegar a 30%. Sanadas as dúvidas, o plenário aprova a parceria por unanimidade. EXTRA-PAUTA: Apreciação para homologação do Edital para o Prêmio Protagonista da Enfermagem Potiguar 2023. O Presidente convida a Conselheira Dra. Dinara Teresa para explanação. A Conselheira diz que o Edital foi construído pela Comissão da Semana de Enfermagem 2023 e que a perspectiva é envolver toda a Enfermagem do Rio Grande do Norte. Diz que a escolha será por Região do Estado com votação online. Após retiradas as dúvidas e acolhidas sugestões, o edital é aprovado por unanimidade.   4. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até dezembro/2022 – Assessor financeiro. O Presidente convida o Sr. Nildo Alvares para explanação. O Assessor informa que vem trabalhando na finalização da arrecadação de dezembro de 2022 e que já aponta para um superávit no ano de 2022 de 1.190.256,41. 4.2- Apresentações dos Relatórios dos setores da Unidade de Inscrição, Registro e Cadastro - UIRC e Procuradoria Jurídica: Ficou para apresentar na próxima ROP. 4.3- Relatório da Fiscalização – Dezembro 2022. O Conselheiro Dr. Francisco Jalisson diz que foram realizadas 60 inspeções no mês de dezembro de 2022, não atingindo a meta proposta pelo Cofen. Diz que o setor atendeu a 05 denúncias enviadas a este Conselho. 4.4- Atividades do NEP a serem realizadas em fevereiro/2023. A Conselheira Dra. Dinara Teresa informa que será realizado Curso no Youtube do Coren-RN sobre a atuação da Enfermagem na Profilaxia à exposição ao vírus do HIV. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 235/2022 – Designar os Conselheiros José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE e Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, para realizarem visita técnica no Hospital Antônio Prudente Natal, no dia 11 de dezembro de 2022; COREN-RN Nº 236/2022 – Designar o Enfermeiro Clécio André Alves da Silva Maia, Coren-RN nº 130.586-ENF, para ministrar o curso sobre “Hemodiálise: promoção do cuidado em enfermagem”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 27 de dezembro de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 237/2022 – Designa defensor Dativo para Processo Ético n° 15/2022; COREN-RN Nº 238/2022 – Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 01/2022 – Posto de Saúde Mineiros em Ceará-Mirim/RN; COREN-RN Nº 239/2022 – Designar os Conselheiros, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior e Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, para participarem da assinatura do convênio “Pós Tec Enfermagem”, celebrado entre o Cofen e a Universidade Federal da Paraíba – UFPB, com o objetivo de ofertar cursos de especialização gratuitos para técnicos de Enfermagem, no dia 19 de dezembro de 2022, em João Pessoa/PB; COREN-RN Nº 240/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Satélite; COREN-RN Nº 241/2022 – Concede licença para tratar de interesses particulares à empregada pública Ana Katarine de Oliveira Caldeira; COREN-RN Nº 242/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176.610-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 12/2022; COREN-RN Nº 243/2022 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Promater; COREN-RN Nº 244/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 016/2022; COREN-RN Nº 245/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 017/2022; COREN-RN Nº 246/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN n.º 638.690-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 014/2022; COREN-RN Nº 247/2022 – Altera os membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Memorial São Francisco; COREN-RN Nº 248/2022 – Designar os Conselheiros Manoel Egídio da Silva Júnior – Coren-RN n.º 44.942-ENF e Flávio Medeiros Guimarães, Coren-RN nº 239.210-ENF, para realizarem visita noturna ao Hospital Universitário Onofre Lopes, no dia 28 de dezembro de 2022; COREN-RN Nº 249/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva – Coren-RN n.º 427.259-TE, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 013/2022; COREN-RN Nº 250/2022 – Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão do Relatório Final, relativo ao Processo Ético nº 09/2022; COREN-RN Nº 251/2022 – Designar o empregado público Iran Vital da Silva, como fiscal do Contrato junto às Empresas Crossing Comércio e Serviços de Tecnologia LTDA – CNPJ nº 23.734.075/0001-00, Bohrer Eletro Eletrônicos LTDA – CNPJ nº 08.394.735/0001-59, Claves de Notas Comércio de Instrumentos Musicais LTDA – CNPJ nº 09.450.715/0001-10, N F da Silva Lamar Comércio – CNPJ nº 07.783.734/0001-33, Ata Nobreak Sistemas de Energia LTDA– CNPJ nº 36.314.871/0001-27, Global Distribuição de Bens de Consumo LTDA– CNPJ nº 89.237.911/0289-08 e Quality Atacado Eireli– CNPJ nº 15.724.019/0001-58, contrato múltiplo de prestação de serviços e venda de produtos nº 9912512335, referente a contratação de produtos e serviços por meio de pacotes de serviços dos Correios; COREN-RN Nº 001/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheira José Rocha Neto, Coren-RN nº 322.431-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 012/2022; COREN-RN Nº 002/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra – Coren-RN n.º 151.163-AE, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 011/2022; COREN-RN Nº 003/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN n.º 638.690-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 018/2022; COREN-RN Nº 004/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra – Coren-RN n.º 151.163-AE, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 04/2023; COREN-RN Nº 005/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 01/2023; COREN-RN Nº 006/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Coren-RN nº 220.864-ENF, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 002/2023; COREN-RN Nº 007/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Josivan Felix da Silva, Coren-RN nº 629.432-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 003/2023; COREN-RN Nº 008/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 06/2023; COREN-RN Nº 009/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 05/2023; COREN-RN Nº 010/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Arthur Dyego de Morais Torres, Coren-RN nº 347.237 - ENF, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no SAMU Natal; COREN-RN Nº 011/2023 – Designar a empregada Maria da Conceição Augusta Fernandes, como fiscal do Contrato junto a Empresa Diogo Venceslau de Melo 08126875402, CNPJ nº 20.675.512/0001-65, Processo Administrativo nº 58/2022, ordem de serviço nº 31/2022, referente a manutenção corretiva de bomba submersa com fornecimento de peças originais; COREN-RN Nº 012/2023 – Designar o Conselheiro Presidente, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, para participar da reunião de trabalho sobre macropolíticas e eventos do Sistema Cofen/Corens, no dia 26 de janeiro de 2023, das 08 às 20 horas, na sede do Cofen, em Brasília-DF; COREN-RN Nº 013/2023 – Designar o Conselheiro José Rocha Neto, Coren-RN n.º 322.431-TE, para participar da colação de grau dos formandos do Curso de Enfermagem 2022.2 da UFRN, turma Cristiane Ribeiro de Melo Lino, no dia 20 de janeiro de 2023, às 19 horas, no auditório da reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; COREN-RN Nº 014/2023 – Define as regras para o atendimento ao público no âmbito do Coren-RN; COREN-RN Nº 015/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido na UTI do Hospital Universitário Onofre Lopes – HUOL; COREN-RN Nº 016/2023 – Designar a Enfermeira Myrna Marques Lopes, Coren-RN nº 2.578.887-ENF, para ministrar o curso sobre “Emergências Respiratórias”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 17 de janeiro de 2023, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN, no município de Assú/RN. 4.6- Decisões: COREN-RN n.º 128/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais suplementares, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 168.000,00; COREN-RN n.º 129/2022 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Promater; COREN-RN n.º 130/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 30/11/2022; COREN-RN n.º 131/2022 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem durante uma missão da Marinha do Brasil. COREN-RN n.º 132/2022 – Abertura de Processo Ético nº 16/2022; COREN-RN n.º 133/2022 – Abertura de Processo Ético nº 17/2022; COREN-RN n.º 134/2022 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica; COREN-RN n.º 135/2022 – Aprova a 5ª Reformulação Orçamentária de 2022 deste Regional; COREN-RN n.º 001/2023 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 3.500,00; V -ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 204/2022/GAB/PRES, de 14 de dezembro de 2022 – Informa o recesso de final de ano dos empregados públicos e demais colaboradores do Conselho Federal de Enfermagem, no período 19 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023; Ofício Circular Nº 001/2023/COFEN, de 03 de janeiro de 2023 – Com cordiais cumprimentos, solicitamos a esse Conselho Regional nos informar, por meio do e-mail: protocolo@cofen.gov.br, o nome e telefone do atual Presidente, Vice-Presidente, bem como o e-mail do Regional, telefone e endereço; Ofício Circular Nº 002/2023/COFEN, de 05 de janeiro de 2023 – Encaminha, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 01/2023 (Doc. SEI nº 0057139), que dispõe acerca das recomendações sanitárias do Conselho Federal de Enfermagem sobre os de casos de Covid-19 e circulação de novas linhagens da Variante de Preocupação (VOC) Ômicron, com ênfase nas sublinhagens BQ.1, BA.5.3.1; Ofício Circular Nº 003/2023/COFEN, de 05 de janeiro de 2023 – Informa o cronograma das visitas aos Conselhos Regionais de Enfermagem que serão realizadas por representantes do Grupo de Trabalho instituído no Cofen para orientação, treinamento e capacitação sobre o novo Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022; Ofício Circular Nº 004/2023/COFEN, de 05 de janeiro de 2023 – Solicita base de dados para o Projeto do Observatório Nacional de Enfermagem - Ano de Referência: 2022; Ofício Circular Nº 006/2023/COFEN, de 10 de janeiro de 2023 – vimos por meio deste solicitar que Vossa Senhoria consulte sua Procuradoria-Geral no intuito de saber como os tribunais estão fazendo a interpretação do art. 8º da Lei n.º 12.514, de 28 de outubro de 2011, e nos informe: a) se a cobrança está sendo feita por 5 (cinco) vezes de R$ 500,00 (quinhentos reais) - teto das anuidades previsto no inciso I, do art. 6º da Lei n.º 12.514/2011, ou seja, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); ou b) 5 (cinco) vezes o valor da anuidade, por exemplo, se a anuidade for R$ 300,00 (trezentos reais), será 5 (cinco) vezes de R$ 300,00 (trezentos reais), o que dará um total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h00min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 582ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 15-12-2022

Às 09h19min do dia 15 de dezembro de dois mil e vinte e dois teve início a 582ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres – Coren-RN n.º 347237-ENF; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN n.º 184615-ENF; Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Sr. Josivan Félix da Silva- Coren-RN nº 629432-TE; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima- Coren-RN nº 638690-TE. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Secretário Dr. Rui Alvares iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, justificou a ausência do Presidente Dr. Manoel Egídio no início da reunião, em seguida apresentou a justificativa do Conselheiro Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176610-ENF que não compareceu por estar com sintomas gripais. Em ato contínuo, efetivou o Conselheiro Sr. Josivan Felix para recompor o plenário. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 581ª ROP: Neste ponto o Secretário solicita que a Conselheira, Dr.ª Katiucia Roseli, proceda com a leitura da ata da 581ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada pelos Conselheiros Dr. Rui Alvares, Dr.ª Katiucia Roseli, Dr. Jalisson Almeida, Sr. José Rocha Neto e Sr. Josivan Félix. Ausentes no momento da leitura da Ata, os Conselheiros Dr. Flávio Medeiros, Dr. Manoel Egídio, Sr.ª Hérika Raissa, Sr.ª Vânia Machado, Sr. Vinícius Monteiro. A seguir o Presidente Dr. Manoel Egídio, assume a condução da reunião, apresenta a pauta da 582ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de novembro de 2022. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de novembro de 2022: 124 inscrições principais,  36 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 24 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 12 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 14 reativações de inscrição, 01 inscrição remida, 28 qualificações/especializações e 05 inscrições secundárias,  sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 15 de Dezembro de 2022: O Presidente apresenta o quantitativo de 10 renovações, 04 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 03 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Registro de Empresa, aprovadas por unanimidade. 3.3- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto, referente à Denúncia 006/2022 – Apuração de Desagravo Público ocorrido durante uma Missão da Marinha do Brasil no Arquipélago de São Pedro e São Paulo. O Presidente informa que o denunciante não compareceu à Plenária e que foi avisado em tempo hábil, em ato contínuo solicita que o Conselheiro Sr. José Rocha faça sua explanação referente a apuração de possível ofensa pública ocorrida em Missão da Marinha no Arquipélago de São Pedro e São Paulo, denúncia n° 006/2022. O Relator realizou a leitura do seu Parecer, onde opina pelo Deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. Após leitura do Parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN n° 005/2022, sobre a atribuição da Equipe de Enfermagem na Higienização de aparadeiras e papagaios – Pedido de Vistas Conselheiro Relator Dr. Magnus Kelly Soares de Azevedo. Retirada de pauta pelo Presidente Dr. Manoel Egídio diante dos problemas de saúde apresentado pelo Conselheiro Dr. Magnus Kelly. 3.5- Minuta de edital de Credenciamento de Parcerias e Convênios vinculada à Decisão Coren-RN n° 071/2022.  Dr. Manoel Egídio solicita que o Procurador Jurídico Dr. Victor Farias faça a leitura da Minuta. O Procurador diz que a Diretoria motivou a realização de uma minuta para desburocratizar a celebração de parcerias e Convênios no âmbito do Coren-RN. Acrescenta que tal documento tende a motivar diversas empresas e serviços ampliando as parcerias já existentes e ao mesmo tempo fornece segurança jurídica ao Coren-RN. O Presidente parabeniza o conteúdo da Minuta e diz que um dos compromissos desta Gestão era aproveitar a marca forte do Coren-RN para atrair empresas e serviços no fornecimento de descontos para a Enfermagem Potiguar. O Presidente abre para retiradas de dúvidas, para votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário. 3.6- Apreciação para homologação da Proposta de Parceria com a DNA-PÓS – Conselheira Sra. Vânia Machado. O Presidente convida a Conselheira para explanação. A Conselheira traz a proposta da Empresa DNA-PÓS para a disponibilização de Plataforma de Ensino que oferta 05 (cinco) Cursos de Capacitação com 300h cada para os profissionais técnicos e auxiliares que estejam regulares com o Coren-RN. Diz que tal parceria já foi realizada com o Cofen e que cabem aos Corens aderirem nos seus Regionais. O Secretário Dr. Rui Alvares lembra que essa parceria vem sanar uma demanda que existe no Coren-RN e fortalece o compromisso do Sistema Cofen/Coren com toda a categoria da Enfermagem. Após esclarecimentos de dúvidas, a Parceria com a DNA-PÓS é aprovada por unanimidade do Plenário. 3.7- Apresentação e apreciação para homologação do Projeto da Semana da Enfermagem 2023 – Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli: Neste momento, o Secretário solicita que a coordenadora da Comissão apresente o Projeto da Semana Enfermagem. A conselheira Katiucia Roseli apresenta ofício circular Cofen nº 0174/2022 que estabelece a temática para a Semana da Enfermagem 2023, tem como objetivo geral proporcionar aos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem, estudantes do curso de graduação de Enfermagem e do Nível Médio do RN, a oportunidade de discussão e reflexão de assuntos relacionados ao tema: “ENFERMAGEM – UMA FORÇA PARA A SAÚDE BRASILEIRA”, abordando temas como, "Piso salarial", "Condições de Trabalho", "Inovações empreendedoras na prática e formação profissional", "Articulação política e assunção de cargos estratégicos", "Legislação e Ética Profissional", "Práticas Avançadas", "Novas tecnologias nos diferentes níveis de atenção". Estando prevista para acontecer no período de 08 a 19 de maio de 2023. O evento terá um formato híbrido na perspectiva de alcançar um número maior de participantes, tendo como metas atingir 300 profissionais de enfermagem do Rio Grande do Norte na forma presencial nos municípios de Natal e Mossoró, e 3 mil profissionais no modo online, promovendo debates, reflexões e desenvolvimento técnico-científico. O evento conta também, com a realização da solenidade de abertura oficial da Semana da Enfermagem do Coren-RN 2023 e Prêmio protagonista da Enfermagem do Rio Grande do Norte, com estimativa de público de 300 pessoas, bem como a celebração do Dia Internacional da Enfermagem, Encontro dos Responsáveis Técnicos e a realização do Encontro de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no RN, com público estimado em 200 pessoas nos dois dias. Promover o curso: “Enfermagem Legal – Código de Ética e Legislações relacionadas a Enfermagem”, no período de 08 a 11/05, estimando o público de 160 participantes. Além de apoiar a realização de eventos da Semana de Enfermagem nos Serviços de Saúde de todo o Estado (unidades hospitalares, serviços ambulatoriais, unidades básicas, universidades e escolas de enfermagem e de outras entidades representativas da enfermagem) direcionadas ao público de 500 profissionais. Totalizando 4.460 participantes. Após a explanação do projeto da semana da enfermagem e ouvida às considerações e contribuições dos conselheiros presentes, o Presidente colocou para votação. Sendo o referido projeto aprovado por unanimidade do plenário. 3.8- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente à Denúncia Ética nº 007/2021: O Presidente convida o Conselheiro Sr. Josivan Félix para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 007/2021 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 007/2021 com citação dos Artigos 72 e 83 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.9- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro, referente à Denúncia Ética nº 002/2019. O Presidente convida o Conselheiro Sr. Vinicius Maia para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 002/2019 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 002/2019 com citação dos Artigos 44 e 45 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.10- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes, referente à Denúncia Ética nº 015/2022: O Presidente convida a Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 015/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 015/2022 com citação dos Artigos 45 e 76 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Conselheiro Sr. Josivan Félix declara-se impedido. O Parecer é aprovado por maioria simples dos presentes.  3.11- Apreciação para Homologação do Parecer de Conselheira Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes para instituição da Comissão de ética de Enfermagem do Hospital PROMATER PAD nº 003/2019. Neste momento, o Presidente convida a Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para leitura do seu Parecer. Dr.ª Walmira aponta que o Processo de constituição da CEE seguiu todas as etapas da Resolução Cofen nº 593/2018 e que posiciona-se favoravelmente à sua instituição. Retiradas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes. 3.12- Apresentação para Homologação do estudo financeiro para reajuste dos valores referentes ao auxílio representação, jetons e diárias. Retirada de pauta pelo Presidente. 3.13-Apreciação para homologação do Planejamento Estratégico da Fiscalização para o exercício de 2023: O Presidente convida a Assessora da Fiscalização, Sr.ª Valkíria Martins, para apresentação da matéria. A Assessora iniciou falando que o Planejamento do Departamento de Fiscalização, cujos requisitos estão em consonância com o Plano Plurianual 2022/2024 – elaborado pela Gestão 2021/2023, abrangerá os níveis organizacionais para o exercício de 2023. Em seguida falou dos objetivos, metas e detalhou o planejamento anual da fiscalização. Após a exposição o Presidente, abre para as considerações.  Após atendidas e respondidas as indagações dos Conselheiros, o Presidente abre para a votação, sendo aprovado com unanimidade o planejamento estratégico para o exercício de 2023 da fiscalização. 3.14- Apresentação para Homologação do Plano Anual de contratações do Coren-RN para o Exercício 2023. O Presidente Dr. Manoel Egídio convida a Assessora de Administração para explanação. A Sr.ª Marilsi Alves diz que construiu planilha de prioridades de contratações para o exercício 2023 com a contribuição dos diversos setores do Coren-RN bem como com a Diretoria deste Regional. O estudo abordou tanto serviços essenciais para o bom andamento do Conselho bem como ações almejadas por esse Plenário para a Enfermagem Potiguar. Após esclarecimentos, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade. 3.15- Processo Administrativo nº 058/2022 – Manutenção de Bomba Submersa – Autorização para abertura de processo licitatório (Dispensa emergencial). Neste Momento, o Presidente solicita à Assessora Administrativa que apresente os processos administrativos para contratação de bens e serviços. Sr.ª Marilisi Alves inicia pelo PAD nº 058/2022 que estabelece a contratação de empresa para manutenção de bomba submersa no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais). Aprovado por unanimidade. 3.16- Processo Administrativo nº 033/2022 – Contratação de Recarga de Extintores – Autorização para abertura de dispensa de licitação. A assessora segue com o PAD nº 033/2022 que discorre sobre a contratação de empresa responsável pela recarga de extintores das sedes e subseções do Coren-RN no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais). Aprovado por unanimidade. 3.17- Processo Administrativo nº 054/2022 – Contratação de Link de Internet – Adesão de pregão eletrônico. A Administradora finaliza com o PAD nº 054/2022 que traz a contratação de link para internet para sede e subseções do Coren-RN no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Aprovado por unanimidade. 3.18- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias: Neste ponto, o Presidente convidou o Contador, Sr. Kléber Morais, para realizar a apresentação dos quadros de reformulações. O Contador iniciou apresentando as Decisões Coren-RN nº 127/2022, que aprovaram em “Ad Referendum” as reformulações orçamentárias, de créditos suplementares, que tiveram como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), anulando o valor da conta contábil de diárias pessoa civil e suplementando em diária de colaboradores. Após a explanação, o Presidente colocou em votação, sendo homologada por unanimidade do Plenário. Em seguida, apresentou o quadro de Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais suplementares, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 168.000,00. Em ato contínuo, o presidente colocou em votação, sendo aprovado o quadro de reformulações por unanimidade do Plenário. Por último, o contador apresentou a 5ª Reformulação orçamentária de 2022, que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.753.534,68 (nove milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), sendo o valor total de créditos suplementares. Acrescentou que não houve a criação de créditos especiais. Após as explicações, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário. 4. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até novembro/2022. Dr. Manoel Egídio convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Alvares para explanação. O assessor apresenta planilha com o demonstrativo do valor arrecadado pelo Coren-RN de janeiro a novembro de 2022 no total de R$ 8.572.931,29, apresentando um superávit de R$ 1.121.704,07, em relação ao mesmo período de 2021.  4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS. O Presidente informa a progressão salarial do mês de dezembro/2022 da empregada pública Elys Ana Santos Rocha e lembra que a Decisão foi homologada no mês de Janeiro de 2022. 4.3- Relatório da Fiscalização. O Conselheiro Dr. Francisco Jalisson diz que foram realizadas 85 inspeções no mês de novembro de 2022, atingindo a meta proposta pelo Cofen. Disse que todas as denúncias que chegaram a este Regional foram atendidas e contempladas. 4.4- Atividades do NEP a serem realizadas em Janeiro/2023. O Conselheiro Dr. Flávio Guimarães informa que será realizada palestra sobre síndrome coronariana aguda de forma presencial em Assú e ocorrerá de forma remota palestra sobre gerência de Enfermagem pelo Youtube do Coren-RN. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 209/2022 – Designar a Conselheira Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, para participar da Posse da Comissão Permanente e Continuada dos Conselhos de Saúde do Nordeste, no período de 22 a 25 de novembro de 2022, em Fortaleza/CE; COREN-RN Nº 210/2022 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para acompanhar os alunos da UNINASSAU/Natal durante visita técnica na Sede do Coren-RN, bem como ministrar palestra sobre o “O código de ética dos profissionais de enfermagem”, no dia 30 de novembro de 2022, às 14:30h; COREN-RN Nº 211/2022 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para participar do lançamento do programa Unidos Contra a Diabetes, que acontecerá na Câmara Municipal de Natal, no dia 17 de novembro de 2022, às 18:00h; COREN-RN Nº 212/2022 – Designar o Conselheiro Presidente, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, para participar da 547ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, que acontecerá em Cachoeira/BA, no período de 21 a 25 de novembro de 2022; COREN-RN Nº 213/2022 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para participar da Cerimônia do Jaleco do Curso Técnico de Enfermagem do Pirâmide Colégio e Curso, que acontecerá na Câmara Municipal de Santana do Matos, no dia 19 de novembro de 2022, às 19:00h; COREN-RN Nº 214/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Josivan Félix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 007/2022; COREN-RN Nº 215/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 008/2022; COREN-RN Nº 216/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra – Coren-RN n.º 151.163-AE, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 009/2022; COREN-RN Nº 217/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 010/2022; COREN-RN Nº 218/2022 – Designar a empregada Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto a empresa Joberto Rodrigues Felismino-ME, CNPJ nº 11.674.941/000127, ordem de serviço nº 28/2022 e ordem de compra nº 025/2022, Processo Administrativo nº 49/2022, referente contratação de empresa na prestação de serviço de manutenção corretiva de condicionadores de ar; COREN-RN Nº 219/2022 – Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética n.º 03/2022; COREN-RN Nº 220/2022 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Giselda Trigueiro; COREN-RN Nº 221/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 016/2022; COREN-RN Nº 222/2022 – Dispõe sobre atualização das normas de funcionamento administrativo para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Coren-RN e dá outras providências; COREN-RN Nº 223/2022 – Autorizar o colaborador, Nero Francisco da Silva, Coren-RN 66.855 – ENF, membro da Comissão de Sindicância da Denúncia de Interdição Ética nº 02/2022, a conduzir o carro oficial deste Conselho Regional, durante a avaliação in loco que acontecerá no dia 01 de dezembro de 2022 na UBS Nova Descoberta, município de Ceará-Mirim/RN; COREN-RN Nº 224/2022 – Designar o empregado Clécio de Souza Góis, como fiscal do Contrato junto a Empresa Pool Recife e Empreendimentos e Serviços LTDA, Contrato nº 014/2022, Processo Administrativo nº 22/2022 (Ata de registro de Preços nº 08/2022), referente a contratação de serviços contínuos de apoio administrativo na categoria auxiliar administrativo; COREN-RN Nº 225/2022 – Designa Colaboradores para ministrar palestra durante o Seminário Administrativo do Coren-RN; COREN-RN Nº 226/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes, Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 015/2022; COREN-RN Nº 227/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Coren-RN nº 220.864-ENF, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 017/2022; COREN-RN Nº 228/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheira José Rocha Neto, Coren-RN nº 322.431-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 013/2022; COREN-RN Nº 229/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheira Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 014/2022; COREN-RN Nº 230/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Josivan Félix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 08/2022; COREN-RN Nº 231/2022 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, realizar visita de gestão nas cidades de Itajá, Assú, Alto do Rodrigues e Pendências nos dias 30 de outubro e 01 de novembro de 2022. Bem como, participar da sessão solene de Desagravo Público nº 04/2022 realizada em Alto do Rodrigues, no dia 01 de novembro de 2022, na cidade de Alto do Rodrigues/RN; COREN-RN Nº 232/2022 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, participar do Coren Itinerante realizado em Assú, nos dias 03 e 04 de novembro de 2022, na cidade de Assú/RN; COREN-RN Nº 233/2022 – Designar a empregada Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto a empresa Scorpions Marketing e Eventos LTDA, CNPJ nº 11.456.329/0001-88, ordem de serviço nº 30/2022, Processo Administrativo nº 59/2022, referente contratação de empresa no fornecimento de coffee break, tipo almoço, para atender as necessidades do Seminário Administrativo do Coren-RN; COREN-RN Nº 234/2022 – Designar o empregado público Eriberto Barreto da Silva Sobrinho como fiscal do Contrato junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ: 34.028.316/0025-80, contrato múltiplo de prestação de serviços e venda de produtos nº 9912512335, referente a contratação de produtos e serviços por meio de pacotes de serviços dos Correios. 4.6- Decisões: COREN-RN n.º 106/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 4.000,00; COREN-RN n.º 107/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 13/2021, provido de absolvição; COREN-RN n.º 108/2022 – Altera a composição do Plenário do Coren-RN, gestão 2021-2023; COREN-RN n.º 109/2022 – Dispõe sobre as atividades dos empregados públicos (agentes administrativos) lotados na sede do Coren/RN e dá outras providências; COREN-RN n.º 110/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 03/2017, provido de condenação; COREN-RN n.º 111/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 22.000,00; COREN-RN n.º 112/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/10/2022; COREN-RN n.º 113/2022 – Indeferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem na UBS Paraíso I no Município de Santa Cruz/RN; COREN-RN n.º 114/2022 – Homologa a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Giselda Trigueiro; COREN-RN n.º 115/2022 – Pelo arquivamento do Processo Ético n.º 11/2022 por conciliação entre as partes, com fulcro no art. 25 § 3º da Resolução Cofen nº 370/2010; COREN-RN n.º 116/2022 – Pela continuidade do Processo Ético n.º 09/2022, não homologando o termo de conciliação lavrado pela comissão de instrução; COREN-RN n.º 117/2022 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem no Posto de Saúde de Mineiros, localizado no município de Ceará-Mirim/RN; COREN-RN n.º 118/2022 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel no Município de Natal/RN; COREN-RN n.º 119/2022 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica outubro/2022; COREN-RN n.º 120/2022 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica novembro/2022; COREN-RN n.º 121/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 05/2021, provido de condenação; COREN-RN n.º 122/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 04/2021, provido de condenação; COREN-RN n.º 123/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 02/2021, provido de condenação; COREN-RN n.º 124/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 08/2021, provido de condenação; COREN-RN n.º 125/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 07/2021, provido de condenação; COREN-RN n.º 126/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 11/2021, provido de absolvição; COREN-RN n.º 127/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 3.000,00. V -ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 0197/2022/GAB/PRES, de 18 de novembro de 2022 – Encaminha relatório sobre Auditoria realizada pelo TCU para elaborar diagnóstico acerca dos controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à LGPD; Ofício Circular Nº 0199/2022/GAB/PRES, de 24 de novembro de 2022 – Abre prazo aos Regionais para Sugestões de Propostas de Revisão da Resolução Cofen nº 617/2019; Ofício Circular Nº 0201/2022/GAB/PRES, de 08 de dezembro de 2022 – Encaminhamos para conhecimento, a Decisão Cofen nº 0231/2022, que determina que o expediente no Conselho Federal de Enfermagem será encerrado às 11h, no dia 09 de dezembro de 2022, data de realização da partida da seleção brasileira de futebol contra a seleção da Croácia (às 12h), na etapa das Quartas de final da Copa do Mundo da FIFA 2022. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h15min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 581ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 17-11-2022

Às 09h37min do dia 17 de novembro de dois mil e vinte e dois teve início a 581ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra - Coren-RN nº 151.163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE. Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida deu início a Reunião. Justificou as ausências dos Conselheiros Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE e Sr. Vinícius Costa Maia Monteiro - COREN/RN n.º 935.639-TE. Justificativas aceitas pelo plenário, o Presidente deu continuidade a reunião designando a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli como secretária “ad hoc” em substituição ao Dr. Rui Alvares. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 580ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que a Conselheira Secretária, Dr. Katiucia Roseli, proceda com a leitura da ata da 580ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresentou a pauta da 581ª ROP e solicitou a inclusão de um ponto-extra para tratar da recomposição dos membros do plenário do Coren-RN, gestão 2021-2023, sendo acatado pelos presentes. Em seguida deu início a pauta, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de outubro de 2022. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de outubro de 2022: 185 inscrições principais, 47 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 22 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 05 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 00 reativações de inscrição, 00 inscrição remida, 00 qualificações/especializações e 09 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade dos presentes. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 17 de novembro de 2022: O Presidente apresenta o quantitativo de 20 renovações, 09 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 06 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica, aprovadas por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.3- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dr. Katiucia Roseli Silva de Carvalho, referente a Denúncia Nº 02/2022 – Apuração de Desagravo Público ocorrido na Unidade Básica de Saúde Paraíso I – Santa Cruz/RN. O Presidente informa que o denunciante não compareceu à Plenária e que foi avisado em tempo hábil, em ato contínuo solicita que a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli faça sua explanação referente a apuração de possível ofensa pública ocorrida na UBS Paraíso I no município de Santa Cruz, denúncia n° 02/2022. A Relatora realizou a leitura do seu Parecer, onde opinou pelo indeferimento do pedido de Desagravo Público, em razão da ausência de provas da ofensa sofrida no exercício da profissão pelo denunciante. Explicou que ao entrar em contato com o denunciante para colher mais informações que fundamentasse o fato, a parte confirmou que interpretou erroneamente a caligrafia do denunciado.  Após leitura do Parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes, o Parecer da Relatora. 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN nº 05/2022, sobre a atribuição da Equipe de Enfermagem na Higienização de aparadeiras e papagaios – Pedido de Vistas Conselheiro Relator Dr. Magnus Kelly Soares de Azevedo. O ponto foi retirado de pauta devido à ausência do Conselheiro Dr. Magnus Kelly. 3.5- Apreciação para homologação do Termo de Conciliação do Processo Ético nº 09/2022. O Presidente Dr. Manoel Egídio realizou a leitura do termo de conciliação do Processo ético nº 09/2022, lavrado pela comissão de instrução. Explica que o denunciado não apresentou defesa prévia, nem compareceu as oitivas, sendo necessário a designação de defensora dativa.  E que a conciliação aconteceu entre a defensora dativa e a denunciante. Em ato contínuo, o Presidente abre para discussão. Diante da gravidade da denúncia, a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli colocou que é cabível a abertura de denúncia ex-ofício contra a gerente de enfermagem do Hospital onde o fato ocorreu, com fulcro nos artigos 64 e 72 da Resolução 564/2017, uma vez que ela, como denunciante, estaria sendo conivente ou omissa no momento que concordou com a conciliação. O Conselheiro Dr. Flávio Guimarães disse que os Enfermeiros Responsáveis Técnicos não têm conhecimento do seu papel dentro do serviço de saúde e que é necessário combater alguns atos para que esse tipo de situação não vire rotina no Conselho. O Presidente Dr. Manoel Egídio enfatizou a importância dos profissionais de enfermagem terem conhecimento do Código de Ética. A conselheira Dr.ª Dinara Teresa sugeriu que o NEP do Coren-RN realize um curso sobre legislação, ética e o Código de Processos éticos. Após discussão, o Presidente colocou em votação. Os Conselheiros Dr. Flávio Guimarães, Dr. Jalisson Almeida, Dr.ª Katiucia Roseli, Dr.ª Dinara Teresa e Dr. Manoel Egídio votam pela não homologação do Termo de Conciliação do PE nº 09/2022. A Conselheira Sr. Hérika Raíssa declarou impedimento para votação por ter sido a relatora da admissibilidade. Ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. Por maioria dos presentes, o plenário decide pela não homologação do termo de conciliação, devendo o processo retornar à comissão de instrução prosseguimento. 3.6- Apreciação para homologação do Termo de Conciliação do Processo Ético nº 11/2022: O Presidente Dr. Manoel Egídio realizou a leitura do termo de conciliação do Processo ético nº 11/2022, lavrado pela comissão de instrução. Explica que a conciliação aconteceu entre o denunciante e a denunciada. Em ato contínuo, o Presidente abre para discussão, em seguida para votação. Os Conselheiros Dr. Flávio Guimarães, Dr. Jalisson Almeida, Dr.ª Katiucia Roseli, Dr.ª Dinara Teresa, Sr.ª Hérika Raíssa e Dr. Manoel Egídio votam pela homologação do Termo de Conciliação do PE nº 11/2022. Ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. Por unanimidade dos presentes, o plenário decide pelo arquivamento do Processo Ético nº 11/2022. 3.7- Homologação da Decisão Coren-RN nº 105/2022 - Autorizar “ad referendum” do Plenário, a contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção corretiva de condicionador de ar. O Presidente apresenta o teor da Decisão supramencionada, que trata da autorização, “ad referendum”, para contratação de empresa para manutenção corretiva dos condicionadores de ar. Justificou a emergência da contratação do serviço devido aos condicionadores de ar da sala do servidor, do atendimento e da sala de TI estarem sem funcionar. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo homologada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. 3.8- Aprovação da Prestação de Contas do 3º Trimestre do Exercício de 2022 – Controladora Geral. A Controladora Sr.ª Isleide Campos tem a fala e explana sobre o demonstrativo das contas do Coren-RN no terceiro trimestre de 2022. A controladora começou dizendo que as disponibilidades financeiras do Coren-RN apresentam um crescimento de 14,44% em comparação com o 3º trimestre de 2021, que conforme as dívidas do Conselho em comparação com seus ativos não há risco para uma situação de endividamento e insolvência. Continuou dizendo que a receita arrecadada no período de janeiro a setembro de 2022 foi de R$ 7.938.506,44, que corresponde a 95,72% do valor previsto para todo o exercício de 2022. A execução da despesa liquidada corrente até o 3° trimestre de 2022 foi de R$ 5.848.252,49, que corresponde a 63,83% do valor fixado para o exercício corrente, havendo um superávit orçamentário de R$ 2.090.253,95. Finaliza observando que o Regional vem respeitando os limites da despesa com pessoal e encargos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com um percentual de 40,69% da receita corrente líquida e segue respeitando as legislações vigentes quanto aos repasses da Cota-Parte ao Cofen. Após retirada de dúvidas do Plenário, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada a prestação de contas do 3º trimestre de 2022 por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. 3.9- Apreciação para Homologação do Calendário de Atividades de 2023 do Coren-RN: O Presidente apresenta o calendário de atividades para 2023, destacando datas das Reuniões Ordinárias de Diretoria e Plenário, feriados, pontos facultativos e demais ações que serão realizadas por esse Regional, como exemplo do Projeto Coren Itinerante. Após discussão e proposições do Plenário, o Presidente colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. Ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. 3.10- Minuta de Decisão sobre as atividades dos empregados públicos (agentes administrativos) no âmbito do Coren/RN. O Presidente realizou a leitura da minuta de decisão, em seguida convidou o procurador geral Dr. Victor Farias, para fazer explanações sobre o teor da Decisão. O procurador explicou que com a terceirização dos auxiliares administrativos, é necessário regulamento as atividades dos agentes administrativos lotados na sede do Coren-RN, a fim de evitar possíveis pedidos de equiparação salarial por parte dos terceirizados. Em ato contínuo, o Presidente abriu para discussão, sanadas todas as dúvidas, colocou a matéria em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. Ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.11- Apreciação para homologação do Parecer de Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Giselda Trigueiro: Neste momento, o Presidente fez a leitura do Parecer da Conselheira onde destacou, que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução Cofen nº 593/2018 e que não havendo o número suficiente de inscritos para o processo eleitoral, a Enfermeira Responsável Técnica procedeu com a designação dos membros para a comissão de ética, onde todos apresentam  regularidade junto ao Coren-RN, em ato continuo, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes, a Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Giselda Trigueiro. Ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. 3.12- Processo Administrativo nº 048/2022 – Aquisição de Equipamentos de TI – autorização para abertura de processo licitatório (Adesão de Pregão Eletrônico do Exército). A Sr.ª Marilisi Alves apresenta o processo administrativo para deliberação deste Plenário. Trata-se da aquisição de equipamentos de TI, no valor de R$ 207.344,73 (duzentos e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição dos equipamentos, conforme formalização através do PAD nº 048/2022, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.13- Processo Administrativo nº 055/2022 – Contratação Correios – autorização para abertura de processo licitatório (Art. 25, Inexigibilidade): Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves apresenta o processo administrativo para contratação dos serviços ofertados pelos Correios, por meio de inexigibilidade, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação, conforme formalização através do PAD nº 055/2022, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.14- Processo Administrativo nº 051/2022 – Contratação de empresa na organização, locação de espaço físico, serviço de Coffee Break e palestrantes para realização do Seminário Administrativo do Coren-RN – autorização para abertura de processo licitatório (Pregão): Em ato contínuo, a assessora apresentou a proposta para realização do Seminário administrativo do Coren-RN, formalizada através do PAD nº 051/2022, no valor de R$ 132.270,00 (cento e trinta e dois mil, duzentos e setenta reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação de empresa para organização, locação de espaço físico, serviço de Coffee Break e palestrantes do SEMAD, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.15- Processo Administrativo nº 044/2018 – Aditivo da Contratação de Serviços Financeiros – Banco do Brasil: A Sr.ª Marilisi Alves apresenta mais um processo administrativo para deliberação deste Plenário. Trata-se do aditivo ao contrato de Serviços Financeiros do Banco do Brasil, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovado o aditivo ao contrato, formalizado através do PAD nº 044/2018, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 16. Reformulações Orçamentárias: O Presidente convida o assessor Sr. Nildo Alvares para apresentar o quadro de reformulação. O assessor inicia apresentando a Decisão Coren-RN nº 106/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 4.000,00 de créditos suplementares. Acrescentou que este quadro de reformulação integra a 5ª Reformulação Orçamentária deste exercício. Em ato contínuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. Extra Pauta: Recomposição dos membros do plenário do Coren-RN, gestão 2021-2023: Neste momento, o Presidente Dr. Manoel Egídio apresentou os pedidos de renúncias dos Técnicos de Enfermagem Aquiles Porpino de Lima Vieira, Coren-RN nº 892.086-TE e Sidnéia Evangelista Ferreira, Coren-RN nº 161.153-TE, do cargo de conselheiros suplentes deste Regional. Considerando a necessidade de recomposição deste plenário, diante da vacância dos membros suplentes, o Presidente apresentou os nomes dos Técnicos de Enfermagem, Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE e Sr.ª Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 1.273.361-TE, para ocupar os cargos de Conselheiros Suplentes do Quadro II e III. Informou que os substitutos atendem as condições de elegibilidade e inelegibilidade dispostas no Código eleitoral do Sistema Cofen/Corens, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022. Após os esclarecimentos, o Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes a substituição dos membros para recomposição do Plenário do Coren-RN. Está decisão deverá ser encaminhada para homologação do Cofen. 4. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até outubro/2022, pelo assessor financeiro: O assessor apresenta planilha com o demonstrativo do valor arrecadado pelo Coren-RN de Janeiro a outubro de 2022 no total de R$ 8.214.927,55, apresentando um superávit de R$ 1.022.372,98, em relação ao mesmo período de 2021. 4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente informa a progressão salarial do mês de outubro/2022 dos empregados públicos Elíria Rocha Morais, Clecio de Souza Góis e Iwan Fernandes de A. Pereira, acrescenta que a Decisão foi homologada no mês de Janeiro de 2022. 4.3- Relatório da Fiscalização. O Conselheiro Dr. Francisco Jalisson diz que foram realizadas 83 inspeções no mês de outubro de 2022, atingindo a meta proposta pelo Cofen. 4.4- Atividades do NEP a serem realizadas em Dezembro/2022. A Conselheira Dr.ª Dinara Teresa informa que será trabalhada a temática sobre hemodiálise, abordando a promoção do cuidado em enfermagem, realizado através do Youtube do Coren-RN. 4.5- Seminário Administrativo do Coren-RN: O presidente convidou todos os conselheiros para participarem do Seminário Administrativo 2022 do Coren-RN, que acontecerá nos dias 08 e 09 de dezembro. O evento abordará temas como planejamento estratégico, lei geral de proteção de dados, lei de acesso à informação, gestão de conflitos, arrecadação e palestra sobre o orgulho de ser do sistema Cofen/Corens.4.6- Portarias: COREN-RN Nº 190/2022 – Alterar o horário de expediente nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo; COREN-RN Nº 191/2022 – Designar a Enfermeira Kalyane Kelly Duarte de Oliveira, Coren-RN nº 124.596-ENF, para ministrar o curso sobre “A importância da Enfermagem na detecção de precoce do câncer de mama e do colo do útero”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 26 de outubro de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 192/2022 – Designar o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para ministrar o curso de “Registros de Enfermagem” para os Profissionais de Enfermagem do Hospital Rafael Fernandes, no dia 23 de novembro de 2022, em Mossoró/RN, referente a programação do NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 193/2022 – Designar a empregada Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto Imprensa Nacional, Contrato nº 013/2022, Processo Administrativo nº 46/2022, referente às Publicações de Atos Oficiais da Autarquia no Diário Oficial da União; COREN-RN Nº 194/2022 – Designar os Conselheiros, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, Sr. José Rocha Neto e Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, para participarem da mesa de abertura da Semana da Enfermagem 2022 da Faculdade do Complexo Educacional Santo André - FACESA, no dia 31 de outubro de 2022, às 19h, em Assú/RN; COREN-RN Nº 195/2022 – Designar a Conselheira, Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, para participar de reunião no Hospital Regional Alfredo Mesquita Filho, no município de Macaíba, no dia 31 de outubro de 2022, às 10h; COREN-RN Nº 196/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido durante uma missão da Marinha do Brasil no arquipélago de São Pedro e São Paulo; COREN-RN Nº 197/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra – Coren-RN n.º 151.163-AE, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 10/2022; COREN-RN Nº 198/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 07/2022; COREN-RN Nº 199/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322431-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 05/2022; COREN-RN Nº 200/2022 – Designar a empregada Maria da Conceição Augusta Fernandes, como fiscal do Contrato junto a Empresa Mapfre Seguros Gerais S.A., Contrato nº 011/2022, Processo Administrativo nº 31/2022, referente a contratação de empresa na prestação de serviços de seguro predial dos imóveis pertencentes ao Coren-RN; COREN-RN Nº 201/2022 – Designar a Enfermeira Paloma Fernanda Vieira de Araújo, Coren-RN nº 561935-ENF, para ministrar o curso de “Boas Práticas de Enfermagem em UTIs” para os Profissionais de Enfermagem da 8ª região de saúde, no dia 03 de novembro de 2022, no município de Assú/RN, referente a programação do 3º Coren Itinerante; COREN-RN Nº 202/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 014/2022; COREN-RN Nº 203/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 015/2022; COREN-RN Nº 204/2022 – Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 02/2022 – UBS Nova Descoberta em Ceará-Mirim/RN; COREN-RN Nº 205/2022 – Designar a empregada Maria da Conceição Augusta Fernandes, como fiscal do Contrato junto as Empresas Comercial J.A. LTDA e Cavalcante & CIA LTDA, Atas de Registro de Preços nº 06/2022 e nº 07/2022, respectivamente, Processo Administrativo nº 36/2022, referente a contratação de empresas no fornecimento de material de expediente e materiais descartáveis, sendo essencial e imprescindível para atender a demanda diária do Coren-RN; COREN-RN Nº 206/2022 – Designa defensora Dativa para Processo Ético n° 13/2022; COREN-RN Nº 207/2022 – Designar a Enfermeira Myrna Marques Lopes, Coren-RN nº 2.578.887-ENF, para ministrar o curso sobre “Manejo da sepse: perspectivas assistenciais da enfermagem contemporânea”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 22 de novembro de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 208/2022 – Designa o conselheiro José Rocha Neto, Coren-RN nº 322.431-TE e o empregado público, Iran Vital da Silva, para participarem do Encontro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem 2022, que acontecerá nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, na sede do Cofen, em Brasília/DF. 4.7- Decisões: COREN-RN n.º 092/2022 – Dispõe Sobre o Valor das Anuidades Referentes ao Exercício de 2023, devidas por Pessoas Físicas e Jurídicas no Âmbito do Coren-RN e dá Outras Providências; COREN-RN n.º 093/2022 – Dispõe Sobre os Valores das Taxas e Serviços Efetuados no Âmbito do Coren-RN, para o Exercício de 2023 e Dá Outras Providências; COREN-RN n.º 094/2022 – Aprovar a proposta orçamentária para o Exercício de 2023 deste Regional; COREN-RN n.º 095/2022 – Abertura de Processo Ético nº 14/2022; COREN-RN n.º 096/2022 – Abertura de Processo Ético nº 15/2022; COREN-RN n.º 097/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 01/2020, provido de absolvição; COREN-RN n.º 098/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 10/2021, provido de absolvição; COREN-RN n.º 099/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 02/2019, provido de absolvição; COREN-RN n.º 100/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 30/09/2022; COREN-RN n.º 101/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 23/2017, provido de absolvição; COREN-RN n.º 102/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 19/2017, provido de absolvição; COREN-RN n.º 103/2022 – Aprovar, à unanimidade, o Parecer de Conselheiro n.º 05/2022, que deferiu o pedido de promoção de Desagravo Público n.º 05/2022, ocorrido na UBS Conceição no município de Nova Cruz/RN; COREN-RN n.º 104/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 09/2020, provido de absolvição; COREN-RN n.º 105/2022 – Autorizar “ad referendum” do Plenário, a contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção corretiva de condicionador de ar. V- ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 0175/2022/GAB/PRES, de 17 de outubro de 2022 – Informa quanto ao procedimento que deverá ser adotado por todos os Regionais, no que tange à inscrição de egressos do Complexo Educacional do Cariri – CEC; Ofício Circular Nº 0178/2022/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2022 – Encaminha o Parecer de Relator nº 210/2022, aprovado na 544ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, referente à punção de acesso venoso por jugular externa; Ofício Circular Nº 0179/2022/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2022 – Informa que a Portaria Cofen nº 1306/2022 foi revogada, alterando a composição da Comissão da Força Nacional de Fiscalização – FNFIS/Cofen; Ofício Circular Nº 0180/2022/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2022 – Encaminha o Memorando nº 45 da Divisão de Contabilidade, o qual informa sobre as atualizações do Plano de Contas Unificado do Sistema Cofen/Corens; Ofício Circular Nº 0181/2022/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2022 – Encaminha a Decisão Cofen nº 175/2022, que aprova o Manual do Escritório de Gestão da Integridade – MAN 107; Ofício Circular Nº 0182/2022/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2022 – Encaminha o Parecer de Câmara Técnica nº 100/2021/CTEP/DGEP/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, em sua 544ª Reunião Ordinária, sobre “Análise para fins de registro profissional dos graduados em enfermagem por ocasião do despacho do MEC nº 86, DOU 24 de outubro de 2021; Ofício Circular Nº 0183/2022/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2022 – Encaminha o Parecer de Conselheiro nº 228/2022, aprovado na 544ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, que se manifesta favorável a não concessão do registro aos requerentes do Corso de Pós-Graduação em Estética, realizada de forma não supervisionada, ou sob responsabilidade do próprio aluno; Ofício Circular Nº 0185/2022/GAB/PRES, de 25 de outubro de 2022 – Encaminha o Projeto para acompanhamento e assessoramento dos Corens de Micro e Pequeno porte para implantação do Programa de Integridade; Ofício Circular Nº 0186/2022/GAB/PRES, de 28 de outubro de 2022 – Encaminha a Portaria Cofen nº 1479/2022, a qual designa os Conselheiros Federais, Gestão 2021/2024, para emissão de parecer acerca da Prestação de Contas e acompanhamento das atividades dos Conselhos Regionais de Enfermagem; Ofício Circular Nº 0187/2022/GAB/PRES, de 28 de outubro de 2022 – Encaminha Minuta do novo Regimento Interno do Cofen, caso haja interesse do Coren, solicita que encaminhe contribuições e sugestões ao texto da referida minuta, no prazo máximo de 10 (dez) dias; Ofício Circular Nº 0188/2022/GAB/PRES, de 03 de novembro de 2022 – Informa Pauta da 28ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Corens; Ofício Circular Nº 0189/2022/GAB/PRES, de 04 de novembro de 2022 – Informa disponibilidade de inscrições gratuitas para o 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva -Abrasco, a ser realizado em Salvador entre os dias 21 a 24 de novembro de 2022, com atividades pré-congresso nos dias 19 e 20 de novembro de 2022; Ofício Circular Nº 0190/2022/GAB/PRES, de 07 de novembro de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 713/2022, que atualiza a norma de atuação dos profissionais de enfermagem no atendimento Pré-Hospitalar (APH) móvel Terrestre e Aquaviário, quer seja na assistência direta, no gerenciamento e/ou na Central de Regulação das Urgências (CRU), em serviços públicos e privados, civis e militares; Ofício Circular Nº 0191/2022/GAB/PRES, de 08 de novembro de 2022 – Encaminha o Convite para o 2º Encontro Nacional de Inovação e Empreendedorismo em Saúde: Conectar, Avançar e Transformar, que acontecerá nos dias 18 e 19 de novembro de 2022, ao vivo no formato on-line, via Plataforma CofenPlay; Ofício Circular Nº 0192/2022/GAB/PRES, de 08 de novembro de 2022 – encaminha para conhecimento a Resolução Cofen nº 0712/2022, que altera o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e dá outras providências; Ofício Circular Nº 0193/2022/GAB/PRES, de 10 de novembro de 2022 – Solicita que os Departamentos de Fiscalização encaminhem ao Cofen, até o dia 16 de dezembro de 2022, o Planejamento Anual das Atividades de Fiscalização para o ano de 2023, conforme Manual de Planejamento Anual de Fiscalização; Ofício Circular Nº 0194/2022/GAB/PRES, de 10 de novembro de 2022 – Encaminha a Convocatória a todos(as) os(as) atuais presidentes de Conselhos Regionais de Enfermagem para participarem da reunião de trabalho sobre macropolíticas e eventos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, no dia 26 de janeiro de 2023, das 08 às 20 horas, na Sede do Cofen, em Brasília-DF; Ofício Circular Nº 0195/2022/GAB/PRES, de 10 de novembro de 2022 – Encaminha convite para assistir o Fórum Permanente de Atenção Primária em Saúde (APS) e Imunizações: Potencialidades, Desafios e Perspectivas. O evento acontece de maneira remota pela Plataforma do CofenPlay e o link de acesso estará disponível no dia no dia 08 de dezembro de 2022, às 14h (horário de Brasília). Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas, pelo e-mail ctab@cofen.gov.br ou pelo telefone (85) 9 8831-5419. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h19min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Katiucia Roseli Silva de Carvalho – secretária “ad hoc” e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 580ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 20-10-2022

Às 09h30min do dia 20 de outubro de dois mil e vinte e dois teve início a 580ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra - Coren-RN nº 151.163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE e Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935.639-TE. Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN nº 638.690-TE; Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF; Sr. Josivan Felix da Silva-Coren-RN nº 629.432-TE e Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF.I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida deu início a Reunião. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 579ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 579ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Flávio Guimarães. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 580ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de setembro de 2022. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de setembro de 2022: 208 inscrições principais, 16 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 32 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 08 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 05 reativações de inscrição, 00 inscrição remida, 08 qualificações/especializações e 03 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 20 de outubro de 2022: O Presidente apresenta o quantitativo de 23 renovações, 05 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 09 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica, aprovadas por unanimidade. 3.3- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, referente à Denúncia 001/2022 – Apuração de Desagravo Público ocorrido no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. O Presidente informa que o denunciante não compareceu à Plenária e que foi avisado em tempo hábil, em ato contínuo solicita que o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida faça sua explanação referente a apuração de possível ofensa pública ocorrida no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, denúncia n° 001/2022. O Relator realizou a leitura do seu Parecer, onde opina pelo Deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. Após leitura do Parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente à Denúncia 005/2022 – Apuração de Desagravo Público ocorrido na UBS Conceição, Município de Nova Cruz-RN. Na presença da denunciante, o Presidente solicita que o Conselheiro Sr. Josivan Félix faça sua explanação referente a apuração de possível ofensa pública ocorrida na UBS Conceição em Nova Cruz-RN, denúncia n° 005/2022. O Relator realizou a leitura do seu Parecer, onde opina pelo deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. Após leitura do Parecer do Conselheiro, o Presidente faculta a palavra à Denunciante por dez minutos. A denunciante agradece e parabeniza o Coren-RN desde a acolhida da denúncia e a forma que conduziu todo o processo. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.5- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, referente à abertura de Processo de Interdição Ética nº 01/2022 – Posto de Saúde Mineiros, Ceará-Mirim-RN. O Presidente Dr. Manoel Egídio solicita que o Conselheiro faça sua explanação. Dr. Francisco Jalisson inicia seu Parecer apontando que essa demanda teve origem a partir de relatório de fiscalização no Posto de Saúde Mineiros na cidade de Ceará-Mirim/RN. Acrescenta que tal documento tem elementos robustos para o acolhimento de Processo de Interdição Ética amparado na Resolução Cofen nº 565/2017 no momento em que se configura reiterada constatação de insegurança técnica e iminente risco à integridade física do profissional de Enfermagem durante à assistência aos pacientes. O Presidente abre para discussão, retiradas as dúvidas, para votação, sendo aprovada a abertura de processo de interdição do Posto de Saúde Mineiros em Ceará-Mirim/RN. 3.6- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Magnus Kelly Soares de Azevedo, referente a Denúncia Ética nº 15/2018: O Presidente convida o Conselheiro Dr. Magnus Kelly para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 015/2018 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 015/2018 com citação dos Artigos 24, 45, 50 e 77 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade do Plenário. 3.7- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente à Denúncia Ética nº 014/2018: O Presidente convida o Conselheiro Sr. Josivan Félix para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 014/2018 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 014/2018 com citação dos Artigos 24 e 61 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário, com exceção do Conselheiro Dr. Rui Alvares que se declarou impedido. 3.8- Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN 005/2022, sobre a atribuição da equipe de Enfermagem na Higienização de aparadeiras e papagaios – Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho. O Presidente convida a Conselheira para apresentação. Dr.ª Katiucia Roseli inicia sua fala abordando que foram utilizados estudos da ANVISA bem como legislações do Sistema COFEN/Corens para amparar seu Parecer. Finaliza que a higienização de aparadeiras e papagaios não é da responsabilidade da equipe de Enfermagem e propõe que os serviços de saúde procedam com protocolos para o direcionamento dessa atividade. O Conselheiro Dr. Magnus Kelly pede vistas ao Parecer na perspectiva de melhor entendimento e contribuição. O Presidente Dr. Manoel Egídio acata o pedido, ficando o Conselheiro Dr. Magnus Kelly apresentar Parecer na ROP subsequente. 3.9- Apreciação para homologação da anuidade e taxas de serviços para o exercício 2023: O Presidente inicia apresentando a Resolução Cofen nº 711/2022, que determina aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de 10,12% (INPC), quando da fixação das anuidades, taxas e serviços de 2023. Em seguida convida o Conselheiro Tesoureiro, Sr. José Rocha Neto, para apresentação dos estudos quanto aos percentuais de descontos sugeridos com o reajuste da anuidade. Após a apresentação dos possíveis cenários, a Diretoria propôs o desconto de 20% no mês de janeiro, 10 % em fevereiro e 5% em março. Após ouvidas as considerações, o Presidente colocou em votação a proposta de reajuste dos valores das anuidades, taxas e serviços em 10,12%, como determina a resolução, e dos descontos de 20%, 10% e 5%, para os meses de janeiro, fevereiro e março, respectivamente. Sendo aprovado por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Flávio Guimarães. 3.10- Apreciação para Homologação da Proposta Orçamentária para o Exercício 2023. O Presidente retira de pauta e justifica que aguarda finalização dos trabalhos da contabilidade deste Conselho. 3.11- Reformulações Orçamentárias: O Presidente convida o Contador Sr. Kleber para apresentar o quadro de reformulação. O Contador inicia apresentando a Decisão Coren-RN nº 090/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 7.000,00 de créditos suplementares. Em ato contínuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. Nesse momento, é dado prosseguimento a seguinte pauta de processos éticos, registrados em ata própria. 3.12- Julgamento do Processo Ético nº 13/2021 – Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros: 3.13- Julgamento do Processo Ético nº 09/2020 – Conselheiro Relator Dr. Jalisson Almeida; 3.14- Julgamento do Processo Ético nº 19/2017 – Conselheiro Relator Sr. Nadjackson Gonzaga; 3.15- Julgamento do Processo Ético nº 03/2017 – Conselheiro Relator Dr. Rui Alvares. A sessão de julgamento de processos éticos é encerrada às 15h00min. Extra Pauta: Homologação da Proposta de Parceria com a Nove Educação, Treinamento e Desenvolvimento LTDA: Neste momento, a Conselheira Sr.ª Vânia Machado, coordenadora da Comissão de Convênios e Parcerias do Coren-RN, apresentou a proposta de parceria com a Instituição de ensino Nove Educação, que garantirá aos profissionais de enfermagem adimplentes com o Conselho de Enfermagem, bem como aos empregados públicos e seus dependentes, os descontos de até R$ 180,00 (cento e oitenta reais) nos planos financeiros dos cursos de pós-graduação (presencial e EAD) promovidos pela Nove Educação. A Coordenadora informa que a instituição atendeu aos critérios estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 001/2022, conforme PAD nº 03/2022-CCP. Após os esclarecimentos, o Presidente da reunião coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. 4. INFORMES: 4.1- Acompanhamento do PPA. Dr. Manoel Egídio convida a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli para apresentação. A Conselheira diz que a proposta é acompanhar a execução do Plano Plurianual do Coren-RN para o triênio 2022-2024 e que esse estudo está sendo realizado por departamentos. Conclui que até outubro de 2022, 38% das proposições foram realizadas, 31% iniciadas, 20% não iniciadas, 1% canceladas e 10% são de ações com caráter permanentes e que já vem sendo realizadas pela Gestão 2021-2023. O Presidente parabeniza o trabalho realizado pela Conselheira e diz servir de importante ferramenta para tomada de decisões. 4.2- Relatório da Fiscalização. O Conselheiro Dr. Francisco Jalisson diz que foram realizadas 48 inspeções no mês de setembro de 2022, não atingindo a meta proposta pelo Cofen. Justifica que férias no setor de fiscalização, problemas com veículos e o CBCENF inviabilizaram um número maior fiscalizações. 4.3- Atividades do NEP a serem realizadas em Novembro/2022. A Conselheira Dr.ª Dinara Teresa informa que será trabalhada a temática de Septicemia em UTI/PS e os cuidados de Enfermagem através do Youtube do Coren-RN. Como atividade presencial, Dr.ª Dinara aponta Curso de APH no Município de Elói de Souza-RN como também haverá atividade educativa no Coren Itinerante que será realizada em Assú-RN com o tema Boas práticas de Enfermagem em UTI e Legislação e Ética da Enfermagem. 4.4- Coren Itinerante em Assú-RN. O Secretário Dr. Rui Alvares informa que a terceira edição do Coren Itinerante ocorrerá em Assú-RN nos dias 03 e 04 de novembro de 2022. Acrescenta que será realizado em parceria com a Prefeitura de Assú-RN que cederá o local para o evento. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 177/2022 – Designar a empregada Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto a empresa Igor Barbosa Brandão e CIA LTDA, Dispensa de Licitação nº 09/2022, referente a contratação de empresa de serviço de locação de ônibus para a participação dos profissionais de enfermagem no 24º CBCENF, em Fortaleza-CE; COREN-RN Nº 178/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Josivan Félix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 014/2018; COREN-RN Nº 179/2022 – Designar o Enfermeiro Diego Nogueira de Lima Oliveira, Coren-RN nº 269045-ENF, para ministrar o curso “Identificação básica dos elementos de uma ferida”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 27 de setembro de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN.  COREN-RN Nº 180/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 013/2022; COREN-RN Nº 181/2022 – Transferir, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, o feriado Nacional de Nossa Senhora Aparecida para o dia 14 de outubro de 2022; COREN-RN Nº 182/2022 – Institui a Comissão para organização da Semana de Enfermagem 2023 e do 25º CBCENF; COREN-RN Nº 183/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 06/2022; COREN-RN Nº 184/2022 – Revoga a Portaria Coren-RN nº 181/2022; COREN-RN Nº 185/2022 – Designar o empregado público Iwan Fernandes de Azevedo Pereira, como fiscal do Contrato junto a empresa Portento Construções LTDA, referente a contratação de empresa para locação de veículos sem motorista, para atender as necessidades do Coren-RN, conforme contrato nº 12/2022 do Processo Administrativo nº 041/2022; COREN-RN Nº 186/2022 – Designa defensor Dativo para Processo Ético n° 09/2022; COREN-RN Nº 187/2022 – Designa defensor Dativo para Processo Ético n° 12/2022; COREN-RN Nº 188/2022 – Designar o Conselheiro Magnus Kelly Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para ministrar a palestra: “A importância da relação do Conselho e alunos em formação”, no município de Currais Novos, no dia 18 de outubro de 2022; COREN-RN Nº 189/2022 – Incluir a empregada pública, Aldeise de Assis Costa, como membro da Comissão de Convênios e parcerias do Coren-RN. 4.6- Decisões: COREN-RN n.º 081/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 4.000,00; COREN-RN n.º 082/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 90.000; COREN-RN n.º 083/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 05/2020, provido de condenação; COREN-RN n.º 084/2022 – Aprova a 4ª Reformulação Orçamentária de 2022 deste Regional; COREN-RN n.º 085/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 13/2017, provido de absolvição; COREN-RN n.º 086/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 20/2017, provido de absolvição; COREN-RN n.º 087/2022 – Abertura de Processo Ético nº 13/2022; COREN-RN n.º 088/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/08/2022; COREN-RN n.º 089/2022 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica. COREN-RN n.º 090/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 7.000,00; COREN-RN n.º 091/2022 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na Unidade Básica de Saúde Nova Descoberta, localizada no município de Ceará-Mirim/RN. V- ANEXOS:5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 0163/2022/GAB/PRES, de 21 de setembro de 2022 – Encaminha para conhecimento, a Decisão Cofen nº 0173/2022, que altera o expediente, ad referendum da Diretoria, no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol; Ofício Circular Nº 0164/2022/GAB/PRES, de 23 de setembro de 2022 – Encaminha a Convocatória da 28ª Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema COfen/Conselhos Regionais, a ser realizada no dia 09 de novembro de 2022, em Brasília – DF; Ofício Circular Nº 0166/2022/GAB/PRES, de 27 de setembro de 2022 – Encaminha para elaboração dos respectivos pareceres das controladorias regionais, que deverão estar compondo as propostas orçamentárias do exercício de 2023, a serem encaminhadas ao Cofen, até o dia 31/10/2022, para fins de apreciação plenária e publicação no portal da transparência de cada unidade vinculada a este Conselho Federal de Enfermagem; Ofício Circular Nº 0169/2022/GAB/PRES, de 06 de outubro de 2022 – Encaminha o modelo de planejamento anual de fiscalização e anexos, solicitando a Presidência desse conselho regional direcioná-los aos respectivos coordenadores de fiscalização do regional; Ofício Circular Nº 0171/2022/GAB/PRES, de 07 de outubro de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 711/2022, que determina aos Corens a aplicação de correção de 10,12% (INPC), quando da fixação das anuidades, taxas e serviços de 2023, e dá outras providências; Ofício Circular Nº 0172/2022/GAB/PRES, de 10 de outubro de 2022 – Encaminha para conhecimento, o calendário de atividades do Cofen do ano de 2023, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 545ª Reunião Ordinária, onde estão descritas as datas previstas de realização de reuniões ordinárias de diretoria e plenário, assembleias de presidente, seminários e congressos, pontos facultativos adotados e feriados, entre outras informações; Ofício Circular Nº 0173/2022/GAB/PRES, de 11 de outubro de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 710/2022, que atualiza a norma técnica referente à atuação da equipe de enfermagem no processo de doação, captação e transplante de órgãos, tecidos e células, e dá outras providências. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 15h53min, do dia 21 de outubro de 2022, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 579ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 22-09-2022

Às 09h20min do dia 22 de setembro de dois mil e vinte e dois teve início a 579ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra - Coren-RN nº 151.163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro-Coren-RN nº 935.639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236.750-ENF. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, O Presidente Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida, justificou a ausência do Conselheiro Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, que precisou levar a filha ao médico. Em ato contínuo, deu início à Reunião.  II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 578ª ROP: Neste ponto o Secretário fez a leitura da ata da 578ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 579ª ROP que contêm os seguintes pontos: III– ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de maio de 2022: O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de Agosto de 2022: 287 inscrições principais, 35 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 20 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 13 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 15 reativações de inscrição, 00 inscrição remida, 19 qualificações/especializações e 09 inscrições secundárias,  sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas: O Presidente apresenta o quantitativo de 26 renovações, 04 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 05 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Cancelamento de Registro de Empresa, aprovadas por unanimidade. 3.3- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa de Batista de Moura, referente à abertura de Processo de Interdição Ética nº 02/2022: O Presidente Dr. Manoel Egídio solicita que a Conselheira faça sua explanação. Dra. Dinara Teresa inicia seu Parecer apontando que essa demanda teve origem a partir de relatório de fiscalização na Unidade Básica de Saúde de Nova Descoberta na cidade de Ceará-Mirim/RN. Acrescenta que tal documento tem elementos robustos para o acolhimento de Processo de Interdição Ética amparado na Resolução Cofen 565/2017 no momento em que se configura reiterada constatação de insegurança técnica e iminente risco à integridade física do profissional de Enfermagem durante à assistência aos pacientes. O Presidente abre para discussão, retiradas as dúvidas, para votação, sendo aprovada a abertura de processo de interdição da Unidade Básica de Saúde de Nova Descoberta em Ceará-Mirim/RN. 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, referente à abertura de Processo de Interdição Ética nº 01/2022. O Presidente retira de pauta diante da ausência do Conselheiro Relator. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dr. Dinara Teresa de Batista de Moura, referente a Denúncia Ética nº 04/2022: O Presidente efetiva a conselheira Dr.ª Dinara Teresa, em seguida solicita que a conselheira faça sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer de Conselheiro nº 027/2022, onde concluiu que a denúncia atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 04/2022 com citação dos Artigos 25, 26 e 69 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade do Plenário. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer de Admissibilidade do Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, referente à Denúncia Ética nº 001/2022. Retirada de pauta diante da ausência do Conselheiro Relator. 3.7- Processo Administrativo nº 041/2022 – Contratação de empresa na prestação de serviço de locação de veículos – autorização para abertura de processo licitatório (Adesão de Ata de Registro de preços): A assessora administrativa, Sr.ª Marilisi Alves, apresentou a proposta referente a contratação de empresa na prestação de serviço de locação de veículos, por meio de adesão de Ata de Registro de preços, formalizada através do PAD nº 041/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 61.734,96 (sessenta e um mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos), equivalente ao total de 252 diárias. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura de processo licitatório, por unanimidade do Plenário. 3.8- Processo Administrativo nº 042/2022 – Contratação de empresa no fornecimento de carimbos – autorização para abertura de processo licitatório (Dispensa eletrônica): Continuando a assessora, apresentou a proposta referente a contratação de empresa no fornecimento de carimbos, por meio de dispensa eletrônica, formalizada através do PAD nº 042/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 4.860,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura de processo licitatório, por unanimidade do Plenário. 3.9- Processo Administrativo nº 046/2021 – Aditivo ao Contrato do Incorp (Solução de gestão de inscritos): A assessora apresentou a necessidade de aditivar o contrato com o Incorp para renovação do contrato anual, formalizada através do PAD nº 046/2021-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 80.769,37 (oitenta mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a renovação, por unanimidade do Plenário. 3.10- Reformulações Orçamentárias: Neste ponto, o Presidente convida o Assessor Financeiro, Sr. Nildo Alvares, para realizar a apresentação dos quadros de reformulações. O Assessor iniciou apresentando as Decisões Coren-RN nº 076, 081 e 082/2022, que aprovaram em “Ad Referendum” as reformulações orçamentárias, de créditos suplementares, que tiveram como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e R$ 90.000,00 (noventa mil reais), respectivamente. Após a explanação, o Presidente coloca em votação, sendo homologadas por unanimidade do Plenário. Em seguida, o Sr. Nildo Alvares, apresenta o quadro que aprova a 4ª Reformulação orçamentária de 2022, que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 503.995,00 (quinhentos e três mil, novecentos e noventa e cinco reais), sendo R$ 491.930,00 (quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e trinta mil) de créditos suplementares e R$ 12.065,00 (doze mil e sessenta e cinco reais) de créditos especiais, permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.753.534,68 (nove milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Dr.ª Dinara Teresa. 3.11- Constituição de Comissão para realização da Semana de Enfermagem 2023 do Coren-RN e 25º CBCENF. O Presidente traz a necessidade de implementar Comissão para as atividades que exigem uma maior logística por parte do Coren-RN e sugere sua formação. Cita a Semana de Enfermagem e o CBCENF abre para o plenário a discussão. Todas as falas dos Conselheiros vão ao encontro do Presidente e fica deliberada a formação de Comissão para realização de tais atividades. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de agosto de 2022, pelo assessor financeiro Sr. Nildo Alvares. O assessor apresenta planilha com o demonstrativo do valor arrecadado pelo Coren-RN de Janeiro a agosto de 2022 no total de 7.377.224,16, apresentando um superávit de 819.310,91 em relação ao mesmo período de 2021. 4.2- Relatório da Fiscalização. O Presidente convida a Assessora de Fiscalização Dra Valkiria Torres para explanação. A Assessora informa que foram realizadas 84 fiscalizações no mês de setembro/2022, abrangendo 30 municípios do RN. 4.3- Atividades do NEP a serem realizadas em Outubro/2022. A Conselheira Dra. Dinara Teresa explana que em outubro o NEP Coren-RN abordará a temática direcionada à saúde da mulher na plataforma digital. 4.4- Fluxograma de atendimento para registro de clínicas e consultórios de Enfermagem. Dr. Manuel Egídio convida a Conselheira Sra. Herika Raissa, Coordenadora da Comissão de Empreendedorismo e Inovação do Coren-RN para apresentação. A Conselheira apresenta fluxo construído na comissão delineando o Processo de Registro das Clínicas e Consultórios de Enfermagem no âmbito do Coren-RN em sua sede e subseções. Acrescenta que a demanda por estes serviços tem aumentado e que o Coren-RN precisa desenvolver estratégias para acolher os inscritos e dar resolutividade. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 164/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Josivan Felix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido na UBS Conceição no município de Nova Cruz/RN; COREN-RN Nº 165/2022 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para participar de reunião sobre a Lei nº 14.434/2022, no auditório do SINDSAÚDE/RN, no dia 12 de agosto de 2022, às 10h; COREN-RN Nº 166/2022 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para participar de aula da disciplina “Legislação do Exercício profissional”, com os alunos de graduação do Curso de Enfermagem da UNI/RN, onde debaterá sobre a atuação prática do Conselho Regional de Enfermagem, no dia 30 de agosto de 2022, das 9:30h às 11:45h; COREN-RN Nº 167/2022 – Designar a Enfermeira Diana Paula de Souza Rego Pinto Carvalho, Coren-RN nº 322.311-ENF, para ministrar o curso “Assistência de Enfermagem ao paciente vítima do vírus Monkeypox”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 23 de agosto de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 168/2022 – Designar o Conselheiro Arthur Dyego de Morais Torres, Coren-RN nº 347.237 - ENF, para participar da Cerimônia do Jaleco destinado ao Curso de Enfermagem da Universidade Estácio FATERN, no dia 01/09/2022, às 19h, no Boulevard Recepções em Parnamirim/RN; COREN-RN Nº 169/2022 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE, para ministrar a palestra: “O Coren-RN: Desafios e Conquistas”, durante a visita dos estudantes do Curso de Enfermagem da UFRN, no dia 19 de setembro de 2022, às 14h, na sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 170/2022 – Alterar, no calendário de atividades do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, exercício de 2022, o feriado de emancipação política do município de Pau dos Ferros/RN para o dia 05 de setembro de 2022; COREN-RN Nº 171/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN n.º 638.690-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 011/2021; COREN-RN Nº 172/2022 – Instituir Comissão de Transição do Piso Nacional da Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte; COREN-RN Nº 173/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 003/2022; COREN-RN Nº 174/2022 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar o Curso de “Suporte Básico de vida em Urgência e Emergência” para os Profissionais de Enfermagem do município de Guamaré, nos dias 30 e 31 de agosto de 2022, referente a programação do NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 175/2022 – Conceder a filha da Enfermeira supramencionada, Sr.ª Stephanie Dawn Enders, passagens e diárias para participar do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF, no Centro de Eventos do Ceará, na cidade de Fortaleza-CE, no período de 12 a 14 de setembro de 2022, onde receberá o Prêmio Anna Nery in memoriam a Dr.ª Bertha Cruz Enders; COREN-RN Nº 176/2022 – Designa os participantes do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. 4.6- Decisões:  COREN-RN n.º 064/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 100,00; COREN-RN n.º 065/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 18/2017, provido de absolvição; COREN-RN n.º 066/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 07/2019, provido de absolvição; COREN-RN n.º 067/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 21/2017, provido de absolvição; COREN-RN n.º 068/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 09/2021, provido de absolvição; COREN-RN n.º 069/2022 – Altera a Decisão Coren-RN nº 081/2019 que regulamenta a concessão da Láurea denominada “Inscrição Remida” prevista no Anexo da Resolução Cofen nº 560/2017; COREN-RN n.º 070/2022 – Aprova o envio das Carteiras de Identificação Profissional – CIP pelos Correios e dá outras providências; COREN-RN n.º 071/2022 – Normatiza, no âmbito do Coren/RN, os critérios objetivos para credenciamento de órgãos ou entidades interessadas em conceder vantagens aos empregados e profissionais de Enfermagem; COREN-RN n.º 072/2022 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica;

COREN-RN n.º 073/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/07/2022; COREN-RN n.º 074/2022 – Aprovar, à unanimidade, o Parecer de Conselheiro n.º 04/2022, que deferiu o pedido de promoção de Desagravo Público n.º 04/2022, ocorrido durante o treinamento de suporte básico de vida e urgência e emergência, realizado pelo Coren-RN, na cidade de Alto do Rodrigues/RN; COREN-RN n.º 075/2022 – Arquivamento da Denúncia Ética nº 22/2021; COREN-RN n.º 076/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 35.000,00; COREN-RN n.º 077/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 22/2017, provido de condenação; COREN-RN n.º 078/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 16/2017, provido de condenação; COREN-RN n.º 079/2022 – Aprovar o Parecer Técnico Coren-RN n.º 04/2022, que trata da legalidade na realização do teste do olhinho pelo profissional Enfermeiro, na forma do Anexo a esta decisão; COREN-RN n.º 080/2022 – Aprova a Tabela de Temporalidade de Documentos do Coren-RN e dá outras providências. V – ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 0147/2022/GAB/PRES, de 11 de agosto de 2022 – Encaminha, para conhecimento, a Resolução Cofen nº 707/2022, que altera “ad referendum” do Plenário do Cofen, o art. 5º da Resolução Cofen nº 696, de 17 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 23 de maio de 2022; Ofício Circular Nº 0149/2022/GAB/PRES, de 19 de agosto de 2022 – Consulta o Coren quanto à sua disposição de participar do “Projeto para Acompanhamento e Assessoramento ao Corens de micro e pequeno porte para a Implantação do Programa de Integridade”; Ofício Circular Nº 0153/2022/GAB/PRES, de 19 de agosto de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 709/2022, que atualiza a Norma Técnica que dispõe sobre a atuação de enfermeiros e Técnicos de Enfermagem em Hemoterapia na coleta, armazenamento, controle de qualidade, assistência a doadores e paciente, além de outras atividades; Ofício Circular Nº 0152/2022/GAB/PRES, de 25 de agosto de 2022 – Encaminha o Parecer de Câmara Técnica nº 43/2022 – Cofen/DGEP/CTLN, acerca da competência legal do Enfermeiro em administrar a medicação Sacarato de Hidróxido Férrico (Noripurum); Ofício Circular Nº 0154/2022/GAB/PRES, de 29 de agosto de 2022 – Solicita aos Regionais manifestação quanto à pretensão de envio de projetos para captação de recurso, via PLATEC, no exercício de 2023; Ofício Circular Nº 0155/2022/GAB/PRES, de 30 de agosto de 2022 – Informa que a Associação Brasileira de Enfermeiros Auditores – ABEA realizará o II Congresso Internacional de Auditoria e Gestão em Saúde ABEA abordando o tema “Avanços da Ciência de Dados em Saúde e os seus impactos para a Gestão dos Sistemas de Saúde Público e Privado no Brasil e no mundo”, no período de 06 a 09 de setembro de 2022, no formato híbrido e transmitido simultaneamente pelo Youtube da ABEA e na plataforma ZOOM premium; Ofício Circular Nº 0156/2022/GAB/PRES, de 31 de agosto de 2022 – Encaminha para conhecimento, o Memorando Proger nº 026/2022, que informa sobre a atual vigência da Resolução Cofen nº 543/2017 (Dimensionamento de Enfermagem) tendo em vista ações judiciais que tratam desse assunto; Ofício Circular Nº 0158/2022/GAB/PRES, de 02 de setembro de 2022 – Encaminho, para conhecimento, o Memorando nº 023/2022 – COES/COFEN, do Comitê de Operações de Emergência em Saúde – COES, acerca do Plano de Contingência para o 24º CBCENF; Ofício Circular Nº 0157/2022/GAB/PRES, de 01 de setembro de 2022 – Informa sobre levantamento que será realizado pelo TCU; Ofício Circular Nº 0161/2022/GAB/PRES, de 09 de setembro de 2022 – Informa que a Portaria Cofen nº 1130/2021 foi derrogada, alterando a composição da Comissão da Força Nacional de Fiscalização – FNFIS/Cofen. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 14h10min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. Atesto que a deliberação aqui descrita é fiel a Ata arquivada na Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte

ATA DA 578ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 18-08-2022

Às 09h33min do dia 18 de agosto de dois mil e vinte e dois teve início a 578ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF – Conselheiro Presidente; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF;  Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Conselheira Suplente: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236.750-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, O Presidente Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida, justificou as ausências dos Conselheiros Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, por estar realizando atividade de gerenciamento superior na subseção Mossoró-RN, do Sr. Vinícius Costa Maia Monteiro por estar de atestado e da Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva por estar trabalhando. Em ato contínuo, designou a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli, como secretária “ad hoc”. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 577ª ROP: Neste ponto a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli, procede com a leitura da ata da 577ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir Dr. Manoel Egídio apresenta a pauta da 578ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de julho de 2022: O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de julho de 2022: 140 inscrições principais, 24 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 20 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 10 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 04 reativações de inscrição, 00 inscrição remida, 22 qualificações/especializações e 05 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade dos presentes. 3.3- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas: O Presidente apresenta o quantitativo de 26 renovações, 10 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 06 cancelamentos, aprovadas por unanimidade dos presentes. 3.3- Apreciação para Homologação da Minuta de Decisão – Aprova o envio das Carteiras de Identificação Profissional – CIP pelos Correios e dá outras providências: O Presidente faz leitura da Minuta de Decisão elaborada pelo Procurador Jurídico Dr. Victor Farias. Em seu teor, traz a legalidade do envio das carteiras de identidade profissional para os inscritos no Conselho, conforme os termos da Resolução Cofen nº 580/2018. Explicou também que o contrato já existente com a Empresa Correios e Telégrafos tem saldo suficiente para que sejam contemplados os inscritos que residam fora das localidades que possuam sede e subseções do Coren-RN. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo homologada por unanimidade dos presentes. 3.4- Apreciação para Homologação da Minuta de Decisão – Normatiza, no âmbito do Coren/RN, os critérios objetivos para credenciamento de órgãos ou entidades interessadas em conceder vantagens aos empregados e profissionais de Enfermagem: O Presidente Dr. Manoel Egídio apresenta minuta de Decisão elaborada pelo Procurador Jurídico Dr. Victor Farias, referente ao credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que visem realizar parcerias com o Coren-RN, oferecendo produtos e serviços com desconto para os inscritos desse Regional. O Procurador Jurídico, ressalta a importância de tal minuta pois diminui a burocracia da Decisão já existente para a celebração de convênios e parcerias. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo homologada por unanimidade dos presentes. 3.5- Apreciação para Homologação da Minuta de Decisão – Altera a Decisão Coren-RN nº 081/2019 que regulamenta a concessão da Láurea denominada “Inscrição Remida” prevista no Anexo da Resolução Cofen nº 560/2017: Neste momento, o Presidente Dr. Manoel Egídio explicou que realizou consulta à Procuradoria Jurídica do Regional acerca da concessão da Láurea denominada “Inscrição Remida” para os profissionais beneficiados com a prescrição de anuidades, inscritos em dívida ativa e/ou em processo de execução. Em seguida, faz a leitura do Parecer do Procurador Jurídico Dr. Victor Farias, onde defende que a concessão de prescrição ou qualquer outra forma de extinção de crédito não é impeditivo para o deferimento da inscrição remida. Apenas será indeferido o requerimento de inscrição remida aos profissionais que estejam inscritos na Dívida Ativa do Coren-RN e/ou com algum débito em cobrança judicial. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. 3.6- Apreciação para Homologação da Decisão Coren-RN nº 063/2022 – Autoriza “ad referendum” a contratação de empresa para locação de dois ônibus para o 24º CBCENF: O Presidente apresenta a Decisão supramencionada que trata da autorização, “Ad Referendum”, para abertura do Processo de contratação de empresa que fornecerá ônibus para deslocamento dos profissionais e estudantes de enfermagem ao 24º CBCENF, que ocorrerá em Fortaleza-CE no período de 12 a 15 de setembro de 2022. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo homologada por unanimidade dos presentes. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN nº 04/2022, sobre a legalidade na realização do teste do reflexo vermelho pelo profissional Enfermeiro – Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho: Nesse momento o Presidente convida a Conselheira para leitura do seu parecer. A Dr.ª Katiucia Roseli, realizou a leitura do parecer, onde concluiu que o enfermeiro, quando devidamente capacitado para a realização do Teste do Reflexo Vermelho (Teste do olhinho) e no contexto da Consulta de Enfermagem, estará habilitado para a realização deste procedimento, com a finalidade de detectar de forma precoce qualquer alteração ocular que possa impedir o desenvolvimento visual cortical. Caso identificadas alterações neste exame, deverá ser realizado o encaminhamento imediato ao serviço oftalmológico especializado de referência, para definição de diagnóstico e de conduta, confirmando-se a patologia. Realizada a leitura o Presidente abre para discussão, após os esclarecimentos, abre para votação, sendo homologado por unanimidade dos presentes. 3.8- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto, referente a Denúncia Ética nº 022/2021: O presidente solicita que o Conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator faz a leitura do Parecer de Conselheiro nº 05/2022, onde discorreu que os fatos narrados se delimitam às pessoas do denunciante e do denunciado, bem como não resultou em óbito. Desse modo, opinou pelo arquivamento da Denúncia Ética n.º 022/2021, com fulcro nos § 1º do artigo 23 da Resolução Cofen nº 370/2010. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. 3.9- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto, referente a Denúncia Nº 04/2022 – Apuração de Desagravo Público ocorrido durante o treinamento de suporte básico de vida e urgência e emergência, realizado pelo Coren-RN, na cidade de Alto do Rodrigues/RN: Neste momento o Presidente efetiva a Conselheira Dr.ª Dinara Teresa em substituição ao Conselheiro Dr. Rui Alvares para recompor o Plenário. Em seguida, solicita que o Sr. José Rocha Neto faça a leitura do seu Parecer de Conselheiro, referente a apuração de possível desagravo público ocorrido durante o treinamento de suporte básico de vida e urgência e emergência, realizado pelo Coren-RN, na cidade de Alto do Rodrigues/RN, denúncia nº 04/2022. O Conselheiro Relator realizou a leitura do seu parecer, onde opina pelo deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do artigo 5º da Resolução Cofen nº 433/2012 e em cumprimento do artigo 8º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. Os Conselheiros Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, Dr. Flávio Medeiros Guimarães, Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura acompanham o relator, sendo aprovado o parecer por unanimidade. O Plenário delibera que seja marcada a sessão solene de Desagravo no local onde ocorreu o fato e que seja divulgada, nas mídias sociais do Coren-RN, a nota de Desagravo Público. 3.10- Apreciação para Homologação da Tabela de Temporalidade Documental do Coren-RN – Apresentação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos: O Presidente convida a Sr.ª Roberta Silva, membro da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD para apresentar o projeto de gestão de documentos. A empregada explicou que o referido projeto foi construído com base na Lei nº 12.527/2011 que garante o acesso à informação, na Lei nº 8.159/1991 que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, bem como nas Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. Continuou dizendo que a política de gestão de documentos é essencial em todas as áreas da esfera pública e que a tabela de  temporalidade, apresentada neste momento, é uma ferramenta fundamental na gestão de documentos. Para finalizar apresentou o modelo dos impressos oficiais que deverão ser utilizados para eliminação dos documentos. Após a apresentação o Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo aprovada a tabela de temporalidade por unanimidade dos presentes, ausente o Conselho Dr. Flávio Guimarães. 3.11- Aprovação da Prestação de Contas do 2º Trimestre do Exercício de 2022 – Controladora Geral: A Controladora Sr.ª Isleide Campos tem a fala e explana sobre o demonstrativo das contas do Coren-RN no segundo trimestre de 2022. A controladora começou dizendo que as disponibilidades financeiras do Coren-RN apresentam um crescimento de 21,51% em comparação com o 2º trimestre de 2021, que conforme as dívidas do Conselho em comparação com seus ativos não há risco para uma situação de endividamento e insolvência. Continuou dizendo que a receita arrecadada no período janeiro a junho de 2022 foi de R$ 6.532.201,27, que corresponde a 78,76% do valor previsto para todo o exercício de 2022. A execução da despesa liquidada corrente até o 2º trimestre de 2022 foi de R$ 4.040.630,05, que corresponde a 44,10% do valor fixado para o exercício corrente, havendo um superávit orçamentário de R$ 2.491.571,22. Finaliza observando que o Coren-RN está respeitando o limite de despesa com pessoal, estabelecido pela Lei de responsabilidade Fiscal, com o percentual de 38,81% da receita corrente líquida, em relação ao mesmo período de 2021. Após retirada de dúvidas, é aprovada por unanimidade. 3.12- Processo Administrativo nº 036/2022 – aquisição de materiais de expediente – autorização para abertura de processo licitatório: O Sr. Helton Tarcísio, apresentou a proposta referente a aquisição de materiais expediente, por meio de pregão eletrônico, formalizada através do PAD nº 036/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 13.307,58 (treze mil, trezentos e sete mil reais e cinquenta e oito centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura de processo licitatório, por unanimidade dos presentes. 3.13- Processo Administrativo nº 031/2022 – Seguro Predial – autorização para abertura de processo licitatório: Continuando, o pregoeiro apresentou a proposta de contratação do seguro predial dos prédios pertencentes ao Coren-RN e do conteúdo dos prédios onde funcionam as subseções, por meio de pregão eletrônico, formalizada através do PAD nº 031/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 12.385,43 (doze mil, trezentos e oitenta e cinco mil reais e quarenta e três centavos).Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura de processo licitatório, por unanimidade dos presentes. 3.14- Processo Administrativo nº 021/2022 – Aquisição de itens de primeiros-socorros – autorização para abertura de processo licitatório: Em ato contínuo, apresentou a proposta de aquisição dos itens de primeiros socorros solicitado pela CIPA do Coren-RN, por meio de dispensa eletrônica, formalizada através do PAD nº 021/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 5.674,74 (cinco mil, seiscentos e setenta e quatro mil reais e setenta e quatro centavos).Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura de processo licitatório, por unanimidade dos presentes. 3.15- Processo Administrativo nº 035/2022 – Fornecimento de energia elétrica – autorização para abertura de processo licitatório: O Sr. Helton, apresentou a proposta de contratação de fornecimento de energia elétrica, de acordo com o que regulamenta o inciso XXII do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, formalizada através do PAD nº 035/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 123.591,74 (cento e vinte e três mil, quinhentos e noventa e um mil reais e setenta e quatro centavos).Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura de processo licitatório, por unanimidade dos presentes. 3.16- Processo Administrativo nº 033/2021 – Aditivo de 25% do Contrato 35/2021 Diário Oficial da União: O Sr. Helton, apresentou a necessidade de aditivar em 25%, equivalente ao acréscimo de R$ 5.757,22 ao valor atual do contrato nº 35/2021, que permite a publicação no Diário Oficial da União, formalizada através do PAD nº 033/2021-ADM, passando o valor total ser de R$ 28.786,10 (vinte e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e dez centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação, por unanimidade dos presentes. 3.17- Processo Administrativo nº 046/2021 – Aditivo ao Contrato do Incorp Módulo de Fiscalização: O empregado apresentou a necessidade de aditivar o contrato com o Incorp para permitir a contratação do módulo fiscalização, formalizada através do PAD nº 046/2021-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 18.192,00 (dezoito mil, cento e noventa e dois reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação do módulo, por unanimidade dos presentes. 3.18- Processo Administrativo nº 025/2019 – Manutenção de Veículos – Aditivo: O empregado apresentou a necessidade de aditivar o contrato com a NP3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA para permitir a manutenção da frota do Coren-RN, formalizada através do PAD nº 025/2019-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 29.298,52 (vinte e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. 3.19- Processo Administrativo nº 026/2018 – Serviço de Taxi Mossoró e Caicó – Aditivo: O pregoeiro apresentou a necessidade de aditivar o contrato do serviço de taxi da subseção de Mossoró/RN e Caicó/RN, formalizada através do PAD nº 026/2018-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 35.112,00 (trinta e cinco mil, cento e doze reais) e R$ 27.225,00 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais) respectivamente. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. EXTRA-PAUTA: Reformulação Orçamentária: O Assessor financeiro Sr. Nildo Alvares, apresenta o quadro de reformulação para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 100,00 (cem reais), mediante a necessidade de créditos adicionais especiais nas rubricas destinada a despesa de exercícios anteriores. Após a explanação, o Presidente abre para votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente aos meses de maio a julho/2022: Dando continuidade, o Assessor financeiro informou ao Plenário, que a arrecadação de janeiro a julho de 2022 apresentou um total de R$ 6.836.175,21, projetando um superávit parcial de R$ 674.122,26, em comparação ao mesmo período de 2021. 4.2- Ratificação da Progressão salarial dada pelo PCCS. O Presidente informa a progressão salarial do mês de Agosto/2022 dos empregados públicos Luciana Cláudia Araújo L. Correia, Ana Katarine de Oliveira Caldeira e Marieta Souza T. E. Pinheiro, acrescenta que a Decisão foi homologada no mês de Janeiro de 2022. 4.3- Relatório da Fiscalização. O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida iniciou apresentando o relatório que apresenta o diagnóstico do setor de Fiscalização do Coren-RN, oriundo da visita técnica realizada pela Coordenação de fiscalização do Cofen. Em seguida, informou que foram realizadas 71 fiscalizações no mês de julho/2022, justificou que não atingiu a meta proposta pelo Cofen devido número de atestados médicos das fiscais. 4.4- Atividades do NEP a serem realizadas em setembro/2022. A Conselheira Dr.ª Dinara Teresa apresentou o tema da próxima capacitação remota com transmissão pelo canal do youtube, que será sobre identificação básica dos elementos de uma ferida. E disse que o NEP também realizará o curso de Ética e legislação para a enfermagem e Suporte Básico de Vida em urgência e emergência no município de Barcelona. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 141/2022 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar o Curso de Primeiros Socorros para os profissionais de enfermagem do Hospital Maternidade Maria Rodrigues de Melo, nos dias 22 e 23 de julho de 2022, na cidade de Alto do Rodrigues/RN; COREN-RN Nº 142/2022 – Designa Conselheiro Relator para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética n.º 01/2022; COREN-RN Nº 143/2022 – Instituir Comissão Organizadora para realização do Seminário Administrativo do Coren-RN, com data prevista para os dias 06 e 07 de outubro de 2022; COREN-RN Nº 144/2022 – Designar a empregada pública Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto a empresa Orleans Viagens e Turismo LTDA, referente a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de viagens compreendendo a cotação, reserva, marcação, remarcação, emissão, cancelamento, alteração, reembolso e entrega de passagens aéreas nacionais e rodoviárias, além de fornecer ferramenta online de autoagendamento (self Booking e self ticket) e serviços de atendimento telefônico e por e-mail, para atender as necessidades do Coren-RN, conforme Contrato nº 07/2022; COREN-RN Nº 145/2022 – Prorrogar, por mais um ano, o mandato dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte; COREN-RN Nº 146/2022 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Naval de Natal; COREN-RN Nº 147/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 004/2022. COREN-RN Nº 148/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220.864-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 015/2021; COREN-RN Nº 149/2022 – Designar o empregado público Eriberto Barreto da Silva Sobrinho, como fiscal do Contrato junto a empresa Elite Equipamentos e Serviços LTDA, referente a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva da plataforma de acessibilidade, conforme contrato nº 08/2022; COREN-RN Nº 150/2022 – Designa Conselheiro Relator para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética n.º 02/2022. COREN-RN Nº 151/2022 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar o Curso de “Registro de Enfermagem” para os Profissionais de Enfermagem da 3ª região de saúde, no dia 02 de agosto de 2022, no município de João Câmara/RN, referente a programação do Coren Itinerante; COREN-RN Nº 152/2022 – Designa os empregados públicos, abaixo listados, para participarem do 3º Encontro de Gestão de Pessoas do Sistema Cofen/Corens, que acontecerá no período de 15 a 17 de agosto de 2022, em Brasília/DF. Marilisi Alves dos Santos; Kléber Santos de Morais; Maria da Conceição Augusta Fernandes de Lima. COREN-RN Nº 153/2022 – Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta Fernandes de Lima, como fiscal do Contrato junto a empresa RH Cursos e Treinamentos Empresarial LTDA, referente a contratação de empresa para a prestação de serviço de treinamento sobre o e-social; COREN-RN Nº 154/2022 – Designar a empregada pública Elys Ana Santos Rocha Tavares, como fiscal do Contrato junto as empresas TC Distribuidora Eireli e LM Servgráfica e Copiadora, referente a contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos, Ata de Registro de Preço nº 05/2022 e nº 04/2022; COREN-RN Nº 155/2022 – Designar o empregado público Iwan Fernandes de Azevedo Pereira, como fiscal do Contrato junto a empresa Porto Seguro CIA de Seguros Gerais, referente a contratação de empresa na prestação de serviço de seguro total com assistência 24 horas em todo território nacional, dispensa de licitação n º 06/2022; COREN-RN Nº 156/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido durante o treinamento de suporte básico de vida e urgência e emergência, realizado pelo Coren-RN, na cidade de Alto do Rodrigues/RN; COREN-RN Nº 157/2022 – Designar o empregado público Eriberto Barreto da Silva Sobrinho, como fiscal do Contrato junto a empresa Raquel Oliveira da Silva (Gotas de Cristal), referente a contratação de empresa para fornecimento de água mineral, de acordo com Contrato n º 10/2022; COREN-RN Nº 158/2022 – Designar a empregada pública Elíria Rocha de Morais como fiscal do Contrato junto à Companhia Energética do Rio Grande do Norte -COSERN, referente ao fornecimento de energia elétrica pela contratada às unidades consumidoras de responsabilidade do Coren-RN, de acordo com o Contrato nº 09/2022; COREN-RN Nº 159/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 009/2022. Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR – Presidente. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário. COREN-RN Nº 160/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 010/2022. Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren-RN 239.421-ENF – Presidente. Karla Kandisse Costa Freire – Coren-RN Nº 499.422 – ENF – Secretária. COREN-RN Nº 161/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 011/2022. Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR – Presidente. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário. COREN-RN Nº 162/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 012/2022. Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren-RN 239.421-ENF – Presidente. Karla Kandisse Costa Freire – Coren-RN Nº 499.422 – ENF – Secretária. COREN-RN Nº 163/2022 – Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética n.º 02/2022. 4.6- Decisões: COREN-RN n.º 053/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 18.600,00; COREN-RN n.º 054/2022 – Aprovar o Parecer Técnico Coren-RN n.º 02/2022, sobre a obrigatoriedade do Enfermeiro e/ou Técnico/Auxiliar de Enfermagem realizar dobra de plantão, na ausência de outro profissional de Enfermagem para render o plantão, na forma do Anexo a esta decisão; COREN-RN n.º 055/2022 – Aprovar o Parecer Técnico Coren-RN n.º 03/2022, que trata da atribuição da equipe de enfermagem na limpeza dos materiais do leito do paciente e na desinfecção de superfícies, na forma do Anexo a esta decisão; COREN-RN n.º 056/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 30/06/2022. COREN-RN n.º 057/2022 – Abertura de Processo Ético nº 09/2022. COREN-RN n.º 058/2022 – Abertura de Processo Ético nº 10/2022. COREN-RN n.º 059/2022 – Abertura de Processo Ético nº 11/2022. COREN-RN n.º 060/2022 – Abertura de Processo Ético nº 12/2022. COREN-RN n.º 061/2022 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Naval de Natal; COREN-RN n.º 062/2022 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica; COREN-RN n.º 063/2022 – Autoriza “ad referendum” a contratação de empresa para locação de dois ônibus para o 24º CBCENF. V – ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 0127/2022/GAB/PRES, de 19 de julho de 2022 – Convida para participar do “Fórum permanente de atenção primária em saúde (APS) e imunizações: potencialidades, desafios e perspectivas”, promovido pela Câmara Técnica de Atenção Básica (CTAB/Cofen), no dia 18 de agosto de 2022 às 15h, de forma remota e poderá ser acompanhado pela plataforma do CofenPlay;  Ofício Circular Nº 0131/2022/GAB/PRES, de 20 de julho de 2022 –Encaminha, para conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica nº 034/2022/CTLN/DGEP/Cofen, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 542ª Reunião Ordinária, o qual trata da competência legal da equipe de enfermagem no transporte de pacientes. O parecer aponta que compete à equipe de enfermagem a assistência ao paciente durante todo o transcurso do transporte, não sendo, no entanto, sua competência a condução do meio de transporte (maca ou cadeira de rodas); Ofício Circular Nº 0130/2022/GAB/PRES, de 20 de julho de 2022 – Encaminha a Decisão Cofen nº 128/2022, que aprova a implantação plena do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Cofen como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos, e dá outras providências; Ofício Circular Nº 0128/2022/GAB/PRES, de 19 de julho de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 702/2022, que normatiza o Programa Nacional de Qualidade – PNQ no âmbito do Sistema Cofen/Corens, a referida Resolução está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0129/2022/GAB/PRES, de 19 de julho de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 703/2022, que atualiza a norma para a execução, pelo Enfermeiro, da punção arterial para gasometria e/ou instalação de cateter intra-arterial para monitorização da pressão arterial invasiva (PAI), a referida Resolução está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0132/2022/GAB/PRES, de 21 de julho de 2022 –Encaminha, para conhecimento, o Parecer nº 040/2022/CTAS/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 542ª Reunião Ordinária, acerca da competência/vistoria e reposição do carro de emergência; Ofício Circular Nº 0133/2022/GAB/PRES, de 21 de julho de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 704/2022, que normatiza a atuação dos profissionais de Enfermagem na utilização do equipamento de desfibrilação no cuidado ao indivíduo em parada cardiorrespiratória, a referida Resolução está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0134/2022/GAB/PRES, de 21 de julho de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 705/2022, que atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Corens, a atuação dos Profissionais de Enfermagem nos cuidados em tramato-ortopedia e procedimentos de mobilização ortopédica, a referida Resolução está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0135/2022/GAB/PRES, de 22 de julho de 2022 –Encaminha, para conhecimento, o Parecer nº 041/2022/CTAS/COFEN, referente a análise acerca de realização pelo Enfermeiro de prescrição e inserção de pessários uroginecológicos utilizados para o tratamento conservador do prolapso de órgãos pélvicos e incontinência urinária, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 542ª Reunião Ordinária; Ofício Circular Nº 0137/2022/GAB/PRES, de 28 de julho de 2022 –Encaminha, para conhecimento, a Minuta de Resolução acerca da Anotação de Responsabilidade Técnica, pelo Serviço de Enfermagem, bem como as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico. Caso haja interesse desse Conselho Regional, solicitamos que encaminhe contribuições e sugestões ao texto da referida Minuta de Resolução, no prazo máximo de 20 dias, por meio do endereço eletrônico: dgep@cofen.gov.br; Ofício Circular Nº 0141/2022/GAB/PRES, de 03 de agosto de 2022 – informa que o prazo de prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias, previsto na Resolução COfen nº 686/2022 e referente às carteiras de identidade profissional do Sistema Cofen/Corens já vencida à época, e aquelas que viessem a vencer nos meses de fevereiro, março e abril de 2022, se encerrou no dia 1º de agosto de 2022; Ofício Circular Nº 0143/2022/GAB/PRES, de 10 de agosto de 2022 – Convida para participar com uma equipe de profissionais da Oficina intitulada “Bootcamp HealthTech: Inovação e Empreendedorismo para Criação de Valor em Saúde e Enfermagem”, que ocorrerá no 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, no dia 12 de setembro de 2022, de 09 às 16 horas; Ofício Circular Nº 0144/2022/GAB/PRES, de 10 de agosto de 2022 – Encaminha a Decisão Cofen nº 152/2022, que altera o parágrafo único do art. 2º do Regulamento do Clube de Descontos do Cofen, aprovado pela Decisão Cofen nº 78/2020; Ofício Circular Nº 0145/2022/GAB/PRES, de 10 de agosto de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Corens, a referida Resolução está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0146/2022/GAB/PRES, de 11 de agosto de 2022 – Encaminha, para conhecimento, a Nota Técnica da Assessoria de Comunicação nº 01/2022, aprovada pela Diretoria do Cofen durante a sua 3ª Reunião Extraordinária, que versa sobre a orientação técnica a respeito das hipóteses de condutas vedadas no âmbito da Administração Pública para utilização dos recursos de publicidade no período de vigência das eleições de 2022; Ofício Circular Nº 0148/2022/GAB/PRES, de 12 de agosto de 2022 – Encaminha, para conhecimento, a cartilha com considerações gerais acerca da Lei nº 14.434/2022, que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h55min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Katiucia Roseli Silva de Carvalho e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 577ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 21-07-2022

Às 09h10min do dia 21 de julho de dois mil e vinte e dois teve início a 577ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra - Coren-RN nº 151.163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE; Conselheiros Suplentes: Sr. Josivan Felix da Silva-Coren-RN nº 629.432-TE e Dr. Arthur Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Conselheiro Secretário Dr. Rui Alvares iniciou esta ROP dando as boas vindas aos presentes, justificou as ausências do Presidente Dr. Manoel Egídio que estava retornando do Seminário de Comunicação e do Conselheiro Sr. Vinícius Monteiro por motivo de doença. Dando continuidade, efetivou os Conselheiros Dr. Arthur Torres e Sr. Josivan Silva em substituição aos ausentes e designou a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli como secretária “ad hoc” substituindo as funções do Conselheiro Secretário que presidiu a reunião. Logo em seguida deu início à Reunião.  II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 576ª ROP: Neste ponto a Secretária fez a leitura da ata da 576ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente da reunião apresenta a pauta da 577ª ROP que contêm os seguintes pontos: III– ORDEM DO DIA: 3.1- - Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de junho de 2022: O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de junho de 2022: 245 inscrições principais, 20 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 31 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 29 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 10 reativações de inscrição, 00 inscrição remida, 16 qualificações/especializações e 08 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade dos presentes. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 23 de junho até o dia 21 de julho de 2022: O Presidente apresenta o quantitativo de 20 renovações, 08 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 08 cancelamentos e 02 registros de empresas, sendo aprovados por unanimidade dos presentes. 3.3- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Sr.ª Hérika Raíssa Ferreira da Silva, referente a Denúncia Ética nº 006/2022: O Presidente solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que a denúncia atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 006/2022 para averiguação de possíveis infrações aos artigos 45 e 61 da Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor do profissional de enfermagem R.M. de N. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente a Denúncia Ética nº 005/2022: Nesse momento, o Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que os fatos narrados atendem a todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 005/2022 para averiguação de possíveis infrações aos artigos 51 e 61 da Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor da profissional de enfermagem M.L. da S., sendo aprovado por unanimidade dos presentes. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, referente a Denúncia Ética nº 009/2020: Nesse momento, o Conselheiro Dr. Rui Alvares solicita que o Conselheiro Sr. José Rocha Neto presida a reunião durante a leitura dos seus pareceres. O Presidente solicita que o Conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator faz sua explanação e conclui que a denúncia cumpriu requisitos para a admissibilidade dispostos no Artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia apontando o Artigo 71 da Resolução Cofen nº 564/2017, para averiguação de possíveis infrações da profissional de enfermagem C. A. C. de M. da S. Após a leitura do Parecer, o Presidente abre para discussão, para votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. 3.6- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, referente a Denúncia Ética nº 011/2020: O Presidente solicita que o Conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator faz sua explanação e conclui que a denúncia cumpriu requisitos para a admissibilidade dispostos no Artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de possíveis infrações aos artigos 35, 36 e 38 da Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor dos profissionais de enfermagem R. de M. S., F. E. de M., A. A. de S. e J. M. S. de M., bem como para averiguação de possíveis infrações aos artigos 35, 36, 38 e 45 da Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor das profissionais de enfermagem T. Y. A. F. e J. M. Após a leitura do Parecer, o Presidente abre para discussão, para votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN nº 03/2022, sobre atribuição da equipe de enfermagem na limpeza dos materiais do leito do paciente e na desinfecção de superfícies – Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho: O Presidente solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora conclui que é de responsabilidade da Enfermagem a higienização e desinfecção de todo material e equipamentos que estejam relacionados à assistência ao paciente. Em relação a realização de limpeza do leito do paciente, enquanto o mesmo estiver ocupado deverá ser realizado pela enfermagem, levando em consideração que a manipulação de forma indevida da cama poderá acarretar prejuízos à saúde do paciente. O profissional Técnico ou Auxiliar de Enfermagem deverá desenvolver suas ações de assistência ao paciente prezando pelo zelo, pela limpeza e ordem do material. Com isso, é atribuição destes profissionais a realização de atividades de higiene e desinfecção de materiais e equipamentos utilizados na assistência à saúde, ou seja, em uso ou na presença do paciente, assim como das bancadas e superfícies no entorno do paciente ou que seja necessária para prestar a assistência deste. As atividades realizadas por estes profissionais deverão ser delegadas e supervisionadas pelo Enfermeiro. O Presidente da reunião coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade do Plenário. 3.8- Apreciação para Homologação do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023: O Conselheiro Sr. José Rocha Neto diz que realizou junto ao Presidente Dr. Manoel Egídio reunião com Sindicato e representantes dos empregados públicos do Coren-RN, para discutir as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023. Explica que além das cláusulas sociais acordadas, ficou estabelecidos a proposta de reajustes de 10,78% no salário base e nas funções gratificadas bem como o estabelecimento de R$ 867,05 (oitocentos e sessenta e sete reais e cinco centavos) para o Auxílio Alimentação, retroativos a maio de 2022. O Dr. Rui Alvares abre para discussão, em seguida para votação, sendo aprovado o Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 por unanimidade do plenário. 3.9- Apreciação para Homologação da Tabela de Temporalidade Documental do Coren-RN – Apresentação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos: Retirado de pauta pelo Presidente da reunião. 3.10- Apreciação para Homologação do Parecer nº 04/2022 - CCE, referente ao PAD nº 03/2022 – Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Naval de Natal: O Presidente faz leitura de Ofício que formaliza a indicação dos membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Naval de Natal. Em seguida, traz o Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes opinando favoravelmente pelo pleito do hospital por obedecer a Resolução e Decisão do Coren-RN em seu artigo 5º, parágrafo 1º. Após leitura, o Presidente coloca em discussão, em votação, sendo aprovado Parecer por unanimidade.

 3.11- Homologação das Reformulações orçamentárias. O Presidente convida o Assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar o quadro referente a 4ª reformulação. O assessor inicia apresentando as Decisões Coren-RN nº 051/2022 e 053/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 21.600,00 de créditos suplementares. Em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. EXTRA-PAUTA: Homologação da Proposta de parceria com o SENAC/RN. Neste momento, a Conselheira Sr.ª Vânia Machado, coordenadora da Comissão de Convênios e Parcerias do Coren-RN, apresentou a proposta de parceria com o SENAC que garantirá aos profissionais de enfermagem adimplentes com o Conselho, bem como aos empregados públicos e seus dependentes, o desconto de 15% nos cursos ministrados pelo SENAC/RN. A Coordenadora informa que o SENAC atendeu aos critérios estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 001/2022, conforme PAD nº 02/2022- CCP. Após os esclarecimentos, o Presidente da reunião coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de Abril/2022, pelo assessor financeiro: Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, uma projeção de arrecadação de janeiro a abril de 2022, que resultou um total de R$ 5.296.884,50, projetando um superávit parcial de R$ 436.941,34, em comparação ao mesmo período de 2021.4.2- Ratificação da Progressão salarial dada pelo PCCS. O Presidente informa a progressão salarial do mês de julho/2022 dos empregados públicos Helton Tarcísio de Oliviera Silva e Álvaro Gustavo Costa Faustino, acrescenta que a Decisão foi homologada no mês de Janeiro de 2022. 4.3- Relatório da Fiscalização. O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida informa que foram realizadas 87 fiscalizações no mês de junho/2022, ultrapassando a meta proposta pelo Cofen que é de 81 fiscalizações e que o setor conseguiu contemplar todas as denúncias. 4.4- Atividades do NEP a serem realizadas em Agosto/2022. A Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli diz que a programação do NEP de agosto será a capacitação remota sobre a Varíola dos Macacos no dia 23/08.  4.5- Coren Itinerante: Dr.ª Katiucia Roseli informa ao Plenário que o Coren Itinerante acontecerá na cidade de João Câmara, nos dias 02 e 03 de agosto, na Câmara de vereadores do município. No primeiro dia o Conselheiro Vinícius ministrará o curso sobre registro de enfermagem. 4.6- 24º CBCENF: Dr. Rui Alvares compartilha com os conselheiros as deliberações da reunião realizada pela Comissão portariada para organização de logística para viabilizar a ida do Coren-RN para o 24º CBCENF a ser realizado no período de 12 e 15 de setembro de 2022 na cidade de Fortaleza-CE. Informa quanto a realização de processo de contratação de dois ônibus para transporte dos participantes bem como ações a serem realizadas no estande durante o evento. 4.7- Portarias: COREN-RN Nº 121/2022 – Prorroga a entrega do Relatório Final da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 01/2021; COREN-RN Nº 122/2022 – Prorroga a entrega do Relatório Final da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 011/2021; COREN-RN Nº 123/2022 – Instituir Comissão Organizadora do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos Regionais de Enfermagem - CBCENF, que será realizado na cidade de Fortaleza-CE, no período de 12 a 15 de setembro de 2022, com o objetivo de planejar, executar, acompanhar e avaliar às ações, inerentes ao congresso, destacando-se às atividades do stand do Coren-RN, de recepção dos congressistas e colaboração na organização do referido evento; COREN-RN Nº 124/2022 – Transferir, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, o ponto facultativo do dia 29 de junho de 2022, em alusão ao dia de São Pedro, para o dia 1º de julho de 2022; COREN-RN Nº 125/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 014/2021; COREN-RN Nº 126/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 02/2019; COREN-RN Nº 127/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 03/2019; COREN-RN Nº 128/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176.610-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 12/2021; COREN-RN Nº 129/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220.864-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 01/2021; COREN-RN Nº 130/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 013/2021; COREN-RN Nº 131/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN n.º 638.690-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 19/2017; COREN-RN Nº 132/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 002/2019; COREN-RN Nº 133/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores em Parnamirim/RN; COREN-RN Nº 134/2022 – Alterar o artigo 2º da Portaria Coren-RN nº 004/2022, que instituiu o Grupo de Trabalho para a revisão e atualização das Instruções Normativas nº 01/2019-RH e nº 02/2020-RH do Coren-RN; COREN-RN Nº 135/2022 – Designar a Enfermeira Andréa Virgínia Nóbrega de Oliveira Furtado, Coren-RN nº 238.410-ENF, para ministrar o curso “o papel da enfermagem no plano de eliminação da Hepatite C” para os Profissionais de Enfermagem, no dia 19 de julho de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 136/2022 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para participar de audiência pública sobre o tema: “O efeito da pandemia no atraso do diagnóstico e tratamento do câncer de cabeça e pescoço no RN”, no dia 14 de julho de 2022, às 14h; COREN-RN Nº 137/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 006/2022. Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren-RN 239.421-ENF – Presidente. Karla Kandisse Costa Freire – Coren-RN Nº 499.422 – ENF – Secretária; COREN-RN Nº 138/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 007/2022. Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren-RN 239.421-ENF – Presidente. Karla Kandisse Costa Freire – Coren-RN Nº 499.422 – ENF – Secretária; COREN-RN Nº 139/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 008/2022. Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR – Presidente. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 140/2022 – Designa os empregados públicos e Conselheiro, para participarem do 6º Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema Cofen/Corens, que acontecerá nos dias 19 e 20 de julho de 2022, na cidade de São Paulo/SP. 4.8- Decisões: COREN-RN n.º 044/2022 – Pelo arquivamento do Processo Ético n.º 04/2022; COREN-RN n.º 045/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/05/2022; COREN-RN n.º 046/2022 – Aprovar o Termo de Fiscalização em Sala de Vacina, na forma do Anexo a esta decisão; COREN-RN n.º 047/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 3.000,00 conforme quadro abaixo; COREN-RN n.º 048/2022 – Abertura de Processo Ético nº 06/2022; COREN-RN n.º 049/2022 – Abertura de Processo Ético nº 07/2022; COREN-RN n.º 050/2022 – Abertura de Processo Ético nº 08/2022; COREN-RN n.º 051/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 3.000,00 conforme quadro abaixo; COREN-RN n.º 052/2022 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros conforme solicitação.

ATA 576ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 23-06-2022

Às 09h16min do dia 23 de junho de dois mil e vinte e dois teve início a 576ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra - Coren-RN nº 151.163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro-Coren-RN nº 935.639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236.750-ENF, Sr. Josivan Felix da Silva-Coren-RN nº 629.432-TE e Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima - Coren-RN nº 638.690-TE. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, efetiva a Conselheira Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura em substituição ao Conselheiro Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva. Logo em seguida deu início à Reunião.  II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 575ª ROP: Neste ponto o Secretário fez a leitura da ata da 575ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 576ª ROP que contêm os seguintes pontos: III– ORDEM DO DIA: 3.1- Julgamento do Processo Ético Nº 18/2017 – Conselheira Relatora Sr.ª Vania Machado de Aguiar Cunha Guerra. O Presidente pede retirada de pauta após observar que um dos citados no Processo não recebeu notificação em tempo hábil para comparecimento nesta Plenária, o que poderia infringir a Resolução Cofen 370/2010. 3.2- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de maio de 2022: O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de Maio de 2022: 280 inscrições principais, 33 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 21 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 17 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 06 reativações de inscrição, 00 inscrição remida, 25 qualificações/especializações e 01 inscrição secundária, sendo aprovados por unanimidade. 3.3- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas: O Presidente apresenta o quantitativo de 26 renovações, 17 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 09 cancelamentos, aprovadas por unanimidade. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade da Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, referente a Denúncia Ética nº 003/2022: O Presidente solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que a denúncia atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 003/2022 com citação dos Artigos 13, 24, 26 e 54 para a profissional A.L.G.A. A Relatora acrescenta que ao analisar todo o teor da Denúncia, a profissional G.A.D. pode ter infringido o Código de Ética da Enfermagem, imputando a esta os Artigos 13, 22, 26 e 45 da Resolução Cofen 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. Ausente o Conselheiro Dr. Flávio Medeiros Guimarães. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade da Conselheira Relatora Dinara Teresa Batista de Moura, referente a Denúncia Ética nº 025/2021 – Pedido de vista: Nesse momento, o Presidente solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que os fatos narrados atendem a todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 025/2021 com citação dos Artigos 24, 26, 61 da Resolução Cofen nº 564/2017, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. Ausentes os Conselheiros Dr.ª Katiucia Roseli e Dr. Flavio Medeiros. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer de Admissibilidade referente à Denúncia n 021/2021 – Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães. Nesse momento, o presidente solicita que o Conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator faz sua explanação e conclui que a denúncia cumpriu requisitos para a admissibilidade dispostos no Artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia apontando os Artigos 24 e 25 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do Parecer, o Presidente abre para discussão, para votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. Ausente a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN 02/2022 sobre a obrigatoriedade do Enfermeiro, Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem realizar dobra de plantão, na ausência de outro profissional de Enfermagem para render o plantão – Conselheiro Dr. Flávio Medeiros Guimarães. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator conclui que o profissional de enfermagem não é obrigado a dobrar plantão na ausência do outro profissional de Enfermagem, desde que comunique à chefia sua indisponibilidade. O Presidente coloca em discussão e após dúvidas sanadas, coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade.  3.8- Apreciação para Homologação do Instrumento de Fiscalização em Sala de Vacinas – Apresentação Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho.  O Presidente concede a fala à Dr.ª Katiucia Roseli. A Conselheira diz que o instrumento de fiscalização a ser utilizado por este Regional nas salas de vacinas foi fruto de apontamentos realizados pelos Enfermeiros(as) fiscais bem como formulários já utilizados pelo Ministério da Saúde. Acrescenta que quando este dispositivo começar a ser utilizado será de extrema importância para a gestão na tomada de decisões para a proteção do Profissional inserido nas salas de vacinas bem como da sociedade em geral. O Plenário parabeniza a Conselheira pela construção coletiva do instrumento bem como pela contribuição técnica dada neste trabalho. O Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade do Plenário. 3.9- EXTRA-PAUTA: Apreciação para Homologação de Arquivamento do Processo Ético 04/2022. Dr. Manoel Egídio faz a leitura de Relatório da Comissão de Instrução designada para o Processo Ético nº 04/2022 com relato de óbito da profissional denunciada, perdendo assim o seu objeto. O Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade. INFORMES: 4.1- Ratificação da Progressão salarial dada pelo PCCS. O Presidente informa a progressão salarial do mês de junho/2022 dos empregados públicos Janiselho das Neves Souza e Bartira Nogueira Leite de Carvalho e acrescenta que a Decisão foi homologada no mês de Janeiro de 2022. 4.2- Relatório da Fiscalização. O Presidente convida a Assessora de Fiscalização Dr.ª Valkiria Torres para explanação. A Assessora informa que foram realizadas 85 fiscalizações no mês de maio/2022, o que não atinge a meta proposta pelo Cofen. Porém justifica que a Semana de Enfermagem foi a motivadora de não atingir tal meta. 4.3- Atividades do NEP a serem realizadas em Julho/2022. A Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli explana que vem fazendo trabalho junto a SESAP RN para realização de parceria na capacitação de profissionais de todas as Regiões de Saúde sobre Imunização. Apresenta que o cronograma dar-se-á por todo segundo semestre com início em julho/2022. Diz também que o Coren-RN realizará capacitação remota sobre Hepatite C.  4.4- Coren Itinerante em Macau-RN. Dr. Rui Alvares informa ao Plenário que o Coren Itinerante que iria ser realizado em Macau tornou-se inviabilizado por dificuldade de locais para realização. Uma das propostas visitadas foi o IFRN, porém até a data da ROP, não havia recebido retorno confirmando o espaço para realização da atividade. Nesse sentido, sugere a cidade de João Câmara para realização do próximo Coren Itinerante com data a ser definida pela comissão. 4.5- Manual para Secretários Municipais de Saúde – Fiscalização. Dr. Manoel Egídio informa que tem trabalhado com o setor de fiscalização a elaboração de um Manual a ser apresentado aos municípios discorrendo sobre a finalidade do Sistema Cofen/Coren e suas Resoluções. 4.6- Protocolo de febre do Hospital da Unimed Natal. O Presidente apresenta o protocolo enviado a este Regional definindo a atuação da Enfermagem no atendimento de casos de febre no Hospital da Unimed Natal. Informa que tal protocolo será avaliado pela fiscalização do Coren-RN para observar o dimensionamento de enfermagem e irá se certificar com a Direção daquela unidade se todos os profissionais envolvidos foram capacitados no protocolo. 4.7- Portarias: COREN-RN Nº 090/2022 – Designar a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE, para ministrar a palestra durante a programação da Semana de Enfermagem da Instituição de Ensino CETERN Cursos, nos dias 20 e 21 de maio de 2022, na cidade de Macaíba; COREN-RN Nº 091/2022 – Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN nº 247.498-ENF, para acompanhar a execução do Plano Plurianual do Coren-RN, para o triênio 2022-2024; COREN-RN Nº 092/2022 – Designar o empregado público Iran Vital da Silva, como fiscal do Contrato junto a empresa NETTE Consultoria e Soluções, referente a contratação de empresa especializada na realização e gestão de eventos no formato online, para realização de inscrição, emissão de certificados, filmagem e transmissão de evento científico para a semana realização da Semana da Enfermagem 2022, por meio do Contrato nº 05/2022 – NETTE Consultoria e Soluções; COREN-RN Nº 093/2022 – Alterar o Artigo 1º da Portaria Coren-RN nº 173/2021 que passa a ter a seguinte redação: Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 011/2021. Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 -ENF-IR – Presidente; Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 094/2022 – Alterar o Artigo 1º da Portaria Coren-RN nº 045/2021 que passa a ter a seguinte redação: Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 01/2021. Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren-RN 239.421-ENF – Presidente; Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 095/2022 – Designar a empregada pública Aldeíse de Assis Costa, agente de T.I. do quadro efetivo deste Conselho, para exercer a Função Gratificada de Assistente Financeiro; COREN-RN Nº 096/2022 – Designar o Enfermeiros abaixo, relacionado, como defensor dativo do Processo Ético nº 015/2021. Nero Francisco da Silva – Coren- RN 66.855 – ENF – Defensor Dativo; COREN-RN Nº 097/2022 – Designar o Enfermeiro Allex Rocha Mendes, Coren-RN nº 269.042-ENF, para ministrar o curso sobre Rotinas de Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva, no dia 08 de junho de 2022, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN, no município de Assú/RN; COREN-RN Nº 098/2022 – Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta Fernandes de Lima, como fiscal do Contrato junto a empresa RCP Comércio de Eletrodoméstico Eireli, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza para sede e subseções do Coren-RN, conforme termo de referência nº 10/2022, por meio do Pregão Eletrônico nº 05/2022; COREN-RN Nº 099/2022 – Designar a empregada pública Fabiana Mércia da Silva como fiscal do Contrato junto à pessoa jurídica Luzimar Lopes, Processo nº 026/2018, contrato nº 23/2019 - referente a prestação de serviços de transporte de passageiros, de modo atender a subseção de Caicó do Coren-RN; COREN-RN Nº 100/2022 – Dispõe sobre atualização das normas de funcionamento administrativo para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Coren-RN e dá outras providências; COREN-RN Nº 101/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176.610-ENF, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 015/2018; COREN-RN Nº 102/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 014/2018; COREN-RN Nº 103/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322431-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 22/2017. COREN-RN Nº 104/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Josivan Felix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 19/2017; COREN-RN Nº 105/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 13/2017; COREN-RN Nº 106/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 002/2022. Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren-RN 239.421-ENF – Presidente. Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR– Secretária; COREN-RN Nº 107/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 003/2022.

Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren-RN 239.421-ENF – Presidente. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 108/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 004/2022. Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR – Presidente. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 109/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 005/2022. Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR – Presidente. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 110/2022 – Designar a Enfermeira Erica Louise de Souza Fernandes Bezerra, Coren-RN nº 136.433-ENF, para conduzir a reunião de conclusão do Planejamento Estratégico do Coren-RN e apresentar o Relatório da Oficina de Inovação e Empreendedorismo, no dia 10 de junho de 2022, na sede do Coren-RN;  COREN-RN Nº 111/2022 – Designa os representantes do Coren-RN junto à Câmara Técnica de Assessoramento da Política de Sangue do Estado do Rio Grande do Norte; COREN-RN Nº 112/2022 – Designa profissionais para participarem do 12º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Corens; COREN-RN Nº 113/2022 – Designa a empregada pública, Valkíria Martins Costa Torres, Assessora de Fiscalização, para participar da 2ª Reunião de Trabalho com os Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Corens, que acontecerá na cidade de Brasília –DF, no período de 27 a 28 de junho de 2022; COREN-RN Nº 114/2022 – Altera o Art. 1º da Portaria Coren-RN nº 110/2022, que passará a ter a seguinte redação: “Designar a Enfermeira Erica Louise de Souza Fernandes Bezerra, Coren-RN nº 136.433-ENF, para conduzir a reunião de conclusão do Planejamento Estratégico do Coren-RN e apresentar o Relatório da Oficina de Inovação e Empreendedorismo, no dia 15 de junho de 2022, na sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 115/2022 – Alterar o Art. 2º da Portaria Coren-RN nº 040/2022, que passará a ter a seguinte redação: “Designar para compor o Grupo de Trabalho sobre regulação da Enfermagem em estética do Coren-RN, os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN nº 236.750-ENF; Ana Ilk Lins Batista Limeira – Coren-RN nº 281.602-ENF; Klícia de Moura Dantas – Coren-RN nº 534.136-ENF; Edfrancis Nery Rodrigues de Sousa Azevedo – Coren-RN nº 63028-ENF; COREN-RN Nº 116/2022 – Designar a empregada pública Aldeíse de Assis Costa, como fiscal do Contrato junto a empresa Berlin Finance Meios de Pagamentos Eireli, referente a contratação de empresa especializada na captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões magnéticos, através do Contrato nº 012/2019; COREN-RN Nº 117/2022 – Designar o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Coren-RN nº 220.864-ENF, para ministrar a palestra: “Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem”, no Grau Técnico, sediado no Bairro do Alecrim – Natal/RN, no dia 05 de julho de 2022, às 15h; COREN-RN Nº 118/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 06/2022; COREN-RN Nº 119/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Josivan Felix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 05/2022; COREN-RN Nº 120/2022 – Designar a Enfermeira Janaína Fernandes Gasques Batista, Coren-RN nº 134.750-ENF, para ministrar o curso “a visão que a enfermagem precisa ter sobre o paciente neurocrítico” para os Profissionais de Enfermagem, no dia 21 de junho de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN. 4.8- Decisões: COREN-RN n.º 035/2022 – Abertura de Processo Ético nº 02/2022; COREN-RN n.º 036/2022 – Cria a função gratificada de Assistente Financeiro do Coren-RN e altera o Anexo I da Decisão Coren RN nº 014/2018. COREN-RN n.º 037/2022 – Abertura de Processo Ético nº 03/2022; COREN-RN n.º 038/2022 – Abertura de Processo Ético nº 04/2022; COREN-RN n.º 039/2022 – Abertura de Processo Ético nº 05/2022; COREN-RN n.º 040/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais suplementares, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 155.000,00. E aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 11.965,00; COREN-RN n.º 041/2022 – Pelo arquivamento da Denúncia n.º 023/2021, por não atender os requisitos para admissibilidade expostos no art. 27 da Resolução Cofen nº 370/2010; COREN-RN n.º 042/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/03/2022; COREN-RN n.º 043/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 30/04/2022; V – ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 0097/2022/GAB/PRES, de 30 de maio de 2022 – Encaminha a Decisão Cofen nº 106/2022, que aprova o Regulamento do Prêmio Fiscalize 2022. Informamos que a referida Decisão está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0100/2022/GAB/PRES, de 23 de maio de 2022 – Encaminhamos, a Resolução Cofen nº 696/2022, que dispõe sobre a atuação da Enfermagem na Saúde Digital, normatizando a Telenfermagem. Informamos que a Resolução Cofen nº 696/2022 foi publicada no Diário Oficial da União nº 96, página 308, seção 1, de 23 de maio de 2022; Ofício Circular Nº 0101/2022/GAB/PRES, de 24 de maio de 2022 – Convida para participação do 1º Seminário de Enfermagem em Saúde Intercultural: “A fronteira do povo cigano no contexto da profissão”, a ser realizado nos dias 14 e 15 de julho de 2022, em Foz do Iguaçu-PR, na modalidade presencial, promovido pela Comissão Nacional de Enfermagem em Saúde Intercultural – CONENFSI; Ofício Circular Nº 0102/2022/GAB/PRES, de 24 de maio de 2022 – informa quanto a suspensão do Sistema de Deliberação Remota, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública relacionada ao CoronaVírus (Covid-19), instituído pela Resolução Cofen nº 638/2020. A partir desta data, as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias de Plenário no sistem Cofen/Corens deverão ser realizadas exclusivamente de forma presencial, admitindo-se sessões realizadas de forma híbrida, por meio de SDR, previsto no parágrafo 3º do art. 4º da Resolução Cofen nº 638/2020, em casos excepcionais e devidamente justificados; Ofício Circular Nº 0104/2022/GAB/PRES, de 27 de maio de 2022 – Informa que o IETAAM-PA possui atos autorizativos expedidos pela CEE-PA para a realização de certificação por competência (Resolução CEE-PA nº 67/2021), os diplomas de Técnico de Enfermagem emitidos por ela, caso sejam observados os demais requisitos estabelecidos pela legislação de ensino e o requerente atenda às disposições da Resolução Cofen nº 683/2021, podem ser aceitos para registro e inscrição no sistema Cofen/Corens; Ofício Circular Nº 0105/2022/GAB/PRES, de 02 de junho de 2022 – Informa que o Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Cofen/DGEP, por meio da Divisão de Fiscalização/DFEP e Câmara Técnica de Fiscalização do COfen/CTFIS, realizará no auditório do Cofen, na cidade de Brasília/DF, Reunião de Trabalho com os Coordenadores de Fiscalização dos Regionais, com início às 9h do dia 27 de junho de 2022 e encerramento às 17h do dia 28 de junho de 2022; Ofício Circular Nº 0106/2022/GAB/PRES, de 03 de junho de 2022 – Encaminha a pauta da 27ª Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Corens, a ser realizada no dia 08 de junho de 2022, em Brasilia-DF; Ofício Circular Nº 0107/2022/GAB/PRES, de 03 de junho de 2022 – informa a realização do 6º Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema Cofen/Corens, nos dias 19 e 20 de julho de 2022, no auditório do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, na capital São Paulo/SP; Ofício Circular Nº 0109/2022/GAB/PRES, de 06 de junho de 2022 – Encaminho o Memorando nº 47/2022/DPAC/PROGER/Cofen, o qual informa sobre ação ordinária ajuizada pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasco) contra o Cofen com o objetivo de que seja anulada a Resolução COfen nº 690/2022, a qual normatiza a atuação do enfermeiro no planejamento familiar e reprodutivo; Ofício Circular Nº 0110/2022/GAB/PRES, de 07 de junho de 2022 – Informa que no dia 09 de junho de 2022, será realizada a manutenção predial na Sede do Cofen, encerrando nossas atividades às 14horas; Ofício Circular Nº 0112/2022/GAB/PRES, de 10 de junho de 2022 – Encaminha a Decisão Cofen nº 119/2022, a qual dispõe sobre a utilização de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências da sede do Conselho Federal de Enfermagem, no Escritório do Cofen no Rio de Janeiro e no Munean em Salvador-BA. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h25min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.


ATA 575ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 26-05-2022

Às 09h30min do dia 26 de maio de dois mil e vinte e dois teve início a 575ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra - Coren-RN nº 151.163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935.639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236.750-ENF, Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN nº 176.610-ENF, Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro - Coren-RN nº 184.615-ENF, Dr. Arthur Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF e Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima - Coren-RN nº 638.690-TE. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, informa que todos os Conselheiros foram convocados para apresentação do Relatório realizado pelo Cofen sobre os Processos Éticos desse Regional e diz que os Conselheiros Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes, Sr. Aquiles Porpino de Lima Vieira e a Sr.ª. Sidnéia Evangelista Ferreira não apresentaram justificativas pela ausência nesta ROP em tempo hábil. Logo em seguida deu início à Reunião.  II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 574ª ROP: Neste ponto o Secretário fez a leitura da ata da 574ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 575ª ROP que contêm os seguintes pontos: III– ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de março e abril de 2022: O Presidente apresentou a relação dos processos referentes aos meses de março e abril de 2022. Março/2022: 385 inscrições principais, 134 cancelamentos, 02 suspensões temporárias, 44 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 22 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 17 reativações de inscrição, 19 inscrições remidas, 28 qualificações/especializações e 07 inscrições secundárias; Abril/2022: 315 inscrições principais, 58 cancelamentos, 00 suspensões temporárias, 50 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 07 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 02 reativações de inscrição, 00 inscrições remidas, 18 qualificações/especializações e 01 inscrição secundária, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas: O Presidente retira de pauta tendo em vista que a empregada pública Roberta Maria encontra-se de férias e não apresentou relatório em tempo hábil. 3.3- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade da Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, referente a Denúncia Ética nº 020/2021: O Presidente solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que a denúncia atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 020/2021 com citação dos Artigos 13, 22, 24, 26 e 63 da Resolução Cofen 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. Ausente o Conselheiro Sr. José Rocha Neto. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade do Conselheiro Relator Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima, referente a Denúncia Ética nº 025/2021: Nesse momento, o Presidente efetiva o Conselheiro Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima em substituição ao Conselheiro Sr. José Rocha Neto, em seguida, solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que os fatos narrados não atendem a todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela não admissibilidade da Denúncia Ética nº 025/2021. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão. A Conselheira Dr.ª Dinara Teresa solicita fala, tece argumentos que a denúncia impetrada pode ter indícios de infração à Resolução Cofen nº 564/2017 e solicita ao Presidente Dr. Manoel Egídio o pedido de vistas à Denúncia Ética 025/2021. O Presidente Deferi o pedido e solicita à Conselheira a apresentação de Parecer na próxima ROP. 3.5- Apreciação para Homologação do Parecer de Admissibilidade referente à Denúncia n 023/2021 – Conselheira Relatora Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura. Nesse momento, o Presidente efetiva a Conselheira Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura em substituição ao Conselheiro Sr. José Rocha Neto, em seguida, solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora faz sua explanação e conclui que a denúncia cumpriu requisitos para a admissibilidade dispostos no Artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia apontando os Artigos 25 e 71 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do Parecer, o Presidente abre para discussão. O Conselheiro Dr. Flávio Guimarães pede a fala, abre divergência ao Parecer da Relatora e aponta que a denúncia e os fatos relatados não representam infração à Resolução Cofen nº 564/2017, portanto assim, não atendendo aos critérios de admissibilidade em seu Art. 27 alínea III da Resolução Cofen 370/2010. Após discussão, o Presidente abre para votação. Os Conselheiros Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva e o Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior seguem o Parecer da Relatora. Os Conselheiros Sr.ª Vania Machado de Aguiar Cunha Guerra, Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro e Dr. Rui Alvares de Faria Júnior seguem o voto divergente do Conselheiro Dr. Flávio Medeiros Guimarães. Por ampla maioria, o Plenário opta pela não admissibilidade da Denúncia 023/2021. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer de Admissibilidade referente à Denúncia nº 015/2021. Conselheiro Relator Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo. O Presidente efetiva o Conselheiro Dr. Magnus Azevedo e solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que a denúncia atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 015/2021 com citação dos Artigos 24, 26 e 70 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer de Admissibilidade referente à Denúncia nº 016/2021. Conselheiro Relator Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que a denúncia atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 016/2021 com citação dos Artigos 45, 66 e 78 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. 3.8- Apreciação para Homologação do Termo de Conciliação do Processo Ético nº 013./2021. O Presidente faz leitura da denúncia que originou o Processo Ético nº 013/2021 e diz que a Conciliação foi realizada pela Comissão de Instrução. O Conselheiro Secretário Dr. Rui Alvares pede a fala e diz que o teor da Denúncia envolve um óbito e a Conciliação fere a Resolução Cofen nº 370/2010. Nesse sentido pede retirada de pauta e a devolução do Processo Ético para a Comissão de Instrução para seguimento do curso Processual. O Presidente acata solicitação e retira de pauta. 3.9- Homologação da indicação do Prêmio Anna Nery 2022. O Presidente abre sua fala informando que a única indicação ao Prêmio Anna Nery que chegou ao Gabinete foi a da Enfermeira Dr.ª Bertha Cruz Enders, Coren-RN nº 28.268 - ENF-IR. Após análise dos requisitos para a concessão do Prêmio, o Presidente destaca que a Enfermeira tem relevantes serviços na Enfermagem Brasileira e Potiguar e que possui todas as condições para recebimento de importante láurea. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.10- Apreciação para Homologação da Minuta de Decisão que cria a função gratificada de Assistente Financeiro do Coren-RN e altera o Anexo I da Decisão Coren-RN n 014/2018. Dr. Manoel Egídio traz a Minuta de Decisão que propõe instituir no âmbito do Coren-RN a função gratificada de Assistente Financeiro. Traz a justificativa da necessidade de empregado público no setor financeiro para otimização dos processos de trabalho tendo em vista aumento no volume das transações envolvendo cartão de crédito, bem como outras demandas do setor. Acrescenta que há dotação orçamentária e não prejudicará a contabilidade do Coren-RN. Após discussão, abre para votação, sendo homologada por unanimidade.  3.11- Apresentação da Ata da visita técnica do setor de processos éticos do Cofen. O Presidente convida o Conselheiro Arthur para explanação. O Conselheiro informa que acompanhou visita técnica do setor de processos éticos do Cofen e destaca 03(três) apontamentos realizados pela Comissão, cumprimento de prazos processuais, estabelecimento de relatórios trimestrais e a importância na atenção da assinatura dos documentos que compõem o Processo ético. O Conselheiro acrescenta que a Comissão parabenizou a gestão atual do Coren-RN para a atenção dada ao acolhimento de denúncias e seguimento dos Processos Éticos. 3.12- Homologação da Decisão Coren-RN n 034/2022 – Autoriza a contratação de empresa no fornecimento de água mineral para sede e subseções (Processo Administrativo n 017/2022). O Presidente faz leitura de Decisão que autoriza abertura de processo para aquisição de água mineral para sede e subseções. Justifica que tal procedimento foi devido término de contrato vigente e visava não interromper o fornecimento de insumo. Após esclarecimentos, a Decisão é Homologada por unanimidade. 3.13- Aprovação da Prestação de Contas do 1º Trimestre do Exercício de 2022 – Controladora Geral. O Presidente convida a Controladora Sr.ª Isleide Campos para explanação. A assessora traz relatório sobre Balaços patrimonial e financeiro, repasse de cota-parte ao Cofen e limite prudencial. Informa que as disponibilidades financeiras do Coren-RN apresentaram no 1º trimestre de 2022 uma diminuição de 28,70% em comparação ao mesmo período de 2021; Acrescenta que as dívidas do Coren-RN em relação aos seus ativos não apresenta risco para endividamento e/ou insolvência; A receita arrecadada no primeiro trimestre corresponde a 56,86% do previsto para o exercício de 2022 e a execução das despesas liquidadas a 26,61%, havendo superávit orçamentário; Acrescenta que o Coren-RN vem respeitando as legislações vigentes quanto aos repasses da cota-parte ao Cofen como também os limites da despesa com pessoal ditados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sanadas as dúvidas, a prestação de contas do primeiro trimestre é aprovada por unanimidade. 3.14- Homologação das Reformulações Orçamentárias. O Presidente convida o Assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar os quadros de reformulações. O assessor inicia detalhando informações para homologação do plenário, referente ao quadro da 4ª Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 155.000,00 de créditos suplementares e R$ 11.965,00 de créditos especiais. Em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. INFORMES: 4.1- Apresentação do acompanhamento do PPA pela Controladoria. A Controladora explana sobre estudo realizado no primeiro trimestre das atividades propostas pelo PPA 2022-2024 apontando o que foi executado, iniciado e não executado. Os Conselheiros fazem apontamentos e apresentam como proposta a formação de comissão para o monitoramento no PPA vigente na perspectiva de ampliar resultados.  4.2- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de abril/2022, pelo assessor financeiro. O Assessor Nildo Alvares traz a arrecadação financeira até 25 de maio de 2022. Apresenta o valor de 5.671.633,42, porém enfatiza que os valores citados ainda precisam de checagem com a empresa que opera o cartão de crédito. 4.3- Ratificação da Progressão salarial dada pelo PCCS. O Presidente apresenta a empregada pública Francilene Nogueira Felismino do Vale com Progressão no PCCS para o mês de maio/2022, já homologada na ROP de Janeiro de 2022. 4.4- Relatório da Fiscalização. O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida apresenta relatório do setor de fiscalização em abril/2022, diz que todas as demandas que chegaram ao Coren foram atendidas e que atingiu 95% das fiscalizações de rotina. 4.5- Atividades do NEP. A Conselheira Dr.ª Dinara Tereza apresenta as atividades do NEP planejadas para o mês de junho/2022. Aponta ações presenciais em Cerro Corá, Assu e uma remota pelo Youtube do Coren-RN.  4.6- Portarias: COREN-RN Nº 055/2022 – Designar a Enfermeira Alessandra Alves da Silva, Coren-RN nº 70.022-ENF, para ministrar o curso “Cenário da Segurança do Paciente no Rio Grande do Norte” para os Profissionais de Enfermagem, no dia 26 de abril de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 056/2022 – Designar a Enfermeira Chyrly Elidiane de Moura, Coren-RN nº 96.297-ENF, para ministrar o curso sobre Assistência ao Pré-Natal: reflexões sobre o cuidado de enfermagem na prevenção da transmissão vertical do HIV, sífilis e hepatites virais, no dia 26 e 27 de abril de 2022, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN, no município de Parnamirim/RN; COREN-RN Nº 057/2022 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE, para ministrar a palestra: “A importância da Enfermagem na Sociedade”, durante a programação da IV Semana da Enfermagem no Grau Técnico de Parnamirim/RN, no dia 18 de maio de 2022; COREN-RN Nº 058/2022 – Alterar o Artigo 2º da Portaria Coren-RN nº 046/2022, que passará a ter a seguinte redação: “Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data de 04/04/2022, revogadas às disposições em contrário”; COREN-RN Nº 059/2022 – Designa os conselheiros, abaixo listados, para representar o Coren-RN nas manifestações de apoio a votação do PL nº 2564/2020, que acontecerá na cidade de Brasília-DF, no período de 03 a 05 de abril de 2022: Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; COREN-RN Nº 060/2022 – Designar o Conselheiro Josivan Felix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, para participar da cerimônia de posse do Conselho de Administração da Cooperativa de Trabalho e de Serviços de Enfermagem do Rio Grande do Norte para o quadriênio 2022-2026, que acontecerá dia 03 de maio de 2022, às 16h, na sede da COOPERN; COREN-RN Nº 061/2022 – Designar a empregada Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto Imprensa Nacional, Contrato nº 010/2021, referente às Publicações de Atos Oficiais da Autarquia no Diário Oficial da União; COREN-RN Nº 062/2022 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para participar da cerimônia de abertura de Semana da Enfermagem da Universidade Potiguar, Campus Mossoró, que acontecerá dia 09 de maio de 2022, às 19h, no auditório da UNP em Mossoró/RN; COREN-RN Nº 063/2022 – Designar o Conselheiro Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN n.º 184.615-ENF, para participar da cerimônia de abertura da 53ª Semana Mossoroense de Enfermagem da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Faculdade de Enfermagem - FAEN, que acontecerá dia 09 de maio de 2022, às 08h, no auditório da OAB em Mossoró/RN; COREN-RN Nº 064/2022 – Designar o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, para participar da cerimônia de abertura da Semana de Enfermagem do Hospital Universitário Ana Bezerra, que acontecerá dia 10 de maio de 2022, às 14h, no auditório do HUAB em Santa Cruz/RN; COREN-RN Nº 065/2022 – Designar o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, para ministrar a palestra: “A importância dos Conselhos Federais e Regionais de Enfermagem”, durante a programação da Semana da Enfermagem da Faculdade de Enfermagem – FAEN/UERN, no dia 10 de maio de 2022, das 8h às 11h; COREN-RN Nº 066/2022 – Designar o Conselheiro Manoel Egídio da Silva Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF, para ministrar a palestra: “Uma voz para liderar – Uma visão para o futuro dos cuidados de saúde”, durante a programação da Semana da Enfermagem da universidade Potiguar, no dia 11 de maio de 2022, às 19h; COREN-RN Nº 067/2022 – Designar o Conselheiro Manoel Egídio da Silva Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF, para participar da mesa de Abertura da Semana da Enfermagem do Hospital Universitário Onofre Lopes, no dia 12 de maio de 2022, às 09h, no auditório Mariano Coelho, no HUOL em Natal/RN; COREN-RN Nº 068/2022 – Designar a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE, para ministrar a palestra: “O incentivo e a valorização dão frutos”, durante a programação da VII Semana de Enfermagem da MJEC, no dia 12 de maio de 2022; COREN-RN Nº 069/2022 – Designar o Conselheiro Manoel Egídio da Silva Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF, para ministrar a palestra: “A enfermagem nos dias atuais e o papel dos Conselhos de Enfermagem”, durante a programação da Semana da Enfermagem da universidade Potiguar, campus Zona Norte, no dia 13 de maio de 2022, às 09h; COREN-RN Nº 070/2022 – Designar o Conselheiro Josivan Felix da Silva, Coren-RN nº 629.432-TE, para ministrar a palestra: “Código de Ética e exercício profissional” para os alunos do 5º período do Curso de Graduação em Enfermagem do Centro Universitário FACEX, na sede do Coren-RN, no dia 17 de maio de 2022, às 09h; COREN-RN Nº 071/2022 – Designar o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, para ministrar a palestra: “A luta pela valorização do Profissional de Enfermagem no pós pandemia”, durante a programação da VIII Semana da Enfermagem da Faculdade Nova Esperança – FACENE/RN, no dia 17 de maio de 2022, das 14h às 16h; COREN-RN Nº 072/2022 – Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, para ministrar a palestra: “O código de ética dos profissionais de enfermagem”, para os alunos do curso técnico em enfermagem, no dia 23 de maio de 2022, às 10h, na instituição Grau Técnico; COREN-RN Nº 073/2022 – Designar o Conselheiro José Rocha Neto, Coren-RN n.º 322.431-TE, para ministrar a palestra: “Ética, Legislação e atendimento humanizado”, durante a programação da Semana da Enfermagem do Hospital Municipal Dr. Paulo de Souza em Boa Saúde, no dia 13 de maio de 2022, às 09h; COREN-RN Nº 074/2022 – Designar o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Coren-RN nº 220.864-ENF, para ministrar a palestra: “A Enfermagem Legal”, durante a programação da Semana de Enfermagem do Coren-RN, no dia 11 de maio de 2022, das 14h às 17h; COREN-RN Nº 075/2022 – Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, para ministrar a palestra: “A Enfermagem Legal”, durante a programação da Semana de Enfermagem do Coren-RN, no dia 09 e 10 de maio de 2022, das 14h às 17h; COREN-RN Nº 076/2022 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para ministrar a palestra: “A Enfermagem Legal”, durante a programação da Semana de Enfermagem do Coren-RN, no dia 12 e 13 de maio de 2022, das 14h às 17h; COREN-RN Nº 077/2022 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE, para ministrar a palestra: “Lutas da enfermagem: perspectivas para um amanhã mais digno para a categoria”, durante a programação da Semana de Enfermagem do Vale do Açu em Alto do Rodrigues/RN, no dia 12 de maio de 2022; COREN-RN Nº 078/2022 – Designar o Conselheiro José Rocha Neto, Coren-RN n.º 322.431-TE, para participar da mesa de abertura da Semana de Enfermagem do Vale do Açu em Alto do Rodrigues/RN, no dia 12 de maio de 2022; COREN-RN Nº 079/2022 – Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta F. de Lima, como fiscal do Contrato junto a empresa Jean Leite da Silva Canelas, referente a contratação de empresa para inscrição e participação em Congresso Nacional de Licitações e Contratos, por meio da inexigibilidade nº 02/2022; COREN-RN Nº 080/2022 – Designar a empregada pública Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto as empresas Ruan Borges Barbosa, inscrita no CNPJ nº 28.145.442/0001-45 e Gilberto Gadelha da Rocha Bisneto, inscrita no CNPJ nº 34.533.391/0001-21, referente a contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos (canetas, bolsas, bloco de anotações, camisetas e banners), por meio da Dispensa Eletrônica nº 03/2022; COREN-RN Nº 081/2022 – Designar a empregada pública Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto a empresa Mestre Sala Locação e Eventos LTDA, referente a prestação de serviços de locação de espaço físico, alimentação e infraestrutura para a realização da Semana da Enfermagem 2022, por meio do Contrato nº 06/2022; COREN-RN Nº 082/2022 – Designar os profissionais, colaboradores, para ministrar os minicursos que acontecerão no período de 16 a 19 de maio de 2022, referentes a programação da Semana de Enfermagem do Coren-RN; COREN-RN Nº 083/2022 – Designar a empregada pública Roberta Maria Ferreira da Silva, como fiscal do Contrato junto a empresa Fortclean Comércio de Equipamentos Eireli, inscrita no CNPJ nº 29.312.896/0001-26, referente a contratação de empresa para o fornecimento de máscaras, aventais, toucas, e protetores faciais descartáveis, por meio do Pregão Eletrônico nº 03/2022 e Ata e Registro de Preços nº 03/2022; COREN-RN Nº 084/2022 – Designar o Conselheiro Magnus Kelly Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para ministrar a palestra: “A importância das anotações e registro de enfermagem relacionadas às implicações legais para o exercício da profissão”, no município de São Vicente, no dia 24 de maio de 2022, das 09h às 16h; COREN-RN Nº 085/2022 – Designar os empregados públicos, abaixo listados, para apoiar as atividades que acontecerão no período de 16 a 19 de maio de 2022, referentes a programação da Semana de Enfermagem do Coren-RN: Iran Vital da Silva; Larissa Layane de Lira Santos; Sáskia Coutinho Barros. COREN-RN Nº 086/2022 – Designar o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, para ministrar a palestra: “Atuação e importância do Coren-RN no exercício profissional e no cenário de protagonismo e empoderamento da enfermagem”, durante a programação da Semana de Enfermagem do Hospital Regional Dr. Mariano Coelho, no dia 18 de maio de 2022, às 08:30h. COREN-RN Nº 087/2022 – Designar os profissionais, abaixo listados, para ministrar os minicursos que acontecerão no período de 16 a 19 de maio de 2022, referentes a programação da Semana de Enfermagem do Coren-RN; COREN-RN Nº 088/2022 – Designar o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães, Coren-RN nº 239.210-ENF, para ministrar palestra em alusão ao Dia do Enfermeiro na UNINASSAU Parnamirim/RN, no dia 20 de maio de 2022, às 19h; COREN-RN Nº 089/2022 – Art. 1°- Designar a empregada pública Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto a empresa Tarciana de Souza Nunes Lessa 06925735421, nome fantasia “DROPS DIGITAL”, referente a prestação de serviços design gráfico para criação de slogan e 20 (vinte) artes para divulgação da semana realização da Semana da Enfermagem 2022, nas mídias sociais do Coren-RN, por meio da Dispensa de Licitação nº 04/2022.  4.7- Decisões: COREN-RN n.º 031/2022 – Pelo arquivamento da Denúncia n.º 016/2019, por não haver, após a averiguação prévia, elementos suficientes para instauração do processo ético disciplinar, conforme preconiza o art. 27 da Resolução Cofen nº 370/2010; COREN-RN n.º 032/2022 – Pelo arquivamento da Denúncia n.º 001/2022, por não atender os requisitos para admissibilidade expostos no art. 27 da Resolução Cofen nº 370/2010; COREN-RN n.º 033/2022 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica Plenária de abril; COREN-RN n.º 034/2022 – Autorizar “ad referendum” do Plenário, a contratação de empresa para fornecimento de água mineral no âmbito do Coren-RN, no valor de R$ 8. 920,84 (oito mil, novecentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos). 

ATA DA 574ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 28-04-2022

Às 09h30min do dia 28 de abril de dois mil e vinte e dois teve início a 574ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF e Sr. Josivan Felix da Silva, Coren-RN nº 629.432-TE. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida deu início a Reunião. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 573ª ROP: Neste ponto o Secretário fez a leitura da ata da 573ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 574ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de março de 2022: O Assessor Clécio Góis informa que não teve tempo hábil para envio de relação de Registros do mês de março. Diz que encaminhará para ROP seguinte. Retirada de pauta. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 25 de março até 28 de abril de 2022: O Presidente apresenta o quantitativo de 42 renovações, 15 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 08 cancelamentos, sendo aprovadas por unanimidade. 3.3- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, referente a Denúncia Ética nº 016/2019: O Presidente solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que a denúncia, mesmo após a averiguação prévia, não apresentou elementos suficientes para instauração do processo ético disciplinar. Desse modo, a Denúncia não atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela não admissibilidade da Denúncia Ética nº 016/2019. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, os Conselheiros Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, Sr. José Rocha Neto, Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva e Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro acompanham a relatora, sendo aprovado o parecer da relatora por unanimidade dos presentes. Ausentes os Conselheiros Dr. Flávio Medeiros Guimarães e Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente a Denúncia Ética nº 01/2022: Nesse momento, o Presidente efetiva o Conselheiro Sr. Josivan Felix da Silva em substituição ao Conselheiro Dr. Flávio Medeiros Guimarães, em seguida, solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que os fatos relatados nos autos não ocorreram no exercício da profissão. Desse modo, a Denúncia não atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela não admissibilidade da Denúncia Ética nº 001/2022. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, os Conselheiros Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, Sr. José Rocha Neto, Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva e Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro acompanham o relator, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade dos presentes. Ausentes o Conselheiros Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva. 3.5- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente à Denúncia nº 002/2022 – Conselheira Relatora Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura. O Presidente solicita que a Conselheira realize a explanação. A Conselheira conclui que a denúncia cumpriu requisitos para a admissibilidade dispostos no Artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia apontando possíveis infrações aos Artigos 24, 26, 37 e 61 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do Parecer, o Presidente abre para discussão, para votação, sendo aprovado o Parecer da Relatora por unanimidade do Plenário. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer nº 03/2022 - CCE, referente ao PAD nº 02/2019 – Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário Ana Bezerra – HUAB. O Presidente faz leitura de Ofício que formaliza a alteração de membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário Ana Bezerra. Em seguida, traz o Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes opinando favoravelmente pelo pleito do hospital por obedecer a edital eleitoral bem como Resolução vigente. Após leitura, o Presidente coloca em discussão, em votação, sendo aprovado Parecer por unanimidade. 3.7- Processos Administrativos nº 062/2021 – Prestação de manutenção de plataforma – Autorização para abertura de Processo Licitatório. A Assessora Administrativa, a Sr.ª Marilisi Alves, apresentou a proposta de contratação de empresa na prestação de serviço de manutenção de plataforma elevatória da sede do Coren-RN, formalizada através do PAD nº 062/2021-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 2.000,00 (dois mil reais). A contratação se faz necessária diante da necessidade de realizar a manutenção preventiva e corretiva da plataforma de acessibilidade da sede do Conselho. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.8- Processos Administrativos nº 020/2022 – Congresso de Licitações e Contratos – Autorização para abertura de Processo Licitatório: Dando continuidade, a Assessora Administrativa, a Sr.ª Marilisi Alves, apresentou a proposta de contratação de inscrição no Congresso Nacional de Licitações e Contratos, formalizada através do PAD nº 020/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 7.470,00 (sete mil, quatrocentos e setenta reais). A assessora justificou a contratação dizendo que a capacitação e o aperfeiçoamento dos empregados públicos do setor são primordiais para a continuidade dos processos licitatórios. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação das inscrições, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.9- Processos Administrativos nº 019/2022 – Ata de registro de preços de materiais gráficos – Autorização para abertura de Processo Licitatório: Em seguida, a Assessora Administrativa, apresentou a proposta de contratação de empresa na prestação de serviço de materiais gráficos por meio de ata de registro de preço, formalizada através do PAD nº 019/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais). A assessora justificou a contratação dizendo que os itens descritos no termo de referência são destinados às atividades fins deste Conselho. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.10- Processo Administrativo nº 020/2019 – Serviço de gestão de Documentos, guarda de documentos (custódia), digitalização de documentos em papel, e gestão física de documentos – Aditivo: A Sr.ª Marilisi Alves apresenta mais um processo administrativo para deliberação deste Plenário. Trata-se do aditivo ao contrato de serviços especializados de gestão de documentos, guarda de documentos (custódia), digitalização de documentos em papel, e gestão física de documentos, no valor de R$ 32.471,19 (trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e dezenove centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovado o aditivo ao contrato nº 04/2020, firmado com a empresa GTrigueiro Brasil Serviços Tecnológicos LTDA por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.11- Processo Administrativo nº 001/2020 – Sistema de segurança eletrônica e monitoramento – Aditivo: A Sr.ª Marilisi Alves apresenta mais um processo administrativo para deliberação deste Plenário. Trata-se do aditivo ao contrato do sistema de segurança eletrônica, no valor de R$ 6.733,08 (seis mil, setecentos e trinta e três reais e oito centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovado o aditivo ao contrato nº 05/2020, firmado com a empresa AUDAZ SISTEMAS ELETRÔNICAS DE SEGURANÇA LTDA-ME, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.12- Processo Administrativo nº 011/2021 – Prestação de Serviço de Link de Internet – Aditivo: Trata-se da renovação do contrato de empresa especializada na prestação de serviços de internet banda larga para atender as demandas deste Regional, no valor de R$ 17.077,80 (dezessete mil, setenta e sete reais e oitenta centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovado o aditivo ao contrato nº 07/2021, firmado com a empresa Top Web Telecom LTDA ME. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a renovação, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.13- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. O Presidente convida o Assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar o quadro referente a 4ª reformulação. O assessor inicia apresentando as Decisões Coren-RN nº 029/2022 e 030/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 183.330,00 de créditos suplementares. Em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. INFORMES: 4.1- Apresentação da Arrecadação do Coren-RN referente ao mês de abril/2022, pelo Assessor Financeiro. Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a março de 2022 apresentou um total de R$ 4.634.229,74 projetando um superávit parcial de R$ 451.399,36, em comparação ao mesmo período de 2021.  4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome do empregado público Ricardo Luiz dos Santos, que cumpriu todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificada a progressão pelo Plenário. 4.3- Relatório de Fiscalização: O Presidente convida o Conselheiro Dr. Francisco Jalisson para explanação. O Conselheiro revela que no mês de março não foi atingida meta estipulada pelo Cofen diante da realização do SENAFIS em Pernambuco, afastamento de fiscais por atestado médico bem como dificuldade de veículo na subseção de Pau dos Ferros.    4.4- Prêmio Anna Nery: O Presidente Dr. Manoel Egídio diz que recebeu Ofício do Cofen discorrendo sobre regras para o Prêmio Anna Nery 2022. Sugere que os Conselheiros indiquem profissionais e que a escolha seja realizada na Plenária de Maio de 2022.  4.5- Semana de Enfermagem 2022: O Presidente convida a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli para informe sobre a semana de enfermagem 2022. A Conselheira diz que toda a programação já se encontra fechada, aguardando os Processos licitatórios para dar seguimento ao projeto. Diz que a demora na aprovação do Projeto pelo Cofen tornou um curto tempo para realização dos processos licitatórios o que pode prejudicar na execução do Projeto. 4.6- Portarias: COREN-RN Nº 032/2022 – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 17 de março de 2022, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2020/Coren-RN, assim como os fatos conexos que emergirem no decorrer do trabalho; COREN-RN Nº 033/2022 – Altera os membros da Comissão Permanente de Licitação do Coren-RN; COREN-RN Nº 034/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 002/2022; COREN-RN Nº 035/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Josivan Felix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 001/2022; COREN-RN Nº 036/2022 – Designar, na qualidade de relator, a conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 09/2021; COREN-RN Nº 037/2022 – Designar o Enfermeiro Phelipe Gomes de Barros, Coren-RN nº 266.857-ENF-IS, para ministrar o curso de “Síndrome coronarianas agudas: o manejo de Enfermagem no cenário de crise” para os Profissionais de Enfermagem, no dia 22 de março de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 038/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido na Unidade Básica de Saúde Paraíso I em Santa Cruz/RN; COREN-RN Nº 039/2022 – Designar o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para ministrar o curso de “Feridas, curativos e coberturas, com abordagem através de discursão de casos clínicos” para os Profissionais de Enfermagem da 5ª região de saúde, no dia 31 de março de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Coren Itinerante; COREN-RN Nº 040/2022 – Instituir Grupo de Trabalho sobre regulação da Enfermagem em estética no Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, Coren-RN; COREN-RN Nº 041/2022 – Instituir a Comissão Regional de Inovação e Empreendedorismo em saúde – CRIE do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, Coren-RN; COREN-RN Nº 042/2022 – Designar o Conselheiro Josivan Félix da Silva – Coren-RN nº 629.432-TE, para acompanhar o andamento das atividades do setor de Negociação e Cobrança do Coren-RN; COREN-RN Nº 043/2022 – Designar a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva – Coren-RN nº 427.259-TE, para acompanhar o andamento das Anotações de Responsabilidade Técnica do Coren-RN; COREN-RN Nº 044/2022 – Alterar o Art. 1º da Portaria Coren-RN nº 029/2022, onde designa a empregada pública Francilene Nogueira Felismino do Vale como fiscal do Contrato junto ao Instituto Euvaldo Lodi – IEL, que passa ter a seguinte redação: Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta Fernandes de Lima como fiscal do Contrato junto ao Instituto Euvaldo Lodi – IEL, referente a prestação de serviço de intermediação de Estagiários; COREN-RN Nº 045/2022 –  Alterar o Art. 1º da Portaria Coren-RN nº 018/2022, onde designa a empregada pública Francilene Nogueira Felismino do Vale como fiscal do Contrato junto à Empresa Solidez Tecnologia LTDA, que passa ter a seguinte redação: Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta Fernandes de Lima como fiscal do Contrato junto à Empresa Solidez Tecnologia LTDA, CNPJ: 11.392.524/0001-91, referente a contratação de empresa de cessão de direito de uso do sistema integrado de folha de pagamento; COREN-RN Nº 046/2022 – Exonerar a empregada pública Francilene Nogueira Felismino do Vale, Agente Administrativo do quadro efetivo deste Conselho, da Função Gratificada de Assistente de Recursos Humanos; COREN-RN Nº 047/2022 – Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta Fernandes de Lima, como fiscal do Contrato junto a empresa Monsaras Distribuidora e Comércio LTDA, CNPJ nº 23.417.238/0001-12, referente a aquisição de papel A4 por meio de ata de registro de preços nº 01/2022; COREN-RN Nº 048/2022 – Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta Fernandes de Lima, como fiscal do Contrato junto a empresa VTA Machado de Arruda e CIA LTDA, CNPJ nº 16.667.433/0001-35, referente a aquisição de material de consumo, por meio da ata de registro de preços nº 02/2022; COREN-RN Nº 049/2022 – Conceder ponto facultativo, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, no dia 22 de abril de 2022; COREN-RN Nº 050/2022 – Designar a Enfermeira Haywsa Thalita Bezerra, Coren-RN nº 457.986-ENF, para ministrar o curso de “Normas e Rotinas para os Profissionais de Enfermagem do Hospital Giselda Trigueiro, no dia 19 de abril de 2022, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 051/2022 – Designar o empregado público Eriberto Barreto da Silva Sobrinho, como fiscal do Contrato junto a empresa Bahuer serviços de Administração e Gestão Condominial LTDA, CNPJ nº 23.891.207/0001-07, referente a contratação de empresa para execução de obra e manutenção predial, por meio do contrato nº 04/2022; COREN-RN Nº 052/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 003/2022; COREN-RN Nº 053/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra – Coren-RN n.º 151.163-AE, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 18/2017; COREN-RN Nº 054/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 20/2017. 4.7- Decisões: COREN-RN n.º 020/2022 – Cria, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem as Súmulas Administrativas, e dá outras providências; COREN-RN n.º 021/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 3.000,00; COREN-RN n.º 022/2022 – Aprova o Parecer Técnico Coren-RN n.º 01/2022, acerca da legalidade da prática de realização de teste de acuidade visual pela Enfermagem e emissão de laudo; COREN-RN n.º 023/2022 – Aprova o Parecer Técnico Coren-RN n.º 01/2022, acerca da legalidade da prática de realização de teste de acuidade visual pela Enfermagem e emissão de laudo; COREN-RN n.º 024/2022 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 025/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 3.000,00 (horas-extras); COREN-RN n.º 026/2022 – Aprovar a 1ª Reformulação orçamentária de 2022 utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 36.900,00 (trinta e seis mil e novecentos reais), sendo R$ 33.000,00 (trinta e três mil) de créditos suplementares e R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) de créditos especiais, permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 8.150.000,00 (oito milhões, cento e cinquenta mil reais); COREN-RN n.º 027/2022 – Aprovar a 2ª Reformulação orçamentária de 2022 utilizou como fonte de recurso o repasse pelo Cofen, no valor de R$ 143.552,91 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos), com o objetivo de viabilizar a realização da Semana de Enfermagem de 2022 do Coren-RN, ficando o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 8.293.552,91 (oito milhões, duzentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos); COREN-RN n.º 028/2022 – Aprovar a 3ª Reformulação orçamentária de 2022 utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, I – o superávit financeiro de apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 1.459.981,77 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos), ficando o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.753.534,68 (nove milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos); COREN-RN n.º 029/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 166.330,00; COREN-RN n.º 030/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 17.000,00. V – ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 0058/2022/GAB/PRES, de 23 de março de 2022 – Encaminhamos para conhecimento, o Parecer jurídico nº 13/DPAC-PROGER/2022-J, que versa sobre a necessidade dos Conselheiros Regionais e Federais, se descompatibilizarem para candidatar a cargo do Deputado Federal, desde que ocupantes de cargos ou exercentes de funções de direção, administração ou representação das autarquias criadas pelo mesmo diploma legal, respeitado o prazo de 04 (quatro) meses anteriores ao pleito; Ofício Circular Nº 0059/2022/GAB/PRES, de 24 de março de 2022 – Informamos que o Sistema Cofen/Corens instituiu um grupo de trabalho com o objetivo de organizar as competências e habilidades necessárias para a Enfermagem de reabilitação no Brasil. A cooperação dos Regionais é essencial e nos auxiliará na divulgação do link de pesquisa para os profissionais de Enfermagem no seu Estado; Ofício Circular Nº 0060/2022/GAB/PRES, de 24 de março de 2022 – Informamos que o Plenário do Cofen decidiu readequar o valor limite para realização da Semana da Enfermagem de 2022 para R$ 215.000,00, levando-se em conta a alta da inflação, a alteração dos preços exequíveis dos eventos, bem como o fato da grande procura pela participação, tendo em vista que nos 02 (dois) últimos anos, em razão da pandemia, não foi possível a realização de eventos presenciais. Ofício Circular Nº 0061/2022/GAB/PRES, de 25 de março de 2022 – Solicitamos aos Corens a indicação de profissionais ao Prêmio Anna Nery do ano 2022, até o dia 30 de junho de 2022; Ofício Circular Nº 0062/2022/GAB/PRES, de 25 de março de 2022 – Informamos que foi prorrogado até o dia 1º de abril de 2022 o envio das contribuições dos Corens quanto à minuta do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Corens; Ofício Circular Nº 0063/2022/GAB/PRES, de 28 de março de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer nº 072/2021 CTEP-COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 538ª Reunião Ordinária, referente às Portarias nºs 800/2021 e 801/2021, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, acerca da determinação de Ensino à Distância para o Curso de Graduação em Enfermagem e outras profissões; Ofício Circular Nº 0064/2022/GAB/PRES, de 30 de março de 2022 – Encaminhamos o Relatório Final do Grupo de Trabalho designado pela Portaria Cofen nº 736/2021, aprovado na 538ª Reunião OEdnária de Plenário do Cofen, referente aos Processos Administrativos nºs 401/2018, 579/2020 e 689/2021, destinado ao levantamento de informações sobre o processo de certificação por competência de técnicos de enfermagem, realizado pelo instituto de Educação Tecnológica Avançada da Amazônia – IETAAM, Belém-PA; Ofício Circular Nº 0065/2022/GAB/PRES, de 31 de março de 2022 – Encaminhamos a Resolução Cofen nº 693/2022, que altera a Resolução Cofen nº 459, de 21 de agosto de 2014. Informamos que a Resolução COfen nº 693/2022 foi publicada no Diário Oficial da União nº 62, página 440, Seção 1, de 31 de março de 2022, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0066/2022/GAB/PRES, de 05 de abril de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, o Calendário de Atividades do Cofen 2022, atualizado pelo Plenário do Cofen em sua 539ª Reunião Ordinária, onde estão descritas as datas previstas de realização de reuniões ordinárias de diretoria e plenário, assembleias de presidente, seminários e congressos, pontos facultativos adotados e feriados, entre outras informações; Ofício Circular Nº 0067/2022/GAB/PRES, de 05 de abril de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica nº 114/2021/CTAS/Cofen, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 539ª Reunião Ordinária, o qual trata da atuação do Enfermeiro na irradiação intravascular a laser no sangue – ILIB, substituindo o Parecer de Câmara Técnica nº 034/2019/CTAS; Ofício Circular Nº 0068/2022/GAB/PRES, de 07 de abril de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, o Despacho nº 03/2021/CNSM/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 539ª Reunião Ordinária, acerca da prescrição e administração de medicamentos na assistência obstétrica, bem como com recomendações às instituições públicas e privadas para que construam instrumentos técnicos que assegurem o exercício profissional da enfermagem; Ofício Circular Nº 0069/2022/GAB/PRES, de 11 de abril de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica nº 014/2022/CTEP/DGEP/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 539ª Reunião Ordinária, acerca de esclarecimentos sobre definições e funções da preceptoria pelo Enfermeiro no acompanhamento dos cursos de graduação e residência de docentes; Ofício Circular Nº 0070/2022/GAB/PRES, de 11 de abril de 2022 – Convidamos os Grupos de Trabalhos (GTs) e Comissões de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde do Sistema Cofen/Corens para participarem do fórum de discussão que acontecerá no dia 19 de abril de 2022, das 9h às 12h, evento on-line a ser realizado pela Comissão Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Cofen (CPICS/COFEN); Ofício Circular Nº 0071/2022/GAB/PRES, de 13 de abril de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento e providências, a Nota Técnica nº 01/2022, referente às inconsistências e risco assistencial aos pacientes que a Instrução Suplementar (IS) nº 135-005A da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) apresenta ao Serviço de Transporte Aeromédico Brasileiro; Ofício Circular Nº 0072/2022/GAB/PRES, de 13 de abril de 2022 –  Informamos que a CNIE do Cofen estará à disposição para a estruturação, o acompanhamento e suporte técnico aos Conselhos Regionais de Enfermagem no tema inovação e empreendedorismo em saúde, bem como para a criação e/ou efetivação das Comissões Regionais de Inovação e Empreendedorismo em Saúde (CRIE), a fim de articular e alinhar estratégias; Ofício Circular Nº 0075/2022/GAB/PRES, de 20 de abril de 2022 – informamos que a Enfermagem Brasileira recebeu a notícia tão aguardada – foi marcada a votação do Projeto de Lei nº 2564/2020 (que trata do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira), para o dia 04 de maio de 2022, na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF; Ofício Nº 0773/2022/GAB/PRES, de 29 de março de 2022 – Em resposta ao Ofício Coren-RN nº 070/GAB/PRES, informamos que foi designado o Analista Engenheiro do COfen Sr. Gabriel Ferreira de Oliveira para realizar visita técnica ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, no período de 12 de abril a 14 de abril de 2022, a fim de acompanhar procedimento licitatório do Regional; Ofício Nº 0803/2022/GAB/PRES, de 31 de março de 2022 – Encaminhamos, a Decisão Cofen nº 75/2022, que homologa, com ressalva, a Decisão Coren-RN nº 09/2022, a qual estabelece critérios para o parcelamento do pagamento destinado à regularização dos débitos dos profissionais da enfermagem e dá outras providências; Ofício Nº 0855/2022/GAB/PRES, de 08 de abril de 2022 – Em atenção ao Ofício Coren-RN nº 057/2022, de 07 de março de 2022, encaminhamos para conhecimentos e providências, o Memorando nº 038/2022/ASPLAN, que se manifesta pela necessidade de adequações para que a Decisão Coren-RN nº 016/2022, a qual aprova nova estrutura organizacional do Regional, possa ser homologação pelo Cofen. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h15min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 573ª DA REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 24-03-2022

Às 09h30min do dia 24 de março de dois mil e vinte e dois teve início a 573ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheira Suplente: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida deu início a Reunião. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 572ª ROP: Neste ponto o Secretário fez a leitura da ata da 572ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 573ª ROP que contêm os seguintes pontos: III- 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de fevereiro de 2022: O Presidente apresentou a relação dos processos, sendo: 280 inscrições principais, 83 cancelamentos, 14 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 27 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 07 reativações de inscrição, nenhuma inscrições remidas, 50 qualificações/especializações e 06 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 17 de fevereiro até 24 de março de 2022: A empregada pública Sr.ª Roberta Silva apresenta o quantitativo de 37 renovações, 11 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 16 cancelamentos e 01 registro de empresa, aprovadas por unanimidade. 3.3- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, referente à Denúncia n° 02/2021 – Procedimento de Desagravo Público: Na presença da Denunciante, o Presidente solicita que o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida faça sua explanação referente a apuração de possível desagravo público ocorrido na Unidade Básica de Saúde Pirangí do Norte, denúncia n° 02/2021. O Relator realizou a leitura do seu Parecer, onde opina pelo Deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento do Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. Após leitura do Parecer do Conselheiro, o Presidente faculta a palavra para a Denunciante por dez minutos, que fez uso da palavra para relatar os fatos ocorridos na Unidade Básica de Saúde. Em seguida, o Presidente abre para discussão, e posteriormente, abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.4- Apreciação para Homologação da Minuta de Decisão – Cria no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem as Súmulas Administrativas e dá outras providências – PROJUR: O Presidente Dr. Manoel Egídio convida o Procurador Jurídico Víctor Farias para explanação. O Procurador inicia uma explicação conceitual sobre as súmulas administrativas. Diz que esse dispositivo é utilizado no Direito quando o tema já é matéria consensual e com lastro jurídico. Acrescenta que, em caso de aprovação por este Plenário, as súmulas trarão maior agilidade nas respostas oriundas da Ouvidoria bem como uma uniformidade sobre os temas abordados. Ao todo, foram apresentadas sete súmulas administrativas. Após discussão e sanadas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovadas por unanimidade. 3.5- Apresentação do Relatório de Gestão 2021 – Controladoria: O Presidente convida a Controladora Sr.ª Isleide Campos para apresentação do Relatório. Inicialmente a Controladora faz um histórico de todo processo da elaboração do Relatório de Gestão de 2021. Diz que todos os setores foram envolvidos na consolidação e análise dos dados. Detalha que o orçamento foi executado superando os 80% do planejado e que houve uma redução financeira na renovação dos contratos. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer sobre o Relatório de Gestão de 2021 – Conselheira Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura: O Presidente concede fala à Conselheira Dr.ª Dinara Teresa para apresentação. A Conselheira faz uma leitura esclarecendo a metodologia utilizada na construção do Relatório de Gestão. Neste diapasão, a Relatora enfatiza que o relatório segue requisitos preconizados pelo Cofen e recomenda sua aprovação. O Presidente abre para discussão e sanadas as dúvidas, é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.7-Apreciação para Homologação do Parecer Técnico n° 01/2022 sobre a Legalidade da Prática de Emissão de Laudo para Teste de Acuidade Visual por Enfermeiros – Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho: O Presidente convida a Conselheira para apresentação do Parecer. A Dr.ª Katiucia Roseli inicia sua apresentação destacando que realizou leituras dos Pareceres existentes em outros Regionais, Portarias Ministeriais sobre o tema bem como Legislações que sustentam o exercício profissional da Enfermagem. Nesse sentido, o Parecer é do entendimento de que não compete aos profissionais de Enfermagem a emissão de laudo para o Teste de Acuidade Visual. Após discussão, o Parecer é aprovado por unanimidade. A partir do próximo ponto de pauta, a Assessora Administrativa Marilisi Alves trouxe Processos Administrativos que precisam da deliberação deste Plenário para o devido seguimento. O Presidente concede fala à Assessora. 3.8- Processo Administrativo n° 015/2022 – Passagens Aéreas: Diante de proximidade de término de contrato existente bem como da necessidade de ampliá-lo em virtude do aumento de viagens a Brasília para apoio ao Projeto de Lei 2564/2020 bem como maior participação nas atividades propostas pelo Cofen, a Sr.ª Marilisi Alves traz o valor estimado de contratação de R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação de agência de viagem para contratação de passagens aéreas, por unanimidade do Plenário. 3.9- Processo Administrativo n° 016/2022 – Manutenção Predial: A Assessora segue com a fala e traz a necessidade de abertura de Processo Licitatório para a contratação de serviços de manutenção predial da sede e subseções do Coren-RN. Justifica a propositura pelo fato deste Conselho não dispor de contrato vigente para esse fim. Como propositura, apresenta o valor de R$31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura de processo licitatório para manutenção predial da sede e subseções, por unanimidade do Plenário. 3.10- Processo Administrativo n° 017/2022 – Sistema de Banco de Preços: Dando continuidade, a Assessora Administrativa, Sr.ª Marilisi Alves, apresentou a proposta de contratação do sistema de banco de preços para utilização das pesquisas mercadológicas, formalizada através do PAD n° 017/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 10.865,00 (dez mil, oitocentos e sessenta e cinco reais). A Assessora justificou a contratação dizendo que esse sistema trará mais agilidade na fase interna das contratações realizadas pelo Coren-RN, facilitando a coleta de orçamentos. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação do sistema de banco de preços, por unanimidade do Plenário. 3.11- Processo Administrativo n° 032/2019 – Locação da subseção de Caicó-RN - Aditivo: Sr.ª Marilisi Alves apresenta mais um processo administrativo para deliberação deste Plenário. Trata-se do aditivo ao contrato de locação de espaço físico onde se situa a subseção do Coren-RN na cidade de Caicó-RN. Apresenta como valor mensal a quantia de 880,00 (oitocentos e oitenta reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovado o aditivo ao contrato existente para locação de prédio onde funciona a subseção de Caicó-RN, por unanimidade do plenário. 3.12-Processo Administrativo n° 007/2018 – Contratação de empresa de roteamento, transmissão por meio de cartão de crédito - Aditivo: A Assessora traz o Processo Administrativo que visa aditivar o contrato dos serviços de cartão de crédito utilizados por esse Regional. Traz os valores de R$59.975,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a prorrogação da vigência do contrato de prestação desse serviço, por unanimidade do plenário.  3.13- Processo Administrativo nº 009/2021 – Sistema Contábil, financeiro, orçamentário – Aditivo: Por último, a Assessora Administrativa, a Sr.ª Marilisi Alves, apresentou a minuta do 1º Termo aditivo ao Contrato nº 04/2021, que trata prorrogação da contratação de serviços de suporte técnico e manutenção dos módulos de gestão por meio do sistema IMPLANTA, formalizada através do PAD nº 009/2021-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 97.895,04 (noventa e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), para o período de vigência de 07/04/2022 a 06/04/2023. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviço nº 04/2021, por unanimidade do plenário. 3.14- Formação da Comissão Regional de Inovação e Empreendedorismo do Coren-RN: O Presidente Dr. Egídio Júnior informa que a Comissão Nacional de Inovação e Empreendedorismo na Enfermagem tem incentivado os Regionais na formação de Comissões locais na perspectiva de dar suporte aos inscritos e ampliar as possibilidades para aqueles que desejam empreender. O Secretário Dr. Rui Alvares fala que nas subseções já há uma procura intensa e que o Coren-RN precisa expandir essa discussão para todo o Estado. Fica definido a formação da Comissão Regional de Inovação e Empreendedorismo na Enfermagem com 4 representantes e na perspectiva de abranger as diversas regiões do RN. 3.15- Formação do Grupo de Trabalho em Enfermagem em Estética: O Presidente convida a Conselheira Dr.ª Dinara Teresa para explanação, tendo em vista que vem participando das discussões junto ao Cofen. A Conselheira inicia sua fala justificando que os profissionais envolvidos nessa área tem buscado o Conselho na perspectiva de ampliar discussão sobre o tema bem como trabalhar na emissão de Pareceres para legitimar a atuação da Enfermagem em estética. Acrescenta que o Cofen tem estimulado a criação de grupos de discussão nos regionais com o propósito de aproximar os profissionais dessa temática. Ficam deliberados os seguintes profissionais para compor o Grupo de Trabalho: Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN nº 236.750-ENF; Ana Ilk Lins Batista Limeira – Coren-RN nº 281.602-ENF; Klícia de Moura Dantas – Coren-RN nº 534.136-ENF; Anni Gioconda Alves de Morais – Coren-RN nº 295.254-ENF. 3.16- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias: O Assessor financeiro, Sr. Nildo Alvares, apresentou a Decisão Coren-RN nº 017/2022, que aprova a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 2.500,00 a serem suplementados na conta contábil de férias indenizadas. Em ato contínuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. INFORMES: 4.1- Apresentação da Arrecadação do Coren-RN referente ao mês de fevereiro/2022, pelo Assessor Financeiro. Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, uma projeção de arrecadação de janeiro e fevereiro de 2022, que resultou um total de R$ 1.682.635,61, projetando um superávit parcial de R$ 372.741,65, em comparação ao mesmo período de 2021. 4.2- Ratificação da Progressão Salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome dos empregados públicos, Iran Vital da Silva, Maria Aparecida de Paula, Sandra Alves do Nascimento, que cumpriram todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário.4.3- Coren Itinerante – Santa Cruz-RN: O Secretário Dr. Rui Alvares informa ao Plenário que todas a logística para ocorrer o Coren Itinerante na cidade de Santa Cruz-RN nos dias 31/03 e 01/04 já foi organizada e apta a ser executada. Diz que a comunicação tem sido feita e que os Responsáveis Técnicos da Região estão ajudando nesse processo. 4.4- Relatório da Fiscalização em Fevereiro/2022: O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida explana que no mês de fevereiro as metas de fiscalização foram contempladas, inclusive na subseção de Pau dos Ferros que vem tendo problemas com a locação de veículo para realização de atividades fiscalizatórias. 4.5 Portarias: COREN-RN Nº 025/2022 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE, para participar de 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde – CMS/Natal, no dia 10 de fevereiro de 2022; COREN-RN Nº 026/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel; COREN-RN Nº 027/2022 – Designar o empregado público Eriberto Barreto da Silva Sobrinho como fiscal do Contrato junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ: 34.028.316/0025-80, referente a contratação de empresa prestação de serviços postais; COREN-RN Nº 028/2022 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Rio Grande; COREN-RN Nº 029/2022 – Designar a empregada pública Francilene Nogueira Felismino do Vale como fiscal do Contrato junto ao Instituto Euvaldo Lodi, referente a contratação para prestação de serviço de intermediação de Estagiários; COREN-RN Nº 030/2022 – Designa profissionais para participarem do 12º Seminário Nacional de Fiscalização; COREN-RN Nº 031/2022 – Designar a Enfermeira Erica Louise de Souza Fernandes Bezerra, Coren-RN nº 136.433-ENF, para ministrar a Oficina de Planejamento Estratégico para os Conselheiros e empregados públicos desta Autarquia, no período de 24 a 25 de março de 2022, na sede do Coren-RN. 4.6- Decisões:  COREN-RN n.º 009/2022 – O Plenário do Coren-RN decide, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecer critérios para o parcelamento do pagamento destinado à regularização dos débitos dos profissionais da enfermagem e dá outras providências; COREN-RN n.º 010/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 900,00; COREN-RN n.º 011/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/01/2022; COREN-RN n.º 012/2022 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Rio Grande; COREN-RN n.º 013/2022 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem da UBS Dr. Paulo Berlamino; COREN-RN n.º 014/2022 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem do Drive-Thru Via Direta; COREN-RN n.º 015/2022 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem no Hospital Municipal Érica E. S. Arquileu; COREN-RN n.º 016/2022 – Aprovar a nova estrutura organizacional do Coren-RN; COREN-RN n.º 017/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 2.500,00; COREN-RN n.º 018/2022 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica; COREN-RN n.º 019/2022 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem no Hospital Municipal de Goianinha. V-Anexos: 5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº 0034/2022/GAB/PRES, de 10 de fevereiro de 2022 – Encaminhamos a Decisão Cofen nº 024/2022, que aprova o Manual de cessão de empregados públicos no âmbito do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais – Man 306; Oficio Circular Nº 0035/2022/GAB/PRES, de 10 de fevereiro de 2022 – informamos que a Resolução Cofen nº 690/2022 a qual normatiza a atuação do Enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo, foi publicada no Diário Oficial da União nº 29, página 139, Seção 1, de 10/02/22, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0038/2022/GAB/PRES, de 10 de fevereiro de 2022 –Informamos, que a Resolução Cofen nº 691/2022 a qual altera o Manual de Procedimentos Administrativos para registro de inscrição de profissionais de Enfermagem para inclusão de informações referentes a raça/cor nos requerimentos de inscrição e altera as regras para inscrição de estrangeiros, foi publicada no Diário Oficial da União nº 29, página 139 e 140, Seção 1, de 10/02/22, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0041/2022/GAB/PRES, de 17 de fevereiro de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, a Portaria Cofen nº 206/2022, que designa Enfermeiros Fiscais da Força Nacional de Fiscalização – FNFIS/Cofen para participarem do 12º SENAFIS, na cidade de Ipojuca-PE, no período de 15 a 18 março de 2022; Oficio Circular Nº 0043/2022/GAB/PRES, de 22 de fevereiro de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 034/2022, a qual prorroga “ad referendum” da Diretoria do Cofen, por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 3º da Decisão Cofen nº 007/2022, que trata da suspensão das fiscalizações de rotina, no âmbito do Sistema Cofen/Corens, de forma que as atividades sejam direcionadas às urgências e aos casos de Covid-19; Oficio Circular Nº 0042/2022/GAB/PRES, de 21 de fevereiro de 2022 – encaminhamos a Convocação da Assembleia Extraordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Corens, a ser realizada no dia 06 de abril de 2022, no auditório do Cofen, em Brasilia-DF, de forma hibrida; Oficio Circular Nº 0044/2022/GAB/PRES, de 22 de fevereiro de 2022 – encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Conselheiro nº 09/2022, que trata sobre a “Concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica para empresa sediada em jurisdição diversa a do Conselho Regional”, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 537ª Reunião Ordinária; Oficio Circular Nº 0046/2022/GAB/PRES, de 24 de fevereiro de 2022 – informamos o link para acompanhar, remotamente, o 12º SENAFIS; Oficio Circular Nº 0047/2022/GAB/PRES, de 24 de fevereiro de 2022 – informamos que a Decisão Cofen nº 041/2022, que aprova, o plano de contingenciamento do 12º SENAFIS, do CGC Covid-19/Cofen, está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0048/2022/GAB/PRES, de 24 de fevereiro de 2022 –Informamos sobre o ato que será promovido pelo Fórum Nacional da Enfermagem a for da aprovação do PL nº 2564/2020, na forma como foi aprovado no Senado Federal no final do ano Passado, e convidamos Vossa Senhoria a participar deste evento, durante todo o dia, em Brasília-DF, em 08 de março de 2022, com atividades externas de mobilização da categoria em torno do Congresso Nacional (tais como caminhadas, falas e faixas), visitas a gabinetes e debates com parlamentares previstos para ocorrerem durante todo o dia; Oficio Circular Nº 0049/2022/GAB/PRES, de 25 de fevereiro de 2022 –Informamos que a Resolução Cofen nº 692/2022, a qual prorroga o prazo previsto no art. 40 da Resolução Cofen nº 677/2021, que estabelece normas e padrões para a fabricação, expedição, utilização e controle de carteiras de identidade profissional, certificado de registro de empresas e certificado digital do Sistema Cofen/Corens, foi publicada no Diário Oficial da União nº 40, página 175, Seção I, de 25 de fevereiro de 2022, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0050/2022/GAB/PRES, de 09 de março de 2022 – Encaminhamos, em anexo, a minuta do Código eleitoral do Sistema Cofen/Corens para análise e contribuições a serem enviadas até o dia 25 de março de 2022 por meio do preenchimento do formulário contido no arquivo “consulta.gtae2022.doc”, em anexo, que deverá ser encaminhado ao endereço gtae.2022@cofen.gov.br até a data estipulada; Oficio Circular Nº 0052/2022/GAB/PRES, de 11 de março de 2022 – Encaminhamos, em anexo, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 60/2022, a qual revoga “ad referendum” da Diretoria do Cofen, a Decisão Cofen nº 34/2022, que prorrogou o prazo previsto no art. 3º da Decisão Cofen nº 007/2022; Oficio Circular Nº 0053/2022/GAB/PRES, de 11 de março de 2022 – Encaminhamos, em anexo, para conhecimento, comunicado de recolhimento do medicamento Nidazofarma (Metronidazol 5mg/ml) Sol, injetável, nº de registro: 1.1058.0014.003-8, caixa com 60 frascos-ampola transparentes, sistema fechado x 100 ml, lote 2lC0301A, expedido pela Farmace Indústria Químico-Farmacêutico Cearense LTDA; Oficio Circular Nº 0054/2022/GAB/PRES, de 14 de março de 2022 – Encaminhamos, o Parecer de Câmara Técnica nº 0107/2021/CTLN/DGEP/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 538ª Reunião Ordinária, sobre análise da atuação e capacitação do Enfermeiro para assumir a Coordenação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – SCIH; Oficio Circular Nº 0055/2022/GAB/PRES, de 14 de março de 2022 – Encaminhamos, o Parecer de Câmara Técnica nº 01/2022/CTLN/DGEP/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 538ª Reunião Ordinária, que se manifesta favorável ao Enfermeiro ser profissional legalmente habilitado para realização da aplicação intralesional do Soro Antirrábico mediante capacitação; Oficio Circular Nº 0056/2022/GAB/PRES, de 16 de março de 2022 – Encaminhamos, o Parecer de Câmara Técnica nº 091/2021/CTLN/DGEP/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 538ª Reunião Ordinária, acerca da análise dos requisitos pertinentes ao corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação normatizados pelo Ministério da Educação na Resolução MEC/CNE/CES n º 01/2007 e Resolução MEC/CNE/CES nº 01/2018; Oficio Circular Nº 0057/2022/GAB/PRES, de 16 de março de 2022 – Encaminhamos, o Parecer de Câmara Técnica nº 112/2021/CTLN/DGEP/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 538ª Reunião Ordinária, acerca da necessidade de realizar dimensionamento de pessoal no serviço de Home Care; Oficio Nº 0554/2022/GAB/PRES, de 10 de março de 2022 – Encaminhamos, a Decisão Cofen nº 54/2022, a qual aprova o Parecer de Conselheiro nº 39/2022, que se manifesta pela aprovação como regular, com ressalvas, da Prestação de Contas do exercício de 2019 do Coren-RN; Oficio Nº 0568/2022/GAB/PRES, de 11 de março de 2022 – Encaminhamos, a Decisão Cofen nº 59/2022, a qual aprova o Parecer de Conselheiro nº 36/2022, que se manifesta pela aprovação da Prestação de Contas referente ao aporte financeiro concedido ao Coren-RN para aquisição de imóvel comercial referente a sua nova sede; Oficio Nº 0610/2022/GAB/PRES, de 11 de março de 2022 – Encaminhamos, a Decisão Cofen nº 61/2022, a qual aprova o Parecer de Conselheiro nº 37/2022, que se manifesta pela aprovação como regular, com ressalvas, da Prestação de Contas dos recursos repassados ao Coren-RN, por meio do termo de cooperação nº 008/2021. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h05min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 572ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 17-02-2022

Às 09h30min do dia 17 de fevereiro de dois mil e vinte e dois teve início a 572ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE;  I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida, justificou a ausência do Conselheiro Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro - Coren-RN nº 935639-TE que não compareceu por estar cumprindo agenda de trabalho. II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 571ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 571ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 572ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês janeiro de 2022: O Presidente apresentou a relação dos processos, sendo: 280 inscrições principais, 69 cancelamentos, 21 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 20 transferidos de outro regional para o Coren RN, 10 reativações de inscrição, nenhuma inscrições remidas,  13 qualificações/especializações e 05 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 21 de janeiro  até 17 de fevereiro de 2022: sendo 32 renovações/ativações de anotação de responsabilidade técnica e  05 cancelamentos, aprovadas por unanimidade. 3.3- Apresentação de Prestação de contas do 4° trimestre do Coren-RN: A Controladora Sr.ª Isleide Campos tem a fala e explana sobre o demonstrativo das contas do Coren-RN no quarto trimestre de 2021. A controladora começou dizendo que as disponibilidades financeiras apresentam uma diminuição de -40,30% em comparação com o 4º trimestre de 2020 e um aumento no Passivo Circulante de 120,88% (obrigações trabalhistas, fornecedores, prestadores de serviço e demais obrigações), em razão da necessidade de novas contratações e aquisições para o funcionamento da Sede. No que diz respeito a receita corrente prevista para o exercício de 2021, no período em análise, foi arrecadado R$7.875.359,85, esse valor corresponde a 112,11% da previsão atualizada de arrecadação para todo o exercício de 2021, havendo um crescimento de 5,93% em relação ao mesmo período de 2020. Continuou explicando que, em relação à execução das despesas, foram executadas 84,07% da dotação fixada para o exercício de 2021, o que corresponde a um aumento de 2,01% em relação ao mesmo período de 2020. Pontuou que a receita arrecadada no período de janeiro a dezembro de 2021 foi de R$7.875.359,85, que corresponde a 112,11% do valor previsto (atualizado) para todo o exercício de 2021. A execução da despesa corrente liquidada corrente até o 4º trimestre de 2021 foi de R$6.907.496,81, que corresponde a 84,07% do valor fixado para o exercício corrente, havendo um superávit orçamentário de R$892.269,55. Ressaltou que o Coren-RN encontra-se dentro do limite estipulado para despesas com pessoal, correspondendo a 41,06% da receita corrente líquida. Para finalizar, informou que, relativo aos repasses de cota parte ao Cofen, constatou-se que o Coren-RN transferiu a menor, no 4º trimestre de 2021, o valor de R$ 1.287,71, referente à diferença do mês de novembro e dezembro, porém, oportunamente já foi repassado de forma manual e informado ao Cofen através do Assessor Financeiro deste Regional. Após a apresentação da Controladora, o Presidente abre para discussão, em seguida para votação. Sendo a matéria aprovada por unanimidade dos presentes. 3.4-Apresentação de Prestação de contas 2021 – Controladoria e Contabilidade. A Controladora Sr.ª Isleide Campos solicita ao Presidente a retirada de pauta em virtude de não ter recebido informações dos setores responsáveis em tempo hábil para elaborar relatório. O presidente acata solicitação. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer sobre a Prestação de Contas do Exercício de 2021 – Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli. A Conselheira Relatora Dra Katiucia Roseli solicitou ao Presidente retirada de pauta por não ter recebido Relatório em tempo hábil para análise e emissão de Parecer. O Presidente acatou solicitação. 3.6- Apreciação para homologação dos Processos Licitatórios: O Presidente convida a Assessora Administrativa, a Sr.ª Marilisi Alves para apresentação da matéria. A assessora inicia justificando a necessidade da aquisição de açúcar cristal, adoçante liquido, café torrado e moído, biscoito tipo cream cracker, biscoito tipo maisena, chás de camomila e de erva doce, por meio de ata de registro de preços, formalizada através do PAD nº 04/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com três propostas comerciais e consulta ao sítio eletrônico Painel de Preços públicos, onde adotando o critério de média de preços, resultou a média final de R$ 8.586,44 (oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves justificou a necessidade da aquisição de papel A4, por meio de ata registro de preços, formalizada através do PAD nº 05/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais). Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com uma proposta comercial, uma pesquisa através da internet e consulta ao sítio eletrônico Painel de Preços públicos, onde adotando o critério de média de preços, resultou a média final de R$ 31.628,67 (trinta e um mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. Em seguida, a assessora justificou a necessidade da aquisição de equipamentos de EPI’s (máscaras cirúrgicas descartáveis, avental cirúrgico em TNT, touca em TNT, máscaras tipo N95 ou PFF2 e protetor facial face Shield em polipropileno), por meio de ata registro de preços, formalizada através do PAD nº 06/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 68.975,00 (sessenta e oito mil, novecentos e setenta e cinco reais). Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com uma proposta comercial, uma pesquisa através da internet e consulta ao sítio eletrônico Painel de Preços públicos, onde adotando o critério de média de preços, resultou a média final de R$ 28.075,33 (vinte e oito mil, setenta e cinco reais e trinta e três centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. Seguindo com os processos licitatórios, a assessora justificou a necessidade de contratação de empresa especializada na integração de estagiários, conforme termo de referência nº 08/2022, por meio de dispensa de licitação, formalizada através do PAD nº 07/2022-ADM. Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com três propostas comerciais, onde adotando o critério de menor preço, teve a empresa Instituto Euvaldo Lodi - Iel com valor de R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais) como melhor proposta. Após os esclarecimentos e confirmada a disponibilidade orçamentária e financeira, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. Em ato continuo, a assessora justificou a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de álcool etílico líquido 70% e em gel 70%, por meio de dispensa de licitação, formalizada através do PAD nº 08/2022-ADM. Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com três propostas comerciais, onde adotando o critério de menor preço, teve a TC DISTRIBUIDORA EIRELI ME com valor de R$ 3.498,00 (três mil, quatrocentos e noventa e oito reais) como melhor proposta. Após os esclarecimentos e confirmada a disponibilidade orçamentária e financeira, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. Prosseguindo, a assessora justificou a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza, conforme disposto no termo de referência nº 10/2022, por meio de licitação, formalizada através do PAD nº 12/2022-ADM. Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com duas propostas comerciais, uma pesquisa através da internet e consulta ao sítio eletrônico Painel de Preços públicos, onde adotando o critério de média de preços, resultou a média final de R$ 5.799,52 (cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos). Após os esclarecimentos e confirmada a disponibilidade orçamentária e financeira, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. Para finalizar, a assessora justificou a necessidade de aquisição de materiais de copa e cozinha, conforme disposto no termo de referência nº 52/2021, por meio de licitação, formalizada através do PAD nº 66/2021-ADM. Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com três propostas comerciais, uma pesquisa através da internet e consulta ao sítio eletrônico Painel de Preços públicos, onde adotando o critério de média de preços, resultou a média final de R$ 4.977,60 (quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). Após os esclarecimentos e confirmada a disponibilidade orçamentária e financeira, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. 3.7- Minuta de Decisão para estabelecer critérios para o parcelamento do pagamento destinado à regularização dos débitos dos profissionais da enfermagem e dá outras providências: O Presidente convida o Procurador Jurídico Dr. Victor Fernandes para apresentar a minuta da nova decisão. O Assessor informa que a Decisão tem o intuito de definir condições e prazos de pagamento das parcelas negociadas referentes a regularização dos débitos dos profissionais de enfermagem deste Regional, em consonância com as políticas de arrecadação e os preceitos de responsabilidade fiscal. Após concluída a leitura dos termos pelo Procurador jurídico, o Presidente coloca a matéria em discussão. Esclarecidas as dúvidas do Plenário, a minuta da nova decisão de parcelamento é colocada em votação, na qual é aprovada por unanimidade. 3.8- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética do Hospital Rio Grande. A Conselheira apresentou o Parecer conclusivo onde destacou que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução 593/2018 bem como edital estipulado pela Comissão do certame.  Dúvidas sanadas, O Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. 3.9- Apreciação para homologação das Reformulações Orçamentárias O Presidente convida o Assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar os quadros de reformulações. O assessor inicia apresentando a Decisão Coren-RN nº 08/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 8.500,00, de créditos suplementares. Em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. Seguindo a pauta, o Assessor apresentou o quadro de Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 900,00, devido a necessidade de créditos adicionais especial nas rubricas destinada a férias indenizadas. Após explanação do Assessor, o Presidente abriu para discussão, em seguida colocou para votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. INFORMES: 4.1- Apresentação da Arrecadação do Coren-RN referente ao mês de janeiro/2022, pelo Assessor Financeiro. Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, uma projeção de arrecadação de janeiro de 2022 apresentou um total de R$ 1.896.540,89, projetando um déficit parcial de R$ 149.841,31, em comparação ao ano de 2021. 4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome das empregadas públicas Ivana Pereira Germano e Maria da Conceição Augusta F. de Lima, que cumpriram todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.3-Apresentação do acompanhamento do PPA pela Controladora. A Controladora explana sobre estudo realizado nas atividades propostas pelo PPA 2019-2021 demonstrando o que foi executado, iniciado e não executado. Os Conselheiros fazem apontamentos e apresentam como proposta intensificar o monitoramento no PPA 2022-2024 na perspectiva de ampliar resultados. 4.4- Relatório da Comissão de Convênios e Parcerias. O Presidente convida a Conselheira Vânia Guerra para apresentação. A Conselheira informa que realizou na semana corrente reunião com a Comissão de Convênio e Parcerias e que farão contato com empresas que já demonstraram interesses. Diz também que estão trabalhando nas parcerias realizadas na gestão anterior e que se encontram com contratos sem validade. 4.5-Procedimento Ético Cofen nº 276/2020. O Presidente discorre sobre Procedimento Ético enviado a este Regional. Acrescenta que a motivação desse foi na Gestão anterior, e conclama os Conselheiros atuais para os ritos processuais da Resolução Cofen 370/2010. 4.6-Relatório das Fiscalizações de 4º trimestre de 2021 e Janeiro de 2022. O Presidente concede a palavra ao Conselheiro Dr Francisco Jalisson. O Conselheiro classifica o ano de 2021 como satisfatório e que atingiu as expectativas principalmente nas fiscalizações voltadas ao cenário da covid-19. Acrescenta que em Janeiro de 2022 o setor de fiscalização encontrou dificuldades em atingir metas diante de férias e problemas de saúde das fiscais. 4.7- 12º SENAFIS: O Presidente informa que o SENAFIS será realizado no Município de Ipojuca-PE entre os dias 15 e 18 de março de 2022. Diante da pandemia, O Cofen restringiu a participação presencial. Acrescenta que o evento será realizado também de forma remota e convida os Conselheiros a participarem. PORTARIAS: COREN-RN Nº 007/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 013/2021; COREN-RN Nº 008/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 014/2021; COREN-RN Nº 009/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 001/2022; COREN-RN Nº 010/2022 – Prorroga a entrega do Relatório Final da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 09/2021; COREN-RN Nº 011/2022 – Atualizar os procedimentos previstos na Portaria Coren-RN nº 041/2021 para prevenção do contágio pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN), até um novo posicionamento das autoridades sanitárias; COREN-RN Nº 012/2022 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750 – ENF, para participar de reunião com a Direção de Enfermagem do Hospital Geral Dr. João Machado, no dia 20 de janeiro de 2022; COREN-RN Nº 013/2022 – Designar o empregado público Iwan Fernandes de Azevedo Pereira como fiscal do Contrato junto à Empresa Buda Veículos e Peças LTDA, referente a contratação de empresa especializada para realização das revisões obrigatórias do veículo L-200, através do Contrato nº 02/2022; COREN-RN Nº 014/2022 – Designar a Enfermeira Yales Romenna Ferreira Costa e Silva, Coren-RN nº 369.176-ENF, para ministrar o curso sobre a Atuação da Enfermagem em Estomias Intestinais – Um olhar diferenciado a pessoa com estoma, no dia 25 de janeiro de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 015/2022 – Conceder ponto facultativo, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, no dia 28 de fevereiro de 2022, segunda-feira de carnaval e dia 02 de março até às 13h, quarta-feira de cinzas, conforme estabelecido no calendário de atividades de 2022 do Coren-RN; COREN-RN Nº 016 /2022 – Designar a empregada pública Aldeíse de Assis Costa como fiscal do Contrato junto à Empresa Chaveiro Padre João Maria, CNPJ: 12.762.977/0001-25, referente a contratação na prestação de chaveiro, chaves, abertura de fechadura, cadeados; COREN-RN Nº 017/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 015/2021; COREN-RN Nº 018/2022 – Designar a empregada pública Francilene Nogueira Felismino do Vale como fiscal do Contrato junto à Empresa Solidez Tecnologia LTDA, CNPJ: 11.392.524/0001-91, referente a contratação de empresa de cessão de direito de uso do sistema integrado de folha de pagamento; COREN-RN Nº 019/2022 – Designa a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498 – ENF, para emitir Parecer opinativo sobre a Prestação de Contas de 2021 desta Autarquia; COREN-RN Nº 020/2022 – Designa a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750 – ENF, para emitir Parecer opinativo sobre o Relatório de Gestão 2021 desta Autarquia; COREN-RN Nº 021/2022 – Atualizar os procedimentos previstos na Portaria Coren-RN nº 011/2022 para prevenção do contágio pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN), até um novo posicionamento das autoridades sanitárias e dá outras providências; COREN-RN Nº 022/2022 – Designar o Conselheiro Arthur Dyego de Morais Torres, Coren-RN nº 347.237 - ENF, para realizar reunião com a temática: “O papel do Conselho Regional de Enfermagem na apuração de possíveis infrações éticas e a aplicação das penalidades previstas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem”, nos dias 10 e 11 de fevereiro, nas cidades de Mossoró, Felipe Guerra e Apodi; COREN-RN Nº 023/2022 – Prorroga o prazo para conclusão das atividades da Comissão Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2020/Coren-RN; COREN-RN Nº 024/2022 – Designar o Enfermeiro Etevaldo de Lima, Coren-RN nº 357.064-ENF, para ministrar o curso de Atualização em salas de vacinas para os Profissionais de Enfermagem, no dia 21 de fevereiro de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN. 4.9- Decisões: COREN-RN n.º 003/2022 – Estabelece normas para entrada e permanência nas dependências do Coren-RN, enquanto perdurarem as recomendações das autoridades sanitárias do Estado do Rio Grande do Norte; COREN-RN n.º 004/2022 – Abertura de Processo Ético nº 001/2022; COREN-RN n.º 005/2022 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 006/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/12/2021; COREN-RN n.º 007/2022 – Regulamentar os procedimentos necessários à concessão de folgas compensatórias aos agentes fiscalizadores do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte; COREN-RN n.º 008/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 8.500,00. V-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº 0012/2022/GAB/PRES, de 20 de janeiro de 2022 – convocamos todos os presidentes dos Conselhos Regionais para uma reunião virtual com o objetivo de alinhar as medidas a serem adotadas para o enfrentamento deste novo quadro sanitário, no dia 24 de janeiro de 2022, às 14 horas; Oficio Circular Nº 0014/2022/GAB/PRES, de 21 de janeiro de 2022 – informamos que a portaria Cofen nº 105/2022 e seus anexos, que instituem as Medidas Sanitárias no Conselho Federal de Enfermagem e no Escritorio Administrativo do Cofen na Cidade do Rio de Janeiro, estão disponíveis no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0017/2022/GAB/PRES, de 25 de janeiro de 2022 – Informamos, que a Decisão Cofen nº 06/2022 e seus anexos, que instituem as Medidas Sanitárias no Conselho Federal de Enfermagem e no Escritorio Administrativo do Cofen na Cidade do Rio de Janeiro, estão disponíveis no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0018/2022/GAB/PRES, de 25 de janeiro de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 07/2022, que institui e recomenda medidas em razão do atual cenário epidemiológico da Pandemia da Covid-19 com a nova variante ômicron e o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza H3N2, bem como informamos que a referida Decisão está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0019/2022/GAB/PRES, de 26 de janeiro de 2022 – informamos que o 12º Senafis será realizado em formato hibrido, no período de 15 a 18 de março de 2022, na cidade de Ipojuca-PE. Cada regional poderá indicar três participantes para estar de forma presencial. As inscrições deverão ser feitas no período de 31 de janeiro a 18 de fevereiro de 2022; Oficio Circular Nº 0020/2022/GAB/PRES, de 28 de janeiro de 2022 – informamos que a Resolução Cofen nº 686/2022, a qual prorroga o prazo de vencimento das carteiras de identidade profissional do Sistema Cofen/Corens, foi publicada no Diário Oficial da União nº 20, página 165, Seção I, de 28 de janeiro de 2022, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0021/2022/GAB/PRES, de 28 de janeiro de 2022 – informamos as orientações para condição das atividades de fiscalização do exercício profissional no âmbito do Sistema Cofen/Corens durante a vigência da Decisão Cofen nº 007/2022; Oficio Circular Nº 0022/2022/GAB/PRES, de 28 de janeiro de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 009/2022, que suspende, no âmbito do Sistema Cofen/Corens, por 60 (sessenta) dias todos os prazos processuais previstos no Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Aprovado pela Resolução Cofen nº 370/2010, bem como os prazos do Código de Processo Administrativo Disciplinar, aprovado pela Resolução Cofen nº 645/2020, e dá outras providências; Oficio Circular Nº 0024/2022/GAB/PRES, de 02 de fevereiro de 2022 – Encaminhamos a Decisão Cofen nº 013/2022, que altera o Anexo da Resolução Cofen nº 0678/2021, que aprova a atuação da Equipe de Enfermagem em saúde Mental e em Enfermagem Psiquiátrica, e dá outras providências; Oficio Circular Nº 0025/2022/GAB/PRES, de 02 de fevereiro de 2022 – informamos que a Resolução Cofen nº 685/2022, a qual institui a concessão de anotação de responsabilidade técnica nos serviços de enfermagem prestados de forma autônoma e/ou liberal, foi publicada no Diário Oficial da União nº 23, página 109, Seção I, de 02 de fevereiro de 2022, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0026/2022/GAB/PRES, de 04 de fevereiro de 2022 – informamos que a Resolução Cofen nº 689/2022, a qual normatiza a atuação da equipe de enfermagem no cumprimento de prescrições a distância, através de meios eletrônicos, foi publicada no Diário Oficial da União nº 25, páginas 86 e 87, Seção I, de 04 de fevereiro de 2022, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0025/2022/GAB/PRES, de 02 de fevereiro de 2022 – informamos que a Resolução Cofen nº 685/2022, a qual institui a concessão de anotação de responsabilidade técnica nos serviços de enfermagem prestados de forma autônoma e/ou liberal, foi publicada no Diário Oficial da União nº 23, página 109, Seção I, de 02 de fevereiro de 2022, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0027/2022/GAB/PRES, de 07 de fevereiro de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Conselheiro nº 14/2022, aprovado pelo Plenário do Cofen, em sua 537ª Reunião Ordinária, que ratifica o entendimento do Parecer nº 23/2021-DPAC, o qual faculta ao Conselho Regional de Enfermagem, dentro do seu poder discricionário, reembolsar as atividades rêmoras já desempenhadas por Conselheiros e Colaboradores, devendo ser comprovadas nos termos do subitem 9.1.1 e seguintes do acordão nº 1925/2019 do TCU. E ainda, que os valores a serem reembolsados sejam de acordo com a caso concreto, não devendo ultrapassar o teto do auxílio representação instituído pelo Cofen; Oficio Circular Nº 0028/2022/GAB/PRES, de 08 de fevereiro de 2022 – informamos que a Resolução Cofen nº 687/2022, a qual autoriza, excepcionalmente, os Corens dos Estados da Bahia, Minas Gerais, Pará e Tocantins a concederem isenção da anuidade do exercício de 2022 aos profissionais atingidos pelas enchentes cujos municípios onde residam tenham decretado, oficialmente, estado de emergência, e dá outras providências, foi publicada no Diário Oficial da União nº 25, página 86, Seção I, de 04 de fevereiro de 2022, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0031/2022/GAB/PRES, de 10 de fevereiro de 2022 – Encaminhamos a Decisão Cofen nº 020/2022, que aprova, “ad referendum” da Diretoria do Cofen, um novo plano de contingenciamento no Conselho Federal de Enfermagem, durante o período de 14 a 18 de fevereiro de 2022, visando diminuir o número de pessoas transitando na sede do Cofen; Oficio Circular Nº 0032/2022/GAB/PRES, de 10 de fevereiro de 2022 – Encaminhamos a Decisão Cofen nº 021/2022, a qual concede ponto facultativo, no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem nos dias 03 e 04 de março de 2022, para realização dos trabalhos de manutenção/obra na sede do Cofen, ficando prorrogados os prazos administrativos para o primeiro dia útil subsequente; Oficio Circular Nº 0033/2022/GAB/PRES, de 10 de fevereiro de 2022 – informamos sobre a reunião virtual no dia 11 de fevereiro de 2022, às 10:30 horas, para que a empresa VALID SOLUÇÕES S.A. informe como se dará a distribuição dos materiais e equipamentos do novo contrato nas sedes e subseções; Oficio Circular Nº 0037/2022/GAB/PRES, de 11 de fevereiro de 2022 – convidamos para participar da reunião on-line acerca das PICs com as palestrantes Dr.ª Katy Cataldo Domingues, Coordenadora da câmara Técnica de Práticas Integrativas do Coren-RJ, e Dr.ª Claudia Ferreira, Coordenadora da Comissão de Práticas Integrativas e Complementares do Cofen, a ser realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, às 9h. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 13h35min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 571ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 20-01-2022

Às 09h30min do dia 20 de janeiro de dois mil e vinte e dois teve início a 571ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Secretário Dr. Rui Alvares iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, justificou o atraso do Presidente Dr. Manoel Egídio, em seguida deu início a Reunião. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 570ª ROP: Neste ponto o Secretário fez a leitura da ata da 570ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Secretário apresenta a pauta da 571ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no mês de dezembro de 2021: O Secretário apresentou a relação dos processos, sendo: 235 inscrições principais, 69 cancelamentos, 17 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 11 transferidos de outro regional para o Coren RN, 04 reativações de inscrição, 04 inscrições remidas,  12 qualificações/especializações e 05 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Sr. Vinícius Monteiro. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 16 de dezembro de 2021 até 20 de janeiro de 2022: sendo 20 renovações/ativações de anotação de responsabilidade técnica e 01 cancelamentos, aprovadas por unanimidade dos presentes. 3.3- Apresentação e apreciação para homologação do Projeto da Semana da Enfermagem 2022 – Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli: Neste momento, o Secretário solicita que a coordenadora da Comissão apresente o Projeto da Semana Enfermagem. A conselheira Dr.ª Katiucia Roseli apresenta ofício circular Cofen nº 0231/2021 que estabelece a temática para a Semana da Enfermagem 2022, tem como objetivo geral proporcionar aos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem, estudantes do curso de graduação de Enfermagem e do Nível Médio do RN, a oportunidade de discussão e reflexão de assuntos relacionados ao tema: “Avanços e conquistas no exercício profissional da Enfermagem”, prevista para acontecer no período de 09 a 19 de maio de 2022. O evento terá um formato hibrido diante da incerteza do cenário da Pandemia da covid-19 bem como da perspectiva de alcançar um número maior de participantes, tendo como metas atingir 500 profissionais de enfermagem do Rio Grande do Norte na forma presencial nos municípios de Natal e Mossoró, e 3 mil profissionais no modo online, promovendo debates, reflexões e desenvolvimento técnico-científico. O evento conta também, com a realização da solenidade de abertura da Semana de Enfermagem 2022 para 100 pessoas (Conselheiros, Empregados Públicos e colaboradores), com café da manhã na Sede do COREN-RN. Além de apoiar a realização de eventos da Semana de Enfermagem nos Serviços de Saúde de todo o Estado (unidades hospitalares, serviços ambulatoriais, unidades básicas, universidades e escolas de enfermagem e de outras entidades representativas da enfermagem) direcionadas ao público de 600 profissionais. Após a explanação do projeto da semana da enfermagem e ouvida às considerações e contribuições dos conselheiros presentes, votam a favor do Projeto os Conselheiros Dr. Jalisson Almeida, Dr. Flávio Medeiros, Sr.ª Vânia Machado, Sr. José Rocha Neto e Dr. Rui Alvares, tendo como voto contrário do Conselheiro Sr. Vinícius Monteiro, por entender que deveria priorizar um maior número de participantes na forma presencial. O referido projeto foi aprovado por maioria simples do plenário. 3.4- Apreciação para homologação do novo Organograma do Coren-RN: Neste momento, o Presidente Dr. Manoel Egídio assume a condução da Plenária, concedendo a fala à Controladora Sr.ª Isleide Campos. A Assessora explana que a atualização do Organograma surgiu desde 2021 por uma solicitação da Diretoria, bem como, da necessidade de discutir como o Coren-RN estava estruturado em seus setores. Diz que foi construído ouvindo diversos atores e que a proposta apresentada é o resultado dessas discussões. O Organograma é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.5- Apreciação para homologação das Progressões salariais dadas pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS: Neste ponto o Presidente apresenta as progressões salariais para o exercício de 2022, para homologação do plenário, sendo estes os seguintes empregados:  Virginia Rose Carneiro Azevedo, Luana Santos da Silva, Sáskia Coutinho Barros e Kléber Santos de Morais, com valor salarial a ser atualizado em janeiro; Ivana Pereira Germano e Maria da Conceição Augusta F. de Lima, com valor salarial atualizado em fevereiro; Iran Vital da Silva, Maria Aparecida de Paula e Sandra Alves do Nascimento, com valor salarial atualizado em março; Ricardo Luiz dos Santos, com valor salarial atualizado em abril; Francilene Nogueira Felismino do Vale, com valor salarial atualizado em maio; Janiselho das Neves Souza e Bartira Nogueira Leite Carvalho, com valor salarial atualizado em junho; Helton Tarcísio De Oliveira Silva e Álvaro Gustavo Costa Faustino, com valor salarial a ser atualizado em julho;   Luciana Claudia Araújo L. Correia, Ana Katarine De Oliveira e Marieta Sousa T. E. Pinheiro, com valor salarial a ser atualizado em agosto; Elíria Rocha Morais, Iwan Fernandes De A. Pereira e Clécio de Souza Gois, com valor salarial a ser atualizado em outubro; Elys Ana Santos Rocha, com valor salarial a ser atualizado em dezembro. Sendo homologado por unanimidade do plenário as progressões de 2022. 3.6- Apreciação para deliberação do PAD nº 14/2021/GAB: Requerimento de Incentivo a produtividade do fiscal: O Presidente informa ao Plenário que a Diretoria junto ao Setor de Fiscalização vem trabalhando em um dispositivo legal com o objetivo de ampliar o número de fiscalizações quando da necessidade desse Regional. Faz a leitura dos Pareceres do Jurídico do Coren-RN e do COFEN bem como do setor de RH, todos favoráveis ao pleito. A criação do dispositivo é aprovada por unanimidade do Plenário. Como encaminhamento, a Diretoria e o setor de Fiscalização formalizarão documento normatizando incentivo. 3.7- Apreciação para homologação dos Processos Licitatórios: O Presidente convida a responsável pelo setor de compras e serviços, a Sr.ª Luana Santos para apresentação da matéria. A empregada pública justifica a necessidade da aquisição, formalizada através do PAD nº 69/2021-ADM, que trata da aquisição de um Certificado Digital do tipo A3, padrão ICP-Brasil para pessoa jurídica, do tipo e-CNPJ, com fornecimento de token criptográfico para armazenamento do certificado. Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com três propostas comerciais, onde adotando o critério de menor preço, teve a INFORCERT CERTIFICADO DIGITAL como melhor proposta. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. 3.8- Homologação da Decisão Coren-RN nº 003/2022 – “Ad referendum”: O Presidente traz ao Plenário Decisão que estabelece normas para entrada e permanência nas dependências do Coren-RN enquanto perdurarem as recomendações das autoridades sanitárias do Estado do Rio Grande do Norte. Após leitura, fica aprovada por unanimidade com o destaque de supressão da Alínea IV, Art 1?. 3.9- Apreciação para homologação das Reformulações orçamentárias: O Presidente convida o assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar os quadros de reformulações. O assessor inicia apresentando a Decisão Coren-RN nº 001/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 6.000,00, anulados da conta contábil “propaganda e publicidade” e suplementados na conta “Material p/ Manutenção de bens imóveis/instalações”. Em seguida, apresentou a Decisão Coren-RN nº 002/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 13.000,00, anulados da conta contábil “auxílio representação” e suplementados na conta “despesas de exercícios anteriores”. Em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. EXTRA-PAUTA: Prestação de contas patrimonial do exercício financeiro de 2021: O Presidente convida a contadora Liana Brandão para realizar a apresentação. A Contadora inicia explanação da movimentação dos bens imóveis do Coren-RN para a aquisição da sua nova sede. Bem Imóvel adquirido no exercício de 2021, situado à Rua dos Gerânios, 1805, Lagoa Nova no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de Reais), com o pagamento no valor de R$ 3.416.000,00 (três milhões, quatrocentos e dezesseis mil Reais), realizado através de doação do Cofen, e R$ 584.000,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil Reais), terreno da Autarquia, em dação em pagamento, de acordo com a escritura pública de dação em pagamento, livro nº 275, folhas nº 169/170, protocolo 61.637, número de ordem 63, em 22/03/2021, Processo nº 86/2021 – Financeiro. A nova sede do Coren-RN foi reavaliada pela Empresa TPS Engenharia, CNPJ: 30.745.932/0001-24, Laudo de Avaliação assinado por Trento Pedro dos Santos, CREA/RN nº 2117129358, com a edificação no valor de R$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil Reais) e o terreno no valor R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil Reais). A contadora fala que foi realizada a desincorporação do terreno, no valor de R$ 584.000,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil Reais), referente à dação em pagamento de imóvel, conforme escritura pública de dação em pagamento, livro nº 275, folhas nº 169/170, protocolo 61.637, número de ordem 63, em 22/03/2021, Processo nº 86/2021 – Financeiro. Por fim, relata que foi realizada a reavaliação do imóvel situado à Avenida Romualdo Galvão, nº 558, Barro Vermelho, pela Empresa TPS Engenharia, CNPJ: 30.745.932/0001-24, Laudo de Avaliação assinado por Trento Pedro dos Santos, CREA/RN nº 2117129358, com a edificação no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil Reais) e o terreno R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil Reais). A contadora acrescenta que em 2021 houve leilão de 2 veículos da frota do Coren-RN, tendo como receitas de Capital o valor de R$ 31.700,00 (trinta e um mil e setecentos Reais), referentes às alienações dos veículos: Fiat Idea Essence placa NOF 8990, fabricação/modelo 2011/2012, no valor de R$ 15.100,00 (quinze mil e cem Reais) e o Fiat Palio Weekend Trekking placa NOF 9130, fabricação/modelo 2011/2012, no valor de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos Reais), em 14/07/2021, conforme Ata do Leilão nº 01/2021, Processo nº 28/2019 – ADM, realizadas as baixas desses veículos. INFORMES: 4.1- Apresentação da Arrecadação do Coren-RN referente ao mês de dezembro/2021, pelo Assessor Financeiro. Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a dezembro de 2021 apresentou um total de R$ 7.835.043,60, projetando um superávit parcial de R$ 667.887,98, em comparação ao ano de 2020. 4.2 – Portarias: COREN-RN Nº 192/2021 – Alterar o endereço oficial do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte – Coren-RN, para Avenida dos Gerânios, 1805. Lagoa Nova, Natal/RN, a partir de 03/11/2021, data da mudança para nova sede; COREN-RN Nº 193/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Josivan Felix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 10/2021; COREN-RN Nº 194/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 08/2021; COREN-RN Nº 195/2021 – Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e André Victor Guedes da Silva; COREN-RN Nº 196/2021 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Geral Dr. João Machado; COREN-RN Nº 197/2021 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Antônio Prudente de Natal; COREN-RN Nº 001/2022 – Nomeia a Sr.ª Larissa Layane de Lira Santos, na função do cargo comissionado de Assessoria de Gabinete do Coren-RN; COREN-RN Nº 002/2022 – Instituir a Comissão de Planejamento e elaboração do Projeto para a Semana da Enfermagem 2022, que terá como Tema: Avanços e conquistas no exercício profissional de Enfermagem; COREN-RN Nº 003/2022 – Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e a Incorp Tecnology Informática LTDA; COREN-RN Nº 004/2022 – Institui Grupo de Trabalho para revisão e atualização dos Normativos de férias e de Ponto do Coren-RN; COREN-RN Nº 005/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 024/2021; COREN-RN Nº 006/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN n.º 638.690-TE, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 025/2021. 4.3- Decisões: COREN-RN n.º 099/2021 – Aprova a 7ª Reformulação Orçamentária de 2021 deste Regional; COREN-RN n.º 0100/2021 – Abertura de Processo Ético nº 013/2021; COREN-RN n.º 101/2021 – Abertura de Processo Ético nº 014/2021; COREN-RN n.º 102/2021 – Abertura de Processo Ético nº 015/2021; COREN-RN n.º 103/2021 – Arquivamento do Processo Ético n.º 06/2021; COREN-RN n.º 104/2021 – Homologa a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Geral Dr. João Machado; COREN-RN n.º 105/2021 – Homologa a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Antônio Prudente de Natal; COREN-RN n.º 106/2021 – Aprovar o pedido de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições, cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização por este Regional no período de 01 a 30/11/2021; COREN-RN n.º 107/2021 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 001/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 6.000,00; COREN-RN n.º 002/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 13.000,00. V-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº 0231/2021/GAB/PRES, de 16 de dezembro de 2021 – Informamos que o Plenário do Cofen, em sua 536ª Reunião Ordinária, definiu critérios de concessão de apoio financeiro aos Conselhos Regionais de Enfermagem para realização da Semana da Enfermagem de 2022; Oficio Circular Nº 0234/2021/GAB/PRES, de 17 de dezembro de 2021 – Informamos que a Resolução Cofen nº 684/2021, a qual prorroga o prazo estipulado no caput art. 2º e no seu parágrafo 2º, da Resolução Cofen nº 603/2019, alterada pela Resolução Cofen mº 651/2020, e dá outras providências, foi publicada no Diário Oficial da união nº 237, página 179, Seção 1, de 17 de dezembro de 2021, bem como está disponível no sítio eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem; Oficio Circular Nº 0235/2021/GAB/PRES, de 17 de dezembro de 2021 – Encaminha a Cartilha de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, elaborado pelo Coren-PB, com o objetivo de orientar e conscientizar os empregados públicos, conselheiros, estagiários e colaboradores para a boa prática de um ambiente saudável e evitar possíveis situações de assédio moral;  Oficio Circular Nº 0001/2022/GAB/PRES, de 03 de janeiro de 2022 – Encaminhamos parecer de Câmara Técnica nº 092/2021/CTLN/DGEP/COFEN, acerca da legalidade da realização pelo enfermeiro de botão anestésico para a fixação de cateter após punção arterial com finalidade de monitorização da Pressão Arterial Média (PAM); Oficio Circular Nº 0006/2022/GAB/PRES, de 04 de janeiro de 2022 – Encaminhamos parecer de Câmara Técnica nº 094/2021/CTLN/DGEP/COFEN, aprovado parcialmente pelo Plenário do Cofen, sobre a realização de procedimento de anestesia local injetável pelo enfermeiro especialista em podiatria, estomaterapia ou dermatologia; Oficio Circular Nº 0007/2022/GAB/PRES, de 13 de janeiro de 2022 – Encaminhamos parecer de Relator nº 333/2021, que trata sobre deliberação acerca da competência técnica-científica, ética e legal dos profissionais de enfermagem na coleta de exames para diagnostico da Covid-19; Oficio Circular Nº 0011/2022/GAB/PRES, de 14 de janeiro de 2022 – informamos que a Diretoria do Cofen, na sua 176ª Reunião Ordinária, aprovou a realização de reunião de Secretários do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem durante o 24º Conselho Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, estando a pauta aberta para sugestões de assuntos de interesse dos Regionais. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 13h37min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.

 

ATA 570ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 16-12-2021

Às 09h17min do dia 16 de dezembro de dois mil e vinte e um teve início a 570ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres – Coren-RN n.º 347237-ENF; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN n.º 184615-ENF; Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Sr. Josivan Félix da Silva- Coren-RN nº 629432-TE; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima- Coren-RN nº 638690-TE. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida, apresentou a justificativa do Conselheiro Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176610-ENF que não compareceu por estar cumprindo agenda de trabalho. II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 569ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 569ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 570ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês novembro de 2021: O Presidente apresentou a relação dos processos, sendo: 176 inscrições principais, 39 cancelamentos, 15 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 12 transferidos de outro regional para o Coren RN, 07 reativações de inscrição, 04 inscrições remidas,  37 qualificações/especializações e 05 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de novembro até 16 de dezembro de 2021: sendo 76 renovações/ativações de anotação de responsabilidade técnica e 06 cancelamentos, aprovadas por unanimidade. 3.3- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 017/2021 - Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações ao artigo 62 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade.  3.4- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 009/2021 - Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 76 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade dos presentes. Ausente a Sr.ª Herika Raissa. 3.5- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 014/2021 - Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 24 e 45 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade. 3.6- Homologação do Termo de Acordo de Conciliação do Processo ético 06/2021. O Presidente faz a leitura do Termo de Conciliação celebrado entre as partes no Processo Ético 06/2021 na etapa da Instrução e que seguiu as condições exigidas na Resolução nº 370/2010. Em ato Contínuo, o Presidente coloca para votação, sendo aprovado pela unanimidade dos presentes. Ausente o Dr. Flávio Medeiros 3.7- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Geral Dr. João Machado PAD Nº 05/2021. A Conselheira apresentou o Parecer conclusivo onde destacou que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução 593/2018 bem como edital estipulado pela Comissão do certame.  Dúvidas sanadas, O Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. Ausentes as Conselheiras Dr.ª Katiucia Roseli e a Sr.ª Vânia Machado. 3.8- Homologação do Parecer Técnico 005/2021 da Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli sobre Prática de PICs pela Enfermagem. A Relatora inicia seu relato abordando Pareceres de outros Regionais bem como Resoluções do COFEN sobre a temática. Conclui que os Profissionais de Enfermagem poderão executar procedimentos dentro das Práticas Integrativas desde que habilitados por Especialização específica. O Conselheiro Secretário Dr. Rui Alvares solicita a inclusão de Cursos que não sejam na modalidade lato senso na perspectiva de oportunizar uma maior participação de profissionais de Enfermagem nessa área. Como encaminhamento, fica deliberado o envio do Parecer ao COFEN para apreciação de Câmara Técnica específica.  Aprovada por unanimidade do Plenário. 3.9- Apreciação para homologação do Planejamento Estratégico de Fiscalização 2022: O Presidente convida a Assessora da Fiscalização, Sr.ª Valkíria Martins, para apresentação da matéria. A Assessora iniciou falando que o Planejamento do Departamento de Fiscalização, cujos requisitos estão em consonância com o Plano Plurianual 2022/2024 – elaborado pela Gestão 2021/2023, abrangerá os níveis organizacionais para o exercício de 2022. Em seguida falou dos objetivos, metas e detalhou o planejamento anual da fiscalização. Após a exposição o Presidente, abre para as considerações.  Após atendidas e respondidas as indagações dos Conselheiros, o Presidente abre para a votação, sendo aprovado com unanimidade o planejamento estratégico para 2022 da fiscalização. 3.10- Homologação da proposta do Plano de saúde para os empregados públicos do Coren-RN. O Presidente Dr. Manoel Egídio apresenta proposta da operadora UNIMED com planos de saúde destinados aos empregados públicos do Coren-RN. Diz que a ação é fruto das tratativas realizadas dentro do Acordo Coletivo de Trabalho de 2021. Explica também que a proposta passou por comissão dos empregados, indo ao encontro do apresentado pela Diretoria. A proposta é aprovada por unanimidade do Plenário. 3.11- Apreciação para Homologação do calendário de Atividades do Coren-RN para o ano de 2022. O Presidente apresenta o calendário de atividades para 2022, destacando datas das Reuniões Ordinárias de Diretoria e Plenário, feriados, facultativos e ações realizadas por esse Regional. O Secretário Rui Alvares e Conselheiro Vinicius Maia acrescentam a necessidade do Conselho expandir suas atividades para Regiões do Estado onde não possuam subseções instaladas. O Calendário e as propositivas foram aprovadas por unanimidade do Plenário. 3.12- Apreciação para Homologação do Planejamento anual das atividades do Núcleo de Educação Permanente do Coren-RN. A Conselheira Dr.ª Dinara Teresa explana sobre o planejamento do NEP para 2022. Diz que a proposta é realizar atividades de forma remota e presencial, alcançando um número maior de inscritos. Acrescenta que usará a estrutura de auditório do Coren-RN para realizar palestras relacionadas ao código de ética direcionadas às Instituições de Ensino do RN. O Planejamento é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.13- Apreciação para homologação das Reformulações orçamentárias: O Presidente convida o assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar os quadros de reformulações. O assessor inicia apresentando a Decisão Coren-RN nº 098/2021 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 133.900,00 (cento e trinta e três mil e novecentos reais), de créditos suplementares. Em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. Seguindo a pauta, o Assessor apresentou o quadro geral da 7ª Reformulação Orçamentária de 2021, que utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ R$ 185.590,00 (cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais), sendo R$ 178.090,00 de créditos suplementares e R$ 7.500,00 de créditos especiais, permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.614.291,72 (nove milhões, seiscentos e quatorze mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos). Após explanação do Assessor, o Presidente abriu para discussão, em seguida colocou para votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. Extra Pauta - 3.14- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Antônio Prudente PAD N º 06/2020. A Conselheira apresentou o Parecer conclusivo onde destacou que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução 593/2018 bem como edital estipulado pela Comissão do certame.  Dúvidas sanadas, O Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. INFORMES: 4.1- Apresentação da Arrecadação do Coren-RN referente ao mês de novembro/2021, pelo Assessor Financeiro. Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a novembro de 2021 apresentou um total de R$ 7.454.822,36, projetando um superávit parcial de R$ 732.152,53, em comparação ao mesmo período de 2020. 4.2- Apresentação de Relatório das Atividades da Procuradoria Jurídica do Coren-RN de 2021. O Assessor Jurídico apresentou relatório do último semestre de 2021 discorrendo sobre as ações executadas pela Procuradoria dessa Autarquia. Pontuou que está havendo uma maior interação com a Fiscalização, evidenciando-se em um maior êxito nas judicializações dos Processos Administrativos. 4.3- Inauguração da Nova Sede do Coren-RN. O Presidente informa ao Plenário que a inauguração da sede do Coren-RN ocorrerá em parceria com o Cofen no dia 11/01/2022 com a presença da Presidente do COFEN, Presidentes dos Regionais, Conselheiros Federais e Comunidade da Enfermagem. 4.4- Portarias: COREN-RN Nº 178/2021 – Designar a profissional Guierta Rosane Alves para realizar atividade lúdica no dia 16 de novembro de 2021, durante a programação do I Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT do Coren-RN, que acontecerá no período de 16 a 19 de novembro de 2021; COREN-RN Nº 179/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 07/2021; COREN-RN Nº 180/2021 – Designar o empregado público Iran Vital da Silva como fiscal do Contrato junto a empresa Audaz Sistemas Eletrônicos de Segurança LTDA, oriundo do Processo Administrativo nº 030/2021, referente prestação de serviço de vigilância eletrônica à distância; COREN-RN Nº 181/2021 – Designar a empregada pública Sáskia Coutinho Barros como fiscal do Contrato junto Imprensa Nacional, Contrato nº 033/2021- referente às Publicações de Atos Oficiais da Autarquia; COREN-RN Nº 182/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no Hemocentro Regional de Mossoró, em favor da Enfermeira Camila Fernandes de Amorim Couto; COREN-RN Nº 183/2021 – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 17 de novembro de 2021, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2020/Coren-RN, assim como os fatos conexos que emergirem no decorrer do trabalho; COREN-RN Nº 184/2021 – Exonerar a assessora de gabinete do Coren-RN; COREN-RN Nº 185/2021 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 022/2021; COREN-RN Nº 186/2021 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 012/2021: Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren- RN 239.421– ENF – Presidente e Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 187/2021 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 021/2021; COREN-RN Nº 188/2021 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 023/2021; COREN-RN Nº 189/2021 – Alterar o Art. 1º da Portaria Coren-RN nº 012/2021 onde designa os membros da Comissão de acompanhamento da LAI, que passa a ter a seguinte composição:  Isleide do Nascimento Campos - Controladora-Geral; Sáskia Coutinho Barros, Jornalista; Elys Ana Santos Rocha Tavares-Jornalista; Aldeise de Assis Costa – Agente de TI; Iran Vital da Silva – Assessor do DTIC; COREN-RN Nº 190/2021 – Designar a Enfermeira Chyrly Elidiane de Moura, Coren-RN nº 96.297-ENF, para ministrar o curso sobre Assistência ao Pré-Natal: reflexões sobre o cuidado de enfermagem na prevenção da transmissão vertical do HIV, sífilis e hepatites virais, no dia 06 de dezembro de 2021, no município de Macaíba, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 191/2021 – Designar o Enfermeiro Eder Samuel oliveira Dantas, Coren-RN nº 305.523-ENF, para ministrar o curso sobre a Atuação da enfermagem no Prevenção ao Suicídio, no dia 09 de dezembro de 2021, no Hospital Municipal de Natal, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; 4.5- Decisões: COREN-RN n.º 094/2021 – Arquivamento do Processo Ético n.º 04/2020; COREN-RN n.º 095/2021 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/10/2021; COREN-RN n.º 096/2021 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 097/2021 – Abertura de Processo Ético nº 012/2021; COREN-RN n.º 098/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 133.900,00. V- ANEXOS: Oficio Circular Nº 0217/2021/GAB/PRES, de 09 de novembro de 2021 – Informa que, em atendimento às recomendações pela Controladoria Geral da União, a Decisão Cofen nº 0168/2021, a qual altera a Ordem de Serviço Cofen nº 008/2017 e trata de implantação de instâncias de controle interno durante a fase de contratação no âmbito do Cofen; Oficio Circular Nº 0219/2021/GAB/PRES, de 10 de novembro de 2021 – informamos que o Plenário do Cofen, na sua 534º Reunião Ordinária, deliberou que nos casos de homologação de Decisões dos Corens sobre alteração de valores de diárias, jetons e auxílios de representação sejam incluídos no fluxo de análise do processo a Decisão anterior do Regional sobre a matéria e o impacto financeiro; Oficio Circular Nº 0221/2021/GAB/PRES, de 16 de novembro de 2021 – Encaminha Minuta de Resolução que versa sobre a proposta de revisão da Resolução Cofen nº 543/2017, para análise e possíveis sugestões desse conselho Regional, caso entenda necessário, no prazo máximo de 30 dias; Oficio Circular Nº 0223/2021/GAB/PRES, de 19 de novembro de 2021 – Informa que foi publicada, no Portal Cofen, a Consulta Pública sobre minuta de resolução que versa sobre a atuação dos profissionais de enfermagem nos cuidados traumo-ortopédicos e procedimentos de imobilização ortopédica; Oficio Circular Nº 0224/2021/GAB/PRES, de 22 de novembro de 2021 – Convida para prestigiar o lançamento do livro hermenêutica e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – CEPE Comentado, no dia 08 de dezembro de 2021, em Brasília/DF; Oficio Circular Nº 0225/2021/GAB/PRES, de 24 de novembro de 2021 – Encaminha a todos os Conselhos Regionais de Enfermagem, para conhecimento e com o objetivo de auxiliá-los no processo de negociação de tarifas e serviços bancários, o Memorando nº 232/2021/Departamento Financeiro/Cofen e o protocolo de intenções firmado com o Banco do Brasil; Oficio Circular Nº 0226/2021/GAB/PRES, de 26 de novembro de 2021 – Convida o Presidente dos Conselhos Regionais pra participarem do Curso do Programa de Integridade, que ocorrerá nos dias 18 e 19 de janeiro de 2022, em Natal/RN; Oficio Circular Nº 0227/2021/GAB/PRES, de 02 de dezembro de 2021 – Encaminha o calendário de atividades do Cofen para o ano de 2022; Oficio Circular Nº 0228/2021/GAB/PRES, de 10 de dezembro de 2021 – Solicita o envio dos dados para o projeto do observatório nacional de enfermagem, no prazo máximo até a data de 10 de janeiro de 2022. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h45min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 569ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 18-11-2021

Às 09h23min do dia 18 de novembro de dois mil e vinte e um teve início a 569ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum e seguindo o regimento, na ausência do Conselheiro Presidente, o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares,  iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida, apresentou a justificativa dos Conselheiros Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF e Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF, que não compareceram por estar participando do Encontro de Coordenadores da Fiscalização em São Paulo. Bem como, da Conselheira Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE que não compareceu por motivo de doença. Em ato continuo, designou a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli, como secretária “ad hoc”. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 568ª ROP: Neste ponto o Conselheiro Dr. Rui Alvares, procede com a leitura da ata da 568ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir Dr. Rui Alvares apresenta a pauta da 569ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês de outubro de 2021: O Presidente apresentou a relação dos processos, sendo: 235 inscrições principais, 56 cancelamentos, 16 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 14 transferidos de outro regional para o Coren-RN, 06 reativações de inscrição, 27 qualificações/especializações, 05 inscrições remidas e 04 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 18 de novembro de 2021: sendo 34 renovações e 09 ativações de anotação de responsabilidade técnica e 04 cancelamentos, aprovadas por unanimidade. 3.3-   Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 017/2021 - Conselheiro Relator Dr. Flávio Guimarães. Retirado de pauta a pedido do Relator. 3.4- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 05/2020- Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli. O Presidente da sessão solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia atende os critérios para a admissibilidade impostas pelo artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 22 e 62 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente da sessão abre para discussão, em seguida, abre para a votação. Os Conselheiros Dr. Flávio Medeiros, Sr. Vinícius Monteiro, Sr.ª Vânia Machado e Sr. José Rocha Neto acompanham a relatora, sendo aprovado o parecer da relatora por maioria simples. O Conselheiro Dr. Rui Alvares vota contrário a relatora, abrindo destaque por entender que a denunciada não infringiu o CEPE e solicita que o caso será direcionado aos órgãos competentes, como Anvisa e Secretaria de Saúde. 3.5- Apreciação para homologação do Termo de Conciliação do processo ético 004/2020. O Presidente da sessão procede à leitura da denúncia que originou o Processo Ético, em seguida revela que na fase de instrução processual houve entendimento entre as partes e a assinatura de Termo de Conciliação, orientando o arquivamento do Processo em tela. Em ato continuo, abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.6- Apreciação para homologação do Termo de Conciliação do processo ético 006/2021. Retirado de pauta a pedido do setor de processos éticos. 3.7- Aprovação da Prestação de Contas do 3º Trimestre: A Controladora Sr.ª Isleide Campos tem a fala e explana sobre o demonstrativo das contas do Coren-RN no terceiro trimestre de 2021. A controladora começou dizendo que as disponibilidades financeiras do Coren-RN apresentam uma diminuição de -30,85% em comparação com o 3º trimestre de 2020, o que se justifica pela necessidade de novas contratações e aquisições para o funcionamento da Nova Sede. Continuou dizendo que a receita arrecadada no período janeiro a setembro de 2021 foi de R$ 6.957.825,43, que corresponde a 104,94% do valor previsto para todo o exercício de 2021. A execução da despesa liquidada corrente até o 3º trimestre de 2021 foi de R$ 5.314.024,13, que corresponde a 64,48% do valor fixado para o exercício corrente, havendo um superávit orçamentário de R$ 1.630.596,30, expõe que o índice de endividamento total do Coren-RN é de 2,87% e que as dívidas do Conselho em comparação com seus ativos são muito pequenas, não havendo risco para uma situação de endividamento e insolvência. Finaliza observando que o Coren-RN está respeitando o limite de despesa com pessoal, estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000, com o percentual de 37,34% da receita corrente líquida, em relação ao período de outubro/2020 a setembro/2021. Após retirada de dúvidas, é aprovada por unanimidade. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de outubro/2021, pelo assessor financeiro: Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a outubro de 2021 apresentou um total de R$ 7.192.55,57, projetando um superávit parcial de R$ 880.169,87, em comparação ao mesmo período de 2020. 4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome dos empregados públicos Klégia Fernandes de Galiza, Aldeise de Assis Costa, Diana Cristina da Silva, Eriberto Barreto da Silva Sobrinho, Rodrigo Fagundes Lopes de Oliveira, que cumpriram todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.3- Apresentação do acompanhamento do PPA pela Controladora: A Sr.º Isleide Campos apresentou a análise da Execução do Plano Plurianual, referente ao triênio 2019-2021, atualizado com último acompanhamento do Planejamento Estratégico Institucional realizado no mês de outubro de 2021, (segundo quadrimestre 2021), onde constatou que 27% de suas iniciativas estratégicas foram realizadas, 39% de iniciativas foram iniciadas, 34% não foram iniciadas. O Regional não apresenta nenhuma iniciativa canceladas. 4.4- Atualização de informações sobre a mudança para nova Sede do Coren-RN: O Presidente informa que a mudança de todos os serviços do Coren-RN para a nova sede deu-se no dia 03/11/2021. Agradece a participação dos Conselheiros, Assessores e Empregados Públicos envolvidos nessa transição. 4.5- Encontro RT’s: O Conselheiro Dr. Rui Alvares comunica aos presentes que no dia 15 de dezembro de 2021, acontecerá o I Encontro de RT’s realizado pelo Coren-RN. O evento terá em sua programação discussões acerca das legislações direcionadas aos ERT, dimensionamento e lançamento da ferramenta CofenPlay. 4.6- Portarias: COREN-RN Nº 168/2021 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750 – ENF, para ministrar palestra, no dia 25 de outubro de 2021, às 19:00h, em programação alusiva a Semana da Enfermagem 2021 promovida pela IES, para os alunos do Curso de Enfermagem da Universidade Potiguar; COREN-RN Nº 169/2021 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750 – ENF, para ministrar palestra, no dia 27 de outubro de 2021, às 19:00h, sobre a importância do enfermeiro na Estratégia Saúde da Família, para os alunos do 8º período do Curso de Enfermagem da Uninassau; COREN-RN Nº 170/2021 – Transfere o Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2021, em comemoração ao Dia do Servidor Público, para o dia 01 de novembro de 2021; COREN-RN Nº 171/2021 – Instaurar processo de Sindicância com vistas a apurar os fatos registrados no Processo Administrativo nº 19/2019, bem como outros fatos, ações e/ou omissões conexos ao objeto da presente Sindicância que, porventura, sejam identificados no decorrer dos trabalhos; COREN-RN Nº 172/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 01/2020; COREN-RN Nº 173/2021 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 011/2021. Karla Kandisse Costa Freire – Coren-RN Nº 499.422 – ENF – Presidente e Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 174/2021 – Designar a empregada pública Elíria Rocha de Morais como fiscal do Contrato junto à Companhia de Águas e Esgotos do RN, CNPJ nº 08.334.385/0001-35, Contrato nº 09/2021, que tem como objeto os serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos; COREN-RN Nº 175/2021 – Designar o empregado público Iran Vital da Silva como fiscal do Contrato junto ao Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/0001-91, oriundo do Processo Administrativo nº 044/2018, referente prestação de serviços bancários de arrecadações; COREN-RN Nº 176/2021 – Designa os representantes do Coren-RN para participar “I Encontro do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem em Inovação e Empreendedorismo em Saúde e Enfermagem” e do “Encontro de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem”; COREN-RN Nº 177/2021 – Designar o Conselheiro Arthur Dyego de Morais Torres, Coren-RN nº 347.237 – ENF, para ministrar palestra, no dia 22 de novembro de 2021, às 19:00h, sobre o papel do Coren na prática profissional da Enfermagem, para os alunos do 1º período do Curso de Enfermagem da Universidade Potiguar –UnP, Campus Mossoró; 4.7- Decisões: COREN-RN n.º 085/2021 – Fica vedado a cobrança de valores recebidos a título de encargos legais, exigidos administrativamente em virtude de inscrição de profissional de enfermagem em dívida ativa até que o COFEN normatize a matéria; COREN-RN n.º 086/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 5.000,00; COREN-RN n.º 087/2021 – Dispõe Sobre o Valor das Anuidades Referentes ao Exercício de 2022, devidas por Pessoas Físicas e Jurídicas no Âmbito do Coren-RN e dá Outras Providências; COREN-RN n.º 088/2021 – Dispõe Sobre os Valores das Taxas e Serviços Efetuados no Âmbito do Coren-RN, para o Exercício de 2022 e Dá Outras Providências; COREN-RN n.º 089/2021 – Aprova Proposta Orçamentária para 2022 deste Regional; COREN-RN n.º 090/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 5.500,00; COREN-RN n.º 091/2021 – Arquivamento da Denúncia 022/2019; COREN-RN n.º 092/2021 – Abertura de Processo Ético nº 03/2020; COREN-RN n.º 093/2021 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 30/09/2021. INFORME EXTRA: O Conselheiro Dr. Rui Alvares informou que no período de 29/11/2021 a 03/12/2021 será realizada a semana da conciliação do Coren-RN. V- ANEXOS: Oficio Circular Nº 0204 /2021/GAB/PRES, de 20 de outubro de 2021 – Convida os Conselhos Regionais pra participarem do I Encontro Científico Internacional da OPAS/OMS no Brasil sobre a vacinação contra a Covid-19, nos dias 21 e 22 de outubro de 2021;  Oficio Circular Nº 0205/2021/GAB/PRES, de 20 de outubro de 2021 – Informa sobre a prorrogação, por mais 15 dias, da Consulta Pública, no Portal Cofen, acerca da minuta de Resolução que autoriza e normatiza a atuação da enfermagem na Saúde Digital; Oficio Circular Nº 0206/2021/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2021 – Solicita, até o dia 15 de dezembro de 2021, o envio do Planejamento Anual das atividades de fiscalização desse Regional para o ano de 2022; Oficio Circular Nº 0208/2021/GAB/PRES, de 22 de outubro de 2021 – Informa sobre o ponto facultativo no Cofen, no dia 29 de novembro de 2021, em virtude do feriado Distrital do dia do Evangélico; Oficio Circular Nº 0209/2021/GAB/PRES, de 25 de outubro de 2021 – Convida os Conselhos Regionais pra participarem do I Encontro do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais de Enfermagem em Inovação e Empreendedorismo em Saúde e Enfermagem, a ser realizado na cidade de São Paulo, no dia 16 de novembro de 2021; Oficio Circular Nº 0210/2021/GAB/PRES, de 26 de outubro de 2021 – Solicita que seja divulgada nos portais eletrônicos, bem como nas páginas institucionais dos Corens, a pesquisa publicada no Portal Eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem, no dia 28 de setembro de 2021, que busca mapear a Assistência de Enfermagem a indígenas no Brasil; Oficio Circular Nº 0211/2021/GAB/PRES, de 27 de outubro de 2021 – Solicita manifestação de interesse em publicar os serviços desse Conselho, prestados de forma on-line ao profissional de enfermagem, para serem incorporados no Plataforma multimídia CofenPlay by Cofen-Coren, no ambiente específico de cada Coren; Oficio Circular Nº 0212/2021/GAB/PRES, de 27 de outubro de 2021 – Encaminha o Memorando nº 163/2021/DFEP/DGEP, e informa que os relatórios solicitados no memorando devem ser encaminhados ao Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Cofen/DGEP e à Divisão de Fiscalização, até o dia 16 de novembro de 2021; Oficio Circular Nº 0215/2021/GAB/PRES, de 04 de novembro de 2021 – Solicita que no mês de janeiro de 2022, os Corens priorizem as fiscalizações de retorno nas instituições contempladas na “Operação hemodiálise”, devendo encaminhar ao Cofen, até o dia 11 de fevereiro de 2022, os relatórios com as informações das instituições fiscalizadas e da proporção atual de Enfermeiros e Técnicos, por paciente, em cada unidade inspecionada. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 13h00min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Katiucia Roseli Silva de Carvalho e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 568ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 21-10-2021


Às 09h30min do dia 21 de outubro de dois mil e vinte e um teve início a 568ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida, apresentou a justificativa da Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF que não compareceu por estar viajando a trabalho. A Conselheira Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE não justificou sua ausência. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 567ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 567ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 568ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês de setembro de 2021: O Presidente apresentou a relação dos processos, sendo: 271 inscrições principais, 10 cancelamentos, 19 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 07 transferidos de outro regional para o Coren-RN, 12 reativações de inscrição, 10 qualificações/especializações e 03 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 21 de outubro de 2021. Pauta retirada por solicitação da empregada pública Roberta Maria responsável pelo setor de ART. 3.3- Apreciação para homologação da anuidade para o exercício 2022. O Presidente inicia apresentando a Resolução Cofen nº 682/2021 que autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem os valores das anuidades, taxas e serviços para o exercício de 2022, devidos pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas, explicou que conforme a Resolução, as anuidades e taxas poderão ser reajustadas em até 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento) correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do período para o exercício de 2022. Em seguida convida o Assessor financeiro Sr. Nildo Álvares para apresentação dos estudos, quanto os percentuais de descontos com e sem reajustes da anuidade. O Assessor apresentou quatro cenários e após ampla discussão, o Conselheiro Flávio Guimarães solicitou a simulação de um novo cenário, que prontamente foi atendido pelo Assessor, após a exposição do último Cenário, reajuste da anuidade de acordo com o INPC do período e 30% de desconto para cota única com o vencimento até 31/01/2022, o Conselheiro apresentou esta sugestão para a votação, sendo acatada pelo Plenário. Em contraponto, a Diretoria apresentou a proposta de não reajustar os valores das anuidades, sendo mantidos os valores para pessoa física: Enfermeiros: R$ 314,55, Obstetrizes: R$ 298,84, Técnico de Enfermagem: R$ 212,67 e Auxiliar de Enfermagem: R$ 181,60; para pessoa jurídica, conforme o capital social: Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 612,00, acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.224,00, acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.836,00, acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.447,99, acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.059,99, acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.671,99 e acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.895,96. Quanto as taxas e Serviços aplicar o reajuste de 10,42%, sem que ultrapasse o valor máximo estipulado pela Resolução Cofen nº 682/2021, sendo: Taxa de expedição de carteira - R$ 110,42, Taxa de anotação de responsabilidade técnica: R$ 214,19; Serviço de autorização para o exercício profissional no exterior – R$ 150,00, Serviço de inscrição e registro de pessoa física – R$ 200,00, Serviço de inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 400,00, Serviço de reinscrição – R$ 132,50, Serviço de transferência de inscrição – R$ 100,00 e serviço de certidão narrativa – R$ 11,00. Propôs também, o desconto de 20% em cota única até 31 de janeiro de 2022, 10% (dez por cento) de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2022 e o valor parcelado, sem desconto, em até 05 (cinco) quotas mensais, iguais e sucessivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro de 2022, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 50,00 reais e que os critérios de isenção deverão ser mantidos, conforme Decisão Coren-RN nº 061/2020. Após ouvidas as considerações, o Presidente abre para a votação quanto os dois cenários sugeridos, sendo aprovada por 6 votos a 1 a proposta da Diretoria. 3.4- Apreciação para homologação da Proposta Orçamentária para o Exercício 2022: Neste momento, o Presidente convida o contador do Coren-RN, Sr. Kléber Morais para sua apresentação. O Contador informou ao Plenário, que a proposta orçamentária apresentada é fruto de reuniões e encontros com os assessores e alguns Conselheiros do Coren-RN e também, a ciência da Diretoria. Também relatou que a conclusão deste projeto, aconteceu na reunião do dia 15/10. Em continuidade, o Contador apresentou a Proposta orçamentária com receita prevista no valor de R$ 8.150.000,00 (oito milhões, cento e cinquenta mil reais) para o exercício de 2022 deste Regional, podendo à Presidência do Coren-RN, autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, conforme a Resolução Cofen n.º 503/2016 e fixar limites de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Orçamento, após a explanação do contador, o Presidente abre para as considerações. Os Conselheiros presentes reconheceram os esforços para o fechamento da Proposta, parabenizaram o expositor e a dedicação dos assessores e da Diretoria. Após ouvidas as considerações, o Presidente abre para a votação, sendo a Proposta Orçamentária para o exercício 2022, no valor global de R$ 8.150.000,00, podendo à Presidência do Coren-RN autorizar a abertura de créditos adicionais, aprovada com unanimidade do Plenário. 3.5- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 09/2021 - Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson. Retirado de pauta a pedido do Relator. 3.6- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 014/2021- Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson. Retirado de pauta a pedido do Relator. 3.7- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 022/2019 - Conselheiro Relator Dr. Rui Alvares de Faria Júnior. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator evocou o Art. 23 da Resolução Cofen 370/2010, opina pelo arquivamento da denúncia e apresenta Termo de conciliação celebrado entre as partes envolvidas. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade. 3.8- Apreciação para homologação do Termo de Conciliação do processo ético 003/2020. O Presidente procede à leitura da denúncia que originou o Processo Ético, em seguida revela que na fase de instrução processual houve entendimento entre as partes e a assinatura de Termo de Conciliação, orientando o arquivamento do Processo em tela. O Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.9- Apreciação para homologação da Decisão Coren-RN 085/2021 – Encargos Legais em Dívida Ativa. O Presidente contextualiza a origem do teor da Decisão bem como da fundamentação jurídica através da Resolução Cofen 534/2017 e o Parecer nº 10-R/2019/DPAC/PROGER/COFEN e o Parecer nº 25/2021/DPAC/ PROGER/COFEN. Após explanação, abre para discussão, para votação, sendo aprovada por unanimidade. EXTRA PAUTA: Reformulações Orçamentárias. O Presidente convida o Assessor Financeiro Nildo Alvares para apresentação. O assessor traz para homologação a Decisão Coren-RN 086/2021 que Aprova a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 5.000,00. E apresenta o quadro de reformulação aprova a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 5.500,00, anulando o valor da rubrica de Locação de Veículos para Transporte de Passageiros e Bagagens e suplementando na rubrica de Bens móveis não ativáveis. Após discussão, O Presidente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de setembro/2021, pelo assessor financeiro: Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a setembro de 2021 que apresentou um total de R$ 6.917.509,18, projetando um superávit parcial de R$ 1.110.029,37, em comparação aos meses de 2020. 4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome dos empregados públicos Liana Brandão Varela de Albuquerque e Glauter Sena de Medeiros, que cumpriram todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.3- Relatório Fiscalização. O Presidente convida o Conselheiro Francisco Jalisson. O Conselheiro expõe um déficit de 11 unidades a serem fiscalizadas no mês de setembro/2021. Acrescenta que tal baixa foi originada por afastamentos no setor de fiscalização. Finaliza ponderando que foram realizadas 70 fiscalizações mesmo diante das dificuldades apresentadas. 4.4- Decisão Coren-RN 048/2021. O Presidente compartilha com os Conselheiros o teor da Decisão Coren-RN 048/2021 que versa sobre Auxílio Representação e Jeton. Destaca que os pagamentos estarão condicionados à apresentação de relatórios devidamente justificados. 4.5- Capacitação para fiscais e Conselheiros do Coren-RN. O Presidente informa que nos dias 09 e 10 de novembro de 2021 os fiscais e conselheiros terão capacitação sobre Gestão de qualidade e de risco promovida pelo COFEN nas dependências do Coren-RN em Natal. Conclama a participação de todos. 4.6- I SIPAT do Coren-RN. O Presidente trouxe a necessidade de alteração das datas de realização da I Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho do Coren-RN, e fixa entre 16 e 19/11 sua realização. 4.7- Mudança para nova sede. O Presidente destaca o fato dessa ROP está sendo realizada em novo endereço e programa para o início de novembro o funcionamento integral do Coren-RN nas novas dependências. Destaca a atuação de assessores, Conselheiros e empregados públicos para a concretização. 4.8- Portarias: COREN-RN Nº 155/2021 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 04/2021. COREN-RN Nº 156/2021 – Designa membros para compor Comissão para condução de Processo Administrativo Disciplinar Nº 001/2020; COREN-RN Nº 157/2021 – Instituir a Comissão de Ética do Hospital Memorial São Francisco; COREN-RN Nº 158/2021 – Designa os Conselheiros para participar do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem; COREN-RN Nº 159/2021 – Designa a assessora de gabinete para participar do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem; COREN-RN Nº 160/2021 – Conceder a Enfermeira, Dr.ª Maria Cléia de Oliveira Viana, passagens aéreas e diárias para participar do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF, no Centro de Convenções da cidade de Florianópolis-SC, no período de 27 a 30 de setembro de 2021, onde receberá o Prêmio Anna Nery. COREN-RN Nº 161/2021 – Instituir Grupo de Trabalho para consolidação de informações, elaboração de Estratégias e implantações das ações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Coren-RN; COREN-RN Nº 162/2021 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 010/2021. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Presidente e Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren- RN 239.421– ENF – Secretária; COREN-RN Nº 163/2021 – Instaura Sindicância relativa ao PAD Coren-RN nº 17/2021; COREN-RN Nº 164/2021 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital de Guarnição de Natal; COREN-RN Nº 165/2021 – Conceder ponto facultativo, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, no dia 11 de outubro de 2021; COREN-RN Nº 166/2021 – Designar a Enfermeira Chyrly Elidiane de Moura, Coren-RN nº 96.297-ENF, para ministrar o curso sobre Assistência ao Pré-Natal: reflexões sobre o cuidado de enfermagem na prevenção da transmissão vertical do HIV, sífilis e hepatites virais, no dia 28 de outubro de 2021, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 167/2021 – Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Risco Zero. 4.9- Decisões: COREN-RN n.º 077/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); COREN-RN n.º 078/2021 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Memorial São Francisco para mandato de 03 (três) anos; COREN-RN n.º 079/2021 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital de Guarnição de Natal para mandato de 03 (três) anos; COREN-RN n.º 080/2021 – Aprovar o pedido de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições, cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização, conforme quadro abaixo e anexos que fazem parte desta Decisão. COREN-RN n.º 081/2021 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 082/2021 – Pelo arquivamento do Processo Ético n.º 08/2020; COREN-RN n.º 083/2021 – Abertura de Processo Ético nº 010/2021; COREN-RN n.º 084/2021 – Abertura de Processo Ético nº 011/2021. V – ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº 0185 /2021/GAB/PRES, de 13 de setembro de 2021 – Encaminha o Parecer de Conselheira nº 219/2021, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 532ª Reunião Ordinária, acerca da legalidade do Uso de Termografia por Enfermeiros; Oficio Circular Nº 0186/2021/GAB/PRES, de 13 de setembro de 2021 – atenção aos prazos para julgamento dos processos éticos – Prescrição; Oficio Circular Nº 0187/2021/GAB/PRES, de 13 de setembro de 2021 – Encaminha o Parecer de Câmara Técnica nº 051/2021/CTAS/Cofen e o Parecer de Câmara Técnica nº063/2021/CTLN/DGEP/Cofen, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 532ª Reunião Ordinária, que tratam da Responsabilidade da Enfermagem no controle dos Medicamentos de uso nos setores de Internação e Pronto Atendimento; Oficio Circular Nº 0190/2021/GAB/PRES, de 23 de setembro de 2021 – Informamos que a Resolução Cofen nº 682/2021, a qual autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem os valores das anuidades, taxas e serviços para o exercício de 2022, foi publicada no diário oficial da União nº 181, página 423, seção 1, de 23 de setembro de 2021; Oficio Circular Nº 0192/2021/GAB/PRES, de 27 de setembro de 2021 – Informamos a alteração da data do 12º SENAFIS para o período de 15 a 18 de março de 2022; Oficio Circular Nº 0194/2021/GAB/PRES, de 29 de setembro de 2021 – Informamos que a Resolução Cofen nº 683/2021, a qual define os critérios para o registro profissional dos técnicos de enfermagem, titulados pro Instituição, na modalidade “Certificação Profissional por Competência” e dá outras providências, foi publicada no diário oficial da União nº 185, página 142, seção 1, de 29 de setembro de 2021; Oficio Circular Nº 0195/2021/GAB/PRES, de 29 de setembro de 2021 – Informamos sobre a realização do Encontro de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Corens, no período de 17 a 19 de novembro de 2021, no auditório do Coren-SP; Oficio Circular Nº 0196/2021/GAB/PRES, de 04 de outubro de 2021 Encaminha o Parecer de Conselheira nº 240/2021, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 533ª Reunião Ordinária, que se manifesta no sentido de que faz parte das atribuições do enfermeiro a consulta de Enfermagem sistematizada, na qual pode solicitar exames de rotina e complementares, quando no exercício de suas atividades profissionais, bem como prescrever medicamentos estabelecidos em protocolos ministeriais e em rotina aprovada pela instituição de saúde, como integrante da equipe de saúde, além de encaminhar a outro profissional quando a necessidade da pessoa cuidada ultrapassar suas competências legais; Oficio Circular Nº 0197/2021/GAB/PRES, de 07 de outubro de 2021 – Encaminha o Parecer nº 372/2020 do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, que tratada carga mínima de estágio para a formação de técnico e auxiliar de enfermagem; Oficio Circular Nº 0198/2021/GAB/PRES, de 07 de outubro de 2021 – Encaminha o Parecer nº 085/2021/CTLN/DGEP/Cofen, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 533ª Reunião Ordinária, sobre a atuação do profissional de enfermagem no transporte de pacientes; Oficio Circular Nº 0199/2021/GAB/PRES, de 07 de outubro de 2021 – Encaminha o Memorando Circular ORC nº 01/2021/Controladoria-Geral -  Orientações e recomendações para elaboração da proposta orçamentária de 2022; Oficio Circular Nº 0200/2021/GAB/PRES, de 08 de outubro de 2021 – Encaminha o ofício circular nº 01/2021/Comissão Nacional de Saúde da Mulher do Cofen, acerca da Oficina de Planejamento Estratégico das Ações para Gestão 2021 a 2024 dos grupos técnicos/Câmaras Técnicas/Comissões de Saúde da Mulher dos Conselhos Regionais de Enfermagem; Oficio Circular Nº 0201/2021/GAB/PRES, de 08 de outubro de 2021 – Informamos que será realizado, no período de 22 a 26 de novembro de 2021, de forma virtual, o 11º Congresso Brasileiro de Epidemiologia, organizado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO e com patrocínio do Cofen; Oficio Circular Nº 0203/2021/GAB/PRES, de 14 de outubro de 2021 – Solicitamos o envio dos dados cadastrais dos profissionais ativos em cada Coren para abastecimento do banco de dados da plataforma multimídia CofenPlay. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h20min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 567ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 16-09-2021

 


Às 09h16min do dia 16 de setembro de dois mil e vinte e um teve início a 567ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes-Coren-RN nº 31.018-ENF-IR. A Conselheira Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE comunicou ausência por motivo de licença maternidade. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 566ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 566ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Dr Flávio Medeiros e Sr.ª Vânia Machado. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 567ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês de agosto de 2021: O Presidente apresentou a relação dos  processos, sendo: 288 inscrições principais,  38 cancelamentos, 27 transferências do Coren-RN para outros Regionais,  13 transferidos de outro regional para o Coren RN, 20 reativações de inscrição, 07 inscrições remidas, 22 qualificações/especializações e 09 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 20 de agosto até 16 de setembro de 2021: sendo 41 renovações e 13 ativações de anotação de responsabilidade técnica e 10 cancelamentos, aprovadas por unanimidade. Ainda nesse ponto de pauta, os Conselheiros Rui Alvares e Vinicius Maia destacaram a importância da aproximação do Coren-RN com as instituições de ensino, sugerindo agendar com as escolas visitas ao Conselho Regional. 3.3- Apresentação de Prestação de contas do 2? trimestre do Coren-RN. A Controladora Sr.ª Isleide Campos tem a fala e explana sobre o demonstrativo das contas do Coren-RN no segundo trimestre de 2021. A controladora começou dizendo que no Ativo Circulante houve um crescimento de 65,84%, em comparação com o 2º trimestre de 2020. O patrimônio líquido do Conselho apresentou uma variação positiva de 56,25% no exercício de 2021 em comparação com o mesmo período do exercício anterior e que o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial apresentou aumento de 326,30%. Prosseguiu destacando que o índice de endividamento total do Coren-RN é de 1,69%. As dívidas do Conselho em comparação com seus ativos são muito pequenas, não havendo risco para uma situação de endividamento e insolvência. Da receita corrente prevista para o exercício de 2021, 86,89% foi arrecadada de janeiro a junho, havendo um crescimento de 18,86% em relação ao mesmo período de 2020; em relação à execução das despesas, foram executadas 49% da dotação fixada para o exercício de 2021, o que corresponde a um aumento de 1,99% em relação ao mesmo período de 2020. Destacou também, que houve superávit orçamentário e financeiro nos valores de R$ 1.923.858,84 e R$ 2.016.101,34, o principal motivo para o aumento da arrecadação e redução das despesas geradas nos processos licitatórios. O Coren-RN está respeitando o limite de despesa com pessoal, estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000, com o percentual de 39,17% da receita corrente líquida, em relação ao período de julho/2020 a junho/2021. Após retirada de dúvidas, é aprovada por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Flávio Guimarães e Vânia Machado. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Memorial São Francisco – PAD 01/2021. A Conselheira apresentou o Parecer conclusivo onde destacou que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução 593/2018 e que não havendo inscritos durante período concedido em edital, a Enfermeira Responsável Técnica procedeu com a designação dos membros para a comissão de ética, onde todos apresentam regularidade junto ao Conselho.  Dúvidas sanadas, O Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital de Guarnição de Natal-RN – PAD 06/2021. A Conselheira apresentou o Parecer conclusivo onde destacou que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução 593/2018 e que por se tratar de Instituição de saúde Militar, foi respeitado o Artigo 5? §1? na designação dos membros da Comissão em tela, onde todos os seus membros apresentam regularidade junto ao Coren-RN. O Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade. 3.6- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 011/2021 - Conselheiro Relator Sr. Vinícius Maia. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 25, 26 e 62 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade. 3.7- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 08/2021 - Conselheiro Relator Sr. Vinícius Maia. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 25 e 71 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade. 3.8- Homologação do Termo de Acordo de Conciliação do Processo ético 08/2020. O Presidente faz a leitura do Termo de Conciliação celebrado entre as partes no Processo Ético 08/2020 na etapa da Instrução e que seguiu as condições exigidas na Resolução 310/2010. Em ato Contínuo, o Presidente coloca para votação, sendo aprovado pela unanimidade dos presentes. Ausente o Conselheiro Flávio Guimarães. 3.9- Enquadramento para a sétima Reformulação Orçamentária. O Presidente convida o Contador Kléber Morais para detalhar itens da sétima reformulação orçamentária do Coren-RN para 2021. O Contador inicia apresentado os quadros das reformulações aprovadas em “Ad referendum”, através da Decisão Coren-RN nº 069/2021, que aprova os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 790,00, suplementados na rubrica de Serviços de Perícia, Assessoria, Consultoria, Tradução e Afins e da Decisão Coren-RN nº 076/2021, que aprova os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 7.600,00, suplementados na rubrica de Material de Processamento de Dados. Em seguida, apresentou o quadro da Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para pagamento de auxílio funeral. Em ato continuo, apresentou o quadro da Reformulação Orçamentária, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), suplementados nas rubricas de Gratificação de Qualificação (R$ 8.000,00), 13. Salário (R$ 14.000,00), Contribuições Previdenciárias – INSS (R$ 4.000,00), FGTS (R$ 1.600,00), Contribuição para o PIS sobre Folha de Pagamento (R$ 200,00), Despesas de Exercícios Anteriores (R$ 3.000,00). Após apresentação, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. INFORMES: 4.1- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou os nomes dos empregados públicos Júlio César Souza do Amaral e Tacila de oliveira de Araújo, que cumpriram todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.2- Relatório do setor de Fiscalização do mês de agosto de 2021. O Presidente convida o Conselheiro Francisco Jalisson para explanação. O Conselheiro relata que as metas estipuladas pelo COFEN estão sendo alcançadas e que tem trabalhado durante as visitas discutindo com os profissionais sobre a Resolução Cofen 509/2016 que versa sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica. O Plenário elogia o trabalho desempenhado pelo setor de Fiscalização e que vem tendo resultados práticos na avaliação da categoria. 4.3- Seminário de Comunicação na cidade de São Paulo-SP. O Presidente informa que as empregadas públicas Elys Rocha e Saskia Coutinho participaram de Seminário de Comunicação em São Paulo, promovido pelo Cofen nos dias 18 e 19 de agosto de 2021. As empregadas públicas relatam que esse foi o quinto encontro e foi de suma importância para o desempenho das suas funções no dia a dia do Coren-RN. 4.4- Grupo de Trabalho do COFEN sobre Empreendedorismo na Enfermagem. O Presidente apresenta a Professora enfermeira Érica Louise, e pede que a Dra apresente o trabalho que vem sendo desenvolvido no COFEN. A Professora relata que já realizaram dois encontros e estão traçando o perfil da Enfermagem Brasileira bem como trabalhando com diversas ferramentas de gestão na perspectiva de construir estratégias a serem executadas nos diversos Corens. O Plenário faz elogios à participação da professora e a convida para o Planejamento Estratégico do Coren-RN para 2022. 4.5- Projeto Intertv Cabugi – Valorização da enfermagem. O Presidente diz ter recebido contato do setor comercial da Intertv cabugi com o intuito da contratação de serviços televisivos exaltando a Enfermagem. O Presidente acrescenta que tem buscado alternativas no orçamento para a implantação desse projeto para o ano de 2022. 4.6- I Semana de Prevenção de Acidentes – SIPAT do Coren-RN. O Presidente Manoel Egídio informa que entre os dias 18 e 22 de outubro de 2021 será realizada a primeira SIPAT do Coren-RN, abordando temas na Saúde Ocupacional dos empregados públicos. Faz um chamamento para a participação de todos os Conselheiros. 4.7- Relatório das ações do Setor Jurídico do Coren-RN. O Procurador Jurídico Víctor Farias diz que de janeiro a setembro de 2021 foram impetradas treze ações, em sua maioria ações cominatórias para indicação de RT. Apresentou também um comparativo de ações ajuizadas entre o ano de 2020 e 2021, período de janeiro a setembro, mostrando um aumento de produção de 85,71%. Em relação a emissão de pareceres em processos administrativos, a procuradoria jurídica alcançou um aumento de 178% de produtividade até o momento. 4.8- Orçamento Coren-RN exercício 2022. O Presidente informa que realizou reunião com assessorias e Conselheiros em 15/09/21 na perspectiva de construir base do orçamento a ser executado em 2022. Diz que os setores já vêm trabalhando de forma coletiva e que ocorrerão outras reuniões para fechamento da proposta a ser homologada na ROP de Outubro. 4.9- Mudança para nova sede. O Presidente atualiza as ações empregadas na mudança para a nova sede e informa que realizou reunião com os empregados públicos no intuito de organização dos setores para planejar a transferência para o novo local. 4.10- Ofício 186/2021 Cofen. O Presidente lê teor do ofício que versa sobre a atenção dos Corens no julgamento de Processos Éticos para que os prazos estipulados pelas resoluções não sejam extrapolados. 4.11- PORTARIAS: COREN-RN Nº 142/2021 – Alterar o Art. 3º da Portaria Coren-RN nº 069/2021, que passa a ter a seguinte redação: Designar os Conselheiros, abaixo listados, para compor a Comissão responsável pelo Núcleo de Educação Permanente do Coren-RN, sob coordenação do primeiro: Dinara Teresa Batista de Moura; Katiucia Roseli Silva de Carvalho; Flávio Medeiros Guimarães; COREN-RN Nº 143/2021 – Designar a Enfermeira Manuela Pinto Tibúrcio, Coren-RN nº 304361-ENF, para ministrar o Curso de Segurança Transfusional – Administração segura dos componentes, no dia 24 de agosto de 2021, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 144/2021 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 05/2021; COREN-RN Nº 145/2021 – Designar o Coordenador de Processos Éticos do Coren-PB, o Sr. José Gomes da Silva Júnior, para auxiliar na condução dos julgamentos dos Processos Éticos, que acontecerão na 89 ª Reunião Extraordinária Plenária do dia 25/08/2021, na sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 146/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN nº 322.431-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 05/2020; COREN-RN Nº 147/2021 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 019/2021; COREN-RN Nº 148/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN nº 239210-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 08/2015; COREN-RN Nº 149/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN nº 153.041-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 03/2021; COREN-RN Nº 150/2021 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 009/2021. Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR– Presidente, Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretária. COREN-RN Nº 151/2021 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 008/2021. Karla Kandisse Costa Freire – Coren-RN Nº 499.422 – ENF – Presidente, Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren- RN 239.421– ENF – Secretária. COREN-RN Nº 152/2021 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 020/2021; COREN-RN Nº 153/2021 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 02/2021; COREN-RN Nº 154/2021 – Designar o Enfermeiro Eder Samuel oliveira Dantas, Coren-RN nº 305.523-ENF, para ministrar o curso sobre a Atuação da enfermagem no Prevenção ao Suicídio, no dia 14 de setembro de 2021, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN. 4.12- Decisões: COREN-RN n.º 066/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 71.100,00 (setenta e um mil e cem reais); COREN-RN n.º 067/2021 – Aprovar a 5ª Reformulação Orçamentária de 2021 do Coren-RN; COREN-RN n.º 068/2021 – Aprovar a 6ª Reformulação Orçamentária de 2021 do Coren-RN; COREN-RN n.º 069/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 790,00; COREN-RN n.º 070/2021 – Abertura de Processo Ético nº 008/2021; COREN-RN n.º 071/2021 – Abertura de Processo Ético nº 009/2021; COREN-RN n.º 072/2021 – Aprovar o pedido de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições, cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização; COREN-RN n.º 073/2021 – Julgamento do Processo Ético nº 08/2015, provido de condenação; COREN-RN n.º 074/2021 – Julgamento do Processo Ético nº 17/2017, provido de absolvição; COREN-RN n.º 075/2021 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica; COREN-RN n.º 076/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 7.600,00. V- ANEXOS: Oficio Circular Nº 0164 /2021/GAB/PRES, de 16 de agosto de 2021 – Encaminha o Parecer ASSLEGIS nº 052/2021, que se manifesta pela homologação da Decisão Coren-RO nº 055/2021, a qual dispõe sobre a prescrição das anuidades anteriores a dezembro de 2015, não inseridas em dívida ativa no âmbito do Coren-RO e dá outras providências; Oficio Circular Nº 0165/2021/GAB/PRES, de 17 de agosto de 2021 – informa que está autorizada a retransmissão da 1ª Oficina em Práticas Integrativas e complementares em Saúde – PICS, no dia 18 de agosto de 2021, nas redes sociais dos Conselhos Regionais; Oficio Circular Nº 0166/2021/GAB/PRES, de 17 de agosto de 2021 – convida todos os Presidentes de Conselhos Regionais de Enfermagem a participarem da 532ª Reunião Ordinária de Plenário do COFEN, no dia 23 de agosto de 2021; Oficio Circular Nº 0169/2021/GAB/PRES, de 18 de agosto de 2021 – Encaminha o Memorando nº28/2021 – Assessoria de Cerimonial e Eventos – ASCE/Cofen, a respeito de informações relevantes para participação presencial no 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF; Oficio Circular Nº 0170/2021/GAB/PRES, de 18 de agosto de 2021 – Informa que a Resolução Cofen nº 676/2021, a qual altera a Resolução Cofen 42, de 20 de julho de 2015, que institui e regulamenta, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a concessão do Prêmio Anna Nery a personalidades que contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira; Oficio Circular Nº 0172/2021/GAB/PRES, de 19 de agosto de 2021 – Encaminha o Parecer de Comissão nº 001/2021/CONPEM/DGEP/COFEN, acerca da análise sobre a legalidade do profissional de enfermagem na execução de procedimentos na atuação no Atendimento Pré-Hospitalar Tático – APH Tático; Oficio Circular Nº 0173/2021/GAB/PRES, de 25 de agosto de 2021 – Solicita aos Regionais a manifestação quanto à pretensão de envio de projetos para captação de recursos, via PLATEC, no exercício de 2022; Oficio Circular Nº 0174/2021/GAB/PRES, de 25 de agosto de 2021 – Informa que a Resolução Cofen nº 677/2021, a qual estabelece noras e padrões para a fabricação, expedição, utilização e controle das carteiras de identidade profissional, ccertificado de registro de empresas e certificado digital do Sistema Cofen/Corens; Oficio Circular Nº 0175/2021/GAB/PRES, de 25 de agosto de 2021 – oficiar os Conselhos Regionais quanto a importância do cumprimento de todas as orientações preventivas contidas no Plano de Contingência do 23º CBCENF; Oficio Circular Nº 0176/2021/GAB/PRES, de 26 de agosto de 2021 – Informamos sobre a realização da Consulta Pública no Portal do Cofen, acerca do Projeto de Lei nº 2.564/2020; Oficio Circular Nº 0177/2021/GAB/PRES, de 30 de agosto de 2021 – Informa que a Resolução Cofen nº 679/2021, a qual aprova a normatização da realização de Ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar por enfermeiro foi publicada no DOU; Oficio Circular Nº 0179/2021/GAB/PRES, de 03 de setembro de 2021 – Informamos sobre a realização da Consulta Pública no Portal do Cofen, acerca da minuta de Resaolução que autoriza e normatiza a atuação da enfermagem na Saúde Digital; Oficio Circular Nº 0182/2021/GAB/PRES, de 09 de setembro de 2021 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica nº 60/2021/CTLN/Cofen, que trata da legalidade da realização de ponto de fixação de cateter após punção arterial com finalidade de monitorização da Pressão arterial média (PAM); Oficio Circular Nº 0183/2021/GAB/PRES, de 09 de setembro de 2021 – Encaminhamos, para conhecimento e providências, o Memorando nº 041/2021 do Cômite Gestor de Crise – Covid-19, que trata da atualização do Plano de contigência do 23º CBCENF. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h02min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. Atesto que a deliberação aqui descrita é fiel a Ata arquivada na Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte.

 

ATA DA 566ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 19-08-2021

Às 09h15min do dia 19 de agosto de dois mil e vinte e um teve início a 566ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 565ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 565ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausentes as Conselheiras Sr.ª Hérika Raíssa, Sr.ª Vânia Machado e o Conselheiro Sr. Vinícius Monteiro. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 566ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês de julho de 2021: O Presidente apresentou a relação dos  processos, sendo: 209 inscrições principais,  22 cancelamentos, 25 transferências do Coren-RN para outros Regionais,  31 transferidos de outro regional para o Coren RN, 12 reativações de inscrição, 04 inscrições remidas, 12 qualificações/especializações e 13 inscrições secundárias, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Sr. Vinícius Monteiro e a Sra. Hérika Raíssa. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 16 de julho até 19 de agosto de 2021: sendo 20 renovações e 18 ativações de anotação de responsabilidade técnica e 01 cancelamento, aprovadas por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Sr. Vinícius Monteiro e a Sra. Hérika Raíssa. 3.3- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 012/2021 - Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 24, 25 e 71 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Sr. Vinícius Monteiro e a Sr.ª Hérika Raíssa. 3.4- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 013/2021 - Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 24, 44, 45 e 61 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por 07 votos a 01, com a divergência do Conselheiro Dr. Rui Alvares. Ausência do Conselheiro Sr. Vinícius Monteiro 3.5- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 005/2021 - Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos XX da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade do plenário. 3.6- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 001/2021 - Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia não cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela não admissibilidade da denúncia e seu respectivo arquivamento. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade do plenário. 3.7- Aquisição de veículo para a frota do Coren-RN via Convênio PLATEC Cofen. O Presidente Dr. Egídio Júnior enfatiza a importância de mais uma viatura para o Regional tendo em vista que está com apenas 01 veículo para atender todas as demandas. O Secretário Dr. Rui Alvares acrescenta que tal iniciativa viabilizará uma melhor logística para fiscalização bem como atendimento às demandas administrativas. O Presidente solicita que a Sr.ª Larissa Lira faça explanação do Projeto. Após explanação, o Presidente abre para discussão e em seguida votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.8- Apreciação para homologação das Reformulações Orçamentárias: O Presidente convida o assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar os quadros de reformulações. O assessor inicia apresentando o quadro que irá compor a 5ª Reformulação Orçamentária, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 71.100,00 (setenta e um mil e cem reais), com suplementação de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) na rubrica de móveis e utensílios, R$  2.100,00 (dois mil e cem reais) na rubrica de Gratificação de Qualificação, R$  1.000,00 (um mil reais) na rubrica de Demais Indenizações e Restituições, R$  33.000,00 (trinta e três mil reais) na rubrica de Diárias a Conselheiros. Em ato contínuo, o Presidente abriu para discussão, em seguida colocou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli. Seguindo a pauta, o Assessor apresentou o quadro geral da 5ª Reformulação Orçamentária de 2021, que utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ R$ 123.368,37 (cento e vinte e três mil, trezentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos), sendo R$ 119.038,78 de créditos suplementares e R$ 4.329,59 de créditos especiais, permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.264.291,72 (nove milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos). Após explanação do Assessor, o Presidente abriu para discussão, em seguida colocou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli. Dando continuidade, o Assessor apresentou o quadro da 6ª Reformulação orçamentária de 2021, que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, II – os provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), alterando o valor do orçamento do exercício corrente para R$ 9.614.291,72 (nove milhões, seiscentos e quatorze mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos). O Presidente abriu para discussão, em seguida colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli. EXTRA PAUTA: 3.9- Alteração na composição do NEP Coren-RN. O Presidente Dr. Manoel Egidio pontua que recebeu por parte do Sr. Vinícius Maia solicitação de desligamento do NEP. O Sr Vinicius Maia pede a fala e justifica que diante da carga horária de plantões bem como atividades do Mestrado, está impossibilitado de seguir no NEP, porém se coloca à disposição em ajudar quando solicitado. A Coordenadora do NEP Dinara Teresa traz o nome do Conselheiro Dr Flávio Medeiros para apreciação. O presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes a alteração na Portaria Coren-RN 069/2021. Ausente a Conselheira Dra. Katiucia Roseli. 3.10- 23° CBCENF Passagem e diária para deslocamento dos Conselheiros. O Presidente informa que foi deliberada na 152 ROD encaminhar solicitação ao COFEN para a concessão de passagens e diárias para o 23° CBCENF que ocorrerá em Florianópolis entre os dias 27 e 30 de setembro de 2021. Acrescenta que tal medida foi necessária diante da mudança do local de realização do evento que seria em Maceió-AL e da indisponibilidade de recursos orçamentários para o referido ano. Pontua que recebeu retorno do COFEN disponibilizando passagem e hospedagem contemplando 10 Conselheiros e que os demais iriam com recursos do Coren-RN. O Presidente abre para discussão, sendo aprovado por unanimidade. 3.11- Homologação Acordo Coletivo 2021 do Empregados Públicos do Coren-RN. O Presidente faz um histórico do processo de negociação entre SINSERCON, empregados públicos e Diretoria. Traz o consenso de todas as reivindicações na esfera social e na financeira o estabelecimento de reajuste salarial de 7,59%, Auxílio alimentação de 7,59% e Auxílio transporte fixado em 2,5%, com a possibilidade de reavaliação após mudança para a nova sede do Coren-RN. Após explanação, abre para discussão, votação, sendo aprovado por unanimidade. INFORMES: 4.1- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome da empregada pública Valkiria Martins Costa Torres, que cumpriu todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.2- Participação da Conselheira Dinara Teresa em reunião em Brasília. O Presidente concede fala à Conselheira Dr.ª Dinara Teresa que explana sobre a  Oficina “Atuação do Enfermeiro na área de Estética” promovido pelo Cofen, em Brasília. Cita a importância pois foi apresentado avanços nas discussões promovidas pelo Grupo de Trabalho do Cofen sobre Enfermagem e Estética e que estreitou relação com a Enfermeira Edfrancys, integrante do GT, para traçar estratégias de atividades a serem desenvolvidas no Rio Grande do Norte. O Secretário Dr. Rui Alvares aponta a necessidade de ampliar a discussão dentro da estrutura do Coren-RN sobre as Resoluções Cofen 529/2016 e 626/2020 que versam sobre a Enfermagem e Estética. 4.3- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de julho/2021, pelo assessor financeiro: Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a agosto de 2021 que apresentou um total de R$ 6.362.974,96, projetando um superávit parcial de R$ 1.015.655,79, em comparação aos meses de janeiro a agosto de 2020. 4.4- Atualização de informações sobre a mudança para nova Sede do Coren-RN: O Presidente informou que a licitação para a contratação dos serviços de segurança foi exitosa e com prazo de entrega destes serviços para a primeira quinzena de setembro. Diz que aguarda a entrega dos ar condicionados bem como dos móveis para programar a mudança à nova sede do Coren-RN. 4.5- Repasse sobre reunião do Conselho Estadual de Saúde pela Conselheira Sr.ª Vania Machado. A Conselheira, que representa o Coren-RN no CES, informou que nas reuniões estão discutindo sobre a Regionalização dos serviços de saúde no Estado bem como estava deliberada a confecção de uma Cartilha sobre o combate à violência contra a mulher. 4.7- Portarias: COREN-RN Nº 121/2021 - Designar o Conselheiro Francisco Sales da Silva Terceiro, Coren-RN nº 184.615 – ENF, para participar de reunião com os representantes do Poder Legislativo do município de Mossoró-RN no dia 14/07/2021, às 14 horas, para tratar de apoio ao Projeto de Lei Nº 2564/2020; COREN-RN Nº 122/2021 - Prorrogar por mais 60 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2020, assim como os fatos conexos que emergirem no decorrer do trabalho; COREN-RN Nº 123/2021 - Exonerar o empregado público Ricardo Luiz dos Santos, Agente Administrativo do quadro efetivo deste Conselho, da Função Gratificada de Assistente de Negociação e Cobrança; COREN-RN Nº 124/2021 - Designar o empregado público Ricardo Luiz dos Santos, Agente Administrativo do quadro efetivo deste Conselho, para exercer a Função Gratificada de Assistente de Atendimento e Cadastro; COREN-RN Nº 125/2021 – Designar o empregado público Eriberto Barreto da Silva Sobrinho, Agente Administrativo do quadro efetivo deste Conselho, para exercer a Função Gratificada de Assistente de Negociação e Cobrança; COREN-RN Nº 126/2021 – Delegar ao empregado público Glauter Sena de Medeiros, CPF Nº 060.356.224-88, os poderes de representação para compor litígios desta autarquia em juízo, em especial os poderes para transigir, negociar, firmar acordos, e firmar compromissos, perante órgãos judiciais ou administrativos, respeitando o interesse público deste ente público e da coletividade; COREN-RN Nº 127/2021 – Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão do Relatório Final, relativo ao Processo Ético em desfavor da técnica de Enfermagem Francisca Lúcia de Souza – Coren-RN n.º 274.684-AE e Jacinta Clemente Costa de Araújo – Coren-RN n.º 633.895-TE; COREN-RN Nº 128/2021 – Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão do Relatório Final, relativo ao Processo Ético nº 03/2020, em desfavor da Técnica de Enfermagem Lidiane Fernandes dos Santos Lucena, Coren-RN 992.438-TE; COREN-RN Nº 129/2021 – Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do Relatório Final, relativo ao Processo Ético nº 03/2021, em desfavor do Enfermeiro Gilmar Galvão de Figueiredo, Coren-RN 428.588-ENF; COREN-RN Nº 130/2021 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 014/2021; COREN-RN Nº 131/2021 – Instituir a Comissão de Ética da prestadora de Assistência à Saúde Nutrivida LTDA; COREN-RN Nº 132/2021 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário Onofre Lopes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. COREN-RN Nº 133/2021 – Designar a empregada pública Elíria Rocha de Morais como fiscal do Contrato junto à Companhia Energética do Rio Grande do Norte -COSERN, referente ao fornecimento de energia elétrica pela contratada às unidades consumidoras de responsabilidade do Coren-RN, sob a contraprestação de pagamento da fatura de energia elétrica mensal e, de acordo com as regras estabelecidas na legislação para a pressente prestação de serviço público, sem prejuízo das condições ora pactuadas; COREN-RN Nº 134/2021 – Designar a Enfermeira Elizandra Pereira Trindade, Coren-RN nº 87302-ENF, para ministrar o Curso de Assistência de Enfermagem no Manejo ao paciente grave com Covid-19, no dia 27 de julho de 2021, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 135/2021 - Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176.610-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 015/2021; COREN-RN Nº 136/2021 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176.610-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 016/2021; COREN-RN Nº 137/2021 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 017/2021; COREN-RN Nº 138/2021 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 007/2021, Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren- RN 239.421– ENF – Presidente e Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR– Secretária; COREN-RN Nº 139/2021 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 006/2021, Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Presidente e Karla Kandisse Costa Freire – Coren-RN Nº 499.422 – ENF – Secretária; COREN-RN Nº 140/2021 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN nº 31.018-ENF-IR para proferir relatoria referente à Denúncia nº 018/2021; COREN-RN Nº 141/2021 – Conceder às empregadas públicas, abaixo listadas, passagens aéreas e diárias para participarem do 5º Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que ocorrerá nos dias 18 e 19 de agosto de 2021, na cidade de São Paulo/SP: Sáskia Coutinho Barros – Jornalista e Elys Ana Santos Rocha – Jornalista; 4.8- Decisões: COREN-RN n.º 059/2021 – Aprova a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 27.438,78; COREN-RN n.º 060/2021 – Aprovar o pedido de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições, cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização no período de 01 a 30/06/2021; COREN-RN n.º 061/2021 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 062/2021 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem da Empresa Nutrivida para mandato de 03 (três) anos; COREN-RN n.º 063/2021 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário Onofre Lopes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte para mandato de 03 (três) anos; COREN-RN n.º 064/2021 – Arquivamento do Processo Ético n.º 004/2021; COREN-RN n.º 065/2021 – Arquivamento do Processo Ético n.º 003/2021. V-ANEXOS:5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº 0134/2021/GAB/PRES, de 15 de julho de 2021 – Informamos que o 23º CBCENF acontecerá no período de 27 a 30 de setembro de 2021, no Centro de Convenções da cidade de Florianópolis-SC, com abertura no dia 27 às 19h e encerramento no dia 30 a partir das 13h; Oficio Circular Nº 0135/2021/GAB/PRES, de 15 de julho de 2021 – informa sobre a realização do Ato “Valorizar a Enfermagem é valorizar o SUS – Aprova PL 2564/2020”, organizado pelo Fórum Nacional da Enfermagem – 30 horas Já!, no dia 05 de agosto de 2021; Oficio Circular Nº 0136/2021/GAB/PRES, de 15 de julho de 2021 – Convite para o 5º Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que acontecerá nos dias 18 e 19 de agosto de 2021, no auditório do Coren-SP; Oficio Circular Nº 0137/2021/GAB/PRES, de 16 de julho de 2021 – Solicita informações quanto a existência e, casou houver, da situação atual de processos de natureza judicial que tenham por objeto a realização, por profissionais de enfermagem, de práticas avançadas de Enfermagem Obstétrica; Oficio Circular Nº 0138/2021/GAB/PRES, de 19 de julho de 2021 – Encaminha para conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica nº 42/2021/Cofen/CTLN/DGEP, que trata da impossibilidade de contratação de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem na modalidade de Microempreendedor Individual; Oficio Circular Nº 0139/2021/GAB/PRES, de 21 de julho de 2021 – Encaminha o Parecer de Câmara Técnica nº 036/2021/CTLN/Cofen, sobre o exercício profissional a partir de conhecimentos adquiridos em cursos livres; Oficio Circular Nº 0140/2021/GAB/PRES, de 21 de julho de 2021 – Encaminha o Parecer de Câmara Técnica nº 034/2021/CTLN/Cofen, sobre a legalidade acerca da realização dos Testes de Acuidade Visual e Espirometria por Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem; Oficio Circular Nº 0142/2021/GAB/PRES, de 22 de julho de 2021 – Solicitamos aos Corens que sejam envidados esforços no sentido de conscientização da importância dos profissionais de enfermagem registrarem suas especialidades junto ao Sistema Cofen/Corens; Oficio Circular Nº 0145/2021/GAB/PRES, de 23 de julho de 2021 – Informamos que a Resolução Cofen nº 0672/2021, a qual altera a Resolução Cofen nº 516, de 23 de junho de 2016, que normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e estabelece critérios para registros de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais; Oficio Circular Nº 0146/2021/GAB/PRES, de 28 de julho de 2021 – Informamos o link para a realização das inscrições especiais do 23º CBCENF: http://inscricoes-cbcenf.cofen.gov.br/especial; Oficio Circular Nº 0147/2021/GAB/PRES, de 29 de julho de 2021 – Convidar o Coren a participar da Reunião de Coordenadores de Fiscalização, no período de 31 de agosto a 2 de setembro de 2021, no auditório do Coren-SP; Oficio Circular Nº 0148/2021/GAB/PRES, de 02 de agosto de 2021 – Informamos que a Comissão Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem – CONATE|NF visitará os Corens, em data a confirmar por meio de contato que será realizado por membro da Comissão, com o intuito de efetivar a etapa de capacitação para os conselheiros regionais dos quadros II e III, a respeito do Projeto “CONATENF abrace a Enfermagem”; Oficio Circular Nº 0149/2021/GAB/PRES, de 02 de agosto de 2021 – Informamos que a Resolução Cofen nº 0674/2021, a qual prorroga a validade das carteiras de identidade profissional e o prazo para regularização da inscrição sem título, em virtude da pandemia do novo CoronaVírus (SARS-Cov-2) foi publicada no Diário Oficial da união nº 144, página 100, Seção 1, de 2 de agosto de 2021; Oficio Circular Nº 0150/2021/GAB/PRES, de 04 de agosto de 2021 – Em complementação ao Ofício Circular Cofen nº 147/2021, o qual condida este Coren para participar da Reunião de Coordenadores de Fiscalização, no período de 31 de agosto a 2 de setembro de 2021, no auditório do Coren-SP, e seguindo todas as medidas de prevenção e combate à covid-19, informamos que serão disponibilizadas 2 (duas) vagas, para participação presencial, a cada Conselho Regional, e solicitamos, ainda, que seja informado, até o dia 13 de agosto de 2021, o nome dos participantes designados; Oficio Circular Nº 0151/2021/GAB/PRES, de 02 de agosto de 2021 – Informamos que a Resolução Cofen nº 0673/2021, a qual estabelece a Unidade Monetária de Trabalho do Enfermeiro (URTE) para indexar os valores mínimos dos seus honorários e atualiza os valores mínimos dos Honorários do Enfermeiro em URTE, foi publicada no Diário Oficial da união nº 147, página 141, Seção 1, de 05 de agosto de 2021; Oficio Circular Nº 0152/2021/GAB/PRES, de 05 de agosto de 2021 – Convocamos um membro da Diretoria e um membro do Setor de Recursos Humanos, deste Regional, para participar de reunião para tratativas do E-Social, no dia 16 de agosto de 2021, às 10h; Oficio Circular Nº 0153/2021/GAB/PRES, de 06 de agosto de 2021 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer nº 051/2021/ASSLEGIS, que trata da impossibilidade de alteração do caráter indenizatório dos auxílios-representação concedidos pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; Oficio Circular Nº 0154/2021/GAB/PRES, de 06 de agosto de 2021 – Encaminhamos, para conhecimento, o Memorando nº 029/2021/Assessoria de Cerimonial e Eventos, contendo informações referentes à participação presencial durante o 23º CBCENF; Oficio Circular Nº 0155/2021/GAB/PRES, de 09 de agosto de 2021 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Conselheira nº 184/2021, acerca da análise da necessidade de RT e substituto para o serviço de diálise; Oficio Circular Nº 0156/2021/GAB/PRES, de 10 de agosto de 2021 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer nº 001/2021/CTAB/Cofen, que trata da ausência de aspiração na administração de vacina por via intramuscular; Oficio Circular Nº 0157/2021/GAB/PRES, de 11 de agosto de 2021 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica nº 053/2021/CTLN/DGEP/COFEN, acerca da atuação do Enfermeiro em Terapia Neural; Oficio Circular Nº 0158/2021/GAB/PRES, de 11 de agosto de 2021 – Informamos que, por motivos de força maior, a reunião de Coordenadores de Fiscalização foi cancelada e transferida para ser realizada no próximo SENAFIS; Oficio Circular Nº 0159/2021/GAB/PRES, de 11 de agosto de 2021 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica nº 054/2021/CTLN/DGEP/COFEN, acerca da atuação do Enfermeiro em Hipnose; Oficio Circular Nº 0163/2021/GAB/PRES, de 13 de agosto de 2021 – Convida para participar, por meio de vídeoconferência, da 1ª Oficina em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS, no dia 18 de agosto de 2021. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 15h50min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. Atesto que a deliberação aqui descrita é fiel a Ata arquivada na Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte.

ATA DA 565ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 15-07-2021

Às 09h14min do dia 15 de julho de dois mil e vinte e um teve início a 565ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima- Coren-RN nº 638690-TE; I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 564ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 564ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Sr. José Rocha. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 565ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1 Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês de junho de 2021: O Presidente apresentou a relação dos 359 processos, sendo: 280 inscrições principais, 17 cancelamentos, 05 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 16 transferidos de outro regional para o Coren RN, 08 reativações de inscrição, nenhuma inscrição remida, 32 qualificações/especializações e 01 inscrição secundária, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Sr. José Rocha. 3.2 Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 26 de junho até 15 de julho de 2021: sendo 05 renovações e 29 ativações de anotação de responsabilidade técnica e 02 registros de empresas, aprovadas por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Sr. José Rocha. O Conselheiro Rui Alvares, destacou que o aumento do número de CRT’s e registros de empresas é devido ao trabalho da fiscalização nos serviços de saúde e que o DTIC do Coren-RN está desenvolvendo um aplicativo que vai mapear as CRT’s nos municípios, ajudando o planejamento das ações do setor de fiscalização. 3.3- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 003/2021 – Conselheira Relatora Walmira Guedes: Neste momento, o Presidente efetiva a Conselheira relatora em substituição ao Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. A relatora realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia não atende os critérios para a admissibilidade impostos pelo artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010, opinando pelo arquivamento da Denúncia. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, sendo sanados os questionamentos. Em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer da relatora por unanimidade dos presentes. 3.4- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 004/2021 – Conselheira Relatora Walmira Guedes: A relatora realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia não atende os critérios para a admissibilidade impostas pelo artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010, opinando pelo arquivamento da Denúncia. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, sendo sanados os questionamentos. Em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer da relatora por unanimidade dos presentes. 3.5- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 001/2021 – Conselheiro Relator Jalisson Almeida: Este ponto foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Relator. 3.6- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 005/2021 Conselheiro Relator Jalisson Almeida: Este ponto também foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Relator. 3.7- Apreciação para homologação das propostas de parcerias –Comissão de Convênios e parcerias (Plano de Saúde): O Presidente convida as representantes da empresa Gestão Administradora de Benefícios, a Sr. ª Alessandra e Sr. ª Cecília, que atuam na intermediação entre a operadora de plano de saúde e o cliente final, para apresentar a proposta de convênio com a operadora Unimed. As representantes explicam o papel da administradora de benefícios no mercado e apresentam a proposta da Unimed para os profissionais de enfermagem adimplentes com o Conselho. Após as explanações, o Presidente abre para discussão do Plenário. Sanadas as dúvidas dos Conselheiros, a proposta é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, com a ressalva que não tenha reajuste das mensalidades em 2021. 3.8- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética do Hospital universitário Onofre Lopes: A Conselheira fez a leitura do seu parecer, onde destacou, que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução Cofen nº 593/2018 e que não havendo o número suficiente de inscritos para a categoria de auxiliar de enfermagem no processo eleitoral, a Enfermeira Responsável Técnica procedeu com a designação dos membros para a comissão de ética, onde todos apresentam  regularidade junto ao Coren-RN. Em ato continuo, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Universitário Onofre Lopes com unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.9- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética da NUTRIVIDA: A Conselheira fez a leitura do seu parecer, onde destacou, que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução Cofen nº 593/2018, esclareceu que não houve candidatos inscritos para o processo eleitoral, desse modo o Responsável Técnico procedeu com a designação dos membros para a comissão de ética, onde todos apresentam regularidade junto ao Coren-RN. Em ato continuo, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a Comissão de ética da NUTRIVIDA com unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.10- Homologação das Indicações ao Prêmio Ana Nery 2021: Neste momento o Secretário Rui Alvares sugeriu a indicação do Enfermeiro Dr. Etevaldo de Lima, fazendo um breve relato do papel que o enfermeiro vem realizando na coordenação do processo de vacinação contra covid-19 no município de Mossoró/RN. A conselheira Sr. ª Vânia Machado colocou para a apreciação do plenário a indicação da Dra. Maria Cléia de Oliveira Viana para ser agraciada com o referido prêmio, em atenção à Resolução Cofen nº. 482/2018, justificando que a profissional foi responsável pela transformação, construção da enfermagem no Rio Grande do Norte, destacando–se pelas lutas em prol do reconhecimento do protagonismo da enfermagem. O Conselheiro Sr. Vinícius Maia, indicou o nome da Enfermeira Ana Paula Nunes de Lima Fernandes, profissional jovem que vem se destacando nacionalmente pela criação da uma Teoria de Enfermagem de médio alcance sobre o Ressecamento Ocular. Diante das indicações, o Presidente abre para votação, sendo escolhida por maioria simples, o nome da Dr.ª Maria Cléia de Oliveira Viana como indicação do plenário ao Prêmio Anna Nery 2021. 3.11 Homologação da Decisão Coren-RN nº 051/2021 – Registros de Pontos dos Assessores: O Presidente apresentou o teor da Decisão Coren-RN nº 051/2021 que inclui no sistema de controle de frequência os Empregados Públicos efetivos ocupantes de cargo em comissão e os não efetivos ocupantes de cargo comissionado, devendo o cumprimento da jornada de trabalho ser apurado por meio de Registro Eletrônico de Ponto e revoga a Decisão Coren-RN nº 004/2019. Realizada a leitura da Decisão, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. IV – INFORMES: 4.1- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome da empregada pública Fabiana Mércia da Silva, que cumpriu todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.2- Andamento do Acordo Coletivo 2021: O Presidente informa aos conselheiros presentes que, no dia 07/07/2021 teve uma reunião com os representantes dos empregados públicos do Coren-RN e o representante do SINSERCON, onde foi realizada a leitura das cláusulas da proposta do ACT 2021-2022 e apresentada a contraproposta da Diretoria para as cláusulas financeiras, destacando o reajuste de 5% INPC nos vencimentos, 7,59 % no auxílio alimentação. Ficou acordado que os representantes dos empregados levariam a proposta para discutir em assembleia. 4.3- Atualização de informações sobre a mudança para nova Sede do Coren-RN: O Presidente informou que recebeu uma notificação do Ministério Público do Trabalho solicitando o cronograma de mudança para nova sede, em virtude de uma ação civil de denuncia iniciada em 2019 sobre condições insalubres na sede atual. Acrescentou ainda que, a Diretoria e os Assessores continuam realizando reuniões para discutir o andamento dos processos licitatórios para viabilizar a mudança para nova sede na segunda quinzena de setembro. Explicou que a prioridade no momento é a contratação do sistema de segurança, que por se tratar de um sistema mais complexo está encontrando algumas dificuldades para encontrar as propostas de orçamentos para viabilizar o processo de licitação. 4.4- Portarias: COREN-RN Nº 118/2021 - Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN nº 322.431-TE, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 012/2021; COREN-RN Nº 119/2021 - Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 013/2021; COREN-RN Nº 120/2021 - Art. 1º - Alterar o Art. 3º da Portaria Coren-RN nº 183/2019, que passa a ter a seguinte composição: Sáskia Coutinho Barros – Jornalista; Dr. Victor Fernandes Farias – Chefe da procuradoria Jurídica; Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra – Conselheira; Art. 2°- Alterar o Art. 4º da Portaria Coren-RN nº 183/2019, que passar a ter a seguinte redação: Nomear a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra como Coordenadora da Comissão de Convênios e parcerias do Coren-RN. 4.5- Decisões: COREN-RN n.º 049/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 4.329,59 e Aprovar a Reformulação Orçamentária, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 20.000,00; COREN-RN nº 050/2021 – Aprovar o Planejamento Estratégico e o Plano Plurianual do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, para o Triênio 2022 – 2024; COREN-RN n.º 051/2021 – Incluir no sistema de controle de frequência os Empregados Públicos efetivos ocupantes de cargo em comissão e os não efetivos ocupantes de cargo comissionado; COREN-RN nº 052/2021 – Aprova o Parecer Técnico Coren-RN n.º 03/2021, que aponta pela legalidade da prática dos profissionais de enfermagem na execução do procedimento de perfuração do lóbulo auricular; COREN-RN n.º 053/2021 – Aprova o Parecer Técnico Coren-RN n.º 04/2021, acerca da responsabilidade de descarte de secreções dos frascos de aspirações realizadas pelos fisioterapeutas; COREN-RN n.º 054/2021 – Aprovar o pedido de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições, cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização do mês de maio; COREN-RN n.º 055/2021 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros conforme solicitação; COREN-RN n.º 056/2021 – Abertura de Processo Ético nº 006/2021; COREN-RN n.º 057/2021 – Abertura de Processo Ético nº 007/2021; COREN-RN n.º 058/2021 – Arquivamento do Processo Ético n.º 006/2020. V- ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº 0124/2021/GAB/PRES, de 17 de junho de 2021 – Esclarece aos Conselheiros Regionais como lidar os requerimentos de registro de títulos de pós-graduação iniciados após a conclusão do curso de graduação em Enfermagem, mas antes da colação de grau, tendo em vista casos recorrentes de profissionais nessa situação. Oficio circular Nº 0125/2021/GAB/PRES, de 22 de junho de 2021 – Encaminha o Parecer de Relatora nº 139/2021, acerca das atribuições e responsabilidades da equipe de enfermagem na assistência ao paciente sob ventilação mecânica; Oficio Circular Nº 0126/2021/GAB/PRES, de 22 de junho de 2021 – Solicita aos Conselhos Regionais a indicação de profissionais ao Prêmio Anna Nery do ano de 2021, até o dia 10 de agosto de 2021; Oficio circular Nº 0127/2021/GAB/PRES, de 22 de junho de 2021 – Solicita informações quanto a existência de grupos de trabalho e/ou câmaras, no âmbito do Regional, que representem a temática de Enfermagem em Saúde Intercultural; Oficio Circular Nº 0129/2021/GAB/PRES, de 29 de junho de 2021 – Encaminha para conhecimento, a Portaria Cofen nº 0589/2021, que atualiza a composição da Comissão da Força Nacional de Fiscalização – FNFIS; Oficio Circular Nº 0131/2021/GAB/PRES, de 05 de julho de 2021 – Encaminha o Parecer de Câmara Técnica nº 28/2021/CTEP/Cofen, que solicita que os Regionais não efetuem o registro profissional dos Técnicos de Enfermagem titulados pela instituição, na modalidade de Certificação Profissional pro Competência; Oficio Circular Nº 0132/2021/GAB/PRES, de 05 de julho de 2021 – Solicita informações sobre as atividades e áreas de atuação dos técnicos de enfermagem condenados em processos éticos-disciplinares desde o ano de 2020; Oficio Circular Nº 0133/2021/GAB/PRES, de 05 de julho de 2021 – Informa sobre a criação de um Grupo de Trabalho para realizar fiscalização in loco no Instituto de Educação Tecnológica Avançada da Amazônia. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h13min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 564ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 24-06-2021

Às 09h11min do dia 24 de junho de dois mil e vinte e um teve início a 564ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 563ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 563ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada, com as devidas correções, por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Dr. Flávio Guimarães, Sr.ª Hérika Raíssa e Sr.ª Vânia Machado. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 564ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1 Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês de maio de 2021: O Presidente apresentou a relação dos 479 processos, sendo: 364 inscrições principais, 21 cancelamentos, 24 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 26 transferidos de outro regional para o Coren RN, 25 reativações de inscrição, 02 inscrições remidas, 09 qualificações/especializações e 08 inscrições secundária, sendo aprovada por unanimidade do plenário. 3.2 Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 20 de maio até 26 de junho de 2021: sendo 17 renovações e 19 ativações de anotação de responsabilidade técnica e 05 cancelamentos, aprovadas por unanimidade do plenário. 3.3 Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 013/2018 - Conselheira Relatora Dr.ª Walmira Guedes: Neste momento, o Presidente efetiva a Conselheira relatora em substituição ao Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. A relatora realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia atende os critérios para a admissibilidade impostas pelo artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 64, 69 e 71 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, sendo sanados os questionamentos. Em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer da relatora por unanimidade do plenário. 3.4- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 007/2021 - Conselheira Relatora Dr.ª Walmira Guedes: Dando continuidade, a Conselheira Relatora realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 26 e 64 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer da relatora por unanimidade do plenário. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer Opinativo sobre o Relatório de Gestão 2020 – Conselheira Relatora Katiucia Roseli: O Presidente solicita para a conselheira fazer sua explanação. A Conselheira Relatora realizou a leitura do seu parecer concluindo que, o Relatório de Gestão 2020, dispõe de todas as peças recomendadas pelo TCU para a elaboração do relatório. Desse modo, opinou pela aprovação do relatório de gestão de 2020, em ato contínuo, o Presidente abre para as considerações do plenário e a seguir colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. 3.6-Apreciação para Homologação do Planejamento Plurianual 2022-2024: Em atendimento a Resolução Cofen nº 503/2016, foi apresentado pela Assessora de Gabinete do Coren-RN, Sr.ª Larissa Lira, o Plano Plurianual 2022-2024 e o Planejamento Estratégico do Coren-RN, contendo os 20 (vinte) objetivos estratégicos e 104 (cento e quatro) iniciativas estratégicas. A Assessora detalhou o plano, inclusive, com os valores estimados para a sua efetivação. Os conselheiros presentes, fizeram algumas indagações que foram respondidas, prontamente e, sugeriram a supressão de uma iniciativa e a inclusão de três novas iniciativas estratégicas, de modo a contemplar os objetivos da Gestão. Após os ajustes, foi iniciada a votação, onde o PPA 2022-2024 e o Planejamento Estratégico do Coren-RN foram aprovados com unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.7- Apreciação do Parecer Técnico Coren-RN n.º 03/2021 – Legalidade da prática dos profissionais de enfermagem na execução do procedimento de perfuração na orelha – Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli: A Conselheira Relatora fez a leitura do seu parecer técnico, onde conclui que os profissionais de Enfermagem estão aptos a realizarem o procedimento de perfuração do lóbulo auricular, desde que estejam capacitados para tal e que seja respeitado todos os preceitos da referida legislação vigente. Em sua conclusão, destaca ainda, que o profissional Técnico ou Auxiliar de Enfermagem só poderá realizar o procedimento sob supervisão do Enfermeiro. Após leitura do parecer, o Presidente abre para discussão. Em ato contínuo, colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 3.8- Apreciação do Parecer Técnico Coren-RN n.º 04/2021 – Atribuição de desprezar secreções dos frascos de aspirações realizadas pelos fisioterapeutas – Conselheiro Dr. Flávio Guimarães: O Conselheiro relator concluiu que, o procedimento de desprezar secreções dos frascos de aspirações devem estar descritos em protocolos institucionais com referidos profissionais responsáveis, tanto pela realização do procedimento como organização do ambiente, não sendo da competência do técnico de enfermagem a limpeza e organização de material executado por outro profissional. Finalizada a leitura do parecer, o Presidente abre para discussão. Em seguida, colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 3.9- Homologação da Proposta de Decisão Coren-RN nº 047/2021: O Presidente apresentou a Decisão Coren-RN nº 047/2021 que altera o parágrafo 3º do artigo 8º da Decisão Coren nº 18/2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º (...) §3º Aquele que for beneficiado com o recebimento de diárias deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno do afastamento, o Relatório de viagem, acompanhado de certificado ou outros documentos comprobatórios da atividade. O não preenchimento impossibilitará a solicitação de nova diária.” Após discussão, o Presidente abre para votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Hérika Raíssa. 3.10- Homologação da Proposta de Decisão Coren-RN nº 048/2021: Neste ponto, o Presidente convida a Assessora de Gabinete, Sr.ª Larissa Lira, para apresentar a matéria. A assessora de Gabinete explicou que a nova Decisão revoga as Decisões Coren-RN nº 032/2018 e nº 036/2019 e institui normas gerais para reajuste e pagamento do auxílio representação e de jetons no âmbito do Coren-RN e dá outras providências. Esclareceu que a motivação da proposta foi a necessidade de reajustar a quantidade de auxílio representação pagos aos colaboradores da comissão de instrução. Em seguida fez a leitura da proposta de Decisão. Em ato contínuo, o Presidente abre para discussão do plenário. Realizadas as alterações sugeridas, o Presidente colocou a matéria em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Hérika Raíssa. 3.11- Homologação das Reformulações Orçamentárias: O Presidente convida o assessor financeiro, Sr. Nildo Alvares, para apresentar os quadros que irão compor a 5ª Reformulação Orçamentária. O assessor inicia apresentando o quadro que aprova a Reformulação Orçamentária “Ad referendum” (Decisão Coren-RN nº 044/2021 de 28 de maio de 2021), de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 500,00 anulados da conta contábil Móveis e Utensílios e suplementados na conta contábil Despesas de Exercícios Anteriores. Em seguida, apresentou o quadro que aprova a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 4.329,59 da conta contábil de Móveis e utensílios e cria o crédito especial na conta contábil PLATEC – Resolução Cofen 343/2009. Dando continuidade, apresentou o quadro que aprova a Reformulação Orçamentária, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 20.000,00 da conta contábil de Móveis e utensílios, suplementando  R$ 6.000,00 na conta contábil Taxas e emolumentos – Custas Judiciais, R$ 2.000,00 na conta contábil Taxa de Condomínio, R$ 7.000,00 na conta contábil Demais Indenizações e Restituições, R$ 5.000,00 na conta contábil Taxas Diversas e Encargos. Finalizada a explanação e sanadas as dúvidas do Plenário, O Presidente abre para votação, sendo aprovadas por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Hérika Raíssa. 3.12- Apreciação do Processo Ético nº 006/2020 para arquivamento após conciliação: O Presidente realizou a leitura da Denúncia, a solicitação de conciliação das partes, por último, procedeu a leitura do termo de conciliação, lavrado pela presidente da comissão de instrução. Em ato continuo, o Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo aprovado o arquivamento por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Hérika Raíssa. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de Junho/2021, pelo assessor financeiro: Neste momento o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares retornou para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a 24 de junho de 2021 que apresentou um total de R$ 5.620.476,98, projetando um superávit parcial no primeiro semestre de R$ 1.101.668,05, em comparação ao mesmo período de 2020, onde foi arrecadado R$ 4.518.808,93. 4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome da empregada pública Elys Ana Santos Rocha, que cumpriu todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.3- Andamento do Acordo Coletivo 2021: O Presidente informa aos conselheiros presentes que, no mês de abril recebeu a proposta do ACT e que juntamente com a Diretoria, solicitou aos assessores financeiro, jurídico e controladoria um parecer para analisar as cláusulas e impacto financeiro dos reajustes propostos para marcar na próxima semana uma reunião com o representante dos empregados e sindicato para tratar do assunto. 4.4- Atualização de informações sobre a mudança para nova Sede do Coren-RN: O Presidente informou que a Diretoria e os Assessores realizaram uma reunião para discutir o andamento dos processos licitatórios para viabilizar a mudança para nova sede no mês de agosto. Estando os processos dos móveis e ar condicionados bem adiantados, com datas previstas para entrega. O Conselheiro secretário esclareceu que o processo de equipamento de informática está sendo o mais complexo, ficando agendadas reuniões quinzenais para acompanhar o andamento dos processos licitatórios. 4.5- Levantamento do quantitativo de RT’s por região: O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida apresentou um quadro