O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN), publicou, nesta segunda-feira (29), a Decisão nº45/2024, que aprova a 2ª Reformulação Orçamentária do ano da Autarquia.
Confira a decisão na íntegra:
DECISÃO COREN-RN n.º 45/2024
Aprova a 2ª Reformulação Orçamentária de 2024 deste Regional.
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte – Coren-RN, juntamente com o Plenário desta Autarquia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 5.905 de 12 de julho de 1973 e,
CONSIDERANDO o que preconiza a Constituição Federal, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.º 101/2000;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.º 340/2008 que disciplina sobre o Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO a deliberação realizada na 597ª Reunião Ordinária Plenária, ocorrida em 21 de março de 2024;
DECIDEM:
Art. 1° – Aprovar a 2ª Reformulação orçamentária de 2024 utilizou como fonte de recurso o repasse pelo Cofen, no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), com o objetivo de viabilizar a aquisição de veículo para o Coren-RN, ficando o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 11.506.000,00 (onze milhões, quinhentos e seis mil reais).
Art. 2° – Encaminhar a referida proposta para aprovação pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 3° – Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Natal/RN, 22 de março de 2024.
Manoel Egídio da Silva Júnior Dinara Teresa Batista de Moura
Coren-RN n. º 44.942-ENF Coren-RN nº 236.750-ENF
Presidente Conselheira Secretária